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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO SEPLAN/PMC 1 Restrições Aeroportuárias Incidentes no Município de Campinas (Atualizado em 19/03/13) Campinas e sua infraestrutura de transporte aéreo O município de Campinas possui dois aeroportos: o Aeroporto Internacional de Viracopos, administrado pela INFRAERO, vinculada à Secretaria de Aviação Civil, subordinada à Presidência da República; e o Aeroporto Estadual Campo dos Amarais, a cargo do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP, vinculado à Secretaria de Transportes do Governo do Estado de São Paulo. Campinas possui ainda 22 Helipontos particulares cadastrados na ANAC, até maio de 2012 (www.anac.sp.gov.br ), sendo dois na zona rural e os demais em diversas localizações na zona urbana do município. O Aeroporto Internacional de Viracopos está situado na Macrozona 7 – região sul do Município, e tem presença estruturadora na região - representa grande barreira física, demanda grande acessibilidade e condiciona atividades do seu entorno, em função de suas características, dimensão e das operações aeroportuárias, cujas restrições de uso são determinadas por normas federais. O Plano Diretor de Expansão do Aeroporto de Viracopos prevê a construção de duas outras pistas e ampliação da existente. A área destinada a ampliação da segunda pista encontra-se em processo de desapropriação, tendo sido editado decreto federal de declaração de utilidade pública, em 21 de novembro de 2011 (Diário Oficial da União, 22 de novembro de 2011), em substituição aos decretos municipais 15.378/2006 e 15.503/2006. Encontram- se ainda em vigor os Decretos Municipais 16.302/2008, referente à área destinada à terceira pista, e 17.185/2010, que retirou da área a ser desapropriada a Igreja e Escola do Friburgo e parte da Estrada do Friburgo, que passou a ser o limite da desapropriação. A INFRAERO obteve, em janeiro de 2011, a Licença Ambiental Prévia, emitida pela CETESB (LP nº 8818 de 31/01/2011), referente as obras previstas até 2015, primeiro passo para início da ampliação.Entre as principais obras licenciadas estão a implantação da 2ª pista de pouso e decolagem, implantação de novo terminal de passageiros, ampliação do terminal de cargas, entre outras. Segundo o Plano Diretor de Expansão do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas – SBKP, até 2020 este deve “tornar-se o maior centro cargueiro e de passageiros da América Latina, com aproximadamente 28 Km 2 de extensão e capacidade para receber anualmente até 370 mil aeronaves e 1,8 milhões de toneladas de carga. As previsões de demanda indicam que o SBKP deverá processar também, 26,5 milhões de passageiros, considerando a transferência gradual de tráfego do Aeroporto de Guarulhos a partir de 2015, em função do esgotamento de capacidade da infraestrutura desse Aeroporto.”(INFRAERO, PDIR, 2008) Como prevê o Plano Diretor de Viracopos, “o intenso fluxo de passageiros e elevado volume de mercadorias transportadas do aeroporto para outros municípios da região e bairros de Campinas, além dos serviços não aeroportuários que poderá oferecer, o SBKP deverá tornar-se um importante indutor de expansão urbana do seu entorno e constituir-se um novo centro para o desenvolvimento de Campinas e região.”(INFRAERO, PDIR, 2008) É com esta perspectiva que está sendo desenvolvido o Plano Local de
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Restrições Aeroportuárias Incidentes no Município de ... · Aeródromo/Heliponto - Portaria nº 256/GC5, ... Controle do Espaço Aéreo – DECEA, e as orientações do IV COMAR

Dec 03, 2018

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO SEPLAN/PMC 1

Restrições Aeroportuárias Incidentes no Município d e

Campinas ( Atualizado em 19/03/13)

Campinas e sua infraestrutura de transporte aéreo

O município de Campinas possui dois aeroportos: o Aeroporto

Internacional de Viracopos, administrado pela INFRAERO, vinculada à

Secretaria de Aviação Civil, subordinada à Presidência da República; e o

Aeroporto Estadual Campo dos Amarais, a cargo do Departamento Aeroviário

do Estado de São Paulo – DAESP, vinculado à Secretaria de Transportes do

Governo do Estado de São Paulo.

Campinas possui ainda 22 Helipontos particulares cadastrados na

ANAC, até maio de 2012 (www.anac.sp.gov.br), sendo dois na zona rural e

os demais em diversas localizações na zona urbana do município.

O Aeroporto Internacional de Viracopos está situado na Macrozona 7 –

região sul do Município, e tem presença estruturadora na região - representa

grande barreira física, demanda grande acessibilidade e condiciona

atividades do seu entorno, em função de suas características, dimensão e

das operações aeroportuárias, cujas restrições de uso são determinadas por

normas federais.

O Plano Diretor de Expansão do Aeroporto de Viracopos prevê a

construção de duas outras pistas e ampliação da existente. A área destinada a

ampliação da segunda pista encontra-se em processo de desapropriação,

tendo sido editado decreto federal de declaração de utilidade pública, em 21

de novembro de 2011 (Diário Oficial da União, 22 de novembro de 2011), em

substituição aos decretos municipais 15.378/2006 e 15.503/2006. Encontram-

se ainda em vigor os Decretos Municipais 16.302/2008, referente à área

destinada à terceira pista, e 17.185/2010, que retirou da área a ser

desapropriada a Igreja e Escola do Friburgo e parte da Estrada do Friburgo,

que passou a ser o limite da desapropriação.

