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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 1 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453 Secretaria Municipal de Administração ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES - PROPOSTAS DE PREÇOS CARTA CONVITE NÚMERO 004/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 125/2018 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2.018 (dois mil e dezoito), às 10h00min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria SEAD número 013, de 06 de setembro de 2018, com a finalidade de proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços da licitação acima referen- ciada, destinada à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento e aplicação de películas prediais de controle solar para reduzir a incidência direta do sol e o excesso de luz (ofuscamento) nos vidros das portas e janelas do novo prédio administrativo da controladoria geral do município, procuradoria geral do município e a secretaria de fazenda, conforme solicitação da Controladoria Geral do Município (CGM). A Comissão abriu os envelopes contendo as propostas de preços das empresas habilitadas e foram apurados os seguintes valores: 1) INSTALART PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR LTDA - ME., representada pelo Sr. Fabrício Antônio Antunes, com o valor de R$ 26.633,71 (vinte e seis mil e seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavo), 2) REVEST FILM LTDA-ME, representada pelo Sr. Hamilton Carlos da Silva, com o valor de R$ 24.726,16 (vinte e quatro mil e setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). As propostas foram rubricadas pelos membros da comissão Permanente de Licitações e pelos representantes credenciados. A Comissão Permanente de Licitações analisou as propostas de preços apresentadas e decidiu declarar a empresa REVEST FILM LTDA-ME, vencedora do certame com o valor de R$ 24.726,16 (vinte e quatro mil e setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). Abre-se o prazo recursal prescrito em Lei. Nada mais havendo a registrar, lavra-se a presente ata que é assinada por todos. Márcia Mendes Siqueira Presidente da Comissão Permanente de Licitações Danielle Venâncio Magalhães Comissão Permanente de Licitações Davidson de Castro Cabacinha Comissão Permanente de Licitações Representantes: REVEST FILM LTDA-ME, Hamilton Carlos da Silva INSTALART PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR LTDA – ME Fabrício Antônio Antunes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO Contagem, 25 de outubro de 2018 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE N° 013/2018 PA Nº 112/2018 Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 1 de 32 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4453
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Secretaria Municipal de Administração · "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e

Dec 01, 2018

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 1 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Secretaria Municipal de Administração

ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES - PROPOSTAS DE PREÇOS

CARTA CONVITE NÚMERO 004/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 125/2018

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2.018 (dois mil e dezoito), às 10h00min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria SEAD número 013, de 06 de setembro de 2018, com a finalidade de proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços da licitação acima referen-ciada, destinada à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento e aplicação de películas prediais de controle solar para reduzir a incidência direta do sol e o excesso de luz (ofuscamento) nos vidros das portas e janelas do novo prédio administrativo da controladoria geral do município, procuradoria geral do município e a secretaria de fazenda, conforme solicitação da Controladoria Geral do Município (CGM). A Comissão abriu os envelopes contendo as propostas de preços das empresas habilitadas e foram apurados os seguintes valores: 1) INSTALART PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR LTDA - ME., representada pelo Sr. Fabrício Antônio Antunes, com o valor de R$ 26.633,71 (vinte e seis mil e seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavo), 2) REVEST FILM LTDA-ME, representada pelo Sr. Hamilton Carlos da Silva, com o valor de R$ 24.726,16 (vinte e quatro mil e setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). As propostas foram rubricadas pelos membros da comissão Permanente de Licitações e pelos representantes credenciados. A Comissão Permanente de Licitações analisou as propostas de preços apresentadas e decidiu declarar a empresa REVEST FILM LTDA-ME, vencedora do certame com o valor de R$ 24.726,16 (vinte e quatro mil e setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). Abre-se o prazo recursal prescrito em Lei. Nada mais havendo a registrar, lavra-se a presente ata que é assinada por todos.

Márcia Mendes SiqueiraPresidente da Comissão Permanente de Licitações

Danielle Venâncio MagalhãesComissão Permanente de Licitações

Davidson de Castro CabacinhaComissão Permanente de Licitações

Representantes:

REVEST FILM LTDA-ME, Hamilton Carlos da Silva

INSTALART PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR LTDA – MEFabrício Antônio Antunes

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RATIFICAÇÃO

Contagem, 25 de outubro de 2018MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE N° 013/2018PA Nº 112/2018

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 1 de 32 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4453

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 2 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

OBJETO: INTERLIGAÇÃO “ONLINE” DE ACESSO AO CADASTRO DE EMPRESA MERCANTIS DO ESTADOS DE MINAS GERAIS DE PROPRIEDADE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG, PARA IMEDIATA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES EM SEU BANCO DE DADOS, PARA TRABALHOS DA CONTROLA-DORIA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG. VALORES CONFORME TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS DA JUCEMG.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.05.1.04.124.0001- 2001 - 33903911 - 0100. DESPACHO:

Exmo. Sr. Secretário:

A presente Inexigibilidade de Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável, especialmente do disposto no art. 25 inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Submetemos o presente procedimento à consideração de V. Exa., para Ratificação podendo a despesa no valor de R$ 8.367,36 (oito mil, trezentos e sessenta e sete reais, trinta e seis centavos), ser autorizada em nome da empresa JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n.o 17.486.275/0001-80.

Davidson de Castro CabacinhaDiretor de Compras e Licitações

DESPACHO:

Ratifico o procedimento e autorizo a despesa em nome da empresa JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n.o 17.486.275/0001-80, para respec-tiva contratação. Publique-se no prazo legal.

Contagem, 25 de outubro de 2018.

Igor de Oliveira MarquesSecretário Adjunto de Administração

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas Gerais

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃOO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves, inscrito no CNPJ nº. 18.715.508/0001-31, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Sr. HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇA, portador da Carteira de Identidade nº MG 10.941.185 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 014.115.726-70, com fundamento nos artigos 49 da Lei Federal 8.666/93 REVOGA POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 134/2017 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores tipo van adaptadas, incluindo motorista, técnico em transporte, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, assim como o fornecimento de combustível, lavagem automotiva, rastreador / sistema de monitoramento, seguros, impostos e taxas, para atender as demandas de transporte para pessoas portadoras de deficiência – cadeirantes, com alto grau de comprometimento na sua mobilidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, tendo em vista a necessidade de se fazer adequações no Termo de Referên-cia bem como no Edital.

Abre-se o prazo recursal previsto em Lei.Publique-se, registre-se e intime-se.Contagem, 24 de outubro de 2018.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇA

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Alexis José Ferreira de Freitas

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha,

Noême Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação: Caio Junqueira e Wanderson

Magalhães

Distribuição: Protocolo Geral.

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro

Camilo Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Camila Xavier Silva - Matricula: 35.754-5

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 3 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os servidores públicos da Administração Direta do Município de Contagem que contam com o benefício de AUXÍLIO TRANSPORTE para realizarem o recadastramento de seus dados pelo período de 01 de novembro de 2018 a 01 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão do referido benefício a partir de janeiro de 2019.

Palácio do Registro, em Contagem, 25 de outubro de 2018.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administraçã

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RATIFICAÇÃO

Contagem, 25 de outubro de 2018MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE N° 018/2018PA Nº 144/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VISUAL SISTEMA ELETRÔNICOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS: MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO EM 01 (UM) TOKEN.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.08.1.04.123.0001- 2161 - 33903908 - 0100. DESPACHO:

Exmo. Sr. Secretário:

A presente Inexigibilidade de Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável, especialmente do disposto no art. 25 inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Submetemos o presente procedimento à consideração de V. Exa., para Ratificação podendo a despesa no valor de R$ 6.320,43 (seis mil, trezentos e vinte reais, quarenta e três centavos), ser autorizada em nome da empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ NO 23.921.349/0001-61.

Davidson de Castro CabacinhaDiretor de Compras e Licitações

DESPACHO:

Ratifico o procedimento e autorizo a despesa em nome da empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ NO 23.921.349/0001-61, para respectiva contra-tação. Publique-se no prazo legal.

Contagem, 25 de outubro de 2018.

Igor de Oliveira MarquesSecretário Adjunto de Administração

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 4 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

ATA DA 01ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS DE CONTAGEM - COGEDI Aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (2018), às dez horas, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada na rua Haeckel Bem Hur Salvador, nº 180, Cinco, em Contagem – Minas Gerais, reuniu-se o Comitê Municipal de Gestão dos Distritos Industrias - COGEDI, com a presença de seus membros, designados na forma do Decreto Municipal nº 505, de 04 de maio de 2018 e conforme nomeação pelo decreto nº 611, de 09 de agosto de 2018, estando presentes: O Presidente do Comitê, Senhor Prefeito Alexis José Ferreira de Freitas; o vice-presidente do Comitê, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sant Clair Schmiett Terres; Rafael Braga de Moura, como representante da Procuradoria Geral do Município - PGM; Vereador Rogério Braz de Almeida, como represen-tante da Câmara Municipal de Contagem; Umberto Nogueira, como representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC. Ausentes, devidamente justificados, os conselheiros: Ivayr Nunes Soalheiro, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação � SMDUH e Cássio Braga dos Santos, como repre-sentante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais � CIEMG. Todos foram convocados de acordo com a norma regimental. O Presidente do COGEDI iniciou a reunião inaugural do Comitê dando posse aos membros nomeados e instalando efetivamente o Comitê Municipal de Gestão dos Distritos Industriais. O Presidente destacou a importância do Comitê para o desenvolvimento econômico do município de Contagem, deu boas-vindas aos conselheiros recém empossados e desejou bons trabalhos. Em seguida o Presidente passou a palavra ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, o qual proferiu informes referentes ao levantamento das áreas ociosas nos distritos industriais do município de Contagem, relatório dos processos judiciais em que o CINCO era parte, e, por fim, falou sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMD e sobre o seu funcionamento e formas de angariar receita. Em seguida o vice-presidente do COGEDI passou à exposição dos pontos de pauta propostos para conhecimento e deliberação pelo comitê, conforme elencados abaixo:Incidência da taxa de 2%, a título de anuência em transferências imobiliárias entre particulares: Retirado de Pauta por decisão dos Conselheiros. Por sugestão do Conselheiro Rafael Braga, a questão deverá ser encaminhada para a PGM para elaboração de estudo e possível encaminhamento de projeto de lei que normatizará a questão.

Parcelamento em cinco vezes da taxa de 2% a título de anuência em transferências imobiliárias e dos encargos de doação no Programa Desenvolvendo Con-tagem: Aprovação de deliberação do COGEDI que faculta o parcelamento da taxa e dos encargos em até cinco vezes; Deliberação 01/2018 – APROVADO.

