NR 33 - Espaços Confinados
Norma Regulamentadora de
Segurança e Saúde nos Trabalhos
em Espaços Confinados
NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Grupo Técnico
Constituído pelo DSST / SIT /MTE em Fevereiro de 2002
Formado por 5 componentes
NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Componentes
Aloysio Costa da Silva Júnior (INMETRO)
Eduardo Loureiro Melo (CBM do DF)
Francisco Kulcsar Neto FUNDACENTRO/SP)
Geraldo José Ferreira (DRT/DF) *
Sérgio Augusto Letizia Garcia (DRT/RS)
NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Importância da NR (Porque?)
Riscos “Invisíveis” existentes
Gravidade dos Acidentes (Estatísticas – CAT)
Mortes em “Série”
Diversidade dos Espaços Confinados
Reduzido número de profissionais com com conhecimento do assunto
NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Itens mais discutidos
Definição de espaços confinados
Designação de Responsável Técnico
Desvinculação com a NR 9
Classificação dos Espaços Confinados
Medidas mínimas de segurança
Emissão da PET (FPE na época)
NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Reuniões
8 Reuniões
2 no DSST/DF6 na FUNDACENTRO/SP
Texto base concluído em Setembro de 2002
NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 30, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
Divulgar para consulta pública a proposta de
texto de criação da Norma Regulamentadora
Nº 31 – Segurança e Saúde nos Trabalhos
em Espaços Confinados
NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública
Portaria Nº 30, de 22/10/2002
- 90 dias para o recebimento de sugestões
Portaria Nº 46, de 06/03/2003
- Prorroga por 90 dias o prazo para sugestões
NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública - Sugestões
105 sugestões de inclusão 46 sugestões de exclusão 39 justificativas, considerações, dúvidas,...
Item com maior número de sugestões: Definição de ESPAÇOS CONFINADOS (11 sugestões)
NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública - Sugestões
Entidades/ Empresas / Cidadãos (profissionais), que contribuíram com sugestões
■ ABIQUIM ■ DRT / MG
■ PETROBRÁS ■ CARGIL
■ White Martins
■ IBS – Instituto Brasileiro de Siderurgia
■ Survival Systems do Brasil Ltda
■ SINDISEG – Sind. da Ind. do Material de Segurança
NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública - Sugestões
Entidades/ Empresas / Cidadãos (profissionais), que contribuíram com sugestões
■ Fundação Universidade Federal de Rio Grande
■ Cia Energética Santa Elisa
■ HCI Brasil Ltda.
■ MERCEDES - BENZ
■ BUDDEMEYER
■ REFAP – S.A. Alberto Pasqualini
■ Técnicos em Segurança do Trabalho
NR 33 - Processo de Elaboração
CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente
3ª Reunião Extraordinária Local: FUNDACENTRO / SP Data: 31 de janeiro de 2005
Sobre as propostas de alteração Normas Regulamentadoras – NR, a Bancada de Governo propôs, além das já em discussão (NR-04 - SESMT, NR-31 - Rural e NR-32 - Saúde),
a inclusão da discussão da NR-33 (Espaços Confinados),
Criação do GTT da NR-33 e início das negociações
NR 33 - Processo de Elaboração
CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente
41ª Reunião Ordinária Local: Secretaria da Inspeção do Trabalho/DF Data: 14 de abril de 2005
Sobre a NR-33 , foi informadoque o respectivo GTT está
sendo formado
NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite
Portaria N° 138, de 19 de Outubro de 2005, da SIT / MTE (publicada no DOU de 26/10/2005)
“Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.”
NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite
5 Representantes do Governo
Almir Augusto Chaves (SIT) Aloysio Costa da Silva Júnior (INMETRO) Eduardo Loureiro Melo (CBM – DF) Francisco Kulcsar Neto (FUNDACENTRO) Sérgio Augusto Letizia Garcia (SIT)
NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite
5 Representantes dos Trabalhadores
Armando Augusto Martins Campos (FS) Jonatas Pereira Félix (CGT) Osvaldo D’Stefano Rosica (CUT) Paulo Roberto da Costa Serrano (SDS) * Sidney Batista Rocha (CUT)
NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite
5 Representantes dos Empregadores
Cláudio Alves Cerqueira (CNT) * José Luiz Mota Afonso (CNC) Paula Scardino (CNA) Raul Casanova (CNIF) Reynaldo Lenci Filho / José Saturnino
Poepcke (CNI)
NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite
Portaria Nº138, de 19/10/2005
- Prazo de 120 dias para apresentação do texto final
Portaria Nº154, de 14/03/2006
- Prorroga por 120 dias o prazo para apresentação do texto final
NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Reuniões Ordinárias
1a Reunião - 30/11/2005 – DF
2a Reunião – 08/03/2006 - SP
3a Reunião – 11/04/2006 – SP
4a Reunião – 09/05/2006 – SP
5a Reunião – 05 e 06/06/2006 - SP
NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Itens polêmicos
Definição de espaços confinados
Responsabilidades
Terceirização (informação e responsabilidades)
PET (MODELO, número de vias e arquivamento)
Capacitação (carga horária e conteúdos)
Exames médicos (riscos psicossociais)
NR 33 - Processo de Elaboração
CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente
Aprovação da NR 33 na 47a Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 14/09/2006
Alteração:
Medidas de Engenharia → Medidas Técnicas
NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite
Assessores Técnicos
AES/ELETROPAULO – Edison Ortiz Júnior AES/ELETROPAULO- Daniel Bento dos Santos TRABALHADORES – Dr. Maurício Torloni
Secretário Executivo
DSST/SIT – Rogério Alves da Silva
NR 33 - Espaços Confinados
Publicação e Entrada em Vigência
Portaria Nº 202, de 22/12/2006 DOU de 27/12/2006
Entrada em vigência
27/03/2007 (90 dias após a publicação)
NR 33 - Espaços Confinados
Estrutura da Norma
33.1 Objetivo e definição
33.2 Responsabilidades
33.3 Gestão de SST em espaços confinados
33.4 Emergência e Salvamento
33.5 Disposições Gerais
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (NR 33)
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
■ Geometria ■ Acesso■ Atmosfera
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (NBR 14787)
A NBR 14787 (2001) define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou desenvolver.
