ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM QUINTA-FEIRA 19 E SÁBADO 21
DE JUNHO DE 2014ANO 7 - NÚMERO 962
Dezenove famílias que moravam na rua Itapi, na
região do PTB, e que tiveram suas residências desa-
propriadas, em 2011, foram indenizadas pela atual ges-
tão municipal, na tarde da última segunda-feira (16). O
encontro para o repasse dos valores ocorreu no Centro
Administrativo João Paulo II. No local, o prefeito Car-
laile Pedrosa e o presidente do Poder Legislativo local,
Marcos Antônio da Paz, entregaram os cheques às fa-
mílias. O valor total da indenização ultrapassou R$ 660
mil.
Para Carlaile Pedrosa, a prefeitura fez a sua par-
te. “Agora, as famílias poderão ter uma vida mais dig-
na”, disse.
Um dos moradores que tiveram a casa desapro-
priada – e demolida – foi Alexsandro Neves de Almeida
Alves. Ele relatou, durante o encontro, que as famílias
foram retiradas de suas residências pela administração
anterior, com a justificativa de trazer melhorias para o
local. “O governo anterior prometeu efetuar nosso pa-
gamento, mas não cumpriu. Também prometeu melho-
rias, mas isso não aconteceu. Somente agora o acerto
individual com cada família está sendo feito. Hoje, per
cebemos o lado humano da coisa. É a concretização de
um sonho”.
Ainda durante o encontro, o prefeito afirmou que
uma comissão visitará a área onde as casas estavam
para avaliar o que pode ser feito para o início das obras
de abertura da rua Itapi.
PREFEITURA DE BETIM INDENIZA ANTIGOS MORADORES DA RUA ITAPI
Uma atleta betinense vai re-
presentar o Brasil no Campeonato
Mundial Sub 19 de Vôlei de Praia,
na cidade de Porto, em Portugal.
Ana Patrícia Silva Ramos, aluna do
programa Viva o Esporte, mantido
pela prefeitura, foi escalada para
defender o país junto com a cario-
ca Paula Hoffmann na competição,
que será realizada entre os dias 29
de julho e 3 de agosto.
De acordo com Ana Patrícia, a
conquista foi fruto de muito esforço
e treinamento. “Comecei no progra-
ma Viva o Esporte e acreditei que
era possível viver o que sempre so-
nhei, como estou vivendo agora”.
O evento, que é organizado
pela Federação Internacional de
Vôlei (Fivb), vai contar, também,
com a dupla Eduarda Santos Lisboa
(Sergipe) e Andressa Cavalcanti
Ramalho (Paraíba) para represen-
tar o Brasil.
ATLETA BETINENSE REPRESENTA O BRASIL NO MUNDIAL DE VÔLEI DE PRAIA SUB-19
Famílias poderão adquirir novos imóveis
Ana Patrícia Silva Ramos
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LEIS
LEI Nº 5.717, DE 18 DE JUNHO DE 2014
RATIFICA A 7ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CIS-
MEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada, sem reservas e na forma do anexo, a 7ª (séti-
ma) Alteração do contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Paraopeba – CISMEP, constituído sob a forma de Associação
Pública, com personalidade jurídica de Direito Público e natureza
jurídica de Autarquia, sem fins econômicos, com prazo de duração
indeterminado.
Parágrafo único. Fica, também, ratificada a alteração da denomina-
ção do Consórcio para Instituição de Cooperação Intermunicipal do
Médio Paraopeba.
Art. 2º A 7ª (sétima) alteração ao contrato do consórcio, objeto da
ratificação, fica fazendo parte integrante da presente Lei, como ane-
xo único.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei
serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplemen-
tadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 049/014, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.718, DE 18 DE JUNHO DE 2014
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS CONSELHEI-
ROS TUTELARES DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3.041,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997.
O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 7% (sete por cento) sobre o
vencimento-base dos Conselheiros Tutelares, de que trata a Lei Mu-
nicipal nº 3.041, de 13 de novembro de 1997.
Art. 2º O reajuste será concedido no importe de 3% (três por cento),
vindo a incidir de maneira retroativa à data de 1º de abril de 2014 e
o importe de 4% (quatro por cento) a ocorrer a partir de 1º de agosto
de 2014, sobre o vencimento dos Conselheiros Tutelares.
Parágrafo único. O índice de reajuste de que trata o art. 1º desta
Lei incidirá sobre o valor do vencimento vigente no mês de março
de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orça-
mentária Anual (LOA) em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 077/14, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.719, DE 18 DE JUNHO DE 2014
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.691, DE 09 DE
ABRIL DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RE-
DUÇÃO DE ENCARGOS FISCAIS PARA PAGAMENTO DE CRÉ-
DITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO, QUE ESTEJAM VENCIDOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 5.691, de 09 de abril de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O pagamento total da dívida ou da primeira parcela deverá
ocorrer até 10 de julho de 2014.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos jurídicos ao dia 11 de junho de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 089/14, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DECRETO Nº 36.481, DE 11 DE JUNHO DE 2014
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DA OPERAÇÃO
URBANA CONSORCIADA DO DISTRITO INDUSTRIAL BAN-
DEIRINHAS E DO PARQUE ECOLÓGICO DO CÓRREGO SAN-
TO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE BETIM.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal nº 5.254, de 25 de janeiro de 2012;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, neste ato, para compor o Conselho Gestor
da Operação Urbana Consorciada do Distrito Industrial Bandeiri-
nhas e do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio, os seguintes
membros:
I - representantes da Diretoria de Políticas Urbanas - DPURB:
a) Cleide Izabel Pedrosa de Melo - membro efetivo;
b) Raquel Tomanik - membro suplente;
II - representantes da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Eco-
nômico:
a) Paulo Gonçalves Mundim - membro efetivo;
b) Milton Caserio Filho - membro suplente;
III - representantes dos empreendedores:
a) Diógenes Alves de Azevedo - membro efetivo;
b) José Canton - membro suplente;
IV - representantes da Comunidade:
a) José Eurípedes de Freitas Lipinho - membro efetivo;
b) Dorival Gomes Lopes - membro suplente;
V - representantes do Poder Legislativo Municipal:
a) Kleber Eduardo de Sousa Rezende - membro efetivo;
b) Erasmo Carlos de Oliveira da Silva - membro suplente.
