1. CADERNO DE TRABALHOS E DEBATES 11 Pensando o Brasil AVANOS
DO MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFNCIA Centro de Estudos e Debates
Estratgicos Frente Parlamentar Mista da Primeira Infncia
2. Primeira Infncia AVANOS DO MARCO LEGAL DA PRIMEIRA
INFNCIA
3. Mesa da Cmara dos Deputados 55 Legislatura 2015-2019 2 Sesso
Legislativa Ordinria Presidncia Presidente: Eduardo Cunha
(Afastado) 1o Vice-Presidente: Waldir Maranho (Presidente em
exerccio) 2o Vice-Presidente: Giacobo Secretrios 1o Secretrio: Beto
Mansur 2o Secretrio: Felipe Bornier 3a Secretrio: Mara Gabrilli 4o
Secretrio: Alex Canziani Suplentes de Secretrios 1o Suplente:
Mandeta 2o Suplente: Gilberto Nascimento 3a Suplente: Luiza
Erundina 4o Suplente: Ricardo Izar Diretor-Geral Rmulo de Sousa
Mesquita Secretrio-Geral da Mesa Silvio Avelino da Silva
4. Cmara do Deputados Centro de Estudos e Debates Estratgicos
Primeira Infncia AVANOS DO MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFNCIA Relator
Deputado Federal Osmar Terra Equipe Tcnica Ivnia Ghesti-Galvo
(Coordenadora) Consultores Legislativos Braslia 2016
5. CMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA LEGISLATIVA Diretor: Afrsio
Vieira Lima Filho CONSULTORIA LEGISLATIVA Diretor: Luiz Fernando
Carvalho Criao do projeto grfico Senado Federal Secretaria de
Editorao e Publicaes SEGRAF Diagramao e adaptao do projeto grfico
Senado Federal Secretaria de Editorao e Publicaes SEGRAF Capa
Publicidade Cmara Reviso Senado Federal Secretaria de Editorao e
Publicaes SEGRAF Centro de Estudos e Debates Estratgicos Presidente
Deputado Lcio Vale Titulares Beto Rosado Carlos Melles Cristiane
Brasil Jaime Martins Luiz Lauro Filho Osmar Terra Paulo Teixeira
Remdio Monai Ronaldo Benedet Rubens Otoni Vitor Lippi Suplentes
Capito Augusto Evair de Melo Flix Mendona Jnior Pedro Uczai Rmulo
Gouveia Ronaldo Nogueira Valmir Prascidelli Secretrio Executivo
Eduardo Fernandez Silva Coordenao de Articulao Institucional Paulo
Motta Chefe de Secretaria Naia Mel dos Santos Bowen Coordenador de
Secretaria Juliana Fernandes Camapum Juliana N. David de Almeida
Washington Carlos M. da Silva Centro de Estudos e Debates
Estratgicos Cedes Sala 9 a 11 -Trreo - Anexo III Cmara dos
Deputados Praa dos Trs Poderes CEP 70160-900 Braslia DF Tel.: (61)
3215-8626 E-mail: [email protected] www.camara.leg.br/cedes
6. SUMRIO Apresentao Presidente da Cmara Prefcio Presidente do
CEDES Introduo Deputado e Ministro Osmar Terra Autor do Projeto de
Lei do Marco Legal PARTE i Fundamentos 1. POR QUE INVESTIR NA
PRIMEIRA INFNCIA
..........................................................................
21 2. CENRIO MUNDIAL DAS POLTICAS DE PRIMEIRA INFNCIA
.................................................. 24 3. TRAJETRIA
DOS DIREITOS DA CRIANA NO BRASIL DE MENOR E DESVALIDO A CRIANA
CIDAD, SUJEITO DE DIREITOS
...............................................................................
60 4. AS CRIANAS SO O BRASIL DE HOJE: ELAS NO PODEM ESPERAR
........................................ 76 5. Marco legal pela
primeira infncia: UMA GRANDE OPORTUNIDADE
.............................. 82 6. Os Desafios do Marco Legal
para a Primeira Infncia
................................................ 86 7. Investindo
em cincia para fortalecer as bases da aprendizagem, do
comportamento e da sade ao longo da vida
.............................................................. 89
8. EVIDNCIAS CIENTFICAS SOBRE A IMPORTNCIA DA PRIMEIRA INFNCIA: A
ESTRATGIA DOS 1.000 DIAS
...............................................................................................
103 9. CUIDAR DOS CUIDADORES E RESPEITAR O RITMO DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL: A CONTRIBUIO DE EMMI PIKLER
........................................................................................
118 10. A SITUAO DA PATERNIDADE NO BRASIL CONTEXTO, IMPACTOS E
PERSPECTIVAS ........... 125 11. O MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFNCIA:
QUAIS INFNCIAS, QUAIS CRIANAS? .................. 133 12. UNICEF E
A PRIMEIRA INFNCIA: um olhar sobre as crianas indgenas
..................... 142 13. A origem da Cultura na primeira
infncia da humanidade: O que deixaremos aos arquelogos do futuro?
........................................................................................
145 14. Brincar: Um direito e um dever
.....................................................................................
156 15. EDUCAO INFANTIL: UM DIREITO FUNDAMENTAL
..............................................................
163
7. 16. Primeira infncia: o papel das Universidades
............................................................ 170
17. FORMAO DE UMA NOVA CULTURA COM APOIO DOS MEIOS DE COMUNICAO
................. 172 18. MDIA E PRIMEIRA INFNCIA
..............................................................................................
174 19. ORAMENTO PRIMEIRA INFNCIA
......................................................................................
182 PARTE iI Polticas Nacionais e Primeira Infncia 20. POLTICA
NACIONAL DE EDUCAO INFANTIL: pelo direito das crianas de zero a
seis anos Educao
....................................................................................................
187 21. MONITORAMENTO E AVALIAO: DESENHANDO E IMPLEMENTANDO
PROGRAMAS DE PROMOO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL COM BASE EM
EVIDNCIAS ........................... 194 22. AS PRIORIDADES DA
POLTICA NACIONAL DE ALIMENTAO E NUTRIO (PNAN) PARA A PRIMEIRA
INFNCIA
........................................................................................................
202 23. POLTICA NACIONAL DE ATENO SADE DA CRIANA: contribuies a
partir do Ministrio da Sade
.......................................................................................................
216 24. PR-NATAL DO PARCEIRO COMO ESTRATGIA DA POLTICA NACIONAL DE
ATENO INTEGRAL SADE DO HOMEM NA PROMOO DA PATERNIDADE E CUIDADO
..................... 225 25. Programas de Superao da Pobreza
Iniciativas para a Primeira Infncia ........ 233 26. O DESAFIO DA
INTERSETORIALIDADE: CONTRIBUIES A PARTIR DO MINISTRIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE FOME
.................................................................
238 27. O DIREITO CONVIVNCIA FAMILIAR E COMUNITRIA: APONTAMENTOS
SOBRE A TRAJETRIA BRASILEIRA E REFLEXES SOBRE AS ESPECIFICIDADES DA
PRIMEIRA INFNCIA . 244 28. O Marco Legal da Primeira Infncia na
perspectiva dos Direitos Humanos .......... 257 29. A Primeira
Infncia no contexto do Sistema de Garantia de Direitos
.................... 263 30. A PRISO DOMICILIAR COMO A MELHOR FORMA
DE GARANTIR OS DIREITOS DOS FILHOS DE MES PRESAS NO PERODO DA
PRIMEIRA INFNCIA ........................................... 277
PARTE iIi Iniciativas e Desafios Regionais 31. PLANO DISTRITAL PELA
PRIMEIRA INFNCIA: DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE UMA CONSTRUO COLETIVA
.....................................................................................................
285 32. PRIORIDADE ABSOLUTA? A PRIMEIRA INFNCIA NO PLANEJAMENTO
GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL
.......................................................................................................
291 33. Educao Infantil: um desafio para os Municpios
................................................... 303 34.
AUDITORIA CONTINUADA EM EDUCAO INFANTIL
............................................................. 314
35. PREVENO DE SADE MENTAL NA PRIMEIRA INFNCIA
..................................................... 316 36. O
DIAGNSTICO E A INTERVENO PRECOCE EM BEBS EM RISCO DE AUTISMO E
SEUS
8. PAIS
.................................................................................................................................
323 37. sade bucal na primeira infncia: A OdontopediatrIa nos
Centros de Especialidades Odontolgicas
....................................................................................
333 38. A EMPRESA COMO PROTAGONISTA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL
NA TICA DA UNITED WAY
.................................................................................................................
340 PARTE iV Programas de Apoio s Famlias na Primeira Infncia 39.
VISITAS DOMICILIARES PARA A PROMOO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
LIES DO PROGRAMA NURSE-FAMILY PARTNERSHIP
.....................................................................
345 40. Pastoral da Criana: Vida plena para todas as crianas
........................................ 364 41. FORTALECENDO
COMPETNCIAS FAMILIARES PARA O CUIDADO NA PRIMEIRA INFNCIA: PROJETO
NOSSAS CRIANAS JANELAS DE OPORTUNIDADES
............................ 373 42. O PR-NATAL PSICOLGICO COMO
PROGRAMA DE PREVENO DEPRESSO PS- PARTO E PROMOO DO DESENVOLVIMENTO
INFANTIL .......................................................
382 43. PIONEIRISMO E INOVAO EM POLTICA PBLICA PARA A PRIMEIRA
INFNCIA NO BRASIL: A EXPERINCIA DO PIM
.........................................................................................
390 44. Programa Me Coruja Pernambucana: Induzindo e Fortalecendo
Polticas Pblicas
..........................................................................................................................
408 45. REDE ME PARANAENSE RELATO DE EXPERINCIA
........................................................... 422 46.
PROGRAMA FAMLIA QUE ACOLHE: Relato de experincia em Boa Vista-RR
.................... 432 47. Programa Cresa com Seu Filho: da
reflexo ao em prol da Primeira Infncia da cidade de Fortaleza, Cear
.......................................................................
447 48. PROGRAMA SO PAULO PELA PRIMEIRSSIMA INFNCIA
..................................................... 453 49. OS
DESAFIOS DA AVALIAO E DO MONITORAMENTO NAS POLTICAS PARA A PRIMEIRA
INFNCIA
...........................................................................................................
462 50. O QUE GRANDES CIDADES E POLTICAS INTERSETORIAIS PODEM FAZER
PELA PROMOO DA SADE E PELO DESENVOLVIMENTO INFANTIL INTEGRAL
............................... 469 51. Projeto Criana Fala na
Comunidade
........................................................................
480 ANEXOS LEI N 13.257, DE 8 DE MARO DE 2016 Marco Legal da
Primeira Infncia .................... 491 INDICAO da Comisso
Especial da Primeira Infncia
.............................................. 504 Recomendaes
Advindas do I Seminrio Internacional do Marco Legal da Primeira
Infncia............................................................................................................
505 Psteres apresentados no II seminrio Internacional do Marco
Legal da Primeira Infncia
...........................................................................................................
514
9. Plano de trabalho 2016-2017 da Rede Hemisfrica de
Parlamentares e ex-Parlamentares pela Primeira Infncia, elaborado
no III Seminrio Internacional do Marco Legal da Primeira
Infncia................................................. 515
Recomendaes da Rede Hemisfrica de Parlamentares ao executivo
brasileiro e de outros
pases........................................................................................
