Conceitos Fundamentais1. Definio
uma modalidade de licitao para aquisio de bens e servios comuns
no mbito da Unio, Estados, Municpios e Distrito
Federal.Considera-se bens e servios comuns aqueles cujos padres de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pe
edital, por meio de especificaes usuais no mercado.Essa modalidade
de licitao foi estabelecida pela Medida Provisria (MP) n 2.026, de
2000. Posteriormente, em 2002, a MP foi transformada na Lei Federal
n 10.520.A forma eletrnica do Prego est regulamentada pelo Decreto
Federal n 5.450, de 31 de Maio de 2005.
Entre as vantagens e caractersticas do Prego eletrnico,
destacam-se: maior transparncia nos processos licitatrios;
incremento da competitividade com a ampliao do nmero de licitantes
e das oportunidades de negcio; garantia de economia imediata nas
aquisies de bens e servios comuns; maior agilidade nas aquisies,
pois simplifica os procedimentos realizados durante as etapas da
licitao.A ideia inovadora de ampliar a competio permite Administrao
Pblica a obteno de menores preos em licitaes. Alm disso, o formato
eletrnico do Prego contribui para que usurios do governo,
fornecedores e sociedade exeram maior controle sobre as contrataes
realizadas.Conceitos Fundamentais2. Bens e Servios ComunsSo aqueles
cujos padres de desempenho e qualidade podem ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificaes usuais do
mercado.(Lei n. 10.520/2002, art. 1, nico e Decreto n. 5.450/2005,
art. 2, 1).
Tratam-se, portanto, de bens e servios geralmente oferecidos por
diversos fornecedores e facilmente comparveis entre si, de modo a
permitir a deciso de compra com base no menor preo.Conceitos
Fundamentais3. Caractersticas do PregoPrincipais caractersticas do
Prego: Inverso das fases da licitao - primeiramente so enviadas as
propostas e os lances, posteriormente realiza-se a fase de
habilitao. Desse modo, ser examinada somente a documentao do
licitante que tenha apresentado o melhor preo final. Possibilidade
de leilo reverso, ou seja, observado o menor preo proposto, os
licitantes podero enviar outros lances. Prazo para abertura da
licitao de, no mnimo, 8 (oito) dias teis. Utilizao de meios
eletrnicos para o procedimento. Pode ser aplicado a qualquer valor
estimado de contratao, de forma que constitui alternativa a todas
as modalidades de licitao. Destina a garantir por meio de disputa
justa entre os interessados, a compra mais econmica, segura e
eficiente. Admite como critrio de julgamento da proposta o menor
preo ou o maior desconto, observados os prazos mximos para
fornecimento, as especificaes tcnicas e os parmetros de desempenho
e de qualidade e as demais condies definidas no edital.fechar
[x]Para o julgamento das propostas, sero fixados critrios objetivos
que permitam aferir o menor preo, devendo ser considerados os
prazos para a execuo do contrato e do fornecimento, as especificaes
tcnicas, os parmetros mnimos de desempenho e de qualidade e as
demais condies definidas no edital. O sistema referido no caput ser
dotado de recursos de criptografia e de autenticao que garantam
condies de segurana em todas as etapas do certame.O prego, na forma
eletrnica, ser conduzido pelo rgo ou entidade promotora da licitao,
com apoio tcnico e operacional da Secretaria de Logstica e
Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e
Gesto, que atuar como provedor do sistema eletrnico para os rgos
integrantes do S4. Formas do PregoExistem duas formas de Prego. So
elas:
Prego Presencial: exige a presena fsica dos licitantes durante o
certame. Prego Eletrnico: os atos so feitos por meio eletrnico,
inclusive a sesso pblica, bem como o envio de propostas, impugnaes
e recursos. ( Decreto n. 5.450/2005, art. 1)O Decreto n. 5.450, de
31 de Maio de 2005, art. 4, instituiu a obrigatoriedade do uso da
modalidade Prego nas licitaes de aquisio de bens e servios comuns,
sendo preferencial a utilizao de sua forma eletrnica.Conceitos
Fundamentais4. Formas do Prego4.1 Prego Eletrnico: FuncionamentoO
Prego na forma eletrnica realizado em sesso pblica, utilizando
tecnologia da informao que promove a comunicao pela internet. um
procedimento que permite aos licitantes encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrnico.Durante do transcurso
da sesso pblica, os licitantes sero informados, em tempo real, do
valor do menor lance oferecido, podendo oferecer outro de menor
valor, recuperando ou mantendo a vantagem sobre os demais
licitantes, podendo baixar seu ltimo lance ofertado.Dependendo da
necessidade do rgo, o Prego Eletrnico Tradicional ou SRP pode ser
por Equalizao de ICMS ou Internacional (Bid / Bird). E os itens com
as seguintes caractersticas: Menor preo; Maior desconto; Tratamento
do Decreto 7174/2010; Margem de Preferncia; Lei Complementar
123/2006; Grupo.Conceitos Fundamentais5. Princpios do
PregoJuridicamente, o Prego est condicionado aos princpios
bsicos:Clique sobre o princpio para visualizar seu contexto.da
