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ROTULAGEM Regina Pereira Eng. Agrícola Técnica Superior da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
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Normas Para ROTULAGEM

Dec 24, 2015

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Alice Costa

normas para rotulos
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Page 1: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

Regina Pereira Eng. Agrícola

Técnica Superior da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Page 2: Normas Para ROTULAGEM

OBJETIVO

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ENQUADRAMENTO LEGAL

Decreto-Lei nº 560/99 de 18 de Dezembro

Page 4: Normas Para ROTULAGEM

ENQUADRAMENTO LEGAL • Decreto-lei nº 560/99, de 18 de dezembro, constitui a base legislativa

de Portugal para a regulamentação da rotulagem geral e nutricional dos géneros alimentícios, estabelecendo as regras a que deve obedecer a rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, sejam ou não pré-embalados, a partir do momento em que se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final, bem como as relativas à indicação do lote;

• Diretiva n.º 2000/13/CE, de 20 de março, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios;

• Regulamento n.º 178/2002, de 28 de janeiro, que determina os

princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;

Page 5: Normas Para ROTULAGEM

ENQUADRAMENTO LEGAL

• Diretiva n.º 90/496/CEE de 24 de setembro , relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios;

• Diretiva n.º 2003/120/CE de 5 de dezembro , que

altera a Diretiva 90/496/CEE relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios;

• Decreto-lei nº 167/2004, de 7 de julho, que

transpõe a Diretiva 2003/120/CE, de 5 de dezembro, sobre rotulagem nutricional dos géneros alimentícios.

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ENQUADRAMENTO LEGAL

Regulamento (UE) N.º 1169/2011

• Torna a rotulagem nutricional obrigatória em todos os estados-membros da União Europeia de acordo com as novas regras a partir de dezembro de 2014 para os géneros alimentícios pré-embalados que já apresentavam a informação nutricional, e a partir de dezembro de 2016, para aqueles que não forneciam qualquer informação nutricional.

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ROTULAGEM

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ROTULAGEM

É obrigatório que o rótulo seja:

• Escrito em Português ou, sendo noutra língua, totalmente traduzido. Excetua-se a denominação de venda quando se possa traduzir ou seja internacionalmente consagrada;

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ROTULAGEM

• Escrito em caracteres indeléveis facilmente visíveis e legíveis, em local de evidência e redigidos em termos concretos, claros e precisos, não podendo ser dissimulados ou separados por outras menções ou imagens

Page 11: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

• As menções obrigatórias devem ser facilmente compreensíveis e visíveis, claramente legíveis e, quando adequado, indeléveis. A altura de «x» dos carateres deve ser igual ou superior a 1,2 mm (exceto para embalagens ou recipientes de pequenas dimensões).

Page 12: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

As Menções obrigatórias do rótulo são:

• Denominação de venda - Designação do produto pelo seu nome (bolacha, carne, gelado, ovos, etc.). Não pode ser dissimulada, encoberta ou substituída por marca de comércio ou designação de fantasia

Page 13: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

• A lista de ingredientes e aditivos elaborada por ordem decrescente das quantidades;

• Quantidade líquida ou quantidade de produto contido na embalagem expresso em volume (litro) ou em massa (quilograma);

Page 14: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

• Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo

• "consumir de preferência antes de "

• "Consumir até ".

Page 15: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

• Nos produtos que duram menos de 3 meses: o mês e o dia.

• Nos produtos que duram entre 3 e 18 meses: o ano e o mês.

• Nos produtos que duram mais de 18 meses: o ano;

Page 16: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

• Região de origem quando a sua omissão seja suscetível de induzir o comprador em erro quanto à real origem do produto (exemplo: vinho do Porto, pão de Mafra);

Page 17: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

• Indicação que permita identificar o lote ao qual pertence o alimento.

Nome, firma ou denominação social e morada do produtor, importador ou armazenista, retalhista ou outro vendedor, conforme a entidade responsável pelo lançamento do produto no mercado.

Page 18: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

• As menções obrigatórias relativas à denominação, à quantidade líquida e ao título alcoométrico volúmico adquirido devem figurar no mesmo campo visual.

Page 19: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

Estão previstas disposições específicas para:

• as garrafas em vidro reutilizáveis;

• as embalagens de pequenas dimensões;

• as bebidas que contenham um teor de álcool superior a 1,2 % em volume.

Page 20: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

Informações voluntárias

As informações prestadas voluntariamente devem cumprir os seguintes requisitos:

• não podem induzir o consumidor em erro; • não podem ser ambíguas nem confusas; • se adequado, devem basear-se em dados científicos

relevantes.

