GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG) 1 FOLHAS Nº____________ NLIC/SEDUC EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2017 - NLIC/SEDUC O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC/PA e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 012/2017 - GS/SEDUC, de 31.01.2017 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL : Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 – LDB: Lei de Diretrizes e Bases; Decreto nº. 3.555/2000; Decreto nº. 5.450/2005; Decreto nº. 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. LEGISLAÇÃO ESTADUAL : Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002; Instrução Normativa n.º 018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/09/2017 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
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Parágrafo Único. O Processo Administrativo Punitivo será conduzido pela Comissão de
Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 - GAB/SEDUC.
Art. 3º. O Processo Administrativo Punitivo iniciará de ofício ou por solicitação do Setor
responsável pela licitação ou contrato quando verificada a ocorrência de irregularidades na
licitação ou na celebração e execução do contrato.
§1º. A solicitação de instauração de Processo Administrativo Punitivo deverá conter relatório
circunstanciado do Fiscal do contrato ou do responsável pela licitação.
§2º. A solicitação de instauração do Processo Administrativo Punitivo não impedirá que a
irregularidade, que a ensejou, seja resolvida amigavelmente, desde que a composição ocorra
antes da regular notificação da licitante/contratada para exercer seu direito ao contraditório e
ampla defesa;
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§3º. A solução amigável da irregularidade, suspenderá o procedimento punitivo, no estado em
que se encontrar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao término dos quais, sem novas ocorrências, o
mesmo será arquivado em definitivo.
Art. 4º. Recebida a solicitação, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC instruirá
preliminarmente os autos e os encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão para promover a
instauração do Processo Administrativo Punitivo ou, desde que devidamente fundamentado, o
arquivamento dos autos.
Parágrafo único. Os autos serão instruídos preliminarmente, sem prejuízo de outros, com os
seguintes documentos:
I. Cópia do Edital da Licitação;
II. Cópia da proposta do licitante ou do lance em caso de pregão e cotação eletrônica;
III. Cópia do Contrato e seus aditivos ou outro instrumento legal de aquisição (ou certidão de
sua inexistência);
IV. Nota de Empenho;
V. Nota de Encomenda, Termo de Referência, Projeto Básico, etc.;
VI. Ofícios, mensagens eletrônicas e outras notificações;
VII. Certidão de outros processos punitivos em andamento;
VIII. Certidão de precedentes cadastrais;
IX. Certidão do DAFI informando a origem da verba empregada na licitação/contratação;
X. Cópia do Termo de Convênio ou Contrato de Repasse, quando a licitação/contratação for
custeada por verbas oriundas de tais instrumentos.
Art. 5º. Instaurado o Processo Administrativo Punitivo, o licitante/contratado será notificado
para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
§1º. As notificações no Processo Administrativo Punitivo, em qualquer fase do fluxo, serão
realizadas por:
I. Ofício mediante recibo da licitante/contratada;
II. Via postal com Aviso de Recebimento;
III. Via fac-símile;
IV. Por mensagem eletrônica desde que o endereço tenha sido previamente cadastrado durante
a fase de habilitação da licitação e/ou na contratação e possa ter seu recebimento comprovado
nos autos;
V. Publicação de Edital de Notificação no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da
União, quando a licitação/contratação for custeado total ou parcialmente por verbas federais.
§2º. O Edital de Notificação, após sua publicação no (s) Diário (s) Oficial (is), deverá ser
afixado no quadro de avisos da SEDUC.
§3º. A partir da notificação para apresentação da defesa prévia, a licitante/contratada terá
direito a vistas dos autos, sendo facultada a obtenção de cópias às suas expensas.
Art. 6º. Apresentada a Defesa Prévia e certificada sua tempestividade, os autos deverão ser
encaminhados ao setor demandante para manifestação em 05 (cinco) dias úteis;
§1º. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) úteis, o setor demandante devolverá os autos a
Comissão de Apuração Administrativa, com ou sem manifestação.
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§2º. Ao final do procedimento, constatado que a omissão do setor em se manifestar sobre a
Defesa Prévia da licitante/contratante prejudicou a apuração da prática tida como irregular e/ou
sua punição, o responsável pela omissão ficará sujeito a aplicação das sanções disciplinares
administrativa.
§3º. Constatada a ocorrência de prejuízos para a regular instrução processual, a Comissão de
Apuração Administrativa comunicará o fato à Ouvidoria da SEDUC para providências.
