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GUIA PRÁTICO DO PLANO DE SAÚDE CODESA - codesa.gov.br PRÁTICO... · CODESA, junto ao pedido de autorização, espe-cialmente nos casos de: • Cirurgias em deformidades congênitas;

Dec 03, 2018

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LêHạnh
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SUMÁRIO

1. FINALIDADE ................................................................... 3 2. CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIMENTO .................... 3 3. ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS ........................... 5 4. ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS ............................... 6 5. CONSULTAS DE RETORNO .............................................. 6 6. CIRURGIAS E AUDITORIA MÉDICA .................................. 8 7. MATERIAL PARA CIRURGIA ............................................ 9 8. CONTATO AUDITORIA E PERÍCIA .................................. 10 9. ENTREGA DE FATURAMENTO ....................................... 11 10. RETENÇÃO DE IMPOSTOS ............................................. 13 11. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ................................ 13 12. PRAZO PARA PAGAMENTO .......................................... 14 13. TABELAS UTILIZADAS ................................................... 14 14. GUIAS PADRÃO E CAPA DE LOTE .................................. 16 15. GUIA DE CONSULTA ..................................................... 17 16. GUIA DE EXAMES (SADT) .............................................. 17 17. GUIA OUTRAS DESPESAS .............................................. 18 18. GUIA SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO ............................ 18 19. GUIA RESUMO DE INTERNAÇÃO ................................... 18 20. GUIA TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - SOLICITAÇÃO... 19 21. TELEFONES UTEIS ......................................................... 22 22. DÚVIDAS FREQUENTES ................................................ 25 23. DICAS ÚTEIS ................................................................. 35

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1. FINALIDADE

Este guia tem por finalidade esclarecer as

principais normas do Manual do Credenci-

ado Médico e Odontológico do Plano de

Saúde CODESA e tirar as dúvidas mais fre-

qüentes.

2. CREDENCIAMENTO/ DESCREDENCIMENTO A CODESA realiza o credenciamento com pro-

fissionais ou entidades prestadoras de serviço

de saúde nas especialidades que o Serviço de

Assistência Médica cobre, conforme a necessi-

dade e de acordo com os termos da lei

8.666/93 e lei 9656/98 e as resoluções da ANS

– Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O descredenciamento ocorre por solicitação

escrita do profissional / entidade prestadora de

serviço ou por conveniência administrativa da

CODESA, com antecedência mínima de 60 dias.

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Poderá ocorrer o descredenciamento, por justo

motivo, ou advertência, nas seguintes situa-

ções (dentre outras):

• recusa ou mau atendimento aos beneficiários,

desde que comprovados formalmente pela Coorde-

nação de Recursos Humanos da CODESA;

• não cumprimento das condições contratadas ou

não acatamento das normas previstas no Serviço de

Assistência à Saúde CODESA;

• cobrança de quantias suplementares aos benefici-

ários, a título de diferença de honorários, quando

não autorizadas pela CODESA;

• irregularidades observadas pela CODESA em con-

ferência de faturas e relatórios;

• número de atendimentos que não justifiquem a

manutenção do credenciamento;

• falta de comunicação, por escrito à CODESA/RH de

quaisquer alterações cadastrais;

• alteração do CNPJ da entidade;

• não aceitação de acompanhamento do seu traba-

lho pela auditoria da CODESA;

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• falecimento do credenciado;

• cassação do registro pelo Conselho Regional;

• extinção da entidade

• atendimento em especialidade em que o credenci-

ado não tenha solicitado, previamente, a inclusão

junto a CODESA/RH.

• modificação do tipo de entidade – pessoa jurídica

para pessoa física ou vice-versa, podendo ser cre-

denciada a nova personalidade jurídica, desde que

haja interesse da CODESA.

• Ao término do contrato, não havendo interesse da

CODESA ou do credenciado, sem a necessidade de

comunicação antecipada.

3. ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS Qualquer informação de alteração de dados

deverá ser enviada para a CODESA por e-mail

ou correspondência.

Quando a alteração de dados cadastrais impli-

car mudança de local de atendimento, seja em

outra cidade ou estado, cabe à CODESA decidir

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a manutenção como credenciado na nova loca-

lidade.

4. ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS Para o atendimento, deverá, OBRIGATORIA-

MENTE, ser exigido do beneficiário o Cartão de

Saúde CODESA, observando-se sempre a data

de início e término da validade, assim como o

documento de identidade oficial.