521
10. 9APRESENTAO Apresentao H aproximadamente vinte milhes de
crianas de at seis anos no Brasil. So elas, no tempo presente, as
beneficirias do olhar mais atento sobre a primeira infncia que se
disseminou na sociedade e no governo, e dos avanos na legislao nas
ltimas dcadas. Para a construo do consenso da criana como cidad de
pleno direito, foram muitos os passos, inmeros os debates, mltiplos
os atores envolvidos no processo. O parlamento, justo reconhecer,
foi um dos artfices dessa construo. Em 1988, a ento novssima
Constituio Federal oferecia ao Pas, em seu art. 227, o mandamento
de que o Estado deve assegurar prioridade absoluta criana, ao
adolescente e ao jovem na efetivao de seus direitos. Como fruto das
discusses da Assembleia Constituinte, prevaleceu a viso de que no
aceitvel haver dicotomias entre o menor, oriundo das famlias mais
desfavorecidas, e a criana, crescida no seio das famlias de classe
mdia, ao tratar dos temas relativos infncia. Tambm ganhou espao a
ideia de que a ao pblica deve fundamentar-se no no assistencialismo
ou na benemerncia, mas sim no direito da criana como cidad. O novo
paradigma orientou o legislador e as polticas pblicas que vieram
depois de 1988. O Estatuto da Criana e do Adolescente, o ECA, de
1990, destaca a condio peculiar da criana e do adolescente como
pessoas em desenvolvimento. Nesse sentido, a condio peculiar de
desenvolvimento impe prioridade na garantia de direitos e proteo
integral. Mais recentemente, o Poder Legislativo tem buscado avanar
nas condies normativas para garantir a efetividade dessa proteo
integral criana, sobretudo na primeira infncia, pois a cincia vem
demonstrando que os cuidados nos primeiros anos de vida so cruciais
na formao humana. Em 2011, foi instituda a Frente Parlamentar da
Primeira Infncia, integrada por mais de 200 parlamen- tares. No
mesmo ano, vrios Deputados passaram a integrar a recm-criada Red
Hemisfrica de Parlamentarios y Ex Parlamentarios por La Primera
Infancia. Brotaram iniciativas de polticas pblicas municipais e
estaduais para a Primeira Infncia, como o Programa Primeira Infncia
Melhor do Governo Estadual do Rio Grande do Sul, em 2003 e o Me
Coruja Pernambuca, em Governo Estadual de Pernambuco. Em 3 de
outubro de 2012, foi sancionada a Lei n 12.722, que institua o
Programa Brasil Carinhoso, com modificaes no Programa Bolsa Famlia
e incentivos para ampliao da educao infantil. A iniciativa tambm
iluminou a discusso sobre os desafios da intersetorialidade na ao
governamental, caracterstica que deve ser fortalecida na formulao e
implementao de polticas pblicas para a primeira infncia. Com o
Marco Legal da Primeira Infncia mais um passo foi dado nessa
caminhada. A Lei n 13.257, de 8 de maro de 2016, estabeleceu
princpios e diretrizes para a formulao de polticas pblicas que
visam atender de forma mais efetiva os direitos da criana na
primeira infncia. O Marco Legal visa superar a seg- mentao de aes,
aumentando a eficcia das polticas voltadas para a infncia e
definindo estratgias de articulao intersetorial.
11. 10 O Marco Legal da Primeira Infncia agora Lei A proposta
foi objeto de uma Comisso Especial na Cmara dos Deputados, contou
com a liderana de vrios parlamentares comprometidos com a causa e
com o engajamento dos movimentos e organizaes que atuam na defesa
dos direitos da primeira infncia. A Lei n 13.257, de 2016, ,
portanto, uma obra coletiva, fruto do trabalho de muitas mos. Esta
publicao do Centro de Estudos e Debates Estratgicos, em parceria
com a Frente Parlamentar da Primeira Infncia, celebra a defesa dos
direitos da primeira infncia acima de quaisquer disputas polti-
co-partidrias, vem coroar a concluso do processo de construo do
Marco Legal da Primeira Infncia e certamente oferece uma rica
contribuio para que possamos continuar a dedicar s crianas o melhor
dos nossos esforos. Presidente da Cmara dos Deputados
12. 11PREFCIO Prefcio A presento com orgulho esta publicao
Primeira Infncia Avanos do Marco Legal da Primeira Infncia, que
integra a Srie Cadernos de Trabalhos e Debates, do Centro de
Estudos e Debates Estratgicos da Cmara dos Deputados. Com relatoria
do Deputado Osmar Terra, a publicao rene artigos de especialistas
nacionais e inter- nacionais sobre a primeira infncia, abrangendo
um amplo espectro de temas, dos retornos econmicos dos
investimentos realizados nessa etapa da vida valorizao da
paternidade, passando por educao, sade, cultura, financiamento e
outros. Os textos foram produzidos ao longo das discusses ocorridas
na Cmara dos Deputados para apreciao do Projeto de Lei n 6.998, de
2013, de autoria do prprio Deputado Osmar Terra e outros
parlamentares, que alterava o Estatuto da Criana e do Adolescente,
o ECA, para dispor sobre a primeira infncia. Em maro de 2014, foi
formada uma Comisso Especial para analisar a proposio, presidida
pela Deputada Cida Borghet- ti. O grupo trabalhou a passo clere,
realizou audincias pblicas, seminrios regionais e reunies tcnicas,
recebeu contribuies da sociedade civil, do governo, de
especialistas e de universidades. Vrias instituies disseminaram o
debate em suas respectivas redes de atuao. Um ano depois, em maro
de 2015, a matria foi remetida ao Senado Federal como Casa
Revisora. O processo, que culminou com a sano da Lei n 13.257, em 8
de maro de 2016, seguramente hon- rou a democracia brasileira, vez
que a tramitao legislativa foi permevel ao conhecimento acadmico do
campo e s demandas dos atores que defendem os direitos da criana,
e, ao mesmo tempo, foi responsvel e coerente com os condicionantes
que a realidade impe s polticas pblicas. O processo teve sua
legitimi- dade fortalecida com a ampla participao social. O
relator, Deputado Joo Ananias, por sua vez, mostrou enorme
sensibilidade s contribuies apresentadas a este Parlamento. Em sua
maioria elas invocavam que a primeira infncia seja, de fato,
tratada como prioridade nas intervenes de polticas, servios e
programas governamentais e tenha garantido seu pleno
desenvolvimento. Sobre o advento da Lei n 13.257, de 2016, que se
convencionou chamar Marco Legal da Primeira Infncia, merece
destaque um aspecto que consideramos o cerne da nova Lei. A
novidade de trazer para a concepo e a normatizao das polticas
pblicas uma cultura de cuidado integral e integrado com a criana,
desde a concepo at os seis anos de idade, faixa etria abrangida
pela legislao recm-sancionada. H dcadas a cincia vem acumulando
evidncias sobre a importncia dos primeiros anos de vida no
desenvolvimento do ser humano, desde os mais evidentes, como o
crescimento fsico e a aquisio da lingua- gem, at a criao das bases
sociais e culturais que fundamentaro sua vida adulta. Se por um
lado o perodo da primeira infncia de grandes oportunidades para a
plenitude da vida de uma pessoa, tambm de muitas vulnerabilidades e
de extrema susceptibilidade s influncias e aes externas, como
pobreza e violncia. Em especial, a primeira infncia no Brasil
carece de uma ateno mais focada, de um olhar especfico, de uma ao
sensvel s peculiaridades da idade.
13. 12 O Marco Legal da Primeira Infncia agora Lei Os
argumentos sociais e econmicos sobre a urgncia de proteger e cuidar
do desenvolvimento inte- gral da criana na primeira infncia
tornaram-se incontestveis. Contudo, os textos aqui reunidos,
tomados em conjunto, sugerem uma leitura mais abrangente dos
conhecimentos disponveis, evidenciando um olhar alargado que
compreende a criana como sujeito de direitos. frente, h o grande
desafio de colocar em prtica as disposies do Marco Legal da
Primeira Infncia. Acredito que esta publicao, que conta com a
parceria da Frente Parlamentar da Primeira Infncia, pode oferecer
uma contribuio para iluminar caminhos. Vem a pblico para ajudar a
gerar ainda mais conscincia social e sensibilizao poltica sobre o
significado e a importncia da primeira infncia. Presidente do
CEDES
14. 13INTRODUO Introduo E m toda minha atividade pblica busquei
responder pergunta: qual poltica pblica tem mais im- pacto
transformador e repercute por mais tempo na sociedade? Essa questo
levou-me a dedicar-me a polticas de promoo da sade e do
desenvolvimento humano, em uma concepo de trabalho articulado,
multiprofissional, intersetorial e alicerado em resultados
comprovados. O Marco Legal da Primeira Infncia1 resulta de uma
trajetria de 20 anos de trabalho dedicados a essa viso. uma lei
pautada em evidncias cientficas e em resultados de programas
bem-sucedidos, como o Primeira Infncia Melhor do Governo Gacho PIM.
De 1993 a 1996, como Prefeito de Santa Rosa-RS, consegui reduzir a
mortalidade infantil de 19 para 7 bitos por mil nascidos vivos at o
primeiro ano de vida. Santa Rosa-RS tornou-se destaque nacional por
esse indicador de sade, equivalente ao de pases do primeiro mundo,
e pelo pioneirismo na criao de equipes de sade da famlia. Neste
perodo, instalamos programas e servios de sade em todos os bairros
e localidades rurais. Tambm quadruplicamos o nmero de creches na
cidade. Em 2000, como Coordenador do Programa Comunidade Solidria,
no Governo Federal, criamos o Comit de Desenvolvimento Integral da
Primeira Infncia - CODIPI, que quando extinto, por meio de ini-
ciativa de vrios de seus integrantes, deu origem Rede Nacional
Primeira Infncia - RNPI. Nos ltimos anos, as descobertas cientficas
de assistentes sociais, economistas, educadores, neurocien- tistas,
nutricionistas, pediatras, psiclogos, psiquiatras, evidenciaram que
o perodo mais estratgico para a promoo do desenvolvimento humano,
social e econmico o perodo inicial da vida (Heckmann, 2006;
Shonkoff e Phillips, 2000; Bowlby, 1998; Young, 2014; Victora,
2013; Tremblay, Gervais e Petitclerc, 2008; Barros e Mendona, 1999,
entre outros). Com esta conscincia, criei na Cmara dos Deputados a
Frente Parlamentar da Primeira Infncia, em 23 de maio de 2011,
integrada por mais de 200 parlamentares. A partir do trabalho desta
Frente, dezenas de parlamentares participaram de Programa de
Liderana Executiva em Primeira Infncia, em Harvard, pela parceria
entre Fundao Maria Ceclia Souto Vidigal, INSPER, Universidade de So
Paulo que integram o Ncleo Cincia pela Infncia, e, na primeira
edio, a Pontifcia Universidade Catlica do Rio Grande do Sul. Foi
tambm realizado o I Seminrio Internacional: Marco Legal da Primeira
Infncia, nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2013, que reuniu
aproximadamente 500 participantes, representantes de todo Brasil,
da Argentina, Canad, China, Chile, Colmbia, Equador, EUA, Holanda,
Mxico, Paraguai, Peru e da Red Hemisfrica de Parlamentarios y
ex-Parlamentarios por la Primera Infancia. Em 18 de dezembro de
2013, foi apresentado o Projeto de Lei 6.998/2013 Projeto de Lei da
Primeira Infncia, de minha autoria e outros representantes da
Frente Parlamentar da Primeira Infncia: Dep. Nelson Marchezan
Junior (PSDB-RS), Dep. Eleuses Paiva (PSD-SP), Dep. Raul Henry
(PMDB-PE), Dep. Rosane
1http://marcolegalprimeirainfancia.com.br
15. 14 O Marco Legal da Primeira Infncia agora Lei Ferreira
(PV-PR), Dep. Rubens Bueno (PPS-PR), Dep. Geraldo Resende
(PMDB-MS), Dep. Gabriel Chalita (PMDB-SP), Dep. Jandira Feghali
(PCdoB-RJ), Dep. Mandetta (DEM-MS), Dep. Darcsio Perondi (PMDB
-RS), Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Dep. Carmen Zanotto
(PPS-SC). Para anlise do PL 6.998/2013, foi criada a Comisso
Especial da Primeira Infncia, em 11 de fevereiro de 2014, instalada
em 19 de maro, com a seguinte composio: Presidente: Cida Borghetti
(PROS/PR) 1 Vice-Presidente: Jlio Cesar (PSD/PI) 2 Vice-Presidente:
Nelson Marchezan Junior (PSDB/RS) 3 Vice-Presidente: Iara Bernardi
(PT/SP) Relator: Joo Ananias (PCdoB/CE) A Comisso contou com a
caracterstica especial de a maioria de seus membros terem
participado do Programa de Liderana Executiva em Desenvolvimento da
Primeira Infncia, na Universidade de Harvard, em 2012, 2013 e 2014.
