FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS
REGRAS DE
APOSENTADORIA
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REGRA PERMANENTEArt. 40 da CF redação da EC 41/03
● Servidores que ingressaram no serviço público a partir de
01/01/2004.● Média de Contribuições
● Manutenção do Valor Real
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INVALIDEZArt. 40,I, da CF redação da EC 41/03
● Aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais;
●Integrais quando decorrente de acidente deserviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
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INVALIDEZ - EC70/2012● Servidores que ingressaram até 31/12/2003 terão seus proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo e terão paridade.●Servidores que ingressaram após esta data terão seus proventos calculados com base na média de contribuições e não terão paridade.
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COMPULSÓRIA
Art. 40,II, da CF redação da EC 41/03
● Aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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VOLUNTÁRIAArt. 40, III, 'a' da CF redação da EC 41/03
* Professores com regência de classe: redução de 5 anos no tempo de contribuição e idade.
HOMEM MULHER● 10 anos serviço público● 05 anos no cargo● 60 anos de idade● 35 anos de contribuição
● 10 anos serviço público● 05 anos no cargo● 55 anos de idade● 30 anos contribuição
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VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE
Art. 40, III, 'b', da CF redação da EC 41/03
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
HOMEM MULHER● 65 anos de idade; ● 60 anos de idade;
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REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 6º da EC 41/03
● Servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
● Última remuneração● Paridade
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Art. 6º da EC 41/03
HOMEM MULHER● 20 anos serviço público● 10 anos na carreira● 05 anos no cargo● 60 anos de idade● 35 anos de contribuição
● 20 anos serviço público● 10 anos na carreira● 05 anos no cargo● 55 anos de idade● 30 anos contribuição
* Professores com regência de classe: redução de 5 anos no tempo de contribuição e idade.
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REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 3º da EC 47/05 (PEC Paralela) Servidores que ingressaram
no serviço público até 16/12/1998.● Última remuneração
● Paridade
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Art. 3º da EC 47/05 (PEC Paralela)
HOMEM MULHER● 25 anos serviço público● 15 anos na carreira● 05 anos no cargo● 60 anos de idade● 35 anos de contribuição
● 25 anos serviço público● 15 anos na carreira● 05 anos no cargo● 55 anos de idade● 30 anos contribuição
*Redução de 1 ano na idade para cada ano de contribuição que supere 35/30.
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REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 2º da EC 41/03● Servidores que ingressaram no município até 16/12/1998.
● Média de Contribuições● Manutenção do Valor Real
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Art. 2º da EC 41HOMEM MULHER
● 05 anos no cargo● 53 anos de idade● 35 anos de contribuição
● 05 anos no cargo● 48 anos de idade● 30 anos contribuição
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 35 anos.
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 30 anos.
Magistério: Bônus de 17% sobre o tempo contado até 16/12/98.
Magistério: Bônus de 20% sobre o tempo contado até 16/12/98.
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ABONO DE PERMANÊNCIA
O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para
aposentadoria voluntária e que optar por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao
valor da sua contribuição previdenciária.
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ABONO DE PERMANÊNCIA
● Regra Geral – Art. 40 CF
● Art. 2º da EC 41/03
Protocolo de AposentadoriaRequerimento feito com 30 dias de
antecedência, no início do mês anterior a aposentadoria.
Documentação:● Cópia do documento de identidade autenticado em cartório;
●Cópia da titulação autenticada em cartório (professores);
●Cópia dos atestados de regência de classe (aposentadoria especial de professor).
Protocolo de PensãoRequerimento feito junto a Secretaria do IPAM pelos
dependentes : cônjuge, companheiro (a) devidamente reconhecido,filhos menores de 21 anos/inválidos
Documentação:● Cópia da certidão de óbito autenticada em cartório;●Cópia da certidão de casamento/ nascimento atualizada e autenticada em cartório;●Carteira do IPAM do servidor;●Documento de identidade e CPF do requerente à pensão;●Comprovante de endereço;●Comprovante de conta na Caixa Econômica Federal.
Certidão de Tempo de Contribuição
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento, emitido pelo FAPS, na forma e condições estabelecidas no regulamento da Previdência Social, atestando o período de efetivo exercício do servidor junto ao Município de Caxias do Sul.
Finalidade da CTC
Destina-se à comprovação de tempo de contribuição previdenciária para fins de obtenção de aposentadoria ou pensão junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou a outra repartição pública federal, estadual ou municipal cujos servidores, titulares de cargo efetivo, estejam amparados por regime próprio de previdência social.
Protocolo de CTC
Requerimento feito pelo ex-servidor ou seu representante legal, junto à Divisão de Benefícios Previdenciários, com apresentação do documento de identidade.
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Susan BlummDiretora de Benefícios Previdenciários
Maria Cristiane Vieira da Silva3289-5431