SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO – PROAP DIRETORIA DE AVALIAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E VALIDAÇÃO - CAV ______________________________________________________________________________________________ MANUAL AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE ESTÁGIO PROBATÓRIO O estágio probatório permite à administração avaliar a capacidade do docente, a fim de conferir-lhe estabilidade no cargo. O docente, a partir de sua nomeação, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício. Adquirindo estabilidade, se aprovado, ou sendo exonerado, se reprovado. No estágio probatório será avaliada 1 . Assiduidade: presença do docente no local de trabalho, para cumprimento da carga- horária de aulas, pesquisa, extensão, atividades administrativas e outras compatíveis com seu regime de trabalho; Disciplina: observância sistemática aos regulamentos e às normas; Capacidade de iniciativa: apresentação de alternativas e adoção de providências cabíveis para resolver situações previstas ou não previstas nas normas vigentes; Produtividade: apresentação de produção sistemática de trabalho nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão e demais atividades acadêmicas e administrativas que lhe forem conferidas, inclusive com comprovação de experiência na docência superior ou de capacitação interna; Responsabilidade: cumprimento de suas funções com dedicação e pontualidade e apresentação de conduta que permita um bom ambiente de trabalho. Todos os itens serão avaliados pelos pares do colegiado do docente e pelos alunos que o docente estiver ministrando aulas. Quanto à produtividade, além da avaliação dos pares e dos discentes, ela será avaliada também através da comprovação das atividades realizadas pelo docente. O docente que não comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos consecutivos de magistério em instituição federal de ensino superior, para ser aprovado no 1 Fatores de avaliação de acordo com o art. 20 da Lei 8.112/90.
Orientações para os docentes em estágio probatório na UFT
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E VALIDAÇÃO - CAV______________________________________________________________________________________________
MANUAL
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
ESTÁGIO PROBATÓRIO
O estágio probatório permite à administração avaliar a capacidade do docente, a fim de
conferir-lhe estabilidade no cargo.
O docente, a partir de sua nomeação, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36
(trinta e seis) meses de efetivo exercício. Adquirindo estabilidade, se aprovado, ou sendo
exonerado, se reprovado.
No estágio probatório será avaliada1.
Assiduidade: presença do docente no local de trabalho, para cumprimento da carga-
horária de aulas, pesquisa, extensão, atividades administrativas e outras compatíveis com seu
regime de trabalho;
Disciplina: observância sistemática aos regulamentos e às normas;
Capacidade de iniciativa: apresentação de alternativas e adoção de providências cabíveis
para resolver situações previstas ou não previstas nas normas vigentes;
Produtividade: apresentação de produção sistemática de trabalho nos âmbitos do ensino,
da pesquisa e da extensão e demais atividades acadêmicas e administrativas que lhe forem
conferidas, inclusive com comprovação de experiência na docência superior ou de capacitação
interna;
Responsabilidade: cumprimento de suas funções com dedicação e pontualidade e
apresentação de conduta que permita um bom ambiente de trabalho.
Todos os itens serão avaliados pelos pares do colegiado do docente e pelos alunos que o
docente estiver ministrando aulas. Quanto à produtividade, além da avaliação dos pares e dos
discentes, ela será avaliada também através da comprovação das atividades realizadas pelo
docente.
O docente que não comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos consecutivos
de magistério em instituição federal de ensino superior, para ser aprovado no
1 Fatores de avaliação de acordo com o art. 20 da Lei 8.112/90.
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estágio probatório, deverá até o final do período de avaliação, comprovar
participação no programa de atividades relativas à política de ensino, pesquisa e
extensão e gestão acadêmica da UFT e sua inserção na realidade, promovido e
regulamentado pela Pró-Reitoria de Graduação em parceria com outras Pró-
Reitorias2.
No período de 36 meses o docente passará por duas avaliações de estágio probatório. A
primeira referente aos 18 primeiros meses de efetivo exercício e a segunda referente aos 12 meses
subsequentes, ou seja, com 30 meses de efetivo exercício3.
Em cada processo de avaliação o docente poderá alcançar uma nota de zero à dez.