Assim, a Comisso Especial da Primeira Infncia contou com deputados
qualificados sobre desenvolvimento infantil, conscientes da
importncia estratgica do investimento nos primeiros anos de vida.
Para promoo de uma ampla participao social no aprimoramento do PL
6.998/2013, a Comisso Especial promoveu no ano de 2014, o II
Seminrio Internacional Marco Legal da Primeira Infncia (Audi- trio
Nereu Ramos, em 7 de maio), em parceria com a Secretaria de
Assuntos Estratgicos da Presidncia da Repblica, a Red Hemisfrica de
Parlamentarios, a Fundao Maria Ceclia Souto Vidigal e a Fundao
Bernard Van Leer. Foram promovidos quatro Seminrios Regionais,
aprovados pela Comisso Especial e organizados por um ou mais de
seus membros, em conjunto ou articuladamente com deputadas,
deputados e gestores estaduais e municipais, nas seguintes
capitais: Porto Alegre-RS, no dia 28 de abril de 2014, sob a
responsabilidade do Dep. Osmar Terra PMDB/RS e Dep. Nelson
Marchezan Jr. PSDB/RS; Curitiba-PR, no dia 19 de maio, sob a
responsabilidade da Dep. Cida Borghetti PROS/PR; So Paulo-SP, no
dia 29 desse mesmo ms, sob a responsabilidade da Dep. Iara Bernardi
PT/SP; Fortaleza-CE, no dia 06 de junho, sob a responsabilidade do
Dep. Joo Ananias - PCdoB/CE e Dep. Gorete Pereira PR/CE.
Registre-se que, nesses eventos, a Presidente da Comisso Especial e
o Relator do PL 6.998/2013, bem como outros parlamentares membros
da Comisso, fizeram-se presentes para colher as anlises e sugestes
aportadas. A Comisso Especial aprovou, ainda, outros Seminrios: na
Bahia, por requerimento do Dep. Nelson Pelegrino - PT/BA; em
Tocantins, solicitado pela Dep. Profa Dorinha Seabra Rezende DEM
TO; no Mato Grosso do Sul, requerido pelo Dep. Mandetta DEM/MS e em
Rondnia, proposto pelo Dep. Marcos Rogrio PDT/RO. Esses Seminrios
no foram realizados em razo da indisponibilidade de tempo. A
Comisso Especial promoveu tambm duas Audincias Pblicas Interativas,
realizadas na Cmara dos Deputados, nos dias 20 e 27 de maio de
2014. A I Audincia Pblica, em 20 de maio, teve como debatedores a
Sra. Rosane Silva Pinto Mendona, Diretora de Programa da
Subsecretaria de Assuntos Estratgicos da Secretaria de Assuntos
Estratgicos da Presidncia da Repblica; a Sra. Rita de Cssia Coelho,
Coordenadora-Geral de Educao Infantil do Mi- nistrio da Educao; o
Sr. Antnio Carlos Osrio Nunes, membro da Comisso da Infncia e
Juventude do Conselho Nacional do Ministrio Pblico; a Sra. Gilvani
Pereira Grangeiro, da Coordenao Geral de Sade da Criana e
Aleitamento Materno do Ministrio da Sade; a Sra. Maria Izabel da
Silva, Coordenadora-Geral de Convivncia Familiar e Comunitria da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica e o
Sr.
16. 15INTRODUO Marcelo Cabral Milanello, Diretor de Gesto e
Acompanhamento do Plano Brasil sem Misria, do Ministrio de
Desenvolvimento Social e Combate Fome. A II Audincia, em 27 de
maio, ouviu representantes de organizaes da sociedade civil de
expressiva atuao no campo dos direitos da criana na Primeira
Infncia. Na primeira Mesa participaram a Sra. Ely Harasawa, Gerente
de Programas da Fundao Maria Ceclia Souto Vidigal; a Sra. Isabella
Henriques, Diretora de Defesa e Futuro, do Instituto ALANA; o Dr.
Cesar Victora, Presidente da Sociedade Internacional de Epi-
demiologia, com um currculo extenso de trabalhos para a OMS; a Dra.
Cristina Albuquerque, Coordenadora do Programa de Sobrevivncia e
Desenvolvimento Infantil do UNICEF. Na segunda Mesa participaram o
Sr. Vital Didonet, representando a Rede Nacional Primeira Infncia;
o Dr. Eduardo da Silva Vaz, Presidente da Sociedade Brasileira de
Pediatria e o Dr. Dioclcio Campos, ex-presidente da Sociedade
Brasileira de Pediatria. A Sra. Tnia Mara Dornellas, representante
do CONANDA, foi convidada. Esses eventos foram organizados de forma
a ouvir especialistas e autoridades sobre anlises e sugestes
relacionadas ao Projeto de Lei como um todo e, em particular, sobre
seus diferentes dispositivos, bem como debater experincias prticas
de ateno criana que poderiam aportar novas ideias. Alm desses
eventos oficiais da Comisso, diversos outros seminrios, reunies e
sees de estudo, em vrios Estados e no seio de instituies que se
interessam pelo tema, foram promovidos por iniciativa e coordenao
da Rede Nacional Primeira Infncia - RNPI, ou por organizaes que a
integram. Entre estas: Fundao Maria Ceclia Souto Vidigal realizou
uma reunio de estudos, no dia 20 de maio, com a Presena do Dep.
Osmar Terra e do Sr. Vital Didonet, com Procuradores do Ministrio
Pblico de So Paulo; Rede Estadual Primeira Infncia do Cear, sob a
coordenao do Instituto da Infncia IFAN, reuniu dezenas de
organizaes locais, governamentais e no governamentais, entre as
quais Secretarias de Estado e Municipais (Educao, Sade, Trabalho e
Assistncia Social, Justia e Cidadania), o Conselho Estadual e o
Conselho Municipal de Direitos da Criana e do Adolescente,
Procurado- ria Geral, Defensoria Pblica, Sociedade de Pediatria do
Cear, Universidade Federal do Cear, Faculdade Christus e outras
organizaes e agncias multilaterais que compem a Rede Estadual
Primeira Infncia do Cear REPI/CE; Rede Estadual Primeira Infncia da
Bahia, coordenada pela AVANTE, Educao e Mobilizao Social, criou um
Grupo de Trabalho sobre o Projeto de Lei e realizou duas oficinas
(18 e 30 de junho). Delas participaram a Secretaria Municipal de
Educao de Salvador (SMED), o Instituto de Radio Difuso do Estado da
Bahia (IRDEB), o Frum Baiano 5 de Educao Infantil (FBEI),
UNICEF-BA, alm da AVANTE-Educao e Mobilizao Social; Rede Estadual
Primeira Infncia de Pernambuco, coordenada pelo Centro de Pesquisa
em Psica- nlise e Linguagem CPPL, criou um GT composto por
organizaes externas Rede e Fruns de Debate sobre Primeira Infncia,
Desenvolvimento Infantil e Polticas Pblicas (abril de 2014).
Realizou um Seminrio em novembro, com a participao do CPPL, da
RNPI, da Coordenadoria da Infncia e Juventude de PE, do CEDCA, do
Ministrio Pblico de Pernambuco e da Escola de Conselhos da
Universidade Federal Rural de Pernambuco, especificamente para dar
prosseguimento anlise do Projeto de Lei. Municpio de
Forquilhinha-SC realizou o Seminrio Nacional de Polticas para a
Primeira Infncia Um tributo Dra. Zilda Arns, nos dias 24 e 25 de
abril. Nessa ocasio, houve oportunidade para
17. 16 O Marco Legal da Primeira Infncia agora Lei um
proveitoso dilogo sobre este Projeto de Lei com a Presidente do
CONANDA, Sra. Miriam Maria Jos dos Santos e participao da Frente
Parlamentar da Primeira Infncia. Rede Estadual Primeira Infncia do
Rio Grande do Norte, em parceria com a Universidade Federal do Rio
Grande do Norte e a RNPI, realizou em Natal-RN, dia 4 de junho, o
Seminrio sobre Polticas Pblicas e planos municipais pela Primeira
Infncia, com a participao de cinquenta municpios. O Projeto de Lei
foi objeto de uma conferncia e esclarecimentos. Movimento
Interfruns de Educao Infantil do Brasil Regional Centro-Oeste,
durante Seminrio Regional que contou com a presena do Comit
Diretivo, no ms de maio, em Braslia, destinou ho- rrio para uma
palestra, debates, esclarecimentos sobre o Projeto de Lei e
apresentao de sugestes. IV Seminrio Nacional de Educao Infantil,
organizado pela Organizao Mundial para a Educao Pr-Escolar
OMEP/Brasil/SP/Baixada Santista (24-27 de agosto), abrangendo nove
municpios da Regio, debateu o tema da Prioridade Absoluta dos
direitos da criana e sua incidncia especfica na Primeira Infncia,
luz do que o PL 6.998/2013 est propondo. Rede Estadual da Primeira
Infncia de Pernambuco realizou seminrio para debater o Projeto de
Lei 6.998/2013, em 7 de novembro de 2014, com representantes de
municpios, escolas, conselhos, Fundao Joaquim Nabuco, Coordenadoria
de Infncia e Juventude do TJPE e Associao de Conselhos Tutelares de
Pernambuco. Desses eventos foram colhidas sugestes que embasaram
alteraes na Proposio do Marco Legal da Primeira Infncia. Alm dos
seminrios, reunies, oficinas e grupos de estudo, a Rede Nacional
Primeira Infncia in- centivou a apresentao de sugestes pela
internet, recebendo uma expressiva contribuio, em anlises,
posicionamentos, questionamentos e sugestes. Duas outras fontes que
deram inestimveis contribuies foram o Poder Executivo e o Ministrio
P- blico. Desde janeiro deste ano at final de setembro de 2014,
foram realizadas sucessivas reunies e contatos com dirigentes e
tcnicos de setores dos Ministrios da Educao, da Sade, do
Desenvolvimento Social e Combate Fome, da Secretaria de Direitos
Humanos e da Secretaria de Assuntos Estratgicos. Deles provie- ram
valiosas contribuies, seja em forma de reflexes que levaram a
ajustes ora de forma, ora de contedo, seja como sugestes pontuais
de itens que foram modificados ou agregados. Uma importante reunio
foi feita com a Mesa Diretora do CONANDA, em Braslia, no dia 2 de
julho, para esclarecimentos e debate sobre algumas questes que
preocupavam aquele Conselho. Naquela reunio, consideraram-se as
alteraes que o texto do Projeto j havia sofrido e foram
apresentadas sugestes pelos integrantes da Mesa Diretora, que
levaram a Relatoria a novos ajustes e aperfeioamentos do Projeto.
Em Audincia Pblica e reunies de trabalho, houve a participao do
Conselho Nacional do Minis- trio Pblico CNMP, na pessoa do Dr.
Antonio Ozrio Nunes. E do Ministrio Pblico de So Paulo, por meio de
Procuradores de Justia especializados na rea dos direitos da criana
e do adolescente, em especial, da rea da Educao: Dr. Paulo Afonso
Garrido de Paula, Dr. Luiz Antnio Miguel Ferreira e Dr. Joo Paulo
Faustinoni e Silva. Durante dez meses, houve uma intensa troca com
pesquisadores, especialistas, dirigentes e tcnicos de instituies
que atuam em diferentes reas dos direitos da criana. Essa colaborao
expressa o interesse que a matria desperta na sociedade brasileira,
a percepo de que muito se pode avanar nessa rea e o desejo de
participar da definio dos avanos possveis e necessrios.
