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Vinhos - Legislacao Europeia - 2010/05 - Reg nº 401 - QUALI.PT

May 30, 2018

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    REGULAMENTO (UE) N.o 401/2010 DA COMISSO

    de 7 de Maio de 2010

    que altera e corrige o Regulamento (CE) n. o 607/2009 que estabelece normas de execuo doRegulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho no que respeita s denominaes de origemprotegidas e indicaes geogrficas protegidas, s menes tradicionais, rotulagem e

    apresentao de determinados produtos vitivincolas

    A COMISSO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da UnioEuropeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n. o 1234/2007 do Conse-lho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organiza-o comum dos mercados agrcolas e disposies especficaspara certos produtos agrcolas (Regulamento OCM nica) (1),e, nomeadamente, os seus artigos 121.o, primeiro pargrafo,

    alneas k), l) e m), e 203.o-B, em conjugao com o seuartigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em conformidade com o artigo 25. o, n.o 1, do Regula-mento (CE) n.o 607/2009 da Comisso (2), a verificaoanual dos vinhos com denominao de origem protegidaou indicao geogrfica protegida deve ser efectuada alea-toriamente, por amostragem ou sistematicamente, tendopresente que s os controlos aleatrios podem ser com- binados com os controlos por amostragem. Alguns Esta-dos-Membros que at agora deram preferncia aos con-trolos sistemticos evoluram e desejam dispor da possi- bilidade de combinar as trs formas de controlo. Assim,no que respeita aos sistemas de verificao anual, deveser facultada aos Estados-Membros uma maior flexibili-dade.

    (2) Aps a adopo do Regulamento (CE) n.o 607/2009,verificou-se que este contm alguns erros de ordem tc-nica que convm corrigir. Em especial, o nome da castade uva de vinho Montepulciano foi erradamente men-cionado no anexo XV, parte B, e deve, pois, ser trans -ferida para o mesmo anexo, parte A. A redaco dealgumas disposies deve ser tambm melhorada por

    razes de clareza.

    (3) Por motivos de clareza e coerncia, algumas disposiesdo Regulamento (CE) n.o 607/2009 devem ser objecto denova redao ou de especificao. este o caso, emespecial, das disposies aplicveis a pases terceiros,aos quais deve ser dada a possibilidade de utilizaremcertas indicaes facultativas desde que respeitem condi-es equivalentes s exigidas aos Estados-Membros. Omesmo sucede com o anexo XII, no qual a terminologiadeve observar a utilizada na lista das denominaes deorigem protegidas constantes do Registo. Devem tambmser introduzidas novas disposies a fim de se alcanar

    uma maior preciso em termos de rotulagem e apresen-tao.

    (4) A Austrlia solicitou a incluso de novos nomes de castasde uva de vinho no anexo XV, parte B, do Regulamento(CE) n.o 607/2009. A Comisso, aps um exame favor-vel do pedido no que respeita s condies estabelecidasno artigo 62.o, n.o 1, alnea b), e n.o 4 do referidoregulamento, deve incluir a Austrlia na coluna desseanexo correspondente aos nomes dessas castas de uvade vinho.

    (5) O Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados

    Unidos da Amrica sobre o comrcio de vinhos (3

    ) con-tm uma lista de nomes de castas que podem ser utili -zados como indicaes constantes da rotulagem. Assim,os Estados Unidos da Amrica devem ser includos noanexo XV, parte B, do Regulamento (CE) n.o 607/2009,na coluna correspondente aos nomes dessas castas de uvade vinho.

    (6) O Regulamento (CE) n.o 607/2009 deve, por conse-guinte, ser alterado em conformidade.

    (7) Para evitar sobrecargas administrativas associadas a cus-tos de certificao e dificuldades comerciais, as alteraespropostas pelo presente regulamento devem ser aplic-veis a partir da mesma data que o Regulamento (CE) n.o

    607/2009, ou seja, a partir de 1 de Agosto de 2009.

    (8) As medidas previstas no presente regulamento esto emconformidade com o parecer do Comit de Gesto para aOrganizao Comum dos Mercados Agrcolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 607/2009 alterado do seguintemodo:

    1. O artigo 18.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redaco:

    1. O Registo das denominaes de origem protegidas edas indicaes geogrficas protegidas mantido pela Comis-so em conformidade com o artigo 118. o-N do Regula-mento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (*), adiante desig-nado por Registo, includo na base de dados electrnicaE-Bacchus.

    ___________(*) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1..

    PT11.5.2010 Jornal Oficial da Unio Europeia L 117/13

    (1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.(2) JO L 193 de 24.7.2009, p. 60. (3) JO L 87 de 24.3.2006, p. 2.

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    2. O artigo 24.o passa a ter a seguinte redaco:

    Artigo 24.o

    Notificao dos operadores

    Os operadores que pretendam participar em toda ou emparte da produo ou embalagem de um produto comdenominao de origem protegida ou indicao geogrficaprotegida so notificados autoridade de controlo compe-tente referida no artigo 118. o-O do Regulamento (CE) n.o

    1234/2007.

