RELATÓRIO
(Volume I)
SETEMBRO 2006
Elementos do Plano:
VOLUME I - Relatório
VOLUME II - Valores Naturais
Peças escritas - Fichas de caracterização ecológica e de gestão: Habitats Naturais e Espécies da Flora e da Fauna
Peças desenhadas - Cartografia de Valores Naturais: Habitats Naturais e Espécies da Flora e da Fauna
VOLUME III – Sítios da Lista Nacional e Zonas de Protecção Especial (ZPE)
Peças escritas - Fichas de Sítios e ZPE
Anexo - Exercício de cartografia de orientações de gestão (indicativo)
ANEXO TEMÁTICO
Estudo sobre a integração da gestão da Rede Natura 2000 na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Rural 2007 – 2013. (ISA, 2006)
ÍNDICE
INTRODUÇÃO.........................................................................................................................................1
I- A REDE NATURA 2000 .....................................................................................................................1
1.Definição ...........................................................................................................................................1
2.Enquadramento comunitário .............................................................................................................1
3.A Rede Natura 2000 em Portugal Continental ..................................................................................2
II - O PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000........................................................................5
1. Introdução ........................................................................................................................................5
2. Objectivos e âmbito territorial..........................................................................................................5
3. Acompanhamento da elaboração do Plano.......................................................................................8
4. Síntese metodológica........................................................................................................................9
5. Análise global.................................................................................................................................13
6. Avaliação de impacte ambiental e análise de incidências ambientais ............................................34
7. Articulação com outros instrumentos de gestão territorial .............................................................36
7.1. Análise de Planos, Programas e projectos ..........................................................................37
7.2. Inserção das normas e orientações nos instrumentos de gestão territorial ..........................38
8. Fontes de financiamento.................................................................................................................40
9. Acompanhamento, avaliação e revisão do Plano ...........................................................................45
10. Divulgação ...................................................................................................................................46
ANEXOS .................................................................................................................................................47
ANEXO I .................................................................................................................................................48
A Rede Natura 2000 e a sua implementação ...........................................................................................48
1. A Directiva Aves (79/409/CEE).....................................................................................................48
2. A Directiva Habitats (92/43/CEE)..................................................................................................50
3. A Rede Natura 2000 na União Europeia ........................................................................................50
4. Enquadramento nacional ................................................................................................................52
4.1. As Zonas de Protecção Especial (ZPE) classificadas no âmbito da Directiva Aves .......53
4.2. Os Sítios classificados no âmbito da Directiva Habitats .................................................55
4.3. Estudos desenvolvidos para a elaboração da Lista Nacional de Sítios ............................58
ANEXO II................................................................................................................................................60
Ocorrência de habitats naturais e de espécies da flora e da fauna, em Sítios e Zonas de Protecção
Especial (ZPE)
ANEXO III ........................................................................................................................................... 137
Critérios para a definição de espécies – alvo (avifauna) nas Zonas de Protecção Especial (ZPE)
ANEXO IV ........................................................................................................................................... 140
Glossário de Orientações de Gestão140
ANEXO V............................................................................................................................................. 151
Nota explicativa – Fichas de Sítios e ZPE
ANEXO VI ........................................................................................................................................... 157
Listagem de Planos, Programas e Projectos sectoriais
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RELATÓRIO
INTRODUÇÃO
O presente Relatório (Volume I) está estruturado em duas partes. A primeira incide sobre o significado da Rede Natura 2000 e sua implementação aos níveis comunitário e nacional, encontrando-se remetida para o Anexo I informação relativa às Directivas comunitárias Aves e Habitats e ao enquadramento da Rede Natura 2000 a nível nacional. Na segunda parte é abordado o desenvolvimento e conteúdo do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, adiante designado por PSRN2000.
Como elementos Plano consideram-se ainda:
- o Volume II, no qual se integra toda a informação descritiva e cartográfica (esta última disponível apenas em formato digital) relevante e disponível para o conjunto dos valores naturais das Directivas Aves e Habitats que exigem a designação de Zonas Especiais de Conservação ou Zonas de Protecção Especial;
- o Volume III, composto pelo conjunto de fichas relativas a cada Sítio da Lista Nacional e Zona de Protecção Especial, adiante designados respectivamente por Sítio e por ZPE, acompanhados por uma nota explicativa introdutória e por um anexo constituído pelo exercício de cartografia de orientações de gestão, de carácter indicativo (disponível apenas em formato digital).
- Um anexo temático constituído pelo “Estudo sobre a integração da gestão da Rede Natura 2000 na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Rural 2007 – 2013. (ISA, 2006)”
I - A REDE NATURA 2000
1. Definição
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço Comunitário resultante da aplicação das Directivas nº 79/409/CEE (Directiva Aves) e nº 92/43/CEE (Directiva Habitats) e tem por ”objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável”1 (Anexo I, nºs 1 e 2).
Esta rede é formada por:
- Zonas de Protecção Especial (ZPE) estabelecidas ao abrigo da Directiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats, listadas no seu anexo I, e das espécies de aves migratórias não referidas no anexo I e cuja ocorrência seja regular;
- Zonas Especiais de Conservação (ZEC) - e para os fins deste Plano, os Sítios da Lista Nacional e os Sítios de Importância Comunitária - criadas ao abrigo da Directiva Habitats, com o objectivo expresso de "contribuir para assegurar a Biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais (anexo I) e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens (anexo II), considerados ameaçados no espaço da União Europeia".
A Rede Natura 2000 é composta por áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social (Anexo I).
2. Enquadramento comunitário
A selecção das áreas da Rede Natura 2000 tem por base critérios exclusivamente científicos. No caso das áreas designadas ao abrigo da Directiva Habitats é da competência de cada Estado Membro a elaboração de uma
1 Artigo 2º da Directiva 92/ 43 /CEE de 21 de Maio de 1992 (Directiva Habitats)
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proposta nacional de Sítios de Importância Comunitária (pSIC), sob a forma de uma Lista Nacional de Sítios (que em Portugal foi publicada em duas fases). A partir das várias propostas nacionais a Comissão Europeia, em articulação com os Estados-Membros, selecciona os Sítios de Importância Comunitária (SIC), que posteriormente serão classificados pelos Estados-Membros como Zonas Especiais de Conservação, culminando um processo faseado de co-decisão entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia.
A grande complexidade das tarefas envolvidas implicou que fossem ultrapassados pelos Estados- Membros os prazos inicialmente previstos na Directiva Habitats para a conclusão das diferentes fases:
- elaboração da Lista Nacional de Sítios - Junho de 1995
- selecção dos SIC - Junho de 1998
- designação formal como ZEC dos Sítios considerados de importância comunitária – Junho de 2004
No caso da Directiva Aves, cabe aos Estados-Membros proceder à classificação de Zonas de Protecção Especial, as quais, uma vez declaradas como tal à Comissão Europeia, passam desde logo a integrar a Rede Natura 2000.
Fig. 1 – Procedimentos para a criação da Rede Natura 2000
No Anexo I encontra-se referida a área abrangida à presente data pela Rede Natura 2000, nos vários estados membros da União Europeia.
3. A Rede Natura 2000 em Portugal Continental
As Directivas Aves e Habitats estão harmonizadas e transpostas para o direito nacional pelo Decreto-Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, que define os procedimentos a adoptar em Portugal para a sua aplicação.
Os compromissos que advêm da aplicação destas Directivas não se esgotam com a implantação da Rede Natura 2000. Nos termos do referido Decreto-Decreto-Lei n.º 49/2005, a Rede Natura 2000 em Portugal continental é actualmente composta por:
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- Sítios da Lista Nacional (criados ao abrigo das Resoluções de Conselho de Ministros n.o 142/97, de 28 de Agosto, e nº 76/2000, de 5 de Julho), alguns dos quais entretanto designados como Sítios de Importância Comunitária para a Região Biogeográfica Atlântica (Decisão da Comissão de 7 de Dezembro de 2004 nº C(2004) 4032 Joc L 387 de 29 de Dezembro (2004/813/CE);
- Zonas de Protecção Especial - ZPE (ZPE do Estuário do Tejo criada pelo Decreto-Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, e restantes ZPE criadas pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro).
No território continental estão assim classificadas 29 ZPE e 60 Sítios, encontrando-se duas novas ZPE (Monchique e Caldeirão) em processo de classificação. Estas áreas classificadas abrangem uma superfície total terrestre de 1.820978,19 ha, representando cerca de 20,47% do território do Continente.
De acordo com o artigo 8º do citado Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, a classificação nacional dos Sítios e ZPE implica que:
- Os instrumentos de planeamento territorial ou outros de natureza especial, quando existam, deverão conter as medidas necessárias para garantir a conservação dos habitats e das populações de espécies para os quais os referidos Sítios e áreas foram designados. No caso de as não conterem deverão integrá-las na 1ª revisão a que sejam sujeitos;
- Seja publicado um plano sectorial relativo à execução da Rede Natura 2000 que estabeleça as orientações para a gestão territorial dos Sítios e ZPE’s e a conservação das espécies da fauna e flora e habitats.
Posteriormente também a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (adiante designada por ENCNBD e aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/01, de 11 de Outubro), estabelece na sua primeira directiva de acção (Opção 4, “Assegurar a conservação e a valorização do património natural dos Sítios e das Zonas de Protecção Especial integrados no processo da Rede Natura 2000”) a necessidade de elaboração e aprovação do Plano Sectorial relativo à implementação da Rede Natura 2000. Da Opção 4 da ENCNB transcreve-se o seguinte texto:
“O estatuto próprio dos Sítios da Lista Nacional ou das Zonas de Protecção Especial, integrados no processo da Rede Natura 2000, não se confunde com o estatuto das áreas protegidas, não obstante o elevado número de sobreposições existentes. Assim (...) importa definir orientações no que se refere especificamente à Rede Natura 2000.
Desde logo, cumpre recordar que até à criação das chamadas Zonas Especiais de Conservação, o regime legal aplicável remete sobretudo para uma gestão territorial e das actividades que assegure efectivamente a manutenção dessas áreas num estado de conservação favorável, através da salvaguarda dos valores ambientais que motivaram a sua classificação.”
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II. O PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000
1. Introdução
O nº 4 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, tal como mencionado anteriormente, determina a elaboração de um plano sectorial relativo à implementação da Rede Natura 2000 que estabeleça o “âmbito e enquadramento das medidas referentes à conservação das espécies da flora, da fauna e dos habitats naturais e tendo em conta o desenvolvimento económico e social das áreas abrangidas”.
Nos termos da Lei de Bases de Ordenamento do Território (Lei nº 48/98, de 11 de Agosto) e respectiva regulamentação (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro) os Planos Sectoriais ”são instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território” estabelecendo entre outros aspectos “a articulação da política sectorial em causa com os demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis”.
O PSRN2000, constitui assim um instrumento de concretização da política nacional de conservação da diversidade biológica, visando a salvaguarda e valorização das ZPE e dos Sítios (e respectivas fases posteriores de classificação – SIC e ZEC), do território continental, bem como a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas.
Nesta medida o cumprimento das orientações de gestão e das outras normas programáticas estabelecidas neste Plano será da responsabilidade da administração central e local, e poderá assumir várias formas designadamente:
- Criação ou revisão do quadro legislativo;
- Revisão ou alteração de outros instrumentos de gestão territorial, nomeadamente planos municipais, planos especiais de ordenamento do território e planos de génese sectorial ou regional;
- Elaboração de Planos de Gestão territoriais;
- Elaboração de Planos de Acção orientados para espécies ou habitats;
- Integração e orientação de medidas programáticas ou de política sectorial tais como, e a título de exemplo, as enquadradas no Programa de Desenvolvimento Rural, na política da água ou de transportes ou nas políticas costeira e marinha;
- Elaboração de acordos, parcerias ou medidas contratuais (com actores públicos ou privados);
- Estabelecimento de medidas de carácter administrativo.
2. Objectivos e âmbito territorial
A Resolução do Conselho de Ministros nº 66/01, de 6 de Junho, determina a elaboração do PSRN2000, de acordo com os seguintes objectivos:
- Estabelecer orientações para a gestão territorial das ZPE e Sítios;
O PSRN2000 constitui um instrumento de concretização da política nacional de conservação da diversidade biológica, visando a salvaguarda e valorização das ZPE e dos Sítios (e respectivas fases posteriores de classificação – SIC e ZEC), do território continental, através da manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas.
O mesmo Plano visa dar cumprimento a parte das disposições do Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24 de Fevereiro, explicitando a uma macro-escala as orientações estratégicas e de planeamento que os PMOT (instrumentos de planeamento territorial) e os PEOT (planos de natureza especial) deverão integrar, enformando ainda os demais instrumentos de gestão territorial, programas e políticas sectoriais.
Nesta medida é proposto um conjunto de Orientações de Gestão para todos os Sítios e ZPE relativo aos valores naturais que ocorrem nos mesmos, com vista a garantir a sua conservação a médio/longo prazo.
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- Estabelecer o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais dos locais integrados no processo, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território;
De acordo com o disposto pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, a fixação dos usos e do regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, é efectuada através dos instrumentos de planeamento territorial (PMOT) e dos planos de natureza especial (PEOT), os quais para além das entidades públicas vinculam ainda, directa e imediatamente os particulares. Por outro lado e de acordo com o Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 49/05 de 24 de Fevereiro, estes planos deverão adaptar-se às disposições contidas no PSRN2000.
O PSRN2000 permite assim orientar, a uma macro-escala e a nível nacional (tendo sido adoptada a escala 1:100 000), quais os usos compatíveis e as necessidades de gestão de forma a garantir a manutenção, num estado de conservação favorável, dos valores naturais ao abrigo dos quais os Sítios e ZPE foram criados, com vista a uma utilização sustentável do território.
- Representar cartograficamente, em função dos dados disponíveis, a distribuição dos habitats presentes nos Sítios e ZPE;
Constituiu uma das premissas deste Plano Sectorial usar informação já existente, produzida pelo ICN ou outras Instituições, dada a impossibilidade real de obter nova informação em tempo útil, face à área territorial abrangida pela Rede Natura 2000 no território do Continente.
Procedeu-se à sistematização e uniformização de toda a informação disponível sobre habitats naturais,espécies da flora e espécies da fauna. Não foi elaborada cartografia especificamente orientada para o PSRN2000, à excepção da cartografia da distribuição das espécies de aves.
Considerando a diversidade de formatos e de escalas de levantamento da informação de base cartográfica disponível, assim como os objectivos do Plano e a sua escala de apresentação (1/100 000), tornou-se necessário efectuar simplificações e generalizações com vista à sua sistematização e uniformização. Por uma questão de rigor técnico e científico, a sua transposição para outras escalas de trabalho, carece necessariamente de um trabalho suplementar por parte das entidades que procedem à elaboração dos planos (ou projectos).
- Estabelecer directrizes para o zonamento das áreas em função das respectivas características e prioridades de conservação;
As orientações de gestão do plano dirigem-se aos valores efectivamente existentes no território e não aos territórios por si só, não constituindo assim o PSRN2000 um plano definidor de classes de uso ou de níveis de protecção do território, mas um instrumento de gestão da biodiversidade cuja tradução territorial decorre directamente do conteúdo biológico real de cada território.
A informação cartográfica apresentada, juntamente com os outros elementos materiais do Plano, visa dar directrizes para o zonamento das áreas em função das respectivas características e prioridades de conservação a estabelecer nos PMOT e PEOT, nos quais deverão ser fixados e zonados os usos do território e os regimes de gestão a estabelecer, com vista à utilização sustentável do território.
As directivas Aves e Habitats não estabelecem prioridades de conservação a não ser para a invocação das razões de interesse público que excepcionalmente permitem a realização de planos, projectos e acções com impactos negativos significativos nos valores protegidos pelas Directivas (vide nº 9, 10, 11, 12 e 13 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 49/2005). O estabelecimento de prioridades de conservação não assegura o cumprimento integral das obrigações do Estado Português na medida em que deverão ser enquadradas as necessidades de gestão que garantam o estado de conservação favorável de todos os valores naturais que determinaram a classificação dos Sítios e ZPE.
De qualquer modo as fichas dos Sítios e ZPE relevam nos textos de caracterização os principais valores naturais que motivaram a classificação da área em questão, destacando-se ainda nos textos
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enquadradores das orientações de gestão, o âmbito e as principais medidas a ter em conta para a sua conservação.
- Definir as medidas que garantam a valorização e a manutenção num estado de conservação favorável dos habitats e espécies, bem como fornecer a tipologia das restrições ao uso do solo, tendo em conta a distribuição dos habitats a proteger;
Faz parte integrante do PSRN2000, a caracterização dos valores naturais (Directivas Aves e Habitats) que ocorrem nos Sítios e ZPE. Neste sentido foram identificadas as principais ameaças à sua manutenção, os objectivos de conservação, e ainda as orientações de gestão necessárias para assegurar a sua conservação a médio/longo prazo (relativamente às ameaças e objectivos de conservação identificados).
As orientações de gestão a implementar nas áreas classificadas enquadram os usos e os regimes de gestãodo território que garantem a valorização e manutenção dos valores naturais, num estado de conservação favorável, e são adoptadas tendo por base a informação acima mencionada.
- Fornecer orientações sobre a inserção em plano municipal ou especial de ordenamento do território das medidas e restrições mencionadas nas alíneas anteriores;
O PSRN2000 constitui um instrumento de gestão territorial, de âmbito nacional, que vincula apenas entidades públicas, estabelecendo princípios e regras a definir em instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares.
Todos os planos de natureza especial (PEOT) e instrumentos de planeamento territorial (PMOT) deverão integrar os condicionamentos expressos nas orientações de gestão preconizadas pelo PSRN2000, relativamente às actividades por eles regulamentadas.
A adaptação dos PEOT e dos PMOT às disposições contidas no PSRN2000 deve efectuar-se no prazo de seis anos após a aprovação deste (artigo 8º, nº 7 do citado Decreto-Lei n.º 140/99, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro). A indicação das formas de adaptação dos PEOT e PMOT às disposições do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 encontra-se desenvolvida no capítulo 7.2 do presente Relatório.
- Definir as condições, os critérios e o processo a seguir na realização da avaliação de impacte ambiental e na análise de incidências ambientais.
O Plano Sectorial apresenta, para cada Sítio e ZPE, uma lista de projectos que deverão ser objecto de ponderação relativamente à necessidade de sujeição a avaliação de impactes ambientais ou a análise de incidências ambientais, face à sua localização e natureza dos valores naturais susceptíveis de ser significativamente afectados.
Estas listas (englobadas nas fichas de Sítio e ZPE) não substituem as existentes no Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio, com a redacção que lhe é dada pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, para todo o país, antes a complementam, e a sua aplicação a projectos concretos é remetida, como é referido na legislação, para as entidades licenciadoras ou competentes para a aprovação daqueles ou para um despacho conjunto dos Ministros da tutela e do Ambiente, sem prejuízo de um maior detalhe ser definido em sede de elaboração de PDM.
Pretende-se fundamentalmente que o Plano Sectorial forneça às entidades licenciadoreas ou competentes pela aprovação dos projectos e acções, a necessária fundamentação técnica indispensável ao processo de tomada de decisão acerca da sujeição dos mesmos a processos de avaliação de impacte ambiental ou de análise de incidências ambientais, enquadrando a aplicação do anexo V do referido diploma.
Propôe-se a sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental para os projectos que se entende que afectam os sistemas naturais de forma não directa, implicando a avaliação de outros descritores (alterações a nível do solo, da qualidade da água) e a análise de incidências ambientais, para os impactes que são directos, aligeirando nesses casos o procedimento.
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No capítulo 6 encontra-se mais detalhada a abordagem a esta temática.
O PSRN2000 visa dar cumprimento a parte das disposições do Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24 de Fevereiro, explicitando as orientações estratégicas e de planeamento que, a uma macro-escala, deverão nortear os demais instrumentos de gestão territorial, e os programas, planos e políticas sectoriais.
Neste contexto, a revisão, adaptação e criação daqueles instrumentos, programas, planos e políticas deverá ter em atenção: (i) a natureza genérica e orientadora deste Plano; (ii) a dinâmica dos valores naturais no território e, particularmente, nas áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000; (iii) o cumprimento da globalidade dos objectivos e disposições legais das Directivas Aves e Habitats.
O presente Plano Sectorial aplica-se às áreas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 140/ 99, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, no território continental e identificadas no mapa adiante apresentado
3. Acompanhamento da elaboração do Plano
De acordo com o citado Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, “a elaboração dos planos sectoriais é acompanhada pelas autarquias locais cujos territórios estejam incluídos no respectivo âmbito de aplicação” e “quando a pluralidade dos interesses a salvaguardar o justifique, (...) é ainda acompanhada pela comissão mista de coordenação, cuja composição deve traduzir a natureza daqueles interesses e a relevância das implicações técnicas a considerar.”
Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 66/01, de 6 de Junho, foi estabelecido o acompanhamento da elaboração do PSRN2000 por uma Comissão Mista de Coordenação, a qual integrou as seguintes entidades:
A. Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente:
- Instituto da Conservação da Natureza – Presidente da CMC
- Instituto Nacional da Água
- Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
B. Ministério da Defesa Nacional
- Direcção Geral de Infra-Estruturas
C. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
- Auditor do Ambiente
D. Ministério da Economia
- Direcção Geral do Turismo
E. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
- Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
- Auditor do Ambiente
F. Associação Nacional de Municípios Portugueses
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- Câmara Municipal da Figueira da Foz
- Câmara Municipal de Arouca
G. Organizações Não Governamentais de Ambiente
- GEOTA (designado pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa de Ambiente)
A composição desta Comissão sofreu algumas alterações, decorrentes das orgânicas dos diferentes governos constitucionais que, entretanto, tomaram posse.
Acompanharam as reuniões e trabalhos da CMC, como convidados, representantes de cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Os trabalhos relativos à elaboração do PSRN2000 foram progressivamente apresentados e analisados pela Comissão Mista de Coordenação.
Por solicitação de alguns dos representantes dos sectores na CMC, foram ainda realizadas várias reuniões técnicas, nomeadamente com os serviços do Ministério da Agricultura, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério da Economia e Inovação.
De acordo com o estabelecido no nº 1 do art.39º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, a apresentação e debate sobre o PSRN2000 foi alargada aos Municípios cujos territórios se encontram abrangidos pela Rede Natura 2000.
Deste modo foram realizadas várias reuniões para as quais foram convidados todos os Municípios envolvidos, em duas fases distintas dos trabalhos: numa primeira fase (caracterização e cartografia de valores naturais) foram organizadas por região abrangida por cada CCDR (Janeiro de 2005) e, numa segunda fase (caracterização de Sítios e ZPE e apresentação de um exercício de cartografia das orientações de gestão), por abrangência e proximidade de Áreas Protegidas (Abril a Junho de 2005).
Estas reuniões tiveram como principal objectivo apresentar e prestar os devidos esclarecimentos acerca da metodologia adoptada na elaboração deste Plano e, fundamentalmente, recolher e analisar todos os contributos com vista à melhor aproximação possível às diversas realidades locais.
4. Síntese Metodológica
A informação de base utilizada no PSRN2000 relativa aos valores naturais relevantes para a garantia do cumprimento das Directivas Aves e Habitats (anexo I da Directiva Aves e Habitats Naturais e espécies da Flora e Fauna dos anexos I e II da Directiva Habitats), teve origem na recolha exaustiva da informação já existente e disponível no país, produzida pelo ICN ou outras Instituições, e a sua sistematização e uniformização. Este pressuposto de base justificou-se pela impossibilidade de produzir nova informação em tempo útil, face à área territorial abrangida pela Rede Natura 2000 no território do Continente.
Excepção foi feita relativamente à informação de raiz produzida para a distribuição geográfica das espécies de aves mais relevantes que ocorrem nas ZPE, e à produção das fichas de caracterização ecológica e de gestão para todos os habitats naturais.
A informação foi organizada em fichas de caracterização ecológica e de gestão de valores naturais e em fichas de Sítios e ZPE, tendo a cartografia da distribuição dos valores sido digitalizada na melhor escala disponível, adoptando sempre como referência do plano a escala de 1/ 100 000.
Fichas de caracterização ecológica e de gestão dos Valores Naturais
O conteúdo de cada uma das fichas de valores naturais inclui a caracterização do valor, a identificação de ameaças à sua manutenção, os objectivos de conservação identificados e ainda as orientações de gestão necessárias para assegurar a sua conservação a médio/longo prazo (considerando as ameaças e objectivos de
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conservação identificados). Relativamente à identificação das ameaças, foi efectuado o levantamento daquelas que são actuantes ou expectáveis à presente data. Em casos específicos, alguns dos valores naturais foram agrupados em resultado de exibirem características ou exigências ecológicas e de gestão semelhantes. O conteúdo destas fichas encontra-se no Volume II.
Foram elaboradas 88 fichas de habitats naturais, 84 fichas de espécies da flora e 125 de espécies da fauna (incluindo o grupo da avifauna). As fichas dos habitats naturais foram elaboradas pela ALFA - Associação Lusitana de Fitossociologia. No caso das fichas das espécies da flora e da fauna, a informação recolhida é proveniente de vários projectos e estudos de inventariação e caracterização promovidos pelo ICN e pela comunidade científica portuguesa.
No caso da avifauna foram elaboradas as fichas das espécies consideradas mais relevantes para a coerência de cada uma das ZPE ("espécies-alvo"), de acordo com os critérios do BirdLife para a designação de Áreas Importantes para as Aves ("Important Bird Areas") – IBA (ver anexo III), com pequenas adaptações.
Cartografia de valores naturais
Relativamente à cartografia dos valores naturais, procedeu-se à sistematização e uniformização de toda a informação disponível, sobre habitats naturais, espécies da flora e espécies da fauna. Com excepção da cartografia da distribuição das espécies de aves, não foi elaborada cartografia especificamente orientada para o PSRN2000.
A informação de base cartográfica encontrava-se disponível em diversos formatos (polígonos, estruturas lineares, pontos de amostragem e levantamentos em quadrícula) e com escalas de levantamento variadas, pelo que a sua sistematização, tendo em conta os objectivos do Plano e a sua escala de apresentação (1/100 000), implicou simplificações e generalizações que impedem a sua utilização directa fora do contexto do Plano, sem a respectiva validação.
Relativamente à cartografia produzida destaca-se:
- Habitats naturais - na informação disponível existem diferenças de pormenor e de qualidade entre áreas do país. Verifica-se a ausência de cartografia para alguns habitats de distribuição localizada/pontual, o que impossibilita a sua apresentação na escala adoptada pelo PSRN2000. Há ainda a registar a ocorrência de diversos habitats cartografados numa mesma mancha, não individualizados, quer porque se verifica a sua ocorrência em mosaico cartograficamente não destrinçável, quer porque num mesmo espaço ocorrem estratos diferenciados, quer ainda pela escala de levantamento adoptada.
- Espécies da flora - a generalidade da informação cartográfica existente refere-se a registos pontuais, sendo apresentada uma cartografia de ocorrências conhecidas, para espécies com maior grau de ameaça e localização restrita, não podendo pois esta cartografia ser confundida com uma cartografia de distribuição das espécies em causa.
- Espécies de fauna (com excepção da avifauna) - a cartografia apresentada é função do tipo de informação disponível sobre cada uma das espécies, nomeadamente em termos de grau de cobertura da distribuição e de escala de levantamento.
- Espécies de aves definidas como mais relevantes (“espécies-alvo”) - a cartografia foi efectuada com base no conhecimento de terreno dos especialistas em cada espécie (ou grupo de espécies) apoiada em cartografia de uso do solo.
Orientações de Gestão
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 identifica orientações de gestão e procura enquadrá-las no conjunto de factores que actuam sobre os valores naturais presentes em cada área, não podendo no entanto conter todas as especificações necessárias à sua execução, nem esgotando todas as necessidades de gestão da Rede Natura.
As orientações de gestão identificadas nas fichas de Sítio/ZPE deverão ser encaradas como enquadrando, de uma forma genérica, as medidas necessárias à conservação dos valores naturais protegidos pelas Directivas “Aves” e “Habitats” as quais deverão ser aplicadas e/ou transpostas para os instrumentos executivos (sejam
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instrumentos de gestão territorial, sejam outros planos e programas, incluindo os que se traduzem em apoios financeiros a actividades). A sua redacção, de carácter genérico, é condicionada pelo carácter estratégico do Plano e pela respectiva escala de elaboração.
As orientações de gestão assinaladas nas fichas de Sítios e ZPE resultam de um processo de simplificação e agregação das que se encontram referidas nas fichas de caracterização ecológica e de gestão dos valores naturais.
Deste modo as orientações de gestão identificadas nas fichas de Sítio/ZPE não podem ser integralmente entendidas sem a devida articulação com as fichas de caracterização ecológica e de gestão dos valores naturais, nas quais se encontram detalhados os condicionamentos específicos a observar devidamente enquadrados, face às respectivas exigências ecológicas e factores de ameaça. É assim, nas fichas de valores naturais que deverá ser procurada a informação de base detalhada sobre as orientações de gestão a aplicar.
Para facilitar a compreensão do significado de cada orientação de gestão foi produzido um Glossário (Anexo IV) com a explicitação dos conceitos utilizados, incluindo a discriminação de um conjunto de especificidades que decorrem dos diferentes valores naturais em causa. Ao longo do processo de revisão a que este glossário foi submetido, algumas das orientações de gestão foram englobadas noutras, de maior abrangência, razão pela qual se podem observar descontinuidades na sua numeração.
A interpretação das orientações de gestão aplicáveis aos Sítios/ZPE deve assim ser apoiada na consulta do Glossário e nas fichas de caracterização ecológica e de gestão dos valores naturais.
De forma a permitir uma leitura mais clara, as orientações de gestão foram agrupadas por blocos temáticos:
− agricultura e pastorícia
− silvicultura
− edificação e infra-estruturas
− outros usos e actividades (usos do solo ou actividades económicas não incluídos nos grupos anteriores)
− orientações específicas (orientações relacionadas com gestão directa de espécies/habitats)
O bloco temático "orientações específicas" agrupa um conjunto de orientações de gestão que reflectem claramente as necessidades de gestão directa (activa ou passiva) complementares, para as situações em que se considera que a adopção de medidas regulamentares, por si só, é insuficiente para a obtenção de resultados positivos de conservação.
Complementarmente foi desenvolvido um exercício de cartografia das orientações de gestão, à escala 1:100 000, que deverá ser considerado como uma ferramenta de apoio à metodologia de aplicação das mesmas ao território.
No âmbito deste exercício, não foram cartografadas algumas orientações de gestão que se encontram nas seguintes condições:
- não são cartografáveis à escala de trabalho deste Plano (1:100 000), devido ao detalhe associado à sua execução (por exemplo, desobstruir a entrada de abrigos para morcegos);
- pela sua abrangência, se aplicam à generalidade do território do continente (como por exemplo, condicionar expansão urbano-turística ou condicionar a construção de infraestruturas);
- constituem princípios gerais da política de conservação da natureza aplicáveis a quase todos os valores naturais (por exemplo adquirir conhecimento e prospectar a espécie/habitat ou melhorar a eficácia da fiscalização).
Quanto às restantes orientações de gestão, a sua representação cartográfica foi elaborada, numa primeira fase, com base na cartografia de distribuição dos habitats, da flora e da fauna. Foram deste modo obtidas cartografias de orientações de gestão, por grupos de valores naturais, que numa fase posterior se cruzaram. A sobreposição da cartografia de orientações de gestão obrigou a um exercício de análise, tendo sido tomadas decisões caso a caso sempre que se verificou a existência de orientações de gestão contraditórias para um mesmo espaço.
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Assim, a expressão territorial das orientações de gestão apresentadas, quando aplicável, coincide, regra geral, com as áreas de ocorrência conhecidas dos valores naturais que as determinam podendo, por vezes, abranger também alguns habitats contíguos.
O resultado obtido é uma cartografia de orientações de gestão, de carácter indicativo, que não substitui o confronto do uso e ocupação actual do solo com as fichas e cartografia de valores naturais, sempre que as opções concretas a adoptar exijam maior rigor que o possível numa escala de referência de 1/100 000. A cartografia apresentada, datada de Novembro de 2005, deverá ser necessariamente aperfeiçoada e completada em fases posteriores.
Por conseguinte, a cartografia das orientações apresentada deve ser considerada como uma demonstração de um método de trabalho a desenvolver em fases posteriores de planeamento e de gestão, nomeadamente no que diz respeito à transposição das disposições do PSRN2000 para outros planos, o que justifica a sua apresentação com carácter apenas indicativo e orientador de uma metodologia.
O trabalho de compatibilização e adaptação das disposições do PSRN2000 deverá ter sempre por base a informação contida nas fichas e na cartografia dos valores naturais por ser esta a informação fundamental do Plano.
Fichas de Sítios e ZPE
As fichas descritivas de Sítio e ZPE, constantes do Volume III, englobam, uma caracterização da área sob os pontos de vista biogeográfico, ecológico (com a indicação das espécies e dos tipos de habitat determinantes para a sua classificação), agro-florestal (de acordo com informação fornecida pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas), do uso e ocupação do solo, incluindo ainda alguns indicadores socioeconómicos, e a lista dos valores naturais constantes dos Anexos do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24/02, que nela ocorrem. No Anexo V apresenta-se uma nota explicativa do conteúdo das fichas de Sítios/ZPE.
Na identificação2 dos valores naturais (habitats e espécies da flora e da fauna, dos anexos I e II da Directiva Habitats e I da Directiva Aves) que ocorrem no Sítio e/ou ZPE é dado especial destaque aos valores naturais mais relevantes, entendidos como aqueles cuja presença foi determinante para a criação daquela área classificada em concreto.
Estas fichas incluem igualmente referência aos principais factores de ameaça à conservação dos valores naturais e às orientações de gestão a implementar.
As orientações de gestão identificadas nas fichas de Sítio e ZPE reportam-se às exigências ecológicas dos valores naturais tendo em conta os respectivos objectivos de conservação e os factores de ameaça identificados como actuantes sobre eles, em cada Sítio/ZPE.
Sob a designação de “orientações de gestão”, são identificadas aquelas que se consideram estruturantes e fundamentais para a garantia de manutenção num estado de conservação favorável dos valores naturais que determinaram a criação do Sítio/ZPE.
Sob a designação de “detalhe com referência aos valores naturais” é listado o conjunto de todas as orientações determinadas por cada um dos valores naturais que ocorrem no Sítio (ou das espécies-alvo no caso das ZPE), com a respectiva identificação, o que permite estabelecer a relação com a informação das referidas fichas dos valores naturais.
A metodologia para a identificação das orientações de gestão a adoptar em cada área classificada foi a seguinte:
- Foram inicialmente identificadas todas as orientações de gestão preconizadas para as espécies da flora e da fauna (espécies-alvo no caso das ZPE) e os tipos de habitat presentes em cada Sítio/ZPE, com base em informação constante nas Fichas dos Valores Naturais (Vol. II) que ocorrem naquelas áreas classificadas;
2 No Volume II (da informação relativa aos valores naturais) é incluída uma listagem de nomes comuns de espécies, no sentido de auxiliar a consulta das tabelas de valores naturais constantes das fichas de Sítio e ZPE.
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- Foi executada uma agregação das orientações de gestão inicialmente elencadas nas fichas de valores, permitindo a sua simplificação; e consequentemente uma leitura mais perceptível da cartografia, mas implicando, em contraponto, uma correspondência menos directa entre as orientações definidas nas fichas de valores e a cartografia citada
- Estas orientações de gestão foram posteriormente submetidas a uma triagem, em função das especificidades de cada Sítio/ZPE, tendo sido eliminadas as que, para a área em causa, se consideraram desajustadas.
As fichas descritivas de Sítio/ZPE permitem evidenciar os usos e actividades que mais influenciam, directa ou indirectamente, o estado de conservação dos valores naturais presentes.
De realçar que as orientações de gestão propostas servirão para compatibilizar as actividades humanas com a conservação da natureza promovendo, por um lado, as acções e usos territoriais necessários à manutenção do estado de conservação dos valores e à prossecução dos objectivos de conservação, e por outro, regulando as actividades que podem ser consideradas compatíveis em determinadas circunstâncias.
5. Análise Global
Habitats naturais e espécies da Flora e da Fauna representados em Portugal3
Avaliando globalmente a informação contida no plano, e nunca esquecendo que as obrigações do Estado Português se referem à totalidade dos valores protegidos pela Directiva, é possível contudo identificar situações de maior fragilidade que exigem mais detalhe na avaliação das decisões subsequentes à aprovação do plano sectorial.
A contribuição de Portugal para a manutenção do estado favorável de conservação dos valores protegidos pelas directivas aves e habitats deve ser aferida não somente pela sua raridade e sensibilidade em território nacional, mas também pela sua peculiaridade no espaço europeu. Um valor que a nível comunitário ocorra maioritariamente em território nacional, mesmo que largamente representado no nosso país, representa uma responsabilidade a que se deverá dar resposta.