A INFRAERO obteve, em janeiro de 2011, a Licença Ambiental Prévia,

emitida pela CETESB (LP nº 8818 de 31/01/2011), referente as obras

previstas até 2015, primeiro passo para início da ampliação.Entre as principais

obras licenciadas estão a implantação da 2ª pista de pouso e decolagem,

implantação de novo terminal de passageiros, ampliação do terminal de

cargas, entre outras.

Segundo o Plano Diretor de Expansão do Aeroporto Internacional de

Viracopos/Campinas – SBKP, até 2020 este deve “tornar-se o maior centro

cargueiro e de passageiros da América Latina, com aproximadamente 28 Km2

de extensão e capacidade para receber anualmente até 370 mil aeronaves e

1,8 milhões de toneladas de carga. As previsões de demanda indicam que o

SBKP deverá processar também, 26,5 milhões de passageiros, considerando

a transferência gradual de tráfego do Aeroporto de Guarulhos a partir de 2015,

em função do esgotamento de capacidade da infraestrutura desse

Aeroporto.”(INFRAERO, PDIR, 2008)

Como prevê o Plano Diretor de Viracopos, “o intenso fluxo de

passageiros e elevado volume de mercadorias transportadas do aeroporto

para outros municípios da região e bairros de Campinas, além dos serviços

não aeroportuários que poderá oferecer, o SBKP deverá tornar-se um

importante indutor de expansão urbana do seu entorno e constituir-se um novo

centro para o desenvolvimento de Campinas e região.”(INFRAERO, PDIR,

2008) É com esta perspectiva que está sendo desenvolvido o Plano Local de

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO SEPLAN/PMC 2

Gestão da Macrozona 7, procurando minimizar os impactos negativos desse

grande empreendimento e potencializar seus reflexos positivos para

equacionar os graves problemas existentes na região, especialmente a

intensa ocupação residencial irregular sob a curva de ruído do Aeroporto, um

dos aspectos das restrições aeroportuárias.

O Aeroporto Estadual Campo dos Amarais está situado na região

norte de Campinas, ao lado da Estrada dos Amarais e próximo à Rodovia

Dom Pedro I. Sua utilização principal é para a operação do tráfego de aviação

geral e executiva, operando aeronaves de pequeno porte, jatos executivos,

táxi aéreo e treinamento para pilotos. A partir de 2009, o aeroporto passou a

contar com estrutura para pousos e decolagens noturnos.

Restrições aeroportuárias – legislação e implicaçõe s para o município

Para garantir a segurança das operações aeroportuárias e da região do

entorno dos aeroportos e helipontos são estabelecidas restrições que podem

ser resumidas em três tipos:

• restrição de altura das edificações, com a finalidade de evitar a

existência de obstáculos nos trajetos das aeronaves, especialmente

nas superfícies de aproximação, transição, decolagem, horizontal e

cônica e no entorno dos auxílios à navegação aérea, além de raios de

proteção mais amplos, determinados conforme o tipo de procedimento

de aproximação da pista – visual ou por instrumentos. Essas

restrições são estabelecidas pelos Planos Básicos de Zona de

Proteção de Aeródromo e de Auxílio à Navegação Aérea;

• restrição de uso com a finalidade de limitar a exposição humana aos

efeitos do ruído aeronáutico. Essas restrições de uso são

estabelecidas no Plano de Zoneamento de Ruído Aeroportuário;

• restrição de usos considerados de natureza perigosa à navegação

aérea que atraia aves, produza ou armazene material explosivo ou

inflamável, que cause perigosos reflexos, irradiações, fumaça, visando

garantir a segurança das aeronaves. As restrições dessa natureza

incidem sobre superfícies específicas e na Área de Segurança

Aeroportuária.

As áreas onde incidem as restrições acima citadas extrapolam o sítio

aeroportuário e seu entorno imediato, abrangendo, em alguns casos, diversos

municípios, sendo fundamental o trabalho conjunto entre as várias esferas de

governo para garantir sua aplicação.

A legislação federal que regulamenta a matéria foi atualizada em 2011,

com a edição da Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011, do Comando

da Aeronáutica/Ministério da Defesa, que dispõe sobre as restrições relativas

às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a

regularidade das operações aéreas; da Portaria 249/GC5, de 6 maio de 2011,

do COMAER/Ministério da Defesa, que dispões sobre o Plano Básico de

Gerenciamento do Risco Aviário; e o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil

- RBAC 161 – Resolução ANAC 202, de 28 de setembro de 2011, que dispõe

sobre o Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos. Esses regulamentos

vieram substituir a Portaria nº 1.141/GM5, de 1987, e complementar a

Resolução CONAMA 04, de 1995, que estabelece a Área de Segurança

Aeroportuária.