Elaboração de projeto de lei para alteração da Lei nº 3630 – Programa Desenvolvendo Contagem:MEDIDAS COMPENSATÓRIAS: artigo 7º, parágrafo único (tendo em vista cumprimento Decreto 313 da SMDU). Por sugestão do Conselheiro Rafael Braga, a norma deverá ser mantida e regulamentada por deliberação do CODIR;Revogar a nomenclatura CODIR; (alterar para COGEDI e onde constar CINCO alterar para SEDECON);Alterar redação do Art. 3º, X para se adequar ao disposto no Art.9º, caput; Normatizar a proibição de terrenos doados pelo Programa Desenvolvendo Contagem poderem ser usados em garantia para empréstimos junto a instituições bancárias. Por sugestão do Conselheiro Rafael Braga, poderá ser normatizada realização de empréstimo bancário com garantia de imóvel doado, desde que previamen-te autorizado pelo COGEDI e o empréstimo tenha finalidade especifica de cumprimento das cláusulas resolutivas de implementação do empreendimento idustrial.Deliberação 02/2018 – APROVADA

MORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – PA 076.2016/ASJ.CINCO – Solicita prorrogação de validade da deliberação nº 1121/2017; Delibera-ção 03/2018 - APROVADA

INCOARTE: Solicitação de prazo para desocupação da empresa locatária PINTEPOXI; Deliberação 04/2018 - DESAPROVADA

GBPLAST: PA 027.2016/APC.CINCO - Solicita parcelamento do valor do encargo referente à doação de terreno em 5 vezes, conforme disposto na resolução 458/CODIR; Deliberação 05/2018 - APROVADA

DEL PAPÉIS: PA 011.2018/CINCO - Solicita parcelamento do valor do encargo referente à doação de terreno em 5 vezes, conforme disposto na resolução 458/CODIR; Deliberação 06/2018 - APROVADA

SELT ENGENHARIA LTDA: Solicita parcelamento do valor do encargo referente à doação de terreno em 5 vezes, conforme disposto na Resolução 458/92 CODIR; Delibe-ração 07/2018 - APROVADA

EXPRESSO M2000 LTDA: Solicita parcelamento do valor do encargo referente à doação de terreno em 5 vezes, conforme disposto na Resolução 458/92 CODIR; Delibe-ração 08/2018 - APROVADA

BELOMASSA PROD ALIM LTDA – PA 003.2018/SEDECON: Solicita Empréstimo Bancário com garantia de imóvel junto à Caixa Econômica Federal; Deliberação 09/2018 – APROVADA

H BRASIL MULTIRISCO/META – PA 028.2018/SEDECON: Solicita anuência para compra e venda de imóvel; Deliberação 10/2018 - APROVADA

ASSAI – PA 029.2018/SEDECON: Solicita anuência para locação de terreno; Deliberação 11/2018 - APROVADA

KROME LTDA – PA 008.2018/SEDECON – Solicita prorrogação de prazo para início e conclusão das obras/doação com encargos; Deliberação 12/2018 - APROVADA

MG COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA/TORA LOGÍSTICA ARMAZÉNS E TERMINAIS MULTIMODAIS S.A – PA 040.2018/SEDECON: Solicita anuência para locação de terre-no; Deliberação 13/2018 - APROVADA

BTECH BRASIL ENGENHARIA/VIAMINAS – PA 050.2018/SEDECON: Solicita anuência para locação de terreno; Deliberação 14/2018 - APROVADA

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 5 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

DINAÇO – PA 013.2017/CINCO: Solicita prorrogação do prazo da deliberação para empréstimo bancário (Deliberação 1141/2018 - validade de 06 meses prorrogada por mais 06 meses); Deliberação 15/2018 -APROVADA

SELT ENGENHARIA LTDA – PA 078.2018/CINCO: Solicita prorrogação do prazo da deliberação de doação do imóvel para transferência junto ao cartório (Deliberação 1136/2017 - validade de 06 meses prorrogada por mais 12 meses); Deliberação 16/2018 - APROVADA

CICLO PRE INDÚSTRIA COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA – PA 054.2018/SEDECON: Solicita anuência para alteração do quadro societário da empresa beneficiária do programa Desenvolvendo Contagem, conforme determina o art. 4º, inciso II, alínea “d”, da Lei 3630/02; Deliberação 17/2018 - APROVADA

IMR – INDÚSTRIA MECÂNICA RODRIGUES LTDA – PA 058.2018/SEDECON: Solicita anuência para compra e venda de imóvel; Deliberação 18/2018 - APROVADA

GAMASA LOGÍSTICA REPRESENTAÇÃO ARMAZENAGEM – PA 057.2018/SEDECON: Solicita anuência para formalização de Contrato de Locação de Imóvel; Deliberação 19/2018 – APROVADA

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - FERROLENE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS – PA 051.2018/SEDECON: Solicita anuência para locação de terreno; Deliberação 20/2018 – APROVADA

IG CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA – PA 056.2018/SEDECON: Solicita anuência para formalização de Contrato de Locação de Imóvel; Deliberação 21/2018 – APROVADA

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito do Município de Contagem e Presidente do COGEDI

SANT CLAIR SCHMIETT TERRES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e vice-presidente do COGEDI

IVAYR NUNES SOALHEIRO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e membro do COGEDI

RAFAEL BRAGA DE MOURASubprocurador Geral do Município e membro do COGEDI

VEREADOR ROGERIO BRAZ DE ALMEIDARepresentante da Câmara Municipal de Contagem e Membro do COGEDI

CÁSSIO BRAGA DOS SANTOSRepresentante do CIEMG e Membro do COGEDI

UMBERTO NOGUEIRARepresentante da ACIC e Membro do CODIR

Secretaria Municipal de Defesa Social

Extrato da Portaria nº 40, de 24 de outubro de 2018, da Corregedoria da Guarda Civil de Contagem.Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.Processado: M. N.C. matrícula 36.288-3Presidente da Comissão Processante: Ivanilda Fernandes Rodrigues Membros: Fabrício de Souza Lopes Emerson da Silva

Secretaria Municipal de Defesa Social, 24 de outubro de 2018.

Alexandre Martins da CostaCorregedor da Guarda Civil de Contagem

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 6 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

PORTARIA N° 013 GAB/COMANDO/GCC, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a avaliação psicológica para emissão do porte de arma de fogo institucional.

O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO o §2º, do Art. 6º, da Lei Federal Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e muni-ção, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências;CONSIDERANDO o Art. 36, do Decreto Nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que Regulamenta a Lei n o 10.826/2003;CONSIDERANDO o Memorando Circular Nº 03/2016-DARM/DIREX/DPF (Polícia Federal), que estabelece os parâmetros para celebração de convênio, visando à concessão de porte de arma de fogo às Guardas Civis Municipais;RESOLVE: Artigo 1° - Convocar os Guardas Civis relacionados no Anexo Único desta Portaria para serem submetidos à avaliação psicológica para emissão do porte de arma de fogo institucional, conforme respectivas datas e horários.

Contagem, 25 de outubro de 2018.

Levi de Sousa SampaioComandante da Guarda Civil de Contagem

ANEXO ÚNICO

LOCAL: MEDWORK SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS LTDA (Av. Amazonas, 2285 - Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG). HORÁRIO: 08h00.

DATA: 05 DE NOVEMBRO/2018 (segunda-feira)

Atilla Chaumerix Rodrigues Martins 50.235-6

Sirlene Aparecida de Oliveira 36.312-0

Romário Rodrigues de Moura 50.239-0

João Lucio Marsicano Alves 50.224-5

Leonardo Hélio Gonçalves Batista 44.698-0

Marcos Vinicius Marreiro de Oliveira 42.351-3

Kemerson André Machado Caldas 42.340-8

Igor Vinicius de Miranda Moreira Albino 50.241-2

Marcus Vinicius da Silva 36.285-9

Gabriel da Silva Kretli 50.259-0

DATA: 06 DE NOVEMBRO/2018 (terça-feira)

Marineuza Perpetua Rodrigues Salum 12.773-6

Andre Luiz Gonçalves 36.181-0

Alisson Custódio Ferreira 36.177-1

Leonardo Ferreira Rocha 42.343-2

Maria Conceiçao Alane 12.691-8

Nidiane Aparecida Barbosa 44.650-5

Rafael Resende 50.263-4

Paulo Cesar Silva Rodrigues 42.437-4

Elcy de Souza Rezende 33.806-0

Valdir Natalino da Cruz 36.376-6

DATA: 07 DE NOVEMBRO/2018 (quarta-feira)

Weuber Leandro Jeremias da Silva 42.458-7

Page 7: Secretaria Municipal de Administração · "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 7 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Gleydson Alves Correia de Oliveira 42.410-2

Paulo Junio Goncalves de Souza 42.357-2

Tiago Alves de Seles 42.369-6

Wellington Pereira Xavier 42.375-0

Daniel Lobato Garcia 42.300-9

Erika Cristina Mariano Coelho 42.400-5

Diego Alves Flaurindo 44.676-9

Guilherme Augusto Marques Lacorte 42.411-0

Wanderson Antônio Machado 36.321-9

DATA: 08 DE NOVEMBRO/2018 (quinta-feira)

Alexandre Lucas da Silva 45.221-1

Javer Rates de Carvalho 36.252-2

Gedeon Pires Pereira 42.323-8

Leonardo da Silva Leitao 42.425-0

Jeferson Denis Esteves 42.328-9

Bruno Ribeiro de Andrade 42.387-4

Flávio Damião de Paula 42.320-3

Kátia Gonçalves de Oliveira 42.339-4

Vinícius Gustavo Reis de Paula 42.371-8

Fabiana Rodrigues da Silva 36.228-0

DATA: 09 DE NOVEMBRO/2018 (sexta-feira)

Alberto Rubens Pinto 42.460-9

Gerson Fernandes Fonseca 36.240-9

Denílson dos Santos Benedito 33.744-7

Emerson Rodrigo dos Santos 36.223-9

Jaqueline de Assis Castro 36.251-4

Luidi Antônio da Silva 36.272-7

Jose Roberto da Costa 36.254-9

Marcilio Celso Diniz 36.278-6

Sirlene Aparecida de Oliveira 36.312-0

Daniel Gonçalves dos Reis 36.203-4

DATA: 12 DE NOVEMBRO/2018 (segunda-feira)

Josiane Camila Ferreira Nonato 36.256-5

Raul Pastor da Gama 44.644-0

Gustavo Prates Ramiro 42.415-3

Nilson de Souza Ferreira 42.355-6

Delson Caio Martins 36.208-5

Jônatas Samuel da Silva Diniz 42.329-7

Ezequiel Morais Martimiano 44.688-2

Vilma das Gracas Trasladacao 36.318-9

Rozilene de Oliveira Silva 36.305-7

Rodrigo César Ferreira 42.545-1

DATA: 13 DE NOVEMBRO/2018 (terça-feira)

Wilkinson Henderilk Vieira de Freitas 33.301-8

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 8 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Luiz Gonçalves da Silva 36.274-3

Wantuir Dias da Silva 42.372-6

Dione Junio da Silva 42.306-8

Janice de Deus Pereira Silva 42.417-0

Claudia Maiello Von Rondon 42.298-3

Harlisson de Oliveira Souza 44.654-8

João Paulo Silva Rodrigues 42.327-0

Nélio Ferreira de Aguiar 36.291-3

Charles da Silva Santos 42.390-4

DATA: 14 DE NOVEMBRO/2018 (quarta-feira)

Adriano de Souza Rodrigues 39.754-7

Elisangela Gomes dos Santos 36.219-0

Raphael Gomes de Souza 42.444-7

Jose Roberto Dourado de Oliveira 44.683-1

Andre Dias Tomaz 42.291-6

Fábio Pascoal Damasceno 36.232-8

Paulo Cesar Lisandro Alves de Freitas 42.543-5

Fabio Cesar Fernandes 42.316-5

Luciano Rodrigues Leandro Raad 42.347-5

Michael Barbosa Pereira 42.354-8

PORTARIA N° 014 GAB/COMANDO/GCC, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a concessão de Referência Elogiosa aos Guardas Civis de Contagem que, em razão de suas atuações, foram elogiados por pessoas, autoridades ou entida-des.

O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO os artigos 212, da Lei Complementar nº 215, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil de Contagem, altera denomi-nação e dá outras providências;CONSIDERANDO ainda que o §4º do artigo 213 da referida Lei prevê a concessão de Referência Elogiosa ao Guarda Civil de Contagem que, em razão de sua atuação, for elogiado por pessoas, autoridades ou entidades;RESOLVE: Artigo 1° - Conceder Referência Elogiosa aos integrantes da Guarda Civil de Contagem abaixo relacionados.