Não serão pagos os procedimentos realizados

fora do período de validade do Cartão do bene-

ficiário.

Os beneficiários identificados pelo Cartão po-

dem realizar todo tipo de tratamento previsto

no contrato com o credenciado, observando-se

os limites de idade e os pré-requisitos para

cada procedimento, quando for o caso.

5. CONSULTAS DE RETORNO

A requisição médica é válida por 15 dias.

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A entrega e avaliação de exames complemen-

tares ao médico não serão consideradas como

consultas, não cabendo o preenchimento de

guia TISS.

As consultas médicas feitas pelo mesmo paci-

ente com o mesmo profissional e pelo mesmo

motivo NÃO serão consideradas retorno, bem

como as consultas para entrega de exames

complementares, conforme estabelecido na

Resolução CFM 1958/2010:

§ 1º Quando houver necessidade de exames com-

plementares que não possam ser apreciados nesta

mesma consulta, o ato terá continuidade para sua

finalização, com tempo determinado a critério do

médico, não gerando cobrança de honorário.

§ 2º Mesmo dentro da hipótese prevista no pará-

grafo 1º, existe a possibilidade do atendimento de

distinta doença no mesmo paciente, o que caracte-

riza novo ato profissional passível de cobrança de

novos honorários médicos.

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Art. 2º No caso de alterações de sinais e/ou sinto-

mas que venham a requerer nova anamnese, exame

físico, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescri-

ção terapêutica o procedimento deverá ser conside-

rado como nova consulta e dessa forma ser remune-

rado.

6. CIRURGIAS E AUDITORIA MÉDICA

Estão sempre sujeitos à perícia prévia os

seguintes procedimentos: • Cirurgias plásticas reparadoras de mama ou de

parede abdominal;

• Cirurgias oftalmológicas de pálpebras (qualquer

tipo);

• Escleroterapia e cirurgia de varizes de membros

inferiores;

• Cirurgias refrativas;

• Cirurgia de obesidade mórbida;

Poderão ser requisitadas perícias prévias para

quaisquer outros procedimentos, a critério da

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CODESA, junto ao pedido de autorização, espe-

cialmente nos casos de:

• Cirurgias em deformidades congênitas; •Cirurgias ortopédicas, cardíacas ou vasculares com requisição de OPME (órteses, próteses e materiais especiais);

A tabela de procedimentos odontológicos

deve ser consultada sobre os procedimen-

tos sujeitos à perícia inicial/ final / livres e

limites de idade.

7. MATERIAL PARA CIRURGIA Encaminhar a solicitação por fax ou e-mail com

uma antecedência mínima de 7 dias úteis, com

as informações: matrícula do beneficiário, lo-

cal, material, quantidade e data de realização

do procedimento.

Para facilitar o atendimento, informe os forne-

cedores dos materiais a serem utilizados.

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8. CONTATO AUDITORIA E PERÍCIA

BRASILMED AUDITORIA MÉDICA

Telefone: 3019-3900

Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha – nº 549 -

Ed. Wilma – salas 105/106 – 1º andar – Vitória/ES

Horário de atendimento: 8h às 18h.

Pontos de referência: Em frente ao Shopping Centro

da Praia e ao lado da Farmácia Avenida.

PERÍCIA ODONTOLÓGICA

Dra. Fernanda Selga Batista Rocha (27) 3345-3187 Av. Leitão da Silva - 389 - sala 404 - Integra Odonto-logia - Vitória - ES Dra. Gisele Zouain Miranda Varejão (27) 3315-7855 Av. Nossa Senhora da Penha, 84 - sala 505 – Ed. Alphavile - Praia do Canto - Vitória - ES Próximo à Celga.

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9. ENTREGA DE FATURAMENTO Atenção para os prazos de entrega: Médicos Entre o dia 1º e 10º de cada mês; Dentistas Entre o dia 15º e 20º de cada mês;

Quando a data cair em dia não útil, fica o prazo estendido para o primeiro dia útil subseqüente.

O material (capa de lote, NF ou RPA e guias) devem ser protocolados na Seção de Protocolo CODESA - Prédio IV – Centro de Vitória - Próximo à Escadaria do Palácio do Governo.

Horário: 8h às 12h e 13h às 17h.

Solicitar encaminhamento à Coordenação de Recur-sos Humanos.