Na Região Atlântica do espaço EUR15, o tipo de habitat prioritário 5230* (matos altos de lauróides), que só ocorre em Portugal, e ainda os tipos 2230 (areias costeiras com prados anuais oligotróficos), 6160 (matos rasteiros pioneiros e prados psicroxerófilos), 9380 (azevinhais) e 9580* (bosquetes de teixo) que estão limitados ao espaço ibérico, constituem inevitavelmente prioridades do Plano Sectorial.
Igualmente, na Região Mediterrânica do espaço EUR15 ocorrem exclusivamente em Portugal os tipos de habitats 1330 (prados-juncais dos estuários atlânticos), 2170 (depressões dunares com matagais de Salix arenaria), 4010 (urzais turfófilos de Erica tetralix e Calluna vulgaris) e 5140* (matos baixos litorais com Cistus palhinhae), estando limitados à Península Ibérica os tipos 1230 (falésias atlânticas com vegetação), 1320 (arrelvados dominados por Spartina maritima), 2130* (dunas cinzentas), 2150* (tojais psamófilos), 2230 (areias costeiras com prados anuais oligotróficos), 3110 (águas oligotróficas em areias com vegetação da Littorelletalia), 4020* (urzais-tojais meso-higrófilos e higrófilos), 6160 (matos rasteiros pioneiros e prados psicroxerófilos), 9230, 9240 (carvalhais de Quercus robur e/ou Q. pyrenaica e de Q. faginea subsp. broteroi) e 92B0 (amiais com adelfeiras), onde se salientam 3 tipos prioritários.
A localização periférica de Portugal, no que ao espaço europeu diz respeito, acentua significativamente a sua diversidade biológica face aos parceiros europeus, tornando sobremaneira expressivas as singularidades das variações regionais dos tipos de habitat que ocorrem em Portugal e que no território continental se traduzem em 168 subtipos, muitos deles com reduzida extensão de ocorrência, uma marcada especialização ou carácter
3 No anexo II são disponibilizadas as listas dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna (anexos I e II da Directiva 92/43 CEE) representados em Portugal continental e respectivos Sítios em que ocorrem. No mesmo anexo podem consultar-se as espécies de aves consideradas “alvo” em cada uma das Zonas de Protecção Especial, de acordo com os critérios apresentados no anexo III.
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finícola, com características únicas, não replicáveis, o que deve também ser entendido como uma mais valia nacional.
Um cruzamento entre os tipos de habitat que possuem um menor nº de Sítios considerados como relevantes – 1, 2 ou 3 –, e aqueles que apresentam uma tendência decrescente de área de ocupação e/ou cuja conservação é mediana ou desfavorável (e que aos quais em consequência se impõem objectivos de conservação mais exigentes) e considerando ainda o seu estatuto de endemicidade, permite destacar os seguintes tipos de habitat a que é necessário dedicar uma atenção especial:
• Matos baixos litorais com Cistus palhinhae (5140*), tipo de habitat prioritário, endémico português, que só ocorre em PTCON0012 Costa Sudoeste.
• Bosquetes de teixo (9580*), tipo de habitat prioritário, limitado à Península ibérica, que tem como Sítios relevantes PTCON0001 Peneda/Gerês e PTCON0014 Serra da Estrela.
• Depressões dunares com Salix arenaria (2170), tipo de habitat endémico português, que só tem como Sítio relevante PTCON0055 Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas.
• Urzais turfófilos de Erica tetralix e Calluna vulgaris (4010), tipo de habitat que só tem como Sítio relevante PTCON0001 Peneda/Gerês.
• Dunas atlânticas com bosques de Querci ou pinhais disclimácicos (2180), ocorrendo com relevância com apenas o Sítio PTCON0017 Litoral Norte como relevante.
• Dunas costeiras e paleodunas com vegetação anual oligotrófica (2230), tipo de habitat com distribuição limitada à Península ibérica, que apresenta como Sítios relevantes PTCON0013 Ria Formosa/Castro Marim, PTCON0034 Comporta/Galé e PTCON0054 Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira.
• Águas oligotróficas sobre areias com vegetação da Littorelletalia (3110), tipo de habitat limitado à Península ibérica, que tem como Sítios relevantes PTCON0034 Comporta/Galé e PTCON0055 Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas.
Também interessa destacar os seguintes tipos de habitat, com apenas um Sítio relevante e exigindo melhoria do estado de conservação:
• Prados-juncais dos estuários atlânticos (1330), no Sítio PTCON0019 Rio Minho.
• Cascalheiras ribeirinhas com comunidades herbáceas (3250), tipo de habitat especializado, no Sítio PTCON0022 Douro internacional.
• Matos de eufórbias (5320), no Sítio PTCON0010 Arrábida/Espichel.
Com dois Sítios como relevantes merecem realce:
• Bosques mesotróficos de plano-caducifólias (9160), tipo de habitat que exige incremento tanto da área de ocupação como do grau de conservação e que ocorre de modo relevante PTCON0001 Peneda/Gerês e PTCON002 Montesinho/Nogueira.
• Amiais com adelfeiras (92B0), tipo de habitat limitado à Península Ibérica, exigindo melhoria do grau de conservação e com relevância em PTCON0016 Cambarinho e PTCON0037 Monchique como relevantes.
• Rias de águas salgadas (1160), tipo de habitat necessitando de melhoria do estado de conservação e com relevância em PTCON0013 Ria Formosa/Castro Marim e PTCON0058 Ria de Alvor como relevantes.
• Arribas costeiras do litoral Norte (1230), tipo de habitat com vegetação específica, necessitando de incremento do grau de conservação e com relevância em PTCON0006 Arquipélago da Berlenga e PTCON0017 Litoral Norte como relevantes.
• Grutas, algares e minas, não ou pouco perturbados (8310), tipo de habitat exigindo melhoria do grau de conservação e com relevância em PTCON0015 Serras de Aire e Candeeiros e PTCON0024 Valongo como relevantes.
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Com três Sítios relevantes e que exigem tanto aumento de área de ocupação, como melhoria do estado do grau de conservação, sublinham-se:
• Depressões húmidas intradunares (2190), em PTCON0017 Litoral Norte, PTCON0034 Comporta/Galé e PTCON0055 Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas.
• Biótopos higroturfosos com vegetação pioneira (7150), em PTCON0001 Peneda/Gerês, PTCON0034 Comporta/Galé e PTCON0039 Serra d' Arga.
• Bosques higrófilos não ripícolas de freixo (91B0), em PTCON0004 Malcata, PTCON0031 Monfurado e PTCON0038 Ribeira de Quarteira.
• Bosques de zambujeiro e alfarrobeira (9320), em PTCON0010 Arrábida/Espichel, PTCON0036 Guadiana e PTCON0049 Barrocal.
Para além destes há um conjunto de outros habitats que, devido à sua importância ecológica, baixa frequência, área de ocorrência pontual, reduzida ou fragmentada, exigem atenção diferenciada, sem que todavia seja descurada a obrigação do Estado Português de garantir a conservação da totalidade dos valores protegidos pelas directivas em causa.
De modo a sistematizar as especificidades atrás enunciadas é apresentado um resumo dos tipos de habitats referidos.
Quadro n.º 1 - Tipos de habitat de conservação prioritária
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5140 * Matos baixos litorais com Cistus palhinhae
PTCON0012 Português Aumentar Melhorar
9580 * Bosquetes de teixo PTCON0001 PTCON0014
Ibérico Aumentar Melhorar
2170 Depressões dunares com Salix arenaria
PTCON0055 Português Aumentar Melhorar
4010 Urzais turfófilos de Erica tetralix e Calluna vulgaris
PTCON0001 Aumentar Melhorar
2180 Dunas atlânticas com bosques de Querci ou pinhais disclimácicos
PTCON0017 Aumentar Melhorar
2230 Dunas costeiras e paleodunas com vegetação anual oligotrófica
PTCON0013 PTCON0034 PTCON0054
Ibérico Aumentar Melhorar
3110 Águas oligotróficas sobre areias com vegetação da Littorelletalia
PTCON0034 PTCON0055
Ibérico Aumentar Melhorar
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1330 Prados-juncais dos estuários atlânticos
PTCON0019 Desconhecido Melhorar
3250 Cascalheiras ribeirinhas com comunidades herbáceas
PTCON0022 Desconhecido Melhorar
5320 Matos de eufórbias PTCON0010 Desconhecido Melhorar
9160 Bosques mesotróficos de plano-caducifólias
PTCON0001 PTCON0002
Aumentar Melhorar
92B0 Amiais comadelfeiras
PTCON0016 PTCON0037
Ibérico Desconhecido Melhorar
1160 Rias de águas salgadas
PTCON0013 PTCON0058
Desconhecido Melhorar
1230 Arribas costeiras do litoral Norte
PTCON0006 PTCON0017
Desconhecido Melhorar
8310 Grutas, algares e minas, não ou pouco perturbados
PTCON0015 PTCON0024
Desconhecido Melhorar
2190 Depressões húmidas intradunares
PTCON0017 PTCON0034 PTCON0055
Aumentar Melhorar
7150 Biótopos higroturfosos com vegetação pioneira
PTCON0001 PTCON0034 PTCON0039
Aumentar Melhorar
91B0 Bosques higrófilos não ripícolas de freixo
PTCON0004 PTCON0031 PTCON0038
Aumentar Melhorar
9320 Bosques de zambujeiro e alfarrobeira
PTCON0010 PTCON0036 PTCON0049
Aumentar Melhorar
1150 * Lagunas costeiras Vários (5) Aumentar Melhorar
9560 * Bosques com Juniperus
Vários (5) Aumentar Melhorar
2250 * Dunas e paleodunas com matagais de zimbro
Vários (7) Aumentar Melhorar
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4020 * Urzais-tojais meso-higrófilos ou higrófilos
Vários (10) Aumentar Melhorar
3170 * Charcos temporários mediterrânicos
Vários (8) Manter Melhorar
3160 Charcas distróficas naturais com Utricularia
Vários (4) Aumentar Melhorar
9240 Carvalhais de Quercus faginea subsp. Broteroi
Vários (4) Aumentar Melhorar
9340 Bosques de Quercus rotundifolia
Vários (5) Aumentar Melhorar
2260 Areais dunares com matos dominados por Stauracanthus
Vários (6) Aumentar Melhorar
7140 Turfeiras Vários (6) Aumentar Melhorar
9330 Sobreirais Vários (6) Aumentar Melhorar
5210 Matagais de zimbros sobre substratos compactos
Vários (7) Aumentar Melhorar
9230 Carvalhais de Quercus robur e/ou Q. pyrenaica
Vários (8) Aumentar Melhorar
3130 Águas paradas com vegetação de Littorelletea uniflorae e/ou de Isoeto-Nanojuncetea
Vários (3) Manter Melhorar
3120 Águas oligotróficas sobre areias, com Isoetes
Vários (4) Manter Melhorar
Não incluídos nos tipos acima enumerados existem diversos subtipos com elevada sensibilidade e com frequência e área de ocupação baixas, sujeitos a ameaças relevantes, e que são por isso mais exigentes em
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termos de objectivos de conservação do que o próprio tipo em que se integram, necessitando de acções adicionais orientadas para a sua conservação. É por isso indispensável a consulta às fichas dos tipos de habitat.
De entre estes subtipos destacam-se os seguintes, por exigirem simultaneamente aumento de área de ocupação e incremento do grau de conservação:
• Malhadais (6220*pt2), prioritário
• Arrelvados vivazes neutrobasófilos de gramíneas altas (6220*pt3), prioritário
• Amiais e salgueirais paludosos (91E0*pt3), prioritário
• Bancos com Cymodocea nodosa (1110pt2)
• Bancos com Zostera marina (1110pt3)
• Bancos com Zostera noltii (1110pt4)
• Estuários atlânticos (1130pt2)
• Bancos de sedimentos intermareais com Zostera noltii (1140pt2)
• Salgueirais-choupais algarvios de choupos-brancos (92A0pt1)
De acordo com os critérios atrás utilizados, identificaram-se as espécies da flora e os territórios que as acolhem que suscitam atenção particular no quadro do Plano Sectorial.
Assim consideram-se de destacar nomeadamente as espécies que, por se encontrarem simultaneamente numa situação mais grave em termos de conservação, serem exclusivas de Portugal e possuírem uma distribuição restrita:
Endemismos lusitanos muito ameaçados, que ocorrem em apenas 1 ou 2 Sítios em Portugal:
• Bryoerythrophyllum campylocarpum* (Corno do Bico)
• Linaria ricardoi* (Alvito/Cuba)
• Omphalodes kuzinskyanae (Sintra/Cascais)
• Plantago algarbiensis (Barrocal)
• Plantago almogravensis. (Costa Sudoeste)
• Linaria coutinhoi (Montesinho/Nogueira e Douro Internacional)
Endemismos lusitanos ameaçados/vulneráveis, que ocorrem num único Sítio em Portugal:
• Asphodelus bento-rainhae* (Serra da Gardunha)
• Convolvulus fernandesii* (Arrábida/Espichel)
• Silene rothmaleri* (Costa Sudoeste)
• Armeria berlengensis (Arquipélago da Berlenga)
• Armeria pseudarmeria (Sintra/Cascais)
• Avenula hackelii (Costa Sudoeste)
• Biscutella vicentina (Costa Sudoeste)
• Chaenorrhinum serpyllifolium subsp. lusitanicum (Costa Sudoeste)
• Cistus palhinhae (Costa Sudoeste)
• Dianthus cintranus (Sintra/Cascais)
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• Diplotaxis vicentina (Costa Sudoeste)
• Festuca brigantina (Montesinho/Nogueira)
• Festuca henriquesii (Serra da Estrela)
• Herniaria algarvica (Costa Sudoeste)
• Herniaria berlengiana (Arquipélago da Berlenga)
Quanto às espécies não endémicas de Portugal e que podem ter uma distribuição mais alargada no contexto Europeu, mas que em Portugal estão bastante ameaçadas e no limite da sua área de distribuição, em situações de grande vulnerabilidade e com ocorrências muito restritas:
• Narcissus fernandesii
• Armeria velutina (Ria Formosa/Castro Marim)
• Narcissus humilis (Guadiana/Juromenha)
• Culcita macrocarpa (Valongo)
• Eryngium viviparum* (Montesinho /Nogueira)
• Riella helicophylla (Ria Formosa /Castro Marim)
• Marsilea quadrifolia (Alvão /Marão)
• Trichomanes speciosum (Valongo)
• Apium repens (Costa Sudoeste)
• Jasione lusitanica (Barrinha de Esmoriz e Litoral Norte)
• Narcissus cyclamineus (Corno do Bico, Serras da Freita e Arada, Valongo)
• Veronica micrantha (Sítios mais relevantes: Alvão/Marão, C. do Açor e Montesinho/Nogueira)
Dentre as espécies consideradas muito ameaçadas, quase metade são espécies dependentes de ecossistemas húmidos, ou de solos temporariamente encharcados. Refira-se que todas as espécies com este tipo de ecologia estão num estado de conservação desfavorável.
Algumas das espécies especialmente ameaçadas são características de carvalhais, merecendo igual destaque as que dependem de sistemas dunares ou associadas a comunidades litorais (onde se englobaram as comunidades litorais rupícolas e psamófilas, herbáceas ou arbustivas). Neste âmbito, importa ainda referir o número significativo de espécies associadas a matos ou clareiras de matos com estado de conservação desfavorável.
Foram considerados como particularmente relevantes para a conservação de espécies da flora, os Sítios abaixo listados que: (i) integram espécies de ocorrência única; (ii) integram grupos de dois ou três Sítios de ocorrência exclusiva de uma espécie; (iii) possuem elevada representatividade de espécies (iv); albergam espécies cujo estado de conservação se encontra num nível mais elevado; ou (v) integram zonas limítrofes da extensão de ocorrência de uma espécie ou áreas de ocupação isoladas:
1. O Sítio Costa Sudoeste pelo nº de espécies total, pelo nº de espécies endémicas, pelo nº de espécies que são exclusivas desse Sítio, pelo nº de espécies ameaçadas, pelo nº de espécies para as quais é considerado Sítio muito relevante - é aquele que, sob todos os critérios, se destaca pela sua importância florística.
2. Os Sítios costeiros, pelo número de espécies total, ou pelo número de espécies para os quais são considerados muito relevantes: Arrábida/Espichel, Costa Sudoeste, Sintra/Cascais, Comporta/Galé, Estuário do Sado, Ria Formosa/Castro Marim.
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3. Os Sítios com uma grande importância para a conservação da flora orófila e que englobam uma grande variedade de espécies, designadamente, Montesinho/Nogueira, Serra da Estrela, Serras da Peneda e Gerês e Alvão/Marão.
4. Os Sítios Montesinho/Nogueira, Morais e Samil, pela presença das espécies serpentinófitas.
5. Os Sítios mais relevantes para a conservação das espécies da flora dependente dos calcáreos: Arrábida/Espichel, Serras de Aire e Candeeiros, Barrocal, Serra de Montejunto e Sicó/Alvaiázere.
6. Os Sítios Alvito/Cuba, Arquipélago da Berlenga, Azabuxo/Leiria, Barrinha de Esmoriz, Samil, Ria de Alvor, Valongo, Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e Corno do Bico que, sendo muito distintos nas suas características biogeográficas, têm todos áreas reduzidas, com poucas espécies da flora no total, mas que são considerados muito relevantes para a conservação de todas estas espécies, as quais têm ecologias muito diversas.
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O Quadro seguinte sistematiza as espécies da flora de acordo com os Sítios de ocorrência com base em critérios de estado de conservação, distribuição em Portugal e endemicidade.
Quadro n.º 2 - Espécies da flora de conservação prioritária (MA- Muito Ameaçada; prov.Ex- provavelmente Extinto; A/Vu- Ameaçada/Vulnerável)4
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Espécies muito ameaçadas
Bryoerythrophyllum campylocarpum *p MA PT 1 Corno do Bico
Linaria ricardoi *p MA PT 1 Alvito/Cuba
Omphalodes kuzinskyanae MA PT 1 Sintra/Cascais
Plantago algarbiensis MA PT 1 Barrocal
Plantago almogravensis MA PT 1 Costa Sudoeste
Narcissus fernandesii MA IB 0
Armeria velutina MA IB 1 Ria Formosa/Castro Marim
Eryngium viviparum *p MA - 1 Montesinho/Nogueira
Apium repens MA - 1 Costa Sudoeste
Culcita macrocarpa MA - 1 Valongo
Marsilea quadrifolia MA - 1 Alvão/Marão
Narcissus humilis MA - 1 Guadiana/Juromenha
Riella helicophylla MA - 1 Ria Formosa/Castro Marim
Trichomanes speciosum MA - 1 Valongo
Linaria coutinhoi MA PT 2 Montesinho/Nogueira Douro Internacional
Jasione lusitanica MA IB 2Barrinha de Esmoriz
Litoral Norte
Narcissus cyclamineus MA IB 3Corno do Bico Serras da
Freita e Arada
Valongo
Veronica micrantha MA IB 8 Alvão/Marão
4 As categorias que se apresentam, não representam um estatuto de conservação "oficial" dada a inexistência de um Livro Vermelho da Flora, mas são indicativas do estado de conservação das espécies, tendo sido estimadas com base na informação das fichas de caracterização de espécies (Vol. II) e na sua distribuição conhecida.
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Complexo do Açor
Montesinho/Nogueira
Armeria neglecta prov. Ex PT 0
Astragalus algarbiensis *p prov. Ex - 0
Endemismos lusitanos que ocorrem num único Sítio
Asphodelus bento-rainhae *p A/Vu PT 1 Serra da Gardunha
Convolvulus fernandesii *p A/Vu PT 1 Arrábida/Espichel
Silene rothmaleri *p A/Vu PT 1 Costa Sudoeste
Armeria berlengensis A/Vu PT 1 Arquipélago da Berlenga
Armeria pseudarmeria A/Vu PT 1 Sintra/Cascais
Avenula hackelii A/Vu PT 1 Costa Sudoeste
Biscutella vicentina A/Vu PT 1 Costa Sudoeste
Chaenorrhinum serpyllifolium subsp. lusitanicum A/Vu PT 1 Costa Sudoeste
Cistus palhinhae A/Vu PT 1 Costa Sudoeste
Dianthus cintranus A/Vu PT 1 Sintra/Cascais
Diplotaxis vicentina A/Vu PT 1 Costa Sudoeste
Festuca brigantina A/Vu PT 1 Montesinho/Nogueira
Festuca henriquesii A/Vu PT 1 Serra da Estrela
Herniaria algarvica A/Vu PT 1 Costa Sudoeste
Herniaria berlengiana A/Vu PT 1 Arquipélago da Berlenga
Centaurea rothmalerana desconhecido PT 1 Serra da Estrela
Narcissus scaberulusnão
ameaçado
PT 1 Carregal do Sal
Espécies Ameaçadas ou Vulneráveis que ocorrem num único Sítio
Narcissus pseudonarcissus subsp. nobilis A/Vu IB 1 Serras da Peneda e Gerês
Petalophyllum ralfsii A/Vu - 1 Barrocal
Espécies Ameaçadas ou Vulneráveis que são endemismos lusitanos e ocorrem apenas em 2 Sítios
Halimium verticillatum A/Vu PT 2 Cabeção
Ononis hackelii *p A/Vu PT 2 Comporta/Galé
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Costa Sudoeste
Tuberaria major *p A/Vu PT 2 Ria Formosa/Castro Marim
Jasione crispa subsp. serpentinica A/Vu PT 2Montesinho/Nogueira
Samil
Leuzea longifolia A/Vu PT 2 Azabuxo/Leiria
Melilotus segetalis subsp. fallax A/Vu PT 2Ria Formosa/Castro Marim
Estuário do Sado
Espécies Ameaçadas ou Vulneráveis que ocorrem apenas em 2 Sítios
Holcus setiglumis subsp. duriensis A/Vu IB 2 Douro Internacional
Bruchia vogesiaca A/Vu - 2Corno do Bico
Serra da Estrela
Woodwardia radicans A/Vu - 2Serras da Freita e Arada
Serras da Peneda e Gerês
Espécies Ameaçadas ou Vulneráveis que são prioritárias, endemismos lusitanos e ocorrem apenas em 3 Sítios
Linaria ficalhoana *p A/Vu PT 3
Estuário do Sado
Comporta/Galé
Costa Sudoeste
Thymus lotocephalus *p A/Vu PT 3Barrocal
Ria Formosa/Castro Marim
Relativamente à avifauna identificaram-se as espécies e os territórios que as acolhem e que suscitam atenções particulares no quadro do Plano Sectorial.
Assim destacam-se: (i) as espécies globalmente ameaçadas, (ii) as espécies ameaçadas ao nível europeu e cuja distribuição se cinge à Europa, (iii) aquelas que, estando ameaçadas na Europa mas tendo uma distribuição mais alargada, têm estatutos de ameaça especialmente desfavoráveis em Portugal, e ainda (iv) todas as espécies que possuem estatuto de ameaça em Portugal e que estão incluídas no anexo I da Directiva aves.
A nível global pode-se considerar-se como abrangente a organização da generalidade das espécies de aves em função da sua dependência de quatro grandes tipos de habitats: meio marinho e costeiro, zonas húmidas, floresta e zonas agrícolas. Algumas espécies dependem quase exclusivamente de apenas um destes habitats, como as aves marinhas ou as aves estepárias dependentes de meios agrícolas, mas muitas dependem de mais do que um tipo de habitat.
Na Europa, e tendo em atenção o estatuto de conservação e as ameaças sobre as aves dependentes dos principais habitats terrestres (dados do European Bird Census Committe e BirdLife International), verifica-se que o declínio mais acentuado se faz sentir sobre as espécies dependentes de meios agrícolas, estando estas em
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declínio generalizado. Num universo de 173 espécies dependentes de meios agrícolas, cerca de 70% têm estatuto de conservação desfavorável.
Algumas ZPE, como é o caso de Castro Verde e Campo Maior, assumem especial relevância para espécies exclusivamente dependentes de habitats agrícolas, principalmente da agricultura cerealífera extensiva, mas também de áreas abertas com sobreiros, azinheiras e olival. Nestas incluem-se tanto as aves estepárias, das quais se destaca a Abetarda Otis tarda, o Sisão Tetrax tetrax, o Alcaravão Burhinus oedicnemus, o Cortiçol-de-barriga-preta Pterocles orientalis e a Calhandra-real Melanocorypha calandra, e ainda o Francelho Falco naumanni, o Rolieiro Coracias garrulus, o Tartaranhão-caçador Circus pygargus e a Calhandrinha Calandrella brachydactyla.
Estas áreas são também fundamentais para espécies que delas dependem em fases específicas do seu ciclo anual ou circadiano: como área de reprodução e alimentação da Perdiz-do-mar Glareola pratincola, de alimentação do Grou Grus grus, ou como zonas de assentamento de juvenis e de invernada de rapinas como a Águia de Bonelli Hieraaetus fasciatus, a Águia-imperial Aquila adalberti, a Águia-real Aquila chrysaetus ou o Milhafre-real Milvus milvus (como é o caso de Castro Verde, uma das áreas mais relevantes neste particular).
Há ainda a referir casos como a zona agrícola da ZPE do Estuário do Tejo que, para além de ser uma área de reprodução do Sisão Tetrax tetrax, da Calhandra-real Melanocorypha calandra, do Tartaranhão-caçador Circus pygargus e da Calhandrinha Calandrella brachydactyla, é uma importante área de nidificação da Perdiz-do-mar Glareola pratincola e de invernada do Sisão. São conhecidos movimentos dos Sisões durante o inverno e verão entre outras áreas do país e esta ZPE.
Contudo, a importância da maioria das ZPE deve-se ao facto de conjugarem as áreas agrícolas com áreas florestais e/ou zonas húmidas e assim proporcionarem habitat favorável a espécies dependentes de mais de um tipo de habitat. É o caso do mosaico agrícola/florestal, do qual depende uma grande variedade de aves nas quais se incluem muitos passeriformes, não só residentes como invernantes e reprodutores estivais, mas também aves de rapina como a Águia-imperial Aquila adalberti, Águia-cobreira Circaetus gallicus, Águia de Bonelli Hieraaetus fasciatus, Águia-calçada Hieraaetus pennatus, Milhafre-real Milvus milvus e Bútio-vespeiro Pernis apivorus.
Para além do mosaico agrícola/florestal algumas espécies necessitam de grandes escarpas para nidificarem, como a Águia-real Aquila chrysaetus, o Bufo-real Bubo bubo e a Cegonha-negra Ciconia nigra (que se alimenta em águas interiores pouco profundas, como lagoas ou charcas, pequenas albufeiras ou linhas de água). Merecem ainda referência o Falcão peregrino Falco peregrinus, o Grifo Gyps fulvus e o Britango Neophron percnopterusque, nidificando em fragas, se alimentam em áreas agrícolas. Destacam-se como de elevada relevância para a preservação destas espécies as ZPE de montanha ou integrando os vales de grandes rios, como a Serra do Gerês, Montesinho/Nogueira, Serra da Malcata, Rios Sabor e Maçãs, Douro Internacional e Vale do Águeda, Vale do Côa, Tejo Internacional, Erges e Pônsul, Mourão/Moura/Barrancos e Vale do Guadiana.
As aves que utilizam a floresta são alvo de um grande leque de ameaças que afectam a qualidade e extensão do habitat favorável e que incluem práticas de gestão florestal inadequada, nomeadamente florestação com espécies não indígenas, a fragmentação do habitat e os incêndios florestais.
As zonas húmidas são áreas escassas à escala global, cobrindo apenas 3% do território europeu, que sofrem processos regressivos importantes, principalmente relacionados com o aumento da população e forte incremento das actividades industriais. Em Portugal as principais ZPE com zonas húmidas encontram-se ou ao longo da costa e correspondem maioritariamente a estuários de rios e lagoas costeiras como os Estuários dos Rios Minho e Coura, Ria de Aveiro, Estuário do Tejo, Estuário do Sado, Lagoa Pequena, Lagoa de Santo André, Lagoa da Sancha, Ria Formosa e Sapais de Castro Marim, ou ainda as zonas húmidas de interior como o Paul da Madriz, Paul de Arzila, Paul do Taipal, Paul do Boquilobo e o Açude da Murta.
Nestas zonas encontra-se uma grande variedade de aves aquáticas, principalmente pertencentes às ordens Gaviiformes, Podicipediformes, Pelecaniformes, Ciconiiformes, Phoenicopteriformes, Anseriformes, Gruiformes e Charadriiformes, num total de cerca de 100 espécies. Delas dependem também uma grande variedade de passeriformes e espécies como a Águia-Pesqueira Pandion haliaetus ou o Guarda-rios Alcedo atthis, ou ainda espécies que embora frequentem zonas agrícolas ou florestais, necessitam de zonas húmidas para se alimentarem, como a Águia-sapeira Circus aeruginosus ou o Milhafre-preto Milvus migrans.
A maioria das aves marinhas dependentes das ZPE da costa portuguesa são invernantes e frequentam sobretudo as ZPE da Ria de Aveiro, Ilhas Berlengas, Cabo Espichel, Lagoa de Santo André, Lagoa da Sancha, Costa
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Sudoeste, Ria Formosa e Castro Marim, existindo algumas excepções de espécies nidificantes (que complementam durante o período pós reprodutor alguns dos efectivos migradores de passagem observados), como a Cagarra Calonectris diomedea, o Roquinho Oceanodroma castro, o Airo Uria aalge ibericus, a Galheta Phalacrocorax aristotelis, a Gaivota de Audouin Larus audouinni e a Gaivota-d'asa-escura Larus fuscus. Deverá ser dado destaque à ZPE das Ilhas das Berlengas, que constitui a única área de nidificação no território continental português do Roquinho, do Airo e da Cagarra (sendo que nestes últimos casos estamos perante os respectivos limiares meridional e setentrional da área de reprodução). Por seu lado, Castro Marim e Ria Formosa são os únicos locais conhecidos da costa portuguesa de nidificação da Gaivota de Audouin.
Nas ZPE citadas, não só é muito importante a área costeira, mas também a área marinha como local de descanso e alimentação daquelas aves invernantes e ainda das migradoras de passagem nas sua rotas migratórias.
Quadro n.º 3 - Espécies- alvo com categoria de ameaça em Portugal continental
* Categorias de Ameaça adoptadas no Livro Vermelho de Vertebrados de Portugal (em publ.) – Vol. II
**(SPEC) Espécies de Conservação Preocupante na Europa (BirdLife International 2004)
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Espécies que deverão ser objecto de especial atenção na sua conservação e dos seus habitats
Aegypius monachus Sim CR 1 4Malcata; Tejo Internacional, Erges
e Ponsul; Moura/Mourão/ Barrancos; Vale do Guadiana
Aquila adalberti Sim CR 1 5Tejo Internacional, Erges e Ponsul; Moura/Mourão/ Barrancos; Castro
Verde; Vale do Guadiana
Falco naumanni Sim VU 1 3 Campo Maior; Castro Verde; Vale do Guadiana
Larus audouinii Sim VU 1 1 Castro Marim; Ria Formosa
Otis tarda Sim EN 1 3Moura/Mourão/ Barrancos; Campo
Maior; Castro Verde; Vale do Guadiana
Tetrax tetrax Sim VU 1 8
Estuário do Tejo; Costa Sudoeste; Castro Marim; Douro Internacional e Vale do Águeda;Moura/Mourão/
Barrancos; Campo Maior; Castro Verde; Vale do Guadiana
Outras espécies com categoria de ameaça e que deverão ser objecto de atenção particular na sua conservação e dos seus habitats
Aquila chrysaetos Sim EN 3
Serra do Gerês; Montesinho/Nogueira; Rios Sabor e Maçãs; Douro Internacional e Vale
do Águeda; Vale do Côa; Tejo Internacional, Erges e Ponsul;
Moura/Mourão/ Barrancos; Castro Verde; Vale do Guadiana;
Monchique
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Ardea purpurea Sim EN 3
Estuários dos Rios Minho e Coura; Ria de Aveiro; Paul de Arzila; Paul da Madriz; Paul do Taipal; Tejo
Internacional, Erges e Ponsul; Paul do Boquilobo; Estuário do Tejo;
Estuário do Sado; Açude da Murta; Lagoa Pequena; Lagoa de Santo
André; Lagoa da Sancha
Ardeola ralloides Sim CR, EN 3 Paul do Boquilobo
Asio flammeus Sim EN 3 Estuário do Tejo; Estuário do Sado
Burhinus oedicnemus Sim VU 3
Douro Internacional e Vale do Águeda; Vale do Côa; Costa
Sudoeste; Campo Maior; Moura/Mourão/ Barrancos; Castro
Verde; Ria Formosa; Sapais de Castro Marim
Calonectris diomedea Sim VU 2 Ilhas Berlengas
Caprimulgus europaeus Sim VU 2
Serra do Gerês; Montesinho/Nogueira; Rios Sabor e Maçãs; Douro Internacional e Vale
do Águeda; Serra da Malcata; Estuário do Tejo
Chlidonias hybridus Sim CR 3 Paul do Boquilobo; Estuário do Tejo
Ciconia nigra Sim VU 2
Montesinho/Nogueira; Rios Sabor e Maçãs; Douro Internacional e Vale do Águeda; Vale do Côa; Serra da Malcata; Tejo Internacional, Erges
e Ponsul; Moura/Mourão/ Barrancos; Vale do Guadiana
Circus aeruginosus Sim VU Não SPEC
Estuários dos Rios Minho e Coura; Ria de Aveiro; Paul de Arzila; Paul
da Madriz; Paul do Taipal; Estuário do Tejo; Estuário do
Sado; Açude da Murta; Lagoa de Santo André; Lagoa da Sancha
Circus cyaneus Sim CR, VU 3
Serra do Gerês; Montesinho/Nogueira; Serra da
Malcata; Estuário do Tejo; Castro Verde
Circus pygargus Sim EN Não SPEC
Serra do Gerês; Montesinho/Nogueira; Rios Sabor e Maçãs; Douro Internacional e Vale do Águeda; Vale do Côa; Serra da Malcata; Estuário do Tejo; Campo
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Maior; Moura/Mourão/ Barrancos; Castro Verde; Vale do
Guadiana
Coracias garrulus Sim CR 2 Campo Maior; Castro Verde; Vale do Guadiana; Caldeirão
Falco peregrinus Sim VU Não SPEC
Serra do Gerês; Montesinho/Nogueira; Douro
Internacional e Vale do Águeda; Ilhas Berlengas; Estuário do Tejo;
Cabo Espichel; Costa Sudoeste
Gallinago gallinago CR, LC Não SPEC Serra do Gerês
Glareola pratincola Sim VU 3Estuário do Tejo; Moura/Mourão/
Barrancos; Castro Verde; Ria Formosa; Sapais de Castro Marim
Grus grus Sim VU 2Campo Maior; Moura/Mourão/
Barrancos; Castro Verde; Vale do Guadiana
Gyps fulvus Sim VU Não SPEC
Rios Sabor e Maçãs; Douro Internacional e Vale do Águeda; Vale do Côa; Serra da Malcata;
Tejo Internacional, Erges e Ponsul
Hieraaetus fasciatus Sim EN 3
Montesinho/Nogueira; Rios Sabor e Maçãs; Douro Internacional e Vale
do Águeda; Vale do Côa; Tejo Internacional, Erges e Ponsul;
Costa Sudoeste; Moura/Mourão/ Barrancos; Castro Verde; Vale do Guadiana; Monchique; Caldeirão
Ixobrychus minutus Sim VU 3
Estuários dos Rios Minho e Coura; Ria de Aveiro; Paul de Arzila; Paul da Madriz; Paul do Taipal; Paul do Boquilobo; Estuário do Tejo;
Estuário do Sado; Açude da Murta; Lagoa Pequena; Lagoa de Santo André; Lagoa da Sancha; Ria
Formosa
Milvus milvus Sim CR, VU 2
Montesinho/Nogueira; Rios Sabor e Maçãs; Douro Internacional e Vale do Águeda; Vale do Côa; Serra da Malcata; Tejo Internacional, Erges
e Ponsul; Moura/Mourão/ Barrancos; Castro Verde
Neophron percnopterus Sim EN 3 Rios Sabor e Maçãs; Douro Internacional e Vale do Águeda;
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Vale do Côa; Tejo Internacional, Erges e Ponsul; Vale do Guadiana
Nycticorax nycticorax Sim EN 3 Paul de Arzila; Paul da Madriz; Paul do Taipal; Paul do Boquilobo
Oceanodroma castro Sim VU 3 Ilhas Berlengas
Oenanthe hispanica VU 2 Serra da Malcata
Oenanthe leucura Sim CR 3
Rios Sabor e Maçãs; Douro Internacional e Vale do Águeda; Vale do Côa; Tejo Internacional, Erges e Ponsul; Moura/Mourão/
Barrancos
Pandion haliaetus Sim CR, EN 3 Ria de Aveiro; Estuário do Tejo; Estuário do Sado; Costa Sudoeste
Pernis apivorus Sim VU Não SPEC Serra do Gerês; Serra da Malcata
Phoenicopterus roseus Sim VU 3Estuário do Tejo; Estuário do
Sado; Lagoa de Santo André; Ria Formosa; Sapais de Castro Marim
Platalea leucorodia Sim EN 2
Ria de Aveiro; Paul do Taipal; Paul do Boquilobo; Estuário do Tejo;
Lagoa de Santo André; Ria Formosa; Sapais de Castro Marim
Porphyrio porphyrio Sim VU 3
Paul de Arzila; Paul da Madriz; Paul do Taipal; Paul do Boquilobo; Estuário do Sado; Lagoa Pequena;
Lagoa de Santo André; Ria Formosa
Pterocles alchata Sim CR 3 Tejo Internacional, Erges e Ponsul
Pterocles orientalis Sim EN 3Campo Maior; Moura/Mourão/
Barrancos; Castro Verde; Vale do Guadiana
Pyrrhocorax pyrrhocorax Sim EN 3
Serra do Gerês; Montesinho/Nogueira; Douro
Internacional e Vale do Águeda; Costa Sudoeste
Sterna albifrons Sim VU 3
Ria de Aveiro; Paul de Arzila; Estuário do Tejo; Estuário do
Sado; Lagoa de Santo André; Ria Formosa; Sapais de Castro Marim
Uria aalge Sim CR, NT Não SPEC Ilhas Berlengas
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Relativamente à restante Fauna - invertebrados, peixes, anfíbios, répteis e mamíferos - identificaram-se as espécies e os territórios que as acolhem e que suscitam atenções particulares no quadro do Plano Sectorial.
