EPTEC – ESCOLA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICA
CLAVERTON FLORINDO NUNES
WELLINGTON LUÍS F. SANTOS
ANTÔNIO RAFAEL
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
NR-31
Franca
2015
CLAVERTON FLORINDO NUNES
WELLINGTON LUÍS F. SANTOS
ANTÔNIO RAFAEL
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA NR-31
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola Profissionalizante Técnica (EPTEC), como requisito final para obtenção do módulo Técnico em Segurança do trabalho.
Orientador: Profº Sandro Aparecido Peres Farias
Franca
2015
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA,
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA – NR 31
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola Profissionalizante Técnica (EPTEC),
como requisito parcial para obtenção do módulo Técnico em Segurança do trabalho.
__________________________________Claverton Florindo Nunes
__________________________________Wellington Luís F. Santos
__________________________________Antônio Rafael
TCC aprovado em ______/______/______
Orientador: _______________________________________________________________
Prof. Sandro Aparecido Peres Farias
1º Examinador (a):___________________________________________________________
2º Examinador (a):___________________________________________________________
Coordenador (a) do curso ____________________________________________________
Franca
2015
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho aos meus pais, que muito me incentivaram e apoiaram, tornando possível minha jornada até aqui.
AGRADECIMENTO
Primeiramente agradeço a Deus por mais este feito.Ao Professor Sandro Farias por sua dedicação, sabedoria e determinação com a qual me orientou durante a realização deste trabalho.
RESUMO
A maioria das pessoas das pessoas quer trabalhar em ambiente seguro,
principalmente quando as tarefas oferecem algum tipo de periculosidade. Para garantir o
mínimo de segurança, existem no Brasil as Normas Regulamentadoras, ou NRs, relativas à
segurança e medicina do trabalho. Essas normas são de observância obrigatória pelas
empresas privadas ou públicas, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desde 12 de abril de 1988, quando foi editada a Portaria nº 3.067 do Ministério do
Trabalho, aplicava-se ao trabalho rural apenas a NRR 03 (Norma Regulamentadora Rural),
que cuidava da Comissão Interna de Prevenção Contra Acidentes do Trabalho Rural
(CIPATR); mas em março de 2005, foi editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) a Portaria nº 86, que aprovou a NR 31. Ela é específica para o trabalho rural e trata
todos os temas ligados à saúde, higiene e segurança no trabalho rural.
A NR 31 também impõe obrigações aos trabalhadores rurais, como o cumprimento
das determinações sobre a forma segura de desenvolver as atividades. As ações de segurança
devem ser voltadas para a melhoria das condições e do meio ambiente do trabalho,
promoção da integridade física dos trabalhadores rurais, contemplando também as
campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Este
serviço é formado por Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho,
Enfermeiros do Trabalho, Técnicos em Segurança do Trabalho e Auxiliares de Enfermagem
do Trabalho.
Palavras-chave: NR 31, Segurança no trabalho, Trabalhadores rurais.
ABSTRACT
Most people people want to work in a safe environment, especially when the tasks provide
some kind of danger. To ensure the minimum level of security exist in Brazil the Regulatory
Standards, or NRs, on safety and occupational medicine. These standards are obligatory for
private and public companies as well as by the bodies of the legislative and judicial branches
that have employees covered by the Consolidation of Labor Laws (CLT).
Since April 12, 1988, when it was published the Decree No. 3067 of the Ministry of Labour,
applied to the rural work just NRR 03 (Rural Regulatory Standard), which took care of the
Internal Accident Prevention Commission Against Rural Work (CIPATR); but in March
2005, was issued by the Ministry of Labor and Employment (MTE) Ordinance No. 86,
which approved the NR 31. It is specific to the rural work and handles all issues related to
health, hygiene and safety in agricultural work.
The NR 31 also imposes obligations on agricultural workers, as the fulfillment of the
resolutions on the safe way to carry out the activities. The security actions should be aimed
at improving the conditions and environment work environment, promoting physical
integrity of rural workers as well as includes educational campaigns to prevent accidents and
diseases resulting from work. This service consists of Occupational Safety Engineers,
Occupational Physicians, Occupational Nurses, Technicians in Occupational Safety and
Occupational Health Nursing Assistants.
Keywords: NR 31, Safety, Rural workers.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
EPC Equipamento de Proteção Coletiva
EPI Equipamento de Proteção Individual
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
GHS’s Globally Harmonized Sistem
FISPQ Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico
SINITOX Sistema Nacional de Informações ToxicaFarmacológico
FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz
SINAN Sistema de Informação de Agravos de Notificação
NOTIVISA Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária
CIATs Comunicação Interna de Acidentes do Trabalho
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
INSS Instituto nacional de Seguridade Social
CIAT – DF Centro de Informação e Assistência Toxicológica
HRBz Hospital Regional de Brazilândia
HRG Hospital Regional do Gama
HRP Hospital regional de Planaltina
HRS Hospital Regional de Sobradinho
MTE Ministério do Trabalho e do Emprego
SUMÁRIO
Capítulo 1.0 – INTRODUÇÃO...........................................................................................................1
Capítulo 2.0 - OBJETIVO...................................................................................................................2
Capítulo 3.0 - REFERENCIAL TEÓRICO.........................................................................................3
3.1 - Agrotóxicos.............................................................................................................................3
3.2 - Aquisição.................................................................................................................................7
3.3 - Meio ambiente e resíduos........................................................................................................8
3.4 - Grupos de maior risco de contaminação..................................................................................9
3.5 - Tipos de intoxicação..............................................................................................................10
Capítulo 4.0 - SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO E REGISTROS DE INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS........11
4.1 - O Notivisa..............................................................................................................................11
4.2 - Outros sistemas de registro....................................................................................................12
Capítulo 5.0 - RESULTADOS...........................................................................................................13
5.1 - Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) Vestimentas....................................................18
5.1.1 - Calças e jalecos...............................................................................................................18
5.1.2 - Botas...............................................................................................................................18
5.1.3 - Avental...........................................................................................................................18
5.1.4 - Viseira............................................................................................................................18
5.1.5 - Boné Árabe.....................................................................................................................18
5.1.6 - Luvas..............................................................................................................................19
Capítulo 6.0 - SEGURANÇA NO PREPARO DA CALDA..............................................................19
6.1 - Destino final das embalagens vazias......................................................................................19
6.2 - Lavagens das embalagens vazias...........................................................................................20
6.2.1 - Procedimentos para fazer a tríplice lavagem...................................................................20
6.2.2 - Procedimentos para fazer a lavagem sob pressão............................................................20
6.3 - Embalagens flexíveis contaminados......................................................................................20
6.3.1 - Procedimentos para preparar as embalagens flexíveis....................................................21
6.3.2 - Devolução das embalagens vazias..................................................................................21
Capítulo 7.0 - APLICAÇÃO DO PRODUTO...................................................................................21
7.1 - Procedimentos para aplicar corretamente um produto...........................................................21
7.2 - Agrotóxicos: Um pouco de sua história.................................................................................22
7.3 - Dados de doenças e mortes....................................................................................................24
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................27
1
Capítulo 1.0 – INTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora 31 visa estabelecer os preceitos a serem observados na
organização e no meio ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e
o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal
e aqüicultura; com a segurança, saúde e meio ambiente do trabalho.
