Support frente às novas legislações...
Empresa pioneira em terapia nutricional (TN) Legislações: tema complexo que requer
atenção Prestação de serviços aos clientes Projeto Support - âmbito nacional- Equipe capacitada para prestar assessoria no tema- Parceria com site Nutritotal e Cinc
Legislação
Terapia Nutricional
Origem das legislações em TN
Evento negativo em Campinas – Morte de crianças usando nutrição parenteral total (NPT)
IBRANUTRI – Projeto desenvolvido pela SBNPE para avaliação do estado nutricional dos pacientes hospitalizados
Desnutrição – 50% dos pacientes
Histórico – Legislações em TN
Portaria No. 272/98 – Regulamento técnico da NPT
Resolução No. 63/00 – Regulamento técnico da TNE
Portaria No. 38/99– Reembolso da TNE
Inclusão de novas legislações
Por que?A TN é um procedimento complexo, fundamental para reduzir a mortalidade hospitalar e tempo de hospitalização.TN como uma “Assistência de Alta Complexidade”, proporciona maior prioridade no atendimento aos pacientes que dela necessitam.Garantia do reembolso – Não dependência do teto orçamentário
Objetivo?Fiscalizar e preparar as unidades hospitalares que prestam assistência integral e especializada em TNAperfeiçoar o sistema de informações referente à assistência nutricionalGarantir aos pacientes uma adequada assistência nutricional
Inclusão de novas legislações
Portaria No. 343, de 07/03/05 Portaria No. 131, de 08/03/05 Portaria No. 135, de 08/03/05
Observações importantes: As novas portarias não revogam a Portaria No. 272 (NPT) e
Resolução No. 63 (TNE) Apenas revogam a Portaria No. 38 - Reembolso da TNE Novas portarias visam hospitais que atendem SUS
Portaria No. 343
Essa portaria visa estabelecer mecanismos para organização e implantação da Assistência de Alta Complexidade em TN
Regulação, controle e avaliação da TN no SUS
A Assistência de Alta Complexidade em TN é composta de:
Unidades de Assistência em Alta Complexidade em TN Centros de Referência de Alta Complexidade em TN
Portaria No. 343
Unidades de Assistência de Alta Complexidade em TN Unidade hospitalar adequada à prestação de assistência integral e especializada em TNE/NPT (condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e RH)
Centros de Referência de Alta Complexidade em TNAlém de prestarem serviços em TNE/NPT, devem assessorar os demais estabelecimentos de saúde (consultoria, protocolos, capacitação, Ensino e pesquisa, subsidiar fiscalizações)
Necessário credenciamento junto às Secretarias de Saúde dos estados, municípios ou Distrito Federal
Portaria No. 343
Artigo 4o. – Criação da “Câmara técnica em TN”Subordinada à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) Objetivo: Acompanhar a implantação e implementação do disposto na portaria
Artigo 5o. – Regulamentação dos Instrumentos de gestãoBanco de dados de usuários de TNProtocolos (triagem, avaliação nutricional, indicação e acompanhamento) Prazo 120 dias
Portaria No. 131
Definição das Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em TN
Normas de credenciamento para as Unidades de Assistência e Centros de Referência
Tabela de procedimentos e valores de reembolso em TN
Portaria No. 131
Anexos: I – Normas gerais e específicas de classificação e
credenciamento das UA e CR de Alta Complexidade em TN
II – Formulário de Vistoria do MS III – Relação dos procedimentos a serem excluídos
da tabela SIH/SUS IV – Relação dos procedimentos especiais incluídos
na tabela SIH/SUS V – Banco de dados dos usuários de TN
Credenciamento necessário mesmo para UH já credenciadas anteriormente
Prazo: 6 meses Unidades credenciadas – Sofrerão regulação,
fiscalização, controle e avaliações periódicas dos gestores estaduais e municipais
Artigo 12o. / Parágrafo 4o.: Serviços que não tiverem se adequado ao regulamento não poderão realizar Terapia Nutricional com financiamento do SUS
Anexo 1 – Normas de credenciamento
Anexo 1 – Normas de credenciamento
Unidade de Assistência de Alta Complexidade Normas gerais:
Processo de credenciamento – Explicação do trâmite burocrático
1. ANVISA e gestor local – Relatório de Vistoria
2. Após parecer, encaminhamento ao CIB para aprovação de credenciamento e informação de teto financeiro
3. Parecer sobre credenciamento pelo gestor do SUS
4. Sendo favorável, será feita análise pelo MS/SAS
5. Publicação da habilitação pelo SAS
Unidade de Assistência de Alta Complexidade Normas gerais:
Item 1.2: Necessário registro de informações do paciente em prontuário únicoItem 1.3: EMTN e instalações físicas – De acordo com Portaria No 272 e Resolução No 63