    3. O artigo 25.o alterado do seguinte modo:

    a) No n.o 1:

    i) o segundo pargrafo passa a ter a seguinte redaco:

    A verificao anual efectuada de acordo com ocaderno de especificaes, no Estado-Membro noqual decorreu a produo, por um dos seguintesprocessos:

    a) Aleatoriamente, com base numa anlise de riscos;

    b) Por amostragem;

    c) Sistematicamente;

    d) Por combinao de quaisquer dos processos su-pra.;

    ii) suprimido o quinto pargrafo;

    b) O n.o 4, alnea a), passa a ter a seguinte redaco:

    a) Os resultados dos exames referidos no n.o 1, pri-meiro pargrafo, alneas a) e b), e no n. o 2 prova-rem que o produto observa as condies do ca-derno de especificaes e possui todas as caracte-

    rsticas pertinentes da denominao de origem ouindicao geogrfica em causa;.

    4. O artigo 56.o, n.o 1, alterado do seguinte modo:

    a) A alnea a) passa a ter a seguinte redaco:

    a) Engarrafador, a pessoa singular ou colectiva ou oagrupamento de tais pessoas estabelecido na UnioEuropeia que efectua ou manda efectuar por suaconta o engarrafamento;

    b) A alnea f) passa a ter a seguinte redaco:

    f) Endereo, a indicao da circunscrio administra-tiva local e do Estado-Membro ou pas terceiro nos

    quais se situa a sede do engarrafador, produtor,vendedor ou importador.

    5. O artigo 63.o alterado do seguinte modo:

    a) O n.o 2, quarto pargrafo, passa a ter a seguinte redac-o:

    Os custos da certificao so suportados pelos opera-dores a ela sujeitos, salvo deciso em contrrio dosEstados-Membros.;

    b) Ao n.o 7, aditado o seguinte quarto pargrafo:

    No caso do Reino Unido, o nome do Estado-Membro

    pode ser substitudo pelo nome de um dos pases que oconstitui.

    6. O artigo 64.o, n.o 4, passa a ter a seguinte redaco:

    4. O n.o 1 no se aplica aos produtos referidos noanexo XI-B, pontos 3, 8 e 9, do Regulamento (CE) n.o

    1234/2007 se as condies de utilizao da indicao doteor de acares forem reguladas pelo Estado-Membro ouestabelecidas em regras aplicveis no pas terceiro em causa,incluindo, no caso de pases terceiros, regras adoptadas pororganizaes profissionais representativas.

    7. O artigo 67.o, n.o 2, primeiro pargrafo, passa a ter aseguinte redaco:

    Para que possa utilizar-se o nome de uma unidade geo-grfica mais pequena do que a rea subjacente a uma de -nominao de origem ou indicao geogrfica, a rea daunidade geogrfica em questo deve estar bem definida. OsEstados-Membros podem estabelecer regras relativas uti-lizao dessas unidades geogrficas. Pelo menos 85 % dasuvas a partir das quais o vinho foi produzido devem seroriginrios da unidade geogrfica mais pequena em causa.

    Exclui-se:

    a) Qualquer quantidade de produtos utilizados como edul-corantes, de licor de expedio ou de licor de tiragem;

    b) Qualquer quantidade dos produtos referidos no anexoXI-B, ponto 3, alneas e) e f), do Regulamento (CE) n.o

    1234/2007.

    Os 15 % de uvas restantes devem ser originrios da reageogrfica delimitada correspondente denominao de

    origem ou indicao geogrfica em causa.

    8. O anexo XII substitudo pelo texto constante do anexo Ido presente regulamento.

    PTL 117/14 Jornal Oficial da Unio Europeia 11.5.2010

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    9. O anexo XV substitudo pelo texto constante do anexo II do presente regulamento.

    10. O anexo XVII, ponto 4, alnea b), primeiro e segundo travesses, passa a ter a seguinte redaco:

    Tokaj,

    Vinohradncka oblas Tokaj.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicao no Jornal Oficial da Unio Europeia.

    O presente regulamento aplicvel a partir de 1 de Agosto de 2009.

    O presente regulamento obrigatrio em todos os seus elementos e directamente aplicvel emtodos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Maio de 2010.

    Pela Comisso

    Presidente

    Jos Manuel BARROSO

    PT11.5.2010 Jornal Oficial da Unio Europeia L 117/15

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    ANEXO I

    ANEXO XII

    LISTA DE MENES TRADICIONAIS REFERIDA NO ARTIGO 40.o

    Menes tradicionais Lngua Vinhos (1) Resumo da definio/das condies de utilizao (2

    PARTE A: Menes tradicionais a que se refere o artigo 118. o-U, n.o 1, alnea a), do Regulamento (CE) n.o 1234/2007

    BLGICA

    Appellation d'origine contrle Francs DOP(1, 4)

    Menes tradicionais utilizadas em vez de denominao de origem protegi

    Gecontroleerde oorsprongsbenaming Neerlands DOP(1, 4)

    Landwijn Neerlands IGP(1)

    Menes tradicionais utilizadas em vez de indicao geogrfica protegida.

    Vin de pays Francs IGP(1)

    BULGRIA

    ()(guaranteed designation of origin)

    Blgaro DOP(1, 3, 4)

    Menes tradicionais utilizadas em vez de denominao de origem proteprotegida.14.4.2000

    ()(guaranteed and controlled designation of origin)

    Blgaro DOP(1, 3, 4)

    ()(noble sweet wine)

    Blgaro DOP(3)

    P (Regional wine)

    Blgaro IGP(1, 3, 4)

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    Vino dulce natural Espanhol DOP(3)

    (Anexo III, parte B, ponto 6, do Regulamento (CE) n.o 606/2009 da Comi

    Vino Generoso Espanhol DOP(3)

    (Anexo III, parte B, ponto 8, do Regulamento (CE) n.o 606/2009 da Comi

    Vino Generoso de licor Espanhol DOP(3)

    (Anexo III, parte B, ponto 10, do Regulamento (CE) n.o 606/2009 da Com

    FRANA

    Appellation d'origine contrle Francs DOP(1, 3, 4, 5, 6,

    7, 8, 9, 15,16)

    Nome de uma rea geogrfica utilizado para designar um produto delacaractersticas se devem essencial ou exclusivamente a um meio geogrfico enaturais e humanos. O produto possui uma reputao bem estabelecida eprocedimentos de controlo que incluem a identificao dos operadores, produo e o controlo dos produtos.

