GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE LICITAÇÕES CHAMADA PÚBLICA Nº 002 / 2011 A secretaria de Estado de Educação, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, km 10, Icoaraci, Belém-PA, CEP: 66.820-000, no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar Chamada Pública para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PELO PERÍODO DE 12 MESES, dispensada de licitação pela LEI Nº 11.947 DE 16/06/2009 1 , e considerando o disposto na LEI Nº 11.326 de 24.07.2006, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38 DE 16/07/2009 e DECRETO Nº 6.447/2008. 1. DA ABERTURA: A abertura da sessão será as 10h, do dia 21 de setembro de 2011 (quarta-feira), na Sede da SEDUC, sito à Rodovia Augusto Montenegro, KM 10, 3º andar (sala NLIC), Icoaraci, Belém-PA, CEP: 66.820-000, quando serão recebidas as documentações exigidas a frente. 2. DO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, devidamente relacionados no ANEXO I, com vista a garantir a alimentação escolar dos alunos matriculados na rede estadual de ensino da região metropolitana de Belém, durante o período 12 meses, por conta do programa de nacional de alimentação escolar. 2.1. De acordo com a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural, aquele que pratica atividades no meio rural, possui área menor a 4 módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família. Também são considerados agricultoras familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados. 1 Lei 11.947 de 16.06.2009, Art. 14 – Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. § 1º – A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimentos licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controles de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. (O §1º do art. 14 da Lei 11.947 possui o mesmo texto do art. 18, § 1º da Resolução nº 38 do FNDE).
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES
CHAMADA PÚBLICA Nº 002 / 2011
A secretaria de Estado de Educação, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rodovia Augusto
Montenegro, km 10, Icoaraci, Belém-PA, CEP: 66.820-000, no uso de suas prerrogativas legais, vem
realizar Chamada Pública para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA O
ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PELO
PERÍODO DE 12 MESES, dispensada de licitação pela LEI Nº 11.947 DE 16/06/20091, e
considerando o disposto na LEI Nº 11.326 de 24.07.2006, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38 DE
16/07/2009 e DECRETO Nº 6.447/2008.
1. DA ABERTURA: A abertura da sessão será as 10h, do dia 21 de setembro de 2011 (quarta-feira),
na Sede da SEDUC, sito à Rodovia Augusto Montenegro, KM 10, 3º andar (sala NLIC), Icoaraci,
Belém-PA, CEP: 66.820-000, quando serão recebidas as documentações exigidas a frente.
2. DO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar
rural, devidamente relacionados no ANEXO I, com vista a garantir a alimentação escolar dos alunos
matriculados na rede estadual de ensino da região metropolitana de Belém, durante o período 12 meses,
por conta do programa de nacional de alimentação escolar.
2.1. De acordo com a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar
rural, aquele que pratica atividades no meio rural, possui área menor a 4 módulos fiscais, mão de obra
da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do
estabelecimento ou empreendimento pela própria família. Também são considerados agricultoras
familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados.
1 Lei 11.947 de 16.06.2009, Art. 14 – Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. § 1º – A aquisição de que trata este artigo poderá
ser realizada dispensando-se o procedimentos licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no
mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controles de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. (O §1º do art. 14 da Lei 11.947 possui o mesmo texto do art. 18, § 1º da Resolução nº 38 do FNDE).
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2.2. Para que seja fornecedor, a família deve estar identificada pela DAP (Declaração de Aptidão ao
Pronaf). Em caso de grupos formais, é necessária a DAP Jurídica da organização.
2.3. São credenciados a emitir DAP:
- Instituições Estaduais Oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural;
- CEPLAC – Comissão Executiva de Plano de Lavoura Cacaueira;
- CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
- STR – Sindicato de Trabalhadores Rurais, formalmente filiados à CONTAG;
- FETRAF – Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, formalmente filiados à FETRAF;
- ANPA – Associação Nacional dos Pequenos Agricultores;
- CAPB – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
- ITESP – Fundação Instituto Estadual de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Sliva”
- FUNAI – Fundação Nacional do Índio;
- MPA – Ministério da Pesca e Aquicultura;
- Federação de Pescadores;
- Fundação Cultural Palmares;
- INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
- SRA – Secretaria de Reordenamento Agrário /MDA
3. DO CREDENCIAMENTO: O credenciamento permite a manifestação em ata do representante da
proponente e, para tanto, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se presidente da Associação/Cooperativa: cópias do RG e Ata da posse vigente;
b) Se outro representante: cópia do RG e Procuração autenticada em cartório;
3.1. Os documentos serão conferidos com os originais antes da abertura dos envelopes e ficarão retidos
no processo.
3.2. Em nenhuma hipótese será permitida a abertura de envelopes para retirar ou conferir documentos
de credenciamento, sendo de responsabilidade do proponente a organização prévia de suas
documentações.
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4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos
em Cooperativas e Associações deverão entregar à Comissão Especial de Licitação, na Sede da SEDUC,
o ENVELOPE nº 001 / HABILITAÇÃO – GRUPO FORMAL contendo os documentos abaixo
relacionados para serem avaliados e aprovados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição Estadual do grupo formal;
c) Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade, registrada na Junta Comercial, no caso de
cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações.
d) Licenciamento Estadual Ambiental, previsto na Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995, e na Lei
Federal nº 6.938/91, emitido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente -
SECTAM, responsável pela coordenação e execução das ações do governo estadual destinadas à
proteção do meio ambiente, e órgão competente no Pará para conceder o Licenciamento Ambiental
(Fonte: www.sema.pa.gov.br).
e) Licenciamento Federal Ambiental emitido pelo IBAMA – Superintendência do Estado do Pará, localizado à Avenida Conselheiro Furtado, nº 1303, Batista Campos, Belém-Pa (Fonte: www.ibama.gov.br);
f) Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
g) Certidões Negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
h) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
conforme modelo da Resolução nº 38/2009 do FNDE;
i) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção,
podendo ser municipal, estadual ou federal;
j) Comprovante do selo oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, para os
produtos orgânicos;
k) Declaração de inexistência de fato impeditivo ao cumprimento do Projeto de Venda, consoante
modelo em anexo;
l) Qualquer um dos documentos a seguir, de acordo com cada caso: comprovante de realização de
Serviço de Inspeção Federal – SIF; comprovante de realização de serviço de Inspeção Estadual – SIE;
comprovante de realização de Serviço de Inspeção Vegetal – MAPA; Licença de Funcionamento
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expedida pela Vigilância Sanitária do local da sede do proponente.2
m) Contrato de prestação de serviço de beneficiamento de leite ou polpa de fruta, se for o caso.
n) Documento de serviço de inspeção sanitária da prestadora de serviço de beneficiamento3.
o) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4.2. Os documentos acima deverão estar, preferencialmente, na ordem proposta de “a” a “o”, agrupados
por grampeamento ou perfuramento, rubricados e numerados em todas as suas folhas.
4.3. Os documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão na inabilitação do proponente.
4.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não
excedente a 90 (noventa) dias da expedição, ressalvada a hipótese da proponente comprovar que o
documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada da norma legal
pertinente.
4.5. Os documentos emitidos pela INTERNET, somente terão validade se forem em original ou
autenticados por Cartório competente.
