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Outras
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cial de Contagem-Ano 27 Edição 4765
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 2 de 202 Diário Oficial
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ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Alexis José Ferreira de Freitas
Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha,
Noême Ramos e Vanessa Trotta
Diagramação: Caio Junqueira e Wanderson
Magalhães
Distribuição: Protocolo Geral.
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro
Camilo Alves - MG
CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000
Assinatura Digital:
Camila Xavier Silva - Matricula: 35.754-5
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 8 de 202 Diário Oficial
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 9 de 202 Diário Oficial
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 10 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
Secretaria Municipal de Fazenda
Superintendência de Fiscalização - Diretoria de Tributos
Imobiliários
A Diretoria de Tributos Imobiliários faz publicar as decisões
abaixo indicadas:
Número do Processo Assunto Requerente Decisão
02821/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Locar Guindastes e
Transportes Intermodais IMPROCEDENTE
02997/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Tadeu Silva
Parrreiras Soluções e Treinamentos - ME IMPROCEDENTE
03728/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Ivair Pignilatti
PROCEDENTE
05633/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU manuel Alves
Pereira PROCEDENTE
06230/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Elpidio Filogonio
da Silva PROCEDENTE
06950/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Evaldo Marinho
Ribeiro PROCEDENTE
07033/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Mauro Augusto dos
Santos PROCEDENTE
07631/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Cláudio Fernandes
Pinto IMPROCEDENTE
08247/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Nabor Sebastião
Coelho PROCEDENTE
08377/2017-01A Revisão do Lançamento de IPTU Evandro Luis Alves
de Castro PROCEDENTE
08665/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Dionísio Gonçalves
Vieira PROCEDENTE
08803/2017-01A Revisão do Lançamento de IPTU Odília Marculina
Carvalho Diogo PROCEDENTE
08811/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Douglas Ladislau
Ferreira PROCEDENTE
08909/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Vitor Márcio de
Souza PROCEDENTE
08913/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Geraldo dos Santos
Silva PROCEDENTE
08934/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Reginaldo Ramos da
Silva PROCEDENTE
09174/2017-01A Revisão do Lançamento de IPTU João Carlos Baia
PROCEDENTE
09300/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Cátia Cristina de
Souza PROCEDENTE
09426/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Rosimar Vieira
Primo PROCEDENTE
09917/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Marcelo Santos
Carvalho PROCEDENTE PARCIAL
10010/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Sebastião Alves
Filho PROCEDENTE PARCIAL
10094/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Cláudia Cristina
Vieira PROCEDENTE
10134/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Jairo Luiz de
Oliveira PROCEDENTE
10233/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU José Justino
Carvalho PROCEDENTE PARCIAL
10412/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Jair Rodrigues da
Costa PROCEDENTE
10465/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Robinson Mendes
Arcanjo PROCEDENTE
10602/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Lenir de Paula
Leite PROCEDENTE
11373/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Cynthia de Andrade
Rodrigues PROCEDENTE
11377/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Maria Vicencia de
Souza Coelho PROCEDENTE
11507/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Maria Luiza de
Souza Costa PROCEDENTE PARCIAL
11741/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Simone Fialho da
Silva IMPROCEDENTE
11823/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Jorge Francisco
Silva PROCEDENTE
11852/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Nilton Ferreira
Santos PROCEDENTE
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1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de
associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 11 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
12133/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Élcio José machado
PROCEDENTE
12137/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Élcio José machado
PROCEDENTE
12153/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Marilene de Fátima
de Souza PROCEDENTE
12161/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Franklin de camargo
Ribas Filho PROCEDENTE PARCIAL
12168/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Antônio Pedro de
Araújo Neto PROCEDENTE
12262/2018-02a Revisão do Lançamento de IPTU Libra Engenharia
Ltda IMPROCEDENTE
12307/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Tarcizio de Moura
Moraes PROCEDENTE PARCIAL
12477/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Lenir de Paula
Leite PROCEDENTE
12510/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Antônio Pedro de
Araújo Neto PROCEDENTE
12660/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Wilson Vieira
PROCEDENTE
12955/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU José Tadeu Leite
PROCEDENTE
13012/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Charles de Freitas
Silva PROCEDENTE
13025/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Joana Natália Cella
PROCEDENTE
13041/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Reginaldo Ribeiro
IMPROCEDENTE
13116/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Francisco Olímpio
da Fonseca PROCEDENTE
13339/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Eli Marques Moreira
PROCEDENTE
13347/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Alvimar Antônio de
Carvalho PROCEDENTE
13383/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Wesley Ramos
Andrade PROCEDENTE
13446/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Amarildo Felix de
Melo PROCEDENTE
13628/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Denilson José
Antunes Queiroz PROCEDENTE
13657/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Edson Carlos
Picinin de Abreu PROCEDENTE
13727/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Helton Rodrigues
Jardim PROCEDENTE
13746/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU José Maria Amaorim
Sousa PROCEDENTE
13803/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Thiago Luiz
Magalhães Silva PROCEDENTE
14039/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Solange Edna
Barbosa IMPROCEDENTE
14045/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Lauro Lima Correa
PROCEDENTE
14338/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Maria da Conceição
Coelho de Oliveira IMPROCEDENTE
14358/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Silvino Lisot
PROCEDENTE
14487/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Jorge Andrade dos
Santos PROCEDENTE
14857/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Lucélia Avelino de
Paula IMPROCEDENTE
15336/2017-05A Revisão do Lançamento de IPTU Patrícia Bonsucesso
Magalhães PROCEDENTE
15711/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Gladyston Agostinho
Pereira PROCEDENTE
15803/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Júlio César dos
Santos PROCEDENTE
16199/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Eliana Ribeiro da
Silva PROCEDENTE
16253/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Priscila Helena
Chrisóstomo PROCEDENTE
16270/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Fabiano Canhoni
PROCEDENTE PARCIAL
16281/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Jeferson Ferreira
de Araújo PROCEDENTE
16306/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Débora Correia
Madeiras PROCEDENTE
16643/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Ernane Rodrigues da
Silva PROCEDENTE
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 12 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
16812/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Marco Antônio
Ferreira PROCEDENTE
16825/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Antônio Augusto
Donizetti Gonçalves PROCEDENTE
16910/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Predro Henrique
Marques Franca PROCEDENTE
16923/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Pedro Henrique
Marques França PROCEDENTE
16975/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Márcia Maria
Barbosa de Machado PROCEDENTE
16990/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Jarbas Marcal Braga
PROCEDENTE
16995/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Alessandra Drumond
PROCEDENTE
17001/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Gilberto Rodrigues
Costa PROCEDENTE
17023/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Athos Chayanne
Cardoso de Andrade Lima PROCEDENTE
17033/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Adriane Fátima
Alves Madureria Matos PROCEDENTE
17170/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Sueli Teixeira
Bonfi m PROCEDENTE
17174/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU David Willian Silva
PROCEDENTE
17212/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Flávio Antônio
Ferraz PROCEDENTE
17261/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Fernanda Gomes
Joanes PROCEDENTE
17262/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Wagnara Alves
Ribeiro PROCEDENTE
17285/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Luciano Fernandes
da Silva PROCEDENTE
17289/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Eduardo Campolina
Ferreira Lima PROCEDENTE PARCIAL
17329/2018-02a Revisão do Lançamento de IPTU Saint Jaymes
Moreira Quadros PROCEDENTE
17419/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU César Monteiro
Resende PROCEDENTE PARCIAL
17508/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Valéria Evangelista
Orozimbo PROCEDENTE
17521/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Anthony Mauro
Dalbem Pereira PROCEDENTE
17663/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Rodrigo Gonçalves
de rezende PROCEDENTE PARCIAL
17807/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Sebastião Eugênio
de Oliveira PROCEDENTE
18176/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Álvaro Custódio de
Sá Juniro PROCEDENTE
18877/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Silas Eduardo Lopes
Andrade IMPROCEDENTE
20204/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Quinamarde Martins
da Costa PROCEDENTE
21056/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Espólio de Oswaldo
Ramos Santana PROCEDENTE
23767/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Breno de Aguiar
Carvalho PROCEDENTE PARCIAL
26445/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Suely Pereira Reis
PROCEDENTE PARCIAL
27751/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Edifício Alphaville
PROCEDENTE
29389/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Fábio Fernandes
Malta Stockler IMPROCEDENTE
29392/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Fábio Fernandes
Malta Stockler IMPROCEDENTE
PORTARIA SEFAZ Nº 05 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Estabelece as atividades e as respectivas pontuações para efeito
de apuração da Gratifi cação de Estímulo à Produção (GEP).