    Appellation [] contrle Francs

    Appellation d'origine vin dlimit de qualitsuprieure

    Francs

    Vin doux naturel Francs DOP(3)

    Vinho amuado, isto , cuja fermentao alcolica foi parada atravs da adivnica. Este processo visa aumentar o teor alcolico do vinho, mantendo ados acares naturais da uva.O estdio da fermentao alcolica, com ou sem macerao, em que o vinhovinho doce natural em causa (branco, tinto ou rosado).

    Vin de pays Francs IGP(1, 3, 4, 5, 6,

    7, 8, 9, 15,16)

    Vinhos com indicao geogrfica, que satisfazem condies estritas de prodamente no que respeita ao rendimento mximo, ao teor alcolico mnigualmente sujeito a regras analticas estritas.

    ITLIA

    Denominazione di origine controllata (D.O.C.) Italiano DOP(1, 3, 4, 5, 6,8, 11, 15, 16)

    Entende-se por Denominazione di origine de um vinho o nome geogrficularmente vocacionada, utilizado para designar um produto de qualidade rdevem ao meio geogrfico e aos factores humanos. A lei citada regula aD.O.C. para os vinhos italianos com denominao, clarificando a impoqualitativos e tradicionais no conceito de denominao de origem.[Lei n.o 164, de 10.2.1992]

    Kontrollierte Ursprungsbezeichnung Alemo

    Kontrolirano poreklo Esloveno

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    Marque nationale, completada por: appellation contrle appellation d'origine contrle

    Francs DOP(1, 4)

    (Vinhos):A Marque nationale (selo nacional de aprovao) dos vinhos com a dengeoise foi estabelecida pelo Regulamento do Governo de 12 de Maro nationale appellation contrle no contra-rtulo rectangular das garrafaqualidade do vinho so controlados pelo Estado. O selo emitido pela autonationale. S so elegveis para esta denominao vinhos originrios do Lumisturas com vinho estrangeiro e que preencham os requisitos nacionais enationale so obrigatoriamente comercializados em garrafa e as uvas utilizmadas e vinificadas na zona de produo nacional. Estes vinhos so sistemaanaltico e organolptico.

    (Vinhos espumantes):A Marque nationale dos vinhos espumantes luxemburgueses foi estabelecverno de 18 de Maro de 1988 e garante: que o vinho espumante obtido exclusivamente a partir de vinhos ad

    vinhos de qualidade Moselle luxembourgeoise; que o vinho espumante preenche os requisitos de qualidade estabelecid

    mentao nacional e europeia; que o vinho espumante est sujeito ao controlo do Estado.

    HUNGRIA

    Minsgi bor Hngaro DOP(1)

    Significa vinho de qualidade e designa vinhos DOP.

    Vdett eredet bor Hngaro DOP(1)

    Designa vinhos com origem protegida.

    Tjbor Hngaro IGP(1)

    Significa vin de pays e designa vinhos IGP.

    MALTA

    Denominazzjoni ta Origini Kontrollata(D.O.K.)

    Malts DOP(1)

    [Government Gazette n.o 17965 de 5 de Setembro de 2006]

    Indikazzjoni eografika Tipika (I.G.T.) Malts IGP(1) [Government Gazette n.o

    17965 de 5 de Setembro de 2006]

    PASES BAIXOS

    Landwijn Neerlands IGP(1)

    Vinho produzido no territrio dos Pases Baixos a partir de uvas vindimadasO nome da provncia na qual as uvas foram vindimadas pode ser indicado ttulo alcoomtrico volmico natural destes vinhos de 6,5 % vol. S poddeste vinho nos Pases Baixos castas de uva constantes da lista nacional.

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    PARTE B: Menes tradicionais a que se refere o artigo 118. o-U, n.o 1, alnea b), do Regulamento (CE) n.o 1234/2007

    BULGRIA

    (collection)

    Blgaro DOP(1)

    Vinho que preenche os requisitos dos reserva especial, maturado em garrafcuja quantidade no excede metade da reserva especial.

    (young)

    Blgaro DOP / IGP(1)

    Vinho produzido exclusivamente a partir de uvas de uma s vindima e enPode ser vendido com a meno (novo) at ao dia 1 de Maro do aobrigatoriamente nos rtulos a indicao data-limite de venda: 1 de Marvinho no pode ser rotulado nem apresentado como novo; depois de 31 dena rede comercial obrigatoriamente rotulado em conformidade com a reg

    (premium)

    Blgaro IGP(1)

    Vinho produzido a partir de uma nica casta de uva e que o de melhor qquantidade produzida no excede um dcimo da totalidade da vindima.

    , (premium oak)

    Blgaro DOP(1)

    Vinho amadurecido em cascos de carvalho novos de volume no superior

    (premium reserve)

    Blgaro IGP(1)

    Vinho produzido a partir de uma nica casta de uva e que representa uma qulote da vindima.

