RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO 20/2016 SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS PRESTADOR: COPASA-MG Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Junho de 2016
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO 20/2016
SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA
SEDE MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Junho de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS – JUNHO/2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Hubert Brant Moraes
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Fellipe Moreira Silva – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Josianne Leandro Rodrigues – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel.: (31) 3915-8133
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS – JUNHO/2016
RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do sistema de esgotamento sanitário (SES) na sede municipal de
Prudente de Morais iniciou-se em virtude da programação estabelecida pela Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais (ARSAE-MG) para o ano de 2016, tendo ocorrido a inspeção in loco entre os
dias 02 e 04 de março de 2016. Cumpre esclarecer que é competência da ARSAE-MG regular
e fiscalizar a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
nas localidades conveniadas, verificando o cumprimento da legislação pertinente, dos direitos
e obrigações previstos em contrato e da efetiva prestação do serviço.
A prestação do serviço é atualmente regulada por Contrato de Programa, cuja validade é
2041, o qual prevê obras de implantação do sistema que se estendem até 2017.
Cabe primeiramente citar que o serviço de esgotamento sanitário prestado em Prudente de
Morais consiste apenas de coleta e afastamento dos esgotos, atendendo a uma população
de 3.153 habitantes, correspondente a apenas 37% da população da sede do município. Não
obstante, foi informado pelos representantes da COPASA-MG que a cobertura da rede na
área urbana da sede municipal é próxima de 100% e que a ampliação do atendimento está
condicionada à adesão por parte da população.
Na ocasião da fiscalização, a estação de tratamento de esgoto (ETE) encontrava-se em obras
de reforma e adequação, uma vez que foi cedida à COPASA-MG na concessão do serviço,
sem condições de funcionamento. A operação da ETE se iniciou no dia 1º de abril de 2016.
Segundo informações fornecidas pelo Prestador de Serviço, também estão previstas obras
de duplicação da estação de tratamento existente, o que aumentará a atual capacidade de
10,7 L/s, para 21,4 L/s, no entanto, sem prazo definido.
O processo de fiscalização compreendeu também a avaliação do cumprimento de prazos
constantes na Resolução ARSAE-MG nº 40/2013 para os pedidos de vistoria e ligação de
esgoto. Verificou-se o não cumprimento do prazo para ligação de esgoto em 43,8% das
solicitações no período de outubro de 2015 a janeiro de 2016.
Como resultado do processo fiscalizatório, a ARSAE-MG propõe a adoção de uma série de
medidas corretivas para adequar o sistema de esgotamento sanitário às normativas
observadas, as quais constam no capítulo 7 e 8 deste relatório. O relatório fotográfico
encontra-se no Apêndice A.
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9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................13
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .......................................................................................................14
ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ......................................................................15
ANEXO II. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE
PRUDENTE DE MORAIS ...................................................................................................................................16
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1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância à Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados
com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em
consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções
Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços,
no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário na sede
urbana do Município de Prudente de Morais, concedidos à COPASA-MG, conforme
características sintetizadas no Quadro 1. O croqui referente ao sistema da sede municipal
fiscalizado encontra-se no Anexo I e a descrição técnica desse, no Anexo II. Os
procedimentos compreenderam análise documental, entrevistas com o Prefeito Municipal e
inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever os resultados obtidos
a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo 02 a 04 de março de 2016
Localidade Fiscalizada Sede municipal de Prudente de Morais e localidade de Campo de Santana
Serviço Fiscalizado
Sistema de Esgotamento Sanitário
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG
Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900.
Endereço do Local do Prestador Rua Conde Dolabela, 3220, bairro Várzea.
Lagoa Santa. CEP: 33400-000
Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento
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2. ENTREVISTA COM O PODER CONCEDENTE
A entrevista realizada com a Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos serviços de
saneamento básico, serve de base para a execução da fiscalização
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com os representantes da Prefeitura
de Prudente de Morais, o Sr. José Roberto Filho, Prefeito Municipal, e a Sra. Kênia Gisele
Martins, Coordenadora de Meio Ambiente. Os representantes do município se referiram à
prestação dos serviços de esgotamento sanitário em questão como insatisfatória quanto aos
aspectos de percentual de atendimento e tratamento dos esgotos.
