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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Versão preliminar para discussão da comunidade educacional e da sociedade civil. (12/05/2015).
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PLANO ESTADUAL DE

EDUCAÇÃO

2015-2025

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Versão preliminar para discussão da comunidade educacional e da sociedade civil.

(12/05/2015).

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Versão Preliminar 12/05/2015

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 03

INTRODUÇÃO 03

1 ANÁLISE SITUACIONAL DO ESTADO DE ALAGOAS 06

1.1 EDUCAÇÃO EM ALAGOAS 13

1.1.1 EDUCAÇÃO BÁSICA EM ALAGOAS 16

1.1.1.1 Educação Infantil 17

1.1.1.2 Ensino Fundamental 20

1.1.1.3 Ensino médio 26

1.1.1.4 Modalidades e Diversidades Educacionais 31

1.1.1.4.1 Educação de Jovens e Adultos 32

1.1.1.4.2 Educação Profissional e Tecnológica 40

1.1.1.4.3 Educação Especial 44

1.1.1.4.4 Educação do Campo 48

1.1.1.4.5 Educação Escolar Indígena 53

1.1.1.4.6 Educação Escolar Quilombola 56

1.1.1.4.7 Educação para as Relações Étnico-Raciais 58

1.1.1.4.8 Educação para a Igualdade da Relações de Gênero e Diversidade Sexual 61

1.1.1.4.9 Educação Ambiental 64

1.1.2 EDUCAÇÃO SUPERIOR EM ALAGOAS 71

1.2 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 76

1.3 GESTÃO 84

1.4 FINANCIAMENTO 91

2 METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO ESTADUAL DE

EDUCAÇÃO DE ALAGOAS 100

3 ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS 141

REFERÊNCIAS 143

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APRESENTAÇÃO

INTRODUÇÃO

A partir da década de 1930, a educação brasileira passou a ser alvo de uma organização

mais sistemática, após a revolução e a chegada de Getúlio Vargas a presidência. No Brasil inicia

o processo de industrialização, o êxodo rural intensificando desde a década anterior. Até então,

a educação não tinha sido entendida como um problema, por estar disponível apenas às elites,

que eram minoria, enquanto que a maioria da população, vivia no campo, e não via significado

a escolarização. No entanto, as mudanças políticas e econômicas provocaram mudanças sociais

e a educação tornou-se necessária. Imprescindível para a geração de mão-de-obra que pudesse

atender as demandas da nova ordem social e econômica e prevenir os grandes problemas

advindos do êxodo rural desenfreado.

Nesse contexto, em 1932, um grupo de educadores, lança um manifesto1 denunciando

os problemas da educação. Em meio a tantos problemas nacionais e na visão hierárquica destes,

nenhum tem maior importância e gravidade ao da educação.

[...] onde se tem de procurar a causa principal desse estado antes de inorganização do

que de desorganização do aparelho escolar, é na falta, em quase todos os planos e

iniciativas, da determinação dos fins de educação (aspecto filosófico e social) e da

aplicação (aspecto técnico) dos métodos científicos aos problemas de educação. Ou,

em poucas palavras, na falta de espírito filosófico e científico, na resolução dos

problemas da administração escola. (MANIFESTO, 1932)

Com a pressão destes educadores que apresentavam várias críticas ao modelo

educacional brasileiro, e com a promulgação de uma nova Constituição em 1934, que definiu a

elaboração do primeiro Plano Nacional de Educação – PNE, sendo abortado três anos depois

motivado pelo golpe de estado, nesse período foi elaborada uma nova Constituição que acaba

com as perspectivas de mudança da educação brasileira.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 4024/1961, estabelece para 1962 um novo

PNE formulado pelo MEC e aprovado pelo Conselho Federal de Educação e que não se

1 Manifesto dos Pioneiros da Educação em março de 1932, e teve como objetivo a reconstrução educacional no

Brasil.

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constitui em lei, sendo rejeitado pelo golpe militar de 1964, com isso mais uma frustração em

relação a essas expectativas.

A Constituição de 1988, determina que os Planos de Educação se tornassem lei. A LDB,

Lei nº 9.394/1996 estabelece que a união deve elaborar um plano e assim surge a Lei nº

10.172/2001 que institui o novo PNE.

No entanto, só após a Emenda Constitucional (EC) nº 59/2009, que altera o caput do

artigo 214 e a inclusão do inciso VI a Constituição Federal, que o PNE tem seu objetivo e

estabelece meta de aplicação de recurso para o desenvolvimento da educação no Brasil, a saber:

"Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com

o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e

definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a

manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e

modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas

federativas que conduzam a:

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como

proporção do produto interno bruto."

Com o fim da vigência da Lei nº 10.172/2001, do PNE (2001-2010) e a Conferência

Nacional de Educação 20102, foi encaminhado ao Congresso Nacional, o PL nº 8035/2010 do

novo PNE, sendo aprovado após quase quatro anos de tramitação – após grande pressão das

entidades educacionais, educadores e sociedade civil, foi aprovada a Lei nº 13.005 de 25 de

junho de 2014, que estabelece em seu artigo 8º:

“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus

correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em

consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1

(um) ano contado da publicação desta Lei”

Para cumprir o que fora estabelecido no novo PNE, o Ministério da Educação através

da Secretaria de Articulação dos Sistemas de Ensino – SASE, criou a Rede de Assistência

Técnica para a adequação ou elaboração de Planos de Educação articulados ao PNE nos estados

para orientar e acompanhar o processo de adequação/elaboração dos Planos de Educação.

O processo de adequação do Plano Estadual de Educação – PEE, iniciou com o FEPEAL

realizando quatro audiências públicas para a discussão da Lei nº 6757/2006, PEE 2006-2015,

com o objetivo de avaliar a lei a partir das experiências dos educadores, estudantes,

2 A Conferência Nacional de Educação foi um movimento de educadores e demais seguimentos da sociedade

educacional na discussão das políticas educacionais do país, precedida de conferencias estaduais, distrital e

municipais, que aconteceram em todo o país.