    (reserve)

    Blgaro DOP / IGP(1)

    Vinho produzido a partir de uma nica casta de uva, amadurecido durante pms de Novembro do ano da vindima.

    (Rosenthaler)

    Blgaro DOP(1)

    Vinho produzido a partir de castas recomendadas, cujo teor ponderal de attulo alcoomtrico do vinho no mnimo de 11. As caractersticas deste vin adio de mosto de uvas ou de mosto de uvas concentrado pelo meno

    (special selection)

    Blgaro DOP(1)

    Vinho produzido a partir de uma nica casta ou por mistura, amadurecido aps o termo do prazo estabelecido no caderno de especificaes.

    (special reserve)

    Blgaro DOP(1)

    Vinho produzido a partir de uma nica casta ou por mistura, amadurecido dcascos de carvalho aps o termo do prazo estabelecido no caderno de espe

    REPBLICA CHECA

    Archivn vno Checo DOP(1)

    Vinho colocado em livre prtica pelo menos trs anos aps o ano da vind

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    Schillerwein Alemo DOP(1)

    Vinho da zona vitcola especificada Wrttemberg. um vinho de qualidadeproduzido a partir de uvas brancas e tintas esmagadas em conjunto. Se o Scadmitem-se as menes Schillersekt b.A. ou Schillerperlwein b.A..

    Weissherbst Alemo DOP(1)

    Vinho de qualidade produzido em regio vitcola especificada ou Prdikespeciais), produzido com uma nica casta tinta e pelo menos 95 % de mcasta de uva de vinho obrigatoriamente indicada em associao com a mtipo, tamanho e cor de letra. Esta meno pode ser igualmente utilizadqualidade nacionais que sejam produzidos a partir de vinho que possa os

    (*) No solicitada proteco para as menes Riesling e Sekt.

    GRCIA

    (Agrepavlis)

    Grego DOP / IGP(1, 3, 4, 8, 11,

    15, 16)

    Vinhos produzidos com uvas vindimadas em vinhas de uma explorao napavlis, decorrendo a elaborao do vinho nessa explorao.

    (Ampeli)

    Grego DOP / IGP(1, 3, 4, 8, 11,

    15, 16)

    Vinhos produzidos exclusivamente com uvas vindimadas em vinhas da eelaborado.

    ()(Ampelonas (-s))

    Grego DOP / IGP(1, 3, 4, 8, 11,

    15, 16)

    Vinhos produzidos exclusivamente com uvas vindimadas em vinhas da eelaborado.

    (Archontiko)

    Grego DOP / IGP(1, 3, 4, 8, 11,

    15, 16)

    Vinhos produzidos com uvas vindimadas em vinhas de uma explorao nchontiko, decorrendo a elaborao do vinho nessa explorao.

    (Cava)

    Grego IGP(1, 3, 8, 11,

    15, 16)

    Vinhos envelhecidos em condies controladas.

    (Grand Cru)

    Grego DOP(3, 15, 16)

    Vinhos produzidos exclusivamente com uvas de vinhas seleccionadas, nas quespecialmente baixo.

    (Grande rserve)

    Grego DOP(1, 3, 15, 16)

    Vinhos seleccionados envelhecidos por um perodo especfico em condie

    (Kastro)

    Grego DOP / IGP(1, 3, 4, 8, 11,

    15, 16)

    Vinhos produzidos com uvas vindimadas em vinhas de uma explorao nrunas de um castelo, decorrendo a elaborao do vinho nessa explorao.

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    (Ktima)

    Grego DOP / IGP(1, 3, 4, 8, 11,

    15, 16)

    Vinhos produzidos com uvas vindimadas em vinhas de uma explorao situem causa.

    (Liastos)

    Grego DOP / IGP(1, 3, 15, 16)

    Vinhos produzidos a partir de uvas deixadas ao sol ou sombra para desi

    (Metochi)

    Grego DOP / IGP(1, 3, 4, 8, 11,

    15, 16)

    Vinhos produzidos com uvas vindimadas em vinhas de uma explorao situqual a explorao pertence.

    (Monastiri)

    Grego DOP / IGP(1, 3, 4, 8, 11,

    15, 16)

    Vinhos produzidos com uvas vindimadas em vinhas pertencentes a um mo

    (Nama)

    Grego DOP / IGP(1)

    Vinhos doces utilizados na comunho litrgica.

    (Nychteri)

    Grego DOP(1)

    Vinhos DOP Santorini produzidos exclusivamente nas ilhas Thira e Thdurante pelo menos trs meses.

    (Orino Ktima)

    Grego DOP / IGP(1, 3, 4, 8, 11,

    15, 16)

    Vinhos produzidos com uvas vindimadas em vinhas de uma explorao altitude.

    (Orinos Ampelonas)

    Grego DOP / IGP(1, 3, 4, 8, 11,

    15, 16)

    Vinhos produzidos exclusivamente com uvas de vinhas situadas a mais de

    (Pyrgos)

    Grego DOP / IGP(1, 3, 4, 8, 11,

    15, 16)

    Vinhos produzidos com uvas vindimadas em vinhas de uma explorao na qdecorrendo a elaborao do vinho nessa explorao.