Art. 7º. Apresentada a réplica pelo setor demandante, a Comissão de Apuração Administrativa
verificará a necessidade de realização de diligências, as quais não poderão exceder o prazo de
10 (dez) dias úteis.
Parágrafo único. O prazo para realização de diligências, em casos excepcionais e devidamente
justificados, poderá ser prorrogado por igual período à critério exclusivo da Comissão de
Apuração Administrativa.
Art. 8º. Realizada (s) ou não a (s) diligência (s), a licitante/contratada deverá ser notificada
para, querendo, apresentar Razões Finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 9º. Apresentadas as Razões Finais e certificada sua tempestividade, a Comissão de
Apuração Administrativa verificará a necessidade de diligência (s) complementar (es).
Art. 10. Realizada (s) a (s) diligência (s) complementar (es) ou não, a Comissão de Apuração
Administrativa elaborará o relatório conclusivo e o submeterá à apreciação do Secretário
Adjunto de Gestão para decisão.
Art. 11. Se o relatório conclusivo opinar pela aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar, o mesmo será submetido diretamente a análise do
Secretário de Estado de Educação.
§1º. Decidindo pela aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, a licitante/contratante
será notificada para apresentar, querendo, nova defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§2º. Apresentada ou não a nova defesa, o Secretário de Estado de Educação se manifestará
sobre a manutenção ou reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade.
§3º. A decisão que aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade é irrecorrível.
§4º. Decidido pela reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade, os autos serão
encaminhados a Comissão de Apuração Administrativa para elaboração de novo relatório, o
qual será encaminhado ao Secretário Adjunto de Logística para decisão.
§5º. Prolatada nova decisão punitiva, o fluxo do procedimento será retomado.
Art. 12. Prolatada a decisão, deverá a licitante/contratada ser notificada dos seus termos.
Art. 13. A decisão será publicada em síntese no Diário Oficial pertinente.
Art. 14. A punição imposta, no prazo de 05 (cinco) dias após sua publicação, será registrada
no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, assim como informada à
SEAD – Secretaria de Estado de Administração, salvo no caso de recebimento de eventual
Recurso Hierárquico no efeito suspensivo, para registro no SIMAS – Sistema Integrado de
Materiais e Serviços.
§1º. Os registros no SICAF serão de responsabilidade do NLIC – Núcleo de Licitação, desta
SEDUC.
§2º. A comunicação das penalidades impostas as licitantes/contratadas por esta SEDUC à
SEAD será de responsabilidade do Gabinete da SAGE;
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§3º. O Ofício de comunicação à SEAD será acompanhado de cópia do Processo Administrativo
Punitivo e da(s) cópia (s) da (s) publicação (s) da decisão punitiva no (s) Diário (s) Oficial (is)
pertinente (s).
Art. 15. Das decisões punitivas de competência do Secretário Adjunto de Gestão cabe Recurso
Hierárquico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em face de razões de legalidade e de mérito.
§1º. O Recurso Hierárquico será dirigido ao Secretário Adjunto de Gestão, o qual, analisará os
requisitos de admissibilidade e que, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, o encaminhará ao Secretário de Estado de Educação.
§2º. O Recurso Hierárquico será recebido apenas no efeito devolutivo, salvo em situações
excepcionais e mediante razões fundamentadas.
Art. 16. O Recurso Hierárquico será julgado pelo Secretário de Estado de Educação no prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
§1º. A decisão do Secretário de Estado de Educação, em sede de Recurso Hierárquico, será
encaminhada a Comissão de Apuração Administrativa para notificação da recorrente, registros
e publicação na imprensa oficial.
§2º. As decisões em sede de Recurso Hierárquico são irrecorríveis.
Art. 17. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares:
I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital.
II. Fazer declaração falsa.
III. Apresentar documentação falsa.
IV. Comportar-se de modo inidôneo.
V. Cometer fraude fiscal.
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.
VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta.
VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta.
IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço.
X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.
XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.
XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da
Licitação, em que não se comine outra penalidade..
XIII. Inexecução parcial do contrato.
XIV. Inexecução total.
Art. 18. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas pela Lei
Federal nº 10.520/02, ou pelo Decreto Federal nº 5.450/05 e/ou pelo Decreto nº 7.892/2013
e/ou pelo Decreto Estadual nº 2.069/06, importará no impedimento da licitante/contratante
licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos e
no seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital do certame
e/ou no Contrato, e das demais penalidades legais.
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§1º. A dosimetria do prazo do impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou
com a União será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Administrativa
podendo ser acatada ou reformada em qualquer instância de julgamento.