Antes de comprar um produto fitossanitário, é fundamental consultar um Engenheiro
Agrônomo para fazer uma avaliação completa dos problemas da lavoura, como ataque de
pragas, doenças e plantas daninhas.
Os resíduos provenientes dos processos produtivos devem ser eliminados dos locais
de trabalho seguindo métodos e procedimentos adequados, para que não causem
contaminação ambiental. O preparo da calda exige muito cuidado, o produto é concentrado e
pode causar envenenamento.
A legislação brasileira obriga o agricultor a devolver as embalagens vazias no local
credenciado indicado pelo vendedor.
2
Capítulo 2.0 - OBJETIVO
A NR 31 objetiva conscientizar os trabalhadores rurais, pequenos, médios e grandes
proprietários, da importância do uso adequado dos agrotóxicos, bem como o uso correto dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os Equipamentos de Proteção Coletivos
(EPC), conforme NR-6.
3
Capítulo 3.0 - REFERENCIAL TEÓRICO
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração
Florestal e Aquicultura.
3.1 - Agrotóxicos
O agrotóxico é definido como substância da natureza química, destinadas à prevenir,
destruir, ou repelir, direta ou indiretamente, qualquer forma de agente patogênico de vida
animal ou vegetal que se já nociva as plantas ou aos animais uteis a seus produtos e ao
homem. (NR-5) (MORAIS 2012).
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem
observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
Para fins desta norma são considerados:
a) trabalhadores em exposição direta, os que manipulam os agrotóxicos e produtos
afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação,
descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas;
b) trabalhadores em exposição indireta, os que não manipulam diretamente os
agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, mas circulam e desempenham suas atividade de
trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos agrotóxicos em
qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação e descarte, e
descontaminação de equipamentos e vestimentas, e ou ainda os que desempenham
atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.
É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins que
não estejam registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes.
Para maiores informações quanto ao registro e uso autorizado do produto pode ser
consultada a Agencia Nacional Vigilância Sanitária (ANVISA). Informações detalhadas
sobre responsabilidades e cuidados no uso de agrotóxicos podem ser obtidas na Lei Federal
n 7.802, de 11 de julho de 1.989 e Decreto Federal N 4.974, de 04 de janeiro de 2.002 no
próprio site da Agencia Nacional Vigilância Sanitária (ANVISA).
É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por
menores de dezoito anos, maiores de sessenta e por gestantes.
4
Para maiores informações quanto ao registro e uso autorizado do produto pode ser
consultada a Agencia Nacional Vigilância Sanitária (ANVISA).
Informações detalhadas sobre responsabilidades e cuidados no uso de agrotóxicos
podem ser obtidas na Lei Federal n 7.802, de 11 de julho de 1.989 e Decreto Federal N
4.974, de 04 de janeiro de 2.002 no próprio site da Agencia Nacional Vigilância Sanitária
(ANVISA).
É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por
menores de dezoito anos, maiores de sessenta e por gestantes.
Para a admissão, o controle de idade pode ser feito através de documentos. Para os já
em atividade a preocupação maior deve ser com os que completarem 60 anos, que devem
retirados do trabalho com ‘exposição direta ou indireta’.
Para a gestante, para evitar a caracterização de discriminação no momento da
admissão, a pessoa deve ser informada sobre as exigências da Normas Regulamentadoras
(NR) 31 e a proibição do trabalho de mulheres grávidas com agrotóxicos. Deve ser evitada
qualquer solicitação de declaração escrita sobre estado de gravidez. A Lei 9.029/95
estabelece em seu artigo 2 o seguinte:
“Constituem crime as seguintes praticas discriminatórias: l – a exigência de teste; exame,
pericia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo a esterilização
ou a estado de gravidez”. Em razão disso, se uma candidata ao emprego mentir na admissão
sob o estado de gravidez, somente poderá ser afastada do trabalho com agrotóxicos quando
for visível seu estado ou quando informar voluntariamente que esta grávida.
O empregador rural ou equiparado afastara a gestante das atividades com exposição
direta ou indireta a agrotóxicos imediatamente após ser informado da gestação.
O afastamento das atividades dependera da informação previa, a cargo da própria
gestante. Devem ser guardados todos os documentos relativos ao assunto ( atestados, laudos
de exames, comunicação do afastamento, etc.)
É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, nos
ambientes de trabalho, em desacordo com a receita e as indicações do rotulo e bula,
previstos em legislação vigente.
É obrigatória a posse de “Receita Agronômica” emitida por Engenheiro Agrônomo,
cuja copia deve ficar arquivada, de preferência, junto com a nota fiscal de compra do
produto. O empregador deve possuir também a Ficha de Informação de Segurança de
Produto Químico (FISPQ), pois a mesma possui informações importantes como:
identificação de perigos no manuseio e aplicação, medidas de primeiros socorros,
5
armazenamento seguro, informações toxicológicas, regulamentações entre outras
informações.
Intervalo de reentrada - intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos ou
afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso do Equipamento de
Proteção Individual (EPI) (Decreto 4.074/2002).
É vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a
pulverização aérea.
Em muitos procedimentos de pulverização aérea, são usadas pessoas no solo para indicar a
faixa em que a aeronave deve pulverizar, as quais podem se contaminar devido a deriva.
Mesmo utilizando-se de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s), esta pratica
deve ser proibida, usando para tal finalidade ferramentas adequada como Globally
Harmonized System (GHS’s), cones, hastes e etc.
O empregador rural ou equiparado, deve fornecer instruções suficientes aos
Quemanipulam agrotóxicos, adjuvantes e afins, e aos que desenvolvam qualquer atividade
em áreas onde possa haver exposição os requisitos de segurança previstos desta norma.
Deve-se ministrar treinamento especifico sobre a segurança e saúde no manuseio de
agrotóxicos aos empregados expostos direta ou indiretamente a esses produtos, bem como
informações sobre a utilização dos de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s), sendo
também entregue aos participantes um manual de procedimentos em forma escrita ilustrado,
para que se lembrem sempre das medidas preventivas explanadas durante os treinamentos.