    (Rserve)

    Grego DOP(1, 3, 15, 16)

    Vinhos seleccionados envelhecidos por um perodo determinado em condi

    (Vieille rserve)

    Grego DOP(3, 15, 16)

    Vinhos licorosos seleccionados envelhecidos por um perodo determinado e

    (Verntea)

    Grego IGP(1)

    Vinho com meno tradicional produzido com uvas vindimadas em vinhasdecorre igualmente a vinificao.

    Vinsanto Latim DOP(1, 3, 15, 16)

    Vinho DOP Santorini produzido no complexo Santo Erini-Santorini das iluvas deixadas ao sol.

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    Trasaejo Espanhol DOP(3)

    Vinho licoroso DOP Mlaga envelhecido durante mais de cinco anos.

    Vino Maestro Espanhol DOP(3)

    Vinho DOP Mlaga com fermentao muito incompleta, devido adio deantes daquela se iniciar. A fermentao , por isso, muito lenta e terminaatinge 15-16, restando ento 160-200 gramas de acares no fermentdurante pelo menos dois anos, pelo sistema de criaderas y soleras ou recipientes de carvalho de capacidade no superior a 1 000 l.

    Vendimia Inicial Espanhol DOP(1)

    Vinho UtielRequena elaborado a partir de uvas vindimadas nos primeiros com graduao alcolica compreendida entre 10 % e 11,5 % vol. A juventuseus atributos especiais, entre os quais pode incluir-se uma ligeira eferves

    Viejo Espanhol DOP / IGP(1)

    Vinho envelhecido pelo menos 36 meses, com caractersticas de oxidao noluz, do oxignio, do calor ou de todos estes factores.

    Espanhol DOP(3)

    Vinho licoroso (vino generoso) DOP Condado de Huelva com as seguinbom volume e aveludado, aromtico, energtico, seco ou ligeiramente doce, dttulo alcoomtrico adquirido entre 15 e 22. envelhecido durante pelo mcriaderas y soleras, em recipientes de carvalho de capacidade no superio

    Vino de Tea Espanhol DOP(1)

    Vinho da subzona Norte da DOP La Palma envelhecido em recipientes d(Tea) durante um perodo mximo de seis meses. O ttulo alcoomtrico a14,5 % vol, no caso dos vinhos brancos, entre 11 % e 13 % vol, no caso dos 14 % vol, no caso dos vinhos tintos.

    FRANA

    Ambr Francs DOP(3)

    O artigo 7.o do Decreto de 29 de Dezembro de 1997 estabelece: DOP Rivappellation dorigine controle Rivesaltes, completada pela meno ambestagiado na explorao, em meio oxidativo, at ao dia 1 de Setembro dovindima.

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    Eszencia Hngaro DOP(1)

    Sumo de bagos afectados por Botrytis cinerea P. (asz) que escorre naturalmso depositados na altura da vindima. Teor de acares residual: mnimo 450mnimo 50 g/l. Esta meno s pode ser utilizada com a DOP Tokaj.

    Fordts Hngaro DOP(1)

    Vinho envelhecido durante pelo menos dois anos (um ano em barril), elaborapolpa de asz espremida do mesmo ano de colheita. Esta meno s pode se

    Msls Hngaro DOP

    (1)

    Vinho envelhecido durante pelo menos dois anos (um ano em barril), elabora

    borras de vinho Tokaj Asz do mesmo ano de colheita. Esta meno s Tokaj.

    Ksi szretels bor Hngaro DOP / IGP(1)

    Vindima tardia. O teor de acares do mosto no mnimo de 204,5 g/l.

    Vlogatott szretels bor Hngaro DOP / IGP(1)

    Vinho elaborado com bagos seleccionados. O teor de acares do most

    Muzelis bor Hngaro DOP / IGP(1)

    Vinho envelhecido em garrafa durante pelo menos cinco anos.

    Siller Hngaro DOP / IGP(1)

    Vinho tinto de cor muito clara, devido ao curto perodo de macerao.

    Szamorodni Hngaro DOP(1)

    Vinho envelhecido durante pelo menos dois anos (um ano em barril), elaboBotrytis cinerea P. (asz) e com bagos saudveis. O teor mnimo de acaresmeno s pode ser utilizada com a DOP Tokaj.

    USTRIA

    Ausstich Alemo DOP / IGP(1)

    Vinho obrigatoriamente elaborado com uvas de uma nica vindima e rotucritrios de seleco.

    Auswahl Alemo DOP / IGP(1)

    Vinho obrigatoriamente elaborado com uvas de uma nica vindima e rotucritrios de seleco.

    Bergwein Alemo DOP / IGP(1)

    Vinho elaborado com uvas cultivadas em socalcos ou em vinhas situadas ema 26 %.

    Klassik Alemo DOP(1)

    Vinho obrigatoriamente elaborado com uvas de uma nica vindima e rotucritrios de seleco.

    Classic

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    Escuro Portugus DOP(3)

    Meno reservada ao vinho DOP Madeira de profunda intensidade cromcores alaranjadas e acastanhadas, sendo estas ltimas predominantes, devidodo vinho e migrao das matrias extraveis do casco.[Portaria n.o 125/98, de 29.7.1998]

    Fino Portugus DOP(3)

    Vinho DOP Madeira de qualidade e elegante, com perfeito equilbrio na frecorpo e conjunto dos aromas, evoludos com envelhecimento em casco.