2 Exitem no Brasil, vários serviços de inspeção e de fiscalização da qualidade sanitária dos alimentos. A responsabilidade de atuação de cada um desses serviços de inspeção está definida de acordo com o tipo de matéria prima principal que originam os produtos. // Para o caso de empreendimentos de produtos de origem vegetal – exceto de bebidas, de vinagre e de embalagem de produtos de padronizados (feijão, arroz, amendoim, canjica, farinha, polvilho, sagu, alho e soja) – a responsabilidade pelo controle da qualidade sanitária é da Vigilância Sanitária, ligada aos órgãos de saúde. Sendo que neste caso a maioria dos produtos de origem vegetal é dispensada de registro, mas não de fiscalização, de acordo com a Resolução do Ministério da Saúde nº 23 de 15/03/2000. Assim, os estabelecimentos de produtos de origem vegetal devem fazer o cadastro antes do início da produção, junto ao órgão de saúde de seu respectivo município, através do preenchimento de um formulário específico. // Os empreendimentos de bebidas, de vinagre e de embalagem de produtos de padronizados (feijão, arroz, amendoim, canjica, farinha, polvilho, sagu, alho e soja), devem ser registrados no Serviço de Inspeção Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Com esse registro podem ser comercializados em todo o território nacional. // Para os produtos de origem animal tem-se o Serviço de Inspeção Federal – SIF; o Serviço de Inspeção Estadual – SIE; e o serviço de Inspeção Municipal – SIM, ligados aos Órgãos de Agricultura dos Governos Federal, Estadual e Municipal, respectivamente, e, portanto, podendo comercializar seus produtos no âmbito de sua fiscalização. // 3 O MDA e FNDE permitem que a associação ou cooperativa que não tenham o documento de inspeção sanitária
possam fazer uso da inspeção sanitária das suas terceirizadas.
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4.6. Os demais documentos deverão ser apresentados em original, autenticados em cartório ou por
funcionário do núcleo de licitações, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, conforme
determina o art. 32 da Lei nº 8.666/93.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 002
5.1 – No envelope nº 002 deverá constar a Proposta de Preços, conforme o que segue:
a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do grupo formal ou informal (CNPJ,
endereço físico e eletrônico, telefone / fax, homepage), datada e assinada por seu representante legal;
b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do
ANEXO I;
c) preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas decimais após a
vírgula (R$ 0,00).
5.2. Os preços deverão contemplar os custos com embalagens e insumos, transporte/frete, combustível,
tributos (impostos, tarifas, contribuições sociais e taxas), mão de obra (encargos sociais e trabalhistas),
custos administrativos (desgaste/depreciação de veículos, emolumentos cartorários, despesas internas), e
demais gastos para o devido cumprimento no fornecimento adequado exigido no edital.
5.3. Se observados erros ou omissões simples de serem corrigidos, poderá a Comissão lavrar a correção
ou alteração em ata.
6. DA SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA (EM CONJUNTO COM O PROJETO DE
VENDA):
6.1. Na análise das propostas e na aquisição, no caso de existência de mais de um Grupo Formal
participante do processo de aquisição para a alimentação escolar para o mesmo objeto, deve-se priorizar:
a) Quanto a LOCALIDADE: os projetos do município de Belém, da região metropolitana de Belém
(incluindo Icoaraci e Mosqueiro), do Estado do Pará (todos os municípios) e do país.
b) Quanto ao TIPO: os produtos orgânicos, definidos pela Lei nº 10.831 de 23.12.2003 que tenham o
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selo oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.
c) Quanto a QUALIDADE: os produtos de melhor qualidade aferido na fase de amostras;
d) Quanto ao PREÇO: os produtos com melhor preço, considerando-se a ordenação crescente dos
valores, desde que compatíveis com os vigentes no mercado local (segundo orientações do FNDE e
MDA).
6.2. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de
grupos de outros Estados do país, à critério da Administração Pública;
6.3. O grupo formal só poderá fornecer até o limite R$ 9 mil por DAP/ano de cada agricultor familiar,
desde que este valor ainda não tenha sido utilizado por outra unidade executora no âmbito do Estado do
Pará ou fora dele, segundo orientações do MDA.
7. DA ANÁLISE TÉCNICA:
7.1. A análise técnica dos produtos se dará em 22 de setembro de 2011 (quinta-feira) às 10h00 na
sede do CAE – SEDUC;
7.2. Nesta etapa, o grupo formal deverá apresentar os produtos constantes na proposta de preço, no
mesmo padrão exigido no ANEXO I, observadas as identificações dos itens 10 e 11 do anexo II;
7.3. Serão responsáveis pela análise técnica os agentes vinculados ao CAE/SALE/SEDUC e Vigilância
Sanitária/SESPA, acompanhados de todos ou apenas um dos membros da Comissão julgadora.
8. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS: As características técnicas dos
gêneros alimentícios de que trata esta chamada pública 2/2011 deverão atender o disposto no ANEXO I.
9. DA FONTE DE RECURSO: FNDE => PNAE creche / PNAE Fundamental / PNAE Médio / EJA /
Mais Educação Fundamental / Mais Educação Médio
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0106001672
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
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despesa: 3390.30 / Fonte: 0306001671
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0106001671
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0106002324
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0106002326
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0306002613
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0106002613
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0106002614
10. DA ENTREGA DO OBJETO:
10.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas Unidades Escolares relacionadas
no ANEXO III e cumprir rigorosamente os PROCEDIMENTOS NORMATIVOS PARA ENTREGA
DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NAS UNIDADES ESCOLARES descritos no ANEXO II e em
acordo pela Gerência de Alimentação Escolar/CAE/SALE.
10.2. A unidade escolar atestará o recebimento do produto e da qualidade mediante assinatura e carimbo
na Guia para Entrega de alimentos.
10.3. O inicio da entrega dos produtos será de acordo com o cronograma previsto no contrato. Quando
isso ocorre, o representante da entidade executora e do grupo fornecedor deverão assinar o Termo de
Recebimento da Agricultura Familiar. Esse Termo atesta que os produtos entregues estão de acordo com
o contrato e com os padrões de qualidade exigidos.
11. DO RESULTADO: A Comissão Julgadora divulgará o resultado do processo em até 5 dias úteis
após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
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12. DA CONTRATAÇÃO: A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um
Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
conforme modelo em anexo (ANEXO IV).
13. DO PAGAMENTO DAS FATURAS:
13.1. O CONTRATANTE, após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu
pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento
ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual;
13.2. Os pagamentos do fornecimento dos gêneros serão realizados pelo Setor Financeiro da Secretaria
de Estado de Educação, mediante a apresentação dos seguintes documentos fiscais:
- nota do produtor rural (bloco do produtor rural) (ou)
- nota avulsa (ou)
- nota fiscal (ou)
13.3. O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, após
a entrega e mediante apresentação da Nota Fiscal e do Termo de Recebimento da Agricultura Familiar
até o dia 30 do mês correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento para
cada faturamento.
13.4. O pagamento ocorrerá mediante ordem bancária de depósito em conta corrente do Grupo
Formal/Informal, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento
efetuado, vedada à antecipação de pagamento para cada faturamento.
13.5. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos
cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) e nem superiores aos
preços de referência (item 8.5).
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14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. A presente Chamada Pública poderá a ser obtida na Secretaria de Estado de Educação, situado à
Rodovia Augusto Montenegro, km 10, 3º andar (NLIC), Icoaraci, Belém-PA, CEP: 66.820-000 no
horário de 09:00 às 17:00hs, de segunda a sexta-feira, mediante gravação em pen drive do interessado,
ou através do site www.seduc.pa.gov.br.
14.2. Quaisquer dúvidas relacionadas ao presente edital deverão ser endereçadas à Presidente da
Comissão de Licitação (Tatiane Vianna da Silva), por escrito e diretamente ao endereço eletrônico
[email protected], até 48h antes da abertura do certame. Não será disponibilizado
atendimento por telefone.
14.3. Eventual impugnação ao edital deverá ser apresentada com antecedência mínima de 3 dias da data
prevista para a abertura dos envelopes, devidamente instruída e fundamentada em legislação pátria,
protocolada no NLIC SEDUC, sito à Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, S/N, 3º andar, no horário
de 9h00 às 17h00. Em sendo subscrita por advogado, deverá vir acompanhada de procuração original ou
autenticada em cartório.
14.2. É parte integrante do presente expediente:
Anexo I – Termo de Referência (gêneros alimentícios) Anexo II – Procedimentos Normativos para Entrega dos Gêneros Alimentícios nas Unidades Escolares. Anexo III – Relação das Unidades Escolares a serem atendidas e Cronograma de Entrega. Anexo IV – Minuta do Contrato. Anexo V – Projeto de venda. Anexo VI – Declaração de Limite Individual por DAP/ANO Anexo VII – Modelo de proposta. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Fato Impeditivo
Belém/PA, 08 de setembro de 2011.