Art. 2º É competência do Conselho Gestor da Operação Urbana Con-
sorciada do Distrito Industrial Bandeirinhas e do Parque Ecológico
do Córrego Santo Antônio, dentre as suas atribuições, definir e im-
plementar o Programa de Intervenções da Operação Urbana Consor-
ciada do Distrito Industrial Bandeirinhas e do Parque Ecológico do
Córrego Santo Antônio.
Art. 3º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços
prestados pelos membros do Conselho Gestor da Operação Urbana
Consorciada do Distrito Industrial Bandeirinhas e do Parque Ecoló-
gico do Córrego Santo Antônio, constante no art. 1º desta Portaria,
não cabendo remuneração de qualquer espécie.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 11 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Neive Machado de Lima
Procurador-Geral do Município
PORTARIA GAPR Nº 038, DE 11 DE JUNHO DE 2014
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO GESTORA
GERAL (CGG), DO PROGRAMA DA AGENDA AMBIENTAL NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P, NO MUNICÍPIO DE BETIM.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais,
eConsiderando o art. 2° do Decreto nº 36.068, de 23 de abril de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados, neste ato, para compor a Comissão Gestora
Geral (CGG), do programa da Agenda Ambiental na Administração
Pública - A3P, sob a presidência do primeiro, os seguintes repre-
sentantes:
I - representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De-
senvolvimento Sustentável:
a) Geraldo Almeida de Oliveira, matrícula nº 0120481-5, membro
titular;
b) Karine Horta Palhares, matrícula nº 0120574-9, membro suplente;
II - representantes da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamen-
to e Gestão:
a) Leonardo Cardoso de Alvarenga, matrícula nº 0119083-0, membro
titular;
b) Jenifer Elizabeth Ponte Sabino, matrícula nº 0109290-1, membro
suplente;
III - representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Marlene Cecília Medeiros Cavalcante, membro titular;
IV - representantes da Secretaria Municipal de Comunicação:
a) Cleifany Veneroso Inácia de Almeida, matrícula nº 0134001-8,
membro titular;
b) Camila Henriqueta Lemos do Carmo, matrícula nº 038839-8,
membro suplente;
V - representantes da Secretaria Municipal de Gabinete:
a) Symone Beatriz Souza Braga, matrícula nº 0207976-3, membro
titular;
b) Nerlandre Angélica Braz Marianelli, matrícula nº 0111356-9,
membro suplente;
VI - representantes da Secretaria Municipal de Governo:
a) Elias de Oliveira Júnior, matrícula nº 0114587-8, membro titular;
b) Paulo Heleno Moreira, matrícula nº 0122326-7, membro suplente;
VII - representantes da Procuradoria-Geral do Município:
a) Cirilo Moreira Júnior, matrícula nº 0125650-5, membro titular;
b) Raphael Martins Filho, matrícula nº 0122392-5, membro suplente;
VIII - representante da Secretaria Municipal de Auditoria e Controle
Interno:
Archimedes Paulo do Amaral Oliveira, matrícula nº 0121853-0,
membro titular;
IX - representantes da Secretaria Municipal de Esportes:
a) Gilmara Calazans, matrícula nº 0109694-0, membro titular;
b) Suzye Inácia Alegri, matrícula nº 0129708-2, membro suplente;
X - representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Maria Cristina Morais de Carvalho, matrícula nº 0121697-0, mem-
bro titular;
b) Aliomar Ferreira Passos, matrícula nº 0136831-1, membro su-
plente;
XI - representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Diva Rosana Fiorini de Aguiar, matrícula nº 0208567-4, membro
titular;
b) Edson Batista Lasmar, matrícula nº 0200525-5, membro suplente;
XII - representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Aparecida Maria Lima Melo, matrícula nº 0113927-4, membro
titular;
b) João Batista do Amaral, matrícula nº 0113177-0, membro suplen-
te.
Art. 2º A comissão terá como presidente o servidor Geraldo Almei-
da de Oliveira e como secretária a servidora Karine Horta Palhares.
Art. 3º São gratuitos e considerados de natureza relevante os servi-
ços prestados pelos membros da Comissão Gestora Geral (CGG),
do programa da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P,
constante no art. 1º desta Portaria, não cabendo remuneração de
qualquer espécie.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 11 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Neive Machado de Lima
Procurador-Geral do Município
Luciano Flório da Silveira
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECRETO Nº 36.503,
DE 18 DE JUNHO DE 2014.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal
n.º 5.649, de 27 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
3.660.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil reais), às se-
guintes dotações orçamentárias:
107.4.04.122.0004.2105.31901300.010000 R$ 600.000,00
107.4.04.122.0004.2105.31909200.010000 R$ 40.000,00
110.1.08.122.0005.2179.31901100.010000 R$ 170.000,00
111.1.12.122.0005.2223.31900400.010001 R$ 800.000,00
111.1.12.122.0005.2223.31901300.010001 R$ 300.000,00
111.1.12.365.0015.2239.31901100.010001 R$1.650.000,00
111.1.12.365.0015.2239.31901600.010001 R$100.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 3.660.000,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias:
102.1.04.122.0004.2012.31901100.010000. R$ 40.000,00
310.2.08.122.0005.2197.31901100.010000 R$170.000,00
111.1.12.361.0017.2232.31911300.010001 R$ 1.850.000,00
111.1.12.362.0017.2236.31901100.010001 R$1.000.000,00
TOTAL A ANULAR R$ 3.660.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Vânia Alves Estevão
Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Vania Alves Estevão, matrícula 0138916-5, exonerada
do cargo comissionado de Secretário Municipal da Secretaria Mu-
nicipal de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir de 17 de junho
de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 17 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO
EXONERA SECRETÁRIO ADJUNTO.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Helder Pacelli de Freitas Campos, matrícula 0109200-
6, exonerado do cargo comissionado de Secretário Adjunto da Secre-
taria Adjunta de Obras e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal
de Infra-Estrutura, a partir de 17 de junho de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 17 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Bruna Michele Ottone para exercer o cargo de
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 19 e SÁBADO 21 DE JUNHO DE 2014
2
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l
Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG
Tele fone: (31) 3539-4606Pub l icações : iobe t im@gmai l .com
Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa
Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz
Procurador Gera l do Mun ic íp ioNe ive Machado de L ima
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDan ie le Marzano Re is
ORGÃO OFICIALacesse nosso portal
www.betim.mg.gov.br
Secretário de Escola da Escola Municipal José Miranda Sobrinho, da
Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 02 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Patricia Alessandra Pimenta de Aguiar para