Nº NOME MATRÍCULA

FABIO GARCIA - Fabio Ramon Gomes Garcia 42.317-3

FALCI - Arnaldo Falci Neto 33.786-2

SIMPLICIO - Lucas Simplicio de Souza Martins 42.722-5

JOÃO PAULO - João Paulo Silva Rodrigues 42.327-0

MACEDO - Thiago Alves de Macedo Silva 42.452-8

JESUS - Renato Luiz de Jesus Paulino 33.796-0

FERNANDO - Fernando Cesar Miguel 33.751-0

QUERINO - Pedro Igor Querino dos Santos 42.439-0

CORREIA - Gleydson Alves Correia de Oliveira 42.410-2

CAMPOS - Filipe Junio Campos 42.407-2

LEANDRO - Jeferson Leandro de Oliveira 44.697-1

RENATA - Renata Nunes de Jesus Ribeiro 36.298-0

ELVIS - Elvis Henrique de Lana Alves 33.764-1

RONALDO - Ronaldo Santos Ferreira 33.781-1

DOUGLAS - Douglas Alves 33.790-0

ALISSON - Alisson Custódio Ferreira 36.177-1

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 9 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

MICHEL - Michel Wagner Leo de Oliveira 36.289-1

PARREIRA - Daniel Parreira Batista 33.772-2

VILMA - Vilma das Gracas Trasladacao 36.318-9

REIS - Vinícius Gustavo Reis de Paula 42.371-8

DENILSON - Denilson dos Santos Benedito 33.744-7

GREGORIO - Gregorio Ribeiro Abjaud 44.679-3

AGNALDO - Agnaldo Luis da Silva 42.379-3

CÂNDIDO - Edivaldo Cândido de Jesus Junior 42.309-2

RAMPES - Israel Rodrigues Rampes 42.718-7

PRATA - Vinicio Prata Netto 42.453-6

ALISSON ROBERTO - Alisson Roberto Calado 42.821-3

BICALHO - João Bosco Sette Bicalho Junior 33.405-7

JUNIO VINICIUS - Junio Vinicius dos Santos 42.337-8

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 25 de outubro de 2018.

Levi de Sousa SampaioComandante da Guarda Civil de Contagem

PORTARIA N° 015 GAB/COMANDO/GCC, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a concessão de Nota Meritória em reconhecimento pela participação de Guardas Civis de Contagem em ocorrências ou fatos que demonstrem suas quali-dades, como: iniciativa, coragem, dedicação, altruísmo ou conhecimento profissional.

O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO os artigos 212, da Lei Complementar nº 215, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil de Contagem, altera denomi-nação e dá outras providências;CONSIDERANDO ainda que o §3º do artigo 213 da referida Lei prevê a concessão de Nota Meritória como reconhecimento pela participação do Guarda Civil de Conta-gem em ocorrência ou fato que demonstre suas qualidades, como: a iniciativa, a coragem, a dedicação, o altruísmo ou o seu conhecimento profissional;RESOLVE: Artigo 1° - Conceder Nota Meritória aos integrantes da Guarda Civil de Contagem abaixo relacionados.

Nº NOME MATRÍCULA

BARBOSA - Glaydson Barbosa Magalhaes 42.716-0

DENIS - Jeferson Denis Esteves 42.328-9

PINHEIRO - Jonathan Pinheiro da Silva 44.655-6

P.JUNIOR - José Alves Pereira Junior 42.720-9

MARÍLIA - Marília Rodrigues Cirilo 42.882-5

LANGANKE - Pedro Henrique de Carvalho Langanke 42.440-4

LOUREIRO - Paulo Inacio R. Loureiro 33.750-1

MARCUS - Marcus Vinicius Lopes 33.746-3

DE CASTRO - Adriano Teixeira de Castro 42.285-1

AILTON - Ailton Teixeira da Silva 36.168-2

ALVES - Charles Alves de Aguiar 44.691-2

NEVES - Daniel Neves da Cruz 42.302-5

FERNANDES - Fabio Cesar Fernandes 42.316-5

GILVAN - Gilvan Rodrigues Miranda 44.651-3

LACORTE - Guilherme Augusto Marques Lacorte 42.411-0

HEITOR - Heitor Frederico Siqueira Dutra 36.244-1

MARTINS - Vicente de Paula Martins 33.410-3

JAVER - Javer Rates de Carvalho 36.252-2

DIAS - Antonio Marcos Moreira Dias 33.411-1

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 10 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

RODRIGO HENRIQUE - Rodrigo Henrique Pedro da Silva Resende 50.266-7

JAQUELINE - Jaqueline de Assis Castro 36.251-4

FABIANA - Fabiana de Almeida Vieira Fernandes 36.227-1

PAIVA - Agnelo de Paiva Braga 36.167-4

CARPINI - David Andre de Carpini 42.826-4

NOBRE - Johnatan Nobre de Souza 44.656-4

CRISTINA - Lidineia Cristina Dias dos Santos 50.246-7

BENTO - Rodrigo Damasceno Bento 33.818-4

A. REIS - Tadeu de Almeida Reis 50.216-7

CUNHA - Tiago Pereira da Cunha 44.659-9

VINICIUS - Vinicius Luiz de Paiva 50.218-9

WELBERT - Welbert Junio da Conceição 44.641-6

RAAD - Luciano Rodrigues Leandro Raad 42.347-5

REIS - Vinícius Gustavo Reis de Paula 42.371-8

BARBOSA PEREIRA - Michael Barbosa Pereira 42.354-8

LISANDRO - Paulo Cesar Lisandro Alves de Freitas 42.543-5

MARISTANE - Maristane Nogueira Campos 36.288-3

FELIPE - Thiago Felipe Custodio de Alcantara 44.645-9

PASCOAL - Fábio Pascoal Damasceno 36.232-8

REGINALDO - Reginaldo Rodrigues de Paula 36.297-2

LOURENÇO - Vantuil Lourenço da Silva Junior 42.827-2

BRAYDAN - Philipp Braydan de Paula Freires 42.724-1

LUIZ PEREIRA - Luiz Eduardo Pereira 42.348-3

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 25 de outubro de 2018.

Levi de Sousa SampaioComandante da Guarda Civil de Contagem

Secretaria Municipal de Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONTAGEM

PROCESSO: ----

PARECER:01/2018 APROVADO EM: 04/04/2018

MANIFESTA-SE SOBRE O RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONTAGEM-CMEC - EXERCÍCIO DE 2017

INTRODUÇÃO:

O Conselho Municipal de Educação de Contagem - CMEC, foi criado pela Lei Municipal nº 1609, de 20 de dezembro de 1983 com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais: nº 1643, de 17 de outubro de 1984, nº 1765, de 02 de setembro de 1986; nº 2434, de 16 de dezembro de 1992; nº 2075, de 25 de agosto de 1997, nº 2998, de 17 de outubro de 1997; nº 3371, de 01 de dezembro de 2000 e 4203, de 18 de dezembro de 2008, que institui e organiza o Sistema Municipal de Ensino de Contagem, alterada pela Lei nº 4.597, de 17 de maio de 2013, tendo por objetivo assegurar aos grupos representativos da comunidade do município de Contagem, o direito de participar da definição das diretrizes da educação.

COMPOSIÇÃO:

O Conselho Municipal de Educação de Contagem – CMEC, teve a seguinte composição:

REPRESENTAÇÕES – TITULARES

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 11 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Executivo Municipal:

* Thássia Danúbia Batista Leão

* Adiel Anacleto da Rocha

* Elisete de Oliveira Barcelos

* Hudson Simão Picoreli de Araujo

Diretores de Escolas da Rede Municipal de Contagem:

* Ilma Lemos Silva

Professores ou Pedagogos da Rede Municipal de Ensino de Contagem:

* Ivair Basílio Gontijo

Escolas Particulares de Educação Infantil de Contagem:

* Jacqueline do Carmo Ferreira

Professores da Rede Particular de Educação Infantil de Contagem:

* Maria da Glória Moyle

Estabelecimentos Educacionais Comunitários, Filantrópicos ou Confessionais que ofertam Educação Infantil:

* Antônio Alves Neto

Professores da Rede Comunitária, Filantrópica ou Confessional de Educação Infantil de Contagem:

* Maria Conceição Pires

Diretores das Escolas Estaduais situadas em Contagem:

* Carlos Eduardo Fiuza Morais

Representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais/Sind UTE, Sub-sede Contagem:

* Gustavo Olimpio Siqueira Rocha

Pais de Educandos da Rede Pública Municipal de Contagem:

* Maltair Lúcio da Silva

Pais da Rede Privada de Educação Infantil de Contagem:

* Maxwell Boaventura Barbosa

Estudantes, maior de idade das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Contagem

-

Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Contagem- SINDISCON:

* Galdina de Souza Arrais

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

-

Câmara Municipal de Contagem:

* Alexander Chiodi da Silva

* Daniel Pereira Fonseca Silva

Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG:

* Frederico Gomes Pessoa de Mendonça

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 12 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC:

* Suraya Kalil Lebbos

Câmara dos Dirigentes Lojistas de Contagem – CDLC:

* Alberto de Andrade Silva

Instituições de Ensino Superior localizadas em Contagem:

Servidores da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC:

* Clarice Helena Pereira Silva

Assessores Técnicos:

* Kelen Diniz Araujo

* Mônica Martins da Silva

Secretária:

* Elaine Marangon de Oliveira

AÇÕES DO CMEC E DA UNCME/MG EM 2017 (Elaborado por Galdina de Souza Arrais e Maria das Graças Lima Lopes):

Fevereiro

09/02/2017 Participação na reunião do Fórum Estadual de Educação/MG, em Belo Horizonte

Atendimento ao Conselho Municipal de Educação de Governador

13/02/2017

Valadares/MG, formação continuada - organização e funcionamento da CME

15/02/2017 Participação no Seminário da União Nacional dos Dirigentes da Educação - UNDIME/MG - Café com Prosa, em Belo Horizonte

Março

06/03/2017 Atendimento ao município São Tiago/MG, formação continuada, organização e criação - CME

07/03/2017 Participação na reunião sobre Educação do Campo, em Belo Horizonte

30/03/2017 Participação na reunião do Conselho Municipal CONFUNDEB de Contagem

Abril

18/04/2017 Participação na reunião do Fórum Estadual de Educação de MG, em Belo Horizonte

19/04/2017 Participação na reunião de posse dos representantes no Fórum Municipal Permanente de Educação deBelo Horizonte

26/04/2017 Participação na reunião do Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte- Construção do Regimento

26/04/2017 Participação na reunião do Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte - Construção do Regimento

Maio

03/05/2017 Participação na reunião do Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte-planejamento de ações

04/05/2017 Participação na reunião na Secretaria Municipal de Educação de Contagem- regime de cooperação/colaboração

05/05/2017 Participação na reunião do Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte- organização

16/05/2017 Participação na reunião do Fórum Estadual Permanente de Educação de MG, em Belo Horizonte

17/05/2017 Participação na reunião do Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte

24/05 a

28/05/2017

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 13 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Participação no Encontro Mineiro sobre o atendimento à Educação de Jovens e Adultos - EJA

29/05/2017 Participação da Comissão - Construção Regimento Fórum Municipal Permanente de Belo Horizonte

31/05/2017 Participação na reunião do Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte - Eleição da Coordenação do Fórum

Junho

06/06/2017 Participação na reunião da Educação do Campo, em Belo Horizonte Participação nas 9 (nove) Pré Conferências de Educação de Belo

10/06/2017

Horizonte - Etapa preparatória para a Conferencia Estadual de Educação de MG

12/06/2017 Participação na reunião do Fórum Municipal Permanente de Belo Horizonte

19/06/2017 Participação na reunião do Fórum Municipal Permanente de Belo Horizonte

20/06/2017 Participação na reunião do Fórum Estadual Permanente de Educação/ MG, na Assembléia Legislativade MG, em Belo Horizonte

26/06/2017 Participação na reunião do Fórum Municipal Permanente de Belo Horizonte

