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PROPOSTA DE TABELA LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATIVIDADE DE impacto local/regional RESULTADO APRESENTADO POR EQUIPE OBS: As Tipologias, os parâmetros de Porte , PPD são oriundos da Resolução COEMA 04/2012 CÓD GRUPO DE ATIVIDADE PPD PORTE COMPETÊNCIA CONSIDERAÇÕES/TÉCNICAS 01.00 AGROPECUÁRIA 01.01 Criação de Animais – sem abate (avicultura, escargot/ ranicultura) M Micro, pequeno, médio e grande excepcional impacto local A atividade não gera impactos capazes de ultrapassar os limites do município Criação de animais – sem abate ovinocaprinocultura M Micro, pequeno, médio impacto local Até 3.000 animais Grande excepcional impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento gera quantidade significativa de efluentes, capaz de causar poluição hídrica e do solo que pode ultrapassar os limites do município, além de pisoteio e dano a vegetação nativa. Criação de animais – sem abate (suinocultura) M Micro/pequeno impacto local Até 750 animais Médio/grande e excepcional impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento gera quantidade significativa de efluentes capaz de causar poluição hídrica, do solo e atmosférica que podem ultrapassar os limites do município. Criação de animais – sem abate (bovinocultura/bubalinocultura) M Micro/pequeno e médio impacto local Até 1000 animais Grande e excepcional impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento gera quantidade significativa de efluentes, capaz de causar poluição hídrica e do solo que podem ultrapassar os limites do município, além de pisoteio e dano a vegetação nativa. 01.02 Cultivo de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares B Micro/pequeno/ médio/grande e impacto local A atividade não gera impactos capazes de ultrapassar os limites do município
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Tabela Resultado Impacto Local Reunião Câmara Técnica Alterada Em 05 Nov 2014 Rosemeire

Nov 17, 2015

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  • PROPOSTA DE TABELA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    ATIVIDADE DE impacto local/regionalRESULTADO APRESENTADO POR EQUIPE

    OBS: As Tipologias, os parmetros de Porte , PPD so oriundos da Resoluo COEMA 04/2012

    CD GRUPO DE ATIVIDADE PPD PORTE COMPETNCIA CONSIDERAES/TCNICAS

    01.00 AGROPECURIA

    01.01 Criao de Animais sem abate (avicultura, escargot/ ranicultura)

    M

    Micro, pequeno, mdio e grande

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    Criao de animais sem abate ovinocaprinocultura

    M

    Micro, pequeno, mdio

    impacto local At 3.000 animais

    Grandeexcepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento gera quantidade significativa de efluentes, capaz de causar poluio hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio, alm de pisoteio e dano a vegetao nativa.

    Criao de animais sem abate(suinocultura) M

    Micro/pequeno impacto local At 750 animais

    Mdio/grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento gera quantidade significativa de efluentes capaz de causar poluio hdrica, do solo e atmosfrica que podem ultrapassar os limites do municpio.

    Criao de animais sem abate(bovinocultura/bubalinocultura)

    M

    Micro/pequeno e mdio

    impacto local At 1000 animais

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento gera quantidade significativa de efluentes, capaz de causar poluio hdrica e do solo que podem ultrapassar os limites do municpio, alm de pisoteio e dano a vegetao nativa.

    01.02 Cultivo de Plantas Medicinais, Aromticas e Condimentares B

    Micro/pequeno/mdio/grande e

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

  • excepcional

    01.03Floricultura (com defensivos) A

    micro/pequenoMdio/grande e

    excepcional

    impacto regional A natureza da atividade capaz de gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo que podem ultrapassar os limites do municpio.

    01.04Floricultura (sem defensivos) M

    Micro/pequeno mdio

    impacto local At 200 ha

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio hdrica e do solo que podem ultrapassar os limites do municpio, alm do desmatamento de extensas reas de vegetao nativa.

    01.05 Projetos Agrcolas de sequeiro (com defensivos)

    A Micro/pequenoMdio/grande e

    excepcionalimpacto regional

    A natureza da atividade capaz de gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio.

    01.06 Projetos Agrcolas de sequeiro (sem defensivos)

    M Micro/pequeno e mdio

    impacto local At 750 ha

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio hdrica e do solo que podem ultrapassar os limites do municpio, alm do desmatamento de extensas reas de vegetao nativa.

    01.07 Projetos de Assentamentos e de Colonizao M Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local Exceto quando a rea envolver mais de um municpio

    01.08 Projetos de Irrigao (com defensivos) A Micro/pequenoMdio/grande e

    excepcionalimpacto regional

    A natureza da atividade capaz de gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo que podem ultrapassar os limites do municpio.

    01.09 Projetos de Irrigao (sem defensivos) M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 200 ha

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio hdrica e do solo que podem ultrapassar os limites do municpio, alm do desmatamento de extensas reas de vegetao nativa.

    01.0 Registro de estabelecimento comercializador M Micro, pequeno * No se trata de licenciamento ambiental de atividades

  • de agrotxicos mdio, grande e excepcional

    potencialmente poluidoras, mas de registro obrigatrio institudo pela Lei Estadual n 12.228/93, de competncia da SEMACE (Art. 7 e 32, I)

    01.11 Registro de estabelecimento utilizador de agrotxicos

    A(AA) Micro, pequeno mdio, grande e

    excepcional

    * No se trata de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras, mas de registro obrigatrio institudo pela Lei Estadual n 12.228/93, de competncia da SEMACE (Art. 8 e 32, I)

    01.12 Registro de empresas prestadoras de servio utilizadoras de agrotxicos (dedetizadoras)

    A(AA) Micro, pequeno mdio, grande e

    excepcional

    * No se trata de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras, mas de registro obrigatrio institudo pela Lei Estadual n 12.228/09/1993, de competncia da SEMACE (Art. 8 e 32, I)

    01.13 Cadastro de produtos agrotxicos comercializados no Estado

    A(AA) Micro, pequeno mdio, grande e

    excepcional

    * No se trata de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras, mas de cadastro obrigatrio de produto poluente institudo pela Lei Estadual n 12.228/93, de competncia da SEMACE (Art. 3 e 5)

    01.14 Plantios Florestais com espcies exticas (sem irrigao e sem aplicao de agrotxicos)

    M Micro, pequeno mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza, gera impactos capazes de ultrapassar os limites municipais (desequilbrios ecolgicos da flora e da fauna)

    01.15 Plantios Florestais com espcies exticas (com irrigao e com aplicao de agrotxicos)

    A Micro, pequeno mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza (introduo de espcies exticas e uso de agrotxicos), gera impactos capazes de ultrapassar os limites municipais (desequilbrios ecolgicos e contaminao do solo e dos recursos hdricos)

    01.16 Plantios Florestais com espcies nativas (sem irrigao e sem aplicao de agrotxicos)

    B Micro/pequeno e mdio/grande

    impacto local At 200 ha

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio hdrica e do solo que podem ultrapassar os limites do municpio, alm do desmatamento de extensas reas de vegetao nativa.

