COMPILAÇÃO •ASPECTOS FÍSICOS E SOCIAS - LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - LEI DE INCÊNDIO
Andrey Araújo Marcelo Eduardo Person
Tabata Soares Walter Kohn
AUR 361 2012/2
Professores: Frederico Joesting Schlieper
Nedilo Xavier Pinheiro Júnior
FAU - IST
COMPILAÇÃO •ASPECTOS FÍSICOS
E SOCIAIS
•LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
•LEI DE INCÊNDIO
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ASPECTOS FÍSICOS E SOCIAIS
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ANÁLISE DO TERRENO
O terreno escolhido para o projeto está localizado entre as esquinas Blumenau e Marechal Deodoro ( 454) no Centro de próximo duas estações : Centro e Norte, os usuários do local tem acesso ao transporte coletivo através das ruas Blumenau e João Colin.
ANÁLISE FÍSICA DO TERRENO
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CARACTERISTÍCAS • Lote: esquina
• Topografia: plano
• Área do terreno: 2.037,78 m²
• Números de frentes: 2
• Coleta de lixo: 3 vezes por semana
• Coleta seletiva: 01 vez por semana
• População ( centro ) 4.978 habitantes
(2011 – IBGE)
A região entorno do terreno já tem
comércios, residências, serviços,
clínicas e consultórios já estabelecidos
e por isso é viável a implantação de um edifício.
ANÁLISE FÍSICA DO TERRENO
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DIMENSÕES E TESTADAS
Área do terreno (m²): 2037,78 Testada principal (m): 31,00
Área tributável (m²): 2037,78 Número de frentes: 2
Testada pavimentação (m): 85,00 Testada iluminação (m): 54,00
Meio fio: POSSUI Coleta de lixo: 3 VEZES POR SEMANA
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ANÁLISE FÍSICA DO TERRENO
NO QUE SE REFERE AOS VENTOS,EXISTE UMA MAIOR FREQUÊNCIA DE VENTOS DAS DIREÇÕES LESTE (26,5%) E NORDESTE (16,4%), E EM MENOR FREQUÊNCIA NAS DIREÇÕES SUDOESTE (16,4%), SUDESTE(14,7%) E SUL (13,4%). OS DEMAISOCORREM EM BAIXA FREQUÊNCIA NORTE (5,4%), OESTE (4,4%) E NOROESTE (2,3%). A VELOCIDADE MÉDIA DOS VENTOS É DE 6,Km/h.
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ANÁLISE DO SISTEMA VIÁRIO
FOI ANÁLIZADO O SISTEMA VIÁRIO NO ENTORNO DO TERRENO, DE FORMA A IDENTIFICAR E CLASSIFICAR AS VIAS DE ACESSO, O OBJETIVO DESTA ANÁLISE É A CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS FLUXOS NA REGIÃO, PONTOS DE CONFLITOS E IDENTIFICAÇÃO DE CORREDORES.
ANÁLISE FÍSICA DO TERRENO
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MAPA DE EQUIPAMENTOS URBANOS
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CARACTERISTICAS DAS VIAS
O EDIFÍCIO LOCLIZA-SE JUNTO À RUA MARECHAL DEODORO ,ESQUINA COM A RUA SÃO BLUMENAU E PRÓXIMO A AV. GETULIO VARGAS IMPORTANTES CRUZAMENYO DE VIAS DA REGIÃO, AS QUAIS SÃO RESPONSAVEIS PELA ORGANIZAÇÃO DOS FLUXOS , ESTE SISTEMA VIÁRIO É RESPONSÁVEL PELA ESTRUTURAÇÃO DAS DIFERENTES ATIVIDADES DA REGIÃO PRINCIPALMENTE DAS EDIFÍCAÇÕES COMERCIAIS, ENTRETENIMENTO E REEPARTIÇÕES PUBLICAS.