-
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associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 13 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º do Decreto
nº 1.414, de 21 de janeiro de 2.020;
R E S O L V E:
Art. 1º A Gratifi cação de Estímulo à Produção (GEP) será devida
ao Auditor Fiscal – Especialidade Auditoria e ao Auditor Fiscal –
Especialidade Fiscalização no exercício da função do seu cargo
efetivo e no desempenho das suas atividades.§1º O valor da GEP será
apurado por meio eletrônico, em aplicativo próprio da Secretaria
Municipal de Fazenda, demonstrado em planilhas específi cas e no
Programa de Fiscalização e Gestão deste Município. §2º O desempenho
de que trata o caput deste artigo será atestado pela chefi a
imediata do Auditor Fiscal, que considerará a realização das
atividades fi scais defi nidas em Ordem de Serviço (O.S.), sendo
mensurada por meio do conceito de Fiscal Dia (FD).§3º A unidade FD
será defi nida, sempre que possível, de forma padronizada para as
diversas atividades realizadas no âmbito do trabalho dos Auditores
Fiscais, deven-do representar a quantidade de trabalho a ser
desempenhada em um dia por um Auditor Fiscal com produtividade
média.§4º A descrição das atividades e a quantidade de FD estimada
serão incluídas na O.S. de cada Auditor Fiscal – Especialidade
Auditoria e Auditor Fiscal – Especialidade Fiscalização. §5º A O.S.
poderá ser ajustada até a sua conclusão caso as atividades
programadas não tenham sido fi nalizadas ante a sua
complexidade.§6º Os ajustes da O.S serão feitos pelas autoridades
abaixo defi nidas:I – Primeiro ajuste: Superintendente do local
onde o Auditor Fiscal estiver desempenhando as suas funções ou a
chefi a imediata do Auditor Fiscal;II – Segundo ajuste:
Subsecretário da Receita Municipal, com parecer conclusivo da chefi
a imediata do Auditor Fiscal.Art. 2º As O.S. terão as seguintes
classifi cações:I – Em andamento;II – Concluída parcialmente;III-
Suspensa;IV - Concluída/Encerrada;V- Cancelada.Art. 3º Na avaliação
da atribuição da pontuação fi scal individual, para fi ns de
apuração da GEP, será calculada na proporção entre os FD
programados para as ativida-des da O.S. dentro do mês ou trimestre
e o total de FD efetivamente consumidos para a sua execução.§1º Até
a fi nalização do Programa de Fiscalização e Gestão deste
Município, a pontuação das atividades fi scais será computada após
a conclusão da O.S. em planilhas específi cas. §2º O controle do
Ponto Fiscal dar-se-á de acordo com as atividades realizadas no mês
ou trimestre, a critério da chefi a imediata, computando-se os
pontos na data da conclusão do trabalho ou da O.S., com base no
detalhamento expresso no Boletim Mensal de Apuração e Controle de
Pontos (BAMEC), constante do Anexo Único desta Portaria.Art. 4º As
atividades a serem executadas pelos Auditores Fiscais poderão ser
classifi cadas como:I - Atividade de Monitoramento - assim
considerada a avaliação do comportamento fi scal-tributário do
sujeito passivo, de carteira de contribuintes ou de setor
econô-mico, mediante o controle corrente do cumprimento de
obrigações e análise de dados econômico-fi scais, apresentados ao
Fisco ou obtidos mediante visitação in loco; II - Atividade
Exploratória e de Cruzamento - assim considerada a atividade
destinada a aumentar o grau de conhecimento sobre as atividades
econômicas ou o com-portamento fi scal-tributário de sujeito
passivo, de carteira de contribuintes ou de setor econômico,
mediante visitação in loco, verifi cação de documentos e registros,
identifi cação de indícios sobre irregularidades tributárias ou
análise de dados, indicadores e, ainda, o confronto entre as
informações existentes na base de dados da Secretaria Municipal de
Fazenda, ou entre elas e outras fornecidas pelo sujeito passivo ou
terceiros.III - Atividades Permanentes - assim consideradas as
atividades rotineiras e que são necessárias para o desenvolvimento
da Administração Tributária deste Município, perenes e contínuas,
tais como: diligências, avaliações, participação em reuniões,
treinamentos e outras com essas características;IV - Atividade de
Auditoria - assim considerada a atividade que tem como objetivo
avaliar, examinar, recomendar e/ou apurar irregularidades fi scais
e tributárias do sujeito passivo; V - Atividade Especial - assim
considerada a atividade que tem característica de excepcionalidade
e não se enquadra nas descrições acima.Parágrafo único. As
atividades dos itens I e II deste artigo são consideradas
procedimentos fi scais auxiliares e serão desenvolvidas antes do
início de qualquer ação fi scal, conforme art. 12 do Decreto nº
4.742, de 15 de janeiro de 2.020.Art. 5º A critério da autoridade
competente, as atividades poderão ser atribuídas a mais de um
Auditor Fiscal – Especialidade Auditoria e Auditor Fiscal –
Especialidade Fiscalização, podendo, entretanto, ser individual a
apuração para fi ns de mensuração em FD.Parágrafo único. A apuração
individual será calculada na proporção entre os FD programados para
as atividades da O.S. e os Auditores Fiscais designados.Art. 6º
Caso os trabalhos fi scais justifi quem a necessidade de regime
diferenciado, poderá o Auditor Fiscal – Especialidade Auditoria ou
o Auditor Fiscal – Especialidade Fiscalização solicitá-lo
diretamente à chefi a imediata ou ao Superintendente, devendo a
execução ser autorizada por Portaria do Subsecretário da Receita
Municipal.§1º Os trabalhos referidos no caput deste artigo serão
acompanhados pela chefi a imediata ou pelo Superintendente mediante
instrumentos específi cos para essa fi nalidade.§2º Não será
atribuído o Ponto Fiscal para as atividades executadas à revelia
das chefi as superiores, sem prejuízo da aplicação de penalidades
administrativas cabíveis.Art. 7º O limite máximo mensal dos pontos
para apuração da GEP individual não poderá exceder a 2000 pontos
por Auditor Fiscal, sendo vedada a utilização de exce-dente para os
meses seguintes.Art. 8º O Auditor Fiscal – Especialidade Auditoria
e o Auditor Fiscal – Especialidade Fiscalização cuja produção
individual se situar em percentual inferior a 25% (vinte e cinco
por cento) entre a atividade total programada comparada com a
realizada não fará jus participação da GEP. Art. 9º O não
cumprimento das atividades fi scais atribuídas ao Auditor Fiscal –
Especialidade Auditoria e ao Auditor Fiscal – Especialidade
Fiscalização sem as devidas justifi cativas poderá implicar a
abertura de processo administrativo com vistas a apurar
responsabilidade funcional e aplicação de sanções e penalidades
próprias dos Servidores Municipais, na forma da legislação específi
ca deste Município. Art. 10. O Auditor Fiscal – Especialidade
Auditoria e o Auditor Fiscal – Especialidade Fiscalização deverão
encerrar os relatórios de cumprimento das O.S. até o 2º (se-gundo)
dia útil do mês subsequente à realização das suas atividades e
encaminhar o BAMEC para a Superintendência de Fiscalização . §1º
Ficam dispensados de receberem as respectivas O.S. os Auditores
Fiscais que estiverem no exercício ou cargo de provimento em
comissão.§2º Compete ao Superintendente do setor onde o Auditor
Fiscal – Especialidade Auditoria ou Auditor Fiscal – Especialidade
Fiscalização estiver exercendo as suas atividades ou a chefi a
imediata atestar a realização da execução das atividades fi scais
estabelecidas em O.S.§3º Compete à Superintendência de Fiscalização
encaminhar o Relatório Mensal de Apuração da GEP consolidado à
Secretaria Municipal de Administração.Art. 11. Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Portaria SEFAZ Nº 23, de
30 de setembro de 2019.Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de
01 de janeiro de 2020.