    01.17 Plantios Florestais com espcies nativas A Micro e pequeno A natureza da atividade capaz de gerar poluio

  • (com irrigao e com aplicao de agrotxicos)

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional atmosfrica, hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio.

    01.18 Outros

    02.00 AQUICULTURA

    02.01 Carcinicultura M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz efluentes que geram impactos aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, capazes de ultrapassar os limites municipais.

    02.02 Carcinicultura Laboratrio de Larvicultura M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz efluentes que geram impactos aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, capazes de ultrapassar os limites municipais.

    02.03 Piscicultura produo em viveiro M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz efluentes que geram impactos aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, capazes de ultrapassar os limites municipais, exceto para atividades em que no h lanamento de efluentes em recursos hdricos lticos.

    02.04 Piscicultura produo em tanque-rede M Micro, pequeno, mdio

    impacto local Viveiros com volume til at a 1500m ou rea do espelho d'gua at 2,5 ha

    Grande, Excepcional

    impacto regional Viveiros com volume til acima a 1500m ou rea do espelho d'gua acima de 2,5 ha e atividades desenvolvidas em reservatrios que esto inseridos em mais de um municpio

    02.05 Piscicultura produo de alevinos M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz efluentes que geram impactos aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, capazes de ultrapassar os limites municipais, exceto para atividades em que no h lanamento de efluentes em recursos hdricos lticos.

    02.06 Piscicultura criao de peixes ornamentais B Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz efluentes que geram impactos aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, capazes de ultrapassar os limites municipais, exceto para atividades em que no h lanamento de efluentes em recursos hdricos lticos.

  • 02.07 Piscicultura pesque e pague M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz efluentes que geram impactos aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, capazes de ultrapassar os limites municipais, exceto para atividades em que no h lanamento de efluentes em recursos hdricos lticos.

    02.08 Algicultura, Mitilicultura e Ostreicultura B Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional *

    Se a atividade ou o empreendimento for realizado no mar territorial , na plataforma continental ou na zona econmica exclusiva, prevalece a competncia da Unio, conforme prev o art. 7, XIV da LC n 140/2011

    Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional Para atividades desenvolvidas em rios, o impacto ser regional.

    02.09 Outros

    03.00 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESDUOS SLIDOS E PRODUTOS

    03.01 Armazenamento Temporrio de Resduos das Classes I Perigoso ou A Servio de Sade

    A Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    03.02 Armazenamento Temporrio de Resduos Diversos Exceto Classes I e A M

    Pequeno e mdio impacto local At 15 t/ms

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar contaminao hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio.

    03.03 Aterro Industrial/Landfarming A Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    03.04 Aterro Sanitrio A Micro, Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    03.05 Coleta e Transporte de Resduos Agrcolas, Comerciais, Urbanos e de Construo Civil

    M Pequeno, mdio, grande e

    impacto local Quando a coleta e o transporte ocorrer dentro dos limites do municpio

  • excepcional impacto regional quando envolver mais de um municpio

    03.06 Coleta e Transporte de Resduos Industriais Exceto Classes I e A

    M Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local Quando a coleta e o transporte ocorrer dentro dos limites do municpio

    impacto regional quando envolver mais de um municpio

    03.07 Coleta e Transporte de Resduos Industriais Classes I e A

    A Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local Quando a coleta e o transporte ocorrer dentro dos limites do municpio

    impacto regional quando envolver mais de um municpio

    03.08 Coleta, Transporte e Descarte de Resduos Slidos e Lquidos de Embarcaes, Plataformas de Petrleo, Terminais de Distribuio de Combustveis e Indstrias

    A Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local Quando a coleta e o transporte ocorrer dentro dos limites do municpio

    impacto regional quando envolver mais de um municpio

    03.09 Co-Processamento de Resduos A Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica, contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    03.10 Transporte e Destinao de resduos de esgotos sanitrios, inclusive aqueles provenientes de fossas

    A Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local Desde que o municpio possua sistema de tratamento prprio.

    impacto regional Quando o municpio NO possuir sistema de tratamento prprio e o esgoto tiver que ser destinado para outro municpio

    03.11 Disposio de resduos especiais de agroqumicos e suas embalagens usadas

    A Pequeno, mdio,grande e

    excepcional

    impacto regionalA atividade por sua natureza gera contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    03.12 Disposio de resduos especiais de servios de sade e similares

    A Pequeno, mdio, grande e

    excepcionalimpacto regional

    A atividade por sua natureza gera contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    03.13 Disposio Final de Resduos Industriais A Pequeno, mdioGrande e

    excepcionalimpacto regional

    A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica, contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    03.14 Incinerao de Resduos Slidos A Pequeno, mdioGrande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica, contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

  • 03.15 Tratamento de Resduos Slidos Classes II-A e II-B

    M Pequeno e mdioGrande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, capaz de produzir efluentes que geram impactos aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, podendo ultrapassar os limites municipais, exceto para atividades em que no h lanamento de efluentes em recursos hdricos

    03.16 Transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamveis

    A Pequeno, mdioGrande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica, contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    03.17 Usina de Reciclagem/Triagem de Resduos M Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    03.18 Armazenamento de Produtos Perigosos A Pequeno, mdiogrande e

    excepcional

    impactoregional

    A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica, contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    03.19 Transporte de Embalagens Vazias de Produtos agrotxicos

    A (AA)

    Pequeno, mdiogrande e

    excepcional

    impactoregional

    A atividade por sua natureza gera contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    03.20 Outros

    04.00 ATIVIDADES DIVERSAS

    04.01 Terraplanagem M (AA)

    Micro impacto local At 10 ha, exceto se a rea proposta possuir rea de Preservao Permanente - APP.

    Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impactoregional

    A natureza da atividade, associada a extenso da interveno capaz de provocar assoreamento de recursos hdricos e desmatamento de extensas reas de vegetao nativa, podendo ultrapassar os limites municipais

    04.02 Recuperao de reas Contaminadas e degradadas

    M Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impactoregional

    Tendo em vista o disposto no Decreto Federal n 97.632/89

    04.03 Substituio de equipamentos Industriais M (AA) Pequeno, mdio,

    impactolocal

    Para empreendimentos e atividades licenciadas pelo municpio

  • grande e excepcional

    impactoregional

    Para empreendimentos e atividades licenciadas pelo Estado.