§2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática irregular
apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada à mesma a sanção de
advertência.
§3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma licitante/contratada por
processo (compreendido desde a licitação até a contratação e execução do objeto).
§4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação da multa.
Art. 19. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas pela Lei
Federal nº 8.666/93 ou pelo artigo 10, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEAD/DGL Nº
001/12 que dispões sobre os procedimentos para realização da Cotação Eletrônica instituída
pelo Decreto Estadual nº 2.168/10 e/ou pelo item 8 do Anexo II da Portaria nº 306/01 do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, importará na suspensão temporária ou
impedimento da licitante/contratante licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União
pelo prazo de até 02 (dois) anos e no seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo das
multas previstas no Edital do certame e/ou no Contrato, e das demais penalidades legais.
§1º. A aplicação da sanção de suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com
o Estado do Pará e/ou com a União, assim como a dosimetria do prazo de duração da sanção,
será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Administrativa podendo ser
acatada ou reformada em qualquer instância de julgamento.
§2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática irregular
apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada à mesma a sanção de
advertência.
§3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma licitante/contratada por
processo (compreendido desde licitação até a contratação e execução do objeto).
§4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação de multa.
Art. 20. As multas previstas no Edital e/ou Contrato serão aplicadas conforme a gravidade do
fato e não poderão ser menores do que 10% (dez por cento) e nem maiores do que 35% do
valor estimado para a licitação ou do valor do contrato.
§1º. As multas por atraso na execução de obrigações contratadas ou previstas no Edital ou Lei,
não poderão ser inferiores a 0,5% (meio por cento) e nem superiores a 1% (um por cento) por
dia de atraso, calculadas sobre o valor estimado para a licitação ou sobre o valor do contrato,
não podendo exceder 20 (vinte) dias.
§2º. Transcorrido 20 (vinte) dias de atraso, a Comissão de Apuração Administrativa poderá
considerar a inexecução total ou parcial do objeto e passará a apurar o fato como tal.
§3º. A dosimetria do percentual da multa, será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de
Apuração Administrativa podendo ser acatada ou reformada, em qualquer instância de
julgamento.
§4º. As multas aplicadas serão descontadas de eventuais cauções, de pagamentos devidos pela
SEDUC ou cobradas diretamente da licitante/contratada, amigavelmente ou judicialmente, e
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poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas em Lei e/ou nesta
Instrução Normativa.
Art. 21. Nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III, V, XIII e XIV do art.
17 desta Instrução Normativa, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção de
Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipótese de práticas irregulares previstas nos itens II,
III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso,
ao Ministério Público Federal.
Art. 22. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não excluem outras previstas em
Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela
prática de irregularidades.
Art. 23. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não impedem a
anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da
Administração.
Art. 24. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento institucional e
dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais, instrumentos contratuais,
atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.
Art. 25. Os casos omissos de práticas irregulares nas licitações ou contratações, serão apurados
pela Comissão de Apuração Administrativa e julgados seguindo o procedimento definido nesta
Instrução Normativa.
Art. 26. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos, notas de
empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e inexibilidade de
licitação.
Art. 27. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia, todos
os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.
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ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 - GAB/SEDUC
Dispõe sobre o Processo Administrativo Apuratório
para a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da
SEDUC – Secretaria de Estado de Educação.
O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram
delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.969 de
02/08/2011:
RESOLVE:
Art. 1º. A apuração visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
firmados no âmbito da SEDUC obedecerá as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 2º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados no âmbito
da SEDUC se dará pelos seguintes institutos:
I – Reajuste;
II – Revisão;
III – Repactuação;
IV – Atualização financeira por atraso no pagamento.
Art. 3º. O Processo Administrativo Apuratório é o procedimento apropriado para a análise e
julgamento dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
firmados no âmbito da SEDUC.
Parágrafo Único. O Processo Administrativo Apuratório será conduzido pela Comissão de
Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 - GAB/SEDUC.
Art. 4º. O Processo Administrativo Apuratório iniciará de ofício, nos casos que beneficiar a
administração, ou por iniciativa do contratado.