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responsáveis pelos estudantes, gestores e toda a sociedade. Para elaboração do novo PEE, a

Secretaria de Estado da Educação – SEE publicou a portaria nº 1.215/20153, em 17 de março

de 2015, que designa em seu artigo 1º o Fórum Estadual Permanente de Educação de Alagoas

FEPEAL para coordenador o processo e institui em seu artigo 2º uma comissão técnica de

elaboração da proposta de documento base do PEE.

O art. 2º da Lei 13.005/2014, define diretrizes que orientam as metas e estratégias,

levando em consideração o acesso, a permanência, a qualidade social da educação afim de

superar as desigualdades educacionais de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos e a

formação e valorização profissional, a saber:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania

e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e

éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como

proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades

de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à

sustentabilidade socioambiental.

Para que fossem definidas metas e estratégias refletissem a real situação alagoana, foi

necessário a elaboração de um diagnóstico preciso que caracterizasse a realidade social,

econômica e educacional. Portanto, trata-se de uma análise dos indicadores educacionais de

Alagoas, envolvendo os níveis, etapas, modalidades e diversidades educacionais, os

investimentos na gestão, na carreira profissional e no financiamento da educação.

A metodologia trabalhada pela equipe de elaboração do PEE, estabeleceu algumas

etapas: a) elaboração do diagnóstico; b) definição de metas e estratégias; e c) sistematização

do texto-base.

3 Portaria substitui a nº 3298/2014, em 29/12/2014, precedida das portarias: portaria nº 607/2014 de 27/03/2014 e

portaria nº 1.499/2014, 04/06/2014

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Pensando no que estabelece § 2º4 do art. 8º do PNE, serão realizadas consultas públicas

para a validação do texto-base do PEE que será posteriormente encaminhado à Assembleia

Legislativa, através de projeto de lei complementar.

Este Plano Estadual de Educação é composto por três capítulos: 1) Diagnóstico da

realidade educacional de Alagoas no período de 2009 a 2013, evidenciando os níveis, etapas,

modalidades e diversidade educacionais, a formação e valorização dos profissionais da

educação, a gestão e financiamento da educação; 2) Metas e Estratégias do PEE em consonância

com o Plano Nacional de Educação; e Acompanhamento e monitoramento do Plano Estadual

de Educação.

1. ANÁLISE SITUACIONAL DO ESTADO DE ALAGOAS

O Estado de Alagoas desenvolveu-se com base nos engenhos de açúcar, na criação de

gado e em outras atividades. Para a formação da mão de obra nessas áreas, utilizou-se, nos

períodos da Colônia e do Império, o trabalho escravo de negros e mestiços. O processo de

transição da mão de obra escrava para mão de obra livre não marcou necessariamente uma

mudança radical na qualidade de vida dos trabalhadores.

Observa-se, ao longo de mais de 100 anos, o descompasso entre as exigências da

formação de um mercado de trabalho: de um lado, uma mão de obra cada vez mais qualificada

e, do outro lado, a força de trabalho analfabeta, com poucas garantias de formação e valorização.

Processo esse resultante da pouca escolarização média da população alagoana.

O setor industrial desenvolve-se historicamente de maneira lenta, pontual e em ciclos,

passando pelos investimentos na exploração de petróleo, gás e do sal-gema, com a implantação

do Polo Industrial na região de Maceió e Marechal Deodoro, para se investir em indústrias de

médio e pequeno porte. Desde o final do século XX, o Estado tem feito investimentos na área

de prestação de serviços com o foco no turismo. Entretanto, nenhuma dessas áreas tem

representado substancialmente autonomia econômica para realidade alagoana.

O Estado de Alagoas está localizado a leste da região nordeste do Brasil (ver mapa

abaixo), possui uma área de 27.779,3 km2, com 102 municípios e a sua população residente é

4 Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da

comunidade educacional e da sociedade civil.

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3.321.730 pessoas (IBGE/PNAD: 2014) distribuídas proporcionalmente por faixa etária (ver

Tabela 1), tendo assim uma densidade demográfica de 112,33 hab/km2 (Idem). O Estado possui

ainda uma taxa de urbanização superior a 70% conforme o gráfico 1, e a expectativa de vida é

70,4 anos (IBGE/PNAD: 2013).

Figura 1 -Alagoas m relação ao Nordeste e o Brasil

Tabela 1- Proporção da População por grupo de idade – ALAGOAS 2010

Grupo de Idade %

Proporção de pessoas de 0 a 14 anos de idade 29,2

Proporção de pessoas de 15 a 29 anos de idade 28,0

Proporção de pessoas de 30 a 59 anos de idade 33,9

Proporção de pessoas de 60 anos de idade 8,9 Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010

Gráfico 1 - Distribuição da População por Localização – ALAGOAS 2010

Rural26%

Urbano74%

Localização

Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010

Os maiores empregadores formais são: a indústria de transformação, o setor de serviços,

o comércio e a construção civil; ao mesmo tempo, são estes os setores que também geram mais

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demissões. O gráfico 2 mostra a população economicamente ativa e que ocupa postos de

trabalho de acordo com o grau de escolaridade e o gênero.

A maior produção agrícola é de cana-de-açúcar, seguida da produção de mandioca,

considerada agricultura familiar. Na pecuária, destacam-se a criação de bovinos, ovinos e

suínos.

Gráfico 2 - Percentual das pessoas ocupadas de 25 anos, grau de escolaridade e gênero – Alagoas 2010

0

20

40

60

80

S Ins En FunIn

En Fun MedIn

En Med SupIn

En Sup

60,5

12,420

7

45,6

12

26,9

15,2

Homens Mulheres

Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010

Em relação à taxa de desemprego, Alagoas apresenta índices superiores quando

comparado à região nordeste e ao Brasil, conforme apresenta-se na tabela 2.

Tabela 2 -Taxa de Desemprego 2009 - 20125 BR/NE/AL 2009 2010 2011 2012

Brasil 8,3 7,7 6,7 6,2

Nordeste 8,9 9,8 7,9 7,6

Alagoas 10,0 10,7 9,3 9,9

Fonte: IBGE/PNAD/Censo Demográfico 2010

O Produto Interno Bruto Per Capta – PIB de Alagoas é composto, de acordo com o setor

econômico, da seguinte forma: o setor agrícola representa apenas 5,62%, acompanhado do setor

da indústria com 22,24% e a maior participação está nos serviços com 72,14%. Neste ponto, é

importante lembrar que o PIB é um bom indicador da qualidade de vida da população, pois o

mesmo pode até ter um crescimento considerável, mas não reflete a verdadeira distribuição do

seu produto igualitariamente entre as pessoas, conforme percebemos no gráfico 3, onde tivemos

um crescimento no PIB, mas não refletiu o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal

Total e na Renda Média da População.

