.+ GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2017 EXCLUSIVO ME/EPP PROCESSO Nº 1127675/2017 – SIIG/SEDUC FOLHAS Nº ________ NLIC/SEDUC EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2017 EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO Nº 1127675/2017 – SIIG/SEDUC GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 012/2017-GS/SEDUC, de 31.01.2017 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL : Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. LEGISLAÇÃO ESTADUAL : Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Lei nº 8.417, de 07 de novembro de 2016; Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013- GS/SEDUC. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/09/2017 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00h ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2017 EXCLUSIVO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2017
EXCLUSIVO ME/EPP
PROCESSO Nº 1127675/2017 – SIIG/SEDUC
FOLHAS Nº ________ NLIC/SEDUC
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2017
EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº 1127675/2017 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela
Portaria nº 012/2017-GS/SEDUC, de 31.01.2017 torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2017
EXCLUSIVO ME/EPP
PROCESSO Nº 1127675/2017 – SIIG/SEDUC
FOLHAS Nº ________ NLIC/SEDUC
1.OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos de proteção individual – E.P.I. Para atender a atual e futura demanda das supervisoras, nutricionistas e merendeiras das escolas da rede estadual de ensino médio em tempo integral.
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1. O valor global estimado da presente licitação é R$ 18.515,25 (dezoito mil
quinhentos e quinze reais e vinte e cinco centavos).
ITEM
UND
QTD. P/
ESCOLA
QTD.
TOTAL
DESCRIÇÃO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
1
UNID.
5
75
AVENTAL DE PVC COM FORRO
AMARELO: Descrição: Avental de
segurança, confeccionado em PVC com
forro em poliéster. Medidas: 0,70 x 1,20
metros. Cor: Amarelo. Aprovado para
proteção do usuário contra umidades
provenientes de operações com uso de
água. Composição do item: 1 avental de
PVC amarelo. Embalagem: Saco Plástico.
Peso / Dimensões aproximadas da
embalagem: Dimensões (Comprimento. X
Largura X Altura): 120 x 70 x 15 cm.
Peso: 0,550 kg.
R$ 1.146,75
2
UNID.
5
75
JALECOS MANGA CURTA
UNISSEX: Descrição: Jaleco em tecido
microfibra Oxford. Composição 100%
poliéster, manga curta, modelo curto, gola
blazer e três bolsos. Tamanho(s): P. Cor:
Branca.
R$ 2.811,75
3
UNID.
5
75
JALECOS MANGA CURTA
UNISSEX: Descrição: Jaleco em tecido
microfibra Oxford. Composição 100%
poliéster, manga curta, modelo curto, gola
blazer e três bolsos. Tamanho(s): M. Cor:
Branca.
R$ 2.811,75
4
UNID.
5
75
JALECOS MANGA CURTA
UNISSEX: Descrição: Jaleco em tecido
microfibra Oxford. Composição 100%
poliéster, manga curta, modelo curto, gola
blaze e três bolsos. Tamanho(s): G. Cor:
Branca.
R$ 2.811,75
5
CX
10
150
LUVA DESCARTÁVEL: Descrição:
Luva de procedimento, não estéril,
descartável, 100% látex natural anatômica,
textura homogênea, alta sensibilidade ao
tato, boa elasticidade e resistente à tração,
ambidestra, comprimento mínimo de 25
R$ 4.576,50
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cm, punho arredondado de forma manter
perfeita adaptação, lubrificada com pó bio
absorvível, baixo teor de proteínas,
atóxica, hipoalergênica, tamanho: G,
acondicionada em caixa com 100
unidades. Modelo Cano curto. Cor:
Branca.
6
CX
10
150
LUVA DE PLÁSTICO: Descrição: Luva
confeccionada em filme de polietileno de
alta densidade, com cores translúcida ou
leitosa, sendo toda a face externa da luva
ligeiramente asperada por gravação
multiponteada em médio relevo, de
consistência atóxica e não perecível,
espessura de 0.0025 mm + ou - 5% de
espessura, comprimento total de 290 mm
+ ou - 5%, medidos a partir do dedo
médio até a extremidade final do punho.