legalidade:A atuao do gestor pblico e a realizao da licitao devem
ser processadas na forma da Lei, sem nenhuma interferncia pessoal
da autoridade.da impessoalidade:O interesse pblico est acima dos
interesses pessoais. Ser dispensado a todos os interessados
tratamento igual, independentemente se a empresa pequena, mdia ou
grande.da moralidade:A licitao dever ser realizada em estrito
cumprimento dos princpios morais, de acordo com a Lei, no cabendo
nenhum deslize, uma vez que o Estado custeado pelo cidado que paga
seus impostos para receber em troca os servios pblicos.da
igualdade:O gestor no pode incluir clusulas que restrinjam ou
frustrem o carter competitivo, favorecendo a uns em detrimento de
outros, que acabam por beneficiar, mesmo que involuntriamente,
determinados participantes.da publicidade:Transparncia do processo
licitatrio em todas as suas fases.da eficincia:O gestor pblico
dever alcanar a eficcia, atingir o resultado planejado. da
probidade administrativa:O gestor deve ser honesto em cumprir todos
deveres que lhe so atribudos por fora da legislao.da vinculao ao
instrumento convocatrio:A administrao bem como os licitantes, ficam
obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do
processo.do julgamento objetivo:Pedidos da administrao em confronto
com o ofertado pelos participantes devem ser analisados de acordo
com o que est estabelecido no edital, considerando o interesse do
servio pblico e os fatores de qualidade de rendimento,
durabilidade, preo, eficincia, financiamento e prazo.Conceitos
Fundamentais6. Benefcios do PregoPara a Administrao Pblica: maior
competitividade, reduo burocrtica, transparncia e celeridade
processualmenor custoPara as Empresas Licitantes: maior
oportunidade de negcio, transparncia e celeridade no processo menor
custoPara a Populao do Pas: reduz o custo e prazo da disponibilizao
dos servios pblicos mais servios disponibilizados para a sociedade
e transparncia dos processos.7. Equipe do Prego
O Prego conduzido pelo Pregoeiro auxiliado pela Equipe de Apoio.
O pregoeiro o servidor encarregado de conduzir o Prego desde a
anlise das propostas, conduo dos procedimentos relativos aos
lances, anlise dos recursos e indicao do(s) vencedor(es) do
certame. A equipe de apoio dever auxiliar o pregoeiro em todas as
fases do processo licitatrio.Conceitos Fundamentais 7. Equipe do
Prego 7.1 Atribuies do Pregoeiro Atribuies do Pregoeiro: Coordenar
o processo licitatrio; Receber, examinar e decidir as impugnaes e
consultas ao edital, apoiado pelo setor responsvel pela sua
elaborao; Conduzir a sesso pblica na internet; Verificar a
conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatrio; Dirigir a etapa de lances; Verificar e
julgar as condies de habilitao; Receber, examinar e decidir os
recursos, encaminhando Autoridade Competente quando mantiver sua
deciso; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, quando
no houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instrudo autoridade superior e
propor a homologao. Decreto n 5.450/2005, art. 11, inc. I ao XI
Conceitos Fundamentais 7. Equipe do Prego 7.2 Cadastramento do
Pregoeiro e da Equipe de Apoio Cadastramento do Pregoeiro e da
Equipe de Apoio Aps a designao do pregoeiro e da equipe de apoio,
feita pela Autoridade Competente, os mesmos devero ser cadastrados
no sistema. Este procedimento executado uma nica vez.
O servidor poder ser cadastrado com o perfil de: pregoeiro
equipe de apoio pregoeiro e equipe de apoio O sistema SIASG poder
ser acessado em dois ambientes: Ambiente de Produo: mdulo de
trabalho Ambiente de Treinamento: mdulo de aprendizado Durante o
curso, as simulaes no sistema sero realizadas exclusivamente no
Ambiente de Treinamento.O pregoeiro poder ser cadastrado em outra
UASG para operar preges. Somente a autoridade competente do
pregoeiro e a autoridade competente da outra UASG podero realizar o
cadastramento. O cadastro ser realizado na opo Equipe de Prego.
Depois de cadastrado na equipe de prego de outra UASG, o pregoeiro
dever fazer a mudana de UASG utilizando a opo Alterar UASG, no menu
do Prego Eletrnico. Iremos, agora, demonstrar o cadastramento de um
servidor com o perfil de pregoeiro. Vamos l! O sistema permite
ALTERAR, INATIVAR e REATIVAR um servidor j cadastrado: ALTERAR:
possvel alterar todos os dados do pregoeiro e/ou equipe de apoio j
cadastrado, exceto o CPF e o nome. INATIVAR: Como no possvel
realizar a excluso de pregoeiro e/ou equipe de apoio j cadastrados,
o sistema permite INATIVAR o servidor. REATIVAR: Para REATIVAR um
pregoeiro e/ou equipe de apoio, ser necessrio que a Autoridade
Competente faa uma nova designao desse servidor. Agora vamos
realizar uma demonstrao de como ALTERAR, INATIVAR e REATIVAR um
servidor. Conceitos Fundamentais 7. Equipe do Prego 7.3 Atribuies
da Equipe de Apoio
Caber equipe de apoio, dentre outras atribuies, auxiliar o
pregoeiro em todas as fases do processo licitatrio. ( Decreto n.