5 Cálculo: Seplande/Sinc/Diretoria de Estatística e Indicadores; Polaridade: Quanto menor melhor.

S InsEnFun In:

Sem Instrução e

Ensino

Fundamental

Incompleto

EnFunMed In:

Ensino

Fundamental

Completo e Ensino

Médio Incompleto

EnMedSup In:

Ensino Médio

Completo e Ensino

Superior

Incompleto.

EnSup: Ensino

Superior Completo

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Gráfico 3 - PIB per capta (R$) 2008 - 2011

Fonte: IBGE/Seplande

Polaridade: Quanto maior melhor.

As condições socioeconômicas de Alagoas indicam que o Estado é um dos menos

favorecidos de todo o País, e isto está demonstrado pelos principais indicadores a exemplo do

rendimento médio mensal da população economicamente ativa que é menor que a média

nordestina e a média nacional.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio de todos os trabalhadores em 2013

mostrou um crescimento de 5,7% em comparação com ano de 2012, subindo de R$ 1.590,00 para

R$ 1.681,00, no entanto, os estados com as menores médias são do nordeste: no Ceará é de

R$ 1.019,00, no Piauí de R$ 1.037,00 e em Alagoas está em R$ 1.052,00.

Segundo o Atlas do IDHM 2013 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal

Total6, o qual considera os indicadores de saúde, renda e educação, o índice vai de 0 a 1: quanto

mais próximo de zero, pior o desenvolvimento humano; quanto mais próximo de um, melhor. Cinco

municípios alagoanos estão na lista dos piores do Brasil: Inhapi (0,484), Olivença (0,493), Olho

D'Água Grande (0,503), Mata Grande (0,504) e Roteiro (0,505).

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, em

Alagoas há um total de 699.716 famílias inscritas no Cadastro Único, divididas em 03 (três)

grandes grupos:

6 Fonte: Atlas Brasil 2013 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

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442.607 famílias tem renda per capita familiar de até R$70,00;

110.074 famílias tem renda per capita familiar de até R$ 140,00;

96.238 famílias tem renda per capita até meio salário mínimo.

Com estes números, o Programa Bolsa Família – PBF, não é apenas um programa de

transferência de renda para beneficiar famílias pobres e extremamente pobres inscritas no

Cadastro Único, mas a maior ou única fonte de renda que vai garantir a sobrevivência das

pessoas. Observando apenas um mês de transferência, temos a seguinte situação:

Tabela 3 - Famílias beneficiadas e valor transferido - Alagoas 2014

Mês/ano Nº Famílias Valor Médio R$ Valor Total R$

Novembro/2014 441.533 R$ 172,34 R$ 76.093.797,22

Total = 2014 R$ 871.696.280,00 Fonte: MDS

Um resultado positivo está na redução da taxa do trabalho infantil, alcançando níveis

acima da média do Brasil e do Nordeste, que podemos visualizar no gráfico 4, iniciando em

2007 com Alagoas tendo uma taxa de 12,11% de trabalho infantil e conseguindo reduzir para

4,35% em 2013, o que representa uma redução em torno de 64,1%, enquanto o Brasil e o

Nordeste conseguiram respectivamente: 48,6% e 51,5%.

Gráfico 4 - Taxa de Trabalho Infantil do Brasil, Nordeste e Alagoas 2007 - 2013

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios/ Cálculos efetuados pela SEPLANDE/AL.

Na educação, a situação negativa nos índices não é diferente, pois o Estado é detentor

do maior percentual de analfabetos do país (ver gráfico 5), mesmo tendo reduzido na série

histórica de 2007 a 2013, conforme o gráfico 6. Esses dados representam um número de mais

de 500mil pessoas na condição de analfabetismo pleno.

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Gráfico 5 - Percentual de Pessoas de 15 anos ou mais de idade analfabetas por estado -

2013

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

Gráfico 6 - Percentual de Pessoas de 15 anos ou mais de idade analfabetas em Alagoas

2007 - 2013

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

O outro índice importante que tem sido utilizado para aferir a qualidade da educação é

o Ideb (índice de Desenvolvimento da Educação Básica), neste, conforme a tabela 4, percebe-

se que, no ensino fundamental, houve um crescimento que, a princípio, parece satisfatório, no

entanto encontra-se distante das projeções a serem alcançadas no país. Quanto ao ensino médio,

o índice é sempre estável, sem demonstrar crescimento significativo.

Tabela 4- Resultados do IDEB no Brasil/Alagoas 2005 - 2013

2005 Ensino Fundamental Ensino Médio

Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º ano) Brasil Alagoas Brasil Alagoas Brasil Alagoas

3,4 3 3,8 2,5 3,5 2,4

2007 Ensino Fundamental Ensino Médio

Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º ano) Brasil Alagoas

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Brasil Alagoas Brasil Alagoas 3,5 2,9

4,2 3,4 3,8 2,7

2009 Ensino Fundamental Ensino Médio

Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º ano) Brasil Alagoas Brasil Alagoas Brasil Alagoas

3,6 3,1 4,6 3,7 4 2,9

2011 Ensino Fundamental Ensino Médio

Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º ano) Brasil Alagoas Brasil Alagoas Brasil Alagoas

3,7 2,9 5 3,8 4,1 2,9

2013 Ensino Fundamental Ensino Médio

Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º ano) Brasil Alagoas Brasil Alagoas Brasil Alagoas

3,7 3 5,2 4,1 4,1 3,1

Fonte: INEP/MEC. Disponível em <http://ideb.inep.gov.br/resultado>

O contexto educacional de Alagoas, como revelam os indicadores sociais apresentados,

desenvolveu-se em meio a um cenário de grandes desigualdades sociais e econômicas, no qual

as oportunidades educacionais nunca foram igualmente distribuídas, o que gerou ume levado

número de jovens e adultos que não conseguem concluir a escolarização básica, esse trágico

fato afeta sobremaneira os estudantes pertencentes aos grupos econômicos, sociais e étnico-

raciais menos favorecidos da população.