■ Geometria ■ Acesso■ Atmosfera
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (NIOSH) A NIOSH (1997) define espaço confinado como
um espaço que apresenta passagens limitadas de entrada e saída, ventilação natural deficiente que contém ou produz perigosos contaminantes do ar e que não é destinado para ocupação humana contínua.
■ Geometria ■ Acesso■ Atmosfera
NR 33 - Espaços Confinados
Classificação dos espaços confinados
Espaços Classe A – são aqueles que apresentam situações que são IPVS. Incluem os espaços que têm deficiência em 02 ou contêm explosivos, inflamáveis ou atmosferas tóxicas;
Espaços Classe B – não apresentam perigo para a vida ou a saúde, mas têm o potencial para causar lesões ou doenças se medidas de proteção não forem usadas;
Espaços Classe C – são aqueles os riscos existentes são insignificantes, não requerendo procedimentos ou práticas especiais de trabalho. (Fonte: NIOSH 1979)
NR 33 - Espaços Confinados
Classificação dos espaços confinados (NIOSH)
Características de um Espaço Confinado Classe A
Imediatamente perigoso para a vida - requer procedimentos de resgate com mais de um indivíduo completamente equipado com equipamento de ar mandado - manutenção de comunicação necessária e um vigia adicional fora do espaço confinado
OXIGÊNIO - Percentual < 16% (122 mmHg) ou > 25% (190mmHg)
INFLAMABILIDADE - 20% ou mais do L .I.E.
TOXICIDADE - IDHL (IPVS)
NR 33 - Espaços Confinados
Classificação dos espaços confinados (NIOSH)
Características de um Espaço Confinado Classe B
Perigoso, mas não imediatamente ameaçador - requer procedimentos de resgate com um indivíduo completamen- te equipado com equipamento de ar mandado - visualização indireta ou comunicação freqüente com os trabalhadores
% DE OXIGÊNIO - 16.1 a 19,4 (122 mmHg - 149 mmHg) ou 21.5 a 25 (163 mmHg - 190 mmHg)
INFLAMABILIDADE - 10% a 19% do L.I.E.
TOXICIDADE - Maior que o limite de contaminação Menor que o valor IDHL (IPVS)
NR 33 - Espaços Confinados
Classificação dos espaços confinados (NIOSH)
Características de um Espaço Confinado Classe C
Riscos potenciais - não requer modificações nos procedimentos de trabalho - procedimentos de resgate padrões - comunicação direta com os trabalhadores, de quem está fora do espaço confinado
% DE OXIGÊNIO - 19.5 a 21.44 (148 mmHg - 163 mmHg)
INFLAMABILIDADE - 10% do L.I.E. ou menos
TOXICIDADE - Menor que o limite de contaminação estabelecido pelo CFR 29
NR 33 - Espaços Confinados
Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços confinados
(NIOSH)Item Classe A Classe B Classe C
1. Permissão de Entrada N N N2.Verificação da atmosfera N N N3. Monitoramento N R R4. Supervisão Médica N N R5. Treinamentos N N N6. Sinalização N N N
NR 33 - Espaços Confinados
Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços
confinados(continuação)Item Classe A Classe B Classe C
7. Preparação
Isolamento (bloqueio e etiquetagem)
N N R
Purga e Ventilação N N R Processo de Limpeza R R R Equipamentos/Ferra-
mentas especiaisN N R
NR 33 - Espaços Confinados
Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços
confinados(continuação)Item Classe A Classe B Classe C
8. Procedimentos
Planejamento Inicial N N N Apoio/Substituto N N RComunicação/Observação N N N Salvamento N N N Trabalho N N N
NR 33 - Espaços Confinados
Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços
confinados(continuação)Item Classe A Classe B Classe C
9. EPI e vestimenta R R R EPI-Proteção Respiratória R R Cinto de Segurança N N N Linha de Vida N R10. Equipam. de Resgate N N N11. Manut. Registros N N
NR 33 - Espaços Confinados
Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços
confinados(continuação)
SimbologiaN - Medidas NECESSÁRIASR - Medidas determinadas pela Pessoa Qualificada (RESPONSÁVEL TÉCNICO)
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (OSHA) A OSHA define que um espaço confinado para a
INDÚSTRIA em geral é um espaço que:
1- É grande o suficiente e com uma configuração que um trabalhador pode entrar completamente e executar o trabalho determinado (geometria); e
2 - Tem limitados ou restritos meios de entrada ou saída (acesso); e
3 - Não é projetado para ocupação humana contínua (geometria).
