Ministério da Educação - MEC Secretaria de Educação Superior - SESu Sistema de Seleção Unificada - Sisu Termo de Adesão - 1ª edição de 2014 1 - Dados cadastrais da Instituição de Educação Superior - IES 1.1 - Informações da IES 1.1.1 - IES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1.1.2 - Sigla: UFRN 1.1.3 - Código: 570 1.1.4 - CNPJ: 24.365.710/0001-83 1.1.5 - Categoria Administrativa: Pública Federal 1.1.6 - Organização Acadêmica: UNIVERSIDADE 1.1.7 - Endereço do sítio da IES: www.prograd.ufrn.br/ 1.2 - Dados do Responsável Legal da IES 1.2.1 - Nome do Responsável Legal: ANGELA MARIA PAIVA CRUZ 1.3 - Dados do Responsável Institucional do Sisu 1.3.1 - Nome do Responsável Institucional: ADELARDO ADELINO DANTAS DE MEDEIROS 1.3.2 - Telefone: 3215-3216 1.3.3 - e-mail: [email protected]2 - Dados cadastrais da Unidade Administrativa / Local de Oferta 2.1 - Informações da Unidade Administrativa Unidade Administrativa: CAMPUS CENTRAL (1036249) Código: 1036249 Endereço: Avenida Senador Salgado Filho, 3000 Complemento: Campus Universitário Bairro: Lagoa Nova Município - UF: Natal-RN CEP: 59078-970 Telefone: (84) 33422317 2.2 - Informações dos Locais de Oferta 1 - Local de Oferta: CAMPUS DE CURRAIS NOVOS Código: 284 Endereço: Sítio Totoro, s/n Complemento: Bairro: Zona Rural Município - UF: Currais Novos-RN CEP: 59380-000 Telefone: (84)4311692 2 - Local de Oferta: MACAU Código: 285 Endereço: RUA PADRE JOÃO CLEMENTE, S/N Complemento: CASA Bairro: SÃO PEDRO Município - UF: Macau-RN CEP: 59500-000
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Ministério da Educação - MECSecretaria de Educação Superior - SESu
Sistema de Seleção Unificada - SisuTermo de Adesão - 1ª edição de 2014
1 - Dados cadastrais da Instituição de Educação Superior - IES
1.1 - Informações da IES
1.1.1 - IES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1.1.2 - Sigla: UFRN
110830 - LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA Integral - - - - 20.00%
108348 - TURISMO Integral - - - - 20.00%
1127694 - AGRONOMIA Integral - - - - -
116762 - ENGENHARIA FLORESTAL Integral - - - - -
5000969 - ZOOTECNIA Integral - - - - -
116752 - FISIOTERAPIA Integral - - - - 20.00%
116754 - NUTRIÇÃO Integral - - - - 20.00%
Legenda:
L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenhamcursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ouinferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Leinº 12.711/2012).L3 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenhamcursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).L4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II,Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº12.711/2012).A1 - Candidatos que concluíram o Ensino Fundamental e cursaram todo o Ensino Médio nas microrregiõesBorborema Potiguar-RN, Seridó Ocidental-RN e Seridó Oriental-RN ou nas microrregiões vizinhas AgrestePotiguar-RN, Angicos-RN, Serra de Santana-RN, Vale do Açu-RN, Catolé do Rocha-PB, CurimataúOcidental-PB, Curimataú Oriental-PB, Patos-PB, Seridó Ocidental Paraibano-PB, Seridó OrientalParaibano-PB e Sousa-PB, excluídos aqueles que concluíram o Ensino Fundamental e/ou o Ensino Médiopor meio de exames supletivos.
5 - Documentos para matrícula e para comprovação das políticas de ações afirmativas5.1 - Ampla concorrência:
Documentos para matrícula
- Carteira de Identidade (cópia legível e autenticada).
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cópia legível e autenticada).
- Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio (cópia legível e autenticada).
- Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar (cópia legível e autenticada). Apenas para os candidatos do sexo masculino,dispensada para os candidatos estrangeiros, maiores de 45 anos no ato do cadastramento e para aqueles que completaram ou vão completar 18 anosapós o dia 31/12/2013.
- Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral (cópia legível e autenticada) ou obtida através do endereço eletrônico doTribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral/ (original). Dispensada para os candidatosestrangeiros, os que completaram ou ainda irão completar 18 anos após o dia 07/10/2012, os maiores de 70 anos e os conscritos que estejam cumprindoo serviço militar obrigatório. A certidão de quitação eleitoral não será substituída pelos comprovantes de votação.
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida (cópia legível e autenticada), se for o caso.
5.2 - Vagas reservadas - Lei nº 12.711/2012:
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolaspúblicas (Lei nº 12.711/2012).
- Carteira de Identidade (cópia legível e autenticada).
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cópia legível e autenticada).
- Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia legível e autenticada), emitido pela mesma escola que expediu o diploma de conclusão do ensino médio, quecomprove que o candidato cursou todo o ensino médio exclusivamente em escolas públicas brasileiras da rede municipal, estadual e/ou federal. NÃOTÊM DIREITO À VAGA CANDIDATOS QUE CURSARAM PARTE OU A TOTALIDADE DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PRIVADAS, MESMO EMESCOLAS GRATUITAS OU COMO BOLSISTA INTEGRAL, OU EM OUTROS PAÍSES.
Para os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, doExame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação dejovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, DESDE QUE NÃO TENHAM CURSADO NENHUMA PARTE DO ENSINO MÉDIO EMESCOLAS PRIVADAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE ESCOLA QUE NÃO SEJA DA REDE PÚBLICA BRASILEIRA, MESMO GRATUITAS, deveráser apresentado o histórico escolar de todos os anos do ensino médio cursados (cópia legível e autenticada) e declaração do candidato de que satisfazos critérios da ação afirmativa, conforme modelo que estará disponível no momento do cadastramento (original), sujeitando-se à perda da vaga e asanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.
- Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio (cópia legível e autenticada).
- Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar (cópia legível e autenticada). Apenas para os candidatos do sexo masculino,dispensada para os candidatos estrangeiros, maiores de 45 anos no ato do cadastramento e para aqueles que completaram ou vão completar 18 anosapós o dia 31/12/2013.
- Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral (cópia legível e autenticada) ou obtida através do endereço eletrônico doTribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral/ (original). Dispensada para os candidatosestrangeiros, os que completaram ou ainda irão completar 18 anos após o dia 07/10/2012, os maiores de 70 anos e os conscritos que estejam cumprindoo serviço militar obrigatório. A certidão de quitação eleitoral não será substituída pelos comprovantes de votação.
- Comprovantes de renda de todos os membros do núcleo familiar que têm rendimentos (cópias legíveis e autenticadas), demonstrando que a rendafamiliar bruta mensal por pessoa é igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo. O Edital de Cadastramento da UFRN para o SiSU 2014.1, a serpublicado na página da PROGRAD-UFRN (http://www.prograd.ufrn.br/) detalhará os documentos e os procedimentos que podem ser utilizados paracomprovação da renda.
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida (cópia legível e autenticada), se for o caso.
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenhamcursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- Carteira de Identidade (cópia legível e autenticada).
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cópia legível e autenticada).
- Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia legível e autenticada), emitido pela mesma escola que expediu o diploma de conclusão do ensino médio, quecomprove que o candidato cursou todo o ensino médio exclusivamente em escolas públicas brasileiras da rede municipal, estadual e/ou federal. NÃOTÊM DIREITO À VAGA CANDIDATOS QUE CURSARAM PARTE OU A TOTALIDADE DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PRIVADAS, MESMO EMESCOLAS GRATUITAS OU COMO BOLSISTA INTEGRAL, OU EM OUTROS PAÍSES.Para os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, doExame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação dejovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, DESDE QUE NÃO TENHAM CURSADO NENHUMA PARTE DO ENSINO MÉDIO EMESCOLAS PRIVADAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE ESCOLA QUE NÃO SEJA DA REDE PÚBLICA BRASILEIRA, MESMO GRATUITAS, deveráser apresentado o histórico escolar de todos os anos do ensino médio cursados (cópia legível e autenticada) e declaração do candidato de que satisfazos critérios da ação afirmativa, conforme modelo que estará disponível no momento do cadastramento (original), sujeitando-se à perda da vaga e asanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.
- Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio (cópia legível e autenticada).
- Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar (cópia legível e autenticada). Apenas para os candidatos do sexo masculino,dispensada para os candidatos estrangeiros, maiores de 45 anos no ato do cadastramento e para aqueles que completaram ou vão completar 18 anosapós o dia 31/12/2013.
- Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral (cópia legível e autenticada) ou obtida através do endereço eletrônico doTribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral/ (original). Dispensada para os candidatosestrangeiros, os que completaram ou ainda irão completar 18 anos após o dia 07/10/2012, os maiores de 70 anos e os conscritos que estejam cumprindoo serviço militar obrigatório. A certidão de quitação eleitoral não será substituída pelos comprovantes de votação.
- Declaração assinada pelo candidato de que se considera preto, pardo ou indígena, conforme modelo que estará disponível no momento docadastramento (original), sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.
- Comprovantes de renda de todos os membros do núcleo familiar que têm rendimentos (cópias legíveis e autenticadas), demonstrando que a rendafamiliar bruta mensal por pessoa é igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo. O Edital de Cadastramento da UFRN para o SiSU 2014.1, a serpublicado na página da PROGRAD-UFRN (http://www.prograd.ufrn.br/) detalhará os documentos e os procedimentos que podem ser utilizados paracomprovação da renda.
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida (cópia legível e autenticada), se for o caso.
Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolaspúblicas (Lei nº 12.711/2012).
- Carteira de Identidade (cópia legível e autenticada).
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cópia legível e autenticada).
- Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia legível e autenticada), emitido pela mesma escola que expediu o diploma de conclusão do ensino médio, quecomprove que o candidato cursou todo o ensino médio exclusivamente em escolas públicas brasileiras da rede municipal, estadual e/ou federal. NÃOTÊM DIREITO À VAGA CANDIDATOS QUE CURSARAM PARTE OU A TOTALIDADE DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PRIVADAS, MESMO EMESCOLAS GRATUITAS OU COMO BOLSISTA INTEGRAL, OU EM OUTROS PAÍSES.Para os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, doExame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação dejovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, DESDE QUE NÃO TENHAM CURSADO NENHUMA PARTE DO ENSINO MÉDIO EMESCOLAS PRIVADAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE ESCOLA QUE NÃO SEJA DA REDE PÚBLICA BRASILEIRA, MESMO GRATUITAS, deveráser apresentado o histórico escolar de todos os anos do ensino médio cursados (cópia legível e autenticada) e declaração do candidato de que satisfazos critérios da ação afirmativa, conforme modelo que estará disponível no momento do cadastramento (original), sujeitando-se à perda da vaga e asanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.
- Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio (cópia legível e autenticada).
- Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar (cópia legível e autenticada). Apenas para os candidatos do sexo masculino,dispensada para os candidatos estrangeiros, maiores de 45 anos no ato do cadastramento e para aqueles que completaram ou vão completar 18 anosapós o dia 31/12/2013.
- Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral (cópia legível e autenticada) ou obtida através do endereço eletrônico doTribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral/ (original). Dispensada para os candidatosestrangeiros, os que completaram ou ainda irão completar 18 anos após o dia 07/10/2012, os maiores de 70 anos e os conscritos que estejam cumprindoo serviço militar obrigatório. A certidão de quitação eleitoral não será substituída pelos comprovantes de votação.
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida (cópia legível e autenticada), se for o caso.
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursadointegralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- Carteira de Identidade (cópia legível e autenticada).
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cópia legível e autenticada).
- Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia legível e autenticada), emitido pela mesma escola que expediu o diploma de conclusão do ensino médio, quecomprove que o candidato cursou todo o ensino médio exclusivamente em escolas públicas brasileiras da rede municipal, estadual e/ou federal. NÃOTÊM DIREITO À VAGA CANDIDATOS QUE CURSARAM PARTE OU A TOTALIDADE DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PRIVADAS, MESMO EMESCOLAS GRATUITAS OU COMO BOLSISTA INTEGRAL, OU EM OUTROS PAÍSES.Para os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, doExame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação dejovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, DESDE QUE NÃO TENHAM CURSADO NENHUMA PARTE DO ENSINO MÉDIO EMESCOLAS PRIVADAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE ESCOLA QUE NÃO SEJA DA REDE PÚBLICA BRASILEIRA, MESMO GRATUITAS, deveráser apresentado o histórico escolar de todos os anos do ensino médio cursados (cópia legível e autenticada) e declaração do candidato de que satisfazos critérios da ação afirmativa, conforme modelo que estará disponível no momento do cadastramento (original), sujeitando-se à perda da vaga e asanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.
- Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio (cópia legível e autenticada).
- Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar (cópia legível e autenticada). Apenas para os candidatos do sexo masculino,dispensada para os candidatos estrangeiros, maiores de 45 anos no ato do cadastramento e para aqueles que completaram ou vão completar 18 anosapós o dia 31/12/2013.
- Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral (cópia legível e autenticada) ou obtida através do endereço eletrônico doTribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral/ (original). Dispensada para os candidatosestrangeiros, os que completaram ou ainda irão completar 18 anos após o dia 07/10/2012, os maiores de 70 anos e os conscritos que estejam cumprindoo serviço militar obrigatório. A certidão de quitação eleitoral não será substituída pelos comprovantes de votação.
- Declaração assinada pelo candidato de que se considera preto, pardo ou indígena, conforme modelo que estará disponível no momento docadastramento (original), sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida (cópia legível e autenticada), se for o caso.
5.3 - Ações afirmativas da IES:
Candidatos que concluíram o Ensino Fundamental e cursaram todo o Ensino Médio nas microrregiões Borborema Potiguar-RN, Seridó Ocidental-RNe Seridó Oriental-RN ou nas microrregiões vizinhas Agreste Potiguar-RN, Angicos-RN, Serra de Santana-RN, Vale do Açu-RN, Catolé do Rocha-PB,Curimataú Ocidental-PB, Curimataú Oriental-PB, Patos-PB, Seridó Ocidental Paraibano-PB, Seridó Oriental Paraibano-PB e Sousa-PB, excluídosaqueles que concluíram o Ensino Fundamental e/ou o Ensino Médio por meio de exames supletivos.
- Carteira de Identidade (cópia legível e autenticada).
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cópia legível e autenticada).
- Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Fundamental (cópia legível e autenticada) que comprove que o candidato concluiu o ensinofundamental em escola regular em uma das microrregiões atendidas pela ação afirmativa. NÃO TÊM DIREITO À VAGA CANDIDATOS QUECONCLUÍRAM O ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLAS DE OUTRAS REGIÕES OU ATRAVÉS DE EXAMES SUPLETIVOS.
- Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia legível e autenticada), emitido pela mesma escola que expediu o diploma de conclusão do ensino médio, quecomprove que o candidato cursou todo o ensino médio em escolas regulares das microrregiões atendidas pela ação afirmativa. NÃO TÊM DIREITO ÀVAGA CANDIDATOS QUE CURSARAM PARTE OU A TOTALIDADE DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS DE OUTRAS REGIÕES OU QUECONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO ATRAVÉS DE EXAMES SUPLETIVOS.
- Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio (cópia legível e autenticada).
- Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar (cópia legível e autenticada). Apenas para os candidatos do sexo masculino,dispensada para os candidatos estrangeiros, maiores de 45 anos no ato do cadastramento e para aqueles que completaram ou vão completar 18 anosapós o dia 31/12/2013.
- Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral (cópia legível e autenticada) ou obtida através do endereço eletrônico doTribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral/ (original). Dispensada para os candidatosestrangeiros, os que completaram ou ainda irão completar 18 anos após o dia 07/10/2012, os maiores de 70 anos e os conscritos que estejam cumprindoo serviço militar obrigatório. A certidão de quitação eleitoral não será substituída pelos comprovantes de votação.
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida (cópia legível e autenticada), se for o caso.