Segundo o Quinto Relatório de Olho nas Metas 2012, as pesquisas sobre o fracasso

escolar no Brasil mostram que esse fenômeno educacional envolve variáveis de grandes

complexidades, tais como: baixo rendimento, repetência, abandono e evasão escolar. Por

conseguinte, os indicadores educacionais se comparados aos de outros países revelam um

descompasso histórico que tem levado uma significativa parcela da população ao insucesso na

vida profissional, ao mesmo tempo em que cria um paradoxo: apesar da maioria das crianças

em idade escolar obrigatória para cursar o Ensino Fundamental estar matriculada na escola,

menos de dois terços conseguem terminá-lo devido ao fracasso escolar.7

Considerando os dados dos indicadores da realidade educacional de Alagoas, percebe-

se uma dívida histórica, que se apresenta na negação do direito de acesso dos alagoanos à

escolarização básica e que vem se perpetuando.

7Klein e Fontanive, 2009, in: Quinto Relatório de Olho nas Metas 2012.

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A negação desse direito compromete o desenvolvimento econômico e social do Estado,

o exercício pleno da cidadania, a qualidade de vida do cidadão, o acesso ao conhecimento e aos

bens culturais produzidos pela sociedade, a qualificação para a inserção no mercado de trabalho.

Sendo assim, o fenômeno do fracasso escolar precisa ser combatido com ações

articuladas e investimentos adequados e proporcionais à dimensão da desigualdade educacional

no estado.

1.1. EDUCAÇÃO EM ALAGOAS

Para entender a necessidade de elaboração do Plano Estadual de Educação de Alagoas,

faz-se necessário compreender sobre o direito a educação, preconizado na legislação.

Partimos da compreensão que a educação se configura como direito social

imprescindível para a garantia da cidadania. Primeiro direito social definido claramente no

texto Constituição Federal de 1988, art.6º:

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer,

a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência

aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 64, de 2010)

Portanto, a inclusão da educação como primeiro direito social configura-se como fruto

de uma longa conquista democrática de forma a garantir o acesso e a qualidade de ensino,

cabendo ao Estado o dever de prestá-la, assim como a família. Nessa perspectiva, o art. 205 da

constituição diz que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será

promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento

da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Por sua vez, na busca de proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa enquanto

cidadão consciente e qualificado para o trabalho, o texto constitucional em ser Art. 206, define

que o ensino deverá ser ministrado com base nos princípios de:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições

públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

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V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei,

planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e

títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de

2006)

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar

pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de

2006)

Referendado e complementado pela LDBEN nº 9394/96

[...]IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância[...];

[...]X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII- consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de

2013)

Princípios esses que nortearam o ensino ministrado predominantemente em instituições

próprias de forma a vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, sendo definido na Lei

de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9394/96 em seu art. 1º como educação

escolar. De acordo com o art. 21 da referida lei a Educação escolar é composta de:

I - Educação Básica, formada:

a) Educação infantil (0 a 5 anos); b) Ensino fundamental (6 a 14 anos - 1º ao 9º ano); c) Ensino médio (15 a 17 anos – 1º ao 3º ano).

II - Educação superior.

Torna-se necessário destacar que de acordo com o art. 5º da LDBEN 9394/96 o acesso

à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de

cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente

constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

E como um direito legalmente protegido, em especificamente um direito público

subjetivo no âmbito da educação básica, é preciso que ele seja garantido e cercado, de todas as

condições necessárias para sua efetivação.

Condições essas que deverão ser consideradas na legislação, principalmente na

legislação educacional, através de Leis, decretos, portarias, pareces e resoluções do Conselho

Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação de Alagoas e dos Conselhos

Municipais, dentre outros diplomas legais.

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A Educação Básica, obrigatória e gratuita dos 4(quatro) aos 17 (dezessete) anos de

idade, constitui-se um direito fundamental de todo/a cidadão/ã brasileiro/a, inclusive para os

que não tiveram acesso em idade própria, conforme a Emenda constitucional n.º 59/2009 que

altera o artigo 208 da Constituição Federal.

Nesse sentido, as políticas públicas devem ser formuladas de modo que consigam

garantir o acesso e a permanência com qualidade na educação ofertada aos(as) alagoanos(as)

de 4 a 17 anos. Para tanto é imperativo o estabelecimento de metas e estratégias que possibilitem

o desenvolvimento de ações no âmbito estadual e municipal objetivando a efetivação do direito

à educação.

É imperativo ético desenvolver uma educação pautada na igualdade de direitos com

equidade, valorizando a identidade do povo alagoano e suas especificidades. Garantindo a

democratização do acesso, permanência e sucesso, na busca pela melhoria da qualidade de vida

e superação das desigualdades sociais.

Para tanto, é necessário compreender o complexo processo de construção social e

cultural de identidades e subjetividades, assim como as diferenças existentes nas escolas.

Nesta perspectiva, a promoção da igualdade requer o respeito e atenção às diversidades

cultural, regional, econômica, de gênero, de orientação sexual, geracional, étnico-racial, de

pessoa com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,

respeitando suas especificidades, coibindo toda e qualquer forma de discriminação e

preconceito.

Para garantir uma educação com qualidade social é fundamental desenvolver a

sensibilidade, a ética, as múltiplas inteligências, a racionalidade, o enriquecimento das formas

de interação, a valorização de diversas formas de manifestações culturais, especialmente a

brasileira e alagoana, e a construção de identidades e subjetividades plurais e solidárias. Assim

pensando e realizando, a educação será de fato o agente de transformação da realidade,

assegurando o pleno desenvolvimento da cidadania, à medida que o indivíduo for inserido no

contexto de mundo como peça fundamental, contribuindo para o avanço tanto individual quanto

coletivo, na dimensão social, cultural e profissional.

