DIREITO DO TRABALHO
Fernando [email protected]
EMPREGADO
É toda PESSOA FÍSICA que prestar serviços de natureza com os requisitos de
Pessoalidade; Habitualidade; Subordinação; Oneração
(Art. 3º, CLT).
ELEMENTOS NÃO ESSENCIAIS
LOCAL da PRESTAÇÃO de SERVIÇOS:Não se DISTINGUE entre o trabalho realizado no ESTABELECIMENTO do EMPREGADOR e o executado no DOMICÍLIO do EMPREGADO, desde que esteja caracterizada a relação de emprego (Art. 6º).
EXCLUSIVIDADE Não EXIGE que o EMPREGADO preste serviços a somente UM EMPREGADOR.
OBSERVAÇÃO
A CLT NÃO SE APLICA aos seguintes empregados (Art. 7º):
EMPREGADO DOMÉSTICO - (Lei 5.859/72) EMPREGADO RURAL - (Lei 5.889/73) FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTÁRIO ESTAGIÁRIO CRIMONOSO CABO ELEITORAL
1/4 - Pessoalidade
Personalíssima, intuita persona, não pode ser substituída por outra pessoa;
Exemplos...professores, técnicos especialistas
Qualidade na prestação de serviços da pessoa das atribuiçào dele, capacidade, qualidade, autonomia, uso de crachás na identificação do trabalhador.
2/4 - Não eventulidade
Não existe tabela exata de data de prestação de serviço; uma definição rígida de data
não precisa ser contínuo (todos os dias)
Exemplo de pós...de 15 em 15 dias... ou daquele que trabalha com limpeza...tambem de 15 em 15 dias...
Só o caso concreto define a relação de trabalho
3/4 - Subordinação
Controlar, dirigir e orientar ao empregador ao subordinado não, o subordinado deve obedecer até onde existir seu direito
Se não existir subordinaçào deve haver o trabalhador autonomo, que não está subordinado ao patrao,
O chefe determina horário, setores, ferramentas de trabalho, transferências...
O empregador pode alterar o contrato, desde que não prejudique o trabalhador, exemplo transferir horário de trabalho ou local de execução
3/4 - Onerosidade
Contraprestação, com a falta da onerosidade, pode carcterizar o trabalhador voluntário
Prestaçào em valor pecuniário/contraprestação há retroação
Não existe excluente legal para a filantropia.
Se existir todos os requisitos acima, menos o da onerosidade, não justifica a causa
Casos específicos – Trabalhador Prisional
O objetivo do trabalho prisional é regido pela LEP
Leis do Regime Prisional, com objetivo de remissão de
Criminal, não caracteriza relação de trabalho;
Casos específicos – Cabo eleitoral
o cabo eleitoral tambem não caracteriza o vínculo empregatício;
Exemplo motorista da combi, caracteriza subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade; mas não caracteriza CLT, mas sim eleitoral, é regido pelas leis eleitorais, regime diferente, artigo 100 do direito eleitoral.
Casos específicos – Estagiário
Também o estagiário não carateriza pela CLT, tem lei própria;
lei 11/788, é bolsista, não tem os direitos previstos na CLT, apenas remuneração oriunda das horas trabalhadas, ou salário previsto em contrato de trabalho específico;
Tem de ser estudante universitário
EMPREGADO
SÚMULA 386, TST
Preenchidos os REQUISITOS do Art. 3º da CLT, é LEGÍTIMO o reconhecimento de RELAÇÃO DE EMPREGO entre POLICIAL MILITAR e EMPRESA PRIVADA, INDEPENDENTEMENTE do EVENTUAL cabimento de PENALIDADE DISCIPLINAR prevista no ESTATUTO do POLICIAL MILITAR.
EMPREGADO
OJ 315 SDI-1
É considerado TRABALHADOR RURAL o MOTORISTA que trabalha no âmbito de EMPRESA cuja atividade é PREPONDERANTEMENTE RURAL, considerando que, de modo geral, NÃO enfrenta o TRÂNSITO das ESTRADAS e CIDADES.
EMPREGADO DOMÉSTICOlei 5859/72
VI - IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, SALVO o disposto em CONVENÇÃO ou ACORDO COLETIVO;
VIII - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO com base na REMUNERAÇÃO INTEGRAL ou no valor da APOSENTADORIA;
XV - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE aos DOMINGOS;
EMPREGADO DOMÉSTICO
XVII - gozo de FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS com, PELO MENOS, UM TERÇO A MAIS do que o salário normal;
XVIII - LICENÇA À GESTANTE, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de CENTO E OITENTA DIAS;
XIX - LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos fixados em lei;
EMPREGADO DOMÉSTICO
XXI - AVISO PRÉVIO proporcional ao tempo de serviço, sendo NO MÍNIMO de TRINTA DIAS, nos termos da lei; e
XXIV - APOSENTADORIA;
Bem como a sua INTEGRAÇÃO à PREVIDÊNCIA SOCIAL.
