GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG) Contratação de empresa para prestação de serviços de portaria, para as escolas estaduais da região metropolitana de Belém-PA, no prédio sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará - SEDUC-PA, e escolas estaduais localizadas fora da região metropolitana (interior) do Estado do Pará e demais dependências das unidades da SEDUC-PA
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · unitário quanto o seu cálculo geral. 2. DA ATA DE REGISTRO
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NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG)
Contratação de empresa para prestação de serviços de
portaria, para as escolas estaduais da região metropolitana de Belém-PA, no prédio
sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará - SEDUC-PA, e escolas
estaduais localizadas fora da região metropolitana (interior) do Estado do Pará e
demais dependências das unidades da SEDUC-PA
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(Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG)
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC e por intermédio de seu Pregoeiro (a)
designado (a) pela Portaria n. º 007/2015-GS/SEDUC, de 25.02.2015 torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR
LOTE/ITEM, para REGISTRO DE PREÇO, nas condições estabelecidas neste Edital
e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, o Decreto Estadual n° 1.093, de 29 de junho de 2004, o Decreto Estadual
n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, a Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de
2002 e Decretos Estaduais n º877 e 878, de 31 de março de 2008, Instrução
Normativa nº 0018, de 21 de maio de 2008, a Lei Complementar Federal nº 123, de
14 de dezembro de 2006, Lei 7.102/83, Portaria nº.387/2006, subsidiariamente, a Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a legislação correlata e demais exigências
previstas neste Edital e seus Anexos.
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO D.O.E. e no sítio: www.comprasgovernamentais.gov.br
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/03/2015 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00h
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10.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como
condição para participação na licitação (Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006).
10.4. Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a
licitante deverá encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo
atualizado, conforme estipulado no subitem acima, sob pena de inabilitação.
10.5. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a
documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance
vencedor, e, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por
igual período, à critério da administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A declaração do vencedor, nesse
caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 10.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
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da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.6.PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA, para
sua habilitação, deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos, que devem ser
enviados EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico:
10.6.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua
habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de
participar do processo licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
10.6.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
10.6.3. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela
microempresa ou empresa de pequeno porte de que cumprem os requisitos legais
descritos no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO
SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
10.6.4. Declaração de que não possui em seu quadro pessoal, servidores públicos
exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência. Administração ou tomada de
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decisões (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).
10.6.5 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais ou
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício, ou Decreto de autorização ou ato de registro ou autorização
para funcionamento expedida pelo órgão competente, em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.6.6. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor cível
do juízo da sede da empresa licitante.
10.6.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
10.6.8. Um ou mais atestados ou declaração de capacidade técnica, em nome da
licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o
fornecimento de serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto
deste Pregão;
10.6.8.1 Para fins da condição anterior, o(s) atestado(s) ou declaração(ões) de
capacidade técnica deve(m) comprovar, no mínimo, a prestação dos serviços em 53
(cinquenta e três) postos de trabalho;
10.6.8.1.1 Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade
técnica e operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos
contratos;
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10.6.8.1.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se
referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou
secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial
competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do
Brasil – RFB.
10.6.9. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante
apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez
Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF.
10.6.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.7.11. Caso a empresa não seja constituída no território paraense, deverá
apresentar documentos que comprovem que possui escritório de atendimento
localizado no Estado do Pará.
10.7.12. Balanço Patrimonial, juntamente com as demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, quando não houver
indicação no SICAF;
10.7.12.1 Serão considerados na forma da lei o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis assim apresentados publicados em Diário Oficial; ou
publicados em jornal de grande circulação; ou por cópia registrada no órgão de
registro público competente da sede ou domicílio da licitante; ou por cópia extraída
do Livro Diário - devidamente autenticado no órgão de registro público competente
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da sede ou domicílio da licitante - inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento.
10.7.12.2 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do
Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
10.7.12.3 caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há
mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura das propostas, o
Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício poderão ser
atualizados por índices oficiais; se necessária a atualização do balanço e do
patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com esses documentos, o
memorial de cálculo correspondente;
10.7.12.4 as demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular
ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado;
10.7.12.5 as demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício
social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a
apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;
10.7.12.6 poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as
demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
10.7.13 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira
deverão comprovar o seguinte:
10.7.13.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral
(SG) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
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LG = __ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO__
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = __ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
SG = __________________ATIVO TOTAL____________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
10.6.8. Fica facultada a realização de vistoria previa e apresentação de declaração,
a ser realizada no local da prestação dos serviços de portarias, assinados por
servidor responsável e pela licitante. Para todos os itens da licitação, a vistoria
deverá ser realizada pela participante do certame, por pessoa designada por esta.