exercer o cargo de Supervisor I do Setor de Jornalismo da Admi-
nistração Geral e Infraestrutura, da Seção de Jornalismo, da Divisão
de Imprensa, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da
presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 02 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR III.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Soraia Ferreira Celso Miranda para exercer
o cargo de Supervisor III da Divisão de Transferência de Renda e
Benefícios, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir
da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 04 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Gustavo Horta Palhares para exercer o cargo
de Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, Plane-
jamento e Gestão, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 18 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIO ADJUNTO.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Vania Alves Estevão para exercer o cargo de
Secretário Adjunto da Secretaria Adjunta de Planejamento e Orça-
mento, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão,
a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 18 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERINTENDENTE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Wesley dos Santos Canassa para exercer o car-
go de Superintendente da Superintendência de Gestão Estratégica
e Inovação, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e
Gestão, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 18 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Helder Pacelli de Freitas Campos para exercer
o cargo de Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Obras
Públicas, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 18 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR III.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Eduardo Braz Piuzana para exercer o cargo de
Supervisor III da Divisão de Gerenciamento de Processos, da Supe-
rintendência de Gestão Estratégica e Inovação, da Secretaria Muni-
cipal de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 18 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA AUXILIAR TÉCNICO.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Lucas Paulo dos Reis Neto, matrícula 0209559-9, exo-
nerado do cargo comissionado de Auxiliar Técnico do Quadro Se-
torial, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de junho
de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 02 junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO
EXONERA AUXILIAR TÉCNICO.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Kleifane de Oliveira Alves Freitas, matrícula 0209297-
2, exonerada do cargo comissionado de Auxiliar Técnico do Quadro
Setorial, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 31 de maio
de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 31 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO
EXONERA AUXILIAR TÉCNICO.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Cláudia da Silva Rodrigues, matrícula 0209275-1,
exonerada do cargo comissionado de Auxiliar Técnico do Quadro
Setorial, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 31 de maio
de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 31 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO
EXONERA AUXILIAR TÉCNICO.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Vilma Aparecida de Oliveira Correia, matrícula
0204288-6, exonerada do cargo comissionado de Auxiliar Técnico
do Quadro Setorial, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de
31 de maio de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 31 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SMS/FMS DE BETIM - MG – RETIFICAÇÃO de publicação do
dia 17/06/2013. ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação
n.º 36/2014 - PAC nº 106/2014. Onde se lê: ¨ com entrega imediata.”
LEIA-SE: “com contrato por um período de 03(três) meses. Os de-
mais itens da publicação permanecem inalterados. Secretaria Muni-
cipal de Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, 18-06-2014.
SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 041/13 – RP nº 05/13
– PAC nº 154/13 – aquisição de material de informática. Foram des-
classificadas/ inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada no
processo as empresas: RV Comércio de Papéis Ltda no lote “A”;
Nit-Form Papelaria e Informática Limitada-ME no lote “A”; Loco-
motiva Comércio de Eletrônicos Ltda-EPP nos lotes “A” e “B”; R S
Brasil Comercial Ltda-EPP no lote “B”; Império BR Distribuidora e
Isaac de Almeida e Silva Junior-ME no lote “D”; Zapp Comércio de
Informática e Serviços Ltda nos lotes “K” e “U”; Lemarink Cartu-
chos Eireli no lote “L”; Luiz Carlos Soares Cotta-ME nos lotes “L”,
“R” e “T”; Ricohlor Comércio e Sistemas Reprográficos Eireli-EPP
nos lotes “Q” e “R”; Reis Office Products Comercial Ltda, Seven-
tec Tecnologia e Informática Ltda-ME, Azus Informatida Ltda-EPP,
Byte Color Suprimentos para Informática Ltda e Supritudo Comer-
cial Ltda no lote “R”; F F G Comércio de Suprimentos Ltda-EPP
no lote “S”; Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda no
lote “T”; e Infomix Comercial de Informática Ltda-ME no lote “U”.
Foram declaradas vencedoras as empresas: Total Distribuidora e
Atacadista Ltda-EPP nos lotes “C”, “D”, “E”, “M” e “N”; Lemarink
Cartuchos Eireli nos lotes “F”, “H”, “I”, “J”, “O”, “P” e “Q”; BM
Comércio de Suprimentos e Serviços Informática Ltda ME nos lotes
“G” e “L”; e Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda nos
lotes “K” e “T”. Os lotes “A”, “B”, “R”, “S” e “U” ficaram fra-
cassados. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados.
Pregoeiro 18/06/14.
SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 048/13 – PAC nº
173/13 – aquisição de equipamentos médicos hospitalares. Foram
desclassificadas/inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada
no processo as empresas: Fisiomédica Produtos e Equipamentos
Ltda-ME no lote “E”; Art Medical Produtos Médico-Hospitalares
Ltda-EPP no lote “G”; Olidef Cz Indústria e Comércio de Apare-
lhos Hospitalares Ltda no lote “H”; R.C. Artigos e Equipamentos
Hospitalares Ltda-EPP “I”; Rosângela Soares Sardinha Cornetta ME
e Belmed Eletromedicina Ltda-EPP no lote “L”. Foram declaradas
vencedoras as empresas: Alfa Med Sistemas Médicos Ltda no lote
“A”; Efetive Produtos Médico-Hospitalares Ltda ME nos lotes “B”
e “F”; Cotação Comércio Representação Importação e Exportação
Ltda nos lotes “C” e “G”; Comércio de Materiais Médicos Hospitala-
res Macrosul Ltda no lote “D”; JD Equipamentos Médicos Ltda-ME
no lote “E”; Datamed Ltda nos lotes “H” e “I”; Olidef Cz Indústria
e Comércio de Aparelhos Hospitalares Ltda no lote “J”; KSS Co-
mércio e Indústria de Equipamentos Médico Ltda-EPP no lote “K”;
e Salles e Martins-Comércio de Material Médco Hospitalar S.A. no
lote “L”. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados.
Pregoeiro 18/06/14.