5.450/2005, art. 12)Ela poder auxiliar principalmente nas etapas de
classificao, aceitao, habilitao entre outras. Conceitos
Fundamentais7. Equipe do Prego7.4Autoridade Competente designada de
acordo com as atribuies previstas no regimento ou estatuto do rgo
ou da entidade.Atribuies daAutoridade Competente Aprovarotermo de
referncia; Apresentara justificativa da necessidade da contratao;
Definiras exigncias de habilitao e as sanes aplicveis. Designare
solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do
pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio; Indicaro provedor
do sistema; Determinara abertura do processo licitatrio; Decidiros
recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua deciso;
Adjudicaro objeto da licitao, quando houver recurso; Homologaro
resultado da licitao; Celebraro contrato.Decreto n. 5.450, de 31 de
Maio de 2005, art. 8 e 9
Conceitos Fundamentais8. FornecedorAtribuies e
ResponsabilidadesOs fornecedores interessados em participar de
Prego Eletrnico promovido por rgos da administrao pblica federal
direta, autrquica e fundacional devero: Cadastrar-se primeiramente
no SICAF e, em seguida, no Portal Comprasnet, para obter login e
senha de acesso; Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por
meio eletrnico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus
anexos; Responsabilizar-se formalmente pelas transaes efetuadas em
seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao rgo promotor
da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros;
Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do
uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; Acompanhar as
operaes no sistema eletrnico durante o processo licitatrio,
responsabilizando-se pelo nus decorrente da perda de negcios diante
da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexo; Utilizar-se da chave de identificao (login) e da
senha de acesso para participar do Prego na forma eletrnica; e
Solicitar o cancelamento da chave de identificao (login) ou da
senha de acesso por interesse prprio.Decreto n. 5.450, de 31 de
Maio de 2005, art. 13Conceitos Fundamentais8. Fornecedor8.1
Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e CooperativaLei
Complementar n 123 - Em de 14 de dezembro de 2006 foi publicada a
Lei Complementar n 123, que criou normas gerais relativas ao
tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado s
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no mbito dos
Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municpios.Decreto n 6.204 - Publicado em 05 de setembro de 2007, o
Decreto n 6.204 regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado
(benefcio) e simplificado para ampliar a participao de ME/EPP nas
licitaes para contrataes de bens, servios e obras, no mbito da
Administrao Pblica Federal.O tratamento diferenciado constitudo por
trs tipos de benefcios: Benefcio Tipo I: contrataes destinadas
exclusivamente para ME/EPP e Cooperativas (valor estimado em at R$
80.000,00); Benefcio Tipo II: subcontratao de ME/EPP e
Cooperativas; Benefcio Tipo III: reserva de cota exclusiva para
ME/EPP e Cooperativas.Os sistemas Divulgao de Compras e Comprasnet
j esto adequados para operacionalizao desses benefcios. Conceitos
Fundamentais 8. Fornecedor 8.1 Microempresa, Empresa de Pequeno
Porte e Cooperativas 8.1.1 Tipos de Benefcio O Benefcio Tipo I
Consideradas as ressalvas contidas no artigo 9 do Decreto n 6.204,
que trata das contrataes destinadas exclusivamente para ME/EPP,
poder ser adotado por item ou por edital de licitao. Quando a opo
em aplicar o benefcio for por item, o valor total estimado do item
no poder ultrapassar R$ 80.000,00. Recomenda-se que, na composio
dos itens do edital, devero ser considerados materiais da mesma
"famlia", bem como de servios correlatos, de acordo com os
respectivos catlogos. Quando a opo em aplicar o benefcio for por
edital, o somatrio do valor estimado dos itens no poder ultrapassar
a R$ 80.000,00. Caso esse somatrio ultrapasse o valor de R$
80.000,00, essa licitao no poder adotar o benefcio da exclusividade
para ME/EPP/Cooperativas. No obstante, se esse somatrio (ou valor
global) for igual ou menor que R$ 80.000,00, para essa licitao
poder ser adotado o benefcio da exclusividade para
ME/EPP/Cooperativas, ressalvado o disposto no artigo 9 do Decreto n
6.204 .