Resumo Geral
Total de cursos participantes do Sisu: 88 Total de cursos não participantes do Sisu: 36
Total de vagas autorizadas e-MEC: 7707 Total de vagas ofertadas pelo Sisu - ampla concorrência: 2668
Total de vagas ofertadas pelo Sisu - ações afirmativas da IES: 0 Total de vagas ofertadas pelo Sisu - Lei nº 12.711: 1641
Total geral de vagas ofertadas pelo Sisu: 4309
6 - Condições Essenciais
6.1. A instituição de ensino superior assina o presente Termo de Adesão referente à primeira edição de 2014 doprocesso seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), assumindo as obrigações nele previstas e comprometendo-se,na pessoa do representante legal ou, no que couber, nas pessoas do responsável institucional ou dos colaboradoresinstitucionais, a:
I - cumprir as orientações e normas editadas pelo Ministério da Educação acerca dos procedimentos relativos aoSisu;
II - fornecer todas as informações requeridas pelo Sisu, especialmente:
a) os cursos e turnos participantes do Sisu, com os respectivos semestres de ingresso e número de vagas;b) o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
observada a regulamentação em vigor, quando se tratar de instituições federais de ensino vinculadas ao MEC, destacando,quando for o caso, o número de vagas reservadas exclusivamente para os indígenas;
c) o número de vagas e as eventuais bonificações à nota do estudante no Enem decorrentes de políticasespecíficas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição;
d) os pesos e as notas mínimas eventualmente estabelecidos pela instituição de ensino para cada uma dasprovas do Enem, em cada curso e turno;
e) os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes selecionados, inclusiveaqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos:
e.1. pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, no caso das instituições federais de ensinovinculadas ao MEC;
e.2. pelos atos internos da instituição de ensino que disponham sobre as políticas de ações afirmativassuplementares ou de outra natureza, eventualmente adotadas.
III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Sisu;IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes ao processo seletivo do Sisu;V - manter os responsáveis pelo Sisu na instituição permanentemente disponíveis e aptos a efetuar todos os
procedimentos relativos ao processo seletivo, observado o cronograma divulgado em edital da SESu;VI - divulgar, em seu sítio eletrônico na internet e mediante afixação em local de grande circulação de
estudantes, este Termo de Adesão, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios e o inteiro teor da PortariaNormativa nº 21/2012;
VII - efetuar a análise dos documentos exigidos para a matrícula, inclusive aqueles necessários à comprovaçãodo preenchimento dos requisitos estabelecidos:
a) pela Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, para as instituições federais vinculadas ao Ministério daEducação;
b) pelos atos internos da instituição de ensino que disponham sobre as políticas de ações afirmativassuplementares ou de outra natureza, eventualmente adotadas pela IES;
VIII - efetuar as matrículas dos estudantes selecionados por meio do Sisu, lançando a informação de ocupaçãoda vaga no sistema em período definido em edital divulgado pela SESu;
IX - manter o MEC e a SESu informados sobre quaisquer situações que dificultem ou interrompam o cursoregular da execução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;
X - utilizar prioritariamente a lista de espera do Sisu para preenchimento das vagas eventualmente nãoocupadas nas chamadas regulares;
XI - divulgar em edital próprio os prazos e procedimentos de convocação da lista de espera do Sisu;XII - caso a instituição de ensino oferte, no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2014, as vagas
cujo início das aulas ocorrerá no segundo semestre de 2014, deverá:
a) preencher as vagas exclusivamente segundo a ordem de classificação dos estudantes, de acordo com asnotas obtidas no Enem; e
b) garantir que o estudante selecionado para uma das vagas do primeiro semestre de 2014 realize amatrícula no mesmo período estabelecido no edital do processo seletivo do Sisu referente ao primeiro semestre de 2014.
6.2. As informações publicadas em editais das instituições participantes e em suas páginas eletrônicas nainternet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº 21/2012, nos editais da SESu e no
presente Termo de Adesão.6.3. É vedada a realocação pelas instituições, nas chamadas regulares do Sisu, das vagas destinadas às ações
afirmativas para ampla concorrência.6.4. A instituição declara estar ciente que a execução de todos os procedimentos referentes ao Sisu tem
validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferasadministrativa, civil e penal.
6.5. A instituição manifesta sua expressa concordância com as regras e procedimentos previstos na PortariaNormativa nº 21/2012 e nos editais da Secretaria de Educação Superior relativos ao Sisu.
6.6. A instituição emite e assina digitalmente o presente Termo de Adesão, por meio de certificado digital depessoa física do representante legal da instituição ou de seu responsável institucional, atestando a veracidade dasinformações prestadas e submetendo-se às condições nele dispostas.