Para alcançar essa qualidade, é necessário entender o papel social da educação e,

consequentemente, da escola, introduzindo em suas discussões as questões éticas, de

solidariedade e convivência, partindo do princípio de que estes elementos consolidam a

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democracia por respeitarem a individualidade de cada ser, tornando possível o estabelecimento

de relações humanas e humanitárias.

A democratização do saber pressupõe o reconhecimento de que todos(as) são capazes

de aprender, tendo como pré-requisitos o domínio da leitura e da escrita, da lógica e do cálculo,

das ciências e das tecnologias, das formas de preservação ambiental e sustentabilidade, da

compreensão do contexto social, econômico, religioso e político.

Essa democratização se efetiva a partir da criação e manutenção de canais de discussão

coletiva para a formulação de políticas educacionais articuladas, de gestão participativa, de

monitoramento, e de avaliação das ações desenvolvidas pelo poder, na busca de uma educação

de qualidade social para todos(as) os(as) alagoanos(as).

A negação do direito compromete, o desenvolvimento pleno da cidadania e a qualidade

de vida da população alagoana, o acesso ao conhecimento e aos bens culturais produzidos pela

sociedade, a inserção qualificada no mercado de trabalho, o desenvolvimento da autoestima

dos(as) cidadãos, e consequentemente o desenvolvimento econômico e social do estado.

Dessa maneira, a baixa escolarização e a descontinuidade de estudos contribuem para o

aumento da vulnerabilidade da população jovem e, consequentemente, a desqualificação desses

sujeitos no mercado de trabalho, acentuando, principalmente, as desigualdades

socioeconômicas, tornando o estado o patrocinador, por sua ausência, o responsável direto pela

exclusão educacional e social da população de crianças, jovens, adultos e idosos carentes da

sociedade alagoana.

1.1.1. EDUCAÇÃO BÁSICA EM ALAGOAS

A oferta da Educação Básica é dever do poder público Estadual e Municipal. Cabe à

União colaborar com assistência técnica e financeira, assegurando efetivamente o direito

fundamental consagrado na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional (LDBEN). Segundo as diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica:

[...] é direito universal e alicerce indispensável para a capacidade de exercer em

plenitude o direto à cidadania. É o tempo, o espaço e o contexto em que o sujeito

aprende a constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a transformações

corporais, afetivoemocionais, socioemocionais, cognitivas e socioculturais,

respeitando e valorizando as diferenças. Liberdade e pluralidade tornam-se, portanto,

exigências do projeto educacional. (BRASIL, 2013, p.17)

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A Educação Básica está organizada em três etapas: Educação Infantil, Ensino

Fundamental e Ensino Médio; e sete modalidades de ensino: Educação de Jovens e Adultos,

Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica, Educação do Campo, Educação

Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola e Educação a Distância e as diversidades e

especificidades educacionais: relações étnico-raciais, relações de gênero, diversidade sexual e

educação ambiental.

Nesse sentido, as políticas públicas devem ser formuladas de modo que consigam

garantir o acesso e a permanência com qualidade na educação ofertada ao/à(s) alagoano/a(s).

1.1.1.1. Educação Infantil

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-

escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem

estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5

anos de idade.

Gráfico 7 - População Alagoana de 0 a 5 anos de idade

Fonte: IBGE - CENSO 2000 e 2010 e PNAD 2009

Alagoas conta com uma população de 328.887 crianças de 0 a 5 anos, sendo: 215.628

de 0.a 3 e 113.259 de 4 e 5 anos. Entre 2000 e 2010, observa-se um decréscimo populacional

dessa faixa etária, causado provavelmente, pela alta taxa de mortalidade infantil8, pelo êxodo

8Nos anos 2000 Alagoas foi considerada calamidade pública, pela alta taxa de mortalidade infantil chegando a

58,4 óbitos a cada mil nascidos vivos, reduzindo esse número para 17,5 óbitos a cada mil nascidos vivos, em 2010.

168.358

133.414

153.570

97.404

68.585

62.058

265.762

201.999

215.628

88.551

73.406

80.343

51.532

38.040

32.916

140.083

111.446

113.259

2 0 0 0

2 0 0 9

2 0 1 0

2 0 0 0

2 0 0 9

2 0 1 0

2 0 0 0

2 0 0 9

2 0 1 0

UR

BA

NA

RU

RA

LT

OT

AL

0 a 3 anos 4 a 5 anos

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rural e pela implantação de políticas de controle de natalidade e de garantia do acesso a

escolarização, tanto na área rural quanto na urbana, sendo a área rural a mais afetada.

O Plano Nacional de Educação (2014-2024), estabelece na meta 1, a universalização da

pré-escola para crianças de 4 e 5 anos e a ampliação em 50% da oferta em creches para crianças

de 0 a 3 anos. Essa meta constitui-se como um grande desafio para os sistemas municipais de

ensino.

Gráfico 8 - Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola

Gráfico 9 - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola

A população de 0 a 5 que frequenta a escola, demonstra que o Brasil, o Nordeste e

Alagoas, estão longe de atingir o indicador de 50% para o atendimento em creche, apesar de

Alagoas estar à frente em relação ao Nordeste, necessita de investimentos que garantam sua

ampliação para mais 29,3% nesta etapa, para cumprir o estabelecido na meta 1. A situação é

um pouco diferente no que se refere a universalização para criança de 4 e 5 anos em que o Brasil

atinge 81,4%, o nordeste 87%, à frente do país, e Alagoas 75,6%, no entanto, a situação do

segundo indicador não está assim tão confortável, significa que para o cumprimento integral da

meta, tem que garantir a entrada de 24,4% dessa população que ainda se encontra fora da escola.

