ROTULAGEM
Regina Pereira Eng. Agrícola
Técnica Superior da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
ENQUADRAMENTO LEGAL • Decreto-lei nº 560/99, de 18 de dezembro, constitui a base legislativa
de Portugal para a regulamentação da rotulagem geral e nutricional dos géneros alimentícios, estabelecendo as regras a que deve obedecer a rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, sejam ou não pré-embalados, a partir do momento em que se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final, bem como as relativas à indicação do lote;
• Diretiva n.º 2000/13/CE, de 20 de março, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios;
• Regulamento n.º 178/2002, de 28 de janeiro, que determina os
princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
ENQUADRAMENTO LEGAL
• Diretiva n.º 90/496/CEE de 24 de setembro , relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios;
• Diretiva n.º 2003/120/CE de 5 de dezembro , que
altera a Diretiva 90/496/CEE relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios;
• Decreto-lei nº 167/2004, de 7 de julho, que
transpõe a Diretiva 2003/120/CE, de 5 de dezembro, sobre rotulagem nutricional dos géneros alimentícios.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (UE) N.º 1169/2011
• Torna a rotulagem nutricional obrigatória em todos os estados-membros da União Europeia de acordo com as novas regras a partir de dezembro de 2014 para os géneros alimentícios pré-embalados que já apresentavam a informação nutricional, e a partir de dezembro de 2016, para aqueles que não forneciam qualquer informação nutricional.
ROTULAGEM
É obrigatório que o rótulo seja:
• Escrito em Português ou, sendo noutra língua, totalmente traduzido. Excetua-se a denominação de venda quando se possa traduzir ou seja internacionalmente consagrada;
ROTULAGEM
• Escrito em caracteres indeléveis facilmente visíveis e legíveis, em local de evidência e redigidos em termos concretos, claros e precisos, não podendo ser dissimulados ou separados por outras menções ou imagens
ROTULAGEM
• As menções obrigatórias devem ser facilmente compreensíveis e visíveis, claramente legíveis e, quando adequado, indeléveis. A altura de «x» dos carateres deve ser igual ou superior a 1,2 mm (exceto para embalagens ou recipientes de pequenas dimensões).
ROTULAGEM
As Menções obrigatórias do rótulo são:
• Denominação de venda - Designação do produto pelo seu nome (bolacha, carne, gelado, ovos, etc.). Não pode ser dissimulada, encoberta ou substituída por marca de comércio ou designação de fantasia
ROTULAGEM
• A lista de ingredientes e aditivos elaborada por ordem decrescente das quantidades;
• Quantidade líquida ou quantidade de produto contido na embalagem expresso em volume (litro) ou em massa (quilograma);
ROTULAGEM
• Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo
• "consumir de preferência antes de "
• "Consumir até ".
ROTULAGEM
• Nos produtos que duram menos de 3 meses: o mês e o dia.
• Nos produtos que duram entre 3 e 18 meses: o ano e o mês.
• Nos produtos que duram mais de 18 meses: o ano;
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• Região de origem quando a sua omissão seja suscetível de induzir o comprador em erro quanto à real origem do produto (exemplo: vinho do Porto, pão de Mafra);
ROTULAGEM
• Indicação que permita identificar o lote ao qual pertence o alimento.
Nome, firma ou denominação social e morada do produtor, importador ou armazenista, retalhista ou outro vendedor, conforme a entidade responsável pelo lançamento do produto no mercado.
ROTULAGEM
• As menções obrigatórias relativas à denominação, à quantidade líquida e ao título alcoométrico volúmico adquirido devem figurar no mesmo campo visual.
ROTULAGEM
Estão previstas disposições específicas para:
• as garrafas em vidro reutilizáveis;
• as embalagens de pequenas dimensões;
• as bebidas que contenham um teor de álcool superior a 1,2 % em volume.
ROTULAGEM
Informações voluntárias
As informações prestadas voluntariamente devem cumprir os seguintes requisitos:
• não podem induzir o consumidor em erro; • não podem ser ambíguas nem confusas; • se adequado, devem basear-se em dados científicos
relevantes.