Art. 5º. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
firmados no âmbito da SEDUC e, por consequência, a instauração de Processo Administrativo
Apuratório, deverá ser acompanhado, sem prejuízo de outros, com os seguintes documentos:
I – Para o reajuste:
a) Expediente da contratada requerendo o reajuste com base em cláusula contratual;
b) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha de
preços do último reajuste, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que a
definiu;
c) Nova planilha de preços do contrato, se for o caso;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
e) Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
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II – Para a repactuação:
a) Expediente da contratada contendo arrazoado que justifique a elevação dos custos para a
prestação do serviços contratados e, se for o caso, a inclusão de novos custos criados por norma
coletiva de trabalho;
b) Norma coletiva de trabalho na qual se baseia o pedido;
c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha de
preços da última repactuação, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que
a definiu;
d) Nova planilha de custos e formação de preço;
e) Documentos que comprovem, se for o caso, a elevação dos custos dos insumos, materiais e
equipamentos;
f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV,
c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
III – Para a revisão:
a) Expediente contendo arrazoado que justifique a elevação extraordinária e insuportável dos
custos para a prestação do serviços contratados ou fornecimento de produtos;
b) Documentos idôneos que comprovem a ocorrência dos fatos ensejadores da revisão;
c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha de
preços utilizada no último processo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que a definiu;
d) Nova planilha de custos e formação de preço;
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV,
c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
IV – Para a atualização financeira por atraso no pagamento:
a) Expediente contendo arrazoado com o desencadear cronológico dos fatos que comprovem o
atraso do pagamento;
b) Memorial de cálculo da atualização financeira, com a indicação do índice utilizado.
Art. 6º. Recebido o pedido, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC acostará aos
autos, quando necessário e sem prejuízo de outros, os seguintes documentos:
I. Cópia autenticada do Edital da licitação;
II. Cópia da proposta autenticada apresentada na licitação;
III. Cópia autenticada do Contrato;
IV. Cópia autenticada do(s) termo(s) aditivo(s) ou apostila(s), na ordem cronológica,
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) planilha(s) de custos e formação de preço(s) do contrato;
V. Norma coletiva de trabalho vigente à época do pedido;
VI. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VII. Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei nº
8.666/93;
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VIII. Planilhas com os novos custos e formação de preços, elaborada por membro da Comissão
de Apuração Administrativa da SEDUC;
IX. Minuta do termo de Aditivo ou apostila.
Art. 7º. Instruído o processo, a Comissão de Apuração Administrativa avaliará cada item do
pedido e elaborará relatório conclusivo, acompanhado da nova planilha de composição dos
custos, e o encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão.
Parágrafo único. A avaliação dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será fundamentada na Resolução nº 02, de 31 de
janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda e, subsidiariamente e no que couber, pela
Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão.
Art. 8º. Homologado o relatório conclusivo e a nova planilha de composição dos custos pelo
Secretário Adjunto de Gestão, caberá à Comissão de Apuração Administrativa:
I – Nos casos de acatamento integral do pleito da contratada, encaminhar os autos ao NCC –
Núcleo de Contratos e Convênios, para elaboração do termo aditivo ou, dependendo da
complexidade, apostila;
II – Nos casos de acatamento parcial do pleito da contratada, negociar com a empresa
requerente os novos valores contratuais apurados.
III – Nos casos de indeferimento do pleito da contratada, notificar a empresa requerente.
Art. 9º. Ocorrendo o consenso entre as partes na negociação dos novos valores contratuais
apurados, a Comissão de Apuração Administrativa encaminhará os autos ao NCC, para
elaboração do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.
Art. 10. Não ocorrendo consenso nas negociações dos novos valores contratuais, a Comissão
de Apuração Administrativa elaborará planilha comparativa das propostas das partes e a
submeterá ao Secretário Adjunto de Gestão para decisão final.
Art. 11. Exarado o entendimento do Secretário Adjunto de Gestão, a contratada será notificada
para se manifestar em 05 (cinco) dias se aceita ou não os novos valores.
§1º. Aceito os novos valores contratuais, os autos serão encaminhados ao NCC, para confecção
do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.
§2º. Não aceito os novos valores contratuais, o contrato, observados os prazos, será rescindido.
Art. 12. Os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão de Apuração Administrativa e
decididos seguindo o procedimento definido nesta Instrução Administrativa.
Art. 13. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento institucional e
dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais, instrumentos contratuais,
atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.
Art. 14. A Comissão de Apuração Administrativa, sem prejuízo de outros, ainda:
I – Criará suas rotinas administrativas;
II – Unificará, com homologação do Assessor Jurídico da SEDUC, o entendimento relativo as
disposições jurídicas relativas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
firmados no âmbito da SEDUC;
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
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NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)
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III – Unificará, com homologação do Secretário Adjunto de Gestão, o entendimento relativo as
disposições financeiras relativas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC;
IV – Manterá histórico atualizado da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC.
Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos, notas de
empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e inexibilidade de
licitação.
Art. 16. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia, todos
os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ….../2017-SEDUC
Pregão Elet. Nº 041/2017-NLIC/SEDUC
Processo nº1.127.652/2017.
Governo do Estado do Pará
Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão
MINUTA CONTRATO Nº...../2017-SEDUC
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA…......................
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto
Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. ANA CLAUDIA SERRUYA HAGE, brasileira,
divorciada, doutora em Ciências da Educação, graduada em licenciatura plena em pedagogia, portadora da Carteira de Identidade nº
4553820-SSP/PA e CPF nº 310.028.971-49, residente e domiciliada na Praça Justo Chermont, nº 86/302, Ed. Rainha Esther, bairro
Nazaré, nesta cidade, CEP: 66.035-140, Secretária de Estado de Educação, nomeada através do Decreto Governamental publicado
no Diário Oficial do Estado nº 32.978, em 24 de setembro de 2015 e/ou MARILÉA FERREIRA SANCHES, brasileira, casada,
Economista, portadora da Carteira de Identidade nº 2980814-SSP/PA. e CPF nº 036.556.872-49, residente e domiciliada na Rua
Antonio Barreto, nº 1070, Ed. Avalon, Aptº 18001, bairro Umarizal, CEP: 66060-020, nesta cidade, Secretária Adjunta de
Planejamento e Gestão, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.805, em 12 de
janeiro de 2015, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa …............................................................., com CNPJ nº
….........................., com sede na …..................., n° ….., Distrito/Bairro …................., CEP: …............ , tel/fax: (….)
…...................................., e-mail: ….................., neste ato representada pelo Sr. …........................, portador da Carteira de Identidade
nº ….............. SSP/..... e CPF nº …..........................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de
Aquisição, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2017 - NLIC/SEDUC, tudo de conformidade com as regras estipuladas
na;
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; Lei
nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 – LDB: Lei de Diretrizes e Bases; Decreto nº. 3.555/2000; Decreto nº. 5.450/2005; Decreto nº.
3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG,
subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei
nº 6.474, de 06 de agosto de 2002; Instrução Normativa n.º 018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e;
Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC..
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Considerando o conteúdo do processo nº …........./2017, constitui o objeto deste Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, visando atender as necessidades básicas das 15 escolas inseridas no Programa de Fomento à
Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.O valor global estimado do presente contrato importa em R$-.........(...............................);
2.2.As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da seguinte classificação orçamentária, consignada no
orçamento da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, conforme abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO 3.1. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação.
3.2. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas
na licitação.
3.3. Na hipótese de adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a
Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obdecendo ao
disposto nos incisos XXII e XXIII, do art.11, do Decreto n° 3.555/2000, alterado pelo Decreto n° 3.693 de 20.12.2000 e § 2°, do
Art. 64, da Lei n° 8.666/93.
3.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as
sanções de que se tratam os Arts.86 a 88, da Lei n° 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor
correspondente a contrapartida, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo
com o estabelecido no Edital, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
4.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
4.2.Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade na execução do objeto deste instrumento, caso não esteja de
acordo com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência do presente contrato;
4.3. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na entrega dos materiais,
objeto do presente contrato, respondendo esta última por quaisquer danos eventualmente causados;
4.4. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Gestor do Contrato, através da Diretoria de Ensino Médio e
Profissionalizante – DEMP/ Coordenadoria das Escolas de Ensino Médio - COEM / SEDUC-PA, ou por quem for indicado
por delegação de competência especialmente designada para este fim, que se responsabilizará:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra
em conformidade com o(s) Objeto(s) entregue(s);
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega do(s) Objeto(s).
4.4.1. No caso de mudança de fiscal do contrato, não será necessário a elaboração de termo aditivo, apenas a emissão/publicação de
portaria do fiscal substituto.
4.5. Prestar as informações e os esclarecimentos inerentes aos materiais de limpeza e higienização a serem adquiridos que venham
a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.6. A entrega do objeto deve ser integral e realizada no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da solicitação da
Administração.
4.7. Análise e conferência da Nota Fiscal devidamente discriminada, que deverá conter em anexo a nota de entrega que originarão as
despesas, e posterior atesto na fatura que deverá ser encaminhada para os procedimentos de pagamento.
4.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em contrato.