Assim destacam-se as espécies cuja distribuição é mais restrita e com estatutos de ameaça mais elevados e ainda os endemismos sobre os quais Portugal assume particular responsabilidade na sua conservação.
Da análise efectuada ao longo deste documento, são de destacar algumas espécies, que reúnem algumas particularidades em simultâneo, e que as tornam sensíveis e por consequência, sujeitas a maior atenção:
- Lacerta monticola, endemismo ibérico, ocorrente num único sítio e com estatuto de ameaça (VU);
- Anaecypris hispanica e Barbus comiza, endemismos ibéricos (tendo o primeiro uma distribuição restrita à bacia do Guadiana), ocorrentes em quatro sítios e com estatuto de ameaça (CR e EN, respectivamente);
- Lampetra fluviatilis e Lampetra planeri, ambas criticamente em perigo (CR) e ocorrente num e em quatro sítios, respectivamente;
- Salmo salar, ocorrente em quatro sítios e com estatuto de ameaça (CR);
- Chondrostoma lusitanicum, espécie criticamente em perigo (CR). Esta entidade, corresponde actualmente a duas espécies (C. lusitanicum e C. almacai), a última das quais ocorre apenas no Sul de Portugal, restringindo a sua distribuição às bacias do Mira e Arade (em quatro Sítios);
- O grupo dos quirópteros inclui um número significativo de espécies com estatuto de ameaça (três espécies CR, uma EN e quatro VU) ou sobre os quais não existe informação suficiente (duas espécies DD), sendo um grupo particularmente vulnerável por a maioria das espécies ser cavernícola;
- O bivalve dulciaquícola Margaritifera margaritifera, espécie redescoberta em Portugal e que ocorre em apenas três Sítios, e cujo estatuto de ameaça não é conhecido, embora se saiba que apresenta várias populações em situação de grande fragilidade;
- Canis lupus e Callimorpha quadripunctaria, espécies prioritárias, a primeira com estatuto de ameaça (EN). Quanto à segunda, não há informação suficiente para avaliar o seu estatuto em Portugal;
- São também de salientar espécies como o lince-ibérico Lynx pardinus (também espécie prioritária) e o lagostim-de-patas-brancas Austropotamobius pallipes, cuja ocorrência não tem sido confirmada. Para estas espécies são propostos programas de reintrodução em áreas históricas com maior potencial.
Assim, a maioria das espécies que exigem uma atenção particular estão relacionadas com os cursos de água. Esta situação é compreensível face à dependência que estas espécies têm da integridade destes sistemas, que são dos mais intervencionados, nomeadamente pela criação de barreiras à circulação, modificação das suas margens, e alteração das características físico-químicas e biológicas da água.
Destacam-se ainda os morcegos cavernícolas, dependentes de condições de abrigo muito específicas e os grandes carnívoros, necessitando de amplas áreas com perturbação relativamente reduzida.
Identificaram-se ainda os sítios mais relevantes para garantir a manutenção das espécies num estado de conservação favorável: por constituir um dos poucos locais onde a espécie ocorre, por integrar o seu limite de distribuição, por incluir sub-populações mais bem conservadas, por apresentar características de habitat particularmente favoráveis ou ainda por incluir isolados populacionais.
Desta forma, são particularmente relevantes por uma ou mais das razões acima referidas:
- Os sítios Costa Sudoeste, Moura/Barrancos, S. Mamede, Guadiana, Alvão/Marão e Douro Internacional, que encerram uma grande diversidade de espécies muitas das quais têm estatuto de ameaça em Portugal;
- Os sítios Serra da Estrela, Montesinho/Nogueira, Serras da Peneda e Gerês, Serras de Aire e Candeeiros, Sicó/Alvaiázere e Monfurado, pela grande diversidade de espécies que neles ocorrem.
Em conclusão, e sem esquecer que as obrigações do Estado Português se estendem à manutenção em estado de conservação favorável de todos os valores protegidos pelas Directivas Aves e Habitats, é admissível extrair um conjunto de orientações estratégicas sobre as necessidades mais prementes e estruturantes de actuação territorial.
A recuperação ou manutenção das características de qualidade e continuidade de linhas de água e fundos dos
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vales (incluindo vales escarpados) podem ser identificadas como uma das mais evidentes necessidades de gestão da Rede Natura 2000. Esta situação decorre tanto da sua importância para a conservação de habitats específicos, como também da dependência da sua integridade para um conjunto muito alargado de espécies ameaçadas, seja directamente (como nos peixes bivalves e nalgumas espécies de répteis, anfíbios, mamíferos e aves), seja como áreas de alimentação (como no caso dos quirópteros e algumas espécies de aves), seja como refúgio e local de passagem e corredor (como para os grandes carnívoros), seja finalmente como local de reprodução (como no caso de espécies de aves de rapina ou planadoras).
A necessidade de garantir a integridade funcional das linhas de água, associada aos vales e às margens ribeirinhas, exigem que a gestão destas áreas e os interesses sociais sectoriais secularmente associados à gestão da água e das zonas de acumulação de solo, sejam adequadamente ponderados e equilibrados. O plano identifica pois a gestão destas áreas como absolutamente central.
Para além das linhas de água e fundos de vales, há também um conjunto de zonas húmidas que o plano identifica como muito relevantes, nalguns casos de distribuição fragmentária e em que a questão da continuidade funcional se coloca de forma substancialmente diferente. A conservação de habitats e de espécies da flora, anfíbios e de alguns grupos de aves assume aqui um valor de primeira grandeza. É expectável que a sua importância para a conservação de espécies de invertebrados seja também muito elevada, mas a falta de informação sobre este grupo de espécies não o permite afirmar com segurança. Este grupo de zonas húmidas e habitats higrófilos pode ser dividido nas que estão associadas aos topos das serras (p.ex. turfeiras), às depressões litorais, sobretudo dunares e a um conjunto muito diverso de situações fisiográficas ao longo do país (p.ex. pauis). A fragmentação destas áreas, a sua reduzida dimensão em muitos casos e a ausência de sinais evidentes de valor conservacionista para a generalidade do público, torna essencial o esforço de identificação e referenciação destas áreas. Acresce que, em muitas situações, zonas húmidas configurando pequenas bolsas de território estão encravadas numa matriz bastante produtiva do ponto de vista económico, e a sua dependência de uma mais ou menos complexa hidrologia do solo, que pode ser afectada por acções realizadas a distâncias relativamente grandes, torna particularmente exigente a compatibilização da sua conservação com o desenvolvimento das actividades económicas envolventes (sobretudo a pastorícia e florestação nas serras, a agricultura e o desenvolvimento urbano-turístico no restante território).
Por seu lado, a riqueza e fragilidade das áreas associadas ao litoral, quer sejam dunas, quer sejam arribas, quer sejam estuários, ou lagoas costeiras, são um dado referenciado há largos anos. O plano sectorial vem confirmar esta situação, sobretudo relevante para os habitats, as espécies da flora e as aves, no caso das zonas húmidas costeiras, identificando também como central para a manutenção em estado de conservação favorável dos valores associados a estas áreas uma necessidade de articulação profunda com os sectores económicos mais presentes: urbano-turístico, pescas e aquacultura, actividade portuária, actividade industrial e intervenção a montante ao nível das bacias hidrográficas.
A compatibilização dos diferentes interesses não é fácil, não se compadece apenas com decisões de fim de linha sobre cada pretensão ou projecto, exigindo um esforço significativo de planeamento. Neste sentido, não descurando a importância dos POOC e dos Planos de Bacia para este desiderato, reconhecem-se as limitações dos instrumentos de ordenamento do território face à ausência de integração dos objectivos das Directivas Aves e Habitats nos instrumentos existentes. É pois expectável a necessidade de um esforço muito significativo, tanto das entidades de tutela do ordenamento, como das entidades de tutela da conservação, como ainda dos agentes económicos no sentido de compreender e antecipar os conflitos de interesses potenciais nestas áreas, resolvendo-os de forma adequada e equilibrada em sede de ordenamento do território, em detrimento da procura de compatibilização já em sede de discussão de projectos concretos com recurso aos processos de avaliação de incidências ambientais, que desempenharão sempre um papel importante, mas complementar ao do ordenamento do território.
O Plano identifica ainda como centrais para a conservação dos valores protegidos pela Rede Natura 2000 a manutenção e incremento dos bosques climácicos ou para-climácicos, sobretudo de quercíneas, mas tambémcom outras espécies dominantes em situações específicas (a manutenção e recuperação dos bosques ripícolas, de uma importância extrema, está incluída na gestão das linhas de água e fundos dos vales). Sendo certo que a recuperação da vegetação autóctone é uma notória tendência actual, fruto do abandono rural, nomeadamente do pastoreio, é também certo que este abandono tem feito crescer de forma significativa o risco de incêndio, com consequências no atraso da recuperação dos sistemas, para além das reconhecidas consequências sociais e económicas. Deste ponto de vista, duas linhas de actuação devem ser prosseguidas de forma consistente: uma linha de defesa dos povoamentos reliquiais climácicos ou para-climácicos ainda existentes e outra linha de
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articulação com a política florestal que consiste numa gestão orientada para o apoio à evolução da actual recuperação da vegetação autóctone para a reconstituição de manchas significativas de bosques autóctones estruturalmente maduros.
Não tanto para os habitats naturais (sensu Directiva), mas sobretudo para as espécies da fauna, e algumas da flora, o Plano identifica como central a gestão das áreas agrícolas e agro-florestais, e mais que isso, dos mosaicos rurais. Para alguns grupos de aves especialmente ameaçados, a manutenção de áreas significativas de culturas extensivas de cereais de sequeiro de rotação no Sul do País ou de manchas de montado de sobro e azinho mais ou menos abertas, é mesmo a questão central para a sua manutenção num estado de conservação favorável. Da mesma forma o mosaico rural é estruturante na conservação dos grandes mamíferos, dada a mobilidade destas espécies, a dimensão das suas áreas vitais e a absoluta necessidade de conectividade entre estas.
O Plano identifica portanto a articulação entre a política de conservação e a política de desenvolvimento rural como uma questão estratégica em matéria de conservação da biodiversidade, sem a qual Portugal não estará em condições de cumprir as suas obrigações decorrentes do processo da Rede Natura 2000.
O plano identifica ainda como fundamental para a conservação de grupos específicos muito ameaçados (como é o caso dos quirópteros) a conservação de abrigos existentes em grutas e minas, bem como, embora de forma menos condicionada, em escarpas. Esta situação prende-se com necessidades regulamentares e de vigilância em troços muito limitados do território, mas que pela sua importância e especificidade deve ser encarada, tal como as outras linhas estratégicas atrás enunciadas, como condição essencial para o cumprimento das responsabilidades de Portugal em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade.
Orientações de gestão
Da informação sistematizada no âmbito da elaboração do PSRN2000 sobressai um conjunto de orientações de gestão de âmbito genérico, aplicáveis à maioria dos valores naturais e, por essa razão, a grande parte dos Sítios e ZPE. Estas orientações não são por isso elencadas nas fichas dos Sítios e ZPE.
a) No que diz respeito à necessidade de informação para a gestão da Rede Natura 2000 (adquirir conhecimento e prospectar a espécie/habitat) torna-se urgente colmatar lacunas nas seguintes áreas:
- Informação de base referente aos invertebrados e aos briófitos;
- Cartografia da flora é necessário desenvolver e implementar um programa de cartografia sistemática das áreas de ocorrência, a iniciar-se pelas espécies mais ameaçadas;
- Cartografia dos habitats naturais – é necessário rever a cartografia mais deficitária, adoptando como base de produção a escala de 1/25 000. A revisão global desta cartografia deve basear-se na informação constante das fichas de habitats elaboradas para este Plano, as quais representam um avanço na uniformização da interpretação do disposto na Directiva Habitats e no respectivo Manual de interpretação dos habitats do anexo I;
- Revisão e actualização da cartografia das espécies da fauna - a prioridade deverá ser dada à distribuição das espécies nas áreas em falta e, nos casos em que se justifique, deverá proceder-se ao zonamento da área da ocorrência identificando áreas de disjunção, isoladas geneticamente, funcionalmente diversas (reprodução, repouso, alimentação), bem como à compatibilização da base cartográfica (preferencialmente por biótopos) para as diferentes espécies ou grupos;
- Para a globalidade dos valores naturais é ainda prioritário um esforço no sentido de identificar o seu estado de conservação nas áreas de distribuição, bem como a sua representatividade em cada Sítio ou ZPE, no conjunto da Rede Natura 2000 no continente e no país.
b) Complementarmente torna-se necessário desenvolver e implementar programas de monitorização a nível da totalidade do território continental orientados para:
- acompanhamento da evolução do estado de conservação dos valores naturais,
- avaliação da eficácia das medidas de gestão adoptadas em função dos objectivos de conservação;
- avaliação dos impactes das acções decorrentes da implementação de projectos, planos e programas;
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- avaliação dos resultados da execução das medidas de compensação e de minimização estabelecidas no âmbito dos processos de licenciamento ou autorização de projectos.
c) O reforço da eficácia de fiscalização, entendida como o processo que medeia desde a dissuasão, o reconhecimento da infracção até à sanção do seu autor, é considerado uma trave mestra da melhoria da gestão para a conservação dos valores naturais, num plano claramente superior ao da melhoria do enquadramento jurídico ou do reforço dos meios técnicos. Num conjunto muito vasto de valores naturais esta aparece como uma das principais orientações de gestão, sendo muitas vezes referida explicitamente a necessidade de melhoria da aplicação da legislação vigente.
d) Para um conjunto também alargado de valores naturais a informação e sensibilização é referida como uma orientação de gestão necessária. Em muitas situações, trata-se apenas de uma medida complementar de apoio à execução de outras orientações de gestão. Deverá igualmente ser desenvolvido um plano de informação, sensibilização e educação sobre a importância da biodiversidade e dos valores existentes na Rede Natura 2000, tendo por objecto vários público-alvo: crianças, universitários, terceira idade, autarcas, caçadores, agricultores, intervenientes nos processos de fiscalização e outros agentes (advogados, magistrados, autoridades policiais intervenientes na aplicação da justiça). O desenvolvimento deste plano deverá fazer uso de várias sinergias com outras entidades da administração pública ou privadas.
Para determinados valores naturais foram identificadas orientações de gestão cuja implementação extravasa o âmbito territorial dos Sítios e ZPE, carecendo de medidas a nível nacional, transfronteiriço ou mesmo internacional. Estas orientações também não são elencadas nas fichas dos Sítios e ZPE:
- Estabelecer colaboração em programas internacionais de conservação de espécies, nomeadamente em áreas transfronteiriças ou para espécies de distribuição ibérica, como por exemplo Lynx pardinus (lince-ibérico), Ciconia nigra (cegonha-negra), Canis lupus (lobo-ibérico) e Anaecypris hispanica (saramugo), entre outras;
- Para valores naturais especialmente ameaçados deve ser adoptado um plano de acção , dada a precariedade do seu estado de conservação e/ou a complexidade das questões envolvidas na sua conservação. Estão neste caso espécies como Otis tarda (abetarda) e Grus grus (grou), Microtus cabrerae (rato de Cabrera) ou ainda morcegos como Rhinolophus euryale (morcego-de-ferradura-mediterrânico), e Myotis blythii (morcego-rato-pequeno);
- Quando se verificar a necessidade de implementar medidas de conservação ex-situ (como criação de estruturas de recepção ou reprodução para espécies da fauna ou estabelecimento de bancos de germoplasma para espécies da flora) estas deverão preferencialmente integrar os referidos planos de acção; englobam-se neste caso, a título de exemplo, espécies da flora como Linaria ricardoi, Linaria coutinhoi, Marsilea quadrifolia, Narcisus fernandesii ou da fauna, como Lynx pardinus (lince-ibérico), Geomalacus maculosus, ou alguns habitats naturais, caso de habitats dulciaquícolas ou bosques, onde o reforço populacional de espécies directrizes ou características possa ser indicado;
- Em algumas situações torna-se necessário combater doenças fitossanitárias/epizootias. Aplica-se a populações presa de espécies da fauna, como o coelho-bravo (base da alimentação do lince e de algumas aves de rapina, sendo a rarefacção das populações de coelho-bravo principalmente provocada pelas epizootias mixomatose e pneumonia viral hemorrágica); contempla ainda o combate a pragas e doenças fitossanitárias, nomeadamente, no caso do habitat soutos antigos, o combate à tinta e ao cancro do castanheiro;
- A orientação de gestão “implementar medidas de prevenção de envenenamentos" aplica-se à maioria das espécies da fauna, e visa combater o uso de venenos através da sensibilização para o impacto que esta prática tem na conservação da natureza e da biodiversidade e da divulgação de medidas preventivas e/ou soluções alternativas para os mesmos. O reforço da fiscalização é também fundamental para reduzir esta actividade.
- Noutros casos torna-se fundamental gerir e fiscalizar o tráfego marítimo ao longo da costa, de forma a evitar as lavagens de tanques e contaminação indevida por hidrocarbonetos e outros poluentes, assim como reforçar a fiscalização do despejo das águas de lastro dos navios e o controlo do seu tratamento (na medida em que estas são um meio de introdução e disseminação de espécies não indígenas invasoras e/ou patogénicas), com repercussão em habitats costeiros e halófilos. Aplica-se a
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espécies da fauna (cetáceos e aves marinhas) e a habitats de águas marinhas, meios sob a influência das marés, sapais e prados salgados.
No que diz respeito à gestão dos Sítios e ZPE, identificaram-se as seguintes linhas estratégicas:
- Para a globalidade dos valores naturais o ordenamento do uso do espaço é vital. Tal significa que, não havendo incompatibilidade de princípio com um leque alargado de actividades, incluindo a urbanização, o turismo, as infra-estruturas, as acessibilidades, o recreio e o lazer, por exemplo, a conservação destes valores implica uma alteração significativa na prática de ordenamento do território, no sentido de uma maior integração dos objectivos de conservação nos instrumentos de gestão do território;
- Na generalidade a via contratual para a gestão activa necessária à conservação dos Sítios e ZPE, designadamente a desenvolver no contexto da aplicação de políticas sectoriais, como por exemplo o desenvolvimento rural, prefigura-se como mais eficaz e eficiente na obtenção de resultados de conservação, significando que o estabelecimento de parcerias, sobretudo com proprietários e gestores, nos sectores agrícola, florestal, de pastorícia e pescas corresponde a uma orientação chave para a gestão da Rede Natura 2000. Esta prática contratual estará estreitamente ligada à disponibilidade dos meios para a sua execução, mas sobretudo a uma maior integração dos objectivos de conservação nos instrumentos de gestão da política agrícola e das pescas, coerente aliás com o sentido das reformas da Política Agrícola Comum e das Pescas;
- Para a gestão dos valores associados às linhas de água e dos sistemas húmidos, dada a sua estreita dependência das características do meio, nomeadamente a qualidade da água, e da utilização da envolvente, que muitas vezes extravasa a área classificada, parece só ser exequível numa lógica de gestão integrada da bacia hidrográfica, obrigando à necessária articulação entre as entidades gestoras de conservação e as entidades de tutela da gestão da água;
- De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, e nos Sítios ou ZPE onde a compatibilização da conservação dos valores naturais com as actividades neles praticadas se apresenta como uma tarefa que exige o recurso a informação com um detalhe não compatível com a escala do PSRN2000, deverão ser elaborados planos de gestão que definam as medidas e acções de conservação adequadas.
Quando a totalidade dos Sítios ou ZPE se localizam dentro dos limites de áreas protegidas classificadas no âmbito da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), os objectivos de conservação e gestão são assegurados através dos planos especiais de ordenamento das áreas protegidas. Conforme previsto, a totalidade das áreas protegidas estará abrangida por PEOT até final de 2007; nesta data algumas das revisões de Planos de Ordenamento estão já em vigor, outros encontram-se em fase final de elaboração, estando em curso os processos relativos às restantes Áreas Protegidas.
Por outro lado, em Sítios e ZPE cujos objectivos de conservação estão directamente dependentes de uma gestão vocacionada fundamentalmente para a manutenção ou fomento de práticas instaladas de natureza florestal, agrícola e/ou pecuária, a elaboração de Planos Zonais apresenta-se como uma solução particularmente adequada e estruturante. Encontram-se já aprovados (estando em processo de revisão no contexto do Plano de Desenvolvimento Rural que entrará em vigor em 2007) os Planos Zonais para as seguintes áreas: Montesinho e Montesinho/Nogueira (Sítio e ZPE), Peneda Gerês e Serra do Gerês (Sítio e ZPE), Douro Internacional e Douro Internacional e Vale do Águeda (Sítio e ZPE), Serra da Estrela (Sítio), Tejo Internacional, Erges e Ponsul (ZPE), Serras de Aire e Candeeiros (Sítio), Costa Sudoeste e Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (Sítio e ZPE) e Castro Verde (ZPE). Encontra-se igualmente prevista a elaboração de Planos Zonais para a restante Rede Natura 2000 onde este instrumento seja relevante como processo de gestão. .
Para o conjunto dos Sítios ou ZPE, atendendo ao elevado numero de áreas em causa, torna-se vantajoso definir algum escalonamento temporal relativamente à elaboração de planos de gestão (sensu art. 7º(3)a) do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 40/2005, de 24 de Fevereiro). Assim, e independentemente da necessidade do desenvolvimento concomitante de medidas de natureza regulamentar ou de política (como é o caso dos Planos Zonais), considera-se ser de atribuir prioridade à elaboração de planos de gestão para os seguintes Sítios e ZPE, os quais deverão estar concluídos até final de 2008:
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• Barrocal (Sítio)
• Monchique (Sítio e ZPE)
• Caldeirão (Sítio e ZPE)
• Moura/Barrancos e Moura/Mourão/Barrancos (Sítio e ZPE)
• Caia (Sítio)
• Campo Maior (ZPE)
• Ria de Aveiro (ZPE)
Como objectivo geral, considera-se fundamental que todos os Sítios e ZPE se encontrem munidos dos instrumento de gestão operacional adequados até final de 2010.
- O estado de conservação de um número alargado de valores depende em grande medida de acções de pequena escala e muito localizadas que deverão ser identificadas e calendarizadas num Programa Nacional de Conservação da Natureza que garanta a sua execução;
O controlo e tentativa de erradicação de espécies invasoras, bem como de outras espécies não indígenas em situações específicas, constituem, para a conservação de algumas espécies, uma prioridade absoluta, sendo que a complexidade e extensão dos meios envolvidos (incluindo os financeiros) aconselham a adopção de uma política nacional. Complementarmente o controlo de animais assilvestrados é uma acção com impactes positivos significativos para algumas espécies em alguns Sítios e ZPE.
6. Avaliação de impactes ambientais e análise de incidências ambientais
Para além dos projectos que a lei obriga a que sejam sempre sujeitos a avaliação de impacte ambiental (anexos I e II do DL 69/ 2000 de 3 de Maio com a redacção que lhe é dada pelo DL 197/ 2005 de 8 de Novembro), todos os outros projectos com tipologias constantes do referido anexo II do DL 69/2000, independentemente de quaisquer limites, podem ser hoje sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental por decisão discricionária das entidades licenciadoras ou competentes para a sua autorização (n.º 4 do artigo 1º do referido DL 197/2005 )
A discricionariedade da administração está limitada pela aplicação dos critérios do anexo V do mesmo diploma. A entidade licenciadora, na sua decisão, deve ter em atenção as características do impacte potencial, com referência aos critérios de localização e características dos projectos.
Para além destes, quaisquer projectos, independentemente de tipologia e dimensão, podem ser sujeitos a AIA por despacho conjunto do Ministro da tutela e pelo Ministro do Ambiente, tendo em conta os mesmos critérios.
O Plano Sectorial contém orientações de gestão para a aplicação dos critérios do Anexo V do já referido diploma no que diz respeito à conservação dos valores protegidos pelas directivas Aves e Habitats, bem como para a definição da necessidade de realização de análise de incidências ambientais prevista no DL 49/ 2005.
Estas orientações, que estão definidas Sítio a Sítio e ZPE a ZPE podem ser detalhadas em sede de PDM, tanto no que diz respeito à dimensão dos projectos como ainda no que diz respeito ao zonamento territorial onde estas orientações se aplicam.
Desta forma reduz-se significativamente a discricionariedade da administração e aumentam-se as garantias dos particulares, permitindo-se ainda a adaptação à realidade local através do seu detalhe em sede de PDM.
Tendo em atenção o carácter genérico das orientações de gestão, tal significa que caberá às entidades licenciadoras ou competentes para a autorização dos projectos e acções tomar as decisões concretas de sujeição ou não a AIA, utilizando o plano sectorial na fundamentação das decisões de utilização dos critérios do anexo V do DL 197/2005.
Assim sendo, o Plano Sectorial actua por três vias complementares para garantir o cumprimento das obrigações do Estado Português na análise prévia das incidências ambientais dos planos, projectos e acções que possam afectar significativamente os valores protegidos:
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- A adaptação para cada Sítio e ZPE, das tipologias dos projectos listados nos anexos do Decreto-Lei n.º 69/2000, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 197/05 de 8 de Novembro, que implicam a sujeição a Avaliação de Impactes Ambientais (AIA) ou a sujeição destes a análise de incidências ambientais, em função das orientações de gestão definidas para cada Sítio e ZPE;
- A definição de novas tipologias de projectos e acções a sujeitar a AIA sempre que tal se justifique excepcionalmente para algum Sítio ou ZPE, em função das orientações de gestão definidas;
- A utilização da figura da análise de incidências ambientais, não prevista no Decreto-Lei n.º 69/2000 mas prevista na Directiva Habitats e no Decreto-Lei n.º 140/99, segundo a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005.
Do referido resulta, para cada Sítio e ZPE, uma lista de projectos que deverão ser objecto de ponderação relativamente à necessidade de sujeição a AIA ou a análise de incidências ambientais, nomeadamente em função da sua localização e valores naturais susceptíveis de ser significativamente afectados, listas estas que se incluem na respectiva ficha de Sítio e ZPE. Estas listas não substituem as existentes no Decreto-Lei n.º 69/ 2000 para todo o país, antes a complementam, e a sua aplicação a projectos concretos é remetida, como é referido na legislação, para as entidades licenciadoras ou para um despacho conjunto dos Ministros da tutela e do Ambiente, sem prejuízo de maior detalhe ser definido em sede de PDM.
Concluindo, o plano sectorial não cria qualquer obrigação suplementar em relação ao que já hoje a legislação obriga, mas permite por um lado às entidades licenciadoras ou competentes para a autorização dos projectos e acções decidir de forma mais rápida e fundamentada, por disporem de informação concreta de conservação para o fazer, e para os particulares reduzir enormemente o grau de incerteza associado à definição genérica dos critérios que constam do DL 197/2005.
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7. Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
As disposições constantes da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 4 e 5 do artigo 65º da Constituição da República Portuguesa consagram a existência de uma pluralidade de planos territoriais, de onde deriva necessariamente o princípio constitucional da conjugação e harmonização entre as normas dos diferentes planos, visando, assim, impedir a ocorrência de conflitos entre as mesmas.
Na esteira deste princípio, a Lei n.º 48/98, de 8 de Agosto, relativa às bases da política de ordenamento do território e de urbanismo e, bem assim o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, consignam as relações de hierarquia entre os vários instrumentos de gestão territorial conferindo importância à capacidade que as várias entidades responsáveis pela sua elaboração têm de coordenar as suas actuações.
Assim, a elaboração de qualquer plano será sempre fruto da colaboração e da concertação entre os vários órgãos da administração directa e indirecta do Estado e da administração local, com competências sobre o território em causa e ainda da participação dos cidadãos, visando alcançar o objectivo máximo que é o de o plano concretizar uma adequada ponderação dos diferentes interesses nele envolvidos.
Por conseguinte, o procedimento de elaboração do presente plano sectorial, deve reger-se pelos princípios supra referidos, ou seja, o de cooperação entre os vários sujeitos de direito público nele envolvidos, o da participação de todos os interessados e o da adequada ponderação e concertação dos interesses nele envolvidos.
O Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, estabelece no seu artigo 8º, n.º 4 que a execução da Rede Natura 2000 seria objecto de um plano sectorial, a elaborar, designadamente, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Por outro lado, o referido Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril estabelece também regras próprias relativas aos instrumentos de gestão territorial aplicáveis nas áreas englobadas na Rede Natura 2000 (artigos 8º e 9º). Por conseguinte, na articulação do PSRN2000 com os demais instrumentos de gestão territorial devem aplicar-se, conjuntamente, as normas constantes do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo referido Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro e as normas do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (com as alterações do Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro).
É de salientar que o PSRN2000 visa implementar no território nacional, os objectivos consignados nas Directivas “Aves” e “Habitats”, pelo que as alterações do seu conteúdo ou parte dele, por outro instrumento de gestão territorial, quando permitidas nos termos da legislação em vigor, não poderão contrariar os referidos objectivos.
O PSRN2000 constitui um instrumento de gestão territorial, de âmbito nacional, que vincula apenas entidades públicas, sendo certo que estabelece também princípios e regras a definir em novos instrumentos de gestão territorial vinculativos para os particulares.
Relativamente à relação do PSRN2000 com os demais instrumentos de gestão territorial, é de salientar, desde logo, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, este plano deve traduzir um compromisso recíproco de compatibilização com as opções constantes do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), os outros planos sectoriais, os planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e com os planos regionais de ordenamento do território (PROT).
No que se refere ao PNPOT, a legislação em vigor estabelece no artigo 23º, n.º 4, do referido Decreto-Lei 380/99 que devem ser desenvolvidas e concretizadas no PSRN2000 as directrizes definidas para o efeito naquele programa. Todavia a elaboração do PNPOT decorreu em simultâneo com a do PSRN2000 tendo sido efectuada a devida articulação.
Relativamente aos planos regionais de ordenamento do território (PROT), é necessário ter em conta que deve verificar-se uma compatibilização entre os já existentes e o PSRN2000, enquanto que os novos PROT devem, por sua vez, integrar as opções deste plano sectorial (artigo 23º, n.º 5).
Por outro lado, o PSRN2000 estabelece também os princípios e as regras orientadoras da disciplina a definir por novos planos especiais de ordenamento do território (PEOT), pelo que, na aprovação desses novos planos se
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devem ter em conta os referidos princípios e regras constantes do presente plano sectorial (artigos 8º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, e 23º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro).
Quanto aos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), estabelece-se no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estes devem acautelar, nomeadamente, a programação e a concretização das políticas de ambiente, com incidência espacial, promovidas pela administração central, através dos planos sectoriais (artigo 24º, n.º 3 do mesmo Decreto-Lei).
Na esteira deste princípio, o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo referido Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, determinou que na primeira revisão ou alteração dos PMOT, designadamente, dos planos directores municipais - PDM, (e bem assim dos PEOT), deve efectuar-se a sua adaptação às medidas de conservação definidas através dos mecanismos previstos no referido Decreto-Lei ou previstas no PSRN2000 (artigo 8º, n.º 3, alínea b) do referido diploma). Por outro lado, consignou-se ainda que os relatórios dos PMOT (nomeadamente dos PDM) e dos PEOT devem especificar o fundamento das previsões, restrições e determinações aprovadas que garantam a conservação dos habitats e das espécies (alínea b) do n.º 3 do artigo 8º do mesmo diploma).
Simultaneamente e nos termos do artigo 8º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Fevereiro, com a sua redacção actual, deve o PSRN2000 definir as formas de adaptação dos PEOT e dos PMOT.
Tais formas de adaptação encontram-se previstas no ponto 7.2. do presente plano, devendo efectuar-se no prazo de seis anos após a aprovação deste (artigo 8º, n.º 7 do citado Decreto-Lei n.º 140/99, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro).
7.1. Análise de Planos, Programas e projectos sectoriais
Conforme disposto no n.º 3 do Artigo 38º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, “a elaboração dos planos sectoriais obriga a identificar e a ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, programas e projectos designadamente da iniciativa da Administração Pública, com incidência na área a que respeitam, considerando os que já existam e os que se encontrem em preparação, por forma a assegurar as necessárias compatibilizações.”
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 procurou assegurar a compatibilidade com Planos Sectoriais e Planos Regionais de Ordenamento do Território, não tendo sido identificadas quaisquer disposições não compatíveis com o disposto no presente Plano.
Quanto aos Planos Especiais e aos Planos Municipais de Ordenamento do Território, o PSRN 2000 tem como objectivo e função fornecer as orientações de gestão e restantes normas programáticas para a respectiva adaptação, por forma a que esses planos cumpram os princípios consignados nas Directivas Aves e Habitats. O Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro estabelece (artigo 8º) que na primeira revisão ou alteração daqueles instrumentos de gestão territorial, deverá ser avaliada a execução dos objectivos das Directivas, e elaborado um relatório que especifique o fundamento das previsões, restrições e determinações aprovadas por referência aqueles objectivos. Estabelece ainda que a adaptação às medidas de conservação previstas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000, deve ocorrer no prazo de seis anos após a sua aprovação.
O ICN realizou ensaios de verificação para a garantia das disposições enunciadas no articulado do Decreto-Lei n.º 380/99, acima mencionado, tendo contado com as entidades que acompanharam a elaboração do PSRN 2000 na identificação das implicações das orientações de gestão propostas com os usos, actividades e interesses sectoriais que estas representam.
Atendendo à natureza genérica da maioria das orientações de gestão preconizadas no Plano Sectorial como estratégicas, não foram identificadas significativas divergências de princípio com a disciplina consagrada nos demais instrumentos de gestão territorial ou com as disposições de outros Programas ou Projectos.
Houve no entanto necessidade de proceder a ajustes, para algumas das orientações de gestão preconizadas, em articulação com as entidades que acompanharam a elaboração do PSRN 2000, por forma a acautelar o desenvolvimento de determinados usos e actividades em moldes compatíveis com os objectivos de conservação dos habitats e espécies. Assim, quando se identificaram divergências de objectivos sectoriais, designadamente entre o sector agro-florestal e a conservação da biodiversidade, foi desenvolvido um trabalho conjunto com vista
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à concertação (neste caso com os representantes do Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas), por forma a clarificar a abordagem de gestão a adoptar para algumas áreas classificadas, tendo sido introduzidas algumas alterações nas orientações de gestão que se encontravam propostas para um conjunto de Sítios/ZPE, maioritariamente associados a áreas de aproveitamentos hidro-agrícolas infra-estruturados (ou em projecto).
Com vista a apoiar o trabalho de análise dos planos, programas e projectos com incidência na área do PSRN2000, o ICN adjudicou ao Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação (ISEGI), da Universidade Nova de Lisboa, a representação em suporte cartográfico georeferenciado e à escala de trabalho deste Plano, do conjunto cartografável de normas e propostas dos planos, projectos e programas sectoriais, encontrando-se a listagem dos documentos analisados no âmbito deste trabalho no Anexo VI. Neste âmbito o ISEGI desenvolveu uma aplicação informática na qual foram produzidas tabelas com tradução das disposições legais ou regulamentares, bem como das normas orientadoras e medidas relativas à sua implementação, passíveis de serem traduzidas territorialmente.