Essas mudanças tem grande implicação no Município de Campinas. A

Portaria Emaer 018/1SG4, de 07/11/1979, que estabelece o Plano Específico

de Zona de Proteção ao Voo do Aeroporto de Viracopos, amparada no artigo

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14 do Decreto Federal 83.399/79, e com base no antigo projeto de ampliação

do aeroporto, foi revogada pela Portaria DECEA 169/PLN2 de 2011.

Vale destacar que as restrições relativas à Zona de Proteção

estabelecidas pela Portaria 256 são de aplicação direta, isto é, não haverá

norma específica para os aeroportos de Campinas, conforme informação do

DECEA – SRPV São Paulo. Já, o Plano de Zoneamento de Ruído

estabelecido pela RBAC 161 prevê a elaboração de Plano Básico ou

Específico de Zoneamento de Ruído, conforme a categoria do aeroporto. No

caso de Viracopos haverá um novo Plano Específico de Zoneamento de

Ruído, que deverá ser aprovado pela ANAC, em substituição à Portaria

102/DGAC/99.

Destaca-se ainda que a lei municipal que incorporou as restrições

relativas ao ruído aeroportuário para os Aeroportos de Viracopos e de

Amarais – Lei Complementar nº 5/2000, deverá ser revista futuramente

considerando as novas portarias, uma vez que foi elaborada com base na

Portaria 1.141/87, para o Aeroporto dos Amarais, e Portaria nº102/DGAC/99,

para o Aeroporto de Viracopos.

Assim, neste momento, com a edição das portarias 256 e 161, relativas

ao Plano de Zona de Proteção e Plano de Zoneamento de Ruído, a

Secretaria de Planejamento, através deste material procura disponibilizar de

forma clara e objetiva as implicações das restrições impostas por esses

regulamentos.

Este trabalho está dividido em dois itens. No Item I serão abordadas as

questões relativas ao Plano Básico de Zona de Proteção de

Aeródromo/Heliponto - Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011, do

Comando da Aeronáutica/Ministério da Defesa. Neste item também são

incorporadas as especificações do documento “Descritivo sobre o Plano

Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) Campinas – Viracopos”,

bem como a representação gráfica das superfícies limitadoras de obstáculos

de Viracopos e Amarais, elaborados pelo órgão regional do Departamento de

Controle do Espaço Aéreo – DECEA, e as orientações do IV COMAR para

aplicação da Portaria 256. A representação gráfica do Descritivo foi lançada

no Mapa do Município de Campinas, com as coordenadas geográficas

convertidas para o Sistema Córrego Alegre pelo CSAT/DIDC/Seplan. Para

operacionalizar a aplicação dessas restrições pelos diversos órgão da

Prefeitura Municipal de Campinas foi elaborado o Mapa–Áreas de Proteção

dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC, ao qual se fará

referência sempre que necessário.

Também foram incorporadas as orientações do Plano Básico de

Gerenciamento de Risco Aviário, conforme estabelecido pela Portaria

249/GC5, de 6 maio de 2011, além da Resolução CONAMA 04/1995.

O Item II trata do Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos -

Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 161 – Resolução ANAC 202,

de 28 de setembro de 2011. Para Viracopos são consideradas as novas

curvas de ruído aprovadas pela ANAC, e para Amarais a curva atual (Ofício

ANAC 1232/09-SIE e Ofício DAESP 263/12), que serviu de base para a Lei

Complementar 05/2000 . Nos dois casos, os usos do zoneamento vigente

foram adequados às restrições estabelecidas pela RBAC 161. As orientações

indicadas neste item serão válidas até a aprovação pela ANAC do Plano

Específico de Zoneamento de Ruído dos aeroportos de Campinas e sua

incorporação à legislação de uso e ocupação do solo municipal.

Encontram-se em anexo: Mapa - Superfícies do Plano Básico de Zona

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de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas; Mapa - Áreas de

Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC e texto

- Indicação das restrições por área, que acompanha este mapa; e Mapa –

Áreas de Restrições Aeroportuárias de Ruído e tabelas com as zonas e os

usos proibidos e permitidos sob as curvas de ruído aeroportuário.

I - Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo/H eliponto - Portaria

nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011, do Comando da

Aeronáutica/Ministério da Defesa

O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo – PBZPA é definido em

função das superfícies limitadoras de obstáculos de aeródromos e com base

no planejamento aeroportuário aprovado pela ANAC (art. 6º 1). O PBZPA é

formado pelas Superfícies de Aproximação, Decolagem, Transição, Horizontal

Interna e Cônica (art. 7º, Figura 1), conforme esquematizado na figura ao lado.

Diretrizes para análise das restrições da Portaria 256

� no caso do Aeroporto Internacional de Campinas -

Viracopos - devem ser consideradas três pistas: a existente e

as duas pistas previstas no Plano Diretor do Aeroporto;

� o Plano Básico de Zona de Proteção é aplicado

separadamente, a cada uma das pistas envolvidas, assim

como a todos os Auxílios à Navegação Aérea previstos;

1 Os artigos, tabelas e figuras indicados no texto referem-se à Portaria 256. Quando necessário ao

entendimento, são apresentados esquemas das superfícies de proteção.