Essa nota será obtida por meio da avaliação de produtividade, avaliação dos pares e
avaliação dos discentes, possuindo os seguintes pesos4:
- avaliação de produtividade (N1): 50% da nota;
- avaliação dos pares (N2): 25% da nota;
- avaliação dos discentes (N3): 25% da nota.
Nota final do período (NFP) = 0,5 x N1 + 0,25 x N2 + 0,25 x N3.
A nota final do estágio probatório (NF) será a média aritmética das notas do primeiro período
(NP1) e do segundo período (NP2): NF = (NP1 + NP2) / 2.
Somente será considerada a avaliação discente (N3), quando a mesma for realizada por, no
mínimo, 50% dos alunos matriculados na disciplina. Caso seja desconsiderada a avaliação discente, a nota
de cada período avaliado será obtida por meio da atribuição de pesos de 66,7% (sessenta e seis vírgula sete)
para a nota de avaliação de produtividade (N1) e 33,3% (trinta e três vírgula três) para a nota de avaliação
dos pares (N2), obtida por meio da seguinte fórmula: NFP = 0,667 x N1 + 0,333 x N25.
Estão envolvidos no processo de avaliação do estágio probatório6:
I – Comissão de Avaliação e Validação (CAV);
II - Comissão de Operacionalização de Avaliação Docente (COAD);
III – Comissão de Avaliação do Campus (CAC);
2 Em conformidade com o § 2º do art. 9º da Resolução 01/2011 do CONSUNI, em anexo.3 De acordo com o art. 8º da Resolução 01/2011 do CONSUNI, em anexo.4 De acordo com o art. 14 da Resolução 01/2011 do CONSUNI, em anexo.5 Conforme § 2º do art. 14 e § 2º do art. 15 da Resolução 01/2011 do CONSUNI, em anexo.6 A função e a composição de cada um dos setores envolvidos na avaliação do estágio probatório estão descritos nos artigos 4º a 8º da Resolução 01/2011 do CONSUNI, em anexo.
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IV – Conselho Diretor do Campus;
OBS: A Resolução de Estágio Probatório e Progressão Docente, bem como, seus
respectivos anexos estão disponíveis na página da UFT, no link da CAV.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
No mês em que o docente completa 18 ou 30 meses de efetivo exercício
Até dia 10 (do mês em que o docente completa 18 ou 30 meses de efetivo exercício) a
CAV informará a CAC sobre a necessidade de avaliação do docente para o mês
subseqüente;
Até dia 20 (do mês em que o docente completa 18 ou 30 meses de efetivo exercício) a
CAC informará ao docente que ele será avaliado e que deverá entregar o relatório de
produtividade (Anexo I), devidamente instruído, até o dia 10 do próximo mês;
A informação se dará por meio de memorando ou e-mail encaminhado ao
docente7.
Até dia 20 (do mês em que o docente completa 18 ou 30 meses de efetivo exercício), a
CAC também informará à respectiva COAD quais os professores serão avaliados no
próximo mês.
Para que as COADs já possam solicitar ponto de pauta na reunião do colegiado
do próximo mês para efetivar a avaliação dos pares.
No mês em que o docente completa 19 ou 31 meses de efetivo exercício
Até dia 10 (do mês em que o docente completa 19 ou 31 meses de efetivo exercício) o
docente entrega o relatório de produtividade (anexo I da Resolução) à CAC;
Para o relatório de produtividade o docente entra na página da UFT, ao final
tem o link da CAV, clicar no Anexo I, vai abrir a planilha de produtividade pelo
Excel, o docente irá preencher os campos de quantidade e pagina e imprimir.
7 De acordo com o § 2º do art. 18 da Resolução 01/2011 do CONSUNI.
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Deverá juntar em anexo, os documentos que comprovem as atividades lançadas
na planilha. Os documentos devem ser numerados por paginas, de acordo e na
mesma ordem do preenchimento da planilha. Atividades sem comprovação não
serão pontuadas. O docente entregará o relatório na secretaria da Direção de
Campus, onde funciona a CAC.