Normas específicas:TNE: Recursos diagnósticos e terapêuticos obrigatórios (laboratório de análises clínicas, imagenologia, hemoterapia 24 h)NPT: Idem acima + UTI cadastrada pelo SUS
Anexo 1 – Normas de credenciamento
Item 1.2 - Prontuário único – Registro de informações do paciente
Todos os tipos de atendimento (ambulatório, internação, emergência) Informações completas do quadro clínico e evolução Informações indispensáveis e mínimas do prontuário:- Identificação- Histórico clínico- Triagem e avaliação nutricional- Protocolo de indicação e acompanhamento nutricional- Descrição do ato cirúrgico ou procedimento endoscópico, quando for o caso- Descrição da evolução- Ficha de registro de infecção hospitalar- Sumário da alta hospitalar- Evolução ambulatorial
Centro de Referência de Alta Complexidade Normas específicas:- Centros de Referência devem ser indicados pelos gestores estaduais- Integração com sistema local e regional do SUS- Estrutura de ensino e pesquisa organizado e certificado pelo MEC/MS- Ter estrutura gerencial capacitada para ações prestadas- Subsidiar gestores em ações de treinamento- Subsidiar gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação,
incluindo estudos de qualidade e custo – efetividade tecnológica
Anexo 1 – Normas de credenciamento
Anexo IV – Procedimentos especiais incluídos na tabela SIH/SUS - TNE
Código Procedimento Profissional Valor
98.003.01-1 Passagem sonda NE +
material
Enfermeira e médico
28,00
98.003.02-0 Gastrostomia Endoscópica
Percutânea (PEG)
Endoscopista 505,00
(SP - 75,00)
98.301.01-2 TNE pediátrica EMTN 20,00
Artigo 8o: Valor dos SH corresponde a todos os componentes, insumos,dietas, fórmulas, materiais especiais e RHTNE adulto e pediatria: Reembolso por 99 diasTNE Neonatal: Reembolso por 30 dias
Código Procedimento Profissional Valor
98.303.01-5 PEG pediatria + sedação e material
Endoscopista 527,50
(SP – 97,50)
98.401.01-7 TNE Neonatal EMTN 15,00
98.501.01-1 TNE adulto EMTN 30,00
Anexo IV – Procedimentos especiais incluídos na tabela SIH/SUS - TNE
Código Procedimento Profissional Valor
98.302.01-9 Nutrição Parenteral pediátrica
EMTN 45,00
98.402.01-3 Nutrição Parenteral Neonatal
EMTN 30,00
98.501.01-1 Nutrição Parenteral adulto
EMTN 60,00
Anexo IV – Procedimentos especiais incluídos na tabela SIH/SUS - NPT
Anexo V – Banco de dados dos usuários de TN
Instrumento de gestão para avaliação da eficácia do atendimento em TN e solicitação de reembolso
Preenchimento obrigatório para cada paciente1. Dados pessoais do paciente2. Dados clínicos – Triagem (peso, altura, albumina, perda de peso
estado nutricional inicial, tipo de TN)3. Indicação/condições associadas – Doenças relacionadas à indicação
da TN4. Necessidades nutricionais (cálculo X real atingido)5. Forma de aquisição da TN6. Acesso para a TNE7. Acesso para a NPT8. Complicações associadas à TN9. Evolução final: melhora, alta hospitalar com TN ou óbito
Portaria No. 135
Alteração da tabela de serviços/classificações dos sistemas de informações – código 520 para serviço de TN
Procedimento para registro de reembolso dos SH e SP
Definição de TNE
Normas para reembolso de TNE e NPT
TNE: Definição e normas de reembolso
Artigo 5o – Definição de TNE
Fórmula nutricional completa, administrada através de sonda (SNE, SNG ou ostomias)
Exclui qualquer tipo de dieta artesanal
Suplemento oral – inserido no componente SH da tabela de procedimentos do SIH
NPT: Normas de reembolso
Artigo 12o NPT não deve exceder 5% do total de todos os procedimentos de TN e NPT neonatal não deve exceder 25%
Artigo 13o
TN mista (NPT + TNE) não deve exceder 10% do total de todos os procedimentos de TN
Valor de reembolso = NPT
Artigo 15o Para fins de solicitação e/ou autorização de reembolso, deve ser apresentado o formulário “Banco de dados de usuários em TN”
Aquisição da TN – EPBS?
Artigo 16o Cessão de créditos para EPBS, desde que as mesmas sejam habilitadas pela ANVISA e estejam em conformidade com Portaria No. 272 ou Resolução No. 63
Artigo 17o Preparo ou aquisição da fórmula ou dieta nutricional deve ser notificada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Concluindo…
Tornar a TN uma “Assistência de Alta complexidade” proporciona maior prioridade no atendimento aos pacientes que dela necessitam.
Novas legislações visam: - maior fiscalização e preparo das unidades hospitalares que prestam
assistência integral e especializada em TN- Aperfeiçoar o sistema de informações referente à assistência
nutricional- Garantir aos pacientes uma adequada assistência nutricional As novas legislações visam especificamente as UH públicas ou
prestadoras de serviço ao SUS UH particulares continuam seguindo Resolução No 63