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (OSHA)
A OSHA classifica os espaços confinados de acordo com o potencial de risco existen- te na hora de entrada:
Espaço Confinado que Requer Permissão de Entrada
Espaço Confinado que NÃO Requer Permissão de Entrada
NR 33 - Espaços Confinados
Espaço Confinado Que Requer Permissão De Entrada (OSHA)
Espaço Confinado que contem ou se espera conter:
1 - Uma atmosfera que possui risco de: Morte Incapacitação Impedimento de auto-resgate Ferimento ou doença aguda 19.5% nível de oxigênio 23.5% Gás, vapor, ou névoa, 10% do LIE (LFL) Poeira combustível, LIE (LFL)
NR 33 - Espaços Confinados
Espaço Confinado Que Requer Permissão De Entrada (OSHA)
2 - Material capaz de causar engolfamento, ou
3 - Paredes convergente interiormente ou pisos que inclinados para baixo ou se transformem em uma seção transversal menor e que possa aprisionar ou asfixiar um trabalhador autorizado entrante, ou
4 - Outros sérios riscos à segurança e saúde reconhecido.
NR 33 - Espaços Confinados
Espaço Confinado Que Requer Permissão De Entrada (OSHA)
Espaço Confinado que requer Permissão de Entrada ESCORPE são espaços que possuem ou tem potencial de conter riscos em condições IPVS (IDLH).
NR 33 - Espaços Confinados
Espaço Confinado Que NÃO Requer Permissão De Entrada (OSHA)
Espaço Confinado que contem ou se espera conter:
1 - Uma atmosfera que não possui risco de: Morte Incapacitação Impedimento de auto-resgate Ferimento ou doença aguda 19.5% nível de oxigênio 23.5% Gás, vapor, ou névoa, 10% do LIE (LFL) Poeira combustível, LIE (LFL)
NR 33 - Espaços Confinados
Espaço Confinado Que NÃO Requer Permissão De Entrada (OSHA)
2 - Sem material capaz de causar engolfamento, ou
3 - Paredes que não convergem interiormente e pisos que não se inclinem para baixo ou se transformem em uma seção transversal menor e que não possa aprisionar ou asfixiar um trabalhador autorizado entrante, ou
4 - Nenhum outro sério risco à segurança e saúde reconhecido.
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição A OSHA define que um espaço confinado para o
setor MARÍTIMO é: Um compartimento com pequeno tamanho e limitado acesso, como um tanque duplo de um navio, fundo obstruído ou compartimento que devido ao tamanho e natureza de confinamento podem imediatamente criar ou agravar a exposição a um risco.
Para o setor Marítimo a OSHA define que um espaço fechado/incluso é: Qualquer outro espaço que é cerca-do por anteparos e cobertura (tanques, casa de caldeiras).
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição A OSHA define que um espaço confinado para o setor
da CONSTRUÇÃO é: Qualquer espaço que possui meios limitados de saída e que está sujeito a acumulação de contaminantes tóxicos ou inflamáveis ou a uma atmosfera deficiente de oxigênio.
Inclui, mas não se restringe a: tanques de armazenamento, valas, poços, redes de esgoto, passa-dutos, dutos de ventilação, etc.
NR 33 - Espaços Confinados
O que são Espaços Confinados?
Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupa-ção humana contínua
Possui meios limitados de entrada e saída
A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes OU onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio
NR 33 - Espaços Confinados
Para facilitar a caracterização de um Espaço como Confinado, considere as seguintes questões ?
O espaço é completamente ou parcialmente fechado?
O espaço não foi projetado ou construído para ocupação humana contínua?
Pode ocorrer uma atmosfera perigosa ?
NR 33 - Espaços Confinados
Para caracterizar um “espaço” como “espaço confinado” deve-se fazer a seguinte
avaliação:
Fonte: Ministry of Labour Ontario Occupational Health and Safety Foi projetado e construído para ocupação humana contínua ?
Pode ocorrer uma atmosfera perigosa?
É um espaço confinado?
Sim Sim Não
Sim Não Não
Não Sim Sim
Não Não Não
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição
1,5 m de profundidade
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Agricultura – Silos
Moegas
Poços de elevadores
Transportadores fechados
Tanques para armazenagem de fertilizantes
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Indústria da Construção -Caixões
Tubulões
Buracos
Valas
Escavações
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Indústria da Alimentação -
Câmeras Frias
Fornos
Extratores
Tanques de Aquecimento
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Processamento de Fumo
Torre de resfriamento
Secadores
Tambores Rotativos
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Indústrias Têxteis
Caldeira a Vapor
Impressão e Publicação
Tanques de Tinta
Tanques de Solvente
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
• Indústria de Papel
Misturadores
Digestores
Fornos
Silos de Cavacos
Tanques de branqueamento
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Indústria Química e Petróleo
Reatores
Coluna de destilação
Torre de resfriamento
Tanques de armazenamento
Precipitadores
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Produtos do Couro
Tanques de tingimento
Estações de tratamento de efluentes
Operações Marítimas
Tanques de combustível
Porões
Compartimentos
NR 33 - Espaços Confinados
Trabalhos em Espaços Confinados?