A comprovação de que as informações foram transmitidas pelo empregador pode ser
feita através de ficha de frequência de treinamento, contendo datas, conteúdo, carga horária,
nomes e assinaturas dos participantes e instrutores.
O empregador rural ou equiparado, deve proporcionar capacitação sobre prevenção
de acidentes com agrotóxicos a todos os trabalhadores expostos diretamente.
A capacitação prevista nesta norma deve ser proporcionada aos trabalhadores em
exposição direta mediante programa, com carga horária mínima de vinte horas, distribuídas
em no Máximo oito horas diário, durante o expediente normal de trabalho, com o seguinte
conteúdo mínimo:
a) conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
b) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
c) rotulagem e sinalização de segurança;
d) medidas higiênicas durante e após o trabalho;
6
e) uso de vestimentas e equipamentos de proteção individual;
f) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.
O programa de capacitação deve ser desenvolvido a partir de materiais escritos ou
audiovisuais e apresentado em linguagem adequada aos trabalhadores e assegurada a
atualização de conhecimentos para os trabalhadores já capacitados.
A comprovação de que as informações foram transmitidas pelo empregador pode ser
feita através de ficha de frequência de treinamento, contendo datas, conteúdo, carga horária,
nomes e assinaturas dos participantes e instrutores.(curso foi suficiente, instrutor
capacitado?).
É recomendável, quando possível, que sejam aplicados testes de verificação escrita
com exigência de acerto de 100% das respostas. Os testes devem ser guardados por tempo
indeterminado.
São considerados validos os programas de capacitação desenvolvidos por órgãos e
serviços oficiais de extensão rural, instituições de ensino de nível médio e superior em
ciências agrárias e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), entidades sindicais,
associações de produtos rurais, cooperativas de produção agropecuária ou florestal e
associações de profissionais, desde que obedecidos aos critérios estabelecidos Poe esta
norma, garantindo – se a livre escolha de quaisquer destes pelo empregador.
O empregador rural ou equiparado deve se complementar ou realizar novo programa
quando comprovada a insuficiência da capacitação proporcionada ao trabalhador.
Caso de acidentes, por exemplo. Depende da sensibilidade do empregador.
O empregador rural ou equiparado deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas:
a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que
não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador.
b) fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalha em perfeitas
condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação
dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e substituindo – os sempre que necessário;
c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;
d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal.
e) fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal;
f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada, seja levado para
fora do ambiente de trabalho;
g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da
devida descontaminação;
7
h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.
Além do fornecimento gratuito dos de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s)
adequados e do treinamento sobre o uso, cuidados e manutenção, devem ser guardados
recebidos com discriminação detalhada dos equipamentos, datas de entrega e assinaturas dos
usuários.
É obrigatória a descontaminação diária das vestimentas (lavagem) por conta do
empregador.
Parece inevitável que o empregador, de forma isolada, ou em grupo, devera dispor de
lavanderia adequada e estruturada, com pessoal treinado, para lavar e secar toda a roupa
utilizada diariamente. Devem ser gerados documentos de controle do “movimento” de
lavagem.
O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar a todos os trabalhadores
informações sobre o uso de agrotóxico no estabelecimento, abordando os seguintes
aspectos:
a) área tratada: descrição das características gerais da área de localização, e do tipo de
aplicação a ser feita, incluído o equipamento a ser utilizado;
b) nome comercial do produto utilizado;
c) classificação toxicológica;
d) data e hora da aplicação;
e) intervalo de reentrada;
Intervalo de segurança ou período de carência na aplicação de agrotóxicos ou afins:
a) Antes da colheita: intervalo de tempo entre a ultima aplicação e a colheita;
b) Pós-colheita: intervalo de tempo entre a ultima aplicação e a comercialização do produto
tratado;
c) Em pastagens: intervalo de tempo entre a ultima aplicação e o consumo do pasto;
d) Em ambientes hídricos
3.2 - AquisiçãoAntes de comprar um produto fitossanitário, é fundamental consultar um Engenheiro
Agrônomo para fazer uma avaliação completa dos problemas da lavoura, como o ataque de
pragas, doenças e plantas daninhas.
Procedimento na hora da compra:
1. Só compre o produto com a receita agrônoma e guarde a via;
8
2. Exija e guarde a nota fiscal, pois é a sua garantia diante do código de defesa do
consumidor;
3. Certifique-se que a qualidade do produto comprado será suficiente para tratar a área
desejada, evite em comprar produtos em excesso;
4. Examine o prazo de validade dos produtos adquiridos e não aceite produtos vencidos;
5. Não aceite embalagens danificadas;
6. Verifique se as informações do rotulo e bula são legíveis;
7. Aproveite para comprar Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
8. Certifique-se que o vendedor informou o local onde as embalagens vazias devem ser
devolvidas.
3.3 - Meio ambiente e resíduos
Os resíduos provenientes dos processos produtivos devem ser eliminados dos locais
de trabalho, segundo métodos e procedimentos adequados que não provoquem
contaminação ambiental.
Cada resíduo deve ter a destinação estabelecida em legislações e regras próprias de
meio ambiente em níveis federal e estadual. ( Lei 7.802/1989 dispõe sobre resíduos).
O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas, informando o
período de reentrada.
Período ou intervalo de reentrada: é aquele período após a aplicação do produto em
que é vedado a entrada de pessoas na área tratada, sem o uso de Equipamento de Proteção
Individual (EPI) adequado.
Período de carência: é o numero de dias que deve ser respeitado entre a última
aplicação e a colheita. Este período está descrito no rotulo e bula do produto.
Isto é importante para garantir que o alimento colhido não contenha resíduos acima do limite
máximo permitido.
O trabalhador que apresentar sintomas de intoxicação deve ser imediatamente
afastado das atividades e transportado para atendimento medico, juntamente com as
informações contidas nos rótulos e bulas dos agrotóxicos aos quais tenha sido exposto.
Um dos maiores perigos representados pelos agrotóxicos diz respeito aos efeitos que
eles podem provocar na saúde das pessoas, principalmente daquelas que, no campo ou na
indústria, ficam expostas ao contato direto com os venenos.