TATIANE VIANNA DA SILVA
Presidente Comissão de Licitação
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Item Descrição Und. Qtde.
1 IOGURTE NATURAL COM LEITE DE GADO PASTEURIZADO COM POLPA DE FRUTA SABOR ABACAXI – De boa qualidade devendo estar intacta e congelada. Devendo estar sob refrigeração. Não contendo adição de glúten. Embalagem: Embalagem em filme de polietileno de 1litro.Acondicionados em caixas até 20 litros. Rotulagem - Conforme Anexo II. Prazo de validade – Não inferior a 30 dias. Data de fabricação – Não superior a 10 dias.
Litro
698.000
2 IOGURTE NATURAL COM LEITE DE GADO PASTEURIZADO COM POLPA DE FRUTA SABOR COCO – De boa qualidade devendo estar intacta e congelada. Devendo estar sob refrigeração. Não contendo adição de glúten. Embalagem: Embalagem em filme de polietileno de 1litro.Acondicionados em caixas até 20 litros. Rotulagem - Conforme Anexo II.Prazo de validade – Não inferior a 30 dias.Data de fabricação – Não superior a 10 dias.
Litro
698.000
3 MACAXEIRA – De boa qualidade, compactos e firmes, descascados, lavados e cortados em pedaços de no máximo 10 cm. Devem apresentar suficientemente desenvolvido, com o tamanho, aroma, cor próprios da espécie. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência. Embalagem: Embalagem com lacre. Validade: Não inferior a 48hs.
Kg
105.000
4 REPOLHO - Limpo, sem as folhas externas. Devem apresentar grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor próprios da espécie. Estarem livres de enfermidades e insetos. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica. Devem estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Embalagem: Embalagem com lacre. Validade: Não inferior a 48hs.
Kg
70.000
5 CEBOLA - De boa qualidade, com coloração e tamanho uniformes. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica. Estarem livres de insetos. Não apresentar rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. Embalagem: Embalagem com lacre. Validade: Não inferior a 48hs.
Kg
35.000
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ANEXO II
PROCEDIMENTOS NORMATIVOS PARA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NAS
UNIDADES ESCOLARES
01. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos próprios fornecedores, nas Unidades da Rede
Estadual de Ensino da região metropolitana, relacionados no ANEXO III.
02. A entrega deverá ser realizada em todas as unidades no horário de 07:00 às 17:00 horas, de acordo
com o calendário à ser fornecido pelo CAE/SALE .
03. Se no ato da entrega na unidade escolar houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser
reposto em adequação à descrição no edital. A reposição do produto deverá ocorrer em 24 horas e de
acordo com a característica do produto aprovado na etapa da análise de amostras.
04. A entrega dos gêneros alimentícios se dará mediante GUIA DE REQUISIÇÃO PARA ENTREGA,
que conterá 3 vias de igual teor, sendo que a primeira via ficará a unidade escolar, uma via ficará com o
fornecedor e uma via deverá ser imediatamente devolvida (no dia ou no máximo no dia seguinte ao
término da entrega) à Gerência de Alimentação Escolar/CAE/SALE para fins de conferência.
05. É de responsabilidade do Grupo Formal, ter um acompanhante devidamente uniformizado (jaleco e
boné e calçado fechado) para o transporte dos produtos até o depósito das Unidades Escolares. Os
entregadores deverão portar carteira ou atestado de saúde e identificação da cooperativa ou associação
fornecedora (Grupo Formal) dos gêneros alimentícios.
06. Os produtos deverão ser transportados de acordo com as normas de Vigilância Sanitária e o
caminhão atender às exigências das normas para o transporte.
07. O Grupo Formal deverá entregar nas Unidades Escolares apenas o alimento aprovado na vistoria
realizada pela equipe de Nutricionista da Gerência de Alimentação Escolar e Lacen.
08. O Grupo Formal deverá apresentar à Gerência de alimentação Escolar um termo de referência
descrito por um nutricionista da Cooperativa/Associação da logística de entrega do produto.
09. Deverá ser apresentada, quando da entrega dos produtos, autorização de importação do órgão
competente do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura, quando se tratar de produtos
importados. Incluir também Certificado de Qualidade do Produto, expedido por órgão oficial de controle
do país de origem, atendendo às demais exigências fixadas na legislação sanitária em vigor.
10. No rótulo dos produtos devem constar, obrigatoriamente, as seguintes especificações:
a) tipo e nome completo do alimento;
b) marca;
c) ingredientes;
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d) rotulagem nutricional de acordo com a resolução nº 40/2001 da ANVISA – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
e) data de fabricação e vencimento ou prazo de validade anotados no formato próprio da língua
portuguesa (dia/ano), em local visível na embalagem;
f) número do lote;
g) nome e endereço do fabricante ou embalador;
h) condições de armazenamento;
i) empilhamento máximo para armazenamento;
j) número do Registro do Ministério da Saúde para Produtos com Registro Obrigatório de acordo com o
Anexo II da Resolução nº 023/2000 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
k) no caso de venda direta, agricultor familiar já cadastrado no Ministério da Agricultura deverá colocar
no rótulo do produto orgânico a expressão: “Produto Orgânico para venda direta por agricultores
organizados, não sujeito à certificação, de acordo com a Lei nº 10.831 de 23.09.2003”.4
11. As embalagens primárias e secundárias devem ser adequadas a:
a) natureza do alimento;
b) condições de armazenamento;
c) prazo de validade;
12. Nos casos de suspeita da qualidade do produto, será encaminhada amostra para análise no Lacen,
Laboratório do Estado, que deverá ser realizada em qualquer fase da execução do programa, por
determinação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
13. As empresas serão responsáveis por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos,
valendo para a resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor. Produto deteriorado
antes do fim do prazo de validade ter expirado deverá ser reposto pela empresa.