18. 17INTRODUO As anlises e sugestes apresentadas nas Audincias
Pblicas e nos Seminrios Regionais da Comis- so Especial, bem como
nos eventos promovidos pela RNPI, por Redes Estaduais Primeira
Infncia ou por outras organizaes membros da RNPI, e aquelas
encaminhadas por outros grupos de estudo e especialistas
interessados na matria, foram analisadas criteriosamente sob a tica
da adequao e pertinncia ao escopo do Projeto. A anlise desse farto
material contou com a contribuio tcnica e altamente qualificada, no
mbito da sociedade, da Secretaria Executiva da RNPI, na pessoa do
Prof. Vital Didonet; e, nesta Casa, da Dra. Ivania Ghesti-Galvo,
Secretria Parlamentar do Gabinete do Presidente da Frente
Parlamentar da Primeira Infn- cia, Dep. Osmar Terra, de setores
especializados da Consultoria Legislativa CONLE: Ana Valeska Amaral
Gomes, da rea da Educao, Cultura e Desporto, Mrcia Bianchi, da rea
do Direito Civil e Penal, ambas tambm assessoras da Comisso
Especial; Paula Ramos Mendes e Luciana Botelho Pacheco, da rea de
Di- reito Constitucional, Lisiane de Alcntara Bastos e Maria
Auxiliadora da Silva, da rea Direito do Trabalho e Elisngela
Moreira da Silva Batista, da Consultoria de Oramento. A intensa e
extensa participao de especialistas, tcnicos, pesquisadores em
diversas reas do desen- volvimento infantil e de um grande nmero de
organizaes da sociedade civil e governamentais demonstram quo
importante a temtica do Marco Legal da Primeira Infncia. O
estabelecimento do Marco Legal da Primeira Infncia e a criao da
Poltica Integrada pela Primeira Infncia, que inclui aes de
intersetorialidade em todas esferas de Federao, com participao da
sociedade para apoio s famlias e aos profissionais em prol de aes
voltadas promoo do desenvolvimento infantil integral, esto entre as
principais propostas que se tornaram Lei. O Relator Joo Ananias
manifestou seu agradecimento contribuio do Governo Federal, que mo-
tivou ajustes, acrscimos e aperfeioamentos em vrias partes da
Proposio e nos d a certeza de que o PL 6.998/2013, na forma do
Substitutivo que foi reapresentado e que expressa a vontade e a
possibilidade real de ao manifestadas pelos mais diversos setores,
organizaes e profissionais que atuam na efetivao dos direitos da
criana na Primeira Infncia. Nessa trajetria, por ocasio da 15
reunio da Comisso Especial da Primeira Infncia, realizada no
histrico dia 10 de dezembro de 2014 (Dia da Declarao dos Direitos
Humanos), o PL 6.998/2013 foi apro- vado, com a participao
expressiva de 22 membros titulares da Comisso Especial. Ao final,
deliberou-se pela proposio de uma Lei de instituio de uma Poltica
Integrada para a Primeira Infncia, em separado do Estatuto da
Criana e do Adolescente, com alguns itens do Estatuto sendo atuali-
zados no bojo do PL 6.998/2013. Dentre as proposies apresentadas,
foram rejeitados os itens que previam aumento da licena
maternidade, salas de amamentao nas empresas e proibio da
publicidade infantil, embora o mrito dessas propostas no tenha sido
questionado e sim sua possibilidade de implementao no atual
contexto do pas. O aumento da licena-paternidade proposto por mais
trinta dias, foi aprovado por mais quinze dias. No cerne, o projeto
de lei manteve a aprovao dos princpios, programas e servios para
organizao de polticas pblicas integradas intersetorialmente,
participativas e com foco na promoo de aes de promoo da ateno
integral populao de at seis anos de idade, que no Brasil de
aproximadamente 20 milhes de crianas, com foco nas mais vulnerveis,
mas sem discriminao entre todas as crianas. O Projeto foi apreciado
pelo Senado Federal, sob a designao de PLC 014/2015, onde teve como
Re- latora a Senadora Ftima Bezerra. Foi o primeiro projeto de lei
aprovado pelo Senado no ano de 2016, com manifestaes de apoio de
ilustres Senadores, aos quais manifestamos nossa admirao e
apreo.
19. 18 O Marco Legal da Primeira Infncia agora Lei No dia 8 de
maro de 2016, a Lei foi aprovada pela Presidncia da Repblica, sem
vetos, colocando, assim, o Brasil na vanguarda internacional de
legislao em prol dos direitos positivos. Na certeza de que a promoo
de condies de crescimento e desenvolvimento saudvel no perodo que
estruturante das demais fases da vida pode prevenir problemas de
sade, aprendizagem e socializao, favorecendo uma cidadania plena,
entregamos esse Marco Legal e os textos que compe esta obra, como
nossa contribuio para a Nao Brasileira. Deputado Osmar Terra
Fundador e Presidente da Frente Parlamentar da Primeira Infncia
(2011-2014 e 2015-maio-2016) Autor do PL 6.998/2013 Marco Legal da
Primeira Infncia
20. PARTE i FUNDAMENTOS
21. PARTE i FUNDAMENTOS 21 POR QUE INVESTIR NA PRIMEIRA
INFNCIA1 Mary Young Ps-doutora e consultora snior do Centro de
Desenvolvimento da Criana da Universidade de Harvard; co-lder do
Early Childhood Initiative of the Human Capital and Economic
Opportunity Global Working Group, Institute for New Economic
Thinking da Universidade de Chicago; Diretora da Fundao China
Development Research Professora Adjunta de Pediatria da
Universidade do Hava C rianas que nascem em situao de pobreza,
vivem em condies de falta de saneamento, recebem pouco cuidado ou
pouca estimulao mental e uma nutrio empobrecida nos primeiros anos
de vida tm maior probabilidade que seus contemporneos ricos de
crescerem com defasagem corporal e mental. Estas crianas tendem a
ter um desempenho fraco em sala de aula, repetir sries escolares e
no alcanarem bons ndices de desenvolvimento. No campo profissional,
eles so capazes de desempenhar apenas trabalhos que requerem menos
habilidades e obter salrios mais baixos. Quando eles tm filhos, um
ciclo de herana de pobreza recomea e isso se repete pelas geraes.
Os primeiros anos de vida de uma criana so particularmente
importantes. Evidncias dessa impor- tncia continuam a se mostrarem
cada vez mais com os avanos tericos apoiados pelos dados empricos
de muitas disciplinas por exemplo, Neurocincias, Cincias Sociais,
Psicologia, Economia, Educao. O prmio Nobel James Heckman realizou
um estudo de caso sobre a importncia dos primeiros anos de vida das
crianas, evidenciando serem um perodo crtico para a formao de
habilidades e capacidades e serem determinantes para os resultados
do ciclo de vida. Segundo sua argumentao, a acumulao de capital
humano um processo dinmico no ciclo da vida, no qual habilidades
geram habilidades. Mas as polticas atuais de Educao e Treinamento
para o Trabalho so mal concebidas, tendendo a focar nas habilidades
cognitivas, mensuradas por resultados em testes de QI,
negligenciando a importncia crtica das habilidades sociais, da
autodisciplina, da motivao e de outras habilidades sutis que
determinam o sucesso na vida. Talvez, trs ideias sejam chave para
entender o Desenvolvimento Infantil Inicial (Desenvolvimento da
Primeira Infncia). O poderoso papel da vida familiar e dos
primeiros anos de vida na configurao das capacidades dos adultos.
Os fatores familiares nos primeiros anos de vida desempenham um
papel crucial no estabelecimento das diferenas nas habilidades
cognitivas e no cognitivas. Heckman conclui que as capacidades no
esto definidas ao nascer ou so apenas determinadas geneticamente,
mas so afetadas causalmente pelo investimento dos pais em suas
crianas e que uma medida apropriada de desvantagem est mais
relacionada falta de qualidade do cuidado oferecido pelos pais, do
vnculo, da consistncia e da superviso, que da renda familiar por si
s. 1 Texto extrado do blog formulado para Human Development Report
Office 2014 Occasional Paper intitulado: Addressing and Mitigating
Vulnerability Across the Life Cycle. In: UNDPs HDDialogue:
http://hdr.undp.org/en/content/case-investing-early-childhood
22. 22 O Marco Legal da Primeira Infncia agora Lei Mltiplas
capacidades configuram a habilidade dos indivduos a funcionarem em
sociedade. Ter um conjunto nuclear de capacidades (cognitivas ou no
cognitivas) promove sucesso em muitos aspectos da vida. Intervenes
na Primeira Infncia tm grande impacto essencial na promoo de
habilidades no cognitivas. A formao de capacidades sinrgica, isto ,
uma capacidade favorece outra. Habilidades cognitivas e no
cognitivas interagem dinamicamente para formar a evoluo de
capacidades subsequentes. O desenvolvimento de habilidades
cognitivas e no cognitivas nas crianas (por exemplo, conscien-
tizao, autorregulao, motivao, cooperao, persistncia, preferncia de
uso do tempo, viso a longo prazo) reflete os investimentos no
capital humano feito pelos pais e crianas. Estudos sobre a formao
de habilidades mostram que o retorno dos investimentos na
escolarizao mais alto para as pessoas com habilidades mais altas
quando estas habilidades so formadas mais cedo. A figura abaixo
representa esta sinergia de competncias, que tambm inclui a sade.
Quadro 1 Interao de competncias humanas Habilidades socioemocionais
Habilidades cognitivas A criana consegue ficar sentada, prestar
ateno, engajar-se na atividade, experimentar Sade Habilidades
cognitivas A criana perde poucos dias de escola; tem habilidade de
concentrao Habilidades cognitivas Produo de melhores prticas de
sade; produo de mais motivao; maior percepo de recompensas A criana
entende e controla melhor seu ambiente RESULTADOS Maior
produtividade, maior renda, melhor sade, mais investimento
familiar, ascenso social, custos sociais reduzidos Fonte: Heckman,
J. A Economia da Desigualdade e o Desenvolvimento Humano.
Apresentao realizada no I Seminrio Internacional do Marco Legal da
Primeira Infncia, Cmara dos Deputados, em 16 de abril de 2013.
Desse modo, o desenvolvimento humano um poderoso gerador de
equidade. Os investimentos na Primeira Infncia conduzem a benefcios
significativos em longo prazo, que reduzem a lacuna entre alta e
baixa renda familiar. Investir em crianas novas em situao de
desvantagem promove justia e equidade social e, ao mesmo tempo,
promove produtividade na economia e na sociedade como um todo.
Contudo, as polticas sociais frequentemente so remediativas e
fragmentadas, focando em apenas um problema por vez. Heckman2
destaca: Com frequncia, os governantes desenham programas para as
crianas como se elas vivessem suas vidas em compartimentos, como se
cada estgio da vida da criana fosse independente do outro,
desconectado do que veio antes ou do que vir depois. hora dos
formuladores de polticas olharem para alm dos compartimentos,
comearem a reconhecer que investimentos consistentes, com
custo-efetivo nas crianas e jovens, podem se pagar por si mesmos. 2
HECKMAN, J. Beyond Pre-K: Rethinking the Conventional Wisdom on
Educational Intervention. Education Week, Vol. 26, Issue 28, p. 40.
March 19, 2007. Em:
http://www.edweek.org/ew/articles/2007/03/19/28heckman.h26.html?tkn=PZMFDxnG36OMv7YlX%2FiKfOi35%2BLyvtqPNnbK&int-
c=es
23. PARTE i FUNDAMENTOS 23 Pode-se perceber claramente que mais
equitativo e tem melhor relao custo-benefcio investir em programas
para a Primeira Infncia, que podem favorecer o potencial das
crianas, ao invs de pagar mais tarde para tentar remediar o que
podia ter sido prevenido. Ento, ns devemos comear uma abordagem
mais compreensiva para os primeiros anos de vida isto , equidade
desde o incio. Esforos para o desenvolvimento da Primeira Infncia
devem convergir para quatro tarefas de uma agenda inacabada
redirecionamento de polticas sociais para focarem nas crianas mais
novas, incorporao do Desenvolvimento da Primeira Infncia em modelos
de sade pblica, mensurao de resultados e vinculao desses aos
programas e polticas, alm de comunicao da importncia do
desenvolvimento de um crebro saudvel na idade de 0 a 6 anos. As
crianas s podem ter um pleno desenvolvimento quando houver
instituies fortes e todas as po- lticas corretas forem feitas. Ns
devemos a elas e a ns mesmos algo melhor do que j tem sido
feito.