    04.04 Testes Pr-operacionais M (AA)

    Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impactolocal

    Para empreendimentos e atividades licenciadas pelo municpio

    Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impactoregional

    Para empreendimentos e atividades licenciadas pelo Estado

    04.05 Outros

    05.00 ATIVIDADES FLORESTAIS

    05.01 Desmatamento Limpeza de Terreno para implantao de empreendimentos.

    M (AA)

    Micro,pequeno, mdio, grande e

    excepcionalimpacto local

    (Art. 9, XV, e 13, 2 da LC 140/2011)

    Quando no tiver sido a competncia para autorizao expressamente atribuda Unio ou aos Estados nos arts. 7, XV e 8, XVI da LC n 140/2011 e caso a interveno se localize em:1) florestas pblicas municipais e unidades de conservao institudas pelo Municpio, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs); 2) local destinado a implantao de empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Municpio;3) rea urbana, se a vegetao for Mata Atlntica (art. 14, 2 da Lei 11.428/2006).

    impacto regional(Arts. 8, XVI, e

    13, 2 da LC 140/2011)

    Quando no tiver sido a competncia para autorizao expressamente atribuda Unio no art. 7, XV da LC n 140/2011 e caso a interveno se localize em:1) florestas pblicas estaduais ou unidades de conservao do Estado, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs), caso em que, ser de competncia municipal se estiver vinculada a atividades ou empreendimentos licenciados pelo

  • municpio;2) imveis rurais, desde que no se trate local destinado a implantao de empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Municpio;3) local destinado a implantao de empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;4) rea rural, se a vegetao for Mata Atlntica (art. 14, 1 da Lei 11.428/2006).

    05.02 Desmatamento Limpeza de Terreno para uso alternativo do solo visando a implantao de atividades agrcolas e pecurias.

    M (AA)

    Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local(Art. 9, XV, e 13,

    2 da LC 140/2011)

    Quando no tiver sido a competncia para autorizao expressamente atribuda Unio ou aos Estados nos arts. 7, XV e 8, XVI da LC n 140/2011 e caso a interveno se localize em:1) florestas pblicas municipais e unidades de conservao institudas pelo Municpio, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs); 2) local destinado a implantao de empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Municpio;3) rea urbana, se a vegetao for Mata Atlntica (art. 14, 2 da Lei 11.428/2006).

    regional(Arts. 8, XVI, e

    13, 2 da LC 140/2011)

    Quando no tiver sido a competncia para autorizao expressamente atribuda Unio no art. 7, XV da LC n 140/2011 e caso a interveno se localize em:1) florestas pblicas estaduais ou unidades de conservao do Estado, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs), caso em que, ser de competncia municipal se estiver vinculada a atividades ou empreendimentos licenciados pelo municpio;2) imveis rurais, desde que no se trate local destinado a implantao de empreendimentos licenciados ou autorizados,

  • ambientalmente, pelo Municpio;;3) local destinado a implantao de empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;4) rea rural, se a vegetao for Mata Atlntica (art. 14, 1 da Lei 11.428/2006);

    05.03 Desmatamento para Agricultura Familiar. Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local(Art. 9, XV, e 13,

    2 da LC 140/2011)

    Quando no tiver sido a competncia para autorizao expressamente atribuda Unio ou aos Estados nos arts. 7, XV e 8, XVI da LC n 140/2011 e caso a interveno se localize em:1) florestas pblicas municipais e unidades de conservao institudas pelo Municpio, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs); 2) local destinado a implantao de empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Municpio;3) rea urbana, se a vegetao for Mata Atlntica (art. 14, 2 da Lei 11.428/2006).

    impacto regional(Arts. 8, XVI, e

    13, 2 da LC 140/2011)

    Quando no tiver sido a competncia para autorizao expressamente atribuda Unio no art. 7, XV da LC n 140/2011 e caso a interveno se localize em:1) florestas pblicas estaduais ou unidades de conservao do Estado, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs), caso em que, ser de competncia municipal se estiver vinculada a atividades ou empreendimentos licenciados pelo municpio;2) imveis rurais, desde que no se trate local destinado a

  • implantao de empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Municpio;3) local destinado a implantao de empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado; 4) rea rural, se a vegetao for Mata Atlntica (art. 14, 1 da Lei 11.428/2006);

    05.04 Desmatamento/Limpeza de terreno para implantao de Projetos de Reflorestamento.

    M (AA)

    Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local(Art. 9, XV, e 13,

    2 da LC 140/2011)

    Quando no tiver sido a competncia para autorizao expressamente atribuda Unio ou aos Estados nos arts. 7, XV e 8, XVI da LC n 140/2011 e caso a interveno se localize em:1) florestas pblicas municipais e unidades de conservao institudas pelo Municpio, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs); 2) local destinado a implantao de projetos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Municpio;3) rea urbana, se a vegetao for Mata Atlntica (art. 14, 2 da Lei 11.428/2006).

    impacto regional(Arts. 8, XVI, e

    13, 2 da LC 140/2011)

    Quando no tiver sido a competncia para autorizao expressamente atribuda Unio no art. 7, XV da LC n 140/2011 e caso a interveno se localize em:1) florestas pblicas estaduais ou unidades de conservao do Estado, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs), caso em que, ser de competncia municipal se estiver vinculada a atividades ou empreendimentos licenciados pelo municpio;2) imveis rurais, desde que no se trate local destinado a implantao de projetos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Municpio;3) local destinado a implantao de projetos licenciados ou

  • autorizados, ambientalmente, pelo Estado; 4) rea rural, se a vegetao for Mata Atlntica (art. 14, 1 da Lei 11.428/2006);

    05.05 Uso do Fogo Controlado. A (AA)

    Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    Municpios/ impacto local

    (Art. 38, II e III da Lei n

    12.651/2012 -Novo Cdigo Florestal)

    Em Unidades de Conservao institudas pelo Municpio, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prvia aprovao do rgo gestor da Unidade de Conservao, visando ao manejo conservacionista da vegetao nativa, cujas caractersticas ecolgicas estejam associadas evolutivamente ocorrncia do fogo.

    Estados/ impacto regional

    (Art. 38, I, II e III da Lei n

    12.651/2012 -Novo Cdigo Florestal)

    1) em locais ou regies cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em prticas agropastoris ou florestais. A aprovao dever se dar para cada imvel rural ou de forma regionalizada e estabelecer os critrios de monitoramento e controle;2) em Unidades de Conservao do Estado, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prvia aprovao do rgo gestor da Unidade de Conservao, visando ao manejo conservacionista da vegetao nativa, cujas caractersticas ecolgicas estejam associadas evolutivamente ocorrncia do fogo;3) para atividades de pesquisa cientfica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos rgos competentes e realizada por instituio de pesquisa reconhecida.