Via Correios: Companhia Docas do Espírito Santo A/C Coordenação de Recursos Humanos Av. Getúlio Vargas, 556 – Centro – Vitória CEP: 29.010-945

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Documentação para Faturamento:

- Capa de Lote corretamente preenchida;

- Relação dos atendimentos constando nome do beneficiário e procedimento com respectivo valor;

- Guias de Consulta e Exames, quando for o caso;

- Pessoa Jurídica: Nota Fiscal dentro do prazo de validade ou com o carimbo de prorrogação, em nome da CODESA - CNPJ 27.316.538/0001-66;

- Pessoa Física: RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) devidamente preenchido e assina-do;

- Devem constar os impostos obrigatórios (INSS

E IR) e os respectivos valores em reais.

* Não serão pagas, em nenhuma hipótese,

notas fiscais com rasuras.

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10. RETENÇÃO DE IMPOSTOS A CODESA - Sociedade de Economia Mista, é obrigada a reter alguns impostos independente do valor:

IRRF: 1,20% CSSL: 1%

COFINS: 3% PIS: 0,65%

- Pessoas Jurídica: Optantes pelo Simples de-vem enviar mensalmente a declaração de op-ção.

- Pessoa Física: Os que já têm a contribuição previdenciária descontada através de outra empresa para a qual prestam serviços devem enviar mensalmente declaração padrão infor-mando a empresa retentora. 11. COMPROVANTE DE PAGAMENTO Podem ser solicitados comprovantes dos pa-gamentos para controle mensal ou Imposto de Renda pelo e-mail:

[email protected]

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12. PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento obedecerá o seguinte cronogra-ma:

PESSOA FÍSICA: Para os documentos entregues até o 10º dia do mês, a liberação do pagamen-to ocorrerá até o dia 30 do mesmo mês.

PESSOA JURÍDICA: Para os documentos entre-gues até o 10º dia do mês, a liberação do pa-gamento ocorrerá até o dia 15 do mês subse-qüente.

13. TABELAS UTILIZADAS MÉDICOS A CODESA tem cobertura para toda tabela 16 – TUSS Procedimentos Médicos. Deflator de redução de

20% em

Deflator de redução de 10% em

SADT (todo Capítulo 4 e procedimentos de Reabilitação e Terapias do capítulo 2)

CBHPM (demais capítu-los)

UCO Portes Anestésicos

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O valor do m2 do filme é estabelecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.

Utilizamos a tabela BRASÍNDICE para materiais e medicamentos.

* UCO: Unidade de Custo Operacional

Sites Revista Simpro: www.simpro.com.br

Revista Brasíndice: www.brasindice.com.br

Colégio Brasileiro Radiologia: www.cbr.com.br

A Codesa trabalha com valores acordados por Pacotes.

ENDOSCOPIA DIGESTIVA C/ VIDEO 99990019

ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/ VIDEO 99990035

VIDEOCOLONOSCOPIA 99990020

Consulte-nos sobre os valores e demais proce-dimentos acordados em pacotes.

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DENTISTAS A CODESA utiliza a tabela 17 – TUSS Procedimentos Odontoló-gicos e cobre todos os procedi-

mentos exigidos pela ANS. Consulte na tabela os parâmetros de utilização.

14. GUIAS PADRÃO E CAPA DE LOTE

As guias utilizadas são as padronizadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde.

Junto com as guias é necessário o envio da capa de lote com o resumo dos documentos enviados para faturamento.

As instruções de preenchimento das guias constam no Manual do Credenciado Médico e Odontológico, que podem ser solicitados junto com as guias-padrão e capa de lote, pelo e-mail:

[email protected]

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15. GUIA DE CONSULTA

Utilizada para faturamento de consultas eleti-

vas realizadas em consultórios.

Pode ser impressa ou carimbada e assinada em

GUIA DE CONSULTA padrão da ANS.

16. GUIA DE EXAMES (SADT)

Utilizada para solicitação e faturamento de

exames, inclusive em paciente internado. Utili-

zada para solicitação e faturamento de quimio-

terapia, terapia renal substitutiva (TRS), radio-

terapia e etc.

Pode ser impressa ou ca-rimbada e assinada em padrão Guia de Serviço Profissional /Serviço Auxi-liar Diagnóstico e Terapia (SP/SADT).