24. 24 O Marco Legal da Primeira Infncia agora Lei CENRIO
MUNDIAL DAS POLTICAS DE PRIMEIRA INFNCIA3 Gaby Fujimoto Doutora em
Educao, Especialista em Primeira Infncia, Secretria Tcnica e de
Assuntos Externos da Rede Hemisfrica de Parlamentares e
ex-Parlamentares pela Primeira Infncia N os ltimos anos, em nvel
mundial, foram realizados progressos e decises polticas
transcendentes em matria legislativa sobre proteo, cuidado e educao
das crianas na primeira infncia. Estes demonstram avanos
sintonizados com as novas evidncias cientficas sobre o
desenvolvimento humano, a importncia da ateno e educao de qualidade
na primeira infncia e a aplicao da Conveno Internacional sobre os
Direitos da Criana (CDC, 1989). Esta realidade reflete que se
adotaram e se atualizaram normas e regulaes de grande impacto em
benefcio da primeira infancia, ainda que persista o desafio em
relao etapa que vai desde a gestao at os dois anos de idade, ou os
1000 primeiros dias de vida do ser humano, que, como demonstram as
pesquisas, o perodo mais determinante no desenvolvimento humano. As
experincias vividas nestes mil primeiros dias formam a base da
aprendizagem socioemocional, cognitiva e fsica, que assegura o xito
futuro na sociedade e durante a escolarizao. Neste contexto,
existem pases cujos governantes tm a firme convico de que se deve
garantir a for- mulao de polticas baseadas em evidencias. Por isso,
as decises que adotaram nos trazem lies que podem servir de
referncia aos pases da Amrica Latina e do Caribe em matria de
legislao, polticas, programas e servios para a ateno e educao de
qualidade da primeira infncia. A conjuntura para compartilhar e
refletir sobre estes temas coincide com a oportunidade que o
Governo brasileiro nos oferece de refletir acerca do Marco Legal
das Polticas Pblicas sobre a Primeira Infncia, que tem essa mesma
intencionalidade. Este documento contm as decises mais recentes que
ocorreram no mundo para definir polticas e programas de primeira
infncia. Est organizado em quatro partes: A primeira revisa
argumentos e evidncias provenientes de diversas cincias e
disciplinas que sustentam a importncia e fundamentam a interveno
junto primeira infncia. Ela reitera a relevncia da participao dos
pais para contribuirem no desenvolvimento pessoal das crianas, a
extrema importncia dos mil primeiros dias de vida do ser humano
para desenvolver aprendizagens significativas e outros fundamentos
cientficos que reforam as polticas pblicas. A segunda parte
apresenta a evoluo das medidas legislativas aprovadas pelos
governos para aplicar a Conveno Internacional sobre os Direitos da
Criana e seus 17 Comentrios Gerais. Analisa desde a Decla- rao de
Jomtien (1990) e de Dakar (2000) at as Metas do Milnio 2000-2015
para demonstrar que a primeira infncia est presente nas agendas
polticas e reitera a necessidade de alicerar aprendizagens desde o
perodo 3 Traduo do original em espanhol por Ivnia Ghesti-Galvo.
Verso original disponvel pelo site: marcolegal.co.
25. PARTE i FUNDAMENTOS 25 de gestao. Conclui analisando os
compromissos regionais, como a Cpula de Presidentes das Amricas e
de Ministros de setores sociais 2015, em que os temas de equidade,
qualidade, incluso, participao se associam s 17 metas Ps Agenda de
Desenvolvimento Sustentvel 2015-2030 (194 governos, com apoio do
sistema das Naes Unidas se comprometeram com as novas metas). Em
setembro de 2015, se definir o texto final da quarta meta (4.2),
que ressalta a ateno integral primeira infncia e se relaciona com
dez outras metas. A terceira parte enumera os avanos das medidas
polticas, as experincias e lies que foram desen- volvidas tanto
pelos governos como pela sociedade civil e que podem ser
replicadas. Apresentam-se aqui as experincias que foram organizadas
em nvel mundial para recriar os textos, desde a Unio Europeia que
geralmente lidera as mudanas, at os avanos mais importantes que
esto se desenvolvendo na Regio das Amricas. Finalmente, aps a
anlise do estado da arte do marco legal das polticas pblicas da
primeira infncia, prope-se um corpo de concluses e reflexes. E, em
anexo, apresentam-se os 17 Comentrios da Conveno Internacional dos
Direitos da Criana e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentvel. 1.
Evidncias cientficas que fundamentam as polticas de primeira
infncia A primeira infncia a etapa do ciclo vital que abrange desde
o nascimento at os 8 anos4 . A Primeira Infncia importante porque
nela se estruturam as bases fundamentais do desenvolvimento humano,
tanto fsicas como psicolgicas, sociais e emocionais, as quais vo
consolidando-se e aperfeioando-se nas etapas seguintes de
desenvolvimento5 . Desde o nascimento, tem-se um perodo intenso de
desenvolvimento, alta- mente sensvel, com potencial para se
desenvolver e se educar com base nas experincias e oportunidades de
aprendizagem que sejam oferecidas. Gardner (1987), em sua Teoria
das Inteligncias Mltiplas, demonstra que cada criana pode
desenvolver qualquer dos oito tipos de inteligncia, segundo a qual
tenha maior po- tencialidade, o que contribui para a solidez de sua
autoestima. As pesquisas da neurobiologia, da pedagogia, da
sociologia e da economia, entre outras, e as lies de muitos pases
demonstram que os estmulos que a criana recebe desde sua gestao so
cruciais para seu desempenho na idade adulta, uma etapa de grande
plasticidade cerebral (Mustard, 2002, 2010). A pro- teo me com
ateno, cuidado da sade e alimentao adequada garantem a seu filho,
desde a gestao at os primeiros mil dias de vida, bases slidas para
construir todas as dimenses do desenvolvimento: fsicas, motoras,
intelectuais socioemocionais, de personalidade, carter e apego
positivo que contribuiro para sua segurana emocional,
desenvolvimento da confiana bsica (Mustard, 2002; Goleman 1998) e
demais bases sobre as quais se assenta todo o desenvolvimento
ulterior (Nash, 1997). Alm da evidncia terico-cientfica da
neurocincia sobre o desenvolvimento do crebro e a for- mao das
conexes neuronais, a grande relevncia das interaes das crianas com
seus pais e familiares para construir estruturas afetivas, sociais
e cognitivas aumentam o impacto que estas experincias tem para a
transio escolarizao. H uma srie de argumentos sociolgicos,
econmicos, jurdicos, psicolgicos, pedaggicos, ticos e polticos que
fundamentam a imperiosa prioridade de ateno e educao da primeira
infncia (Gardner 1987; Armstrong 2008; Zuluaga, 2007). 4 No Brasil,
considera-se primeira infncia o perodo at os seis anos de idade. 5
CRC/C/GC/7/Rev.1, OBSERVAO GERAL N 7 (2005). Definio da primeira
infncia. () varia nos diferentes pases e regies, segundo suas
tradies locais e a forma em que esto organizados os sistemas
educacionais. Em alguns pases, a transio da etapa pr-escolar
escolar ocorre pouco depois dos 4 anos de idade. Em outros pases,
esta transio ocorre por volta dos 7 anos.
26. 26 O Marco Legal da Primeira Infncia agora Lei Quando o pai
se inter-relaciona e brinca com seu filho ou filha pode alterar a
funo cerebral para toda a vida e se essa influncia positiva
permanente e com informao adequada, fortalecer sua capacidade de
aprender (Goleman, 1998; Mustard, 2005). muito importante que os
pais que tm alto impacto no desenvolvimento infantil como primeiros
e principais educadores desfrutem de benefcios sociais como a
licena-maternidade, amamentao, paternidade e parentalidade para que
se inter-relacionem com seus filhos desde a gestao para alcanar
resultados de qualidade. O Informe da OIT (2014, p.7) sobre as
licenas-maternidade diz: ocorreu uma mudana mundial paulatina em
relao sua durao, que considera como mnimo 14 semanas (De um total
de 183 pases; 98 cumprem com a norma e 62 superam 18 semanas
remuneradas). Por outro lado, diz ainda que: as disposies relativas
licena-paternidade so mais comuns e refletem a evoluo da viso da
importncia do cuidado pelos pais; em 78 pases apenas existe a
licena-paternidade obrigatria e remunerada. Em fins de maro de
2015, uma equipe de neurocientistas dirigida por Kimberly Noble, da
Universi- dade de Columbia, Nova Iorque e Elizabeth Sowel do
Hospital de Los Angeles, California, investigaram os fundamentos
biolgicos do impacto da pobreza e do status socioeconmico vinculado
ao comportamento e s habilidades cognitivas dos seres humanos. Ao
analisar as imagens dos crebros de 1.099 crianas, adoles- centes e
adultos de vrias cidades dos Estados Unidos, seus resultados
indicaram que o estresse da pobreza pode lesionar os crebros das
crianas cujos pais tem rendimentos inferiores a US$ 25.000 anuais.
Elas apre- sentam at 6% menos de superfcie cerebral que as crianas
cujos pais ganham mais de US$ 150.000/ano. As disparidades se
associaram com diferenas importantes na estrutura do crebro em reas
associadas com linguagem, tomada de deciso, leitura e memorizao.
Martha Farah, neurocientista cognitiva da Universida- de da
Pensilvnia (Filadlfia), e outros pesquisadores encontraram
resultados similares em outros estudos, e planejam continuar suas
pesquisas para avaliar se esta realidade se modificar no curso de
vida das crianas. Nash (1974) chegou mesma concluso: o estresse
extremo por efeito da pobreza tambm tem efeito negativo nos
neurnios relacionados com a aprendizagem e a memria. No entanto,
comprovou-se que as crianas consideradas de alto risco por diversas
patologias, mas que receberam ateno integral durante os primeiros
seis meses de idade, reduziram o risco de retardo mental em at 80%.
idade de 3 anos, estas crianas mostravan coeficientes de
inteligncia de 15 a 20 pontos superiores a crianas com antecedentes
e condies similares que no tinham participado destes programas. Os
resultados se mantiveram at a idade de 15 anos, o que demonstra que
os programas de ateno integral nos dois primeiros anos podem ter
efeitos cumulativos de longa durao. Os pesquisadores Betty Hart e
Todd Risley (2003), da Universidade de Kansas, avaliaram os
intercm- bios dirios de linguagem e vocabulrio entre pais e filhos
de diferentes procedncias socioeconmicas. Seus achados encontraram
amplas disparidades depois de quatro anos de acompanhamento de 42
famlias. As diferenas de interaes entre pais e filhos produziram
discrepncias significativas no nmero de palavras e no tipo de
mensagens que se transmitiam. As crianas de lares com nvel
socioeconmico alto, quando com- pletavam quatro anos de idade,
estavam expostas a 30 milhes de palavras e as crianas de famlias de
baixa renda alcanavam menos de um tero deste repertrio. Tais
experincias tm efeitos duradouros e repercusses importantes no
desempenho das crianas no futuro, em sua vida escolar e como
cidados. Os distintos graus de desnutrio, especialmente de crianas
que nascem e crescem em ambientes de pobreza e extrema pobreza,
podem ser revertidos com uma nutrio adequada durante a gravidez e
os dois primeiros anos de vida, a fim de obter o desenvolvimento
normal do crebro. As prticas apropriadas de amamentao materna tambm
podem contribuir para o desenvolvimento emocional e cognitivo
saudvel da
27. PARTE i FUNDAMENTOS 27 criana. As pesquisas tm demonstrado
que existe efeito sinrgico entre os cuidados de sade, a nutrio e a
educao se so oferecidos de maneira oportuna e adequada desde a
gestao; e que o padro de crescimento, determinado geneticamente,
pode ser modificado por fatores exgenos, por exemplo a nutrio.