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o jul-
gamento do PP Nº 14/14 - PAC Nº 35/14, cujo objeto é Contratação
de empresa para fornecimento de milho verde cozido no vapor, bis-
coito maisena, feijão, farinha pré cozida, fubá e vinagre para atendi-
mento às necessidades da Diretoria Pedagógica e Administrativa de
Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação da Prefei-
tura Municipal de Betim (MG). A Pregoeira deliberou por desclassi-
ficar as empresas: no lote “A” Sabrina Evangelista Amaro da Silva
– ME, por parecer técnico desfavorável, Sady Temponi Godinho ME
e Norte de Minas Comércio e Representação Ltda-ME por não apre-
sentarem amostras; no lote “B”: Divinagula Hortifruti Ltda por pare-
cer técnico desfavorável; no lote “D”: Sabrina Evangelista Amaro da
Silva – ME por parecer técnico desfavorável, Sady Temponi Godi-
nho ME e Divinagula Hortifruti Ltda por não apresentarem amostras.
Julgou VENCEDORAS e ADJUDICOU o objeto às empresas Ama-
zonia Ind. e Com. Ltda, no lote “A”; Sabrina Evangelista Amaro da
Silva-ME, no lote “B” ; Norte de Minas Comércio e Representação
Ltda-ME, no lote “E”. Deliberou ainda por FRACASSAR o lote “D”
e REVOGAR o lote “C” para correção da especificação do item. A
íntegra da ata encontra-se acostada ao PAC. O Processo fica com
vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. 17/06/2014.
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-
to: Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de forneci-
mento de combustíveis (gasolina e álcool) com cessão, em regime
de comodato, de tanque, bomba e filtro Nº 79/2013, firmado em
27/08/2013, entre o Município de Betim e Potencial Petróleo Ltda.
Objeto: É a alteração do preço em virtude da manutenção do equilí-
brio econômico financeiro, passado o preço da Gasolina de R$2,5888
o litro para R$2,6690, e o Álcool de R$2,0194 o litro para R$
2,1304. O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 57.385,23
(cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e
três centavos), para o presente exercício de 2014, nas Dotações
nºs 107.4.04.122.0004.2110 - 33903000 - 010000 - R$16.252,00,
105.4.06.244.0027.2074 - 33903000 - 010000 - R$6.980,23,
309.1.10.304.0041.2175 - 33903001 - 010055 - R$3.346,00,
309.1.10.122.0050.2142 - 33903001 - 010055 - R$7.764,25,
309.1.10.122.0050.2142 - 33903001 - 010049 - R$3.121,65,
309.1.10.122.0050.2142 - 33903001 - 010048 - R$740,10 e
311.2.12.361.0017.2245 - 33903000 - 010019 - R$19.181,00. PAC
080/2013, PP 32/2013. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito
Municipal e Alairton Zonin, representante da contratada. Data de as-
sinatura do Termo Aditivo: 09/06/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o jul-
gamento do PP Nº 10/14 - PAC Nº 28/14 –“Contratação de empresa
para prestação de serviço de locação de equipamentos de foto, som
mecânico e de vídeo para dar suporte e agilidade no atendimento
às diversas demandas da Secretaria Municipal de Comunicação do
Município de Betim (MG)”. Foi julgada vencedora e adjudicado o
objeto à empresa INTERCONTINENTS IMPORTS COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA -ME no lote “A”. A íntegra da Ata encontra-
-se acostada ao PAC. O Processo fica com vistas franqueadas aos
interessados. Pregoeira 18/06/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.112/2003(1.123/2008)
AUTUADO:Orlando Leite Perdigão
ENDEREÇO: Rua Transbrasil, Lote 12 da quadra 20 no, Bairro Pie-
mont Betim/MG
ASSUNTO: Despacho
O titular do Órgão Executivo do Meio Ambiente,no uso das
atribuições,consubstanciado no Parecer Jurídico nº.328/2014 que
opina,em síntese,pelo reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva administrativa para a aplicação da penalidade,uma vez que
transcorreu tempo a 11(onze)anos da data do fato,
DECIDE: Acolher o Parecer Jurídico nº328/2014,com fulcro no
art.225,§da Constituição da república;art.1º da Lei 9.873/1999;art.3º
e 14 da Lei nº6.938/1981,e DECLARAR pela prescrição da pre-
tensão punitiva administrativa,em face do autuado Orlando Lei-
te Perdigão,em virtude de movimentação de terra sem prévia
autorização,á Rua Transbrasil,lote 12 da quadra 20 no Bairro Pie-
mont em Betim/MG,com fulcro no artigo 111,116 e 117 do Decre-
to Municipal nº16.660/2001.Intima-se o autuado o autuado tomar
conhecimento da presente decisão e,logo após encaminhe o pre-
sente feito para ser arquivado diante da incidência da prescrição.
Betim(MG),11 de junho de 2014. Luciano Flório da Silveira Secre-
tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:5.937/2009
AUTUADO:João Baptista Colete nogueira
ENDEREÇO: Rua Sebastião Dayrell, Lote 12 da quadra 52 no, Bair-
ro Brasiléia,Betim/MG
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 19 e SÁBADO 21 DE JUNHO DE 2014
3
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 19 e SÁBADO 21 DE JUNHO DE 2014
4
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
ASSUNTO: Despacho
Trata-se de auto de infração,lavrado pelo Agente Ambiental da
Secretaria Municipal de meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável,em face de João Baptista Colete Nogueira,em virtude
de “deposição,descarregamento e acúmulo de resíduos sólidos pro-
venientes de construções ou demolições,sem prévia autorização do
Órgão Executivo de Meio Ambiente”,á Rua Sebastião Dayrell,lote
12,quadra 52,Bairro Brasiléia,Betim,MG,com fulcro no art.111do
Decreto Municipal n.16.660/2001.O secretario de Meio Ambien-
te e Desenvolvimento sustentável aplicou a sanção de advertência
ao autuado.Logo em seguida,o mesmo foi intimado da decisão.