4 O Ministério da Agricultura elaborou uma Nota Técnica, em Junho de 2010, para esclarecer o que já garante a Lei dos Orgânicos e seu Decreto. A nota afirma: “É importante deixar bem claro que respeitado o que estabelece a legislação, os agricultores familiares que façam parte de uma Organização de Controle Social cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos estão legalmente habilitados a comercializar seus produtos, como orgânicos, em venda direta, para mercados institucionais em que o produto não venha a ser revendido. Nessa situação se incluem as aquisições realizadas pela CONAB, por meio do PAA, quando para doações de alimentos; e por escolas e prefeituras para o atendimento da alimentação escolar no âmbito do PNAE”.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
ANEXO III
RELAÇÃO DAS ESCOLAS PARA A ENTREGA
RELAÇÃO DE ESCOLAS
NOME URE
NOME USE
NOME MUNICIPIO NOME_ESCOLA LOGRADOURO
COMPLE- MENTO CEP FONE NOME_DIRETOR
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
ERC CENTRO COMUNITARIO UMARIZAL
PASS. UMARIZAL, 33 ENTRE PASS STELIO MAR 66120190 91-32448626
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
ERC CENTRO COMUNITARIO UMARIZAL
PASS. UMARIZAL, 33 ENTRE PASS STELIO MAR 66120190 91-32448626
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEIF PROFA ESTHER BANDEIRA GOMES
RUA CLAUDIO BORDALLO 66123130 91-32574107
MARIA DE NAZARE SERRA DE ALMEIDA MARTINS
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
ERC EIF CLUBE DE MAES SAGRADA FAMILIA
ROD. ARTHUR BERNARDES, 224 66115000 91-32582789
MARIA LUCIA DA SILVA MORAES
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEF PAULO FONTELLES DE LIMA
ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS SÃO JOSÉ 66825000 91-32581269
ROSINDA ALVES DE BRITO
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
ERC CENTRO COMUNITARIA MIRAMAR PASS. MIRAMAR, 145 BARREIROS 66115210 91-32441487
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
ERC CENTRO COMUNITARIA MIRAMAR PASS. MIRAMAR, 145 BARREIROS 66115210 91-32441487
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEFM PROF RENATO PINHEIRO CONDURU
CONJUNTO PROVIDÊNCIA RUA 22 QD 75 66115970 91-32570404
ALIETE CRISTINA MONTEIRO SILVA DE OLIVEIRA
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEFM EUNICE WEAVER
ROD ARTUR BERNARDES - RUA CAPRICÓRNIO 66115000 91-32582544
MARIA DE FATIMA SIMOES DA SILVA
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEFM JONATHAS PONTES ATHIAS
CONJUNTO PROMORAR QD. 75 RUA 22 66110010 91-32574223
ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
ERC EIF NOSSA SENHORA DE FATIMA I
RUA TENENTE MOURÃO, E60 - BASE AÉREA 66115390 91-32575447
VIRGINIA DELY DA COSTA BENJAMIN DE SOUZA
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEIF ALMIRANTE GUILLOBEL
ROD. ARTHUR BERNARDES - BASE NAVAL 66115170 91-32572152
VALDEMIR DE OLIVEIRA
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEIF ALMIRANTE GUILLOBEL
ROD. ARTHUR BERNARDES - BASE NAVAL 66115170 91-32572152
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEFM DOM PEDRO I
CONJ MAREX - AV. TRANSAMAZÔNICA 66125000 91-32571093
MARIA MENDES DA TRINDADE
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEF PRESIDENTE CASTELO BRANCO
CONJ MAREX RUA SAO PAULO 66125050 91-32570661
HELGA SOFIA FERNANDES MULLER
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEF PRESIDENTE CASTELO BRANCO
CONJ MAREX RUA SAO PAULO 66125050 91-32570661
LITLA DA SILVA BRITO
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
ERC CENTRO COMUNITARIA ESTRADA NOVA
ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS JOHN ENGELHA 66825110 91-32580943
TERESA GEMAQUE PINHO DE SOUSA E SILVA
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEIFM PROF ANTONIO GOMES MOREIRA JUNIOR
CONJ PARAISO DOS PASSAROS, 1 WE 7 66110010 91-32574555
MARIA AUXILIADORA VIANA DE AZEVEDO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEIFM PROF ANTONIO GOMES MOREIRA JUNIOR
CONJ PARAISO DOS PASSAROS, 1 WE 7 66110010 91-32574555
MARIA DO PERPETUO SOCORRO FAYAL FIGUEIREDO
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEF ANEXO I PROF ANTONIO G MOREIRA JUNIOR - O CANTO DO UIRAPURU 66000
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEF ANEXO I PROF ANTONIO G MOREIRA JUNIOR - O CANTO DO UIRAPURU 66000
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEF ANEXO II PROF ANTONIO G MOREIRA JUNIOR - O REVOAR DAS ANDORINHAS 66000
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEF ANEXO II PROF ANTONIO G MOREIRA JUNIOR - O REVOAR DAS ANDORINHAS 66000
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEIF RUY PARANATINGA BARATA
AV. DOS TUCANOS - PARAISO DOS PASSAROS 66110010 91-32571131
LEA GOMES MIRANDA
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM
EEEF SANTA LUZIA DE MARILAC
ROD. ARTHUR BERNARDES PS. IRMÃ ZENOBIA 0 66115000 91-32585655
IVONILDE LEITE LEDO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM Unidade 1 BELÉM EEEF PRATINHA II
ROD. ARTUR BERNARDES, 225 66825000 91-32583722
MARIA DO PERPETUO SOCORRO GEMAQUE PAIVA
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM
ERC EF BOCA DO ACRE
PASS.BOCA DO ACRE, 585 66115091 NÃO TEM
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM
ERC EF BOCA DO ACRE
PASS.BOCA DO ACRE, 585 66115091 NÃO TEM
MARIA LILIA TAVARES MORAES
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM
EEEIF PROFA EMILIANA SARMENTO FERREIRA
AV. DR. FREITAS, 1472 66087810 91-32761963
ANTONIA DA SILVA FERREIRA
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM
EEEF PROF WALDEMAR RIBEIRO
TV. D. ROMUALDO DE SEIXAS, 599 66050110 91-32415442
DIANA RODRIGUES DA ROCHA
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM
EEEFM VERA SIMPLICIO RUA DO UNA 66050540 91-32448750
CELIA MARIA DA SILVEIRA ABRACADO
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM
EEEFM VERA SIMPLICIO RUA DO UNA 66050540 91-32448750
MARIA DO SOCORRO VEIGA CASTRO
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM
EEEFM AUGUSTO MONTENEGRO
TRAV MAGNO DE ARAÚJO, 36 66113050 91-32444574
RAIMUNDA ALZIRA MACIEL BRAGA
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM
EEEFM AUGUSTO MONTENEGRO
TRAV MAGNO DE ARAÚJO, 36 66113050 91-32444574
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM EEEFM SANTA LUZIA
TRAV PEREBEBUI, 492 66083640 91-32442717
CRISEUDA DO ROSARIO RABELO
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM EEEFM SANTA LUZIA
TRAV PEREBEBUI, 492 66083640 91-32442717
SILVIA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM
EEEFM GRAZIELA MOURA RIBEIRO
TRAV ALFERES COSTA, 100 66123030 91-32442683
MARIA DAS GRACAS CORREA DA SILVA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM
EEEFM JOSE ALVES MAIA
AV. SENADOR LEMOS, 1800 66000115 91-32333363
DENIZE DE JESUS OLIVEIRA LUZ
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM
EEEF MARIO CARNEIRO DE MIRANDA
AV SENADOR LEMOS, 3601 66120000 91-32335752
JOSE AUGUSTO RODRIGUES TRINDADE
19A URE - BELEM Unidade 2 BELÉM
EEEIFM PROF ACY DE JESUS BARROS PEREIRA PASSAGEM MUCAJA 66120060 91-32541005
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 14 ANANINDEUA
ERC EF COMUNITARIA ANANI
EST.DO AURA RUA 2 QD 15 67000 91-32863406
MARIA DE FATIMA MOUTINHO ALVES
19A URE - BELEM
Unidade 14 ANANINDEUA
EEEF ESPIRITO SANTO
1ª RUA RURAL Nº 45, DISTRITO INDUSTRIAL 67000 91-32555942
MIRIAN RAMOS DA COSTA
19A URE - BELEM
Unidade 14 ANANINDEUA
ERC EEF CENTRO COMUNITARIO VILA ESPERANCA
BR 316, KM 08, R- A DE VILA ESPERANÇA, N 67000 91-32551343
ANA MARIA ARAUJO MALCHER
19A URE - BELEM
Unidade 14 ANANINDEUA
EEEF ARMANDO FARJADO