Seu fechamento é feito por solda simples
em todo o perímetro, é higiênica e de
modelagem ambidestra. Aplicação de uso:
protege as mãos de usuários expostos à
umidade com líquidos, especialmente
água, detergente e sabão. É indicada nas
operações de manipulação de alimentos
em geral, secos ou molhados, tinturas
capilares, limpeza doméstica, bricolagem
etc. Tamanho único. Cor: Transparente.
Caixa com 100 unidades.
R$ 2.181,00
7
PCT
5
75
TOUCA DESCARTÁVEL: Descrição:
Touca descartável tipo uso hospitalar, tipo
plissada (sanfonada) confeccionado em
tecido não tecido (TNT), 100%
polipropileno, antialérgico e esterilizável,
Hipoalergênicas e atóxicas. Possui
excelente permeabilidade, na cor branca.
Constituído de uma única peça com
acabamento em látex em toda a volta,
sendo a copa plissada mecanicamente.
Excelente elasticidade, proporcionando
fácil ajuste e excelente conforto. Indicada
para proteção da cabeça do usuário em
ambientes hospitalar, clínicas e indústrias.
Unissex. Tamanho único. Pacote com 100
unidades.
R$ 865,50
8
PCT
5
75
TOUCA DE ORGANZA: Descrição:
Touca de Organza fabricada em tamanho
único, com fibras sintéticas (de
poliamida), pelo sistema de malharia
simples de fibras abertas tipo corrente,
filó, em tecido 100% sintético. Na parte
inferior da touca, para melhor ajuste aos
diversos tamanhos de cabeça, recebe
R$ 1.310,25
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acabamento em formato de meia
circunferência com 90 mm de largura, que
depois de dobrada fica com 45 mm em
cada lado (interno e externo da touca),
confeccionado em tecido de algodão e
finalizado por um tirante elástico para
ajustamento à cabeça e recolhimento de
todos os cabelos no interior da touca. Este
fechamento é feito por costuras duplas
diretamente na touca. Validade de 3 anos
após a data de fabricação. Cor: Branca.
Pacote com 2 (duas) unidades.
TOTAL 750 R$ 18.515,25
3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até
22/09/2017 - qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na
forma eletrônica.
3.1.1. As impugnações encaminhadas após as 17h serão apreciados no próximo dia útil.
3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do
segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao(a) pregoeiro(a), na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da Sessão Pública – até 21/09/2017.
3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no
próximo dia útil.
3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados
após as 17h do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas.
3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao(a)
Pregoeiro(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
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3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo Pregoeiro no prazo de 24
(vinte e quatro) horas e devidamente publicados no sítio do
www.comprasgovernamentais.gov.br até a abertura da sessão pública, para ciência de
todos os licitantes.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Consoante o art. 6º do Decreto Estadual 878/2008 a participação nesta licitação é
exclusiva às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 ou empresários individuais
enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06).
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte que:
a) Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação
exigida para habilitação;
b) Estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do
site www.comprasgovernamentais.gov.br e apresentem os documentos nele exigidos,
em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e
Ofício competente;
c) Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF, nos termos do § 1º do Artigo 1º do Decreto 3.722/2001, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 10.01.2001 (válido só para empresas nacionais);
4.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do
presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação
em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da
República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema
Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação, até o
terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas.
4.3. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o Licitante deverá
declarar, em campo próprio do sítio eletrônico do
www.comprasgovernamentais.gov.br que:
a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva
técnica constante no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital. A Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação - SLTI atua como Órgão provedor do Sistema
Eletrônico.
b) Se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de
pequeno porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que
cumprem os requisitos legais para a qualificação, estando aptas a usufruir o tratamento
favorecido estabelecido por aquela Lei.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei.
4.5. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresa declarada inidônea nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei n° 8666/93;
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c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação
e/ou impedimento de contratar com a Administração do Estado do Pará.
d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou
subcontratados, haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante
ou responsável pela licitação (incisos II e III do Art.9º da Lei de Licitações);
g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº
607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho,
16.03.2011);
h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea
“a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-
011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011).