    [Portaria n.o 125/98, de 29.7.1998]

    Vinho do Porto de boa qualidade, obtido por lotao de diversos vinhosplexidade de aroma e sabor, conferindo-lhe qualidades organolpticas caquando associada aos vinhos do Porto Tawny, Ruby e Branco (ou White).[Portaria n.o 1484/2002, de 22.11.2002]

    Frasqueira Portugus DOP(3)

    Vinho DOP Madeira em que o designativo associado ao ano de colheita tradicionais e que tenha o envelhecimento de pelo menos 20 anos antes qualidade destacada, devendo constar de conta corrente especfica, antes e d[Portaria n.o 125/98, de 29.7.1998]

    Garrafeira Portugus DOP / IGP(1, 3)

    Meno reservada a vinho com indicao geogrfica ou com denominao dvindima, que apresenta caractersticas organolpticas destacadas e tem, para vmnimo de 30 meses, dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro, eum envelhecimento mnimo de 12 meses, dos quais pelo menos 6 meses constar de uma conta corrente especfica.[Portaria n.o 924/2004, de 26.7.2004]

    DOP(3)

    Vinho DOP Porto que, posteriormente ao estgio em casco de madeira, avidro durante um perodo mnimo de oito anos, aps o qual ser engarraf[Regulamento n.o 36/2005, de 18.4.2005]

    DOP(3)

    Vinho DOP Madeira associado ao ano de colheita, obtido de castas tradimento de pelo menos 20 anos antes do engarrafamento e apresente qualidade conta corrente especfica, antes e depois do engarrafamento.[Portaria n.o 40/82, de 15.4.1982]

    Lgrima Portugus DOP(3)

    Vinho do Porto cujo grau de doura corresponde a uma massa volmica[Decreto-Lei n.o 166/86, de 26.6.1986]

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    Vintage Ingls DOP(3)

    Vinho do Porto com caractersticas organolpticas excepcionais, provenientencorpado, no momento da aprovao, de aroma e paladar muito finos, Vinhos do Douro e do Porto com direito ao uso da designao e da dataVintage pode ser adoptada a partir do segundo ano, inclusive, a contar dengarrafamento pode ser feito at 30 de Julho do terceiro ano a contar docomercializao apenas pode ter lugar a partir de 1 de Maio do segundo ano[Regulamento n.o 36/2005, de 18.4.2005]

    (*) As menes Ruby, Tawny e Vintage so utilizadas em combinao com a indicao geogrfica sul-africana CAPE.

    ROMNIA

    Rezerv Romeno DOP / IGP(1)

    Vinho amadurecido durante pelo menos 6 meses em recipiente de carvadurante pelo menos 6 meses.

    Vin de vinotec Romeno DOP(1, 15, 16)

    Vinho amadurecido durante pelo menos 1 ano em recipiente de carvalho e pelo menos 4 anos.

    Vin tnr Romeno DOP / IGP(1)

    Vinho comercializado at ao final do ano em que foi aprovado.

    ESLOVQUIA

    Mlad vno Eslovaco DOP(1)

    Vinho obrigatoriamente engarrafado antes do final do ano de vindima das uPode ser posto em livre prtica a partir da primeira segunda-feira do ms de

    Archvne vno Eslovaco DOP(1)

    Vinho amadurecido durante pelo menos trs anos aps a vindima das uv

    Panensk roda Eslovaco DOP(1)

    So utilizadas na produo deste vinho apenas uvas da primeira vindima de utem lugar no terceiro ou, o mais tardar, no quarto ano aps a plantao.

    ESLOVNIA

    Mlado vino Esloveno IGP / DOP(1)

    Vinho que s pode ser colocado no mercado no perodo compreendidovindima e o dia 31 de Janeiro seguinte.

    Notas explicativas:

    (1) DOP (denominao de origem protegida) e IGP (indicao geogrfica protegida), completada pela referncia das categorias de produtos vitivincolas definidas no anexo XI-B do (2) O texto em itlico apenas informativo e/ou explicativo e no se lhe aplica o disposto no artigo 3. o do presente regulamento. Dado o seu carcter indicativo, em nenh

    correspondente.

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    ANEXO II

    ANEXO XV

    LISTA DOS NOMES DE CASTAS DE UVA DE VINHO E RESPECTIVOS SINNIMOS QUE PODEM FIGURARNA ROTULAGEM DOS VINHOS

    PARTE A: Lista dos nomes de castas de uva de vinho e respectivos sinnimos que podem figurar na rotulagemdos vinhos, em conformidade com o artigo 62.o, n.o 3

    Denominao de origemprotegida ou indicao geogrfica

    protegida

    Nome de casta e respectivossinnimos

    Pases que podem utilizar o nome de casta ou um dossinnimos do mesmo (1)

    1 Alba (IT) Albarossa Itlia2 Alicante (ES) Alicante Bouschet Grcia, Itlia, Portugal, Arglia, Tunsia, Es-

    tados Unidos da Amrica, Chipre, frica doSulNota: O termo Alicante no pode ser utilizado isolada-

    mente para designar vinhos.