    05.06 Explorao Florestal sob a forma de Manejo Florestal, Agroflorestal, Silvipastoril e Agrosilvipastoril.

    M (AA)

    Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local (Art. 9, XV, e 13,

    2 da LC 140/2011)

    Quando no tiver sido a competncia para autorizao expressamente atribuda Unio ou aos Estados nos arts. 7, XV e 8, XVI da LC n 140/2011 e caso a interveno se localize em:1) florestas pblicas municipais e unidades de conservao institudas pelo Municpio, exceto em reas de Proteo

  • Ambiental (APAs); 2) rea urbana, se a vegetao for Mata Atlntica (art. 14, 2 da Lei 11.428/2006).

    impacto regional(Arts. 8, XVI, e

    13, 2 da LC 140/2011)

    Quando no tiver sido a competncia para autorizao expressamente atribuda Unio no art. 7, XV da LC n 140/2011 e caso a interveno se localize em:1) florestas pblicas estaduais ou unidades de conservao do Estado, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs), caso em que, ser de competncia municipal se estiver vinculada a atividades ou empreendimentos licenciados pelo municpio;2) imveis rurais;3) rea rural, se a vegetao for Mata Atlntica (art. 14, 1 da Lei 11.428/2006);

    05.07 Explorao de Talho de Plano de Manejo Florestal, Agroflorestal, Silvipastoril e Agrosilvipastoril.

    M (AA)

    Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local (Art. 9, XV, e 13,

    2 da LC 140/2011)

    Se o Plano de Manejo for autorizado, ambientalmente, pelo municpio, conforme item 05.06.

    impacto regional(Arts. 8, XVI, e

    13, 2 da LC 140/2011)

    Se o Plano de Manejo for autorizado, ambientalmente, pelo estado conforme item 05.06.

    05.08 Supresso Vegetal nativa/frutfera/ornamental.

    B (AA)

    (*) impacto local (Art. 9, XV, e 13,

    2 da LC 140/2011)

    Quando no tiver sido a competncia para autorizao expressamente atribuda Unio ou aos Estados nos arts. 7, XV e 8, XVI da LC n 140/2011 e caso a interveno se localize em:1) florestas pblicas municipais e unidades de conservao institudas pelo Municpio, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs); 2) local destinado a implantao de empreendimentos

  • licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Municpio;3) rea urbana, se a vegetao for Mata Atlntica (art. 14, 2 da Lei 11.428/2006).

    impacto regional(Arts. 8, XVI, e

    13, 2 da LC 140/2011)

    Quando no tiver sido a competncia para autorizao expressamente atribuda Unio no art. 7, XV da LC n 140/2011 e caso a interveno se localize em:1) florestas pblicas estaduais ou unidades de conservao do Estado, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs), caso em que, ser de competncia municipal se estiver vinculada a atividades ou empreendimentos licenciados pelo municpio;2) imveis rurais, desde que no se trate local destinado a implantao de empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Municpio;3) local destinado a implantao de empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado; 4) rea rural, se a vegetao for Mata Atlntica (art. 14, 1 da Lei 11.428/2006);

    05.09 Manejo de Fauna Silvestre - Levantamento B (AA)

    Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    Exceto se o terreno proposto contiver alguma

    rea de Preservao

    Permanente - APP. impacto

    local (Art. 9, XIV, da LC 140/2011)

    Quando decorrente da implantao de empreendimentos e atividades licenciadas, ambientalmente, pelo Municpio.

    impacto regional(Arts. 8, XIV, da

    LC 140/2011)

    Quando decorrente da implantao de empreendimentos e atividades licenciadas, ambientalmente, pelo Estado

  • 05.10 Manejo de Fauna Silvestre - Monitoramento M (AA)

    Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local (Art. 9, XIV, da LC 140/2011)

    Quando decorrente da implantao de empreendimentos e atividades licenciadas, ambientalmente, pelo Municpio.

    impacto regional(Arts. 8, XIV, da

    LC 140/2011)

    Quando decorrente da implantao de empreendimentos e atividades licenciadas, ambientalmente, pelo Estado.

    05.11 Manejo de Fauna Silvestre Salvamento A (AA)

    Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local (Art. 9, XIV, da LC 140/2011)

    Quando decorrente da implantao de empreendimentos e atividades licenciadas, ambientalmente, pelo Municpio.

    impacto regional(Arts. 8, XIV, da

    LC 140/2011)

    Quando decorrente da implantao de empreendimentos e atividades licenciadas, ambientalmente, pelo Estado.

    05.12 Interveno em rea de Preservao Permanente

    A (AA)

    Pequeno, mdio Grande e

    excepcional

    impacto local e regional

    (Arts. 8, XVI, 9, XV, e 13, 2 da LC 140/2011 e art. 38, I, II e III da Lei n

    12.651/2012 -Novo Cdigo Florestal)

    Se a interveno no implicar supresso, a conduo do processo de autorizao ser de responsabilidade do rgo competente para o licenciamento da atividade ou empreendimento ao qual est vinculada a interveno.

    Se a interveno implicar supresso, a conduo do processo de autorizao ser de responsabilidade do rgo competente segundo as regras discriminadas nos itens anteriores

    05.13 Certificado de Reposio Florestal B (AA)

    Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local e regional

    Solicitao de certificao ser de responsabilidade do rgo competente para o licenciamento da atividade ou empreendimento ao qual est vinculada a solicitao.

    05.14 Outros

    06.00 ATIVIDADES IMOBILIRIAS

    06.01 Desmembramento B Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio (cartrio)

    06.02 Parcelamento/loteamento Pequeno e mdio impacto local Para loteamentos, conjuntos habitacionais e para fins comerciais e industriais, desde que localizados em rea

  • M

    urbana ou de expanso urbana, conforme definido pelo Plano Diretor Municipal, at 10 ha. Exceto se o terreno proposto possuir rea de Preservao Permanente - APP.

    Grande e excepcional

    impacto regional A atividade, gera impactos aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, podendo causar assoreamento de recursos hdricos, capazes de ultrapassar os limites municipais, alm do desmatamento de extensas reas de vegetao nativa.

    06.03 Unificao de imveis rurais B Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio, exceto quando envolver mais de um municpio.

    06.04 Outros

    07.00 INDUTRIAS DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NO METLICOS

    07.01 Beneficiamento de gemas M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local No produz poluentes que possam ultrapassar os limites municipais

    07.02 Beneficiamento de minerais no-metlicos M Micro, pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 50 funcionriosDesde que os impactos diretos no ultrapassem o territrio do municpio

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional Em funo do potencial poluidor atmosfrico e da extenso da rea, capaz de ultrapassar os limites municipais

    07.03 Britagem de pedras M Micro e pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 50 funcionriosDesde que os impactos diretos no ultrapassem o territrio do municpio

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional Em funo do potencial poluidor atmosfrico e da extenso da rea, capaz de ultrapassar os limites municipais

    07.04 Fabricao de Produtos e artefatos Cermicos

    M Micro e pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)

  • At 50 funcionriosDesde que os impactos diretos no ultrapassem o territrio do municpio

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional Em funo do potencial poluidor atmosfrico e da extenso da rea, capaz de ultrapassar os limites municipais

    07.05 Produo de gesso M Micro e pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 50 funcionriosDesde que os impactos diretos no ultrapassem o territrio do municpio

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional Em funo do potencial poluidor atmosfrico e da extenso da rea, capaz de ultrapassar os limites municipais

    07.06 Produo de telhas e tijolos M Micro e pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 50 funcionriosDesde que os impactos diretos no ultrapassem o territrio do municpio

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional Em funo do potencial poluidor atmosfrico e da extenso da rea, capaz de ultrapassar os limites municipais.