4.6. Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo
grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de
preços. Caso um Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas
de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
4.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de
5%); representantes legais comuns e; aquelas que dependam ou subsidiem econômica
ou financeiramente a outra empresa.
4.7. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.8. Aplicam-se aos Licitantes nessa contratação todas as disposições referentes às
Práticas Proibidas e à incorporação do reconhecimento recíproco de sanções por parte
de Instituições Financeiras Internacionais (IFI).
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal
do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
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cabendo ao provedor do sistema ou a SEDUC, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes
deverão, por ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo
previsão do art. 13, §2º do Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios
outorgados pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o
art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e
das sanções previstas neste edital.
6. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
COMPRASGOVERNAMENTAIS
6.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, proposta de preços formulada de acordo com as
Especificações Detalhadas do Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I, até a
data e hora marcadas para a abertura da sessão quando será encerrada, automaticamente,
o recebimento das propostas.
6.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá
ser incluída, alterada ou excluída livremente pelo licitante.
6.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter:
a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do
Objeto Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o
Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “Conforme Edital”.
b) Preço Unitário compatível com os preços praticados no mercado, expressos em
moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, já
considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do
objeto, inclusive os insumos e materiais necessários, observado os valores estimados
na seção 2 do Edital, considerando que este valor cadastrado será utilizado como
Lance Inicial para o Item pelo www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte –
EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º
da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida
lei.
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6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e,
em caso de discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto constante no
www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificadas no Termo de Referência –
Anexo I, prevalecerão às últimas.
6.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua
proposta de preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de
desclassificação do certame.
6.6. O licitante deve desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta
licitação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão
pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e
lances.
7.3. O licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema,
Pregoeiro ou decorrente de sua desconexão.
7.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência
em Ata.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANÁLISE DA DESCRIÇÃO
DETALHADA DO OBJETO
8.1. As propostas registradas passarão por análise do Pregoeiro, antes da abertura dos
lances, desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não
estejam em conformidade com a Seção 6 deste edital, com acompanhamento em tempo
real por todos os licitantes.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua
análise e decisão.
9. DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado
pelo licitante e registrado no sistema.
9.4. Em caso de lances de mesmo valor, o sistema, automaticamente, ordenará os lances
de acordo com o seu horário de lançamento, formalizando neste critério a ordem de
classificação.
9.4.1. Se necessário, o próprio www.comprasgovernamentais.gov.br disponibiliza ao
Pregoeiro o módulo de desempate que é realizado automaticamente pelo sistema.
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
9.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
9.8.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, através de aviso publicado no sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br.
10. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde
o Pregoeiro:
10.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema www.comprasgovernamentais.gov.br,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do Chat do sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
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10.1.2. Examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade
do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante
conforme as disposições deste edital.
a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério de Menor Valor Total por
Item, conforme seção 2 do Edital.
10.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
análise e decisão.
10.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.6. A Proposta de Preços deverá conter:
a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública;
b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica e, Nome, CPF, RG e cargo empresarial do
proponente ou representante legal.
c) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato.
d) Número do Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência –
Anexo I do Edital.
d.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características da
execução do serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo de
medida e/ou de capacidade do objeto se houver, e outras especificações necessárias do
objeto licitado, bem como as exigidas do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
e) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no
mercado - observado o valores estimado, de lance e negociações realizadas no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br – observado a subseção 6.2, alínea “b” deste
Edital
e.1) Na composição dos preços devem ser observada a Convenção Coletiva de Trabalho
de 2016/2017.
e.2) Os preços devem atender o formato previsto na subseção 6.2, alínea “b” deste
Edital.
f) Prazo de Garantia, conforme previsão do Termo de Referência – Anexo I do edital.
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos,
constados da data da solicitação pelo pregoeiro.
h) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas
diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas,
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transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza
necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
i) A proposta deve estar devidamente assinada pelo responsável ou representante legal
da empresa.
10.7. Serão recusadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) Sejam omissas;
c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;
d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos
estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades
orçamentárias da SEDUC;
e) Não restar comprovado sua exequibilidade.