-
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei
Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto
1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de
associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto,
encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e
a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE
CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 14 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
Contagem, de fevereiro de 2020.
GILBERTO SILVA RAMOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Atos do Executivo
DECRETO Nº 1.466, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, área
de terreno que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem os incisos VII e XIII do
art. 92 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, com base no art.
5°, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
para fi ns de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes
terrenos:I – lote nº 12 (doze), da quadra nº 15 (quinze), no Bairro
Petrolândia, neste Município, com área de aproximadamente 360,00m²
(trezentos e sessenta metros quadra-dos), com 12 (doze) metros de
frente para a Rua dos Asfalto, confrontando do lado direito com o
lote nº 13 (treze) e do lado esquerdo com o lote nº 11 (onze),
matriculado sob o número 19.235, no Cartório do Registro da Comarca
de Contagem, neste Município; eII – lote nº 39 (trinta e nove), da
quadra nº 15 (quinze), no Bairro Petrolândia, neste Município, com
área de aproximadamente 360,00m² (trezentos e sessenta metros
quadrados), com 12 (doze) metros de frente para a Praça Petrobrás,
confrontando com o lote nº 40 (quarenta) e lote nº 38 (trinta e
oito), matriculado sob o número 55.810, no Cartório do Registro da
Comarca de Contagem, neste Município.Art. 2º A desapropriação de
que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a abertura de ligação
da rua Betume à Praça Irmã Maria Paula. Art. 3º As despesas
decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por
conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária
Anual.
MATRÍCULA Mês Ano Total de Pontos Sem AjusteTotal de Pontos
Com AjusteTotal Geral de
Pontos
JANEIRO 2020 0,00
O.S Data da O.S Área de Trabalho Natureza da Atividade
Quantidade Pontos Sem Ajuste Ajuste Chefia
Diretoria
ANEXO ÚNICO
AUDITOR FISCAL
Atividade Descrição do Roteiro
Observação:
PREFEITURA DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO
BOLETIM MENSAL DE APURAÇÃO E CONTROLE DE PONTOS - BAMEC
Assinatura e Carimbo do Responsável
Contagem, 17/02/2020 1/1
-
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei
Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto
1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de
associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto,
encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e
a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE
CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 15 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fi ca autorizada a
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art.
1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de
junho de 1941. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro
de 2020.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem
LUCAS MORAES MARTINSSubsecretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 1.467, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº
5.063, de 6 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES
(R$)
1.03.1.04.122.0001.2167.33903900.0100 371.285,00
1.09.1.04.126.0060.2071.33904000.0100 34.882,00
1.09.1.04.126.0060.2071.33904000.0100 14.150,00
1.20.1.13.392.0014.2159.33903900.0100 35.000,00
1.20.1.13.392.0014.2159.33903900.0100 5.500,00
1.20.1.13.392.0014.2159.33903900.0100 4.500,00
1.12.3.12.361.0029.2252.33903900.0101 2.992.218,00
TOTAL 3.457.535,00
Art. 2º Para fazer face às suplementações constante no art. 1º
deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação
parcial das seguintes dotações orça-mentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES
(R$)
1.02.2.04.122.0001.2214.33903000.0100 5.500,00
1.02.2.04.122.0001.2214.33903900.0100 4.500,00
1.07.3.09.272.0055.2018.31900100.0100 371.285,00
1.20.1.27.813.0077.2102.33903900.0100 35.000,00
1.11.1.15.122.0001.2033.33903900.0100 14.150,00
1.12.3.12.361.0001.2249.31901100.0101 2.992.218,00
1.08.1.04.123.0001.2161.33903900.0100 34.882,00
TOTAL 3.457.535,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 17 de fevereiro de 2020.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
-
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei
Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto
1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de
associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto,
encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e
a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 16 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
Prefeito de Contagem
MARILENA CHAVES
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
DECRETO Nº 1.468, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº
5.063, de 6 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES
(R$)
1.04.4.28.843.0036.0004.46907100.0100 43.852,11
1.17.1.06.122.0001.2022.44905200.3100 2.210,94
1.15.1.15.451.0016.1004.44903900.4190 411.634,51
1.15.1.15.451.0017.2054.44903900.0100 151.644,56
1.15.1.15.451.0017.2054.44903900.4190 118.324,48
1.15.1.15.451.0016.1004.44304100.0192 5.000.000,00
1.16.2.15.451.0004.1013.44909300.1100 120.000,00
1.10.3.08.243.0070.2131.33903900.2100 300.000,00
1.17.1.06.122.0006.2225.44905200.0100 1,00
1.07.3.09.272.0055.2018.33900800.0100 600,00
1.07.4.09.272.0055.2019.33900800.0100 1.800,00
1.16.2.15.451.0004.1013.44909300.1100 110.000,00
1.15.1.15.451.0016.1004.44304100.7193 13.199.711,53
TOTAL 19.459.779,13
Art. 2º Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º
deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES
(R$)
1.07.3.09.272.0055.2018.31900300.0100 2.400,00
1.10.3.08.243.0070.2131.33504300.2100 300.000,00
1.15.1.04.122.0001.2051.44304100.0192 5.000.000,00
1.15.1.15.451.0016.1004.44905100.4190 411.634,51
1.15.1.15.451.0017.2054.44905100.0100 151.644,56
1.23.1.28.062.0036.0006.44909100.0100 43.852,11
1.16.2.15.452.0005.2096.44905100.1100 110.000,00
1.16.2.15.453.0002.2095.33904000.1100 120.000,00
-
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Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto
1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de
associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto,
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a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 17 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
1.17.1.06.122.0006.2225.33903600.0100 1,00
1.23.1.04.122.0036.9002.33909900.3100 2.210,94
1.23.1.04.122.0036.9002.44909900.7193 13.199.711,53
1.15.1.15.451.0017.2054.44905100.4190 118.324,48
TOTAL 19.459.779,13
Art. 3º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.063, de 6 de janeiro
de 2020, §§ 1º a 3º e seus incisos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro de
2020.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
MARILENA CHAVES
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Controladoria Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMCONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIOCorregedoria Geral
Portaria COR/CGM – Nº 005, de 10 de fevereiro de 2020.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições
legais; nos termos do artigo 138 e seguintes da Lei Municipal nº
2.160, de 20 de dezembro de 1990; e artigo 20 da Lei Complementar
nº 142, de 29 de maio de 2013:
CONSIDERANDO:
I – A instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº
02/008/2017, através da Portaria Nº 032 de 15 de março de 2017,
para apuração de irregularidades suposta-mente cometidas pela
servidora CLAUSI DA SILVA SANTOS ARAÚJO, Matrícula n°. 168042,
Auxiliar de Serviços;
II – O Relatório Final da Comissão Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a ABSOLVIÇÃO da servidora CLAUSI DA SILVA
SANTOS ARAÚJO, Matrícula n°. 168042, Auxiliar de Serviços, com
fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei Municipal nº
2.160/90.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de fevereiro de
2020.