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17. GUIA OUTRAS DESPESAS

Utilizada para faturamento de materiais, medi-camentos, aluguéis, gases e taxas que se fize-rem necessários para realização de EXAMES em complemento a SP/SADT.

18. GUIA SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO

Utilizada para solicitação de internação clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, domiciliar (home-care), hospital-dia (day clinic).

O pedido de prorrogação será feito pelos pres-tadores de serviço por meio de receituário médico e a autorização deverá ser registrada nesta guia.

19. GUIA RESUMO DE INTERNAÇÃO

Utilizada para faturamento da internação clíni-ca, cirúrgica, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica domiciliar (home-care), hospital dia (day clinic).

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Observações:

a) Honorários médicos, quando cobrado dire-tamente pelo profissional, deve-se utilizar a Guia de Honorário Individual.

b) SADT’s, quando cobrados diretamente pelos terceirizados, deve-se utilizar a Guia de SP/SADT.

c) A Guia de Honorário Individual e Guia de SP/SADT devem ser ligadas à Guia de Solicita-ção de Internação, que por sua vez, deverá ser referenciada na Guia de Resumo da Interna-ção.

20. GUIA TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - SOLICITAÇÃO

Utilizado na consulta inicial, destina-se a cobrança de consulta, consulta de controle e procedimentos realizados em clinicas radiológicas.

A GTO compõe-se de duas vias:

→ Primeira Via – BRANCA

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Destina-se a cobrança das despesas;

O preenchimento deve estar legível.

Nos tratamentos onde a perícia final for obriga-tória, o credenciado devera manter um proto-colo de assinatura, para o controle de entrega da GTO.

valores em reais;

Após perícia final, a GTO devera ser retirada pelo profissional, ou confirmada por telefone, para o faturamento dos serviços prestados na Coordenação de Recursos.

→ Segunda Via – ROSA

Destina-se ao controle do profissional.

O preenchimento deve estar legível.

Quando da realização da perícia inicial, deve ser encaminhada junto com a GTO branca.

Quando do encaminhamento do paciente para perícia final, a via ROSA devera ficar com o pro-fissional.

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Nos tratamentos onde a perícia final for obriga-tória, o credenciado devera manter um proto-colo de assinatura, para o controle de entrega da GTO.

Na falta de perícia final, a via branca somente será faturada se houver justificativa e solicita-ção de pagamento pelo profissional no campo “Observações”.

valores em reais;

A Guia de Tratamento Odontológico pode ser substituída pela guia-padrão impressa em duas vias e preenchida conforme orientações.

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21. TELEFONES UTEIS HOSPITAIS