� os Planos Básicos de Zonas de Proteção de diferentes

aeródromos/helipontos estão sujeitos à superposição de

superfícies, prevalecendo, sempre, a mais restritiva;

� a altitude dos lotes e glebas a ser considerada para

aplicação da Portaria 256 é a maior altitude natural do terreno;

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Informações a serem prestadas pelo Município

Cabe ao município informar aos interessados em construir, ampliar ou

regularizar quando há necessidade de obter autorização do IV COMAR e

exigir a apresentação dessa autorização para aprovação na PMC. Para

operacionalizar a identificação das restrições aeroportuárias incidentes no

Município pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, em especial pelas

Secretarias Municipais de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, foi

elaborado o Mapa – Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de

Campinas para uso da PMC, com as condições mais restritivas de cada área.

A seguir serão apresentadas as condições em que será exigido do interessado

em construir, ampliar ou regularizar autorização do IV COMAR, conforme a

localização do imóvel no referido Mapa. Essas condições são diferenciadas

conforme sua localização nos perímetros e áreas identificados por cores e

números no Mapa - Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de

Campinas para uso da PMC. As restrições incidentes em cadas um desses

perímetros e áreas estão detalhadas no texto – Restrições Aeroportuárias por

área do Mapa Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas

para uso da PMC), em anexo.

Os documentos e estudos que orientaram esse trabalho encontram-se no

Protocolo PMC 2011/10/39.433 e juntadas (2012/10/2230 e 2012/10/2142).

Essas informações subsidiarão a emissão de documentos e análises técnicas,

desde a fase de cadastramento de gleba, nos procedimentos para elaboração

de fichas de informação/ aprovações/ certidões/ licenciamentos/ alvarás e

outros documentos expedidos pela PMC:

1 – Deverá ser informado ao interessado em construir, a mpliar ou

regularizar a necessidade de obter autorização do Q uarto Comando

Aéreo Regional – IV COMAR 2, antes da aprovação pela PMC, nas

seguintes condições (Portaria 256/2011, art.90):

A. As solicitações de construção ou ampliação local izadas:

� dentro dos limites das Superfícies de Transição, Aproximação e

Decolagem da Zona de Proteção de Aeródromo/Heliponto (art. 90,

inciso V) – Aeroportos de Viracopos e Amarais;

� dentro dos limites das superfícies limitadoras de obstáculos dos

auxílios a navegação aérea (art. 90, inciso VI).

Auxílios à navegação aérea do Aeroporto de Viracopos

• VOR CPN – raio da superfície limitadora deste obstáculo de

auxílio à navegação aérea = 15.100m (art. 42, figura 14).

• NDB (3 auxílios) - Todas as solicitações situadas na superfície

limitadora destes obstáculos (art. 41, figura 13):

NDB IK – raio da superfície limitadora deste obstáculo

de auxílio à navegação aérea = 230 m

NDB IP – raio da superfície limitadora deste obstáculo

de auxílio à navegação aérea = 250 m

NDB CPN – raio da superfície limitadora deste

obstáculo de auxílio à navegação aérea = 218 m

• Superfície da Zona de Proteção do Radar de Vigilância – raio

da superfície limitadora deste obstáculo = 5.100 m (art. 53,

figura 22) - RADAR STAR 2000/RMS 970 CAMPINAS

2 Quarto Comando Aéreo Regional – IV COMAR. Av. D. Pedro I, 100 – Cambuci –

CEP 01552-000 SP. Tel (11) 3382-6100.

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• Superfície de Proteção do Transmissor da Rampa de Planeio

do ILS. Todas as solicitações situadas na superfície limitadora

deste obstáculo (art. 48, figura 18). GLIDE PATH – Retângulo

de 220m de largura e 9.600m.

• Superfície de Proteção do ALS - Todas as solicitações

situadas na superfície limitadora deste obstáculo (art. 51,

figura 20) - Retângulo de 120m de largura e 9.520m.

Conforme Ofício nº 1/TNAV/10504 – Protocolo COMAER nº

67617.034941/2012-11, para os auxílios à navegação aérea deve ser

observada a ICA 63-19, que estabelece a obrigatoriedade de autorização do

COMAR para todas as edificações situadas no raio de 1.000 m do auxílio.

Desse raio até o limite da superfície de proteção do auxílio deverá ser

solicitada autorização do IV COMAR apenas para as construções que

ultrapassarem a altitude da rampa da superfície de proteção do auxílio, sem

prejuízo das demais exigências previstas na Portaria 256/2011.

Nas cores azul marinho hachurado – área 1 (Aeroporto de Viracopos) e

magenta hachurado – área 2 (Aeroporto dos Amarais), no mapa - Áreas de

Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC, estão

as áreas referentes:

− às superfícies de Transição, Aproximação e Decolagem dos

Aeroportos de Viracopos e Amarais;

− às Superfícies Limitadoras de Obstáculos dos Auxílios a Navegação

Aérea (embora a ICA 63-19 estabeleça o raio de 1.000 metros, por

questão operacional da PMC foi considerado o raio de 1.100 metros);

− área entre as superfícies de transição da pista existente e da segunda

pista do Aeroporto de Viracopos.