Para os dois casos (benefcio por item ou por edital), o edital
dever prever a aplicao da exclusividade para todo o edital ou para
determinado(s) item(ns), e somente participaro as
ME/EPP/Cooperativas que declararem, no ato de envio da proposta,
fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na legislao. O
Benefcio Tipo II Consideradas as ressalvas contidas no artigo 7 do
Decreto n 6204 , que trata das contrataes que favorecem a exigncia
de subcontratao de ME/EPP/Cooperativas. definido em edital o
percentual que poder ser subcontratado, sendo o mximo de 30% da
quantidade do material ou da contratao do servio. Somente ser
possvel realizar a subcontratao se a empresa favorecida do item no
estiver enquadrada como ME/EPP, ou seja, se a favorecida do item
for uma ME/EPP ou Cooperativa no ser possvel subcontratar. Pode ser
utilizado para itens de servio e material. A caracterstica da
compra tem que ser tradicional - SISPP. Se for SRP - Sistema de
Registro de Preo, no poder utilizar este beneficio. Os empenhos e
pagamentos referentes s parcelas subcontratadas sero destinados
diretamente s ME/EPPs subcontratadas (rgo do Governo x Empresa
subcontratada).O Benefcio Tipo III Consideradas as ressalvas
contidas no artigo 8 do Decreto n 6204 ,que trata das contrataes
que favorecem a exigncia de cotas para ME/EPP/Cooperativas:
definido em edital, o percentual mximo da cota, sendo o mximo de
25% da quantidade do item a ser destinado a ME/EPP/Cooperativas.
Quando utiliza este beneficio para um item, o Mdulo Divulgao de
Compras ir desmembrar este item em 02 (dois) itens: 1. um item de
participao aberta com a quantidade definida pelo usurio, e 2. um
item de participao exclusiva para ME/EPP/Cooperativas com at 25% da
quantidade do item. Este novo item ter a numerao gerada
automaticamente pelo sistema, obedecendo sequencia dos itens
includos no aviso. Este item se torna Beneficio Tipo I, ou seja,
exclusivo ME/EPP/Cooperativas. Se o item da Cota for Deserto ou
Fracassado, o fornecedor do item Principal (aberto), poder atender
ao item da cota. Este Beneficio s pode ser utilizado para itens de
material. A caracterstica da compra tem que ser tradicional -
SISPP. Se for SRP - Sistema de Registro de Preo, no poder utilizar
este beneficio. O empenho feito diretamente com o fornecedor da
cota (rgo do Governo x Fornecedor Cotista). Quadro Comparativo -
Tipos de Benefcios TIPO I Exclusivo ME/ EPP/Cooperativas TIPO II -
Subcontratao TIPO III - Cotas
Legislao Decreto 6204 - Art.6 Decreto 6204 - Art.7 Decreto 6204
- Art.8
Fornecedor Exclusivo ME/EPP/ Cooperativa Grande Porte e/ou
ME/EPP/Cooperativa Grande Porte e/ou ME/EPP/Cooperativa
Caracterstica da Licitao Tradicional ou SRP Tradicional
Tradicional
Tipo do Item Material ou Servio Material ou Servio Material
Empenho Administrao Pblica x Me/EPP/Cooperativa Administrao
Pblica x Fornecedor contratado
Administrao Pblica x Fornecedor subcontratado Administrao Pblica
x Fornecedor Item Principal
Administrao Pblica x Fornecedor Item Cota
As informaes sero registradas durante a incluso de aviso, sendo
um dos requisitos o tratamento do benefcio pelo edital. A verificao
do porte da empresa e/ou cooperativa na Receita Federal, em
licitaes do tipo Prego Eletrnico, realizada automaticamente pelo
sistema no momento do envio da proposta. O tratamento diferenciado
atribudo (tipo de benefcio), alm de permear todas as fases da sesso
pblica, ser parte integrante dos procedimentos recursais, adjudicao
e homologao. Conceitos Fundamentais8. Fornecedor8.1 Microempresa,
Empresa de Pequeno Porte e Cooperativa Recurso8.1.2 Decreto
7174
ODecreto 7174regulamenta a contratao de bens e servios de
informtica e automao pela Administrao Pblica Federal, Direta ou
Indireta, pelas fundaes institudas ou mantidas pelo Poder Pblico e
pelas demais organizaes sob o controle direto ou indireto da
Unio.ConceitosPPB=> Bens e servios produzidos de acordo com o
Processo Produtivo BsicoTP=> Bens e servios com tecnologia
desenvolvida no PasME/EPP=> Micro Empresa e Empresa de Pequeno
PorteM=> Empresa de Mdio PorteG=> Empresa de Grande Porte
Ser assegurada preferncia na contratao, para fornecedores de
bens e servios, observada a seguinte ordem:1. bens e servios com
tecnologia desenvolvida no Pas (TP) e produzidos de acordo com o
Processo Produtivo Bsico (PPB), na forma definida pelo Poder
Executivo Federal;2. bens e servios com tecnologia desenvolvida no
Pas (TP) ; e3. bens e servios produzidos de acordo com oPPB, na
forma definida pelo Poder Executivo Federal.Artigo 5 do Decreto n
7174AsME/EPPtero prioridade no exerccio do direito de preferncia em
relao s mdias e grandes empresas.Consideram-se bens e servios de
informtica e automao com tecnologia desenvolvida no Pas aqueles
cujo efetivo desenvolvimento local sejam comprovados junto ao
Ministrio da Cincia e Tecnologia.A comprovao ser feita :1.
