RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO SEPLAN/PMC 1 Restrições Aeroportuárias Incidentes no Município de Campinas (Atualizado em 19/03/13) Campinas e sua infraestrutura de transporte aéreo O município de Campinas possui dois aeroportos: o Aeroporto Internacional de Viracopos, administrado pela INFRAERO, vinculada à Secretaria de Aviação Civil, subordinada à Presidência da República; e o Aeroporto Estadual Campo dos Amarais, a cargo do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP, vinculado à Secretaria de Transportes do Governo do Estado de São Paulo. Campinas possui ainda 22 Helipontos particulares cadastrados na ANAC, até maio de 2012 (www.anac.sp.gov.br ), sendo dois na zona rural e os demais em diversas localizações na zona urbana do município. O Aeroporto Internacional de Viracopos está situado na Macrozona 7 – região sul do Município, e tem presença estruturadora na região - representa grande barreira física, demanda grande acessibilidade e condiciona atividades do seu entorno, em função de suas características, dimensão e das operações aeroportuárias, cujas restrições de uso são determinadas por normas federais. O Plano Diretor de Expansão do Aeroporto de Viracopos prevê a construção de duas outras pistas e ampliação da existente. A área destinada a ampliação da segunda pista encontra-se em processo de desapropriação, tendo sido editado decreto federal de declaração de utilidade pública, em 21 de novembro de 2011 (Diário Oficial da União, 22 de novembro de 2011), em substituição aos decretos municipais 15.378/2006 e 15.503/2006. Encontram- se ainda em vigor os Decretos Municipais 16.302/2008, referente à área destinada à terceira pista, e 17.185/2010, que retirou da área a ser desapropriada a Igreja e Escola do Friburgo e parte da Estrada do Friburgo, que passou a ser o limite da desapropriação. A INFRAERO obteve, em janeiro de 2011, a Licença Ambiental Prévia, emitida pela CETESB (LP nº 8818 de 31/01/2011), referente as obras previstas até 2015, primeiro passo para início da ampliação.Entre as principais obras licenciadas estão a implantação da 2ª pista de pouso e decolagem, implantação de novo terminal de passageiros, ampliação do terminal de cargas, entre outras. Segundo o Plano Diretor de Expansão do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas – SBKP, até 2020 este deve “tornar-se o maior centro cargueiro e de passageiros da América Latina, com aproximadamente 28 Km 2 de extensão e capacidade para receber anualmente até 370 mil aeronaves e 1,8 milhões de toneladas de carga. As previsões de demanda indicam que o SBKP deverá processar também, 26,5 milhões de passageiros, considerando a transferência gradual de tráfego do Aeroporto de Guarulhos a partir de 2015, em função do esgotamento de capacidade da infraestrutura desse Aeroporto.”(INFRAERO, PDIR, 2008) Como prevê o Plano Diretor de Viracopos, “o intenso fluxo de passageiros e elevado volume de mercadorias transportadas do aeroporto para outros municípios da região e bairros de Campinas, além dos serviços não aeroportuários que poderá oferecer, o SBKP deverá tornar-se um importante indutor de expansão urbana do seu entorno e constituir-se um novo centro para o desenvolvimento de Campinas e região.”(INFRAERO, PDIR, 2008) É com esta perspectiva que está sendo desenvolvido o Plano Local de
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Restrições Aeroportuárias Incidentes no Município de ... · Aeródromo/Heliponto - Portaria nº 256/GC5, ... Controle do Espaço Aéreo – DECEA, e as orientações do IV COMAR
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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO SEPLAN/PMC 1
Restrições Aeroportuárias Incidentes no Município d e
Campinas ( Atualizado em 19/03/13)
Campinas e sua infraestrutura de transporte aéreo
O município de Campinas possui dois aeroportos: o Aeroporto
Internacional de Viracopos, administrado pela INFRAERO, vinculada à
Secretaria de Aviação Civil, subordinada à Presidência da República; e o
Aeroporto Estadual Campo dos Amarais, a cargo do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo – DAESP, vinculado à Secretaria de Transportes do
Governo do Estado de São Paulo.
Campinas possui ainda 22 Helipontos particulares cadastrados na
ANAC, até maio de 2012 (www.anac.sp.gov.br), sendo dois na zona rural e
os demais em diversas localizações na zona urbana do município.
O Aeroporto Internacional de Viracopos está situado na Macrozona 7 –
região sul do Município, e tem presença estruturadora na região - representa
grande barreira física, demanda grande acessibilidade e condiciona
atividades do seu entorno, em função de suas características, dimensão e
das operações aeroportuárias, cujas restrições de uso são determinadas por
normas federais.
