Terça-feira, 23 de junho de 2015 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 11.139 - Ano XLV Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.767 DE 22 DE JUNHO DE 2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 5.308.500,00 (Cinco milhões e trezentos e oito mil e quinhentos reais). O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 5.308 500 00 (Cinco mi- lhões e trezentos e oito mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações: I - nos termos do artigo 4º Lei nº 14.956 de 19 de Dezembro de 2.014: 201000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 20101 GABINETE DO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA 04.126.4010.2001 AQUISIÇÃO, DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO E MANUT. SISTEMAS E APLICATIVOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 8.500,00 II - nos termos do artigo 4º, § 1º Lei nº 14.956 de 19 de Dezembro de 2.014: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07140 DEPARTAMENTO DE APOIO A ESCOLA 12.306.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.210.021 EDUCAÇÃO INFANTIL -QESE ................................................................... R$ 2.300.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.220.021 ENSINO FUNDAMENTAL-QESE ................................................................ R$ 3.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................................ R$ 5.308.500,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove- nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07140 DEPARTAMENTO DE APOIO A ESCOLA 12.306.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 05.210.021 EDUCAÇÃO INFANTIL -QESE ................................................................... R$ 2.300.000,00 339030 MATERIAL DE CONSUMO 05.220.021 ENSINO FUNDAMENTAL-QESE ................................................................ R$ 3.000.000,00 201000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 20101 GABINETE DO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA 04.126.4010.1232 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO DE EQUIP. DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL .............................................................................................. R$ 8.500,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES ......................................................................................................... R$ 5.308.500,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 22 de junho de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal HAMILTON BERNARDES JUNIOR Secretário Municipal De Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes dos Protocolos nºs.15/10/28125/PG/SME e 15/10/28458/PG/SMI e publicado pela Coorde- nadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 22 DE JUNHO DE 2015 De Izaura Malaguti Semionatto - Protocolado nº 2015/25/1665 À vista do parecer da Procuradoria Jurídica à fl. 12, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 13, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia à viúva Izaura Mala- guti Semionatto, a partir da data do óbito(20/05/2015), com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de 30/06/04. Ao CAMPREV para prosseguimento. Campinas, 22 de junho de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE NOTIFICAÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO Protocolos nº. 2014/18/00390, 2014/18/00391, 2014/18/00392, 2014/18/00393, 2014/18/00394, 2014/18/00395, 2014/18/00396 e 2014/18/00397. Data de Entrada: 23/10/2014 Localização: Avenida Comendador Aladino Selmi, 1845, Quarteirão 30012, Lote/Gl. 001 - 02, Jardim Campineiro. Natureza: P3. Proprietário: FUNDAÇÃO MEMORIA DO TRANSPORTE. Com fundamentos no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13/05/2013, notificamos o interessado(a) que os prazos de análises dos protocolados em epí- grafe ficam suspensos, até a complementação da documentação solicitada pelos técnicos do GAPE. Campinas, 18 de junho de 2015 WALTER FRANÇOSO PETITO Presidente Do G.A.P.E. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMUNICADO DE RECURSO Processo Administrativo nº 13/10/18.756 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Assunto: Convite nº 15/2015 Objeto: Execução de serviços de engenharia e arquitetura para os projetos executivos de reforma e ampliação do vestiário da Praça de Esportes e Campo de Futebol na Rua João Batista Vinci, e cobertura da quadra na Praça de Esportes na Rua Antonio Iório, no Distrito de Sousas, Município de Campinas - SP. A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que a empresa PLANERENG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.-EPP interpôs recurso contra o Termo de Julgamento de Habilitação publicado no Diário Oficial do Muni- cípio, edição do dia 18 de junho de 2015, em face da decisão que a inabilitou. Escla- recemos que, nos termos do art. 109, § 3º e 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, os demais licitantes poderão impugnar o recurso interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis. Por essa razão, fica SUSPENSA a sessão pública de abertura do envelope proposta, desig- nada para o dia 23/06/2015, às 10h. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Muni- cipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas/ SP, em dias úteis, nos horários das 09h às 12h e das 14h às 17h. Campinas, 22 de junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA Processo Administrativo n° 14/10/38.676 Interessado: Secretaria Municipal de Habitação Assunto: Tomada de Preços n° 05/2015 Objeto: Execução de serviços técnicos de levantamento planialtimétrico cadastral por aero- fotogrametria, em áreas de assentamentos precários em processo de regularização fundiária. A Comissão Permanente de Licitações, com base na análise da proposta e nos critérios para classificação e julgamento previstos no item 11 do edital, decide por: I - CLASSIFICAR a proposta da empresa BASE AEROFOTOGRAMETRIA E PROJETOS S.A., no valor global de R$ 1.093.320,00 (um milhão, noventa e três mil trezentos e vinte reais). II -FIXAR o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Mu- nicipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta n° 200, 6° andar, Campinas - SP em dias úteis nos horários, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. Campinas, 22 de junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP) Pregão nº 176/2015 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 15/10/04.731 - In- teressado: Secretaria Municipal de Educação - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, através de veículos de passageiros e de carga, tipo ônibus e caminhão baú ¾ - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 03: das 08h do dia 07/07/15 às 09h30min do dia 08/07/15 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 03: a partir das 09h30min do dia 08/07/15 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 08/07/15 - Disponibilidade do Edital: a partir de 24/06/15, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoei- ra Giovana Souza pelo telefone (19) 2116-0294. Campinas, 22 de junho de 2015 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras AVISO DE LICITAÇÃO Convite nº 20/2015 - Processo Administrativo nº 14/10/04.246- Interessado: Secre- taria Municipal de Cultura - Objeto: Contratação de serviços de engenharia e arquite- tura visando à elaboração de projetos executivos de edificações destinados à reforma e ampliação do Observatório Municipal de Campinas “Jean Nicolini”, no Distrito de Joaquim Egídio - Município de Campinas - SP. Entrega dos envelopes: até 02/07/15 às 10h. Sessão Pública de abertura: 02/07/15 às 10h. Disponibilidade da Carta- -Convite: a partir de 23/06/2015, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. A Carta-Convite estará à disposição das empresas convidadas e daquelas que, não tendo sido convidadas, estiverem cadastradas nesta PMC em uma das seguintes categorias: 20.019 - Projetos Civis e/ou 20.020 - Projetos Elétricos e/ou 20.021 - Projetos Hidráu- licos e/ou 20.022 - Projetos de Arquitetura e Urbanismo. As empresas cadastradas, mas não convidadas, deverão manifestar seu interesse em participar, com antecedên- cia mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Esclarecimen- tos adicionais pelos telefones (19) 2116-0303, 2116-0678 e 2116-8401. Campinas, 22 de junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP) Convite nº 19/2015 - Processo Administrativo nº 15/10/03.868- Interessado: Se- cretaria Municipal de Saúde - Objeto: Aquisição de larvicidas em grânulos. Entrega dos envelopes: até 01/07/15 às 14h30min. Sessão Pública de abertura: 01/07/15 às 14h30min. Disponibilidade da Carta-Convite: a partir de 23/06/2015, no portal ele-
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Prefeitura Municipal de Campinas - Diário Oficial · 2015-06-22 · Terça-feira, 23 de junho de 2015 Nº 11.139 - Ano XLV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial SECRETARIA
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Terça-feira, 23 de junho de 2015 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 11.139 - Ano XLV
Diário Oficial
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18.767 DE 22 DE JUNHO DE 2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 5.308.500,00 (Cinco milhões e trezentos e oito
mil e quinhentos reais). O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 5.308 500 00 (Cinco mi-lhões e trezentos e oito mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classifi cações:I - nos termos do artigo 4º Lei nº 14.956 de 19 de Dezembro de 2.014: 201000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 20101 GABINETE DO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA 04.126.4010.2001 AQUISIÇÃO, DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO E MANUT. SISTEMAS E APLICATIVOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 8.500,00
II - nos termos do artigo 4º, § 1º Lei nº 14.956 de 19 de Dezembro de 2.014: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07140 DEPARTAMENTO DE APOIO A ESCOLA 12.306.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.210.021 EDUCAÇÃO INFANTIL -QESE ................................................................... R$ 2.300.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.220.021 ENSINO FUNDAMENTAL-QESE ................................................................ R$ 3.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................................R$ 5.308.500,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove-nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07140 DEPARTAMENTO DE APOIO A ESCOLA 12.306.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 05.210.021 EDUCAÇÃO INFANTIL -QESE ................................................................... R$ 2.300.000,00 339030 MATERIAL DE CONSUMO 05.220.021 ENSINO FUNDAMENTAL-QESE ................................................................ R$ 3.000.000,00 201000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 20101 GABINETE DO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA 04.126.4010.1232 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO DE EQUIP. DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL .............................................................................................. R$ 8.500,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES .........................................................................................................R$ 5.308.500,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.
Campinas, 22 de junho de 2015 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes dos Protocolos nºs.15/10/28125/PG/SME e 15/10/28458/PG/SMI e publicado pela Coorde-nadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefi a do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 22 DE JUNHO DE 2015
De Izaura Malaguti Semionatto - Protocolado nº 2015/25/1665 À vista do parecer da Procuradoria Jurídica à fl . 12, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 13, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia à viúva Izaura Mala-guti Semionatto , a partir da data do óbito(20/05/2015), com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento.
Campinas, 22 de junho de 2015 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE
NOTIFICAÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO
Protocolos nº. 2014/18/00390, 2014/18/00391, 2014/18/00392, 2014/18/00393, 2014/18/00394, 2014/18/00395, 2014/18/00396 e 2014/18/00397. Data de Entrada: 23/10/2014 Localização: Avenida Comendador Aladino Selmi, 1845, Quarteirão 30012, Lote/Gl. 001 - 02, Jardim Campineiro. Natureza: P3. Proprietário: FUNDAÇÃO MEMORIA DO TRANSPORTE. Com fundamentos no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13/05/2013, notificamos o interessado(a) que os prazos de análises dos protocolados em epí-grafe ficam suspensos, até a complementação da documentação solicitada pelos técnicos do GAPE.
Campinas, 18 de junho de 2015 WALTER FRANÇOSO PETITO
Presidente Do G.A.P.E.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO DE RECURSO Processo Administrativo nº 13/10/18.756 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Assunto: Convite nº 15/2015 Objeto: Execução de serviços de engenharia e arquitetura para os projetos executivos de reforma e ampliação do vestiário da Praça de Esportes e Campo de Futebol na Rua João Batista Vinci, e cobertura da quadra na Praça de Esportes na Rua Antonio Iório, no Distrito de Sousas, Município de Campinas - SP.A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que a empresa PLANERENG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.-EPP interpôs recurso contra o Termo de Julgamento de Habilitação publicado no Diário Ofi cial do Muni-cípio, edição do dia 18 de junho de 2015, em face da decisão que a inabilitou. Escla-recemos que, nos termos do art. 109, § 3º e 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, os demais licitantes poderão impugnar o recurso interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis. Por essa razão, fi ca SUSPENSA a sessão pública de abertura do envelope proposta, desig-nada para o dia 23/06/2015, às 10h.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Muni-cipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas/SP, em dias úteis, nos horários das 09h às 12h e das 14h às 17h.
Campinas, 22 de junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
Processo Administrativo n° 14/10/38.676 Interessado: Secretaria Municipal de Habitação Assunto: Tomada de Preços n° 05/2015 Objeto: Execução de serviços técnicos de levantamento planialtimétrico cadastral por aero-fotogrametria, em áreas de assentamentos precários em processo de regularização fundiária.A Comissão Permanente de Licitações, com base na análise da proposta e nos critérios para classifi cação e julgamento previstos no item 11 do edital, decide por: I - CLASSIFICAR a proposta da empresa BASE AEROFOTOGRAMETRIA E PROJETOS S.A., no valor global de R$ 1.093.320,00 (um milhão, noventa e três mil trezentos e vinte reais). II - FIXAR o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Mu-nicipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta n° 200, 6° andar, Campinas - SP em dias úteis nos horários, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min.
Campinas, 22 de junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA
ME/EPP) Pregão nº 176 /2015 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 15/10/04.731 - In-teressado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, através de veículos de passageiros e de carga, tipo ônibus e caminhão baú ¾ - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 03 : das 08h do dia 07/07/15 às 09h30min do dia 08/07/15 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 03 : a partir das 09h30min do dia 08/07/15 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 08/07/15 - Disponibilidade do Edital : a partir de 24/06/15, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoei-ra Giovana Souza pelo telefone (19) 2116-0294.
Campinas, 22 de junho de 2015 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras
AVISO DE LICITAÇÃO Convite nº 20/2015 - Processo Administrativo nº 14/10/04.246- Interessado: Secre-taria Municipal de Cultura - Objeto: Contratação de serviços de engenharia e arquite-tura visando à elaboração de projetos executivos de edifi cações destinados à reforma e ampliação do Observatório Municipal de Campinas “Jean Nicolini”, no Distrito de Joaquim Egídio - Município de Campinas - SP. Entrega dos envelopes: até 02/07/15 às 10h. Sessão Pública de abertura: 02/07/15 às 10h. Disponibilidade da Carta--Convite : a partir de 23/06/2015, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. A Carta-Convite estará à disposição das empresas convidadas e daquelas que, não tendo sido convidadas, estiverem cadastradas nesta PMC em uma das seguintes categorias: 20.019 - Projetos Civis e/ou 20.020 - Projetos Elétricos e/ou 20.021 - Projetos Hidráu-licos e/ou 20.022 - Projetos de Arquitetura e Urbanismo. As empresas cadastradas, mas não convidadas, deverão manifestar seu interesse em participar, com antecedên-cia mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Esclarecimen-tos adicionais pelos telefones (19) 2116-0303, 2116-0678 e 2116-8401.
Campinas, 22 de junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)
Convite nº 19/2015 - Processo Administrativo nº 15/10/03.868- Interessado: Se-cretaria Municipal de Saúde - Objeto: Aquisição de larvicidas em grânulos. Entrega dos envelopes: até 01/07/15 às 14h30min. Sessão Pública de abertura: 01/07/15 às 14h30min. Disponibilidade da Carta-Convite : a partir de 23/06/2015, no portal ele-
2 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
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Campinas, 22 de junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
Processo Administrativo nº 14/10/05.306 Interessado: Diretoria de Convênios e Contratos (Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) Assunto: Convite n° 14/2015 Objeto: Serviços de engenharia e arquitetura para os projetos executivos de implan-tação e modernização (edifi cação e reforma) de infraestrutura esportiva em dez praças no Município de Campinas, SP.Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, em sala própria, no 6º andar do Paço Municipal, situado na Avenida Anchieta, nº 200, Centro - Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeada através da Portaria 82.954/2014, composta pela Presidente, Sra. Simoni Aparecida Contant, pela suplente de presidente e membro, Sra. Ana Julia Gregio Fontes, pelo membro Sr. William Maia Barbosa, e como suplentes de membros a Sra. Rosélia Salomão Mesquita, a Sra. Silvia Helena Pisciotta Barthos e a Sra. Sueli Xavier da Silva Guatura. A Comissão Permanente de Licitações, com base na análise técnica das propostas (fl s. 934/948) e nos critérios para classifi cação e julgamento previstos no item 11 da carta-convite, decide por: I - DESCLASSIFICAR a proposta da empresa EXATA ENGENHARIA E CO-MÉRCIO LTDA - EPP , por apresentar divergências no cronograma fi nanceiro, de-satendendo os subitens 7.1 e 7.1.5, incorrendo nos subitens 11.6 e 11.6.1 da carta--convite. II) CONCEDER o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta escoimada da causa de desclassifi cação, nos termos do artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Muni-cipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta, n° 200, 6° andar - Campinas - SP, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. E, nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Campinas, 22 de junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolado n.º 11/10/43.685 PG Interessada: Secretaria Municipal de AdministraçãoDespacho:À vista das informações existentes neste protocolado, da solicitação desta Pasta às fl s. 1.978 a 1.979 bem como dos pareceres de fl s. 1.980 a 1.984/verso, 1.986 e 1.987 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, demonstrativos da necessidade e da ausência de impedimentos legais, AUTORIZO :1. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Alternativa Serviços e Terceirização em Geral Ltda. (Termo de Contrato n.º 11/2013 - fl s. 1.121 a 1.139 e aditamentos posteriores), por mais 03 (três) meses;2. A despesa decorrente, no valor total de R$ 1.073.132,08 (Hum milhão, setenta e três mil, cento e trinta e dois reais e oito centavos), na forma indicada à fl . 1.978 e aprovada pelo Comitê Gestor à fl . 1.960;3. À Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes/DAJ, para a formalização do Termo Contratual próprio, desde que juntada a certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, bem como renovada a garantia contratual, e após, retornem os autos a este Gabinete para as demais providências e acompanhamento.
Campinas, 28 de maio de 2015 SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 14/10/33.301 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão Eletrôniconº 144/2015 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 144/2015, referente ao objeto em epígrafe, no valor total de R$ 48.640,00 (quarenta e oito mil seiscentos e quarenta reais), ofertado pela empresa adjudicatária J. CARLOS THOMAZ - ME . Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Secretaria Municipal de Saúde, para autorização da despesa, nos termos do Decre-to Municipal nº 18.099/13 e suas alterações;2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM; 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e4. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências.
Campinas, 22 de junho de 2015 SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Expediente despachado pelo Senhor Secretário
Protocolado n.º 15/10/9.246 PGInteressada: Banco do BrasilAssunto: Ref. Informações - Solicitação de expedição de Certidão de Inteiro Teor - Ciência - Prosseguimento. Despacho: Após análise dos presentes autos, em especial, do pedido lançado à fl . 07 por representante legal do interessado, e entendendo presentes os requisitos legais da legitimidade e da declaração de fi nalidade, autorizo a expedição de certidão de inteiro teor deste protocolado.À Coordenadoria Setorial de Assuntos Administrativos, Financeiros e de Pessoal para a publicação desta decisão, e após, providenciar a juntada do respectivo extrato do DOM, encaminhando este processo acompanhado das cópias em anexo à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para disponibilização da certidão à interessada, na forma prevista no Decreto n.º 18.050, de 01 de agosto de 2013.Após a entrega da certidão, solicito a devolução dos autos a este Gabinete para ciência, demais providências e arquivamento.
Campinas, 15 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI
PORTARIA N° 224/15 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 15/10/5.356, onde fi gura como inte-ressado a Promotoria de Justiça Cível de Campinas .
Campinas, 16 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 225/15 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 14/60/2.874 .
Campinas, 16 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 226/15 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 15/50/195, onde fi gura como interessado a CEI "Orlando Ferreira da Costa" da Secretaria Municipal de Educação .
Campinas, 16 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 227/15 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLI-NAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº 15/10/26.495, onde fi gura como interessado o Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti",referente ao(à)(s) servidor(a)(es) de matrícula(s) funcional(is) nº(s) 36.820-2 . Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o(a) servidor(a) público(a) deverá comparecer ao De-partamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 16 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
3Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
PORTARIA N° 228/15 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 14/10/28.527, onde fi gura como interessado a NAED - Núcleo de Ação Educativa Descentralizado Sul da Secre-taria Municipal de Educação .
Campinas, 17 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 229/15 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 15/10/3.897, onde fi gura como interessado o Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde .
Campinas, 17 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 230/15 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 15/10/3.898, onde fi gura como interessado o Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde .
Campinas, 17 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 231/15 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 15/10/7.407 .
Campinas, 17 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 232/15 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 15/10/11.518, proveniente da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social .
Campinas, 17 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 233/15 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 15/10/21.759, onde fi gura como interessado o Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde .
Campinas, 17 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 234/15 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 15/30/365, onde fi gura como in-teressado a CEMEI "Cláudia Maria Luz Xavier" da Secretaria Municipal de Educação .
Campinas, 17 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 235/15 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 15/10/29.009, onde fi gura como interessado o Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios da Se-cretaria Municipal de Assuntos Jurídicos .
Campinas, 18 de junho de 2015 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
NOTIFICAÇÃO Expediente despachado pela Srª. Secretária de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social em 19/06/2015 À entidade OS SEAREIROS Att. Representante LegalReferente: Prestação de Contas do Exercício de 2014 Conforme Resolução SMCAIS n° 002/2013, o prazo para a tramitação das Prestações de Contas do mês de Janeiro de 2015 via sistema PDC expirou no dia 15/02/2015.Em análise do referido mês, foram identifi cadas algumas pendências que estão aguardando correção; a entidade, no entanto, ainda não apresentou a Prestação de Contas corrigida.Ressaltamos que a não correção das pendências referente ao mês de Janeiro/2015 im-possibilitam o cálculo e a devolução dos recursos não aplicados pela entidade, tendo por base o valor que seria apurado tendo em vista o anexo 27, gerado via sistema PDC. Assim, fi ca o representante legal da Entidade notifi cado a regularizar as pendências no Sistema de Prestação de Contas - PDC até o dia 24 / 06 / 2015 , em consonância com as orientações constantes no Guia de Orientação de Prestação de Contas 5ª edição - 2011 e Resolução SMCAIS nº 02/2013 publicada no Diário Ofi cial do Município em 06/05/2013.
A não regularização dentro do prazo implicará em medidas administrativas obrigató-rias para o Poder Público, aplicáveis nos casos de inadimplência, inclusive em sus-pensão dos próximos repasses e Notifi cação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Campinas, 19 de junho de 2015 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social
NOTIFICAÇÃO Expediente despachado pela Srª. Secretária de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social em 19/06/2015 À CASA DA SOPA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO NÚCLEO RESIDEN-CIAL JARDIM PARAÍSO DE VIRACOPOS Att. Representante Legal Referente: Prestação de Contas Anual do Convênio 145/2014 Em análise fi nal da prestações de contas do convênio 145/2014 da entidade em epí-grafe, identifi camos que não houve atendimento das solicitações encaminhadas aos 05/02, 20/02, 07/05, e 25/05 do ano de 2015, referentes aos seguintes itens:entrega de comprovantes de recolhimentos dos encargos de IR e PIS dos meses de junho/2014 a janeiro/2015;Cópia dos demonstrativos contábeis e fi nanceiros (Balanço Patrimonial - DRE - De-monstrativo de Resultado do Exercício ou Demonstrativo de Superavit ou Defi cit), com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor, acompanhado do Balan-cete Analítico acumulado de Dezembro, bem como publicação do Balanço Patrimo-nial dos exercícios encerrado e anteriores;Anexo 27, relação de gastos e relatório de atividades referentes a parcela de janei-ro/2015, nos moldes das orientações encaminhadas aos 15 de abril de 2015;Devolução no valor de R$6.161,36 , e seu respectivo comprovante, tendo em vista o saldo apurado na fi nalização do Convênio 145/2014.Vale ressaltar que o saldo a regularizar acima mencionado está atualizado monetaria-mente, com base na Tabela Oficial de Cálculos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por base o valor apurado no anexo 27, que era de R$5.899,40.Assim, fi ca o representante legal da Entidade notifi cado a regularizar as pendências da Prestação de Contas até o dia 24/06/2015 , em consonância com as orientações constantes no Guia de Orientação de Prestação de Contas 5ª edição-2011 e Resolução SMCAIS nº02/2013 publicada no Diário Ofi cial do Município em 06/05/2013. A não regularização dentro do prazo implicará em medidas administrativas obrigatórias para o Poder Público, aplicáveis nos casos de inadimplência e Notifi cação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Campinas, 19 de junho de 2015 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social
NOTIFICAÇÃO Expediente despachado pela Srª. Secretária de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social em 19/06/2015 À ENTIDADE CONSELHO COMUNITÁRIO DE CAMPINAS Att. Representante Legal Referente: Prestação de Contas do Exercício de 2014 Em análise Final da Prestação de Contas, identifi camos um saldo à Regularizar.Importante ressaltar que em diversos momentos, por Notifi cação anterior, via telefô-nica e por e-mail, solicitamos a Devolução e envio dos Comprovantes de Devolução referentes à Finalização do Convênio 20/2014, sem sucessoem todos os pedidos.Assim, fi ca o representante legal da Entidade notifi cado a efetuar a Devolução, até o dia 24 / 06 / 2015, ao FMAS referente ao saldo do Convênio 20/2014 - Fonte de Re-curso Municipal no valor de R$ 25.535,56 que atualizado Monetariamente pela Tabela de Calculos Judiciais do TJESP corresponde atualmente a R$ 26.669,45 .A não Regularização dentro do prazo implicará em medidas administrativas obriga-tórias para o Poder Público, aplicáveis nos casos de inadimplência, inclusive em sus-pensão dos próximos repasses e Notifi cação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Campinas, 19 de junho de 2015 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA DE CAMPINAS - CDPCNC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital e no uso das atribuições que lhe confere o artigos 6º e 9º da Lei Municipal N. 10.813/2001 e art. 21, caput , art. 22, inciso I e III, e art. 28, § 3°, todos do Regimento Interno de 07/12/2004 do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas - CDPCNC, CONVOCO a Comissão Executiva e os Membros do Conselho para participarem da 5ª Reunião Plenária Ordinária a ser realizada no dia 25 de junho de 2015, às 19h, na sede da Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR , estabelecida na Rua Visconde do Rio Branco, 468 - Centro, com acesso pela Avenida Campos Sales, 427 - Centro, em Cam-pinas/SP, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:1.- Leitura e Aprovação das Atas das Reuniões Anteriores;2.- Deliberação sobre o Seminário do Carnaval de Campinas;3.- Deliberação sobre a Conferência sobre o Roteiro Afro de Campinas;4.- Assuntos Gerais.
Campinas, 22 de junho de 2015 TAGINO ALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÃO DA COMU-NIDADE NEGRA DE CAMPINAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 107/2015
(Republicada por conter incorreções no DOM de 19.06.2015) O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ex-traordinária realizada em 16 de junho de 2015, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de 11 de janeiro de 2002, de acordo com a Resolução CMAS n° 003/2015, com publicação no DOM em 13/03/2015 e republicada em 25/03/2015; RESOLVE: RENOVAR E MANTER a inscrição, por tempo indeterminado, sob nº 139S , do Ser-
4 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 06 a 14 anos e 11 meses, executa-do à Rua Antônio Vicente Levantesi, 290 - Pq Montreal, em Campinas, Estado de São Paulo pela entidade Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração - Maria Luiza Hartzer , CNPJ 60.470.960/0012-80.A entidade deverá protocolar requerimento de renovação até 30 de abril de 2016.
Campinas, 16 de junho de 2015 IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
PRESIDENTE - CMAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 22 DE JUNHO DE 2015
Protocolo n° 2015/10/27510 - Assunto :Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interes-sado : Fabiele Cristine da Silva Lima À CSA Solicita, Fabiele Cristine da Silva Lima, a extração de cópia de inteiro teor do Proces-so Administrativo nº 2015/10/13769. Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs ; "XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimentos de situações de interesse pessoal;" Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi-nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13.
Campinas, 22 de junho de 2015 MAURILEI PEREIRA
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 22 DE JUNHO DE 2015
Protocolo n° 2015/10/28372 - Assunto :Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interes-sado : Maria Regina Pontes Ferrari À CSA Solicita, Maria Regina Pontes Ferrari, a extração de cópia de inteiro teor do Processo Administrativo nº 2015/10/12290. Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs ; "XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimentos de situações de interesse pessoal;" Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi-nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13.
