MATÉRIA - Art. 114 CF - Relação de trabalho TERRITORIAL - Art. 651 CLT Regra • Local da prestação de serviço Exceções • Agente/viajante comercial: Agência/filial ou domicílio • Empresas que realizam atividade fora do local da contratação: Contrato ou prestação dos serviços COMPETÊNCIA PROCESSO DO TRABALHO - PROF. CLEIZE Comparecimento obrigatório das PARTES. Não comparecimento: ABSOLUTA - Pode ser declarado ex-ofício RELATIVA - Prejuízo, provocação NULIDADES RECLAMANTE - 1º ou UNA - ARQUIVAMENTO // 2º Confissão ficta RECLAMADA - 1º ou UNA - Revelia e Confisão // 2º Confissão ficta • Sumário - 2 SM • Sumáríssimo - 40 SM • Ordinário - + 40 SM • Escrita • Verbal • Ônus da prova • Pericial • Testemunhal ≠ Informante + 10 empregados controle de horário - ônus do empregador •Ñ - Administração Pública direta, autarquica ou fundacional • Ñ - Licitação por edital • Pedido certo e determinado com valor • Comparessem independentemente de intimação • No sumaríssimo precisa provar o convite para ser intimada 3 testemunhas 2 testemunhas REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADO ATRAZO DO JUÍZ - 15 minutos de tolerância Paga o perito quem perder na pretenção objeto da perícia Se for beneficiária da justiça gratuíta paga a união Suspeitas, impedidas e incapazes AUDIÊNCIA RITOS PETIÇÃO INICIAL PROVAS • 20 min/audiência CONTESTAÇÃO Exclui o dia do começo Inclui o dia do vencimento Contínuos Empregado da mesma profissão Sindicado REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADOR Gerente Preposto PRAZOS matéria de fato