    07.07 Produo de cal M Micro, pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 50 funcionriosDesde que os impactos diretos no ultrapassem o territrio do municpio

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional Em funo do potencial poluidor atmosfrico e da extenso da rea, capaz de ultrapassar os limites municipais.

    07.08 Produo de cimento A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional poluio atmosfricas facilmente capazes de transportar poluentes orgnicos (dioxinas e furanos) persistentes, ultrapassando os limites municipais

    07.09 Outros

    08.00 COMRCIO E SERVIOS

  • 08.01 Armazenamento, fracionamento, e distribuio de leos vegetais, essenciais para desinfectantes e lcool.

    M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local No h gerao de efluentes e os resduos gerados no so perigosos

    08.02 Base de armazenamento, envasamento e ou distribuio de combustveis e derivados de petrleo.

    A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional Trata-se de produtos que oferecem alto risco de poluio contaminao do lenol fretico que por sua natureza ultrapassa os limites municipais, alm de risco de incndio, exploso.

    08.03 Lavagem de veculos B Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza pode gerar poluio e contaminao hdrica e do solo capaz de ultrapassar os limites do municpio

    08.04 Postos de revenda de combustveis e derivados petrleo com ou sem lavagem e ou lubrificao de veculos

    M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional Trata-se de produtos que oferecem alto risco de poluio contaminao do lenol fretico que por sua natureza ultrapassa os limites municipais, alm de risco de incndio, exploso.

    08.05 Postos ou centrais de Recolhimento de embalagens de agrotxicos trplice lavados.

    A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza pode gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo capaz de ultrapassar os limites do municpio

    08.06 Frigorficos B Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    08.07 Outros

    09.00 CONSTRUO CIVIL

    09.01 Empreendimentos multifamiliares sem infraestrutura (condomnios e conjuntos habitacionais)

    M Micro e pequeno impacto local At 2000 m de rea total construda. Exceto se o terreno proposto contiver rea de Preservao Permanente - APP.

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento e ou presena de APP no terreno capaz de gerar impactos que podem ultrapassar os limites do municpio (poluio atmosfrica, hdrica e degradao do solo).

    09.02 Empreendimentos multifamiliares com infra-estrutura (condomnios e conjuntos

    B Micro e pequeno impacto local At 2000 m de rea total construda. Exceto se o terreno proposto contiver rea de Preservao Permanente - APP.

  • habitacionais) Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento e/ou presena de APP no terreno, capaz de gerar impactos que podem ultrapassar os limites do municpio (poluio atmosfrica e degradao do solo).

    09.03 Empreendimentos unifamiliares sem infraestrutura

    M Micro e pequeno impacto local At 100 m de rea residencial unifamiliar. Exceto se o terreno proposto contiver rea de Preservao Permanente - APP.

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento e/ou presena de APP no terreno, capaz de gerar impactos que podem ultrapassar os limites do municpio (poluio atmosfrica e degradao do solo).

    09.04 Empreendimentos unifamiliares com infraestrutura (condomnios e conjuntos habitacionais)

    B Micro e pequeno local At 100 m de rea residencial unifamiliar. Exceto se o terreno proposto contiver rea de Preservao Permanente - APP.

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento e ou presena de APP no terreno, capaz de gerar impactos que podem ultrapassar os limites do municpio (poluio atmosfrica e degradao do solo).

    09.05 Autdromos M Micro impacto local At a capacidade de pblico de 2000 pessoas. Exceto se o terreno proposto contiver rea de Preservao Permanente - APP.

    Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte/extenso do empreendimento e/ou presena de APP no terreno, capaz de gerar impactos que podem ultrapassar os limites do municpio (poluio atmosfrica e degradao do solo).

    09.06 Cemitrios A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    09.07 Construo de muro de conteno M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera impactos ambientais que podem causar desequilbrios ecolgicos que podem se e alm dos limites municipais.

    09.08 Distrito e polo industrial A Micro, pequeno, mdio, grande e

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os

  • excepcional limites do municpio.

    09.09 Hipdromos B Micro impacto local At a capacidade de pblico de 2000 pessoas. Exceto se o terreno proposto contiver rea de Preservao Permanente - APP.

    Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento e/ou presena de APP no terreno, capaz de gerar impactos que podem ultrapassar os limites do municpio (poluio atmosfrica e degradao do solo).

    09.10 Hospitais e congneres M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica (construo) e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    09.11 Clinicas e congneres M Pequeno impacto local At uma rea total construda de 500m, exceto para os que produzem resduos quimioterpicos.

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento, capaz de gerar poluio/contaminao hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio.

    09.12 Kartdromos B Micro impacto local At a capacidade de pblico de 2000 pessoas. Exceto se o terreno proposto contiver alguma rea de Preservao Permanente - APP.

    Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento e/ou presena de APP no terreno, capaz de gerar impactos que podem ultrapassar os limites do municpio (poluio atmosfrica e degradao do solo).

    09.13 Laboratrios de anlises clinicas, biolgicas, radiolgicas e fsico-qumicas

    M Pequeno impacto local At uma rea total construda de 300m, exceto para os que produzem resduos quimioterpicos.

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento, capaz de gerar poluio atmosfrica (construo) e contaminao hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio.

    09.14 Penitencirias M Pequeno impacto local Exceto se o terreno proposto possuir alguma rea de Preservao Permanente - APP.

  • Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento e/ou presena de APP no terreno, capaz de gerar impactos que podem ultrapassar os limites do municpio (poluio atmosfrica e degradao do solo).

    09.15 Torre meteorolgica, anemomtrica B Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    09.16 Barraca de praia B Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza (ocupao de faixas de praia), gera impactos ambientais, tais como poluio hdrica, paisagstica e do solo, que podem causar desequilbrios ecolgicos capazes de se estender alm dos limites municipais.

    09.17 Complexo turstico e hoteleiro A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, gera poluio atmosfrica, paisagstica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    09.18 Hotis M Micro e pequeno impacto local Exceto se o terreno proposto contiver alguma rea de Preservao Permanente - APP.

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento e/ou presena de APP no terreno, capaz de gerar impactos que podem ultrapassar os limites do municpio (poluio atmosfrica, hdrica e degradao do solo).