Assim,a extinção do processo é medida que se impõe.ANTE AO
EXPOSTO,determino o arquivamento dos autos Intima-se e cumpra-
-se Betim(MG),14 de Janeiro de 2014 Ednard Barbosa de Almeida
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEM-
MAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:763/2004(5.218/2008)
AUTUADO:MK Empreendimentos e Participações Ltda
ENDEREÇO:Av. Getúlio Vargas,nº447 14º andar, Bairro
Savassi,Betim/MG
ASSUNTO: Decisão
O titular do Órgão Executivo do Meio Ambiente,no uso das
atribuições,consubstanciado no Parecer Jurídico nº187/2014 que
opina,em síntese,pelo reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva administrativa para a aplicação da penalidade,uma vez que
transcorreu tempo superior a 9(nove) anos da data do fato,DECIDE
Acolher o Parecer Jurídico nº187/2014,com fulcro no art.225,§3º,da
Constituição da República;art.1º,§1º da Lei 9.873/1999;art.3º e 14
da Lei nº6.938/1981,e DECLARA pela prescrição da pretensão
punitiva administrativa,em face a empresa autuada MK Empreen-
dimentos e Participações Ltda CNPJ sob nº03.827.603/0001-50,em
virtude de descumprimento de condicionantes formuladas pelo órgão
executivo,á Rodovia BR 381 Km 432,4,Bairro Santa Cruz em Betim/
MG,com fulcro no artigo 2º§3º inciso ll da Deliberação Normati-
va CODEMA nº02 de 09 de maio de 2002.Intima-se a autuada para
tomar conhecimento da presente Decisão e,logo após encaminhe o
presente feito para ser arquivado diante da incidência da prescrição.
Betim(MG),31 de março de 2014. Luciano Flório da Silveira Secre-
tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:3.228/2005(4.866/2008)
AUTUADO:Metalbras Reciclagem e Comércio Ltda
ENDEREÇO:Rua Duque de Caxias ,nº436, Bairro Decamão,Betim/
MG
ASSUNTO: Despacho
O titular do Órgão Executivo do Meio Ambiente,no uso das
atribuições,consubstanciado no Parecer Jurídico nº.170/2014 que
opina,em síntese,pelo reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva administrativa para a aplicação da penalidade,uma vez que
transcorreu tempo superior a 9(nove)anos da data do fato,DECIDE
Acolher o Parecer Jurídico nº170/2014,com fulcro no art.225,§3º,da
Constituição da República;art.1º,§ 1º da Lei 9.873/1999;art.3º e 14
da Lei nº6.938/1981,e DECLARAR pela prescrição da pretensão
punitiva administrativa ,em face da empresa autuada Metalbras
Reciclagem e Comércio Ltda CNPJ sob nº06.068.731/0001-55,em
virtude de descumprimento de determinação formulada pelo órgão
executivo,á Rua Duque de Caxias,nº436,Bairro Decamão em Betim/
MG,com fulcro no artigo 111 do Decreto Municipal nº16.660/2001 e
artigo 2º parágrafo 3º,inciso ll,da Deliberação Normativa CODEMA
nº02/2002.
Intima-se o autuado para tomar conhecimento da presente Decisão
e,logo após encaminhe o presente feito para ser arquivado diante da
incidência da prescrição.Betim(MG),24 de março de 2014. Luciano
Flório da Silveira Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:3.259/2010
AUTUADO:Wesley Gonzales Jacomini dos Santos
ENDEREÇO:Rua Cinco,nº515, Bairro Bandeirinhas,Betim/MG
ASSUNTO: Despacho
Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental
da secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
sustentável,em face de Wesley Gonzales Jacomini dos Santos,em
virtude de emissão de sons e ruídos acima dos limites legais no even-
to denominado “festa evolution”,realizada á rua cinco,nº515,Bairro
Bandeirinhas,Betim,MG,com fulcro na Deliberação Normativa
nº02/2002,Decreto Municipal nº16.660/2001 e Lei Municipal
nº3.274/1999.O então Secretario Municipal de Meio Ambien-
te aplicou a pena de multa de R$ 12.001,00(doze mil e um reais)
ao autuado.O autuado requereu a conversão da pena de multa
em prestação de serviços em prol da melhoria do meio ambiente.
Entretanto,analisando os autos,observa-se que a pena de Multa se
demonstra pesada,de modo a ferir os princípios da proporcionali-
dade e razoabilidade.O autuado não dispunha de histórico negativo
ambiental,consoante Despacho nº09/2009.Assim,a pena de advertên-
cia é suficiente para a reprimenda da conduta infracional.
ANTE AO EXPOSTO,com fulcro no princípio da razoabilida-
de e proporcionalidade,revogo a decisão administrativa de folhas
18 a 27,e aplico a sanção de advertência.Intima-se e cumpra-se.
Betim(MG),06 de junho de 2014.Luciano Flório da Silveira Secre-
tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:14.986/2010
AUTUADO:Nilson Teodoro dos Anjos
ENDEREÇO:Via Expressa,nº9001, Bairro Capelinha,Betim/MG
ASSUNTO: Despacho
Trata-se de solicitação de prorrogação de prazo por 60(sessenta)dias
para o cumprimento da Cláusula Segunda - Das Obrigações-Item
2.1 do Termo de Ajustamento Municipal assinado entre a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o re-
querente em 28/03/2014.
Considerando a justificativa do requerente para a prorrogação de
prazo,baseada na impossibilidade de regularizar a documentação da
empresa uma vez que possui apenas a posse do imóvel;Considerando
a manifestação do requerente afirmando que a propriedade do imó-
vel é objeto de discussão junto ao Poder Judiciário;Considerando
que o requerente cumpriu em tempo hábil com a determinação da
Cláusula segunda- Das Obrigações-Item 2.3 de que trata da medida
compensatória;ANTE AO EXPOSTO,defiro a solicitação de prorro-
gação de prazo por mais 60(sessenta) dias a contar da data de 28 de
maio de 2014 para o cumprimento do disposto na Clausula Segunda
–Das Obrigações –Item 2.1 do Termo de Ajustamento (fls.07)Rafael
Saraiva Estagiário de Direito
Rodrigo José Gonçalves Assessor Jurídico-OAB/MG 133.796-Enge-
nheiro Florestal:74.975/D Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimeto sustentável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:5.517/2007
AUTUADO:Maria Esther G. Teixeira Machado
ENDEREÇO:Rua Pernambuco,nº476, Bairro N. Sra. Das
Graças,Betim/MG
ASSUNTO: Despacho
O titular do Órgão Executivo do Meio Ambiente,no uso das atribui-
ções que lhe confere o §2º do art.148 do Decreto nº16.660,de 01 de
junho de 2001.
DECIDE Acatar o Parecer Jurídico nº177/2014,em
síntese,para:APLICAR Pena de Advertência Por Escrito,tipificada
no inciso l,do art.143 do Decreto nº16.660,de 01 de junho de
2001,modificado pelo artigo 8º do Decreto Municipal 18.638/02,sen-
do o infrator intimado para fazer cessar a irregularidade sob pena
de outras sanções;Registra-se que o autuado poderá interpor recurso
ao Conselho municipal de Meio Ambiente9(CODEMA),no prazo de
20(vinte) dias, a contar da data da notificação,nos termos do art.151
e seguintes do Decreto Municipal 16.660/2001,com alteração dada
pelo Decreto Municipal nº18.638/2002.