9
São inúmeros os relatos de pessoas que desenvolveram sérias doenças provocadas
pelos agrotóxicos. Há casos de abortos, assim como de bebes que nascem com má formação
congênita pelo fato de a mãe ou o pai terem tido contato com agrotóxicos em sua vida, ou
mesmo durante a gravidez. Há pessoas que desenvolvem doenças apenas porque moram
próximos a plantações onde se usa muito veneno, e a contaminação chega pelo ar. Há outros
casos que o uso intensivo de venenos agrícolas atingiu a água que abastece as pessoas de
toda região. Ate mesmo alimentos com altas taxas de resíduos de agrotóxicos podem ser
capazes de produzir efeitos de longo prazo nos consumidores, que muitas vezes nunca
sequer viram uma embalagem de veneno. E estes consumidores muito dificilmente saberão
que as doenças que os afligem foram provocadas pelos agrotóxicos.
Os profissionais da saúde, por sua vez, enfrentam no Brasil uma enorme dificuldade
para diagnosticar, registrar e ate mesmo encaminhar pacientes intoxicados por agrotóxicos.
Sabe-se que o numero de registros é muito menor do que o numero real de intoxicações – a
própria Organização Mundial da Saúde reconhece que, para cada caso registrado de
intoxicação pelos agrotóxicos, há 50 não notificados. (ANVISA, 2005)
3.4 - Grupos de maior risco de contaminação
As pessoas mais expostas aos perigos da contaminação pelos agrotóxicos são aquelas
que têm contato com eles no campo. Há aplicadores, preparadores de caldas e responsáveis
por depósitos, que tem o contato direto com os produtos, e há também os trabalhadores que
tem o contato indireto com os venenos sem realizar carpinas, roçadas, colheitas, etc.
Este segundo grupo, é na verdade, o de maior risco, uma vez que o intervalo de
reentrada nas lavouras não costuma ser respeitado e estes trabalhadores não usam proteção.
Moradores de região de predomínio de agronegócio, onde maciças quantidades de
agrotóxicos são usadas ao longo do ano, formam outro grupo de grande risco. Há estudos
que indicam que, nestes casos, muitas vezes apenas 30% do veneno atingem o alvo (Chaim,
2003). O resto contamina solos, águas, plantações de vizinhos, florestas e, muitas vezes,
áreas residenciais. Outros estudos indicam também que águas subterrâneas estão sendo
contaminadas, colocando em risco a saúde de populações que se abastecem de postos em
regiões de grande produção agrícola (Rigotto et AL, 2010).
O profissional de saúde publica que trabalham em controle de vetores de doenças
10
como a dengue, também sofrem riscos de contaminação, assim como os funcionários de
empresas “dedetizadoras” e “desratizadoras”. Os casos de intoxicação aguda de aplicadores
são comuns em todo pais. Alem disso, vários casos de intoxicação vem ocorrendo em
pessoas que vivem nos ambientes onde há aplicação dos produtos.
Os funcionários de indústria que fabricam ou formulam agrotóxicos, assim como
pessoas que trabalham com o transporte e com o comercio destes produtos, constituem outro
grupo importante de risco.
Por fim, temos os consumidores que, ao longo de vários anos, se alimentam de
produtos com altas taxas de resíduos de agrotóxicos. Analises feita pela ANVISA tem
anualmente demonstrado que diversos produtos de grande importância na alimentação dos
brasileiros tem apresentado resíduos de agrotóxicos acima dos limites permitidos e também
de agrotóxicos proibidos. A venda de agrotóxicos sem receituário agronômico e o
desrespeito ao período de carência – intervalo de tempo exigido entre a última aplicação e a
comercialização do produto – são outros agravantes deste quadro da Agencia Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA, 2005).
3.5 - Tipos de intoxicação
Existem três tipos de intoxicação conforme Norma Regulamentadora (NR) 31:
- Intoxicação aguda: são aquela cujos sintomas surgem rapidamente, algumas horas após a
exposição ao veneno. Normalmente trata-se de exposição, por curto período, a doses levadas
de produtos muito tóxicos (os casos de intoxicação que chegam a ser notificados são,
basicamente, deste tipo).
Os efeitos podem incluir dores de cabeça, náuseas, vômitos, dificuldades
respiratórias, fraqueza, salivação, cólicas abdominais, tremores, confusão mental,
convulsões entre outros.
A intoxicação aguda pode ocorrer de formas leves, moderada ou grave, dependendo
da quantidade do veneno absorvida. Em muitos casos pode levar a morte.
- Intoxicação subaguda ou sobre aguda: esta ocorre por exposição moderada ou
pequena a produtos alta ou mediamente tóxicos. Os efeitos podem aparecer alguns dias ou
semanas. Os sintomas podem incluir dores de cabeça, fraqueza, mal-estar, dor de estomago,
sonolência, entre outros.
- Intoxicação crônica (ou mais precisamente, efeitos crônicos decorrentes de intoxicação):
caracterizam-se pelo surgimento tardio. Aparecem apenas após meses ou anos da exposição
11
pequena ou moderada a um ou vários produtos tóxicos. Os sintomas são normalmente
subjetivos e podem incluir perda de peso, fraqueza muscular, depressão, irritabilidade,
insônia, anemia, dermatites, alterações hormonais, problemas imunológicos, efeitos na
reprodução (infertilidade, malformações congênitas, abortos), doenças do fígado e dor nos
rins, doenças respiratórias, efeitos no desenvolvimento da criança entre outros.
Normalmente o diagnostico de intoxicação crônica é difícil de ser estabelecido. Os
danos muitas vezes são irreversíveis, incluindo paralisias e vários tipos de câncer.
Capítulo 4.0 - SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO E REGISTROS DE INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS
Existe no Brasil não um, mais uma serie de sistema de notificação e registro que,
entre outros, reúnem e sistematizam dados sobre intoxicações provocadas por agrotóxicos
nos pais.
O fato de esses sistemas serem muitos e dispersos geram muitas dificuldades para
analise dos dados sobre intoxicação. Além disso, há sistemas sujos dados se sobrepõe, o que
os torna ainda mais frágeis. E infelizmente o traço comum mais marcante entre todos eles é
a grande subnotificação (avalia-se que para caso de intoxicação por agrotóxico registrado há
outros 50 casos não registrados).
Os dois sistemas de notificação mais importantes no Brasil são o (Sinitox) Sistema
Nacional de Informações Tóxica Farmacológica, gerenciado pela Fiocruz (Fundação
Oswaldo Cruz), e o Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), gerenciado
pelo Ministério da Saúde. Mais recentemente foi criado o Notivisa (gerenciado pela
ANVISA) que, em parte associado ao Sinitox, pretende compilar dados bastantes
abrangentes envolvendo casos de intoxicação, mas que ainda não esta operando plenamente.