Campinas, 22 de junho de 2015 MAURILEI PEREIRA
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
EDITAL SME Nº 02/2015 O Município de Campinas, por meio da Secretaria Municipal da Educação, torna de conhecimento público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2015, às Instituições Filantrópicas, Confessionais e/ou Comunitárias, sem fi ns lu-crativos, localizadas neste município, para conjugar esforços com a Secretaria Muni-cipal de Educação, para o atendimento educacional de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.O presente instrumento tem por fi nalidade a Seleção de Instituições Filantrópicas, Confessionais e/ou Comunitárias, de natureza privada, que se caracterizam como ins-tituições sem fi ns lucrativos, legalmente constituídas, que atuem na Educação Infantil e tenham interesse em fi rmar convênio com a Administração Pública Municipal para a conjugação de esforços com a Secretaria Municipal de Educação para o atendimento educacional de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.Este instrumento está sob a égide da Constituição Federal, em especial nos artigos 205 a 214, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96, Lei nº 8.069/90, em especial nos artigos 53 e 54, Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Municipal n° 10.869/01, Lei Municipal n° 11.279/02, regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 13.673/01 e alterada pela Lei Municipal n° 13.642/09 e aos Decretos Municipais nº 17.437/11, art. 7º e § único e Decreto nº 16.215/08, Instrução Normativa Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 02/2008 e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento.1. DO OBJETO1.1. O objeto deste Edital é a Seleção de Instituições Filantrópicas, Confessionais e/ou Comunitárias sem fi ns lucrativos, legalmente constituídas, interessadas em fi rmar, com a Administração Municipal de Campinas/Secretaria Municipal de Educação, Ter-mo de Convênio para que atuem na Educação Infantil conjugando esforços com a Secretaria Municipal de Educação para o atendimento educacional de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, primeira etapa da Educação Básica, atendidas as condições de participação estabelecidas neste instrumento.1.2. A seleção será composta em 02 (duas) etapas, sendo a 1ª Etapa correspondente à Qualifi cação Técnica e à 2ª Etapa correspondente a Qualifi cação Jurídica.1.3. As Instituições Filantrópicas, Confessionais e/ou Comunitárias, sem fi ns lucrativos, localizadas neste município, poderão se candidatar para fi rmar mais de um convênio para a conjugação de esforços com a Secretaria Municipal de Educação para o atendi-mento educacional de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.1.4. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos estivessem, os se-guintes anexos:Anexo I - Quadro relação metragem da sala e capacidade de atendimento
Anexo II - Quadro demonstrativo do número mínimo de profi ssionais necessários à execução do objetoAnexo III - Descrição de cargosAnexo IV - Habilitação necessária dos profi ssionais.Anexo V - Modelo de Plano de trabalho (Anexos A, B, C e D)Anexo VI - Minuta do Termo de ConvênioAnexo VII - Planilha modelo do Plano de Aplicação e Cronograma Financeiro.Anexo VIII - Cronograma de Desembolso FinanceiroAnexo IX - Modelo de Regulamento de ComprasAnexo X - Modelo de Processo de Seleção de PessoalAnexo XI - Modelo de Declaração de Vínculo EmpregatícioAnexo XII - Modelo de Declaração de Conta BancáriaAnexo XIII - Modelo de Declaração de ausência de CMASAnexo XIV - Modelo de Declaração de responsáveis Financeiro e Pedagógico pelo ConvênioAnexo XV - Modelo de Declaração de que os membros de diretoria da Instituição não são remunerados com recursos do Convênio2. DA PARTICIPAÇÃO2.1. Poderão participar do Processo de Seleção as Instituições Filantrópicas, Confes-sionais e/ou Comunitárias, que se caracterizam como instituições sem fi ns lucrativos e que tenham em seus Estatutos:2.1.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e fi nalidades educacionais de re-levância pública e social;2.1.2. A constituição de conselho fi scal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho fi nanceiro e contábil e sobre as opera-ções patrimoniais realizadas;2.1.3. A previsão de que, em caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisi-tos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Instituição extinta;2.1.4. Normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela Instituição, que determinarão, no mínimo:2.1.4.1.Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Bra-sileiras de Contabilidade;2.1.4.2.Que se dê publicidade, por qualquer meio efi caz, no encerramento do exercício fi scal, ao relatório de atividades e demonstrações fi nanceiras da Instituição, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão,2.1.5. As Instituições devem conhecer todas as condições estipuladas no presente Edi-tal para o cumprimento das obrigações dispostas no Credenciamento e para a fase de apresentação dos documentos exigidos;2.1.6. Não será exigido qualquer tipo de contrapartida fi nanceira, de bens e/ou serviços;2.1.7. Atestar por meio de documentação: a) no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secreta-ria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, b) experiência na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, c) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.3. DA VEDAÇÃO3.1. É vedada a participação de:3.1.1. Instituição sem fi ns lucrativos que tenham sido declaradas inidôneas e/ou que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;3.1.2. Instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural (de acordo com a proibição prevista no inciso II, art. 71 da LDBEN nº 9394/96) ou com fi nalidade e atividade não se relacionem com este Edital e seus anexos;3.1.3. Instituições sem fi ns lucrativos que tenham como dirigente:3.1.3.1. Agente político dos Poderes Municipal, Estadual, Federal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da União, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afi nidade até o 2º grau;3.1.3.2. Servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta colateral ou por afi ni-dade até 2º grau; 3.1.3.3. Defi nição de dirigente: individuo que possua vínculo com entidade privada sem fi ns lucrativos e que detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os presidentes e seus respectivos procuradores legais.4. DOS DOCUMENTOS4.1. As Instituições devem apresentar os envelopes com a seguinte identifi cação exter-na, contendo os documentos abaixo relacionados:Envelope 01: QUALIFICAÇÃO TÉCNICANome da Instituição proponente:CNPJ:Nome do responsável pela proposta:Endereço e Telefone:4.1.1. Plano de Trabalho em consonância com as orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, que passa a fazer parte integrante deste Edital (Anexo V);4.1.2. Comprovação de possuir, em seu quadro de funcionários, responsável técnico e pessoal habilitado que assegure regularidade na prestação do serviço a ser oferecido;4.1.3. Balanço Financeiro e Demonstrações Financeiras - D.R.E do ano anterior devi-damente assinado pelo Presidente e o Tesoureiro da Instituição;4.1.4. Regulamento de compras, em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, descrevendo os procedimentos, dentre eles os 03 (três) orça-mentos para a compra de produtos e contratação de serviços com os recursos públi-cos, observando os princípios da administração pública, conforme modelo fornecido (Anexo IX);4.1.5. Relação nominal dos funcionários (exigido pela Administração Pública), in-formando suas respectivas funções e cópia legível dos certifi cados de conclusão que demonstrem a habilitação necessária;4.1.5.1. A habilitação exigida consta no Anexo IV deste edital.4.1.5.2. Plano de Aplicação Financeira, com custos abertos, Anexo VII, considerando:4.1.5.3. Categoria 01: Despesa anual com Recursos Humanos;4.1.5.4. Salários por cargo (mensal), considerando descrição por cargos e salários e respectivas referências salariais compatíveis com o valor de mercado da região;4.1.5.5. Categoria 02: Despesa anual com Encargos Sociais, Trabalhistas, Previden-ciários e outros:4.1.5.6. Encargos Sociais e Trabalhistas, incidentes por mês e por cargo; 4.1.5.7. Benefícios incidentes por mês e por cargo, conforme convenções Sindicais de fi liação de classe (necessário mencionar o sindicato);4.1.5.7.1. Categoria 03: Despesa anual com Materiais Pedagógicos;
5Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
4.1.5.7.2. Categoria 04: Despesa anual com Serviços e Outros;4.1.6. Cronograma de desembolso Financeiro - Anexo VIII:4.1.6.1. Desmembrar os recursos fi nanceiros atribuídos ao convênio em parcelas tri-mestrais iguais, considerando como período de 16 de agosto de 2015 a 31 de janeiro de 2016.4.2. As Instituições devem apresentar os envelopes com a seguinte identifi cação exter-na, contendo os documentos abaixo relacionados:Envelope 01: QUALIFICAÇÃO JURÍDICANome da Instituição proponente:CNPJ:Nome do responsável pela proposta:Endereço e Telefone:4.2.1. Cópia legível do Estatuto Social da instituição e comprovação de seu registro, na forma da lei, contendo:4.2.1.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e fi nalidades de relevância pú-blica e social;4.2.1.2. Constituição de conselho fi scal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho fi nanceiro e contábil e sobre as opera-ções patrimoniais realizadas;4.2.1.3. Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requi-sitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;4.2.2. Cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da Lei;4.2.3. Cópia legível do CNPJ da instituição que conste demonstrado no mínimo, 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo;4.2.4. Cópia legível da ata de constituição da instituição;4.2.5. Cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil fun-ciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.4.2.6. Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;4.2.7. Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previs-tas e o cumprimento das metas estabelecidas.4.2.8. Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS ou a Certidão de Débitos Relati-vos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;4.2.9. Certidões Negativas de Débitos junto ao FGTS;4.2.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;4.2.11. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;4.2.12. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;4.2.13. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais ou a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;4.2.14. Certifi cado de Registro Cadastral - CRC realizado junto ao Município;4.2.15. Comprovante de Utilidade Pública Municipal, Estadual e/ou Federal;4.2.16. Certidão Criminal Negativa, referente ao (a) Presidente ou representante legal e seus dirigentes, expedida pela vara de execuções penais;4.2.17. Cópia legível da Carteira de Identidade (RG) e CPF do presidente ou represen-tante legal da entidade;4.2.18. Relação Nominal atualizada dos dirigentes da Instituição, com endereço com-pleto (Rua, Bairro, CEP, Condomínio, Apartamento,...), número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF de cada um dos membros.5. DO ORÇAMENTO FINANCEIRO5.1. A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria está cadastrada sob a dotação:07120.12.365.4009.4188.339039/01.220.0005.2. O recurso fi nanceiro a ser repassado através de Termo de Convênio será calculado com base no número de crianças, seguindo a faixa etária e o horário de atendimento parcial e/ou integral.5.3. O número de matrículas por sala deverá estar de acordo a capacidade física e o tipo de Agrupamento atendido, conforme ANEXO I. 6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES6.1. As instituições interessadas em atender ao Chamamento Público deverão entregar os 02 (dois) envelopes lacrados, contendo a documentação exigida no subitem 4.1. e 4.2;6.2. Em havendo o interesse em concorrer para mais de uma conjugação de esforços com a Secretaria Municipal de Educação, a Instituição deverá apresentar o conjunto de envelopes (Qualifi cação Técnica e Qualifi cação Jurídica) para cada Unidade;6.3. Os envelopes deverão ser entregues até 26/06/2015, no horário das 08h00 às 16h30, na Coordenadoria de Educação Básica/Departamento Pedagógico, da Secre-taria Municipal de Educação;6.4. Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários.7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO7.1. Apresentação de todos os itens do Plano de Trabalho, conforme ANEXO V;7.2. Clareza e coerência da proposta apresentada;7.3. Organização de espaços e tempos conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, além dos Indicadores de Qualidade na Educação Infantil do Ministério da Educação e Cultura - MEC.7.4. Organização das ações de formação continuada, por meio da garantia de espaços e tempos com fi nalidade formativa e a articulação dos temas da formação com a pro-posta pedagógica;7.5. Organização da gestão escolar, tendo como princípio a gestão democrática e par-ticipativa e os coletivos que compõem a comunidade escolar;7.6. Composição de jornada dos profi ssionais que contemplem as necessidades forma-tivas, de planejamento e avaliação;7.7. Organização do processo de seleção do quadro de recursos humanos;7.8. Atender aos Documentos solicitados na Qualifi cação Jurídica.8. DA CLASSIFICAÇÃO8.1. Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Convênio, a Instituição interessada estará demonstrando acei-tar integralmente às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação;8.1.1. O julgamento das propostas ocorrerá em 02 (duas) etapas:8.1.1.1. 1ª Etapa: Qualifi cação Técnica;8.1.1.2. 2ª Etapa: Qualifi cação Jurídica;8.1.1.2.1. Somente prosseguirá para a 2º Etapa, as Instituições que tiverem sua Quali-fi cação Técnica Aprovada;8.1.1.3. A divulgação das entidades selecionadas ocorrerá em 03/07/2015, em DOM - Diário Ofi cial do Município;8.1.1.4. Serão consideradas aptas para a conjugação de esforços com a Secretaria Mu-nicipal de Educação as Instituições que obtiverem, no mínimo, 50% da pontuação
máxima prevista para o total dos itens do Plano de Trabalho;8.1.1.5. Serão julgadas aptas as Instituições que obtiverem pontuação total maior ou igual a 50%, sendo classifi cadas por ordem decrescente de pontuação;8.1.1.6. Em caso de empate a comissão julgadora, decidirá a partir dos seguintes cri-térios:8.1.1.6.1. Em primeiro lugar, a Instituição que obtiver maior pontuação no item Plano de Trabalho;8.1.1.6.2. No caso de prevalência do empate será dada preferência para a Instituição que já possui experiência anterior junto a Prefeitura Municipal de Campinas, Secreta-ria Municipal de Educação, mediante certifi cação da qualidade do atendimento emiti-da pela Coordenadoria de Educação Básica;8.1.1.7. Caso se faça necessário, as entidades poderão interpor recurso de 06/07/2015 até às 16h00 do dia 07/07/2015, sendo estes apreciados, com resultado divulgado no dia 08/07/2015. O recurso deverá ser expresso e conter as circunstâncias que o justifi -que, além do nome da Instituição, endereço, telefone para contato, data da entrega do Plano de Trabalho e assinatura do responsável legal;8.1.1.8. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste edital, assim como aqueles que apresenta-rem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;8.1.1.9. O resultado da classifi cação fi nal, após recurso, será publicado no Diário Ofi -cial do Município no 08/07/2015.9. DO CONVÊNIO9.1. A celebração do Termo de Convênio objetiva o atendimento a crianças de Educa-ção Infantil, primeira etapa da Educação Básica;9.2. A vigência do ajuste será de 16/08/2015 a 31/01/2016, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses (Lei nº 8.666/93), a critério da Administração Pública;9.3. Procedida à habilitação, a Secretaria Municipal da Educação convocará para fi r-mar convênio as Instituições que forem declaradas habilitadas através do presente Chamamento, conforme demanda e recursos orçamentários disponíveis;9.4. O valor estimado para cada Termo de Convênio não implicará em nenhuma pre-visão de crédito em seu favor, uma vez que somente fará jus aos valores mensais cor-respondentes aos serviços efetivamente prestados, observando-se a obrigatoriedade de aprovação de prestação das contas;9.5. Qualquer alteração no Termo de Convênio deverá ser precedida de Termo Aditivo, mediante aprovação de novo Plano de Aplicação Financeira, em consonância ao Plano de Trabalho já aprovado;9.6. As instituições que forem habilitadas para formalizarem Termo de Convênio com a Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura Municipal de Campinas deverão man-ter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para fi rmarem convênio, bem como durante todo o período de execução do convênio eventualmente fi rmado.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS10.1. Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justifi cado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade;10.2. Não haverá cobrança de taxa para participação no processo seletivo;10.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, con-tados a partir da data de divulgação dos resultados de classifi cação fi nal, após recurso;10.4. A revogação ou anulação do presente Chamamento não gera direito à indeniza-ção, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei Federal nº 8.666/93;10.5. Será facultada à Comissão de Seleção, na análise do presente Chamamento, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada instituição, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão;10.6. Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fi zer até o penúltimo dia designado para entrega do envelope contendo a documentação;10.7. A execução dos instrumentos jurídicos a serem fi rmados será avaliada pela Se-cretaria Municipal da Educação, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Convênio;10.8. Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a se-rem fi rmados o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal 8.666/93;10.9. Os convênios que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Ofi cial do Município de Campinas e no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br, <portal da transparência>;10.10. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classifi cação no Processo Seletivo à Instituição candidata, valendo, para esse fi m, as listagens divulga-das no Diário Ofi cial do Município de Campinas;10.11. Todas as convocações, avisos e resultados ofi ciais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Ofi cial do Município de Campinas, sendo de inteira responsabilidade da Instituição candidata o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento;10.12. Os Envelopes de Qualifi cação Técnica e Qualifi cação Jurídica, bem como pe-didos de informações ou solicitações de esclarecimentos, deverão ser PROTOCO-LADOS na Coordenadoria de Educação Básica - CEB, da Secretaria Municipal da Educação, localizado a Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas - CEP: 13.060-924 - 9º andar, sala 07, telefones de contato (19) 2116.0453 / 2116-0967 ou e-mail: [email protected];10.13. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas;10.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA – EDITAL Nº 02/2015
ENTREGA DE ENVELOPES 29/06/2015
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 29/06/2015 À 02/07/2015
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO 03/07/2015
PRAZO PARA RECURSO 06/07/2015 À 07/07/2015
DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 08/07/2015
Campinas, 22 de junho de 2015 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
6 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
ANEXO IRELAÇÃO DE METRAGEM E CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
AGRUPAMENTO/ANO/TERMO
INTERVALO INICIAL
INTERVALO FINAL CAPACIDADE
AGRUPAMENTO I 0.00 22.99 16AGRUPAMENTO I 23.00 28.99 16AGRUPAMENTO I 29.00 33.99 24AGRUPAMENTO I 34.00 39.99 24AGRUPAMENTO I 40.00 45.99 28AGRUPAMENTO I 46.00 100.00 32AGRUPAMENTO II 0.00 22.99 14AGRUPAMENTO II 23.00 28.99 16AGRUPAMENTO II 29.00 33.99 24AGRUPAMENTO II 34.00 39.99 28AGRUPAMENTO II 40.00 45.99 30AGRUPAMENTO II 46.00 100.00 36AGRUPAMENTO III 0.00 22.99 16AGRUPAMENTO III 23.00 28.99 20AGRUPAMENTO III 29.00 33.99 25AGRUPAMENTO III 34.00 39.99 30AGRUPAMENTO III 40.00 45.99 30AGRUPAMENTO III 46.00 100.00 30AGRUP MISTO I/II 0.00 22.99 14AGRUP MISTO I/II 23.00 28.99 16AGRUP MISTO I/II 29.00 33.99 24AGRUP MISTO I/II 34.00 39.99 28AGRUP MISTO I/II 40.00 45.99 30AGRUP MISTO I/II 46.00 100.00 36
PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETO.Nº CARGO CH SEMANAL
1 DIRETOR EDUCACIONAL DE 40H A 44 H
1 ORIENTADOR PEDAGÓGICO DE 40H A 44 H
1 VICE-DIRETOR EDUCACIONAL DE 40H A 44 H
1 PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 22H/44H
- PROFESSOR 22H/44H
- MONITOR 44 H
1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE 40H A 44 H
3 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS DE 40H A 44 H
1 COZINHEIRO (A) DE 40H A 44 H
2 AJUDANTE DE COZINHA DE 40H A 44 H
1 PORTEIRO DE 40H A 44 H
Todas as Instituições conveniadas devem contar com 01 (um) Professor habilitado em cada turma de criança e deve ser vinculado a um Sindicato da Classe. Os monitores de Educação Infantil obedecem aos seguintes módulos:
a) Um monitor para cada grupo de 6 a 8 crianças no Agrupamento I;b) Um monitor para cada grupo de 12 a 14 crianças no Agrupamento II;É possível a contratação de Professor com formação em Educação Especial, com carga horária de, pelo menos, 22 (vinte e duas) horas, como também, Cuidador se for constatada a necessidade e autorizado pelo Núcleo de Convênios da CEB.
ANEXO IIIDESCRIÇÃO DOS CARGOS:
DIRETOREDUCACIO-NAL
PLANEJAM E AVALIAM ATIVIDADES EDUCACIONAIS; COORDENAM ATIVIDA-DES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS; GERENCIAM RECURSOS FINAN-CEIROS; PARTICIPAM DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA INSTITUIÇÃO E INTERAGEM COM A COMUNIDADE E COM O SETOR PÚBLICO.
VICE-DIRE-TOR EDUCA-CIONAL
PLANEJAM E AVALIAM ATIVIDADES EDUCACIONAIS; COORDENAM ATIVIDA-DES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS; GERENCIAM RECURSOS FINAN-CEIROS; PARTICIPAM DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA INSTITUIÇÃO E INTERAGEM COM A COMUNIDADE E COM O SETOR PÚBLICO.
COORDENA-DOR/ORIENTADOR PEDAGÓ-GICO
COORDENADOR/ORIENTADOR PEDAGÓGICO: IMPLEMENTAM, AVALIAM, CO-ORDENAM E PLANEJAM O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS, APLICANDO METODOLOGIAS E TÉCNICAS PARA FACILITAR O PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM. VIABILIZAM O TRABALHO COLETIVO, CRIANDO E ORGANIZANDO MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E PRO-JETOS EDUCACIONAIS, FACILITANDO O PROCESSO COMUNICATIVO ENTRE A COMUNIDADE ESCOLAR E AS ASSOCIAÇÕES A ELA VINCULADAS.
PROFESSOR COM FOR-MAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
ACOMPANHAM O ALUNO NA SALA DE AULA E DEMAIS ESPAÇOS EDUCA-CIONAIS, EM CONJUNTO COM O PROFESSOR REGENTE, DE ACORDO COM O HORÁRIO ESTABELECIDO COM A EQUIPE GESTORA, ENCAMINHA O ALUNO PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL (SRM) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; COLABORA COM A FORMAÇÃO CONTINUADA DA EQUIPE DA UE; PARTICIPA DE REUNIÕES MENSAIS COM OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM COM O ALUNO NA SRM E EM OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZA-DOS; VIABILIZA AS PARCERIAS COM A REDE DE SERVIÇOS, COM A FAMÍLIA E COMUNIDADE QUE ATUAM COM O ALUNO FORA DO ÂMBITO ESCOLAR; APONTA, SUGERE RECURSOS E ADAPTA MATERIAIS ESPECÍFICOS QUANDO NECESSÁRIOS AO PROCESSO EDUCATIVO REALIZADO NA ESCOLA; ATENDE DE FORMA DOMICILIAR, QUANDO NECESSÁRIO, O PÚBLICO ALVO DA EDU-CAÇÃO ESPECIAL, A SABER: CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.
PROFESSOR
PROMOVEM EDUCAÇÃO E A RELAÇÃO ENSINO-APRENDIZAGEM DE CRIAN-ÇAS DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS E 11 (ONZE) MESES E SITUAÇÕES DE CUIDADOS; PLANEJAM A PRÁTICA EDUCACIONAL E AVALIAM AS PRÁTICAS PEDAGÓGI-CAS. ORGANIZAM ATIVIDADES; PESQUISAM; INTERAGEM COM A FAMÍLIA E A COMUNIDADE E REALIZAM TAREFAS ADMINISTRATIVAS.
MONITOR DE EDUCAÇÃOINFANTIL
ENSINAM E CUIDAM DE ALUNOS NA FAIXA DE ZERO A 5 (CINCO) ANOS E 11 (ONZE) MESES; CUIDAM DE BEBÊS E CRIANÇAS, A PARTIR DE OBJETIVOS DA TURMA, ZELANDO PELO BEM-ESTAR, SAÚDE, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE PESSOAL, EDUCAÇÃO, RECREAÇÃO E LAZER DOS BEBÊS E CRIANÇAS.
COZINHEIRA OU MEREN-DEIRA
ORGANIZAM E SUPERVISIONAM SERVIÇOS DE COZINHA ELABORANDO O PRÉ-PREPARO, O PREPARO E A FINALIZAÇÃO DE ALIMENTOS, OBSERVANDO MÉTODOS DE COCÇÃO E PADRÕES DE QUALIDADE DOS ALIMENTOS.
AJUDANTE DE COZINHA OU AUXILIAR DECOZINHA
AUXILIAM OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA NO PRÉ-PREPARO, PREPARO E PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS, NA MONTAGEM DE PRATOS. VERIFICAM A QUALIDADE DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MINIMIZANDO RISCOS DE CON-TAMINAÇÃO. TRABALHAM EM CONFORMIDADE A NORMAS E PROCEDIMEN-TOS TÉCNICOS E DE QUALIDADE, SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE.
PORTEIRO, GUARDA,ZELADOR
FISCALIZAM A GUARDA DO PATRIMÔNIO E EXERCEM A OBSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, PERCORRENDO-OS SISTEMATICAMENTE E INSPECIONANDO SUAS DEPENDÊNCIAS, PARA EVITAR INCÊNDIOS, ENTRADA DE PESSOAS ESTRANHAS E OUTRAS ANORMALIDADES; CONTROLAM FLUXO DE PESSOAS, IDENTIFICANDO, ORIENTANDO E ENCAMINHANDO-AS PARA OS LUGARES DESEJADOS; ACOMPANHAM PESSOAS E MERCADORIAS; FAZEM MANUTEN-ÇÕES SIMPLES NOS LOCAIS DE TRABALHO.
ASSISTENTE ADMINIS-TRATIVO OU AUXILIAR ADMINISTRA-TIVO
EXECUTAM SERVIÇOS DE APOIO NAS ÁREAS DE RECURSOS HUMANOS, AD-MINISTRAÇÃO, FINANÇAS E LOGÍSTICA; ATENDEM PESSOAS, FORNECENDO E RECEBENDO INFORMAÇÕES SOBRE A ESCOLA E OS ALUNOS; TRATAM DE DOCUMENTOS VARIADOS, CUMPRINDO TODO O PROCEDIMENTO NECESSÁ-RIO REFERENTE AOS MESMOS.
SERVENTE DE LIMPEZA, AUXILIAR OU SERVIÇOS GERAIS
EXECUTAM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA. CONSERVAM VIDROS E FACHADAS, LIMPAM RECINTOS E ACESSÓRIOS E TRATAM DE PISCINAS. TRABALHAM SEGUINDO NORMAS DE SEGURANÇA, HIGIENE, QUALIDADE E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
ANEXO IVHABILITAÇÃO NECESSÁRIA DOS PROFISSIONAIS
DIRETOR EDUCACIONAL: PROFISSIONAL COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO OU DOUTORADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, COM EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 05 (CINCO) ANOS DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA.VICE-DIRETOR EDUCACIONAL: PROFISSIONAL COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO OU DOUTORADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, COM EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 03 (TRÊS) ANOS DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA.COORDENADOR / ORIENTADOR PEDAGÓGICO: PROFISSIONAL COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO OU DOUTORADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, COM EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 03 (TRÊS) ANOS DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: PEDAGOGO COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPE-CIAL OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA SOB A ÉGIDE DA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 01, DE 15/05/2006, OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA, COM EXPERIÊNCIA DE, NO MÍNIMO, DOIS ANOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.PROFESSORES: DOCENTES COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, OU NORMAL SUPE-RIOR, HABILITADOS EM EDUCAÇÃO INFANTIL, E, PARA ESTA ÚLTIMA, ESTÃO RESGUARDA-DOS OS DIREITOS GARANTIDOS PELA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 01 DE 15/05/2006, QUE EM SEU ARTIGO 10 DISPÕE: “AS HABILITAÇÕES EM CURSO DE PEDAGOGIA ATUALMENTE EXISTENTES ENTRARÃO EM REGIME DE EXTINÇÃO A PARTIR DO PERÍODO LETIVO SEGUINTE À PUBLICA-ÇÃO DESTA RESOLUÇÃO”.MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO MÍNIMA EM ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ANEXO VMODELO DE PLANO DE TRABALHO (ANEXOS A, B, C E D).
1. Dados cadastrais1.1. Instituição Proponente (Mantenedora):a) Razão Social:b) CNPJ:c) Endereço:d) CEP:e) Bairro:f) Telefone:g) Endereço eletrônico1. 2. Identifi cação da Diretoriaa) Presidente:CPFRG:b) Vice-Presidente:CPFRG:c) 1º Secretário:CPFRG:d) 2º Secretário:CPFRG:e) 1º Tesoureiro:CPFRG:f) 2º Tesoureiro:CPFRG:1.2.1. Cópia da Ata de Eleição da Diretoria da Instituição1.3. Cópia do Estatuto Social da Instituição1.4. Identifi cação da Unidade Educacionala) Nome da Unidade Educacional:b) Número da Portaria de autorização de funcionamentoc) Endereçod) CEPe) Telefonef) Endereço eletrônico1.4.1. Identifi cação do Diretor Pedagógico Responsável pela Unidade Educacional:Nome:R.G.:C.P.F.:Cargo:1.4.2. Identifi cação do Responsável Financeiro da Unidade Educacional:Nome:R.G.:
7Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
C.P.F.:Cargo:2. Descrição do projetoAs informações e conceitos aqui apresentados devem estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, com os parâmetros de qualidade para a educação infantil, indicadores de qualidade para a educação infantil, bem como as diretrizes curriculares municipais.2.1. Diagnóstico da realidadeCaracterísticas da população a ser atendida e da comunidade na qual se insere.2.2. Concepção de criança, de infância e de creche/pré-escola.2.3. Princípios norteadores do trabalho com as crianças.2.4. Objetivos específi cos.2.5. Organização do trabalho pedagógico nos agrupamentos, integrando os espaços e os tempos.2.6. Descrição do processo de acompanhamento do desenvolvimento integral da criançaO processo de avaliação não deve considerar apenas o desenvolvimento das crianças, como também a forma como a unidade organiza o trabalho (individual e coletivamente), considerando todo o processo pedagógico nos diferentes tempos e espaços educativos e considerando as interações com as famílias, da criança com seus pares, com os adultos e a especifi cidade das crianças defi cientes.2.7. Descrição do plano de trabalho da equipe gestora da Unidade EducacionalExplicitar os propósitos e princípios de gestão participativa e democrática, nos quais a equipe se fundamenta para propor estratégias e ações para a gestão dos processos administrativos e pedagógicos da Instituição e como possibilitará aos coletivos presentes na escola, espaços e tempos para a efetiva participação no planejamento e desenvolvimento das metas para a melhoria contínua do atendimento educacional das crianças.2.8. Apresentação de quadro de metas a serem atingidas, em consonância com os objetivos da SME para Educação Infantil, bem como a descrição detalhada de atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento das metas de acordo com o quadro de indicadores de qualidade na Educação Infantil, conforme ANEXO A.3. Organização do Atendimento da Unidade Educacional (ANEXO B)3.1. Apresentar quadro síntese, contendo:3.1.1. Crianças atendidas por agrupamento.3.1.2. Tipo de atendimento: Integral e/ou parcial.3.1.3. Número de turmas e capacidade de atendimento das turmas.3.1.4. Total de crianças atendidas.4. Perfi l dos recursos humanos a serem contratados (ANEXO C)4.1. O Anexo C contém o quadro mínimo de profi ssionais por Instituição conveniada. A Instituição deverá apresentar o quantitativo que julgar necessário à boa execução do objeto do convênio, que será analisado e autorizado pela Comissão que avaliará as propostas.4.2. Critérios de seleção do quadro de recursos humanos.4.3. Quadro referente aos recursos humanos especifi cando funções, habilitação e níveis de escolaridade de todos os profi ssionais da Unidade Educacional.4.3.1. Cópias da comprovação de habilitação e escolaridade dos profi ssionais.5. Quadro síntese com a descrição do agrupamento atendido, número de crianças, de professores e monitores infantis por turma e período de atendimento.6. Descrição dos processos de gestão democrática e participação da comunidade escolarExplicitar as ações e estratégias que envolvam a participação efetiva da comunidade no desenvolvimento do projeto pedagógico, e no acompanhamento e avaliação das ações que efetivam as metas estabelecidas.7. Descrição do horário de trabalho dos profi ssionais, especifi cando os tempos pedagógicos, a formação continuada e reuniões semanais (ANEXO D)8. Descrição da formação continuada dos profi ssionais.Indicar as datas e os temas da formação continuada, por categoria/segmento, justifi cando a pertinência para o desenvolvimento do trabalho pedagógico da instituição e em consonância com o Projeto Pedagógico.8.1. Organização de reuniões pedagógicas semanais.A organização metodológica e os temas a serem tratados nas reuniões devem estabelecer uma relação com as necessidades formativas apontadas para o planejamento, a execução e avaliação do trabalho pedagógico, as metas elencadas no quadro de metas e o trabalho cotidiano realizado pela escola.8.2. Organização de cursos, palestras, ou grupos de estudo.8.3. Organização de reuniões para avaliação do Projeto Pedagógico da Instituição e metas estabelecidas no Plano de Trabalho.As reuniões para avaliação das metas devem ter periodicidade trimestral com a participação do coletivo da escola e comunidade escolar.9. AvaliaçãoA avaliação pressupõe compromisso com o que foi planejado e executado, sendo fundamental para o aperfeiçoamento e a promoção da qualidade no atendimento às crianças e também como requisito de avaliação da conveniada por parte da Secretaria Municipal de Educação. Neste caso, apresentar o como os processos serão avaliados.9.1 Avaliação do Projeto Pedagógico9.1.2. Avaliação do Plano de trabalho9.1.3. Avaliação do quadro de metasAnexo A - INDICADORES DE QUALIDADE / QUADRO DE METAS
OBJETIVO/SME INDICADORESMETAS E/OUOBJETI-VOS
AÇÕES RESPON-SÁVEIS
1. FORMAÇÃO INTEGRAL DAS CRIANÇAS.
1.1. IDENTIDADE1.2. AUTONOMIA1.3. MOVIMENTO1.4. EXERCÍCIO DE ESCOLHAS
2. APRENDIZA-GEMEFETIVA
2.1. PROJETOS DIDÁTICOS2.2. PLANEJAMENTO E REGISTRO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA2.3 ACOMPANHAMENTO E AVALIA-ÇÃO DAS CRIANÇAS
GARANTIA DAINFÂNCIA
3.1. SITUAÇÕES DE BRINCADEIRAS3.2. ARTES3.3. LINGUAGENS
OBJETIVO/SME INDICADORESMETAS E/OUOBJETI-VOS
AÇÕES RESPON-SÁVEIS
FORMAÇÃOCONTINUADA
4.1 QUANTIDADES DE REUNIÕES REALIZADAS, CONTENDO DATAS, TE-MAS E NÚMERO DE PARTICIPANTES.
COOPERAÇÃO E TROCA COM AS FAMÍLIAS E REUNIÃO DE PAIS
5.1. REUNIÃO COM AS FAMÍLIAS NO DECORRER DO ANO LETIVO, COM INDICAÇÃO DE TEMAS E NÚMERO DE PARTICIPANTES.
GARANTIAS DE ACESSO COM QUALIDADE, ATENDIMENTO NA CAPACI-DADE.
ATENDIMENTO DE ALUNOS NA CAPACIDADE MÁXIMA
7. PARCERIA COM A SME
7.1. PARTICIPAÇÃO EM 100% DAS REUNIÕES CONVOCADAS PELA SME7.2. ATENDIMENTO AOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA SME
Anexo B - QUADRO PROPOSTA DE ATENDIMENTOAGRUPAMENTO PERÍODO Nº DE CRIANÇAS RELAÇÃO ADULTO/CRIANÇA
EX: 1 PROFESSOR + 3 MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGRUPAMENTO PERÍODO Nº DE CRIANÇAS RELAÇÃO ADULTO/CRIANÇAEX: 1 PROFESSOR + 3 MONITORES
DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGRUPAMENTO PERÍODO Nº DE CRIANÇAS RELAÇÃO ADULTO/CRIANÇA
EX: 1 PROFESSOR + 3 MONITORES DE EDU-
CAÇÃO INFANTIL
Anexo C – MÓDULO DE PROFISSIONAIS – QUADRO MÍNIMO:a) Equipe Gestora
1. Para unidades com capacidade de atendimento de até 250 crianças:Nº CARGO CARGA HORÁRIA01 DIRETOR EDUCACIONAL DE 40H A 44 H01 COORDENADOR/ORIENTADOR PEDAGÓGICO DE 40H A 44 H
2. Para unidades com capacidade de atendimento superior a 251 crianças.Nº CARGO CARGA HORÁRIA01 DIRETOR EDUCACIONAL DE 40H A 44 H01 VICE-DIRETOR DE 40H A 44 H01 COORDENADOR/ORIENTADOR PEDAGÓGICO DE 40H A 44 H
b) Corpo Docente:
CARGO Nº DE PROFIS-SIONAIS CARGA HORÁRIA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO IN-FANTIL
01 PARA CADA TURMA DE ATÉ 30 CRIANÇAS.
22H (PARCIAL), SENDO 02 HORAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO.44H (INTEGRAL), SENDO 04 HORAS DESTINADAS À FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO.
PROFESSOR EDUCA-ÇÃO ESPECIAL 01
22H (PARCIAL), SENDO 02 HORAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO.44H (INTEGRAL), SENDO 04 HORAS DESTINADAS À FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO.
c) Auxiliar de Educação:
CARGO AGRUPAMENTO Nº DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
MONITOR DE EDU-CAÇÃO INFANTIL
AGRUPAMENTO I01 PARA CADA GRUPO DE 06 A 08 CRIANÇAS. 44H, SENDO 04 HO-
RAS DESTINADAS À FORMAÇÃO EM SERVIÇOAGRUPAMENTO II 01 MONITOR PARA CADA
GRUPO DE 12 A 14 CRIANÇAS.
d) Pessoal de Apoio: CARGO N° DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIAASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01 DE 40H A 44 HAUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS 02 DE 40H A 44 HCOZINHEIRO (A) 01 DE 40H A 44 HAJUDANTE DE COZINHA 02 DE 40H A 44 HPORTEIRO 01 DE 40H A 44 H
Anexo D – QUADRO DE HORÁRIO DOS RECURSOS HUMANOSQUADRO DE HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO DO PROFESSOR:
PROFESSOR (A): XXXXXXXXXXAGRUPAMENTO: XXXX TURMA: XXXX PERÍODO: XXXXJORNADA SEMANAL DE TRABALHO PROFESSOR: XXXX HORÁRIO DE ALMOÇO: XXXXXDISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
CARGA HORÁRIA HORÁ-RIOS
2ª FEIRA
3ª FEIRA
4ª FEIRA
5ª FEIRA
6ª FEIRA TOTAL
TRABALHO COM A TURMAREUNIÃO PEDAGÓGICAFORMAÇÃO CONTINUADATOTAL
QUADRO DE HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO DO MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
8 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
MONITOR (A) : XXXAGRUPAMENTO: XXXX TURMA: XXXX PERÍODO: XXXXCARGA HORÁRIA SEMANAL: XXXDISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANALHORÁRIOS 2ª- FEIRA 3ª-FEIRA 4ª-FEIRA 5ª-FEIRA 6ª-FEIRATRABALHO COMA TURMAHORA DE ALMOÇOFORMAÇÃOCONTINUADA
ANEXO VIMINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO Nº___________________Processo Administrativo nº ___________Interessado: SME - Secretaria Municipal de Educação.Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 51.885.242/0001-40 com sede na Av. Anchieta n.º 200, representado, neste ato, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Jonas Donizette, e pela Ilma. Secretária Municipal de Educação, Solange Villon Kohn Pelicer, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro, a __________________________________, doravante denominada INSTITUIÇÃO, reconhecida como Órgão de Utilidade Pública Municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ./MF sob nº _______________________, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – sob o nº _________, com sede na Rua ______________– _______________ – CEP _______________ Campinas, representado por seu Presidente Sr. __________________, inscrito no CPF/MF sob nº ______________, sob a égide da Constituição Federal, em especial nos artigos 205 a 214, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96, Lei nº 8.069/90 em especial nos artigos 53 e 54, Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Municipal n° 10.869 de 29/06/01 e da Lei Municipal n° 11.279 /02, regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 13.673/01 e alterada pela Lei Municipal n° 13.642 de 24/07/09, e aos Decretos Municipais nº 17.437 de 18/11/11, art. 7º e § único, e nº 16.215, de 12/05/08 e Instruções Normativas vigentes no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (nº 02/2008 com alterações posteriores), resolvem celebrar o presente termo de convênio com as seguintes condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 O presente ajuste tem por objeto a conjugação de esforços mútuos entre os partícipes, a cooperação fi nanceira para o atendimento educacional à demanda de Educação Infantil do Município de Campinas, a ser desenvolvido pela INSTITUIÇÃO, apoiado pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Comissão de Seleção de Chamamento Público e Projeto Pedagógico elaborado em consonância com Resolução específi ca da Secretaria Municipal de Educação, publicada anualmente no Diário Ofi cial do Município e homologado pela Secretária Municipal de Educação.1.2 A INSTITUIÇÃO desenvolverá, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Educação de Campinas, atividades educacionais com crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, observando as especifi cidades do público atendido nos seus aspectos físico, emocional, afetivo, cognitivo, linguístico e social, de acordo com a legislação pertinente, em especial a LDBEN, em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho e Projeto Pedagógico, cujas metas e propostas passam a ser parte integrante deste Termo de Convênio.1.3 Os recursos fi nanceiros repassados por meio deste Termo de Convênio deverão ser aplicados, integralmente, na execução do programa complementar de educação infantil constante no Plano de Trabalho/Projeto Pedagógico, aprovados pela Secretaria Municipal de Educação, devendo ser cumpridas pela INSTITUIÇÃO todas as normas legais e regulamentares que disciplinam a presente relação jurídica.