Obras de Construção Civil
Manutenção de Equipamentos
Reparo de Equipamentos
Limpeza de Reservatórios
Operações de Salvamento e Resgate
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e definição Estabelecer requisitos mínimos para
identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR 33 - Espaços Confinados
Estatística de Acidentes em Espaços Confinados Período - 1980 a 1989 (Fonte: NIOSH 1994)
572 acidentes provocados por desmoronamentos
(escavações, valas, buracos), com 606 mortes
585 acidentes em espaços confinados, com
670 mortes
NR 33 - Espaços Confinados
Estatística de Acidentes em Espaços Confinados Período - 1980 a 1989 (Fonte:
NIOSH 1994)
Dos 585 acidentes em espaços confinados
513 acidentes tiveram uma vítima 61 acidentes tiveram duas vítimas 9 acidentes tiveram três vítimas 2 acidentes tiveram quatro vítimas
NR 33 - Espaços Confinados
Estatística de Acidentes em Espaços Confinados Período - 1980 a 1989 (Fonte: NIOSH
1994)
Das 670 mortes em espaços confinados
373 ocorreram por riscos atmosféricos (56%) 227 ocorreram por engolfamento em material
"solto" (34%) 70 ocorreram por outras causas (sufocamento,
imersão) (10%)
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e definição A OSHA, com a publicação da Norma
“Requerimento e Permissão de Entrada para trabalhos em espaços confinados” acredita que ajudou a prevenir 54 mortes e mais de 10.700 feridos por ano nos EUA (REKUS, 1994)
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades
33.2.1 Cabe ao Empregador
Indicar formalmente o Responsável Técnico pelo cumprimento da Norma;
• Designação formal → por escrito
• NR não define profissional que pode ser designado como RESPONSÁVEL TÉCNICO;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
• RESPONSÁEL TÉCNICO deve ter CONHECIMENTO EXPERIÊNCIA e PROFICIÊNCIA (expert) no assunto. Deve também ter capacidade para trabalhar em equipe e para tomar decisõs;
• RESPONSÁEL TÉCNICO deve coordenar, super- visionar ou acompanhar a gestão de SST dos espaços confinados, inclusive das contratadas;
NR 33 - Espaços Confinados
O Que Realmente Significa Qualificado?
" QUALIFICAÇÃO é um estado de atendimento tal que ninguém sofrerá acidente, ferimento ou morte como um resultado de inadequado julgamento levado pela deficiência de conhecimento".
(Prof. Neil MacManus)
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Indicar formalmente o Responsável Técnico pelo cumprimento da Norma;
RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO - CÓDIGO CIVIL:
Artº 932 - São também responsáveis pela reparação civil:…
III - O empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade;
• Identificação dos espaços confinados deve ser feita no programa de espaços confinados, plantas,.
• Arrendatários, permissionários, concessionários, também devem identificar os espaços confinados;
• Informações como dimensões, geometria e acessos são muito importantes;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
• Fundamental para elaboração de procedimentos de trabalho e adoção das medidas técnicas, administrativas e pessoais;
• Identificação dos riscos antes da entrada deve ser complementada com uma APR;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Implementar a gestão em SST em espaços confinados, por medidas técnicas, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento;
• NR 33 → Norma Regulamentadora de Gestão
• Gestão dos espaços confinados deve ser melhorada continuamente;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores;
• Empregador deve disponibilizar recursos técnicos e financeiros;
• Responsável Técnico deve desenvolver programas para este fim;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão da PET;
• Responsável Técnico e Supervisores devem ter autoridade para não permitir o acesso ao interior do espaço confinado;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
• Dimensões, acessos, geometria, riscos, etc.;
• Providenciar ou exigir a capacitação das contratadas;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
• Contratada possui Responsável Técnico ? Sim → Contratante supervisiona ou fiscaliza Não → Contratante coordena
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
A segurança no trabalho é responsabilidade da CONTRATANTE.
É ela quem cria o risco
Quem escolhe mal, arca com as conseqüências da mal escolha.
Se escolheu ou contratou empresa inidônea responde por NEGLIGÊNCIA na escolha da contratada, pouco importando
as cláusulas contratuais existentes entre ambas. Culpa in contraendo
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
CONTRATAR BEM
e FISCALIZAR o cumprimento das normas por
parte da contratada.
Se escolheu bem, mas não fiscalizou o contrato
celebrado, obrou em negligência por ausência de
vigilância ou de fiscalização.
Culpa in vigilando
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Interromper o trabalho em caso de suspeição de condição de riscos grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
• Responsável Técnico, Supervisores, Vigias e Trabalhadores Autorizados devem ter autorização para abandonar o espaço confinado em caso de suspeição de risco grave e iminente;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados;
• Procedimentos, orientações, folhetos, etc.
• Medidas de segurança, emergência, abandono, etc.