Betim,25 de março de 2014. Luciano Flório da Silveira Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:2.366/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei
Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº
01/2014 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à RESENDE
& SABACK ENGENHARIA LTDA CNPJ: 07.443.131/0001-92,
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA para atividade de Terra-
planagem e Construção Civil, situada à Rua Minas Gerais, nº 109,
quadra 09, lote 10, bairro GranjasPouso Alto, Betim, MG,com vali-
dade até 08/06/2018, conforme documentação contida no Processo
Administrativo nº 2.366/2014.Betim, 09 de Junho de 2014.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:22.497/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei
Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº
01/2014 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre Se-
cretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvol-
vimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à ZT DIESEL
BOMBAS INJETORAS LTDA – ME CNPJ: 71.206.312/0001-02,
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA para atividade de Servi-
ços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores,
situado à Avenida Juíz Marco Túlio Isaac, nº 5611, bairro Jardim
das Alterosas, Betim, MG, com validade até 02/06/2018, conforme
documentação contida no Processo Administrativo nº 22.497/2013.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:20.622/2012
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-
BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no.
3.274/1999, bem como Convênio de Cooperação Técnica Adminis-
trativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM)
e Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, concede à SOL &
SOMBRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME
CNPJ: 05.424.865/0001-07, a LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRE-
TIVA, com validade até 13/04/2022, para a atividade de Fabricação
de Móveis com Predominância de Metal, situado à Avenida Campo
Florido, nº 400, Bairro Jardim Teresópolis, Betim (MG), conforme
processo administrativo 20.622/2012.Betim, 14 de Abril de 2014.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:16.899/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei
Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº
01/2014 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à ANDRÉ
LUIZ DA SILVA CNPJ: 026.045.676-44, LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA para atividade de Terraplanagem, Pavimentação e
Drenagem Pluvial, situado à BR 262, Km 20, bairro Morada do Tre-
vo, Betim, MG,com validade até 04/06/2018, conforme documenta-
ção contida no Processo Administrativo nº 16.899/2013.Betim, 05
de Junho de 2014.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:20.373/2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei
Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº
01/2004 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à ATHOS
INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA CNPJ: 13.773.137/0001-20,
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA para atividade de Mon-
tagem de Componentes Pneumáticos e Industriais, situado à Rua
Doutor Hackett, nº 67, bairro Centro,Betim, MG,com validade até
06/12/2015, conforme documentação contida no Processo Adminis-
trativo nº 20.373/2011.Betim, 22 de Maio de 2014.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:745/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei
Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº
01/2004 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre Se-
cretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à DINIZ FRAIHA
CONSTRUTORA LTDA–EPP CNPJ: 14.169.300/0001-03, LICEN-
ÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA para atividade de Construção
Civil acima de 950 m2eTerraplanagem, situado à Rua Idalina Damá-
sio, Lote 8A da quadra 40, bairro Jardim da Cidade, Betim, MG,com
validade até 04/06/2018, conforme documentação contida no Proces-
so Administrativo nº 745/2014.Betim, 05 de Junho de 2014.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
BETIM - IPREMB comunica a publicação de Extrato do 1º Termo
Aditivo ao Contrato Nº. 010/2013 para locação de desktops, Dispen-
sa de Licitação nº. 017/2013 e PAC 029/2013, entre o Instituto de
Previdência Social do Município de Betim - IPREMB e a Empresa
Microcity Computadores e Sistemas Ltda. O Objeto do presente ter-
mo é a prorrogação do prazo de contrato por mais 03 (três) meses. O
presente Termo Aditivo perfaz um valor global de R$ 3.120,00 (três
mil, cento e vinte reais), fundamentado na Lei 8.666/93 e Legislação
em vigor. Signatário: (a) Evandro Manoel Firmino da Fonseca, Di-
retor Executivo do IPREMB. Data da assinatura do termo aditivo:
07/05/2014.
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE
ATA - 3ª Reunião – Convite nº 013/2014. Aos 16 (dezesseis) dias do
mês de junho do ano de 2014, na sede administrativa da FUNAR-
BE, na Rua Professor Clóvis Salgado nº 400 – Centro, Betim/MG,
reuniu-se a partir das 15 (quinze) horas, a Comissão Permanente
de Licitação nomeada pela Portaria nº 011/2013, composta por seu
Presidente Benedicto Francisco Tomanik e pelos membros Ricardo
Alexandre Alves Antunes e Elza Gonçalves de Souza Almeida, para
dirigirem e julgarem o Convite nº 013/2014, referente ao Processo
Administrativo de Compras nº 072/2014, cujo objeto é a prestação
de serviços de assessoria e consultoria para elaboração de relatório
anual para o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais – IEPHA MG. Abertos os trabalhos, a Comissão fez a
análise da documentação apresentada pelas licitantes, bem como, dos
apontamentos realizados pela licitante MGTM Ltda. Diante disso, a
Comissão tomou as seguintes decisões: 1) As cópias do contrato so-
cial e dos atestados de capacidade técnica, apresentadas pela licitante
MGTM Ltda, estão em desconformidade com o item 1.10 do Edital,
ficando a referida empresa inabilitada a prosseguir na presente lici-
tação, com fulcro no item 5.1 do Edital; 2) A cópia do documento
de identidade do senhor Pablo Costa Amarante, sócio da licitante
Barocco Arquitetura Ltda, está em desconformidade com o item
1.10 do Edital, ficando a referida empresa inabilitada a prosseguir
no presente certame, com fulcro no item 5.1 do Edital; 3) Quanto ao
apontamento feito pela licitante MGTM Ltda, a Comissão entende
que apesar dos atestados de capacidade técnica ser emitidos em nome
de pessoas físicas, as mesmas possuem vínculos com as licitantes
Barocco Arquitetura Ltda e Camilo Antônio Salgarello Coelho – ME;
4) a licitante Camilo Antônio Salgarello Coelho – ME cumpriu o dis-
posto no Edital, ficando habilitada a prosseguir no presente processo
licitatório. Destarte, a Comissão concede o prazo de 02 (dois) dias
úteis para que seja oferecido recurso administrativo nos termos do
artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, contados a
partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, dispo-
nível no endereço eletrônico <www.betim.mg.gov.br>. A reunião foi
acompanhada pela Assessora Jurídica da FUNARBE, Dra. Sámatha
Augusta Teixeira da Silva. Nada mais havendo foi encerrada a reu-
nião e lavrada a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos
membros da Comissão. Benedicto Francisco Tomanik - Presidente;
Ricardo Alexandre Alves Antunes - Membro e Elza Gonçalves de
Souza Almeida - Membro
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
Resolução 050/2013
DISPÕE SOBRE A CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DOAÇÕES
EFETUADAS POR PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E PODER
PÚBLICO AO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLES-
CÊNCIA, COM INCENTIVO DO IMPOSTO DE RENDA E DE-
FINE CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO, APLICAÇÃO, DESTINA-
ÇÃO, ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS E ATRIBUIÇÕES
DO CMDCA.