Daniel Goleman (1998), da Universidade de Harvard, USA, afirmou que
a influncia da inteligncia emocional crucial para o futuro da
criana, que h necessidade de repensar as bases da educao. A vida
emocional, diz Goleman, um mbito tal qual a matemtica e a leitura,
pode-se manejar com maior ou menor destreza e requer um conjunto de
habilidades. As pessoas com habilidades emocionais bem
desenvolvidas tm maior probabilidade de sentirem-se satisfeitas,
ser eficazes em sua vida e dominar os hbitos mentais que favoream
sua prpia produtividade. Os pais e particularmente a me, de acordo
com a sintonia ou a resposta que d a seu filho(a), modela as
expectativas emocionais relacionadas com o compartihamento de
sentimentos. A falta de sintonia predis- pe a um prejuzo emocional
muito alto, no apenas para a criana. Os bebs de trs meses, diante
de mes deprimidas, reagem com sentimentos de ira e tristeza, com
menos curiosidade, interesse e espontaneidade. O enfoque
transdisciplinar convincente para comprender o desenvolvimento
humano (CDC, 1989). A re- lao entre lactantes e pais ou cuidadores
primrios reveste-se de suma importncia para o desenvolvimento
emocional, psicolgico e cognitivo da criana. Os problemas de
desenvolvimento e conduta que muitas vezes perduran ao longo da
vida derivam-se normalmente de conflitos nessa relao. De fato, os
pais so os principais e mais importantes educadores do crebro.
Entre outras coisas, eles podem ajudar os bebs a aprender adotando
um estilo rtmico de linguagem e outras condutas. O ambiente
importante, mas tambm depende da estimulao para que o beb observe,
escute, toque e experimente repetidamente as emoes. Comprovou-se
que algumas estruturas do crebro, tais como viso, audio, tato e em
geral todos os sentidos se desenvolvem precocemente, enquanto
outras, como a linguagem e o pensamento lgico-mate- mtico, se
desenvolvem mais adiante, mas com uma alta probabilidade de receber
influncia das experincias iniciais. Os estmulos recebidos pelo beb
durante a gravidez ou pouco depois do nascimento so cruciais para
seu desempenho na idade adulta (Mustard, 2002, 2010). A criana
necessita do apoio de mltiplas reas: estimulao e experincias para
facilitar numerosas conexes neuronais que aumentem a capacidade e
funes do crebro; interao com os pais e cuidadores para enriquecer
sua capacidade de aprendizagem; proteo, cuidado, boa sade,
alimentao para seu bem-estar; e acesso a programas de educao de
quali- dade para o desenvolvimento de competncias sociais,
lingusticas e de preparao para a educao formal. Thomas Armstrong
(2008) afirma que a genialidade da infncia demonstrada nos fatos do
dia a dia, quando a criana demonstra traos de criatividade,
diverso, curiosidade, espanto, sabedoria, alegria, criati- vidade,
vitalidade, sensibilidade, imaginao e humor. A evidncia cientfica
da genialidade da infncia pode ser neurolgica, j que o crebro da
criana mais ativo, flexvel e rico em conexes. Assinala, entre
outros achados, que a criana tem a capacidade de aprender uma lngua
sem uma instruo formal. Sobre os fatores que reprimem a genialidade
da infncia, acentua a existncia de influncias negativas no ambiente
domstico (ansiedade, pobreza e alto nvel de estresse), influncias
negativas da escola (exames, rotulao e planos de estudo
inadequados) e influncias negativas da cultura popular
(especialmente os meios de comunicao, violncia, mediocridade e
modelos empobrecidos). Assegura que o apoio do pai ou do educador
pode propor- cionar experincias simples que provocam
deslumbramento, curiosidade, clima cordial, amvel, no crtico,
centrado na criana e utiliza-se de teorias de aprendizagem como as
de Howard Gardner, sobre inteligncias mltiplas, facilita-se a
descoberta dos aspectos nicos de genialidade de cada criana.
28. 28 O Marco Legal da Primeira Infncia agora Lei Considerando
que as crianas esto aprendendo muito rapidamente durante os
primeiros oito anos de vida, o que lhes proporciona as bases
fundamentais para progressos durante toda sua vida, o Instituto de
Medicina (IOM) e o Conselho Nacional de Pesquisa dos Estados Unidos
(Institute of Medicine and National Research Council) foram
encarregados de investigar as implicaes da cincia do
desenvolvimento infantil nos profissionais e agentes educativos que
trabalham com crianas dessas idades. Em abril de 2015 publicaram os
resultados dessa investigao, ratificando que a funo dos adultos que
oferecem cuidado e educao de grande responsabilidade para a sade, o
desenvolvimento e a aprendizagem das crianas; que existe in- formao
suficiente sobre as capacidades, aprendizagens e metodologias que
os profissionais devem ter para apoiar esta etapa da infncia. No
entanto, esse conhecimento ainda no se reflete nas capacidades e
prticas dos trabalhadores, nas polticas, infraestrutura, contedos
profissionais e na superviso dos setores a que per- tencem. O
relatrio de pesquisa analisa os resultados da investigao e
recomenda em detalhe a necessidade de preparar uma fora de trabalho
que, desde as distintas disciplinas, unifique e use a mesma base
cientfica para oferecer apoio consistente, de alta qualidade para o
desenvolvimento e a aprendizagem das crianas desde o nascimento at
os oito anos. O conceito de ensino tem sido reconceitualizado, h
vrias dcadas, modificando o papel tradicional do professor. Na
atualidade, o ensino concebido como um processo interativo em que
as crianas realizam suas aprendizagens em interao com seu contexto,
com outras crianas e com o objeto do conhecimento. O professor ou
agente educativo asume aqui o papel de mediador no processo de
aprendizagem. A presena do adulto fundamental para organizar
situaes de aprendizagem, para interagir com as crianas e
oferecer-lhes apoio. A bibliografia especializada assinala que no h
um nvel de inteligncia fixo, que esta pode ser modificada pelas
experincias e oportunidades que se ofeream pessoa, e que cada
criana nica, com um ritmo e estilo de aprendizagem pessoal. Todos
possuem capacidades diversas e um grande potencial de aprendizagem,
tal como postulado por Gardner ao referir-se s inteligncias
mltiplas. O brincar uma das caractersticas mais distintivas da
primeira infncia, as crianas podem desfrutar das capacidades que tm
quando podem coloc-las prova. O valor do jogo criativo e da
aprendizagem ex- ploratria est amplamente reconhecido na educao na
primeira infncia. E no planejamento das cidades e das instalaes de
lazer e brincadeiras deve-se levar em considerao o direito das
crianas de brincar e expressar suas opinies (CDC, art. 12),
mediante consultas adequadas. Para enfrentar o mundo, que ser
prspero, imprevisvel, incerto e desafiador, os pesquisadores do
Centro de Pesquisa e Inovao Educacional da Organizao para a
Cooperao Econmica e do Desenvolvimento (CERI/OECD) dizem que a
educao pode preparar as crianas em suas habilidades cognitivas
(cognitive skills), que compreendem a leitura, escrita, matemtica e
soluo de problemas. Por outro lado, as habilidades sociais e
emocionais (social and emotional skills) podem melhorar a educao
com condutas de perseverana, autoestima, resistncia e comunicao. A
evidncia sugere que as habilidades sociais e emocionais podem ser
to poderosas como as habilidades cognitivas na promoo de xitos que
se extendem para toda a vida, para alm da infncia. Estas concluses
foram ratificadas no Frum de Polticas de Alto Nvel sobre
Habilidades para o Progresso Social, realizado em So Paulo, Brasil,
em maro de 2014. Foi organizado pelo Ministrio de Educao, pelo
Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais Ansio
Teixeira (INEP), pelo Instituto Ayton Senna, pelo Centro para
Pesquisa e Inovao Educacional da Organizao para Cooperao Econ- mica
e do Desenvolvimento (CERI-OECD), em que trataram das evidncias
cientficas que demonstram que as habilidades emocionais e sociais
contribuem para o xito das aprendizagens para a vida e a
escolaridade.
29. PARTE i FUNDAMENTOS 29 A organizao do ambiente fsico e
social, junto com as experincias, desempenham um papel central no
desenvolvimento do crebro e das funes associadas nos primeiros anos
de vida. A qualidade e a diversidade das experincias que se
oferecem por meio de estratgias metodolgicas diversas que promovam
a brinca- deira, a iniciativa, a explorao, a descoberta, a
comunicao, a criatividade, a manipulao de materiais que estimulem o
desenvolvimento sensorial e motor, orientados ao desenvolvimento da
relao de causalidade, de soluo de problemas e a expresso de emoes,
so fundamentais na educao infantil. Tambm h que se desenvolver
experincias sociais, seja no grupo familiar ou em outros espaos,
para que as crianas adquiram competncias pr-sociais que permitam
atuar cada vez com maior autonomia e segurana para continuar a
aprendizagem sobre o mundo que as rodeiam. James Heckman, prmio
Nobel em Economia (2000), ao avaliar os dados sobre o
desenvolvimento humano nos Estados Unidos, observou que a maneira
mais eficiente de remediar problemas causados por ambientes
familiares adversos investir nas crianas em seus primeiros anos de
vida (Entrevista, junho de 2005). O projeto High Scope Perry
Preschool demonstrou com um estudo longitudinal, que acompanhou as
crianas desde os 3 at os 41 anos de idade, que o investimento de
cada dlar em programas de alta qualidade com respostas apropriadas
s demandas das crianas resulta em um retorno de mais de 17 dlares
por cada 1 dlar investido em programas sociais. Heckman exps, em
Conferncia realizada durante o I Seminrio Internacional do Marco
Legal da Primeira Infncia, na Cmara dos Deputados, em 16 de abril
de 2013, que: As polticas devem ser sbias, levar em conta os
resultados das cincias para fundament-las e devem ser bem
planejadas para transferir capacidades. O investimento em polticas
pblicas para a primeira infncia desde as idades mais precoces
previne e melhora o estado de bem-estar e a abordagem das
potencialidades do ser humano, tem impacto na reduo das enfermida-
des crnicas das crianas pequenas, em suas habilidades sociais,
cognitivas, emocionais e no rendimento e produtividade por toda sua
vida (Heckman, 2013). Atualmente, h poucas dvidas de que o
investimento no desenvolvimento da criana em seus primeiros anos de
vida proporciona um maior retorno sociedade que os investimentos em
outros projetos. Jacques Van der Gaag, economista holands que
trabalhou no Banco Mundial, concluiu que o desenvolvimento da
criana na tenra idade afeta a educao, a sade fsica e mental, a
qualidade de uma sociedade (o capital social) e a igualdade. O
investimento no desenvolvimento da criana em idades iniciais um piv
para o crescimento econmico e para o desenvolvimento e a manuteno
das sociedades democrticas. Os polticos tm reconhecido que o acesso
equitativo ao cuidado e educao infantil de qualidade pode reforar
as bases da aprendizagem de toda a vida e apoiar as grandes
necessidades educativas e sociais das famlias. A construo de bases
mais slidas pode levar a uma maior equidade social e econmica
(MUSTARD, 2006, p. 87). A ateno e educao para esta faixa etria, por
ser crucial, requer un marco te- rico-conceitual que cubra todas as
dimenses do desenvolvimento infantil. O enfoque a se adotar tanto
para a formulao de polticas, como para o projeto de execuo de
programas formais e no formais deve ter uma orientao cientfica
clara. 2. EvoluO E tendncias das polticas de primeira infncia As
polticas de primeira infncia, legislao, normas e regulaes definem o
sistema legal e judicial sobre como operam os governos, seus papis
desde o nvel nacional, a relao dos setores com as unidades
30. 30 O Marco Legal da Primeira Infncia agora Lei locais,
responsabilidades, financiamento e alcance das regulaes, os
parmetros de qualidade dos servios, os responsveis pela
implementao, os argumentos cientficos, legais, sociais, princpios,
metas de cobertura, cursos de ao, colaborao interinstitucional,
planos que derivam dos marcos, previses de monitoramento, follow up
e avaliao e detalhes especficos. Se as polticas contam com
regulamentao detalhada dos man- datos aprovados, facilita-se sua
implementao, follow up e avaliao. Um dos tratados universais que
fundamenta as polticas de primeira infncia a Conveno sobre os
Direitos da Criana (CDC6 ), aprovada em 1989 e ratificada at a
presente data por 193 pases em nvel mundial. Sua aplicao,
respaldada por inmeras pesquisas, est modificando substancialmente
a concepo de criana, considerando-a como pessoa, sujeito social de
Direitos desde a gestao, o que significa que ela tem capacidade
para pensar, inter-relacionar-se, aprender, criar, tomar decises,
eleger opes, expressar seus sentimentos, interagir com o meio
ambiente, entre outros. A Conveno (CDC) estabelece o Comit dos
Direitos da Criana com profissionais representantes de cada pas,
encarregados de dar prosseguimento ao cumprimento da CDC e
recomendar aos Estados Membros enriquecer, adaptar, melhorar ou
criar legislao, servios ou programas que complementem os marcos
jur- dicos e mecanismos de aplicao dos artigos da CDC. Foram
elaborados 18 Comentrios Gerais (2001-2015) que trazem detalhes
tcnico-polticos e pedaggicos com maior amplitude e profundidade.