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades
33.2.1 Cabe aos Trabalhadores
Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades
33.2.1 Cabe aos Trabalhadores
Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que senjam de seu conhecimento;
• Comunicação entre trabalhadores, vigias e / supervisores deve ser contínua;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades
33.2.1 Cabe aos Trabalhadores
Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que senjam de seu conhecimento;
• Comunicação entre trabalhadores, vigias e / supervisores deve ser contínua;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades
33.2.1 Cabe aos Trabalhadores
Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que senjam de seu conhecimento;
• Informações sobre as condições de trabalho no interior do espaço confinado entre a equipe que sai e a equipe que entra é muito importante;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades
33.2.1 Cabe aos Trabalhadores
Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados;
• Não realizar serviços não programados;
• Evitar entradas e saídas desnecessárias do espaço confinado;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas, medidas administrativas, medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
NR 33 - Espaços Confinados
Sinalização - Anexo I
■ Sinalização obrigatória para espaços confinados
■ Outros modelos
■ Dimensões
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Antecipar os riscos nos espaços confinados
• Eliminar os espaços confinados - mudança no
projeto, modificações nos equipamentos;
• Não entrar nos espaços confinados - robótica, inspeção por vídeo;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Reconhecer os riscos nos espaços confinados
• Gerenciamento da Entrada - Tipo de atividade, número de trabalhadores envolvidos, duração, geometria, acessos, medidas de controle, APR;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Reconhecer os riscos nos espaços confinados
• Análise de riscos potenciais e cinéticos - 1 - Contaminantes, 2 - Deficiência de Oxigênio, 3 - Enriquecimento de Oxigênio, 4 - Risco de Explosão
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos Físicos - Ruído NR 15 – Anexo 1 da NR 15;
NHO 01 Fundacentro;
NR 17 – Item 17.5.2 (NBR 10152) Nível de ruído aceitável para conforto – 65 dB (A)
NIC – Nível de Interferência na Comunicação N I C = (NPS 500 + NPS 1000 + NPS 2000) / 3
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos Físicos - Calor NR 15 – Anexo 3 ou NHO 06 - Fundacentro
IBUTG X Metabolismo
Condição de sobrecarga Atividade exercida térmica mais NR 15 ou ACGIH desfavorável (60 min)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos Físicos- Radiações Não Ionizantes
Trabalhos com solda (radiação ultravioleta) (radiação infravermelho)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos Físicos - Frio e Umidade
Locais úmidos, alagados, encharcados, ....→ Riscos→ Medidas de Controle
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos Biológicos
Trabalhos em galerias, redes subterrâneas → Podem ser vetores destes agentes os insetos e roedores que circulam nas instalações subterrâneas
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos Ergonômicos
Design do posto de trabalho
Organização do trabalho
Iluminação – NR 17 (NBR 5413)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada dos trabalhadores para verifi-car se as condições de entrada são seguras;
Em 95 % dos acidentes fatais envolvendo atmosferas perigosas, não foram realizadas avaliações
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Contaminantes Atmosféricos
Aerodispersóides (poeiras, fumos ou névoas) Gases ou Vapores Classificação Fisiológica FISPQ L.T. -T.L.V. -N.A. -IPVS -L. Odor Proteção Respiratória
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atmosferas com deficiência de O2
NR 33 → O2 < 19,5%
IN 01/94 → O2 < 19,5%
NR 15 - Anexo 11 → O2 < 18%
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atmosferas com deficiência de O2
IN 01/94 - É um espaço confinado com teor de oxigênio menor que o normal (20,9% em volume), a menos que a causa da redução do teor de oxigênio seja conhecida e controlada;
Item 3 do Anexo 11 da NR 15 - Ambientes de trabalho em presença de Asfixiantes Simples, devem ter concentração mínima de 18% de oxigênio em volume. Abaixo deste valor → Risco Grave e Iminente
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atmosferas com deficiência de O2 IPVS
Teor de 02 < 12,5 %, ao nível do mar (deficiência de O2) OU
PP O2 < 95 mm Hg (redução da P atm ou redução da P atm + def. de O2)( pressão atmosférica no local é menor que 450 mmHg (equivalente a 4.240 m de altitude) ou qualquer combinação de redução na porcentagem porcentagem de 02 ou na redução na pressão que leve a uma pressão parcial de 02 menor que 95 mmHg )
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Redução da PP02
Deficiência de O2(ambientes fechados)
Redução da P atm(altitude)
PP O2 = % 02 x P atm 100
NR 33 - Espaços Confinados
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atmosferas com deficiência de O2
Processos que demandam 02: ■ Combustão ou aquecimento (ex: solda);
■ Consumo de oxigênio pelos próprios trabalhadores;
■ Oxidação normal das estruturas;
■ Microorganismos que consomem e liberam gases tóxicos;
■ Material orgânico em decomposição, que liberam gases tóxicos;
■ Gases e vapores de líquidos existentes no ambiente.
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atmosferas ricas em Oxigênio (02 > 23%)
Atmosferas ricas em O2 não são inflamáveis, mas alteram a inflamabilidade de alguns materiais
→ Entram em ignição mais facilmente (temp. mais baixa)
→ Queimam mais rápido
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atmosferas ricas em Oxigênio (02 > 23%)
Materiais Temperatura Mínima de Ignição Ar (ºC) Oxigênio (ºC)
Acetileno 305 296
Butano 288 278
Hidrogênio 520 400
Gasolina 440 316
Querosene 227 216 (Rekus, 1994).
t
% Vol
MISTURA EXPLOSIVALIE
LSE
0
100
MISTURA RICA
MISTURA POBRE
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atmosfera Inflamável
Surgimento dependedo nível de O2 e do gás inflamável, vaporou poeira da própriamistura
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
L I E (Limite Inferior de Explosividade) – Mínima concentração na qual uma mistura se torna inflamável
L S E (Limite Superior de Explosividade) – Mistura com alta porcentagem de gases e vapores, de modo que a quantidade de O2 é tão baixa que uma eventual ignição não consegue se propagar pelo meio.