ARACRUZ

MATERNIDADE SÃO CAMILO 3256-9700/9729

CARIACICA

HOSPITAL MERIDIONAL 3346-2010/2015

VITÓRIA

SANTA RITA – AFECC 3334-8050/8051

MATERNIDADE SANTA URSULA 2122-4000

MATERNIDADE SANTA PAULA 3395-2000/2044

VILA VELHA

HOSPITAL SANTA MÔNICA 3320-3500/3575

HOSPITAL VILA VELHA 2127-8792/8760

PRAIA DA COSTA 2121-0200

HOSPITAL EVANGÉLICO 2121-3777

SERRA

VITÓRIA APART HOSPITAL 3201-5555/5516

HOSPITAL METROPOLITANO 2104-7000/7267

CLÍNICAS DE MEDICINA DO TRABALHO

VITÓRIA

SO3 3200-2290

VETOR 3227-3186

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LABORATÓRIOS

CARIACICA

CREMASCO 3336-1147

VILA VELHA

SÃO LUCAS 3329-7671

NOBEL 3229-8144

PRETTI 2124-0400

MARCOS DANIEL 3340-5967

VITÓRIA

HENRIQUE TOMMASI 3381-3884

PRETTI 3223-7078

MARCOS DANIEL 3357-3700

AGILIS (PATOLOGIA) 3327-0343

LUAP (PATOLOGIA) 3222-8942

PAT (PATOLOGIA) 3200-3930

BIOCLINICO 2121-0022

DEOMAR BITTENCOURT 3395-3800

CINTRA E REZENDE 3345-8990

SERRA

CARLOS CHAGAS 3348-5480

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CODESA

SETOR TEL EXPEDIENTE

Recursos Humanos / Autorizações

3132-7357 2ª a 6ª 8h às 12

13h às 17h

Recursos Humanos / Fax

3132-7326 24h

Recursos Humanos / Folha de Pagamento

3132-7338 2ª a 6ª 8h às 12

13h às 17h

Recursos Humanos / Serviço Social

3132-7300 2ª a 6ª 8h às 14h

Médico do Trabalho 3132-7361 2ª a 6ª 7h30- 11h30 12h30-16h30

Protocolo 3132-7313 2ª a 6ª 8h às 12

13h às 17h

Portaria Prédio 4 3132-7355 24h

Portaria Prédio 5 3132-7356 24h

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22. DÚVIDAS FREQUENTES

1- Qual é a validade da requisição médica?

A validade é de 15 dias.

2- Quais são as informações necessárias para solicitar uma autorização?

• Matrícula do empregado • Nome do usuário • Nome do credenciado (pessoa física ou jurídica) • Especialidade • Código do Procedimento

3- Posso solicitar autorização de consulta por e-mail?

Sim. As requisições de consulta podem ser enviadas por e-mail, porém, quando se tratar de um exame é necessário anexar o pedido do médico.

4- Para qual e-mail devo enviar o pedido de emissão de requisição?

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[email protected]

5- Qual é o telefone de con-tato para tirar dúvidas sobre o plano de saúde?

Telefone: 3132-7357 / Fax: 3132-7326

6- O que fazer quando o código autorizado não coincide com a solicitação do médico?

O credenciado deve entrar em contato com a CODESA (via telefone, e-mail ou fax) para que a autorização seja regularizada. Ter sempre em mãos as informações: matrícula, procedimento autorizado e procedimento solicitado.

O mesmo vale para casos em que o nome do Credenciado ou Beneficiário não coincidem ou quando o mesmo se apresentar para consul-ta/exame sem Guia de Autorização.

7- Sessões de psicologia, psicoterapia ou psiquiatria:

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A CODESA autoriza a realização de mais de 40 sessões por ano, mediante a emissão de uma declaração do Psicólogo/Psiquiatra informando

- nº de sessões (semanais/mensais); -previsão de conclusão; -motivo de estender o tratamento. Essa declaração será entregue ao médico do trabalho da CODESA para que arquive na ficha funcional do colaborador e realize um acom-panhamento em paralelo.

8- O que inclui em uma consulta oftalmoló-gica?

A consulta oftalmológica inclui: anamnese, refração, inspeção e exame de pupilas, acuida-de visual, retinoscopia e ceratometria, fundos-copia, biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário de motilidade ocular e do senso cromático.

A inclusão de outros procedimentos é liberada mediante solicitação médica.

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9- Qual é a acomodação em caso de interna-ção?

Todos os beneficiários da CODESA têm direito a acomodação em Apartamento/Quarto com banheiro privativo.

10- Quem tem direito a acompanhante duran-te o período de internação?

Os menores de 18 anos, os maiores de 60 anos e a gestante nos período do pré parto, parto e pós-parto imediato.

Artigo 12 da Lei n.º 9656/98 e Resolução Normativa n.º 167/08.

11- Exames periódicos:

Deverá ser realizado 01 vez por ano por todos os funcio-nários da CODESA.

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12- Exames solicitados:

Operacional

Laboratório (em jejum de 12 horas)

Cardiologia (consulta + eletro)

Oftalmologia (consulta + tonometria)

Pneumologia (espirometria)

Otorrino (consulta + audiometria)

Radiologia (5 em 5 anos)

Administrativo

Laboratório (em jejum de 12 horas)

Cardiologia (consulta + eletro)

Oftalmologia (consulta + tonometria)

Radiologia (5 em 5 anos)

O colaborador escolhe na rede credenciada os profissionais para realizar os exames citados. Necessita de laudo para o médico do trabalho emitir ASO.

13- O beneficiário é atendido no ambulatório do Hospital com uma fratura e o SERVIÇO

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DE RAIO X é terceirizado. Quais guias se-rão encaminhadas à operadora?

A – HOSPITAL: Encaminha a GUIA SP/SADT que cobrará a consulta e os procedimentos, junta-mente com a GUIA DE OUTRAS DESPESAS, que cobrará taxas de sala, serviços hospitalares em geral, materiais e medicamentos.

