VVAALLÉÉRRIIAA PPRREEVVIITTEERRAA DDAA SSIILLVVAA -- AAddmmiinniissttrraaddoorraa JJuuddiicciiaall --
OOAABB//CCEE NNOO 1111..337799
Rua General Tertuliano Potiguara, no 1079, Aldeota, Fortaleza/CE – Fone: (85) 3521.3477
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA
COMARCA DE FORTALEZA/CE
(URGENTE)
Autos no 0158450-45.2013.8.06.0001/0
Falência de Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S/A e outros
MASSA FALIDA DE OBOÉ TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S/A, CIA. DE
INVESTIMENTO OBOÉ, OBOÉ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, OBOÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, OBOÉ HOLDING FINANCEIRA S/A, ADVISOR GESTÃO DE ATIVOS S/A,
CLARINETE PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, MAGAZINES BRASILEIROS LTDA e JOSÉ
NEWTON LOPES DE FREITAS (“MASSA FALIDA OBOÉ”) fartamente qualificada nos autos do processo em
epígrafe, neste ato por conduto de sua administradora judicial in fine firmada, vem, perante Vossa Excelência,
alinhar e requerer o que se segue.
I - DA NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO TÓPICO DA PETIÇÃO DE FLS. 79011 QUE VERSA SOBRE A JUNTADA
DO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL.
Esta Administradora vem, data vênia, a presença de Vossa Excelência, requerer a
RETIFICAÇÃO do tópico I da petição de fls. 79011, tendo em vista erro material no texto descrito, ou seja, no
local onde se lê “da necessidade de prorrogação do prazo em 30 dias para fins de conclusão da perícia” leia-se
“DA CONCLUSÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL”, uma vez que nos fatos narrados são prestadas informações quanto
o término do trabalho desenvolvido pelos auditores contábeis contratados, e, no pedido formulado neste
capítulo resta claro o requerimento da JUNTADA DO LAUDO FINAL DA PERÍCIA CONTÁBIL.”
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OOAABB//CCEE NNOO 1111..337799
Rua General Tertuliano Potiguara, no 1079, Aldeota, Fortaleza/CE – Fone: (85) 3521.3477
2
II - DO PEDIDO
Ex Positis, requer a Vossa Excelência a retificação do texto inserido no assunto do tópico I
do petitório aludido, para que conste apenas a informação apresentada naquele momento, ou seja, A
CONCLUSÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL.
Outrossim, oferta a juntada, novamente, do laudo acima mencionado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Fortaleza, 13 de agosto de 2014.
Valéria Previtera da Silva
OAB-CE no 11.379
- Adm. Judicial-
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