-
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Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto
1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de
associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto,
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www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 18 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
WEBER DIAS OLIVEIRA Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM – AVISO DE LICITAÇÃOPregão
Eletrônico número 041/2019 – Processo Administrativo número
120/2019 – registro de preços para aquisição de cestas básicas.
Marcado para o dia 28/02/2020 – 09 horas.O edital poderá ser obtido
da seguinte forma: através dos sites
www.contagem.mg.gov.br/licitacoes. Informações pelo telefone
(31)3352-5138. Contagem, 17/02/2020 – Equipe de Pregões.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE
LICITAÇÃO, CONTRATOS E PARCERIASDIRETORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS
E PARCERIASPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS –
17/02/2020
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 025/2020 PA. 211/2019 PE.
065/2019.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.CONTRATADA: AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.OBJETO:
AQUISIÇÃO DE ASSINATURAS DE USO DE SOFTWARE AUTODESK.VALOR TOTAL:
R$ 2.500.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1091.04.126.0059.2070 –
33904000 - 0100VIGÊNCIA: DE 12/02/2020 ATÉ 12/02/2023.ASSINADO:
12/02/2020.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
115/2018-LOCAÇÃO DE IMÓVEL PA. 128/2018 DL. 036/2018.LOCATÁRIO:
MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.LOCADOR: RONILTON NEVES DE SOUSA / SANDRA
PACHECO DOS REIS NEVES REPRESENTADOS POR CDT – ATOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.OBJETO: INCLUSÃO DO ITEM 5.1.17, NA CLÁUSULA QUINTA; EXCLUSÃO
DOS ITENS 7.2. E 7.2.1, DA CLÁUSULA SÉTIMA.ASSINADO:
07/02/2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MGSECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO
ELETRÔNICO N. 006/2020 – PROCESSO N. 019/2020 OBJETO: Registro de
Preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação
de serviços na rede elétrica com remoção de luminárias existentes e
instalação de luminárias de LED a serem fornecidas pelo município
de Contagem, marcado para as 09:00hs do dia 04/03/2020, no SITE -
www.licitacoes-e.com.brA Prefeitura do Município de Contagem
através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos SEMOBS,
torna público, para conhecimento dos interessados, que fará
realizar licitação, conforme acima. O edital poderá ser obtido
através dos sites www.contagem.mg.gov.br/licitações e
www.licitacoes-e.com.br, Informações: (31) 3391-9352
SEMOBS/Contagem, a partir do dia 18/02/2020 – Equipe de
Pregões.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Convocação:
O Programa Empreender – Capacitar Para Crescer convoca os
INSTRUTORES credenciados, conforme Edital nº 017/2014 – Processo
Administrativo 043/2014 com base
-
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei
Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto
1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de
associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto,
encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e
a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE
CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 19 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a comparecer às 16h do dia
20 de fevereiro de 2020 na Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
localizada na Rua Haeckel Ben Hur Salvador, nº180 – Cinco,
Contagem, para o sorteio que contemplará os cursos a serem
realizados no 1º semestre de 2020, mediante a presença de no mínimo
01 credenciamento, além da equipe do Programa Empreender.
Secretaria Municipal de Defesa Social
PORTARIA N° 099 GAB/COMANDO/GCC, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2020.Dispõe sobre a homologação do ato de Resultado Final da 1ª e
2ª Turma do Curso de Técnicas de Policiamento Operacional para a
atualização e aperfeiçoamento da prática de manuseio e emprego do
armamento letal.
O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM e o COORDENADOR DO
CENTRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM, no
exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o artigo 12 da
Lei n° 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto
Geral das Guardas Municipais;CONSIDERANDO o artigo 29 do Decreto n°
9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de
22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisi-ção, o cadastro,
o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de
munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de
Gerenciamento Militar de Armas;CONSIDERANDO o artigo 1º do Decreto
nº 1.070, de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do
Centro de Formação e Capacitação da Guarda Municipal de Contagem e
dá outras providências.CONSIDERANDO o Ofício CFCGCC n° 1.504/2018,
relativo à solicitação de ministração do Curso Tático Operacional
da Guarda Civil de Contagem e a aprovação constan-te no Ofício n°
003/2019 GDS.RESOLVEM:Homologar o ato de resultado fi nal da 1ª e
2ª Turma do Curso de Técnicas de Policiamento Operacional para a
atualização e aperfeiçoamento da prática de manuseio e emprego do
armamento letal, conforme anexo único desta portaria.
LEVI DE SOUSA SAMPAIO Comandante da Guarda Civil de Contagem
EDIVALDO CÂNDIDO DE JESUS JÚNIORCentro de Formação e Capacitação
da Guarda Civil de Contagem
PORTARIA N° 099 GAB/COMANDO/GCC, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2020.ANEXO ÚNICO
ATO DE RESULTADO FINAL 1ª E 2ª TURMA DO CURSO DE TÉCNICAS DE
POLICIAMENTO OPERACIONAL PARA A ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA
PRÁTICA DE MANUSEIO E EMPREGO DO ARMAMENTO LETAL
N° GUARDA CIVIL MATRÍCULA RESULTADO
01 GCC DANIEL LUIZ DA SILVA DE ALMEIDA 36.204-2 APROVADO
02 GCC GEDEON PIRES PEREIRA 42.323-8 APROVADO
03 GCC PHELIPE AUGUSTO SANTOS 50.2323 APROVADO
04 GCC FERNANDO DE FREITAS LINHARES 50.255-6 APROVADO
05 GCC JEFFERSON DENIS ESTEVES 42.328-9 APROVADO
06 GCC ROGER DAS CHAGAS AFONSO 50.268-9 APROVADO
07 GCC JOSÉ XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR 42.422-6 APROVADO
08 GCC LEONARDO DA SILVA LEITÃO 42.425-0 APROVADO
09 GCC WILKER V. BELARMINO CORREA 50.240-1 APROVADO
10 GCC GUSTAVO DOS SANTOS FIGUEREDO 50.222-3 APROVADO
11 GCC ISRAEL RODRIGUES RAMPES 42.718-7 APROVADO
12 GCC HENRIQUE JUNIO B. NASCIMENTO 42.829-9 APROVADO
13 GCC JEFERSON LEANDRO DE OLIVEIRA 44.697-1 APROVADO
14 GCC DANILO EVERTON SOARES 50.251-2 APROVADO
15 GCC PEDRO IGOR QUERINO 42.439-0 APROVADO
16 GCC FILIPE JUNIO CAMPOS 42.407-2 APROVADO
17 GCC GUILHERME FELIPE VIANA 50.242-3 APROVADO
18 GCC VALBER WILBLAINE DIAS 42.370-0 APROVADO
-
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Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto
1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de
associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto,
encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e
a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 20 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
19 GCC IGOR VINICIUS M. MOREIRA ALBINO 50.241-2 APROVADO
20 GCC CIBELE DE OLIVEIRA WANDERLEY 44.666-1 APROVADO
LEVI DE SOUSA SAMPAIO Comandante da Guarda Civil de Contagem
EDIVALDO CÂNDIDO DE JESUS JÚNIORCentro de Formação e Capacitação
da Guarda Civil de Contagem
Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Coimbra, Nº 100, Bairro
Santa Cruz Industrial CONTAGEM/MG
PORTARIA SEDUC Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera as normas e institui os procedimentos para realização de
convocações públicas de Processos Seletivos Simplifi cados/PSS no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Complementar Nº 247, de 29 de dezembro
de 2017; pelo Decreto N° 29, de 18 de março de 2013; e pelo Decreto
Nº 434, de 20 de março de 2018;
RESOLVE:
Capítulo IDas Disposições PreliminaresArt. 1º Alterar as normas
e instituir os procedimentos para chamamento público, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, e tendo em vista a necessidade de
ga-rantir o tratamento isonômico aos candidatos aprovados em
Processos Seletivos Simplifi cados/PSS, bem como dar transparência
aos atos da Gestão Pública Municipal;
Art.2º Estabelecer a Convocação Pública como procedimento de
chamamento dos candidatos que foram previamente aprovados em
Processo Seletivo Simplifi cado para as vagas de contrato
administrativo, visando atender o suprimento do quadro de
servidores da Secretaria Municipal de Educação, por meio de
contratações temporá-rias, conforme edital.