COMO CONSEQUÊNCIA DO GRANDE FLUXO DE VEICULOS E PEDESTRES NO LOCAL, ESTA REGIÃO APRESENTA UM SISTEMA VIARIO COM PROBLEMAS DE ARTICULAÇÃO O QUE OBJETIVA A READEQUAÇÃO DO SISTEMA VIARIO NA REGIÃO. OBSERVA-SE NAS VIAS DE DESTAQUE RUA BLUMENAU E RUA JOÃO COLIM A CIRCULAÇÃO DE TRANSPORTES COLETIVO (ÔNIBUS) E VEICULOS LEVES NO ENTORNO QUE LEVAM A VARIOS DESTINOS , COMO A REGIÃO CENTRAL .
SENDO ASSIM É IMPORTANTE SALIENTAR QUE O ORDENAMENTO VIÁRIO, INCLUI A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRUTURA ADEQUADA PARA A INTEGRAÇÃO DE VEICULOS E PEDESTRES NAS ÁREAS DO ENTORNO, FACILITANDO O ACESSO DOS USUARIOS AO LOCAL DO FUTURO EMPRENDIMENTO A SER IMPLANTADO.
ASPECTOS FÍSICO
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CO
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ÕES
•A casa situada no lote encontra-se em processo de cadastramento do interesse de patrimônio, contudo a cargo de diretriz projetual será desconsiderada. •Não será admitido o uso de garagem ou qualquer uso em pavimentos subterrâneos em função do lençol freático que passa a 1,20 m abaixo da superfície terrestre. •Desconsiderar a existência de vegetação com interesse de preservação.
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LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
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Conforme o anexo IV da Lei nº 27/96, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 312/10: • Gabarito: 18 pavimentos • Taxa de Ocupação: 70% • Permitido o uso de embasamento. • Afastamento de 1,50m até o segundo pavimento, acrescido de 0,50 m por pavimento subsequente.
Usos e Índices Urbanísticos
O anexo III da Lei nº 27/96, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 312/10, classifica o Edifício Comercial com os seguintes usos: Centro Comercial: C2 – Comércio varejista de âmbito local. Restaurante: S3.A – Serviço/Comércio associados a diversões públicas Salas Comerciais: S2.1 – Serviço de Âmbito geral e escritórios.
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Coeficiente de Aproveitamento do Lote (CAL)
• CAL = AC/AT • Onde: • AC = área total da
construção • AT = área total do lote.
2.037,78 m² * 6 = 12226,28 m²
ÁREA TOTAL DO LOTE
CAL ÁREA MÁXIMA PERMITIDA A SER CONSTRUÍDA.
AT CAL AC
A área máxima de construção será obtida através da aplicação do Coeficiente de Aproveitamento do Lote (CAL), expresso em unidades constantes e variáveis de acordo com as zonas urbanas, conforme o Anexo IV - Quadro de Usos Admitidos e Índices Urbanísticos, e definida pela relação entre o total da área construída e a área total do terreno, segundo a seguinte fórmula: CAL = AC / AT, onde: CAL = coeficiente de aproveitamento do lote. AC = área total da construção. AT = área total do lote.
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Subseção V da Lei nº 27/96, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 312/10 – Croqui explicativo do Artigo 66: Art. 70. Nas edificações situadas na Zona Central Expandida (ZCE), o embasamento poderá ser constituído por 2 pavimentos, observadas as seguintes condições: I - quando ocupar área fora da projeção da torre do edifício, observar a altura máxima de 7,00 m, medidos a partir do nível natural do terreno, no ponto médio do plano da maior fachada, tomando-se como referência o nível da laje de cobertura do último pavimento, podendo os elementos construtivos da cobertura ou muro, caso existentes, atingir no seu ponto mais elevado, a altura máxima de 8,80 m; II - ocupar parcial ou totalmente a divisa de fundos e/ou as divisas laterais contínuas ou alternadamente, em até 50% de sua extensão, respeitando quando exigido o recuo frontal; III - observar a taxa de ocupação máxima do lote igual a 70%, incluindo a taxa de ocupação da torre da edificação. (NR) Parágrafo único. A área destinada ao uso comercial e/ou prestação de serviços situadas no embasamento das edificações destinadas ao uso residencial localizadas na Zona Central Expandida (ZCE), não será computada no cálculo da área total a construir, resultante da aplicação do Coeficiente de Aproveitamento do Lote (CAL), desde que esta seja maior ou igual a 30% do total da área do embasamento.