4.1 - O NotivisaO Notivisa (Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária), sistema informatizado
online foi criado pela da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2007 para
receber tanto as notificações de eventos adversos a saúde, como as queixas técnicas
relacionadas aos diferentes produtos sob vigilância sanitária, inclusive os agrotóxicos.
Além das fichas das Gerencias da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), que são preenchidas voluntariamente por profissionais de saúde, agencias
12
estaduais e municipais e vigilância sanitária, hospitais sentinelas e empresas, foram criadas
três fichas de notificações especialmente para Centro de Informação e Assistência
Toxicológica da Renaciat. As fichas são bastante detalhadas e todo este sistema tem o
objetivo de registrar as demandas sobre intoxicações e, assim, viabilizar a realização de
analises acerca do impacto dos produtos na fase de pós - comercialização e orientar a
implantação de novas políticas publicam de prevenção de agravos e de promoção da saúde
da população.
Entre agosto de 2007 e dezembro de 2009, progressivamente, várias Comunicações
Internas de Acidentes do Trabalho (CIATs) começaram, além de reportar seus dados ao
Sinitox, a realizar também suas notificações diretamente no Sistema de Notificações em
Vigilância Sanitária (Notivisa). No entanto, o Subdimensionamento em relação ao volume
de notificadores e de fichas preenchidas fez com que o Sistema começasse a tornar-se lento
e apresentar frequentes interrupções de funcionamento. Assim, o numero de Centros que
continuaram a utilizar o Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa)
diminuiu significante a partir de janeiro de 2010. Desde então a da Agencia Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) trabalha na construção de um novo sistema, o Sistema de
Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa) 2, que será capaz de recuperar as
informações já registradas e aceitar volumes superiores de dados.
4.2 - Outros sistemas de registro
Embora o Sinitox (mais recentemente associado ao Notivisa) e o Sinan sejam os mais
importantes sistemas de notificação levando em consideração o numero de intoxicações por
agrotóxicos registradas, há no Brasil outros sistemas que também notificam – ou deveriam
notificar – este tipo de intoxicação.
Um deles é o (CAT) Comunicação de Acidente de Trabalho, da Previdência Social,
sugerido pelo INSS. A lei n 8.2013/91 determina no seu artigo 22 que todo o acidente do
trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao Instituto nacional de
Seguridade Social (INSS), sob pena de multa em caso de omissão. É a Cadastro de Acidente
no Trabalho (CAT) que viabilizara, por exemplo, que o trabalhador possa, se necessário, ser
afastado do trabalho e receber benefícios como auxilio doença ou auxilio acidente. Mas o
Cadastro de Acidente no Trabalho (CAT) é muito limitado sob a ótica De registro de
intoxicações. Nota-se em primeiro lugar que ela só abrange trabalhadores do mercado
formal – embora a grande massa de trabalhadores rurais que lidam com agrotóxicos não
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esteja incluída neste setor. Em segundo lugar, assim como os outros sistemas de notificação,
apenas uma pequena parcela das intoxicações chega de fato a serem registradas.
Capítulo 5.0 - RESULTADOS
Foram pesquisados para este estudo 1085 registros no caso de intoxicação reportados
pelo do Centro de Informação e Assistência Toxicológica- Distrito Federal (CIAT-DF)
durante o período de julho de 2004 a dezembro de 2007.
A maior parte destes casos (75,7%) foram remitidos ao Centro de Informação e
Assistência Toxicológica- Distrito Federal (CIAT-DF) por telefone e cerca de 24% pelas
unidades de vigilância epidemiológica dos hospitais da rede publica do DF (figura 1). Das
407 notificações e atendimentos telefônicos sem indicação de agente tóxico nos registros do
Centro de Informação e Assistência Toxicológica- Distrito Federal (CIAT-DF), 251 pôde ser
acessado nos hospitais (61,7%), e destes, 31 se referiam a intoxicações com agrotóxicos.
Estas informações foram pesquisadas nas GAEs ou prontuários de pacientes intoxicados nos
hospitais públicos que os atenderam. Em geral, a taxa de recuperação dos registros foi maior
quando feita diretamente pelo pesquisador, chegando a 91% no Hospital Regional de
Brasilândia (HRBz). Em hospitais onde este acesso direto não foi autorizado, a obtenção dos
documentos foi em torno de 55%. Não foi possível determinar o agente causador da
intoxicação em 38,3% dos documentos, devido às falhas de preenchimento, como
informações incompletas, inexistentes ou ilegíveis.
A partir de 2006, os registros no Centro de Informação e Assistência Toxicológica-
Distrito Federal (CIAT-DF) foi informatizado e todos apresentavam informação quanto ao
agente tóxico envolvido, não havendo necessidade da busca ativa junto aos hospitais.
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No total, 709 casos de intoxicação por agrotóxicos ocorridos DF entre 2004 e 2007
reportadas as Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciat) foram avaliados neste
estudo.
A tabela 1 mostra o numero de intoxicações exógenas ocorridas no Distrito Federal
que foram reportadas ao Centro de Informação e Assistência Toxicológica- Distrito Federal
(CIAT-DF) por meio de ligações telefônicas.
Com a exceção de 2007, a intoxicação por agrotóxicos foi a segunda maior causa de
intoxicação exógena reportada, seguindo apenas de medicamentos. Em 2007, o numero de
intoxicação por agrotóxicos foi similar aos de produtos químicos industriais.
O gráfico 1 mostra o numero de atendimentos de intoxicação por agrotóxicos
realizados pelos hospitais da rede publica do DF, por hospitais particulares e por outros
serviços de saúde durante o período do estudo. Cerca de 80% dos casos de intoxicação
foram atendidos nas cidades satélites de Brasília; em apenas 6,4% dos casos, os pacientes
procuraram hospitais particulares.
O Hospital Regional do Gama (HRG) foi o que mais atendeu os casos de intoxicação
por agrotóxicos durante o período, seguindo o Hospital Regional de Planaltina (HRP) e do
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Hospital Regional de Sobradinho (HRS). Em quatorze casos de intoxicação ocorridos no
domicilio ou no trabalho, não houve necessidade de encaminhamento para atendimento
médico.