SEGUNDA – DA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Estão vedadas todas as despesas que não possuam relação direta com o aluno e ainda a aquisição de quaisquer tipos de materiais permanentes, conforme exemplos a seguir:1.1 Pagamento de funcionários e ou cargos que não constam do quadro de recursos humanos indicado na Cláusula Terceira, item 3.1.1;1.2 Acúmulo de função, bônus, gratifi cação, função gratifi cada, adicional de função e outros;1.3 Adicional Noturno;1.4 Indenização trabalhista/Ação Trabalhista;1.5 Contribuições à Entidades de Classe;1.6 Insalubridade;1.7 Aquisição de quaisquer gêneros alimentícios, exceto aqueles destinados aos funcionários e previstos em Convenção Sindical;1.8 Aquisição de brinquedos ou jogos em desacordo com os objetivos do Projeto Pedagógico, de atendimento às crianças, assim como à sua faixa etária;1.9 Aquisição de brinquedos permanentes (que, em razão do seu uso corrente, não perdem a identidade física e/ou tem sua durabilidade superior a 02 (dois) anos, conforme Portaria do Ministério da Fazenda-Secretaria do Tesouro Nacional nº. 448, de 13 de setembro de 2002), tais como:1.1.1. Bicicletas;1.1.2. Motos, Scooter, triciclos e outros brinquedos elétricos;1.1.3. Casa de Boneca confeccionada em madeira ou em plástico polietileno rígido;1.1.4. Escorregador confeccionado em madeira ou em plástico polietileno rígido;1.1.5. Playground confeccionado em madeira ou em plástico polietileno rígido;1.1.6. Caixas de areia confeccionada em madeira ou em plástico polietileno rígido;1.1.7. Piscina confeccionada em plástico rígido;1.10 Aquisição de mobiliários, tais como:1.1.1. Mesas, cadeiras, carteiras;1.1.2. Armários, arquivos;1.1.3. Lousas, quadros de avisos, quadros brancos;1.1.4. Equipamentos áudios visuais, estabilizadores, computadores, notebooks;1.1.5. Equipamentos de cozinha, eletrodomésticos;1.11 Materiais de escritório para uso na área administrativa da INSTITUIÇÃO;1.12 Itens para criadouro e alimentação de animais de qualquer espécie;1.13 Dedetização;1.14 Itens característicos para decoração de ambientes e recintos da INSTITUIÇÃO;1.15 Despesa de qualquer espécie que possa caracterizar auxílio assistencial, individual ou coletivo;1.16 Aquisição ou confecção de uniformes, camisetas e vestuário em geral que se constitua benefício individual;1.17 Pagamento de água, luz, telefone e aluguéis;
1.18 Pagamento de gás de cozinha, de materiais e serviços de manutenção de veículos, de combustíveis, de transporte para desenvolver ações administrativas ou pedagógicas, serviço de táxi, pedágio e estacionamento;1.19 Serviços de fretes/logística;1.20 Aquisição de medalhas, prêmios, fl ores, presentes e outros;1.21 Pagamento de multas, juros, taxas e tarifas administrativas de qualquer natureza, incluindo aquelas por atraso de pagamento dos encargos fi scais, trabalhistas e previdenciários;1.22 É expressamente vedada a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;1.23 Transferência de recursos fi nanceiros de qualquer título, a terceiros;1.24 Aquisição de ferramentas e materiais diversos sem a aprovação da Coordenadoria de Educação Básica/Departamento Pedagógico;1.25 Materiais e serviços voltados à infraestrutura tais como construções, ampliações, pinturas e reformas de prédios ou salas, assim como aquisição de materiais de construção, elétricos e hidráulicos;1.26 Pagamento de serviços contábeis prestados por contador ou por escritório de contabilidade;1.27 Pagamento, de qualquer título, a servidores da Administração Pública, Estadual, Municipal e Federal;1.28 Pagamento, de qualquer título, aos membros da direção da INSTITUIÇÃO, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afi nidade até o 2º grau, sejam estes contratados ou prestadores de serviço autônomo;1.29 Contratação de empresa de propriedade de membros da diretoria da INSTITUIÇÃO, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afi nidade até o 2º grau, sejam estes contratados ou prestadores de serviço autônomo;1.30 Emitir cheque para pagamento com antecedência superior a 03 (três) dias da data do efetivo pagamento da despesa;1.31 Realizar despesas em data e competência anterior ao início da vigência do Termo de Convênio;1.32 Efetuar pagamento em data e competência posterior à vigência do Termo de Convênio sem prévia autorização.
TERCEIRA – DAS DESPESAS PERMITIDASOs recursos públicos fi nanceiros repassados poderão ser utilizados para o pagamento das despesas referidas, desde que expressamente previstas no Plano de Trabalho/Projeto Pedagógico confeccionado nos termos do artigo 116 da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c o art. 4º do Decreto Municipal nº. 16.215/2008, devidamente aprovado pelo CONVENENTE.1.1. Para o pagamento do quadro de recursos humanos:1.1.1. Considerar o quadro de mínimo de profi ssionais abaixo: 1.1.1.1. Equipe Gestora:1.1.1.1.1. Para unidades com capacidade de atendimento de até 250 crianças:
Nº CARGO CARGA HORÁRIA
01 DIRETOR EDUCACIONAL DE 40H A 44H
01 COORDENADOR/ORIENTADOR PEDAGÓGICO DE 40H A 44H
1.1.1.1.2. Para unidades com capacidade de atendimento superior a 251 crianças.
Nº CARGO
01 DIRETOR EDUCACIONAL DE 40H A 44H
01 VICE-DIRETOR DE 40H A 44H
01 COORDENADOR/ORIENTADOR PEDAGÓGICO DE 40H A 44H
1.1.1.2. Corpo Docente:
CARGO Nº DE PROFIS-SIONAIS CARGA HORÁRIA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
01 PARA CADA TURMA DE ATÉ 30 CRIANÇAS.
22H (PARCIAL), SENDO 02 HORAS DE FORMAÇÃO CON-TINUADA EM SERVIÇO.44H (INTEGRAL), SENDO 04 HORAS DESTINADAS À FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO.
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
0122H (PARCIAL), SENDO 02 HORAS DE FORMAÇÃO CON-TINUADA EM SERVIÇO.44H (INTEGRAL), SENDO 04 HORAS DESTINADAS À FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO.
1.1.1.3. Auxiliares de Educação:
CARGO AGRUPAMENTO Nº DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
MONITOR DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL
AGRUPAMENTO I01 PARA CADA GRUPO DE 06 A 08 CRIANÇAS. 44H, SENDO 04 HO-
RAS DE FORMA-ÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO. AGRUPAMENTO II
01 MONITOR PARA CADA GRUPO DE 12 A 14 CRIANÇAS.
1.1.1.4. Pessoal de Apoio: CARGO N° DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01 DE 40H A 44HAUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS 02 DE 40H A 44H
COZINHEIRO (A) 01 DE 40H A 44HAJUDANTE DE COZINHA 01 DE 40H A 44H
PORTEIRO 01 DE 40H A 44H1.1.2. Para o quadro de Recursos Humanos, solicitamos observar:1.1.2.1. O horário de trabalho de todos os profi ssionais deve ser condizente com o horário de funcionamento da Unidade Educacional;1.1.2.2. Indicamos que a carga horária destinada ao monitor seja de 44 horas semanais, sendo 40 horas semanais de trabalho com as crianças e 04 horas semanais destinadas a reuniões pedagógicas e formação continuada, em blocos de 02 horas cada;1.1.2.3. Não será permitida a contratação do mesmo profi ssional para o exercício de duas funções distintas e nem a gratifi cação para o exercício de funções (acúmulo);1.1.2.4. O pagamento de horas extras (de caráter excepcional) para os profi ssionais contratados deverá ser submetido, por meio de solicitação formal, à Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de Educação Básica, para análise previa e possível autorização;
9Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
1.1.2.5. Outras nomenclaturas correlatas, aos cargos descritos, serão analisadas pelas Coordenadorias de Convênios e de Educação Básica.1.2. Pagamento de encargos e/ou benefícios trabalhistas, restrito ao período e às atividades profi ssionais, desempenhadas para a execução do presente termo de convênio:1.2.1. 13º salário, 1/3 de férias, descanso semanal remunerado, aviso prévio, rescisão contratual no que se referem a direitos trabalhados devidos;1.2.2. IRRF, PIS, INSS e FGTS;1.2.3. Adicional por tempo de serviço, biênio, anuênio, nas restritas hipóteses de aquisição do direito por força de decisão judicial em processo de conhecimento, ou oriundo de Acordo Coletivo de trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, desde que previstos em Convenção Coletiva de Trabalho;1.2.4. Vale transporte – desde que seja retido os 6% do funcionário (CLT);1.2.5. Auxílio creche – desde que previsto na Convenção Sindical;1.2.6. Seguro de vida em grupo – desde que previsto na Convenção Sindical;1.2.7. Cesta Básica IN NATURA – desde que previsto na Convenção Sindical, independente da carga horária e salário;1.2.8. Vale Alimentação IN NATURA ou por meio de Cartão Eletrônico – desde que previsto na Convenção Sindical, independente da carga horária e salário;1.3. Aquisição de bens de consumo destinado diretamente à criança:1.3.1. Material de higiene e limpeza;1.3.2. Material de Papelaria;1.3.3. Materiais Pedagógicos: CDs, DVDs, fi lmes, livros;1.3.4. Aquisição de brinquedos Pedagógicos: bonecos didáticos, jogos educativos adequados à faixa etária, fantasias e outros materiais pedagógicos destinados às crianças, EXCETO aqueles considerados PERMANENTES;1.3.5. Material esportivo, jogos para uso coletivo das crianças, EXCETO aqueles considerados PERMANENTES;1.3.6. Aquisição de utensílios de cozinha;1.3.7. Aquisição de espelhos de qualquer tamanho, com ou sem moldura;1.3.8. Aquisição de tecidos para confecção de material pedagógico, de fantasias, de cortinas para sala de aula, de toalhas para recinto dos alunos e para mesas de refeitório e outros que se destinem ao bem estar das crianças;1.3.9. Aquisição de tapetes, colchões, colchonetes, roupa de cama, mesa e banho, cortinas, capas para colchão e colchonetes destinados às crianças.1.4. Contratação de serviços:1.4.1. Serviços de fotocópias, de correios e de revelação de fotografi as;1.4.2. Exame admissional, demissional, periódico, PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);1.4.3. Assinatura de revistas de cunho Educacional, que sirvam de subsídio para a área pedagógica;1.4.4. Manutenção de máquina de lavar, secar, fogão, geladeira, freezer, coifa, recarga de extintores;1.4.5. Manutenção de mobiliário: cadeirinha, mesinha, banco de refeitório;1.4.6. Manutenção de equipamentos de informática: Computador, impressora, copiadora;1.4.7. Manutenção de eletroeletrônicos: televisão, som, DVD;1.4.8. Manutenção de brinquedos de playground;1.4.9. Passeios e atividades pedagógicas deverão passar por análise e aprovação da supervisão do respectivo NAED e posterior encaminhamento à CEB para autorização;1.4.10. Empresas de transporte devidamente regularizada para realização de atividades extra desde que estejam autorizadas pela Coordenadoria de Educação Básica/ Secretaria Municipal de Educação.
QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS1.1. Para a concretização dos objetivos do presente ajuste, o MUNICÍPIO através da SME (Secretaria Municipal de Educação), fará o repasse trimestral, sendo o primeiro no início da vigência e os demais no quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre de referência, oriundos da dotação orçamentária correspondente ao exercício do ano de 2015 e 2016, cujo montante será calculado com base no número de alunos atendidos no primeiro mês do trimestre anterior;1.2. Os repasses fi nanceiros serão exclusivamente para o pagamento das despesas previstas na cláusula terceira, desde que devidamente autorizadas no plano de Trabalho/Projeto Pedagógico, aprovado pelo órgão técnico do MUNICÍPIO, sendo EXPRESSAMENTE vedada sua redistribuição e aplicação em fi nalidade diversa;1.3. Os valores, tipo de Agrupamento e período de atendimento (integral ou parcial) estão descritos no Plano Anual de Aplicação de Recursos, parte integrante deste Termo de Convênio;1.4. O repasse inicialmente previsto e aprovado no Plano de Trabalho poderá ser acrescido em até 10% (dez por cento), caso seja necessário o aumento do número de alunos atendidos pela unidade, proveniente de fato imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, devendo ser prévia e expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação;1.5. Para fi ns de composição do valor do per capita, será considerada a faixa etária da criança atendida, na data referência de 16/08/2015, no início da vigência do presente ajuste, não implicando a alteração de idade durante a execução do ajuste em mudança de agrupamento/valor;1.6. A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria está cadastrada sob a dotação a ser indicada, sendo permitidas alterações, caso necessárias, e desde que admitidas pela legislação vigente: 07120.12.365.4009.4188.339039/01.220.0001.7. A INSTITUIÇÃO receberá o montante estimado de R$_____________ (_________________), em iguais parcelas trimestrais, com a possibilidade de minorar ou reajustar os valores a serem repassados em razão dos critérios estabelecidos nos itens 4.4.;1.8. Durante a vigência do Termo de Convênio, eventuais saldos de recursos poderão ser acumulados à(s) parcela(s) subsequente(s) para a execução do objeto.
QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS1.1. Os recursos transferidos pela Secretaria Municipal de Educação à INSTITUIÇÃO, em função deste Termo de Convênio serão depositados em Estabelecimento Financeiro Ofi cial, em Conta Corrente específi ca indicada nos autos do protocolado administrativo em epígrafe, sendo obrigatória a movimentação dos recursos fi nanceiros repassados, ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE nesta conta bancária, bem como sua aplicação concernente ao Plano de Trabalho e Projeto Pedagógico e Plano de Aplicação Aprovado pela Secretaria Municipal de Educação;1.2. Os recursos poderão custear somente as despesas previstas no Plano de Trabalho, Projeto Pedagógico e no Plano de Aplicação Aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, desde que aceitas por este instrumento e realizadas em
data posterior ao início da vigência do termo de convênio e de competência também posterior à vigência do ajuste;1.3. Os recursos fi nanceiros não poderão custear despesas em desacordo com o Plano de Trabalho/ Projeto Pedagógico aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, nem podem ser utilizados para a realização de pagamento com data competência posterior à vigência do Termo de Convênio, salvo nas situações expressamente permitidas pelo MUNICÍPIO, que devem estar devidamente autorizadas pelo Sistema Normativo vigente.
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
1.1. Defi nir anualmente, juntamente com a INSTITUIÇÃO, o atendimento educacional, agrupamento e período de atendimento a ser prestado pela INSTITUIÇÃO;1.2. Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do Plano de Trabalho e Projeto Pedagógico apresentado pela INSTITUIÇÃO e aprovado pela SME/ Comissão de Chamamento Público e homologado pela Secretaria Municipal de Educação;1.3. Transferir à INSTITUIÇÃO, os recursos de que trata a Cláusula Quarta, nas datas estipuladas, desde que seja verifi cada a regularidade das Prestações de Contas pela Coordenadoria Setorial de Convênios, através do Sistema – SISAC – Sistema de Administração de Convênios, e tenha sido comprovada a aplicação dos recursos fi nanceiros estritamente no objeto pactuado;1.4. Fornecer gêneros alimentícios, necessários à alimentação exclusiva das crianças contempladas nesse ajuste, de acordo com os padrões e a sistemática estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação/CEASA;1.5. Alterar, suspender ou cancelar o repasse dos recursos fi nanceiros quando a INSTITUIÇÃO:1.5.1. Não cumprir o Plano de Trabalho e Projeto Pedagógico aprovados;1.5.2. Não seguir as orientações deste Termo e Guia de Orientações de parcerias da
Secretaria Municipal de Educação;1.5.3. Não apresentar a(s) Prestação(ões) de Contas no prazo;1.5.4. As contas apresentadas forem rejeitadas;1.5.5. Utilizar os recursos em desacordo com os critérios estabelecidos por este
Termo de Convênio e/ou pelo Guia de Orientações de parcerias da Secretaria Municipal de Educação publicado em Diário Ofi cial do Município;
1.5.6. Retenção de recursos (descontos em folha de pagamento), sem o comprovante de repasse aos órgãos competentes;
1.5.7. Não apresentar e/ou manter a regularidade fi scal exigida na formalização deste Termo de Convênio;
1.6. Trimestralmente, o Departamento Financeiro/Coordenadoria de Administração e Gerenciamento de Convênios deve receber da INSTITUIÇÃO os documentos físicos e compará-los aos digitalizados no sistema SISAC – Sistema de Administração de Convênios, conforme datas publicadas em Diário Ofi cial do Município para promover a fi scalização fi nanceira, no que se refere a Prestação de Contas dos valores, bem como observando as cláusulas deste Termo de Convênio;1.7. Acompanhar, por intermédio do Departamento Pedagógico, a execução das metas previstas no Plano de Trabalho e Projeto Pedagógico apresentados pela INSTITUIÇÃO, bem como, a inserção da frequência mensal das crianças matriculadas e efetivamente atendidas no Sistema Integre;1.8. Orientar, supervisionar e propor atividades de formação, por intermédio do Departamento Pedagógico/Coordenadoria de Educação Básica, com vistas ao aperfeiçoamento e atualização dos profi ssionais pagos com o recurso deste ajuste;1.9. Orientar e acompanhar, por intermédio do Departamento Pedagógico, o processo de inclusão da criança com defi ciência nas instituições colaboradoras;1.10. Elaborar relatório governamental sobre a execução do objeto conveniado, contendo comparativo entre as metas propostas no Plano de Trabalho, Projeto Pedagógico e resultados alcançados;1.11. Emitir parecer conclusivo elaborado nos termos do artigo 370 das Instruções Normativas nº 02/08 – Área Municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais disposições vigentes;1.12. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Núcleo de Convênios da Coordenadoria de Educação Básica – CEB - fará o acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico, durante a vigência do Termo de Convênio, para assegurar o cumprimento do trabalho pedagógico;1.13. Para a avaliação do resultado do objeto pactuado neste Termo de Convênio, serão analisados os indicadores tendo como base o Quadro de Metas integrante do Plano de Trabalho e ainda:1.13.1. Execução do Projeto Pedagógico apresentado;1.13.2. Trabalho realizado pela Direção e Coordenação Pedagógica no desenvolvimento do Projeto Pedagógico apresentado pela INSTITUIÇÃO e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação /Departamento Pedagógico;1.13.3. Existência de quadro de recursos humanos necessários e qualifi cado à execução do Projeto Pedagógico, bem como os critérios adotados pela INSTITUIÇÃO para o Recrutamento e Seleção dos profi ssionais pagos com recursos públicos;1.13.4. Participação dos familiares, da comunidade e dos integrantes da INSTITUIÇÃO na execução do Projeto Pedagógico.
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1.1. Do Pedagógico: 1.1.1. Executar o atendimento à Educação Infantil nos termos da Cláusula Primeira, Segunda e Terceira, e em estrita observância ao Plano de Trabalho/Projeto Pedagógico aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, que se constitui em parte integrante do presente instrumento;1.1.2. Observar as diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação deste município;1.1.3. Convergir esforços e utilizar recursos materiais, humanos e fi nanceiros com o propósito de cumprir o Plano de Trabalho e Projeto Pedagógico;1.1.4. Manter, na fachada do imóvel e em local visível, placa indicativa da participação do Município de Campinas, Secretaria Municipal de Educação, na gestão da unidade educacional, através desse Termo de Convênio, sendo que a divulgação respectiva só pode ter caráter educativo/informativo, ou de orientação social, nos termos do art. 37 § 1º da Constituição Federal;1.1.5. Incluir, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo - Prodesp – SP, todas as crianças matriculadas, mantendo-os atualizados por ocasião de cancelamentos ou novas matrículas, de acordo com instruções da Secretaria Municipal de Educação;1.1.6. Não matricular crianças que estejam frequentando outra instituição de educação infantil em período contrário, evitando duplicidade no sistema;1.1.7. Atender as demandas da região de abrangência, conforme disponibilidade de vagas, de acordo com o estabelecido no Projeto Pedagógico;1.1.8. Manter o Sistema Integre atualizado: cadastro, matrículas, calendário
10 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
escolar, frequência semanal dos alunos e outras funcionalidades que forem disponibilizadas;1.1.9. Executar o presente ajuste em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do Sistema Municipal de Ensino;1.1.10. Cumprir as orientações e determinações da CEASA e Secretaria Municipal de Educação, manter os registros e documentação referentes à alimentação escolar, devidamente preenchidos e atualizados;1.1.11. Promover acesso aos órgãos competentes do município às informações das áreas contábil, administrativa, pedagógica, nutricional e outras, poss ib i l i t ando executar a supervisão e o acompanhamento das ações relativas ao cumprimento do presente ajuste e Plano de Trabalho/Projeto Pedagógico, parte integrante deste Termo de Convênio;1.1.12. Elaborar calendário escolar no Sistema Integre, observando as especifi cidades do período de férias e recesso escolar, de acordo com a Resolução específi ca publicada anualmente em Diário Ofi cial do Município, pela Secretaria Municipal de Educação;1.1.13. Utilizar o Programa de Alimentação Escolar exclusivamente para as crianças da educação infantil, vinculadas ao Termo de Convênio, bem como, seguir as orientações emanadas da CEASA/Campinas;1.1.14. Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação/ Departamento Pedagógico todo e qualquer fato inusitado pertinente à execução do objeto, tais como paralisação das atividades, alteração do número de profi ssionais e outras;1.1.15. Prestar à Secretaria Municipal de Educação todas as informações referentes aos indicadores de resultado, relevantes à avaliação da execução do objeto do presente Termo de Convênio;1.1.16. Regularizar as pendências apontadas pelo Departamento Pedagógico do Município, no prazo de 10 (dez) dias ou no prazo estipulado em documento ofi cial;1.1.17. Cumprir integralmente o disposto no Regimento Escolar Próprio da Instituição, homologado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Resolução CME nº 01/2010;1.1.18. Submeter-se à penalidade de retenção do repasse dos recursos públicos, alteração e/ou suspensão das parcelas subsequentes, até sua regularização, quando constatadas quaisquer irregularidades ou falhas, estando expressamente vedada a interrupção do atendimento dos alunos vinculados ao presente ajuste;1.1.19. Informar as famílias das crianças atendidas por este ajuste sobre a participação da Prefeitura Municipal de Campinas/Secretaria de Educação, bem como os critérios para o atendimento;1.1.20. Recrutar e manter profi ssionais com grau de instrução compatível com a função desempenhada, necessária à execução do Plano de Trabalho e Projeto Pedagógico, conforme habilitação legal exigida, cumprindo ainda com os termos de regulamento de contratação de pessoal, devidamente aprovado pelo Município de Campinas;1.1.21. Elaborar e executar Projeto Pedagógico, respeitando as diretrizes curriculares legais e orientações da Secretaria Municipal de Educação, publicadas em Resolução específi ca, publicada anualmente em Diário Ofi cial do Município, pela Secretaria Municipal de Educação;1.1.22. Assegurar atendimento qualifi cado correspondente à modalidade proposta para o seu público alvo, por meio do Projeto Pedagógico, que atenda às necessidades da comunidade, bem como das crianças, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96 (LDBEN);1.1.23. Enviar ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Educação/Departamento Pedagógico, relatório anual do trabalho desenvolvido dentro dos prazos por ele estabelecido.1.2. Do Financeiro:1.2.1. A Prestação de Contas a ser apresentada pela INSTITUIÇÃO deverá obedecer às disposições constantes das Instruções Normativas (nº 02/2008 e alterações – Área Municipal) expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como, às demais regras consignadas no Sistema Normativo Vigente;1.2.2. Abrir conta corrente em nome da instituição a ser conveniada (certifi car-se no caso de matriz e fi lial, que a conta bancária esteja vinculada ao CNPJ da Instituição a ser conveniada), caso contrário o recurso fi nanceiro não será repassado;1.2.3. Movimentar os recursos fi nanceiros, oriundos do ajuste fi rmado com a Secretaria Municipal de Educação, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, em conta corrente específi ca informada pelo Presidente da Instituição;1.2.4. Não realizar saques de recursos fi nanceiros da conta corrente específi ca para pagamento em espécie de despesas;1.2.5. Não transferir os recursos fi nanceiros deste ajuste para movimentação em qualquer outra conta, mesmo sendo de titularidade da Instituição.1.2.6. Aplicar integralmente os recursos fi nanceiros transferidos pela Secretaria Municipal de Educação, no atendimento ao objeto do presente Termo de Convênio, observando a destinação prevista na Cláusula Terceira e no Plano de Trabalho/Projeto Pedagógico, aprovados pelo MUNICÍPIO;1.2.7. Adquirir produtos e contratar serviços após pesquisa de mercado com, no mínimo, 03 orçamentos de empresas distintas, a fi m de comprovar o menor preço de mercado, sem deixar de considerar a qualidade do mesmo, visando atender ao princípio da economicidade, nos estritos termos de regulamento de compra e contratações previamente aprovados pelo órgão técnico do MUNICÍPIO;1.2.8. Arcar com as despesas que eventualmente ultrapassem o valor de repasse fi xado e, neste caso, deverá ser lançado no sistema SISAC indicando a opção “recurso próprio”;1.2.9. Apresentar contas mensalmente no sistema SISAC – Sistema de Administração de Convênio/Secretaria Municipal de Educação e, trimestralmente, enviar à Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de Convênios, as prestações de contas dos recursos recebidos, conforme cronograma publicado no Diário Ofi cial do Município;1.2.10. Regularizar as pendências apontadas pela Coordenadoria de Convênios/Departamento Financeiro no prazo máximo de 10 (dez) dias ou no prazo estipulado em documento ofi cial;1.2.11. Submeter-se à penalidade de retenção do repasse dos recursos públicos, alteração e/ou suspensão das parcelas subsequentes até sua regularização, quando constatadas quaisquer irregularidades, estando expressamente vedada a interrupção do atendimento dos alunos vinculados ao presente ajuste;1.2.12. Os recursos fi nanceiros enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição fi nanceira ofi cial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação fi nanceira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verifi car-se em prazos menores que um mês. A conta de aplicação fi nanceira deve, obrigatoriamente, estar vinculada à conta apresentada para
formalizar o ajuste, atendendo ao disposto no art. 116, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;1.2.13. Utilizar os eventuais rendimentos de aplicação fi nanceira no atendimento do objeto do referido Termo de Convênio mediante autorização expressa e prévia do CONVENENTE, ou devolvê-los ao Município de Campinas;1.2.14. Apresentar, no fi nal da vigência do ajuste, relatório anual sobre as atividades desenvolvidas com os recursos próprios e as verbas públicas repassadas, bem como o comparativo de metas, conforme instruções da Secretaria Municipal de Educação;1.2.15. Devolver a municipalidade, quando da extinção/fi nalização deste convênio, eventuais saldos que não tenham sido utilizados ou que tenham sido aplicados irregularmente, nos termos do disposto no art. 116, § 6º da Lei Federal nº 8.666/93;1.2.16. Na hipótese de encerramento do convênio, caberá à INSTITUIÇÃO toda e qualquer responsabilidade relativa ao quadro de funcionário por ela contratada para a execução do presente instrumento, tais como, rescisão contratual, benefícios, Encargos Trabalhista, Previdenciários e outros;1.2.17. A INSTITUIÇÃO deverá apresentar os comprovantes de recolhimento referentes à contribuição sindical, o IRRF, INSS e outros encargos retidos dos vencimentos dos funcionários;1.2.18. Cumprir o regulamento de compras e de contratação publicado e apresentado pela Instituição, onde constam descritos os procedimentos para as compras de produtos e contratações de serviços com os recursos públicos repassados, bem como, publicar em jornal de grande circulação, atendendo ao princípio da publicidade – Lei nº 8.666/93;1.2.19. Prestar a contrapartida/equivalência de esforços, nos estritos termos indicados no processo administrativo que gerou a emissão do presente termo de convênio, mediante as seguintes disponibilizações:1.2.19.1. Recursos Humanos: são as pessoas que estão envolvidas com o projeto, tais como: dirigentes, funcionários da instituição proponente e/ou contratados para a execução do projeto que não sejam remunerados com os recursos públicos;1.2.19.2. Bens e Serviços: são estruturas físicas, automóveis e outros, colocados à disposição do objeto pactuado;1.2.19.3. Recursos Financeiros: são recursos em espécie da própria Instituição;1.2.20. A CONVENIADA obriga-se a doar ao Município de Campinas, os bens adquiridos com os recursos públicos transferidos através do presente convênio.
OITAVA – DA COMUNICAÇÃO1.1. Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação / Departamento Pedagógico todo e qualquer fato inusitado pertinente à execução do objeto, tais como paralisação das atividades, alteração do número de profi ssionais e outras intercorrências.
NONA - DO PRAZO1.2. O presente Termo de Convênio vigorará a partir de 16/08/2015 até 31/01/2016, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco) anos;1.3. O ajuste fi rmado poderá ser denunciado por acordo entre os partícipes ou, unilateralmente, no caso de infração de qualquer de suas cláusulas. A denúncia operará os efeitos noventa dias após a notifi cação extrajudicial, que poderá ser encaminhada por correspondência com aviso de recebimento, mediante recibo ou por qualquer meio que comprove o inequívoco recebimento da notifi cação pela INSTITUIÇÃO.
DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1. A INSTITUIÇÃO deverá MENSALMENTE inserir a prestação de contas no sistema SISAC – Sistema de Administração de Convênios/ Secretaria Municipal de Educação;1.2. Os documentos originais deverão ser apresentados TRIMESTRALMENTE na Coordenadoria de Convênios/Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma publicado em Diário Ofi cial do Município, observando a composição mínima:1.2.1. Extrato bancário da conta corrente específi ca para movimentação dos recursos e cópia de extrato de aplicação fi nanceira, caso tenha ocorrido;1.2.2. Documentos de despesas digitalizados de forma legível;1.2.3. Conciliação Bancária;1.2.4. Comprovante de depósito de eventual despesa glosada em conta bancária específi ca a ser indicada pela Secretaria Municipal de Educação;1.2.5. Comprovante de depósito do saldo não utilizado quando do encerramento do prazo de execução do Termo de Convênio em conta bancária específi ca a ser indicada pela Secretaria Municipal de Educação; 1.2.6. Comprovante dos benefícios e recolhimentos de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos profi ssionais (Quadro de Recursos Humanos), pagos com recursos públicos, atestado através da folha de pagamento emitida pela Instituição; 1.2.7. Comprovante de todas as despesas pagas com recursos públicos deste ajuste, através de documentos fi scais, de acordo com a legislação vigente.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL1.3. A Secretaria Municipal de Educação e a Instituição deverão observar as disposições constantes das Instruções Normativas vigentes nº 02/08 e alterações – Área Municipal, expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como, as demais regras consignadas no Sistema Normativo vigente.
DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO AJUSTE
1.4. A Secretaria Municipal de Educação fará o acompanhamento e gerenciamento contínuo deste Termo de Convênio, por intermédio dos servidores municipais indicados pela Secretária Municipal de Educação, vinculados aos Departamentos Financeiro e Pedagógico. O Departamento Financeiro será representado pela Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios e o Departamento Pedagógico pela Coordenadoria de Educação Básica;1.5. A INSTITUIÇÃO fará o acompanhamento e gerenciamento contínuo deste Termo de Convênio, por intermédio dos responsáveis Financeiros e Pedagógicos, indicados pela INSTITUIÇÃO em declaração acostada nos autos do processo;1.6. No caso de alteração dos responsáveis pelo acompanhamento e gerenciamento contínuo deste Termo de Convênio, as partes obrigam-se a comunicarem entre si, bem como documentarem a referida alteração no protocolado correspondente;1.7. Os convênios devem atender aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Efi ciência.
DÉCIMA TERCEIRA - DO REPASSE1.8. Os repasses dos recursos poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados, quando a Instituição deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no presente Termo de Convênio, sem ensejar na interrupção do atendimento aos alunos vinculados ao presente ajuste.
DÉCIMA QUARTA - DO TERMO DE CONVÊNIO1.9. É vedada a celebração de convênios pela Administração Pública Municipal
11Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
direta e indireta com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador, conforme estabelecido nos termos do art. 7º, caput e parágrafo único do Decreto Municipal nº 17.437/2011.DÉCIMA QUINTA - DAS IRREGULARIDADES E SANÇÕES APLICÁVEIS
1.10. O não cumprimento das cláusulas deste Convênio, bem como,a não execução total ou parcial do Plano de Trabalho aprovado, são irregularidades passíveis de aplicação das sanções descritas na cláusula 15.4 do presente instrumento, sem prejuízo da mencionada na cláusula 15.3, observando-se previamente o devido processo legal (observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa);1.11. As irregularidades constatadas na execução do ajuste serão relatadas, documentadas e aferidas pela Secretaria Municipal de Educação, através do órgão técnico competente que notifi cará a CONVENIADA para ciência e resolução das pendências, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados no recebimento da notifi cação;1.12. A inadimplência ou irregularidade no cumprimento das obrigações aqui fi rmadas inabilitam a INSTITUIÇÃO a participar de novos convênios, acordos ou ajustes com o Município de Campinas e as pessoas jurídicas competentes da Administração Indireta Municipal;1.13. Se não apresentadas no prazo ou, se as justifi cativas forem rejeitadas por decisão fundamentada a ser proferida pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação, este poderá aplicar as seguintes sanções:1.13.1. Suspensão e/ou redução do repasse de recursos;1.13.2. Denúncia do Convênio.1.14. O repasse de recursos poderá ser suspenso e/ou reduzido nos seguintes casos:1.14.1. Não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido neste instrumento;1.14.2. Rejeição da prestação de contas, e/ou1.14.3. Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para execução, comprovada por análise documental e/ou fi scalização.1.15. O presente Convênio terá a duração indicada na Cláusula Nona, podendo ser denunciado a qualquer tempo por não cumprimento de qualquer uma de suas Cláusulas;1.16. A cópia da notifi cação de ocorrência de irregularidade, devidamente assinada pelos partícipes, da justifi cativa e da decisão proferida pela Secretaria Municipal de Educação integrará o protocolado administrativo, identifi cado no preâmbulo do presente Convênio.
DÉCIMA SEXTA - DO FORO1.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda deste ajuste, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E por estarem certas e ajustadas, fi rmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, ____ de ______________________ de 2.015.XXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de EducaçãoXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO VIIPLANILHA MODELO DO PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA
FINANCEIRONOME DA ENTIDADE XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXX
TERMO DE CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL CONVÊNIO ANO 20XX
AÇÕES: ( 1 ) DESPESA COM PESSOAL( 2 ) DESPESAS COM ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS( 3 ) DESPESA COM CONSUMO - MATERIAL DIDÁTICO, DE LIMPEZA, ETC.( 4 ) DESPESAS COM SERVIÇOS E OUTROS.
VALOR A SER PLANEJADO: R$ XXXXX VALOR A SER REPASSADO EM 20XX: R$
QUANTIDADE PROPOSTA DE ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PARA O ANO 2015/2016
AGRUPAMENTO PERÍODONÚMERO DE ALUNOS POR
PERÍODOVALOR PER
CAPITAVALOR PARA 12
MESES
AGRUPAMENTO I INTEGRALAGRUPAMENTO II INTEGRALAGRUPAMENTO III INTEGRAL
DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO (AÇÕES) HISTÓRICO/DETALHAMENTO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$)
TOTAL
Notas: A Instituição deverá apresentar o Plano de Aplicação Financeira, juntamente com planilha , em Excel, com custos abertos, considerando:Categoria 01: Despesa anual com Recursos Humanos;
Salários por cargo (mensal), considerando descrição por cargos e salários e respectivas referências salariais compatíveis com o valor de mercado da região;Categoria 02: Despesa anual com Encargos Sociais, Trabalhistas, Previdenciários e outros:Encargos Sociais e Trabalhistas, incidentes por mês e por cargo;Benefícios incidentes por mês e por cargo, conforme convenções Sindicais de fi liação de classe (necessário mencionar o sindicato);Categoria 03: Despesa anual com Materiais Pedagógicos,Categoria 04: Despesa anual com Serviços e Outros;Nome do Presidente:Assinatura: ________________________________________Local e data.
ANEXO VIIICRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1º TRIMESTRE DE 20XXDESCRIÇÃO VALOR R$SALÁRIOS 0,00ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS 0,00MATERIAL PEDAGÓGICO, LIMPEZA, HIGIENE 0,00SERVIÇOS E OUTROS 0,00TOTAL 0,002º TRIMESTRE DE 20XXDESCRIÇÃO VALOR R$SALÁRIOS 0,00ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS 0,00MATERIAL PEDAGÓGICO, LIMPEZA, HIGIENE 0,00SERVIÇOS E OUTROS 0,00TOTAL 0,003º TRIMESTRE DE 20XXDESCRIÇÃO VALOR R$SALÁRIOS 0,00ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS 0,00MATERIAL PEDAGÓGICO, LIMPEZA, HIGIENE 0,00SERVIÇOS E OUTROS 0,00TOTAL 0,004º TRIMESTRE DE 20XXDESCRIÇÃO VALOR R$SALÁRIOS 0,00ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS 0,00MATERIAL PEDAGÓGICO, LIMPEZA, HIGIENE. 0,00SERVIÇOS E OUTROS 0,00TOTAL 0,00
*Desmembrar os recursos fi nanceiros, atribuídos ao convênio, em parcelas trimestrais iguais, considerando como período de 14 de agosto de 2015 a 31 de Janeiro de 2016;Nome do Presidente:Assinatura: ________________________________________Local e data.
ANEXO IXMODELO DE REGULAMENTO DE COMPRAS
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM VERBAS PÚBLICAS
Art. 1º - O presente tem por objetivo regimentar as compras e contratações de serviços com Verbas Públicas realizadas pela < NOME DA INSTITUIÇÃO >.§ 1º - As compras e contratações necessárias à execução das atividades desenvolvidas pela Instituição acima qualifi cada serão preferencialmente centralizadas em sua área Administrativa/Financeira, subordinada a Diretoria da < NOME DA INSTITUIÇÃO >.§ 2º - Os princípios da impessoalidade, moralidade, efi ciência, publicidade e economicidade, previstas na Lei 8.666/93, deverão estar presentes em todas as compras e contratações que houver a utilização de recursos públicos, obedecendo às determinações e especifi cidades de cada convênio/ajuste formalizado com o poder público.Art. 2° - As compras e/ou serviços deverão ser precedidos de:I. Requisição de compras;II. Seleção de empresas idôneas e independentes (não pertencentes ao mesmo grupo);III. Solicitação de, no mínimo, 03 orçamentos para todos os itens (independente do valor), preferencialmente em papel timbrado do fornecedor para comprovar o menor preço de mercado;IV. Apuração da melhor oferta, através de planilha comparativa de preços;V. Emissão do pedido de compra e/ou contratação.Art. 3° - O procedimento de compra e/ou contratação de serviço será iniciado após o recebimento da requisição/pedido, precedida de constatação pela Instituição que o item e a quantidade orçada correspondem ao solicitado.Art. 4° - As compras e/ou contratações poderão ser caracterizadas como ROTINA ou URGÊNCIA, conforme descrição a seguir:I. ROTINA: Toda e qualquer despesa passível de planejamento das etapas de execução, previsão orçamentária e recebimento do item ou serviço em tempo hábil para que não ocorra prejuízo ao objeto pactuado.II. URGÊNCIA: Toda e qualquer despesa classifi cadas como de força maior, decorrente de fato imprevisível, inevitável e estranho a vontade das partes, que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas.Art. 5° - A Instituição deverá proceder às compras e/ou contratações:ROTINAI. Selecionar empresas idôneas e independentes (não pertencentes ao mesmo grupo) que participarão da concorrência de preço;II. Produtos e serviços devem ser orçados com mesma especifi cidade e quantidade, considerando a qualidade necessária ao bom desempenho do Objeto do Convênio/Ajuste fi rmado com o Poder Público;III. Solicitar no mínimo 03 orçamentos para todos os itens, preferencialmente em papel timbrado do fornecedor;IV. Planilhar todos os custos apresentados, destacando o menor custo global (mesmo que neste esteja inserido valores com frete);URGÊNCIAAs compras e/ou contratações consideradas de natureza URGENTE, classifi cadas
12 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
como de força maior, decorrente de fato imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, deverão preliminarmente ser encaminhadas para análise e autorização do Poder Público competente, contendo:I. Justifi cativa por escrito, assinada pelo presidente da Instituição que conste demonstrada as implicações que a falta do serviço ou produto acarretará ao Objeto do Convênio/Ajuste fi rmado com o Poder Público.II. No mínimo 01 orçamento, preferencialmente em papel timbrado do fornecedor;III. Especifi cidade do produto ou serviço; eIV. No caso de contratação de serviço, deverá ser assegurado o prazo de garantia e a reposição de peças (quando for o caso);Art. 6º - Apresentação de orçamentos:I. Deverão ser orçados os produtos e serviços com a mesma especifi cidade e quantidade;II. Quando o produto ou serviço NÃO for passível de cotação em função de exclusividade de comercialização, deverá ser apresentado a Diretoria da Instituição o atestado de exclusividade do produto/fornecedor;III. Orçamentos pela Internet: Somente serão válidos se realizados em sites confi áveis, contemplando o valor do frete e com o endereço eletrônico visível;IV. Orçamento de transportes de alunos deverá constar o destino da Atividade Pedagógica e o número de alunos transportados;Art. 7º - Os contratos fi rmados pela Instituição, para aquisição de produtos e/ou contratação de serviços, deverão obrigatoriamente conter as informações a seguir:I. Dados completos da Instituição como razão social, endereço, CNPJ, etc;II. Dados pessoais do Presidente da Instituição - CPF e RG;III. Dados completos do Fornecedor como razão social, endereço, CNPJ, etc;IV. Dados pessoais do representante legal da empresa contratada - CPF e RG;V. Objeto do Contrato;VI. Descrição completa do produto ou serviço;VII. Condições de fornecimento ou prestação de serviços;VIII. Periodicidade do fornecimento ou prestação de serviços;IX. Valor Unitário e Valor Total;X. Local de entrega ou da prestação de serviço;XI. Período de início e fi m da vigência do contrato (preferencialmente com vigência de 01 ano, em virtude da vigência do Convênio).Art. 8º - Contratação de serviços:Parágrafo Único - Na contratação de serviços deverá ser assegurado prazo de garantia do serviço e a reposição de peças (quando for o caso).Art. 9° - Comissão recebedora de produtos e serviços pagos com recursos públicos:I. Todos os produtos e serviços pagos com recursos públicos necessariamente serão recebidos por uma comissão recebedora composta de no mínimo 03 (três) funcionários da Instituição;II. Anualmente a Instituição designará no mínimo 03 (três) funcionários para compor a comissão recebedora de produtos e serviços, através de declaração datada e assinada pelo seu Presidente, contendo:a) A fi nalidade da Comissão Recebedora;b) Nome, cargo, RG e CPF dos funcionários designados para compor a Comissão Recebedora;c) Período de vigência da nomeação dos membros da Comissão Recebedora; ed) Havendo alteração dos membros da Comissão Recebedora, deverá ser emitida nova declaração nos moldes acima descritos.III. Deverá constar no verso dos documentos fi scais de serviços e produtos, pagos com recursos públicos, a aprovação de no mínimo 03 (três) membros da Comissão Recebedora com nome legível, RG, CPF, Cargo, assinatura e a data do recebimento.a) Estão dispensadas da aprovação da Comissão Recebedora as contas de Consumo e benefícios trabalhistas, desde que aceitos no convênio/ajuste formalizado, exemplo:Contas de consumo: Internet.Benefícios trabalhistas: Vale refeição e alimentação (concedidos por meio de cartão eletrônico), vale transporte, seguro de vida, e outros, desde que acompanhado de lista nominal de funcionários.Art. 10º - Os documentos fi scais comprobatórios de despesa deverão conter as informações abaixo:I. Dados corretos da Instituição como razão social, endereço, CNPJ, etc;II. A descrição do material ou serviço;III. A quantidade;IV. Valor unitário e valor total;Art. 11º - Documentos fi scais comprobatórios de utilização de recursos públicos deverão apresentar:I. Nota fi scal Formulário ou Eletrônica de acordo com a natureza da despesa <VENDA> ou <SERVIÇO> sem rasuras;a) Notas Fiscais de serviço de transporte de alunos desde que conste o destino da Atividade Pedagógica e o número de alunos transportados;II. Nota Fiscal Eletrônica com certifi cação de autenticidade através de consulta no site www.nfe.fazenda.gov.br/;III. Fatura de Serviços sem rasuras acompanhados do espelho da fatura, onde constem os serviços utilizados/prestados (Ex. fatura de serviço de internet);IV. Recibo que contenha a descrição da despesa e a relação nominal dos benefi ciados/funcionários (Ex. transporte coletivo - TRANSURC);Art. 12º - Registro de utilização de recursos públicos:I. Os documentos fi scais pagos com recursos públicos deverão constar carimbados a Origem do Recurso e o nº do convênio/ajuste formalizado.a) Observar o local para carimbar os documentos para que as informações não sejam prejudicadas.Art. 13º – Pagamentos efetuados com Recursos Públicos:I. Todos os pagamentos realizados com recursos públicos devem ocorrer exclusivamente na conta vinculada ao convênio, através de cheque ou transferência bancária.II. Todo o cheque vinculado à conta do convênio ao ser emitido deverá ser fotocopiado, não sendo válido impresso de papelaria;III. Todos os cheques e transferências bancárias devem ser nominais ao favorecido, seja ele prestador de serviço, funcionário, etc.Art. 14º - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Instituição, com base nos princípios gerais da Administração Pública.Campinas,Nome / CPF e assinatura do presidente da Instituição
ANEXO XMODELO DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
REGULAMENTO INTERNO – PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
****contendo no mínimo os seguintes itens:a) Recrutamento de Pessoal:Descrever se a forma de Recrutamento é Interno ou Externo;Descrever quais são os meios de recrutamento: Jornais revistas, cartazes na própria Entidade, Agências de Emprego etc.b) CurrículoDescrever como é analisado o currículo dos participantes.c) Formas de SeleçãoDescrever profi ssionalmente o Recrutador de Recursos Humanos;Descrever quais os requisitos que são exigidos do profi ssional a ser recrutado (formação acadêmica, experiência profi ssional, habilidades, perfi l, etc);Descrever o método aplicado na seleção:Testes voltados a que segmento (Ex: Professor, Cozinheira, Porteiro, etc) ou Testes voltados de acordo com cada segmentoDinâmicas voltadas a qual segmento (Ex: Professor, Cozinheira, Porteiro, etc) ou Dinâmicas voltadas de acordo com cada segmentoOutros com descrição da atividaded) Etapas da EntrevistaDescrever quem é o entrevistadorDescrever as etapas da entrevista do início ao fi m (Ex: como são organizadas se é individual ou em grupo...).e) Contratação de PessoalDescrever como é elaborada a contratação de pessoal após todas as etapas de recrutamento (exame admissional, integração etc).Nome do Presidente:Assinatura: ________________________________________Local e data.
ANEXO XIMODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaro para os devidos fi ns de formalização de Termo de Convênio com a Secretaria Municipal de Educação, sob as penas da Lei, que eu, ______________________________________, RG. XXXXX, CPF. XXXXXXXX, presidente da (Entidade, Associação, Fundação …), CNPJ XXXXXXXX, não possuo nenhum tipo de vínculo empregatício com o poder público (Federal, Municipal e Estadual).Declaro ainda ter ciência que esta ausência de vínculo é condição para a manutenção do referido ajuste, sob pena de denúncia do referido convênio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Por ser a expressão da verdade, fi rmo a presente declaração.Nome do Presidente:Assinatura: ________________________________________Local e data
ANEXO XIIMODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIADeclaro para os devidos fi ns de formalização de Termo de Convênio com a Secretaria Municipal de Educação, sob as penas da Lei, que a (Entidade, Associação, Fundação XXXXXX), CNPJ XXXXXXXX, não está impedida, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de receber recursos públicos e, portanto, os valores vinculados ao presente convênio, deverão ser depositados na Conta Bancária abaixo:BANCO DO BRASILAgência:Conta Nº:Endereço:Telefone:Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente na conta bancária acima mencionada, sob pena de devolução dos recursos fi nanceiros.Por ser a expressão da verdade, fi rmo a presente declaração.Nome do Presidente:Assinatura: ________________________________________Local e data:
ANEXO XIIIMODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DO CMAS
AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Declaro para os devidos fi ns de formalização de Termo de Convênio com a Secretaria Municipal de Educação, sob as penas da Lei, que a (Entidade, Associação, Fundação XXXXXX), CNPJ XXXXXXXX, não executa serviços, programas, projetos ou benefícios enquadrados como de atendimento na forma da Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipifi cação Nacional de Serviços Socioassistenciais e com o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, e desta forma não está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Campinas. Por ser a expressão da verdade, fi rmo a presente declaração.Nome do Presidente:Assinatura: ________________________________________Local e data**** Essa certidão será utilizada somente se a Instituição não tiver a Certifi cação do Conselho Mun icipal De Assistência Social – CMAS.
ANEXO XIVMODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEIS FINANCEIRO E
PEDAGÓGICO PELO CONVÊNIODeclaramos para os devidos fi ns que:(nome), (cargo que ocupa), (RG), (CPF), (endereço completo) é o responsável fi nanceiro da Entidade.(nome), (cargo que ocupa), (RG), (CPF), (endereço completo) é o responsável pedagógico da Entidade.Sem mais,Atenciosamente.Nome do Presidente:Assinatura: ________________________________________Local e data.
ANEXO XVMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS MEMBROS DE DIRETORIA DA
INSTITUIÇÃO NÃO SÃO REMUNERADOS PELO CONVÊNIODECLARAÇÃO
A <NOME DA INSTITUIÇÃO> vem declarar que nenhum dos membros da sua Diretoria, bem como seus membros do Conselho Fiscal possuem qualquer tipo vínculo empregatício com o Poder Público Federal, Estadual e Municipal.Os Dirigentes e membros do Conselho Fiscal não são remunerados através do convênio, seus
13Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
vencimentos são originários de vínculos empregatícios com empresas privadas.Temos ciência que a permanência das condutas acima descritas são condições para a manutenção do ajuste, sob pena de sanções administrativas cabíveis.Atenciosamente,____________________________XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXPresidente
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 15/10/05616. Objeto: Aquisição de material de limpeza para utilização das unidades da FUMEC/CEPROCAMP Convocamos as empresas interessadas a comparecer para a retomada da sessão públi-ca do Pregão em epígrafe, que será realizada no dia 29/06/2015 às 09 horas na sala de Reunião da FUMEC situada à Rua Doutor Quirino, 1562-2º andar- Centro - Campi-nas - SP, para retomada da sessão para divulgação da análise das amostras, declaração defi nitiva dos vencedores, chamamento dos 2ºs colocados e demais providências.Informo ainda, que após a análise das amostras apresentadas foi classifi cada a melhor proposta do item: 04 . Foram desclassifi cadas as melhores propostas dos itens: 02 e 05 (Amostras não entregues) e 03 (Amostra Reprovada).Este aviso será publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas e no site da FUMEC: www.fumec.sp,gov.br
Campinas, 19 de junho de 2015 NELSON GONÇALVES
Pregoeiro
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - GERAL
EDITAL 02/2014 A Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC convoca os candida-tos abaixo relacionados, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 25/06/2015 (quinta-feira), às 09h00, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, situada à Rua Dr. Quirino, 1.562 - Ed. Aquarius - 1º andar - sl 11, Centro - Campinas , para realização de reunião de preenchimento de vagas.Os candidatos deverão comparecer munidos de:1) Documento original de Identidade - RG;2) - Diploma registrado no órgão competente + Histórico Escolar; OU - Certifi cado de conclusão de Curso com a descrição das Habilitações + Histórico Escolar + protocolo de requerimento do diploma para o candidato recém-formadoA ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida, na reunião, a presença dos convocados .
Campinas, 22 de junho de 2015 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Protocolo nº 14/10/12.946 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Pregão Eletrônico nº 213/2014 Ata de Registro de Preços nº 289/14 Objeto: Registro de Preços de prestação de serviço de arbitragem esportiva, em di-versas modalidades, promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao dispos-to no inciso V, do artigo 8º do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 7.225,20 (sete mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) a favor da empresa JE DE MORAES REPRESENTAÇÕES - ME.
Campinas, 19 de junho de 2015 DÁRIO SAADI
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Protocolo nº: 2012/10/11.905 PGInteressado: Secretaria Municipal de Finanças Despacho:À vista das informações precedentes, da manifestação desta Pasta às fl s.850 a 851, bem como dos pareceres de fl s.852 a 858, 859 e 860 da Secretaria de Assuntos Ju-rídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:1. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Print Connection Impressão Digital Ltda. - EPP ( Termo de Contrato nº 079/2013 - fl s.305 a 316 e aditamentos posteriores), cujo objeto consiste na prestação de servi-ços gráfi cos de confecção e impressão de notifi cações de cobrança, em conformidade como o Projeto Básico, com valor já reajustado no percentual de 8,17%, consoante autorizado à fl .818, por mais 12 (doze) meses.2. A despesa correspondente, no valor global de R$ 388.760,00 ( Trezentos e oitenta e
oito mil, setecentos e sessenta reais), na forma aprovada pelo Comitê Gestor à fl .833 e indicada às fl s.832 e 837.3. À CSFA/DAJ, para a formalização do Termo Contratual próprio e demais provi-dências, ocasião em que deverão ser adotadas as providências solicitadas às fl s.857 a 858, mediante a juntada das certidões negativas de débitos estaduais, de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, além do ateste da reserva eletrônica orçamentária no Sistema SIM e da renovação da garantia contratual, e a seguir, devol-va-se este processo a esta Secretaria de Finanças para anotações e acompanhamento.
Campinas, 22 de junho de 2015 HAMILTON BERNARDES JUNIOR
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo: 2013/03/23379 Interessado(a): Joaquim Augusto Santo Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 298,2280 UFIC's - referente ao re-colhimento em duplicidade das parcelas 08/11 a 10/11 do carnê de IPTU/Taxas emiti-do em maio/2013, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3452.52.20.0452.00000, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débi-tos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/03616 Interessado(a): Bruno Bertoli Almeida Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Se-tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apu-rado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 339,4032 UFIC's - referente ao valor recolhido a maior da parcela 16/30 dos Honorários Advocatícios do acordo judicial n° 378923/2012, lançado para o código cartográfi co 3344.21.85.0390.00000, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de resti-tuição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/03641 Interessado(a): Paulo Aparecido Rossi Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 201,4956 UFIC's - referente ao pa-gamento a maior da parcela 03/04 da Taxa de Lixo de 2014 para o código cartográfi co 3413.54.51.0071.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/03787 Interessado(a): Thiago Daniel Vecenâncio Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Se-tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apu-rado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 141,0004 UFIC's - referente ao pagamento em duplicidade e a maior da parcela 02/05 do ISS Ofício de 2012, tendo em vista a quitação dos tributos através da cota única para a inscrição municipal n° 249.447-7, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo:2014/03/04578Interessado: Josiel Ferreira dos Santos Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e, ainda, com base na instrução do Se-tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apu-rado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 72,3807 UFIC's - referente ao pagamento em duplicidade das parcelas 33 a 35/60 do acordo nº 211396/2007, lançados para o código cartográfi co 5213.24.62.0150.00000, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referi-do indébito tributário será processada pela forma de compensação , nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou por restituição, caso após, efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e, não houver débitos exigíveis em seu nome, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/04593 Interessado(a): Alda Lopes de Lima Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 171,8308 UFIC's - re-ferentes ao valor recolhido das parcelas 01 a 08/08 do IPTU / Taxas de 2014, ten-do em vista a quitação dos tributos através da cota única para o código cartográfi co 3451.21.61.0030.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal
14 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamen-to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo:2014/03/05157Interessado: João de Barros Garcia Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e, ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 242,9424 UFIC's - referentes ao pagamento das parcelas 01 a 11/11 do IPTU / Taxas de 2014, tendo em vista a quitação dos tributos através da cota única para o código cartográfi co 3242.43.92.0002.05022, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compen-sação, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou por restituição, caso após, efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e, não houver débitos exigíveis em seu nome, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo:2014/03/6062 Interessado:Leandro da Costa Pereira Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e, ainda, com base na instrução do Se-tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apu-rado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 111,1580 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade da parcela 02/06 do acordo nº 384511/2013 (ref. AIIM nº 010950/2013 - OBRAS/ COMÉRCIO/ PUBLICIDADE- SEMURB), do imóvel cadastrado sob o código 3232.54.62.0081.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou por restituição, caso após, efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e, não hou-ver débitos exigíveis em seu nome, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/06548 Interessado(a): Eclair Maria Caselatto Nardari Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 142,7836 UFIC's - re-ferentes ao valor recolhido das parcelas 01 e 03/11 do IPTU / Taxas de 2013, ten-do em vista a quitação dos tributos através da cota única para o código cartográfi co 3252.21.29.0033.00000, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamen-to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/06781 Interessado(a): Nikolaos Joannis Aravanis Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado- crédito tributário pago indevidamente, no valor de 44,4266 UFIC's - referentes ao valor recolhido das parcelas 01 e 02/11 do IPTU / Taxas de 2014, tendo em vista a quita-ção dos tributos através da cota única para o código cartográfi co 3414.31.88.0115.02023 , nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restitui-ção , nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição cons-tem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/10682 Requerente: PAULO BENEDITO CELIO JORDÃO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70, da Lei Municipal 13.104/2007, e Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Con-trole desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado cré-dito tributário pago indevidamente no valor de 222,4303 UFIC - decorrente do pa-gamento da parcela 01/11 do carnê de IPTU/Taxas lançado no exercício de 2012 para o imóvel 3414.21.22.0001.01096, tendo em vista o pagamento efetuado anteriormente para a mesma parcela, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. De-cido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no mo-mento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/10778 Requerente: WALTER RONDINI Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70, da Lei Municipal 13.104/2007, e Instru-ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 20,1181 UFIC - decorrente do pagamento a maior para a parcela 02/02 do carnê de IPTU/Taxas lançado no exer-cício de 2013 para o imóvel 3414.23.99.0252.01001, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Munici-pal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/10854 Requerente: CELIA GARBIN HENRIQUE Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70, da Lei Municipal 13.104/2007, e Instrução
Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Con-trole desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado cré-dito tributário pago indevidamente no valor de 21,8539 UFIC - decorrente do pa-gamento da parcela 06/07 do carnê de IPTU/Taxas lançado no exercício de 2013 para o imóvel 3443.42.37.0001.07010, tendo em vista o pagamento efetuado anteriormente para a mesma parcela, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. De-cido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no mo-mento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/19374 Interessado(a): Vera Lucia Bonilha Ribeiro Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 300,0766 UFIC's - refe-rente ao recolhimento em duplicidade das parcelas 01/11 à 08/11 do IPTU/Taxas de 2012, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3414.32.53.0072.02023, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de com-pensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo:2014/03/19614Interessado: Maria Jair Carnieri Monteiro Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e, ainda, com base na instrução do Se-tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apu-rado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 64,7143 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade da parcela 08/11 do IPTU/Taxas de 2014, relativo ao imóvel 3421.11.21.0791.0791.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação , nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou por restituição, caso após, efetivado o procedi-mento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e, não houver débitos exigíveis em seu nome, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/26494 Interessado(a): Ademar Vieira de Oliveira Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 11,6794 UFIC's - referente ao reco-lhimento em duplicidade das parcelas 31 a 33/42 do acordo judicial n° 370667/2012 do código cartográfi co 3431.64.04.0153.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no mo-mento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/27382 Interessado(a): Elisangela do Carmo Silveira Turato Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Se-tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apu-rado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 242,2689 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade das parcelas 04/05 e 05/05 do ISSQN - Ofício 2014, relativo ao contribuinte cadastrado com inscrição municipal sob o nº 1764284, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débi-tos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/28161 Interessado: Luciano Pereira de Castro Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e, ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi Protocolo: 2014/03/28317 Interessado(a): Fábio Ferreira Oliveira Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 162,1796 UFIC's - referente ao re-colhimento indevido efetuado para as parcelas 01/33 a 08/33 do carnê de IPTU/Taxas, emitido em julho/2012, relativo ao imóvel cadastrado sob nº 3432.51.54.0129.03018, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de resti-tuição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/28538 Interessado(a): Marcelo Emilio Prado Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 146,8498 UFIC's - re-ferente ao recolhimento em duplicidade da parcela 11/11 do carnê de IPTU/Taxas de 2013, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3452.52.86.0193.00000 , nos moldes do
15Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição , nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débi-tos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/28561 Interessado(a): Richard James Federighi Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 49,4881 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade da parcela 09/11 do carnê de IPTU/Taxas de 2014, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3263.33.52.0395.01001 , nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição , nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2015/03/450 Interessado(a): Maria Carolina Pereira Vianna Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 137,2835 UFIC's - re-ferente valor recolhido em duplicidade para as parcelas 01/11 e 02/11 do IPTU/Taxas de 2014, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3421.53.29.0309.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repeti-ção do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição , nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débi-tos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2015/03/10636 Interessado(a): Ana Santinha Dian de Macedo Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 45,7678 UFIC's - re-ferente ao recolhimento indevido efetuado para parcela 01/11 do carnê de IPTU/Taxas de 2015, relativo ao imóvel cadastrado sob nº 3421.6161.0011.01001 , nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição , nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débi-tos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
EDITAL 11/2015 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - DCCA O Diretor do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação no uso de suas atribuições, em decorrência do não cumprimento da notifi cação efetuada nos moldes do artigo 21 da Lei Municipal nº 13.104/2007, por meio do edital nº 08/2015, publi-cado no Diário Ofi cial do Município de 04/05/2015, nos moldes do § 2º do artigo 63 da lei municipal 13.104/2007, DEIXA DE CONHECER dos protocolos abaixo relacionados, fi cando os interessados notifi cados da presente decisão e do direito ao pedido de reconsideração, à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da notifi cação da decisão, conforme o § único do artigo 83 da mesma lei municipal. Caso não seja solicitada a reconsideração, arquive-se.
PROTOCOLO NOME 2014/03/6507 MEGA BARÃO IMÓVEIS LTDA2014/03/9198 THAIS SANTIAGO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA EIRELI EPP2014/03/26789 SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA VILA MARIETA2014/03/26790 GRÊMIO RECREATIVO DE CAMPINAS2014/03/28582 ASSOCIAÇÃO NAZARENA ASSISTENCIAL BENEFICENTE – ANA2015/03/6296 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI LTDA2015/03/6802 RAMALHO ALIMENTOS LTDA EPP2015/03/11031 WILLIAM FIGUEIRA ABRUCEZZ
Campinas, 22 de junho de 2015 JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Respondendo pela Diretoria do DCCA/SMF - Portaria n° 84.528/2015 - DOM em 18/06/2015
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO Protocolo: 2015/10/26425 Requerente: Mercedes Franch Interessado: CSADA - DPG / SMAJ Imóvel: 5231.13.55.0300.00000 Assunto: Cancelamento de lançamento - IPTU Com base na manifestação do setor competente, à vista do registro da escritura pública de renúncia dos direitos de propriedade da atual proprietária, em 07/05/15 no 3º CRI e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 determino a suspensão da tributação do IPTU e das Taxas Imobiliárias sobre o imóvel codifi cado sob nº 5231.13.55.0300.00000, a partir de 2016 e durante período em que a propriedade do mesmo permanecer sem titularidade, tendo em vista que a propriedade imobiliária é um dos elementos formadores do fato gerador dos referidos tributos nos termos da Lei 5.172/66, das Leis Municipais nº 11.111/01; nº 6.355/90 e nº 6.361/90.