    09.19 Pousadas, hospedarias B Micro e pequeno impacto local Exceto se o terreno proposto possuir rea de Preservao Permanente APP, caso em que o impacto ser regional

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento e/ou presena de APP no terreno, capaz de gerar impactos que podem ultrapassar os limites do municpio (poluio atmosfrica, hdrica e degradao do solo).

    09.20 Parques temticos e de vaquejada M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica, paisagstica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    09.21 Aeroportos nacionais e internacionais A Micro, pequeno, impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio sonora,

  • mdio, grande e excepcional

    atmosfrica, paisagstica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    09.22 Aeroportos regionais M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio sonora, atmosfrica, paisagstica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    09.23 Depsito para armazenamento e distribuio de produtos no perigosos

    B Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    09.24 Depsitos e terminais de produtos qumicos e produtos perigosos

    A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica, paisagstica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    09.25 Dutos, gasodutos, oleodutos e minerodutos A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica, paisagstica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    09.26 Implantao de tubovia e transportadoras de correia

    M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica, paisagstica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    09.27 Pista de pouso M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica, paisagstica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    09.28 Portos A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera poluio atmosfrica, paisagstica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio. Se o empreendimento se localizar no mar territorial ou for de carter militar, o licenciamento caber entidade de meio ambiente federal.

    09.29 Marinas A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, gera poluio atmosfrica, paisagstica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    09.30 Outros

    10.00 EXTRAO DE MINERAIS

  • 10.01 Jazidas de emprstimo para obras civis B(AA) Micro e pequeno Impacto local At 10 ha

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional Apesar de possuir carter temporrio, a natureza da atividade, associada a extenso da interveno, conduz o impacto aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, que podem atingir os municpio limtrofes

    10.02 Extrao de gua mineral M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional Os recursos hdricos subterrneos localizam-se em bacias que naturalmente ultrapassam os limites municipais.

    10.03 Extrao de areia M Micro, pequeno impacto local At 10 ha, exceto em recursos hdricos, em razo de que a extrao nesses locais, independente do porte ou PPD, tendo em vista que afeta as bacias hidrogrficas, que naturalmente ultrapassam os limites municipais.

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada a extenso da interveno, conduz o impacto aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, atingindo os municpio limtrofes

    10.04 Extrao de argila M Micro, pequeno impacto local At 10 ha, exceto em recursos hdricos, em razo de que a extrao nesses locais, independente do porte ou PPD, tendo em vista que afeta as bacias hidrogrficas, que naturalmente ultrapassam os limites municipais.

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada a extenso da interveno, conduz o impacto aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, atingindo os municpio limtrofes

    10.05 Extrao de argila diatomcea M Micro, pequeno impacto local At 10 ha, exceto em recurso hdrico, em razo de que a extrao nesses locais, independente do porte ou PPD, tendo em vista que afeta as bacias hidrogrficas, que naturalmente ultrapassam os limites municipais.

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada a extenso da interveno, conduz o impacto aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, atingindo os municpio limtrofes

    10.06 Extrao de rochas de uso imediato na construo civil

    M Micro, pequeno impacto local At 10 ha, desde que no haja uso de explosivos.

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada a extenso da interveno, e/ou ao uso de explosivos, produz poluio atmosfrica capaz de ultrapassar os limites municipais.

  • 10.07 Extrao de rochas ornamentais M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional Extrao de rochas ornamentais, por sua natureza produz poluio atmosfrica (emisso de partculas) , capaz de ultrapassar os limites municipais.

    10.08 Extrao de gemas M Micro, pequeno impacto local At 10 ha

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada a extenso da interveno, produz poluio atmosfrica e hdrica capazes de ultrapassar os limites municipais

    10.09 Extrao de gipsita A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz poluio atmosfrica e hdrica, capazes de ultrapassar os limites municipais.

    10.10 Extrao de minerais metalferos A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz poluio atmosfrica e hdrica, capazes de ultrapassar os limites municipais.

    10.11 Extrao de minerais pegmatticos M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz poluio atmosfrica e hdrica, capazes de ultrapassar os limites municipais.

    10.12 Extrao de laterita ferruginosa M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz poluio atmosfrica e hdrica, capazes de ultrapassar os limites municipais.

    10.13 Extrao de magnesita A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz poluio atmosfrica e hdrica, capazes de ultrapassar os limites municipais.

    10.14 Extrao de petrleo e gs natural A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz poluio atmosfrica e hdrica, capazes de ultrapassar os limites municipais.

    10.15 Extrao de saibro M Micro, pequeno impacto local At 10 ha

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada a extenso da interveno, produz poluio atmosfrica e hdrica capazes de ultrapassar os limites municipais

    10.16 Extrao de rochas vulcnicas A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, produz poluio atmosfrica e hdrica, capazes de ultrapassar os limites municipais.

  • 10.17 Extrao de sal M Pequeno e mdio impacto local At 50 ha

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada a extenso da interveno, produz poluio hdrica por salinizao excessiva capaz de ultrapassar os limites municipais

    OBS: Observar as competncias reservadas Unio na LC 140/2011.

    10.18 Outros

    11.00 GERAO, TRANSMISSO E DISTRIBUIO DE ENERGIA ELTRICA

    11.01 Linhas de distribuio B Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local Exceto quando envolver mais de um municpio.

    11.02 Linhas de transmisso acima de 138 KV A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local Exceto quando envolver mais de um municpio.

    11.03 Linhas de transmisso at 138 KV M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local Exceto quando envolver mais de um municpio.

    11.04 Parque elico/ usina elica/ central elica M Micro impacto local At 10 MW

    Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional Acima de 10 MW conforme Resoluo CONAMA n 01/86 e a CONAMA n 462/2014

    11.05 Pequena central hidreltrica - PCH A Pequeno impacto local At 10 MW

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional Acima de 10 MW

    11.06 Subestao abaixadora de tenso /seccionadora

    A Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    11.07 Unidade de co-gerao de energia eltrica M Pequeno, mdio, impacto local At de 3 MW

  • Grande e excepcional

    impacto regional Acima de 3 MW

    11.08 Usina hidreltrica A Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    11.09 Usina termoeltrica, inclusive mvel A Pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    11.10 Energia solar/fotovoltaica M Pequeno e Mdio

    impacto local At a potncia de 15 MW

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade associada ao porte gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    11.11 Energia a partir de biomassas A Pequeno impacto local At 10 MW

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade associada ao porte gera impactos (poluio atmosfrica) capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    11.12 Outros

    12.00 INDSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA

    12.01 Beneficiamento de borracha natural M Micro, pequeno, mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento, conduz ao aumento do uso de produtos qumicos, gerao de resduos e riscos ambientais e de segurana capazes de ultrapassar os limites do municpio

    12.02 Fabricao de espuma de borracha e de artefatos de borracha, inclusive ltex

    M Micro, pequeno, mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento, conduz ao aumento do uso de produtos

  • qumicos, gerao de resduos e riscos ambientais e de segurana capazes de ultrapassar os limites do municpio

    12.03 Fabricao e recondicionamento, recuperao de pneumticos

    M Micro, pequeno, mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento, conduz ao aumento do uso de produtos qumicos, gerao de resduos e riscos ambientais e de segurana capazes de ultrapassar os limites do municpio

    12.04 Outros

    13.00 INDSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES

    13.01 Acabamento de couros e peles A Micro,pequeno, mdio, grande e

    excepcional.

    impacto regional A atividade, por sua natureza, gera efluentes e resduos slidos que possuem na sua composio metais pesados que podem atingir os recursos hdricos, podendo ultrapassar os limites do municpio.