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada dos trabalhadores, para veri- ficar se as condições de entrada são seguras;
• O que avaliar (atmosfera)?
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• Avaliar o que seja esperado?
NR 33 - Espaços Confinados
Deficiência de Oxigênio Maioria das circunstâncias
Enriquecimento de Oxigênio Presença de fonte de Oxigênio
Monóxido de Carbono escapamento do motor, processo de combustão
Dióxido de Nitrogênio escapamento diesel, silos
Sulfeto de Hidrogênio
esgoto, águas residuáis, processos petroquímicos e celulose
Outros gases e vapores Inflamáveis
De acordo com o processo
• Valores sugeridos para entrada e trabalho?
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Substância Entrada TrabalhoOxigênio 20,9 % > 20,5 %
Inflamáveis 0% do L.I.E. < 5% do L.I.E.
Monóxido de Carbono 0 ppm < 25 ppm
Dióxido de Nitrogênio 0 ppm < 1 ppm
Sulfeto de Hidrogênio 0 ppm < 10 ppm
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalha-dores autorizados estiverem desempenhando as suas atividades, para verificar se as condi-ções de acesso e permanência são seguras.
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• Avaliar a cada 20 minutos se não for utilizado equipamento de leitura contínua.
• Avaliar novamente, antes do trabalhador reiniciar suas atividades em caso de parada de 20 min. ou mais.
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durantetoda a realização dos trabalhos,monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado.
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• Ventilação deve ser realizada para:
- Manutenção do nível de oxigênio;
- Eliminação/Redução dos contaminantes;
- Garantir o conforto dos trabalhadores;
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
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Purga VentilaçãoÉ o processo pelo qual um espaço é inicialmente limpo de contaminantes pelo deslocamento da atmosfera perigosa com ar, vapor ou gás inerte (N2 ou CO2)
É o processo contínuo de movimentação de ar não contaminado diretamente no espaço
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• Em alguns casos posso realizar mais de uma purga
1- Purga com nitrogênio ou gás carbônico para retirada de gases e vapores inflamáveis (INERTIZAÇÃO);
2 - Purga com ar para ter uma atmosfera respirável;
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• O Tempo de purga pode ser estimado pela seguinte equação: T → min T (tempo) = 7,5 x V (volume) V → m3
Q (vazão) Q → m3 / min
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• Ventilação pode ser natural ou mecânica
A Ventilação natural: - não possui partes móveis; - não possui custos de manutenção; - não necessita de uma fonte de energia;
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
A Ventilação natural: - não possui partes mecânicas ou elétricas que possam falhar; - é realizada pela retirada do teto e/ou paredes laterais, para que as correntes naturais do ar removam os gases e vapores; - não é confiável para devido a variabilidade das correntes de vento e efeitos térmicos.
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
A Ventilação Mecânica:
A ventilação mecânica pode ser dividida em duas categorias:
1- Ventilação Geral (insuflação) 2 - Ventilação Local Exaustora
Obs: a escolha depende risco atmosférico, se ele é criado pelo conteúdo do espaço confinado ou pela operação a ser realizada
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos
em espaços confinados
• Ventilação Geral
(insuflação)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos
em espaços confinados
• Ventilação Local
Exaustora
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• A VENTILAÇÃO GERAL é o processo de introdução ar externo limpo dentro de um espaço para diluir contaminantes e renovar oxigênio
- fornece conforto e remove odores desagradáveis
- não é eficiente para remover altas concentrações de contaminantes, fumos de solda e grande quantidade de poeira;
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Ventiladores Centrífugos
- São recomendados quando as mangueiras são longas e possuem poucas curvas ( 1 ou 2 curvas)
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Ventiladores Venturi
- Ventilação direta com ar comprimido somente funciona em ambientes pequenos.
- Ventiladores Venturi (sopradores ou blowers)
com que o uso de ar comprimidoseja mais eficiente.
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• Cálculo da ventilação
n = número de renovações de ar por hora
Q (vazão do ventilador) = n x V (volume do espaço confinado)
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
Trocas de ar Recomendadas
Redução doContam.
Condições
10 10 a 100 x boa mistura e liberação negligenciável do contaminante
20 a 30 10 a 100 x pobre mistura ou liberação significativa de contaminante
30 a 60 10 a 100 x pobre mistura e liberação significativa de contaminante
60 a 100 (ventilação somente pode não ser adequada)
Movimento do ar negligenciável e grande liberação de contaminante
Adapted from McManus, Safety and Health in Confined Spaces, 1999
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• Cálculo da ventilação (para n =100) Q ( m3/min ) = 100 x V ( m3 )
60 min
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• Cálculo da ventilação (para n =100)
Determine a vazão requerida para se conseguir 100 trocas de ar por hora, em um reservatório com 6 m de altura, 10m de comprimento e 10 m de largura.