7.2. Inserção das normas e orientações nos instrumentos de gestão territorial
O ordenamento do território é um processo interdisciplinar que visa assegurar uma adequada organização dos usos e actividades a desenvolver, na perspectiva da sua valorização e sustentabilidade tendo em conta as vertentes ambiental, social e económica.
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 é um instrumento de concretização da política nacional de conservação da diversidade biológica, visando a salvaguarda e valorização das ZPE e dos Sítios, através da manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas. Nesta medida ele surge como um instrumento no conjunto dos instrumentos de gestão territorial, previstos na legislação em vigor, que pela sua especificidade visa dar um contributo, no conhecimento à escala do território continental dos valores naturais defendidos pelas Directivas Aves e Habitats, das suas necessidades ecológicas, dos factores de ameaça e dos objectivos de conservação e das orientações de gestão necessárias com vista à manutenção num estado de conservação favorável dos valores naturais referidos.
O ordenamento do uso do espaço é vital para a globalidade dos valores naturais. A conservação destes valores implica sobretudo uma modificação, na prática de ordenamento do território, no sentido de uma maior integração dos objectivos de conservação nos vários instrumentos de gestão, considerando-se não existir uma incompatibilidade de princípio com um conjunto de actos e actividades incluindo, designadamente, a construção de infra-estruturas e acessibilidades, a urbanização, o turismo, o recreio e o lazer.
As orientações de gestão preconizadas neste Plano Sectorial não deverão ser encaradas como um conjunto de restrições e condicionalismos, mas antes como as necessárias para a manutenção num estado de conservação favorável dos valores naturais a proteger, e identificadas como estratégicas e orientadoras a uma macro-escala de ordenamento do território. Será na sua abordagem a escalas de maior pormenor, quer em PEOT e PMOT , onde se estabelecerão os parâmetros de ocupação e de utilização do solo, quer em Planos de Gestão ou Planos de Acção, ou ainda na sua articulação com políticas sectoriais, que deverá ser assegurada a compatibilização das funções de conservação e regulação com os usos produtivos e o bem-estar das populações.
Assim, com vista a um correcto ordenamento do território e à efectiva concretização do PSRN2000 a informação nele contida deverá ser integrada, cruzada e devidamente ponderada, com informação de caracterização biofísica e informação de carácter social e económico relevante para a aferição das aptidões, vocações e condicionamentos aos usos e ocupação do solo, na procura das melhores opções de ordenamento nomeadamente aquando do processo de elaboração de outros instrumentos de gestão territorial, com especial destaque para os instrumentos de planeamento territorial (PMOT) e os instrumentos de natureza especial (PEOT).
A adaptação dos Planos Especiais e dos Planos Municipais de Ordenamento do Território por forma a adoptar os princípios consignados nas Directivas Aves e Habitats e estabelecidos no PSRN2000 é assim de extrema importância.
Essa adaptação tendo como princípio a responsabilidade colectiva e individual da comunidade e visando a integração da conservação da natureza em todas as políticas sectoriais, traduzir-se-á no envolvimento crescente de todos os sectores da Administração Pública, que assumem assim um papel activo e interventor na implementação e na prossecução dos objectivos que presidiram à classificação das áreas que integram a RN2000.
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Assim, à medida que se operar a adaptação desses instrumentos às orientações de gestão do PSRN2000, a qual deverá decorrer no prazo de seis anos após a sua aprovação, e sempre que a fundamentação dos respectivos relatórios esteja conforme com as referidas orientações (nº7 e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24 de Fevereiro), verificar-se-á uma simplificação de numerosos procedimentos, designadamente os necessários para a prática dos actos e actividades constantes do n.º 2 do artigo 9º do citado diploma legal.
Metodologia de adaptação dos PEOT e PMOT
A adaptação dos instrumentos de natureza especial e dos instrumentos de planeamento territorial ao PSRN 2000, deve ter como enquadramento as fichas e a cartografia dos limites dos Sítios e ZPE, e reportar-se sempre que conveniente às fichas de caracterização ecológica e de gestão dos valores naturais e à respectiva cartografia, as quais se constituem como a fonte primária para a interpretação fidedigna indispensável à integração eficaz das disposições contidas no presente Plano Sectorial, em qualquer outro plano.
A cartografia disponível no PSRN2000 deve ser considerada como um instrumento de orientação e enquadramento indicativo, atendendo à escala de referência do Plano (1/100 000), e ao dinamismo inerente aos sistemas naturais, com a consequente e contínua desactualização de informação de base.
A metodologia geral de integração do disposto no PSRN2000 em qualquer outro plano, deverá seguir os seguintes trâmites:
a) Transposição dos limites dos Sítios e/ou ZPE, para a respectiva escala de elaboração, devendo esse polígono ser vertido para a planta de condicionantes, com a identificação dos Sítios /ZPE em causa (cartografia a validar pelo ICN);
b) Análise do conteúdo das fichas dos Sítios e das ZPE onde é efectuada uma caracterização genérica da área classificada e identificados os valores naturais (habitats e as espécies da flora e da fauna, dos anexos I e II da Directiva Habitats e I da Directiva Aves) que nelas ocorrem, com especial destaque para os valores naturais mais relevantes, entendidos como aqueles cuja presença foi determinante para a criação do respectivo Sítio ou ZPE em concreto (ver capítulo 4).
c) Aferição, e validação pelo ICN, da informação cartográfica relativa à ocorrência e distribuição dos valores naturais constantes dos documentos de base do PSRN2000, para a respectiva escala de elaboração.
À escala de desenvolvimento do PSRN2000 verifica-se que a cartografia dos valores naturais produzida se sobrepõe nomeadamente com áreas de usos urbanos consolidados, situação esta que deverá ser devidamente analisada e detalhada à escala de elaboração dos PEOT e PMOT. Assim, esta cartografia deverá ser actualizada por confrontação com o uso e ocupação actual do solo, procedendo-se deste modo à sua aferição.
Se verificada qualquer discrepância entre a informação sobre os valores naturais recolhida à escala do plano, programa ou projecto, e a informação de base que suporta os elementos, sobretudo os cartográficos, do PSRN2000, deve essa discrepância ser claramente identificada e comunicada ao ICN, que validará a nova informação disponível, no respectivo quadro do acompanhamento.
d) Fixada e validada a informação sobre os valores naturais, são aplicáveis a esses elementos as orientações de gestão determinadas pelo PSRN2000 para os respectivos valores, ou outras, que venham a ser identificadas e acordadas, de modo a garantir o cumprimento das disposições contidas no Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/05 de 24 de Fevereiro.
A tradução no território das orientações de gestão do PSRN2000 deverá assim decorrer directamente do conteúdo biológico real de cada território adaptando-se às suas especificidades e à escala de elaboração dos planos. Este trabalho deverá ter como suporte a informação contida nas fichas e cartografia dos valores naturais, podendo ainda ser apoiado pelo exercício de cartografia de orientações de gestão efectuado (ver cap.4). Do mesmo modo, deverão ter-se em conta as especificidades das orientações de gestão e respectiva aplicação, com vista à conservação dos valores naturais protegidos pelas Directivas.
O desenvolvimento e pormenorização destas orientações de gestão face à realidade em concreto do Sítio/ZPE em causa deverá ser integrado com as diferentes componentes de caracterização do território, das quais, entre outras, fazem parte os valores naturais (habitats, fauna e flora representados segundo a
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sua valoração e significância). Estes factores deverão ser avaliados no contexto de cenários de ordenamento e desenvolvimento construídos no âmbito de cada plano e que conduzirão à proposta de ordenamento e gestão do espaço territorial de cada Sítio ou ZPE, fixando os respectivos usos, a ocupação e a transformação do solo.
e) Dentro dos limites dos territórios classificados no âmbito da Rede Natura 2000 encontram-se áreas qualificadas quer como solo rural, quer como solo urbano.
Na planta de ordenamento dos instrumentos de planeamento territorial e de natureza especial, as áreas de ocorrência dos valores naturais ou necessárias para a sua conservação e restabelecimento, serão qualificadas como solo rural, integradas nas diferentes categorias de acordo com as exigências ecológicas, necessidades de gestão e o grau de protecção necessário à concretização dos objectivos de conservação dos valores em presença. Este grau de protecção deverá ser estabelecido em função da importância do território para a manutenção, ou para a recuperação, do valor natural num estado favorável de conservação e de acordo com as respectivas fichas de caracterização. No caso dos PMOT e sem prejuízo das especificações de cada caso, deverá ser ponderada a incorporação do todo ou de parte destas áreas na estrutura ecológica municipal.
Deverão ainda ser identificados os espaços afectos a solo urbano existentes e outros que se revelem comprovadamente necessários, face à dinâmica demográfica, ao desenvolvimento económico e social eà indispensabilidade de qualificação urbanística. No entanto quaisquer propostas de reclassificação do solo rural como solo urbano, terão que ser ponderadas e analisadas, tendo em vista a manutenção num estado de conservação favorável dos valores naturais que ocorram no território em causa.
f) Os regulamentos dos Planos Especiais de Ordenamento do Território e dos Planos Municipais de Ordenamento do Território estabelecerão os parâmetros de ocupação e de utilização do solo, de modo a assegurar a compatibilização das funções de conservação, regulação com os usos produtivos, o recreio e o bem-estar das populações.
Os Planos Especiais de Ordenamento do Território e os Planos Municipais de Ordenamento do Território devem, na primeira revisão ou alteração, especificar no respectivo relatório, o cumprimento dos objectivos de conservação dos habitats e das populações das espécies em função dos quais os Sítios/ZPE foram classificados.
A adopção desta metodologia pressupõe que em territórios concelhios abrangidos por áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000, o ICN esteja representado nas respectivas Comissões Mistas de Coordenação.
Esta metodologia será ainda trabalhada e detalhada, no sentido de aprofundar a identificação das orientações de gestão passíveis de serem regulamentadas e de desenvolver o procedimento de integração em instrumentos de gestão territorial. Deste modo, produzir-se-á um guia orientador para a aplicação do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, particularmente no que diz respeito à transposição para PEOT e PMOT.
8. Fontes de Financiamento
Tendo presente que o Plano Sectorial é um documento estratégico que, a uma macro-escala, estabelece as orientações gerais para a gestão dos sítios e Zonas de Protecção Especial que integram a Rede Natura 2000, considera-se que a fonte e o montante dos investimentos financeiros para assegurar o cumprimento daquelas orientações deverão ser equacionados à escala mais detalhada de elaboração dos instrumentos de gestão operacional (e.g. planos de gestão ou de acção, contratos, regulamentação) e das políticas financeiras sectoriais (Desenvolvimento Rural, Pescas, Coesão e Desenvolvimento Regional).
Estando-se em fase de transição entre o III Quadro Comunitário de Apoio (2000-2006) e o novo período financeiro Comunitário 2007 -2013, decorrem ainda, a nível nacional, o desenho do Quadro de Referência Estratégico para aquele período e, a nível Comunitário, a discussão das linhas estratégicas e dos planos e programas a adoptar relativamente aos Fundos Estruturais, Coesão e das Políticas Agrícola e das Pescas.
Persiste assim uma natural incerteza quanto à organização e à tipologia dos instrumentos financeiros disponíveis, bem como aos montantes orçamentais consignados às diversas políticas sectoriais.
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Contudo o Plano Sectorial revela-se como instrumento condicional para o desenvolvimento do exercício de estimativa das necessidades de investimento, uma vez que estabelece o quadro de referência que as permitirá tipificar e quantificar em função da identificação territorializada dos valores naturais relevantes e de orientações de gestão sectorialmente definidas.
Tendo por base essa referência, a determinação das fontes e montantes de financiamento da Rede Natura 2000, será efectuada, com vista à planificação global dos investimentos nesta área, no decorrer de processos paralelos ao da elaboração deste Plano, à escala nacional, e com o detalhe adequado a cada área classificada (e valor natural).
Na fase final de vigência do III QCA em que nos encontramos, a estimativa de financiamento da Rede Natura 2000 deverá ser enquadrada no contexto das Perspectivas Financeiras 2007-2013, tal como acordadas pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2005 e, mais concretamente, no âmbito dos regulamentos já adoptados e a adoptar para os futuros fundos comunitários.
De acordo com as Perspectivas Financeiras, o financiamento comunitário do ambiente (e, consequentemente, da conservação da natureza e da biodiversidade) durante o período 2007-2013 deverá ser horizontal e integrado nos diversos fundos, designadamente no Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER), Fundos Estruturais (FEDER), Fundo de Coesão (FC) e Fundo Europeu das Pescas (FEP). Adicionalmente, poderão ser fontes de financiamento comunitário o Fundo Social Europeu (FSE), e o Fundo Europeu para a cooperação transfronteiriça (Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial).
Complementarmente, todos os instrumentos financeiros comunitários actualmente vigentes na área do ambiente (incluindo o LIFE, URBAN, Forest Focus e o financiamento das ONG) serão concentrados a partir de 2007 no futuro Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE +), o qual contemplará um volume orçamental marginal do orçamento comunitário (ca. 1,854 milhões de euros para todo o período financeiro).
Em Setembro de 2005 o Conselho aprovou o Regulamento do FEADER (Regulamento (CE) 1698/2005, de 20 de Setembro), tendo sido adoptados em Julho em 2006 o Regulamento que estabelece as disposições gerais do quadro e as modalidades de intervenção do FEDER, do FSE e do FC (Regulamento (CE) 1083/2006, de 11 de Julho) e, os Regulamento específicos relativos ao FC (Regulamento (CE) 1084/2006, de 11 de Julho), FEDER (Regulamento (CE) 1080/2006, de 5 de Julho), FSE (Regulamento (CE) 1081/2006, de 5 de Julho) e Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (Regulamento (CE) 1082/2006, de 5 de Julho),. Estes regulamentos foram adoptados em segunda leitura pelo Parlamento Europeu, na sequência de um acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu. Importa referir que, no contexto deste acordo, o Conselho aceitou algumas propostas de emenda do Parlamento, designadamente o reforço da componente ambiental na gestão dos Fundos Estruturais e de Coesão, através da introdução de um novo artigo que assegure que esta dimensão será sempre tomada em conta na implementação dos Fundos.
O Regulamento relativo ao Fundo Europeu das Pescas foi adoptado também em Julho de 2006 (Regulamento (CE) 1198/2006, de 27 de Julho), tendo sido já adoptado em Maio o Regulamento que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum de pescas e ao Direito do Mar (Regulamento (CE) 861/2006, de 22 de Maio).
Quanto ao LIFE + o Conselho adoptou uma posição comum em Junho de 2006, prevendo-se a segunda leitura do Parlamento Europeu e deliberação nesta instância em Novembro de 2006.
Durante o 2º semestre de 2006 o Conselho deverá adoptar linhas estratégicas comunitárias de aplicação dos regulamentos do FEADER, FEDER, FSE e FC, que enquadrarão os Programas Estratégicos Nacionais para o Desenvolvimento Rural e para as Pescas, assim como o Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN).
É neste contexto que serão identificadas as fontes e os montantes de financiamento da Rede Natura 2000 a integrar nos diversos fundos, tendo como referência as orientações de gestão do Plano Sectorial e a estimativa financeira preliminar e global efectuada por Portugal (e pelos demais Estados-membros) para este efeito em 2003.
Convirá relembrar a este propósito que o financiamento global da Rede Natura 2000 na UE foi genericamente estimado em 2003, no âmbito de uma avaliação levada a cabo por um Grupo de Peritos ad-hoc da Comissão Europeia. Portugal estimou, grosso modo, um montante necessário de financiamento anual de cerca de 220 milhões euros, num total de ca. 6.5 biliões euros/ano estimados pela Comissão para os 27 Estados-membros. Esta estimativa reflecte sobretudo uma extrapolação para todo o território classificado, com base nas
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necessidades de financiamento anuais fornecidas por um conjunto (que se pretendeu representativo) de Áreas Protegidas coincidentes com sítios ou ZPE, tendo em atenção o uso do solo dos diferentes sítios.
O valor estimado pretendeu contudo ser meramente indicativo, enquadrado no universo comunitário, e não distinguiu o financiamento a imputar a investimento nacional do orçamento do Estado daquele de origem comunitária.
O processo em curso
Tendo por base o enquadramento atrás fornecido e como referência o período financeiro 2007-2013, identificam-se como fontes disponíveis e relevantes de financiamento (para além das fontes financeiras nacionais, públicas e privadas), o FEADER, o FEDER, o FC, o FEP e, marginalmente, o LIFE +, consubstanciando as conclusões do Conselho Europeu de Março de 2005, que reiterou a importância do objectivo de parar a perda da diversidade biológica até 2010, em particular através da incorporação desta prioridade nas demais políticas sectoriais.
Os Regulamentos e linhas estratégicas comunitárias da maioria daqueles fundos deverão prever um enquadramento genérico específico para o financiamento da Rede Natura 2000, incluindo, sempre que relevante, componentes e orientações específicas, afectações orçamentais (mínimas) dedicadas e sistemas de condicionalidade.
Contudo, é remetida para os Estados-membros a responsabilidade de definir na sua programação global de aplicação dos fundos, os montantes, modalidades e elegibilidades a dedicar ao financiamento da Rede Natura 2000, numa base anual e plurianual.
A. O financiamento da gestão dos valores naturais de interesse comunitário dependentes dos sistemas agro-silvo-pastoris
A parcela mais relevante das orientações de gestão identificadas no Plano Sectorial está associada à manutenção (nalguns casos adaptação) de sistemas produtivos agro-silvo-pastoris de natureza mais ou menos extensiva.
Tendo isso presente, foi promovido pelo ICN/MAOTDR em 2005 um processo paralelo ao da elaboração do Plano Sectorial, e que consistiu numa avaliação, conduzida pelo Instituto Superior de Agronomia, sobre a integração das necessidades de financiamento da Rede Natura 2000 no Plano de Desenvolvimento Rural para o período 2007-2013. Esta avaliação visou informar de modo sólido o processo de delineação estratégica e de programação do FEADER em Portugal para o próximo período financeiro.
O estudo permitiu evidenciar que em cerca de 90% da superfície total da Rede Natura 2000 existe um elevado grau de associação entre os valores naturais e o tipo de gestão agrícola e florestal praticada nesse território, pelo que o apoio à gestão agrícola e florestal assume uma importância maior na execução da política de conservação da natureza e da biodiversidade, como aliás é assumido pela própria programação financeira Comunitária.
O referido estudo permitiu ainda estimar a necessidade de um investimento anual de cerca de 64.4 milhões €/ano (em ano cruzeiro), ponderando sobretudo medidas enquadráveis no eixo 2 do FEADER; não incluindo assim os investimentos de diversificação e apoio à qualidade elegíveis no eixo 3, ou os custos de assistência técnica, aconselhamento técnico, monitorização e capacitação das parcerias de base local, que se prevêem como configurando o modelo mais adequado de aplicação do programa à Rede Natura 2000.
A estimativa orçamental apresentada corresponderá a cerca de 10% do valor médio previsto de programação anual do PDR para o período 2007-2013, num contexto em que a alocação orçamental mínima ao eixo 2 será de 25%, e considerando ainda que a Rede Natura 2000 corresponde a cerca de 20.5% do território continental português e a cerca de, respectivamente, 15% e 23% da sua superfície agrícola e florestal.
É com base nesta avaliação que o MAOTDR e o MADRP, para além de processos consultivos com associações de produtores agrícolas e florestais e organizações não governamentais de ambiente, estão a articular o processo de elaboração das medidas do futuro PDR relativas à gestão da Rede Natura 2000, na perspectiva de que este Plano venha a ser submetido a Comissão Europeia em Setembro de 2006.
Neste processo de programação pretende-se que todas áreas classificadas que incluam mais de 1% da superfície total da Rede Natura 2000 coberta por SAU, floresta estreme ou montado venham a ser objecto dirigido de medidas de natureza agro ou silvo-ambiental, investimentos não produtivos ou outras, aplicadas numa base
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territorial do tipo Plano Zonal, gerido por estruturas locais capacitadas, e sujeitas a um esquema de monitorização assente em indicadores de realização e de impacto.
Estabeleceu-se, como prioritária, a revisão e adaptação dos oito Planos Zonais já existentes, de modo a que reentrem em vigor a partir de 2007. Um segundo lote de planos zonais deverá ser desenvolvido até 2008, finalizando o processo com um último grupo de áreas que deverão beneficiar de um plano zonal a partir de 2009.
O estudo que serve de referência a este processo, composto por um sumário executivo, relatório e anexos, faz parte integrante do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, podendo ser consultado em anexo (ver anexo temático).
B. O financiamento orientado para objectivos de conservação e orientações de gestão não dependentes de gestão agro-silvo-pastoril
O FEDER, o FSE e, em menor medida, o FC são os instrumentos orientados para os investimentos de gestão da Rede Natura 2000, sendo que as necessidades e estimativas de financiamento para este fim estão a ser produzidas no contexto da elaboração do Quadro de Referência Estratégica Nacional de 2007-2013 (QREN), sob coordenação dos Ministério das Finanças e da Administração Pública, do MAOTDR e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. O QREN deverá ser submetido à Comissão Europeia durante 2006 e o seu mandato é o previsto no Despacho conjunto nº 637/2005, de 26 de Agosto.
Mais concretamente, a identificação dos investimentos para a gestão da Rede Natura 2000 a concretizar no âmbito do FEDER, do FSE e do FC, será desenvolvida pelo ICN no contexto do grupo de trabalho do MAOTDR/QREN para a preparação do próximo período de programação dos Fundos Estruturais e de Coesão nas áreas do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional, e cujo mandato se encontra definido no Despacho nº 19803/2005, de 14 de Setembro.
O enquadramento das tipologias não agro-florestais de financiamento da Rede Natura 2000 é necessariamente aquele que é fornecido pelas grandes linhas de reforma da política europeia de coesão, designadamente: (i) uma abordagem mais estratégica centrada nas prioridades globais da UE; (ii) menor dispersão dos recursos pela concentração das intervenções em termos temáticos e orçamentais; (iii) uma abordagem mais diversificada em função das especificidades territoriais e responsabilização dos Estados e das regiões; (iv) simplificação do modelo de gestão.
As modalidades do financiamento da Rede Natura 2000 estão portanto, neste âmbito, condicionadas pelas grandes orientações da política de coesão para o período 2007-2013: emprego e crescimento através de novas sinergias entre coesão, competitividade e sustentabilidade.
É neste contexto que o QREN português assume como orientação prioritária a promoção da qualificação dos portugueses, do conhecimento, ciência, tecnologia e inovação, como factores fundamentais para o desenvolvimento competitivo sustentável. Este cenário num quadro induzido, para além dos vectores do emprego, inclusão social, igualdade de oportunidades, redução de custos públicos ou qualificação do emprego e produtividade, também dos ganhos ambientais, assentes na valorização territorial.
O trabalho em curso, que tem em consideração a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, o Plano Sectorial e a reestruturação do ICN no quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, assenta assim numa visão estratégica da política de conservação da natureza, integrada num quadro de sustentabilidade que a impõe como factor de valorização territorial, coesão social e desenvolvimento económico. Esta reorientação depende do reconhecimento de que a biodiversidade é entendida como a matéria-prima de uma infrastrutura de interesse público, cujo investimento permite assegurar a perenidade e auto-sustentabilidade das suas próprias fundações (a produção dos componentes da biodiversidade) e o fornecimento de um conjunto de serviços variados produzidos pelos ecossistemas (e.g. nutrientes, água, solo, clima, fármacos, alimento, lazer).
Neste momento, as perspectivas do ICN em sede de QREN para financiamento das actividades de conservação da natureza e conexas (incluindo gestão da Rede Natura 2000) no período 2007-2013 assentam em quatro eixos estratégicos:
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1. Produção de conhecimento e gestão da informação no domínio da conservação da natureza e da biodiversidade
2. Gestão activa da Rede Natura 2000 e da Biodiversidade (gestão directa e indirecta ou demonstrativa e de boas práticas)
3. Visitação e turismo em áreas classificadas
4. Desenvolvimento sustentável de actividades empresarias em áreas classificadas
Por outro lado, tendo em atenção que o processo de alargamento da Rede Natura 2000 ao meio marinho deverá ocorrer durante o próximo período financeiro, este será um novo desafio imposto a Portugal na área da conservação da natureza e da biodiversidade, tendo particularmente em atenção que o nosso país detém cerca de 50% da ZEE da Comunidade. Não estando esta parcela do território nacional incluída no âmbito territorial deste Plano (para além das zonas litorais), importa contudo referir que complementarmente aos investimentos a contemplar em sede de QREN, o Plano Estratégico Nacional para as Pescas (em curso) deverá vir a equacionar esta área de financiamento.
C. O financiamento orientado para acções demonstrativas, inovadoras e de boas-práticas
O LIFE +, cujo regulamento foi já objecto de posição comum pelo Conselho e aguarda segunda leitura do Parlamento Europeu, configurará um instrumento financeiro novo, de natureza marginal e complementar, que será aplicado directamente pelos Estados-Membros, através de um esquema de programação comunitária plurianual e de planos nacionais anuais. O LIFE + possui três eixos, um dos quais específico a conservação da natureza e biodiversidade, que co-financiará as acções, actividades e medidas não elegíveis ou enquadráveis nos Fundos Estruturais ou de Desenvolvimento Rural (gestão e acções de conservação de espécies, habitats e sistemas não agro-florestais, investimentos não enquadráveis nos objectivos de competitividade e coesão do FC e do FEDER, meio marinho).
Na sequência da posição comum do Conselho de Junho de 2006, Portugal deverá ver alocado entre 2007 e 2013 no LIFE + um orçamento de cerca de 5,409 milhões €/ano, do qual um mínimo de 40% deverá ser atribuído ao eixo Natureza e Biodiversidade.
A estimativa e tipificação dos financiamentos enquadráveis no LIFE +, e a verter em programas anuais a partir de 2007, está a ser efectuada complementarmente aos processos em curso para o QREN, FEADER e FEP. Decorre desde o final do primeiro semestre de 2006 o processo de elaboração do Programa Plurianual Comunitário para o período 2007-2010, com base no qual Portugal, e os demais Estados-membros, deverá elaborar o seu Plano Nacional de investimentos para 2007. Prevê-se que estes Planos sejam adoptados até Junho de 2007.
Convirá finalmente deixar presentes três aspectos relevantes para este processo. Em primeiro lugar, reiterar que as estimativas e abordagens referidas serão necessariamente informadas pelas orientações de gestão do Plano Sectorial (e demais elementos aí constantes); contudo, e para este efeito, concorrerão ainda os elementos decorrentes de projectos, planos e outros processos, em curso ou já terminados, desde as disposições constantes nos instrumentos de gestão territorial (e.g. planos de ordenamento de áreas protegidas, planos de génese sectorial) aos de natureza regulamentar (como por exemplo os decorrentes da Directiva-Quadro da Água, dos Nitratos, ou de outra legislação).
Por seu lado, e para além dos mecanismos de integração sectorial e das fontes comunitárias, o financiamento da Rede Natura 2000 deverá durante o próximo período financeiro aprofundar e desenvolver soluções que privilegiem, por um lado, a dinamização de factores de competitividade e atractibilidade económico-social de base territorial e, por outro, a contratualização e a iniciativa de base privada ou público-privada.
Importante contributo para assegurar a gestão da Rede Natura 2000, numa lógica de valorização territorial e coesão social, é finalmente o desenvolvimento de mecanismos eficazes e coerentes de discriminação positiva, isto é, de incentivos positivos, designadamente através do regime financeiro dos municípios e freguesias.
É neste sentido que o Conselho de Ministros aprovou em 2006 as novas regras de distribuição do Fundo Geral Municipal, o qual estipula que o regime financeiro dos municípios e das freguesias deve contribuir para a promoção do desenvolvimento económico, a preservação do ambiente, o ordenamento do território e o bem-estar social, determinando que a promoção da sustentabilidade local é assegurada, designadamente, pela
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discriminação positiva dos municípios com área afecta à Rede Natura 2000 (ou área protegida não incluída na Rede Natura 2000), no âmbito do Fundo Geral Municipal, e pela utilização de instrumentos tributários orientados para a promoção de finalidades sociais, urbanísticas e ambientais, designadamente taxas.
O novo regime estabelece que o 3% do Fundo Geral Municipal deve ser atribuído na razão directa da área do município afecta à rede NATURA 2000 (2% para o caso de áreas protegidas não incluídas na Rede Natura 2000).
9. Acompanhamento, avaliação e revisão do Plano
O PSRN2000 incorpora um conjunto significativo de informação de base e de orientações de gestão para os vários Sítios e ZPE com vista à conservação da biodiversidade, devendo considerar-se um instrumento dinâmico, susceptível de ser actualizado e melhorado.
O principal modo de garantir a eficácia do PSRN2000 passa pela verificação do cumprimento dos princípios, regras e procedimentos que este preconiza, através do adequado acompanhamento da sua execução, pelo que deve ser sujeito a um processo contínuo de acompanhamento e avaliação.
Esta avaliação corresponde a um sistema de acompanhamento permanente e regular por parte de uma Comissão – adiante designada por Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA) - formada nomeadamente por todas as entidades responsáveis pela execução do Plano, incluindo as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e presidida pelo ICN.
Os estudos e projectos conducentes a este processo de avaliação poderão ser realizados directamente pelo ICN e restantes entidades pertencentes à Comissão ou ainda por entidades exteriores, designadamente Universidades, Centros de Investigação e ONGA.
Para a avaliação da eficácia do PSRN2000 compete, designadamente, à CAA:
- verificar a adaptação dos instrumentos de gestão territorial às orientações consignadas no PSRN2000;
- pronunciar-se sobre a identificação de prioridades e calendários de execução de acções, de elaboração de planos de gestão e outros instrumentos relevantes da Rede Natura 2000;
- definir os indicadores de eficácia da aplicação das medidas de gestão (directos e indirectos);
- proceder à selecção dos indicadores do estado, pressão e resposta dos Sítios e ZPE;
- identificar as alterações do uso do solo para verificação da evolução (natural ou antropogénica) dos Sítios e ZPE;
- elaborar um relatório bianual sobre a avaliação da eficácia do plano.
Actualização da informação de base
Competirá ao ICN promover a actualização de toda a informação de base deste Plano Sectorial, no prazo máximo de 5 anos, nomeadamente no que diz respeito à representação cartográfica de habitats naturais e de espécies da flora e da fauna.
Por outro lado atendendo ao estado actual do conhecimento no país e ao dinamismo dos valores naturais no território continental abrangido pelas áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000, torna-se necessário efectuar uma actualização sistemática da informação de base.
Assim, a informação de base será actualizada com uma periodicidade anual, sem prejuízo das validações de informação que decorrem do normal funcionamento do ICN e da sua interacção com o acompanhamento da elaboração e revisão de Instrumentos de Gestão do Território e de processos de Avaliação de Impactes Ambientais.
Toda a informação de base do Plano e respectivas actualizações, sempre devidamente assinaladas, estará permanentemente disponível para consulta no sítio da Internet do ICN: www.icn.pt.
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Revisão do Plano
O PSRN2000 será revisto sempre que se verifique a alteração dos limites dos Sítios e ZPE (de acordo com o n.º 5 do artº 8º do Decreto-Lei n.º 140/99, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro), podendo estar em causa revisões parciais do Plano. Por outro lado, o PSRN2000 poderá ser também revisto sempre que, na sequência da avaliação efectuada, se concluir dessa necessidade.
Não se verificando nenhuma das situações anteriormente referidas, o PSRN2000 deverá ser sujeito a revisões periódicas. Estas deverão ocorrer num prazo superior a 5 anos e inferior a 10 anos, contados a partir da data da aprovação deste plano.
É de salientar ainda que estando expressamente consignado o prazo de 6 anos para se proceder à adaptação dos PEOT e dos PMOT existentes, em conformidade com as orientações previstas no PSRN2000, não é expectável que a primeira revisão deste ocorra antes do decurso do referido prazo.
10. Divulgação
O acompanhamento e avaliação do PSRN2000 será objecto de divulgação com o propósito de lhe dar
visibilidade e constituir um elemento de controlo externo por parte da sociedade, de acordo com o Direito do
Cidadão à Informação.
Esta deverá adequar- se aos vários tipos de Público, com formas, produtos, materiais e conteúdos diferenciados e
adaptados às suas características.
Competirá ao ICN e restantes entidades representadas na Comissão de Acompanhamento e Avaliação promover
esta divulgação.
Tal como anteriormente mencionado, a informação do PSRN2000, respectiva actualização, acompanhamento e
avaliação, estará permanentemente disponível para consulta no sítio da Internet do ICN: www.icn.pt.
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ANEXOS
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ANEXO I
A Rede Natura 2000 e a sua implementação
1. A Directiva Aves (79/409/CEE)
No cumprimento da aplicação desta Directiva cada um dos Estados-Membros da União Europeia deverá tomar as medidas necessárias para garantir a protecção das populações bravias das várias espécies de aves no seu território. Esta Directiva aplica-se às aves, aos seus ovos, ninhos e habitats, impondo a necessidade de proteger áreas suficientemente vastas de cada um dos diferentes habitats utilizados pelas várias espécies; regula o comércio de aves selvagens; limita a actividade de caça a um conjunto de espécies; e proíbe certos métodos de captura e abate.
Compete a cada um dos Estados-Membros assegurar uma protecção eficaz das aves selvagens em todo o seu território. Se uma espécie se encontra ameaçada, devem ser tomadas de imediato as medidas necessárias para ajudar à sua recuperação, de modo a garantir a sua sobrevivência.
As várias espécies de aves não podem existir se não dispuserem de uma diversidade e extensão suficiente de habitats. Cada espécie manifesta preferência por determinado tipo de habitat, havendo assim necessidade de preservar um grande número de áreas, com características distintas. Cada Estado-Membro deverá classificar como Zona de Protecção Especial os territórios mais apropriados, em quantidade e extensão, para a conservação das espécies de aves inscritas no anexo I da Directiva 79/409/CEE e das espécies de aves migratórias não referidas no anexo I e cuja ocorrência seja regular no seu território.
As ZPE em território nacional deverão então contribuir para assegurar a conservação dos habitats necessários à sobrevivência das espécies da avifauna inscritas no anexo I da Directiva 79/409/CEE e das espécies de aves migratórias não referidas no anexo I e cuja ocorrência seja regular no nosso país.
Uma vez declaradas as ZPE passam desde logo a integrar a Rede Natura 2000.
2 .A Directiva Habitats (92/43/CEE)
O período que decorreu entre 1988 e 1992 coincidiu com a preparação e discussão da Directiva 92/43/CEE (texto e seus anexos), tendo a versão final sido adoptada pelo Conselho da União Europeia em 21 de Maio de 1992.
Decorrente da sua aplicação, cada Estado-Membro elaborou uma proposta nacional de Sítios, a submeter à Comissão Europeia, com base em critérios de selecção especificados no anexo III (fase 1) da referida Directiva, tendo em conta:
- para os habitats, num dado sítio, a representatividade (ou tipicidade) de cada tipo de habitat, a área do tipo de habitat relativamente à área que esse habitat cobre no território nacional e a estado de conservação do tipo de habitat considerado;
- para as espécies, num dado Sítio, a percentagem dos efectivos da espécie em relação ao quantitativo nacional, o estado de conservação da espécie e o grau de isolamento populacional.
Após um processo de análise e discussão bilateral entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros, das propostas de várias Listas Nacionais (pSIC) apresentadas por cada Estado Membro, são seleccionados os Sítios de Importância Comunitária (SIC). Esta selecção, desenvolvida a partir dos critérios especificados no anexo III (fase 2) da Directiva, é feita por Região Biogeográfica, de acordo com o mapa adiante apresentado (Fig. 2).
49
Fig. 2 – Mapa das Regiões Biogeográficas
Além de representantes dos Estados envolvidos, participam nos trabalhos dos Seminários Biogeográficos os serviços técnicos da Comissão, Agência Europeia do Ambiente (Centro Temático para a Conservação da Natureza e Biodiversidade) e ainda observadores independentes.
O posicionamento geográfico do nosso país, ao abranger três Regiões Biogeográficas – Atlântica e Mediterrânica no continente conforme mapa a seguir apresentado (Fig. 3), e Macaronésica nos arquipélagos da Madeira e dos Açores – é um factor de peso para a elevada diversidade biológica apresentada por Portugal.