O que fazer em caso de acidente com agrotóxicos (intoxicação aguda)
Ler e seguir as instruções do rotulo, bula ou folheto explicativo;
Remover o acidentado para local limpo e arejado, protegendo-o do calor e do frio;
Lavar as partes do corpo atingidas pelo produto com muita água e sabão;
Retirar vestimentas contaminadas pelo produto;
Caso precise manusear objetos e roupas contaminadas, a pessoa que socorrer o
acidentado deve usar luvas;
Manter o paciente calmo e confortável;
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Nunca dar leite ou medicamento sem a devida orientação;
Nunca provocar vômitos sem antes verificar se tal procedimento é recomendado
para o produto utilizado;
Não provocar vômito e nem dar nada por via oral a uma pessoa inconsciente;
Antídotos só devem ser ministrados por pessoas qualificadas;
Procura assessoria do Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIAT) mais
próxima para obter esclarecimentos dos procedimentos a serem tomados, através do Disque
Intoxicação: 0800 722 6001. Se for necessário, você pode encontrar na lista de todos os do
Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciats) existentes nos pais no seguinte
endereço eletrônico:
http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/centros.htm
Providenciar atendimento médico imediato levando a embalagem, rótulo, bula,
folheto explicativo do produto ou a receita agronômica;
Providenciar o preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT)
para assegurar cobertura previdenciária.
Conforme Norma Regulamentadora (NR) 31 podemos definir trabalhadores
em exposição direta e em exposição indireta:
a) Trabalhadores em exposição direta, os que manipulam os agrotóxicos e produtos afins,
em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação descarte, e
descontaminação de equipamentos e vestimentas.
b) Trabalhadores em exposição indireta, os que não manipulam diretamente os agrotóxicos,
adjuvantes e produtos afins, mas circulam e desempenham suas atividades de trabalho em
áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos agrotóxicos em qualquer uma das
etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação e descarte, e descontaminação de
equipamentos e vestimentas, e ou ainda, os que desempenham atividades de trabalho em
áreas recém- tratadas.
Os equipamentos de aplicação dos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, devem
ser:
a) Mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento;
b) Inspecionados antes de cada aplicação;
c) Utilizados para a finalidade indicada;
d) Operados dentro dos limites, especificações e orientações técnicas.
A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos apenas poderão
ser realizadas por pessoas previamente treinadas e protegidas.
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A má conservação, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos é uma das
principais causas dos acidentes. Para o correto uso desses equipamentos, o trabalhador deve
receber treinamento especifico do seu empregador.
A limpeza dos equipamentos será executada de forma a não contaminar o poço, rios,
córregos e quaisquer outras coleções de águas. Os produtos devem ser mantidos em sua
embalagem originais, com seus rótulos e bulas.
E vedada o reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de agrotóxico,
adjuvante e produtos afins, cuja destinação final deve atender a legislação vigente.
É vedado a armazenagem de agrotóxico, adjuvantes e produtos afins ao céu aberto.
As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvante e Produtos
afins devem:
a) Ter paredes coberturas resistentes ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente
capacitados a manusear os referidos produtos;
b) Possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção
que não permita acesso de animais;
c) Ter afixadas placas ou cartazes com aviso de perigo;
d) Estar situada a mais de trinta metros das habitações e locais onde são conservados ou
consumidos os alimentos, medicamentos ou outros materiais e de fontes de águas;
e) Possibilitar limpeza e descontaminação.
O armazenamento deve obedecer, as normas de legislação vigente, as especificações
do fabricante constante do rotulo e bulas, e as seguintes recomendações básicas:
a) As embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso as pilhas
estáveis afastadas das paredes e do teto;
b) Os produtos inflamáveis serão mantidos em local ventilados, protegidos contra centelhas
e outras fontes de combustão.
Os agrotóxicos adjuvantes e produtos afins devem ser transportados em recipientes
rotulados, resistentes e hermeticamente fechados.
É vedado transportar agrotóxico, adjuvante e produtos afins, em um mesmo compartimento
que contenham alimento, rações, forragens e utensílios de uso pessoal ou domestico.
Os veículos utilizados para transportes de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins,
devem ser higienizados e descontaminados, sempre que forem destinados a outros fins.
É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água.
É vedado transportar simultaneamente trabalhadores de agrotóxicos, em veículos
que não possuam compartimentos estanques projetados a tal fim.
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5.1 - Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) Vestimentas
5.1.1 - Calças e jalecos
Devem ser tratados com hidro-repelentes;
Para aplicações com equipamentos de pulverização, costal mangueira;
A calça devera ter um reforço extra na perna com material impermeável (perneira), para
aumentar a proteção;
Vestir sobre a roupa comum (bermuda e camisa de algodão) para aumentar o conforto e
permitir a retirada em locais abertos;
Os cordões da calça e do jaleco devem estar bem ajustados e guardados para dentro da
roupa.
5.1.2 - Botas
Devem ser de Policloreto de Polivila (PVC), de preferência brancas. Botinas de couro não
são recomendadas, pois não são impermeáveis e encharcam facilmente;
A bota deve ser usada com meia e a barra da calça deve ficar para fora do cano, para o
produto não escorrer para os pés.
5.1.3 - Avental
Tem o objetivo de proteger o corpo durante o preparo da calda e durante a pulverização
com equipamento de pulverização costal ou mangueira;
Devem ser de material impermeável e de fácil fixação nos ombros;
O comprimento de ser ate na altura dos joelhos, na altura da perneira da calça.
5.1.4 - Viseira
Deve ser utilizada para proteger os olhos e os rostos das gotas ou nevoas da pulverização;
A viseira deve ser de acetato com boa transparência para não distorcer a imagem, forrada
com espuma na testa e revestida com viés para evitar cortes.
5.1.5 - Boné Árabe
Feito em tecido de algodão tratado para tornar-se hidrorrepelente;
Protege o couro cabeludo e o pescoço contra respingos.
5.1.6 - Luvas
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As luvas protegem a parte do corpo com maiores riscos de exposição; as mãos;
As luvas mais recomendadas são as de borracha nitrílica ou neoprene, pois servem para
todos os tipos de formulação.
Capítulo 6.0 - SEGURANÇA NO PREPARO DA CALDA
O preparo da calda exige muito cuidado, pois é momento que o trabalhador está
manuseando o produto concentrado.
A embalagem deve ser aberta com cuidado para evitar derramamento do produto;
Utilize balanças, copos graduados, baldes e funis específicos para o preparo da calda.
Nunca utilize esses mesmos equipamentos para outras atividades;
Faça a lavagem vazia logo apõe o esvaziamento da embalagem;
Após o preparo da calda, lave os utensílios e seque-os no sol;
Use apenas o agitador do pulverizador para misturar a calda
Utilize sempre água limpa para preparar a calda e evitar o entupimento dos bicos do
pulverizador;
Verifique se todas as embalagens usadas estão fechadas e guarde-as no deposito;
Manuseie os produtos longes de crianças animais e pessoas desprotegidas.
6.1 - Destino final das embalagens vazias
Antes de devolver, o agricultor devera preparar as embalagens, ou seja, separar as
embalagens lavadas das embalagens contaminadas.