Campinas, 18 de junho de 2015 WILSON FRANCISCO FILLIPI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo: 2014/3/1323(principal) Impugnação : Protocolo 2014/3/26995 Interessada: Silvamarts Composição Gráfi ca Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002507/2014Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, i n defiro a impugnação e mantenho na íntegra o AIIM 002507/2014, por improcedentes as alegações apresentadas, pois a existência do con-trato de locação de um imóvel pressupõe o seu uso pelo locatário, assim, se o contrato de locação teve seu início em 05 de novembro de 2009, é valido presumir a ocupa-ção do imóvel pelo locatário a partir daquela data. A pessoa jurídica que possua área consolidada de terreno superior a 1.000 m²e/ou área construída superior a 1.000 m², é responsável pelo recolhimento integral do imposto incidente sobre todos os serviços que vier a tomar, nos termos do artigo 14, III, "j", da Lei Municipal 12.392/05, por-tanto, a ausência da identifi cação dos serviços tomados no relato da infração do AIIM não impossibilita a defesa da Impugnante, até porque consta da planilha nº 1, que faz parte do AIIM, a individualização de cada serviço tomado, bem como das notas fi scais acostadas ao processo. A responsabilidade tributária atribuída à Impugnante pela Lei Municipal 12.392/05 está em conformidade com os artigos 121 e 128 da Lei 5.172/66 - CTN e com o artigo 6º da Lei Complementar 116/03, e ao omitir a informação da sua condição de substituta tributária, a Impugnante propiciou que fosse imputada incorre-tamente a responsabilidade pelo recolhimento do tributo aos prestadores dos serviços. A multa aplicada decorre de expressa disposição legal, sendo ato vinculado, e não cabe apreciar em instância administrativa matéria constitucional, consoante dispõe o artigo 88 da Lei Municipal 13.104/07. Os cálculos dos juros de mora estão em conformida-de com as disposições do artigo 53 da Lei Municipal 12.392/05, sendo iguais à taxa SELIC quando esta for superior a 1%, e em nenhuma hipótese poderão ser inferiores a 1%, nos termos do parágrafo único do referido artigo. Protocolo: 2014/3/1324(principal) Impugnação : Protocolo 2014/3/26997 Interessada: Silvamarts Composição Gráfi ca Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002548/2014Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, i n defiro a impugnação e mantenho na íntegra o AIIM 002548/2014, por improcedentes as alegações apresentadas, pois a existência do con-trato de locação de um imóvel pressupõe o seu uso pelo locatário, assim, se o contrato de locação teve seu início em 05 de novembro de 2009, é valido presumir a ocupa-ção do imóvel pelo locatário a partir daquela data. A pessoa jurídica que possua área consolidada de terreno superior a 1.000 m²e/ou área construída superior a 1.000 m², é responsável pelo recolhimento integral do imposto incidente sobre todos os serviços que vier a tomar, nos termos do artigo 14, III, "j", da Lei Municipal 12.392/05, por-tanto, a ausência da identifi cação dos serviços tomados no relato da infração do AIIM não impossibilita a defesa da Impugnante, até porque consta da planilha nº 1, que faz parte do AIIM, a individualização de cada serviço tomado, bem como das notas fi scais acostadas ao processo. A responsabilidade tributária atribuída à Impugnante pela Lei Municipal 12.392/05 está em conformidade com os artigos 121 e 128 da Lei 5.172/66 - CTN e com o artigo 6º da Lei Complementar 116/03, e ao omitir a informação da sua condição de substituta tributária, a Impugnante propiciou que fosse imputada incorre-tamente a responsabilidade pelo recolhimento do tributo aos prestadores dos serviços. A multa aplicada decorre de expressa disposição legal, sendo ato vinculado, e não cabe apreciar em instância administrativa matéria constitucional, consoante dispõe o artigo 88 da Lei Municipal 13.104/07. Os cálculos dos juros de mora estão em conformida-de com as disposições do artigo 53 da Lei Municipal 12.392/05, sendo iguais à taxa SELIC quando esta for superior a 1%, e em nenhuma hipótese poderão ser inferiores a 1%, nos termos do parágrafo único do referido artigo. Protocolo: 2014/3/1325(principal) Impugnação : Protocolo 2014/3/27005 Interessada: Silvamarts Composição Gráfi ca Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002509/2014Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, i n defiro a impugnação e mantenho na íntegra o AIIM 002509/2014, por improcedentes as alegações apresentadas, pois os serviços prestados pela Impugnante são de composição gráfi ca, enquadrados no subitem 13.05 da lista de serviços, em consonância com o disposto na cláusula segunda do seu con-trato social, sujeitos à incidência do ISSQN e não ao ICMS, pois se trata de serviços sob encomenda, personalizados, não estando também abarcados pela imunidade es-tabelecida no artigo 150, V, "d", da Constituição Federal, a qual compreende livros, jornais e periódicos, ou seja, alcança somente o produto acabado e o papel destinado à impressão desses produtos, e não o conjunto de serviços gráfi cos necessários à elabo-ração do produto fi nal. A multa aplicada decorre de expressa disposição legal, sendo ato vinculado, e não cabe apreciar em instância administrativa matéria constitucio-nal, consoante dispõe o artigo 88 da Lei Municipal 13.104/07. Os cálculos dos juros de mora estão em conformidade com as disposições do artigo 53 da Lei Municipal 12.392/05, sendo iguais à taxa SELIC quando esta for superior a 1%, e em nenhuma hipótese poderão ser inferiores a 1%, nos termos do parágrafo único do referido artigo. Protocolo: 2014/3/1326(principal) Impugnação : Protocolo 2014/3/27007 Interessada: Silvamarts Composição Gráfi ca Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002610/2014Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, i n defiro a impugnação e mantenho na íntegra o AIIM 002610/2014, por improcedentes as alegações apresentadas, pois os serviços prestados sem o recolhimento do ISSQN, objeto da autuação, estão descritos no Re-lato da Infração e Penalidade do AIIM, inclusive com o subitem da lista de serviços onde estão enquadrados, assim como o respectivo fundamento legal, e o cálculo do imposto devido está devidamente demonstrado nos anexos e planilhas que fazem parte do AIIM. Os produtos fi nais resultantes dos serviços prestados a que se refere o AIIM em questão são aqueles não considerados nos demais autos de infração lavrados, tais como folders, catálogos, kit pôster, folhetos, cartões de visita, sendo perfeitamente possível identifi car os serviços objeto da autuação, vez que estão acostadas aos autos as notas fi scais de serviços que constituem as provas materiais que lhe dão suporte. Os serviços prestados pela Impugnante são de composição gráfi ca, enquadrados no subitem 13.05 da lista de serviços, conforme declarado no Documento de informação Cadastral, sujeitos à incidência do ISSQN e não ao ICMS, pois se trata de serviços personalizados, sob encomenda, sendo único no gênero e atendendo às necessidades do cliente, não estando também abarcado pela imunidade estabelecida no artigo 150, V, "d", da Constituição Federal, a qual compreende livros, jornais e periódicos, ou
16 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
seja, alcança somente o produto acabado e o papel destinado à impressão desses pro-dutos, e não o conjunto de serviços gráfi cos necessários à elaboração do produto fi nal. A multa aplicada decorre de expressa disposição legal, sendo ato vinculado, e não cabe apreciar em instância administrativa matéria constitucional, consoante dispõe o artigo 88 da Lei Municipal 13.104/07. Os cálculos dos juros de mora estão em conformida-de com as disposições do artigo 53 da Lei Municipal 12.392/05, sendo iguais à taxa SELIC quando esta for superior a 1%, e em nenhuma hipótese poderão ser inferiores a 1%, nos termos do parágrafo único do referido artigo. Protocolo: 2014/3/1327(principal) Impugnação : Protocolo 2014/3/27008 Interessada: Silvamarts Composição Gráfi ca Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002619/2014Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, i n defiro a impugnação e mantenho na íntegra o AIIM 002619/2014, por improcedentes as alegações apresentadas, pois os serviços presta-dos pela Impugnante são de composição gráfi ca, enquadrados no subitem 13.05 da lista de serviços, em consonância com o disposto na cláusula segunda do seu contrato social, sujeitos à incidência do ISSQN e não ao ICMS, pois se trata de serviços per-sonalizados, sob encomenda, sendo único no gênero e atendendo às necessidades do cliente, não estando também abarcado pela imunidade estabelecida no artigo 150, V, "d", da Constituição Federal, a qual compreende livros, jornais e periódicos, ou seja, alcança somente o produto acabado e o papel destinado à impressão desses produtos, e não o conjunto de serviços gráfi cos necessários à elaboração do produto fi nal. A multa aplicada decorre de expressa disposição legal, sendo ato vinculado, e não cabe apreciar em instância administrativa matéria constitucional, consoante dispõe o artigo 88 da Lei Municipal 13.104/07. Os cálculos dos juros de mora estão em conformida-de com as disposições do artigo 53 da Lei Municipal 12.392/05, sendo iguais à taxa SELIC quando esta for superior a 1%, e em nenhuma hipótese poderão ser inferiores a 1%, nos termos do parágrafo único do referido artigo.
WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor de Receitas Mobiliárias - DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005, artigo 72 do Decreto Municipal 15.356/2005 alterado pelo Decreto 18.516/2014 e artigo 1º c/c artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 29/2011, fi cam os Microempre-endedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-offício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão do encerramento de suas atividades consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e comprovante de baixa inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscri-ção mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
NOTIFICAÇÃO Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005, artigo 72 do Decreto Municipal 15.356/2005 alterado pelo Decreto 18.516/2014 e artigo 1º c/c artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 29/2011, fi cam os Microempre-endedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-offício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão da mudança do estabelecimento para outro município, consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e da inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscri-ção mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT CANCEL-AMENTO
2021927 12.135.987/0001-30 AGNALDO DA SILVA PEREIRA 06891310890 08/06/20153285766 17.349.854/0001-80 ALBERTO DE SOUSA RODRIGUES 55991637334 08/06/2015
3187853 21.478.133/0001-48 ALICE VIGNOLI REIS 36637493805 14/06/20153329682 22.250.386/0001-22 CESAR HENRIQUE ALVES BATISTA 35398669818 12/06/20153286142 13.393.667/0001-43 DANIEL NOGUEIRA BENTO 00428380379 12/06/20153286010 12.037.352/0001-09 EDIMILSON COSTA DE LIMA 68253133472 09/06/20153369960 22.531.185/0001-01 ERIKA PRISCILA FIRMINO 27746365825 10/06/2015
2981246 20.088.372/0001-29 FRANCISCO CLERTON DE ARAUJO MARTINS 21298270391 09/06/2015
3289346 97.540.828/0001-74 JOSE MECIAS FREIRE 47931345487 11/06/20153043134 20.492.752/0001-24 KELLY CRISTINA DE SOUSA 29855736885 08/06/20152817110 19.031.813/0001-77 RAFAEL SILVA DE MATOS 36537226830 12/06/20152806029 18.974.935/0001-34 SARAY AZENHA ROSA 25411479886 12/06/2015
2834286 19.152.154/0001-27 SUELI DONISETE DA CONCEICAO MARTINS 15581416850 13/06/2015
2480530 16.932.480/0001-69 TALITA CRISTINA ROSA 41812243847 08/06/20153316165 12.008.882/0001-10 WILLAMS SOARES DOS SANTOS 37222503404 12/06/2015
NOTIFICAÇÃO Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005, artigo 72 do Decreto Municipal 15.356/2005 alterado pelo Decreto 18.516/2014 e artigo 1º c/c artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 29/2011, fi cam os Microempre-endedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-offício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão da mudança do estabelecimento para outro município, consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e da inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscri-ção mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIALDT
CANCEL-AMENTO
3306445 14.493.899/0001-36 ADERSON DE ANDRADE 27639720478 15/06/20152210037 16.542.671/0001-14 BRUNO HENRIQUE MENDONCA 41087945836 17/06/20153278182 21.193.926/0001-10 ERQUISON MACEDO SILVA 95863249587 16/06/20153047644 20.528.380/0001-49 IVANDETE BARROS DE LUNA 65558596449 16/06/20153361080 17.067.761/0001-63 JONES PEREIRA COLODRO 21545036837 19/06/20152834529 19.157.800/0001-49 RAFAEL AUGUSTO ROLLA 36088958847 18/06/20152711214 13.105.595/0001-91 RODRIGO FORTES MEDEIRO 29865410893 15/06/20153374050 13.387.233/0001-30 VANIA DIAS DOS SANTOS 88610756572 15/06/2015
NOTIFICAÇÃO Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005, artigo 72 do Decreto Municipal 15.356/2005 alterado pelo Decreto 18.516/2014 e artigo 1º c/c artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 29/2011, fi cam os Microempre-endedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-offício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão do encerramento de suas atividades consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e comprovante de baixa inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscri-ção mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIALDT
CANCEL-AMENTO
2664194 18.078.077/0001-40 ADRIANO PEREIRA 29797076865 17/06/20153350541 22.400.721/0001-21 ADRIANO SILVA DA CUNHA 42112408895 15/06/20152183218 15.718.524/0001-90 ALCIDES VIEIRA 95799532872 15/06/20153341321 22.359.629/0001-65 ALEXANDRE DONIZETI MARCON 36671004854 19/06/20153156192 21.262.916/0001-90 ANDRE HUNTER GARCEZ 36645343876 19/06/20153279448 21.926.127/0001-06 ANDRE LUIS LARA PARAVELA 33416636813 18/06/2015
3280420 21.947.993/0001-83 BRUNA BERDUGO RIBEIRO 09984598608 19/06/20152116588 15.115.763/0001-55 BRUNO VITOR SIQUEIRA PAIXAO 36412519823 19/06/20153375587 22.580.084/0001-12 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 43686805880 19/06/20153341160 22.356.717/0001-03 CINTIA DE CASSIA OLIVEIRA 28992671830 17/06/2015
2514028 17.146.996/0001-40 CLAUDIA REGINA RAMALHO DOS SANTOS 35727401852 17/06/2015
2724367 18.457.839/0001-19 CLAUDIO BARROSO FERREIRA 97038830872 17/06/20152758130 18.683.910/0001-81 CLEUZA MARIA LOPES DOS SANTOS 22276008881 18/06/20153238601 21.681.595/0001-68 DAIANE CRISTINA CACHIOLO 36351542880 19/06/20153025624 20.361.368/0001-92 DANILO MACHADO DA SILVA 80081320515 16/06/20153389073 22.643.858/0001-07 DAVID SANTANA DE QUEIROS 41616828838 17/06/20152028905 12.442.261/0001-40 DEBORA APARECIDA SILVA 04586720921 15/06/20152595575 17.598.655/0001-06 DIEGO DE ALMEIDA GEANEZI 28141115820 15/06/20152193779 15.777.109/0001-07 ELAINE SILVA DE SOUZA 29315518802 16/06/20153340538 22.344.703/0001-70 ELIANA CARVALHO DE AVILA 29106469809 15/06/20152173760 15.526.084/0001-79 ERICKA VIANA ROBATINI FERREIRA 33767836831 18/06/20151723669 11.213.353/0001-96 FAEDRA ROSADA 17/06/20153364054 22.505.981/0001-61 GERALDO MAGELA DA SILVA 07555068630 15/06/20153317684 22.160.614/0001-73 GUSTAVO ANTONIO TORETTI 27340200843 16/06/20153261247 21.770.343/0001-05 IARA FRANCIELI DUTRA SOUSA 37914119857 19/06/20152051303 13.978.725/0001-09 ILZAMAR CONCEICAO DE OLIVEIRA 11968263829 17/06/20153085538 20.823.640/0001-09 ISAQUE CARVALHO BRITO BORGES 44659549801 19/06/20152656485 18.035.578/0001-49 IVANETE DA ENCARNACAO ROCHA 22003889850 19/06/20152028417 12.409.096/0001-25 IVETE DA SILVA 01585171808 19/06/20152101009 14.920.288/0001-27 JOAO SANTANA DE JESUS 41323246568 15/06/20153254283 21.760.861/0001-48 JOSE DA SILVA VIEIRA 15036174836 17/06/20153287424 21.962.400/0001-58 JULIANE MICHELLE TRENTIM RIBOLLI 33333489856 17/06/20152866064 19.370.403/0001-50 JULIO CESAR DIAS 29774782801 18/06/20153371409 22.554.108/0001-69 KATIA CRISTINA DA SILVA 27868097892 19/06/20152757257 18.665.051/0001-06 LUCAS NUNES DA SILVA CANO 32509512854 17/06/20152980010 20.078.765/0001-51 LUCILENI PELEGRINA SOBRINHO 25881864832 17/06/20152941228 19.857.255/0001-01 MARCIO ROBERTO DO AMARAL 15574680874 15/06/2015
2120801 15.159.316/0001-06 MARIA APARECIDA HISAE HONDA KOBAYASHI YAGIMA 01535918896 15/06/2015
3355730 22.461.878/0001-67 MARIA ELIZA BONOLO 25706739862 19/06/20153113450 20.991.603/0001-00 MARIANA CORREA CRUZ 26235550871 19/06/20151804790 12.445.028/0001-11 NILSON DOMINGOS DA SILVA 30351907807 19/06/20153353575 22.416.925/0001-50 RAFAEL AFFONSO DE ANDRE 35867953866 18/06/2015
17Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
SARHA CAMPOS DINIZ DOS REIS ALMEIDA AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA-RESPONDENDO PELA CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005, artigo 72 do Decreto Municipal 15.356/2005 alterado pelo Decreto 18.516/2014 e artigo 1º c/c artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 29/2011, fi cam os Microempre-endedores Individuais - MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-offício junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL3389278 22.649.676/0001-43 ADJANE CARLOS DE MORAES 028327231793389685 22.657.576/0001-69 ADRIANA CRISTINE DE PAULA MORAES 226506098423390659 22.678.046/0001-05 ADRIANA DE PAULA CAMARGO 173884368803389243 22.649.225/0001-06 ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 228314138933390870 22.683.760/0001-83 ALDIR DE SOUSA COSTA 022835983033391116 22.689.980/0001-14 ALEXSANDRO FIDELIS MANOEL 261679068823389723 22.658.542/0001-99 ALICE DE GOIS NOGUEIRA FONTES 489359724873390560 22.676.436/0001-38 AMAURI JOSE DE BARROS 091066518443391124 22.690.064/0001-02 ANA PAULA DINIZ SANTIAGO 286402878643391280 11.289.034/0001-64 ANA PAULA MORENO DE LIMA DE ASSIS 3390403 22.672.566/0001-00 ANA PAULA RODRIGUES BRITO 308739968013390624 22.677.613/0001-09 ANDRE FELIPE CAMARGO PONCIANO 394473908623390110 22.667.138/0001-81 ANDRE LUIS SCHULZE BOLIVAR 318450138833389782 22.660.494/0001-73 ANDRE RODRIGUES DE MATOS 283067348403389855 22.661.119/0001-48 ANDREIA APARECIDA PEREIRA DE ASSIS 257147038803388964 22.636.893/0001-07 ANDREIA MAURUTO CHERNAKI LEFFER 72402393068
3391027 22.687.368/0001-02 ANDREZA GALRAO DE FRANCA MICHELINO DE OLIVEIRA 27131824844
3390640 22.677.944/0001-30 ANDYARA GUSMAN TORNIZIELLO 340790838583391132 22.690.206/0001-23 ANGELICA DANIEL DE SOUZA SILVA 378749138413390322 22.671.463/0001-18 ANTONIO LOURENCO DA COSTA JUNIOR 214583318813390047 22.664.227/0001-74 APARECIDA FERREIRA VILAS BOAS DE PAULA 344414608643390799 22.681.147/0001-27 APARECIDO MARTINS 507512989723389294 22.649.789/0001-49 APARECIDO RODRIGUES 154598848023390306 22.671.263/0001-65 APPARECIDO ALCISO MAGLIO 582765138913389545 22.655.887/0001-99 AROLDO DA COSTA SILVA 266708748803391159 22.690.360/0001-03 ARTHUR JOSE MARCON MARINELLI 403473288143389260 22.649.570/0001-40 AZARIAS ANTONIO 024538348433390756 22.680.692/0001-07 BEATRIZ MEDEIROS MANCUSO 36746842843
3389570 22.656.319/0001-02 BIANCA MOREIRA DE AGUIAR PAVARINI SERRANO CEARA 27111471857
3390845 22.681.382/0001-07 BRUNA STEPHANIE TAVARES SILVA 386213408363389340 22.650.650/0001-15 BRUNO ALEXANDRE RIGO 359143418333389979 22.662.363/0001-25 CARINA MARIA MAXI 270791098843390128 22.667.162/0001-10 CARLA ALVAREZ HERRERO 273561078053388980 22.642.914/0001-99 CARLOS ALEXANDRE DA SILVA CENTURION 223400318003389472 22.653.248/0001-94 CARLOS MAGNO DE SOUZA 957285896343390330 22.671.778/0001-65 CINTHIA MARIA SOUZA CHIARI 315423048303389324 22.650.481/0001-13 CLAUDETE RAMOS 017465178323389960 22.662.312/0001-01 CLAUDIA REGINA CARNEVALLI 265344948093391094 22.689.544/0001-45 CLEILSON DOS SANTOS LIMA 020038433373389995 22.662.821/0001-26 CLEUZA APARECIDA DA SILVA 119198998473390012 22.663.053/0001-25 CLEVERSON MIRANDA SOARES 370057508453390233 22.669.968/0001-48 CRISPIM PRETENDENTE DOS SANTOS 003050325693389146 22.645.862/0001-04 DALVA LUCIANO AUGUSTO INACIO 137621728703390543 22.676.133/0001-15 DANIEL TAVARES 328799668173389502 22.654.208/0001-67 DANIELA REZENDE FINOTTI 038828386633390713 22.680.001/0001-67 DANIELE DE OLIVEIRA ALVES 430449438413389073 22.643.858/0001-07 DAVID SANTANA DE QUEIROS 416168288383390500 22.675.567/0001-09 DAVID WILLIAM PEREIRA DE SENE 439108678633390667 22.678.308/0001-23 DIANNI QUELI PEREIRA ROCHA 235559258653388794 22.353.762/0001-04 DIEGO HENRIQUE FERREIRA DE MORAES 361749878763389375 22.651.120/0001-91 DONALD RICARDO SARTI 315621498143389820 22.660.744/0001-75 DOROTEIA FERREIRA BRAGA DA SILVA 313898318923389049 22.643.697/0001-51 DULCINEIA FIGUEREIDO DE JESUS 227201238893389847 22.661.051/0001-05 EDER CARVALHO BORGO 214148698003388352 16.810.366/0001-66 EDI CARLOS BAPTISTA DE AGUIAR 275935308763390136 22.667.465/0001-33 EDISON PAULINO DA SILVA LIMA 400674595873390632 22.677.851/0001-06 EDUARDO QUEIROZ MACHADO 418425468303389669 22.657.505/0001-66 EDUARDO SABINO VIEIRA 583466197153390934 22.685.946/0001-71 ELIANE FAGUNDES PROFETA 956661411043389758 22.659.266/0001-83 ELIAS SANTOS RIBEIRO 404943573043390039 22.663.597/0001-97 ELIEL NOBRE BRAZ BRAGA 088637818423389707 22.657.634/0001-54 ELIZANDRA REGINA BENITES DE SOUZA 292005028143389383 22.651.146/0001-30 ELLIS VEIGA MORAIS 027929845543389251 22.649.561/0001-59 EMERSON BEZERRA DA SILVA 225860448603388590 20.183.259/0001-22 FABIA SILVA GARCIA 228638378263390527 22.675.776/0001-44 FABIO AUGUSTO CUSTODIO 359807348803390977 22.686.418/0001-37 FABIO LUIZ PENTEADO 313366058633390748 22.680.684/0001-52 FELIPE ALEXANDRE JULIANO 387883098003389650 22.657.393/0001-43 FERNANDO FRANCISCO CUCHI SILVA 397894988103390268 22.670.812/0001-87 FERNANDO PEREIRA HILARIO DE SIQUEIRA 324078098403390250 22.670.555/0001-83 FILIPE AUGUSTO SIMEAO DE CAMARGO 416556758263389170 22.646.531/0001-99 FRANCISCO NERY DE SOUZA CAMPOS 531826268683389103 22.644.557/0001-06 GABRIEL DE CARVALHO BATISTA 464150318483389456 22.652.761/0001-60 GABRIEL FACHIN VIEIRA BLANCO 387942198693390004 22.662.830/0001-17 GABRIELLA FOREGATO VIEIRA DA SILVA 414413768603391086 22.688.978/0001-20 GAUDENCIO GUILHERME DE SOUZA E SILVA 39640620300
3390780 22.680.721/0001-22 GENILSON CIRIACO 172817468653389391 22.651.195/0001-72 GILER ROBERTO DORNELA 279727978623391078 22.688.884/0001-51 GIVANILDA BORGES LIMA DA SILVA 346736068843388395 17.288.181/0001-04 GRAZIELA DE FATIMA CREPALDI DOS SANTOS 343055638433390942 22.685.979/0001-11 GUSTAVO PIMENTA ASSONI 401900868073390586 22.676.604/0001-95 HELENA RIBEIRO DA CRUZ 068384838073389030 22.643.483/0001-85 HELLEN AMARO MODESTO 420299638013390950 22.686.025/0001-23 HERNANE DE MOURA CLIMACO 342195238803390691 22.679.959/0001-38 HILDETE SOUZA ALEXANDRINO 340312609973389219 22.647.743/0001-90 INGRID PEREIRA DOS SANTOS 326816868063389197 22.647.163/0001-01 IZABELLA MARTINS DE CARVALHO 427970298523390357 22.672.045/0001-45 JANAINA BATISTA LOPES 316520728373389871 22.661.232/0001-23 JEFERSON DOUGLAS SANTANA LOPES 374303708453390675 22.678.523/0001-24 JEFFERSON ANTERO IRINEU 293169348003389286 22.649.777/0001-14 JEFFERSON NOVAES DA SILVA 195518958783390454 22.674.258/0001-06 JESSICA APARECIDA PEREIRA 398827428313389561 22.656.089/0001-81 JESSICA FEITOSA LEITE 403531448003390349 22.672.028/0001-08 JIMMY CARLOS SANTOS DA SILVA 215896358173389766 22.659.640/0001-40 JOAO DIMAS DA SILVA 107991838813389081 22.644.312/0001-70 JOAO FLORENTINO DOS REIS 202933805203389332 22.650.587/0001-17 JOAO PEDRO PARREIRA DE FREITAS 431570168813390071 22.665.445/0001-23 JOAO VITOR FELIX DA SILVA 450095718973390179 22.668.025/0001-09 JOCIEL DE SOUZA SILVA 754986853003389138 22.645.210/0001-70 JORGIVALDO ALVES DA SILVA 635885105593389235 22.648.573/0001-69 JOSE CARLOS BENEDITO 137613578773389111 22.644.709/0001-62 JOSE CARLOS ROMAO JUNIOR 284159338003390608 22.677.251/0001-48 JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR 360687724203389006 22.643.371/0001-24 JOSE VALDIR MENDES DE SOUZA 708258076203390730 22.680.265/0001-10 JOSUE LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR 328658508463390144 22.667.586/0001-85 JOSUE ROCHA DE SOUSA LOPES 911505823913390853 22.681.441/0001-39 JULIANA MENESES FERREIRA 441776758063389936 22.661.943/0001-06 JULIANO LIMA CORREIA 970771191493390195 22.668.722/0001-51 JUSSARA PEREIRA DE NOVAES 281668358353389316 22.650.125/0001-08 KELLY CRISTINA CHERETTI 352904088603389812 22.660.667/0001-53 KELLY CRISTINA DE LIMA 398110468403389421 22.651.668/0001-31 LARISSA ALVES DE AQUINO 376558378213390098 22.666.239/0001-38 LEANDRO AFFONSO DE SOUZA 223276648963390535 22.675.966/0001-61 LEANDRO FERREIRA MARTINS 339438028503389677 22.657.553/0001-54 LEDA MARIA CALAFIORI DE CAMPOS 016281248573390470 22.674.503/0001-85 LEONARDO CESAR MENINGRONI 378008148233389430 22.651.775/0001-60 LETICIA LEOPOLDINO DOS SANTOS FARIAS 409136218463391140 22.690.324/0001-31 LILIANE DOS SANTOS PROENCA 322713678323391108 22.689.829/0001-86 LOHANNE GABRIELE DE ALMEIDA 433541888473389448 22.651.982/0001-14 LUAN CASTAO TEIXEIRA 413020128003390276 22.670.972/0001-26 LUCIANA DE OLIVEIRA 267889358823390489 22.675.100/0001-50 LUIS HENRIQUE ELPIDIO PEREIRA 319401528103389553 22.656.001/0001-21 LUZINETE DE MELO BARROS 168456838243390519 22.675.695/0001-44 MAGI CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS 400417018443389359 22.650.888/0001-40 MANOEL DA SILVA LOURENCO 178875948633389014 22.643.379/0001-90 MARCELA LYANDRA LOPES DIAS 411458898163389944 22.662.129/0001-06 MARCELLO RODOLFO BERTOLUCCI 004140248003389910 22.661.744/0001-90 MARCELO COSTA DOS SANTOS 334458448013390381 22.672.361/0001-17 MARCIO GIANSONI COVISI 283358328113389537 22.655.737/0001-85 MARCIO OLIVEIRA SANTOS 362766398503390900 22.685.421/0001-36 MARCO ANTONIO DA SILVA 312315088763391329 11.969.910/0001-01 MARCO AURELIO JESUS DE LIMA 27101174876 3388670 21.030.776/0001-24 MARCUS PAULO SILVA RODRIGUES 234240188483389774 22.660.132/0001-82 MARIA APARECIDA FREITAS VIEIRA 078557468973389839 22.660.958/0001-41 MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA 631143643493390594 22.677.248/0001-24 MARIA EMILIA SOUZA DELFINO 265055298023388565 19.913.339/0001-07 MARIA HELENA BERENGUEL FERREIRA 120285678053391060 22.688.768/0001-32 MARIA MADALENA MORALES DE CASTRO 961775358873389626 22.656.775/0001-52 MARIA PAULA SANTUCCI SURIAN CHIAVEGATTO 215638548303390896 22.684.761/0001-42 MARIANA CORREA CRUZ 262355508713389693 22.657.600/0001-60 MARIANA DA CUNHA LIMA JACOME 141110147203389405 22.651.443/0001-85 MARINALVA DOS SANTOS 092004788243391043 22.688.068/0001-48 MARLI DO AMARAL SANTOS 330536488223389510 22.655.158/0001-32 MARTA NUNES DOS SANTOS 120750988403389065 22.643.841/0001-50 MARTHA NUCCI DE OLIVEIRA 290780888503389189 22.646.716/0001-01 MAURO AUGUSTO VIEIRA 310099646153389588 22.656.412/0001-17 MAYSA BISPO DE JESUS 358877478543389090 22.644.523/0001-03 MELISSA GARCIA DE LARA 253683088843390055 22.664.917/0001-23 MERCEDES MARIA SIMAO 105298818023390314 22.671.346/0001-54 MICHELE MARIA PRISCO PINHEIRO 267309378823390616 22.677.430/0001-85 MIRIAM CRISTINA DIAS MODESTO 288470998383389596 22.656.431/0001-43 MONICA SOUSA DOS SANTOS 051927355993389898 22.661.495/0001-32 MYLLENA ALVES SOLDAINE 366822198733391183 22.655.290/0001-44 NATHALIA ROBERTA DOS SANTOS 474601548143389901 22.661.660/0001-56 NIVALDO ALVES DA SILVA 068394708733390764 22.680.694/0001-98 NOELIA NUNES DOS SANTOS 346208528053390551 22.676.304/0001-06 NOEMIA PEREIRA HERMENEGILDO 867204228043390462 22.674.399/0001-29 NORMA MORETTO 286852338283389308 22.649.893/0001-33 OSMAR LUCIANO LACERDA 631403906103390152 22.667.753/0001-98 OSVALDO CARDONI 961356978203388522 19.148.760/0001-79 PAOLA IZABELA SOUZA QUIO 361022478923390861 22.682.079/0001-10 PATRICIA CARDOSO DE SOUZA 218762328973389227 22.648.209/0001-07 PAULA NIRA RUAS SALGADO 137402608583391051 22.688.517/0001-58 PAULO HENRIQUE CAMPOS ALMEIDA 214488018263390217 22.669.710/0001-41 PAULO ROBERTO LOPES DE SANTANA 158508658453390683 22.679.095/0001-54 QUIRINO DA SILVA 582151314683390969 22.686.227/0001-75 RAFAEL MOURA DOS SANTOS 440152768253390292 22.671.219/0001-55 RAFAELA BRITO DOS SANTOS 445435028093390993 22.686.560/0001-84 RAFAELA MODESTO DE ABREU 39147682825