PRAÇA RAIMUNDO VERA CRUZ Nº 240 - CENTRO 67010456
MARIA ESMERALDA LOPES DA SILVA
19A URE - BELEM
Unidade 14 ANANINDEUA
EEEFM BENEDITO CELSO PADUA COSTA
AV. ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Nº 200 67000 91-32860444
NAZARE DA SILVA PALHETA
19A URE - BELEM
Unidade 14 ANANINDEUA
EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ
BR. 316 KM 08 - CENTRO 67000 91-32551888
MARIA DO SOCORRO FERREIRA TAVARES
19A URE - BELEM
Unidade 14 ANANINDEUA
EEEFM IZABEL AMAZONAS
RUA RIO DE JANEIRO, PROXIMO AO FINAL DA
PX. FINAL DA LINHA 91-32556044
ANA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA
19A URE - BELEM
Unidade 14 ANANINDEUA
EEEM PROF MARIA HELENA VALENTE TAVARES
PASS. BOM SOSSEGO , C/ ZACARIAS DE ASSUN 91-32867659
MARIA DE FATIMA DE SOUZA RODRIGUES
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEF DOM ALBERTO GALDENCIO RAMOS
CONJ. PAAR, AV. RIO AMAZONAS QD 13 67000 91-32735400
MARILENE CORREA AMORIM
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
ERC EF JOAO PAULO II
CIDADE NOVA VI, WE 72 6700000 91-32631095
MARIA VITORIA FELIPPE ASSUNCAO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
ERC EF CELINA DEL TETTO
ESTRADA DO ICUI GUAJARA 67000 91-32732455
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
ERC EF CELINA DEL TETTO
ESTRADA DO ICUI GUAJARA 67000 91-32732455
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEFM ONEIDE DE SOUZA TAVARES
CONJ CID NOVA VI WE 68 67000 91-32635006
HUMBERTO PAIVA BRITO
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEF PROF GELMIREZ MELO E SILVA
CONJ. CIDADE NOVA VI WE 69 67000 91-32638533
CARLOS ALBERTO BORGES FRANCO
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEF PROF JOSE ASSIS RIBEIRO
CONJ. CIDADE NOVA V TRAV. SN 18 67132000 91-32734149 ALAN MARTINS DIAS
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEF PROF JOSE ASSIS RIBEIRO
CONJ. CIDADE NOVA V TRAV. SN 18 67132000 91-32734149
MIRIAM SANTOS DE SANT ANNA
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
ANEXO MARIA APARECIDA CARDOSO MAIA
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEFM PROFA REGINA COELI SOUZA SILVA
CONJ. PAAR, AV. SOLIMÕES QD 119 67000 91-32735281
MARIA LUZIA FERREIRA FORMIGOSA
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEF DEP ARMANDO CORREA
CONJ. GUAJARA TRAV. WE 55 67000 91-32639723
LUIS AUGUSTO CASTRO
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEF DR GASPAR VIANNA
CONJ GUAJARA I AV PRINCIPAL 67000 91-32636060
MARIA FARAILDE SOARES DE FREITAS
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEFM LUIZ NUNES DE DIREITO
CONJ. CIDADE NOVA 4 RUA WE 36 67000 91-32630074
DEUZA MARIA LOPES DE BRITO
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEF LUCY CORREA DE ARAUJO
CONJ CID NOVA VI WE 72SN 23 67015200 91-32630534
MARIA CRISTINA SERRA LOPES BRANDAO
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEFM PROF ANTONIO GONDIM LINS
CIDADE NOVA , SN 21 67000 91-32638986
OSMARINA BASTOS DE DEUS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEF ELAINE ISMAELINO DE FREITAS
CONJ. PAAR QD 124 67000 91-32736047
IVANETE NASCIMENTO MODESTO
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
ERC EF EDUCANDARIO ANTONIO SAMPAIO
RUA R. MENDONA AREA DO ICUI GUAJARÁ 67000 91-32877363
LUCIMAR LOPES DE JESUS
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
ERC EF ASSOCIACAO DE MORADORES CRISTO REI
RUA PADRE JÓSIMO - ICUI GUAJARA 67125270
CLEA MARIA LEAL COIMBRA
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEF FRANCISCO PAULO MENDES
CONJ. UIRAPURU ICUI GUAJARA 67000 91-32878341
ALBERTO MIRANDA CABECA
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEF BRANCA DE NEVE
CONJ. PAAR, AL. CAMETÁ QD 110 CS-15 NAO TEM
VILMA DE FATIMA ALVES MELO
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA EEEF ROSA MISTICA
CIDADE NOVA WE 84, 1142 67000 91-32952287
PAULO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA EEEFM PARAENSE
CIDADE NOVA 6,WE 68 91-32871212
VIRGINIA DE NAZARETH MIRALHA GONCALVES TAVARES
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEM MANOEL SATURNINO DE ANDRADE FAVACHO
CJ PAAR, AV SOLIMOES, QD 57 MAGUARI 67000000
ALAN ASSUNCAO DE PAULA
19A URE - BELEM
Unidade 15 ANANINDEUA
EEEM MANOEL SATURNINO DE ANDRADE FAVACHO
CJ PAAR, AV SOLIMOES, QD 57 MAGUARI 67000000
ROSILETE CALDAS DE CARVALHO
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
EEEFM PROF JOSE VALENTE RIBEIRO RUA BENJAMIM 67010450 91-32356740
MARIA DO PERPETUO SOCORRO VILHENA DE S LUCENA
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
ERC EFM MINISTRO ALCIDES CARNEIRO
CONJ. JARDIM AMERICA, RUA DA BOLIVIA, RO 67000 91-32355444
FRANCISCA MENDONCA OLIVEIRA REIS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
EEEF JOAO CARLOS BATISTA
ROD. 40 HORAS, RUA SANTA LUZIA 67000 NAO TEM
SIDNEIA DO SOCORRO MARQUES BAR
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
EEEF JOAO CARLOS BATISTA
ROD. 40 HORAS, RUA SANTA LUZIA 67000 NAO TEM
SIDNEIA DO SOCORRO MARQUES BARRA
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA EEEF ARIRI
ROD. MARIO COVAS, PASS. MONTE SINAI Nº 5 67000 91-32486844
ANGELA DE FATIMA GUIMARAES SIQUEIRA
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
EEEFM JOAQUIM VIANA
RODOVIA TRANSCOQUEIRO 67000 91-32355646
CRISTINA PAMPLONA MONTEIRO DOS SANTOS
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
EEEIF ELCIONE BARBALHO
1ª RUA DA COSAMPA, S/N 66115000 91-32487275
MARIA AUGUSTA FERREIRA DA SILVA
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
ERC EF PEDRO MARQUES DE MESQUITA
CONJ. JARDIM SIDERAL, QUADRA I MARAMBAIA 66635500 91-32683081
IZAURA MARIA MIRANDA AMORIM
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
ERC EF PEDRO MARQUES DE MESQUITA
CONJ. JARDIM SIDERAL, QUADRA I MARAMBAIA 66635500 91-32683081
TELMA LUCIA SILVA AVELAR
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
ERC EF BENVINDA BITTENCOURT
RUA VITORIA REGIA QD 136 CABANAGEM 67000 NAO TEM
RAIMUNDA IRENE DE SOUSA OLIVEIRA
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
ERC EIFM CRISTO REDENTOR
RUA DOS COMERCIARIOS 108, ROD. DO COQUEI
ROD.COQUEIRO 67000 91-32356576
DORIMAR DA SILVA LIMA
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
EEEFM CONEGO BATISTA CAMPOS
AV BRASIL AL CÔNEGO BATISTA CAMPOS 66635000 91-32484291
JOAO BATISTA DA SILVA
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
ERC CENTRO EDUCACIONAL AMAZONIA
RUA DA JIBOIA BRANCA TV RIO TEJO 67000 91-32344966
IVANETE VAZ DOS SANTOS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
EEEF NAIR RODRIGUES DE CALDAS BRITO ZALUTH
ROD. 40 HORAS, JD. NOVA VIDA 67000 91-32731858
MARIA DO SOCORRO BARROS CORREA
19A URE - BELEM
Unidade 16 ANANINDEUA
EEEFM CONSUELO COELHO E SOUZA
CONJ. ANTONIO QUEIROZ RUA GENERAL OZORIO
RUA GENERAL OZÓRIO 67000 91-32871619
CARLOS ROBERTO FONSECA JUNIOR
19A URE - BELEM
Unidade 16 BELÉM
EEEFM JARDIM SIDERAL RUA SATÉLITE 66351510
MARIA DE NAZARE MONTEIRO DIAS
19A URE - BELEM
Unidade 16 BELÉM
ERC EEF ALMIRANTE JOAO FARIA DE LIMA
RUA DAS ANDORINHAS - PARQUE VERDE 66635240 91-32483322
SEBASTIANA FARIAS PANTOJA
19A URE - BELEM
Unidade 16 BELÉM
EEEFM DONA HELENA GUILHON
CONJ. SATELITE, TV WE 05 66623420 91-32480743
EDSON ANISIO DA SILVA MOTA
19A URE - BELEM
Unidade 16 BELÉM
EEEFM DONA HELENA GUILHON (ANEXO I)
19A URE - BELEM
Unidade 16 BELÉM
EEEFM PROFA DILMA DE SOUZA CATTETE
CONJ. PEDRO TEIXEIRA I RUA 02 66625000 91-32784708
CARLOS NILTON DOS REIS BARBOSA
19A URE - BELEM
Unidade 16 BELÉM
EEEF ALEXANDRE NICOMEDES DA CUNHA
RUA FÉ EM DEUS QD 187, Nº 14 66000 91-32484123
ELIZABETE REIS INACIO NOGUEIRA