29/06 a

02/07/2017

Participação na realização da Conferência de Educação de Belo Horizonte

Julho

10/07/2017 Participação na reunião do Fórum Municipal Permanente de Educação

de Belo Horizonte-avaliação da Conferência

11/07/2017 Participação na reunião do Fórum Estadual Permanente de Educação/ MG, em Belo Horizonte

Agosto

09/08/2017 Participação na reunião da diretoria da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, em Fortaleza

10/08 a

12/08/2017

Participação no Encontro Nacional da União Nacional dos Dirigentes de Ensino - UNDIME, em Fortaleza

15/08/2017 Realização da reunião do Fórum Municipal de Educação de Contagem - FMEC, em Contagem

17/08/2017 Participação na Reunião para preparação do lançamento da Conferência Estadual de Educação de MG, em Belo Horizonte

Participação na Reunião junto as superintendências Regionais de

22/08/2017

Ensino de MG, sendo 17 territórios para preparação para Conferencia Estadual de Educação e planejando a Escola Integral

Setembro

05/09/2017 Participação na reunião Extraordinária do Fórum Estadual de Educação de MG - Organização da conferência Estadual

15/09/2017 Participação na realização do lançamento da Conferência Estadual de Educação MG e aprovação do Regimento, em Belo Horizonte

18/09/2017 Participação na reunião sobre a Base Nacional Comum, em Belo Horizonte

19/09/2017 Participação na reunião do Fórum Estadual Permanente de Educação/ MG, em Belo Horizonte

21/09/2017 Participação no Encontro do MIEIB, na Faculdade de Educação - FAE, em Belo Horizonte

27/09/2017 Participação no Seminário Internacional - Desafios e oportunidades para os anos finais do Ensino Fundamental

Outubro

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 14 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

06/10/2017 Participação na reunião do Fórum Estadual Permanente de Educação de MG, em Belo Horizonte

17/10/2017 Realização do Encontro Estadual da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, UNCME/MG, em Belo Horizonte

31/10/2017 Realização da reunião do Fórum Municipal de Educação de Contagem, em Contagem

Novembro

11/11/2017 Participação na realização da Conferência Municipal de Educação de Contagem, em Contagem

16/11/2017 Participação na Conferência Municipal de Educação, em Nova Lima

21 e 22/11/2017

Participação no treinamento para realização da Conferência territorial de Educação de Minas Gerais

25/11/2017 Participação na realização da Conferencia Territorial de Educação realizada em Itaúna

27/11 a

29/11/2017

Participação do Encontro Nacional da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, UNCME, em Ilhéus - BA.

ATIVIDADES DAS CÂMARAS DE TRABALHO:

*Câmara de Planejamento e Legislação:

* Elaboração do calendário de reuniões para o ano 2017

* Análise do Estatuto do Conselho Escolar da Escola Municipal Isabel Nascimento de Matos;

* Reestruturação da Resolução 16 do Conselho que estabelece normas para o atendimento da Educação Infantil, no Sistema Municipal de Ensino de Contagem

* Análise do Projeto de Lei 019/2017 enviado pela Câmara Municipal de Contagem;

-Análise do Projeto de Lei 009/2017 enviado pela Câmara Municipal de Contagem;

-Análise do Projeto de Lei 003/2017 enviado pela Câmara Municipal de Contagem;

*Câmara de Financiamento, Divulgação e Eventos:

* Elaboração do calendário de reuniões para o ano de 2017

* Estudos sobre aplicação dos 25% dos recursos financeiros da Educação

*Câmara de Ensino:

* Elaboração do calendário de reuniões para o ano 2017

* Elaboração de parecer de Autorização de Funcionamento para 1 (uma) Instituição de Educação Infantil;

* Elaboração de relatório de parecer referente Renovação da Autorização de Funcionamento para 11 (onze) Instituições de Educação infantil;

* Elaboração de parecer de Mudança de Endereço para 3 (três)Instituição de Educação Infantil

* Elaboração de parecer de Mudança de Denominação para 3 (três) Instituições de Educação Infantil

* Elaboração de parecer de Reconhecimento dos Cursos de Química e Análises Clínicas para a Instituto Educacional de Contagem Unidade Centec;

* Elaboração de parecer de Renovação de Reconhecimento do Ensino Médio para o Instituto Educacional de Contagem: Unidade Ressaca e Unidade Xangrilá

Foram aprovados 22 Pareceres, a seguir:

* 001/2017: Processo 01, aprovado em 20/03/2017, manifesta sobre pedido de aprovação do Relatório de Atividades CMEC/2016, em Contagem;

* 002/2017: Processo 370/C, aprovado em 20/03/2017, manifesta sobre pedido de aprovação do Estatuto Escolar da Escola Municipal Isabel Nascimento de Mattos, em Contagem;

* 003/2017: Processo 1085, aprovado em 31/03/2017, manifesta sobre o Projeto de Lei 019/2017 enviado pela Câmara Municipal, em Contagem;

* 004/2017: Processo 1080, aprovado em 12/07/2017, manifesta sobre o pedido de Mudança de Endereço da Funec – IEC Cruzeiro do Sul, em Contagem;

Page 15: Secretaria Municipal de Administração · "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 15 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

* 005/2017: Processo 474/C, aprovado em 12/07/2017, manifesta sobre o pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Cres-cer e Construir, em Contagem, por um período de 5 anos;

* 006/2017: Processo 1086, aprovado em 12/07/2017, manifesta sobre o pedido de Renovação de Reconhecimento do Ensino Médio da Funec – IEC Ressaca, em Conta-gem, por um período de anos;

* 007/2017: Processo 1087, aprovado em 12/07/2017, manifesta sobre o pedido de Renovação de Reconhecimento do Ensino Médio da Funec – IEC Xangrilá, em Conta-gem, por um período de anos;

* 008/2017: Processo 900/B, aprovado em 27/09/2017, manifesta sobre o pedido de Renovação Autorização de Funcionamento Centro Educação da Criança Xangrilá, em Contagem, por um período de 5 anos;

* 009/2017: Processo 1062/A, aprovado em 27/09/2017, manifesta sobre o pedido de Renovação de Reconhecimento dos Curso de Química e Análise Clínicas da Funec – IEC Centec, em Contagem, por um período de anos;

-010/2017: Processo 725/B, aprovado em 27/09/2017, manifesta sobre o pedido de Mudança de Denominação do Centro Educação Infantil Pirâmide, em Contagem;

* 011/2017: Processo 725/A, aprovado em 27/09/2017, manifesta sobre o pedido de Mudança de Endereço do Centro Educação Infantil Pirâmide, em Contagem;

* 012/2017: Processo 1079, aprovado em 27/09/2017, manifesta sobre o pedido de Mudança de Denominação do Centro de Educação da Criança, em Contagem;

* 013/2017: Processo 775/A, aprovado em 08/11/2017, manifesta sobre o pedido de Mudança de Denominação do Centro de Educação Infantil Bosque Encantado para Colégio Santana, em Contagem;

-014/2017: Processo 775/B, aprovado em 08/11/2017, manifesta sobre o pedido de Mudança de Endereço do Colégio Santana, em Contagem;

* 015/2017: Processo 1088, aprovado em 08/11/2017, manifesta sobre o Projeto de Lei 009/2017 enviado pela Câmara Municipal, em Contagem;

* 016/2017: Processo 1022/A, aprovado em 08/11/2017, manifesta sobre o pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Oficina do Saber, em Contagem, por um período de 5 anos;

* 017/2017: Processo 582/C, aprovado em 08/11/2017, manifesta sobre o pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Edu-carte, em Contagem, por um período de 5 anos;

* 018/2017: Processo 527/B, aprovado em 23/11/2017, manifesta sobre o pedido da Renovação de Autorização de Funcionamento do Centro Social e Educacional Pequeno Príncipe, em Contagem, por um período de 1 ano;

* 019/2017: Processo 1089, aprovado 23/11/2017, manifesta sobre o pedido de Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Alfha Kids, em Contagem, por um período de 5 anos;

* 020/2017: Processo , aprovado em 23/11/2017, manifesta sobre o pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento do Instituto Joana D’arc, em Contagem, por um período de 5 anos;

* 021/2017: Processo 195/C, aprovado em 11/12/2017, manifesta sobre o pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento do Colégio Santana, em Contagem, por um período de 5 anos;

* 022/2017: Processo , aprovado em 11/12/2017, manifesta sobre o pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento do Colégio Sócrates, em Contagem, por um período de 5 anos.

O CMEC EXPEDIU EM 2016, 30 OFÍCIOS.

Contagem, 31 de dezembro de 2017.

Adiel Anacleto da Rocha

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Contagem/CMEC

Elisete de Oliveira Barcelos

Presidente da Câmara de Financiamento, Divulgação e Eventos/CMEC

Alberto de Andrade Silva

Presidente da Câmara de Ensino/CMEC

Jacqueline do Carmo Ferreira

Presidente da Câmara de Planejamento e Legislação/CMEC

Page 16: Secretaria Municipal de Administração · "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 16 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Secretaria Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDASUBSECRETARIA DE RECEITA MUNICIPALSUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃODIRETORIA DE CADASTROS TRIBUTÁRIOS

NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS

A Diretoria de Cadastros Tributários vem, por meio de seu Diretor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Decreto nº 433/2018, e como forma de dar publicidade aos atos administrativos emanados, e nos termos nos artigos 18, 20 e 22 da Lei n° 1611/83 - Código Tributário do Município de Contagem – CTMC, bem como em conformidade com o disposto nas Leis Complementares 177/2014 e 217 de 07/03/2017, NOTIFICAR os contribuintes abaixo mencionados, para que compareçam junto a Secretaria Adjunta de Receita / SAREC, para apresentação dos documentos necessários para a análise e prosseguimento dos processos protocoli-zados. Ficam estes contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento a esta notificação, sob pena de indeferimento do pleito e o consequente arquivamento do processo. Devendo tratar pessoalmente nos guichês de atendimento sobre as pendências, na Avenida João César de Oliveira, nº 6620, Bairro Sede – CEP: 32.040-000, nos dias úteis, das 08:30hs às 16:30hs.

Nº PROCESSO NOME DO CONTRIBUINTE

09007/2018-02A VALDETE SILVA OLIVEIRA

07726/2018-02A MARCIO FRAGA MACHADO

12042/2018-02A CHARLES HUDSON RIBAS DA SILVA

JAMERSON T. SILVAMatrícula: 43.449-3Diretor de Cadastros Tributários

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

A Secretaria da Junta de Recursos Fiscais de Segunda Instância Administrativa, primeira Câmara, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s):

ACÓRDÃO Nº 283/2018

PROCESSO Nº 12941/2016.02.ARECORRENTE: ROGÉRIO GUIMARÃES DA SILVA - MEIASSUNTO: TFS. Cancelamento.RECURSO VOLUNTÁRIORELATORA: Kênia Dutra de CamposDATA DO JULGAMENTO: 16 de outubro de 2018

TFS. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO. PODER DE POLICIA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGA-MENTO. IMPROCEDÊNCIA TOTAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Por unanimidade de votos, acompanhando a Relatora, a 1ª Câmara conheceu do recurso voluntário e negou-lhe provimento em razão da perda do objeto do pedido inicial devido ao pagamento feito por ROGÉRIO GUIMARÃES DA SILVA-MEI, inscrito no CNPJ Nº 12.391.234/0001-96, das Taxa de Fiscalização Sanitária-TFS, referentes aos exercícios de 2011 a 2016. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. José Carlos Carlini Pereira, o Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo, a Srta. Kênia Dutra de Campos e o Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura.