50
Fig. 3 – Mapa das Regiões Biogeográficas em Portugal continental
Encontra-se já aprovada a lista de Sítios de Importância Comunitária da Região Biogeográfica Atlântica (Decisão da Comissão de 7 de Dezembro de 2004 n.º C(2004) 4032 JOF L 387 de 29 de Dezembro (2004/813/CE). A aprovação desta lista comporta no entanto a existência de algumas reservas relativamente a habitats e espécies considerados como insuficientemente representados na Rede na região biogeográfica em causa, para os quais a Comissão Europeia considera ser necessário designar área adicional.
Encontram-se também já aprovadas as listas dos Sítios de Importância Comunitária para: Região Biogeográfica Alpina (através de Decisão da Comissão de 22.12.2003); Região Biogeográfica Macaronésica (através de Decisão da Comissão de 28 de Dezembro de 2001), nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho; e Região Biogeográfica Continental (Decisão da Comissão de 7.12.2004, publicada no JOC de 28 de Dezembro de 2004).
As Directivas não estabelecem a percentagem de território terrestre ou marinho que deverão ser incluídas na Rede Natura 2000, considerando-se que esta está dependente da riqueza biológica de cada região. Os Estados-Membros devem então propor a designação dos Sítios em função da sua riqueza em biodiversidade.
3. A Rede Natura 2000 na União Europeia
Não estando ainda completa a Rede Natura 2000 e não considerando o alargamento aos novos países, encontra-se proposta para a sua integração uma área superior à dimensão do território da Alemanha, equivalendo a mais de 15% do território da União Europeia.
Neste momento, a implementação das Directivas Aves e Habitats no meio terrestre está em curso. Mantém-se no entanto por realizar a extensão destas Directivas ao meio marinho. Devido à complexidade dos fenómenos ecológicos associados aos ecossistemas marinhos e aos custos financeiros envolvidos no seu estudo, o processo
51
de delimitação de Sítios marinhos e consequente conservação das espécies e habitats que estão na origem da sua criação é uma tarefa de elevada magnitude. Para acompanhar a situação e contribuir para a definição de directrizes de actuação, foi criado em 2002, no âmbito do Comité Habitats, um Grupo de Trabalho de Peritos do Meio Marinho coordenado pela Comissão Europeia. Os resultados do trabalho entretanto desenvolvido encontram-se neste momento em fase final de discussão, tendo para o efeito sido elaborado uma proposta de guia metodológico para a aplicação das Directivas Aves e Habitats ao meio marinho.
No Quadro 4 apresenta-se o estado actual da percentagem do território nacional de cada um dos Estados-Membros classificado como ZPE, ou proposto e/ou classificado como Sítio ao abrigo da Directiva Habitats.
Quadro 4 - “Barómetro” Europeu da Rede Natura 2000 – dados de Junho 2006
(fonte:http://ec.europa.eu/environment/nature/nature_conservation )
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Alemanha 31 855 8,9 16 216 35 208 9,9 18 086
Áustria 9 275 11.1 - 8 884 10,6 -
Bélgica 2 964 9,7 0 3 040 10,0 181
Chipre 767 13,4 21 459 8,0 50
Dinamarca 2 536 5,9 12 173 3 177 7,4 7 959
Espanha 91 803 18,2 574 113 913 22,6 5 191
Estónia 5 766 12,8 6 394 7 172 15,9 3 419
Eslováquia 12 295 25,2 - 5 739 11,8 -
Eslovénia 4 653 23,0 3 6 359 31,4 18
Finlândia 25 301 7,5 5 567 43 092 12,7 5 460
França 41 928 7,6 3 269 43 204 7.9 5 605
Grécia 13 136 10,0 567 21 643 16,4 5 998
Holanda 5 197 12,5 4 913 3 485 8,4 4 025
Hungria 13 519 14,5 - 13 929 15,0 -
52
Itália 24 469 8,1 396 41 750 13,9 2 227
Irlanda 2 004 2,9 810 7 175 10,2 3 386
Letónia 6 232 9,6 520 7 095 11,0 556
Lituânia 5 115 7,8 171 6 493 10,0 171
Luxemburgo 139 5,4 - 383 14,8 -
Malta 8 2,4 0 39 12,5 0
Polónia 24 362 7,8 8 794 13 124 4,2 0
Portugal [1] 9 334 10,1 622 16 013 17,4 490
República Checa 6 936 8,8 - 7 241 9,2 -
Reino Unido 14 257 5,8 710 15 972 6,5 9 131
Suécia 25 731 6,2 3 033 56 708 13,7 5 848
UE 379 614 9,6 64 754 481 298 12,2 77 784
[1] – Continente e ilhas
4. Enquadramento Nacional
A percentagem de territórios classificados no âmbito da conservação da natureza, como Sítios da Lista Nacional (dos quais alguns entretanto classificados como SIC), como Zonas de Protecção Especial ou incluídos na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), encontra-se referenciada no Quadro 5. Inclui-se ainda o somatório das áreas abrangidas por dois ou três estatutos de protecção, os quais nestas situações são contabilizados uma única vez.
53
Quadro 5 – Áreas Classificadas (Sítios e SIC+ZPE+RNAP) e suas sobreposições
Portugal continental
Sítios e SIC ha %
superfície terrestre (ha) 1515184,72
superfície marinha (ha) 58544,2
superfície terrestre (%) 17,04
ZPE
superfície terrestre (ha) 735921,43
superfície marinha (ha) 88087,35
superfície terrestre (%) 8,28
Rede Nacional de Áreas Protegidas
superfície terrestre (ha) 667026,90
superfície marinha (ha) 57477,6
superfície terrestre (%) 7,50
(Sítios e SIC+ZPE)
superfície terrestre (ha) 1820978,19
superfície marinha (ha) 109009,94
Superfície terrestre (%) 20,48
(Sítios e SIC+ZPE+RNAP)
superfície terrestre (ha) 1896361,46
superfície marinha (ha) 111205,8
superfície terrestre (%) 21,32
Superfície terrestre de Portugal continental
8893853.44
4.1. As Zonas de Protecção Especial (ZPE) classificadas no âmbito da Directiva Aves
A Directiva Aves foi transcrita para a legislação nacional pelo Decreto-Lei n.º 75/91, de 14 de Fevereiro, que estabeleceu a obrigatoriedade de criar e manter um regime geral de protecção das aves não cinegéticas, incluindo os respectivos ninhos, ovos e habitats, bem como de criar um conjunto de Zonas de Protecção Especial. Este diploma, viria a sofrer algumas alterações, tendo sido substituído pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, entretanto alterado e republicado através do Decreto-Lei n.º 49/05 de 24 de Fevereiro que revê a transposição da Directiva Aves e a harmoniza, num único diploma, com a Directiva Habitats.
O ICN é o organismo responsável pela classificação das Zonas de Protecção Especial em Portugal, cabendo-lhe a tarefa de elaborar a lista das áreas mais apropriadas para a conservação das aves selvagens no território continental e dar o devido encaminhamento para as instâncias comunitárias das áreas propostas pelas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
54
No âmbito do cumprimento da Directiva Aves, entre 1988 e 1990 foram classificadas 36 Zonas de Protecção Especial, das quais 18 referentes ao continente, 3 à Região Autónoma da Madeira e 15 à Região Autónoma dos Açores.
Em relação ao continente, a selecção dessas ZPE, teve em conta a sua reconhecida importância ornitológica, baseada em estudos técnico-científicos realizados principalmente pelo CEMPA (Centro de Estudos de Migração e Protecção das Aves) entre 1986 e 1987, e ainda por se localizarem em zonas protegidas ou do domínio público. Essas áreas compreendiam, no essencial, algumas zonas húmidas, áreas costeiras e zonas de montanha.
Contudo, algumas espécies muito importantes do anexo I da Directiva Aves não foram abrangidas pelas designações de Zonas de Protecção Especial até então efectuadas. Encontravam-se nestas condições, aves de rapina, necrófagas e outras espécies que nidificam principalmente em falésias ou fragas e nos vales de rios, e ainda as populações de aves estepárias que se encontram essencialmente no Alentejo.
Desta forma, e a fim de cumprir o estipulado na Directiva Aves, em 1999 seleccionou-se um conjunto de onze novas ZPE no território continental. A escolha destas áreas teve como base os estudos entretanto desenvolvidos tanto pelo ICN como por outras entidades, nomeadamente universidades e ONGA, que identificaram as áreas de maior importância ornitológica em Portugal. Este trabalho integrou- se num projecto europeu coordenado pelo Bird Life International e com o suporte da Comissão Europeia sobre inventariação das áreas mais importantes na Europa para a conservação das aves (Important Bird Areas in Europe – Priority Sites for Conservation). No Quadro 6 encontra-se listado o conjunto das 29 ZPE classificadas para o território continental, com a adição de duas novas ZPE que se encontram em processo de classificação e cuja área é coincidente com a dos respectivos Sítios da Lista Nacional.
Simultaneamente, é publicado o Decreto-Lei n.º 384-B/99 de 23 de Setembro que cria na legislação nacional todas as ZPE entretanto classificadas para o território continental, excepto a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo anteriormente criada pelo Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro.
55
Quadro 6 - Lista das Zonas de Protecção Especial (ZPE)
* ZPE em processo de classificação
4.2. Os Sítios classificados no âmbito da Directiva Habitats
No caso de Portugal, o ICN é o organismo do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, responsável pela apresentação da Lista Nacional de Sítios.
Como resultado do cruzamento de toda a informação obtida através de uma série de projectos elaborados, a partir de 1994, em colaboração com Universidades e outras Instituições Científicas nacionais e co-financiados pelo Fundo LIFE (4.3), e ainda do conhecimento então existente no ICN, foi esboçada uma primeira Proposta Técnica de Lista Nacional de Sítios.
Designação da ZPE Código
Açude da Murta PTZPE0012Cabo Espichel PTZPE0050Campo Maior PTZPE0043Castro Verde PTZPE0046Costa Sudoeste PTZPE0015Douro Internacional e Vale do Águeda PTZPE0038Estuário do Sado PTZPE0011Estuário do Tejo PTZPE0010Estuários dos Rios Minho e Coura PTZPE0001Ilhas Berlengas PTZPE0009Lagoa da Sancha PTZPE0014Lagoa de Santo André PTZPE0013Lagoa Pequena PTZPE0049Leixão da Gaivota PTZPE0016Montesinho / Nogueira PTCON0002 Mourão / Moura / Barrancos PTZPE0045Paul da Madriz PTZPE0006Paul de Arzila PTZPE0005Paul do Boquilobo PTZPE0008Paul do Taipal PTZPE0040Ria de Aveiro PTZPE0004Ria Formosa PTZPE0017Rios Sabor e Maçãs PTZPE0037Sapais de Castro Marim PTZPE0018Serra da Malcata PTZPE0007Serra do Gerês PTZPE0002Tejo Internacional, Erges e Pônsul PTZPE0042Vale do Côa PTZPE0039Vale do Guadiana PTZPE0047Monchique* PTCON0037Caldeirão* PTCON0057
56
Por decisão do Governo a aprovação da Lista Nacional e sua comunicação a Bruxelas desenvolveu-se faseadamente.
Em relação ao continente a selecção dos Sítios da primeira fase teve em linha de conta o conhecimento técnico-científico que permitia considerá-los como os locais mais representativos para a conservação dos habitats de espécies da flora e fauna constantes do anexo II da Directiva, assim como a presença de habitats naturais constantes do anexo I da Directiva, que representassem de forma significativa a diversidade das duas Regiões Biogeográficas que ocorrem em Portugal continental. Interessa realçar que nessa altura ainda se encontrava a decorrer o projecto dos “Habitats Naturais” (Habitats Naturais e espécies da Flora do anexo II da Directiva Habitats em Portugal - Continente) e o conhecimento proveniente deste projecto só mais tarde permitiu realizar uma selecção mais aprofundada.
Ficaram assim para uma segunda fase alguns Sítios sobre os quais se entendeu ser necessário consolidar o conhecimento, nomeadamente quanto aos seus limites e caracterização ecológica.
A divulgação da proposta técnica base para a 1ª fase da Lista Nacional dos Sítios iniciou-se em 1996, seguida de um processo de discussão pública.
A Lista Nacional de Sítios - 1ª fase, após a introdução das alterações decorrentes da discussão pública a que foi submetida, veio a ser aprovada, incluindo 31 Sítios e ocupando cerca de 13% do território do Continente, e publicada através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto.
Entretanto teve início o processo de transposição para o Direito Interno do texto da Directiva 92/43/CEE (Habitats), tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 226/97, de 27 de Agosto. Este, foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 140/99 de 24/04, de 24 de Abril, com o objectivo de regulamentar e harmonizar num único diploma as disposições emergentes das Directivas Aves e Habitats.
O processo de consulta pública para a 2ª fase da Lista Nacional de Sítios decorreu de 15 de Março a 15 de Abril de 2000, durante o qual esteve patente ao público a lista dos Sítios, fichas de caracterização e delimitação cartográfica (escala 1:100 000), tendo o ICN participado em diversas reuniões de trabalho e outras sessões e divulgação.
Em 5 de Julho de 2000 através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/2000 foi publicada a Lista Nacional de Sítios – 2ª fase, que criou mais 29 Sítios, perfazendo um total de 60.
Neste momento, através da Decisão da Comissão de 7/12/2004, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias a 29 de Dezembro de 2004, encontram-se designados como Sítios de Importância Comunitária os Sítios propostos pelo estado Português para a Região Biogeográfica Atlântica, os quais constam do Quadro 4.
O processo de designação como Sítios de Importância Comunitária dos Sítios abrangidos pela Região Biogeográfica Mediterrânica, deverá estar concluído até meados de 2006.
Acrescente-se ainda que a dinâmica e evolução natural do processo de implementação da Rede Natura 2000 poderá, no futuro, justificar a criação de novas áreas, assim como a desclassificação ou alteração de limites de qualquer Sítio constante da Lista Nacional.
No Quadro 7 apresenta-se a lista dos Sítios constantes da Lista Nacional, com referência à respectiva fase, e que constituem a proposta de Sítios de Importância Comunitária para a Região Biogeográfica Mediterrânica, apresentados por Portugal junto da Comunidade Europeia.
Quadro 7 - Sítios da Lista Nacional (1ª e 2ª fases)
Código Designação do Sítio Fase Código Designação do Sítio Fase
PTCON0003 Alvão /Marão 1ª PTCON0023 Morais 1ª
PTCON0035 Alvito /Cuba 2ª PTCON0053 Moura /Barrancos 2ª
PTCON0052 Arade /Odelouca 2ª PTCON0037 Monchique 1ª
PTCON0006 Arquipélago da Berlenga 1ª PTCON0031 Monfurado 2ª
PTCON0010 Arrábida /Espichel 1ª PTCON0002 Montesinho / Nogueira 1ª
57
PTCON0046 Azabuxo - Leiria 2ª PTCON0044 Nisa / Lage da Prata 2ª
PTCON0018 Barrinha de Esmoriz 2ª PTCON0005 Paul de Arzila 1ª
PTCON0049 Barrocal 2ª PTCON0056 Peniche / Santa Cruz 2ª
PTCON0029 Cabeção 1ª PTCON0058 Ria de Alvor 2ª
PTCON0033 Cabrela 1ª PTCON0013 Ria Formosa / Castro Marim
1ª
PTCON0030 Caia 1ª PTCON0038 Ribeira de Quarteira 1ª
PTCON0057 Caldeirão 2ª PTCON0059 Rio Paiva 2ª
PTCON0016 Cambarinho 2ª PTCON0026 Rio Vouga 1ª
PTCON0027 Carregal do Sal 1ª PTCON0021 Rios Sabor e Maçãs 1ª
PTCON0050 Cerro da Cabeça 2ª PTCON0043 Romeu 2ª
PTCON0051 Complexo do Açor 2ª PTCON0007 São Mamede 1ª
PTCON0034 Comporta /Galé 1ª PTCON0041 Samil 2ª
PTCON0012 Costa Sudoeste 1ª PTCON0015 Serras de Aire e Candeeiros
2ª
PTCON0022 Douro Internacional 1ª PTCON0014 Serra da Estrela 2ª
PTCON0055 Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas 2ª PTCON0047 Serras da Freita e Arada
2ª
PTCON0011 Estuário do Sado 1ª PTCON0028 Serra da Gardunha 1ª
PTCON0009 Estuário do Tejo 1ª PTCON0060 Serra da Lousã 2ª
PTCON0054 Fernão Ferro /Lagoa de Albufeira 2ª PTCON0048 Serra de Montejunto 2ª
PTCON0036 Guadiana 1ª PTCON0025 Serra de Montemuro 1ªPTCON0032 Guadiana /Juromenha 1ª PTCON0045 Sicó / Alvaiázere 2ª
PTCON0004 Malcata 1ª PTCON0008 Sintra / Cascais 1ª
PTCON0042 Minas de St.º Adrião 2ª
58
No Quadro abaixo são identificados os Sítios da Lista Nacional, entretanto designados como Sítios de Importância Comunitária da Região Biogeográfica Atlântica.
Quadro 8 – Sítios de Importância Comunitária da Região Biogeográfica Atlântica
Código Designação do SIC
PTCON0040 Corno do Bico
PTCON0017 Litoral Norte
PTCON0001 Peneda / Gerês
PTCON0019 Rio Minho
PTCON0020 Rio Lima
PTCON0039 Serra de Arga
PTCON0024 Valongo
4.3. Estudos desenvolvidos para a elaboração da Lista Nacional de Sítios
Com o objectivo de fundamentar cientificamente a elaboração da Lista Nacional de Sítios, foram desenvolvidos os seguintes projectos:
1- Projecto dos Habitats Naturais e espécies da Flora do anexo II da Directiva Habitats em Portugal (Continente) – Universidades/coordenação ICN. LIFE94 NAT/P/001043 e LIFE95 NAT/P/004844, ICN, 01-OCT-1994 a 31-MAIO -1997
2- Conhecimento e gestão do Património Natural – ICN. LIFE93 NAT/P/011600 e LIFE94 NAT/P/004842, 01-JAN-1994 to 31-DEC –1996:
- “Distribuição geográfica e estatuto de ameaça das espécies da flora a proteger” –Universidades/coordenação ICN;
- “Cartografia da vegetação natural e semi-natural do território continental português” – Universidades/ CNIG /coordenação ICN;
- “Distribuição em Portugal do Lagostim-das-patas-brancas, Austrapotamobius pallipes (Lereboullet), caracterização das suas populações e medidas de conservação”. - Universidade de Évora;
- “Distribuição e conservação da salamandra – lusitânica, Chioglossa lusitanica (Bocage, 1864) em Portugal” – Univ. Porto;
- “Avaliação da situação das Tartarugas-de-água-doce, Emys orbicularis e Mauremys leprosa” –DEP/DSCN/ICN;
- “Bases para a Conservação das populações e dos habitats da Lagartixa-da-montanha, Lacerta monticola” – Faculdade de Ciências de Lisboa;
- “Bases para uma Estratégia de Conservação do Lagarto-de-água, Lacerta schreiberi, e dos seus habitats” – Faculdade de Ciências de Lisboa;
- “Conservação dos Morcegos (CHIROPTERA)” - DEP/DSCN/ICN;
- “Conservação da Toupeira-de-água, Galemys pyrenaicus”- DEP/DSCN/ /ICN;
- “Distribuição do Rato de Cabrera, Microtus cabrerae em Portugal”- Faculdade de Ciências de Lisboa;
- “Conservação da Lontra, Lutra lutra, em Portugal” - DEP/DSCN/ICN;
- “Plano de Gestão da Zona de Protecção Especial do Paul do Boquilobo” - RNPB / DSCN.
59
3 - Conservação do Lince-ibérico, LIFE94 NAT/P/001058, ICN, 01-JAN-1995 to 31-DEZ-1996
4 – Conservação do Lobo em Portugal, LIFE94 NAT/P/001055 e LIFE95 NAT/P/004804, ICN, 01-JAN-1995 to 31-DEC –1995
5 – Estratégia de Conservação do Saramugo Anaecypris Hispanica, LIFE97 NAT/P/004075, Universidade de Lisboa/ICN, 01-SEP-1997 to 31-DEC –2000.
60
ANEXO II
Ocorrência de Habitats Naturais e de espécies da Flora e da Fauna, em Sítios e Zonas de Protecção Especial (ZPE)
Quadro 9 - Habitats naturais (anexo I da Directiva 92/43/CEE) e Sítios onde ocorrem
Habitat Natural Sítios em que ocorre
(Sítio relevante a negrito e sublinhado)
código Designação Número de Sítios
Nome do Sítio
2170 Dunas com Salix repens subsp. argentea (Salicion arenariae)
1 Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
2180 Dunas arborizadas das regiões atlântica, continental e boreal
1 Litoral Norte
3250 Cursos de água mediterrânicos permanentes com Glaucium flavum
1 Douro Internacional
4060 Charnecas alpinas e boreais 1 Serra da Estrela
5110 Formações estáveis xerotermófilas de Buxus sempervirens das vertentes rochosas (Berberidion
p.p.)
1 Rios Sabor e Maçãs
5120 Formações montanas de Cytisus purgans 1 Serra da Estrela
5140 * Formações de Cistus palhinhae em charnecas marítimas
1 Costa Sudoeste
5320 Formações baixas de euforbiáceas junto a falésias 1 Arrábida/Espichel
5410 Friganas mediterrânicas ocidentais dos cimos de falésia (Astragalo-Plantaginetum subulatae)
1 Costa Sudoeste
1160 Enseadas e baías pouco profundas 2 Ria Formosa/Castro Marim
Ria de Alvor
61
1230 Falésias com vegetação das costas atlânticas e bálticas
2 Arquipélago da Berlenga
Litoral Norte
4010 Charnecas húmidas atlânticas setentrionais de Erica tetralix
2 Peneda/Gerês
Serra da Estrela
9160 Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias
da Carpinion betuli
2 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
92B0 Florestas-galerias junto aos cursos de água intermitentes mediterrânicos com Rhododendron
ponticum, Salix e outras espécies
2 Cambarinho
Monchique
9580 * Florestas mediterrânicas de Taxus baccata 2 Peneda/Gerês
Serra da Estrela
7150 Depressões em substratos turfosos da Rhynchosporion
3 Peneda/Gerês
Comporta/Galé
Serra d’Arga
9320 Florestas de Olea e Ceratonia 3 Arrábida/Espichel
Guadiana
Barrocal
9380 Florestas de Ilex aquifolium 3 Peneda/Gerês
Serras da Freita e Arada
Complexo do Açor
1510 * Estepes salgadas mediterrânicas (Limonietalia) 4 Estuário do Tejo
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Ria de Alvor
1330 Prados salgados atlânticos (Glauco-Puccinellietalia maritimae)
5 Litoral Norte
62
Puccinellietalia maritimae)
Barrinha de Esmoriz
Rio Minho
Rio Lima
Peniche/Stª Cruz
3110 Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas das planícies arenosas (Littorelletalia uniflorae)
5 Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Comporta/Galé
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
3140 Águas oligomesotróficas calcárias com vegetação bêntica de Chara spp.
5 Costa Sudoeste
Monfurado
Ribeira de Quarteira
Barrocal
Cerro da Cabeça
3160 Lagos e charcos distróficos naturais 5 Estuário do Tejo
Estuário do Sado
Rio Lima
Comporta/Galé
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
8240 * Lajes calcárias 5 Arrábida/Espichel
Serras d'Aire e Candeeiros
Sicó/Alvaiázere
Serra de Montejunto
Cerro da Cabeça
9560 * Florestas endémicas de Juniperus spp. 5 Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Romeu
63
Barrocal
1240 Falésias com vegetação das costas mediterrânicas com Limonium spp. endémicas
6 Sintra/Cascais
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Comporta/Galé
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
2330 Dunas interiores com prados abertos de Corynephorus e Agrostis
6 Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Cabeção
Comporta/Galé
6110 * Prados rupícolas calcários ou basófilos da Alysso-Sedion albi
6 Arrábida/Espichel
Serras d'Aire e Candeeiros
Sicó/Alvaiázere
Serra de Montejunto
Barrocal
Peniche/Stª Cruz
8330 Grutas marinhas submersas ou semi-submersas 6 Arquipélago da Berlenga
Sintra/Cascais
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
91F0 Florestas mistas de Quercus robur, Ulmus laevis, Ulmus minor, Fraxinus excelsior ou Fraxinus
angustifolia das margens de grandes rios (Ulmenion minoris)
6 Estuário do Sado
Barrinha de Esmoriz
64
Rio Vouga
Comporta/Galé
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Rio Paiva
1170 Recifes 7 Arquipélago da Berlenga
Sintra/Cascais
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Litoral Norte
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
2190 Depressões húmidas intradunares 7 Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Litoral Norte
Comporta/Galé
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
3120 Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas em solos geralmente arenosos do oeste
mediterrânico com Isoëtes spp.
7 Alvão/Marão
Estuário do Tejo
Costa Sudoeste
Montemuro
Caia
Guadiana
Moura/Barrancos
1150 * Lagunas costeiras 8 Estuário do Tejo
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
65
Barrinha de Esmoriz
Comporta/Galé
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Ria de Alvor
1410 Prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi)
8 Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Comporta/Galé
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Ria de Alvor
2150 * Dunas fixas descalcificadas atlânticas
(Calluno Ulicetea)
8 Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Litoral Norte
Comporta/Galé
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
2250 * Dunas litorais com Juniperus spp. 8 Sintra/Cascais
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Comporta/Galé
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Peniche/Stª Cruz
4090 Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas
8 Peneda/Gerês
66
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Malcata
Serra da Estrela
Douro Internacional
Gardunha
Serras da Freita e Arada
6230 * Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas
montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)
8 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Serra da Estrela
Montemuro
Serra d’Arga
Serras da Freita e Arada
Rio Paiva
1130 Estuários 9 Estuário do Tejo
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Rio Minho
Rio Lima
Arade/Odelouca
Ria de Alvor
1140 Lodaçais e areais a descoberto na maré baixa 9 Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Comporta/Galé
67
Arade/Odelouca
Ria de Alvor
1430 Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) 9 Arquipélago da Berlenga
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Comporta/Galé
Peniche/Stª Cruz
Ria de Alvor
2230 Dunas com prados da Malcolmietalia 10 Sintra/Cascais
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Comporta/Galé
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
Ria de Alvor
1320 Prados de Spartina (Spartinion maritimae) 10 Estuário do Tejo
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Barrinha de Esmoriz
Rio Minho
Rio Lima
Comporta/Galé
Ria de Alvor
2260 Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia
10 Sintra/Cascais
68
Lavenduletalia
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Cabeção
Comporta/Galé
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
2270 * Dunas com florestas de Pinus pinea e ou Pinus pinaster
10 Sintra/Cascais
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Comporta/Galé
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
3270 Cursos de água de margens vasosas com vegetação da Chenopodion rubri p.p. e da
Bidention p.p.