B. As solicitações de construção ou ampliação local izadas:

� dentro dos limites da Superfície Cônica – SC (art. 90, inciso III) –

Aeroporto de Viracopos;

� dentro dos limites da Superfície Horizontal Interna – SHI (art. 90,

inciso IV) – Aeroporto de Viracopos;

� dentro do raio de proteção 15.100 m do auxílio à navegação aérea

VOR-CPN (ICA 63-19/2011, item 7.4).

As áreas referentes às superfícies Cônica, Horizontal Interna e de proteção do

auxílio à navegação VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos estão indicadas no

mapa – Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para

uso da PMC, na cor azul marinho – áreas 1A, 1B, 1C, 1D, 1E e de 3 a 10A.

Algumas dessas áreas também estão no raio de proteção de 15.000 m do

Aeroporto dos Amarais.

C. As solicitações de construção ou ampliação local izadas:

� dentro do raio de proteção de 15.000 m do Aeroporto dos Amarais (art.

90, inciso I);

� dentro do raio de proteção 15.100 m do auxílio à navegação aérea

VOR-CPN (ICA 63-19/2011, item 7.4).

As áreas referentes aos raios de proteção do Aeroporto dos Amarais e do

auxílio à navegação VOR-CPN estão indicadas no mapa - Áreas de Proteção

dos Aeroportos para uso da PMC, na cor marrom – áreas 11 e 11A.

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D. As solicitações de construção ou ampliação local izadas:

� dentro do raio de proteção de 45.000 m do Aeroporto de Viracopos

(art. 90, inciso II);

� dentro do raio de proteção 15.100 m do auxílio à navegação VOR-

CPN (ICA 63-19/2011, item 7.4).

As áreas referentes aos raios de proteção do Aeroporto de Viracopos e do

auxílio à navegação VOR-CPN estão indicadas no mapa - Áreas de Proteção

dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC, na cor rosa –

áreas 12 e 12 A.

E. As solicitações de construção ou ampliação local izadas:

� dentro dos limites da Superfície Cônica – SC (art. 90, inciso III) –

Aeroporto dos Amarais;

� dentro dos limites da Superfície Horizontal Interna – SHI (art. 90,

inciso IV) – Aeroporto dos Amarais;

� dentro do raio de proteção 15.100 m do auxílio à navegação VOR-

CPN (ICA 63-19/2011, item 7.4).

As áreas referentes às superfícies Cônica e Horizontal Interna do Aeroporto

dos Amarais e da superfície de proteção do auxílio à navegação VOR-CPN

estão indicadas no mapa – Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de

Campinas para uso da PMC, na cor amarela – áreas 13 a 17.

F. As solicitações de construção ou ampliação local izadas:

� dentro dos limites da Superfície Cônica – SC (art. 90, inciso III) –

Aeroporto dos Amarais;

� dentro dos limites da Superfície Horizontal Interna – SHI (art. 90,

inciso IV) – Aeroporto dos Amarais.

As áreas referentes às superfícies Cônica, Horizontal Interna do Aeroporto dos

Amarais estão indicadas no mapa – Áreas de Proteção dos Aeroportos e

Helipontos de Campinas para uso da PMC, na cor magenta – áreas 18 a 22.

G. As solicitações de construção, ampliação ou regu larização que

se enquadrem nas seguintes condições:

� Com altura superior a 30 metros e desnível superior a 60

metros em relação à elevação do aeródromo/heliponto, dentro do raio de

15 Km do Ponto de Referência do Aeródromo – ARP e fora das

superfícies limitadoras de obstáculos (isto é, fora das superfícies de

aproximação, decolagem, transição, horizontal interna e cônica) de

aeródromos/helipontos com pista de aproximação visual (art.90,inciso I).

Aeroporto dos Amarais – elevação do aeródromo: alt. 612 m

- altitude do terreno + altura da edificação acima de 672 metros

(elevação do aeródromo 612 m + desnível 60 m)

E

- edificação com altura superior a 30 metros (inclusive caixa

d'água, antenas etc).

Portanto, devem obter prévia autorização do IV COMAR

edificações que atendam as duas condições simultaneamente.

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO SEPLAN/PMC 8

As áreas onde essa restrição se impõe estão indicadas no mapa – Áreas de

Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC, na cor

laranja – área 23 .

H. As solicitações de construção, ampliação ou regu larização que

se enquadrem nas seguinte condições:

� Com altura superior a 30 metros e desnível superior a 60

metros em relação à elevação do aeródromo/heliponto, dentro do

raio de 45 Km do Ponto de Referência do Aeródromo – ARP e fora

das superfícies limitadoras de obstáculos (isto é, fora das

superfícies de aproximação, decolagem, transição, horizontal

interna e cônica) de aeródromos/helipontos com pista para

aproximação por instrumentos (art. 90, item II):

Aeroporto de Viracopos – elevação do aeródromo: alt . 661m

- altitude do terreno + altura da edificação acima de 721

metros (elevação do aeródromo 661 m + desnível 60 m)

E

- edificação com altura superior a 30 metros (inclusive caixa

d'água, antenas etc).