Usos e Índices Urbanísticos
O EMBASAMENTO DA EDIFICAÇÃO COMPREENDERÁ NO MÁMIXO 7 METROS DO PISO DO TÉRRO À LAJE DO PRIMEIRO PAVIMENTO, CONTANDO COM O ACRÉSCIMO DE 1,80 METROS PARA GUARDA-CORPO OU SIMILARES.
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Anexo VIII da Lei nº 27/96, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 312/10 – Croqui explicativo do Artigo 66:
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Usos e Índices Urbanísticos
Conforme o anexo V da Lei nº 27/96, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 312/10: C2 - Comércio varejista de âmbito local – 1 vaga de estacionamento para cada 60,00 m² de área construída S3.A (restaurante) – 1 vaga de estacionamento para cada 25,00 m² de área construída. S2.1 - Serviço de Âmbito geral e escritórios– 1 vaga de estacionamento para cada 60,00 m² de área construída. Vagas para bicicletário conforme lei 327/11 (contida no próximo slide); Vaga para idosos 5% das vagas;
Vagas de Estacionamento
Critérios Acessibilidade: Acessos (rampa com inclinação máxima 8,33%; Banheiro com dimensão mínima (1,50 x 1,70m) com a porta abrindo para fora;
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SUBSEÇÃO VII DO ESTACIONAMENTO E PÁTIOS DE CARGA E DESCARGA (VAGAS PNE)
§ 3º No cálculo do número mínimo de vagas de estacionamento deverão ser reservadas vagas para deficientes físicos, localizadas próximo das entradas dos edifícios destinados aos usos comerciais e de serviços públicos, com largura mínima de 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) e comprimento de 5,00m (cinco metros), nas seguintes proporções:
• I - até 25 vagas - 1; • II - de 26 à 50 vagas - 2 ; • III - de 51 à 75 vagas - 3 ; • IV - de 76 à 100 vagas - 4 ; • V - de 101 à 150 vagas - 5 ; • VI - de 151 à 200 vagas - 6 ; • VII - de 201 à 300 vagas - 7 ; • VIII - mais de 300 vagas - 8 vagas e mais uma para cada 100 (cem) vagas
ou fração.
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• LEI COMPLEMENTAR Nº 327, de 11 de janeiro de 2011
• ACRESCENTA OS §§ 4º E 5º, NO ART. 74, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010, EM SUA SUBSEÇÃO VII, QUE TRATA DO ESTACIONAMENTO E PÁTIOS DE CARGA E DESCARGA OBRIGANDO A IMPLANTAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NOS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS (C), DE SERVIÇOS (S), E DE USO INSTITUCIONAL (E). O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville
• aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º no art. 74 da Lei Complementar nº 27/96, com a seguinte redação: "Art. 74. (...) § 4º Ficam obrigados os empreendimentos comerciais (C), de serviços (S) e de uso institucional (E), a implantar bicicletários, que possibilitem aos usuários a utilização de dispositivo de segurança tais como cadeados, correntes, correias, e outros disponíveis, nas seguintes proporções: I - até 10 vagas de estacionamento: destinar área equivalente a 1 (uma) vaga de carro para bicicletários; II - de 11 a 50 vagas de estacionamento: destinar área equivalente a 2 (duas) vagas de carro para bicicletários; III - de 51 a 100 vagas de estacionamento: destinar área equivalente a 3 (três) vagas de carro para bicicletários; IV - de 101 a 200 vagas de estacionamento: destinar área equivalente a 5 (cinco) vagas de carro para bicicletários; V - de 201 a 300 vagas de estacionamento: destinar área equivalente a 7 (sete) vagas de carro para bicicletários; VI - de 301 a 400 vagas de estacionamento: destinar área equivalente a 8 (oito) vagas de carro para bicicletários e mais uma vaga para cada 100 (cem) vagas de carro. (NR) § 5º Fica facultado aos empreendimentos comerciais (C), de serviços (S) e de uso institucional (E) substituir as vagas obrigatórias para carro, de acordo com o anexo V, para a implantação dos bicicletários conforme o § 4º." (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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TRANSPORTE COLETIVO
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LEI DE INCÊNDIO