    13.02 Curtume e outras preparaes de couros e peles

    A Micro,pequeno, mdio, grande e

    excepcional.

    impacto regional A atividade, por sua natureza, gera efluentes e resduos slidos que possuem na sua composio metais pesados que podem atingir os recursos hdricos, podendo ultrapassar os limites do municpio.

    13.03 Fabricao de artefatos diversos de couros e peles

    M Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes ultrapassar os limites do municpio

    13.04 Fabricao de cola animal A Micro,pequeno, mdio, grande e

    excepcionalimpacto local

    A atividade no gera impactos capazes ultrapassar os limites do municpio

    13.05 Secagem e salga de couros e peles A Micro,pequeno, mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A atividade, por sua natureza, gera efluentes e resduos slidos capazes de atingir recursos hdricos e o solo

  • podendo ultrapassar os limites do municpio

    13.06 Outros

    14.00 INDSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO

    14.01 Atividades de beneficiamento de fumoA

    Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional.impacto local

    A atividade no gera impactos capazes ultrapassar os limites do municpio

    14.02 Fabricao de cigarros, charutos, cigarrilhas e similares A

    Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento gera poluio atmosfrica capaz de ultrapassar os limites do municpio

    14.03 Outros

    15.00 INDSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA

    15.01 Fabricao de artefatos de madeiraM

    Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites municipais.

    15.02 Fabricao de chapas, placas de madeira M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento, gera poluio atmosfrica capaz de ultrapassar os limites do municpio.

    15.03 Fabricao de estruturas de madeira e de mveis

    M Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites municipais, exceto quando envolver pintura ou outro tratamento qumico de superfcie, caso em que o impacto ser regional e a competncia para licenciamento da entidade de meio ambiente estadual.

  • 15.04 Fabricao de lpis, palitos e outros M Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites municipais.

    15.05 Preservao e tratamento de madeira M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e contaminao do solo que podem de ultrapassar os limites do municpio.

    15.06 Serraria e desdobramento de madeira M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes ultrapassar os limites do municipais.

    15.07 Produo de carvo vegetal M Micro e pequeno impacto local At 10 fornos

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento gera poluio atmosfrica capaz de ultrapassar os limites do municpio.

    15.08 Outros

    OBS: No licenciamento das atividades e empreendimentos deste cdigo, o rgo ambiental competente dever exigir o Documento de Origem Florestal (DOF), de acordo com a Portaria/MMA/ n.253, de 18 de agosto de 2006, e o certificado de inscrio no Cadastro Estadual de Consumidor de Matria Prima de Origem Florestal (CCMPOF), conforme o disposto no Decreto Estadual n 24.221, de 12 de setembro de 1996.

    16.00 INDUTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

    16.01 Fabricao e montagem de carrocerias, tanques e caambas para caminhes

    A Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosCaso no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

  • 16.02 Fabricao de peas e acessriosA Micro, pequeno

    e mdioimpacto local At 5.000 m 2 de rea construda

    At 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosCaso no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    16.03 Fabricao e montagem de aeronaves A Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosCaso no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    16.04 Fabricao e montagem de veculos ferrovirios.

    A Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m2 de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosCaso no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosIndependentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    16.05 Fabricao e montagem de veculos rodovirios

    A Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosCaso no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz

  • de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    16.06 Fabricao e reparo de embarcaes e estruturas flutuantes

    A Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosCaso no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    16.07 Outros

    17.00 INDUTRIA DE MATERIAL ELTRICO, ELETRNICO E DE COMUNICAO

    17.01 Fabricao de materiais e componentes eltricos e eletrnicos.

    A Micro, pequeno, mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosCaso no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    17.02 Fabricao de aparelhos e equipamentos eltricos, eletrnicos, eletrodomsticos, informtica e de telecomunicaes

    A Micro, pequeno, mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosCaso no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz

  • impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    17.03 Fabricao de componentes eletromecnicos A Micro, pequeno, mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosCaso no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    17.04 Fabricao de pilhas, baterias e outros acumuladores

    A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade envolve a produo de metais pesados que possuem potencial de contaminao capaz de ultrapassar os limites municipais

    17.05 Recuperao de transformadores A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade envolve a produo de poluentes orgnicos persistentes (POP's, Ex: ascarel) que possuem potencial de contaminao capaz de ultrapassar os limites municipais

    17.06 Outros

    18.00 INDUTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRCOLAS

    18.01 Beneficiamento de algodo M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcionalimpacto local

    A atividade no gera impactos capazes ultrapassar os limites do municpio

    18.02 Beneficiamento de cera de carnaba M Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local Caso no haja utilizao de solvente orgnico, a atividade, por sua natureza, no capaz de gerar riscos ambientais e de segurana que ultrapassam os limites do municpio

    impacto regional Caso haja utilizao de solvente orgnico, a atividade, por sua natureza, capaz de gerar riscos ambientais e de segurana que ultrapassam os limites do municpio

    18.03 Beneficiamento de fibras vegetais B Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    18.04 Processamento de sementes de algodo M Micro, pequeno impacto local At 5.000 m de rea construda

  • e mdio At 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio

    18.05 Outros

    19.00 INDUTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE

    19.01 Fabricao de artefatos de papel, papelo, cartolina, carto e fibra prensada

    M Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    19.02 Fabricao de celulose e pasta mecnica A Micro, pequeno , mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera efluentes que podem causar poluio e contaminao hdrica e do solo capaz de ultrapassar os limites do municpio

    19.03 Fabricao de papel e papelo a partir de celulose

    A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera efluentes que podem causar poluio e contaminao hdrica e do solo capaz de ultrapassar os limites do municpio

    19.04 Transformao de papel, inclusive reciclados

    M Micro, pequeno , mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio

    19.05 Outros

    20.00 INDUTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS

    20.01 Agroindstria M Micro, pequeno e mdio,

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

  • Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.02 Beneficiamento de sal M Micro, pequeno , mdio, grande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    20.03 Beneficiamento, moagem, torrefao e fabricao de produtos alimentares

    M Micro, pequeno , mdio, grande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    20.04 Destilaria de lcool A Micro, pequeno , mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera efluentes que podem causar poluio e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio (vinhoto).