Portanto, devem obter prévia autorização do IV COMAR

edificações que atendam as duas condições

simultaneamente.

As áreas que estão atingidas apenas por essa restrição estão indicadas no

mapa - Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para

uso da PMC, na cor azul celeste – área 24 .

Esquema – Raios de Abrangência dos Aeroportos de Viracopos e dos Amarais – Portaria 256/2011, art.90 incisos I e II

I. As solicitações de construção, ampliação ou regu larização situadas

dentro do raio de 1.200 m dos Helipontos existentes no Município:

� Não será exigida autorização do IV COMAR referente à área de

proteção dos Helipontos até que aquele Comando Aéreo Regional receba

os respectivos Planos de Zona de Proteção, conforme Edital nº 4, de 7 de

maio de 2012/DECEA, e comunique oficialmente a PMC.

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO SEPLAN/PMC 9

Os helipontos e seus respectivos raios de proteção (azul royal ) estão

separados em quatro grupos conforme sua localização, a saber: os que estão

também sob a restrição das superfícies Horizontal e Cônica do Aeroporto de

Viracopos (azul marinho ); do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais

(laranja ), aqueles que estão sob o raio de proteção do auxílio à navegação

aérea VOR-CPN (marrom ) e os que estão situados em zona rural e no raio de

proteção do Aeroporto de Viracopos (azul celeste ).

Helipontos inseridos na área azul marinho – áreas 2 5 a 29

Heliponto Altitude Heliponto Altitude

Benteler 657 m Pirelli 640 m

Elektro 622 m Coopersteel 677 m (*)

Soufer 657 m

(*) foi considerada altitude 672 m para garantir a proteção do Aerop. dos Amarais

Helipontos inseridos na área marrom – áreas 30 a 34 A

Heliponto Altitude Heliponto Altitude

Basalto 599 m Casa de Campo 706 m

Magalhães Teixeira 700 m Pirelli 640 m

Royal Palm Plaza 749 m Trade Tower 699 m

Monte Sinai 733 m Vitória Hotel 719 m

Hospital Vera Cruz 733 m Norte Sul 718 m

Helipontos inseridos na área laranja – áreas 35 a 4 1

Heliponto Altitude Heliponto Altitude

AlphaBusiness 623 m Norte Sul 718 m

Trade Tower 699 m CPFL Sede 716 m

Lucent 667 m Gramado 730 m

Parque Dom Pedro

639 m Shopping Center Iguatemi Campinas

718 m

Helipontos em zona rural inseridos na área azul cel este – áreas 42 e

43

Heliponto Altitude Heliponto Altitude

Fazenda Guariroba 700 m

Monte Moriá

843 m

A lista de Helipontos foi obtida no sítio da ANAC na Internet

(www.anac.gov.br), em 21/05/2012. Esta lista deverá ser verificada

todo início de mês, uma vez que a ANAC faz a atualização dos novos

helipontos cadastrados todo final de mês, conforme Prot. 12/10/17941.

2- Deverá ser informado ao interessado em construir , ampliar, regularizar

ou instalar atividades de natureza perigosa :

� ficam proibidos usos que atraiam aves, que produzam

ou armazenem material explosivo ou inflamável; que causem

perigosos reflexos, irradiações, fumaça ou emanações nas

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO SEPLAN/PMC 10

Superfícies de Aproximação, Decolagem e Transição d os

aeródromos e helipontos , mesmo que não ultrapassem as

superfícies de proteção fixadas (Portaria 256, artigos 64 e 65),

e mesmo que permitido no zoneamento municipal;

� fica proibida a implantação de posto de combustível

para abastecimento de veículos automotores na área

abrangida pela faixa de pista e numa área retangular

adjacente à cabeceira da pista de pouso e decolagem, com

largura de 90 metros, centrada no eixo da pista, e

comprimento de 300 metros, medidos a partir do limite da sua

cabeceira. Fora desse limite e dentro das Superfícies de

Aproximação, Decolagem e Transição dos aeródromos e

helipontos , a implantação de posto de combustível, se

permitido pelo zoneamento, deverá obter autorização prévia

do COMAR (Portaria 256, artigo 65, §2º);

As áreas onde as restrições acima se impõem (Portaria 256, artigos

64 e 65) estão indicadas no mapa - Áreas Proteção dos Aeroportos e

Helipontos de Campinas para uso da PMC, nas cores azul marinho

hachurada – área 1 e magenta hachurada – área 2.

No caso dos Helipontos - cor azul royal – áreas 25 a 43, a

solicitação de autorização estará suspensa até que o IV COMAR

informe a PMC do recebimento do Plano de Zona de Pr oteção dos

mesmos, conforme Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.