10 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Paul de Arzila
Serra da Estrela
Rio Minho
Rio Vouga
Cabeção
Caia
Monfurado
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
69
5210 Matagais arborescentes de Juniperus spp. 10 S. Mamede
Sintra/Cascais
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Cabrela
Guadiana
Monchique
Barrocal
7140 Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes 10 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Serra da Estrela
Rio Lima
Montemuro
Comporta/Galé
Serra d’Arga
Serras da Freita e Arada
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
1110 Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda
11 Sintra/Cascais
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Comporta/Galé
Arade/Odelouca
Peniche/Stª Cruz
Ria de Alvor
2110 Dunas móveis embrionárias 11 Sintra/Cascais
70
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Barrinha de Esmoriz
Comporta/Galé
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
Ria de Alvor
2120 Dunas móveis do cordão litoral com Ammophila arenaria ("dunas brancas")
11 Sintra/Cascais
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Barrinha de Esmoriz
Comporta/Galé
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
Ria de Alvor
8130 Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos 11 Arrábida/Espichel
Serra da Estrela
Serras d'Aire e Candeeiros
Carregal do Sal
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Serra de Montejunto
Barrocal
Complexo do Açor
Rio Paiva
Serra da Lousã
71
8210 Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica
11 Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Serras d'Aire e Candeeiros
Caia
Sicó/Alvaiázere
Serra de Montejunto
Barrocal
Cerro da Cabeça
Moura/Barrancos
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
1210 Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré
12 Sintra/Cascais
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Barrinha de Esmoriz
Comporta/Galé
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
Ria de Alvor
1310 Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas
12 Arquipélago da Berlenga
Estuário do Tejo
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Rio Minho
72
Rio Lima
Comporta/Galé
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Peniche/Stª Cruz
Ria de Alvor
1420 Matos halófilos mediterrânicos e termoatlânticos (Sarcocornetea fruticosi)
12 Arquipélago da Berlenga
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Rio Minho
Rio Lima
Comporta/Galé
Peniche/Stª Cruz
Ria de Alvor
2130 * Dunas fixas com vegetação herbácea ("dunas cinzentas")
12 Sintra/Cascais
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Barrinha de Esmoriz
Comporta/Galé
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
Ria de Alvor
6210 (*) Prados secos seminaturais e fácies arbustivas em substrato calcário (Festuco-Brometalia) (*
importantes habitats de orquídeas)
12 S. Mamede
73
Sintra/Cascais
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Serras d'Aire e Candeeiros
Sicó/Alvaiázere
Serra de Montejunto
Barrocal
Cerro da Cabeça
Moura/Barrancos
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
3130 Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da
Isoëto-Nanojuncetea
13 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Paul de Arzila
Estuário do Sado
Douro Internacional
Serra da Estrela
Rios Sabor e Maçãs
Montemuro
Carregal do Sal
Comporta/Galé
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
6160 Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta 13 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Serra da Estrela
Rio Minho
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
74
Montemuro
Guadiana
Samil
Serras da Freita e Arada
Complexo do Açor
6510 Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)
13 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Malcata
Serra da Estrela
Montemuro
Carregal do Sal
Serra d’Arga
Côrno do Bico
Nisa/Lage da Prata
Serras da Freita e Arada
Rio Paiva
Serra da Lousã
9260 Florestas de Castanea sativa 13 Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
S. Mamede
Serra da Estrela
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Montemuro
Gardunha
Monchique
Serras da Freita e Arada
Complexo do Açor
Rio Paiva
Serra da Lousã
8310 Grutas não exploradas pelo turismo 15 S. Mamede
Arrábida/Espichel
75
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Serras d'Aire e Candeeiros
Valongo
Monfurado
Minas de St. Adrião
Sicó/Alvaiázere
Serra de Montejunto
Barrocal
Cerro da Cabeça
Arade/Odelouca
Moura/Barrancos
Caldeirão
5230 * Matagais arborescentes de Laurus nobilis 16 Peneda/Gerês
Paul de Arzila
Sintra/Cascais
Arrábida/Espichel
Serra da Estrela
Serras d'Aire e Candeeiros
Cambarinho
Carregal do Sal
Monchique
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Serra de Montejunto
Complexo do Açor
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Rio Paiva
Serra da Lousã
9240 Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis
16 Paul de Arzila
Sintra/Cascais
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
76
Costa Sudoeste
Serras d'Aire e Candeeiros
Cabeção
Monfurado
Cabrela
Comporta/Galé
Guadiana
Monchique
Sicó/Alvaiázere
Serra de Montejunto
Barrocal
Moura/Barrancos
8230 Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii
18 Peneda/Gerês
Malcata
S. Mamede
Serra da Estrela
Cambarinho
Rio Lima
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Valongo
Rio Vouga
Carregal do Sal
Caia
Serra d’Arga
Nisa/Lage da Prata
Serras da Freita e Arada
Complexo do Açor
Rio Paiva
Serra da Lousã
6410 Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)
18 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
77
Malcata
Paul de Arzila
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Serras d'Aire e Candeeiros
Rio Lima
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Montemuro
Rio Vouga
Serras da Freita e Arada
Serra de Montejunto
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Rio Paiva
6430 Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino
18 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Paul de Arzila
S. Mamede
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Rio Vouga
Carregal do Sal
Cabeção
Monfurado
Comporta/Galé
Ribeira de Quarteira
Serras da Freita e Arada
Barrocal
Cerro da Cabeça
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Rio Paiva
Serra da Lousã
78
92D0 Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae)
19 Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Ria Formosa/Castro Marim
Douro Internacional
Sintra/Cascais
Cabeção
Caia
Guadiana/Juromenha
Cabrela
Comporta/Galé
Guadiana
Monchique
Ribeira de Quarteira
Barrocal
Cerro da Cabeça
Arade/Odelouca
Moura/Barrancos
Caldeirão
Ria de Alvor
91B0 Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia 19 Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Malcata
S. Mamede
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Cabeção
Monfurado
Cabrela
Comporta/Galé
Ribeira de Quarteira
Minas de St. Adrião
Romeu
79
Sicó/Alvaiázere
Barrocal
3150 Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition
20 Montesinho/Nogueira
Paul de Arzila
Estuário do Tejo
Estuário do Sado
Serra da Estrela
Serras d'Aire e Candeeiros
Douro Internacional
Morais
Rio Vouga
Cabeção
Caia
Monfurado
Comporta/Galé
Guadiana
Monchique
Romeu
Barrocal
Arade/Odelouca
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
4020 * Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix
21 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
S. Mamede
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Rio Lima
Valongo
Montemuro
80
Cabeção
Comporta/Galé
Monchique
Serra d’Arga
Côrno do Bico
Sicó/Alvaiázere
Azabuxo-Leiria
Serras da Freita e Arada
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Peniche/Stª Cruz
Serra da Lousã
3280 Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas
ribeirinhas de Salix e Populus alba
23 Malcata
Paul de Arzila
Sintra/Cascais
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Serra da Estrela
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Rio Vouga
Cabeção
Caia
Monfurado
Comporta/Galé
Guadiana
Monchique
Ribeira de Quarteira
Romeu
Arade/Odelouca
Moura/Barrancos
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
81
Serra da Lousã
3290 Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion
25 Malcata
S. Mamede
Sintra/Cascais
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Cabeção
Caia
Cabrela
Comporta/Galé
Guadiana
Monchique
Ribeira de Quarteira
Minas de St. Adrião
Romeu
Sicó/Alvaiázere
Azabuxo-Leiria
Barrocal
Cerro da Cabeça
Arade/Odelouca
Moura/Barrancos
Caldeirão
3170 * Charcos temporários mediterrânicos 27 Malcata
S. Mamede
Estuário do Tejo
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Serras d'Aire e Candeeiros
Rios Sabor e Maçãs
82
Douro Internacional
Morais
Montemuro
Cabeção
Caia
Monfurado
Cabrela
Comporta/Galé
Guadiana
Monchique
Ribeira de Quarteira
Romeu
Nisa/Lage da Prata
Sicó/Alvaiázere
Barrocal
Cerro da Cabeça
Moura/Barrancos
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Caldeirão
6310 Montados de Quercus spp. de folha perene 28 Montesinho/Nogueira
Malcata
S. Mamede
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Rios Sabor e Maçãs
Douro internacional
Morais
Gardunha
Cabeção
Caia
Monfurado
Guadiana/Juromenha
Cabrela
83
Comporta/Galé
Guadiana
Monchique
Minas de St. Adrião
Romeu
Nisa/Lage da Prata
Sicó/Alvaiázere
Barrocal
Arade/Odelouca
Moura/Barrancos
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Caldeirão
6420 Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion
28 Paul de Arzila
S. Mamede
Sintra/Cascais
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Serras d'Aire e Candeeiros
Barrinha de Esmoriz
Rio Vouga
Cabeção
Caia
Monfurado
Cabrela
Comporta/Galé
Guadiana
Monchique
Nisa/Lage da Prata
Sicó/Alvaiázere
Azabuxo-Leiria
Serra de Montejunto
Barrocal
84
Moura/Barrancos
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Caldeirão
Ria de Alvor
9340 Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia 28 Montesinho/Nogueira
Malcata
S. Mamede
Sintra/Cascais
Arrábida/Espichel
Serra da Estrela
Serras d'Aire e Candeeiros
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Cabeção
Caia
Monfurado
Guadiana/Juromenha
Cabrela
Guadiana
Monchique
Ribeira de Quarteira
Minas de St. Adrião
Romeu
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Serra de Montejunto
Barrocal
Cerro da Cabeça
Complexo do Açor
Moura/Barrancos
Serra da Lousã
9230 Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robure Quercus pyrenaica
29 Peneda/Gerês
85
e Quercus pyrenaica
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Malcata
Paul de Arzila
S. Mamede
Sintra/Cascais
Serra da Estrela
Serras d'Aire e Candeeiros
Cambarinho
Rio Minho
Rio Lima
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Valongo
Montemuro
Rio Vouga
Carregal do Sal
Gardunha
Monfurado
Serra d’Arga
Côrno do Bico
Minas de St. Adrião
Nisa/Lage da Prata
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Complexo do Açor
Rio Paiva
Serra da Lousã
8220 Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
30 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Malcata
S. Mamede
Sintra/Cascais
86
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Valongo
Montemuro
Carregal do Sal
Caia
Monfurado
Guadiana
Monchique
Serra d’Arga
Minas de St. Adrião
Romeu
Nisa/Lage da Prata
Serras da Freita e Arada
Barrocal
Complexo do Açor
Arade/Odelouca
Moura/Barrancos
Rio Paiva
Serra da Lousã
3260 Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da
Callitricho-Batrachion
31 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Malcata
S. Mamede
Estuário do Tejo
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
87
Morais
Valongo
Montemuro
Carregal do Sal
Cabeção
Caia
Monfurado
Cabrela
Guadiana
Monchique
Serra d’Arga
Minas de St. Adrião
Romeu
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Barrocal
Complexo do Açor
Arade/Odelouca
Moura/Barrancos
Rio Paiva
Serra da Lousã
6220 * Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
32 Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Malcata
Serra da Estrela
S. Mamede
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Serras d'Aire e Candeeiros
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Carregal do Sal
Cabeção
Caia
88
Monfurado
Cabrela
Comporta/Galé
Guadiana
Monchique
Ribeira de Quarteira
Samil
Minas de St. Adrião
Romeu
Nisa/Lage da Prata
Sicó/Alvaiázere
Serra de Montejunto
Barrocal
Cerro da Cabeça
Moura/Barrancos
Peniche/Stª Cruz
Caldeirão
Rio Paiva
5330 Matos termomediterrânicos pré-desérticos 33 Montesinho/Nogueira
Malcata
S. Mamede
Sintra/Cascais
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Serra da Estrela
Serras d'Aire e Candeeiros
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Carregal do Sal
Cabeção
Caia
Monfurado
Guadiana/Juromenha
89
Cabrela
Guadiana
Monchique
Ribeira de Quarteira
Nisa/Lage da Prata
Sicó/Alvaiázere
Azabuxo-Leiria
Serra de Montejunto
Barrocal
Serras da Freita e Arada
Cerro da Cabeça
Moura/Barrancos
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
Rio Paiva
Ria de Alvor
9330 Florestas de Quercus suber 33 Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Malcata
Paul de Arzila
S. Mamede
Sintra/Cascais
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Serras d'Aire e Candeeiros
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Rio Vouga
Carregal do Sal
Gardunha
Cabeção
90
Monfurado
Cabrela
Comporta/Galé
Monchique
Minas de St. Adrião
Romeu
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Serra de Montejunto
Complexo do Açor
Moura/Barrancos
Caldeirão
Rio Paiva
Serra da Lousã
91E0 * Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion
albae)
34 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Malcata
Paul de Arzila
S. Mamede
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Litoral Norte
Barrinha de Esmoriz
Rio Minho
Rio Lima
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Valongo
Montemuro
Rio Vouga
Carregal do Sal
91
Gardunha
Cabeção
Monfurado
Cabrela
Monchique
Côrno do Bico
Sicó/Alvaiázere
Azabuxo-Leiria
Serras da Freita e Arada
Complexo do Açor
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Rio Paiva
Serra da Lousã
92A0 Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba 37 Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Malcata
Paul de Arzila
Sintra/Cascais
Estuário do Tejo
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Cambarinho
Barrinha de Esmoriz
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Rio Vouga
Carregal do Sal
Cabeção
Caia
Monfurado
Guadiana/Juromenha
Comporta/Galé
92
Guadiana
Monchique
Minas de St. Adrião
Romeu
Nisa/Lage da Prata
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Barrocal
Complexo do Açor
Arade/Odelouca
Moura/Barrancos
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Caldeirão
Rio Paiva
Serra da Lousã
4030 Charnecas secas europeias 40 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/Marão
Malcata
Paul de Arzila
S. Mamede
Sintra/Cascais
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Cambarinho
Rio Lima
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Valongo
Montemuro
Rio Vouga
93
Carregal do Sal
Gardunha
Cabeção
Monfurado
Comporta/Galé
Monchique
Ribeira de Quarteira
Serra d’Arga
Côrno do Bico
Nisa/Lage da Prata
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Barrocal
Complexo do Açor
Arade/Odelouca
Moura/Barrancos
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche/Stª Cruz
Rio Paiva
Serra da Lousã
94
Quadro 10 - Espécies da Flora (anexo II da Directiva 92/43/CEE) e Sítios onde ocorrem
Espécie de Flora Sítios em que ocorre
(Sítio relevante a negrito e sublinhado)
Código Designação Número de Sítios
Nome do Sítio
1614 Apium repens 1 Costa Sudoeste
1645 Armeria berlengensis 1 Arquipélago da Berlenga
1638 Armeria pseudarmeria 1 Sintra /Cascais
1635 Armeria velutina 1 Ria Formosa /Castro Marim
1840 Asphodelus bento-rainhae* 1 Serra da Gardunha
1886 Avenula hackelii 1 Costa Sudoeste
1505 Biscutella vicentina 1 Costa Sudoeste
1388 Bryoerythrophyllum campylocarpum* 1 Corno do Bico
1784 Centaurea rothmalerana 1 Serra da Estrela
1721 Chaenorhinum serpyllifolium subsp. lusitanicum
1 Costa Sudoeste
1592 Cistus palhinhae 1 Costa Sudoeste
1664 Convolvulus fernandesii* 1 Arrábida /Espichel
1420 Culcita macrocarpa 1 Valongo
1447 Dianthus cintranus subsp. cintranus 1 Sintra /Cascais
1497 Diplotaxis vicentina 1 Costa Sudoeste
95
1603 Eryngium viviparum* 1 Montesinho /Nogueira
1884 Festuca brigantina 1 Montesinho /Nogueira
1890 Festuca henriquesii 1 Serra da Estrela
1448 Herniaria algarvica 1 Costa Sudoeste
1449 Herniaria berlengiana 1 Arquipélago da Berlenga
1713 Linaria ricardoi* 1 Alvito /Cuba
1428 Marsilea quadrifolia 1 Alvão /Marão
1859 Narcissus humilis 1 Guadiana /Juromenha
1857 Narcissus pseudonarcissus subsp. nobilis 1 Peneda /Gerês
1870 Narcissus scaberulus 1 Carregal do Sal
1675 Omphalodes kuzinskyanae 1 Sintra /Cascais
1395 Petalophyllum ralfsii 1 Barrocal
1742 Plantago algarbiensis 1 Barrocal
1743 Plantago almogravensis 1 Costa Sudoeste
1391 Riella helicophylla 1 Ria Formosa /Castro Marim
1452 Silene rothmaleri* 1 Costa Sudoeste
1421 Trichomanes speciosum 1 Valongo
1593 Halimium verticillatum 2 Cabeção
96
Monfurado
1385 Bruchia vogesiaca 2 Serra da Estrela
Corno do Bico
1892 Holcus setiglumis subsp. duriensis 2 Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
1752 Jasione crispa subsp. serpentinica 2 Montesinho /Nogueira
Samil
1753 Jasione lusitanica 2 Litoral Norte
Barrinha de Esmoriz
1788 Leuzea longifolia 2 Cabeção
Azabuxo /Leiria
1633 Limonium dodartii subsp. lusitanicum 2 Sintra /Cascais
Peniche /Santa Cruz
1716 Linaria coutinhoi 2 Montesinho /Nogueira
Douro Internacional
1556 Melilotus segetalis subsp. fallax 2 Estuário do Sado
Ria Formosa /Castro Marim
1549 Ononis hackelii * 2 Costa Sudoeste
Comporta /Galé
1595 Tuberaria major* 2 Ria Formosa /Castro Marim
Barrocal
1426 Woodwardia radicans 2 Peneda /Gerês
Serras da Freita e Arada
1878 Pseudarrhenatherum pallens 3 Arrábida /Espichel
97
Costa Sudoeste
Serras de Aire e Candeeiros
1785 Centaurea fraylensis 3 Comporta /Galé
Costa Sudoeste
Monchique
1492 Coincya cintrana 3 Sintra /Cascais
Serras de Aire e Candeeiros
Serra de Montejunto
1640 Limonium multiflorum 3 Sintra /Cascais
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche /Santa Cruz
1726 Linaria algarviana 3 Costa Sudoeste
Ria Formosa /Castro Marim
Ria de Alvor
1719 Linaria ficalhoana* 3 Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Comporta /Galé
1673 Myosotis retusifolia 3 Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Comporta /Galé
1862 Narcissus cyclamineus 3 Valongo
Corno do Bico
Serras da Freita e Arada
1682 Thymus lotocephalus* 3 Ria Formosa /Castro Marim
Ribeira de Quarteira
Barrocal
1507 Arabis sadina 4 Arrábida /Espichel
98
Serras de Aire e Candeeiros
Sicó /Alvaiázere
Serra de Montejunto
1851 Hyacinthoides vicentina 4 Costa Sudoeste
Monfurado
Cabrela
Comporta /Galé
1503 Iberis procumbens subsp. microcarpa 4 Sintra /Cascais
Arrábida /Espichel
Serras de Aire e Candeeiros
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
1427 Marsilea batardae 4 Caia
Guadiana /Juromenha
Guadiana
Moura /Barrancos
1390 Marsupella profunda* 4 Peneda /Gerês
São Mamede
Serra da Estrela
Complexo do Açor
1777 Santolina impressa 4 Estuário do Sado
Cabrela
Comporta /Galé
Fernão Ferro /Lagoa de Albufeira
1775 Santolina semidentata 4 Montesinho /Nogueira
Rios Sabor e Maçãs
Morais
Samil
1731 Verbascum litigiosum 4 Sintra /Cascais
Costa Sudoeste
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
99
Peniche /Santa Cruz
1618 Thorella verticillatinundata 5 Estuário do Sado
Comporta /Galé
Costa Sudoeste
Fernão Ferro /Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
1877 Juncus valvatus 5 Sintra /Cascais
Arrábida /Espichel
Serras de Aire e Candeeiros
Sicó /Alvaiázere
Serra de Montejunto
1469 Dianthus marizii 5 Douro Internacional
Montesinho /Nogueira
Morais
Rios Sabor e Maçãs
Samil
1669 Myosotis lusitanica 5 Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Cabrela
Comporta /Galé
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
1865 Narcissus asturiensis 5 Montesinho /Nogueira
Alvão /Marão
Serra da Estrela
Serra de Montemuro
Complexo do Açor
1695 Thymus camphoratus* 5 Arrábida /Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
100
Comporta /Galé
Ria de Alvor
1644 Armeria rouyana* 6 Arrábida /Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Cabrela
Comporta /Galé
Fernão Ferro /Lagoa de Albufeira
1573 Euphorbia transtagana 6 Arrábida /Espichel
Cabeção
Comporta /Galé
Costa Sudoeste
Fernão Ferro /Lagoa de Albufeira
Serras de Aire e Candeeiros
1888 Festuca duriotagana 6 Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Caia
Guadiana /Juromenha
Cabrela
Guadiana
1639 Limonium lanceolatum 6 Arrábida /Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa /Castro Marim
Comporta /Galé
Ria de Alvor
1681 Thymus carnosus 6 Arrábida /Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa /Castro Marim
Comporta /Galé
101
Fernão Ferro /Lagoa de Albufeira
1793 Centaurea micrantha subsp. herminii 7 Peneda /Gerês
Alvão /Marão
Malcata
Serra da Estrela
Serra de Arga
Serras da Freita e Arada
Rio Paiva
1891 Festuca summilusitana 7 Peneda /Gerês
Montesinho /Nogueira
Alvão /Marão
Serra da Estrela
Corno do Bico
Serras da Freita e Arada
Complexo do Açor
1462 Herniaria maritima 7 Sintra /Cascais
Arrábida /Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Comporta /Galé
Fernão Ferro /Lagoa de Albufeira
Peniche /Santa Cruz
1487 Jonopsidium acaule* 7 Sintra /Cascais
Arrábida /Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Comporta /Galé
Fernão Ferro /Lagoa de Albufeira
Peniche /Santa Cruz
1863 Narcissus calcicola 7 Arrábida /Espichel
Costa Sudoeste
102
Serras de Aire e Candeeiros
Sicó /Alvaiázere
Serra de Montejunto
Barrocal
Cerro da Cabeça
1457 Silene longicilia 7 Sintra /Cascais
Arrábida /Espichel
Serras de Aire e Candeeiros
Sicó /Alvaiázere
Serra de Montejunto
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche /Santa Cruz
1733 Veronica micrantha 8 Peneda /Gerês
Montesinho /Nogueira
Alvão /Marão
Serra da Estrela
Rios Sabor e Maçãs
Cambarinho
Complexo do Açor
Serra de Montemuro
1885 Festuca elegans 11 Peneda /Gerês
Montesinho /Nogueira
Alvão /Marão
Serra da Estrela
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Serra de Montemuro
Serra da Gardunha
Corno do Bico
Complexo do Açor
1434 Salix salvifolia subsp. australis 12 São Mamede
103
Costa Sudoeste
Caia
Monfurado
Guadiana /Juromenha
Cabrela
Comporta /Galé
Guadiana
Monchique
Barrocal
Moura /Barrancos
Caldeirão
1637 Armeria neglecta 0
1543 Astragalus algarbiensis 0
1860 Narcissus fernandesii 0
104
Quadro 11 - Espécies da Fauna (anexo II da Directiva 92/43/CEE) e Sítios onde ocorrem
Espécie de Fauna Sítios em que ocorre
(Sítio relevante a negrito e sublinhado)
Código Designação Número de Sítios
Nome do Sítio
1249 Lacerta monticola 1 Serra da Estrela
1099 Lampetra fluviatilis 1 Estuário do Tejo
1351 Phocoena phocoena 1 Arrábida/Espichel
1024 Geomalacus maculosus 2 Peneda/Gerês
Serra da Estrela
Lampetra sp. 2 Estuário do Sado
Cabeção
1349 Tursiops truncatus 2 Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
1092 Austropotamobius pallipes 5 3 Montesinho/Nogueira
Rios Sabor e Maçãs
Morais
1029 Margaritifera margaritifera 3 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Rio Paiva
1133 Anaecypris hispanica 4 S.Mamede
Guadiana
Moura / Barrancos
Caldeirão
5 Com objectivos de conservação orientados para a recuperação/reintrodução da espécie.
105
1142 Barbus comiza 4 S.Mamede
Guadiana/Juromenha
Guadiana
Moura / Barrancos
1096 Lampetra planeri 4 Barrinha de Esmoriz
Rio Vouga
Sicó/Alvaiázere
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
1106 Salmo salar 4 Litoral Norte
Rio Minho
Rio Lima
Serra de Arga
1323 Myotis bechsteini 5 S.Mamede
Serras de Aire e Candeeiros
Monfurado
Serra de Montejunto
Complexo do Açor
1078 *Callimorpha quadripunctaria 6 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Arrábida/Espichel
Serra da Estrela
Serra de Montemuro
Monchique
1088 Cerambyx cerdo 6 Peneda/Gerês
Serra da Estrela
Rio Paiva
S. Mamede
Guadiana
Moura/Barrancos
106
1041 Oxygastra curtisii 7 Alvão/Marão
Serra da Estrela
Guadiana
Serra de Arga
Rio Paiva
Rio Minho
Rios Sabor e Maçãs
1044 Coenagrion mercuriale 8 Guadiana
Alvão/Marão
Costa Sudoeste
Douro Internacional
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Montesinho / Nogueira
São Mamede
Rios Sabor e Maçãs
1032 Unio crassus 8 Montesinho/Nogueira
Malcata
S.Mamede
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Rio Vouga
Guadiana
Moura / Barrancos
1102 Alosa alosa 8 Estuário do Tejo
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Rio Minho
Rio Lima
Rio Vouga
Guadiana
Serra de Arga
1095 Petromyzon marinus 8 Estuário do Tejo
107
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Rio Minho
Rio Lima
Rio Vouga
Guadiana
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
1362 *Lynx pardinus 6 9 Malcata
S.Mamede
Cabrela
Monfurado
Guadiana
Monchique
Nisa/Lage da Prata
Moura / Barrancos
Caldeirão
1321 Myotis emarginatus 9 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
S.Mamede
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Douro Internacional
Sicó/Alvaiázere
Complexo do Açor
1125 Rutilus lemmingii 9 Malcata
S.Mamede
Caia
Guadiana/Juromenha
6 Com objectivos de conservação orientados para a recuperação/reintrodução da espécie.
108
Guadiana
Ribeira da Quarteira
Barrocal
Moura / Barrancos
Caldeirão
1127 Rutilus arcasii 10 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
Rio Minho
Rio Lima
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Valongo
Romeu
1103 Alosa fallax 10 Estuário do Tejo
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Litoral Norte
Rio Minho
Rio Lima
Rio Vouga
Guadiana
Serra de Arga
1220 Emys orbicularis 10 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
S.Mamede
Estuário do Tejo
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
109
Guadiana
Moura / Barrancos
1308 Barbastella barbastellus 10 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
S.Mamede
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Monfurado
Complexo do Açor
1338 Microtus cabrerae 11 Malcata
S.Mamede
Estuário do Tejo
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Douro Internacional
Cabeção
Caia
Monfurado
Cabrela
Monchique
1128 Chondrostoma lusitanicum 11 Sintra /Cascais
Costa Sudoeste
Serras de Aire e Candeeiros
Monfurado
Cabrela
Comporta/Galé
Monchique
Nisa/Lage da Prata
Arade / Odelouca
Fernão Ferro/ Lagoa de Albufeira
110
Caldeirão
1083 Lucanus cervus 12 Peneda/Gerês
Alvão/Marão
Montesinho/Nogueira
Paul de Arzila
Sintra/Cascais
Serra da Estrela
Cambarinho
Serra de Montemuro
Serras da Freita e Arada
Complexo do Açor
Rio Paiva
Serra da Lousã
1135 Rutilus macrolepidotus 13 Paul de Arzila
Sintra /Cascais
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Valongo
Rio Vouga
Carregal do Sal
Sicó/Alvaiázere
Azabuxo/Leiria
Serras da Freita e Arada
Peniche/ Santa Cruz
Rio Paiva
Serra da Lousã
1305 Rhinolophus euryale 14 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
S.Mamede
Sintra /Cascais
Arrábida/Espichel
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
111
Douro Internacional
Monfurado
Minas de Santo Adrião
Sicó/Alvaiázere
Serra de Montejunto
Moura / Barrancos
Rios Sabor e Maçãs
1307 Myotis blythii 14 Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
S.Mamede
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Douro Internacional
Monchique
Minas de Santo Adrião
Sicó/Alvaiázere
Serra de Montejunto
Barrocal
Arade / Odelouca
Moura / Barrancos
1301 Galemys pyrenaicus 16 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
Serra da Estrela
Rio Minho
Rio Lima
Rios Sabor e Maçãs
Morais
Valongo
Serra de Montemuro
Carregal do Sal
Serra de Arga
Corno do Bico
112
Romeu
Serras da Freita e Arada
Rio Paiva
1302 Rhinolophus mehelyi 16 S.Mamede
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Monfurado
Guadiana/Juromenha
Guadiana
Minas de Santo Adrião
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Serra de Montejunto
Barrocal
Cerro da Cabeça
Arade / Odelouca
Moura / Barrancos
1352 *Canis lupus 17 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
Malcata
Rio Minho
Rio Lima
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Serra de Montemuro
Serra de Arga
Corno do Bico
Samil
Minas de Santo Adrião
Romeu
113
Serras da Freita e Arada
Rio Paiva
1172 Chioglossa lusitanica 18 Peneda/Gerês
Alvão/ Marão
Serra da Estrela
Cambarinho
Rio Minho
Rio Lima
Valongo
Serra de Montemuro
Rio Vouga
Carregal do Sal
Serra da Gardunha
Serra de Arga
Corno do Bico
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Complexo do Açor
Rio Paiva
Serra da Lousã
1324 Myotis myotis 19 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
S.Mamede
Sintra /Cascais
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Douro Internacional
Monfurado
Guadiana/Juromenha
Guadiana
Minas de Santo Adrião
114
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Serra de Montejunto
Barrocal
Moura / Barrancos
1065 Euphydryas aurinia 20 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
S.Mamede
Sintra /Cascais
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Litoral Norte
Rio Minho
Serra de Montemuro
Serra da Gardunha
Monfurado
Monchique
Serra de Montejunto
Barrocal
Arade / Odelouca
Caldeirão
1310 Miniopterus schreibersi 20 Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
S.Mamede
Sintra /Cascais
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Douro Internacional
115
Valongo
Monfurado
Guadiana/Juromenha
Guadiana
Monchique
Minas de Santo Adrião
Sicó/Alvaiázere
Serra de Montejunto
Barrocal
Arade / Odelouca
Moura / Barrancos
1123 Rutilus alburnoides 26 Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
Malcata
S.Mamede
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Valongo
Serra de Montemuro
Rio Vouga
Serra da Gardunha
Cabeção
Caia
Monfurado
Guadiana/Juromenha
Cabrela
Guadiana
Ribeira da Quarteira
Minas de Santo Adrião
Romeu
Nisa/Lage da Prata
Sicó/Alvaiázere
Moura / Barrancos
Fernão Ferro/ Lagoa de Albufeira
116
Caldeirão
Serra da Lousã
1304 Rhinolophus ferrumequinum 27 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
Malcata
S.Mamede
Sintra /Cascais
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Douro Internacional
Valongo
Caia
Monfurado
Guadiana/Juromenha
Guadiana
Monchique
Minas de Santo Adrião
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Serra de Montejunto
Barrocal
Moura / Barrancos
Rios Sabor e Maçãs
Ria de Alvor
Serra de Arga
Serra da Lousã
1303 Rhinolophus hipposideros 28 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
Malcata
S.Mamede
117
Sintra /Cascais
Arrábida/Espichel
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Douro Internacional
Cabeção
Monfurado
Cabrela
Guadiana
Monchique
Minas de Santo Adrião
Sicó/Alvaiázere
Serras da Freita e Arada
Serra de Montejunto
Barrocal
Cerro da Cabeça
Complexo do Açor
Arade / Odelouca
Moura / Barrancos
Rios Sabor e Maçãs
Serra da Lousã
Serra de Arga
1259 Lacerta schreiberi 28 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
Malcata
Paul de Arzila
S.Mamede
Sintra /Cascais
Costa Sudoeste
Serra da Estrela
Cambarinho
Litoral Norte
Rio Minho
118
Rio Lima
Valongo
Serra de Montemuro
Rio Vouga
Carregal do Sal
Serra da Gardunha
Monchique
Serra de Arga
Corno do Bico
Sicó/Alvaiázere
Azabuxo/Leiria
Serras da Freita e Arada
Complexo do Açor
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Rio Paiva
Serra da Lousã
1116 Chondrostoma polylepis 35 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
Malcata
Paul de Arzila
S.Mamede
Estuário do Tejo
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Litoral Norte
Rio Minho
Rio Lima
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Valongo
Serra de Montemuro
Rio Vouga
Carregal do Sal
119
Cabeção
Caia
Monfurado
Guadiana/Juromenha
Cabrela
Guadiana
Serra de Arga
Corno do Bico
Romeu
Nisa/Lage da Prata
Sicó/Alvaiázere
Azabuxo/Leiria
Serras da Freita e Arada
Moura / Barrancos
Rio Paiva
Serra da Lousã
1221 Mauremys leprosa 36 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
Malcata
Paul de Arzila
S.Mamede
Sintra /Cascais
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Rio Minho
Rios Sabor e Maçãs
Douro Internacional
Morais
Cabeção
120
Caia
Monfurado
Guadiana/Juromenha
Cabrela
Guadiana
Monchique
Ribeira da Quarteira
Romeu
Nisa/Lage da Prata
Sicó/Alvaiázere
Barrocal
Arade / Odelouca
Moura / Barrancos
Fernão Ferro/ Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Caldeirão
Ria de Alvor
1355 Lutra lutra 54 Peneda/Gerês
Montesinho/Nogueira
Alvão/ Marão
Malcata
Paul de Arzila
S.Mamede
Sintra /Cascais
Estuário do Tejo
Arrábida/Espichel
Estuário do Sado
Costa Sudoeste
Ria Formosa/Castro Marim
Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros
Litoral Norte
Rio Minho
Rio Lima
Rios Sabor e Maçãs
121
Douro Internacional
Morais
Valongo
Serra de Montemuro
Rio Vouga
Carregal do Sal
Serra da Gardunha
Cabeção
Caia
Monfurado
Guadiana/Juromenha
Cabrela
Comporta/Galé
Alvito/Cuba
Guadiana
Monchique
Ribeira da Quarteira
Serra de Arga
Corno do Bico
Minas de Santo Adrião
Romeu
Nisa/Lage da Prata
Sicó/Alvaiázere
Azabuxo/Leiria
Serras da Freita e Arada
Barrocal
Complexo do Açor
Arade / Odelouca
Moura / Barrancos
Fernão Ferro/ Lagoa de Albufeira
Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas
Peniche / Santa Cruz
Caldeirão
Ria de Alvor
Rio Paiva
Serra da Lousã
122
123
Quadro 12 - Espécies-alvo ( avifauna ) nas Zonas de Protecção Especial
ZPE Espécie
Código Nome Código Designação
PTCON0002 MONTESINHO/
NOGUEIRA
A030 Ciconia nigra
A031 Ciconia ciconia
A074 Milvus milvus
A082 Circus cyaneus
A084 Circus pygargus
A091 Aquila chrysaetos
A215 Bubo bubo
A243 Calandrella brachydactyla
A255 Anthus campestris
A338 Lanius collurio
A080 Circaetus gallicus
A093 Hieraaetus fasciatus
A103 Falco peregrinus
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0001 ESTUÁRIOS DOS RIOS MINHO E
COURA
A081 Circus aeruginosus
A022 Ixobrychus minutus
A029 Ardea purpurea
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0002 SERRA DO GERÊS A082 Circus cyaneus
A084 Circus pygargus
A091 Aquila chrysaetos
A103 Falco peregrinus
A215 Bubo bubo
A224 Caprimulgus europaeus
A246 Lullula arborea
124
A338 Lanius collurio
A072 Pernis apivorus
A073 Milvus migrans
A080 Circaetus gallicus
A255 Anthus campestris
A346 Pyrrhocorax pyrrhocorax
A153 Gallinago gallinago
Passeriformes migradores de matos e bosques
PTZPE0004 RIA DE AVEIRO A022 Ixobrychus minutus
A029 Ardea purpurea
A034 Platalea leucorodia
A073 Milvus migrans
A081 Circus aeruginosus
A094 Pandion haliaetus
A131 Himantopus himantopus
A132 Recurvirostra avosetta
A195 Sterna albifrons
A065 Melanitta nigra
A137 Charadrius hiaticula
A138 Charadrius alexandrinus
A466 Calidris alpina
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0005 PAUL DE ARZILA A022 Ixobrychus minutus
A023 Nycticorax nycticorax
A026 Egretta garzetta
A029 Ardea purpurea
A081 Circus aeruginosus
A092 Hieraaetus pennatus
A131 Himantopus himantopus
A229 Alcedo atthis
A246 Lullula arborea
A124 Porphyrio porphyrio
125
A073 Milvus migrans
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0006 PAUL DA MADRIZ A073 Milvus migrans
A022 Ixobrychus minutus
A023 Nycticorax nycticorax
A026 Egretta garzetta
A029 Ardea purpurea
A080 Circaetus gallicus
A081 Circus aeruginosus
A092 Hieraaetus pennatus
A229 Alcedo atthis
A124 Porphyrio porphyrio
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
Passeriformes migradores de matos e bosques
PTZPE0007 SERRA DA MALCATA
A073 Milvus migrans
A079 Aegypius monachus
A080 Circaetus gallicus
A084 Circus pygargus
A092 Hieraaetus pennatus
A215 Bubo bubo
A245 Galerida theklae
A255 Anthus campestris
A030 Ciconia nigra
A229 Alcedo atthis
A243 Calandrella brachydactyla
A082 Circus cyaneus
A399 Elanus caeruleus
A224 Caprimulgus europaeus
A242 Melanocorypha calandra
A074 Milvus milvus
A078 Gyps fulvus
126
A072 Pernis apivorus
A225 Caprimulgus ruficollis
A278 Oenanthe hispanica
Passeriformes migradores de matos e bosques
PTZPE0008 PAUL DO BOQUILOBO
A022 Ixobrychus minutus
A023 Nycticorax nycticorax
A026 Egretta garzetta
A024 Ardeola ralloides
A029 Ardea purpurea
A034 Platalea leucorodia
A073 Milvus migrans
A196 Chlidonias hybridus
A124 Porphyrio porphyrio
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0009 ILHAS BERLENGAS A010 Calonectris diomedea
A103 Falco peregrinus
A390 Oceanodroma castro
A419 Uria aalge
PTZPE0010 ESTUÁRIO DO TEJO A031 Ciconia ciconia
A026 Egretta garzetta
A029 Ardea purpurea
A034 Platalea leucorodia
A035 Phoenicopterus ruber
A073 Milvus migrans
A081 Circus aeruginosus
A082 Circus cyaneus
A084 Circus pygargus
A092 Hieraaetus pennatus
A094 Pandion haliaetus
A128 Tetrax tetrax
A131 Himantopus himantopus
127
A132 Recurvirostra avosetta
A135 Glareola pratincola
A149 Calidris alpina
A195 Sterna albifrons
A196 Chlidonias hybridus
A222 Asio flammeus
A224 Caprimulgus europaeus
A229 Alcedo atthis
A242 Melanocorypha calandra
A243 Calandrella brachydactyla
A399 Elanus caeruleus
A043 Anser anser
A050 Anas penelope
A052 Anas crecca
A141 Pluvialis squatarola
A156 Limosa limosa
A022 Ixobrychus minutus
A138 Charadrius alexandrinus
A017 Phalacrocorax carbo
A213 Tyto alba
A103 Falco peregrinus
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0011 ESTUÁRIO DO SADO
A035 Phoenicopterus ruber
A022 Ixobrychus minutus
A026 Egretta garzetta
A029 Ardea purpurea
A031 Ciconia ciconia
A081 Circus aeruginosus
A094 Pandion haliaetus
A131 Himantopus himantopus
A132 Recurvirostra avosetta
A195 Sterna albifrons
A017 Phalacrocorax carbo
128
A069 Mergus serrator
A137 Charadrius hiaticula
A149 Calidris alpina
A156 Limosa limosa
A124 Porphyrio porphyrio
A222 Asio flammeus
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0012 AÇUDE DA MURTA A022 Ixobrychus minutus
A026 Egretta garzetta
A029 Ardea purpurea
A025 Bubulcus ibis
A081 Circus aeruginosus
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0013 LAGOA DE SANTO ANDRÉ
A031 Ciconia ciconia
A131 Himantopus himantopus
A195 Sterna albifrons
A029 Ardea purpurea
A022 Ixobrychus minutus
A035 Phoenicopterus ruber
A026 Egretta garzetta
A034 Platalea leucorodia
A081 Circus aeruginosus
A124 Porphyrio porphyrio
A058 Netta rufina
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0014 LAGOA DA SANCHA
A029 Ardea purpurea
A022 Ixobrychus minutus
A081 Circus aeruginosus
129
Passeriformes migradores de matos e bosques
PTZPE0015 COSTA SUDOESTE A031 Ciconia ciconia
A093 Hieraaetus fasciatus
A080 Circaetus gallicus
A094 Pandion haliaetus
A103 Falco peregrinus
A128 Tetrax tetrax
A133 Burhinus oedicnemus
A243 Calandrella brachydactyla
A245 Galerida theklae
A255 Anthus campestris
A346 Pyrrhocorax pyrrhocorax
A215 Bubo bubo
A206 Columba lívia
Aves migradoras planadoras
Aves marinhas migradoras
Passeriformes migradores de matos e bosques
PTZPE0016 LEIXÃO DA GAIVOTA
A026 Egretta garzetta
PTZPE0017 RIA FORMOSA A022 Ixobrychus minutus
A026 Egretta garzetta
A031 Ciconia ciconia
A034 Platalea leucorodia
A124 Porphyrio porphyrio
A131 Himantopus himantopus
A132 Recurvirostra avosetta
A133 Burhinus oedicnemus
A135 Glareola pratincola
A195 Sterna albifrons
A050 Anas penelope
A149 Calidris alpina
130
A137 Charadrius hiaticula
A141 Pluvialis squatarola
A157 Limosa lapponica
A169 Arenaria interpres
A035 Phoenicopterus ruber
A138 Charadrius alexandrinus
A181 Larus audouinii
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0018 SAPAIS DE CASTRO MARIM
A026 Egretta garzetta
A034 Platalea leucorodia
A035 Phoenicopterus ruber
A131 Himantopus himantopus
A132 Recurvirostra avosetta
A133 Burhinus oedicnemus
A128 Tetrax tetrax
A195 Sterna albifrons
A135 Glareola pratincola
A138 Charadrius alexandrinus
A181 Larus audouinii
A242 Melanocorypha calandra
A245 Galerida theklae
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0037 RIOS SABOR E MAÇÃS
A030 Ciconia nigra
A073 Milvus migrans
A077 Neophron percnopterus
A091 Aquila chrysaetos
A093 Hieraaetus fasciatus
A215 Bubo bubo
A245 Galerida theklae
A246 Lullula arborea
131
A279 Oenanthe leucura
A074 Milvus milvus
A078 Gyps fulvus
A080 Circaetus gallicus
A084 Circus pygargus
A243 Calandrella brachydactyla
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0038 DOURO INTERNACIONAL E
VALE DO RIO ÁGUEDA
A030 Ciconia nigra
A031 Ciconia ciconia
A073 Milvus migrans
A074 Milvus milvus
A077 Neophron percnopterus
A080 Circaetus gallicus
A084 Circus pygargus
A091 Aquila chrysaetos
A092 Hieraaetus pennatus
A093 Hieraaetus fasciatus
A078 Gyps fulvus
A103 Falco peregrinus
A133 Burhinus oedicnemus
A224 Caprimulgus europaeus
A255 Anthus campestris
A243 Calandrella brachydactyla
A245 Galerida theklae
A246 Lullula arborea
A279 Oenanthe leucura
A346 Pyrrhocorax pyrrhocorax
A215 Bubo bubo
A225 Caprimulgus ruficollis
A128 Tetrax tetrax
A399 Elanus caeruleus
132
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0039 VALE DO CÔA A030 Ciconia nigra
A073 Milvus migrans
A077 Neophron percnopterus
A078 Gyps fulvus
A080 Circaetus gallicus
A084 Circus pygargus
A091 Aquila chrysaetos
A092 Hieraaetus pennatus
A093 Hieraaetus fasciatus
A215 Bubo bubo
A255 Anthus campestris
A229 Alcedo atthis
A243 Calandrella brachydactyla
A245 Galerida theklae
A246 Lullula arborea
A279 Oenanthe leucura
A074 Milvus milvus
A133 Burhinus oedicnemus
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0040 PAUL DO TAIPAL A022 Ixobrychus minutus
A023 Nycticorax nycticorax
A026 Egretta garzetta
A029 Ardea purpurea
A031 Ciconia ciconia
A034 Platalea leucorodia
A073 Milvus migrans
A081 Circus aeruginosus
A092 Hieraaetus pennatus
A131 Himantopus himantopus
A229 Alcedo atthis
133
A124 Porphyrio porphyrio
A080 Circaetus gallicus
A246 Lullula arborea
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0042 TEJO INTERNACIONAL, ERGES E PONSUL
A030 Ciconia nigra
A073 Milvus migrans
A074 Milvus milvus
A077 Neophron percnopterus
A078 Gyps fulvus
A079 Aegypius monachus
A091 Aquila chrysaetos
A092 Hieraaetus pennatus
A093 Hieraaetus fasciatus
A080 Circaetus gallicus
A215 Bubo bubo
A405 Aquila adalberti
A205 Pterocles alchata
A242 Melanocorypha calandra
A243 Calandrella brachydactyla
A279 Oenanthe leucura
A399 Elanus caeruleus
A225 Caprimulgus ruficollis
Passeriformes migradores de matos e bosques
PTZPE0043 CAMPO MAIOR A084 Circus pygargus
A095 Falco naumanni
A127 Grus grus
A128 Tetrax tetrax
A129 Otis tarda
A133 Burhinus oedicnemus
A231 Coracias garrulus
A420 Pterocles orientalis
134
PTZPE0045 MOURÃO/MOURA/
BARRANCOS
A030 Ciconia nigra
A031 Ciconia ciconia
A074 Milvus milvus
A079 Aegypius monachus
A080 Circaetus gallicus
A084 Circus pygargus
A091 Aquila chrysaetos
A092 Hieraaetus pennatus
A093 Hieraaetus fasciatus
A127 Grus grus
A128 Tetrax tetrax
A129 Otis tarda
A133 Burhinus oedicnemus
A135 Glareola pratincola
A215 Bubo bubo
A242 Melanocorypha calandra
A279 Oenanthe leucura
A399 Elanus caeruleus
A405 Aquila adalberti
A420 Pterocles orientalis
Passeriformes migradores de matos e bosques
PTZPE0046 CASTRO VERDE A074 Milvus milvus
A084 Circus pygargus
A095 Falco naumanni
A127 Grus grus
A128 Tetrax tetrax
A129 Otis tarda
A133 Burhinus oedicnemus
A135 Glareola pratincola
A231 Coracias garrulus
A242 Melanocorypha calandra
A243 Calandrella brachydactyla
A399 Elanus caeruleus
135
A420 Pterocles orientalis
A082 Circus cyaneus
A091 Aquila chrysaetos
A093 Hieraaetus fasciatus
A405 Aquila adalberti
Passeriformes migradores de matos e bosques
PTZPE0047 VALE DO GUADIANA
A030 Ciconia nigra
A031 Ciconia ciconia
A077 Neophron percnopterus
A079 Aegypius monachus
A084 Circus pygargus
A091 Aquila chrysaetos
A405 Aquila adalberti
A093 Hieraaetus fasciatus
A095 Falco naumanni
A127 Grus grus
A128 Tetrax tetrax
A129 Otis tarda
A215 Bubo bubo
A231 Coracias garrulus
A399 Elanus caeruleus
A420 Pterocles orientalis
Passeriformes migradores de matos e bosques
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0049 LAGOA PEQUENA A026 Egretta garzetta
A029 Ardea purpurea
A022 Ixobrychus minutus
A124 Porphyrio porphyrio
Pass. migradores de caniçais e galerias ripícolas
PTZPE0050 CABO ESPICHEL A103 Falco peregrinus
Aves marinhas migradoras
136
Passeriformes migradores de matos e bosques
PTCON0037 MONCHIQUE A080 Circaetus gallicus
A091 Aquila chrysaetos
A093 Hieraaetus fasciatus
A215 Bubo bubo
A245 Galerida theklae
A246 Lullula arborea
Passeriformes migradores de matos e bosques
PTCON0057 CALDEIRÃO A031 Ciconia ciconia
A080 Circaetus gallicus
A093 Hieraaetus fasciatus
A215 Bubo bubo
A231 Coracias garrulus
A245 Galerida theklae
A246 Lullula arborea
Passeriformes migradores de matos e bosques
137
ANEXO III
Critérios para a definição de espécies-alvo ( avifauna ) nas Zonas de Protecção Especial
As Zonas de Protecção Especial são criadas ao abrigo da Directiva Aves, de forma a garantir medidas de conservação especial respeitantes ao habitat das espécies mencionadas no anexo I da referida Directiva e das espécies migratórias de ocorrência regular no país e não referidas nesse anexo. Assim, essas áreas deverão ter uma gestão adequada que evite a poluição e deterioração dos habitats e onde sejam tomadas as medidas necessárias à preservação das aves.