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente de Betim, torna público a alteração do art. 7º, Parágrafo
Único da Resolução 050/2013, a saber :
Art. 7º - Parágrafo Único:
“Os convênios e planos de trabalho somente poderão ser aditados
com a devida motivação e justificativa, contendo argumentações
plausíveis, mediante proposta que deverá conter relatório de execu-
ção do convênio, extrato atualizado com o saldo da conta do convê-
nio, além dos demais documentos previstos em lei, no prazo mínimo
de sessenta dias antes do término do mesmo.”
Ricardo de Oliveira Lobato
Presidente do CMDCA
ÓRGÃO OFICIALNOVO TELEFONE
3539-4606
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CEP 32.600-412
DECRETO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e,
Considerando as férias coletivas e o recesso escolar do ano de 2014, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, previsto em lei,
Considerando o poder de Auto Tutela da Administração Pública e os Princípios Constitucionais da
Discricionariedade, Conveniência e Oportunidade da Administração Pública,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados sem efeito os Decretos de Nomeação publicados no Diário Oficial do
Município de 10 de junho de 2014:
Decreto Nome Cargo
36331 JORGE FERNANDES GONçALVES SIMãO JUNIOR
Aux. Administração
36332 MARIA DE FATIMA MIRANDA RIBEIRO
Aux. Administração
36333 SAMUEL MARTINS DE FARIA Aux. Administração
36334 APARECIDA MENDES DE SOUSA
Aux. Administração
36335 MARLETE ZELHA DOS SANTOS FRANCISCO
Aux. Administração
36336 RUTH FABIANA GONçALVES DE SOUZA PEREIRA
Aux. Administração
36337 JéSSICA COUTO REIS Aux. Administração 36338 JEFFERSON ANGELO KLEM Aux. Administração 36339 EDILENE PAULO BRAGA Aux. Administração
36340 PATRICIA CRISTIANE DOS SANTOS AMORIM
Aux. Administração
36341 VANESSA FERNANDES AUGUSTO
Aux. Administração
36342 REGINA CHELE COSTA Aux. Administração 36343 GILDEIR LOPES RODRIGUES Aux. Administração
36344 WALESKA OLIVEIRA DE SOUZA
Aux. Administração
36345 Grazielle Nágella Teixeira Rocha
Aux. Administração
36346 ANA PAULA DE SOUZA DIAS Aux. Administração
36347 ADRIANA APARECIDA PITZER COSTA
Téc. De Biblioteca
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
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36348 MILCA DE SOUZA FERREIRA Téc. De Biblioteca
36349 ALINE APARECIDA NASCIMENTO DIAS XAVER
Téc. De Biblioteca
36350 HERNANI PEREIRA DA TRINDADE
Téc. De Biblioteca
36351 LIGIA MELINA FERNANDES TOME
Téc. De Biblioteca
36352 ALINE FRANCIS CARVALHO DE ANDRADE
Téc. De Biblioteca
36353 CÍNTIA APARECIDA RAMOS Téc. De Biblioteca
36354 CRISTIANE ROSA VEIGA FRANCO
Téc. De Biblioteca
36355 HENRIQUE FERREIRA DE ANDRADE
Téc. De Biblioteca
36356 ALEXANDRE PEREIRA DINIZ Téc. De Biblioteca
36357 ALEXSANDRA GONçALVES DIOGO
Téc. De Biblioteca
36358 HELSE DE OLIVEIRA NUNES Téc. De Biblioteca 36359 PAMELA BRAGA SCHRIER Téc. De Biblioteca 36360 SABRINA ROSA RANGEL Téc. De Biblioteca 36361 Pablo Crespo Téc. De Biblioteca 36362 ANNA EIDE ALVES RITA Téc. De Biblioteca
36363 JOãO PAULO VELOSO DE SOUZA
Téc. De Biblioteca
36364 DANIEL PEREIRA MENDES Téc. De Biblioteca
36365 ROSâNGELA DA SILVA SOARES MIRANDA
Téc. De Biblioteca
36366 VALFRIDO MIRANDA LEANDRO
Téc. De Biblioteca
36367 MONIK LAMOUNIER FERREIRA
Téc. De Biblioteca
36368 FABIANA EUSTAQUIA RIBEIRO
Téc. De Biblioteca
36369 CYNTIA PEREIRA CHAGAS MIRANDA
Téc. De Biblioteca
36370 GISELE FERREIRA DE SOUZA Téc. De Biblioteca
36371 FABRíCIA RODRIGUES DA SILVA
Téc. De Biblioteca
36372 EVERTON LUIS DE ARAUJO Téc. De Biblioteca
36373 SHEYLA APARECIDA BRAZ DE LIMA
Téc. De Biblioteca
36374 GILLIAN ANNE FERREIRA Téc. De Biblioteca
36375 EMILIA DE OLIVEIRA MACHADO
Téc. De Biblioteca
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36376 DANIELE GOMES DE FREITAS Téc. De Biblioteca
36377 ERIKA DE LOURDES MOURA MENDES ANDRADE
Téc. De Secretaria
36378 LUCIANA PEDROZA DOS SANTOS ALMEIDA
Téc. De Secretaria
36379 CLAUDIA MARIA DE JESUS GOMES
Téc. De Secretaria
36380 JULIA GUIMARAES COUTO E CASELLA
Téc. De Secretaria
36381 THAIS CAROLINE COSTA INACIO
Téc. De Secretaria
36382 NATáLIA DA SILVA FARIA Téc. De Secretaria 36383 ADRIANA ALBERTO FRAGA Téc. De Secretaria
36384 MARCELA FERNANDA BORGES DE ALMEIDA
Téc. De Secretaria
36385 ANA PAULA SANTANA SOARES DOS SANTOS
Téc. De Secretaria