    20.05 Engarrafamento e gaseificao de gua mineral e adicionadas se sais

    M Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    20.06 Fabricao de aguardente de cana-de-aucar A Micro, pequeno , mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera efluentes que podem causar poluio e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio (vinhoto).

    20.07 Fabricao de bebidas alcolicas M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.08 Fabricao de bebidas no alcolicas M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio

  • 20.09 Fabricao de conserva M Micro, pequeno e e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.10 Fabricao de doces M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.11 Fabricao de farinha de trigo M Micro e pequeno mdio, grande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    20.12 Fabricao de fermentos e leveduras M Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    20.13 Fabricao de frios e derivados de carne M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.14 Fabricao de massas alimentcias M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do

  • excepcional empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e hdrica que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.15 Fabricao de raes balanceadas e de alimentos preparados para animais

    M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e hdrica que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.16 Fabricao de rapadura e de acar mascavo M Micro, pequeno e mdioGrande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    20.17 Fabricao de vinagre M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e hdrica que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.18 Indstrias de beneficiamento de coco M Micro e pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 50 funcionrios

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e hdrica que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.19 Abatedouros e charqueadas e derivados de origem animal

    A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera efluentes que podem causar poluio e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio

    20.20 Preparao de pescados e fabricao de conservas de pescado

    A Micro e pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 50 funcionrios

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e hdrica que pode ultrapassar os limites do municpio

  • 20.21 Preparao, beneficiamento e industrializao de leite e derivados laticnios

    A Micro e pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 50 funcionrios

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e hdrica que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.22 Refino/ preparao de leos e gordura vegetal

    A Micro e pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 50 funcionrios

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e hdrica que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.23 Usina de acar e lcool A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera efluentes que podem causar poluio e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio (vinhoto)

    20.24 Fabricao de gelo B Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    20.25 Beneficiamento de amndoas de castanha de caju

    M Micro e pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 50 funcionrios

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e hdrica que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.26 Beneficiamento de frutas e polpas M Micro e pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 50 funcionrios

    Mdio, grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e hdrica que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.27 Beneficiamento de mandioca farinheira M Micro, pequeno e mdio,

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

  • Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e hdrica que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.28 Beneficiamento de mandioca fecularia M Micro, pequeno e mdio,

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e hdrica que pode ultrapassar os limites do municpio

    20.29 Beneficiamento de mel de abelha B Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    20.30 Beneficiamento de milho B Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    20.31 Beneficiamento de trigo B Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    20.32 Panificadoras consumidores de matria prima de origem florestal

    M Micro, pequeno , mdio, grande e

    excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    20.33 Outros

    21.00 INDUTRIA DE PRODUTOS DE MATRIA PLSTICA

    21.01 Fabricao de artefatos de material plstico/termoplstico

    B Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    21.02 Fabricao de laminados plsticos B Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    21.03 Fabricao de mveis plsticos M Micro, pequeno impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os

  • e mdio, grande e excepcional

    limites do municpio

    21.04 Fabricao de plstico B Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    21.05 Indstria de produtos de plstico tipo PVC e derivados

    B Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    21.06 Indstria de sacos de rfia e tecidos plsticos B Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    21.07 Produo de espuma plstica B Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio

    21.08 Reciclagem de plsticos B Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    21.09 Outros

    22.00 INDTRIA MECNICA

    22.01 Fabricao de mquinas, peas, utenslios e acessrios com tratamento trmico e sem tratamento de superfcie

    M Micro, pequeno e mdio,

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio.

    22.02 Fabricao de mquinas, peas, utenslios e acessrios com tratamento trmico e

    A Micro, pequeno, mdio, grande e

    impacto regional A atividade por sua natureza gera efluentes que podem causar poluio atmosfrica e contaminao hdrica e do solo

  • tratamento de superfcie excepcional capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    22.03 Fabricao de mquinas, peas, utenslios e acessrios com tratamento de superfcie

    M Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera efluentes que podem causar poluio atmosfrica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio.

    22.04 Fabricao de mquinas, peas, utenslios e acessrios sem tratamento de superfcie

    M Micro, pequeno e mdio,

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio.

    22.05 Fabricao de instalaes frigorificas M Micro, pequeno e mdio,

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionrios

    Grande e excepcional

    impacto regional A natureza da atividade, associada ao porte do empreendimento capaz de gerar poluio atmosfrica, hdrica e do solo que pode ultrapassar os limites do municpio.

    22.06 Fabricao de mquinas de costura M Micro, pequeno, mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosDesde que no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio.

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    22.07 Fabricao de refrigeradores M Micro e pequeno impacto local At 1.000 m de rea construdaAt 200.000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 50 funcionriosDesde que no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Mdio, grande e impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a

  • excepcional natureza da atividade, associada ao porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    22.08 Fabricao de ventiladores M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosDesde que no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    22.09 Fabricao e montagem de aerogeradores M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosDesde que no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosIndependentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    22.10 Indstria de geradores elicos e eltricos M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosDesde que no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    22.11 Indstria metalmecnica A Micro, pequeno, mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)

  • At 100 funcionriosDesde que no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    22.12 Industrializao de sistemas energticos M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosDesde que no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    22.13 Manuteno industrial M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosDesde que no haja tratamento de superfcie (Ex: banhos qumicos, jateamento, entre outros), a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver tratamento de superfcie, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    22.14 Montagem de bombas hidrulicas M Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosDesde que no haja fundio, a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver fundio, a natureza da atividade, associada ao elevado porte, produz impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

  • 22.15 Outros

    23.00 INDTRIA METARLGICA

    23.01 Artefatos de Ferro/Ao e de Metais No-Ferrosos com Tratamento de Superfcie, inclusive Galvanoplastia

    A Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera efluentes que podem causar poluio atmosfrica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio (tratamento de superfcie).

    23.02 Artefatos de Ferro/Ao e de Metais No-Ferrosos sem Tratamento de Superfcie

    A Micro, pequeno e mdio, grande e excepcional

    impacto local A atividade no gera impactos capazes de ultrapassar os limites do municpio

    23.03 Fabricao de Ao e de Produtos Siderrgicos

    A Micro, pequeno, mdio, grande e

    excepcional

    impacto regional A atividade por sua natureza gera efluentes que podem causar poluio atmosfrica e contaminao hdrica e do solo capazes de ultrapassar os limites do municpio (tratamento de superfcie).

    23.04 Fabricao de Artefatos de Alumnio A Micro, pequeno e mdio

    impacto local At 5.000 m de rea construdaAt 2.000,000 de faturamento bruto anual (UFIRCE)At 100 funcionriosDesde que no haja fundio a atividade no capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do municpio

    Grande e excepcional

    impacto regional Independentemente de haver fun