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Tabela 5 - Matrículas em Creche e Pré-Escola em Alagoas

Ano

EDUCAÇÃO INFANTIL

CRECHE PRÉ-ESCOLA

Estadual Municipal Privada Total Estadual Municipal Privada Total

2009 0 11857 3883 15740 808 63826 13639 78273

2010 0 13229 4281 17580 545 63568 17157 81270

2011 0 15350 4669 20019 490 64254 19035 83779

2012 0 17685 6795 24480 322 64814 20493 85629

2013 0 21402 6826 28228 297 65161 19879 85337

FONTE: MEC/INEP

Os dados absolutos de matrícula na educação infantil, apontam que entre os anos de

2009 e 2013, houve um crescimento significativo na oferta em Creche. No entanto, a maioria

dos estabelecimentos escolares não possui estrutura adequada para atender essa demanda,

necessitando maiores investimentos e políticas para a efetivação das metas estabelecidas para a

expansão da matrícula em creche. A oferta em pré-escola também apresentou um crescimento,

contudo o quantitativo de crianças fora da escola continua muito elevado, de acordo com os

dados, são pouco mais 171 mil crianças de 0 a 3 anos e 16 mil crianças de 4 e 6 anos sem

atendimento.

A educação infantil nas comunidades indígenas está sob a responsabilidade do sistema

estadual, definido no Decreto 1.272/2003, no Art.1º, que institui a categoria de Escola Indígena,

no âmbito da Educação Básica no Sistema de Ensino Estadual. No entanto, esse atendimento

nas comunidades indígenas apresenta uma carência acentuada de investimentos na estrutura

física, aparelhagem e em recursos humanos. A oferta dessa etapa de ensino ocorre nas escolas

de Ensino Fundamental e atende apenas crianças de 4 e 5 anos, uma vez que não oferece

condições estruturais para o atendimento em creche - 0 a 3 anos.

Segundo um levantamento do atendimento de Educação Infantil no Estado de Alagoas,

realizado pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), a ausência de Centros de Educação

Infantil nos municípios para o atendimento de crianças de 0 a 3 anos, tem ocasionado a

matrícula dessa faixa etária em turmas de pré-escola que são direcionadas para as crianças de 4

e 5 anos e que não possuem a estrutura necessária para atender as especificidades das crianças

de creche.

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Tabela 6 - Número de Escolas de Educação Infantil em Alagoas

An

o

ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ALAGOAS

Estadual Municipal

Creche Pré - Escola Creche Pré - Escola

Rural Urbana Total Rural Urbana Total Rural Urbana Total Rural Urbana Total

Geral

2009 0 0 0 16 11 27 99 142 243 1255 384 1623

2010 0 0 0 15 3 18 109 143 252 1280 380 1645

2011 0 0 0 16 3 19 142 172 314 1287 391 1662

2012 0 0 0 14 1 15 174 182 356 1266 399 1651

2013 0 0 0 14 1 15 218 189 407 1236 409 1632

Fonte: MEC/INEP

Quanto ao número de estabelecimentos públicos de educação infantil, na esfera estadual

gradativamente foi extinguindo a oferta, a não ser nas comunidades indígena, obedecendo ao

que foi estabelecido na Emenda Constitucional nº 14/1996, que determina a obrigatoriedade

dessa etapa de ensino para os municípios. Já a esfera municipal apresentou um pequeno

aumento na quantidade de creches e pré-escolas, a partir da publicação da Emenda

Constitucional, nº 59/2009, que estabelece a obrigatoriedade do ensino a partir dos 4 anos e da

Lei Nº 11.494/2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica (FUNDEB), transferência recursos para a educação infantil.

O Governo Federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da

Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância (2007), para dar assistência financeira

aos municípios, em relação a construção e aquisição de equipamentos para creches e pré-escolas

públicas da educação infantil. Embora alguns municípios tenham aderido ao Programa e alguns

deles se encontrarem em funcionamento, esse número ainda é insuficiente para atender a

demanda.

Diante do quadro educacional da educação infantil em Alagoas, com

aproximadamente 187 mil crianças fora da escola, será necessário muito investimento em

políticas públicas que ampliem o atendimento rumo a universalização para essa etapa, pensando

no pleno desenvolvimento da criança e, consequentemente, a qualidade do processo de ensino

e aprendizagem para as etapas seguintes.

1.1.1.2. Ensino Fundamental

O Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos é regulamentado pela Lei nº

11.274/2006 que alterou a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da LDB, Lei nº 9.394/1996 e pela

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Resolução CEB/CEE/AL nº 08/2007. Essa etapa da Educação Básica tem suas Diretrizes

Curriculares Nacionais fixadas pela Resolução CEB/CNE nº 7/2010 e pelo Parecer CEB/CNE

nº 11/2010.

O artigo 2º da Resolução CEB/CEE/AL nº 08/2007, que regulamenta o Ensino

Fundamental de 9 anos nos sistemas de ensino de Alagoas, determina que os/as estudantes

sejam agrupados por faixa etária na mesma turma ou classe.

Tabela 7 - Agrupamento do Ensino Fundamental de 9 anos/Faixa Etária

1ºANO 2ºANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO

6 anos 7 anos 8 anos 9 anos 10 anos 11 anos 12 anos 13 anos 14 anos

A matrícula no Ensino Fundamental é obrigatória e está dividida em duas fases com

características próprias: anos iniciais com 5 (cinco) anos de duração, para estudantes de 6 (seis)

a 10 (dez) anos de idade; e anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, para os estudantes de

11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade.

Convém observar que o artigo 13 da Resolução CEB/CEE/AL nº 08/2007 estabelece

que os estudantes em distorção idade/escolaridade, além de serem agrupados em turma ou

classe por faixa etária com seus pares, deverão receber programa didático apropriado para

aceleração de estudos.

A meta 2 do PNE, prevê a universalização do Ensino Fundamental para a população de

6 a 14 anos. Ao visualizar essa universalização em Alagoas (gráfico 10), observa-se que o

percentual de cobertura de 97,1% dessa meta se aproxima, proporcionalmente, da cobertura da

região Nordeste e do Brasil.

Gráfico 10 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola

Essa meta, estabelece ainda que, até o último ano de vigência do PNE pelo menos 95%

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(noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa de ensino na idade

recomendada. Alagoas está muito abaixo do percentual da região Nordeste e do Brasil. Diante

dessa constatação, pode-se concluir que a distorção idade-escolaridade da população alagoana

é bem elevada, tendo em vista que essa etapa de ensino está quase universalizada, mas nem a

metade da população que cursa esse ensino conclui na idade adequada (gráfico 11).