10.8. O Pregoeiro analisará a exequibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.
10.9. O (A) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação
e habilitação.
10.10. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes
para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a
Secretaria de Estado de Educação e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
10.11. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto
quando se referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os
quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.12. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a
composição dos preços propostos.
10.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a(s) licitante(s)
detentora(s) da proposta mais vantajosa em cada item será(ão) classificada/aceita(s)
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua
condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação
se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF.
11.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no
SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do
licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos
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e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a)
Pregoeiro, via convocação de anexo conforme seção 12.
11.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de
habilitação exigidos nesta seção.
11.1.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a
confirmação da habilitação mencionada na subseção 11.1, o(a) Pregoeiro(a) assinalará o
prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via
convocação de anexo conforme seção 12.
11.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos
artigos 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. A Administração Pública se reserva ao direito de consultar quando julgar
necessário o CEIS (mantido pela Controladoria – Geral da União –
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis
por Atos de Improbidade Administrativa (mantido pelo Conselho Nacional de Justiça -
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), efetuando-se a pesquisa
em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
11.4. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às
exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
11.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
– EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de
seus administradores;
c) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público
de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores.
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de
autorização.
11.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva;
11.3.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o
objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.
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11.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com
efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela
Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a
Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
d.1) a licitante deverá comprovar a regularidade de débitos trabalhistas
permanentemente durante toda a vigência do contrato.
11.3.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição;
11.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa;
11.3.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste
Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
11.3.2.4. Constatada que a licitante que se declarou como microempresa ou empresa de
pequeno porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a
mesma será inabilitada, podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo
a ser conduzido pela Comissão de Apuração Administrativa – CAA da Secretaria de
Estado de Educação, visando declarar a inidoneidade da licitante em conformidade com
a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, resguardados os direitos ao
contraditório e ampla defesa.
11.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados
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fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e
parágrafo 1º do art.30 da Lei nº 8666/93.
a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados
de serviços similares e operacional equivalente ou superior;
11.3.3.1. O pregoeiro poderá diligenciar toda a comprovação técnica apresentada pelo
licitante, e este deve fornecer todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu
suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os
serviços.
11.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
a.1) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes
da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial
ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE
comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos no incisos I e II do
Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_____
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = _________ Ativo Total_________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = ___Ativo Circulante_____
Passivo Circulante
a.3) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1(um)
em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LG), deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação.
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a.4) As empresas constituídas há menos de um ano de exercício financeiro deveram
apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de
abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento.
a.5) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:
a.5.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do site da
Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça as vezes (certidão
única) expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante, na forma
do art. 31, II da Lei 8.666/93, com data não excedente 90 (noventa) dias da data de sua
emissão
11.3.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, A SER DECLARADO NO SISTEMA
QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA, DEVERÁ SER
APRESENTADO, AINDA:
a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de
1988;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do
processo licitatório;
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução
Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de
17.09.2009;
d) A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou
empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123,
de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento
favorecido estabelecido por aquela Lei.
11.3.5.1. O Pregoeiro poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das
Licitantes.
11.3.5.2. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes
aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou
embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa a detalhar as especificações necessárias e
condições quanto à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL –
E.P.I. para atender a atual e futura demanda das Supervisoras, Nutricionistas e
Merendeiras das escolas da Rede Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral.
2. DA MOTIVAÇÃO
2.1. Buscando sempre a melhoria no atendimento da comunidade escolar e hoje
visando a implementação das Escolas do Ensino Médio em Tempo Integral da Rede
Estadual de Ensino, a qual perpassa necessariamente, por um melhor aparelhamento
dos servidores envolvidos no manuseio preparo e distribuição de alimentos aos
discentes das escolas, sem contudo se afastar da economicidade e eficiência, princípios
que norteiam a Administração Pública, a SEDUC/PA vem buscando as mais modernas
soluções para atender as escolas da Rede de Ensino Médio do Tempo Integral do
Estado do Pará.