§1º A Convocação Pública de que trata o art. 2º dar-se-á pelo
Edital de Convocação, emitido pela Secretaria Municipal de
Educação, divulgado no Site Ofi cial da Prefei-tura Municipal de
Contagem, contendo as informações quanto ao número de vagas, local,
data, hora dos chamamentos, bem como outras que se fi zerem
necessárias.
§2º Os candidatos às vagas temporárias, de que trata o art. 2º,
referem-se, exclusivamente, aos cargos e profi ssionais da
Educação, aprovados (ou que vierem a ser aprovados) em PSS vigente
(ou que vierem a ser abertos), conforme os cargos constantes no
respectivo Edital.Capítulo IIDas Vagas
Art.3º O número de vagas disponíveis é aquele estabelecido no
Edital do Processo Seletivo Simplifi cado correspondente, bem como
às que vierem a surgir durante a vigência do certame, denominadas
“Formação de Quadro de Reserva”.
§1º O quantitativo de vagas que surgirem serão amplamente
divulgadas nos Editais de Convocação que estarão à disposição dos
candidatos no Site Ofi cial da Prefeitura Municipal de Contagem, na
Sede da Secretaria Municipal de Educação e nas Escolas Municipais,
com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da realização da
Convocação Pública, a contar a partir da data da divulgação.
§2º O número de vagas do Quadro de Reserva poderá sofrer redução
no quantitativo de vagas no período entre a data da divulgação e da
realização da convocação, considerando as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação.
Capítulo IIIDa Seleção
Art.4º As chamadas seguirão as listas de forma crescente e a
seleção obedecerá rigorosamente à ordem de classifi cação dos
candidatos, na data, horário de início e local da convocação para
cada cargo concorrido.
Art.5º A data, horário de início e local das convocações a que
se refere o artigo anterior serão informados por meio do Edital de
Convocação. O candidato deverá com-parecer ao local designado,
observando a hora inicial agendada para o cargo pretendido.
§1º Serão concedidos 15 (quinze) minutos de tolerância entre o
horário determinado para o início da Convocação Pública e o efetivo
chamamento dos candidatos, conforme o agendamento para cada cargo.
Após o tempo de tolerância, haverá fechamento dos portões, não
sendo permitida a entrada de candidatos que se apresen-tarem depois
deste prazo.
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 21 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
§2º O candidato impossibilitado de comparecer à Convocação
Pública poderá ser representado por procurador, munido de
procuração devidamente registrada em cartório e documento de
identifi cação pessoal.
Art.6º Não haverá 2ª chamada ou retorno ao início da lista de
classifi cados, caso haja mais de uma chamada para o mesmo Processo
Seletivo Simplifi cado/PSS, devendo as convocações prosseguirem com
o chamamento a partir do último candidato convocado para o
respectivo cargo.
§1º No incio do mês de Janeiro e Julho de cada ano, a convocação
pública retornará ao início da lista de classifi cados, podendo
pleitear vagas aquele candidato que ainda não fi rmaram Contrato
com a Prefeitura.
§2º Após a convocação de todos os candidatos classifi cados, é
facultado à Secretaria Municipal de Educação realizar novas
convocações até o suprimento das respecti-vas vagas, retornando ao
início da lista de aprovados para o referido cargo, observando, em
todo caso, o interesse público e a estrita ordem de classifi cação,
desde que não haja outro Processo Seletivo Simplifi cado
vigente.
Art. 7º Não poderão pleitear vagas os candidatos convocados que
se enquadrem nas seguintes situações:que já tenham sido
contemplados durante o mesmo Processo Seletivo Simplifi cado;que
não comparecerem na data, no horário inicial e no local das
convocações;que não se interesse por nenhuma das vagas ofertadas na
ocasião do evento;cuja ordem de chamada já tenha ultrapassado o
número de sua classifi cação; o candidato que já passou pelo
processo de escolha de vaga na convocação pública, e ainda, não
assinou contrato com a Prefeitura. Não terá a oportunidade de
con-correr à nova convocação pelo período de 30 (trinta) dias a
contar da data da desistência da vaga;por quaisquer razões alheias
à Administração Pública Municipal.
§1º O candidato, que não foi contemplado pelas razões elencadas
nas alíneas deste artigo, somente poderá pleitear vagas em
convocações posteriores nas hipóteses previstas no artigo 6º desta
Portaria.
§2º Excluem-se, do disposto neste artigo, aqueles candidatos que
se enquadrem na alínea “a”, onde não há possibilidade de nova
contratação, conforme dispõe a Lei Nº 4.288, de 30/09/2009.
Art.8º Os candidatos deverão comparecer às Convocações Públicas
munidos de documento de identifi cação ofi cial com foto e CPF.
Art. 9º O candidato selecionado que possua outro cargo público,
na Rede Municipal ou não, poderá assinar o contrato administrativo,
desde que observado o previsto no art. 37 da Constituição Federal
de 1988, no tocante à acumulação remunerada de cargos públicos.
Capítulo IVDa Rescisão
Art. 10º O contrato administrativo poderá ser rescindido a
qualquer tempo, por qualquer uma das partes, sobretudo nas
seguintes hipóteses:
ao término da vigência contratual, defi nida em conformidade com
o calendário da escola de atuação;quando houver retorno do servidor
que está sendo substituído; caso haja necessidade de remanejar
servidor efetivo excedente ou por motivo de transferência;em função
de eventual redução no número de aulas, turmas ou unidades
escolares;em razão de descumprimento de compromissos assumidos,
conforme as cláusulas constantes no contrato administrativo;a
pedido do servidor contratado.por inassiduidade (faltas sem justifi
cativa) e impontualidade no serviço, nos termos do artigo 112, da
Lei Nº 2.160/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem) e
artigo 11, da Lei Nº 4.288/2009 (Dispõe sobre a Contratação
Temporária).por desempenho desfavorável e/ou insufi ciente,
constatado por meio de Avaliação de Desempenho que será emitida
pela chefi a imediata.
Parágrafo único. O servidor que tiver o contrato rescindido, por
quaisquer motivos, não poderá ser novamente contratado sob o mesmo
Processo Seletivo Simplifi cado.