18 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
3390063 22.665.288/0001-56 RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA 326565928363389162 22.646.496/0001-08 RAISSA MARTINS FRANCO 398864528113389987 22.662.557/0001-20 RAPHAEL SILVA DE LIMA 394808808063389731 22.658.909/0001-74 RAQUEL ALINE DA MATA 362272158803390373 22.672.247/0001-97 RAQUEL HELENA ROLAND ORTEGA 220790608643390497 22.675.327/0001-04 RAYLANE FERREIRA LICA ANDRADE 385003918803389634 22.656.955/0001-34 REBECCA PETARNELA COUTO RODRIGUES 425355328163390365 22.672.098/0001-66 RENATO DE SENE SOARES 235582648003390802 22.681.219/0001-36 RICARDO CARVALHO DA SILVA 162062388903388999 22.643.141/0001-65 RITA DE CASSIA FERNANDES 119303028513390772 22.680.707/0001-29 ROBERIO FORTUNATO DA ROCHA 073366258783390101 22.666.833/0001-29 ROBERTO JOSE MANOEL 724075818493389740 22.659.110/0001-00 RODOLFO HENRIQUE DA SILVA 423801828173389200 22.647.467/0001-60 ROSANA JOANITA MARTINS MUNGO 266583948223389952 22.662.215/0001-00 ROSANGELA DITTZ 107946378093390209 22.669.294/0001-81 SABRINA CORREA BARBOSA 294755448523390578 22.676.533/0001-20 SAMUEL SANTOS PEREIRA 470776698663390438 22.673.267/0001-82 SANDRA JOVINIANO DA SILVA 023441624613390446 22.673.770/0001-38 SEBASTIAO ROSA DE MENEZES 681553794343391000 22.687.104/0001-59 SERGIO PAULO DUARTE 040919164733389715 22.658.158/0001-96 SILAS DOS SANTOS 380923609873390411 22.672.672/0001-86 SIMONE CHRISTINA ROSA 333144238023390080 22.665.793/0001-09 SIMONE DA SILVA LIMA 290529278473390888 22.684.085/0001-07 SIRLENE AUGUSTA VICENTE DE SOUZA 231486258973390985 22.686.460/0001-58 SUELI CLAUDINETE PASINI 868484618493389154 22.646.393/0001-48 SUZANA RODRIGUES GALDINO 368907888183389480 22.653.601/0001-36 TEAGO LEOLINO DO NASCIMENTO 129383208173389642 22.657.326/0001-29 TERESA CRISTINA RUOCCO DARI 778330406063390187 22.668.510/0001-74 TEREZA SELMA DE OLIVEIRA 137930228543388220 14.270.527/0001-40 THIAGO FERREIRA DA SILVA 111244737773389499 22.653.921/0001-96 THIAGO PEREIRA CARVALHO SANTOS 318551788183389022 22.643.452/0001-24 TIAGO ALBERTO TORRES 382104198623389057 22.643.790/0001-66 TIAGO MIGUEL DA CRUZ 312050528523390241 22.670.189/0001-62 TOMAZ ELIZEU RONHA 297084978003389790 22.660.573/0001-84 VALDENICE IZABEL FRANCISCO 350731442873390721 22.680.165/0001-94 VALDIR DE SOUZA 096207468303389120 22.644.800/0001-88 VALTER JOSE DA SILVA 253033668713389804 22.660.611/0001-07 VANDERLEI GONCALVES MENDES 774138811873390225 22.669.861/0001-08 VANDERSON CRISTIANO SILVA DE CASTRO 385976798403390926 22.685.940/0001-02 VERA LUCIA DA SILVA DIAS 120647138753389618 22.656.619/0001-91 VINICIUS FELIPE DE SOUZA 384785508523389928 22.661.895/0001-48 WAGNER GALANTE SERTORI 340777658623390837 22.681.338/0001-99 WALDOMIRO VITORINO DA SILVA 776776258003390420 22.673.106/0001-99 WALMA LINA DA SILVA 076163921723389880 22.661.472/0001-28 WALQUIRIA DOS SANTOS 224546828773389600 22.656.489/0001-97 WANESSA LEITE ALBUQUERQUE 438924692533389367 22.651.033/0001-34 WANGIRLY ARAUJO DE LIMA 288161548103389464 22.653.080/0001-17 WASGHINTON LUIZ DA SILVA AMORIM 303848668083391035 22.687.777/0001-09 WESLEY FERREIRA DA SILVA 172820908073389413 22.651.516/0001-39 WILLIAN DA SILVA 376974618033391256 11.215.434/0001-25 ZORIDE DO VALE BARBOSA OLIVEIRA VARIEDADES 3390284 22.671.095/0001-08 ZULEIDE VIEIRA BRITO 02466817802
NOTIFICAÇÃO Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005, artigo 72 do Decreto Municipal 15.356/2005 alterado pelo Decreto 18.516/2014 e artigo 1º c/c artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 29/2011, fi cam os Microempre-endedores Individuais - MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-offício junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL3387046 22.637.630/0001-04 ADAIR DE JESUS SILVA 721526056913385531 22.604.804/0001-32 ADENILSON DOS SANTOS 027099935383385922 22.614.211/0001-57 ADIELSON OLIVEIRA PITA 341711458643385850 22.612.820/0001-77 ADRIANA DA SILVA RIBEIRO 267434128993387119 22.638.550/0001-73 ADRIANA MATTOSO 130530068803387275 22.641.020/0001-84 ALEX APARECIDO INACIO 372493008903386732 22.631.447/0001-00 ALEXANDRE DE PAULA BORGES 317246848843386643 22.629.532/0001-25 ALEXSANDRA CAMARGO SCHIO 168357628453385230 22.599.816/0001-16 ALINE MARIA MARTINS DA SILVEIRA 374687768733386899 22.634.721/0001-96 AMAURI JOSE SULSBACH 048477469703387305 22.642.081/0001-66 ANA CAROLINA QUINTAL 353415358803385540 22.605.043/0001-33 ANA CRISTINA SELLITO BOAVENTURA 318020518053385426 22.602.928/0001-89 ANA MARIA JAUREGUI DE DE PAULA 231760648613386856 22.633.323/0001-55 ANA PAULA DA SILVA 264046398583387283 22.641.334/0001-87 ANDERSON DE BRITO 277989538173386864 22.633.354/0001-06 ANDERSON WILLIAN FRANCISCO RIBEIRO 339990188793385930 22.614.873/0001-27 ANDRE ALBERICO CANUTO DOS SANTOS 371633828123385795 22.611.630/0001-35 ANDRE ARILSON ALMEIDA FELIPE 250931848963386171 22.619.880/0001-11 ANDRESSA DE LIMA MORENTI 429761838993385728 22.609.401/0001-86 ANDRESSA SARAIVA DE ALCANTARA 456063088783385035 22.595.427/0001-12 ANTONIO BORDIGNON 707278138203385710 22.609.362/0001-17 ANTONIO DOS SANTOS SILVA 267379118383386848 22.633.299/0001-54 ANTONIO JOSE DE PAIVA ALVES 849917393493386660 22.629.594/0001-37 ARMANDO DEL GUERRA FILHO 267173348863385639 22.607.704/0001-60 AUREA DA SILVA GALVAO 452023463873385612 22.607.179/0001-82 BARBARA LARA DE ARAUJO LIMA 409772948973386279 22.621.629/0001-91 BEATRIZ MARQUES RODRIGUES 369292198513384357 18.439.272/0001-58 BENEDITO DUARTE FILHO 116037008703387259 22.640.905/0001-69 BRUNO CAETANO DA SILVA 351096818213386031 22.617.116/0001-07 BRUNO KIOSHI TOMO TASHIRA 235056958663385175 22.598.724/0001-11 CAIQUE ANDRADE QUEIROZ 431354968483385264 22.600.703/0001-93 CAMILA FERNANDA DA COSTA 39860816824
3387348 22.642.401/0001-88 CAMILA MELO COSTA 323926548673385752 22.610.601/0001-59 CAMILA SUELEN DORTA BRAUNA 404774768803387100 22.638.484/0001-31 CARLA MOREIRA DOS SANTOS 280883008433386520 22.626.399/0001-53 CARLITO SANTANA DA COSTA 215826615533385469 22.603.711/0001-93 CARLOS COUTO SOARES 102532678463385396 22.602.600/0001-62 CARLOS ROBERTO ALVIM 101810398853385701 22.609.249/0001-31 CARLOS ROBERTO PINTO 137796008033387330 22.642.379/0001-76 CHARLES URBAN SILVA 333295868263386350 22.622.938/0001-86 CHARLIANE FERNANDA DE OLIVEIRA 256192628123385604 22.606.965/0001-65 CICERO FRANCISCO DE JESUS 894335305783386392 22.623.688/0001-07 CLARICE SILVA DINIZ 119520098633384438 19.392.761/0001-64 CLAUDINEI PAULO DE ANDRADE 266300768423386007 22.616.894/0001-81 CLOVIS LIMA DE ALMEIDA 413539078133385418 22.602.859/0001-03 CRISLAINE ANDIARA DA SILVA SAMPAIO 434353048553383920 11.707.844/0001-93 DANIEL BRITO DOS SANTOS 271855648083387143 22.638.953/0001-12 DANIEL DA SILVA PASCHOAL 228068888323386970 22.635.978/0001-62 DANIEL SANGEON 227704698193385914 22.613.698/0001-53 DANIEL TRAJANO DA SILVA 314160981003386830 22.632.917/0001-41 DANIELA FARIA LOPES 219412998733384225 16.097.145/0001-92 DAYSE VANIA CASSIANO DE OLIVEIRA 071614884603386210 22.620.974/0001-00 DENES ALBERTO SOUSA BARBOSA 020824363143386694 22.630.348/0001-03 DENISE APARECIDA JOSE DE FRANCA CARVALHO 032686388563385159 22.598.196/0001-09 DIOGO HENRIQUE MALACHIAS 391173868453386422 22.623.903/0001-61 DIOGO SILVA COSTA OLIVEIRA 419571928363385353 22.602.308/0001-40 DIVANIR FERREIRA DA SILVA 068571818293385094 22.596.550/0001-58 DOUGLAS BASTOS DOS SANTOS 153728708773385248 22.600.660/0001-46 DOUGLAS BEZERRA DE MIRANDA 311873848013384977 22.594.499/0001-45 EDER HENRIQUE DOS SANTOS LIMA 138077438123385086 22.596.031/0001-90 EDILAINE ALICE FRANCISCO DOS SANTOS 068314528253386627 22.629.200/0001-40 EDILSON DA MATA PEREIRA 492670605973387011 22.636.881/0001-74 EDIRLEI DE CARVALHO DOS SANTOS 216454518443386252 22.621.335/0001-60 EDLENILDE GOMES DA COSTA GARCIA 120235547133385078 22.595.931/0001-12 EDNEIA JADO BERGAMINI PEIXOTO 159217898793386198 22.620.391/0001-80 EDNEIA PAULIN DE OLIVEIRA 150036678173387097 22.638.298/0001-00 EDUARDO SCALI PIVATO 273376148023386937 22.635.592/0001-50 ELBER RAFAEL GONCALVES DE ALMEIDA 312608728073386724 22.631.165/0001-02 ELI DE MATOS DA SILVA 102368278803385124 22.597.276/0001-31 ELIANE DA CRUZ SOUZA 358749588273385647 22.608.007/0001-23 ELIDA DE MATTOS OLIVEIRA FERNANDES 381438758903385698 22.609.052/0001-00 ELIETE SARAIVA DE ALCANTARA 213992198473384047 13.897.419/0001-30 ELQUIMEDES JEFERSON DA SILVA 755663622493385310 22.601.547/0001-85 ERISMAR DA SILVA FIGUEIREDO 079915698103385990 22.616.653/0001-32 FABIO CHAVES PEREIRA 416461298303386023 22.616.960/0001-13 FABIO ELIZANDRO DEOLA 224477208073386163 22.619.468/0001-00 FERNANDA HIROMI IHA 267077758983387151 22.638.959/0001-90 FERNANDO ROBERTO MILANI 281310938083385906 22.613.689/0001-62 FERNANDO WILKER SILVA 388085498013385183 22.598.757/0001-61 FLAVIA CRISTINA CARDOSO 134301078063386503 22.626.119/0001-07 FRANCIELLE ALVES DOS SANTOS 053928525053385787 22.611.598/0001-98 FRANCISCO RAFAEL BARBOSA ANDRE 037207383293387240 22.640.333/0001-18 GABRIEL CASTELAR SILVA BRITO 104096816363386813 22.632.065/0001-92 GABRIELA FERNANDA RIBEIRO DE ASSIS 408678408463385884 22.613.650/0001-45 GERMANO BECK DE CARVALHO 112393518103386996 22.636.030/0001-21 GERSO DA SILVA 178794968073385485 22.603.738/0001-86 GIANFRANCO DA SILVA 256865328003385345 22.601.978/0001-41 GILBERTO VILELLA MARTINS 268444738183386260 22.621.365/0001-76 GILCYR BARRETO 015368928583385370 22.602.455/0001-10 GILMAR GOMES DE BRITO 117249208553387135 22.638.832/0001-70 GISELE FERREIRA CARNEIRO 356607158773386236 22.621.094/0001-59 GUILHERME HENRIQUE CAMILO 362906528773385620 22.607.572/0001-76 HELENA DOS SANTOS MACHADO LIMA 688616305103383946 11.828.887/0001-27 HELENTON FERNANDO CAMPOS SILVA 321214358403386872 22.633.927/0001-00 HENRIQUE VILARINHO RENO 279874678713386066 22.617.792/0001-80 HERMES MENDES DOS SANTOS 117751118573387020 22.637.146/0001-85 HIGOR AUGUSTO TOMADUCCI DE SOUZA 431425548073387526 22.629.382/0001-50 HILDA PACHECO INOUE 032061438703386589 22.628.307/0001-74 HUMBERTO PEREIRA ANTONIO 819658508043386120 22.618.660/0001-73 IANARA REGINA RIBAS 329743778233386597 22.628.319/0001-07 ISABEL CRISTINA VICENTIN SILVA 107946518953385213 22.599.472/0001-45 JACONIAS DOS SANTOS 225138568133386430 22.624.055/0001-05 JAIME DOLENC 100290578843385809 22.611.731/0001-06 JAIR DA CRUZ 017004858653385132 22.597.337/0001-60 JAIR FRASCARELI 603042948533385671 22.608.436/0001-09 JANAINA GABRIEL DE MORAES 346663348663387518 22.623.765/0001-10 JANDERSON RODRIGUES 359191888123386040 22.617.129/0001-86 JAQUELINE QUIONHA 355921838103386147 22.618.934/0001-24 JENIFFER DE FATIMA AMARAL PINTO 261801908363386945 22.635.624/0001-18 JESSICA VILELA CAETANO DA SILVA 371479978833386619 22.628.783/0001-95 JESSIENE KATHELY ROMAO DE OLIVEIRA 414422478353384985 22.595.019/0001-60 JESUS DOMINGOS RIBEIRO 823247438683386309 22.622.421/0001-97 JOAO BOSCO ALMEIDA CRUZ 925908375343387062 22.638.095/0001-06 JOAO BOSCO ANDRADE GOIS 158503008213385957 22.615.448/0001-52 JOAO MARIO TEIXEIRA DA SILVA 330199588813387160 22.639.130/0001-01 JOICE CRISTINA DE SOUZA 367636488043385507 22.604.287/0001-00 JOICE SOUZA DE OLIVEIRA 350949028223386988 22.636.012/0001-40 JOSE FERREIRA PODEROSO JUNIOR 068587818033386791 22.631.874/0001-80 JOSE NELIO RIBEIRO 217614968833384810 22.093.955/0001-73 JOSIMAR ALVES DE SOUSA 224367618413385523 22.604.529/0001-57 JULIANA CAMILA MARTINS DAMASCENO 376786858073385493 22.604.105/0001-92 JULIANA CRISTINA JORGE 405197468563385779 22.611.451/0001-06 JULIANY KAREN DOS SANTOS 319364918003386155 22.619.256/0001-14 KAREN LIPSZYC 125292848303386767 22.631.623/0001-03 KARINA MARIA TREVIZAN PEREIRA 28239471838
19Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
3386821 22.632.441/0001-49 KELLY CRISTINA ELESBAO DE BARROS 330839448023386481 22.625.251/0001-02 LAERTE BERNABE 867752008203386651 22.629.550/0001-07 LARISSA RODRIGUES DA SILVA 401817348263386295 22.621.925/0001-92 LEANDRO AUGUSTO 403377268503386880 22.634.648/0001-52 LEANDRO GELSON DE SOUSA 372222968593385043 22.595.582/0001-39 LEONARDO JOSE DA SILVA NAVARI 414220808033386910 22.634.978/0001-48 LEONARDO PRATTI CARVALHAES 448809088513385272 22.600.764/0001-50 LEONARDO SILVA SOUZA 441445198133387232 22.640.267/0001-86 LUCAS DURVAL DOS SANTOS JUNIOR 336685518553385302 22.601.431/0001-46 LUCAS FELIPE GALLEGO 409688658013385876 22.613.583/0001-69 LUCAS FERREIRA FRANCO 470160128403385280 22.601.233/0001-82 LUCHAS MENDES LEITE 326499778923386538 22.626.450/0001-27 LUCIANA APARECIDA ANTONIO 213615138023386244 22.621.249/0001-57 LUCIANA APARECIDA DE PAULA 330584518063383938 11.777.988/0001-16 LUCIANE BORIN CENTURION BIRUEL 323237398403386783 22.631.693/0001-53 LUCIANO BOTTO BARBOSA LIMA 214640278463386333 22.622.436/0001-55 LUCIANO FIGUEIREDO BASTOS 032371146423385981 22.616.318/0001-34 LUCIANO PASTRE 000115678053385108 22.596.824/0001-09 LUCIMAR GARCIA FERREIRA 216783668623384993 22.595.275/0001-58 LUCY APARECIDA DE SOUZA 061874868703385949 22.615.048/0001-47 LUIS ANTONIO ALEGRETTI 215673898053386546 22.626.599/0001-06 LUIS GUSTAVO GUERRA 311367898633386686 22.630.103/0001-78 LUIZ CARLOS DA SILVA VIEIRA 928073805493386090 22.618.426/0001-46 LUIZ CARLOS FRANCHINI 059166068773386112 22.618.616/0001-63 LUIZ DORIELSON DA SILVA 009748813503386228 22.621.028/0001-89 LUZIANA PEREIRA DA SILVA 359004138293386953 22.635.842/0001-52 MAGDA CRISTINA VAZ HONORATO CARDOSO 272078828743385256 22.600.687/0001-39 MAGNA LUCIANO DA SILVA 728146406153385744 22.610.387/0001-30 MALENA LIVRAMENTO CRUZ 715606701003385965 22.615.677/0001-77 MARCELO FERRARI PRESTELLO 364293578803385825 22.612.526/0001-65 MARCELO JUSTINO DA SILVA 254374768093385060 22.595.838/0001-08 MARCELO MOREIRA XAVIER 226650078353386511 22.626.252/0001-63 MARCELO TREVIZAN 117225808283386465 22.624.501/0001-81 MARCIA VIEIRA GUEDES 323091438473385442 22.603.473/0001-16 MARCIO DE OLIVEIRA 279476208733385663 22.608.155/0001-48 MARCIO DONIZETE DE SOUZA 323014978523384683 21.123.293/0001-74 MARCIO JOSE BRAZ 253338778903385515 22.604.353/0001-33 MARCOS CEZAR VENTURINI 016797958213385760 22.611.055/0001-70 MARCOS JOSE CARDOSO 372409298923385221 22.599.507/0001-46 MARCOS TAVARES DE SOUZA 214963398193386058 22.617.438/0001-56 MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS 179447578863385574 22.605.861/0001-36 MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS 041077866413385817 22.612.357/0001-63 MARIA DE FATIMA BERTAGLIA DOMINGUES 059166018083385019 22.595.357/0001-00 MARIA DE LOURDES DE SOUZA MACHADO 261020518073386406 22.623.753/0001-96 MARIA INES DE OLIVEIRA 101810508543386104 22.618.504/0001-02 MARIA PEREIRA MACHADO 029732308373387003 22.636.747/0001-73 MARILENE SILVA VIANA 389118788203385590 22.606.345/0001-26 MARINA STRACHMAN 119217158633385434 22.603.290/0001-09 MARISTELA APARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO 214773518333386015 22.616.900/0001-09 MATHEUS FERNANDES 450089348213385337 22.601.964/0001-28 MICHAEL WILLIANS DA SILVA BATALHA 424973748993385140 22.598.051/0001-08 MICHELE APARECIDA SOUZA DE CAMPOS 354070278443385582 22.605.921/0001-10 MOISES JOSE DE ESPINDOLA 336198638903386902 22.634.804/0001-85 NARCISO DE ALMEIDA 119218068263385329 22.601.670/0001-04 NATANAEL DOMINGOS DA SILVA 217420478903385167 22.598.612/0001-60 NATIARA CARA FURIN 332215318503386325 22.622.432/0001-77 NICOLE DRAGONE ROSSETO ANTONIO 353497018783387267 22.641.011/0001-93 NILZA MARIA DE RESENDE MONTANARI 195533788893385841 22.612.588/0001-77 NOEME GOMES DE BARROS BERAY 166449803683384039 13.804.007/0001-08 PATRICIA BRAGA DE SOUZA 287904528283387313 22.642.332/0001-02 PATRICIA DE MORAIS FEBBO RAMOS 220388368503386384 22.623.563/0001-79 PATRICIA GONCALVES MARTINS PIMENTA 42468376870
3385868 22.612.896/0001-00 PAULA PENIDO BURNIER MARCONDES PEIXOTO VILLABOIM 25801402802
3387038 22.637.460/0001-68 PAULO CEZAR LUIZ DE ALMEIDA 059526819643386074 22.617.878/0001-03 PAULO EDUARDO DE MORAIS 267818458703386180 22.620.252/0001-56 PAULO EDUARDO FERNANDES DE SOUSA 266571758173385116 22.597.102/0001-79 PAULO LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA 362722498103387070 22.638.127/0001-73 PETRA CHEDID KLUGE 047291039633386805 22.631.975/0001-50 PRISCILA PADILHA BARBOSA 352560418193385736 22.610.305/0001-58 RAMON DEL PINO 351301248983387208 22.640.081/0001-27 RAQUEL DE OLIVEIRA PADILHA 251187978613385558 22.605.773/0001-34 RENAN WILLIAN MARQUES 409255258043386961 22.635.914/0001-61 RENATA MARTINS ALEXANDRE 376360048523386929 22.635.105/0001-50 RENATO CEZAR FERREIRA DA SILVA 338948068423385051 22.595.766/0001-07 RENATO DE ALMEIDA 378945428143387194 22.639.941/0001-02 RENATO TREVIZAN PASTORE 218309448603387224 22.640.256/0001-04 RICARDO ANTONIO CANEDO 226262018043386341 22.622.442/0001-02 RICARDO GARCIA MARTINES 281073688003386368 22.623.294/0001-40 RITA DE CASSIA MARTINS FRANCOSO DE CARVALHO 120684398593386562 22.627.534/0001-85 ROBSON APARECIDO GRYCZAK 895069799873387054 22.637.882/0001-33 ROBSON EDUARDO GONCALVES DE SOUZA 291970258013386376 22.623.520/0001-93 ROMILTON LUIZ BORGES 150047148863385388 22.602.554/0001-00 RONALDO FERREIRA DE LIMA 118017488703386600 22.628.589/0001-00 ROSELI DE FATIMA SEIXAS GERLACH 016780158903386678 22.629.883/0001-36 ROSIMEIRE DE BRITO 050049216603385027 22.595.423/0001-34 SAMUEL RIBEIRO DE ARAUJO 309404298883384462 19.795.866/0001-64 SELMARI APARECIDA DE MELLO GOMES 367010898013387127 22.638.757/0001-48 SERGIO EDUARDO GONCALVES FERNANDES 286366458163386287 22.621.864/0001-63 SIDNEI DONISETE DOS SANTOS 247960338583387321 22.642.350/0001-94 SILVIO LUIZ CAPODIFOGLIA PEREIRA 331612448933386457 22.624.364/0001-85 SIMONE APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS 216542198513386570 22.628.090/0001-00 SINEIA DE JESUS BRITO 34874190847
3386554 22.626.734/0001-13 SUELLEN FERNANDA BARROS GOTTI 334841538143385400 22.602.784/0001-60 SUZI CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 309037598293386201 22.620.932/0001-70 TABATA MARQUES QUIRINO FELIPE 344218198403387291 22.641.390/0001-11 TAIANE RAFFA 378355448903386740 22.631.480/0001-21 TATIANE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 286235598433385973 22.616.153/0001-09 TEREZA CRISTINA CASTRO AQUINO DE OLIVEIRA 256459728993387089 22.638.162/0001-92 THAIS CRISTINA FERRARI 384380368483386473 22.624.523/0001-41 THALITA MARINA FELICIANO 374388778923387186 22.639.735/0001-00 THAMIRES FERNANDA DE SOUZA 386191008073386139 22.618.715/0001-45 THIAGO AUGUSTO 230605118613386490 22.625.464/0001-26 THIAGO DOS SANTOS PEREIRA 232986288163385191 22.598.844/0001-19 TIAGO DOS SANTOS PIMENTEL 329478558503386082 22.618.032/0001-98 VALTEMI SANTOS PEREIRA 276716118323386449 22.624.296/0001-54 VANESSA DANIELI 278090398813385450 22.603.545/0001-25 VANIA DE CASSIA SOMERA 061882708043387178 22.639.670/0001-95 VILMA HIGINIO LIMA DA GRACA 276719808703385361 22.602.342/0001-14 VILSON XAVIER JUNIOR 014659151843385205 22.599.459/0001-96 VINICIUS THIAGO DOS SANTOS REIS 09580550689
SARHA CAMPOS DINIZ DOS REIS ALMEIDA AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA-RESPONDENDO PELA CSCM/DRM/SMF
SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
COMUNICADO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR ASSESSOR ESPECIAL
COMPAREÇA o interessado à Coordenadoria de Projetos Especiais/SEHAB, sito: Rua São Carlos, nº 677, Parque Itália, no prazo de cinco (05) dias a contar da publica-ção, com a matrícula referente o lote 33A, quadra B, loteamento Jardim Umuarama e retirar documentos para transferência do lote 34A, quadra B, loteamento Jardim Umu-arama e fazer a juntada da matrícula referente o lote 33ª, quadra B, loteamento Jardim Umuarama e tomar ciência nos protocolos. Após o decurso do prazo da publicação, ao arquivo temporário na Assessoria Especial. Protocolo: 2015/10/27959Interessado: INDISA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Assunto: Transferência de área - Lote 34A - Quadra B Jardim Umuarama
Protocolo: 2015/10/27960Interessado: INDISA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Assunto: Transferência de área - Lote 33A - Quadra B Jardim Umuarama
Campinas, 22 de junho de 2015 JORGE MONTEIRO VICENTE
Assessor Especial ? Sehab
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS OBRAS E VIAÇÃO CONVOCAÇÃO
Protocolo n.º 2015/10/27090Interessado: Goldfarb PDG 2 Incorporações S/A.Compareça o interessado para ciência das informações contidas. O não compareci-mento no prazo de 30 dias acarretará no arquivamento do referido processo.
Campinas, 22 de junho de 2015 ENG.º RENATO DE CAMARGO BARROS
DIRETOR DPOV/SEINFRA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS
A Gold Pink Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. REF.: Protocolado administrativo nº 2009/11/8.745 Loteamento: Residencial Sírius Aprovação: Decreto nº 17.028 de 22 de março de 2010.Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS , o Departamento de Projetos, Obras e Viação, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ATESTA a execução dos seguintes melhoramentos públicos, realizados no loteamen-to acima indicado, de acordo com os padrões técnicos defi nidos pela PMC e que se encontram em condições de serem recebidos:Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concreto;Terraplenagem das ruas; Implantação de rede de luz pública e domiciliar de acordo com o projeto aprovado pela Companhia Paulista de Força e Luz - C.P.F.L. e pela Prefeitura Municipal de CampinasImplantação de rede de galerias de águas pluviais de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas com exceção da galeria de águas pluviais de tubos diâmetros 1,20 e 1,50 m faltante no trecho de lançamento no dissipador de ener-gia (trecho 38A-38C, 43-43E) entre as Ruas 95 e Rua 13.Pavimentação adequada para tráfego pesado nas ruas;Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de defi -ciência física;As áreas destinadas a Equipamentos Públicos Comunitários foram entregues à Pre-feitura Municipal de Campinas com declividade máxima de 5% (cinco por cento) e cercadas com alambrados.Nos termos do artigo 7.2.7.05 da Lei 1.993/59 (acrescido da Lei 4.748/77), os melho-ramentos públicos ora recebidos, fi cam sob responsabilidade do loteador, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar desta data, pelos seus defeitos, danos e avarias.
Campinas, 19 de junho de 2015 ENG.º MANOEL VITOR FRANCO MARQUES
COMUNIDADE SÃO PAULO APÓSTOLORua Madre Eduarda Shafers, nº 260 – Santa Lúcia
SUL03/07/2015
Sexta19H
ESCOLA ODILA MAIA ROCHA BRITORua Dezesseis, s/nº – Jardim São Domingos
ESCOLA FLORIANO PEIXOTORua Praia do Perequê, nº 100 Vila Orozimbo Maia
Campinas, 18 de junho de 2015 FERNANDO VAZ PUPO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
ULTIMA CONVOCAÇÃO Compareça os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no
horário das 09:00 às 16:00, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, no prazo de 15 dias, sob pena de arquiva-mento, conforme Ordem de Serviço 05/2013 de 07 de junho de 2013.