A aquisição dos bens abaixo elencados atenderá o funcionamento mínimo das 15 escolas participantes
do Programa de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Cumpre
informar que se trata de materiais de extrema necessidade para possibilitar o funcionamento das
referidas escolas, e devem ser adquiridos obedecendo o disposto no inciso II e V do art. 70 da LDB.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Os Equipamentos de Proteção Individuais a serem adquiridos deverão guardar perfeita
compatibilização com as especificações, quantidades e condições especificadas neste Termo de
Referência:
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ITEM UNID. QTD. P/ ESCOLA
QTD. TOTAL
DESCRIÇÃO
1
UNID.
5
75
AVENTAL DE PVC COM FORRO AMARELO: Descrição: Avental de segurança, confeccionado em PVC com forro em poliéster. Medidas: 0,70 x 1,20 metros. Cor: Amarelo. Aprovado para proteção do usuário contra umidades provenientes de operações com uso de água. Composição do item: 1 avental de PVC amarelo. Embalagem: Saco Plástico. Peso / Dimensões aproximadas da embalagem: Dimensões (Comprimento. X Largura X Altura): 120 x 70 x 15 cm. Peso: 0,550 kg.
2
UNID.
5
75
JALECOS MANGA CURTA UNISSEX: Descrição: Jaleco em tecido microfibra Oxford. Composição 100% poliéster, manga curta, modelo curto, gola blazer e três bolsos. Tamanho(s): P. Cor: Branca.
3
UNID.
5
75
JALECOS MANGA CURTA UNISSEX: Descrição: Jaleco em tecido microfibra Oxford. Composição 100% poliéster, manga curta, modelo curto, gola blazer e três bolsos. Tamanho(s): M. Cor: Branca.
4
UNID.
5
75
JALECOS MANGA CURTA UNISSEX: Descrição: Jaleco em tecido microfibra Oxford. Composição 100% poliéster, manga curta, modelo curto, gola blaze e três bolsos. Tamanho(s): G. Cor: Branca.
5
CX
10
150
LUVA DESCARTÁVEL: Descrição: Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, punho arredondado de forma manter perfeita adaptação, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas, atóxica, hipoalergênica, tamanho: G, acondicionada em caixa com 100 unidades. Modelo Cano curto. Cor: Branca.
6
CX
10
150
LUVA DE PLÁSTICO: Descrição: Luva confeccionada em filme de polietileno de alta densidade, com cores translúcida ou leitosa, sendo toda a face externa da luva ligeiramente asperada por gravação multiponteada em médio relevo, de consistência atóxica e não perecível, espessura de 0.0025 mm + ou - 5% de espessura, comprimento total de 290 mm + ou - 5%, medidos a partir do dedo médio até a extremidade final do punho. Seu fechamento é feito por solda simples em todo o perímetro, é higiênica e de modelagem ambidestra. Aplicação de uso: protege as mãos de usuários expostos à umidade com líquidos, especialmente água, detergente e sabão. É indicada nas operações de manipulação de alimentos em geral, secos ou molhados, tinturas capilares, limpeza doméstica, bricolagem etc. Tamanho único. Cor: Transparente. Caixa com 100 unidades.
7
PCT
5
75
TOUCA DESCARTÁVEL: Descrição: Touca descartável tipo uso hospitalar, tipo plissada (sanfonada) confeccionado em tecido não tecido (TNT), 100% polipropileno, antialérgico e esterilizável, Hipoalergênicas e atóxicas. Possui excelente permeabilidade, na cor branca. Constituído de uma única peça com acabamento em látex em toda a volta, sendo a copa plissada mecanicamente. Excelente elasticidade, proporcionando fácil ajuste e excelente conforto. Indicada para proteção da cabeça do usuário em ambientes hospitalar, clínicas e indústrias. Unissex. Tamanho único. Pacote com 100 unidades.