4.9. Não transferir os direitos do Contrato no todo ou em parte a outrem.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. GERAIS:
5.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que
seguem;
5.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da legislação vigente e exigências contidas no
Edital, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir por
parte de seus empregados e prepostos às normas da Contratante;
5.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
5.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que
impossibilite assumir o estabelecido;
5.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento do objeto, reservando a Contratante o direito
de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
5.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);
5.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante
o fornecimento do objeto dessa licitação;
5.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e pelos órgãos
participantes e aderentes, sobre o (s) objeto (s) fornecido (s);
5.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando
solicitado pelo órgão participante;
5.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexo I do Edital.
5.2. OPERACIONAIS: 5.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
5.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam aos pedidos originalmente
especificados;
5.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional,
para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais causados à Administração ou a terceiros, por seus empregados ou
representantes, na forma do artigo 70 da Lei 8.666/93, após regular procedimento de apuração;
5.2.5. Assumir interira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.
5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado.
CLÁUSULA SEXTA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº
8.666/93.
6.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de
fornecimento do contrato.
6.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto
no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do
Pará mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ. 7.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor
competente, nas condições do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
7.2.1. A comprovação do recolhimento de FGTS e INSS será verificada por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto n.º 5.450/2005, desde que os
documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
7.2.2. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados
aos autos do processo próprio.
7.3. A Nota Fiscal que no campo de observações contiver informações sobre a não entrega dos objetos ou entrega parcial, como
também restrição que venha a lesar a Administração Pública, será desconsiderada, e após sua regularização estará apta para efeito
de pagamento.
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7.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à
contratada para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC por quaisquer encargos
resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.5. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de
comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força
da execução dos fornecimentos contratados.
7.6. A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
7.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o
mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se
necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 8.1. O reajuste nos contratos desta Secretaria, serão contados no prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato,
utilizando como base o índice do INPC ou outro que venha substituí-lo.
8.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é direito das partes contratantes, tendo em vista a proteção
do interesse público, observado os termos do artigo 65, §8º da Lei 8666/93.
8.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será
apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC;
8.4. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a
fazer parte do instrumento convocatório para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos
contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n°
004/2013 – GS/SEDUC;
9.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Durante o Certame No Curso do Contrato
I. Deixar de entregar documentação
exigida no Edital.
- Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
II. Fazer Declaração Falsa.
- Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
III. Apresentar documentação falsa. - Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com
o Estado até 02 (dois) anos;
- Advertência;
- Multa de 30% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
IV. Comportar-se de modo inidôneo. - Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com
o Estado até 02 (dois) anos;
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
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V. Cometer fraude fiscal. - Advertência;
- Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com
o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
- Advertência;
- Multa de 30% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VI. Não mantiver a proposta ou desistir
do lance. - Advertência;
- Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com
o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VII. Não assinar o contrato ou não
retirar a nota de empenho, quando
convocado dentro do prazo de validade
de sua proposta. -
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VIII. Entregar o objeto fora do prazo
estabelecido ou atrasar a execução de
obra ou serviço. -
- Advertência;
- Multa 1% por dia de atraso;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
IX. Não efetuar a troca do objeto,
quando notificado.
-
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
X. Substituir o objeto fora do prazo
estabelecido.
-
- Advertência;
- Multa de 1% por dia de atraso;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XI. Deixar de executar qualquer
obrigação pactuada ou prevista em Lei
e no Edital da Licitação, em que não se
comine outra penalidade. -
- Advertência;
- Multa de 0,5% por dia de atraso;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XII. Inexecução parcial do contrato.
-
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
III. Inexecução total.
-
- Advertência;
- Multa de 20% do valor do contrato;
- Multa de mora;
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- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
9.2. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XII e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada à sanção de Declaração de
Inidoneidade para licitar e contrata com a Administração Pública.
9.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público Estadual
e/ou, se for o caso, ao Ministério Público Federal.
9.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por consequência, neste Edital, não excluem
outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de
irregularidades.
9.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por consequência, neste Edital, não impedem a
anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.
9.5. DA MULTA
9.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento do objeto, o ÓRGÃO poderá
proceder a recisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará as sanções
administrativas previstas neste Edital.
9.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa
penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação,
podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
9.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação
da justificativa ficarão a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
9.5.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme
procedimento esboçado no subitem anterior, o licitante vencedor ficará isento das penalidades mencionadas na subseção 9.5.1.
9.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no
caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, o licitante será descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou encerrará em até 10
(dez) dias após o recebimento integral do(s) material (is) e o efetivo pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese previsto no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Belém/PA.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de
direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.