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Classificação da Edificação:
Itens a atender no projeto para aprovação dentro das normas contra incêndio: 1- Sistema preventivo por extintores; 2- Sistema hidráulico preventivo; 3- Gás centralizado Não será contemplado em nosso projeto pois os pavimentos tipo escritório não precisarão ter ponto de gás; 4- Sinalização que auxilie o abandono do local, alarme de incêndio, iluminação de emergência; 5- Escada enclausurada com sinalização; 6- Para-raio; Deve-se contemplar no projeto com seu posicionamento, mas sem o detalhamento construtivo;
O projeto preventivo contra incêndio compreende . . . SEG
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Tipos de extintores:
- Distância a percorrer ou caminhamento até os extintores: - Risco classe A: 20 metros - Risco classe B: 15 metros - Risco classe C: 10 metros - Altura de posicionamento dos extintores: Entre 1,00 e 1,70 metros;
OBSERVAÇÕES: - Proibido posicionar extintores em escadas e patamares de escadas enclausuradas; - Casa de máquinas é classificada como risco especial, devendo ser protegida com extintor adequado a natureza da ocupação, independente do restante da edificação; -Para áreas comerciais e escritórios, no mínimo uma unidade de extintor por
área independente; Obs. Toda tubulação aparente será pintada em vermelho.
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Sistema preventivo hidráulico -Reserva Técnica (CAIXA D’ÁGUA)– conforme classificação de risco:
- Risco tipo A: 5.000 litros; - Risco tipo B: 10.000 litros; - Risco tipo C: 15.000 litros;
Meios de evacuação: Escada enclausurada
- Caracteristicas:
- Permitir fácil escoamento dos ocupantes - Permanecer desobstruída em todos os pavimentos - A largura de acesso será proporcional ao número de pessoas, sendo no mínimo 1.20 metros, esse valor pode ser acrescido através da unidade de passagem a ser considerada, a qual é de 0,60 m , sendo que para o cálculo de ocupantes do edifício por pavimento será utilizado o valor de 1 pessoa a cada 3 m².
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Rota de fuga -Paredes resistentes ao fogo por um período de 4 horas; utilização de Concreto Armado ou material equivalente com resistência a fogo;
-Terá ingresso através de antecâmara;
-A comunicação da circulação do prédio com a antecâmara da escada será provida de porta corta-fogo, com resistência mínima de 1 hora, NBR 11742;
-Iniciará no pavimento mais elevado e terminará obrigatoriamente no piso de descarga;
-A escada enclausurada não terá abertura para tubulações de lixo, quadros elétricos, telefônicos, GLP ou outros;
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-Identificação visível do número do pavimento;
-Os pisos dos degraus e patamares serão revestidos total ou parcialmente com material antiderrapante, com índice “A” da norma NBR 9442;
-As dimensões dos degraus: a soma das medidas de 2 alturas e 1 largura deve estar entre 62 e 64 centímetros;
-A altura pode variar entre 16 e 18cm;
-Tolerância de altura entre degraus igual a 5mm;
-Distância máxima entre patamares 3,70 metros;
-O menor lanço de escada não poderá ter menos de 3 degraus;
-O andar com maior lotação imporá a largura mínima para todos os pavimentos;
-Limite de projeção dos corrimãos na largura da escada é 10cm;
-Guarda-corpos de escadas externas no mínimo 1,30 metros de altura;
-Corrimão fixo entre 0,80 a 0,92m do piso;
-Devem ser instalados em nos dois lados das escadas;
-Escadas com mais de 2,20m de largura devem ter corrimão intermediário, no máximo 1,80 metros;
-As portas devem ser com abertura no sentido do transito de saída; -Portas do tipo com dobradiças;
ESCA
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• E obrigatoria a instalacao de extintores de incendio em todas as edificacoes e estabelecimentos existentes em construcoes e a construir, exceto os predios unifamiliares e os exclusivamente residenciais ate 3 (tres) pavimentos com o maximo de 2 (duas) economias por pavimento, tendo entrepisos e forro em concreto armado.