19A URE - BELEM
Unidade 16 BELÉM
ERC GENERAL HENRIQUE GURJAO
AV PETENCOSTAL, 43 - CONJ SATÉLITE 66670310 91-32486033
19A URE - BELEM
Unidade 16 BELÉM
ERC GENERAL HENRIQUE GURJAO
AV PETENCOSTAL, 43 - CONJ SATÉLITE 66670310 91-32486033
DANIELE RIBEIRO DA SILVA
19A URE - BELEM
Unidade 16 BELÉM
EEEFM PROF NAGIB COELHO MATNI
CONJ ARIRI AV. CENTRAL QD 25 66023370 91-32786419
ANA REGINA SALES DE SOUZA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
ERC CENTRO EDUCACIONAL XV DE OUTUBRO
CONJ. CID. NOVA II S/N Nº 52 67000 91-32370039 ROSILENE CRUZ LEAL
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
ERC EF CENTRO EDUCACIONAL CINDERELA
CONJ. RES. PAAR QD 29 S/N 67000 91-32735164
ROSE MARY FERREIRA DA SILVA
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
ERC CENTRO COMUNITARIO MACHADO DE ASSIS
PASS. STA. MARTA - COQUEIRO Nº 57 67000 91-32450639
ANTONIO CARLOS VAZ ANDRADE
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEF CANDIDO HORACIO EVELIN
AL. PRESIDENTE MEDICE - CID.NOVA 8 Nº 59 67000000 91-32878252
NOEMIA ANDRADE BASTOS
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEFM MADRE CELESTE
CIDADE NOVA IV WE 26 N° 02 67130660 91-32632031
DORALICE OLIVEIRA MARQUES
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEFM PROFA MARIA ARAUJO FIGUEIREDO
CIDADE NOVA V, TRAVESSA SN 18 67132000 91-32734161
MARIA DO SOCORRO COSTA PIRES
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEFM AGOSTINHO MONTEIRO
CONJ. CIDADE NOVA II, WE 16, S/N 67000 91-32730092
NEUSA DE OLIVEIRA CARVALHO
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEF GREGORIO DE ALMEIDA BRITO
AV. RIO SOLIMÕES QD 119 PAAR 67000 91-32735217
INALDO MIRANDA ALVES
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEF COMANDANTE LAURINDO CANDIDO AZEITONA
CONJ. PAAR, TV RIO MADEIRA QD 163 67000 NAO TEM
CARMEN HELENA NASCIMENTO COSTA
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEFM PROF ZULIMA VERGOLINO DIAS
CONJ.CIDADE NOVA II RUA SN-2 67000 91-32356572
TEREZA CRISTINA SANTANNA GONCALVES
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA EEEF RUI BARATA
AV. RIO XINGU QD 116 CONJ. PAAR 67000 91-32735197
EMIZABEL DAS GRACAS GUIMARAES DE MATOS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEFM JORNALISTA ROMULO MAIORANA
CONJ CID NOVA VIII TV WE 48 67000 91-32635322
NIVALDO ROBERTO SOARES DA COSTA
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEF MARIA DE NAZARE MARQUES RIOS
RUA SÃO PEDRO QD 6 ICUI GUAJARA II 67000 91-32732197
ESTER SOUZA DA COSTA
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEF MARIA DE NAZARE MARQUES RIOS
RUA SÃO PEDRO QD 6 ICUI GUAJARA II 67000 91-32732197
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEF ICUI LARANJEIRA
RUA 21 DE ABRIL ICUI LARANJEIRA 67000 91-32732240 IRLANDA SILVA SANTOS
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
ERC EIF ASSOCIACAO DE MULHERES DE ANANINDEUA
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEF NEDAULINO VIANA DA SILVEIRA
CIDADE NOVA 4 WE 28 67000000 91-32633232
LUIZ ALBERTO ARAUJO ORANDI
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA EEEFM PITAGORAS
CIDADE NOVA IV, WE 20 Nº 62 67000 91-32637241
ANA LUCIA CORREA ALBUQUERQUE
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEF ANEXO PADRE PIETRO GEROSA
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEF PADRE PIETRO GEROSA
AV RIO AMAZONAS - CONJ PAAR, QD 13
CURUÇAM-BA 67115720 91-32735400
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
EEEF PADRE PIETRO GEROSA
AV RIO AMAZONAS - CONJ PAAR, QD 13
CURUÇAM-BA 67115720 91-32735400
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
ERC CENTRO COMUNITARIO CONEGO BATISTA CAMPOS
RUA GUAJARA - CURUÇAMBA S/N 67000 91-32558665
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 17 ANANINDEUA
ERC CENTRO COMUNITARIO CONEGO BATISTA CAMPOS
RUA GUAJARA - CURUÇAMBA S/N 67000 91-32558665
HOZANA REZENDE DA SILVA
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
ERC EIF CENTRO EDUC CLODOMIR BEGOT II
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEFM PRINCIPE DA PAZ
RUA PRINCIPAL DO CURUÇAMBA 67000 91-32734982
ELIZETE DO SOCORRO BATISTA RAMOS
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEF ANTONIO BEZERRA FALCAO
RUA DO CAIXA PARAH SN 67000 91-32350808
EDILENA MARIA DA SILVA MENEZES
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEF PRES TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
RUA JOSÉ DE ALENCAR S/N 67000 91-32356969
MARIA ANUNCIACAO CABRAL DE VASCONCELOS
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA EEEF BOM JARDIM
RUA OSVALDO CRUZ S/N, AGUAS LINDAS
ÁGUAS LINDAS 67000 91-32355231
ROSEANE DO SOCORRO BRITO QUEIROZ
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA EEEF JULIA SEFFER
CONJ. JULIA SEFFER RUA 10 S/N 67000 91-32650465
LIGIA CRISTINA RODRIGUES FIGUEIREDO
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEF MARIA ENCARNACAO DE ARAUJO
RUA LIBERDADE S/N 67000 91-32351165
JORGELENE NAIGE BARBOSA DE AZEVEDO
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEF OSCARINA PENALBER 1º DE MAIO S/N 67000 91-32353814
WILMA DE SOUZA CANTANHEDE
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEF RAMIRO OLAVO RIBEIRO DE CASTRO
PASS. SAO JOSE Nº 574 - GUANABARA 67000 91-32355370
MARIA IRACEMA SERRAO DE QUEIROZ
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEFM EROTILDES FROTA AGUIAR
CONJ JULIA SEFFER RUA 11 SN 67000 91-32650277
MIRIAM MORAES RIBEIRO AGUIAR
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEFM EROTILDES FROTA AGUIAR
CONJ JULIA SEFFER RUA 11 SN 67000 91-32650277
RAIMUNDA MONTEIRO AGUIAR
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEF PRES TANCREDO DE ALMEIDA NEVES - ANEXO
RUA JOSE DE ALENCAR S/N 67000 91-32356969
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEF PRES TANCREDO DE ALMEIDA NEVES - ANEXO
RUA JOSE DE ALENCAR S/N 67000 91-32356969
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEFM RAINHA DA PAZ
RUA BELÉM S/N, AGUAS LINDAS 67000 NAO TEM
ABRAAO SANTOS DE SOUSA
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEFM RAINHA DA PAZ
RUA BELÉM S/N, AGUAS LINDAS 67000 NAO TEM
MARIA DE LOURDES REIS BONFIM
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
ERC INSTITUTO BOM PASTOR
BR 316 KM 04 - GUANABARA 67000 91-32370012
MARIA DAS DORES MONTELO
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA ERC EF JOAO XXIII
ROD. BR 316 KM 07 S/N - GUANABARA 67000 3255-2059
SILVIA MARIA GOMES SANTIAGO CRUZ
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
ERC EF EUCLIDES DA CUNHA
RUA EUCLIDES DA CUNHA S/N 67000 91-32507264
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
ERC EF EUCLIDES DA CUNHA
RUA EUCLIDES DA CUNHA S/N 67000 91-32507264
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEF NOVAS AGUAS LINDAS
AV. MARANHÃO Nº 47 67000 91-32453070
SANDRA LUCILENE PINHEIRO DE SOUSA
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEFM ENEIDA DE MORAES
RUA COLETORA LESTE S/N, JULIA SEFFER 67000 91-32650456
DENISE IRENE FONSECA MAIA
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA ERC EI CRISTO REI
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA EEEFM RENASCER
ALAMEDA MOÇA BONITA Nº 29 - GUANABARA
CASTANHEIRA 67000 91-32456641
MARIA DO SOCORRO PALHETA RODRIGUES
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA EEEF NAIR ZALUTH
CONJ. JULIA SEFFER, RUA 14, Nº 26
Conj. Julia Seffer 91-32653303
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES ALVES
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEF BOM JARDIM (ANEXO I)
19A URE - BELEM
Unidade 18 ANANINDEUA
EEEFM NOVO HORIZONTE
TV FREDERICO DIAS