O Plano Diretor de Expansão do Aeroporto de Viracopos prevê a
construção de duas outras pistas e ampliação da existente. A área destinada a
ampliação da segunda pista encontra-se em processo de desapropriação,
tendo sido editado decreto federal de declaração de utilidade pública, em 21
de novembro de 2011 (Diário Oficial da União, 22 de novembro de 2011), em
substituição aos decretos municipais 15.378/2006 e 15.503/2006. Encontram-
se ainda em vigor os Decretos Municipais 16.302/2008, referente à área
destinada à terceira pista, e 17.185/2010, que retirou da área a ser
desapropriada a Igreja e Escola do Friburgo e parte da Estrada do Friburgo,
que passou a ser o limite da desapropriação.
A INFRAERO obteve, em janeiro de 2011, a Licença Ambiental Prévia,
emitida pela CETESB (LP nº 8818 de 31/01/2011), referente as obras
previstas até 2015, primeiro passo para início da ampliação.Entre as principais
obras licenciadas estão a implantação da 2ª pista de pouso e decolagem,
implantação de novo terminal de passageiros, ampliação do terminal de
cargas, entre outras.
Segundo o Plano Diretor de Expansão do Aeroporto Internacional de
Viracopos/Campinas – SBKP, até 2020 este deve “tornar-se o maior centro
cargueiro e de passageiros da América Latina, com aproximadamente 28 Km2
de extensão e capacidade para receber anualmente até 370 mil aeronaves e
1,8 milhões de toneladas de carga. As previsões de demanda indicam que o
SBKP deverá processar também, 26,5 milhões de passageiros, considerando
a transferência gradual de tráfego do Aeroporto de Guarulhos a partir de 2015,
em função do esgotamento de capacidade da infraestrutura desse
Aeroporto.”(INFRAERO, PDIR, 2008)
Como prevê o Plano Diretor de Viracopos, “o intenso fluxo de
passageiros e elevado volume de mercadorias transportadas do aeroporto
para outros municípios da região e bairros de Campinas, além dos serviços
não aeroportuários que poderá oferecer, o SBKP deverá tornar-se um
importante indutor de expansão urbana do seu entorno e constituir-se um novo
centro para o desenvolvimento de Campinas e região.”(INFRAERO, PDIR,
2008) É com esta perspectiva que está sendo desenvolvido o Plano Local de
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Gestão da Macrozona 7, procurando minimizar os impactos negativos desse
grande empreendimento e potencializar seus reflexos positivos para
equacionar os graves problemas existentes na região, especialmente a
intensa ocupação residencial irregular sob a curva de ruído do Aeroporto, um
dos aspectos das restrições aeroportuárias.
O Aeroporto Estadual Campo dos Amarais está situado na região
norte de Campinas, ao lado da Estrada dos Amarais e próximo à Rodovia
Dom Pedro I. Sua utilização principal é para a operação do tráfego de aviação
geral e executiva, operando aeronaves de pequeno porte, jatos executivos,
táxi aéreo e treinamento para pilotos. A partir de 2009, o aeroporto passou a
contar com estrutura para pousos e decolagens noturnos.
Restrições aeroportuárias – legislação e implicaçõe s para o município
Para garantir a segurança das operações aeroportuárias e da região do
entorno dos aeroportos e helipontos são estabelecidas restrições que podem
ser resumidas em três tipos:
• restrição de altura das edificações, com a finalidade de evitar a
existência de obstáculos nos trajetos das aeronaves, especialmente
nas superfícies de aproximação, transição, decolagem, horizontal e
cônica e no entorno dos auxílios à navegação aérea, além de raios de
proteção mais amplos, determinados conforme o tipo de procedimento
de aproximação da pista – visual ou por instrumentos. Essas
restrições são estabelecidas pelos Planos Básicos de Zona de
Proteção de Aeródromo e de Auxílio à Navegação Aérea;
• restrição de uso com a finalidade de limitar a exposição humana aos
efeitos do ruído aeronáutico. Essas restrições de uso são
estabelecidas no Plano de Zoneamento de Ruído Aeroportuário;
• restrição de usos considerados de natureza perigosa à navegação
aérea que atraia aves, produza ou armazene material explosivo ou
inflamável, que cause perigosos reflexos, irradiações, fumaça, visando
garantir a segurança das aeronaves. As restrições dessa natureza
incidem sobre superfícies específicas e na Área de Segurança
Aeroportuária.
As áreas onde incidem as restrições acima citadas extrapolam o sítio
aeroportuário e seu entorno imediato, abrangendo, em alguns casos, diversos
municípios, sendo fundamental o trabalho conjunto entre as várias esferas de
governo para garantir sua aplicação.