    3 Alicante Branco Portugal

    4 Alicante Henri Bouschet Frana, Srvia e Montenegro (6)5 Alicante Itlia6 Alikant Buse Srvia e Montenegro (4)

    7 Avola (IT) Nero d'Avola Itlia

    8 Bohotin (RO) Busuioac de Bohotin Romnia9 Borba (PT) Borba Espanha

    10 Bourgogne (FR) Blauburgunder Antiga Repblica jugoslava da Macednia (13-20--30), ustria (18-20), Canad (20-30), Chile (20--30), Itlia (20-30), Sua

    11 Blauer Burgunder ustria (10-13), Srvia e Montenegro (17-30)12 Blauer Frhburgunder Alemanha (24)13 Blauer Sptburgunder Alemanha (30), antiga Repblica jugoslava da Ma-

    cednia (10-20-30), ustria (10-11), Bulgria (30),Canad (10-30), Chile (10-30), Romnia (30), It-lia (10-30)

    14 Burgund Mare Romnia (35, 27, 39, 41)15 Burgundac beli Srvia e Montenegro (34)16 Burgundac Crni Crocia

    17 Burgundac crni Srvia e Montenegro (11-30)18 Burgundac sivi Crocia, Srvia e Montenegro19 Burgundec bel Antiga Repblica jugoslava da Macednia20 Burgundec crn Antiga Repblica jugoslava da Macednia (10-

    -13-30)

    21 Burgundec siv Antiga Repblica jugoslava da Macednia22 Early Burgundy Estados Unidos da Amrica

    23 Fehr Burgundi, Burgundi Hungria (31)24 Frhburgunder Alemanha (12), Pases Baixos25 Grauburgunder Alemanha, Bulgria, Hungria, Romnia (26)

    26 Grauer Burgunder Canad, Romnia (25), Alemanha, ustria27 Grossburgunder Romnia (37, 14, 40, 42)28 Kisburgundi kk Hungria (30)

    29 Nagyburgundi Hungria30 Sptburgunder Antiga Repblica jugoslava da Macednia (10-13-

    -20), Srvia e Montenegro (11-17), Bulgria (13),Canad (10-13), Chile, Hungria (29), Moldvia,Romnia (13), Itlia (10-13), Reino Unido, Ale-manha (13)

    31 Weiburgunder frica do Sul (33), Canad, Chile (32), Hungria(23), Alemanha (32, 33), ustria (32), ReinoUnido, Itlia

    32 Weier Burgunder Alemanha (31, 33), ustria (31), Chile (31), Es-lovnia, Itlia

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    Denominao de origemprotegida ou indicao geogrfica

    protegida

    Nome de casta e respectivossinnimos

    Pases que podem utilizar o nome de casta ou um dossinnimos do mesmo (1)

    33 Weissburgunder frica do Sul (31), Alemanha (31, 32), ReinoUnido, Itlia, Sua

    34 Weisser Burgunder Srvia e Montenegro (15)

    35 Calabria (IT) Calabrese Itlia36 Cotnari (RO) Gras de Cotnari Romnia37 Franken (DE) Blaufrnkisch Repblica Checa (39), ustria, Alemanha, Eslov-

    nia (Modra frankinja, Frankinja), Hungria, Rom-nia (14, 27, 39, 41)

    38 Frncu Romnia39 Frankovka Repblica Checa (37), Eslovquia (40), Romnia

    (14, 27, 38, 41)40 Frankovka modr Eslovquia (39)41 Kkfrankos Hungria, Romnia (37, 14, 27, 39)42 Friuli (IT) Friulano Itlia

    43 Graciosa (PT) Graciosa Portugal

    44 (BU)Melnik

    Melnik Bulgria

    45 Montepulciano (IT) Montepulciano Itlia46 Moravsk (CZ) Cabernet Moravia Repblica Checa47 Moravia dulce Espanha48 Moravia agria Espanha49 Mukat moravsk Repblica Checa, Eslovquia50 Odobeti (RO) Galben de Odobe ti Romnia51 Porto (PT) Portoghese Itlia52 Rioja (ES) Torronts riojano Argentina53 Sardegna (IT) Barbera Sarda Itlia

    54 Sciacca (IT) Sciaccarello Frana

    PARTE B: Lista dos nomes de castas de uva de vinho e respectivos sinnimos que podem figurar na rotulagemdos vinhos, em conformidade com o artigo 62. o, n.o 4

    Denominao de origemprotegida ou indicao geogrfica

    protegida

    Nome de casta e respectivossinnimos

    Pases que podem utilizar o nome de casta ou um dossinnimos do mesmo (1)

    1 Mount Athos Agioritikos(GR)

    Agiorgitiko Grcia, Chipre

    2 Aglianico del Taburno (IT) Aglianico Itlia, Grcia, Malta, Estados Unidos da Am-rica

    3 Aglianico del Vulture (IT) Aglianicone Itlia4 Aleatico di Gradoli (IT)

    Aleatico di Puglia (IT)Aleatico Itlia, Austrlia, Estados Unidos da Amrica

    5 Ansonica Costa dell'Argen-tario (IT)

    Ansonica Itlia, Austrlia

    6 Conca de Barbera (ES) Barbera Bianca Itlia7 Barbera frica do Sul, Argentina, Austrlia, Crocia,

    Mxico, Eslovnia, Uruguai, Estados Unidosda Amrica, Grcia, Itlia, Malta

    8 Barbera Sarda Itlia9 Malvasia di Castelnuovo Don

    Bosco (IT)Bosco Eliceo (IT)

    Bosco Itlia

    10 Brachetto d'Acqui (IT) Brachetto Itlia, Austrlia11 Etyek-Buda (HU) Budai Hungria12 Cesanese del Piglio (IT)

    Cesanese di Olevano Ro-mano (IT)Cesanese di Affile (IT)

    Cesanese Itlia, Austrlia

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    Denominao de origemprotegida ou indicao geogrfica

    protegida

    Nome de casta e respectivossinnimos

    Pases que podem utilizar o nome de casta ou um dossinnimos do mesmo (1)