Neste Plano Sectorial são apresentadas orientações de gestão para cada ZPE, que levam ao cumprimento do objectivo anterior. Essas orientações de gestão decorrem das ameaças e necessidades ecológicas de um conjunto de espécies consideradas como mais representativas de cada ZPE "Espécies-alvo " e que uma vez implementadas levarão à conservação não só dessas espécies, mas de todas as espécies de aves de conservação obrigatória nessa área.
Para determinar as "Espécies-alvo" foram utilizados como base os critérios definidos pela BirdLife Internationalpara identificação das Zonas Importantes para as Aves (IBA) no Continente Europeu. Esses critérios encontram-se resumidos na seguinte Tabela.
Áreas importantes ao nível global
A1.Espécies ameaçadas ao nível global O sítio suporta regularmente números significativos de uma espécie com estatuto de ameaça ao nível global
A2.Espécies com distribuição restrita
O sítio suporta ou é suposto suportar uma parte significativa da população de uma espécie com área de distribuição restrita, cujas distribuições de nidificação definem uma EBA (Área de Aves Endémicas) ou uma SA (Área Secundária)
A3.Espécies dependentes de um biomaO sítio suporta ou é suposto suportar um conjunto significativo de espécies cujas áreas de distribuição se encontram confinadas maioritária ou inteiramente a um tipo de bioma
(i) O sítio suporta ou é suposto suportar, regularmente, mais do que 1% de uma população biogeográfica de uma espécie de ave aquática
(ii) O sítio suporta ou é suposto suportar, regularmente, mais do que 1% de uma população global de espécie de ave marinha ou terrestre
(iii) O sítio suporta ou é suposto suportar, regularmente, mais do que 20.000 aves aquáticas ou mais do que 10.000 casais de aves marinhas de uma ou mais espécies
A4.Concentrações de aves
(iv) O sítio é conhecido, ou é supostamente, uma área bottleneck* na qual ocorrem pelo menos 20.000 cegonhas (Ciconiidae), aves de rapina (Accipitriformes e Falconiformes) ou grous (Gruidae) em passagem migratória, de primavera ou outono
Áreas importantes ao nível europeu
138
(i) O sítio suporta, ou supostamente suporta,maissuporta, mais de 1% de uma via migratória ou de uma população distinta de uma espécie de ave aquática
(ii) O sítio suporta, ou supostamente suporta,maissuporta, mais de 1% de uma população distinta de uma espécie de ave marinha
(iii) O sítio suporta, ou supostamente suporta,maissuporta, mais de 1% de uma via migratória ou de uma população distinta de uma espécie gregária
B1.Concentrações de aves
(iv) O sítio é uma área bottleneck* na qual ocorrem mais de 5.000 cegonhas ou mais de 3.000 aves de rapina ou grous em passagem migratória, de Primavera ou Outono
B2.Espécies com estatuto de conservação desfavorável na Europa
O sítio é um dos n mais importantes no país para uma espécie com estatuto de conservação desfavorável (SPEC 2, 3), e para a qual a protecção ao nível do sítio parece ser apropriada
B3.Espécies com estatuto de conservação favorável na Europa
O sítio é um dos n mais importantes no país para uma espécie com estatuto de conservação favorável (SPEC 4), e para a qual a protecção ao nível do sítio parece ser apropriada
Áreas importantes ao nível da União Europeia
C1.Espécies ameaçadas ao nível global O sítio suporta regularmente números significativos de uma espécie ameaçada ao nível global ou outras espécies com estatuto de ameaça
C2.Concentrações de uma espécie ameaçada ao nível da União Europeia
O sítio suporta regularmente mais do que 1% de uma via migratória ou de uma população na União Europeia de uma espécie ameaçada ao nível da União Europeia (incluída no anexo I e referida no Artigo 4.1. da Directiva Aves)
C3.Concentrações de espécies de aves migratórias não ameaçadas ao nível da União Europeia
O sítio suporta regularmente mais do que 1% de uma via migratória ou de uma população na União Europeia de uma espécie não ameaçada ao nível da União Europeia (referida no Artigo 4.2. e não incluída no anexo I da Directiva Aves)
C4.Espécies gregárias: grandes concentrações
O sítio suporta regularmente pelo menos 20.000 aves aquáticas migradoras e/ou 10.000 casais de aves marinhas, de uma ou mais espécies
C5.Espécies gregárias: áreas bottleneck* O sítio é conhecido, ou é supostamente, uma área bottleneck* na qual ocorrem pelo menos 5.000 cegonhas (Ciconiidae), e/ou 3.000 aves de rapina (Accipitriformes e Falconiformes) e/ou 3.000 grous (Gruidae) em passagem migratória, de primavera ou outono
C6.Espécies ameaçadas ao nível da União Europeia
O sítio é um dos 5 mais importantes na região Europeia (região NUTS) em relação a uma espécie ou subespécie considerada como ameaçada pela União Europeia (incluída no anexo I da Directiva Aves)
139
C7.Outros critérios ornitológicos O sítio foi designado como Zona de Protecção Especial (ZPE) ou seleccionado como candidato a ZPE com base em critérios ornitológicos
* área bottleneck: corredor estreito por onde passa grande parte das populações de aves em migração, tomando assim um papel importante na conservação destas.
Contudo, algumas espécies por terem estatuto de conservação favorável a nível nacional e falta de representação na área, não são objecto de orientações de gestão específicas, pelo que foram retiradas da lista.
140
ANEXO IV
Glossário de Orientações de Gestão
(c) – orientação de gestão cartografada no exercício de cartografia
I – AGRICULTURA E PASTORÍCIA
58a - Adoptar práticas de pastoreio específicas – Aplica-se quer a situações em que a actividade pastoril é necessária à conservação da espécie /habitat através de tipos próprios de pastoreio, quer a situações em que a actividade pastoril, não sendo necessária, pode ser conduzida de forma compatível com a conservação dos valores naturais. Na generalidade das situações trata-se de especificidades a práticas extensivas de pastoreio, tais como: o pastoreio de percurso; recorrer a determinadas espécies de gado (por consumir determinado tipo de plantas, que podem ser hospedeiras da espécie a proteger, ou por não permitir a manutenção de uma altura e coberto adequados, ou por favorecer o aparecimento de plantas nitrófilas, etc.); condicionar o pastoreio em determinada época do ano; criar bolsas de salvaguarda de pastoreio em locais considerados mais sensíveis dentro da área de distribuição da espécie /habitat; colocar cercas eléctricas; aplicar sistema rotativo de pastoreio; definir periodicidade de pastoreio, entre outras. (c)
115 – Assegurar manutenção de usos agrícolas extensivos – em áreas onde a conservação dos valores naturaisé dependente da actividade agrícola gerida de forma extensiva. Aplica-se a várias espécies da avifauna e a habitats de lameiros meso-higrófilos de feno, nos quais se pretende manter a actividade agrícola extensiva com determinado tipo de maneio, incluindo o pastoreio ou a fenação. (c)
49 - Assegurar mosaico de habitats – As características do mosaico dependem da zona geográfica do país e do habitat que se pretende preservar. Poderá ser constituído por bosquetes, manchas de matos, sebes, intercalados com zonas mais abertas de pastagens, zonas agrícolas, ou por apenas alguns destes elementos. (c)
60 – Aumentar pressão do pastoreio – Esta orientação é específica dos cervunais, habitats cuja conservação é dependente de níveis de perturbação por herbivoria actualmente não atingidos, sendo necessário promover a actividade pastoril no sentido de conservar a área e a qualidade do habitat. (c)
122 - Condicionar cultivo de lenhosas – quando implique a perda de habitat adequado à alimentação e reprodução da avifauna, ou constitua uma ameaça à conservação de algumas espécies da flora. Aplica-se à instalação de determinados tipos de culturas lenhosas nomeadamente pomares, olivais e vinhas. (c)
100 - Condicionar expansão do uso agrícola – Condicionar a alteração de uso do solo para uso agrícola, nas situações em que a actividade agrícola constitui uma ameaça à conservação da espécie /habitat. (c)
124 - Condicionar intensificação agrícola – Aplica-se em áreas de ocorrência de espécies que, admitindo uma utilização agrícola do solo, são prejudicadas pela intensificação agrícola (espécies compatíveis, embora não necessariamente dependentes de sistemas agrícolas extensivos). Inclui o condicionamento a sistemas de regadio, estufas, etc. (nota: as espécies que dependem da manutenção de usos agrícolas extensivos estão associadas à orientação 115). (c)
116 – Condicionar mobilização do solo – Tem por objectivo condicionar a realização de lavras ou os métodos utilizados, a periodicidade, ou a época de realização das mobilizações (por exemplo em determinados locais retardar a mobilização do solo para não coincidir com períodos de nidificação). Frequentemente implica recorrer a mobilizações superficiais do solo (ex. gradagem) nas actividades agro-silvícolas, dando preferência a mobilizações ligeiras do substrato, nomeadamente optando pela grade de discos em detrimento de utilização de charrua ou de ripagens profundas. Aplica-se a habitats e espécies da flora. (c)
146 - Condicionar queimadas – no que respeita a épocas, locais ou periodicidade. Esta prática na zona envolvente às turfeiras tem reflexos negativos no seu balanço hídrico durante o período estival, condicionando a evolução dos complexos de vegetação turfófila. Revela-se também nefasta para a conservação de alguns urzais-tojais, conduzindo à sua substituição por outros complexos de vegetação (cervunais). Algumas espécies de
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insectos, nomeadamente a borboleta Euphydryas aurinia, são afectados se as queimadas forem efectuadas em épocas do ano coincidentes com os estádios de ovo ou crisálida. (c)
52 - Condicionar uso de agro-químicos / adoptar técnicas alternativas – Limitar a utilização de pesticidas e fertilizantes na área de distribuição da espécie/habitat. Promover a implementação do Código de Boas Práticas Agrícolas. Utilizar técnicas alternativas como a protecção integrada e outros métodos biológicos. (c)
52x - Condicionar uso de agro-químicos / adoptar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat -Âmbito idêntico à orientação 52, mas com expressão territorial aplicada a áreas adjacentes à ocorrência da espécie/habitat, quando o uso de agro-químicos, por efeitos de escorrência ou infiltrações, possa provocar a contaminação do meio onde a espécie/habitat ocorre. Generalizar a implementação do Código de Boas Práticas Agrícolas à área envolvente. (c)
128 - Conservar / promover sebes, bosquetes e arbustos – em áreas mais abertas, com o objectivo de compartimentar e diversificar o habitat de uma série de espécies da fauna, favorecendo os locais de refúgio e nidificação. Importante também para a conservação de algumas espécies da flora. (c)
53 - Converter terrenos agrícolas abandonados em pastagens para ovinos – por forma a promover a cobertura herbácea fundamental à reprodução e alimentação das aves características deste tipo de paisagem, evitando assim o desenvolvimento de matos, ou a substituição por outro tipo de uso, com consequente perda de habitat favorável.
139 - Estabelecer programas de distribuição de cães de gado – Só aplicável ao lobo, com o objectivo de assegurar a protecção dos rebanhos, quer do lobo quer de cães assilvestrados.
123 - Manter olival tradicional existente – de forma a assegurar locais de alimentação e reprodução nas áreas mais importantes para a conservação da avifauna estepária, de algumas rapinas e passeriformes. (c)
58 - Manter práticas de pastoreio extensivo – Manter, incentivar e promover as actividades ligadas ao pastoreio, numa base tradicional e sustentável. Para situações em que manutenção da actividade pastoril é compatível ou mesmo benéfica para a conservação da espécie e do seu habitat, desde que gerida de forma extensiva, nomeadamente em termos de densidades de encabeçamento do gado. (c)
51a - Outros condicionamentos específicos a práticas agrícolas – Esta orientação aplica-se a áreas onde é admissível ou desejável o uso agrícola, mas onde as práticas agrícolas deverão ser compatíveis com a conservação de espécies /habitats em presença. Inclui: alterar os períodos de lavoura, de ceifa, de corte do feno e da vegetação para não coincidir com períodos de reprodução (aplicada em áreas restritas, identificadas como importantes áreas de reprodução de algumas espécies); melhorar habitat com faixas não semeadas e pastoreio ovino em pousios, a fim de proporcionar áreas de alimentação para algumas espécies da avifauna; efectuar rotações com pousios longos ou fomentar culturas compatíveis com ocorrência de espécies da flora. (c)
51ax - Outros condicionamentos específicos a práticas agrícolas em áreas contíguas ao habitat – Âmbito idêntico à orientação 51a, mas com expressão territorial aplicada a áreas adjacentes à ocorrência da espécie /habitat, em virtude de efeitos colaterais decorrentes da actividade agrícola. (c)
55 - Promover cerealicultura extensiva – fundamental para a preservação das aves estepárias eigualmente importante como habitat de alimentação e reprodução de outras espécies da avifauna e para determinadas espécies da flora. (c)
119 - Remover, por corte mecânico, a biomassa aérea não pastoreada – Aplica-se apenas aos cervunais subseriais dependentes do pastoreio herbívoro entre a Primavera e o Verão, tornando-se necessária esta operação quando se verifica redução da pressão de pastoreio, conduzindo a elevadas quantidades de biomassa aérea não consumida, no final do Verão, o que provoca o aumento do grau de cobertura da vegetação arbustiva em detrimento do cervunal.
59 - Salvaguardar de pastoreio – Aplica-se, de forma permanente ou sazonal, a áreas onde é necessário condicionar o acesso do gado na área de ocorrência da espécie /habitat, por constituir uma actividade desfavorável ou mesmo destrutiva, em termos da conservação desses valores naturais. (c)
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II – SILVICULTURA
51b - Adoptar práticas silvícolas específicas - Esta orientação aplica-se a áreas onde é admissível ou desejável o uso florestal, mas onde as práticas silvícolas deverão ser compatíveis com a conservação das espécies/habitats. Inclui: desmatações por faixas ou manchas; cortes faseados no tempo e no espaço; abertura de clareiras; condicionamento ou incentivo de limpezas e desbastes; periodicidade entre desmatações; corte individual de árvores, com objectivos sanitários. (nota: todas as práticas florestais necessárias à redução do risco de incêndio foram colocadas sob a orientação 63). (c)
65 - Condicionar florestação – Aplica-se a situações em que a florestação é uma ameaça à conservação de espécies e/ou habitats. Contém condicionantes ao tipo de espécies florestais, compassos de plantação, localização e dimensão das manchas a florestar e ainda à conversão de uso do solo para florestação. Inclui igualmente situações em que se considera que os projectos florestais deverão ser sujeitos a parecer mediante apresentação de plano de gestão florestal específico de forma a ponderar impactes sobre o habitat e propor medidas com vista à sua salvaguarda. (c)
40 - Conservar / recuperar povoamentos florestais autóctones – Visa assegurar o habitat adequado de alimentação, abrigo e reprodução das espécies da fauna. Esta orientação aplica-se também a espécies da flora que dependem da manutenção e/ou recuperação da qualidade e/ou extensão de habitats florestais autóctones. A recuperação pode passar pela regeneração natural e/ou pela reflorestação, quando se verificar necessidade de tornar o processo de recuperação mais célere. (c)
43 - Conservar / recuperar vegetação dos estratos herbáceo e arbustivo – Esta orientação aplica-se quer a áreas arborizadas onde está em causa a conservação do subcoberto, quer a áreas de matos sem estrato arbóreo. Preservar subcoberto diversificado (manchas arbustivas e herbáceas), o que pode implicar condicionamentos a limpezas de matos, sem prejuízo da aplicação da orientação de gestão 63 - Reduzir risco de incêndio. (c)
127 - Manter árvores mortas ou árvores velhas com cavidades – com o objectivo de: assegurar abrigo de algumas espécies de morcegos e nidificação de aves; proporcionar madeira em decomposição a invertebrados xilófagos. Aplica-se ainda a habitats de dunas com pinhais. Esta orientação apenas deverá ser implementada quando as árvores a manter não constituam focos de propagação de pragas e doenças, ou facilitem a propagação de fogos.
45 – Manter / melhorar ou promover manchas de montado aberto – importantes para a conservação de muitas espécies da fauna, nomeadamente como áreas de alimentação e nidificação.
66 - Proibir florestação - Aplica-se a situações em que a florestação implica destruição de habitats naturais, de núcleos populacionais de flora e perda de habitat de espécies, constituindo uma ameaça significativa à sua conservação. (c)
44 - Promover áreas de matagal mediterrânico – como forma de aumentar áreas de abrigo/reprodução para a fauna e estabelecer corredores ecológicos. Inclui também a preservação da orla natural de matagal alto em habitats florestais, para proteger da acção microclimática da insolação e vento, de herbívoros e da vegetação heliófila ou nitrófila, tendente a invadir o interior do bosque. Implica alguns condicionamentos a desmatações em áreas específicas, sem prejuízo da aplicação da orientação de gestão 63 - Reduzir risco de incêndio. (c)
62 - Promover recuperação dos zimbrais - Promover planos de recuperação, revegetação e bio-remediação para restauração dos zimbrais na sua área potencial de ocorrência, onde tenha sido alterado ou extinto. A recuperação dos zimbrais pode implicar igualmente a reconversão de áreas florestais ou agrícolas com potencialidade de recuperação. (c)
48 - Promover regeneração natural – Preservar núcleos em que se verifica uma boa regeneração natural, assim como promover planos de recuperação, revegetação e bio-remediação para restauro de habitats. Inclui: a condução de povoamentos de modo a favorecer a regeneração natural; a plantação ou sementeira, com semente local, com densidades elevadas nos casos em que a regeneração natural seja escassa e haja elevado perigo de invasão/substituição sucessional por matagal esclerófilo. Inclui ainda: a plantação de árvores utilizando estacas colhidas em árvores locais; incentivar a sucessão ecológica em áreas potenciais de ocupação do habitat. (c)
63 - Reduzir risco de incêndio – Implementar medidas para prevenção de incêndios, nomeadamente através de limpezas selectivas do mato com desmatações por faixas /manchas, limpezas de caminhos e das orlas dos
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bosques, estabelecimento de rede de aceiros, criação de pontos de água, plantação de folhosas de baixa inflamabilidade, instalação de pastagens ou de parcelas agrícolas no interior dos povoamentos florestais, investimentos na vigilância a incêndios e existência de rede viária (sem alcatroamento) nas matas para fácil acesso de bombeiros e sapadores. A implementação destas medidas terá que ser necessariamente articulada com a conservação dos valores naturais nos respectivos Sítios/ZPE, nomeadamente no que respeita à localização e época do ano.
III – CONSTRUÇÃO E INFRA-ESTRUTURAS
140 - Apoiar tecnicamente o alargamento de estradas e a limpeza de taludes – Aplica-se a situações em que a intervenção nas bermas de estradas e caminhos pode provocar destruição directa de espécies e/ou habitats. Dada a necessidade de efectuar limpezas periódicas de bermas e taludes em virtude da manutenção da rede viária, bem como a recorrente necessidade de alargar estradas e caminhos, é importante realizar estes trabalhos com o devido acompanhamento e enquadramento técnico, por forma a salvaguardar os valores em presença.
34 - Assegurar caudal ecológico – Garantir o caudal adequado às necessidades ecológicas das espécies e que se aproxime o mais possível do regime hidrológico natural do curso de água. Pode ser conseguido através da melhoria da eficiência das barragens e açudes já construídos, dependendo do regime de exploração efectuado. (c)
27 - Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis - Impedir a destruição do habitat em áreas prioritárias para a conservação de algumas espécies. Condicionar o represamento de águas que provoque diminuição dos caudais e alterações dos níveis de água (por exemplo no regime natural de cheias). Condicionar intervenções de correcção torrencial. Pretende-se garantir o livre fluxo de espécies (peixes, mamíferos). (c)
26 - Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis – Impedir a destruição do habitat em áreas prioritárias para a conservação de algumas espécies. Condicionar a realização de obras hidráulicas que provoquem diminuição dos caudais e alterações dos níveis de água (por exemplo no regime natural de cheias). Pretende-se garantir o livre fluxo de espécies (peixes, mamíferos). Quando a sua construção seja imprescindível, optar por soluções que induzam uma menor alteração dos habitats - nomeadamente redução das dimensões dos diques e respectivas albufeiras, implementação de passagens para fauna - diminuindo, assim, a possibilidade de ocorrência de isolamentos populacionais. (c)
134 - Condicionar construção de infra-estruturas - no sentido de evitar a destruição directa do habitat, mortalidade de espécies da fauna e garantir a livre circulação das espécies (e suas presas, nalguns casos). Inclui condicionamentos à localização e/ou à tipologia do projecto, e/ou à fase de obra e/ou exploração em função do ciclo de vida da espécie. Inclui igualmente a definição de medidas de minimização relativas a construção e/ou manutenção de infra-estruturas. Aplica-se a parques eólicos, linhas aéreas de transporte de energia, antenas, aeródromos, parques industriais, pontes, estradas (abertura/alargamento), obras de engenharia costeira, entre outras. Não inclui barragens e açudes (incluídas nas orientações 26 e 27).
76 - Condicionar expansão urbano-turística – Definir condicionamentos no que se refere à edificação concentrada ou dispersa (associada ou não à actividade turística), equipamentos (campos de golfe, polidesportivos, entre outros) e infra-estruturação associada, em termos de localização, de dimensão, de número de camas, etc. quando implicar a destruição directa do habitat e espécies da flora, ou quando afectar as áreas mais sensíveis para a fauna, ou quando provocar uma fragmentação relevante do habitat. Esta orientação surge como resposta a ameaças decorrentes da pressão urbanística e da crescente procura das zonas de naturalidade elevada (zonas húmidas, zonas costeiras, etc.) para estabelecimento de novos pólos turísticos. Torna-se necessário conciliar esses usos e actividades com a conservação dos valores naturais, procurando soluções em que a pressão humana não seja superior à capacidade de carga de ecossistemas com sensibilidade elevada, assegurando igualmente a qualidade ambiental que certamente beneficiará o potencial turístico das áreas em apreço.
31 - Condicionar transvases – Entre bacias distintas e naturalmente isoladas. Os transvases implicam a redução de caudais e a miscigenação das comunidades, podendo levar a situações de hibridação e ao aparecimento de doenças. (c)
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29 - Melhorar transposição de barragens /açudes – Inclui: colocação de passagens para peixes ou aumento de eficácia das existentes; construção /manutenção de levadas laterais de água ou escadas para peixes e toupeira-de-água. (c)
IV – OUTROS USOS E ACTIVIDADES
33 - Condicionar captação de água – Aplica-se nas zonas mais sensíveis e nas épocas de menor escoamento. Relaciona-se com condicionamentos à captação e utilização da água dos aquíferos costeiros, de cursos de água, de águas oligotróficas de superfícies arenosas, de charcos temporários mediterrânicos entre outros habitats da Directiva e áreas contíguas a eles. A implementação desta orientação de gestão deverá ser garantida através de fiscalização ou de novas medidas legais, se necessário. Salvaguardam-se as situações de emergência, em que se justifique o abastecimento de água no combate a incêndios. (c)
32 - Condicionar drenagem – Refere-se a restrições à drenagem de zonas húmidas e/ou áreas contíguas. Inclui impedir destruição de habitat por drenagem de solos para aproveitamento agrícola ou outras alterações de uso do solo. (c)
102 - Condicionar expansão de viveiros de bivalves – Visa condicionar a instalação de viveiros de amêijoa em lodaçais e areais a descoberto na maré baixa e em rias de águas salgadas, por ser uma ameaça à manutenção destes habitats. (c)
130 – Condicionar / interditar corte e colheita de espécies – A interdição aplica-se a espécies-chave de habitats, nomeadamente o corte de exemplares de zimbro (Juniperus spp.) e de loureiro (Laurus nobilis) nas florestas endémicas. Inclui ainda o condicionamento e/ou ordenamento da colheita, por corte ou desenraizamento, de espécies utilizadas com fins ornamentais (populações espontâneas de adelfeira (Rhododendron ponticum subsp. baeticum), zimbrais-anões, Preslia cervina nos charcos sazonais profundos; espécimes de Prunus lusitanica subsp. lusitanica)
30 - Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água - Condicionar a regularização e limpeza de linhas de água e respectivas margens, de forma a manter a topografia natural e a vegetação ripícola. Inclui condicionamentos a: alteração da fisiografia das margens dos cursos de água; intervenções de correcção torrencial; intervenções de regularização; métodos não selectivos de limpeza das linhas de água e respectivas margens. (c)
39 - Condicionar pesca - em zonas sensíveis (dulciaquícolas ou marinhas) para as espécies da fauna e/ou suas presas (quando é afectada a disponibilidade alimentar, por exemplo no caso dos peixes enquanto presa de golfinhos). Inclui: condicionar períodos e locais de pesca; número máximo de efectivos; dimensões mínimas de captura; tipo de artes de pesca permitidos. (c)
103 - Condicionar pesca ou apanha por artes ou métodos que revolvam o fundo – Aplica-se a habitats de águas marinhas e meios sob a influência das marés e a sapais e prados salgados, por forma a impedir a destruição do habitat e do suporte de importante ciclo de vida de animais marinhos que eles constituem. Aplica-se também a algumas espécies de aves, por afectar o seu alimento, e a peixes migradores, em determinada época do ano. (c)
80 - Conservar / recuperar cordão dunar - Orientação específica para habitats e flora de dunas marítimas que dependem da manutenção e/ou recuperação do cordão dunar, em termos geomorfológicos e de vegetação. Inclui a colocação de estruturas de retenção de areias e o reforço de populações pioneiras de colonização das dunas, nomeadamente através de plantações onde as comunidades vegetais apresentem uma degradação significativa. (c)
41 – Conservar / recuperar vegetação ribeirinha autóctone – Visa manter/recuperar o habitat de algumasespécies da fauna e promover o estabelecimento de corredores ecológicos. Esta orientação aplica-se também a espécies da flora que dependem da manutenção e/ou recuperação da qualidade e/ou extensão da vegetação ribeirinha autóctone. Sem prejuízo de efectuar limpezas adequadas, necessárias ao escoamento. Inclui ainda a renaturalização das margens nos locais de importância vital para as espécies. (c)
72 - Implementar gestão cinegética compatível com conservação da espécie - dada a perturbação que a actividade causa sobre a fauna em determinados períodos (época de reprodução) e em determinadas áreas (proximidade de ninhos ou tocas), e também pela diminuição da populações presa com consequente redução na
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disponibilidade alimentar. Inclui condicionantes às épocas de caça, áreas de caça /não caça, número de efectivos a abater, entre outras.
50 - Incrementar sustentabilidade económica de actividades com interesse para a conservação – Valorizar e promover produtos associados a uma exploração sustentável (agricultura, pastorícia, floresta, explorados em regime extensivo, salinas ou arrozais), compatível com a conservação dos valores a proteger. Inclui: certificação de produtos; criação de DOP (denominação de origem protegida); ecoturismo, entre outros.
85 - Interditar circulação de viaturas fora dos caminhos estabelecidos – em áreas mais sensíveis, com o objectivo de salvaguardar a integridade dos habitats e espécies da flora, bem como a tranquilidade de espécies da fauna. Aplica-se sobretudo a viaturas motorizadas e veículos todo-o-terreno.
121 - Interditar conversão de sapais – interditar acções que conduzam à destruição directa dos sapais coincidentes com área de distribuição de espécies. A manutenção de áreas de sapal é fundamental para a alimentação e reprodução de algumas espécies da avifauna. (c)
144 - Interditar deposições de dragados ou outros aterros – Definir e regulamentar áreas a salvaguardar da deposição de dragados ou de qualquer tipo de materiais, quando colidam com a conservação dos valores naturais existentes. Aplica-se a habitats e espécies da flora, pela sua destruição directa, e a espécies da fauna pela destruição e degradação do seu habitat. (c)
73 - Interditar uso de chumbo na actividade cinegética - Aplica-se a espécies da fauna em zonas húmidas, uma vez que a permanência do chumbo nos sedimentos pode ser extremamente longa, provocando o seu envenenamento por ingestão de bagos de chumbo (saturnismo).
109 - Manter / recuperar salinas – As salinas constituem importantes locais de reprodução, alimento e descanso de algumas espécies de aves. Aplica-se ainda a habitats de água salobra e vegetação halófila, nos quais as salinas incrementam a diversidade florística e fitocenótica, existindo uma série de espécies vegetais e sintaxacuja ocorrência, em Portugal, se verifica maioritariamente em salinas. O abandono das salinas tem um efeito muito marcado na regressão de comunidades anuais e num aumento da área de ocupação de comunidades vivazes, já de si abundantes. Inclui: promover a exploração de sal; gerir os níveis da água; manter os cômoros e a estrutura da marinha; condicionar a conversão de salinas noutros tipos de exploração (e.g. campos de arroz no Sado ou por tanques de piscicultura no Algarve e Costa Alentejana). (c)
75 - Moderar a aplicação de sal nas vias públicas - uma vez que a sua aplicação, utilizada para derreter a neve em regiões de altitude como a Serra da Estrela, tem efeitos negativos sobre habitats naturais, decorrentes da alteração das condições edáficas e da composição química do solo (salinização), com consequente alteração na composição e riqueza das comunidades vegetais.
35 - Monitorizar, manter / melhorar qualidade da água – Manter a qualidade da água a um nível favorável à conservação de habitats, de espécies ou das suas presas. Melhorar a qualidade da água através do tratamento dos efluentes domésticos, agrícolas, pecuários e industriais. Controlar o despejo de efluentes não tratados e focos de poluição difusa, nomeadamente decorrentes da actividade agrícola e/ou pecuária.
83 - Ordenar acessibilidades - Visa salvaguardar as espécies e habitats (incluindo habitats de espécies da fauna) relativamente ao transito e estacionamento automóvel assim como ao pisoteio decorrente de circulação pedonal. Inclui: a definição de trilhos pedonais, caminhos e locais de parqueamento automóvel; a vedação de áreas a proteger do pisoteio /circulação de veículos; o condicionamento à utilização /abertura de acessos em áreas sensíveis; a colocação de passadiços em áreas dunares para acesso balnear. (c)
77 - Ordenar actividades de recreio e lazer - nas áreas de ocorrência dos valores naturais de modo a manter de forma sustentável as suas funções e a salvaguardar as áreas fundamentais para a sua conservação/recuperação. Para tal, há que definir áreas de concentração espacial das actividades de recreio e lazer, estabelecendo zonas balneares, praias fluviais, parques de merendas, parques de campismo, pistas de esqui, percursos de competições e passeios todo-o-terreno e ultra-leve, locais de fundeação de embarcações de recreio, etc., em função das áreas mais sensíveis para fauna, flora ou habitats. Definir os limites máximos de capacidade de carga. Inclui ainda a necessidade de manutenção destes espaços, de forma a minimizar os impactes decorrentes da sua utilização, como a limpeza de lixos e conservação das infra-estruturas de apoio. (c)
78 - Ordenar prática de desporto da natureza – Estabelecer áreas e percursos para a prática destas actividades no interior de Áreas Classificadas, salvaguardando os locais mais sensíveis. Tem como objectivo a redução do impacto exercido por algumas actividades de desporto da natureza sobre os habitats e espécies, como
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por exemplo a espeleologia (que em grutas com quirópteros deverá ser restringida nas épocas em que o abrigo está ocupado) ou os desportos efectuados nas linhas de água e escarpas, que podem ter impacto em determinadas épocas do ano, nomeadamente durante o período de reprodução de algumas espécies da fauna. (c)
135 – Ordenar / regulamentar a actividade de observação de espécies da fauna – estabelecer os locais, a frequência e duração das visitas, bem como os períodos em que se deve desenvolver a actividade.
4 - Reduzir mortalidade acidental – Instalar passagens para fauna, sinalizadores rodoviários, vedações nas auto-estradas, dissuasores (acústicos, eléctricos, luminosos). Inclui a correcção e instalação de dissuasores nos traçados e apoios da rede de distribuição de electricidade com elevada perigosidade para as aves, de forma a diminuir o risco de colisão e electrocussão. Definir tipos de redes a utilizar, evitar utilização de arame farpado. Limitar o alcatroamento de alguns caminhos rurais.
74 - Regular dragagens e extracção de inertes – Ordenar e regulamentar as dragagens e as actividades extractivas (areias, pedra, etc.), em meio aquático ou terrestre, quando colidam com a conservação dos valores naturais existentes. Inclui: condicionamentos em termos de épocas, de locais (por ex. nos locais de reprodução, interditar em qualquer época do ano, fora das épocas de migração e desova onde for permitido) ou de métodos; evitar afectação de troços com vegetação ripícola bem desenvolvida ou das duas margens de um mesmo troço de água em simultâneo; condicionar a destruição da vegetação marginal à área de intervenção. Prever a recuperação posterior às intervenções. (c)
105 - Regular tráfego de embarcações e o estabelecimento de zonas de amarração – Ordenar o trânsito das embarcações motorizadas e dos locais de fundeação e de amarração. Aplica-se a habitats de águas marinhas e meios sob a influência das marés, a sapais e prados salgados e a grutas marinhas submersas ou semi-submersas e a algumas áreas de margens de rios e albufeiras de forma a evitar a perturbação de importantes áreas de nidificação da avifauna. (c)
28 - Regular uso de açudes e charcas – Inclui: salvaguardar de pisoteio, nitrificação e perturbação causados pelo gado bovino; evitar a mobilização dos charcos temporários localizados em terrenos cultivados, vedando ou delimitando sazonalmente, por altura da lavoura. (c)
V – ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
84 - Condicionar acesso - Aplica-se em áreas cujos habitats carecem de absoluta salvaguarda de pisoteio ou em locais onde é imprescindível assegurar a tranquilidade em determinada fase do ciclo de vida de algumas espécies da fauna. Inclui: a interdição de acesso a áreas mais sensíveis à perturbação, ou condicionamento em determinada época do ano; o ordenamento da visitação (por exemplo de grutas e algares); o condicionamento do trânsito de embarcações a motor.
42 – Conservar / recuperar vegetação palustre – Conservar vegetação nas margens de zonas húmidas paludosas, para abrigo e reprodução de espécies da fauna dependentes deste tipo de habitat. Se necessário, bloquear o processo de sucessão ecológica, responsável pelo desaparecimento de alguns habitats naturais. (c)
21 - Consolidar galerias de minas importantes – Evitar o desabamento de minas importantes para a fauna, por meio da sua consolidação.