TOUCA DE ORGANZA: Descrição: Touca de Organza fabricada em tamanho único, com fibras sintéticas (de poliamida), pelo sistema de malharia
.+
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8
PCT
5
75
simples de fibras abertas tipo corrente, filó, em tecido 100% sintético. Na parte inferior da touca, para melhor ajuste aos diversos tamanhos de cabeça, recebe acabamento em formato de meia circunferência com 90 mm de largura, que depois de dobrada fica com 45 mm em cada lado (interno e externo da touca), confeccionado em tecido de algodão e finalizado por um tirante elástico para ajustamento à cabeça e recolhimento de todos os cabelos no interior da touca. Este fechamento é feito por costuras duplas diretamente na touca. Validade de 3 anos após a data de fabricação. Cor: Branca. Pacote com 2 (duas) unidades.
TOTAL 750
4 - DA ENTREGA
4.1. A entrega deverá ocorrer no horário de 08 às 12 h e 14 às 16 h, de segunda a sexta
feira, exceto feriados, na Coordenadoria de Recursos de Materiais/CRM da Secretaria
de Estado de Educação/SEDUC localizada na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10,
S/Nº – Bairro Icoaraci,e será acompanhada por Fiscal designado especialmente para tal
fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
4.2. Além da entrega no local indicado no item acima, a licitante vencedora deverá
também descarregar, alocar e montar os equipamentos nos locais indicados pelo
servidor estipulado, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos ou
perdas causados aos mesmos;
4.3. Os Equipamentos de Proteção Individuais – EPI'S, serão objeto de inspeção, que
será realizada pelo servidor Fiscal do contrato e por Técnico da Gerência de Controle e
Estoque/GCE/CRM/SALE/SEDUC;
4.4. A Coordenação de Recursos de Materiais CRM/SALE/SEDUC/PA, após comprovado
a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas
Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da SEDUC, para
pagamento.
4.5. Prazo de entrega dos equipamentos/produtos será em até 30 (trinta) dias
corridos, contados do recebimento da nota de empenho e/ou documento equivalente,
a cada nova solicitação/contratação da Coordenadoria de Assistência ao
Estudante/CAE/SALE/SEDUC/PA;
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4.6. Caso os Equipamentos de Proteção Individuais – EPI'S, não satisfaçam às
especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA,
por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da notificação
encaminhada pelo CONTRATANTE.
5 - DA GARANTIA
5.1. A licitante deverá apresentar declaração de garantia expressa do fabricante de
que prestará garantia mínima de (12) doze meses, para todos os
equipamentos/produtos a serem fornecidos, quanto a reparos, substituição de peças
que acusem defeito de fabricação e funcionamento. Caso o fabricante tenha que
fabricar algum item especialmente para atender a esta licitação, e o mesmo não
estiver contido em seu catálogo técnico, deverá ser anexada uma declaração do
fabricante afirmando quais os itens especiais e suas características, e que o fato de ser
especial não implica em diminuição da qualidade e/ou ergonomia do produto.
Devendo ainda, os equipamentos danificados serem substituídos por outro de igual
qualidade nas respectivas escolas onde foram entregues;
5.2. O(s) fornecedor(es) devera(ão) apresentar documento de garantia registrado em
cartório, mesmo quando se tratar de fabricação própria.
5.3. O fornecedor deverá garantir ainda, que os bens estão livres de defeitos de
“design”, modelo, matéria-prima, mão de obra ou fabricação, e que estão de acordo
com as especificações do Edital.
5.4. Em caso de ser(em) detectada(s) alguma(s) deficiência(s), o fornecedor fica
obrigado a substituir ou consertar o(s) equipamento(s) defeituoso(s). Nos termos da
garantia apresentada em sua proposta, sem qualquer ônus para o licitante.
6 – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. O(s) fornecedor(es) deverá(ão), obrigatoriamente, apresentar a relação da(s)
empresa(s) credenciada(s) com sede no Estado do Pará, junto com os documentos de
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habilitação, autorizada(s) para realizarem a manutenção e assistência técnica dos
equipamentos abrangidos pela garantia;
6,2. O prazo, para qualquer dos itens listados, para realizar a assistência técnica em
Belém e área metropolitana, assim como nos Municípios do Estado, deverá ser de até
72 (setenta e duas) horas, contado a partir da solicitação da Secretaria de Estado de
Educação/SEDUC/PA;
6.3 O(s) fornecedor(es) deverá(m) apresentar declaração formal especificando a
assistência técnica executada, devidamente atestada pelo gestor da respectiva
Unidade Administrativa/Escola.