    13 Cortese di Gavi (IT)Cortese dell'Alto Monferrato(IT)

    Cortese Itlia, Austrlia, Estados Unidos da Amrica

    14 Duna (HU) Duna gyngye Hungria15 Dunajskostredsk (SK) Dunaj Eslovquia

    16 Cte de Duras (FR) Durasa Itlia

    17 Korinthos-Korinthiakos (GR) Corinto Nero Itlia

    18 Korinthiaki Grcia

    19 Fiano di Avellino (IT) Fiano Itlia, Austrlia, Estados Unidos da Amrica

    20 Fortana del Taro (IT) Fortana Itlia, Austrlia

    21 Freisa d'Asti (IT)Freisa di Chieri (IT)

    Freisa Itlia, Austrlia, Estados Unidos da Amrica

    22 Greco di Bianco (IT)Greco di Tufo (IT)

    Greco Itlia, Austrlia

    23 Grignolino d'Asti (IT)Grignolino del MonferratoCasalese (IT)

    Grignolino Itlia, Austrlia, Estados Unidos da Amrica

    24 Izski Arany Srfehr (HU) Izski Sfeher Hungria

    25 Lacrima di Morro d'Alba (IT) Lacrima Itlia, Austrlia

    26 Lambrusco Grasparossa diCastelvetro

    Lambrusco grasparossa Itlia

    27 Lambrusco Itlia, Austrlia (2), Estados Unidos da Amrica

    28 Lambrusco di Sorbara (IT)

    29 Lambrusco Mantovano (IT)

    30 Lambrusco Salamino diSanta Croce (IT)31 Lambrusco Salamino Itlia

    32 Colli Maceratesi Maceratino Itlia, Austrlia

    33 Nebbiolo d'Alba (IT) Nebbiolo Itlia, Austrlia, Estados Unidos da Amrica

    34 Colli Orientali del Friuli Pi-colit (IT)

    Picolit Itlia

    35 Pikolit Eslovnia

    36 Colli Bolognesi Classico Pig-noletto (IT)

    Pignoletto Itlia, Austrlia

    37 Primitivo di Manduria Primitivo Itlia, Austrlia, Estados Unidos da Amrica

    38 Rheingau (DE) Rajnai rizling Hungria (41)

    39 Rheinhessen (DE) Rajnski rizling Srvia e Montenegro (40-41-46)

    40 Renski rizling Srvia e Montenegro (39-43-46), Eslovnia (45)

    41 Rheinriesling Bulgria, ustria, Alemanha (43), Hungria (38),Repblica Checa (49), Itlia (43), Grcia, Portugal,

    Eslovnia42 Rhine Riesling frica do Sul, Austrlia, Chile (44), Moldvia,

    Nova Zalndia, Chipre, Hungria

    43 Riesling renano Alemanha (41), Srvia e Montenegro (39-40-46),Itlia (41)

    44 Riesling Renano Chile (42), Malta

    45 Radgonska ranina Eslovnia

    46 Rizling rajnski Srvia e Montenegro (39-40-43)

    47 Rizling Rajnski Antiga Repblica jugoslava da Macednia,Crocia

    48 Rizling rnsky Eslovquia

    49 Ryzlink rnsk Repblica Checa (41)

    50 Rossese di Dolceacqua (IT) Rossese Itlia, Austrlia

    51 Sangiovese di Romagna (IT) Sangiovese Itlia, Austrlia, Estados Unidos da Amrica

    52 tajerska Slovenija (SV) tajerska belina Eslovnia

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    Denominao de origemprotegida ou indicao geogrfica

    protegida

    Nome de casta e respectivossinnimos

    Pases que podem utilizar o nome de casta ou um dossinnimos do mesmo (1)

    53 Teroldego Rotaliano (IT) Teroldego Itlia, Austrlia, Estados Unidos da Amrica54 Vinho Verde (PT) Verdea Itlia55 Verdeca Itlia56 Verdese Itlia57 Verdicchio dei Castelli di Jesi

    (IT)Verdicchio di Matelica (IT)

    Verdicchio Itlia, Austrlia

    58 Vermentino di Gallura (IT)Vermentino di Sardegna (IT)

    Vermentino Itlia, Austrlia

    59 Vernaccia di San Gimignano(IT)Vernaccia di Oristano (IT)Vernaccia di Serrapetrona(IT)

    Vernaccia Itlia, Austrlia

    60 Zala (HU) Zalagyngye Hungria

    (*) LEGENDA: em itlico: referncia do sinnimo de nome de casta de uva de vinho sem sinnimos em negrito: coluna 3: nome da casta de uva de vinho

    coluna 4: pas em que o nome corresponde a uma casta e referncia do nome de casta sem negrito: coluna 3: sinnimo de um nome de casta

    coluna 4: pas que utiliza o sinnimo de nome de casta

    (1) As derrogaes previstas no presente anexo para os Estados indicados so autorizadas apenas no caso dos vinhos com denominao deorigem protegida ou indicao geogrfica protegida produzidos com as castas em causa.

    (2) Utilizao autorizada em conformidade com as disposies do artigo 22.o, n.o 4, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrliasobre o comrcio de vinho, de 1 de Dezembro de 2008 (JO L 28 de 30.1.2009, p. 3).

    PT11.5.2010 Jornal Oficial da Unio Europeia L 117/59