As visitas deverão ser concluídas até o dia anterior a sessão pública. Administração
não aceitará, em nenhuma hipótese, alegações com base em desconhecimento das
instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes , devendo a licitante
vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
10.6.9. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados
no SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de
Preço do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais
documentos e comprovações a serem anexados à proposta, deverão serem
imediatamente encaminhados ao (a) Pregoeiro (a), no prazo estipulado pelo
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pregoeiro, no Sistema Eletrônico, ou, quando possível digitalizar, através do e-
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do
Profissional Ausente % Valor (R$)
A Férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E Ausência por Acidente de trabalho
F Intervalo Intrajornada
G Outros (especificar)
Subtotal
H Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de
reposição
TOTAL
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4 a. Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)
4.1 13 º salário + Adicional de férias
4.2 Encargos previdenciários e FGTS
4.3 Afastamento maternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
b. TOTAL
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)
A Custos Indiretos
B Tributos
B1. Tributos Federais (especificar)
PIS
COFINS
B.2 Tributos Estaduais (especificar)
B.3 Tributos Municipais (especificar)
ISSQN
B.4 Outros tributos (especificar)
C Lucro
a. Total
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
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Mão-de-obra vinculada à execução contratual
(valor por empregado) (R$)
A Módulo 1 – Composição da Remuneração
B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais,
equipamentos e outros)
D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado (Especificar a jornada de trabalho)
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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 048/2014-NLIC/SEDUC SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO nº 783.005/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia __________________________, registra-se o preço da empresa em
conformidade com a licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, cujo objeto é a
contratação de empresa para prestação de serviços de portaria, para as escolas
estaduais da região metropolitana de Belém-PA, no prédio sede da Secretaria de
Educação do Estado do Pará - SEDUC-PA, e escolas estaduais localizadas fora da
região metropolitana (interior) do Estado do Pará e demais dependências das
unidades da SEDUC, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão
Eletrônico SRP nº 008/2015 para Sistema de Registro de Preços. As
especificações técnicas e as cláusulas do contrato constantes no processo
administrativo nº 861642/2015-NLIC/SEDUC, assim como os termos da proposta,
integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
Empresa vencedora: ….................................... CNPJ: ….......... Endereço: …......................... Tel/fax: (...) …....................
E-mail: …....................... Representante legal: …..................., portadora da Carteira de Identidade nº
…........-SSP/... e CPF nº
….....
1.DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
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Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta
estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter
pleno conhecimento:
1.1.1.Edital de Pregão Eletrônico SRP n° 008/2015-NLIC/SEDUC 1.1.2.Termo de Referência.
1.1.3. Proposta de Preços.
2.DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar
da data de sua assinatura.
3. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA 3.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional, com o executor dos serviços primeiro classificado para o
lote, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços
pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos
propostos.
3.2. A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC convocará formalmente o
executor dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para assinatura da Ata
de Registro de Preços, informando o local,
data e hora.
3.3. O prazo previsto no item 3.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo executor dos serviços
convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado
de Educação.
3.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro
de Preços, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da
aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º
8.666/93 examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes,
respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os
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requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor,
celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro
de Preços.
3.5. Será incluído na ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços
com preços iguais ao do licitante vencedor, para formação de cadastro de reserva,
sendo respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será
respeitada nas contratações, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
3.6. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus serviços em
valor igual ao do licitante mais bem classificado.
3.7. Se houver mais de um licitante que aceite cotar os serviços por preço igual ao
do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva.
3.8. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir
da data de sua assinatura, incluídas as eventuais prorrogações. (art. 12 do Decreto
n° 7.892/2013).
3.9. A existência de preços registrados não obriga a(s) instituição (ões) a firmar
contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas
para contratação por lote, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
(art. 16 do Decreto n° 7.892/2013).
3.10. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as
disposições contidas na alínea d do art. 65, II da Lei n.º 8.666/93 e no art. 17 do
Decreto n° 7.892/2013.