Desenvolvem temas sobre: finalidades da educao, sade, violncia,
crianas portadoras de deficincias, primeira infncia, participao,
infncia indgena, infncia e empresas, o direito ao brincar e lazer,
o direito das mulheres, entre outros (Ver Anexo 1). O Comentrio
Geral N 7/Rev.1, sobre Realizao dos Direitos da Criana na Primeira
Infncia (2005) oferece uma maior compreenso acerca da primeira
infncia. Advoga em favor da definio de polticas e planos de ao,
leis, programas, prticas, capacitao profissional e investigao
orientada ao melhor cumprimento dos Direitos. Argumenta que a
educao comea antes que a criana nasa e um processo permanente. Tem
uma seo completa sobre implicaes polticas da nova viso de primeira
infncia, as responsabilidades da famlia e a assistncia do Estado
para os pais, assim, indica como se pode proporcionar a assistncia
apropriada no marco das polticas globais, incluindo sade, educao e
cuidado nos primeiros anos, especialmente para a populao mais
vulnervel. Junto com a CDC, fizeram-se outros compromissos polticos
mundiais, entre eles, h quase 25 anos, na Tailndia, os governos
aprovaram a Declarao de Jomtien (1900) ou Declarao sobre Educao
para Todos (EPT), centrada em satisfazer as necessidades bsicas de
aprendizagem de todos. Isto significa o pacto pela universalizao do
ensino elementar e pela reduo drstica dos ndices de analfabetismo.
Dez anos depois, no Frum Mundial sobre Educao (2000), em Dakar, aps
avaliar resultados, lies e desafios de Jomtien, se estabeleceram
oficialmente seis metas, na Declarao de Dakar sobre Educao para
Todos (EPT). Estas abarcam todos os aspectos do Ensino Bsico, desde
a aprendizagem na primeira infncia at a alfabetizao de adultos e a
qualidade da educao. Aprovou-se o ano de 2015 como data limite para
alcanar essas metas e explicitar o compromisso de Expandir e
melhorar o cuidado e a educao da primeira infncia. Na Assembleia
Geral das Naes Unidas, os representantes de governo se
comprometeram com os Objetivos do Milnio (ODM). Estes so um marco
de trabalho universal para o desenvolvimento no perodo 20002015,
com oito objetivos focalizados em: i) luta contra a pobreza e a
fome; ii) melhoria e universalizao 6A Declarao dos Direitos da
Criana (1959) firmada pelas Naes Unidas o antecedente da CDC. Contm
dez direitos e oito deveres das crian- as. Por sua vez antecedida
pela Declarao de Genebra de 1924. Em: http://www2.ohchr.org
31. PARTE i FUNDAMENTOS 31 da educao bsica; iii) promoo da
igualdade entre os sexos e autonomia da mulher, respeito aos
Direitos Humanos, incluindo os Direitos das Minorias; iv)
melhoramento da sade, reduo da mortalidade infantil; v) melhoria da
sade materna; vi) Combate ao HIV/AIDS, malria e outras
enfermidades; vii) interrupo da deteriorao ambiental e garantia da
sustentabilidade do meio ambiente; viii); e fomento a uma associao
mundial para o desenvolvimento. Quatro dos oito objetivos se
associam ao tema da educao, cuidado e desenvolvimento infantil. O
Programa de EPT e os ODM assumem que investir nas crianas pequenas
uma deciso acertada e inteli- gente, j que h provas cada vez mais
consistentes que demonstram que elas deveriam ser prioridade para
se romper o ciclo da pobreza. Os Objetivos de Desenvolvimento do
Milnio (ODM) qualificam-se como a ferramenta mais exitosa na
histria para se lutar contra a pobreza. Do ano de 2000 at setembro
de 2015 representaram o horizonte, especialmente para 192
pases-membros das Naes Unidas, rumo ao qual o mundo projetou suas
aspiraes, visando alcan-los junto com as 6 metas de Educao para
Todos (EPT). Dado que se realizaram avanos no cumprimento dos ODMs,
mas no se atingiram suas oito metas, as Naes Unidas e outros
organismos vem mobilizando 193 pases do mundo para definir a Agenda
das Polticas Gerais, do perodo posterior a 2015. E decidiram que,
com base na experincia dos ODM, deve-se criar um programa de
desenvolvimento com temas cruciais de bem-estar, dignidade,
Direitos, educao inclusiva, sobrevivencia, consumo-produo e
qualidade de vida do ser humano; tambm nico em termos de
sustentabilidade do meio ambiente. 2.1. Metas para o
Desenvolvimento Sustentvel 2015-2030 O informe do Secretrio-Geral
da Assembleia Geral das Naes Unidas, A/69/700, de 4 de dezembro de
2014, prope uma agenda universal e transformadora para o
desenvolvimento sustentvel, baseada em direitos, na qual as pessoas
e o planeta ocupam um lugar central. Estabelece um conjunto
integrado de seis elementos essenciais: Dignidade: acabar com a
pobreza e lutar contra as desigualdades; Pessoas: assegurar uma
vida saudvel, conhecimento e incluso de mulheres e crianas;
Prosperidade: desenvolver uma economia slida, inclusiva e
transformadora; Planeta: proteger nossos ecossistemas para todas as
sociedades e para nossos filhos; Justia: promover sociedades
seguras e pacficas e instituies slidas; Associao: catalizar a
solidaridade mundial para o desenvolvimento sustentvel; Esses seis
elementos constituem os insumos para as Metas, sendo compreendidos
como os temas cruciais para o desenvolvimento sustentvel. Seu texto
final foi aprovado em setembro de 2015 nas Naes Unidas e consta com
17 objetivos com uma perspectiva de execuo at 2030. Entre eles, o
objetivo 47 se refere a Garantir uma educao de qualidade inclusiva
e equitativa e promover oportunidades de aprendizagem permanente
para todos e especifica, no item 4.2, at 2030, assegurar que todas
os meninos e meninas te- nham acesso Educao, cuidado e
desenvolvimento infantil de qualidade na primeira infncia, para que
estejam preparados para a educao primria. (Ver Anexo 2 Transformar
nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentvel,
aprovada na Assembleia Geral da ONU, em 25 de setembro de 2015).
7http://nacoesunidas.org/pos2015/ods4/.
32. 32 O Marco Legal da Primeira Infncia agora Lei 2.2. Frum
Mundial sobre Educao 2015-2030 Entre outras reunies mundiais, como
as de Mudana Climtica, Financiamento, entre outras, que foram
realizadas como parte da estratgia de construo das Metas para o
Desenvolvimento Sustentvel, a UNESCO, juntamente com o Governo da
Repblica da Coreia, convocaram os Ministros de Educao, gestores e
autoridades da sociedade civil, bancos, universidades, entre
outros, para celebrar, entre os dias 19 a 22 de maio de 2015, o
Frum Mundial sobre a Educao 2015-2030, em que aprovaram a Declarao
de Incheon8 : Educao at 2030 rumo a uma educao equitativa, de
qualidade e com aprendizagens ao longo de toda a vida. Seus
compromissos so coerentes e associados s outras 16 metas e
objetivos para o desen- volvimento sustentvel. Inspira-se em uma
viso humanista da educao e do desenvolvimento, baseada nos Direitos
Humanos e na dignidade, justia social, incluso, proteo, diversidade
cultural, lingustica e tnica e corresponsabilidade e prestao de
contas. Outros temas substantivos so: Reconhece a educao como chave
para alcanar o pleno emprego e a erradicao da pobreza; Centraliza
os esforos no acesso, equidade e incluso, qualidade e resultados,
dentro de um enfoque de aprendizagem permanente; Se compromete a
facer as mudanas necessrias nas polticas educativas focalizando os
esforos nos mais desfavorecidos, especialmente aqueles com
deficincias, as polticas de gnero, planejamento e ambientes de
aprendizagem; Assegura que os professores e educadores sero
empoderados, bem capacitados, profissionalmente qualificados,
apoiados em sistemas de recursos, eficientes e eficazmente
regulados; Orienta-se no sentido de promover oportunidades de
aprendizagem permanente de qualidade para todos, em todos os
contextos e em todos os nveis da educao oferecidos em ambientes de
aprendizagem seguros, solidrios e assegurando ambientes livres de
violncia. Aqueles que subscreveram a Declarao aceitam que: A
responsabilidade fundamental para a implementao com xito deste
programa recai sobre os governos, decididos a estabelecer marcos
legais e polticas que promovam a prestao de contas e a
transparncia, assim como uma governana participativa e alianas
coordenadas em todos os nveis e setores e a defender o direito
participao de todos os interessados; Aumentaro os gastos pblicos na
educao, conforme o contexto do pas; Solicitaro apoio a doadores
para aumentar o financiamento educao; e Desenvolvero vigilncia
nacional integral e sistemas de avaliao para a formulao de
polticas, a gesto dos sistemas educativos e a prestao de contas.
(Ver Declarao de Incheon: Educao 2030). Por outro lado, no
Hemisfrio celebram-se as Cpulas das Amricas da Organizao dos
Estados Americanos (OEA) com os Chefes de Estado e de Governo
(Chile, 1998 at Panam, 2015); as reunies de Ministros de Educao da
Organizao dos Estados Ibero-americanos (OEI) (2000-2021) e da OEA,
que tambm aprovaram Declaraes e/ou Resolues regionais e
subregionais onde consta legislao explcita 8 Declarao de Inchecon.
Maio 2015. Disponvel em:
http://unesdoc.unesco.org/images/0023/002331/233137POR.pdf.