Eletronicamente, por meio de consulta ao stio eletrnico oficial do
Ministrio da Cincia e Tecnologia ou da Superintendncia da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA; ou2. Por documento expedido pelo
Ministrio da Cincia e Tecnologia ou pela Superintendncia da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA, mediante solicitao do licitante.O
exerccio do direito de preferncia ser concedido aps o encerramento
da fase dos lances observando-se os seguintes procedimentos
sucessivos:1. Aplicao das regras de preferncia para as ME/EPP,
quando for o caso;2. Classificao dos licitantes cujas propostas
finais estejam situadasat 10% acimada melhor proposta vlida,
conforme o critrio de julgamento, para a comprovao e o exerccio do
direito de preferncia.O Mdulo Divulgao de Compras -SIASGno aceita
agrupar itens que atendam o Decreto 7174.Conceitos Fundamentais8.
Fornecedor8.1 Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativa
Recurso8.1.3 Decreto 7601ODecreto 7601regulamenta a aplicao da
margem de preferncia para aquisio de produtos de confeces, calados
e artefatos, conforme percentuais e descries do Anexo I (Decreto
7601), nas licitaes realizadas no mbito da Administrao Pblica
Federal, com vistas promoo do desenvolvimento nacional sustentvel.
Ser aplicada a margem de preferncia apenas aos produtos
manufaturados nacionais.ConceitosPM- Preo com MargemPE- Produto
Manufaturado EstrangeiroM- Margem de preferncia em percentual,
conforme estabelecido no Anexo I deste decreto (7601)
O licitante dever apresentar, juntamente com a proposta,
formulrio de declarao de cumprimento das regras de origem, conforme
modelo publicado em Portaria do Ministrio do Desenvolvimento,
Indstria e Comrcio Exterior.A margem de preferncia ser aplicada
para classificao dos licitantes, cujas propostas finais estejam
situadas at determinado percentual (que pode variar) acima da
melhor proposta vlida, e ser realizado aps a fase de lances.A
margem de preferncia no ser aplicada caso o preo mais baixo
ofertado seja de produto manufaturado nacional.As ME/EPP tero
prioridade no exerccio do direito de preferncia em relao s mdias e
grandes empresas.Para este decreto possvel realizar o agrupamentode
itens tanto para prego tradicional -SISPPcomo paraSRP.Exemplos de
Percentuais e Produtos - Decretos 7174/2010 e 7601/2011Decreto
7174Decreto 7601
ProdutosBens e Servios de Tecnologia de Informao e
automaoConfeces, calados e artefatos.
Margem de Preferncia10%8%
Agrupamento de ItensNoSim
Os produtos e percentuais podem variar, conforme a definio das
polticas de Governo.Chegamos ao final do mdulo 1.Neste mdulo, voc
aprendeu os conceitos fundamentais sobre a modalidade de licitao
Prego.Agora, faa os exerccios avaliativos, encontrados na prxima
pgina do curso.
Fases do Prego Eletrnico1. Fases do Prego EletrnicoO processo
licitatrio do Prego Eletrnico inicia-se com seu planejamento e
prossegue at a assinatura do respectivo contrato ou emisso de
documento correspondente, dividindo-se em duas fases distintas:
Fase interna ou preparatria: trata dos procedimentos para a
abertura do processo de licitao, delimitando e determinando as
condies do edital antes de traz-las ao conhecimento pblico. Fase
externa ou executria: inicia-se com a publicao do edital e termina
com a contratao do fornecimento do bem ou da prestao do servio.Nos
tpicos seguintes, sero detalhadas as atividades desenvolvidas em
cada uma dessas fases.Fases do Prego Eletrnico2. Fase
PreparatriaNessa fase, os trabalhos so desenvolvidos no mbito
interno da instituio, com acompanhamento daAutoridade Competente.