3.11. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de
Registro de Preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
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3.12. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação dos serviços, nem
mesmo nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do
Edital, podendo a Administração promover a contratação de acordo com suas
necessidades.
4. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Conforme o especificado no Termo de Referência do edital (anexo I), o
quantitativo referente ao órgão gerenciador está estabelecido na seguinte tabela:
LOTE ÚNICO 01 – REGIÃO METROPOLITANA, SEDE e INTERIOR
ÍTEM DESCRIÇÃO
QUANTIDA
DE DE POSTOS
VALOR ESTIMADO UNITÁRIO (R$)
VALOR
ESTIMADO TOTAL
A B A x B
01 Serviços de Portaria
44h/semana, Segunda
a Sexta – Feira de
06:00h às 14:00h e
Sábado de 08:00h às
12:00h
1.300
02 Serviços de Portaria
44h/semana, Segunda a
Sexta – Feira de 14:00h
às 22:00h e Sábado de
08:00h às 14:00h
1.000
03 Serviços de Portaria
20h/semana, Segunda a
Sexta – Feira de 14:00h
320
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às 18:00h.
04 Serviços de Portaria
Diurnos, 12h x 36h de
Segunda-Feira a
Domingo
1.600
05 Serviços de Portaria
Noturno, 12h x 36h de
Segunda – Feira a
Domingo
1.100
TOTAIS 5.320
5.DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. Caberá a SEDUC, órgão gerenciador, a realização do procedimento licitatório,
incluindo toda instrução processual e consolidação de dados para a realização do
procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do
Sistema de Registro de Preços.
5.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a
manutenção da vantajosidade da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº
7.892/2013).
5.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, Secretaria de Estado
de Educação/SEDUC, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes
de infrações no procedimento licitatório;
c) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes
do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento
das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, cabendo ao
órgão participante e ao não participante a apuração e aplicação das penalidades
relativas às suas contratações (§único do art. 6º do Decreto nº 7.892/2013).
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5.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos
relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as
disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
5.5. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do executor dos
serviços que (art. 20 do Decreto nº 7.892/2013):
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório
e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla
defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
5.6. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato
superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente
prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do
executor dos serviços.
6.DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE 6.1. Encaminhar ao Órgão Gerenciador de sua estimativa de consumo, local de
execução dos serviços, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, 16 adequado ao registro de preços;
6.2. Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam
formalizados e aprovados pela autoridade competente;
6.3. Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de
Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da
realização do procedimento licitatório;
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6.4. Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais
alterações, para o correto cumprimento de suas disposições, conforme art. 6º do
Decreto nº 7.892/2013;
6.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes
do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento
das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando
as ocorrências ao órgão gerenciador (Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº
7.892/2013);
6.6. Auxiliar tecnicamente o Órgão Gerenciador, quando solicitado, na pesquisa de
mercado para verificação de vantajosidade da Ata de Registro de Preços, assim
como nos demais casos previstos no § 2º do Art. 5º do Decreto 7.892/2013.
7. DO PREÇO 7.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações
previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos
preços praticados no mercado;
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
7.3. Os executores dos serviços que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade;
7.4. A ordem de classificação dos executores dos serviços que aceitarem reduzir
seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
executor dos serviços não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
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I - Liberar o executor dos serviços do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de execução dos serviços, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais executores dos serviços para assegurar igual oportunidade
de negociação.
8.DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE 8.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá
ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que
não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a
vantagem, e mediante anuência da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC,
órgão gerenciador.
8.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse
junto ao órgão gerenciador, ao Núcleo de Licitação da Secretaria de Estado de
Educação do Pará – SEDUC/PA, por ofício, para que este indique os possíveis
executores dos serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a
ordem de classificação. 8.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V),
somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão
Gerenciador da Ata.
8.4. Caberá ao executor dos serviços beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e
Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
8.5. As aquisições ou contratações por cada Órgão Não Participante não poderão
exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
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convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e
Órgão(s) Participante(s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013)
8.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços
não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para o lote registrado,
independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22
do Decreto nº 7.892/2013)
8.7. Somente será autorizada a adesão a Ata de Registro de Preços decorrente
desta licitação após a primeira aquisição ou contratação por Órgão Integrante da
Ata. (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
8.8. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá
efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o
prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
8.9. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo executor dos serviços das obrigações contratualmente assumidas
e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art.