B - SERVIÇO DE RAIO-X: Encaminha a GUIA DE SP/SADT que cobrará o procedimento de raio x. Se houver taxas, materiais ou medicamen-tos, enviará em anexo, a GUIA DE OUTRAS DESPESAS.

Todas as GUIAS serão vinculadas através do número da GUIA SP/SADT do Hospital (origem do atendimento).

14- O beneficiário está internado para uma cirurgia com um AUXILIAR e um ANESTE-SIOLOGISTA. A conta é desvinculada, ou seja, cada médico manda sua conta para a operadora independente dos outros e do

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Hospital. Os exames de Laboratório e de Ima-gem são terceirizados. Quais guias serão en-caminhadas à operadora?

A - HOSPITAL manda a GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO juntamente com a GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO e, em anexo, uma GUIA DE OUTRAS DESPESAS, onde cobrará taxas de sala, serviços hospitalares em geral, diárias, materiais e medicamentos.

B - LABORATÓRIO e o SERVIÇO DE IMAGENS mandam separadamente uma GUIA DE SP/SADT. Se houver taxas, materiais ou medi-camentos, também, encaminharão em anexo, uma GUIA DE OUTRAS DESPESAS.

C - Os MÉDICOS cobrarão seus serviços na GUIA DE HONORÁRIOS INDIVIDUAIS. Todas as GUIAS serão vinculadas através do número da GUIA principal, ou seja, a GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO.

15- O plano da CODESA cobre pilates?

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Não, pois não existe código na tabela CBHPM ou TUSS que enquadre esse procedimento. O plano cobre RPG.

16- O beneficiário está internado para um procedimento cirúrgico e os honorários médicos serão cobrados pelo HOSPITAL. Os exames de Laboratório e de Imagens serão cobrados por terceiros.

A - HOSPITAL manda a GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO juntamente com a GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO e, em anexo, uma GUIA DE OUTRAS DESPESAS, onde cobrará taxas de sala, serviços hospitalares em geral, diárias, materiais e medicamentos.

B - LABORATÓRIO e o serviço de imagens man-dam separadamente uma GUIA DE SP/SADT. Se houver taxas, materiais ou medicamentos, também, encaminharão em anexo, uma GUIA DE OUTRAS DESPESAS.

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C - HOSPITAL registra os serviços dos médicos na própria GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO. Todas as GUIAS serão vinculadas através do número da GUIA principal, ou seja, a GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO.

17- O que fazer caso o beneficiário precise de

remoção/ambulância?

Para remoção do domicílio ao hospital e/ou entre hospitais é necessário entrar em contato com o setor de Autorizações para os procedi-mentos necessários.

1. Como fazer a cobrança dos Exames Radio-lógicos?

Os exames radiológicos, ultra-som, tomografia

e ressonância magnética são calculados por

procedimento e não por incidência.

Deve ser informada na guia TISS apenas a quantidade de vezes que o procedimento foi realizado, pois o valor do filme já é, automati-

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camente, calculado para o pagamento ao cre-denciado. Se houver necessidade de incidên-cias adicionais, deverá ser encaminhada justifi-cativa.

Exames que não prevêem o uso de contraste somente terão o contraste remune-rado se prescrito na requi-sição médica.

18- Críticas, Sugestões e Reclamações:

Sua sugestão de melhoria ou crítica construtiva sobre a qualidade do atendimento e outros são bem-vindas. Caso tenha alguma, as mesmas podem ser enviadas por e-mail ou deixadas por escrito no setor de Recursos Humanos.

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23. DICAS ÚTEIS Procure manter seu cadastro sempre atualiza-

do na CODESA, principalmente telefones. Isso

facilita sua localização pelo beneficiário.

A capa de lote é importante para facilitar a

conferência do faturamento. Ela deve ser envi-

ada mensalmente, junto com a NF ou RPA e as

guias utilizadas.

Dê preferência ao e-mail para tirar dúvidas ou

solicitar serviços. É uma forma de documentar

seu pedido e ter um retorno rápido e eficaz.

Repasse para o Setor de Recursos Humanos os

eventuais problemas ocorridos com o benefici-

ário. Suas sugestões/críticas/reclamações são

úteis para melhoria no atendimento.

AGRADECEMOS A PARCERIA!

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REALIZAÇÃO

COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO

2011

CODRHU – Coordenação de Recursos Humanos CODSAT – Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho ASSECS – Assessoria de Comunicação

Revisão 2011