As atividades realizadas so: Apresentao de justificativa da
necessidade da contratao; Verificao da disponibilidade oramentria
(Reserva no Oramento do rgo dos valores estimados para o contrato,
com indicao da respectiva rubrica oramentria); Elaborao dotermo de
refernciapelo setor ou rgo requisitante, com indicao do objeto de
forma precisa, suficiente e clara; Aprovao do termo de referncia
pela Autoridade Competente; Elaborao do edital; Designao do
pregoeiro e de sua equipe de apoio.Artigo 9 do Decreto
5.450/2005Edital o documento de publicidade da licitao. Contm todas
as informaes bsicas, condies e procedimentos necessrios realizao do
processo licitatrio. elaborado previamente pela Unidade
Administrativa ou rea que est demandando a licitao e que, portanto,
conhece detalhadamente os bens ou servios a serem adquiridos.O
edital deveobrigatoriamentecontemplar os seguintes itens: Prembulo
indicando o dia e horrio para abertura da sesso pblica Objeto da
contratao Condies para participao na licitao Procedimentos para o
credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal na sesso
pblica do Prego Eletrnico Procedimentos para envio de propostas
Procedimentos de classificao das propostas Procedimentos para o
envio de lances Critrios e procedimentos de julgamento das
propostas Requisitos de habilitao do licitante Esclarecimentos e
impugnao ao Edital Dos recursos administrativos Da adjudicao e
homologao Sanes administrativas Do instrumento contratual Do
pagamento dos recursos oramentrios Disposies gerais Devem
acompanhar o edital, na forma de anexos, os documentos que
justificam a licitao e que especificam detalhadamente o bem ou
servio a ser adquirido. Esses anexos so parte integrante do edital
e em geral compreendem os seguintes documentos: Termo de referncia;
Planilha de custo; Minuta de contrato.Na forma da legislao, exigido
que o processo de instaurao da licitao seja acompanhado de parecer
emitido pela rea Jurdica da instituio, por meio do qual verificada
a legalidade do edital da licitao.3. Fase ExternaEssa fase do Prego
Eletrnico est compreendida pelas seguintes etapas:1. Convocao dos
Interessados;2. Recebimento das Propostas - Impugnao e
Esclarecimentos do Edital;3. Anlise das Propostas;4. Fase de
Lances;5. Aceitao das Propostas;6. Verificao da Habilitao ou
Inabilitao dos Licitantes;7. Manifestao da Inteno de Recurso;8.
Juzo de Admissibilidade;9. Fase Recursal;10. Adjudicao do Objeto ao
Licitante Vencedor;11. Homologao do Processo.Fase Externa3.1
Publicidade do EditalO esquema abaixo representa a ordem sequencial
das atividades elencadas na fase externa do Prego Eletrnico.
Se dar por meio da transferncia do edital, atravs do
MduloDivulgao de ComprasnoComprasnet.O edital, na ntegra, ser
disponibilizado no sitiowww.comprasnet.gov.brpara download e
oavisopublicado no Dirio Oficial da Unio.Observe, no quadro abaixo,
os valores estimados para contratao e os respectivos meios de
divulgao do aviso/edital indicados:Valores estimados para
contrataoMeios de divulgao do aviso/edital
At R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqenta mil reais)- Dirio
Oficial da Unio- Meio eletrnico, na internet
Acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqenta mil reais) at R$
1.300.000,00 (um milho e trezentos mil reais)- Dirio Oficial da
Unio- Meio eletrnico, na internet- Jornal de grande circulao
local
Superiores a R$ 1.300.000,00 (um milho e trezentos mil reais)-
Dirio Oficial da Unio- Meio eletrnico, na internet- Jornal de
grande circulao regional ou nacional
Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, art. 173.2 Impugnao,
Esclarecimentos do Edital e Recebimento das PropostasRecebimento
das Propostas:inicia-se aps a divulgao do edital no endereo
eletrnico (www.comprasnet.gov.br) e encerra-se automaticamente na
data e hora marcadas para a abertura da sesso pblica.O edital fixar
prazo no inferior a 8 (oito) dias teis, contados da publicao
doaviso, para os interessados prepararem suas propostas. As
propostas enviadas podero ser alteradas ou excludas at a data e o
horrio definidos para abertura da sesso pblica.Durante esse perodo,
os fornecedores podero encaminhar, excluir ou substituir suas
propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrnico. As
propostas devero conter, entre outras informaes, a descrio
complementar do objeto ofertado e o preo.Impugnao e Esclarecimentos
do Edital:tambm durante esse perodo que os fornecedores devero
registrar, eletronicamente, eventuais necessidades de
esclarecimentos do edital ou encaminhar pedido de impugnao do ato
convocatrio do Prego Eletrnico.A impugnao poder ser encaminhada
administrativamente, via ofcio, e-mail ou fax, dirigido Unidade/rgo
licitante.At2 (dois) dias teisantes da data fixada para abertura da
sesso pblica, qualquer pessoa poderimpugnaro ato convocatrio do
Prego na forma eletrnica.O pregoeiro, auxiliado pelo setor
responsvel pela elaborao do edital, dever decidir sobre a impugnao
no prazo de at24 (vinte e quatro) horas.Se for acolhida a impugnao
contra o ato convocatrio, ser definida e publicada nova data para
realizao do certame.Decreto n. 5.450/2005, art. 18, 1, 2Os pedidos
de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser
enviados ao pregoeiro, at3 (trs) dias teisanteriores data fixada
para abertura da sesso pblica, exclusivamente por meio eletrnico
via internet, no endereo indicado no edital. (Decreto n 5.450/2005,
art. 19).Qualquer modificao no edital exige divulgao pelo mesmo
instrumento de publicao em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.