O agricultor que não devolve as embalagens ou não prepará-las adequadamente
poderá ser multado, além de ser enquadrado na lei de Crimes Ambientais.
6.2 - Lavagens das embalagens vaziasA lavagem das embalagens vazias é uma pratica realizada no mundo inteiro para
reduzir os riscos de contaminação das pessoas (SEGURANÇA), protegerem a natureza
(AMBIENTE), e aproveitar o produto ate a ultima gota (ECONOMIA).
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A lavagem das embalagens poderá ser feita de duas formas: a tríplice lavagem ou
lavagem sob pressão.
6.2.1 - Procedimentos para fazer a tríplice lavagem
Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador;
Adicione água limpa a embalagem e ate ¼ de seu volume;
Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundo;
Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
Faça esta operação por três vezes;
Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
6.2.2 - Procedimentos para fazer a lavagem sob pressão
1. Este procedimento somente deve ser realizado em pulverizadores com acessórios
adaptados para esta finalidade:
2. Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador.
3. Acione o mecanismo para liberar o jato de água limpa;
4. Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem por 30 segundos;
5. A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque do pulverizador;
6. Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
Importante: A lavagem deve ser realizada durante o preparo da calda. As embalagens
lavadas devem ser guardadas, com suas tampas, dentro de uma caixa de papelão.
6.3 - Embalagens flexíveis contaminados
As embalagens de produtos cuja formulação e granulada ou em pó geralmente são
sacos plásticos, sacos de papel ou mistas. Estas embalagens são flexíveis e não podem ser
lavadas.
6.3.1 - Procedimentos para preparar as embalagens flexíveis
Esvazie completamente na ocasião do uso e depois guardo dentro de um saco plástico
padronizando;
21
O saco plástico padronizado deve ser adquirido no revendedor.
6.3.2 - Devolução das embalagens vazias
É recomendável que o agricultor devolva as embalagens vazias somente após o termino
da safra, quando reunir uma quantidade de embalagens que justifique o transporte; da safra,
quando reunir uma quantidade de embalagens que justifique o transporte;
O agricultor tem o prazo de ate um ano depois da compra ou do uso do produto para
devolver as embalagens vazia;
Enquanto isto, a embalagem vazia deve ser guardada de forma organizada no mesmo
deposito onde se armazenam as embalagens cheias;
O agricultor deve desenvolver as embalagens vazias na unidade de recebimento licenciada
mais próxima de sua propriedade;
O revendedor, deve informar, na nota fiscal, no endereço da unidade de recebimento de
embalagens vazias.
Capítulo 7.0 - APLICAÇÃO DO PRODUTO
O sucesso do controle de pragas, doenças e plantas daninhas depende muito da
qualidade da aplicação do produto fitossanitário. A maioria dos problemas de mau
funcionamento dos produtos nas lavouras é devido à aplicação incorreta Além de
desperdiçar o produto, uma aplicação mal feita poderá contaminar os trabalhadores e meio
ambiente. O prejuízo pode ser muito grande.
7.1 - Procedimentos para aplicar corretamente um produto
Mantenha os equipamentos aplicadores sempre bem conservados;
Faça revisão e manutenção periódica nos pulverizadores, substituindo as mangueiras e os
bicos danificados;
Lave o equipamento e verifique o seu funcionamento após cada dia de trabalho;
Jamais utilize equipamentos com defeitos, vazamentos ou condições inadequadas de uso,
e se necessário, substitua-o;
Leia o manual de instruções do fabricante do equipamento pulverizador e saiba como
calibrá-lo corretamente;
22
Pressão excessiva na bomba causa deriva e perda da calda de pulverização;
Use sempre água limpa para preparar a calda de pulverização;
Jamais misture em tanque produtos incompatíveis e observe a legislação local;
Verifique a velocidade do vento, para evitar a deriva.
7.2 - Agrotóxicos: Um pouco de sua história
A mais antiga referência do uso de produtos químicos vem do antigo Egito com o
uso de fumigação para reduzir as manifestações em grãos armazenados.
1000 AC - Homero, na Odisséia, recomenda o uso de enxofre na forma de fumigação. Isto é
usado até hoje. Na China, era usado o arsênico em tratamento de sementes.
200 AC - Cato, em Roma, descreve o uso de betume (asfalto) para produzir
inseticida para controlar pestes em videiras. Também, em Roma, o extrato de várias ervas
era utilizado no combate às pulgas.
400 – 500 DC até a Renascença - Continua a ser usado o enxofre e o arsênico.
Não há referências a outro produto químico.
1755 - Os alemães passaram a usar o arsênico e o cloreto de mercúrio no tratamento
das sementes de trigo contra as doenças “cárie” e “carvão”. “1798 - Malthus descreve o
“Princípio da População”: os alimentos crescem em progressão aritmética enquanto a
população cresce em progressão geométrica”.
Resultado: fome inevitável.
1845 - A alimentação básica na Irlanda era a batata. Fazia-se de tudo com a batata.
Para aumentar a produtividade, importaram batatas do Peru que vieram infestadas com um
fungo (Phythophthora infestans). Nos anos chuvosos de 1845 a 1847, o fungo destruiu os
batatais irlandeses e impossibilitou novos plantios devido à infestação nos solos. Por causa
disto, um milhão de pessoas morreu e outras tantas migraram para os Estados Unidos. Esta
crise irlandesa despertou na comunidade européia a pesquisa e o uso de agrotóxicos.
1883 - O médico Pierre Alexis Millardet descobre a calda bordalesa, um fungicida a
base de cobre.
1915 - Surge o primeiro produto produzido pela Bayer com o nome comercial de
Uspulum.
1930 – 1940 Desenvolvimento de uma série de fungicidas do grupo ditiocarbamato.
Se verificar o primeiro controle parcial da doença que devastara os batatais da Irlanda.
1942 - Descoberta do DDT. Foi a mais espetacular descoberta por eliminar todos os
23
insetos conhecidos na época, embora 28 anos mais tarde (1970) já tinha sido detectado 450
espécies de insetos resistentes ao DDT.
Neste mesmo ano, na Índia, uma doença causada por fungo (Helminthosporium
orysae) no arroz, destrói todas as plantações levando dois milhões de pessoas à morte.
1943 - Começa a Revolução Verde. A Fundação Rockfeller envia uma equipe de
fitopatologistas e geneticistas para o México. Dentre eles, estava Norman Borlang que
receberia em 1966 o prêmio Nobel da Paz.
Esta equipe conseguiu variedades de alta produtividade. Como consequência, o
México que era antes importador de cereais passou a ser grande exportador de seus
excedentes de milho e trigo.