Capítulo VDas Disposições Finais
Art.11º O candidato que não cumprir o cronograma para efetivação
da contratação, conforme exigido no Edital, bem como não apresentar
a documentação necessária no ato de assinatura do contrato, fi cará
automaticamente desclassifi cado e perderá sumariamente o direito à
contratação.
Art.12º Os casos omissos serão dirimidos pela Administração
Pública Municipal.
Art.13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.14º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria N°06, de 15 de maio de 2017.
Registre-se e publique-se.
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de
EducaçãoPresidente da Fundação de Ensino de Contagem
-
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 22 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
PORTARIA SEDUC 09, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera Portaria 76, de 22 de novembro de 2019, que estabelece
normas para o funcionamento da Escola em Tempo Integral da Regional
Ressaca.
A SECRETÁRIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar nº. 247, de 29 de dezembro de
2017; Decreto nº. 29, de 18 de março de 2013; Decreto nº 434, de 20
de março de 2018, e,
Considerando a Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do
magistério e demais servidores públi-cos dos quadros setoriais da
Educação do Poder Executivo do Município de Contagem;
Considerando a necessidade de defi nição do Plano de Atendimento
da Escola em Tempo Integral, bem como a distribuição de vagas para
atendimento dos alunos da regional;
Considerando, ainda, a inauguração da Escola em Tempo Integral,
situada na Rua Cássia, 97, no Bairro Arvoredo,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Seduc n.º 76, de 22 de novembro de 2019,
alterada pela Portaria Seduc n.º 79, de 04 de dezembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 18 - As vagas remanescentes seguirão os mesmos critérios
estabelecidos para as matrículas iniciais, conforme Artigo 16, e
redistribuídas para os demais alunos residentes nos bairros da
regional Ressaca.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Contagem, 07 de fevereiro de 2020.
SUELI MARIA BALIZA DIASSecretária Municipal de
EducaçãoPresidente da Fundação de Ensino de Contagem
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 30/2019
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A OSC CENTRO DE REFERÊNCIA À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – CRESCER. OBJETO: ALTERAR A SEGUINTE
CLÁUSULA DO TERMO DE COLABORAÇÃO ORIGINÁRIO: A) ALTERAR A CLÁUSULA
SEGUNDA – DA VIGÊNCIA; ALTERANDO O ENCERRAMENTO DA PARCERIA PARA A
DATA DE 03 DE MARÇO DE 2020. ASSINADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2020,
COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Secretaria Municipal de Saúde
RATIFICAÇÃO002/2020
PAC Nº. 001/20 ADESÃO A ATA 001/19 (SANTA LUZIA)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, POR ADESÃO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº
029/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA LUZIA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1113.1 10.301.0040.2190 339037 00 CR 757 2159
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criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto,
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 23 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
DESPACHO:
Senhor Secretário,
Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para
RATIFICAÇÃO, da despesa com a empresa: - PRESTAR SERVICE SERVICOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.104.071/0001-00, no valor total de R$
1.256.610,96 ( Hum Milhão Duzentos e Cinqüenta e Seis Mil
Seiscentos e Dez Reais e Noventa e Seis Centavos).
Publique – se.
Contagem, 03 de fevereiro de 2020.
Cleber de Faria SilvaSecretário Municipal de Saúde
Aviso de Suspensão de Sessão e Impugnação - O Município de
Contagem, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa a
suspensão de sessão do Pregão Eletrô-nico nº 095/2019 – PAC:
145/2019 cujo objeto é Aquisição de Aquisição de Mobiliário
Hospitalar destinado à Rede de Atenção Básica à Saúde, no Município
de Con-tagem, para analise de impugnação impetrada pela empresa
CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS – FABRICANTE DE MÓVEIS
HOSPITALARES. Equipe de Pregão - Cleber de Faria Silva, Secretário
Municipal de Saúde. Em 17 de fevereiro de 2020.
O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de
Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e
10.520/02, Tornar Público a RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO do Pregão
Eletrônico nº 092/2019, Processo nº 142/2019, cujo objeto é o
AQUISIÇÃO DE CÂMARA FRIGORÍFICA PARA CONSERVAÇÃO IMUNOLÓGI-CA, ONDE
SE LÊ: no valor total estimado de R$ R$ 281.616,78 – (Duzentos e
oitenta e um mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e oito
centavos) LEIA-SE: no valor total estimado de R$ 276.104,70 (
Duzentos e setenta e seis mil, cento e quatro reais e quarenta
centavos). Dotação Orçamentária/Natureza da despesa: 449052 04
(aparelhos, equipamentos, utensílios médicos odontológicos,
laboratoriais e hospitalares) Empresa: NOVAINSTRUMENTS EQUIPAMENTOS
PARA LABORATÓRIOS LTDA - Cleber de Faria Silva Secretário Municipal
de Saúde. Em 17 de fevereiro de 2020.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº , DE DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Contagem – CMSC,
institui instâncias consultivas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições
legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei Municipal;
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saúde de Contagem –
CMSC, nos termos do artigo 31, da Lei Orgânica do Município, que
passa a reger pelas disposições desta Lei e pelos atos que a
disciplinarem.
Art. 2º O CMSC é órgão colegiado de caráter permanente,
deliberativo e coletivo, seus membros são agentes públicos, nos
termos do art. 2º, da Lei nº 8.429/92, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde,
inclusive nos aspectos econômicos e fi nanceiros, com atribuições
de avaliar, opinar, apr-ovar e acompanhar as políticas públicas de
saúde desenvolvidas no município e cujas decisões serão homologadas
pelo chefe do poder executivo.
Parágrafo único - Os membros do CMSC são agentes públicos, nos
termos do art.2º da Lei nº 8.428/92, não remunerados, investidos em
função pública relevante, pos-suindo as mesmas responsabilidades do
funcionário público.
Art. 3º Além das competências constantes na Lei Orgânica
Municipal, cabe ao CMSC:Aprovar o Plano Municipal de Saúde,
observando as deliberações da Conferência Municipal de
Saúde;Deliberar anualmente sobre aprovação ou não do Relatório
Anual de Gestão;Acompanhar, avaliar e fi scalizar os serviços de
saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e
privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde do Município de
Contagem;Deliberar sobre prestação de contas, balancetes e diversos
demonstrativos econômico-fi nanceiros, referentes à movimentação de
recursos do Fundo Municipal de Saúde;Deliberar sobre planos,
programas e projetos, no âmbito das políticas públicas de saúde no
município, acompanhando as respectivas execuções;Elaborar, alterar
e aprovar seu Regimento Interno;Elaborar e aprovar os Regimentos
dos Conselhos Distritais e Locais;Apreciar e deliberar sobre
critérios para celebração de contratos, convênios ou ajustes entre
o setor público e a entidade privada de saúde, no que tange à
prestação de serviços de saúde, bem como fi scalizar a execução dos
mesmos;Realizar outras atividades inerentes a sua função fi
scalizadora.
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associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto,
encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 24 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento de indícios de
irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos
pertinentes às ações e ao serviço de saúde.
Art. 4º - O CMSC será composto por 24 (vinte e quatro) membros
titulares, com igual número de suplentes, representantes dos
usuários do SUS, dos trabalhadores do SUS e dos gestores dos
serviços de saúde, sendo:I - 12 (doze) membros titulares
representantes dos usuários do SUS, estando assim divididos: 08
(oito) membros titulares sem vínculo com as entidades, instituições
e movimentos representativos de usuários;
04 (quatro) membros titulares vinculados às entidades,
instituições e movimentos representativos de usuários.II - 06
(seis) membros titulares representantes dos trabalhadores do SUS,
III - 06 (seis) membros titulares representantes dos gestores do
serviço de saúde de Contagem, sendo que 01 (um) desses membros
deverá ser representante dos presta-dores de serviços privados de
saúde conveniados, ou sem fi ns lucrativos, atuantes no
município.