AGUAS LINDAS 67000000
19A URE - BELEM
Unidade 19 BELÉM
EEEFM HONORATO FILGUEIRAS
TRAV SIQUEIRA MENDES 66910110 91-37711799
VERA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
19A URE - BELEM
Unidade 19 BELÉM
EEEFM HONORATO FILGUEIRAS (ANEXO I)
19A URE - BELEM
Unidade 19 BELÉM
EEEFM HONORATO FILGUEIRAS (ANEXO I)
19A URE - BELEM
Unidade 19 BELÉM
EEEF INGLES DE SOUZA
RUA TENENTE COR. JOSÉ DO O, 218 - MOSQUE VILA 66910010 91-37713446
FERNANDA CALDAS OLIVEIRA
19A URE - BELEM
Unidade 19 BELÉM
EEEFM PROF ABELARDO LEAO CONDURU
RUA LALOR MOTA - CARANANDUBA
CARANANDUBA 66920100 91-37722821
ADELIA MARIA VALENTE BARROS
19A URE - BELEM
Unidade 19 BELÉM
EEEIF PROF LUIZA DE BARROS PIRES
ESTRADA BELÉM MOSQUEIRO KM 22
FURO DA MARINHA 66900000 91-37761156
ROSANGELA ARAUJO CALDEIRA
19A URE - BELEM
Unidade 19 BELÉM
EEEIF PROF BRUNO DE MENEZES
AV BEIRA MAR - CHAPÉU VIRADO
CHAPEU VIRADO 66910150 91-37712437
19A URE - BELEM
Unidade 19 BELÉM
EEEIF PROF BRUNO DE MENEZES
AV BEIRA MAR - CHAPÉU VIRADO
CHAPEU VIRADO 66910150 91-37712437
CARLOS ROBERTO SIMOES MATHIAS
19A URE - BELEM
Unidade 19 BELÉM
EEEF CARANANDUBA
RUA MAGALHÃES BARATA, 206 - CARANANDUBA
CARANANDUBA 66920110 91-37721227
DANIEL MESQUITA MARCELINO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 19
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
EEEF COLONIA CHICANO
RUA ANTONIO MESCOUTO S/N CHICANO 68798 91-36562108
19A URE - BELEM
Unidade 19
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
EEEF COLONIA CHICANO
RUA ANTONIO MESCOUTO S/N CHICANO 68798 91-36562108
EDILSON DA CRUZ MESCOUTO
19A URE - BELEM
Unidade 19
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
EEEF DR PADUA COSTA
RUA MANOEL RAMOS S N 68798 91-37761166
MIGUEL DOS SANTOS FONSECA
19A URE - BELEM
Unidade 19
SANTA BÁRBARA DO PARÁ EEEFM GENIPAUBA
RUA PRINCIPAL DE GENIPAUBA CENTRO 68798 91-36213121
REGINA CELI CORDEIRO DA SILVA
19A URE - BELEM
Unidade 19
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
ERC EF SAO PAULO DAS PEDRINHAS
VILA SÃO PAULO DAS PEDRINHAS GENIPAUBA 68798 91-36563121
19A URE - BELEM
Unidade 19
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
ERC EF SAO PAULO DAS PEDRINHAS
VILA SÃO PAULO DAS PEDRINHAS GENIPAUBA 68798 91-36563121
MARIA VITORIA CARDOSO BARATA
19A URE - BELEM
Unidade 19
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
ERC EF SERGIO JOSE MACHADO
ROD. AUGUSTO MEIRA FILHO, KM - 14 PAU D'ARCO 68798 91-37761500
MIRIAN MORAES CARVALHO DA SILVA
19A URE - BELEM
Unidade 19
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
EEEF SANTA BARBARA
RUA FERNANDO FERRARI S/N CENTRO 68798 91-37761222
MARIA JOSE DA SILVA SANTANA
19A URE - BELEM
Unidade 20 ANANINDEUA
EEEF PRESIDENTE DUTRA
RUA SAO JOAO N 362 - PATO MACHO SÃO JOÃO 67000 91-32554077
CLEIDE MORAES DOS SANTOS
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
ERC E F SANTA MARIA BERTILLA
AV.JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ CENTRO 68795 91-37244822
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
ERC E F SANTA MARIA BERTILLA
AV.JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ CENTRO 68795 91-37244822
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EEEF CENECISTA FRANCOIS PAUL BEGOT AV PAULO BEGOT CENTRO 68795 91-37244966
JAIR FRANCISCO DA COSTA FRAZAO
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EEEF CENECISTA FRANCOIS PAUL BEGOT AV PAULO BEGOT CENTRO 68795 91-37244966
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EEEFM PROF ANA TELES
AV NACOES UNIDAS S/N - CENTRO 68795 91-37241572
CARMEN LUCIA BRITO CARNEIRO
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EEEFM PROF ANA TELES
AV NACOES UNIDAS S/N - CENTRO 68795 91-37241572
MARIA IZABEL OLIVEIRA GUIMARAES
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EEEFM PROF ANA TELES (ANEXO II)
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EEEF PROF DEUSARINA NASCIMENTO DE SOUZA
AV. VISCONDE DE MARACAJU CENTRO 68795 91-37241435
GERSON JAMES DE PAULA CARNEIRO
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EEEF DA TERCEIRA TRAVESSA
BR 316 , LOC 3º TRAVESSA CUPUAÇU 68795 NAO TEM
MARIA RAIMUNDA PAIVA DE SOUSA
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EEEF DE CANUTAMA
RUA BRAS DE AGUIAR CANUTAMA 68795 91-32244877
ALCINEA DA SILVA SEABRA
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EEEFM DR OTAVIO MEIRA AV PAULO BEGOT CENTRO 68795 91-37241198
RAIMUNDA NAZARE ALVES DE QUEIROZ
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
ERC E F ALICE FANJAS
RUA MIRANDA MATEUS
DUQUE DE CAXIAS 68795 91-37241884
LUCICLEA ALVES FERREIRA
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EEEF JOAO BATISTA DE MOURA CARVALHO
AV. JOSE R. DOS SANTOS 68795 91-34568278
LIDIA LOPES DE CASTILHO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EEEF LEAO IRINEU HAUSSLER DELGADO
RUA DIONISIO BENTES BENFICA 68795 91-34568606
ROSANGELA MARIA DA NOBREGA PINHEIRO
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EE ANEXO LEAO IRINEU HAUSSLER DELGADO
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES EEEFM DE MURININ
AV MARTINHO MONTEIRO MURININ 68795 91-34569435
LUCIA MARCIA FREITAS OLIVEIRA
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
ERC E F PADRE JOSIMO TAVARES
ESTRADA DO ITAQUARA
EST.DO ITAQUARA KM 1 68795 91-34569434
MARIA ALICE FERREIRA DE OLIVEIRA
19A URE - BELEM
Unidade 20 BENEVIDES
EEEM PROF RUTH GUIMARAES FERREIRA
AVENIDA MARTINHO MONTEIRO MURININ 68795000
ELENICE BARBOSA PALHETA
19A URE - BELEM
Unidade 20 MARITUBA
EEEM FERNANDO FERRARI
RUA CLAUDIO BARBOSA Nº 550 - CENTRO 67200 91-32561340
MARIA DE LOURDES DE SOUZA DA VERA CRUZ
19A URE - BELEM
Unidade 20 MARITUBA
EEEM PROF JOSE EDMUNDO QUEIROZ
AV JOAO PAULO II N 5235 - CENTRO
D. ARISTIDES 67200 91-32561704
LIANA LOBATO LEAL NEVES
19A URE - BELEM
Unidade 20 MARITUBA
ERC EM SANTA TEREZA D'AVILA
RUA DECOVILLE 951 67200 91-32562450
MARIA CLARA MONTEIRO GONCALVES VIEIRA
19A URE - BELEM
Unidade 20 MARITUBA
ERC EM SANTA TEREZA D'AVILA
RUA DECOVILLE 951 67200 91-32562450
19A URE - BELEM
Unidade 20 MARITUBA
EEEFM JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
ROD. BR 316, KM 18 68795000
91-32924478 91-32923292
MARIA ROZETE ALEXANDRINO DE MORAES
19A URE - BELEM
Unidade 20 MARITUBA
EEEFM JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
ROD. BR 316, KM 18 68795000
91-32924478 91-32923292
VANILSON OLIVEIRA PAZ
19A URE - BELEM
Unidade 20 MARITUBA
ERC EM DOM CALABRIA
RUA SAO LAZARO, S/N UNIÃO 67200 91-32561151
MARIA LEONOR VIEIRA SANTOS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19A URE - BELEM
Unidade 20 MARITUBA
ERC EM DOM CALABRIA
RUA SAO LAZARO, S/N UNIÃO 67200 91-32561151
19A URE - BELEM
Unidade 20 MARITUBA
ERC EIF NOSSA SENHORA DO ROSARIO
AV. FERNANDO GUILHON 67200
91-32563831 91-32563256
MARIA LUZIA RABELO FREIRE
19A URE - BELEM
Unidade 20 MARITUBA
EEEM PROF NILSON PINTO
R. DEP. ANTONIO ARMANDO S/N - CHE-GUEVAR 91-32921555
FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA
CONTRATO Nº /2011-SEDUC. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, QUE ENTRE SI O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O (A) ….......................................................................