No que tange ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), a despeito do documento
de 2011 que encontra-se anexo ao Contrato de Programa, a Prefeitura está elaborando um
novo PMSB em parceria com a AGB Peixe Vivo. O projeto encontra-se na fase de finalização
e visa a elaboração de um Plano mais completo e adequado à real situação do município.
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Esgotamento Sanitário
Rede Coletora
Poços de Visita: Av. Vicente Vaz de Melo, próximo ao nº
61, São João II. Rua Vicente Vaz de Melo, esquina com
rua Dois, s/n, bairro São João II
Elevatórias Estação elevatória de esgoto
Estação de tratamento Obras da ETE
Corpo Receptor Ribeirão Jequitibá
Atendimento ao usuário
Agência de Atendimento
Condições de atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Situação Contratual
Contrato de Programa Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços
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4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato de Programa, firmado entre a Prefeitura de Prudente de Morais e o Prestador de
Serviços, COPASA-MG, possui como objeto a prestação dos serviços públicos de
esgotamento sanitário exclusivamente na sede municipal. O Contrato foi assinado em
24/03/2011 e vigorará pelo prazo de 30 anos, conforme autorizado pela Lei Municipal nº
968/2009. No parágrafo primeiro da CLÁUSULA PRIMEIRA, o contrato inclui as seguintes
atividades de implantação e operação do sistema de esgotamento sanitário: “ligações, coleta,
transporte, tratamento, e disposição final dos esgotos sanitários”.
A CLÁUSULA TERCEIRA do referido contrato estabelece que o Prestador de Serviços
prestará o serviço de forma adequada, prestado em condições de efetiva regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária.
A CLÁUSULA SEXTA estabelece como obrigação do município “multar os proprietários ou
interditar os imóveis que não estejam ligados à rede pública de abastecimento de água e
esgotamento sanitário.” No mesmo diapasão, a CLÁUSULA OITAVA estabelece como
obrigação do usuário a conexão do imóvel à rede pública de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado de sua
disponibilização, nos termos do artigo 45 da Lei federal 11.445/07.
Cumpre destacar que este contrato estabelece no Anexo III – Metas de atendimento, um
Cronograma Físico para a implantação e operação do SES com conclusão prevista para 2017.
5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SES da
sede do município de Prudente de Morais. Há também informações coletadas junto ao
prestador de serviços com o propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços
explorados, sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados que geraram não conformidades constam no
capítulo 7.
5.1. Fatos levantados no Esgotamento Sanitário da sede de Prudente de Morais
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de
esgotamento sanitário, considerando suas principais partes constituintes.
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5.1.1. Rede Coletora/Interceptores
O sistema existente para atendimento à sede urbana do município de Prudente de Morais
possui uma extensão total de redes coletoras de esgotos de 20.730 metros, com 1.243
ligações prediais e atende, atualmente, a uma população de 3.153 habitantes. De acordo com
o prestador, a cobertura da rede coletora de esgoto na sede municipal é próxima de 100%,
com exceção apenas do bairro São João I. No entanto, o índice de atendimento é de apenas
37% da população total do município, devido à baixa adesão dos usuários à rede.
Foram inspecionados 2 (dois) poços de visita e verificou-se que não apresentavam obstrução
ou excesso de sedimentos.
5.1.2. Elevatórias
O sistema de esgotamento sanitários de Prudente de Morais possui uma estação elevatória
de esgoto, situada no bairro São João II, composta por um conjunto motobomba com
capacidade nominal para bombear 7,9 L/s de efluente. A elevatória encontrava-se em bom
estado de conservação e operando de forma satisfatória.
5.1.3. Estação de Tratamento de Esgoto
A estação de tratamento de esgoto existente no município de Prudente de Morais foi
construída pela Prefeitura, quando esta era responsável pela operação do sistema de
esgotamento sanitário, e foi cedida à COPASA-MG na ocasião da concessão do serviço.