22 do Decreto nº 7.892/2013).
9.DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro
dos limites previstos no § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão
exceder tal limite, nos termos do § 2°, inciso II do mesmo artigo.
10.DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão
fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93
ou de redução dos preços praticados no mercado.
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10.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar
por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório;
10.3. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC, será apurado em processo apartado,
devendo ser observado o que determina a Instrução Normativa n° 005/2013 –
GS/SEDUC;
10.3.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2013 –
GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte do instrumento
convocatório para todos os fins e efeitos de direito.
11.DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração: 11.1.1. Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem prestadores de serviços registrados.
c) Quando caracterizado o interesse público.
Belém (Pa), _________________________________ Secretaria de Estado de Educação
Representante do Órgão gerenciador da Ata
__________________________________ Fornecedor com Preço Registrado
e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação correlata,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa na prestação de
serviços de portaria, para as escolas estaduais da região metropolitana de Belém-
PA, no prédio sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará - SEDUC-PA, e
escolas estaduais localizadas fora da região metropolitana (interior) do Estado do
Pará e demais dependências das unidades da SEDUC, conforme especificações
contidas no Termo de Referência, anexo do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1.O valor global do presente contrato importa em R$-........ (…..............), sendo
dividido por lote;
2.2.As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta das
seguintes classificações orçamentárias, consignadas no orçamento da Secretaria de
Estado de Educação/SEDUC, conforme abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
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3.1.Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela
CONTRATADA;
3.2.Acompanhar e fiscalizar, através de técnicos especialmente designados, os
trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das
normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando
necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento.
3.3.Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços
aprovadas;
3.4.Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à
CONTRATADA;
3.5.Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com
o edital e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a Unidade para os
procedimentos administrativos para
a aplicação das sanções.
3.6. Compete a Gerência de Segurança Patrimonial-GSP/SEDUC, acompanhar,
supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo
conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os
documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do objeto
deste Contrato para fins de pagamento, designando o servidor
.........................., matrícula nº ..............., lotado nessa GSP, para esta finalidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Para a prestação dos serviços de agente de portaria, cabe à CONTRATADA, além
de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
4.1. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos
serviços, nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e
horários fixados pela CONTRATANTE;
4.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
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4.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços,
preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a
execução deste contrato;
4.4.Comprovar à formação técnica específica dos agentes de portaria;
4.4.1. Comprovar obediência a periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao
curso de reciclagem.
4.5.Disponibilizar agentes de portaria nas quantidades solicitadas para garantir a
operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá
com foto recente;
4.6.Efetuar a reposição de agentes de portaria nos postos, de imediato, em eventual
ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.7. Enviar relação nominal contendo a identificação do pessoal designado para a
prestação dos serviços, sob pena de não lhes ser permitido o acesso às instalações
comunicando à unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que
ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer
elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou
inclusão, a CONTRATADA deverá proceder conforme item 3.3 anterior;
4.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das
normas disciplinares determinadas pela gerencia de segurança da SEDUC,
assegurando que todo agente de portaria que cometer falta disciplinar, não será
mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE; 4.9.Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições
de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação
dos serviços;
4.10. Instruir seus agentes de portaria quanto às necessidades de acatar as
orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas
Internas, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
4.11.Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
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4.12. Manter controle de freqüência/pontualidade de seus agentes de portaria sob o
contrato;
4.13.Propiciar aos agentes de portaria as condições necessárias para o perfeito
desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
4.13.1.Uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas;
4.13.2.Equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação,
lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de
ocorrências;
4.13.2.1.Manter todos os equipamentos e utensílios necessários para execução dos
serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos
em até 24 (vinte e quatro) horas;
4.14.Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e
encargos;
4.15. Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e
hospitalar, seguro contra risco de acidentes de trabalho e vale refeição aos seus
empregados envolvidos na prestação dos serviços, sendo que o valor facial do vale
refeição deverá ser compatível com os preços médios das refeições praticados na
região;
4.16.Fornecer, quando previsto, os equipamentos e respectivos acessórios ao
agente de portaria no momento da implantação dos postos;
4.17.Relatar à CONTRATANTE gerencia de segurança patrimonial da SEDUC toda
e qualquer irregularidade observada nos postos;
4.18.Indicar um supervisor para realizar, no mínimo, 01 (uma) vez por semana, em