(Decreto n 5.450/2005, art. 20).Aps receber o pedido de impugnao ou
de esclarecimento, pelo fornecedor, o pregoeiro dever registrar no
PortalComprasnet, em campo especfico do sistema, o texto do pedido
e a respectiva resposta.3.3 Anlise das propostasA abertura da sesso
pblica, a partir do horrio previsto no edital, ser realizada por
comando do pregoeiro com utilizao de sua chave de acesso (CPF) e
senha. (Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 4).Em seguida,
ele analisar as propostas apresentadas, desclassificando aquelas
que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no
edital.A desclassificao de proposta dever ser sempre fundamentada e
registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos
os participantes.O fornecedor que tiver sua proposta excluda para
um determinado item, estar definitivamente fora das fases seguintes
do Prego, para esse item.Sero classificadas as propostas que
estiverem rigorosamente de acordo com as especificaes contidas no
edital. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro
participaro da fase de lance.O sistema ordenar, automaticamente, as
propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas
participaro da fase de lance. (Decreto n. 5.450/2005, art. 23)3.4
Fase de LancesAnalisadas as propostas, o pregoeiro dar incio fase
competitiva, quando ento os licitantes podero encaminhar lances
sucessivos de acordo com o horrio fixado para abertura da sesso e
as regras estabelecidas no edital.Nessa fase, a comunicao entre o
pregoeiro e os licitantes, via sistema eletrnico - chat, continua
num canal unilateral, podendo ser acompanhada pela sociedade por
meio do PortalComprasnetopoAcesso Livre > Preges > Em
Andamento.O licitante somente poder oferecer lance inferior ao
ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. (Decreto n.
5.450/2005, art. 24, 3)Durante a sesso pblica, os licitantes sero
informados pelo sistema, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificao do licitante. (Decreto n.
5.450/2005, art. 24, 5)A etapa de lances da sesso pblica ser
encerrada por deciso do pregoeiro. O encerramento acontece em dois
momentos sucessivos: tempo de iminncia e fechamento aleatrio. O
pregoeiro dever informar no sistema, otempo de iminncia, entre 01 e
60 minutos. Decorrido esse tempo, os itens entram noencerramento
aleatrio, determinado num perodo de at 30 minutos, findo o qual ser
automaticamente encerrada a recepo de lances.Aps o encerramento de
CADA ITEM, caso exista participao de ME/EPP "declarante" para o
item, o sistema emitir, via chat, a mensagem: "O item X teve
participao de Micro/Pequena Empresa optante pelo benefcio daLei
Complementar 123 de 14/12/2006e poder ter desempate dos lances aps
o encerramento de todos os itens. Mantenham-se conectados."Neste
momento, o item X passar para a situao de"Desempate ME/EPP".Aps o
encerramento de TODOS OS ITENS, para cada item que teve grande
empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionar todas
as ME/EPP cujo ltimo lance enviado, para o item, seja at 5%
superior oferta vencedora. Aps esse procedimento, o sistema enviar
mensagem, via chat, informando quais os itens tero desempate nos
lances.A seguir, para cada item, o sistema enviar mensagem pblica,
via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado a
enviar um lance final que dever ser inferior ao lance vencedor, no
prazo de at 5 minutos, cronometrados a partir da hora do envio da
mensagem de convocao dada pelo sistema.Caso o primeiro fornecedor
ME/EPP convocado no oferte lance no tempo estipulado (5 minutos) ou
opte pela desistncia, o sistema convocar o prximo fornecedor ME/EPP
aplicvel regra dos 5%, e assim sucessivamente.Se nenhuma das ME/EPP
apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficar
mantida a empresa vencedora inicial e o item ser encerrado
automaticamente.O sistema passar para o prximo item, somente quando
encerrado o desempate do item anterior. Encerrado o desempate de
todos os itens, o pregoeiro dever ir para fase de Aceitao.Os
fornecedores favorecidos peloDecreto 7174so tratados pelo sistema,
da mesma maneira que so tratadas as ME/EPP optantes pelo Beneficio
da Lei Complementar 123.Para oDecreto 7601, o sistema no realiza a
convocao. informado para o pregoeiro, atravs do sistema, a indicao
da existncia de fornecedor com produto nacional cuja a margem de
preferncia esteja at 8% acima da melhor proposta vlida. O pregoeiro
dever realizar a aceitao da proposta com o produto nacional ou
recus-la para aceitar a proposta, cujo o produto estrangeiro.3.5
Aceitao das PropostasAceitao das Propostas:inicia-se aps a fase de
lances.O pregoeiro examinar a proposta classificada em primeiro
lugar quanto compatibilidade do preo em relao ao estimado para
contratao e verificar a habilitao do licitante conforme disposies
do edital.Nessa fase, o pregoeiro ter disponveis os seguintes dados
dos fornecedores participantes: CNPJ Razo Social Menor Proposta /
Lance OfertadoDecreto n. 5.450/2005, art. 25O pregoeiro poder
negociar com os licitantes, via sistema eletrnico - chat, a reduo
do lance ou da proposta mais vantajosa, na tentativa de obter preo
ainda melhor, observado o critrio de julgamento.Essa negociao ser
realizada por meio do PortalComprasnete poder ser acompanhada pela
sociedade e demais licitantes.Quando da contratao de servios
comuns, em que a legislao ou o edital exija apresentao de planilha
de composio de preos, o fornecedor dever encaminhar a referida
planilha, de imediato, por meio eletrnico, com os respectivos
valores readequados ao lance vencedor. (Decreto n. 5.450/2005, art.