Q ( m3/min ) = 100 x 600 ( m3 ) = 1000 m3/min
60 min
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• A VENTILAÇÃO LOCAL EXAUSTORA dá bons resultados quando remove contaminantes de ar no local onde foram gerados
- Velocidade de captura depende de três fatores: 1 - estado físico do contaminante; 2 - produção de contaminante; 3 - Turbulência do ar no entorno.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durantetoda a realização dos trabalhos,monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Proibir a ventilação com Oxigênio puro;
• Adotar uma adequada estratégia de ventilação
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Estratégia de ventilação
■ Modo de Insuflamento Ar é insuflado no espaço confinado
■ Modo de Exaustão Ar é retirado do espaço confinado
■ Modo de Insuflamento e Exaustão Simultâneos
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Estratégia de ventilação
■ Determinar a vazão do ventilador
■ Configuração, tamanho e volume do espaço
■ O número e o tamanho das aberturas
■ O poluente, propriedades e ponto de geração
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Estratégia de ventilação
■ Posicionar o insuflador ou exaustor para que não haja curvas desnecessárias no mangote. Uma curva de 90 graus ou aumento no comprimento do mangote reduzirão a eficiência de forma significativa.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Estratégia de ventilação
■ Certifique-se que o sistema de ventilação não bloqueie a saída se houver apenas uma disponível e que os trabalhadores possam sair rapidamente.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Estratégia de ventilação
■ É melhor insuflar e exaurir simultaneamente.
■ Este procedimento requer duas ou mais aberturas.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Estratégia de ventilação
■ Quando se tiver uma só entrada ou quando for disponível um só ventilador o ar deve ser insuflado no espaço confinado.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Estratégia de ventilação
■ Neste caso o mangote flexível deve direcionar o ar para o fundo do espaço confinado.
■ A tomada de ar não deve ser contaminada.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadasfora do espaço confinado;
• Atmosfera IPVS
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor; • Alteração da atmosfera • Abandono do local
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
Engolfamento - Desmoronamento de superfície de grãos compactados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
Afogamento - Arraste do trabalhador pela massa de grãos em movimento durante o descarregamento
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
Soterramento - Desmoronamento de placas verticais de grãos compactadas
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
Sufocamento - Carregamento de silos com trabalhadores no seu interior
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Testar os equipamentos antes de cada utilização;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsicamente seguro, provido de alarme, calibradoe protegido contra emissõeseletromagnéticas ouinterferências de radiofreqüência;
NR 33 - Espaços Confinados
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive os desativados, e respectivos riscos;
Definir medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Implementar procedimento (PROGRAMA) para trabalho em espaços para espaço confinado;
• A OSHA sugere que um PROGRAMA para trabalhos em espaços confinados contemple:
1- Procedimentos para identificar riscos associados a entrada; Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
2 - Procedimentos, métodos e práticas usadas para eliminar ou controlar riscos nos espaços confinados;
► Implementação de medidas para prevenir entradas não autorizadas.
► Especificação de condições aceitáveis para entrada. ► Isolamento do espaço e controle de energias perigosas. ► Purga, ventilação ou inertização do espaço. ► Verificação que as condições permanecem aceitáveis. durante a execução de toda a atividade. Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
3 - Sistema de Permissão de Entrada;
► Desenvolvimento de um sistema escrito para preparação, emissão, implementação e cancelamento da Permissão de Entrada. ► Este sistema também deve fazer previsão para o fechamento do espaço confinado e retomada do funcionamento após a conclusão dos trabalhos.
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
4 - Equipamento Especializado;
► Todos os equipamentos necessários devem ser providenciados sem custo para os empregados, mantidos em condições adequadas de uso. ► Estes equipamentos podem incluir: ■ Instrumentos de monitoramento de gás ■ Equipamentos de ventilação ■ Iluminação portátil a prova de explosão
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
4 - Equipamento Especializado;
■ Indicador pessoal de movimento ■ Equipamentos de comunicação ■ Escadas de mão e sistema de içamento ■ Equipamentos para emergência e resgate, tais como sistema para reanimação, extintores de incêndio portáteis e kit para primeiros socorros.
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
5 - Trabalhadores Designados;
► Trabalhadores que participam ativamente na entrada tais como trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem ser especificamente designados.
► O programa também deve definir os deveres e responsabilidades destes trabalhadores.
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
6 - Avaliação e monitoramento;
► Espaços confinados devem ser avaliados e monitorados para determinar se condições são apropriadas para entrada e permanência segura durante a realização do trabalho
7 - Empresas contratadas;
►Empregadores devem coordenar as atividade de todas as contratadas que prestam trabalho nos espaços confinados. Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
8 - Procedimentos de Emergência;
► Procedimentos de Emergência, incluindo fornecimento de equipamento para resgate, deve ser estabelecido e implementado.