Gráfico 11 - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído

Para que se alcance a universalização desse ensino é necessário analisar esse percentual

em valor absoluto para possível ampliação da rede física em locais específicos. Na população

alagoana de 6 a 14 anos 581.366 mil (gráfico 12), observa-se que a população rural apresenta

um decréscimo e a urbana um acréscimo populacional, isso implica pensar numa política

educacional que atenda a demanda nos locais em que a oferta ainda não foi universalizada. Essa

política implica na realizada de busca ativa, constante, pela população que ainda está fora da

escola.

Gráfico 12 - População alagoana de 6 a 14 anos

Fonte: IBGE - CENSO 2000 e 2010 e PNAD 2009

Urbana

Rural

Total

371.332

216.601

587.933

376.647

227.710

604.357

405.915

175.451

581.366

2000 2009 2010

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Segundo dados do INEP, a matrícula total no Ensino Fundamental no intervalo entre

2009 e 2013 tem apresentado um decréscimo que se mantém ano a ano, tanto nos anos iniciais

quanto nos anos finais.

Tabela 8 - Matrícula do Ensino Fundamental em Alagoas

AN

O

ENSINO FUNDAMENTAL

ANOS INICIAIS ANOS FINAIS

Fed

eral

Est

adu

al

Mu

nic

ipal

Pri

vad

a

To

tal

Fed

eral

Est

adu

al

Mu

nic

ipal

Pri

vad

a

To

tal

To

tal

ger

al

2013 0 14.913 238.550 44.855 298.318 0 61.549 161.620 31.624 254.793 553.111

2012 0 17.531 245.126 44.986 307.643 0 69.386 169.875 32.367 271.628 579.271

2011 0 24.306 252.831 41.787 318.924 0 78.659 174.637 31.209 284.505 603.429

2010 0 28.691 264.295 38.669 331.655 0 80.283 181.805 29.407 291.495 632.150

2009 0 35.852 283.880 31.689 351.421 0 83.427 185.505 26.209 295.141 646.562

Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

Comparando o gráfico 12 com a tabela 8, em 2009, a população na faixa etária de 6 a

14 anos foi de 604.357 e a matrícula foi de 646.562, apresentando uma matrícula superior à

população daquele ano. O mesmo fato se repete em 2010. Essa diferença se deve às altas taxas

de distorção idade-escolaridade, ou seja, existem estudantes no Ensino Fundamental com idade

para cursar o Ensino Médio e/ou cursos superiores.

Além da política de universalização do acesso ao Ensino Fundamental por meio da

matrícula estabelecida na meta 2 do PNE, é preciso garantir políticas para a permanência e o

sucesso dos estudantes. A meta 4 direcionada à educação especial, a meta 5 para alfabetização

na idade certa, a meta 6 para a expansão da educação em tempo integral e a meta 7 para a

melhoria do fluxo escolar e da qualidade são metas que buscam essa garantia da melhoria da

qualidade da educação.

Gráfico 13 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino

fundamental

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A taxa de alfabetização de crianças que concluíram o Ensino Fundamental em Alagoas

ficou abaixo da taxa do Nordeste e do Brasil, o que implica na implantação/implementação de

políticas para a melhoria do trabalho de alfabetização, no sentido de reduzir o fracasso escolar,

uma vez que o domínio da leitura e da escrita é um dos aspectos considerados essenciais para

o bom desempenho em todas as áreas de conhecimento e em todos os anos do Ensino

Fundamental.

Tabela 9 - Taxa de aprovação, reprovação, abandono e distorção idade-escolaridade em

Alagoas ENSINO FUNDAMENTAL

ANOS INICAIS ANOS FINAIS ANO APROVAÇÃO REPROVAÇÃO ABANDONO DISTORÇÃO APROVAÇÃO REPROVAÇÃO ABANDONO DISTORÇÃO

2009 84,6 10,8 4,6 26,0 68,9 16,6 14,5 43,9

2010 84,1 11,8 4,1 25,7 68,9 17,2 13,9 46,6

2011 84,7 12,0 3,3 24,7 68,7 18,8 12,5 46,4

2012 85,3 11,5 3,2 23,9 69,0 18,5 12,5 45,6

2013 87,3 10,0 2,7 23,7 71,5 17,9 10,6 44,1 FONTE: MEC/INEP/DTDIE

As taxas de abandono apresentadas, demonstram uma redução considerável de 2012

para 2013, no entanto não significa dizer que houve permanência com aprendizagem.

Possivelmente, essa redução seja influenciada pelo Programa Bolsa Família9 que condiciona o

benefício à permanência do estudante na unidade de ensino.

Observa-se, ainda, a urgência em uma mudança na forma de conceber aprendizagem e

avaliação, além de investimentos na complementação de estudos, para estudantes com baixo

desempenho escolar. Isso se justifica porque a taxa de reprovação nos anos iniciais ainda é alta,

embora apresente uma redução em 2013.Nos anos finais, a situação se agrava, pois, há um

aumento tanto na reprovação como no abandono e, por consequência, uma diminuição na

aprovação.

As taxas de reprovação e de abandono, nos anos iniciais, ficam em torno de 15%; nos

anos finais, a situação se complica, pois, representa aproximadamente 30%. Como

consequência, a distorção idade-escolaridade também tem seu percentual duplicado nos anos

finais. Diante dessa constatação, faz-se necessário investir em políticas que garantam a

aprovação com aprendizagem10, com ações voltadas para correção de fluxo e complementação

de estudos.

9De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, o Programa Bolsa Família atende 339.644 famílias em

Alagoas. 10Políticas curriculares, políticas de formação inicial e continuada e sistemática de avaliação da aprendizagem.

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A qualidade da educação é avaliada por diversos fatores, dentre eles, a aprovação e a

aprendizagem adequada ao ano cursado. A aprovação é acompanhada pelo censo escolar e a

aprendizagem é verificada em larga escala, através de avaliações externas11.

Pode-se verificar, nas tabelas abaixo, os resultados do Índice de Desenvolvimento da

Educação Básica (IDEB) do ensino fundamental em Alagoas.