25, 6)Se a proposta classificada em primeiro lugar no for aceitvel,
o pregoeiro dever recus-la, justificando em campo especfico do
sistema. Em seguida, examinar a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificao at a apurao de uma proposta
que atenda ao edital.3.6 Verificao da Habilitao ou Inabilitao dos
LicitantesA habilitao dos licitantes, conforme disposies do edital,
ser verificada por meio doSICAF, nos documentos por ele abrangidos,
quando dos procedimentos licitatrios realizados por rgos
integrantes doSISGou por rgos ou entidades que aderirem ao SICAF.
(Decreto n. 5.450/2005, art. 25, 1)Os documentos exigidos para
habilitao que no estejam contemplados no SICAF, inclusive quando
houver necessidade de envio de anexos, devero ser apresentados
inclusive via fax, no prazo definido no edital, aps solicitao do
pregoeiro no sistema eletrnico.Os documentos e anexos exigidos,
quando remetidos via fax, devero ser apresentados em original ou
por cpia autenticada, nos prazos estabelecidos no
edital.Fonte:Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, art. 25, 2,
3Para fins de habilitao, a verificao pelo rgo promotor do certame
nos stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides
constitui meio legal de prova. (Decreto n. 5.450/2005, art. 25,
4)Quando permitida a participao de empresas estrangeiras na
licitao, as exigncias de habilitao sero atendidas mediante
documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados
ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
(Decreto n. 5.450/2005, art. 15)A verificao da documentao poder ser
realizada de forma on-line por meio de consultas nos stios oficiais
ou poder ser solicitado que a documentao seja enviada via fax,
conforme definido no edital.Se a proposta no for aceitvel ou se o
licitante no atender s exigncias habilitatrias, o pregoeiro
examinar a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem
de classificao, at a apurao de uma proposta que atenda ao
edital.Constatado o atendimento s exigncias fixadas no edital, o
licitante ser declarado VENCEDOR.Fonte:Decreto n. 5.450, de 31 de
maio de 2005, art. 25, 5 e 93.7 Manifestao da Inteno de
RecursoDeclarado o vencedor e aps a proposta estar aceita e
habilitada, os licitantes podero de forma imediata e motivada,
manifestar sua inteno de recurso, em campo especfico do sistema. A
falta de manifestao do licitante quanto inteno de recorrer,
importar na decadncia desse direito.Decorrido o prazo para a
manifestao de inteno de recurso: Se no houver inteno de recurso ou
se a inteno for julgada como no-procedente pelo pregoeiro: A sesso
pblica do Prego ser encerrada pelo pregoeiro; Ser gerada,
automaticamente pelo sistema, a Ata do Prego e disponibilizada no
PortalComprasnet, na opoAcesso Livre > Preges > Consulta Ata,
para acesso da sociedade e dos licitantes. O processo de licitao
passar para a fase de adjudicao. Se houver registro de inteno de
recurso: O pregoeiro ir julgar a manifestao de inteno de recurso
registrada pelos licitantes, como procedente ou no, utilizando a
opo "Juzo de Admissibilidade". Em seguida, o pregoeiro encerrar a
sesso pblica do Prego. Durante o encerramento da sesso pblica, se o
pregoeiro tiver julgado a inteno de recurso como procedente, o
sistema solicitar os prazos limites para registro da razo de
recurso, contra-razo e deciso. Ser gerada, automaticamente pelo
sistema, a Ata do Prego e disponibilizada no Portal Comprasnet, na
opo Acesso Livre > Preges > Consulta Ata, para acesso da
sociedade e dos licitantes. O processo licitatrio entrar na fase
recursal.A inteno de recurso dever ser registrada pelo fornecedor,
exclusivamente por meio eletrnico, em campo prprio do sistema.O
fluxograma abaixo ilustra o processo de manifestao de inteno de
recurso.
7HOUVE MANIFESTAO DE INTENO DE RECURSO
NAO SIMAdmissibilidade: a inteno foi aceita pelo pregroeiro?
NOFASE RECUSRSAL8ADJUCAO DO OBJETO 9 AO LICITANTE VENCEDOR10