33. PARTE i FUNDAMENTOS 33 sobre a importncia do
desenvolvimento, cuidado e educao da primeira infncia. Entre eles,
em 2007, na Colmbia, se aprovou o Compromisso Hemisfrico pela
Educao da Primeira Infncia na V Reunio de Mi- nistros de Educao,
que se inspira na Conveno (CDC) e nos Comentrios Gerais nos 7,
9.11, 12. Este foi retificado em 2009 no Equador e, em 2012, no
Suriname, assim como nas Assembleias Gerais dos mesmos anos. Em
fevereiro de 2015, se aprovaram compromissos polticos dos Ministros
de Educao da OEA, como a Resoluo Construo de uma agenda educativa
Interamericana: Educao com equidade para a prospe- ridade, na qual
um dos trs temas prioritrios a Ateno Integral Primeira Infncia
(junto com educao de qualidade, inclusiva e com equidade e
fortalecimento da profisso docente). Sobre esta declarao em
particular, foi elaborada uma Agenda Educativa Interamericana, com
grupos de trabalho dos vrios pases, que ser apresentada em Bahamas,
no ano de 2017. Todos os compromissos polticos assinalam que a
maior dvida que se tem com a populao pobre marginalizada, da qual h
que se melhorar a qualidade de vida, dando-lhe prioridade infancia,
impulsionando a formulao, consolidao e colocao em prtica de
polticas pblicas integradas, que articulem esforos com organismos
financeiros e de cooperao e que se deve trabalhar partindo da
famlia. Os compromissos polticos destacam argumentos slidos de
economistas, neurocientistas e diferentes especialistas em nvel
mundial que reiteram que muito importante a vontade poltica para
investir no desenvolvimento infantil inicial. Dizem que se deve
oferecer rentabilidade substancial a favor dos oramentos recolhidos
pelos governos, e benefcios sociais, econmicos, de gnero,
produtividade e melhoria do capital humano. Em resumo, estes
compromissos polticos que esto em curso apresentam um panorama
dinmico de preparao ou atualizao de compromissos polticos pela
primeira infncia que so incentivados a partir de vrios eixos. Para
isto, tornam-se favorveis a uma ao coordenada em prol dos Direitos
da Primeira Infncia. Em 1 de janeiro de 2016 supe-se que iniciemos
as novas agendas Ps-2015. 3. Avanos recentes da legislao, polticas
e estratgias para a primeira infncia 3.1. Unio Europeia: Uma das
mais significativas aplicaes da CDC a que foi decidida pela Comisso
Econmica Euro- peia em 2001 e ratificada em 2006, segundo a qual,
at 2012 em virtude da maior quantidade de mulheres que se
incorporaro ao mercado de trabalho e em benefcio das populaes mais
desfavorecidas , os pases devem oferecer servios de ateno, cuidado
e educao infantil. De 20 pases, 33% ofereceram servios para crianas
menores de 3 anos. Dinamarca, Holanda, Sucia, Noruega, Espanha
ultrapassaram a meta; Itlia e Alemanha apenas 20% a 25%, os demais,
menos. A Unio Europeia, dentro de sua direo de Emprego, Assuntos
Sociais e Igualdade de Oportunidades promoveu legislao coerente
entre o trabalho e a famlia, em especial das mulheres, por isso
dispuseram para o ano de 2006 que a licena-maternidade no seja
menor que 18 semanas, e que deve ser remunerada (pelo governo,
seguro, empresa, outro). Oito anos depois (2014), a Organizao
Internacional do Trabalho (OIT) publicou um informe sobre a
legislao e a prtica das licenas maternidade e paternidade em 185
pases e citou como exemplos: Noruega, 45 semanas; Sucia, 34
semanas; Dinamarca, 22 semanas; Finlndia, 18 semanas. Em outros
continentes os exemplos citados foram: Chile, 30 semanas; Brasil,
24 semanas; Cuba, 22
34. 34 O Marco Legal da Primeira Infncia agora Lei semanas;
Austrlia, frica do Sul e Costa Rica, 18 semanas; Nova Zelndia,
Japo, China, Colmbia, Uruguai, 14 semanas; EUA, Equador, Mxico,
Paraguai, ndia, Zmbia, Peru, Bolvia, 12 semanas (OIT, 2014). Por
outro lado, sobre as licenas-paternidade, o estudo da Organizao
Internacional do Trabalho (OIT [ILO]) mostrou como progressos:
Noruega, 16 semanas, Sucia, 10; Finlndia, 7.7; Dinamarca, 2. Em
outros continentes: Austrlia e Nova Zelndia, 2 semanas; na Amrica
Latina, apenas em dias, o benefcio da licena-paternidade concedido
no Equador, Venezuela, Uruguai, 10 dias; Colmbia, 8; Brasil e
Chile, 5-7; Peru, 4; na frica do Sul, Bolvia e Paraguai, 3 dias.
Outros pases no mencionam a licena-paternidade. O Conselho sobre
Educao Infantil e Ateno Infncia da Unio Europeia props para o ano
de 2012 alcanar os objetivos da estratgia Europa 2020, sobre
crescimento inteligente, sustentvel e integrador e legislou para
que todos os Estados membros (36 pases) adotem medidas para
oferecer acesso equitativo e de qualidade para a primeira infncia,
entre elas: i) acesso equitativo, em particular s crianas que
procedem de contextos socioeconmicos desfavorecidos, incluindo os
portadores de deficincias; ii) conceber modelos de financiamento
mistos: estatal-privados; iii) fomentar enfoques intersetoriais e
integrados para os servi- os; iv) apoiar a profissionalizao do
pessoal; v) promover planos e programas que fomentem capacidades
cognitivas e no cognitivas, incluindo a brincadeira a aprendizagem
das crianas; vi) apoiar os pais, que os servios trabalhem
associados a eles; vii) promover a qualidade com participao de
todos os responsveis, includas as famlias; viii) promover a
investigao a fim de fortalecer a base de elaborao de polticas e a
oferta de programas.9 Outra iniciativa na Unio Europeia a
Eurochild, uma Rede de organizaes da sociedade civil composta por
176 membros de 32 pases, cofinanciada pela Direo Geral de Emprego,
Atividades Sociais e Igualdade de Oportunidades da Comisso
Europia10 . Trabalha para promover os Direitos da CDC, o bem-estar
e o melhoramento da qualidade de vida de crianas e jovens. membro
do Frum Internacional para o Bem-estar da Infncia e est associada
Direo Geral de Educao e Cultura da Comisso Europeia. Em junho de
2014, aprovou a Declarao Eurochild, que recomenda o cumprimento das
polticas para a ao dos Estados da Unio Europeia. Aceita que a
primeira infncia o perodo mais crtico na vida humana, que est
recebendo visibilidade poltica em nvel europeu; e defende um marco
de qualidade dos servios de cuidado e educao da primeira infncia.
Eurochild destaca sua contribuio sob cinco princpios da primeira
infncia: i) deve ser entendida como um bem, junto com a educao e a
ateno deve entender-se como uma responsabilidade e um bem pblico;
ii) uma poltica integral requer o desenvolvimento holstico e
integrado que afete a vida de suas crianas, famlias e comunidades.
Os governos tm a responsabilidade de coordenar entre setores e
considerar os efeitos de seu impacto nas crianas, famlias e
comunidades, no centrar-se apenas em resultados educativos, nem
esquecer os servios ps-natais, a ateno primria sade, promoo da
nutrio, lactncia, moradia, desenvolvimento comunitrio, imigrao,
bem-estar social, emprego, servios civis, legais, fiscais,
planejamento urbano e regional, educao, outros; iii) uma poltica
integral demanda apoiar fundamental- mente aos pais como principais
cuidadores para criar condies de qualidade, significativamente
importantes para o desenvolvimento da criana, em razo de que se
deve proporcionar-lhes assistncia, assessoria, mate- rial etc.; iv)
necessita uma fora de trabalho competente, diversificada, sistemas
de profissionais de diversos setores (sade, educao, bem-estar)
articulados com os sistemas de governo (municpios, estados),
capazes de responder s complexas necessidades das crianas e suas
famlias em contextos sociais mutantes; v) A primeira infncia
necessita sustentar-se em avaliao e na pesquisa centrada em
resultados reais presentes e 9 http://waece.org; Concluses sobre
Educao Infantil e Ateno Infncia. Dirio Oficial da Unio Europeia
(2011/C 75/03). Madri, Espanha. 10www.eurochild.org.
35. PARTE i FUNDAMENTOS 35 futuros, formulada por
profissionais, transdisciplinar, a fim de ajudar aos sistemas que
desenvolvem, mantm e controlam a qualidade dos servios. Em junho de
2014, o informe Nmeros Chave da Educao e Ateno Primeira Infncia na
Europa exps a avaliao de resultados das polticas e prticas de
acesso e qualidade dos servios educativos e de ateno primeira
infancia (AEPI) na Unio Europia11 , que diz, entre outros: a. a
primeira infncia a etapa em que a educao pode influir de maneira
mais decisiva no desen- volvimento da criana, inteno da Unio
Europeia facilitar o acesso e a ateno de mxima qualidade a todas as
crianas; b. a maioria dos pases (25) garante por lei o direito
AEPI, pelo menos a um curso ou programa antes de ingressar escola
primria; c. em 2030 a populao menor de seis anos ter uma reduo de
7,6% em relao a 2012, sero apenas 32 milhes de crianas; d. a um
custo muito baixo, oito pases garantem o direito legal AEPI, desde
que oferecem licen- a-maternidade ou licena-paternidade remunerada
(Alemanha, Dinamarca, Estnia, Eslovnia, Finlndia, Malta, Noruega,
Sucia); em onze pases, um ou dois anos obrigatrios (Bulgria, Grcia,
Chipre, Letnia, Luxemburgo, Hungria, ustria, Polnia, Sua; Repblica
Tcheca e Liechtenstein). No resto dos pases, alm da
licena-maternidade remunerada, existem servios financiados pelo
governo, legalmente respaldados, para as crianas desde os trs anos
ou antes (trs Comunidades da Blgica, Irlanda, Espanha, Frana,
Luxemburgo, Hungria, Portugal e Reino Unido); e. a maioria dos
pases divide a ateno e a educao em dois ciclos: na Blgica, Itlia,
Repblica Tche- ca, Chipre, Luxemburgo, Polnia, Eslovquia, com
centros e ministrios diferentes com idade de corte aos 3 anos e
diferenas nos requisitos de qualificao dos profissionais, condies
de acesso, orientaes educativas (mais para as idades maiores); na
Blgica (Comunidade Flamenca), Frana, Hungria, Romnia e Reino Unido
(Esccia), h tambm estratgias que facilitam a transio das crianas
entre as distintas idades; f. a cobertura para crianas menores de
trs anos reduzida, em parte porque as licenas-maternida- de so
extensas. Aproximadamente em 50% dos pases, o servio gratuito a
partir dos trs anos. A Dinamarca tem cobertura de 74% para crianas
menores de trs anos e 93% das crianas so assistidas antes da educao
primria, gratuitamente, pelo Estado. O Objetivo Europeu em 2020 que
95% das crianas tenham acesso educao infantil desde os 4 anos; g.
os estudos internacionais (PISA12 ) sobre rendimento escolar
revelam que as crianas da Unio Europeia que participaram da educao
infantil superaram em 35 pontos s que no participaram. Nos
resultados de competncia em leitura (PIRLS 2011)13 , as crianas que
participaram da Educao Infantil por mais tempo demonstraram que
esto melhor preparadas para iniciar e cursar com xito a escola
primria; tm melhores resultados em leitura, maior permanncia e anos
de escolaridade; e h. Sucia e Nova Zelndia (desde 1985-1984),
Noruega, Finlndia, Inglaterra, Dinamarca Estnia, Malta, Eslovnia
(desde 2005, aproximadamente), tem um sistema integrado com
objetivos co- 11 Inclui 28 pases da Unio Europeia; 2 candidatos a
ingressar e 3 da Associao Europeia de Livre Comrcio (37 sistemas
educativos) http://europa. eu. 12 O PISA Programme for
International Student Assessment, em portugus: Programa
Internacional de Avaliao de Estudantes uma iniciativa de avaliao
comparada, aplicada a estudantes na faixa dos 15 anos, idade em que
se pressupe o trmino da escolaridade bsica obrigatria na maioria
dos pases. desenvolvido e coordenado pela Organizao para Cooperao e
Desenvolvimento Econmico (OCDE), contando com uma coordenao
nacional, que no Brasol o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Ansio Teixeira (INEP). 13 Progress in International
Reading Literacy Study
(http://timssandpirls.bc.edu/pirls2011/international-results-pirls.html).