A legislação federal que regulamenta a matéria foi atualizada em 2011,
com a edição da Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011, do Comando
da Aeronáutica/Ministério da Defesa, que dispõe sobre as restrições relativas
às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a
regularidade das operações aéreas; da Portaria 249/GC5, de 6 maio de 2011,
do COMAER/Ministério da Defesa, que dispões sobre o Plano Básico de
Gerenciamento do Risco Aviário; e o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil
- RBAC 161 – Resolução ANAC 202, de 28 de setembro de 2011, que dispõe
sobre o Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos. Esses regulamentos
vieram substituir a Portaria nº 1.141/GM5, de 1987, e complementar a
Resolução CONAMA 04, de 1995, que estabelece a Área de Segurança
Aeroportuária.
Essas mudanças tem grande implicação no Município de Campinas. A
Portaria Emaer 018/1SG4, de 07/11/1979, que estabelece o Plano Específico
de Zona de Proteção ao Voo do Aeroporto de Viracopos, amparada no artigo
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14 do Decreto Federal 83.399/79, e com base no antigo projeto de ampliação
do aeroporto, foi revogada pela Portaria DECEA 169/PLN2 de 2011.
Vale destacar que as restrições relativas à Zona de Proteção
estabelecidas pela Portaria 256 são de aplicação direta, isto é, não haverá
norma específica para os aeroportos de Campinas, conforme informação do
DECEA – SRPV São Paulo. Já, o Plano de Zoneamento de Ruído
estabelecido pela RBAC 161 prevê a elaboração de Plano Básico ou
Específico de Zoneamento de Ruído, conforme a categoria do aeroporto. No
caso de Viracopos haverá um novo Plano Específico de Zoneamento de
Ruído, que deverá ser aprovado pela ANAC, em substituição à Portaria
102/DGAC/99.
Destaca-se ainda que a lei municipal que incorporou as restrições
relativas ao ruído aeroportuário para os Aeroportos de Viracopos e de
Amarais – Lei Complementar nº 5/2000, deverá ser revista futuramente
considerando as novas portarias, uma vez que foi elaborada com base na
Portaria 1.141/87, para o Aeroporto dos Amarais, e Portaria nº102/DGAC/99,
para o Aeroporto de Viracopos.
Assim, neste momento, com a edição das portarias 256 e 161, relativas
ao Plano de Zona de Proteção e Plano de Zoneamento de Ruído, a
Secretaria de Planejamento, através deste material procura disponibilizar de
forma clara e objetiva as implicações das restrições impostas por esses
regulamentos.
Este trabalho está dividido em dois itens. No Item I serão abordadas as
questões relativas ao Plano Básico de Zona de Proteção de
Aeródromo/Heliponto - Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011, do
Comando da Aeronáutica/Ministério da Defesa. Neste item também são
incorporadas as especificações do documento “Descritivo sobre o Plano
Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) Campinas – Viracopos”,
bem como a representação gráfica das superfícies limitadoras de obstáculos
de Viracopos e Amarais, elaborados pelo órgão regional do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo – DECEA, e as orientações do IV COMAR para
aplicação da Portaria 256. A representação gráfica do Descritivo foi lançada
no Mapa do Município de Campinas, com as coordenadas geográficas
convertidas para o Sistema Córrego Alegre pelo CSAT/DIDC/Seplan. Para
operacionalizar a aplicação dessas restrições pelos diversos órgão da
Prefeitura Municipal de Campinas foi elaborado o Mapa–Áreas de Proteção
dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC, ao qual se fará
referência sempre que necessário.
Também foram incorporadas as orientações do Plano Básico de
Gerenciamento de Risco Aviário, conforme estabelecido pela Portaria
249/GC5, de 6 maio de 2011, além da Resolução CONAMA 04/1995.
O Item II trata do Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos -
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 161 – Resolução ANAC 202,
de 28 de setembro de 2011. Para Viracopos são consideradas as novas
curvas de ruído aprovadas pela ANAC, e para Amarais a curva atual (Ofício
ANAC 1232/09-SIE e Ofício DAESP 263/12), que serviu de base para a Lei
Complementar 05/2000 . Nos dois casos, os usos do zoneamento vigente
foram adequados às restrições estabelecidas pela RBAC 161. As orientações
indicadas neste item serão válidas até a aprovação pela ANAC do Plano
Específico de Zoneamento de Ruído dos aeroportos de Campinas e sua
incorporação à legislação de uso e ocupação do solo municipal.
Encontram-se em anexo: Mapa - Superfícies do Plano Básico de Zona
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de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas; Mapa - Áreas de
Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC e texto
- Indicação das restrições por área, que acompanha este mapa; e Mapa –
Áreas de Restrições Aeroportuárias de Ruído e tabelas com as zonas e os
usos proibidos e permitidos sob as curvas de ruído aeroportuário.
I - Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo/H eliponto - Portaria
nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011, do Comando da
Aeronáutica/Ministério da Defesa
O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo – PBZPA é definido em
função das superfícies limitadoras de obstáculos de aeródromos e com base
no planejamento aeroportuário aprovado pela ANAC (art. 6º 1). O PBZPA é
formado pelas Superfícies de Aproximação, Decolagem, Transição, Horizontal
Interna e Cônica (art. 7º, Figura 1), conforme esquematizado na figura ao lado.
Diretrizes para análise das restrições da Portaria 256
� no caso do Aeroporto Internacional de Campinas -
Viracopos - devem ser consideradas três pistas: a existente e
as duas pistas previstas no Plano Diretor do Aeroporto;
� o Plano Básico de Zona de Proteção é aplicado
separadamente, a cada uma das pistas envolvidas, assim
como a todos os Auxílios à Navegação Aérea previstos;
1 Os artigos, tabelas e figuras indicados no texto referem-se à Portaria 256. Quando necessário ao
entendimento, são apresentados esquemas das superfícies de proteção.
� os Planos Básicos de Zonas de Proteção de diferentes
aeródromos/helipontos estão sujeitos à superposição de
superfícies, prevalecendo, sempre, a mais restritiva;
� a altitude dos lotes e glebas a ser considerada para
aplicação da Portaria 256 é a maior altitude natural do terreno;
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Informações a serem prestadas pelo Município
Cabe ao município informar aos interessados em construir, ampliar ou
regularizar quando há necessidade de obter autorização do IV COMAR e
exigir a apresentação dessa autorização para aprovação na PMC. Para
operacionalizar a identificação das restrições aeroportuárias incidentes no
Município pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, em especial pelas
Secretarias Municipais de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, foi
elaborado o Mapa – Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de
Campinas para uso da PMC, com as condições mais restritivas de cada área.
A seguir serão apresentadas as condições em que será exigido do interessado
em construir, ampliar ou regularizar autorização do IV COMAR, conforme a
localização do imóvel no referido Mapa. Essas condições são diferenciadas
conforme sua localização nos perímetros e áreas identificados por cores e
números no Mapa - Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de
Campinas para uso da PMC. As restrições incidentes em cadas um desses
perímetros e áreas estão detalhadas no texto – Restrições Aeroportuárias por
área do Mapa Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas
para uso da PMC), em anexo.
Os documentos e estudos que orientaram esse trabalho encontram-se no
Protocolo PMC 2011/10/39.433 e juntadas (2012/10/2230 e 2012/10/2142).
Essas informações subsidiarão a emissão de documentos e análises técnicas,
desde a fase de cadastramento de gleba, nos procedimentos para elaboração
de fichas de informação/ aprovações/ certidões/ licenciamentos/ alvarás e
outros documentos expedidos pela PMC:
1 – Deverá ser informado ao interessado em construir, a mpliar ou
regularizar a necessidade de obter autorização do Q uarto Comando
Aéreo Regional – IV COMAR 2, antes da aprovação pela PMC, nas
seguintes condições (Portaria 256/2011, art.90):
A. As solicitações de construção ou ampliação local izadas:
� dentro dos limites das Superfícies de Transição, Aproximação e
Decolagem da Zona de Proteção de Aeródromo/Heliponto (art. 90,
inciso V) – Aeroportos de Viracopos e Amarais;
� dentro dos limites das superfícies limitadoras de obstáculos dos
auxílios a navegação aérea (art. 90, inciso VI).
Auxílios à navegação aérea do Aeroporto de Viracopos
• VOR CPN – raio da superfície limitadora deste obstáculo de
auxílio à navegação aérea = 15.100m (art. 42, figura 14).
• NDB (3 auxílios) - Todas as solicitações situadas na superfície
limitadora destes obstáculos (art. 41, figura 13):
NDB IK – raio da superfície limitadora deste obstáculo
de auxílio à navegação aérea = 230 m
NDB IP – raio da superfície limitadora deste obstáculo
de auxílio à navegação aérea = 250 m
NDB CPN – raio da superfície limitadora deste
obstáculo de auxílio à navegação aérea = 218 m
• Superfície da Zona de Proteção do Radar de Vigilância – raio
da superfície limitadora deste obstáculo = 5.100 m (art. 53,
figura 22) - RADAR STAR 2000/RMS 970 CAMPINAS
2 Quarto Comando Aéreo Regional – IV COMAR. Av. D. Pedro I, 100 – Cambuci –
CEP 01552-000 SP. Tel (11) 3382-6100.
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• Superfície de Proteção do Transmissor da Rampa de Planeio
do ILS. Todas as solicitações situadas na superfície limitadora
deste obstáculo (art. 48, figura 18). GLIDE PATH – Retângulo
de 220m de largura e 9.600m.
• Superfície de Proteção do ALS - Todas as solicitações
situadas na superfície limitadora deste obstáculo (art. 51,
figura 20) - Retângulo de 120m de largura e 9.520m.