conjunto com a CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades,
visando à qualidade da prestação dos serviços;
4.19.Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus
prepostos, à Administração ou a terceiros, durante a prestação dos serviços;
4.20. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que
culminaram em sua habilitação;
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4.21. Proteger e vigiar os bens patrimoniais em horário diurno e noturno, conforme
normas e instruções recebidas, comunicando por escrito e de imediato à
CONTRATANTE, todas as ocorrências havidas e verbalmente as situações
suspeitas, com posterior formulação;
4.22.Ressarcir a Administração ou terceiros, por prejuízos suportados, em razão de
ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus
empregados, durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados;
4.23.Repor os bens furtados, por outros de características semelhantes;
4.24.Cumprir, com relação aos seus empregados, todas as obrigações sociais
impostas por Lei, sob pena de rescisão contratual;
4.25.Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais
resultantes da prestação dos serviços. A inadimplência da CONTRATADA, com
referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Administração Pública, a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
4.26.Efetuar a troca do local do posto a critério da administração, desde que dentro
do respectivo Complexo, mediante comunicação escrita e após expressa aprovação
da fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Homologada a licitação, serão formalizados quantos contratos forem
necessários, dentro do quantitativo registrado na Ata, de acordo com a necessidade
desta Secretaria de Estado de Educação com o executor dos serviços, primeiro
classificado para o lote;
5.2. A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC convocará formalmente o
executor dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para assinatura do
Contrato, informando o local, data e hora;
5.3. O prazo previsto no item 5.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo executor dos serviços
convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado
de Educação;
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5.4.Se a CONTRATADA recusar-se a assinar o Contrato, sem justificativa por
escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas
previstas no Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93 examinará as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação,
para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação,
declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso
representado pela assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS 6.1. A fiscalização e acompanhamento na execução dos serviços serão exercidos
pela Gerência de Segurança Patrimonial/SALE/SEDUC,, através de servidor
previamente designado, que se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida
conferência, para verificar se encontra em conformidade com a execução dos
serviços;
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à
execução dos serviços .
A indicação e atribuições dos servidores designados para atuarem como fiscais de
contratos e/ou convênios celebrados pela Secretaria de Estado de Educação, serão
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 001/2012-GS/SEDUC.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no
Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º:
018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA. 7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da
Nota Fiscal/Fatura e ordem de serviço à gestora do contrato (GSP/SEDUC), com o
devido atesto da execução dos serviços, correspondente à demanda efetivamente
executada;
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7.3. O pagamento dos serviços será efetuado mediante apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, ordem de serviço, correspondentes aos serviços efetivamente
executados, após aceite e atesto por servidor público designado.
7.3.1. A comprovação do recolhimento de FGTS e INSS será verificada por meio de
consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na
forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto n. º 5.450/2005, desde que os
documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
7.3.2. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a
comprovação mencionada acima, será estipulado prazo para que o executor dos
serviços faça a apresentação da documentação necessária.
7.4. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos
da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado
mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A -BANPARÁ;
7.5. A ordem de serviço que no campo de observações contiver informações sobre a
não execução dos serviços ou execução parcial, como também restrição que venha
a lesar a Administração Pública, será desconsiderada, e após sua regularização
estará apta para efeito de pagamento.
7.6 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal /
Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias,
não respondendo a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na
Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do
pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior
ao dia do pagamento.
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7.9. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa vencedora desta
licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à
efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos
por força da execução dos serviços contratados.
7.10. A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas
hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições
estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente
certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução
Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC;
8.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 004/2013 –
GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte do instrumento
convocatório para todos os fins e efeitos de
direito;
8.1.2. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas
sanções:
GRAU CORRESPONDÊNCIA APLICABILIDADE
1 0,20% Sobre o valor mensal da atividade específica
2 0,40% Sobre o valor mensal da atividade específica
3 0,60% Sobre o valor mensal da atividade específica
4 0,80% Sobre o valor mensal da atividade específica
5 1,00% Sobre o valor mensal da atividade específica
6 0,20% Sobre o valor mensal do contrato
7 0,40% Sobre o valor mensal do contrato
8 0,60% Sobre o valor mensal do contrato
9 1,00% Sobre o valor mensal do contrato
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ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
01 Retirar funcionários ou
encarregados do serviço
durante o expediente, sem a
anuência prévia da
CONTRATANTE
1 Por empregado e por dia
02 Deixar de cumprir determinação
da FISCALIZAÇÃO para controle
de acesso de seus funcionários.
