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A COMISSAOPARLAMENTAR MISTA
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DE INQUERITO
MURILLO EVANDRO DE ANDRADEADVOGADO CRIMINALISTA
OAB/MG 108337
Suosecretaria de Apolo às ComissõesEspeciais e Pari J1)l!"lares de InquàritoRecebi o, em .. . -$).!::L/~ d-Ás ~! (C -~ horas.
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Abril de 2012
Advogados Associados
EXCELENTÍSSIMA DEPUTADA FEDERAL JÔ MORAES PRESIDENTE DA
CPMI DO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
MURILLO EVANDRO DE ANDRADE, advogado militante na seara criminal na
defesa de mulheres vítimas de violência doméstica, pós-graduado pelo Centro
Universitário de Belo Horizonte, vem, honrosamente a presença de V.Exa, em
acatamento ao vosso pedido apresentar,
PARECER PERANTE A COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO
QUE INVESTIGA A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
contendo opiniões subjetivas embasadas dentro de um conjunto de aspectos
jurídicos, apresentando casos concretos onde operou diretamente como
defensor particular, e outros que teve conhecimento pela mídia sobre violência
doméstica, ilustrando ao final algumas estatísticas de violência cometidas
contra mulheres em Minas Gerais e em diversas cidades de nossa Federação,
acreditando que esta contribuição possa servir de auxilio no sentido de
erradicar em nossa sociedade qualquer tipo de violência contra a mulher, seja
ela física, emocional, sexual ou patrimonial.
Av. Augusto de Lima, 479 - sala 804 - Centro - CEP.: 30190-000 - Belo Horizonte - MGTe!.: (31) 3271-7437 - e-mail: [email protected]
Advogados Associados
o presente parecer terá como foco e analise alguns casos de violência
contra as mulheres no seio familiar sendo apresentado ao final sugestões
para o aperfeiçoamento das medidas protetivas de urgência.
Este trabalho não foi objeto de estudo aprofundando de tópicos específicos, e
apenas servirá de apoio as deliberações desta honrada Comissão Parlamentar
no sentido de visualizar possíveis erros judiciais e ajudar no aperfeiçoamento
da Lei Maria da Penha, mesmo porque, apesar do esforço técnico empenhado,
há sempre, possivelmente, algum aspecto que haja escapado ao meu exame e
possa vir a ser decisivo no ato de deliberação.
LEI MARIA DA PENHA É CONSIDERADA PELO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A MULHER
COMO SENDO UMA DAS 3 MELHORES DO MUNDO.
A Lei brasileira 11.340/06 conhecida como Lei Maria da Penha foi apontada
pelo Unifem (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher) no
relatório bianual de 2010 sendo uma entre as três melhores legislações do
mundo com relação ao enfrentamento à violência contra as mulheres.
Nossa legislação está ao lado da Lei de Proteção contra a Violência de Gênero
da Espanha, a legislação espanhola (Ley Orgánica 1/2004) tem como principal
objetivo a proteção tanto para o homem quanto para a mulher. Entretanto as
estatísticas do país europeu mostra que as mulheres são vítimas em
praticamente 100% dos casos registrados pela polícia. No ano de 2010 foram
mortas na Espanha 73 mulheres pelas mãos de seus companheiros ou ex
companheiros, o que dá uma média de 6 homicídios por mês!.
Por outro lado, os números brasileiros assustam: de acordo com o Instituto
Sangari entre 1997 e 2007, 41.532 (quarenta e uma mil quinhentas e trinta
duas) mulheres foram assassinadas - 10 por dia, próximo à 30 óbitos mês -
I Fonte: Ministerio de Igualdad - http: brasilcomz.wordpress.com/201 1/01/26/5332/
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perto de 4 assassinatos para cada 100 mil habitantes, conforme o estudo Mapa
da Violência no Brasil 20102 .
Conclui-se portanto, que apesar da modernidade da nossa legislação, muito
ainda deve ser investido e incorporado para conter as mortes de mulheres
vítimas de violência doméstica no Brasil.
o RETRATO DO JUDICIÁRIO DE BELO HORIZONTE
FRENTE A ONDE DE VIOLÊNCIA DOMÊSTICA
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2011 chegaram até
as comarcar mineiras 31.504 (trinta e um mil quinhentos e quatro) pedidos por
medidas protetivas relacionados à Lei Maria da Penha e desse total apenas um
quarto foi efetivamente julgado. Das ações que foram analisadas apenas 5,709
(cinco mil setecentos e nove) medidas protetivas foram concedidas, que
representa 18% do total de medidas requeridas à Justiça Mineira. (fonte
Conjur3).
Em nossa Capital Mineira, possuímos apenas 2 (duas) Varas que atendem os
casos de violência contra a mulher. De acordo com o Juiz da 14a Vara Criminal
Dr. Nilseu Buarque de Lima em entrevista ao Jornal Estado de Minas do dia
03/02/2012, ele afirma que chegam em sua secretaria cerca de 50 processos
por dia, ou seja, uma média mensal de 1000 (mil) novos procedimentos. O
Nobre Magistrado admite dificuldades e cobra mais estrutura "Precisamos
criar mais varas e aumentar o número de servidores para dar maior fluidez
a todos os processos. Enfrentamos um problema operacional, com uma
média de 43 mil processos para dois juízes e somente 10 servidores. O
número vem aumentando desde a criação das varas e é preciso
acompanhar essa demanda".
2 Fonte: Jornal O Estado de São Paulo de 04,07.10, p, C6 e O Globo de 11.07.10, p. 16.3 WWW.conjUl..com.br/20 12-fev-05/45-mil-pedidos-protecao-mulheres-aguardam-justica-2009
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Neste sentido, observa-se que as mulheres conhecem seus direitos e buscam
na justiça proteção, no entanto a falta de estrutura judicial leva ás vitimas a
riscos desnecessários.
CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÊSTICA
NO BRASIL NOS ÚLTIMOS ANOS.
Em pesquisa realizada nos meios de comunição, infinitos foram os casos
encontrados de violência doméstica contra a mulher, especialmente com
desfecho de assassinatos. Em sua totalidade, tais crimes foram cometidos por
maridos, namorados e companheiros. Ressaltando que, em muitas destas
situações as vítimas já encontravam-se separadas do agressor, inclusive
algumas com medidas protetivas judiciais.
Diante de tantos casos, sena humanamente impossível analisar todos.
Portanto, apresento 13 situações com vítimas fatais que mais me chamaram
atenção, seja pela brutalidade como foram mortas, seja pela forma como a
justiça atuou nos casos. As referidas mulheres foram vitimas da ineficiência
estatal em protegê-las e por medidas protetivas insuficientes e tímidas.
CASO 1: VALDENIRA MARIA DOS SANTOS4
DATA E LOCAL DO CRIME: 03 de junho de 2008 . Ceará
Valdenira (28 anos) já havia registrado vários boletins de ocorrência contra o
marido. O assassino Francisco Célio dos Santos Júnior dois dias antes de
matá-la já havia feito a vitima refém em sua casa. Ele apareceu na loja onde
Valdenira trabalhava como caixa há 8 anos. Temendo que ele fizesse mais um
escândalo, ela foi até a porta da loja pedir para que ele fosse embora quando foi
alvejada com 4 tiros a queima roupa. A vitima teve morte instantânea. No
mesmo ato assassino efetuou um disparo contra sua própria cabeça.