§1º - Para efeito desta Lei, os trabalhadores da rede privada de
saúde que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde de Contagem,
fazem parte do seguimento dos trabalhadores do SUS.
§2º - A eleição dos Conselheiros, membros titulares e suplentes,
será realizada no ano da Conferência Municipal de Saúde ou evento
equivalente, obedecendo ao dis-posto no Regimento Interno.
§3º - Os representantes dos gestores dos serviços de saúde de
Contagem, de que trata o inciso III deste artigo, serão indicados
pelo Secretário Municipal de Saúde.
§4° - As funções como membros do CMSC não serão remuneradas,
sendo considerado seu exercício de relevância pública, garantindo a
dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro.
§5º - Para fi ns de justifi cativa junto aos órgãos, entidades
competentes e instituições, o CMSC emitirá declaração de
participação de seus membros durante o período das reuniões,
representações, capacitações e outras atividades específi cas.
§6° - O mandato do Conselheiro será de 02 (dois) anos, podendo
ser reconduzido por mais um mandato consecutivo e o seu exercício
não coincidirá com o mandato do Governo Municipal.
§7º - Os Conselheiros de Saúde poderão ser substituídos, por
decisão do plenário em maioria simples, havendo necessidade de
suprir vacância e/ou infração regimen-tal.
§8º - As representações dos segmentos devem ser distintas e
autônomas em relação aos demais segmentos representativos que
compõem o CMSC, de modo que um profi ssional com cargo de direção
ou de confi ança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de
saúde, não pode ser representante dos usuários ou dos
trabal-hadores.
Art. 5º A Mesa Diretora do CMSC será composta pelas seguintes
funções:Presidente;Vice-Presidente;1º Secretário (a);2º Secretário
(a).
§1º - A Presidência, a Vice-Presidência e os demais membros da
Mesa Diretora do CMSC será exercidos por membros titulares eleitos
em plenária, conforme o disposto no Regimento Interno, respeitando
a paridade entre os segmentos.
§2º - Secretário Municipal de Saúde e os Subsecretários estão
impedidos de ocuparem função na Mesa Diretora do CMSC. (cf. CNS -
554 de 15/09/2017).
Art. 6º - Compete ao CMSC fi scalizar os recursos do Sistema
Único de Saúde e dar parecer conclusivo sobre as prestações de
contas obrigatoriamente apresentadas pela gestão em forma de
Relatório de Gestão do SUS e Relatório Detalhado Quadrimestral.
Art. 7º - Constitui dever do gestor do SUS disponibilizar aos
Conselheiros de Saúde, com prioridade aos seguimentos dos usuários
e dos trabalhadores, educação per-manente para qualifi car sua
atuação e garantir o efetivo controle social da execução das
políticas de saúde.
Parágrafo único – Caberá ao CMSC elaborar plano de formação e
promover a educação permanente para o controle social, de acordo
com as diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para
o Controle Social do SUS.
Art.8º – O CMSC exercerá suas atribuições regimentais em nível
de instâncias descentralizadas, devendo formar Conselhos Distritais
de Saúde – CDS e Conselhos Locais de Saúde – CLS, respeitando as
especifi cidades de cada área.
§1º - Os CDS e CLS são instâncias colegiadas, consultivas dentro
de sua área de atuação e não possuem poder deliberativo.
§2º - Os CDS serão organizados em função do número de Distritos
Sanitários do Município e sua área de atuação está restrita à
abrangência geográfi ca estabelecida pelo Poder Executivo.
§3º - Compete aos Conselheiros Distritais de Saúde:Formular
planos de ação, acompanhar, fi scalizar e avaliar a implementação
das políticas da saúde necessárias e propostas para o seu Distrito
Sanitário, em observância às diretrizes de organização do SUS e da
Conferência Distrital de Saúde;Encaminhar ao CMSC as propostas
relacionadas a seu Distrito que julgar importantes para a defi
nição da política municipal de saúde;Manter-se informado dos
projetos que dizem respeito à área da saúde no Distrito, promovendo
discussões, debates, seminários e outras formas de participação
popu-lar, solicitando ajuda técnica ou assessoramento ao CMSC,
quando necessário.
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Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 25 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
§4º - Compete aos Conselheiros Locais de Saúde:Acompanhar as
ações e políticas de saúde executadas na unidade a qual está
vinculado;Orientar e informar a comunidade local sobre ações, fatos
e/ou mudanças que dizem respeito à comunidade local no âmbito do
SUS;Sugerir ações e atividades que poderão fazer parte do
planejamento da Unidade de Saúde levando em consideração a
realidade local, reportando-se ao Conselho Dis-trital e Municipal
de Saúde de Contagem para apreciação da viabilidade técnica e fi
nanceira do Sistema Municipal de Saúde;Criar mecanismos de registro
de manifestações de usuários e trabalhadores de saúde relativos ao
funcionamento da Unidade.
Art. 9º Ao Conselheiro Distrital e Local de Saúde é vedado:Atuar
fora de sua área de abrangência conforme estabelecido em Regimento
Interno;Exorbitar de sua autonomia em seus respectivos territórios,
que se limita à fi scalização da assistência e da aplicação das
políticas públicas de saúde no âmbito do SUS;Interferir em
protocolos médicos, condutas profi ssionais e protocolos
administrativos das unidades da respectiva região;Adentrar em
equipamentos de saúde, especialmente de urgência e emergência, fora
da sua área de abrangência, para fi scalizar as políticas de saúde,
sendo restrito apenas ao Conselheiro Municipal de Saúde o acesso a
todos os equipamentos do Município, para acompanhamento e fi
scalização das ações de políticas públicas;Utilizar o nome do CMSC
para benefi cio próprio, em qualquer circunstância, ou atrapalhar o
fl uxo de atendimentos nos equipamentos de saúde.Parágrafo único –
As vedações dispostas nos incisos III e V deste artigo aplicam-se
também ao Conselheiro Municipal de Saúde.
Art. 10 – OS CDS e CLS terão seu âmbito de atuação limitada a
sua área de abrangência, cabendo acompanhar as ações e políticas de
saúde apenas nas unidades e equipamentos de saúde que compõem a sua
área, respeitando os princípios da territorialização e
regionalização do SUS.
Art. 11 - Os critérios para eleição e o quantitativo de membros
dos CDS e CLS serão fi xados pelo Regimento Interno do CMSC.
Art. 12 – As matérias discutidas pelos CLS poderão ser
rediscutidas, em grau de recurso, pelo CDS respectivo, e estes,
remeterão seus recursos, em última instância, ao CMSC.
Art. 13 – A Conferência Municipal de Saúde ou evento equivalente
e as Conferências Distritais de Saúde serão convocadas,
ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, e, extraordinariamente, por
necessidade, em qualquer tempo.
§1º - A Conferência Municipal de Saúde será convocada,
ordinariamente, pelo Chefe do Poder Executivo, e,
extraordinariamente, pelo CMSC.
§2º - As Conferências Distritais de Saúde serão convocadas e
acompanhadas pelo CMSC.
Art. 14 – O CMSC goza de autonomia administrativa e fi nanceira,
respeitados os limites da legislação aplicável e os preceitos desta
lei.
