VALÉRIA PREVITERA DA SILVA - Administradora Judicial - OAB/CE N O 11.379 Rua General Tertuliano Potiguara, n o 1079, Aldeota, Fortaleza/CE – Fone: (85) 3521.3477 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2 a VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA/CE (URGENTE) Autos n o 0158450-45.2013.8.06.0001/0 Falência de Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S/A e outros MASSA FALIDA DE OBOÉ TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S/A , CIA. DE INVESTIMENTO OBOÉ , OBOÉ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A , OBOÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A , OBOÉ HOLDING FINANCEIRA S/A, ADVISOR GESTÃO DE ATIVOS S/A , CLARINETE PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, MAGAZINES BRASILEIROS LTDA e JOSÉ NEWTON LOPES DE FREITAS (“MASSA FALIDA OBOÉ”) fartamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, neste ato por conduto de sua administradora judicial in fine firmada, vem, perante Vossa Excelência, alinhar e requerer o que se segue. I - DA NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO TÓPICO DA PETIÇÃO DE FLS. 79011 QUE VERSA SOBRE A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. Esta Administradora vem, data vênia, a presença de Vossa Excelência, requerer a RETIFICAÇÃO do tópico I da petição de fls. 79011, tendo em vista erro material no texto descrito, ou seja, no local onde se lê “da necessidade de prorrogação do prazo em 30 dias para fins de conclusão da perícia” leia-se “DA CONCLUSÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL”, uma vez que nos fatos narrados são prestadas informações quanto o término do trabalho desenvolvido pelos auditores contábeis contratados, e, no pedido formulado neste capítulo resta claro o requerimento da JUNTADA DO LAUDO FINAL DA PERÍCIA CONTÁBIL.” Para conferir o original, acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0158450-45.2013.8.06.0001 e código 13F7B26. Este documento foi protocolado em 13/08/2014 às 14:26, é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado do Ceara e VALERIA PREVITERA DA SILVA. fls. 79042