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com CNPJ. N.º 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato representada por seu Titular Sr. CLAUDIO CAVALCANTI RIBEIRO, portador da Carteira de Identidade Nº ...-SSP/PA. e CPF/MF. Nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., nesta cidade, Secretário de Estado de Educação, nomeado através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 31845 de 01 de fevereiro de 2011 , doravante denominada CONTRATANTE por outro lado (nome do Grupo Formal), com sede à Av._______________________, nº_______, em (município), inscrita no CNPJ sob nº _______________________, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº_____________, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 12 meses, para os alunos da Rede Estadual de Ensino, da Região Metropolitana de Belém, verba FNDE/PNAE.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar a CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e conforme cláusula quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos. 5.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas Unidades Escolares relacionadas ANEXO III e cumprir rigorosamente os PROCEDIMENTOS NORMATIVOS PARA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NAS UNIDADES ESCOLARES descritos no ANEXO II e em acordo com cronograma de Entrega de Alimentos.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
5.3.A unidade escolar atestará o recebimento do produto e da qualidade mediante assinatura e carimbo na Guia para Entrega de Alimentos.
CLÁUSULA SEXTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$_______________________ (________________________). CLÁUSULA SÉTIMA No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: FNDE => PNAE creche / PNAE Fundamental / PNAE Médio / EJA / Mais Educação Fundamental / Mais Educação Médio Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0106001672
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0306001671
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0106001671
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0106002324
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0106002326
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0306002613
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0106002613
Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 / Projeto Atividade: 6225 / Produto: 2227 / Natureza da
despesa: 3390.30 / Fonte: 0106002614
CLÁUSULA NONA 9.1.A CONTRATANTE, após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 9.2.Os pagamentos do fornecimento dos gêneros serão realizados pelo Setor Financeiro da Secretaria de Estado de Educação. 9.3. O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal e do Termo de Recebimento da Agricultura Familiar até o dia 30 do mês correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento para cada faturamento.
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9.4. O pagamento ocorrerá mediante ordem bancária em conta corrente do Grupo Formal, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento para cada faturamento.
9.5. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) e nem superiores aos preços de referência. CLÁUSULA DÉCIMA Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 10.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 10.2. É de responsabilidade do CONTRATADO manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14.1. O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) Fiscalizar a execução do contrato; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação do Pará do Conselho de Alimentação Escolar – CAE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 001/2011 pela Resolução CD/FNDE nº 038 /2009 e pela Lei 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes ou por e-mail institucional.
CLÁUSULA VISÉGIMA 20.1.A rescisão do presente poderá ser: a) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da administração; b) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; c) A rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98. d) Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666q93. 20.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do ESTADO, a rescisão importará em: a) Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o ESTADO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade quanto a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do ESTADO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA 21.1. Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. Por acordo entre as partes; b. Pela inobservância de qualquer de suas condições; c. Quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 22.1. É competente o Foro da Comarca de _______________________________para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. 22.2. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. ______________(município), _____de___________de_________.
___________________________________________________ SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
(Presidente ou representante legal da Cooperativa ou Associação) TESTEMUNHAS: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________
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NEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
AO PRONAF – DAP/ANO
Com referência à chamada pública nº ______
A (Associação/Cooperativa ____________________), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), neste ato representada por seu (presidente),
(xxxxxxxxxxxxxxxxxx), brasileiro, (casado), (empresário), portador da célula de identidade RG nº (Nº
1.111.111/SC), inscrito no CPF sob o nº (111.111.111-11) , residente na (Rua B, nº 01, ap. 01), CEP
(00.000-00), na cidade de (xxxxxxxxxxx), nos termos do estatuto social, DECLARA, que atenderá ao
limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural, de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
(LOCAL E DATA)
_________________________________________
Nome/Assinatura (Presidente ou Representante Legal)
Associação/cooperativa
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ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA
Proposta nº …............
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR 1. Nome do proponente:
2. CNPJ: 2. Endereço: 3. Município: 4. CEP: 5. Nº da DAP Jurídica: 6. Capacidade de venda: (quantidade de DAPs x R$ 9.000,00) 7. DDD/Fone: 8. E-mail: II – RELAÇÃO DE PRODUTOS Item Quantidade Unidade Especificação do Produto 01 xx Kg xxxx 02 03 III – CONDIÇÕES DA PROPOSTA Validade: 60 dias Forma de pagamento: Conforme edital Dado para depósito: Banco ( ) Agência ( ) Conta Corrente ( ) Belém-Pará, ...... de ...................... de 2011.
__________________________________ (Assinatura e Carimbo proponente)
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ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Com referência à chamada pública nº ______
A (Associação/Cooperativa ____________________), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), neste ato representada por seu (presidente),
(xxxxxxxxxxxxxxxxxx), brasileiro, (casado), (empresário), portador da célula de identidade RG nº (Nº
1.111.111/SC), inscrito no CPF sob o nº (111.111.111-11) , residente na (Rua B, nº 01, ap. 01), CEP
(00.000-00), na cidade de (xxxxxxxxxxx), nos termos do estatuto social, DECLARA, que inexiste
impedimento para atender a proposta ofertada com relação ao limite individual de venda de gêneros
alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de R$ 9.000,00 (nove mil reais)
por DAP por ano civil, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, estando
ciente de que qualquer denúncia aos órgãos competentes que comprometam o fornecimento da merenda
escolar ensejarão em imediata rescisão contratual e aplicação das sanções permitidas em lei.
(LOCAL E DATA)
_________________________________________
Nome/Assinatura (Presidente ou Representante Legal)