Caso o docente não entregue o relatório de produtividade, o processo terá
continuidade mesmo com a ausência desta nota8
Até o dia 10 (do mês em que o docente completa 19 ou 31 meses de efetivo exercício) a
CAV encaminhará a nota discente à COAD;
Até dia 20 (do mês em que o docente completa 19 ou 31 meses de efetivo exercício) a
CAC encaminhará a pontuação do relatório de produtividade à COAD;
A CAC encaminha a nota de produtividade por memorando, pois o relatório em
si e a documentação que o instrui fica autuado na CAC aguardando a devolução
do restante da avaliação que será devolvida posteriormente pela COAD, mas
tanto a COAD quanto o docente têm total acesso a essa documentação,
bastando, em caso de dúvida, solicitar vista dos autos, que já deverão estar
inclusive numerado.
Até dia 25 (do mês em que o docente completa 19 ou 31 meses de efetivo exercício) a
COAD procede avaliação dos pares (anexo II), calcula a nota final do período (anexo IV) e
encaminha o resultado à CAC (anexo V);
A COAD terá do primeiro até o vigésimo quinto dia (do mês em que o docente
completa 18 ou 30 meses de efetivo exercício) para executar a avaliação dos
pares em reunião do colegiado. Nesse momento, a COAD já tem posse das
demais notas, dos discentes (encaminhada pela CAV) e da produtividade
(encaminhada pela CAC), com o resultado da nota dos pares, basta a COAD
calcular a pontuação, de acordo com o peso de casa avaliação (produtividade
8De acordo com art. 20, parte final.
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50%, pares 25% e discentes 25%)9 e encaminhara toda a documentação com o
resultado à CAC, pois esta é quem, em cinco dias, dá ciência ao docente.
Até dia 30 (do mês em que o docente completa 19 ou 31 meses de efetivo exercício) a
CAC dá ciência ao docente de sua avaliação;
A ciência é dada através da assinatura do docente no Anexo V preenchido pela
COAD ou, caso o docente não seja encontrado ou não queira a assinar a ciência
até a data acima, o presidente da CAC certificará o acontecido e dará
andamento ao processo.
No mês em que o docente completar 20 ou 32 meses de efetivo exercício
Até dia 12 (do mês em que o docente completa 20 ou 32 meses de efetivo exercício) a
CAC encaminha processo à CAV;
A CAC fica de posse do processo de avaliação aguardando eventual recurso do
docente, terminado o prazo de recurso (até 10 dias da sua ciência) a CAC
encaminha o processo para a CAV.
Até último dia do mês (em que o docente completa 20 ou 32 meses de efetivo exercício) a
CAV analisará e emitirá parecer;
A CAV analisa se não há nenhuma irregularidade formal no processo, se todos
os atos foram praticados e emite parecer validando o processo. Em se tratando
de 1ª avaliação o processo fica arquivado na CAV aguardando 2ª avaliação. Em
se tratando da 2ª avaliação a CAV encaminha para homologação do Reitor.
RECURSO
O que o docente deverá fazer se não concordar com o resultado da avaliação?
Caso o docente não concorde com o resultado da sua avaliação, terá o prazo de 10 (dez)
dias, a partir da sua ciência, para interpor recurso (anexo VI).
9 Caso seja desconsiderada a avaliação discente (nos termos do § 2º do art. 14) a atribuição dos pesos será de 66,7%
para nota de produtividade e 33,3% para nota dos pares ( nos termos do§ 2º do art. 15).
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O recurso deverá estar instruído com as razões apresentadas de forma detalhada
e pontual, ou seja, os motivos pela não concordância com a avaliação e o que
entende que deve ser revisto e quais alterações pretende com o recurso. O
docente deverá anexar todos os documentos que entenda necessário para
elucidar os fatos. Caso não tenha acesso à documentação pretendida, deve
solicitá-la junto com o recurso, pois é o único momento de pedido de provas.
O recurso será interposto junto à CAC.
Por uma comodidade ao docente e economia de tempo, o setor que dá ciência do
resultado da avaliação é o mesmo que receberá eventual recurso. Veja bem, a
CAC receberá o recurso, mas quem irá julgá-lo é o Conselho Diretor.