36386 SANDRO SOUSA MARTINS Téc. De Secretaria 36387 ELIZABETE CRISTINA COSTA Téc. De Secretaria 36388 FERNANDA LORENA SILVA Téc. De Secretaria
36389 DALVA DE JESUS SÉRGIO SOBRINHO
Téc. De Secretaria
36390 LUANA DE ALMEIDA LIMA Téc. De Secretaria 36391 VIVIANE ALVES DE JESUS Téc. De Secretaria
36392 ERICA DAYANE BOTELHO DO CARMO
Téc. De Secretaria
36393 KáTIA SABRINA MONTANARI GOMES
Téc. De Secretaria
36394 THAISE ARIEL BATISTA LEãO Téc. De Secretaria
36395 ALMIRA DO NASCIMENTO FERREIRA
Téc. De Secretaria
36396 SEBASTIãO JOSé RUELA DA COSTA
Téc. De Secretaria
36397 MARIANE BASíLIO TORRES Artes
36398 CASSIMIRA ANDALéCIO BATISTA
Artes
36399 CRISTIANE DE JESUS GARCIA FERREIRA
Artes
36400 RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA Artes
36401 CARLOS CESAR ANDRADE MOURA
Ciências
36402 JUCELINO PORCINO ALMEIDA
Ciências
36403 LUCIANA DE PAIVA VIANA Ciências
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CEP 32.600-412
LAMAS
36404 LEONARDO OLIVEIRA BARBOSA
Ciências
36405 MILENA DE MELO LANZA Ciências 36406 DARCI SABINO FILHO Ciências
36407 MARIA FERNANDA DE SOUZA
Ciências
36408 SAMANTHA MAIA MEIRELES Ciências
36409 DANIELA VALE CAMPOS BARBOSA
Ciências
36410 DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA
Ciências
36411 CARLOS ALBERTO MINAFRA JUNIOR
Ciências
36412 ÍTALO CORDEIRO CANGUçU ALVES
Ciências
36413 RENATO ALEXANDRINO DA SILVA
Educação Física
36414 VALERIANO TOMAZ E SILVA DE ARAUJO
Educação Física
36415 THAIS REZENDE SCUSSOLIN Educação Física
36416 ANA PAULA GUIMARÃES MOURA
Educação Física
36417 LEONêS RODRIGUES ROSSI Educação Física
36418 KAROLINE DA CUNHA LOPES CARDOSO
Educação Física
36419 GERALDO CELESTINO FERNANDES
Ensino Religioso
36420 SHEILA AUGUSTA DE OLIVEIRA DOS NASCIMENTO
Ensino Religioso
36421 ALAN MARTINS DE OLIVEIRA Geografia
36422 SORAIA DE ALMEIDA RIBEIRO
Geografia
36423 CARLA MAIZA IRENO FREIRE Geografia
36424 WANDERLéA APARECIDA SUDáRIA
Geografia
36425 MARLON NUNES SILVA Geografia
36426 MARíLIA FERREIRA DE SOUSA
Geografia
36427 JACSON VAGNER VIANA NESTOR
Geografia
36428 MAURILIO SAVIO AQUINO MAIA
Geografia
36429 FERNANDO CURVELO Geografia
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VOLPATO 36430 SHEILA MENDES DE SOUZA Geografia 36431 ANDRE DE OLIVEIRA GARCEZ Geografia 36432 EDVALDO ROCHA DA SILVA Geografia
36433 MáRCIA MARIA SAID FERNANDES MATOS
Geografia
36434 ADRIANA CRISTINA DE FARIA MACHADO
Geografia
36435 PATRÍCIA KARLA SOARES SANTOS
História
36436 ANA CAROLINA ALVES DE FARIA
História
36437 WILLIAM FERREIRA RODRIGUES
História
36438 GUILHERME QUEIROZ DE MACEDO
História
36439 FERNANDA DINARDO DO NASCIMENTO
História
36440 KELLY FERNANDA DO CARMO GONÇALVES
História
36441 RAFAEL PEDRO NOGUEIRA História 36442 ALISSON LEDYR DE OLIVEIRA História 36443 FREDERICO ALVES ALMEIDA História
36444 CLARISSA JOSIE COUTO DE SOUZA
História
36445 DANIELLE MáRCIA FERNANDES
História
36446 MARCELO DE OLIVEIRA MARANGONI
História
36447 ANA MARIA DE MEDEIROS Inglês 36448 KATIA CILENE DA SILVA Inglês 36449 MARILEY APARECIDA NEVES Inglês
36450 JOARDSON JUNIO FERNANDES SOARES
Matemática
36451 DAURO FUSCALDI FERREIRA Matemática 36452 DANIELE CRISTINA ALVES Matemática
36453 MICHELLE CRISTINA GONçALVES ELLER
Matemática
36454 EDMILSON LUIZ DA SILVA Matemática
36455 NAYANE SANTANA MUNIZ MENDES
Matemática
36456 ALAN RANIEL BORGES DA CRUZ
Matemática
36457 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Matemática
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36458 ISABELLA SANTOS MACHADO
Matemática
36459
GABRIELA CAROLINA QUEIROGA DE AQUINO CAMPOS
Matemática
36460 CARMEM MIRIAM MACIEL JUNQUEIRA
Português
36461 NICOLLE VERONICK MOREIRA DE FARIA
Português
36462 FABIANA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA
Português
36463 GUSTAVO TANUS CESáRIO DE SOUZA
Português
36464 MARIA JOSÉ MENDES ALKMIM
Português
36465 MICHELE PEREIRA DOS SANTOS
Português
36466 PAULO DE BRITO ÂNGELO Português
36467 KARINE OLIVEIRA DE FREITAS SANTOS
Português
36468 ROSENILDA PEREIRA DA SILVA
Português
36469 MARIOTIDES GOMES BEZERRA
Português
36470 EFIGêNIA DA CONSOLAçãO PACHECO
Português
Art. 2º. Os decretos, ora sem efeito, terão nova publicação a partir do dia 15/07/2014, para que a
posse e o exercício coincidam com o início do segundo semestre letivo.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de JUNHO de 2014. Carlaile de Jesus Pedrosa Prefeito Municipal Wagner Lara Braga Secretário Adjunto de Administração