Page 21: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

A quantidade nominal (exemplo: 250 g) deve ter os algarismos com altura mínima de:

• i) 6 mm se a quantidade nominal for superior a 1 kg ou

1 l; • ii) 4 mm se estiver compreendida entre 1 kg ou 1 l

inclusive e 200 g ou 200 ml exclusive; • iii) 3 mm se estiver compreendida entre 200 g ou 200

ml inclusive e 50 g ou 50 ml exclusive.

Page 22: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

• Ingredientes alergénios (Anexo III do Decreto-Lei n.º 126/2005, que altera o Decreto-Lei 560/99):

– Deixou de ser admitido o uso das expressão “Frutos secos” ou “Frutos de casca rija” é obrigatório indicar o nome específico do ingrediente, por exemplo: amêndoas, nozes, passas.

Page 23: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

Deve apresentar a seguinte terminologia para identificação do produtor ou de embalador ou de

um vendedor estabelecido na União Europeia:

– Pode ser utilizada a expressão «Produzido por …», indicando o nome ou firma ou designação social (NIF), e pode indicar o contacto (telefone, email);

– Indicar a morada completa.

Page 24: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

• Lote: código de referência que permite identificar um conjunto de produto, produzido e embalado em condições

idênticas.

– Esta indicação tem de ser precedida da letra «L». Salvo no caso em que se distinga claramente das outras menções da rotulagem. Exemplo: L 01/2014.

• Nota: Esta indicação não necessita de figurar no campo visual da denominação de venda. Pode ser dispensada, se a data de durabilidade mínima figurar no rótulo e for composta pela indicação clara e por ordem, do dia, do mês e do ano.

Page 25: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

Page 26: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

• As empresas estão obrigadas a aderir a um sistema de

gestão integrada de embalagens e resíduos de

embalagens, através da celebração de um contrato

com a Sociedade Ponto Verde (SPV).

• Após a adesão à SPV deverá então colocar o respetivo

símbolo gráfico que deve obedecer ao grafismo

definido pela SPV.

Page 27: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

Page 28: Normas Para ROTULAGEM

A declaração nutricional OBRIGATÓRIA inclui:

• Valor energético (kJ e kcal); • Lípidos e ácidos gordos saturados (g); • Hidratos de carbono e açúcares (g); • Proteínas (g); • Sal (g)

ROTULAGEM

Page 29: Normas Para ROTULAGEM

A declaração nutricional FACULTATIVA pode incluir:

• Ácidos gordos mono e polinsaturados; • Polióis; • Amido; • Fibra; • Vitaminas ou sais minerais em quantidades significativas

(anexo XIII do Regulamento).

ROTULAGEM

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ROTULAGEM DOS DOCES

• NA PARTE DA FRENTE (RÓTULO)

Teor total de açúcares…g por 100 g

L …..

OBS – O TAMANHO DEVERÁ TER PELO MENOS 4MM DE ALTURA E O GRAFISMO DA LETRA “e” TEM DE TER MÍNIMO DE 3 MM

Page 31: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

• NA PARTE DE TRÁS (CONTRA-RÓTULO)– ATENÇÃO AO GRAFISMO DO SÍMBOLO DO PONTO VERDE

Nif e-mail:

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ROTULAGEM

Produzido por:

Morada

Código-Postal

Tel:

e-mail:

NIF

Ingredientes: açúcar, …..

Consumir de preferência antes do fim de mm/aaaa

140 g(OBS)

e

L …..

DOCE DE …….

Preparado com . . . g de frutos por 100 g

Teor total de açúcares…g por 100 g

OBS – O TAMANHO DEVERÁ TER PELO MENOS 4MM DE ALTURA E O GRAFISMO DA LETRA” e”

TEM DE TER MÍNIMO DE 3 MM

Page 33: Normas Para ROTULAGEM

ROTULAGEM

Mel de Néctar (1)

Produzido por: (2)

Nome:

Morada: Consumir de preferência antes do fim de: (3)

NIF Lote: (4)

Tel: Peso Líquido: … g (5)

e-mail:

Nº de apicultor: (6) Origem Portugal (7)

(8)

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ROTULAGEM

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ROTULAGEM

Page 36: Normas Para ROTULAGEM

Pão ….. (1)

Em forno de lenha (*)

Produzido por: (2)

Morada: Consumir de preferência antes do fim de: (3)

NIF L: (4)

Tel: Peso Líquido: … g (5)

e-mail:

Ingredientes: (6) Origem Portugal (7)

Conservar em local seco e fresco (8)

(9)

ROTULAGEM

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ROTULAGEM

Page 38: Normas Para ROTULAGEM

OBRIGADA PELA ATENÇÃO