Ao receber o recurso, a CAC o encaminhará imediatamente ao Conselho Diretor.
O Diretor de Campus, que é o Presidente do Conselho Diretor deverá lançar o recurso como ponto
de pauta para a próxima reunião.
Ao encaminhar o recurso como ponto de pauta o Diretor de Campus já deverá
nomear três docentes para compor a comissão relatora que irá instruir e emitir
parecer a ser apresentado na reunião de julgamento do Conselho Diretor.
Essa comissão, além de relatar o processo deverá providenciar as provas
necessárias ao julgamento, ouvindo testemunhas, juntado documentos,
indeferindo produção de prova inútil solicitada pelo recorrente e tudo mais que
seja necessário ao julgamento, tendo em vista, o tempo escasso das reuniões do
Conselho Diretor10.
Se, por qualquer motivo, não for possível o julgamento do recurso na próxima
reunião do Conselho Diretor, o Presidente do Conselho deverá convocar reunião
extraordinária para o julgamento, tendo em vista, que a decisão será tomada em,
no máximo, trinta dias da interposição do recurso11.
O Conselho Diretor, julgando o processo, tem competência para manter ou alterar a nota
da avaliação, suas decisões serão sempre justificadas.
10 De acordo com o art. 29 da Resolução 01/2011 do CONSUNI11 De acordo com o art. 28 da Resolução 01/2011 do CONSUNI, em anexo.
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Fundamentando sua decisão, o Conselho Diretor delibera sobre a regularidade
da avaliação e preenche o Anexo VII. O processo de avaliação não será refeito,
apenas alterado pelo Conselho Diretor com base no conjunto probatório juntado
pela comissão relatora.
O Conselho Diretor, dentro do prazo de 30 dias, preenche o Anexo VII e encaminha
todo o processo para a CAV.
O Diretor de Campus dará ciência imediatamente ao docente, sobre o resultado
do julgamento entregando-lhe uma cópia do Anexo VII. Caso o docente não
esteja presente na reunião de julgamento, a ciência é dada por e-mail, com cópia
do Anexo VII, juntando-se nos autos, a cópia do e-mail encaminhado ao docente.
No mês em que o docente completar 21 ou 33 meses de efetivo exercício:
Não concordando com o julgamento do recurso pelo Conselho Diretor, caberá recurso
extraordinário ao Reitor.
O recurso extraordinário será interposto em até 10 dias do julgamento pelo Conselho
Diretor.
O recurso será interposto junto à CAV, acompanhado das razões e documentos que
entender necessário.
A CAV, em 2 dias, encaminhará o recurso e o processo de avaliação de Estágio Probatório
ao Gabinete do Reitor.
O Reitor deverá decidir o recurso em 30 (trinta) dias, neste prazo, o Reitor poderá
convocar o CONSEPE para se manifestar sobre o recurso.
Não havendo interposição de recurso extraordinário, a CAV terá até o último dia do mês
em que o docente completar 21 e 33 meses de efetivo exercício para analisar e emitir
parecer sobre a validação da avaliação.
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Em se tratando da primeira avaliação, o processo ficará arquivado na CAV
aguardando a segunda avaliação; Em se tratando da segunda avaliação, dentro
deste prazo o processo será encaminhado ao gabinete do Reitor para
homologação.
A Portaria de homologação do Reitor deverá ser expedida e publicada,
impreterivelmente, até a conclusão do 36º (trigésimo sexto) mês de efetivo exercício do
docente.
DA PROGRESSÃO DOCENTE
A avaliação será vertical, de uma classe para outra da carreira docente, ou horizontal, de
um nível para outro dentro da mesma classe.
Não há impedimento ao docente para solicitação de sua progressão durante o
estágio probatório.
Ressalvada a progressão vertical por obtenção de título, a progressão se dará através de
avaliação do desempenho docente.
O desempenho docente será verificado através do relatório de produtividade (Anexo I).
Toda atividade informada pelo docente deverá ser comprovada por meio de
documentação própria, sendo vedada a bipontuação decorrente da mesma atividade.
A comprovação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativa deverão ser
atestadas pelos respectivos setores.