ROTULAGEM
A quantidade nominal (exemplo: 250 g) deve ter os algarismos com altura mínima de:
• i) 6 mm se a quantidade nominal for superior a 1 kg ou
1 l; • ii) 4 mm se estiver compreendida entre 1 kg ou 1 l
inclusive e 200 g ou 200 ml exclusive; • iii) 3 mm se estiver compreendida entre 200 g ou 200
ml inclusive e 50 g ou 50 ml exclusive.
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• Ingredientes alergénios (Anexo III do Decreto-Lei n.º 126/2005, que altera o Decreto-Lei 560/99):
– Deixou de ser admitido o uso das expressão “Frutos secos” ou “Frutos de casca rija” é obrigatório indicar o nome específico do ingrediente, por exemplo: amêndoas, nozes, passas.
ROTULAGEM
Deve apresentar a seguinte terminologia para identificação do produtor ou de embalador ou de
um vendedor estabelecido na União Europeia:
– Pode ser utilizada a expressão «Produzido por …», indicando o nome ou firma ou designação social (NIF), e pode indicar o contacto (telefone, email);
– Indicar a morada completa.
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• Lote: código de referência que permite identificar um conjunto de produto, produzido e embalado em condições
idênticas.
– Esta indicação tem de ser precedida da letra «L». Salvo no caso em que se distinga claramente das outras menções da rotulagem. Exemplo: L 01/2014.
• Nota: Esta indicação não necessita de figurar no campo visual da denominação de venda. Pode ser dispensada, se a data de durabilidade mínima figurar no rótulo e for composta pela indicação clara e por ordem, do dia, do mês e do ano.
ROTULAGEM
• As empresas estão obrigadas a aderir a um sistema de
gestão integrada de embalagens e resíduos de
embalagens, através da celebração de um contrato
com a Sociedade Ponto Verde (SPV).
• Após a adesão à SPV deverá então colocar o respetivo
símbolo gráfico que deve obedecer ao grafismo
definido pela SPV.
A declaração nutricional OBRIGATÓRIA inclui:
• Valor energético (kJ e kcal); • Lípidos e ácidos gordos saturados (g); • Hidratos de carbono e açúcares (g); • Proteínas (g); • Sal (g)
ROTULAGEM
A declaração nutricional FACULTATIVA pode incluir:
• Ácidos gordos mono e polinsaturados; • Polióis; • Amido; • Fibra; • Vitaminas ou sais minerais em quantidades significativas
(anexo XIII do Regulamento).
ROTULAGEM
ROTULAGEM DOS DOCES
• NA PARTE DA FRENTE (RÓTULO)
Teor total de açúcares…g por 100 g
L …..
OBS – O TAMANHO DEVERÁ TER PELO MENOS 4MM DE ALTURA E O GRAFISMO DA LETRA “e” TEM DE TER MÍNIMO DE 3 MM
ROTULAGEM
• NA PARTE DE TRÁS (CONTRA-RÓTULO)– ATENÇÃO AO GRAFISMO DO SÍMBOLO DO PONTO VERDE
Nif e-mail:
ROTULAGEM
Produzido por:
Morada
Código-Postal
Tel:
e-mail:
NIF
Ingredientes: açúcar, …..
Consumir de preferência antes do fim de mm/aaaa
140 g(OBS)
e
L …..
DOCE DE …….
Preparado com . . . g de frutos por 100 g
Teor total de açúcares…g por 100 g
OBS – O TAMANHO DEVERÁ TER PELO MENOS 4MM DE ALTURA E O GRAFISMO DA LETRA” e”
TEM DE TER MÍNIMO DE 3 MM
ROTULAGEM
Mel de Néctar (1)
Produzido por: (2)
Nome:
Morada: Consumir de preferência antes do fim de: (3)
NIF Lote: (4)
Tel: Peso Líquido: … g (5)
e-mail:
Nº de apicultor: (6) Origem Portugal (7)
(8)
Pão ….. (1)
Em forno de lenha (*)
Produzido por: (2)
Morada: Consumir de preferência antes do fim de: (3)
NIF L: (4)
Tel: Peso Líquido: … g (5)
e-mail:
Ingredientes: (6) Origem Portugal (7)
Conservar em local seco e fresco (8)
(9)
ROTULAGEM