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE EXPEDIENTE
2ª VIA DE PLANTA E CERTIDÃO Prot. 14/10/42 829 - Roberto Strachaman Medalion Prot. 14/10/43 928 - Cristiane Raimundi FernandesProt. 14/10/45 048 - Nilceia Aparecida RougsProt. 14/10/58 628 - Suzana Souzas LopesProt. 14/10/65 319 - Rodrigo Augusto Carreira GonzalezProt. 14/10/66 237 - Celia Regina de OlivieraProt. 14/10/66 480 - Vinicius MansaneProt. 14/10/67 674 - Rosana Moreira da SilvaProt. 14/10/67 677 - Wanderson Marcio FreitasProt. 14/10/68 183 - Andre Luiz OlivieraProt. 15/10/00 345 - Valdir VenancioProt. 15/10/00 406 - Elizeu da Silva BarbosaProt. 15/10/00 664 - Renato Henry AnnaProt . 15/10/00 932 - Severino Rodrigues FilhoProt. 15/10/01 066 - Alexandre VitorreProt. 15/10/01 337 - Luiz Carlos KalaidjanProt. 15/10/02 482 - Adilson de AndradeProt. 15/10/04 060 - Carloa Aparecido MoraesProt. 15/10/04 124 - Jose Carlos ZaniniProt. 15/10/05 782 - Ronaldo Roberto MartoranoProt. 15/10/05 784 - Ronaldo Roberto MartoranoProt. 15/10/06 610 - Rui Roberto FilhoProt. 15/10/07 601 - Jose Carlos Nunes dos SantosProt. 15/10/07 719 - Marcelo Degasperi LimaProt. 15/10/08 230 - Josue Nazareno LimaProt. 15/10/10 566 - Luis Fernando PissolattiProt. 15/10/11 015 - Altair Rondelli Nogueira Prot. 14/10/65066 - Marcio Reberte MorenoProt. 14/10/63474 - Daniela Prata TacchelliProt. 14/10/63282 - Francisco Jose Fernandes MarcianoProt. 14/10/62963 - Francisco Jose Fernandes MarcianoProt. 14/10/62961 - Leonardo Antonio di MauroProt. 14/10/62960 - Tiago Melchert Toledo MachadoProt. 14/10/62509 - Jose Roberto MariussiProt. 14/10/61537 - Carlos Adalberto de SampaioProt. 14/10/61812 - Diego Rodrigo Monteiro MoralesProt. 14/10/61721 - Joiarib de Lima FurquimProt. 14/10/60670 - Sandra Aparecida Figueiredo Fiovarante Prot. 14/10/60854 - Paulo cesar Lorenzini VillalvaProt. 14/10/59795 - Francisco Jose Fernandes MarcianoProt. 14/10/59037 - Reinaldo Marcelo de OliveiraProt. 14/10/59034 - Reinaldo Marcelo de OliveiraProt. 14/10/57931 - N-Hunter Logistica e Assessoria em Comercio Exterior LTDAProt. 14/10/57917 - Daniel Duarte Pavan
Prot. 14/10/56561 - Rita de Cassia LóProt. 14/10/56113 - Manoel luiz QueirozProt. 14/10/55348 - Maria Luiza Mendes ConaginProt. 14/10/55081 - Manoel Siqueira FilhoProt. 14/10/52503 - Luis RomanoProt. 14/10/51349 - Eliane Braga SouzaProt. 14/10/51348 - Claudia BovoProt. 14/10/50707 - Edgar Silveira LopesProt. 14/10/50706 - Gustavo AntunesProt. 14/10/49506 - Luiz Daniel CunhaProt. 14/10/49505 - Luiz Carlos D’AgostinoProt. 14/10/49072 - Valcirene Silva Rocha FernandesProt. 14/10/48588 - Gilberto Silvio FernandesProt. 14/10/48490 - Adriana Fonseca Rodrigues OliveiraProt. 14/10/48487 - Nivaldo Camilotti da RochaProt. 14/10/48486 - Fernando Togni AndresProt. 14/10/48101 - Edna Ribeiro do ValeProt. 14/10/48067 - Ana Bruna Nogueira de AvilaProt. 14/10/47782 - Lucia Helena Gonçalves TeixeiraProt. 14/10/47611 - Flavia Aparecida Ferreira de AlmeidaProt. /10/4147107 - Pedro Francisco de Abreu FilhoProt. 14/10/45392 - Elizeu Vicentino GuarnieriProt. 14/10/45048 - Nilceia Aparecida RougsProt. 14/10/41651 - Industria Agricola Tozan LTDAProt. 14/10/41001 - Cassia da Silva LimaProt. 14/10/61597 - Hercules Dall OcaProt. 14/10/61441 - Magda Ribeiro Mendes AlvesProt. 14/10/60625 - Abilio Monteiro PereiraProt. 14/10/60300 - Pedro Henrique Leonel DutraProt. 14/10/59695 - Luis Antonio Carvalho SilvaProt. 14/10/59656 - Michele Margarete Costa MachadoProt. 14/10/57656 - Antonio Belizário da SilvaProt. 14/10/55884 - Aline do Prado BarbosaProt. 14/10/53791 - Gilselia de Paula SilvaProt. 14/10/53787 - Ana Carolina Indelicato PalmieriProt. 14/10/53061 - Cassia Maria PeresProt. 14/10/53163 - Sal Engenharia de Segurança do TrabalhoProt. 14/10/51918 - Gabriel Abdalla FenciProt. 14/10/51850 - Veronica Rodrigues Bonfi m de MatosProt. 14/10/50696 - Benedito Pedro CavalcantiProt. 14/10/49912 - Rosa PentelProt. 14/10/48280 - Therezinha Aparecida PinheiroProt. 14/10/48014 - Valdineia da Silva de OliveiraProt. 14/10/47622 - Flavia Aparecida de AlmeidaProt. 14/10/45045 - Nilceia Aparecida RovejoProt. 14/10/44452 - Cleide Veiga LombardoProt. 14/10/43473 - Luiz Henrique Paschoal de SouzaProt. 14/10/43195 - Filadelfo Rodrigues de AragãoProt. 14/10/43080 - Vivian Fernandes de Araujo OsorioProt. 14/10/42693 - Ana Maria Aparecida Alves FranciscoProt. 14/10/39058 - Dori Edison José FonsecaProt. 14/10/36765 - Haroldo Pereira BoaventuraProt. 14/10/36052 - Flavia Cristina de FariaProt. 14/10/09597 - Choperia Giovannetti Cambui LTDAProt. 14/11/20820 - Israel Benigno PeresProt. 14/10/30423 - Empresa Investimentos CampinasProt. 14/10/26967 - Valtemir de Oliveira Hauck Prot. 14/10/39 823 - Michele Daiana Donda dos SantosProt. 14/10/65 683 - Andre Lima CostaProt. 14/10/65 709 - Neusa Monteiro FernandesProt. 14/10/65 776 - Mara Elisa Frare TosoProt. 14/10/65 850 - Lino Empreendimentos ImobiliariosProt. 14/10/65 851 - Lino Empreendimentos ImobiliariosProt. 14/10/66 183 - Maria Zelia Ramos PexeProt. 14/10/66 481 - Vinicius Mansane VernierProt. 15/10/00 215 - Renata Pontes RodriguesProt. 15/10/00 665 - Renato Henry Sant AnnaProt. 15/10/01 588 - D Campos Comercio de MassasProt. 15/10/01 881 - Marcel Petrocino EstevesProt. 15/10/03 558 - Aline do Nascimento AguiarProt. 15/10/03 559 - Aline do Nascimento AguiarProt. 15/10/03 949 - Fabiana Freitas Costa LourençoProt. 15/10/04 362 - Fabiana da Silva CremoneziProt. 15/10/05 649 - Rosemary Falanga FlorianoProt. 15/10/07 557 - Valdir Amado JuniorProt. 15/10/07 563 - Waldemar DorigonProt. 15/10/07 597 - Jose Carlos Nunes dos SantosProt. 15/10/08 225 - Lucas Gabriel Cortez LIMAProt. 15/10/08 243 - Construtora Procivil EngenhariaProt. 15/10/08 348 - Construtora Procivil EngenhariaProt. 15/10/09 032 - Rene BozettiProt. 15/10/09 461 - Marcos Roiberto DeroideProt. 15/10/09 462 - Luis Eugenio Grigolon Prot. 15/10/10 139 - Onaissa de Almeida Nunes RibeiroProt. 15/10/11 963 - Gisele Lombardi Matriciano FerreiraProt. 15/10/12 263 - Adhemar SettiProt. 14/10/51346 - Luiz Carlos D AgostinhoProt. 14/10/51853 - Adilson Nogueira Dutra
Campinas, 22 de junho de 2015 JORGE LUIS SALTORE
Coordenador Setorial de Administração - SEPLAN
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a
21Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
candidata abaixo relacionada, por ordem de classifi cação, a comparecer dia 2 6 /06/15 ( sexta -feira), às 14 h30 , ao 7º andar (recepção) da Prefeitura Municipal de Cam-pinas - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preen-chimento de vagas. A candidata deverá comparecer munida de documento original de Identidade - R.G e uma caneta esferográfi ca (azul ou preta). A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
PEB III – INGLÊSCLA NOME DOCUMENTO
25 THAIS IRENE SIMONI 00000404545592
Campinas, 22 de junho de 2015 AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 008/2014)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
CARGO NOME AVALIAÇÃO MÉDICA
TECNICO ENFERMAGEM ADINAN CORREA MEIGA APTO
TECNICO ENFERMAGEM ALINE PATRICIA POLTRONIERI DA SILVA APTO
TECNICO ENFERMAGEM ANA TERESA DOS SANTOS SILVA APTO
TECNICO ENFERMAGEM ARIANA MARTINS APTO
TECNICO ENFERMAGEM CARLA HELENA MITTESTAINER SILVA CRISPIM APTO
TECNICO ENFERMAGEM RAQUEL DE CASSIA LIMA FOLTRAN APTO
TECNICO ENFERMAGEM ROSANGELA DE OLIVEIRA LISBOA APTO
TECNICO ENFERMAGEM SIMONE APARECIDA DE SIQUEIRA SANTOS FERREIRA APTO
TECNICO ENFERMAGEM TASSIANO DE SOUZA RESENDE APTO
TECNICO ENFERMAGEM VANESSA DE PAULA ALVES DOS SANTOS APTO
TECNICO ENFERMAGEM VANESSA GOULART DA SILVA APTO
Campinas, 22 de junho de 2015 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 003/2014)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos COMUNICA que o candidato abaixo relacionado foi considerado eliminado do Concurso Público relativo ao Edital 003/2014, por não comparecimento ao Exame Médico Pré-admissional.Cargo: MEDICO MEDICINA TRABALHONome: FERNANDO SIMOES FRIESTINO
Campinas, 22 de junho de 2015 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 008/2014)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:Cargo: TECNICO ENFERMAGEM Nome: GISELE NUNES DE MAGALHAES Avaliação Médica: APTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 001/2012)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:Cargo: FISIOTERAPEUTA
Nome: CAROLINA NAGLIO KALIL DIAS Avaliação Médica: APTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR De acordo com a solicitação formulada pelo (a) Sr(a) Geraldo Ribeiro de Andrade Neto por meio do protocolado nº 15/10/26521, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 2013/10/61747, nos termos do Decreto nº 18.050 de 01/08/2013.
ELIZABETE FILIPINI Diretora do DARH/SMRH
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 005/2014)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admissional, do candidato ao cargo público relacionado abaixo:Cargo: PROFESSOR PEB III ARTES Nome: MARLENE GONZAGA DOS ANJOS Avaliação Médica: APTO
Campinas, 22 de junho de 2015 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 006/2011)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admissional, do candidato ao cargo público relacionado abaixo:Cargo: DENTISTA Nome: ROSA APARECIDA DE LIMA Avaliação Médica: APTO
Campinas, 22 de junho de 2015 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO PARA O MES DE JUNHO E INÍCIO DE JULHO
A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta sua programação
CICLO AMPLIANDO HORIZONTES - A EGDS informa ALTERAÇÃO do lo-cal da palestra para:Teatro da IMA (Informática de Municípios Associados S.A)Endereço: Acesso pela Rua João Garcia 101 - Ponte Preta (ao lado da SANASA)
“LINGUAGEM DO CORPO: CORRELAÇÃO MENTE E CORPO”Objetivo: Informar, de acordo com uma visão integrativa, como nossos padrões men-tais se refl etem em nosso corpo. A partir destas refl exões, podemos realizar a leitura corporal e do rosto para nosso autoconhecimento, mudanças comportamentais e de padrões mentais, aperfeiçoando nossa vida cotidiana e refl etindo positivamente em nossas relações interpessoais, gerando equilíbrio entre razão e emoção.
Palestrante: Cristina CairoMinicurrículo: Bacharel em Psicologia pela FMU. Fundadora e diretora do Instituto Brasileiro de Linguagem do Corpo Cristina Cairo, onde ministra, além de palestras e cursos de Linguagem do Corpo, aulas de meditação e palestras sobre prosperidade e amor. Formada em Educação Física pela OSEC. Lançou seu primeiro livro em 1999, que tornou-se best seller entre as obras de Linguagem do Corpo. É apresentadora do programa Linguagem do Corpo na Rádio Mundial desde o ano 2000, e é palestrante há mais de 15 anos por todo o Brasil.
Data: 26 de junho - 6ª feiraHorário: 9h às 11hLocal: Teatro da IMA (Informática de Municípios Associados S.A)Endereço: Acesso pela Rua João Garcia 101 - Ponte Preta (ao lado da SANASA)
INSCREVA-SE ATRAVÉS DO NOSSO SITE:https://cursosegds.campinas.sp.gov.brOU ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected] ainda pelos telefones:|19|32369561-32366982
CONVITE PARA AULA ABERTA: “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”A Secretaria Municipal de Recursos Humanos tem a honra de convidar todos os ser-vidores da Administração Pública Direta e Indireta para participarem da Aula Aber-ta sobre o tema “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”, que encerrará a 8ª edição do curso “Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos - Aspectos Práticos” promovido por esta secretaria através da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS.
Data: 01/07/2015 (quarta-feira)Horário: das 14h às 17hLocal: Salão Vermelho do Paço MunicipalPalestrante: Mário Orlando Galves de Carvalho, advogado, Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
INSCREVA-SE ATRAVÉS DO NOSSO SITE:https://cursosegds.campinas.sp.gov.brOU ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected] ainda pelos telefones:|19|32369561-32366982
Campinas, 19 de junho de 2015MARISA CORDOBA AMARANTES
Coordenadora Setorial EGDSAIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor de Recursos Humanos
22 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.°84634/2015 O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 008/2014, do concurso público homologado em 10/04/2015, pela presente, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado TÉCNICO EM ENFERMAGEM, junto ao HOSPITAL MUNICIPAL “DR. MARIO GATTI”ADRIANO STENIO GENAROANA PAULA DA SILVA COLACO SABINOCRISMEURE MACEDO SOUSADAIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ROSADOUGLAS ALVES SALIMFRANCISCA DE SALES BRITOJUREMA FERNANDES DIAS DO PRADOLEOZENITH PEREIRA DA SILVALETICIA DE CAMARGO LIMAPAULO ROBERTO ANTONIOSARA MARINA BUCKSERGIO RICARDO DA NOBREGA FERNANDESTAYNA OLIVEIRA BATISTATHIAGO FERREIRA DA SIVAVALERIA DE ALMEIDA VIEIRAWANDERSON GONCALVES LIMA
Nomear os senhores abaixo relacionados para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado TÉCNICO EM ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de SaúdeADERBAL FRANCISCO DA SILVAADRIANA DOS SANTOS MENDESADRIANA GALDINO DOMINGOSADRIANE CARVALHO BORGESALDA LEVINO FAGUNDESALESSANDRA CIRILO DA SILVAAMELIA DE SOUZA BRAGA MOREIRAANA CLAUDIA ALVES BARBOSAANA CLAUDIA PINHEIRO DE MEDEIROSANDREIA DE MORAESANDRESSA OLIVEIRA CUNHABARBARA STEFANI DOS SANTOS PEIXOTOCARLOS EDUARDO DE PAULACAROLINA AMARAL DE ALCANTARA SILVACAROLINE TATIANA DUARTECINTIA NARA GUIMARAESCLAUDIO AUGUSTO CERVINI TRIGOCLEIZE DANIELE CARDOSO MENDESCRISTIANE DA ROCHA OLIVEIRACRISTIANE DA SILVA SOBRADIELCRISTIANE HELENA RUELACRISTINA ELENICE SOUTODANILO CESAR COLDIBELIDENISE SOARES MOREIRA JAMALDIVALDIRA LIMA DE SOUZA SANTOSEDNEY WAN DER MAAS PRATESEDSON WANDER DA SILVAELAINE CRISTINA PANTALEAOELAINE MARGARETI MATEUSELIANA DOMINGOS DOS SANTOSELISANDRE MARIA MORESCHIELZA ALVES DE ALMEIDA SCHOUWAERTSERCILIA CERQUEIRA DA SILVAERLI SOARES ROCHAFABIANA APARECIDA PIMENTEL AUGUSTOFERNANDA MASCARO SANTOS JUSTINOFERNANDA MENDESFRANCISCO CLEMILTON SAMPAIO SETUBALGEOVANA FELIX DA SILVAGISELE ALVES DE OLIVEIRAINES LIMA DE SOUZAISMERIA REGINA FERREIRA ZACHARIASIVANA LUZIA CORREAJAQUELINE DE OLIVEIRA ROSA DOS SANTOSJESSICA APARECIDA BISCAROJHONI CLEITON MOREIRA DA SILVAJORCIANA APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRAJOSE JORGE RAMOSJOSIANE PRISCILA DIASJULIANA CERQUEIRA DO NASCIMENTOJULIANA DOS SANTOS BARBOSA SILVALETICIA FERREIRALETICIA LISBOA GUEDESLILIAN CLEMENTE RAMOSLUCIANA CRISTINA DA SILVALUCIENE PRISCILA RAMOS DA SILVALUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVALUZINEIDE PEREIRA DA MOTAMAGALY PERBONI DOS SANTOSMARCELO XAVIER DE SOUZAMARCOS ERNANDES PEDRO DUTRAMARCOS JOSE BORBAMARIA DAS DORES DE SOUZAMARILIA PARREIRA MESSIAS E SILVAMARIO DONIZETE FERREIRAMICHELE CRISTINA LOPES SECCO DE SOUZAMICHELLE RAQUEL DA SILVAMILENA CRISTINA IGREJAMIRELLA FERNANDA RIBEIROMIRIA VIEIRA SOUZANATANIA APARECIDA DE PAULA TEIXEIRANOEMIAS CAMARGOPAMELA PAULA VELOSOPATRICIA BILIARAQUEL CHAVES PINTORENATO HENRIQUE MORAISRICARDO DA COSTA BARRARICARDO HONORIO DA SILVAROSANA ALVES RODRIGUES MENDESROSANGELA DOS SANTOS SILVAROSANGELA LIMA DE OLIVEIRA AZEVEDOSANDRA CRISTINA BORGESSANDRA REGINA HELEOTERICO DA SILVASIMONE PIVA RODRIGUES NOVAESSONIA GODINHOSUELI VESGUERBERSUZANA APARECIDA DIAS NOGUEIRATALITA APARECIDA DOS SANTOS DE MARCHITAMIRES FERNANDES DA SILVA LIBANIOTANIA APARECIDA GAZZOLATANIA ELISABETH BARBOSA MORAIS
THIAGO LEITE RODRIGUESVALERIANA ALVES MORAES DE CASTROVANESSA ALEXANDRA BUGIANI YAMAUTI LEITEVERA LUCIA DA SILVAVIVIANE DE CAIRES SILVERIOWILLEM PEREIRA ALENCARZULEIKA NORONHA MOTA GRILO MACIEL
PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITOPORTARIA N.°84527/2015
O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 15/10/26592, pela presente,RESOLVEDesignar a servidora MONICA REGINA DE TOLEDO MACEDO NUNES, matrícula nº 29307-5, para responder pela Secretaria Municipal de Saúde durante o afastamento do Sr. CARMINO ANTONIO DE SOUZA, matrícula nº 125345-0, no período 16/06/2015 a 19/06/2015, para parti-cipação em conferência médica internacional.
Campinas, 08 de junho de 2015JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE ALIMENTOS comunica:
PROTOCOLO: 15/07/02396 PAS INTERESSADO: BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A. CNPJ: 62.901.210/0004-50ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
PROTOCOLO: 15/07/02397 PAS INTERESSADO: BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A. CNPJ: 62.901.210/0004-50ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
Campinas, 22 de junho de 2015 MARIA HELENA C. R. PASSOS
Coordenadora VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NOROESTE PROTOCOLO:15/30/00831INTERESSADO:ATACADO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS AYMORÉCNPJ:96.681.861/0027-90ASSUNTO:RECURSODEFERIDO
PROTOCOLO:15/30/00037INTERESSADO:CENTRO DE RECUPERAÇÃO "A CAMINHO DA LUZ"CNPJ:10.828.086/0001-07ASSUNTO:CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUARELATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA PARA CONSU-MO HUMANO, REFERENTE MÊS DEZEMBRO/2014 NÃO ATENDE LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
PROTOCOLO:15/30/00042INTERESSADO:CENTRO DE RECUPERAÇÃO "A CAMINHO DA LUZ"CNPJ:10.828.086/0001-07ASSUNTO:CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUARELATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA PARA CONSU-MO HUMANO, REFERENTE MÊS SETEMBRO/2014 NÃO ATENDE LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
PROTOCOLO:15/30/00044INTERESSADO:CENTRO DE RECUPERAÇÃO "A CAMINHO DA LUZ"CNPJ:10.828.086/0001-07ASSUNTO:CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUARELATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA PARA CONSU-MO HUMANO, REFERENTE MÊS OUTUBRO/2014 NÃO ATENDE LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
PROTOCOLO:15/30/00043INTERESSADO:CENTRO DE RECUPERAÇÃO "A CAMINHO DA LUZ"CNPJ:10.828.086/0001-07ASSUNTO:CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUARELATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA PARA CONSU-MO HUMANO, REFERENTE MÊS NOVEMBRO/2014 NÃO ATENDE LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
PROTOCOLO:15/30/00128INTERESSADO:CENTRO DE RECUPERAÇÃO "A CAMINHO DA LUZ"CNPJ:10.828.086/0001-07ASSUNTO:CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUARELATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA PARA CONSU-MO HUMANO, REFERENTE MÊS JANEIRO/2015 ATENDE LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Campinas, 22 de junho de 2015 ELOISA C. DOS SANTOS COSTA
Coordenadora VISA-NOROESTE
O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA:
PROTOCOLO: 2015/7/2516 INTERESSADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS RAMOS DE SOUZA ASSUNTO: SAÚDE - LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO O LAS COM CONDICIONANTES.
PROTOCOLO: 2015/7/2530 INTERESSADO: HEMOLAB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ASSUNTO: SAÚDE - LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO O LAS COM CONDICIONANTES.
PROTOCOLO: 2015/7/2589 INTERESSADO: CENTRO DE ANÁLISES ESPECIALIZADAS DE CAMPINAS LTDA EPP. ASSUNTO: SAÚDE - LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO O LAS COM CONDICIONANTES.
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL comunica:
PROTOCOLO: 15/07/02604 PAS INTERESSADO: IASLOMED CLINICA MÉDICA LTDACNPJ: 13559552/0001-86ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
PROTOCOLO: 15/07/02807 PAS INTERESSADO: L.L SERVIÇOS MÉDICOS LTDACNPJ: 22395557/0001-01ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO, POR INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
PROTOCOLO: 15/70/01723 PS INTERESSADO: STAMPLAS ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDACNPJ: 47930078/0001-79ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO, UMA VEZ QUE O CNAE FISCAL INFORMADO É ISENTO DE CADASTRO OU LI-CENCIAMENTO SANITÁRIO,CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA CVS Nº 04/2011
PROTOCOLO: 15/07/02560 PAS INTERESSADO: DROGARIA POPULAR PAGUE MENOS LTDA -MECNPJ: 19397688/0002-02ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
PROTOCOLO: 15/70/01441 PS INTERESSADO: SUPPORT SURGICAL COM. PRODUTOS HOSP. ODONT. LTDA - EPP CNPJ: 19635520/0001-07ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES
PROTOCOLO: 15/70/01278 PS INTERESSADO: INSTITUTO DE BELEZA MORAES MINGARDO LTDA - MECNPJ: 07264198/0001-60ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
PROTOCOLO: 15/07/01801 PAS INTERESSADO: ARIADINE C. DOS SANTOS DROGARIA - MECNPJ: 01386120/0001-31ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL DEFERIDO
PROTOCOLO: 15/07/01801 PAS INTERESSADO: ARIADINE C. DOS SANTOS DROGARIA - MECNPJ: 01386120/0001-31ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL DE ARIADINE CRISTINA DOS SANTOS, CPF 058.266.636-85 DEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00688 PS INTERESSADO: DROGARIA PRINCESA DE CAMPINAS LTDACNPJ: 02613492/0001-16ASSUNTO: RETIRADA E /OU INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL PELA PORTARIA Nº344/98 DEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/03662 PS INTERESSADO: FARMAHELP DROGARIA LTDA - MECNPJ: 00856551/0001-51ASSUNTO: RETIRADA E /OU INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL PELA PORTARIA Nº344/98 DEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/03713 PS INTERESSADO: DROGARIA MIMOSA LTDA -MECNPJ: 48650477/0001-49ASSUNTO: RETIRADA E /OU INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL PELA PORTARIA Nº344/98 DEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/02767 PS INTERESSADO: FARMA & FLORA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA -MECNPJ: 00970862/0001-47ASSUNTO: RETIRADA E /OU INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL PELA PORTARIA Nº344/98 DEFERIDO
Campinas, 22 de junho de 2015 SANDRA AP C P L ROCHA
Coordenadora VISA SUL
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE COMUNICA:
PROTOCOLO: 2015/07/2720INTERESSADO: MARCONDES SERVIÇOS MÉDICOS LTDACPF/CNPJ: 11.646.200/0001-32ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº8777DEFERIDO MAIS TRINTA DIAS DE PRAZO PARA ADEQUAÇÕES
PROTOCOLO: 2015/07/2684INTERESSADO: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIACPF/CNPJ: 46.030.318/0001-16ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE OCORRÊNCIA Nº0356DEFERIDO O RECURSO ONDE O RESPONSÁVEL SE COMPROMETE A SE ADEQUAR EM OITO DIAS
PROTOCOLO: 2015/40/338INTERESSADO: ELIZIÊ COSTA RIBEIRO ANDRIANICPF/CNPJ: 768.671.961-87ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE OCORRÊNCIA Nº0351 E AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº8147DEFERIDO
PROTOCOLO: 2015/07/1254INTERESSADO: MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDACPF/CNPJ: 45.987.013/0003-04ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO COM CONDICIONANTES
PROTOCOLO: 2015/07/1359INTERESSADO: EQUILIBRIUM COMÉRCIO E CONSULTORIA AGROPECUÁRIA LTDA - MECPF/CNPJ: 08.874.973/0001-61ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIAINDEFERIDO
PROTOCOLO: 2015/07/2287INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/ACPF/CNPJ: 61.585.865/1025-82ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ERIKA MIDORY OKUMOTO, CRF Nº73.895DEFERIDO
PROTOCOLO: 2015/07/2387INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/ACPF/CNPJ: 61.412.110/0261-11ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CAROLINE RODRIGUES MANUEL, CRF Nº74.787DEFERIDO
PROTOCOLO: 2014/07/2975INTERESSADO: LUDMILA MIGUEL CARVALHO MANSURCPF/CNPJ: 041.777.066-98ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI-CA DE LUDMILA MIGUEL CARVALHO MANSUR, CRO Nº69.285DEFERIDO
PROTOCOLO: 2014/40/1809INTERESSADO: INSTITUTO DO RADIUM DE CAMPINAS LTDACPF/CNPJ: 51.877.926/0001-09ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIALDEFERIDO
PROTOCOLO: 2014/40/1205INTERESSADO: INSTITUTO DO RADIUM DE CAMPINAS LTDACPF/CNPJ: 51.877.926/0001-09ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CAMILA MOSCI, CRM Nº128.335DEFERIDO
PROTOCOLO: 2015/07/2245INTERESSADO: INSTITUTO DO RADIUM DE CAMPINAS LTDACPF/CNPJ: 51.877.926/0001-09ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL PARA CONJUNTO DE FONTES DE CALIBRA-ÇÃO UTILIZADAS EM MEDICINA NUCLEARDEFERIDO
PROTOCOLO: 2015/07/1777INTERESSADO: CRISTIANE DOS SANTOS PERINCPF/CNPJ: 084.770.619-82ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI-CA DE CRISTIANE DOS SANTOS PERIN, CRM Nº118.016DEFERIDO
PROTOCOLO: 2015/07/2547INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/ACPF/CNPJ: 61.585.865/1025-82ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE LUIZ GUILHERME MICHELINI BUENO, CRF Nº72.444DEFERIDO
PROTOCOLO: 2015/07/630 INTERESSADO: FERNANDA LOPES DA CUNHACPF/CNPJ: 127.895.308-66ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI-CA DE FERNANDA LOPES DA CUNHA, CRO Nº59.809 DEFERIDO
PROTOCOLO: 2015/07/2687INTERESSADO: FERNANDA LOPES DA CUNHACPF/CNPJ: 127.895.308-66ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE ANGELO CELSO LOPES DA CUNHA JUNIOR, CRO Nº54.235DEFERIDO
PROTOCOLO: 2015/07/1368INTERESSADO: CORDEIRO & BUZZO ODONTOLOGIA E REABILITAÇÃO ORAL LTDA - MECPF/CNPJ: 12.916.662/0001-95ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI-CA DE SIMONE CRISTINA BUZZO DE OLIVEIRA, CRO Nº87.060DEFERIDO
ERRATA: REFERENTE À PUBLICAÇÃO EM DOM DO DIA 09/06/2015 E AO PROTOCOLO Nº2015/07/2403:ONDE SE LÊ: “DEFERIDO”LEIA-SE: “INDEFERIDO POIS EM RETORNO AO ESTABELECIMENTO AS IRREGULARIDADES PER-SISTIAM”
TERMO DE DESINTERDIÇÃO: RAZÃO SOCIAL: ARMANDO TANGOCPF: 213.206.338-97RAMO DE ATIVIDADE: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICOENDEREÇO: RUA REGENTE FEIJÓ, 1063 - CENTRO - CAMPINASCONFORME AUTO DE OCORRÊNCIA Nº0619 DE 16/06/2015, FICA DESINTERDITADO O ESTABELE-CIMENTO ACIMA CITADO POR TER SANADO AS IRREGULARIDADES APONTADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO 6142.
ELIANA DE FÁTIMA PARANHOS FERNANDES COORDENAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente aos terrenos localizados neste município, para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei nº 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê--los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previs-tas no citado diploma legal.
24 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO”
NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“BRAULIO JOSE DOS SAN-TOS VILAR” 3362.62.57.0366 26926 “VL AEROPORTO” 11 2015/156/1158
“ESPOLIO DE JOSE ARTHUR NOGUEIRA JORDAO” 3364.51.80.0097.00000 27426 “JD PLANALTO VIRACOPOS” 8 2015/156/1789
“ESPOLIO DE NAIR MONTEI-RO DE OLIVEIRA” 3412.62.36.0293.01001 27469 “JARDIM BRASIL” 35 2015/156/2159
“FUKASIN OHNO” 3432.64.43.0331 27770 “JARDIM NOVA EUROPA - (CONTINUACAO)” 7 2015/156/1843
“LUIZ PINTO” 3441.43.27.0067.01001 26939 “JARDIM NOVA EUROPA” 23 2015/156/1311
Campinas, 18 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do passeio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“LUIZ PINTO” 3441.43.27.0067.01001 26940 “JARDIM NOVA EUROPA” 23 2015/156/1311
Campinas, 18 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente edital para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei Complementar nº 09/03, estabelecendo que devam exe-cutar a pavimentação do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“BRAULIO JOSE DOS SANTOS VILAR” 3362.62.57.0366 26927 “VL AEROPORTO” 11 2015/156/1158
“ESPOLIO DE JOSE ARTHUR NOGUEIRA JORDAO” 3364.51.80.0097.00000 27855 “JD PLANALTO
VIRACOPOS” 8 2015/156/1789
Campinas, 18 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, para cientifi cá-los da obrigação constituida na Lei 11.455/02, estabelecendo que devam executar a construção de muro ou cercá-lo com tela de arame galvanizado, com no mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centime-tros) de altura, inexistindo construção a testada do lote deverá conter 0,40 (quarenta centimetros) de muro e 1,10m (um metro e dez centimetros) de altura a complementar com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publi-cação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção da medidas previstas no citado diploma legal.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“ESPOLIO DE JOSE ARTHUR NOGUEIRA JORDAO” 3364.51.80.0097.00000 27854 “JD PLANALTO
VIRACOPOS” 8 2015/156/1789
Campinas, 18 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complementar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“ESPOLIO DE NAIR MONTEI-RO DE OLIVEIRA” 3412.62.36.0293.01001 27470 “JARDIM BRASIL” 35 2015/156/2159
ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DE TERRENO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução da limpeza dos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“ESPOLIO DE ANGELO MENDES CORREA” 3421.32.58.0001.00000 12214 “JARDIM CONCEICAO -
CAMPINAS” 1 2015/156/1047
“LIX EMPREENDIMENTOS E CONS-TRUCOES LTDA” 3322.21.88.0080 12103 “COND VILA REGGIO” 12 2015/156/137
Campinas, 18 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO INFRAÇÃO E MULTA REINCIDENTE - LIMPEZA DE TERRENO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município não atenderam as notifi cações para execução de limpeza nos terrenos abaixo relacionados dentro dos prazos legais, vem pelo presente edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente publica-ção sob pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
Campinas, 18 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução de muro ou alambrado nos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprie-tários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
Campinas, 18 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para pavimentação do passeio nos terrenos abaixo relacio-nados, nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultada aos pro-prietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data , sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“LIX EMPREENDIMENTOS E CONS-TRUCOES LTDA” 3322.21.88.0080 12104 “COND VILA REGGIO” 12 2015/156/137
Campinas, 18 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - LIMPEZA DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para limpeza do passeio dos imóveis abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente edital notifi cá-los dos Autos de In-fração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultado aos proprie-tários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
Campinas, 18 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
25Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores dos terrenos abaixo relacionados e localizados neste município, não atenderam as notifi cações para reparo do passeio nos respectivos prazos legais, vem por meio deste Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/2003. É facultado aos proprietários a inter-posição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
Campinas, 18 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DE MURO/ALAMBRADO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos neste município não atenderam as notifi cações para reparo do muro ou alambrado, nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
Campinas, 18 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO INFRAÇÃO E MULTA REINCIDENTE - LIMPEZA DE TERRENO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município não atenderam as notifi cações para execução de limpeza nos terrenos abaixo relacionados dentro dos prazos legais, vem pelo presente edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente publica-ção sob pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
Campinas, 19 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DE TERRENO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução da limpeza dos terrenos abaixo relaciona-dos nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da pre-sente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“ESPOLIO DE MIGUEL OLCAR FRANCISCO NASCIMENTO” 3441.44.62.0264.00000 12158 “JARDIM NOVA EUROPA -
Campinas, 19 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - LIMPEZA DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para limpeza do passeio dos imóveis abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente edital notifi cá-los dos Autos de In-fração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultado aos proprie-tários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“ESPOLIO DE MIGUEL OLCAR FRAN-CISCO NASCIMENTO” 3441.44.62.0264.00000 12159 “JARDIM NOVA EURO-
PA - CONTINUIAÇAO” 19 2015/156/1975
Campinas, 19 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DE MURO/ALAMBRADO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-
tatado que os proprietários/possuidores de terrenos neste município não atenderam as notifi cações para reparo do muro ou alambrado, nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“ESPOLIO DE MIGUEL OLCAR FRANCISCO NASCIMENTO” 3441.44.62.0264.00000 12161 “JARDIM NOVA EUROPA
- CONTINUIAÇAO” 19 2015/156/1975
Campinas, 19 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores dos terrenos abaixo relacionados e localizados neste município, não atenderam as notifi cações para reparo do passeio nos respectivos prazos legais, vem por meio deste Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/2003. É facultado aos proprietários a inter-posição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“ESPOLIO DE MIGUEL OLCAR FRANCISCO NASCIMENTO” 3441.44.62.0264.00000 12160 “JARDIM NOVA EUROPA -
CONTINUIAÇAO” 19 2015/156/1975
Campinas, 19 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos - COFIT Protocolo: 2004/70/10479Interessado: COFIT/Ting Kock HengDEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM' s nº 39730 e 35127.
Protocolo: 2014/156/775Interessado: COFIT/Antônio Wilson Saraiva LimaDEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM' s nº 9456, 11570 e 11591.
Campinas, 16 de junho de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N° 205/2015 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 19/06/2015, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condu-tor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identifi cado na lavratura do auto de infração.
CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal De Transportes
SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO DEFERIDO PROT.14/11/22599 ALCYR MANDOLESI INDEFERIDOS PROT.14/10/59631 SOL TOSCANA RESTAURANTE E BUFFET LTDA - PROT.14/10/17263 AVILA & CAM-POS COM. MAT. DE CONSTRUÇÃO - PROT.14/11/20461 NEIDIANA DE O BACHMANN - PROT.14/11/21589 AUTO POSTO JARDIM EULINA LTDA - PROT.14/11/15538 JOSE L ZAVAGLIA - PROT.13/11/19624 E PROT.14/11/1639 E PROT.14/11/22011 E PROT.14/11/22183 AUTO PEÇAS PITBULL - PROT.15/11/1146 RODRIGUES E IZIDORO AUTO PEÇAS NOVAS E USADAS LTDA - PROT.14/11/6704 ANDAV - PROT.12/10/46715 E PROT,13/10/2100 SIMÕES JR ADVOGADOS ASSOCIADOS - PROT.14/11/20823 PICK UP AUTO PARTES 4 X 4 USA CAMPINAS LTDA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.14/11/21848 N S DE OLIVEIRA CARLOTA AUTO PEÇAS - PROT.15/11/7279 LC ADM. DE RES-TAURANTES LTDA - PROT.15/11/6504 ANTONIO M AUREO FERREIRA - PROT.15/10/28704 SECRET. ESPORTE E LAZER - PROT.15/11/8953 HUGO R GUERRA - PROT.08/11/9109 WILSON BERNARDINO - PROT.15/11/9194 OS SEAREIROS - PROT.15/11/5362 JMA EMPREEND. IMOB. - PROT.15/11/8922 HIL-DEBRANDO DO BRASIL - PROT.13/11/11741 BAR LANCHONETE WLAER LTDA - PROT.13/11/12913 MARISA LUTAIF - PROT.15/11/3468 EDNA FIGUEIREDO
Campinas, 22 de junho de 2015 ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DEFERIDOS PROT.14/11/18409 SEBASTIÃO G STANCIOLI - PROT.14/11/14892 NOEMI P DEL VALE DO AMARAL - PROT.14/11/8614 ROSA F HOFMAN - PROT.15/11/3275 LAIRCE P VENTURINI - PROT.15/11/3128 LUIS FRANCISCO P J DE ANDRADE - PROT.15/11/2849 ADALTO AP. MARTINS - PROT.15/11/2848 ADALTO AP. MARTINS - PROT.15/11/2518 MARCIANO SOTANA - PROT.14/11/13497 EDUARDO G JARDIM NETO - PROT.15/11/9045 FATIMA Y UTUMI - PROT.15/11/2343 JOÃO R SOBRINHO - PROT.15/11/522 OSMAR GOUVEIA - PROT.15/11/234 THIAGO SALATI - PROT.15/11/159 VALDECIR P PAZ - PROT.14/11/22285 BRU-NO P ZUCARELLO - PROT.14/11/20957 DENISE MARQUES - PROT.14/11/17468 EDUARDO C DE ABREU - PROT.14/11/16154 LUIS F DE A TESSARI - PROT.14/11/21835 ANGELA A DA SILVA - PROT.12/11/15294 ROSA M JOSE MANGILLI - PROT.15/11/6855 WALTER A JACINTO JR PROT.15/11/6584 CRISTIANE F Q NEVES - PROT.15/11/5656 PAULO H C CHAVES - PROT.13/11/179 MARA P MARIN A DE SOUZA - PROT.14/11/17675 WILSON A MISSIO - PROT.15/11/711 ALCIDES T DE ARAUJO - PROT.14/11/15028 LUIS C DE TOLEDO - PROT.14/11/22000 RICARDO G MARCONDES - PROT.15/11/5418 JOSE R DOS SANTOS - PROT.14/11/20802 OSVALTER BERALDO - PROT.13/11/7715 DANIEL L MARTINS - PROT.15/11/558 RA-MALHO ALIMENTOS LTDA COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTI-DÃO DE INTEIRO TEOR, PROT.13/11/10408. PROT.15/10/28898 MARCELO AUGUSTO LUIZ DE PAULA MORAES COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.15/11/7793 FAVERO E ESTEVES EQUIP. DE SEGURANÇA LTDA - PROT.14/11/20763 ARQUIDIO-CESE DE CAMPINAS - PROT.14/11/9054 CGD EMPREEND. S/A - PROT.14/11/4399 MAXIMA INVEST. E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT.15/11/5030 GUSTAVO PERON - PROT.13/11/14572 GUSTAVO L MULLER - PROT.14/11/1230 NDIR D DE AVILA - PROT.14/11/22189 ALCIDES VIGNOLA INDEFERIDOS PROT.15/11/1559 RUBENS CIGALLA - PROT.15/11/3599 JEAN C DOS SANTOS VARANDAS CANCELE-SE O AIM Nº 26346. PROT.14/11/2202 ADOLFO SADAE SAGAE CONCEDIDO PRAZO DE 90. PROT.15/11/5975 FRANCISCO A DO AMARAL
Campinas, 22 de junho de 2015 ARQTª ANA LUCIA TONON
DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Protocolo: 2013/10/5745 Interessado: MAIANGA REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Com base nos elementos constantes do presente protocolado, bem como na vistoria téc-nica realizada pela área de fiscalização e manifestação proferida pela Coordenadoria de Licenciamento Ambiental deste Departamento de Desenvolvimento Sustentável, o protocolo será encerrado e arquivado.
Campinas, 22 de junho de 2015 ENGº LEANDRO A. S. DE ARRUDA MELO Diretor Do Departamento De Licenciamento Ambiental
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL
Convocação Protocolo nº: 2014/11/12462 Interessado: Ande Comércio e Assessoria Ltda Assunto: Levantamento Planialtimétrico/Diretrizes Urbanísticas Para prosseguimento da análise, por parte da SVDS, solicitamos o comparecimento do inte-ressado, seu representante legal ou responsável técnico, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação, à Av. Anchieta nº 200, 19º andar, para correções no levantamento planialtimétrico, sob pena de arquivamento do protocolado. O atendimento é feito de se-gunda a sexta-feira, das 14h00 às 17h00, mediante agendamento pelo telefone 2116- 8485 .
Campinas, 22 de junho de 2015 CLAUDIO PACHECO DE OLIVEIRA Geógrafo - Matrícula: 127.228-4 - CPGA/SVDS
29Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2015/10/26516 Interessado: Cano Flex Indústria e Comércio Ltda A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o DEFERIMENTO da dilação de prazo por 20 dias corridos, a contar desta data, para que seja efetuada a regularização ambiental das atividades.
Campinas, 22 de junho de 2015 RODRIGO DOS SANTOS SANTANA
Agente De Fiscalização - SVDS - Matrícula: 123023-9
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2015/10/29082 Interessado: Edenilson Migotto Bonugli A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o DEFERIMENTO da dilação de prazo por 30 dias corridos, a contar desta data, para que seja efetuada a regularização ambiental das atividades.
Campinas, 22 de junho de 2015 RODRIGO DOS SANTOS SANTANA
Agente De Fiscalização - SVDS - Matrícula: 123023-9
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo 2010/10/16534 Interessado: Toscana Desenvolvimento Urbano S.A. Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n°52/2015 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por realizar intervenção em área de preservação permanente sem possuir as devidas autorizações ambientais, com a seguinte redação:"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 combinado com o artigo 149, inciso I do Decreto 18.705/2015 a penalidade de MULTA no valor de 5160 UFIC. Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento oportuno para fi rmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do dano causado. Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-cebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento.Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60% do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior-mente caso haja o descumprimento do TAC."
Campinas, 22 de junho de 2015 HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Coordenadora Da Fiscalização Ambiental
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2015/10/12271 Interessado: Design e Móveis de Interiores LTDA ME A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o deferimento do prazo de sessenta dias a contar desta publi-cação para que a empresa acima identifi cada regularize-se perante o licenciamento ambiental.
Campinas, 22 de junho de 2015 HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Coordenadora Da Fiscalização Ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ProtocoloLAO: 2015000489 Interessado: Município de Campinas (PMC). Assunto: Solicitação de Licença Prévia para ampliação do ginásio de esportes do Parque Portugal - Lagoa do Taquaral. Compareça o interessado ou seu representante legal, no prazo de 30 dias, para prestar esclarecimentos e para defi nir os procedimentos para continuidade do processo.Agendar previamente com o Eng.º Glauco David Froio Cabral através do telefone (19) 2116-0104.
Campinas, 22 de junho de 2015 GLAUCO DAVID FROIO CABRAL
Eng. Civil - Matr: 127.888-6
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Protocolo: 2015000071Interessado: Cesar Eduardo Pereira Miguel .Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Sis-tema Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data desta publicação:1. Justifi cativa da necessidade de supressão dos indivíduos arbóreos através de docu-mento ou projeto da obra a ser realizada ; 2. Registro fotográfi co complementar de todos indivíduos arbóreos presentes no terre-no com a respectiva indicação; Os documentos solicitados devem ser inseridos nos campos de "Documentação com-plementar".Para eventuais dúvidas, entrar em contato através do e-mail [email protected]
Campinas, 22 de junho de 2015 LUIZ FERNANDO SOARES FONSECA
Engº Agrônomo - Matrícula: 129.925-5
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2015/10/2296 Interessado: Américo Materiais para Construção Ltda. ME A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna pública a emissão do boleto n° 132.047.061, referente ao Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa nº 13/2015.O boleto será enviado via correios. Na impossibilidade de recebimento entrar em con-tato com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental para retirada da segunda via. Agendar pelo telefone 19-2116-0419
Campinas, 22 de junho de 2015 HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Coordenadora Da Fiscalização Ambiental
RESOLUÇÃO CONJUNTA SVDS/SMS Nº 06/2015 CRIA O GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO
DO REÚSO DE ÁGUA PROVENIENTE DE ESTAÇÕES DE TRATAMEN-TO DE ESGOTO (ETE) DE SISTEMAS PÚBLICOS PARA FINS DE USOS
MÚLTIPLOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-SP Os Secretários Municipais do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS e de Saúde, no uso de suas atribuições;CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.787 de 20 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a Política Municipal de Recursos Hídricos e cria o Sistema Municipal de Ge-renciamento dos Recursos Hídricos, estabelecendo a otimização dos usos múltiplos dos recursos hídricos, em termos de quantidade e qualidade, conforme seu artigo 3º;CONSIDERANDO a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensifi car a formulação e implemen-tação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;CONSIDERANDO a diretriz adotada pelo Conselho Econômico e Social da Organi-zação das Nações Unidas - ONU, segundo a qual, a não ser que haja grande disponibi-lidade, nenhuma água de boa qualidade deverá ser utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior;CONSIDERANDO que o reúso de água se constitui em prática de racionalização e de conservação de recursos hídricos, conforme princípios estabelecidos na Agenda 21, podendo tal prática ser utilizada como instrumento para regular a oferta e a demanda de recursos hídricos;CONSIDERANDO a resolução conjunta SVDS/SMS n°09/2014 que estabelece mo-dalidades, diretrizes e critérios gerais que regulamentam e estimulam a prática de reú-so direto não potável de água proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) de sistemas públicos para fi ns de usos múltiplos no município de Campinas;CONSIDERANDO a resolução conjunta SVDS/SMS n°09/2014 que prevê, em seu art. 9º, que o produtor da água de reúso deverá elaborar e encaminhar a SVDS, relató-rios mensais dos parâmetros das análises realizadas no períodoCONSIDERANDO ainda que a resolução conjunta SVDS/SMS n°09/2014 prevê em seu artigo 10 que a SVDS deverá receber os relatórios, comparar com os valores de-fi nidos na referida Resolução, observar a conformidade com as exigências, durante o período relatado e, em comum acordo com a SMS, dar publicidade do recebimento do relatório.RESOLVEM Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico para acompanhar e disciplinar o reúso de água proveniente de estações de tratamento de esgoto (ETE) de sistemas públicos para fi ns de usos múltiplos no Município de Campinas. Art. 2º - O Grupo de Trabalho Técnico será composto por 4 membros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: I - 2 (dois) representantes do Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; II - 2 (dois) representantes do Departamento Verde e do Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; III - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ; IV - 2 (dois) representantes do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde; § 1º Os membros que irão compor o Grupo de Trabalho Técnico serão indicados pelos Secretários das respectivas pastas e nomeados através de portaria. § 2º O Grupo de Trabalho Técnico será coordenado pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3º - O Grupo de Trabalho Técnico terá as seguintes atribuições: I - avaliar as informações ou resultados de análises de controle de qualidade da água de reúso encaminhados pelo produtor; II- Realizar vistorias na Estação Produtora de Água de Reuso (EPAR), quando neces-sário ou para subsidiar tomada de decisões; III - publicar em Diário Ofi cial do Município a análise técnica e o parecer emitido pelo grupo de trabalho, dando publicidade sobre os resultados de controle de qualida-de da água de reúso; IV - acompanhar e orientar as decisões das Secretarias e/ou Órgãos competentes em todas as questões envolvendo o uso de água de reúso, subsidiando a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas; V - Acompanhar coletas de amostras para analises de contraprova quando necessário. Parágrafo Único O Grupo de Trabalho Técnico será vinculado ao Gabinete da Secre-taria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 4º A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável assegurará a organização e funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 5º - As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Técnico de que trata o artigo 1º desde Decreto são ordinárias dos servidores das pastas envolvidas, não ensejan-do qualquer remuneração adicional, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de junho de 2015 ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS
CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
COMUNICADO DE RECURSO PROTOCOLADO Nº: Nº 15/25/000491 INTERESSADO: CAMPREV ASSUNTO: CONCORRÊNCIA Nº 02/2015 OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de Projeto Executivo e Execução de obras de construção da Sede do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREVA Comissão Permanente de Licitações comunica aos participantes da licitação em epígrafe que a empresa Faconstru Construção, Sinalização, Administração e Par-ticipações Eireli - EPP interpôs recurso contra o Resultado do Julgamento de Habi-litação publicado no Diário Ofi cial do Município, edição do dia 15 de junho de 2015, em face da decisão que a inabilitou e habilitou a empresa Incorplan Engenharia Ltda.
30 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
Esclarecemos que, nos termos do art. 109, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, os demais licitantes poderão impugnar o recurso interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Sede do CAM-PREV, localizada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campinas/SP, em dias úteis, nos horários das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min.
Campinas, 22 de junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CAMPREV
NOTIFICAÇÃO Fica o benefi ciário abaixo relacionado notifi cado por meio desta solicitar a Vossa Se-nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi-nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência quanto a limitação dos proventos recebidos ao teto municipal.A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-tifi cante.Processo Judicial Nº 9214988-79.2006.8.26.0000Matricula No 8340-2
Campinas, 22 de junho de 2015 JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
DIRETOR PRESIDENTE ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
DESPACHOS DO PRESIDENTE De: Carmen Campoy Scriptori Prot. Nº 2015/25/1336 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às folhas 05/07 e análise Jurídica de fl s. 08/09, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl .10, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda até 16 de Maio de 2.018.
De: Cicero da Silva Barbosa Prot. Nº 2015/25/1185 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às folhas 04/06 e análise Jurídica de fl s. 07/08, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl .09, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda até 18 de Dezembro de 2.019.
Protocolo nº 2013/25/331Interessado: Laércio Sant’ AnaAssunto: Isenção de Imposto de RendaAcolho o despacho exarado às fl s. 43v, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV , DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda.
De: Mara Crasto de Lima Freitas Prot. Nº 2015/25/1292 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às folhas 05/07 e análise Jurídica de fl s. 08/09, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl .10, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda até 02 de Março de 2.016.
Campinas, 22 de junho de 2015 JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV
CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2015 - PROTOCOLO N.º 2014/16/00616 - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL - A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS, torna público para conhecimento de inte-ressados que acha-se aberta a licitação para o OBJETO : Contratação de empresa especia-lizada na prestação de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, compreendendo serviços de implantação de anel de fibra óptica , com tecnologia PON, FTTX, bem como o fornecimento de materiais e prestação de serviços de instalação e confi guração dos equipamentos fornecidos, garantias e manutenção, para a Ceasa/Campinas. Os envelopes "A" e "B", deverão ser entregues no prédio da Administração da Ceasa/Campinas no De-partamento de Licitações e Compras, sito a Rodovia D. Pedro I, KM 140,5, Pista Norte, Campinas/SP, até às 09:00 horas do dia 20/07/2015 . Após a hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer outros documentos. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 20/07/2015 a partir das 09:10 horas. O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 23/06/2015, no site: www.ceasacampinas.com.br.
MÁRIO DINO GADIOLI Diretor Presidente
EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
EXTRATO DE RESUMO DE ATA Para atendimento do disposto no Parágrafo 2º do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, torna público o preço registrado no resumo de ata: Ata de Registro de Preços nº 002/2015 - Pregão Presencial nº 006/2015 - Protocolo nº 067/2014 - Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de perícias contábeis na esfera trabalhista, in-cluindo a execução de cálculos e confecção das devidas guias de pagamento, quando necessário, visando o atendimento das necessidades da EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, tanto no polo ativo quanto no passivo, conforme condições estabelecidas no Anexo I. - Detentora: JOBAR SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA EPP - CNPJ: 13.302.926/0001-83 - Compromisso de Prestação de Serviços nº 2.1/2015 - Descrição: Prestação de serviços de perícias contábeis na esfera trabalhista, incluindo a execução de cálculos e confecção das devidas guias de pagamento, tanto no polo ativo quanto no passivo. Quantidade registrada: 60 (sessenta) perícias. Valor: R$ 598,30/perícia. Ata Registrada em 11/06/2015. Vigência:12 (doze) meses.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA
ATA DA SESSÃO PÚBLICA Nº 010/2015 Abertura e Julgamento da Proposta Comercial do Convite Nº 001/2015
Às 09h30min do dia 22 de junho de dois mil e quinze, a Comissão Permanente de Lici-tações reuniu-se nesta empresa na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão Geral-do, Campinas/SP, para abertura do envelope nº 02 e julgamento da Proposta Comercial do Convite nº 001/15, protocolado sob o nº 2015/190/00084, cujo objeto é a contrata-
ção de empresa especializada na prestação de serviço de instalação com forneci-mento de materiais para "confecção de muro de fechamento" com 100 metros li-neares x 2,00m de altura em bloco não estrutural na sede da Fundação José Pedro de Oliveira, conforme anexo I do Edital. Foi verifi cada a inviolabilidade dos envelo-pes "02 - Proposta Comercial" das empresas habilitadas em 12/06/2015 para esta fase do certame: LASTRA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.804.065/0001-05; FERREIRA DE MELLO EIRELI - ME, ins-crita no CNPJ sob o nº 20.396.193/0001-59; M&Rbr ENGENHARIA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.656.458/0001-08; CENTRÃO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.179.700/0001-62; MARIANE DOS SANTOS JESUS DA SILVA CONSTRUTORA E DEMOLIDO-RA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.783.362/0001-76; TECNICARTE PROJE-TOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.846.573/0001-91; LEANDRO ROCHA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.137.966/0001-80; S2 SOLUÇOES EREILI - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 18.190.954/0001-70; AMERICA LATINA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRE-LI - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 05.119.347/0001-71; GBVT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 52.118.379/0001-32; VENUS ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 10.359.258/0001-32; CONSTRUTORA LM2 LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 03.586.664/0001-72 e TESLA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 52.048.907/0001-24 . Todas as empresas estavam sem representantes. Foram abertos os envelopes nº 02 - Proposta Comercial das referidas empresas e os documentos neles constantes foram conferidos e rubricados por todos os membros da Comissão Permanente de Licitações e pelo representante da área técni-ca. A Comissão Permanente de Licitações decidiu desclassifi car a proposta da empresa LEANDRO ROCHA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.137.966/0001-80 no valor de R$ 128.440,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta reais) por conter preço manifestamente excessivo comparado com os prati-cados no mercado e pesquisados pela FJPO (item 1.1 do Edital) com fulcro no artigo 48, inciso II da Lei nº 8666/93 e item 6.4.3 do mencionado Edital. Ato contínuo, a Comissão Permanente de Licitações decidiu por HABILITAR e CLASSIFICAR em 1º lugar a proposta da empresa CENTRÃO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.179.700/0001-62, no valor total de R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos reais); em 2º lugar a proposta da empresa S2 SOLUÇOES EREILI - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 18.190.954/0001-70 , no valor total de R$ 55.900,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos reais); em 3º lugar a proposta da empresa MARIANE DOS SANTOS JESUS DA SILVA CONSTRU-TORA E DEMOLIDORA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.783.362/0001-76 no valor de R$ 60.332,00 (sessenta mil, trezentos e trinta e dois reais); em 4º lugar a proposta da empresa LASTRA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.804.065/0001-05 no valor de R$ 69.667,42 (sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos); em 5º lugar a proposta da empresa CONSTRUTORA LM2 LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 03.586.664/0001-72 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); em 6º lugar a pro-posta da empresa M&Rbr ENGENHARIA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.656.458/0001-08 no valor de R$ 72.001,35 (setenta e dois mil e um reais e trinta e cinco centavos); em 7º lugar a proposta da empresa VENUS ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 10.359.258/0001-32 no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais); em 8º lugar a proposta da empresa TESLA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 52.048.907/0001-24 no valor de R$ 74.200,00 (setenta e quatro mil e duzentos reais); em 9º lugar a proposta da empresa FERREIRA DE MELLO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.396.193/0001-59 no valor de R$ 76.707,61 (setenta e seis mil, setecentos e sete reais e sessenta e um centavos); em 10º lugar a proposta da empresa TECNICARTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.846.573/0001-91 no valor de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais); em 11º lugar a proposta da empresa GBVT ENGENHARIA E CONSTRU-ÇÕES LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 52.118.379/0001-32 no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais); em 12º lugar a proposta da empresa AMERICA LATINA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 05.119.347/0001-71 no valor de R$ 85.661,08 (oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e oito centavos).A Comissão Permanente de Licitações não considerou a melhor proposta inexequível, tendo em vista que a diferença com o valor orçado pela administração foi de 46,86% e em relação ao segundo classifi cado foi de 18%. A Comissão Permanente de Licitações publicará o resultado deste julgamento no Diário Ofi cial do Município de Campinas. O prazo para interposição de recursos será o previsto no edital de licitação.
Campinas, 22 de junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Fundação José Pedro de Oliveira
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014/190/00302 TERMO DE CONTRATO N.º 028/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2014 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA CONTRATADA: HC2 SERVIÇOS DE REFLORESTAMENTO E COMÉRCIO DE GRAMAS LTDA - EPP CNPJ: 15.449.492/0001-74 OBJETO : CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE ARAME FARPADO POR LISO E MANUTENÇÃO DO ALAMBRADO DATA DO ENCERRAMENTO: 18/04/2015 DATA DA ASSINATURA: 22/06/2015.
Campinas, 22 de junho de 2015 JOÃO BATISTA MEIRA
Diretor de Departamento Administrativo Financeiro
IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
RESUMO DO CONTRATO Nº 017/2015 Processo Licitatório Nº 006/2015 - Pregão Eletrônico Nº 002/2015
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis para a frota de veículos da IMA, por meio de sistema in-formatizado e integrado, com utilização de tecnologia de cartão magnético ou com chip, via web, em tempo real, em rede especializada de serviços. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - EPP. CNPJ 05.340.639/0001-30. O valor global deste con-trato é de R$ 122.976,23 (cento e vinte e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contato a partir de 04/08/2015.
GERÊNCIA JURÍDICA
31Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas
SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Convite: 2015/07 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLOTAGEM. Classificada 1º lugar: C&N COPIADORA LTDA. EPP. valor total R$ 21.915,00. Vigência: 12 meses. O julgamento completo encontra-se na Internet no endereço http//www.sanasa.com.br.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE REPETIÇÃO DE LEILÃO LEILÃO N. 2015/02 - PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SANASA. A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEA-MENTO S/A - SANASA CAMPINAS, com sede na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP, por determinação de seu Diretor Presidente Arly de Lara Romêo, faz saber a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que no dia 17 de julho de 2015, às 9h, no Auditório Capivari localizado na Sede da SANASA, ocor-rerá o Leilão para alienação de imóvel de propriedade da SANASA, com as seguintes caracteristicas: lote de terreno sob n.9a da quadra I, do Jardim São José em Campi-nas-SP, com área total de 600/m2, com edifi cação de 200/m2, matrícula n.92237, 3. Cartório de Registro de Imóveis Campinas-SP. As pessoas interessadas em participar deste Leilão deverão comunicar sua intenção à Gerência de Compras e Licitações atra-vés do endereço eletrônico: [email protected], informando seus dados como nome, endereço, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico e telefone, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. O edital completo encontra-se no site www.sanasa.com.br .
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento n.2 ao Contrato n. 2013/5820, PRE 2013/230; Contratada: Loc Rio Loca-dora de Veículos Ltda; CNPJ: 18.778.116/0001-11; Objeto: locação de veículos tipo passeio, executivo e sedam. Objeto: supressão de 2,9% do valor total contratado.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 001/2014) A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica o resultado do Exame Médico Pré-Ad-missional do candidato abaixo relacionado:Cargo: Analista Legislativo - Assessoramento JurídicoNome: João Paulo Gregório Canelas Avaliação Médica: Apto
Campinas, 22 de junho de 2015 ANA PAULA RIBEIRO ORSI
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS
20ª REUNIÃO SOLENE PAUTA DOS TRABALHOS DA 20ª REUNIÃO SOLENE, A SER REALI-ZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2015, QUINTA-FEIRA, ÀS 20H, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, SITUADO NA AVENIDA ENGENHEIRO ROBERTO MANGE, 66 - PONTE PRETA.
Ficam os Senhores Vereadores convocados para a 20ª Reunião Solene, a ser realizada no dia 25 de junho de 2015, quinta-feira, às 20h, no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, situado na Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66 - Ponte Preta, oportuni-dade na qual será entregue Título de Cidadão Campineiro a Guto Ferreira.
Campinas, 22 de junho de 2015 RAFA ZIMBALDI
Presidente
RESOLUÇÃO N° 902, DE 22 DE JUNHO DE 2015. ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 717, DE 16 DE DE-ZEMBRO DE 1999, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HON-RARIAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Rafa Zimbaldi, seu Presidente, pro-mulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999, o seguinte inciso:"Art. 2º - ................................... I - ................................................................................................XXXIV - Diploma de Mérito Empresarial 'José Bonifácio Coutinho Nogueira'." (NR) Art. 2º Fica acrescido o art. 15T à Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:"Art. 15T - O Diploma de Mérito Empresarial 'José Bonifácio Coutinho Nogueira' será outorgado aos empresários que tenham exercido profi ssionalmente atividade econô-mica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços no município de Campinas.§ 1º - O Diploma de Mérito Empresarial 'José Bonifácio Coutinho Nogueira' será en-tregue aos(às) agraciados(as) em Reunião Solene, especialmente convocada para este fi m, preferencialmente no dia 10 de outubro, Dia do Empresário Brasileiro.§ 2º - A indicação de pessoa para o recebimento do Diploma de Mérito Empresarial 'José Bonifácio Coutinho Nogueira' será feita por vereador ou vereadores." (NR) Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.
Campinas, 22 de junho de 2015 RAFA ZIMBALDI
Presidente autoria: Vereador Luiz Cirilo PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 22 DE JUNHO DE 2015.
ISRAEL MAZZO Diretor Geral
COMUNICADO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO EM 23/06/2014
Solicitamos aos servidores nomeados abaixo, que agendem horário das 13h00 às 17h00 junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, através do telefone 3736-1580, para entrega da documentação solicitada.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2015/2016
PORTARIA DA MESA No. 123/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,RESOLVE:1 - Exonerar, a pedido, DENIS CÉSAR TERUYA do cargo de TÉCNICO DE TRANS-CRIÇÃO, classe I, nível III, padrão de vencimento A, em conformidade com o inciso I do art. 81 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e con-siderando a desistência manifestada nos autos do protocolo geral nº 23.513/2015, a partir de 17 de junho de 2015. 2 - Dê-se ciência. Cumpra-se.Campinas, 18 de junho de 2015.
PORTARIA DA MESA No. 124/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,RESOLVE:1 - Nomear DENIS CESAR TERUYA para prestar serviços neste Legislativo, ocupan-do o cargo em comissão de ASSESSOR DE SEGURANÇA, ref.CC15, na Presidência da Câmara, a partir de 18 de junho de 2015.2 - Dê-se ciência. Cumpra-se.Campinas, 18 de junho de 2015.
PORTARIA DA MESA No. 125/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO OS TERMOS DO EDITAL No. 01/14 DO CONCURSO PÚBLI-CO, HOMOLOGADO EM 23 DE JUNHO DE 2014,RESOLVE:1 - Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, classe I, nível III, padrão de vencimento A, na Diretoria de Infraestrutura e Serviços, THIAGO PEREIRA MEIRELLES.2 - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.3 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.Campinas, 22 de junho de 2015.
PORTARIA DA MESA No. 126/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO OS TERMOS DO EDITAL No. 01/14 DO CONCURSO PÚBLI-CO, HOMOLOGADO EM 23 DE JUNHO DE 2014,RESOLVE:1 - Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, classe I, nível III, padrão de vencimento A, na Ouvidoria, ANDRÉ LUIS CALMETO.2 - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.3 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.Campinas, 22 de junho de 2015.
PORTARIA DA MESA No. 127/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO OS TERMOS DO EDITAL No. 01/14 DO CONCURSO PÚBLI-CO, HOMOLOGADO EM 23 DE JUNHO DE 2014,RESOLVE:1 - Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, classe I, nível III, padrão de vencimento A, no Gabinete da Presidência, HENRIQUE DE FREITAS DUARTE.2 - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.3 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.Campinas, 22 de junho de 2015.
PORTARIA DA MESA No. 128/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO OS TERMOS DO EDITAL No. 01/14 DO CONCURSO PÚBLI-CO, HOMOLOGADO EM 23 DE JUNHO DE 2014,RESOLVE:1 - Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, classe I, nível III, padrão de vencimento A, na Diretoria de Assuntos Legislativos, MARCELO HENRIQUE CAPANELLI.2 - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.3 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.Campinas, 22 de junho de 2015.
PORTARIA DA MESA No. 129/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO OS TERMOS DO EDITAL No. 01/14 DO CONCURSO PÚBLI-CO, HOMOLOGADO EM 23 DE JUNHO DE 2014,RESOLVE:1 - Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, classe I, nível III, padrão de vencimento A, na Diretoria de Gestão de Pessoas, RENATA PRADO KAMIZAKI DE OLIVEIRA.2 - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.3 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
32 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas
Campinas, 22 de junho de 2015.
PORTARIA DA MESA No. 130/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO OS TERMOS DO EDITAL No. 01/14 DO CONCURSO PÚBLI-CO, HOMOLOGADO EM 23 DE JUNHO DE 2014,RESOLVE:1 - Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, classe I, nível III, padrão de vencimento A, na Diretoria de Assuntos Legislativos, ANANDA PASSAGLIA SOARES.2 - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.3 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.Campinas, 22 de junho de 2015.
PORTARIA DA MESA No. 131/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO OS TERMOS DO EDITAL No. 01/14 DO CONCURSO PÚBLI-CO, HOMOLOGADO EM 23 DE JUNHO DE 2014,RESOLVE:1 - Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, classe I, nível III, padrão de vencimento A, no Gabinete da Presidência, RAUL DOS SANTOS SOARES.2 - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.3 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.Campinas, 22 de junho de 2015.
PORTARIA DA MESA No. 132/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO OS TERMOS DO EDITAL No. 01/14 DO CONCURSO PÚBLI-CO, HOMOLOGADO EM 23 DE JUNHO DE 2014,RESOLVE:1 - Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, classe I, nível III, padrão de vencimento A, na Diretoria Geral, ADRIELE CAMILO MORAES
MEDEIROS.2 - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.3 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.Campinas, 22 de junho de 2015.
PORTARIA DA MESA No. 133/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO OS TERMOS DO EDITAL No. 01/14 DO CONCURSO PÚBLI-CO, HOMOLOGADO EM 23 DE JUNHO DE 2014,RESOLVE:1 - Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, classe I, nível III, padrão de vencimento A, na Diretoria de Gestão de Pessoas, MARIANA MIYAZAWA RACHMAN.2 - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.3 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Campinas, 22 de junho de 2015.
RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI PRESIDENTE
ELIAS HERNANE AZEVEDO 1º SECRETÁRIO
APARECIDO DE CAMPOS FILHO 2º SECRETÁRIO
DIVERSOS DIVERSOS
CLUBE CONCÓRDIA / EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convoco os srs. Conselheiros para reunião ordinária a realizar-se dia 29 de JU-NHO/2015 , às 19:30 horas, em primeira convocação, ou às 20:00 horas em segunda convocação, tendo por local nosso clube de campo (salão do restaurante), obedecendo a seguinte ORDEM DE TRABALHO: a ) LEITURA, DISCUSSÃO E APROVA-ÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR. b) LEITURA DO EXPEDIENTE. c) EXAMINAR E JULGAR O PARECER DO CONSELHO FISCAL. d) APRESEN-TAÇÃO DE PLANO ECONÔMICO. e) ASSUNTOS GERAIS.
Campinas, 19 de junho de 2015 MARCO ANTONIO CURCIO
Presidente do E. Conselho Deliberativo do Clube Concórdia