Segundo informações do prestador, a estação nunca havia sido operada por não apresentar
condições para tal. Na ocasião da fiscalização, estavam sendo realizadas obras de reforma e
adequação de sua estrutura com previsão de início de operação em 23 de março de 2016. O
efetivo início do tratamento dos esgotos ocorreu no dia 1º de abril de 2016, conforme
declarado por representante do Prestador de Serviços, e a partida da ETE vem sendo
acompanhada pelos operadores. O manual de operação da ETE estabelece uma campanha
mínima de monitoramento do RAFA (Reator Anaeróbio de Fluxo Ascendente), com o intuito
de definir a quantidade mínima de análises a serem realizadas por mês, considerando que as
amostras devem ser realizadas no esgoto afluente e no efluente do reator.
Tabela 01. Campanha mínima de monitoramento do RAFA
Parâmetro Unidade Frequência Total de análises mensais
Sólidos Suspensos totais mg/L 3/semana 24
DQO mg O2 /L 3/semana 24
DBO5 mg O2 /L 3/semana 24
Alcalinidade mg/L 3/semana 24
pH - 3/semana 24
Temperatura ºC 3/semana 24
Ácidos Graxos Voláteis mgHAC/L 4/mês 8
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A ETE é composta por tratamento preliminar, e cinco módulos de reatores do tipo RAFA
em estrutura de aço com capacidade para tratar em média 10,69 L/s (Foto 1 – Apêndice A).
Na ocasião da fiscalização, período no qual a ETE ainda encontrava-se em obras, não haviam
leitos de secagem ou outro processo de tratamento do lodo removido, a despeito das
exigências da NBR 12209/1992 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Além
disso, a unidade encontrava-se sem cercamento e sem placas de identificação e advertência,
vulnerável ao acesso de pessoas não autorizadas (Foto 2 – Apêndice A). O Prestador de
serviços deve garantir, quando do início da operação da ETE, que as unidades estejam
atendendo às normas de regulação e às demais normas vigentes.
A capacidade de tratamento da ETE foi projetada para atender uma população de 6.000
habitantes, conforme declarado pelo Prestador de Serviços, e, portanto, insuficiente para
atendimento de 100% da sede municipal que possui 8.416 habitantes. Estão previstas obras
de duplicação da estação de tratamento existente, no entanto, sem prazo definido.
5.1.4. Corpo Receptor
O lançamento do esgoto coletado no município é realizado no Ribeirão Jequitibá, no mesmo
local onde será lançado o efluente tratado da ETE. Na época da fiscalização o efluente era
lançado sem tratamento e, portanto, com altas concentrações de poluentes (matéria orgânica,
nitrogênio, fósforo, coliformes termotolerantes), causando degradação do curso d’água.
5.1.5. Plano de emergência e contingência
O Plano de emergência e contingência se apresenta incompleto quanto às ações a serem
tomadas em relação ao SES. Não são definidas as medidas em situações de entupimento da
rede de coleta e de paralisações, ou outros eventos inesperados, na operação da ETE. O
referido Plano deve antever o máximo de situações possíveis que possam ocorrer no SES,
além de conter os contatos dos responsáveis por sanar cada situação específica, de forma a
otimizar a solução dos problemas e minimizar danos e perdas.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
Avaliou-se o cumprimento dos prazos constantes na Resolução ARSAE-MG nº 40/2013 para
os pedidos de vistoria e ligação de esgoto, dos meses de outubro de 2015 a janeiro de 2016.
A tabela 02 apresenta a quantidade de solicitações em cada um dos meses e a porcentagem
de atendimentos fora do prazo. Observa-se um alto índice de solicitações de ligação de esgoto
atendidas fora do prazo estabelecido.
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Tabela 02 - Amostra de Ordens de Serviço – Outubro/2015 a Janeiro/2016
Tipo de Serviço
Número total de pedidos Número de
pedidos
atendidos fora
do prazo.