7 – APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
7.1. O licitante detentor do menor lance para o item deverá apresentar amostras, de 3
(três) itens dos equipamentos, para fins de análise, até 07 (sete) dias úteis após o
encerramento da sessão de abertura do certame. As mesmas deverão ser iguais as que
serão entregues por ocasião do fornecimento, devidamente etiquetadas.
7.2. As amostras serão analisadas por técnico(s) da Coordenadoria de Recursos de
Materiais/CRM/SALE/SEDUC e Coordenadoria de Assistência ao
Estudante/CAE/SALE/SEDUC, que terão o prazo de 03 (três) dias úteis para entregar ao
pregoeiro(a), os devidos Laudos Técnicos, referentes às análises das amostras.
7.3. As amostras recusadas deverão ser retiradas pelo licitante no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, no endereço especificado no item 4.1 após recebimento de
notificação.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
8.2. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Gestor do Contrato,
através da Coordenadoria de Assistência ao Estudante/CAE/SALE/SEDUC, ou por quem
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for indicado por delegação de competência especialmente designada para este fim.
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos inerentes aos equipamentos a serem
adquiridos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4. Análise e conferência da Nota Fiscal devidamente discriminada, que deverá conter
em anexo a nota de entrega que originarão as despesas, e posterior atesto na fatura
que deverá ser encaminhada para os procedimentos de pagamento.
8.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em
contrato.
8.6. Não transferir os direitos do Contrato no todo ou em parte a outrem.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar os equipamentos registrados nas especificações, quantidades e no local
indicado neste Termo de Referência.
9.2. Deverá ser incluída em sua proposta todas as despesas que incidirão no preço
oferecido, tais como: impostos, taxas, seguros e obrigações sociais, sendo de inteira
responsabilidade da CONTRATRADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultante da execução do Contrato, bem como em qualquer custo que não
tenha sido incluido em sua proposta.
9.3. Obedecer os prazos estipulados conforme constantes nos itens 4,5,6 e 7.
9.4. Obedecer o local de entrega dos materiais, conforme constante no item 4.1.
9.5. Apresentar nota fiscal de serviços ao Gestor do Contrato, devidamente
discriminada, contendo em anexo a nota de entrega que originou a despesa.
9.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa
anuência do CONTRATANTE.
10 – DO PAGAMENTO
10.1. Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da
documentação fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade do
FGTS, CND Tributos Federais. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária a
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favor da instituição bancária indicada pelo CONTRATADO, mediante a apresentação de
Nota Fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do
promotor da compra, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega do
material. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação, conforme as disposições constantes no Decreto
n°. 877/2008 e Instrução Normativa n°. 018/2008-SEFA.
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº...../2017-SEDUC
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, CELEBRADO
ENTRE O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A
EMPRESA …........................
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com
sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. ANA
CLAUDIA SERRUYA HAGE, brasileira, divorciada, doutora em Ciências da Educação, graduada em licenciatura
plena em pedagogia, portadora da Carteira de Identidade nº 4553820-SSP/PA e CPF nº 310.028.971-49, residente e
domiciliada na Praça Justo Chermont, nº 86/302, Ed. Rainha Esther, bairro Nazaré, nesta cidade, CEP: 66.035-140,
Secretária de Estado de Educação, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do
Estado nº 32.978, em 24 de setembro de 2015 e/ou MARILÉA FERREIRA SANCHES, brasileira, casada,
Economista, portadora da Carteira de Identidade nº 2980814-SSP/PA. e CPF nº 036.556.872-49, residente e
domiciliada na Rua Antonio Barreto, nº 1070, Ed. Avalon, Aptº 18001, bairro Umarizal, CEP: 66060-020, nesta
cidade, Secretária Adjunta de Planejamento e Gestão, nomeada através do Decreto Governamental publicado no
Diário Oficial do Estado nº 32.805, em 12 de janeiro de 2015, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa
…............................................................., com CNPJ nº ….........................., com sede na …..................., n° …..,