Parágrafo único – Caberá ao Município de Contagem consignar na
dotação orçamentária geral da Secretaria Municipal de Saúde de
Contagem rubrica própria para o CMSC.
Art. 15 – Caberá ao Gestor do SUS dar apoio técnico,
administrativo, fi nanceiro e infraestrutura adequada para o pleno
funcionamento do CMSC.
Parágrafo único – Os servidores disponibilizados para atuar no
âmbito do CMSC estarão subordinados administrativa e tecnicamente à
Mesa Diretora, respeitando a ordem hierárquica existente.
Art. 16 – Fica vedada, no âmbito do CMSC, a nomeação do Cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afi nidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou do
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefi a ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confi ança ou, ainda, de função gratifi cada na administração
publica municipal, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas.
Art.17 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 18 - Revogam-se às disposições em contrário, em especial as
Leis nº 3381, de 14 de dezembro de 2000 e 4.129, de 13 de dezembro
de 2007.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos de janeiro de 2020.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito Municipal
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
PORTARIA N. 007 de 15 de fevereiro de 2020.
Constitui Comissão Permanente de Licitação e dá outras
providências.
-
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei
Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto
1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de
associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto,
encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e
a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE
CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações
www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 26 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, no uso de
suas atribuições legais, conforme Decreto n. 029 de 18 de março de
2013, alterado pelo Decreto 372 de 06/02/2018, considerando o
Decreto n. 10.254 de 01 de setembro de 1999, em consonância com Lei
Federal n. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n. 12.462 de
04/08/2011 e Decreto N. 069 de 29/05/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de
Licitação - CPL:
I – Membros Efetivos:
Marta de Souza Freitas Cássio – Matrícula n. 01126454 –
Presidente da ComissãoMaria Marta de Oliveira Soares – Matrícula n.
0112633-0 – SecretáriaArcione Félix Capucho – Matrícula n.
0133956-3
II – Membros Suplentes:
Lucia Franco de Carvalho – Matrícula n. 0144883-4Frederico
Augusto Dias Pinto – Matrícula n. 0149704-5Rafaela Yumi Lacerda –
Matrícula n.144499-5
Art. 2º - Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão,
assumirá o membro citado na alínea “b” do inciso I, do artigo 1º e,
na ausência deste último, a sub-stituição ocorrerá de forma
sucessiva, dentre os membros efetivos/suplentes.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação, para melhor
realização do certame licitatório, poderá a seu critério,
fundamentar suas decisões em pareceres técnicos, nas diversas áreas
pertencentes à Administração Pública do Município de Contagem.
Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 1(um) ano e entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Contagem, 15 de fevereiro de 2020.
JOÃO BATISTA DOS MARES GUIASECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº
009/2019 - PA. Nº 008/2019/SMDS – EMENDA Nº 007/2019
Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº
009/2019 fi rmado entre o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da
Secretaria Municipal de De-senvolvimento Social, e a Organização da
Sociedade Civil Associação do Bairro Bela Vista, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.261.586/0001-03.Fundamento legal: Art. 45 da Lei
Municipal nº. 4.910/2017 e o Decreto Municipal nº. 30/2017. Do
objeto: Adequar o Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 009/2019
no tocante ao item 8 – Metas e Etapas e Anexo II.Ficam mantidas e
ratifi cadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e
condições do Termo de Fomento não alcançadas por este Termo de
Apostilamento. Data assinatura: 13/02/2020.
Luzia Maria Ferreira Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO
Nº 025/2019 - PA. Nº 024/2019/SMDS – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001/2018/CMDCAC
Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº
025/2019 fi rmado entre o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da
Secretaria Municipal de De-senvolvimento Social, e a Organização da
Sociedade Civil Instituto de Desenvolvimento Social Arca da
Aliança, inscrita no CNPJ sob o nº 08.583.491/0001-52.Fundamento
legal: Art. 45 da Lei Municipal nº. 4.910/2017 e o Decreto
Municipal nº. 30/2017. Do objeto: Adequar o Plano de Trabalho do
Termo de Fomento nº 025/2019 no tocante ao item 8.1 Metas e 8.2
Cronograma de Execução e Anexos.Ficam mantidas e ratifi cadas, em
seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de
Fomento não alcançadas por este Termo de Apostilamento.
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei
Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto
1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de
associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto,
encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e
a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE
CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações
www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 27 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
Data assinatura: 14/02/2020. Luzia Maria Ferreira Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
004/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2019CHAMAMENTO PÚBLICO N.º
002/2019SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Ente Público Celebrante Município de Contagem, por intermédio da
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
OSC Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II –
AMONP
CNPJ 16.684.664/0001-57
Objeto
Aporte de recursos fi nanceiros e ajuste no Plano de Trabalho
para execução do objeto da parceria, decorrente do Chamamento
Público nº 002/2019, Processo Administrativo nº 006/2019, Termo de
Colaboração n.º 006/2019 cujo objeto é o desenvolvim-ento de ações
voltadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, por meio
de atividades que valorizem e promovam o protagonismo, o
empoderamento e a convivência comunitária através do esporte, lazer
e cultura, reduzindo situações de isolamento social e melhorando a
qualidade de vida da pessoa idosa.
Fundamento LegalArt. 57 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho
de 2014 (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015); Art. 45 da Lei
Municipal n.º 4.910 de 06 de dezembro de 2017, Decreto Municipal
n.º 30 de 23 de fevereiro de 2017.
Valor do Termo AditivoR$606.269,51 (seiscentos e seis mil,
duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos),
divididos em 06 (seis) parcelas de R$101.044,92 (cento e um mil,
quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), equivalente a
18,62% do valor global.
Valor Global do Termo de Colaboração R$3.862.086,45 (três
milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitenta e seis reais e
quarenta e cinco centavos)
Dotação Orçamentária 1181.08.241.0028.2235.33504300 - FONTE
0100
Período de vigência De: 17/02/2020 a 02/09/2020
Assinatura 14/02/2020
Ordenador de despesa Marcelo Lino da Silva, Secretário Municipal
de Direitos Humanos e Cidadania
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
CONVOCATORIA EXTRAORDINARIA
A Presidente do Conselho Municipal da Mulher de Contagem CMMC,
no uso das suas atribuições e funções, convoca as membras
integrantes deste Conselho para Reu-nião Extraordinária , que será
realizada no dia 19 de Fevereiro de 2020, as 09.00hs , na Sala de
Reuniões , localizada a rua Joao de Deus Costa , 42 em Contagem,
com a seguinte pauta
1) CONFERÊNCIA DA MULHER 2020
2) ELEIÇÃO DA PRIMEIRA SECRETARIA
3) INDICAÇÃO REPRESENTANTES JUNTO A TRANSCON
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei
Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto
1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de
associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto,
encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e
a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE
CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações
www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 28 de 202 Diário
Oficial de Contagem - Edição 4765
4) AÇÕES DIA INTERNACIONAL DA MULHER
5) INFORMES GERAIS
Atenciosamente,Maria José Roberto PereiraPresidente do Conselho
da Mulher
C.M.D.C.A.C.
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre pagamento de despesas de comissionamento por
captação para projetos.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
CMDCAC – CONTAGEM, usando das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e pela Lei
Municipal nº 3.967, de 18 de novembro de 2005,CONSIDERANDO a
resolução nº 218, de 27 de junho de 2019 que dispõe sobre pagamento
de despesas de comissionamento por captação para projetos.
RESOLVE:Art. 1º Institui no Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente a previsão de pagamento de despesas de
comissionamento por captação de recursos para fi nanciamento de
projetos, de modo a impulsionar a capta