Percentual de
pedidos fora
do prazo Out/2015 Nov/2015 Dez/2015 Jan/2016
Vistoria para
Ligação de Esgoto 21 19 8 13 8 13,1 %
Ligação de Esgoto 15 16 7 10 21 43,8 %
Também foi fornecido pelo prestador o registro das solicitações de extravasamentos ocorridos
na rede coletora do município e os prazos em que estes estão sendo reparados. Verificou-se
que o tempo médio para reparo foi de 1,4 dias, sendo que 73% das ordens de serviço são
solucionadas, no máximo, no dia subsequente à solicitação. No entanto, foram identificados casos
em que o extravasamento de esgoto permaneceu sem correção por 10 dias corridos, prazo
considerado alto e não compatível com as boas práticas de gestão de um SES.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Constatou-se que, o Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do município de Prudente de
Morais, quando da fiscalização, consistia de coleta e disposição dos esgotos. A estação de
tratamento existente no sistema foi construída pela Prefeitura Municipal antes da Concessão
dos Serviços para a COPASA-MG e necessitou de ajustes para que pudesse entrar em
funcionamento. Na ocasião da fiscalização, a unidade encontrava-se em obras de
recuperação, sendo que o início do tratamento dos esgotos ocorreu no dia 1º de abril de 2016.
Cumpre destacar a baixa adesão dos usuários à rede coletora de esgotos, visto que a
cobertura desta abrange grande parte da área urbana da sede municipal, mas ainda é
predominante a utilização de sistema estático. O índice de atendimento do SES, segundo
informações fornecidas pelo prestador, é de apenas 37% da população da sede do município.
Ressalta-se que o Contrato de Programa apresenta cláusulas que obrigam os usuários a
conectarem seus imóveis à rede pública, quando da disponibilidade desta, e ainda obriga a
Prefeita Municipal a multar os proprietários ou interditar os imóveis irregulares. Recomenda-
se que o Prestador de Serviços e a Prefeitura Municipal, em ação conjunta, tomem
providências com o propósito de garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, visando a
prestação adequada dos serviços de esgotamento sanitário, incluindo as atividades de
ligação, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários.
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Ressalta-se também que a estação de tratamento de esgoto, na ocasião da fiscalização,
encontrava-se sem placas de identificação e advertência e sem proteção contra o acesso de
pessoas não autorizadas. Além disso, a estação ainda não apresentava leito de secagem, ou
outro processo de desidratação do lodo. É válido apontar, no entanto, que a unidade ainda
encontrava-se em obras, sendo que tais não conformidades poderiam ser regularizadas até
o início da operação da ETE.
Ensejam cuidados ainda, o atendimento aos prazos e condições para execução da ligação de
esgoto estabelecidos no art. 65 da Resolução ARSAE-MG nº 40/2013, visto que foi observada
demora no atendimento às solicitações de serviços de vistoria e ligação de esgoto. Além disso,
constatou-se também a ocorrência de extravasamentos de esgoto persistentes por até 10
dias.
No capítulo a seguir, são apresentadas todas as constatações e não-conformidades relativas
à prestação do serviço de esgotamento sanitário na sede municipal, seguidas do relatório
fotográfico.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1: Atendimento aos usuários
Atendimentos de solicitações de vistoria e
ligação de esgoto realizados fora do prazo
NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 65 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 65 A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução:
I – em área urbana: 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações ou da liberação para realização da obra pelo poder executivo municipal; e
§ 2° A vistoria deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias úteis em áreas urbanas e até 5 (cinco) dias úteis em áreas rurais, a contar da comunicação pelo usuário sobre o atendimento das providências constantes no parágrafo anterior.
C2: Rede coletora de esgotos
Demora no atendimento de denúncias de extravasamento de esgoto
NC2: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º, §1º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8°. O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.
§ 1°. O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente(...)”.
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8. RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a
fim de atender à Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40/2013.
2 – Monitorar o período de partida da estação conforme estabelecido no manual de operação
da Estação de Tratamento de Esgoto.
3 – Enviar à ARSAE-MG comprovação do cercamento e instalação de placas de identificação
e de advertência na ETE.
4 – Enviar à ARSAE-MG foto comprobatória da construção de leito de secagem ou outro
processo de tratamento do lodo removido do reator.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
_____________________________
Fellipe Moreira Silva
MASP 1.371.340-9
____________________________
Josianne Leandro Rodrigues
MASP 1.372.979-3
Belo Horizonte, junho de 2016.
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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. ETE de Prudente de Morais em obras, composta por
tratamento preliminar e cinco módulos de reatores RAFA.
Foto 2. ETE de Prudente de Morais sem cercamento e
sem placas de identificação e advertência.
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ANEXO I. Croqui do Sistema de Esgotamento Sanitário
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ANEXO II. Descrição Técnica do Sistema de Esgotamento sanitário da sede do