ACÓRDÃO Nº 284/2018

PROCESSO Nº 12942/2016.02.ARECORRENTE: ROGÉRIO GUIMARÃES DA SILVA - MEIASSUNTO: TFLF. Cancelamento.RECURSO VOLUNTÁRIORELATORA: Kênia Dutra de CamposDATA DO JULGAMENTO: 16 de outubro de 2018

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 17 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

TFLF. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO, PODER DE POLICIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR OS PRAZOS PREVISTOS DOS EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TAXAS. LANÇAMENTO RETROATIVO COM BASE NA ÁREA DE 1500 M2. CONTRIBUINTE COMPROVOU QUE UTILIZA ÁREA INFERIOR. ÁREA RETIFICADA PELO FISCO. IMPROCEDÊNCIA TOTAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMADA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Por unanimidade de votos, acompanhando a Relatora, a 1ª Câmara conheceu do recurso voluntário e deu-lhe provimento para reformar a decisão de 1ª Instância no sentido de desconstituir o lançamento retroativo da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento referente aos anos de 2011 a 2013, realizado com base nos 1500 m2. Deverá, ainda, ser retificado o valor do lançamento retroativo da TFLF no ano de 2014 levando em consideração a área utilizada de 200m2 e nos anos de 2015 e 2016 deverá ser levando em consideração a área utilizada de 400m2, bem como deverá ser decotado da base de cálculo das TFLF dos anos de 2014 a 2016 o valor que já foi quitado pelo contri-buinte com base na área de 21m2. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. José Carlos Carlini Pereira, o Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo, a Srta. Kênia Dutra de Campos e o Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura.

ACÓRDÃO Nº 285/2018

PROCESSO Nº 082502017-02ARECORRENTE: DAMIÃO PEREIRA SERRADORASSUNTO: Isenção de IPTU p/ aposentado. Área superiorRELATOR: José Carlos Carlini PereiraDATA DO JULGAMENTO: 16 de outubro de 2018

IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS – INDEFERIMENTO DO PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NOS AUTOS – ÁREA DO IMÓVEL INFERIOR AO LIMITE LEGAL. Acompanhando o voto do relator, a Câmara, por unanimidade, reformou a decisão de primeira instância para dar provimento ao recurso do contribuinte para isenção de IPTU e TCRS para o exer-cício 2017 relativo ao imóvel de índice cadastral nº 09.378.0292.001, uma vez preenchidos todos os requisitos previstos no § 2º, do art. 2º do Decreto nº 57/2017 c/c artigos 50.B e 50.C do CTMC, comprovando ter o imóvel área inferior ao limite legal para concessão do benefício. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. José Carlos Carlini Pereira, a Srta. Kênia Dutra de Campos, o Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo e o Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura.

ACÓRDÃO Nº 286/2018

PROCESSO Nº 06677/2017-01ARECORRENTE: JOSÉ DE SOUZA (LINÉIA)ASSUNTO: Isenção de IPTU. Apenas um imóvelRELATOR: José Carlos Carlini PereiraDATA DO JULGAMENTO: 16 de outubro de 2018

IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS – INDEFERIMENTO DO PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NOS AUTOS – COMPROVAÇÃO DE APENAS UMA PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO. Acompanhando o voto do relator, a Câmara, por unanimidade, reformou a decisão de primeira instância para dar provimento ao recurso do contribuinte para isenção de IPTU e TCRS para o exercício 2017 relativo ao imóvel de índice cadastral nº 07.075.0115.001, uma vez preenchidos todos os requisitos previstos no § 2º, do art. 2º do Decreto nº 57/2017 c/c artigos 50.B e 50.C do CTMC, comprovando ser proprietário de apenas um imóvel no município, fazendo jus ao benefício. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. José Carlos Carlini Pereira, a Srta. Kênia Dutra de Campos, o Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo e o Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

A Secretaria da Junta de Recursos Fiscais de Segunda Instância Administrativa, segunda Câmara, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s):

ACÓRDÃO Nº 287/2018

PROCESSO Nº: 08609/2017-02A RECORRENTE: MARLENE BATISTA DE ASSISASSUNTO: IPTU - IsençãoRELATOR: Flávia de Aguiar LageDATA DO JULGAMENTO: 17 de outubro de 2018

IPTU – ISENÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO – IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE APOSENTADO –– PEDIDO NEGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. Por unanimidade de votos, acompanhando a Relatora, a Câmara conheceu do recurso voluntário e negou-lhe provimento para manter a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de isenção do IPTU e da TCRS do exercício de 2017 para o imóvel de índice cadastral nº 05.206.0056.003, eis que não atendidos os requisitos previstos no §2º do art. 2º do Decreto nº 54 de 23 de março de 2017. Participaram do julgamento presidido pela Sra. Flávia de Aguiar Lage, o Sr. Leonardo Amorim Carlos de Souza, o Sr. César Augusto de Barros e o Sr. Marco Túlio Marchesini.

Page 18: Secretaria Municipal de Administração · "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 18 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

ACÓRDÃO Nº 288/2018

PROCESSO Nº: 08739/2017-02A RECORRENTE: PEDRO ALVES DE OLIVEIRAASSUNTO: IPTU - IsençãoRELATOR: Flávia de Aguiar LageDATA DO JULGAMENTO: 17 de outubro de 2018

IPTU – ISENÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO – IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE APOSENTADO –– PEDIDO NEGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS – DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. Por unanimidade de votos, acompanhando a Relatora, a Câmara conheceu do recurso voluntário e deu-lhe provimento para reformar a decisão de primeira instância, reconhecendo o direito à isenção do IPTU e da TCRS do exercício de 2017 para o imóvel de índice ca-dastral nº 08.608.0230.001, eis que atendidos os requisitos previstos no §2º do art. 2º do Decreto nº 54 de 23 de março de 2017. Participaram do julgamento presidido pela Sra. Flávia de Aguiar Lage, o Sr. Leonardo Amorim Carlos de Souza, o Sr. César Augusto de Barros e o Sr. Marco Túlio Marchesini.

ACÓRDÃO Nº 289/2018

PROCESSO Nº 06518/2017-01A RECORRENTE: ZILDA BATISTA ASSUNTO: Isenção de IPTU e Taxas Para Aposentados e PensionistasRELATOR: Leonardo Amorim Carlos de SouzaDATA DO JULGAMENTO: 17 de outubro de 2018

IPTU E TAXAS PREDIAIS – RECURSO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS – EXERCÍCIO DE 2017 – IMÓVEL RESIDENCIAL - ARTIGOS 50.B E 50.C DO CTMC – DECRETO Nº 54, DE 23 DE MARÇO DE 2017 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – COPROPRIEDADE - INDEFERIMENTO EM PRI-MEIRA INSTÂNCIA – DECISÃO MANTIDA. Por unanimidade de votos, acompanhando o Relator, a Segunda Câmara da Junta de Recursos Fiscais, conheceu do recurso voluntário e negou-lhe provimento para manter a decisão de primeira instancia que julgou improcedente o pedido de isenção de IPTU e Taxas que com ele são lançadas, incidentes sobre o imóvel de índice cadastral nº 05.072.0239.001, para o exercício de 2017, uma vez que a Recorrente adquiriu o bem imóvel objeto da isenção por herança de seus genitores e em copropriedade com vários herdeiros. Portanto, neste caso, não foram atendidos os requistos previstos no § 2º, do artigo 2º, do Decreto nº 54, de 23 de março de 2017 combinado com artigos 50.B e 50.C do CTMC. Participaram do julgamento presidido pelo Sra. Flávia de Aguiar Lage, o Sr. Leonardo Amorim Carlos de Souza, o Sr. Cesar Augusto de Barros e o Sr. Marco Túlio Marchesini.

ACÓRDÃO Nº 290/2018

PROCESSO Nº: 06107/2017-01A.RECORRENTE: EDISON CANAANRELATOR: Marco Túlio Marchesini.ASSUNTO: Isenção IPTU.DATA DO JULGAMENTO: 17de outubro de 2018.

ISENÇÃO DO IPTU- ARTIGOS 50-B e 50-C DO CTMC- APOSENTADO- FRAÇÃO IDEAL 50% DO IMÓVEL- ÁREA CONSTRUÍDA DE SUA PROPRIEDADE MENOR QUE 250M2. Por unanimidade dos votos os relatores da Junta de Recursos Fiscais, em análise do recurso voluntário, conheceram do recurso e reformaram a decisão de primeira instância para julgar procedente o recuso apresentado, concedendo a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício financeiro de 2017. Parti-ciparam do julgamento presidido pela Sra. Flávia Aguiar Lage, participaram o Sr. Marco Túlio Marchesini e o Sr. César Augusto de Barros e o Sr. Emerson Gonçalves de Oliveira.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentável

Prefeitura Municipal de ContagemSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentabilidade

RETIFICAÇÃO DE PAUTA COMAC

O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Wagner Donato Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e disposições regimen-tais aplicáveis, retifica a pauta da 230ª Reunião Ordinária do COMAC, a ser realizada no dia 05 de novembro de 2018, publicada no DOC, Edição 4450, data 22 de

Page 19: Secretaria Municipal de Administração · "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 19 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

outubro de 2018, retifica a mesma para incluir o item.

(…)

7- Minuta do Código Ambiental.

8- Anuência Obras de Intervenção no Arrudas.

9- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.

Atenciosamente,

Wagner Donato RodriguesPresidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 172, de 22 de outubro de 2018.

Institui Comissões Inventariantes do Almoxarifado Geral; dos Bens Móveis e Imóveis; do Almoxarifado Central de Abastecimento Farmacêutico no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, aquelas que lhe são conferidas pelo artigo 17, da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017; pelo Decreto nº 461, de 28 de março de 2018, e, principalmente, pelo disposto no artigo 11 do Decreto Municipal nº 690, de 28 de setembro de 2018;

RESOLVE:

Art.1º - Ficam instituídas as Comissões Inventariantes do Almoxarifado Geral; dos Bens Móveis e Imóveis; do Almoxarifado Central de Abastecimento Farmacêutico no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Decreto nº 690, de 28 de setembro de 2018.

Art. 2º- Ficam designados para compor a Comissão Inventariante do Almoxarifado Geral, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: Billy Richard Gonçalves – Mat. 304067;Lyvia Gois Santos – Mat. 199326; Cláudia Márcia Santiago de Castro – Mat. 204101; Sueli Rosa Caetano Santos – Mat. 111714; Christiane Costa Ramos Almeida – Mat.: 201350; Rafaela Cristina de Jesus – Mat. 203653; Vinícius Silva Santos – Mat.202297; Ronaldo Ferreira da Silva – Mat.200798; Cecília de Oliveira Carvalho Faria – Mat. 173033; Marcelo Eduardo Ribeiro da Silva – Mat. 204365; Helio de Oliveira Dias – Mat. 204371.

Art. 3º- Ficam designados para compor a Comissão Inventariante dos Bens Móveis e Imóveis, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

Antônio Benedito de Souza - Mat.203613;Aparecida Sueli Camilo Guimarães – Mat. 106086; Sérgio Márcio Pereira – Mat.131090; Zelinda de Fátima Mariano Salomão – Mat.155082; Ryguel Jarlis Motta Ferreira – Mat. 420051; Wladiney Cerbino Ferreira – Mat. 164031.

Art.4º- Ficam designados para compor a Comissão Inventariante do Almoxarifado Central de Abastecimento Farmacêutico, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

Ana Carolina Costa Ferreira – Mat. 181072; Solange Cristina Teixeira Lima – Mat. 106086; Leidimar de Carvalho Alves da Silva – Mat. 199664; Cristiano Marcio Aparecido Falcão de Melo – Mat. 201758; Bruno Tolentino de Jesus – Mat. 203698.

Page 20: Secretaria Municipal de Administração · "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 20 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Art.5º- Serão inventariados pelas presentes Comissões especiais os bens móveis, imóveis e os almoxarifados geral e setorial da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC e da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde – SMS/FMS.

Art. 6º - Revogam-se neste ato as disposições em contrário.

Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 22 de outubro de 2018.