1 Por ocorrência e por
empregado
03 Deixar de entregar conjunto
completo de uniforme aos
funcionários a cada 6
(seis)meses, ou não submetê-lo à
aprovação do Fiscal do contrato
ou não documentar a entrega.
1 Por empregado e por dia
de
Atraso
04 Deixar de registrar e
controlar, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de
seu pessoal.
Por empregado e por dia
05 Deixar de cumprir horário
estabelecido pelo contrato ou
determinado pela
FISCALIZAÇÃO.
Por ocorrência
06 Deixar de substituir empregado
com rendimento insatisfatório
ou que tenha conduta
inconveniente ou incompatível
Por empregado e por dia
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(Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG)
com suas atribuições.
07 Permitir a presença de
empregado não uniformizado ou
com uniforme manchado, sujo,mal
apresentado e/ou sem crachá.
Por empregado e por
ocorrência
08 Manter funcionário sem
qualificação para a execução dos
serviços.
Por empregado e por dia
09 Deixar de capacitar os
empregados em saúde e
segurança do trabalho, com
ênfase na prevenção de
acidentes por, pelo menos,
2(duas) horas mensais
Por empregado e por dia
10 Deixar de capacitar os
empregados em saúde e
segurança do trabalho, com
ênfase na prevenção de
acidentes por, pelo menos,
2(duas) horas mensais
Por ocorrência
11 Deixar de substituir
funcionários faltosos após o limite
de 30 minutos após o início do
expediente do posto.
Por ocorrência
12 Executar serviço incompleto,
paliativo, substitutivo como por
caráter permanente, ou deixar de
providenciar recomposição
Por dia e por serviço
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complementar.
13 Suspender ou interromper,
salvo motivo de força maior ou
caso fortuito, os serviços
contratuais.
Por ocorrência
14 Recusar-se a executar serviço
determinado pela
FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado ou determinação
formal.
Por ocorrência
15 Deixar de cumprir demais
obrigações previstas em
contrato ou previstas na
licitação.
Por ocorrência e por
empregado
16 Deixar de fornecer materiais
necessários ao desenvolvimento
das tarefas.
17 Utilizar as dependências da
CONTRATANTE para fins
diversos do objeto do contrato.
18 Deixar de apresentar notas
fiscais mensais.
19 Deixar de apresentar toda a
documentação inicial exigida, tais
como comprovante de
qualificação e CTPS.
20 Destruir ou danificar
documentos por culpa ou dolo de
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seus agentes.
21 Deixar de efetuar o pagamento de
salários, vales-transporte, vales-
refeição, seguros, encargos fiscais
e sociais,bem como arcar com
quaisquer encargos trabalhistas
diretos e/ou indiretos relacionadas
à execução do contrato nas datas
legais.
8.2. Nas ocorrências graves acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a
sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
8.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente
comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério
Público Federal.
8.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e,
por consequência, no Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a
responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela
prática de irregularidades.
8.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e,
por consequência, no Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a
rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro
dos limites previstos no § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão
exceder tal limite, nos termos do § 2°, iniciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO DOS CONTRATOS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG)
10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão
fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93
ou de redução dos preços praticados no mercado.
10.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar
por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório;
10.3. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC, será apurado em processo apartado,
devendo ser observado o que determina a Instrução Normativa n° 005/2013 –
GS/SEDUC;
10.3.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2013 –
GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento
convocatório para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO
O valor constante da proposta da CONTRATADA permanecerá fixo e irreajustável
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta da licitante. A
partir do mês seguinte, o valor contratado poderá ser repactuado. A repactuação só
será admitida a partir do dia em que houver solicitação nesse sentido por parte da
empresa contratada, sem efeitos retroativos, cabendo à CONTRATADA comprovar,
através de documentos, a compatibilidade de novo preço aos valores de mercado. O
preço repactuado será mantido fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses,
admitindo-se nova repactuação somente após o complemento desse prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese previsto no artigo 77 da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça
Comum de Belém/PA.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três)
vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas
testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Belém (Pa), ____________________________ __________________________ _____________________________ Secretaria de Estado de Educação CONTRATADA