EMPREGADOR
É a EMPRESA, individual ou coletiva, que, ASSUMINDO OS RISCOS da atividade econômica, ADMITE, ASSALARIA e DIRIGE a PRESTAÇÃO PESSOAL de serviço (Art. 2º).
OBSERVAÇÃO:
Nada impede que o empregador seja PESSOA NATURAL, JURÍDICA ou ainda ENTE DESPERSONALIZADO.
EMPREGADOR
EQUIPARAM-SE ao empregador,
os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou outras INSTITUIÇÕES SEM FINS
LUCRATIVOS,
que ADMITIREM TRABALHADORES como EMPREGADOS. (Art. 2º, § 1º)
SUCESSÃO DE EMPREGADOR
Com a TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE do negócio de um proprietário para outro, o NOVO PROPRIETÁRIO ASSUME TODOS os DIREITOS e DÍVIDAS existentes.
Qualquer ALTERAÇÃO na ESTRUTURA JURÍDICA da EMPRESA NÃO AFETARÁ os DIREITOS ADQUIRIDOS por seus EMPREGADOS (Art. 10).
A MUDANÇA na PROPRIEDADE ou na ESTRUTURA JURÍDICA da EMPRESA NÃO AFETARÁ os CONTRATOS DE TRABALHO dos respectivos EMPREGADOS (Art. 448).
CONTRATO DE TRABALHO
CONCEITO LEGAL
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO é o ACORDO TÁCITO ou EXPRESSO, correspondente à relação de emprego (Art. 442).
MODALIDADES
Contrato TÁCITO
Contrato EXPRESSO
Contrato POR PRAZO INDETERMINADO
Contrato POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO TÁCITO
Caracterizado pela INEXISTÊNCIA de AJUSTE ESCRITO ou VERBAL.
Resulta de um COMPORTAMENTO: Alguém, SEM QUE EXISTA SOLICITAÇÃO EXPRESSA, presta serviços a outrem sem que este se oponha.
CONTRATO EXPRESSO
ESCRITO Quando HÁ um CONTRATO ESCRITO de
TRABALHO.
VERBAL Quando entre empregado e empregador há
simples TROCA ORAL de PALAVRAS que, tratando-se de ACORDO DE VONTADES, produzirá EFEITOS JURÍDICOS, obrigando reciprocamente as partes.
POR PRAZO INDETERMINADO
É a REGRA GERAL para os contratos de trabalho, PRESUMIDA SEMPRE que HOUVER DÚVIDA.
Assim, SILENCIANDO as partes sobre o PRAZO de DURAÇÃO DO CONTRATO, será ele por PRAZO INDETERMINADO.
POR PRAZO DETERMINADO
CONCEITO LEGAL
Contrato de trabalho cuja VIGÊNCIA dependa de TERMO PREFIXADO ou da EXECUÇÃO de SERVIÇOS
ESPECIFICADOS ou ainda da realização de CERTO ACONTECIMENTO
SUSCETÍVEL de PREVISÃO APROXIMADA (Art. 443, § 1º).
RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE
Roptura do contrato de trabalho
artigo 482 CLT - falta grave recusa de EPI - Bancário com dívidas
correntes, lei extinta pelo governo Lula
Ferroviário, médicos e telefonistas devem cumprir horas especiais
RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE
Aprendiz quando reprova na aula por falta
Não cumprimento de regulamentos internos da empresa
Improbidade (artigo 486) proba: honesta, correta improba: desonestidade furto, desvio, roubo, quando
do prejuízo do outro;
RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE incontinencia e mau
procedimento: conduta a margem do que a
sociedade espera; conduta de desvio de caráter
sexual uso indevido de computadores
da empresa: troca de e-mail pornográfico e
acesso a sites gravados em servidor
relação sexual ainda que casados
RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE
Chegar no trabalho embriagado -
beber no trabalho não justifica justa causa, mas sim embriaguez
embriaguez habitual - bebe quando vai para casa, justa causa, mas não é usada hoje em dia mas sim tratada como patologia
RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE
Negociação habitual por conta própria causando prejuízo do empregador
“Trabalho/serviço por fora" Mandar embora por
desídea: funcionário relapso, por má vontade, preguiça
Lembrando que o empregador deve provar, exemplo controle de faltas.
RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – CARACTERÍSTICAS
Imediatidade - não pode rescindir com trabalhador meses ou anos depois da falta; uma vez que a não aplicação da pena imediata subentende-se perdão
Proporcionalidade - deve ser proporcional ao ato faltoso cometido, exemplo chegou 15 minutos de atraso, não é passível da pena máxima da justa causa.
RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – CARACTERÍSTICAS
Não pode punir o empregado duas vezes exemplo suspensão de 20 dias e depois, quando retornar da penalidade, justa causa;
O empregador deve provar que o empregado tem culpa, na justa causa;
Fato comumente usado nas empresas de prova de justa causa é folha de frequência, desde que punido, descontado o dia de falta, para não caracterizar falta justificada
RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – CARACTERÍSTICAS
Quando o funcionário sentir que está sendo prejudicado, sendo demitido por justa causa, pode exigir a tutela do estado; requerer todos os pagamentos rescisórios na justiça
Abandono de emprego, falta injustificada por mais de trinta dias "animus abandonamdi"
Agressão no ambiente de trabalho dá justa causa
OBSERVAÇÃO
SOMENTE pode ser CELEBRADO nos CASOS PERMITIDOS PELA LEI, e pelo PRAZO MÁXIMO de 02 ANOS (Art. 445),
O CONTRATO de EXPERIÊNCIA NÃO poderá EXCEDER de 90 DIAS (parágrafo único)
admitindo-se uma ÚNICA PRORROGAÇÃO, DENTRO do PRAZO MÁXIMO de VALIDADE (Art. 451).
OBSERVAÇÃO
EM REGRA, é VEDADA a celebração de NOVO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO com o MESMO EMPREGADO SENÃO APÓS SEIS MESES da conclusão do ajuste anterior, sob pena do segundo contrato ser considerado por prazo indeterminado.
A LEI PERMITE a SUCESSÃO se a expiração do contrato anterior decorreu
da CONCLUSÃO da PRESTAÇÃO de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (montagem de uma máquina, por técnico especializado) ou
da REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS (atividades de um hotel durante o verão).
TERCEIRIZAÇÃO
SÚMULA 331/TST
I - A CONTRATAÇÃO de TRABALHADORES por EMPRESA INTERPOSTA é ILEGAL, formando-se o VÍNCULO DIRETAMENTE com o TOMADOR DOS SERVIÇOS, SALVO no caso de TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A CONTRATAÇÃO IRREGULAR de trabalhador, mediante EMPRESA INTERPOSTA, NÃO gera VÍNCULO de emprego com os ÓRGÃOS da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA ou FUNDACIONAL (art. 37, II, da CF/1988).
TERCEIRIZAÇÃO
III - NÃO forma VÍNCULO de EMPREGO com o TOMADOR a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS de VIGILÂNCIA (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, bem como a de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ligados à ATIVIDADE-MEIO do TOMADOR, desde que INEXISTENTE a PESSOALIDADE e a SUBORDINAÇÃO DIRETA.
IV - O INADIMPLEMENTO das OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, por parte do EMPREGADOR, implica a RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA do TOMADOR DOS SERVIÇOS, quanto àquelas obrigações, INCLUSIVE quanto aos ÓRGÃOS da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, das AUTARQUIAS, das FUNDAÇÕES PÚBLICAS, das EMPRESAS PÚBLICAS e das SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, desde que hajam PARTICIPADO da RELAÇÃO PROCESSUAL e CONSTEM também do TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
CONTRATOS NULOS
SÚMULA 363/TST
A contratação de SERVIDOR PÚBLICO, após a CF/1988, SEM prévia APROVAÇÃO em CONCURSO PÚBLICO, encontra ÓBICE no respectivo ART. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao PAGAMENTO da CONTRAPRESTAÇÃO pactuada, em relação ao número de HORAS TRABALHADAS, respeitado o VALOR da HORA do SALÁRIO MÍNIMO, e dos valores referentes aos DEPÓSITOS do FGTS.
NOÇÕES DE CÁLCULOS RESCISÓRIOS
SÚMULA 363/TST
A contratação de SERVIDOR PÚBLICO, após a CF/1988, SEM prévia APROVAÇÃO em CONCURSO PÚBLICO, encontra ÓBICE no respectivo ART. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao PAGAMENTO da CONTRAPRESTAÇÃO pactuada, em relação ao número de HORAS TRABALHADAS, respeitado o VALOR da HORA do SALÁRIO MÍNIMO, e dos valores referentes aos DEPÓSITOS do FGTS.