CLEBER FARIA SILVASecretário Municipal de Saúde

Aviso de Sessão – O Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Saúde, , informa data para a realização do Pregão Presencial nº 056/2018 - cujo objeto é A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS A SEREM UTILIZADOS NA UBS JARDIM BANDEIRANTES QUE SE ENCONTRA EM REFORMA PREDIAL, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA – Data: 13 de novembro de 2018 às 09h00min – Site www.licitacoes-e.com.br. RETIRADA DE EDITAL: http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes ou www.licitacoes-e.com.br – Comissão Permanente de Licitação – Cleber de Faria Silva - Secretá-rio Municipal de Saúde. Em 24 outubro de 2018.

Extrato do CT 052/2018, dispensa n° 043/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e JADIR GEREMIAS LEITE. Objeto: prorrogação do con-052/2018, dispensa n° 043/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e JADIR GEREMIAS LEITE. Objeto: prorrogação do con-, dispensa n° 043/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e JADIR GEREMIAS LEITE. Objeto: prorrogação do con-043/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e JADIR GEREMIAS LEITE. Objeto: prorrogação do con-, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e JADIR GEREMIAS LEITE. Objeto: prorrogação do con-JADIR GEREMIAS LEITE. Objeto: prorrogação do con-. Objeto: prorrogação do con-trato nº 052/2018, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 24.000,00.(vinte e quatro mil reais) Dotação Orçamentária de nº 113.1.10.301.0040.2190.339039.10 CR 941, fonte do recurso 214801. Em Contagem, 25 de outubro de 2018.

Aviso de Sessão – O Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa data para a realização do Pregão Presencial nº 055/2018 - cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS A SEREM UTILIZADOS NA UBS JARDIM BANDEIRANTES QUE SE ENCONTRA EM REFORMA PREDIAL, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA – FORNECIMENTO UNICO – Data: 14 de novembro de 2018 às 09h00min – Site www.licitacoes-e.com.br. RETIRADA DE EDITAL: http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes ou www.licitacoes-e.com.br – Comissão Permanente de Licitação – Cleber de Faria Silva, Secretário Municipal de Saúde. Em 25 de outubro de 2018.

RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE 004/18 - PAC Nº. 151/18

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CONSORCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE - TRANSFACIL PARA FORNECIMENTO DE BILHETE DE TRANSPORTE SOCIAL COMO FORMA DE PAGAMENTO NO SERVIÇO PUBLICO POR ÔNIBUS DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, EXCLUSIVAMENTE NOS PROGRAMAS SOCIAIS DESENVOLVIDOS POR ORGÃOS PUBLICOS E PRINCIPALMENTE PARA LOCOMOÇÃO E PRINCIPALMENTE PARA LOCOMOÇÃO DE PACIENTES EM TRATAMENTO NESSA REGIÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1113.1 10-301-0040-2190 339039 56 CR 941 2148 10-302-0041-1032 339039 56 CR 981 2149

DESPACHO:

Senhor Secretário,

Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a empresa: - CONSORCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, inscrita no CNPJ nº04.398.505/0001-07, no valor total de R$ 29.160,00 (Vinte e Nove Mil Cento e Sessenta Reais).

Publique – se.

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 21 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Contagem, 25 de outubro de 2018.

Cleber de Faria SilvaSecretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ERRATA: A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS VEM RETIFICAR EXTRATO DO 1º TERMO APOSTILA AO CONTRATO Nº002/2018-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2017, DPR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PUBLICADO EM 08/02/2018, DE FORMA QUE,

ONDE SE LÊ: DO OBJETO O OBJETO DESTE TERMO DE APOSTILA É A INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ABAIXO NO REFERIDO CONTRATO:1151 15.451.0015.2052; CÓDIGO: 33.90.30.00; FONTE: 0100; RED.1481 LEIA - SE:

DO OBJETO O OBJETO DESTE TERMO DE APOSTILA É A INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ABAIXO NO REFERIDO CONTRATO:1151 15.451.0015.2052; CÓDIGO: 33.90.30.24; FONTE: 0100; RED.1481

PERMANECEM INALTERADAS TODOS OS DEMAIS TERMOS DO ALUDIDO CONTRATO. CONTAGEM, 15/10/2018

DIORF/PAULO STARLING

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

FAVOR PUBLICAR A ERRATA ABAIXO: A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS VEM RETIFICAR EXTRATO DO 1º TERMO APOSTILA AO CONTRATO Nº003/2018-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2017, VÉRTICE DISTRIBUIDORA EIRELI-ME, PUBLICADO EM 08/02/2018, DE FORMA QUE,

ONDE SE LÊ: DO OBJETO O OBJETO DESTE TERMO DE APOSTILA É A INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ABAIXO NO REFERIDO CONTRATO:1151 15.451.0015.2052; CÓDIGO: 33.90.30.00; FONTE: 0100; RED.1481 LEIA - SE:

DO OBJETO O OBJETO DESTE TERMO DE APOSTILA É A INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ABAIXO NO REFERIDO CONTRATO:1151 15.451.0015.2052; CÓDIGO: 33.90.30.99; FONTE: 0100; RED.1481

Page 22: Secretaria Municipal de Administração · "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 22 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

PERMANECEM INALTERADAS TODOS OS DEMAIS TERMOS DO ALUDIDO CONTRATO. CONTAGEM, 15/10/2018

DIORF/PAULO STARLING

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2017

CONTRATADA: TERRASA ENGENHARIA LTDA

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM VIAS URBANAS DA REGIONAL VARGEM DAS FLORES – NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG – META 5 (RUAS ATY, GUACÁ E EIRUBA), CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, POR MAIS 60(SESSENTA) DIAS, A PARTIR DE 27/09/2018 E COM VENCIMENTO FINAL EM 26/11/2018 E A PARTIR DE 21/12/2018 E COM VENCIMENTO EM 19/02/2019, RESPECTIVAMENTE.

RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO;

DATA: 27/09/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 238/2017

CONTRATADA: PHOCA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBERTURA E REFORMA DA QUADRA PARQUE TROPICAL NO BAIRRO TROPICAL NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOBS, POR MAIS 90(NOVENTA) DIAS, A PARTIR DE 02/10/2018 E COM VENCIMENTO FINAL EM 31/12/2018 E A PARTIR DE 23/11/2018 E COM VENCIMENTO EM 21/02/2019, RESPECTIVAMENTE.

RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO;

DATA: 02/10/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 089/17

CONTRATADA: GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PRODUÇÃO DE 160 UNIDADES HABITACIONAIS CONTEMPLANDO OS BLOCOS DE 01 A 05 PERFAZENDO 80 UNIDADES NO BAIRRO FONTE GRANDE/ VILA ITÁLIA EM CONTAGEM/MG, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, POR MAIS 165(CENTO E SESSENTA CINCO) DIAS, A PARTIR DE 17/10/2018 E COM VENCIMENTO FINAL EM 31/03/2019.

Page 23: Secretaria Municipal de Administração · "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 23 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO;

DATA: 17/10/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

EXTRATO DO 7º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 012/2013 – CONCORRÊNCIA Nº. 004/2013

CONTRATADA: VILASA CONSTRUTORA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ABAIXO NO REFERIDO CONTRATO:1151 15.451.0015.2052; CÓDIGO: 33.90.93.03; FONTE: 0100 RED.1847

DA RATIFICAÇÃO

PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO DE APOSTILA.

DATA: 25/10/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

EXTRATO DO 9º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 011/2013 – CONCORRÊNCIA Nº. 004/2013

CONTRATADA: CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ABAIXO NO REFERIDO CONTRATO:1151 15.451.0015.2052; CÓDIGO: 33.90.93.03; FONTE: 0100 RED.1847

DA RATIFICAÇÃO

PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO DE APOSTILA;

DATA: 25/10/2018

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial

PORTARIA SMDS Nº.021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

Institui a Comissão de Seleção e Habilitação do Edital de Chamamento Público n°.003/2018/SMDS – para a execução em cooperação mútua de Centro de Referência Especializado para População de Rua, com oferta do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Serviço Especializado em Abordagem Social, envolvendo a transferência de recursos financeiros à(s) Organização(ões) da Sociedade Civil (OSCs), conforme condições estabelecidas em Edital e anexos. – Processo Administrativo nº. 034/2018.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo Art.13, do Decreto nº 30, de 23 de fevereiro de 2017, e em con-

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 24 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

sonância com o Edital de Chamamento Público n° 003/2018/SMDS – Processo Administrativo nº.034/2018, para e seleção de Organização(ões) da Sociedade Civil de natureza privada sem fins lucrativos interessada(s) em celebrar(em) termo(s) de colaboração que tenha(m) por objeto(s) desenvolvimento para a execução em coope-ração mútua de Centro de Referência Especializado para População de Rua, com oferta do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Serviço Especializado em Abordagem Social, no Município de Contagem – MG;RESOLVE:Art. 1º. Instituir a Comissão de Seleção e Habilitação para realizar a avaliação técnica das propostas inscritas no Edital de Chamamento Público n°.003/2018/SMDS – “Centro de Referência Especializado para População de Rua, com oferta do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Serviço Especializado em Abordagem Social, Processo Administrativo nº. 034/2018, e demais procedimentos específicos previstos no referido Edital.Art. 2° Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:I – Juliano Fisicaro Borges –Matrícula: 0148.918-2;II – Renata Diogo de Freitas Ávila –Matrícula: 0151.580-8; e,III – Raquel Gualtieri de Oliveira – Matrícula: 0142.527-3.Art. 3° Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção e habilitação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Palácio do Registro, em Contagem, 25 de outubro de 2018.

Luzia Maria FerreiraSecretária Municipal de Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

EDITAL-REGULAMENTO DO PRÊMIO MILTON DE FREITAS DE DIREITOS HUMANOS – ANO 2018 .