Atividades de ensino serão reconhecidas por meio de documento emitido pela
Pró-Reitoria de Graduação ou Coordenações de Curso (de graduação e pós-
graduação); atividades de pesquisa serão reconhecidas por meio de documento
emitido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e pós-graduação;- atividades de extensão
serão reconhecidas por meio de documento emitido pela Pró-Reitoria de
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Extensão; atividades administrativas serão reconhecidas por meio de atos ou
portarias publicados no diário oficial ou no boletim interno da Instituição;
Os docentes ocupantes de função de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor e Diretor de Campus e
os docentes que estiverem afastados para qualificação, estarão isentos da comprovação de
pontuação12.
Art. 44 - Os docentes que ocuparem a função de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor
e Diretor de Campus durante todo o interstício da Progressão Funcional estarão
isentos da comprovação de pontuação necessária durante esse período.
§ 1º - Quando ocuparem as funções referidas no caput apenas em parte do
interstício da Progressão Funcional, o docente deverá comprovar, quanto ao
período restante, a pontuação necessária proporcional à exigida.
§ 2° - No caso de Progressão vertical para Associado I o docente deverá ser
aprovado pela banca específica de que trata o inciso V do art. 47 e computar no
mínimo 30 (trinta) pontos no Campo VIII do Anexo I (Produção bibliográfica,
artística e cultural).
Art. 45 - Os docentes que se encontrarem afastados para capacitação durante o
interstício da Progressão Funcional estarão isentos da comprovação de
pontuação necessária durante esse período.
§ 1º - Quando afastado para capacitação, em parte do interstício da Progressão
Funcional, o docente deverá comprovar no período de efetivo exercício,
pontuação necessária proporcional à exigida.
§ 2º - O docente em capacitação nas modalidades Dinter ou Minter, durante o
período que não estiver afastado, deverá cumprir, no mínimo, as atividades de
ensino, nos termos desta Resolução.
DA PROGRESSÃO VERTICAL COM TÍTULO
Para progressão de professor auxiliar para assistente e de assistente para adjunto mediante
a obtenção de título é necessário que o docente encaminhe requerimento, através do o
Anexo IX e encaminhe ao RH do Campus e junte: histórico autenticado e diploma
12 Nos termos do arts. 44 e 45.
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devidamente registrado ou certidão de conclusão do curso de mestrado ou do doutorado;
comprovante da entrega de um exemplar da dissertação de mestrado ou tese de doutorado
na Biblioteca do Campus; declaração da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação de que
o curso é reconhecido pelo MEC.
O docente encaminhará os documentos acima para o RH do Campus, que
registrará o pedido e o encaminhará ao DDH, que verificará se a
documentação está completa e solicitará homologação do Reitor.
PROGRESSÃO VERTICAL SEM OBTENÇÃO DE TÍTULO
Para solicitar progressão vertical sem obtenção de título, o docente deverá preencher o
relatório de produtividade (anexo I). Além do relatório de produtividade o docente deverá
juntar justificativa pela não obtenção do título. Os documentos serão protocolados na
Direção de Campus para serem apreciados pela CAV.
Se o docente estiver requerendo a progressão de Auxiliar para Assistente
deverá obter, no mínimo, noventa pontos no Anexo I.
Se estiver requerendo a progressão de Assistente para Adjunto, deverá obter, no
mínimo, cento e vinte pontos13.
É necessária a carga horária mínima de 8 horas aula semanais.
Essa atividade de ensino será computada apenas quando concluído o semestre.
A média da atividade de ensino será feita levando-se em conta todo o interstício
entre a última e a atual progressão.
PROGRESSÃO VERTICAL DO PROFESSOR ASSOCIADO
Na progressão para Professor Associado, o docente deverá preencher o relatório de
produtividade (Anexo I).
No relatório de produtividade o docente deverá computar, no mínimo, 150 pontos, sendo
30 pontos no campo VIII produção bibliográfica, artística e cultural. 13 Essa diferenciação de pontos é porque essa progressão é considerada de caráter excepcional pela Portaria 475 do MEC.