9 - Informação e Treinamento;
►Trabalhadores Autorizados, Vigias, Supervisores e Equipe de Salvamento devem ser treinados quanto aos seus deveres e responsabilidades. Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
10 - Revisão do Programa;
► Qualquer problema encontrado durante a entrada deve ser anotado na Permissão de Entrada. Pelo menos uma vez ao ano as Permissões de Entrada canceladas devem ser revisadas para determinar se existe um motivo para alterar os procedimentos utilizados. ► Procedimentos de entrada também devem ser revistos quando existir alguma razão para acreditar que eles não possam oferecer completa proteção. Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Adaptar o modelo de PET e Trabalho, previsto no Anexo II, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da PET;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Entregar para um dos trabalhadores autoriza- dos e ao Vigia cópia da PET;
Encerrar a PET quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Manter arquivados os procedimentos e as PETs por 5 anos;
Disponibilizar os procedimentos e PET para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e interior dos espaços;
Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho;
A PET é valida somente para uma entrada;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise do risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da PET, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a PET devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisadas sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do SESMT e da CIPA;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
Todo o trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecemas NRs 7 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo ASO;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
• REPAR - Paraná
→ Exames Médicos realizados antes dos treinamentos
■ ELETROENCEFALOGRAMA (lesão cerebral ou convulsões)
■ ELETROCARDIOGRAMA (problemas cardíacos)
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos
em espaços confinados
• REPAR - Paraná
→ Avaliação antes da entrada / Critérios de Inaptidão
■ Índice de massa corporal > 27 ■ Ingeriu bebidas alcoólicas ■ Fez uso de medicação ■ Alimentou-se á mais de 3 horas ■ Está sentindo tontura ou mal estar
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
Capacitar todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres,riscos e medidas de controle;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada
• No mínimo um trabalhador no interior e outro no exterior do espaço confinado.
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco;
Responsável Supervisor Vigia Trabalhador Técnico de Entrada Autorizado
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de vigia;
Cabe ao empregador fornecer e garantir que os trabalhadores que adentrem em espaços confi- nados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PET;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
Em caso de existência de atmosfera IPVS, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma com demanda de pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape;
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Capacitação
É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador;
• Capacitação e PET - Risco Grave e Iminente
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Capacitação Vigias e Trabalhadores Autorizados
• Periodicidade
- Inicial (item 33.3.5.1)
- A cada 12 meses (item 33.3.5.3)
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos
em espaços confinados
• Periodicidade
- Sempre que ocorrer uma das seguintes situações: a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. (item 33.3.5.2)
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Instrutores (item 33.3.5.4) (equipe multidisciplinar)
– Designados pelo Responsável Técnico – Comprovada proficiência no assunto
• Emissão do Certificado
– Informações (item 33.3.5.8) – 2 Vias (item 33.3.5.8.1) a) Nome do trabalhador; b) Conteúdo Programático; c) carga horária; d) Especificação do tipo de trabalho e espaço confinado; e) Data e local da realização do treinamento; f) Assinatura dos Instrutores e do Responsável Técnico.
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atribuições do Vigia (item 33.3.4.7)
a) Manter continuamente a contagem do número de trabalhadores;
b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;
c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
d) Operar os movimentadores de pessoas; e
e) Ordenar o abandono do espaço sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Capacitação Supervisores
• Periodicidade
- Inicial (item 33.3.5.1)
- Sempre que ocorrer uma das seguintes situações: a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. (item 33.3.5.2)
NR 33 - Implementação
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Carga Horária – 40 horas (item 33.3.5.6)
• Realização – Horário de trabalho (item 33.3.5.5)
• Conteúdo Programático (item 33.3.5.5)
– Conteúdo programático do item 3.3.5.4, acrescido de: a) Identificação dos espaços confinados;
b) Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) Legislação de SST; e) Programa de proteção respiratória;
f) Área classificada; e g) Operações de salvamento.
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos
em espaços confinados
• Instrutores - Idem a Vigias e Trabalhadores Autorizados
• Emissão de Certificados - Idem a Vigias e Trabalhadores Autorizados
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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atribuições do Supervisor (item 33.3.4.5)a) Emitir a PET antes do início das atividades;
b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET;
c) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) Encerrar a PET após o término dos serviços.
* DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE VIGIA (item 33.3.4.6)
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33.4 Emergência e Salvamento
A NIOSH analisou mais de 20.000 acidentes num período de 3 anos, encontrando 234 mortes e 193 feridos relacionados a 276 acidentes em espaços confinados. Neste estudo, o NIOSH revela que 60% das vítimas em espaços confinados são resgatistas. (PETIT, 1979)
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33.4 Emergência e Salvamento
No mesmo estudo a NIOSH descobriu que 50% dos acidentes envolviam a morte de no mínimo um supervisor: em três acidentes houve a morte de dois supervisores e em um acidente, três supervisores morreram.
(PETIT, 1979)
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33.4 Emergência e Salvamento
O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo:
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Risco;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros em caso de emergência;
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33.4 Emergência e Salvamento
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;
e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços
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33.4 Emergência e Salvamento
Capacitação da Equipe de Salvamento
• Periodicidade
– Não estabelece, mas determina a realização de exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados (item 33.4.1 letra “e”)
• Carga Horária - Não Estabelece
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33.4 Emergência e Salvamento
Capacitação da Equipe de Salvamento
• Conteúdo Programático - Não estabelece, mas deve contemplar todos os cenários possíveis de acidentes (item 33.4.3)
Equipe de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a tarefa a executar (item 33.4.2)
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33.5 Disposições Gerais
O empregador deve garantirque os trabalhadores possaminterromper suas atividadese abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de RISCO GRAVE E IMINENTE para a sua segurança e saúde ou a de terceiros;
• Direito de Recusa Fonte: EC - Livreto do Trabalhador - FUNDACENTRO
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33.5 Disposições Gerais
São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados;
É VEDADA a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da PET Fonte: EC - Livreto do Trabalhador - FUNDACENTRO