• A existencia de garagem coletiva ou elevador no corpo do predio obriga a exigencia de extintor, independente do numero de pavimentos.
• A exigencia de outros sistemas de prevencao nao exclui a obrigatoriedade da instalacao de extintores.
EXTIN
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COMPILAÇÃO •ASPECTOS FÍSICOS E SOCIAS - LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - LEI DE INCÊNDIO
• Para efeito desta Lei, os predios terao a seguinte classificacao:
• a) Risco Pequeno (Classe A) predios residenciais; (DEVIDO
A COZINHA DO RESTAURANTE)
• b) Risco Medio (Classe B) predios de escritorios, hoteis, hospitais, escolas e afins, locais de reuniao de publico, garagem sem abastecimento;
• c) Risco Grande (Classe C) predios destinados a comercio industria, armazenagem, oficinas, garagens com abastecimento.
• Em qualquer caso, sera exigida, no mínimo, uma unidade por pavimento.
EXTIN
TOR
ES
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Localização e sinalização dos extintores. • Os extintores deverão ser colocados em locais: (123.055-
7I1) • a) de fácil visualização; • b) de fácil acesso; • c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso. • Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados
por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. (123.056-5 / I1)
• Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro). (123.057-3 / I1)
EXTIN
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COMPILAÇÃO •ASPECTOS FÍSICOS E SOCIAS - LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - LEI DE INCÊNDIO
• Os extintores não deverão ter sua parte superior
a mais de 1,70m acima do piso.
• Os baldes não deverão ter seus rebordos
a menos de 0,60m nem a mais de 1,50m
acima do piso. (123.058-1 / I1)
• Os extintores não deverão ser localizados
• nas paredes das escadas. (123.059-0 / I1)
• Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica. (123.060-3 / I1)
• Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais. (123.061-1 / I1)
• Nos predios de risco medio e grande, estarem claramente sinalizados e com a indicacao das classes de fogo a que se aplicam.
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TOR
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COMPILAÇÃO •ASPECTOS FÍSICOS E SOCIAS - LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - LEI DE INCÊNDIO
O Número mínimo,o tipo e a capacidade dos extintores necessários a um sistema preventivo, dependem:
1. Da classe do risco de incêndios,assim definida:
• Classe A – são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
• Classe B – são considerados os inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
• Classe C – quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
• Classe D – elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
EXTIN
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• 3. Da quantidade de agente extintor
Da área de proteção
Cada unidade extintora protege uma área máxima de: Risco A: 300m2 – Distância percorrida: 20 metros Risco B: 200m2 Risco C: 100m2
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• Seção II do Local para Resgate Aéreo - heliponto (página 119 Lei Municipal de Segurança Contra Incêndio 2027/85)
RESG
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ÉREO
Requisitos: I – Área de Concentração de pessoas a serem regatadas • Deverá possuir dimensão superior à metade da área total do último pavimento. •O acesso a este local deverá ter porta corta-fogo resistente a duas (2) horas de fogo. •Ter guarda-corpos de 1,10 m de altura em paredes resistentes a 2 horas de fogo.
II - Área de Pouso e Decolagem de Emergência: • Deve possuir formato circular ou quadrado, com dimensões mínimas de 8 m de raio ou de lado.