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. O “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos”, ano 2018, instituído pelo Decreto de 1.449 de 5 maio de 2010 e concedido pelo município de Con-tagem às pessoas naturais e jurídicas cujos trabalhos ou atuações exemplares tenham contribuído significativamente para a defesa, difusão, disseminação e divulgação dos Direitos Humanos na cidade de Contagem, seguirá as disposições do presente regulamento.§ 1°. O “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos”, ano 2018, consistirá na concessão de honraria pública, em reconhecimento àqueles trabalhos ou atua-ções exemplares que tenham contribuído significativamente para a defesa, difusão, disseminação e divulgação dos Direitos Humanos na cidade de Contagem.§ 2°. Para fins deste regulamento, entende-se por:Indicador: a pessoa física ou jurídica que inscrever as ações/atitudes de terceiros, que serão objeto do “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018;Participante: a pessoa física ou jurídica, indicada por terceiros pelo desenvolvimento das ações/atitudes cidadãs e solidárias realizadas no município de Contagem, sem prejuízo do disposto no Art. 2º., § 2.º, deste regulamento.§ 3°. Concorrerão ao “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, pessoas físicas e/ou jurídicas que forem contempladas em indicações a serem recebidas nos termos deste Edital-Regulamento.§ 4°. A indicação para o “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, implicará na concordância total e incondicional do participante e do Indicador com todos os itens deste regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do processo de seleção oportunamente apresentadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE PREMIAÇÃOArt. 2º. O “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, será concedido nas modalidades de premiação definidas pelo art. 3º, do Decreto de 1.449 de 5 maio de 2010, a saber: I) “Prêmio Individual”; II) “Prêmio Institucional”.§ 1°. Em cada modalidade de premiação serão concedidos três (3) prêmios, por modalidade, sendo agraciados:Na modalidade de premiação “Prêmio Institucional”: os participantes qualificados como pessoas jurídicas, pré-selecionados pela Comissão Organizadora e designados pela Comissão Julgadora na forma disposta neste regulamento;Na modalidade de premiação “Prêmio Individual”: pré-selecionados pela Comissão Organizadora e designados pela Comissão Julgadora na forma disposta neste regula-mento.§ 2°. Além das formas de premiação dispostas no § 1.º, I e II, deste artigo, poderão ser concedidas homenagens especiais a pessoas físicas ou jurídicas, ainda que post mortem, que tenham se destacado na promoção e defesa dos Direitos Humanos, por indicação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.CAPÍTULO III DO PROCESSO DE ESCOLHA E JULGAMENTOSEÇÃO I DAS COMISSÕESArt. 3º. A organização e designação do “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, estarão a cargo, respectivamente, da Comissão Organiza-dora, designada na forma do Art. 1º da Portaria SMDHC 004/2018 e da Comissão Julgadora designada na forma do Art. 4º deste regulamento.Parágrafo único. A participação nas Comissões de que tratam o Art. 3º deste regulamento, será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 25 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Art. 4º. A Comissão Julgadora será constituída na forma do art. 5º, do Decreto número 1.449 de 5 maio de 2010.Art. 5º. Caberá à Comissão Julgadora proceder à designação dos participantes agraciáveis em cada uma das modalidades de premiação, observado o disposto no Art. 2º., § 1.º, deste regulamento.§ 1°. No caso da Comissão Julgadora entender que não há participante que preencha os critérios do Art. 7º., deste regulamento, não haverá premiação para a respectiva categoria.§ 2°. A Comissão Julgadora reunir-se-á por convocação de seu Coordenador, para deliberar sobre a concessão dos prêmios.§ 3°. As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, além de seu voto, o voto de qualidade.§ 4°. O quórum para a reunião é de maioria simples dos membros da Comissão Julgadora.§ 5°. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.SEÇÃO II DA INDICAÇÃOArt. 6º. Poderão ser indicados como participantes pessoas físicas ou jurídicas, sendo certo que todos deverão aceitar e cumprir todas as regras do presente regulamento, observados os procedimentos e prazos nele dispostos.§ 1'°. As sugestões para o “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, poderão ser feitas pelos indicadores mediante o preenchimento de formulário virtual através do endereço eletrônico: <http://www.contagem.mg.gov.br/premiomiltonfreitas> ou formulário impresso que pode ser solicitado pelo e-mail [email protected] ou retirado Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, situada à Avenida José Faria da Rocha, número 1.016 – bairro Eldorado na cidade de Contagem local em que devem ser protocolizadas as indicações presenciais perante a Comissão Organizadora no horário entre 13:30 e 16:00hs de segunda a sexta-feira dentro do prazo previsto neste Edital., sendo que deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:Identificação na sugestão da modalidade de premiação na qual concorrerá aquele participante sugerido, especificando se este é uma pessoa física ou jurídica;Identificação do participante indicado com breve histórico de sua biografia, em especial, de sua atuação na área de Direitos Humanos e síntese das ações relevantes por ele desenvolvidas; Endereço completo e, telefone/fax, endereço eletrônio, página na INTERNET do participante indicado, se pessoa jurídica, o nome de seu representante legal;Apontar práticas do participante indicado com relação à temática dos Direitos Humanos;Justificativa para a indicação;Identificação do Indicador, constando o nome da pessoa física ou jurídica, responsável pela indicação, com respectiva identificação e, se pessoa jurídica, o nome de seu representante legal.§ 2° As indicações deverão ser realizadas no prazo definido no cronograma apresentado na seção VI deste capítulo bem como, na forma descrita no § 1.º, deste artigo.§ 3°. As especificações das modalidades do “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, para a qual a pessoa física ou jurídica for sugerida como participante é de caráter obrigatório, sendo que o não preenchimento desse campo resultará na eliminação automática da sugestão.§ 4°. Serão consideradas para análise as informações escritas no formulário de indicação e outras informações obtidas diretamente pela Comissão Organizadora e pela Comissão Julgadora.§ 5°. Não serão aceitas:Autossugestões;Indicações de pessoa física ou jurídica com vinculação, direta ou indireta, com algum dos membros da Comissão Julgadora;Indicações contra o disposto no art. 3º, do Decreto de 1.449 de 5 maio de 2010; Indicações apresentadas após o prazo estipulado na seção VI deste capítulo.§ 6°. Quando um mesmo participante for indicado por mais de uma vez, prevalecerá a primeira indicação às posteriores.SEÇÃO III DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃOArt. 7º. Para a seleção dos participantes agraciados nas modalidades previstas no Art. 2º deste regulamento, deverá ser observados os critérios seguintes:O histórico de atuação e desenvolvimento de ações relevantes na área de Direitos Humanos no município de Contagem;A implementação de práticas inovadoras em relação à temática dos Direitos Humanos.§ 1°. Além dos critérios dispostos nos incisos I e II do caput, deste artigo, a decisão final da Comissão Julgadora observará:A importância e a relevância do trabalho realizado para a municipalidade;Evitar a concentração do prêmio em uma única área de interesse, a abrangência e tratativa nos trabalhos/ações do participante da multiplicidade de temas na área de Direitos Humanos, em consonância com as políticas públicas desenvolvidas em âmbito municipal no contexto dos compromissos internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil;Buscar agraciar representantes do maior número possível de munícipes, a abrangência dos trabalhos/ações, nas diversas regionais municipais.§ 2°. O participante e o Indicador garantem que as informações prestadas quando de sua indicação e aceitação estão de acordo com este regulamento e pos-suem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. § 3°. Poderão ser desclassificados, a qualquer tempo, os participantes sugeridos que não atendam aos requisitos descritos neste regulamento; cujas ações/traba-lhos fujam do propósito do “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, cujas ações/trabalhos que lhe sejam atribuídos, possuam alguma conotação imoral, ilegal, ilícita, violenta, ofensiva, ou quaisquer outras conotações condenáveis à luz dos Direitos da Pessoa Humana, sem direito a quaisquer reparações, indeniza-ções ou compensações.§ 4°. A Comissão Organizadora poderá substituir qualquer participante ou Indicador que desistir, for eliminado ou desclassificado no curso do processo de sele-ção.Art. 8º. Terminado o prazo de indicação, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, por meio da Comissão Organizadora, promoverá a pré-seleção dos participan-tes finalistas para cada modalidade de premiação, com a responsabilidade de avaliar as sugestões apresentadas à luz das normas do presente Edital-Regulamento.Parágrafo único. Cumpre a Comissão Organizadora apresentar à Comissão Julgadora, em cada modalidade de premiação, as informações referentes a todos participan-tes que tenham sido pré-selecionados conforme os critérios estabelecidos no caput, deste artigo.SEÇÃO IV DO JULGAMENTO E DA DESIGNAÇÃOArt. 9º. Recebidos os nomes pré-selecionados pela Comissão Organizadora, a Comissão Julgadora promoverá a seleção dos participantes agraciáveis em cada modalidade de premiação, observados, também, os critérios descritos no Art. 7º., deste edital-regulamento.§ 1°. A Comissão Julgadora procederá à escolha dos participantes pessoas jurídicas agraciáveis na modalidade de premiação “Prêmio Institucional”, observado o exato limite previsto no Art. 2º., § 1.º, deste regulamento, indicando o primeiro, segundo e terceiro lugar, devendo colocar o nome de cada agraciado em envelope que deverá ser assinado pelos seus membros presentes e lacrados com extremo rigor, se comprometendo publicamente a manter as decisões em sigilo absoluto. § 2°. A Comissão Julgadora procederá à pré-escolha dos participantes pessoas físicas agraciáveis na modalidade de premiação “Prêmio Individual”, observado, no máximo, o dobro do limite previsto no Art. 2º., § 1.º, deste regulamento, indicando o primeiro, segundo e terceiro lugar, devendo colocar o nome de cada agraciado

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 26 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

em envelope que deverá ser assinado pelos seus membros presentes e lacrados com extremo rigor, se comprometendo publicamente a manter as decisões em sigilo absoluto.§ 3°. Os participantes pré-selecionados em ambas modalidades e não ocupantes das três posições de classificação receberão um Certificado de Participante do “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, não cabendo aos mesmos quaisquer interferências ou argumentações contra o processo definido.

SEÇÃO V DA PREMIAÇÃOArt. 10º. O “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, é pessoal e institucionalmente intransferível, não cabendo substituição do agraciado por qualquer outra pessoa, ressalvados os casos de força maior formalmente documentados.Art. 11º. A premiação ocorrerá em solenidade comemorativa ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, a realizar-se em 11 de dezembro de 2018 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem.Art. 12º. A recusa ao “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, ficará caracterizada por instrumento escrito apresentado pelo agraciado ou na sua omissão em receber o que lhe for atribuído, após completados dois (2) meses do conhecimento da concessão.

SEÇÃO VI DOS PRAZOSArt. 13º. Serão observados rigorosamente os prazos para os seguintes atos:Indicação dos participantes com início em 26/10/2018 e término em 25/11/2018;Período de pré-seleção pela Comissão Organizadora com início em 26/11/2018 e término em 27/11/2018;Período de seleção pela Comissão Julgadora com início em 28/11/2018 e término em 05/12/2018;Divulgação dos selecionados em 06/12/18;Solenidade de premiação em 10/12/18 – Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, 200 Bairro Camilo Alves, a partir das 18:30hs.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 14º. A Prefeitura Municipal de Contagem não assume sobre si mesma responsabilidade por informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelos participantes, ou indicadores destes, a Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania que possam acarretar em sua desclassifi-cação, ou que impossibilitem o contato dela com os mesmos.Parágrafo único. Na situação disposta no caput, deste artigo, o participante agraciável, ainda que designado, perderá o direito ao “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, e não cabendo quaisquer reclamações, reconhecimentos, indenizações ou compensações.Art. 15º. Os participantes, Indicadores e membros de comissões se comprometem, desde já, a manter absoluto e irrestrito sigilo com relação ao processo de seleção do “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, bem como acerca de quaisquer informações eventualmente recebidas.Parágrafo único. Todo o material enviado à Secretaria Municipal de Diretos Humanos e Cidadania não será devolvido, sendo-lhe facultada a utilização, divulgação ou descarte de todo material recebido e, ou não aproveitado.Art. 16º. Fica reservado à Secretaria Municipal de Diretos Humanos e Cidadania o direito ao uso da imagem dos participantes bem como de alteração deste regu-lamento quantas e tantas vezes julgar necessário, garantida sua divulgação no Diário Oficial de Contagem.Art. 17º. À Secretaria Municipal de Diretos Humanos e Cidadania, a qualquer tempo, ainda que já inciado o processo de seleção dos participantes agraciáveis, fica reservado o direito de interromper, cancelar ou suspender a realização do “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2018, bem como, não promover a divulgação dos resultados, não cabendo aos participantes quaisquer reparações, indenizações ou compensações.Art. 18º. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora bem como dos demais servidores da Secre-taria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, caso surja necessidade de pareceres técnicos.

Contagem, 25 de outubro de 2018.

Marcelo Lino da SilvaSecretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Ricardo Ramos de OliveiraSubsecretário Municipal de Direitos Humanos e CidadaniaCoordenador da Comissão Organizadora

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 016/2018 de 24 de Outubro de 2018

Altera a Portaria 011/2018 que dispõe sobre a nomeação de Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Resultados das Parcerias entre a Secretaria Munici-pal de Cultura, Esporte e Juventude e Organizações da Sociedade Civil – OSC’s para execução de ações culturais e esportivas no Município de Contagem. O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, Adriano Henrique Fontoura de Faria, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor e considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e o §1º do art. 51 da Lei Municipal 4.910 de 06 de De-

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 27 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

zembro de 2017; RESOLVE: Art. 1º – O inciso VI do art. 2º da Portaria 011/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: VI – Robson Faria de Oliveira – Suplente. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 24 de Outubro de 2018.

Adriano Henrique Fontoura de FariaSecretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

Funec

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNECPORTARIA Nº 067 de 22 de outubro de 2018.