1962 - A Fundação Rockfeller se associa a Ford e repete a mesma atuação na Ásia
com a cultura do arroz, fundando nas Filipinas um Instituto de Pesquisa do Arroz.
Chegara o período da prosperidade.
A Revolução Verde incrementou o uso de fertilizantes, irrigação e o uso de
agrotóxicos. A produtividade das culturas aumentou. As lavouras que continuavam no
sistema tradicional apresentavam produções insignificantes se comparadas àquelas da
Revolução Verde.
1988 - A Índia produziu mais arroz por habitante do que em 1966 a despeito da
população, neste período, ter crescido 100 milhões.
Mas a partir da Revolução Verde começaram os impactos ambientais e a natureza
passou a mostrar-se “frágil”.
Segundo o Ministério da Saúde, a venda de agrotóxicos cresceu 250% no período
de 1966 a 1981. Mas como acontece com tudo, há necessidade de serem tomadas medidas
de proteção. E os agrotóxicos usados com as precauções necessárias não oferecem perigo.
Até a 2ª Guerra Mundial, as quantidades de agrotóxicos usadas eram muito pequenas
e os equipamentos de aplicação muito rústicos (Agronomia com Gismonti, 2009).
Após o final da 2º Guerra, as lavouras dos Estados Unidos apresentaram um grande
desenvolvimento. Isto favoreceu os pilotos de aviões-caça que estavam desempregados e
tornaram-se pilotos agrícolas. Os aviões de treinamento e combate foram transformados em
aviões pulverizadores. As adaptações de tambores e mangueiras foram as mais rústicas bem
como os equipamentos que utilizavam na época. Tecnologia de aplicação não existia e os
agrotóxicos eram usados indiscretamente.
A falta de informação sobre o perigo dos produtos era grande. No preparo da calda
do Dicloro Defenil Tricloroetano (DDT), recomendava-se que fosse misturado com água em
24
um recipiente e a calda era agitada com o braço e com a mão aberta para facilitar a mistura.
Os problemas oriundos desta prática só iriam aparecer 20 a 30 anos após o contato com a
pele, pois o Dicloro Defenil Tricloroetano (DDT) precisa ser bastante absorvido pelo
organismo para fazer mal a saúde.
Quando o trabalhador fazia o preparo da calda com um organofosforado, como fazia
com o Dicloro Defenil Tricloroetano (DDT), caia morto na hora sem tempo para receber
atendimento medico. O organofosforado para fazer mal a saúde precisa pouco produto.
Nos anos 70, a aviação agrícola explodiu no Brasil e os agrotóxicos passaram a ser
usados mais tecnicamente.
Nos anos 80 e 90 os produtos químicos evoluíram rapidamente. Apareceram os
carbamatos, os piretroides, etc. as doses recomendadas foram reduzidas em 80% se
comparadas nos anos 60 e 70.O Brasil é um dos cinco maiores consumidores de agrotóxicos
do mundo (UFRJ, 2013) o uso de agrotóxicos tem causado diversas vítimas fatais, além de
abortos, fetos com má-formação, suicídios, câncer, dermatoses e outras doenças.
Segundo a OMS, há 20.000 óbitos/ano em consequência da manipulação, inalação e
consumo indireto de pesticidas, nos países em desenvolvimento, como o Brasil (UFRJ,
2013).
7.3 - Dados de doenças e mortes
Maior consumidor de agrotóxicos no mundo, segundo informações da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Brasil contabilizou, conforme dados do
Anuário Estatístico da Previdência Social de 2011, do Ministério da Previdência Social,
14.988 acidentes de trabalho no setor agrícola.
Nesse quadro, em que os próprios especialistas encontram dificuldades em estimar
quantos trabalhadores adoecem ou morre pela contaminação proveniente de agrotóxicos, a
prevenção é ainda a melhor saída. Muitos são os casos que dão origem a ações trabalhistas,
algumas das quais chegam até o Tribunal Superior do Trabalho, levando a indenizações por
danos morais coletivos que já chegaram a R$ 200 milhões.
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Em 2005, quando foi a aprovada a Lei de Biossegurança 11.105, que impulsionou a liberação de transgênicos no país, o consumo de agrotóxicos no Brasil estava na casa dos 700 milhões de litros/ano. Em 2011, seis anos apenas depois, já estava na casa dos 853 milhões de litros/ano.
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Capítulo 8.0 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A evolução dos processos de trabalho e dos meios de produção modifica,
gradativamente, a forma de adoecer dos trabalhadores.
Muitas doenças “clássicas” inerentes ao ambiente de trabalho (bissinose, abestose,
silicose) foram e estão sendo controladas quando comparada a tempos atrás.
Entretanto, muitas doenças agora evidenciadas, estão relacionadas à sobrecarga de
peso, pressões de chefia por produção, demissões causadas por modificações sucessivas do
processo de trabalho, Síndrome de Burnout dentre outras.
Após levantamento dos dados relacionados à importância do uso correto e adequado
dos agrotóxicos, podemos concluir que seu uso deverá ocorrer de forma racional,
respeitando suas particularidades e o uso adequado dos equipamentos de proteção individual
e coletiva, a fim de garantirmos a proteção e segurança da saúde do trabalhador
assegurando-o de patologias relacionadas ao seu mau uso. Esta é uma condição que deverá
ser exigida e ao mesmo tempo ser orientada pelo Técnico de Segurança do Trabalho.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Dicionário da Saúde e segurança no trabalho, Autor Carlos Roberto Morais 1º edição
2012 pg. 08.
http://agronomiacomgismonti.blogspot.com.br/2009/04/agrotoxicos-um-pouco-dehistoria.
html. Acesso em: 25 de setembro de 2013
http://www.ufrrj.br/institutos/it/de/acidentes/agrotx.htm 09-09-2013. Acesso em: 25 de
setembro 2013
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5641453
Acesso em; 26 setembro 2013
http://agronomiacomgismonti.blogspot.com.br/2009/04/agrotoxicos-um-pouco-de-
historia.html
Acesso em: 18 outubro 2013
http://aspta.org.br/wp-content/uploads/2011/09/Agrotoxicos-no-Brasil-mobile.pdf
Acesso em 19 outubro 2013
http://www.scielo.br/scielo. php?pid=S1413-81232011000900017&script=sci_arttext
Acesso em 01 novembro 2013
(Lourdes Tavares e Mário Correia/CF.; www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-
8123201.)
ANVISA. Gerencia Geral de Toxicologia. Relatório do seminário nacional sobre
Agrotóxicos, Saúde e Ambiente – Pernambuco - 6 e 7 de outubro de 2005).