16 - Controlar efectivos de animais assilvestrados – Refere-se sobretudo ao controle de cães e gatos vadios. Justifica-se pelo impacto (directo) que têm sobre a fauna bravia, sobre as presas (por exemplo, de aves de rapina, de lince e de lobo) ou na imagem da espécie selvagem em causa (por exemplo, parte dos prejuízos atribuídos ao lobo são devidos a ataques de cães vadios) ou ainda pela transmissão de doenças à fauna bravia.
131 - Controlar níveis de água nas zonas de nidificação - aplica-se às áreas de nidificação de aves em que a alteração do nível da água em albufeiras, salinas ou ribeiras pode afectar o sucesso de reprodução destas espécies. O aumento do nível da água pode provocar a inundação de áreas ocupadas com ninhos, destruindo as posturas, e a descida do nível da água pode proporcionar o acesso a predadores. Frequentemente a solução passa por alagamento e drenagem controlados, através de bombagem de água ou de sistemas de comportas. (c)
15 - Controlar predação e/ou parasitismo e/ou competição inter-específica - Aplica-se a espécies autóctones e em áreas determinadas. Inclui: reduzir a pressão exercida por algumas espécies da fauna (corvídeos, gaivotas, peixes, etc.) sobre outras espécies da fauna e flora que se pretende preservar; reduzir a competição entre juncais
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e caniçais através do corte; proceder ao corte e extracção da vegetação arbustiva para reduzir a competição nos estádios iniciais da sucessão.
151 - Criar alternativas à colheita de espécies, promovendo o seu cultivo – torna-se importante promover o cultivo de determinadas espécies quando estas, devido às suas variadas características (medicinais, aromáticas, ornamentais, etc.), se tornam alvo de colheita, pondo em risco a sua conservação.
138 - Criar caixas de abrigo – para algumas espécies de morcegos, quando não existam árvores velhas com cavidades.
11 - Criar novos locais de reprodução, conservar / recuperar os existentes – Inclui: assegurar áreas de desova de peixes, nomeadamente através da recuperação da vegetação e características do leito do rio ideais para a reprodução e alevinagem; conservar minas e galerias importantes como locais de reprodução e estivação de algumas espécies da fauna; construir ninhos e paredes artificiais; manter ou recuperar paredes e edifícios antigos com cavidades como locais de nidificação de aves; e criar plataformas de nidificação em zonas húmidas, cursos água, escarpas, edifícios e árvores.
13 - Criar pontos de água: charcas e bebedouros artificiais - Proporcionar água, comida e local de dormida a algumas espécies da fauna.
81 - Criar praias artificiais de substrato arenoso /ilhas artificiais em salinas abandonadas - como locais de reprodução e alimentação de algumas espécies de aves.
137 - Definir zonas de protecção para a espécie /habitat - em áreas já classificadas no âmbito da Rede Natura 2000 e considerados sítios-chave para a conservação e/ou recuperação de espécies /habitats, por vezes essenciais à sobrevivência de toda a população. Inclui a criação de microreservas para espécies da flora e habitats. Esta orientação de gestão encontra-se relacionada com a 97 (Planos de gestão localizados) e a 22 ou 23 (Adquirir/arrendar terrenos ou Estabelecer contratos de gestão com proprietários/gestores de terrenos).
20 - Desobstruir entrada de abrigos – Permitir a passagem da fauna, nomeadamente através do corte da vegetação, remoção de terra e entulho que obstruam a entrada de grutas, minas ou algares, importantes para a fauna.
70 - Efectuar desmatações selectivas – Aplica-se a situações em que é desejável, para uma gestão adequada da espécie (por exemplo pela necessidade de áreas abertas no interior de povoamentos florestais) ou habitat (pela ausência dos factores naturais de perturbação que travem a progressão sucessional). Este controlo da vegetação não deve ser realizado indiscriminadamente, sendo definido para cada valor natural o tipo de intervenção mais adequada: desmatar parcialmente, por faixas ou por manchas, em áreas previamente definidas; criar clareiras em extensas zonas de matos. (c)
64 - Efectuar gestão por fogo controlado – Para a conservação de determinadas espécies da flora e habitats, pode ser admissível ou vantajoso o bloqueamento da progressão sucessional através de fogo controlado. O recurso a esta técnica deve ter em conta a sua adequação à situação (por exemplo, apenas nos casos em que de facto se verificar um acentuado avanço da etapa sucessional), deve ser efectuada apenas em determinadas alturas do ano (que poderão ser diferentes conforme o valor natural em causa), e poderá ser indicada a periodicidade e abrangência de área a afectar. (c)
101 - Efectuar limpezas selectivas de linhas de água, necessárias ao adequado escoamento –na perspectiva da manutenção das condições ecológicas e de forma a evitar a resistência do canal à circulação da água e os consequentes efeitos. Inclui: extracção de árvores mortas ou em risco de queda e limpeza selectiva de matos (alguns silvados e canaviais) de preferência de modo manual.
97 - Elaborar / implementar Planos de Gestão localizados – de áreas prioritárias de actuação em parcelas territoriais específicas relativas à área de ocupação da espécie /habitat (montes, grutas e sua envolvente, troços de rios com populações criticamente ameaçadas, locais de reprodução, microreservas para flora, etc.). Não dispensa a elaboração de Planos de Gestão de Sítio ou ZPE.
8 - Estabelecer programa de repovoamento /fomento /reintrodução de presas – Reforçar as populações de presas no sentido de assegurar a disponibilidade alimentar das espécies. É o caso de coelho-bravo para o lince e aves de rapina; de javali, corço e veado para o lobo; repovoamento piscícola de açudes e albufeiras; recuperação de pombais para aves de rapina. Inclui toda uma preparação prévia, orientada para a criação de condições de habitat para as espécies.
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7 - Estabelecer programa de repovoamento /reintrodução - Executar programas de reintrodução, repovoamento e/ou reforço populacional, em locais onde as condições de habitat adequadas à espécie já existam ou tenham sido restabelecidas. Criar novos núcleos ou proceder à expansão dos existentes e assegurar condições para a sua manutenção. Aplica-se ao lince-ibérico, lagostim-de-patas-brancas, bivalves e a algumas espécies da flora e ictiofauna.
125 - Impedir encerramento de grutas, minas e algares com dispositivos inadequados – Colocar vedações, que evitem entrada de visitantes mas permitam passagem dos morcegos e de algumas aves.
47- Impedir introdução de espécies não autóctones / controlar existentes – Inclui: controlar introduções furtivas de espécies animais /vegetais não autóctones, que podem competir espacialmente e em termos alimentares com as espécies autóctones; controlar e, sempre que possível, erradicar espécies animais /vegetais não autóctones, com especial incidência sobre as invasoras.
99 - Implementar medidas de prevenção de envenenamentos – Designadamente através da aplicação do Programa Antídoto.
18 - Manter edificações que possam albergar colónias /populações - Refere-se a qualquer estrutura edificada que albergue colónias de aves e morcegos ou populações de espécies florísticas. Inclui o apoio técnico para a recuperação dessas estruturas, de forma a diminuir a perturbação exercida quando da sua recuperação.
46- Manter / recuperar habitats contíguos – de forma a assegurar a conectividade entre núcleos populacionais, mitigando perdas de viabilidade populacional e de variabilidade genética (corredores ecológicos); ou com o objectivo de alargar a área dos nichos de regeneração, recuperando o habitat em torno do núcleo populacional e permitindo o aumento da densidade /alargamento da sua área de ocupação. Traduz igualmente a necessidade de preservar comunidades vegetais adjacentes a um habitat, quando estas têm um papel vital na sua protecção.
118 - Preservar os maciços rochosos e habitats rupícolas associados – de forma a assegurar a conservação do habitat de espécies da flora rupícola e/ou por serem essenciais para a nidificação de algumas espécies de aves. (c)
12 - Promover alimentação artificial - Remediar situações onde a disponibilidade alimentar se revele limitante para algumas aves de rapina, tendo em consideração a distribuição e os requisitos ecológicos das espécies. Inclui o fornecimento de alimentação directa a crias e o estabelecimento de uma rede de campos de alimentação de aves necrófagas. Esta orientação de gestão aplica-se a espécies com forte estatuto de ameaça e a instalação dos campos de alimentação terá em atenção os problemas de ordem sanitária associados.
129 - Promover manutenção de prados húmidos – de forma a assegurar a conservação do habitat de espécies da fauna e da flora dependentes deste tipo de habitat, onde se incluem prados semi-naturais, como os lameiros extensivos de montanha ou os cervunais. (c)
136 - Recuperar hospedeiros da espécie – Só aplicável ao mexilhão-de-rio-do-norte. Reforçar as populações de salmões e trutas, hospedeiros das suas larvas.
24 - Recuperar zonas húmidas – Assegurar a disponibilidade e qualidade de habitats de zonas húmidas, interiores ou costeiras, necessárias à conservação das espécies deles dependentes. (c)
VI – ORIENTAÇÕES GERAIS(∗∗∗∗)
22 - Adquirir / arrendar terrenos – A aquisição /arrendamento destina-se à protecção de áreas prioritárias mais sensíveis que, de outra forma, dificilmente poderiam ser mantidas com as características necessárias para a conservação das espécies e poderá ser de iniciativa da administração pública ou de parceiros de projectos.
1 - Adquirir conhecimento e prospectar a espécie /habitat - Aumentar conhecimento para melhor gestão /conservação da espécie ou do habitat, nomeadamente no que se refere a: distribuição (inventariação de zonas com habitat favorável, cartografia de áreas de ocupação), efectivo populacional, densidades, dieta, reprodução, patologia, identificação de hospedeiros, clarificação de taxonomia, estudos genéticos, etc. Definir o estado de
∗ - orientações de gestão de âmbito genérico, ou cuja implementação extravasa o âmbito territorial dos Sítios e ZPE, que por essa razão foram tratadas ao nível do Relatório, não sendo apresentadas nas Fichas de Sítio/ZPE
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conservação, estabelecer objectivos de conservação e identificar áreas prioritárias de actuação. Avaliar ameaças e equacionar as orientações de gestão adequadas à conservação da espécie /habitat.
71 - Combater doenças fitossanitárias /epizootias – Aplica-se a populações presa de espécies da fauna, como o coelho-bravo, que é a base da alimentação do lince e de algumas aves de rapina (a rarefacção das populações de coelho-bravo é principalmente provocada pelas epizootias, mixomatose e pneumonia viral hemorrágica). Contempla ainda o combate a pragas e doenças fitossanitárias, nomeadamente, no caso de soutos, o combate à tinta e ao cancro do castanheiro.
9 - Conservar ex-situ - Criar estruturas de recepção /reprodução da espécie, estabelecer bancos de germoplasma, campos de ensaio e desenvolver metodologias de multiplicação ex-situ. Frequentemente associada a acções de reintrodução /repovoamento podendo ainda ser útil em acções de adensamento.
149 - Definir plano de emergência para dar resposta a acidentes de embarcações que transportam hidrocarbonetos – Aplica-se ao meio marinho, habitats costeiros e espécies deles dependentes.
98 - Elaborar / implementar Plano de Acção para a espécie – Aplica-se a espécies prioritárias em termos de conservação, que carecem de medidas urgentes de gestão, geralmente a nível nacional. É o caso do lobo-ibérico, lince-ibérico, rato de Cabrera, morcego-rato-pequeno, morcego-de-ferradura-mediterrânico, morcego-de-ferradura-mourisco, abutre-preto, grifo, britango, francelho, águia-imperial, águia de Bonelli, tartaranhão-caçador, milhafre-real, grou, garça-vermelha, camão, rolieiro, abetarda, sisão, cortiçol de barriga negra, boga-portuguesa e saramugo.
6 - Estabelecer colaboração em programas internacionais de conservação da espécie – Cooperar em acções concertadas para implementação de medidas conjuntas de conservação de habitats e espécies, nomeadamente em programas de estudo, repovoamento ou reintrodução, reprodução em cativeiro. Inclui conservação em rios internacionais e outras áreas transfronteiriças, ou acções alargadas a toda a área de distribuição da espécie /habitat.
23 - Estabelecer contratos de gestão com proprietários /gestores de terrenos em áreas prioritárias –Contratualizar a gestão de forma a manter uma exploração compatível com a conservação das espécies /habitats que se pretende preservar. Inclui contratos com proprietários de terrenos ou gestores de baldios, no sentido de orientar a gestão florestal em função da necessidade de conservação da espécie /habitat, promover /ordenar a actividade pastoril, condicionar a mobilização do solo, etc.
90 - Fiscalizar acessos e circulação de veículos motorizados – Garantir, através de fiscalização, o cumprimento das orientações de gestão 83 e 85.
147 - Fiscalizar cumprimento das medidas de minimização e compensação previstas nas avaliações de EIA – Acompanhar a execução das obras e/ou exploração do projecto, para assegurar o cumprimento das medidas previstas no AIA, no sentido de minimizar /compensar os efeitos negativos do projecto sobre as espécies /habitats a proteger.
82 - Fiscalizar navegação de embarcações com carga perigosa, e os despejos de águas de lastro - Gerir e fiscalizar o tráfego marítimo ao longo da costa, de forma a evitar as lavagens de tanques e contaminação indevida por hidrocarbonetos e outros poluentes. Inclui ainda a fiscalização do despejo das águas de lastro dos navios e o controlo do seu devido tratamento, na medida em que estas são um meio de introdução e disseminação de espécies não indígenas invasoras e/ou patogénicas, com repercussão em habitats costeiros e halófilos. Aplica-se a espécies da fauna (cetáceos e aves marinhas) e a habitats de águas marinhas, meios sob a influência das marés, sapais e prados salgados.
88 - Informar e sensibilizar – Visa a divulgação junto de vários grupos alvo (decisores, gestores, autarcas, agricultores, caçadores, pescadores, grupos de espeleologia, docentes, estudantes, proprietários, populações locais, ...) para o reconhecimento da importância de determinados valores naturais, espécies ou habitats, e sensibilização para a sua conservação. Inclui: sinalizar nas áreas balneares as áreas de ocorrência de habitats a salvaguardar; informar populações sobre restrições ao corte de vegetação a proteger; proceder a acções de divulgação para a prevenção de envenenamento, furtivismo, captura de espécies (por avicultores ou para colecções, nomeadamente de coleópteros e lepidópteros, ou ainda para animais de estimação, como o caso dos cágados). Medida que deve acompanhar a execução de muitas das orientações de gestão previstas.
89 - Legislar / rever legislação – Inclui: consagrar a protecção de habitats naturais e habitats das espécies nos Planos de Ordenamento do Território; diligenciar o estatuto legal de protecção conveniente para a espécie
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directriz do habitat; regulamentar a actividade piscatória condicionando a pesca em determinados locais e épocas do ano, quantitativos máximos e dimensões mínimas de captura, métodos de pesca (por exemplo definindo locais e formas de utilização de redes); estabelecer protecção legal de abrigos de criação e hibernação de morcegos; criar legislação própria para prevenção de possíveis capturas e/ou colheitas.
93 - Melhorar eficácia da fiscalização na actividade cinegética – Garantir, através da fiscalização, o cumprimento da legislação de forma a reduzir o abate de espécies protegidas que ainda se verifica durante a actividade venatória. Garantir o cumprimento de contratos estabelecidos.
94 - Melhorar eficácia da fiscalização sobre a captura, colheita e envenenamento – Garantir, através da fiscalização, o cumprimento da legislação existente. Inclui: reforçar a fiscalização sobre o corte, derrube ou abate do azevinho; colheita de indivíduos ou recolha de sementes de determinadas espécies da flora; reforçar a fiscalização do uso de armadilhas ilegais, como ferros e laços, e venenos e explosivos. Aplica-se ainda a todos os tipos de furtivismo (abate, captura, colheita...) e ao comércio de espécies.
91 - Melhorar eficácia da fiscalização sobre a emissão de poluentes – Garantir, através da fiscalização, o cumprimento da legislação no que respeita aos valores limite de emissão de substâncias poluentes. Controlar o despejo de efluentes não tratados.
92 - Melhorar eficácia da gestão /fiscalização da pesca – Visa a redução da mortalidade de espécies, como a toupeira, o cágado e as aves marinhas, fruto da utilização de redes de pesca; bem como a redução da afectação de presas de espécies (roaz, aves marinhas) pela actividade pesqueira. Controlar a pesca ilegal e a apanha furtiva.
2 - Monitorizar espécie /habitat - Implementar um sistema de monitorização e de vigilância no sentido de obter uma avaliação nacional do estado de conservação e da eficácia das medidas de gestão. Monitorização de número de efectivos, da distribuição, de tendências populacionais da espécie, de evolução /regressão do habitat, e do seu estado de conservação. Monitorização a nível genético, para detecção de perdas de variabilidade de algumas espécies da fauna. Monitorização de predadores, presas e polinizadores da espécie. Inclui ainda a avaliação da eficácia das medidas de minimização /compensação de impactos ambientais.
3 - Monitorizar espécimes mortos – para melhor conhecimento das causas de morte, patologias e aspectos genéticos de espécies da fauna. Avaliar índices de mortalidade em artes de pesca, em estradas, em linhas aéreas de transporte de energia, em aerogeradores de energia, etc.
143 - Reforçar fiscalização relativa a extracção e depósitos de inertes - Garantir, através da fiscalização, o cumprimento da legislação no que respeita a extracção e depósito de inertes, quando estas actividades constituam uma ameaça à conservação das espécies e habitats.
108 - Reforçar a fiscalização relativa à lavagem de tanques de petroleiros – Aplica-se a habitats, assim como a cetáceos e aves marinhas costeiros, sobre os quais a poluição decorrente desta operação constitui uma ameaça.
142 - Reforçar fiscalização sobre deposição ilegal de lixos e entulhos – Garantir, através da fiscalização, o cumprimento da legislação no que respeita a aterros e deposição de qualquer tipo de resíduos, nomeadamente junto a linhas de água e em grutas ou minas.
150 - Reforçar vigilância sobre a perturbação humana - Relaciona-se com actividades humanas geradoras de perturbação (algumas actividades desportivas, observação de fauna, etc.) que ponham em risco a conservação de algumas espécies da fauna. Visa assegurar a tranquilidade em locais específicos (de parada nupcial, nidificação ou abrigo) e geralmente só em determinadas épocas do ano.
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ANEXO V
Nota explicativa – Apoio à consulta das Fichas de Sítios e ZPE
SÍTIO/ZPE
Denominação do Sítio ou ZPE.
CÓDIGO
Código do Sítio/ZPE de acordo com a tipologia adoptada na União Europeia, no âmbito da designação de áreas classificadas na Rede Natura 2000.
DATA E DIPLOMA DE CLASSIFICAÇÃO
Referência do diploma legal de classificação do Sítio/ZPE e data da sua publicação.
Referência à Decisão Comunitária de classificação como Sítio de Importância Comunitária (SIC).
ÁREA
Área do Sítio/ZPE em hectares.
CÓDIGOS NUT
Nomenclatura das Unidades Territoriais abrangidas pelo Sítio/ZPE.
CONCELHOS ENVOLVIDOS
Listagem dos concelhos abrangidos pelo Sítio/ZPE, com informação sobre:
− Área em hectares, da superfície ocupada pelo Sítio/ZPE em cada concelho
− % do Concelho classificado - percentagem de cada concelho abrangida pelo Sítio/ZPE
− % do Sítio/ZPE no Concelho - percentagem do Sítio/ZPE por concelho
REGIÃO BIOGEOGRÁFICA
Região Biogeográfica onde se insere o Sítio/ZPE, de acordo com delimitação oficial da Agência Europeia do Ambiente (Centro Temático para a Conservação da Natureza e Biodiversidade).
RELAÇÕES COM OUTRAS ÁREAS CLASSIFICADAS DO ÂMBITO NACIONAL
Percentagem de sobreposição da área do Sítio/ZPE com áreas classificadas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP):
− Parque Nacional
− Parques Naturais
− Reservas Naturais
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− Paisagens Protegidas
− Sítios Classificados
− Monumentos Naturais
RELAÇÕES COM ÁREAS CLASSIFICADAS DE ÂMBITO INTERNACIONAL
Percentagem de sobreposição da área do Sítio/ZPE com outras áreas classificadas para a conservação da natureza, de âmbito internacional, nomeadamente:
− Zonas Húmidas de Importância Internacional, inscritas na lista de Sítios da Convenção de Ramsar
− Reservas Biogenéticas (Conselho da Europa)
− Reserva da Biosfera (UNESCO)
− Sítios Geminados Europeus
− outras áreas classificadas no âmbito do Dec.Decreto-Lei-Lei n.º 140/99 de 24/04, republicado pelo Dec.Decreto-Lei-Lei n.º 49/05 de 24/02
CARACTERIZAÇÃO
Descrição genérica da estrutura biofísica da paisagem do Sítio/ZPE, realçando especificidades geográficas, focando aspectos geológicos, geomorfológicos e/ou climáticos, e referindo os usos do solo predominantes.
São destacados os valores naturais mais relevantes do Sítio/ZPE, nomeadamente os habitats e as espécies da flora e da fauna cuja presença foi determinante para a criação do Sítio/ZPE.
VALORES NATURAIS QUE OCORREM NO SÍTIO/ZPE
Os valores naturais constantes dos Anexos do Dec.Decreto-Lei-Lei n.º 49/2005 de 24/02 são apresentados em tabelas, onde constam o código, a designação dos habitats e espécies, e a identificação do Anexo onde se incluem.
Tabelas apresentadas nas fichas de Sítio:
− Habitats naturais e semi-naturais constantes do anexo B-I do Dec.Decreto-Lei Lei n.º 49/2005 - Tipos de habitats naturais de interesse comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação.
− Espécies da Flora constantes do anexo B-II do Dec.Decreto-Lei Lei n.º 49/2005 de 24/02 - Espécies vegetais de interesse comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação.
− Espécies da Fauna constantes do anexo B-II do Dec.Decreto-Lei Lei n.º 49/2005 de 24/02 - Espécies animais (excepto aves) de interesse comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação.
− Outras Espécies dos Anexos B-IV e B-V do Dec.Decreto-Lei Lei n.º 49/2005 de 24/02
Anexo B-IV - Espécies animais (excepto aves) e vegetais de interesse comunitário que exigem uma protecção rigorosa.
Anexo B-V - Espécies animais (excepto aves) e vegetais de interesse comunitário cuja captura ou colheita na natureza e exploração podem ser objecto de medidas de gestão.
Tabelas apresentadas nas fichas de ZPE:
− Espécies alvo de orientações de gestão – Aves do Anexo I da Directiva 79/409/CEE e Migradoras -Espécies de aves do Anexo A-I do Dec.Decreto-Lei Lei n.º 49/2005 e outras espécies de aves migradoras que ocorrem regularmente no território nacional e cuja conservação requer a designação de zonas de protecção
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especial, seleccionadas segundo os critérios definidos no Anexo III do Relatório do Plano. As espécies alvo são consideradas as mais relevantes para a manutenção da coerência ecológica de cada uma das ZPE e serviram de base à definição das orientações de gestão da ZPE.
− Outras aves do Anexo I da Directiva 79/409/CEE e Migradoras - Outras espécies de aves de interesse comunitário cuja conservação requer a designação de zonas de protecção especial. Considerou-se que a manutenção do estado de conservação favorável destas espécies ficará assegurada através da implementação das orientações de gestão definidas para as espécies-alvo.
PRINCIPAIS USOS E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO COM RESPECTIVAS PERCENTAGENS
Tabela com a identificação dos principais tipos de uso do solo no Sítio/ZPE e indicação das respectivas área e percentagem de cobertura. Os dados foram calculados com base na Cartografia de Ocupação do Solo de 1990 (COS 90) do Instituto Geográfico Português.
CARACTERIZAÇÃO AGRO-FLORESTAL (INFORMAÇÃO MADRP)
Informação fornecida pelo Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas no âmbito da elaboração do Plano Sectorial. A caracterização agrícola e florestal integra informação sobre os sistemas dominantes, a percentagem de cobertura dos tipos culturais e florestais e as dinâmicas socioeconómicas, fazendo ainda referência a programas de apoio, programas específicos, áreas de regadio, áreas de emparcelamento e produtos de qualidade.
Foi igualmente fornecido pelo MADRP um documento com os conceitos utilizados conforme adiante se transcrevem:
− Superfície agrícola utilizada (SAU) - superfícies ocupadas com culturas temporárias em cultura principal, pousio e horta familiar, prados e pastagens permanentes, incluindo sob-coberto de matas e florestas, culturas permanentes;
− Margem bruta standard (MBS) - corresponde a uma margem bruta média para cada uma das actividades agrícolas em cada região. A MBS identifica-se como o valor da produção bruta agrícola deduzida dos principais custos específicos da actividade em causa;
− Orientação técnico-económica (OTE) - determinada pela contribuição relativa das diferentes actividades da exploração na MBS total. Isto é, tendo em conta a natureza das produções em causa e os limites mínimos e máximos da MBS de cada actividade, na MBS total da exploração, para que pertença a uma determinada classe de OTE;
− SAU irrigável - o peso da superfície agrícola (máxima) do território que, no decurso do ano agrícola poderia, se necessário, ser irrigada, i.e. dispõe da dotação de água e do equipamento próprio necessários;
− SAU menos produtiva - peso das pastagens pobres e pousios no total da SAU;
− Rural dinâmico/frágil e agricultura competitiva/frágil - a composição do território, associada a valores positivos/negativos de dinâmica socioeconómica e de competitividade sectorial da agricultura conjugados assenta em índices de competitividade agrícola e global do território;
− Propensão para o abandono - o indicador resulta do peso da SAU das freguesias com rendimento médio por unidade de trabalho inferior a 60% da média regional, no total da SAU do Sítio ou ZPE.
INDICADORES SOCIOECONÓMICOS
A concepção de um quadro geral de indicadores, calculados com base em dados COS 90 (Carta de Ocupação do Solo), INE (Instituto Nacional de Estatística) e MADRP (Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas), tem como objectivo quantificar o nível de desenvolvimento económico e social dos Sítios e ZPE (ao nível da demografia, emprego e actividade económica).
Descrição sumária dos indicadores apresentados:
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− População residente HM (2001 – Nível do lugar) – População residente Homem Mulher - Pessoas que, independentemente de no momento de observação estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento, aí habitam a maior parte do ano com a família ou detêm a totalidade ou a maior parte dos seushaveres
− População presente HM (2001 – Nível do lugar) - População presente Homem Mulher - Indivíduos que no momento censitário - zero horas do dia 12 de Março de 2001 - se encontravam numa unidade de alojamento, mesmo que aí não residam, ou que, mesmo não estando presentes, lá chegaram até às 12 horas desse dia
− Densidade populacional (2001 – Nível da Freguesia) - Intensidade do povoamento expressa pela razão entre o número de habitantes e a superfície do território (número de habitantes por quilómetro quadrado)
− Taxa de actividade (2001 – Nível do lugar) – Relação entre a população activa e a população total
− Índice de poder de compra (2001 – Nível do Concelho) - O índice do Poder de Compra reflecte o peso do poder de compra de cada concelho e região no total do país que assume o valor 100. Este indicador é composto por 18 variáveis base por recurso a um modelo de análise factorial
− Percentagem de população agrícola (1999 – Nível da Freguesia) - O indicador traduz o peso da população agrícola no total da população por freguesia
− Taxa de produtores agrícolas singulares com idade entre 25 e 55 anos (1999 – Nível da Freguesia) - O indicador pretende avaliar a percentagem da população agrícola na faixa etária mais significativa da vida produtiva
− Taxa de produtores agrícolas singulares com idade superior a 55 anos (1999 – Nível da Freguesia) - O indicador traduz o grau de envelhecimento dos produtores agrícolas
− Percentagem de área agrícola beneficiada pelas medidas agro-ambientais (2001 – Nível do Concelho) - O indicador reflecte a percentagem de área agrícola com apoio das medidas agro-ambientais, permitindo avaliar a sua aplicação em função da relação entre o valor conservacionista de cada sítio, ZPE e Rede Natura e a produção agrícola
− Percentagem de ocupação da área agrícola (COS90 Nível da Rede Natura) - Calculado com base na existência de solos com aptidão e/ou uso predominantemente agrícola
− Percentagem de ocupação do coberto florestal (COS90 Nível da Rede Natura) - Calculado com base na existência de solos florestados
INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL E OUTRA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os diplomas citados referem-se a:
− Planos Sectoriais - Plano Nacional da Água e Planos de Bacia Hidrográfica (PBH)
− Planos Especiais de Ordenamento do Território - Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP), Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP)
− Planos de Âmbito Regional - Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT)
− Planos de Âmbito Municipal - Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território (PIOT) e Planos Directores Municipais (PDM)
− Plano de Desenvolvimento Rural/RURIS (áreas de incidência das diferentes medidas)
− Perímetros florestais e matas nacionais
− Perímetros de rega
− Cadastro de concessões mineiras
− Albufeiras classificadas
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− Regimes cinegéticos e regulamentação de pesca
FACTORES DE AMEAÇA
Identificam-se de uma forma sucinta os factores de ameaça considerados como mais relevantes no Sítio/ZPE actuantes à data de elaboração do Plano Sectorial. É feita referência a tipos de uso do solo, actividades humanas ou mesmo outros factores, inclusive de origem natural, que podem afectar negativamente a conservação dos valores naturais existentes no Sítio/ZPE.
ORIENTAÇÕES DE GESTÃO
O texto introdutório enquadra as orientações de gestão, de forma genérica, destacando as que são consideradas estruturantes, na medida em que respondem às principais necessidades ecológicas dos valores naturais que justificaram a criação do Sítio/ZPE e relacionando-se com as ameaças identificadas no ponto anterior.
As orientações de gestão apresentadas correspondem ao conjunto de todas as orientações determinadas por cada um dos valores naturais (habitats e espécies da flora e da fauna) que ocorrem no Sítio (ou das espécies-alvo no caso das ZPE).
A designação das orientações de gestão é apresentada de forma simplificada e abrange um conjunto de especificidades que decorrem dos diferentes valores naturais em causa, e das ameaças à sua conservação. Para apoiar a interpretação do significado de cada uma das orientações de gestão foi elaborado um Glossário, que se encontra anexo a este Volume.
Sob a designação de cada orientação de gestão estão identificados os valores naturais7 que a justificam, o que permite estabelecer a relação com a informação das fichas de caracterização ecológica e de gestão relativas aos valores naturais respectivos e identificar especificidades dessa orientação.
De forma a permitir uma leitura mais clara, as orientações de gestão foram agrupadas por blocos temáticos:
− Agricultura e Pastorícia
− Silvicultura
− Construção e Infra-estruturas
− Outros Usos e Actividades (orientações relacionadas com usos e actividades, para além de actividades agro-silvo-pastoris, edificação ou implantação de infra-estruturas)
− Orientações específicas (orientações relacionadas com gestão directa, activa ou passiva, de espécies/habitats)
− Orientações dirigidas para os ecossistemas ribeirinhos (este grupo só foi considerado em alguns Sítios, dada a sua relevância para os valores em causa)
Algumas fichas discriminam em primeiro lugar as orientações de gestão que assumem particular relevância no Sítio/ZPE, seguidas dos restantes blocos temáticos.
A expressão territorial das orientações de gestão apresentadas, quando aplicável, coincide, regra geral, com as áreas de ocorrência conhecidas dos valores naturais que as determinam, podendo por vezes abranger habitats contíguos.
Do conjunto das orientações de gestão enumeradas, não foram cartografadas aquelas que: pelo seu detalhe nãopossuem expressão à escala de trabalho adoptada neste Plano (1:100 000); pela sua abrangência, se aplicam a quase todo o território do continente; pela sua natureza constituem normas de boas práticas ou princípios gerais de ordenamento; constituem princípios gerais da política de conservação da natureza aplicáveis a quase todos os valores naturais.
7 Os habitats são identificados pelo códigos de 4 dígitos e as espécies são apresentadas pelo nome científico, dado que nem todas, nomeadamente as da flora, possuem nome comum (a referência aos nomes comuns das espécies consideradas encontram-se no Volume II)
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CONDIÇÕES E CRITÉRIOS BASE PARA DECISÃO DAS AUTORIDADES LICENCIADORAS E COMPETENTES PARA AUTORIZAÇÃO DE PROJECTOS E ACÇÕES SOBRE A EVENTUAL SUJEIÇÃO DOS MESMOS A PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE INCIDÊNCIAS AMBIENTAIS
Tendo em atenção a conjugação da legislação sobre avaliação de impacte ambiental (Dec.Decreto-Lei-Lei n.º 69/2000 de 03/05 com a redacção dada pelo Dec.Decreto-Lei-Lei n.º 197/2005 de 08/11) e a legislação referente à gestão da Rede Natura (Dec.Decreto-Lei-Lei n.º 140/99 de 24/04 republicado pelo Dec.Decreto-Lei-Lei n.º 49/2005 de 24/02), identificam-se os diferentes tipos de projectos cuja ponderação de sujeição a um processo formal de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) ou a um processo simplificado de Análise de Incidências Ambientais (AincA) para cada Sítio/ZPE deve ser feita pelas entidades licenciadoras ou que autorizam a acção ou projecto.
Atendendo a que tanto a legislação de Avaliação de Impacte Ambiental como a da Rede Natura 2000 implicam uma decisão, caso a caso, sobre a sujeição a AIA de todos os processos susceptíveis de causar impactes ambientais negativos, procurou-se definir com clareza as condições e circunstâncias dessa decisão.
A opção foi a de considerar a tipologia dos projectos, tendo por base uma adaptação dos anexos da legislação sobre AIA. Considerou-se de sujeitar a procedimento de AIA todas as tipologias que implicam a avaliação simultânea de vários descritores, e a Análise de Incidências Ambientais os projectos com uma afectação directa dos valores naturais.
Nas tabelas consideradas não se inclui toda a informação que já está prevista em sede da legislação específica, pelo que as referências aos projectos em causa se devem entender sempre como dirigidas aos projectos que estão aquém dos limiares definidos na mesma legislação.
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ANEXO VI
Listagem de Planos, Programas e Projectos
A- Instrumentos de Gestão Territorial em vigor (com exclusão dos PMOT*)
Planos de Bacia
- Cávado
- Lis
- Lima
- Ave
- Mondego
- Vouga
- Leça
- Mira
- Guadiana
- Minho
- Tejo
- Douro
- Ribeiras do Oeste
- Sado
- Ribeiras do Algarve
Planos de Ordenamento da Orla Costeira
- Caminha-Espinho
- Ovar-Marinha Grande
- Alcobaça-Mafra
- Sintra-Sado
- Sado-Sines
- Sines_Burgau
- Burgau-Vilamoura
Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas
- Régua e Carrapatelo
- Caniçada
- Montargil
- Apartadura
- Azibo
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- Caia
- Gameiro
- Póvoa e Meadas
- Touvedo e Alto Lindoso
- Cova do Viriato
Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT´s)
- Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA)
- Zona dos Mármores (PROZOM)
- Zona Envolvente do Douro (PROZED)
- Litoral Alentejano (PROTALI)
- Algarve
B- Projectos de génese sectorial ou subsectorial, estratégicos ou estruturantes
- Concessão Norte
- Estradas
- Rede Ferroviária Nacional
C- Políticas, planos e programas sectoriais e subsectoriaissub sectoriais
- Nitratos de origem agrícola
- Extracção de inertes no Domínio Hídrico
- Plano de Desenvolvimento Rural/RURIS (áreas de incidência das diferentes medidas):
- Regras gerais de aplicação do RURIS
- Regulamento da intervenção "Medidas Agro-ambientais"
- Regulamento da intervenção "Florestação de Terras Agrícolas"
- Regulamento da intervenção "Indemnizações Compensatórias"
- Caça - zonas de caça sujeitas a diferentes regimes cinegéticos
- Plano Nacional da Água
- Plano Rodoviário Nacional
- Plano da Rede Nacional de Plataformas Logísticas
- Regadio (Perímetros de Rega)
- Linhas de transporte de energia eléctrica - existentes e planeadas
- Macrozonagem Funcional dos Espaços Florestais
D-Servidões, restrições e condicionantes
- Perímetros e matas florestais nacionais (regime florestal total e parcial)
- Servidões de Gás Natural e de Gás de Petróleo Liquefeito e Produtos Refinados
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E-Infra-estruturas e áreas de jurisdição relevantes, implantadas e projectadas
- Aeródromos, heliportos, radiofaróis, equipamentos de telecomunicações
- Aeroportos
- Parques eólicos
- Área de jurisdição do IPTM _ Delegação Sul
- Área de jurisdição do Porto de Viana do Castelo
- Cadastro de Concessões Mineiras 2001
- Albufeiras classificadas