� que deverá ser observado o Plano Básico de

Gerenciamento de Risco Aviário, previsto nos artigos 62, 63 e

64 da Portaria 256/2011 e estabelecido pela Portaria 249/GC5,

de 6 maio de 2011 (que aprova a edição do PCA 3-2, que

dispõe sobre o Plano Básico de Gerenciamento do Risco

Aviário – PBGRA, nos aeródromos brasileiros). O referido

plano estabelece as restrições e orientações para

empreendimentos caracterizados como Focos de Atração de

Aves (item 2.2.9) e como Focos com Potencial de Atração de

Aves (item 2.2.10) incidentes na área de gerenciamento de

risco aviário – AGRA. Trata-se de área circular com centro no

ponto médio da pista do aeródromo e raio de 20 km. A AGRA

possui um setor interno, também chamado de núcleo, com

raio de 9 km, e um setor externo compreendido entre o núcleo

e o seu limite (item 2.2.5). Os aeroportos de Viracopos e dos

Amarais estão na Lista de Aeródromos Prioritários para o

Gerenciamento do Risco Aviário – LAPGRA. O órgão

responsável pelo gerenciamento de risco aviário é o Serviço

Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes

Aeronáuticos – SERIPA, que tem entre suas atribuições

elaborar parecer sobre a implantação e/ou funcionamento de

atividades com potencial de atração de aves, localizados

dentro da AGRA, conforme itens 4.2.6, 4.2.6.1 e 4.2.6.2, da

Portaria 249/2011.

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO SEPLAN/PMC 11

Esquema – Área de Gerenciamento de Risco Aviário - AGRA dos Aeroportos de Viracopos e Amarais - Campinas/SP

� fica proibida a implantação de atividade de natureza

perigosa, entendidas como foco de atração de pássaros, como

por exemplo Matadouros, Cortumes, Vazadouros de Lixo,

Culturas Agrícolas que atraem pássaros, assim como

quaisquer outras atividades que possam proporcionar riscos

semelhantes à navegação aérea dentro do raio de 20 Km para

aeródromos que operam de acordo com as regras de voo por

instrumentos (Aeroporto de Viracopos) e 13 Km para os

demais (Aeroporto dos Amarais) (art. 1º e 2º – CONAMA/04,

de 09 de outubro de 1995), conforme Esquema abaixo.

Esquema – Área de Segurança Aeroportuária - ASA dos Aeroportos de Viracopos e Amarais – Campinas/SP

3 – Exigência de documento para expedição do Certif icado de Conclusão

de Obras – CCO, para as obras que apresentaram auto rização do IV

COMAR para aprovação:

� protocolo que comprove que informou o Término de Construção ao IV

COMAR (Anexo III), para expedição do Certificado de Conclusão de Obra

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO SEPLAN/PMC 12

- CCO (Habite-se) (Portaria 256, art. 92).

O número do protocolo de solicitação de autorização da construção,

ampliação ou regularização no IV COMAR será o mesmo do protocolo de

informação do término da obra.

4 – Deverá ser informado ao interessado em instalar, co nstruir, ampliar

ou regularizar com as características abaixo relaci onadas, a necessidade

de obter autorização do IV COMAR:

� de qualquer natureza, temporária ou permanente, fixa ou móvel, que

se eleve a cem metros (100 m) ou mais de altura sobre o terreno ou

sobre o nível médio da superfície aquática em que estiver localizada

(Portaria 256, art.90, item VII);

� instalações ou construções de torres, redes de alta tensão, cabos

aéreos, mastros, postes e outros objetos cuja configuração seja pouco

visível à distância, que estiverem dentro do raio de 15 Km do Ponto de

Referência do Aeródromo (ARP) dos Amarais e raio de 45 Km do Ponto

de Referência do Aeródromo (ARP) de Viracopos (Portaria 256, art. 90, §

único);

� torres e linhas de alta tensão, parques eólicos, estruturas que

possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou

viadutos que se elevem a mais de 40 metros do solo, localizados dentro

dos limites dos Planos de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação

Aérea, a qualquer distância do Auxílio (ICA 63-19/2011, item 7.4.b).

5 – Outros obstáculos que requerem autorização do IV COMAR

� a implantação de projetores de raios laser em locais situados nas

Superfícies de Aproximação, Decolagem e Transição dos aeródromos e

helipontos (Portaria 256, art. 65 § 1º e art. 66);

� a implantação de obstáculos móveis e temporários (Portaria 256,

artigos 70 e 71), como por exemplo Guindastes;

� o içamento de balão cativo (Portaria 256, art. 72).

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II - Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos - R egulamento

Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 161 – Resolução ANAC 202, de 28 de

setembro de 2011

Neste item são indicadas as restrições de uso, de acordo com a RBAC

161, para os imóveis sob as curvas de ruído dos aeroportos de Viracopos e

Amarais, para cada zona de uso da Lei 6031/88 e suas alterações

posteriores, que são atingidas pelas referidas curvas.

Para Viracopos serão consideradas as novas curvas de ruído

aprovadas pela ANAC, e para Amarais a curva que serviu de base para a Lei

Complementar 05/2000.

As orientações indicadas neste item serão válidas até a aprovação pela

ANAC do Plano Específico de Zoneamento de Ruído dos aeroportos de

Campinas e sua incorporação à legislação de uso e ocupação do solo

municipal.

Para as propriedades situadas sob as curvas de ruído devem ser

observadas as restrições abaixo indicadas, conforme a zona de uso em que

se encontra o imóvel. Essas restrições devem ser informadas em todos os

procedimentos da PMC relativo ao imóvel, tais como fichas de informação,

aprovações, emissão de alvarás, etc.