Rescinde Contrato Administrativo dos Candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – 01/2016 da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e dá outras providências.

A Presidente da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto Municipal n° 453, de 26 de março de 2018 e Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, RESOLVE:

Artigo 1º - Rescindir o contrato administrativo dos servidores abaixo relacionados:

Servidor Matrícula Cargo Rescisão a partir de

Alexandre Dias Pinto 13914096 Secretário Escolar 01/10/2018

Ana Paula de Almeida Lino 13914099 Secretária Escolar 30/09/2018

Consuelo Maria Duval da Silva 13914024 Assistente Escolar 06/10/2018

Renato Rodrigues Araújo 13914089 Assistente Escolar 06/10/2018

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas acima mencionadas.

Artigo 3° - Revogam -se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE

SUELI MARIA BALIZA DIASPRESIDENTE DA FUNEC

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNECPORTARIA Nº 068, de 22 de outubro de 2018.

Concede Abono de Permanência à servidora pública efetiva que menciona e dá outras providências.

A Presidente da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso de suas atribuições legais, e considerando o previsto na Lei Municipal nº 2.160/90 – Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem e no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, RESOLVE:

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 28 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Artigo 1º - CONCEDER O ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no § 1º, inciso III, alínea “a”, do art. 40 (redação dada pela E. C. nº 41/2003), à servidora MARIA DA GLORIA DE MARQUES, matrícula nº 01465-6, titular do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ESCOLAR, lotada nesta Fundação, a contar de 13/08/2018 até, no máximo, completar as exigências para a aposentadoria compulsória, contidas no § 1º, inciso II, do Artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13/08/2018.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE

SUELI MARIA BALIZA DIASPRESIDENTE DA FUNEC

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEMPORTARIA Nº 069, de 22 de outubro de 2018.

Constitui Comissão de Avaliação de Nova Titulação e/ou Qualificação – 2018, dos Servidores Efetivos da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e dá outras provi-dências.

A Presidente da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso de suas atribuições legais e, considerando as exigências legais contidas no disposto no Artigo 61 e o Anexo IV da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010 e o Decreto Municipal nº 709 de 19/10/2018 e alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, a constituírem a Comissão de Avaliação de Nova Titulação e/ou Qualificação – 2018 dos servidores efetivos da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC:

Alexandre Gutemberg Bertolino – Gerente de Gestão de Pessoas;José Luiz de Almeida – Secretário Escolar;Kátia Maria de Oliveira – Auxiliar de Secretaria Escolar;Clarice Helena Pereira da Silva – Gerente de Ensino Médio;Juliana Cazeli Panage Marinho – Assesora

Art. 2º - Na ausência justificada do Presidente, assume o encargo o segundo membro da Comissão.

Art. 3º - A Comissão será destituída compulsoriamente após o encerramento do processo de Titulação e/ou Qualificação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE

SUELI MARIA BALIZA DIASPRESIDENTE DA FUNEC

Transcon

TORNAR SEM EFEITO

O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, GUSTAVO GOMES PEIXOTO, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação da Ratificação do Processo Administrativo nº 049, Dispensa 025/2018.Motivo: A Empresa vencedora não possui conta bancária em nome da Pessoa Jurídica, impossibilitando o pagamento do serviço.Data da Circulação: Diário Oficial de Contagem, edição 4440, dia 5 de outubro de 2018, pag. 26.Contagem, 24 de outubro de 2018.

Gustavo Gomes PeixotoPresidente - TransCon

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 29 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

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RATIFICAÇÃO

DISPENSA Nº 025/2018 PA Nº 049/2018

OBJETO: Reparo na Câmera Fotográfica da TransCon, conforme solicitado pelo Setor de Comunicação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto/Atividade: 11162.15.122.0001.2148 – 339039.05 – Fonte: 0157

DESPACHO:

Senhor Presidente,

A presente dispensa foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável, especialmente do disposto no art. 24, II da lei 8.666/93.

Desta forma, submetemos o presente procedimento à consideração de V.S.ª, para RATIFICAÇÃO podendo a presente despesa ser realizada com a empresa BM MORSANI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.746.537/0001-60, no valor total de R$ 348,00 (trezentos e quarenta oito reais).

Kênia Janaina de S. M. SilveiraDiretora de Suprimentos e Licitações

DESPACHO:

RATIFICO o procedimento nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93 e autorizo a contratação da BM MORSANI E CIA LTDA. Publique-se no prazo legal para produzir seus efeitos a partir desta data.

Contagem, 24 de outubro de 2018.

Gustavo Gomes PeixotoPresidente da TRANSCON

PORTARIA nº. 40, de 25 de outubro de 2018.

Regulamenta o Regime de Teletrabalho, em caráter experimental, na Gerência de Controle de Infrações da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – TransCon. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM/MG – TRANSCON, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, XII da Lei 4.043, de 1º de novembro de 2006,

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida do Teletrabalho por diversos órgãos públicos, especialmente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 227/2016) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 157/2017); CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal;CONSIDERANDO a possibilidade de exercício do trabalho de forma remota, dado o avanço tecnológico;CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para Administração, para o servidor e sociedade;CONSIDERANDO a possibilidade de imprimir maior produtividade às atividades da TransCon, a necessidade de racionalizar os custos operacionais;CONSIDERANDO imperativos de melhoria de qualidade de vida dos servidores;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o teletrabalho no âmbito do Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, a fim de definir critérios e requisitos para a sua prestação,RESOLVECAPITULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o Projeto Experimental de Teletrabalho na Gerência de Controle de Infrações da TransCon, para a função de Processamento de Imagens de Equipamen-tos Eletrônicos, por 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, define-se Teletrabalho a modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos.

Art. 2º As atividades dos servidores que exercem funções de Processamento de Imagens de Equipamentos Eletrônicos podem ser executadas fora das dependências da TransCon, de forma remota, sob a denominação de Teletrabalho, atendidas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta portaria.

Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de Teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.

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Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 30 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

Art. 3º São objetivos do teletrabalho neste projeto experimental:

I – aumentar a produtividade dos servidores;

II – promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição;

III – economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

IV – contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços utilizados pela TRANSCON;

V – aumentar a qualidade de vida dos servidores;

VI – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

VII – respeitar a diversidade dos servidores;

VIII – considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos;

IX – avaliar a conveniência de adoção permanente do trabalho remoto, desenvolvendo métodos e normas de controle, produtividade, economia e qualidade.

Art. 4º A realização do teletrabalho é facultativa para o servidor.

CAPÍTULO IIDAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO

Art. 5º Compete, ao gestor da unidade, indicar entre os servidores, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as seguintes diretrizes:

I – A realização do teletrabalho é vedada aos servidores que:a) estejam em estágio probatório;b) tenham subordinados;c) ocupem cargo em comissão, de direção ou de chefia;d) a atividade desenvolvida tenha interdependência com outros setores e/ou servidores para sua conclusão;e) que tenham que tramitar, validar ou atestar documentos físicos internos;f) tenham demanda de suporte telefônico a usuários ou a outros setores, ainda que indiretamente;g) a atividade não dependa exclusivamente de sua avalição subjetiva, respeitando as regras e limitações impostas por lei;h) sua atividade não permita um medidor de desempenho a ser comparado com a mesma atividade desempenhada presencialmente;i) apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;j) tenham sofrido penalidade disciplinar há menos de 2 anos.

II – Verificada a adequação de perfil, terão prioridade servidores:a) que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização;b) com deficiência;c) que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;d) gestantes e lactantes;e) que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

Parágrafo único. O servidor que estiver no gozo da licença referida no art. 6º, inc. II, e, caso opte pela realização do teletrabalho, deverá dela declinar, para a volta ao exercício efetivo do cargo.

III – A quantidade de servidores em teletrabalho não poderá ser superior a 4 (quatro), no setor que será implantado o regime de teletrabalho, salvo casos excepcionais autorizados.

§1º O servidor em regime de teletrabalho pode, sempre que entender conveniente ou necessário, e no interesse da Administração, prestar serviços nas dependências do órgão a que pertence.

§2º A remuneração do servidor em teletrabalho sofrerá desconto correspondente ao auxílio-transporte a que fizer jus, exceto nas hipóteses de comparecimento às dependências da TransCon para o exercício de suas atribuições.

Art. 6º A estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade com anuência da Presidência, e a elaboração de plano de traba-lho individualizado para cada servidor são requisitos para início do teletrabalho.

§1º O gestor da unidade estabelecerá as metas a serem alcançadas de forma razoável e igualitária entre os servidores.

§2º A produtividade individual a ser cumprida pelos servidores que participam do Projeto Experimental de teletrabalho deverá ser, no mínimo, 10% superior à média da produtividade individual alcançada pelos servidores da unidade e em atuação nas suas dependências, no mesmo período.

§3º O plano de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar:

I – a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 31 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

II – as metas a serem alcançadas;

III – a periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades;

IV – o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas;

V – o prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho, permitida a renovação.

Art. 7º O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

§1º Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário para o alcance das metas previamente estipuladas.

§2º Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento da meta, o servidor não se beneficiará da equivalência de jornada a que alude o caput deste artigo, cabendo ao gestor estabelecer regra para compensação, sem prejuízo do disposto no art. 11, caput e parágrafo único, deste documento.

Art. 8º São atribuições do gestor acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado.

Art. 9º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:

I – cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade exigida pelo gestor;

II – atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração;

III – manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis;

IV – consultar nos dias úteis a sua caixa de correio eletrônico institucional;

V – manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;

VI – reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompa-nhamento dos trabalhos;

VII – não retirar processos e demais documentos das dependências do órgão a não ser quando solicitado pelo gestor, mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho;

VIII – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho.

§1º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em regime de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumpri-mento das metas estabelecidas.§2º Fica vedado o contato do servidor com partes ou advogados, vinculados, direta ou indiretamente, aos dados acessados pelo servidor ou àqueles disponíveis à sua unidade de trabalho.

Art. 10 Verificado o descumprimento das disposições contidas no art. 9º ou em caso de denúncia identificada, o servidor deverá prestar esclarecimentos ao gestor, que poderá, por medida cautelar, determinar a imediata suspensão do trabalho remoto.

Parágrafo único. Além da temporária ou definitiva suspensão imediata do regime de teletrabalho conferido a servidor, o gestor poderá solicitar a abertura de procedi-mento administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.

CAPÍTULO IIIDO ACOMPANHAMENTO E CAPACITAÇÃO

Art. 11 A TransCon determinará um período de acompanhamento e a capacitação de servidores envolvidos com o regime de teletrabalho, observando-se as necessida-des inerentes ao bom desenvolvimento do trabalho.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12 O servidor é responsável por providenciar e manter, às suas expensas, estrutura físicas e tecnológicas necessárias e adequadas à realização do teletrabalho.

Art. 13 Compete à Gerência de Tecnologia da Informação viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores em regime de teletrabalho aos sistemas da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem, bem como orientar sobre os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso.

Art. 14 O servidor pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de teletrabalho.

Art. 15 Compete a Gerência de Controle de Infrações:

I – analisar os resultados apresentados e propor os aperfeiçoamentos necessários;

Page 32: Secretaria Municipal de Administração · "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 25 de outubro de 2018 Página 32 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 4453

II – apresentar relatório semestral à Presidência, com descrição dos resultados auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º;

III – analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e casos omissos.

Art. 16 A TransCon poderá editar atos normativos complementares, a fim de adequar e especificar a regulamentação da matéria às suas necessidades, devendo ainda, ao fim do período experimental, fazer avaliação técnica sobre o proveito da adoção do teletrabalho para a Administração e conveniência de continuidade de adoção deste regime de trabalho.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retroage seus efeitos a 22 de outubro de 2018. Contagem, 25 de outubro de 2018.

Gustavo Gomes PeixotoPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem