MINISTÉRIOPÚBLICODOTRABALHO PROCURADORIAREGIONALDOTRABALHODA10 a REGIÃO Coordenadoria da Defesa dos Interesses Individuais Homogêneos, Coletivos e Difusos Inquérito Civil nO707/2013 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 2014 (dois mil e quatorze), às 13h09min, na Procuradoria Regional do Trabalho da lOa Região, localizada no SEPN Quadra 513, Edifício Imperador, 10 Subsolo, Brasília-DF, compareceu, na qualidade de testemunha, comprometendo-se em dizer a verdade sobre os fatos inquiridos, a Ora. Ramona Matos Rodríguez, Cubana, divorciada, médica, Protocolo SIAPRO SR/DPF/DF 08280.002283/2014-41, NO Passaporte E219567 RNE V958311-9, endereço: Palácio do Congresso Nacional, Liderança do Democratas na Câmara dos Deputados salas 13/16, CEP: 70160-900, perante o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHOPROCURADORIAREGIONAL DOTRABALHO DA 10a REGIÃOCoordenadoria da Defesa dos Interesses Individuais Homogêneos,
Coletivos e Difusos
Inquérito Civil nO707/2013
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 2014
(dois mil e quatorze), às 13h09min, na Procuradoria Regional do
Trabalho da lOa Região, localizada no SEPN Quadra 513, Edifício
Imperador, 10 Subsolo, Brasília-DF, compareceu, na qualidade de
testemunha, comprometendo-se em dizer a verdade sobre os fatos
inquiridos, a Ora. Ramona Matos Rodríguez, Cubana, divorciada,
médica, Protocolo SIAPRO SR/DPF/DF 08280.002283/2014-41, NO
Passaporte E219567 RNE V958311-9, endereço: Palácio do Congresso
Nacional, Liderança do Democratas na Câmara dos Deputados salas
13/16, CEP: 70160-900, perante o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho,
Dr. SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA.
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Coletivos e Difusos
Aberta a audiência, o Exmo. Procurador do Trabalho Dr.
Sebastião Vieira Caixeta indagou a testemunha que respondeu: que é
médica formada desde 1986 com o especialização em medicina geral e
integral desde 1991; que participou de missão humanitária na Bolívia
por 26 meses até janeiro de 2011; que chegou ao Brasil em
2/10/2013 vindo para Brasília onde participou do curso inicial por três
semanas, viajando posteriormente a Belém onde participou de um
curdo por mais 1 semana; que depois do curso foi para Pacajás-PA
onde permaneceu trabalhando até primeiro de fevereiro de 2014; que,
ainda em Cuba fez, junto com outros participantes do Projeto, cursos
versando sobre Português, doenças comuns no Brasil e Cultura
Brasileira; que, apesar dos questionamentos dos médicos que
participaram de tais cursos a respeito do valor que receberiam para
trabalhar no Brasil, somente souberam o valor da remuneração
quando da assinatura do contrato individual de trabalho cuja cópia foi
entregue nesta oportunidade; que, conforme referido contrato, recebe
USD400,00 dólares por mês a serem convertidos para reais no dia do
pagamento, além de outros USD600 dólares que são depositados em
Cuba, dos quais USDSSO,OOsomente poderão ser movimentados após
o final da missão no Brasil, sendo que os outros USDSO,OOdólares
podem ser sacados mensalmente por pessoa da família; que na
unidade em que trabalhava havia seis médicos do Projeto Mais
Médicos, sendo todos Cubanos; que trabalhava de segunda a sexta-
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feira das 8:00 às 17:00 com intervalo para almoço de 2 horas; que
nas duas últimas semanas antes de se desligar do Projeto fez curso
por internet nas sextas-feiras; que morava em casa fornecida pela
Prefeitura e pela Secretaria de Saúde e que também lhe era garantido
alimentação por esses Órgãos; que a casa era boa, onde residia outras
duas médicas cubanas; que a alimentação era comprada com o
dinheiro depositado em cartão de débito; que o valor destinado para
alimentação era inicialmente de R$500,00 reais para cada participante
do Programa e que o valor foi reajustado para R$750,00 reais, após
reclamação no sentido de que o valor anterior era insuficiente; que o
valor de R$750,OO reais era suficiente para alimentação; que foi dito
aos médicos cubanos por representantes do governo de Cuba que
poderiam trazer seus parentes ao Brasil, desde que arcassem com
todas as despesas correspondentes; que nessas condições os
integrantes da família não poderiam habitar a residência oferecida em
razão do Projeto Mais Médicos Para o Brasil; que a depoente não teve
intenção de trazer familiares ao Brasil; que ficou sabendo, através de
colegas cubanos que tentaram trazer familiares ao Brasil, que isso é
praticamente impossível em razão das exigências para se conseguir o
visto de saída de Cuba; que há um controle quanto à prestação de
serviço e à jornada de trabalho, que é feito por um assessor do Projeto
Cubano que fica em Belém de nome Javier, que segundo lhe disseram,
é ligado a OPAS; que entre o grupo de 6 médicos que prestavam
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serviço em Pacajás, havia uma pessoa que era responsável pelo grupo
chamada Magdalys Campos; que acredita que a Sra. Magdalys foi
encarregada pelo assessor do Projeto, que fica em Belém, de fazer o
controle e repassar as informações a respeito para Belém; que, para
sair de Pacajás, tinha que pedir autorização ao referido assessor que
fica em Belém; que, nesses casos, a solicitação era enviada pela Sra.
Magdalys, por e-mail, ao assessor Javier para autorização; que
enquanto esteve em Pacajás houve pedidos para que integrante do
Programa pudesse ir a passeio a Anapu-PA, o que foi autorizado; que,
por expressa previsão contratual, os médico cubanos devem guardar
confidencialidade estrita, não podendo falar sobre as condições do
contrato; que eventual "namoro" ou matrimônio com pessoas não
cubanas dependem de autorização prévia de representantes do
governo de Cuba; que não sabe quem são o supervisor ou o tutor que
deveriam ser responsáveis pelo curso de especialização; que recebeu
um tablet com material para o curso de especialização, o qual também
era usado para tirar dúvidas e fazer consultas relacionadas ao trabalho
de atendimento médico, além de usá-lo para se comunicar, inclusive
com os familiares e amigos em Cuba; que, somente quando da
realização do curso em Brasília, soube que o valor pago aos médicos
não cubanos integrantes do Programa é de R$10.000,OO reais; que,
quando soube da distinção entre os integrantes do Programa e da
discrepância entre o valor destinado a cada profissional e o que era
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pago a ela, sentiu-se enganada; que, mesmo com o fornecimento de
alimentação e moradia pelo Município, o valor percebido no Brasil é
insuficiente para o sustento e também para a vontade de enviar
roupas e outros bens aos familiares em Cuba, considerando o alto