1. Para imóveis abrangidos pelas curvas de ruído do Aeroporto de

Viracopos:

Situados em Zona 3 e Zona 3 Hachurada

Para atender ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº

161, aprovada pela Resolução ANAC nº 202, de 28 de setembro de

2011, das categorias de uso previstas na Zona 3 e Zona 3

Hachurada fica proibida a categoria de uso residencial; da categoria

de uso EL ficam proibidos os usos educacionais. Os demais usos

previstos na Zona 3 e Zona 3 Hachurada devem incorporar, nos

compartimentos onde houver permanência prolongada de pessoas,

medidas para atingir uma redução de nível de ruído – RR de 25 dB,

exceto os usos de saúde, cujas edificação devem atingir RR de 30

dB.

Situados em Zona 14

Para atender ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº

161, aprovada pela Resolução ANAC nº 202, de 28 de setembro de

2011, das categorias de uso previstas na Zona 14, ficam proibidas as

categorias de uso residencial, SG3, SL4 e SE3; da categoria de uso

EL ficam proibidos os usos educacionais; da categoria EG ficam

proibidos os usos educacionais, asilos, albergues, orfanatos e

similares; da categoria EE ficam proibidos os usos presídios, casas

de detenção, quartéis e similares. Os demais usos previstos na Zona

14 devem incorporar, nos compartimentos onde houver permanência

prolongada de pessoas, medidas para atingir uma redução de nível

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO SEPLAN/PMC 14

de ruído – RR de 25 dB, exceto os usos de saúde, cujas edificações

devem atingir RR de 30 dB.

Situados em Zona 15

Para atender ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº

161, aprovada pela Resolução ANAC nº 202, de 28 de setembro de

2011, das categorias de uso previstas na Zona 15, ficam proibidas as

categorias SG3 e SE3, da categoria EL ficam proibidos os usos

educacionais; da categoria EG ficam proibidos os usos

educacionais, asilos, albergues, orfanatos e similares; da categoria

EE ficam proibidos os usos presídios, casas de detenção, quartéis e

similares. Os demais usos previstos na Zona 15 devem incorporar,

nos compartimentos onde houver permanência prolongada de

pessoas, medidas para atingir uma redução de nível de ruído – RR

de 25 dB, exceto os usos de saúde, cujas edificações devem atingir

RR de 30 dB.

Situadas em Zona 16

Para atender ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº

161, aprovada pela Resolução ANAC nº 202, de 28 de setembro de

2011, das categorias de uso previstas na Zona 16, ficam proibidas as

categorias SG3 e SE3 e da categoria EG, ficam proibidos os usos

educacionais, asilos, albergues , orfanatos e similares. Os demais

usos previstos na Zona 16 devem incorporar, nos compartimentos

onde houver permanência prolongada de pessoas, medidas para

atingir uma redução de nível de ruído – RR de 25 dB, exceto os usos

de saúde, cujas edificação devem atingir RR de 30 dB.

Situadas em Zona 18 VC-01

Para atender ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº

161, aprovada pela Resolução ANAC nº 202, de 28 de setembro de

2011, das categorias de uso previstas na Zona 18 VC-01 fica proibida

a categoria de uso residencial. Os demais usos previstos na Zona 18

VC-01 devem incorporar, nos compartimentos onde houver

permanência prolongada de pessoas, medidas para atingir uma

redução de nível de ruído – RR de 25 dB, exceto os usos de saúde,

cujas edificação devem atingir RR de 30 dB.

Situadas em Zona 18 VC-02 e Zona 18 VC-03

Para atender ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº

161, aprovada pela Resolução ANAC nº 202, de 28 de setembro de

2011, os usos previstos nas Zonas 18 VC-02 e VC-03 devem

incorporar, nos compartimentos onde houver permanência

prolongada de pessoas, medidas para atingir uma redução de nível

de ruído – RR de 25 dB, exceto os usos de saúde, cujas edificação

devem atingir RR de 30 dB.

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO SEPLAN/PMC 15

2. Para edificações abrangidas pelas curvas de ruíd o do Aeroporto dos

Amarais:

Situadas em Zona 18 AM-01 e Zona 18 AM-02

Para atender ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº

161, aprovada pela Resolução ANAC nº 202, de 28 de setembro de

2011, das categorias de uso previstas na Zona 18 AM-01 e na Zona

18 AM-02 fica proibida a categoria de uso residencial. Os demais

usos previstos nas Zonas 18 AM-01 e AM-02 devem incorporar, nos

compartimentos onde houver permanência prolongada de pessoas,

medidas para atingir uma redução de nível de ruído – RR de 25 dB,

exceto os usos de saúde, cujas edificação devem atingir RR de 30

dB.

3. Observação para todas as Zonas

Os usos legalmente existentes não enquadrados nas categorias de

uso permitidas acima terão sua permanência aceita não podendo ser

ampliados ou reformados, com acréscimos de área, sendo possível

apenas obras de manutenção relativas a sua conservação,

segurança e higiene; no caso de encerramento das atividades os

usos a serem observados serão aqueles estabelecidos acima.