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Para requerer a essa progressão, o docente deverá estar no nível de adjunto IV a pelo
menos dois anos e estar no Regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva há pelo menos
dois anos.
Deverá ainda, ser aprovado em banca específica.
A banca, da área de conhecimento ou área afim, avaliará a relevância da
produção científica no interstício do último nível (Adjunto IV), constituída por
03 (três) professores indicados pela CAV e nomeados pelo Reitor, com título de
Doutor, preferencialmente, com nível igual ou superior ao do avaliado.
A avaliação da banca é, a princípio, objetiva, mas esta poderá concluir que as
atividades do docente não são relevantes, fundamentando sua decisão, que
poderá ser objeto de recurso (esse grau de subjetividade é exigido pela Portaria
07/2006 do MEC).
A banca se reunirá, retirará o processo que está na CAV e o mais breve possível
verificará a pontuação lançada pelo docente e analisará a relevância da sua
produção fazendo parecer conclusivo. Toda a documentação será devolvida à
CAV para as providencias necessárias.
PROGRESSÃO HORIZONTAL
O requerimento de progressão horizontal será protocolado na Direção de Campus.
O requerimento deve conter o Anexo I devidamente preenchido e a documentação que
comprove as atividades informadas no relatório de produtividade (Anexo I).
A documentação deverá estar paginada na mesma ordem apresentada no Anexo
I.
A Secretaria da Direção do Campus, em dez dias irá autuar o processo e enviar-lo à CAV.
A CAV terá vinte dias para proceder à análise da documentação.
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Atingindo a pontuação mínima exigida, a CAV encaminhará ao Gabinete do
Reitor a solicitação de expedição de Portaria de Progressão, com efeitos
retroativos à data de entrega da solicitação pelo docente.
Não atingindo a pontuação mínima exigida, a CAV encaminhará a solicitação e
toda documentação de volta ao docente, por intermédio da Direção do Campus,
caso em que, o docente somente poderá protocolar novo requerimento depois de
seis meses, somando-se os pontos obtidos nesse período.
DOS RECURSOS
Para correção de pequenos erros materiais, como falhas na soma da pontuação, em trinta
dias do recebimento do processo devolvido o docente solicitará pedido de reconsideração
explicando seus motivos à CAV, que terá trinta dias para se manifestar.
O docente, não concordando com o resultado da progressão poderá recorrer ao CONSEPE
no prazo de trinta dias do recebimento do processo.
O recurso deverá estar devidamente instruído com as razões da não concordância do
resultado do processo.
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) Nº 01/2011
Dispõe sobre as normas para a Avaliação de Desempenho Docente no
Estágio Probatório e para fins de Progressão na Carreira da
Universidade Federal do Tocantins.
O Egrégio Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal do Tocantins (UFT), reunido em sessão
ordinária no dia 30 de março de 2011, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar normas para avaliação de docente em estágio probatório e para fins de progressão na
carreira (conforme anexo), em conformidade com o estabelecido na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º – Revogar a Resolução n° 06/2004 do Consuni
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
Palmas, 30 de março de 2011.
Prof. Alan Barbiero
Reitor
Anexo à Resolução n° 01/2011 do Consuni
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NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE DOCENTE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E PARA FINS DE
PROGRESSÃO NA CARREIRA
TÍTULO I – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS ........................................................ Art. 1º
Capítulo II - DAS AVALIAÇÕES ....................................................................... Art. 4º
Capítulo III – DOS PROCEDIMENTOS ............................................................ Art. 16
Capítulo IV – DOS RECURSOS ......................................................................... Art. 26
Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................... Art. 35
TÍTULO II – DA PROGRESSÃO DOCENTE
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS ....................................................... Art. 39
Capítulo II – DA PROGRESSÃO VERTICAL ................................................... Art. 43
Capítulo III – DA PROGRESSÃO HORIZONTAL ........................................... Art. 48
Capítulo IV – DOS PROCEDIMENTOS ............................................................ Art. 52
Sessão I - DA PROGRESSÃO VERTICAL POR TÍTULO ................................ Art. 52
Sessão II – DA PROGRESSÃO VERTICAL SEM TÍTULO E DA PROGRESSÃO