Tabela 10 - Ideb observado e metas projetadas – 4ª série/ 5º ano do Ensino Fundamental

IDEB Observado

4ª série/5º ano Metas Projetadas - 4ª série/5º ano

Rede de Ensino 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

Total 2.5 3.3 3.7 3.8 4.1 2.6 2.9 3.3 3.6 3.9 4.2 4.5 4.8

Pública 2.4 3.1 3.4 3.5 3.7 2.5 2.8 3.2 3.4 3.7 4.0 4.3 4,6

Estadual 2.9 3.3 3.3 3.4 3.7 2.9 3.3 3.7 4.0 4.3 4.6 4.9 5.2

Privada 5.1 5.2 5.5 5.9 6.2 5.2 5.5 5.9 6.1 6.3 6.6 6.8 7.0

Fonte: http://ideb.inep.gov.br/resultado/

O IDEB de Alagoas e as médias projetadas para os anos iniciais (ver tabela11), a média

não foi alcançada na rede estadual nos anos de 2011 e 2013. Apesar de ter alcançado as metas

projetadas no sistema público e privado, continua numa situação delicada, pois vários fatores

que influenciam os resultados na diminuição ou elevação da média.

Tabela 11 - IDEB observado e metas projetadas – 8ª série/ 9º ano do Ensino Fundamental

Ideb Observado

8ª série/9º ano Metas Projetadas – 8ª série/9º ano

Rede de Ensino 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

Total 2.4 2.7 2.9 2.9 3.1 2.5 2.6 2.9 3.3 3.7 3.9 4.2 4.5

Pública 2.3 2.6 2.7 2.6 2.8 2.3 2.5 2.7 3.2 3.5 3.8 4.1 4.3

Estadual 2.5 2.7 2.7 2.5 2.7 2.5 2.7 2.9 3.3 3.7 4.0 4.2 4.5

Privada 4.9 4.8 5.0 5.3 5.2 4.9 5.1 5.3 5.7 6.0 6.2 6.4 6.6

Fonte: http://ideb.inep.gov.br/resultado/

As metas projetadas para os anos finais, só não foram alcançadas em 2007 e 2009 pela

rede privada. Em 2011, não foram alcançadas pela rede pública e estadual e, em 2013, nenhuma

das redes conseguiu alcançar a meta projetada. Esse quadro de fracasso em 2013 demonstra que

é urgente o investimento na melhoria da qualidade do ensino em todas as redes de Alagoas, com

medidas que visem aumentar a taxa de aprovação e a melhoria nos resultados das avaliações

nacionais.

11 Sistema de Avaliação do Estado de Alagoas – SAVEAL, Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA, Prova

Brasil e O Programme for International Student Assessment (Pisa) - Programa Internacional de Avaliação de

Estudantes.

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De fato, é preciso melhorar a qualidade da educação alagoana. Políticas públicas para o

cumprimento das principais metas nacionais precisam ser colocadas em prática no sentido de

atender ao que está posto: todas as crianças alfabetizadas até os 8 (oito) anos de idade, todos/as

os/as estudantes com o aprendizado adequado ao ano cursado e regularização do fluxo escolar.

As avaliações realizadas ao término dos anos iniciais e finais são avaliações do trabalho

desenvolvido ao longo dos anos. Portanto, não basta intensificar o trabalho nos 5º e 9º anos do

Ensino Fundamental, é preciso o desenvolvimento de um trabalho ano a ano, iniciando a partir

da alfabetização, conforme Diretriz II do Decreto Federal nº 6.094/2007 do “Compromisso

Todos pela Educação”.

1.1.1.3. Ensino Médio

O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica, conforme art. 35, Lei de Diretrizes

e Bases - LDB nº 9.394/1996; art. 26, Resolução CNE/CEB nº 4/2010 e Resolução CNE/CEB

nº 2/2012. Ao analisar o tempo transcorrido, desde que a Lei foi promulgada e os dados

apresentados a seguir, fica evidente o quanto ainda precisa ser feito para garantir o que dita a

Lei.

A análise dos dados referentes ao ensino médio, mesmo que não possibilite um

diagnóstico consistente, visto que esses levantamentos não são feitos ano a ano e são

complexos, permite destacar que a oferta é, na maior parte, para a esfera pública, na zona

urbana, e para os brancos. (KUENZER, 2010)

Tabela 12 - População Alagoana de 15 a 17 anos

Ano Rural Urbana Total

2000 69.589 133.058 202.647

2009 77.146 153.244 230.390

2010 57.886 137.333 195.219 Fonte: IBGE – CENSO 2000 e 2010 e PNAD 2009

A população Alagoana de 15 a 17 anos, conforme o censo 2010 é de 195.219 (ver Tabela

12), 119.528 estão matriculados no Ensino Médio, 100.758 estão na rede pública e 18.660 estão

na rede privada. Resta um total de 75.691 que estão fora da unidade escolar. Esses jovens de 15

a 17 anos que não estão matriculados nessa etapa de ensino, possivelmente foram retidos no

Ensino Fundamental ou não tiveram acesso.

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A meta 3 do PNE, prevê a universalização do Ensino Médio até 2016. Observa-se que

em Alagoas (ver Gráfico 14), o percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola

é de 80%, não muito abaixo da meta regional que registra 83,1% e nem da meta nacional com

84,3 Esses dados evidenciam que, em Alagoas, 20% da população, nessa faixa etária, estão fora

da escola.

Gráfico 14 - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.

Quanto ao número de jovens que concluíram o ensino médio, Alagoas está abaixo das

taxas da região Nordeste e do Brasil. Não consegue concluir nem uma média de 40% do total.

(ver Tabela 13). Entre os anos de 2009 a 2011, o Estado apresenta um aumento considerável na

taxa de conclusão, no entanto, de 2012 para 2013, volta a decrescer. Constata-se, assim, o

quanto os indicadores de acesso, sucesso e permanência apresentam evolução negativa.

Tabela 13 - Jovens de 19 anos que concluíram o Ensino Médio em Alagoas

2009 2011 2012 2013

Alagoas 32,8 40,4 38,1 35,2

Nordeste 38 42,2 43,8 45,3

Brasil 51,6 53,4 53 54,3

Fonte: INEP

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Gráfico 15 - Jovens de 19 anos que concluíram o Ensino Médio em Alagoas

FONTE: INEP

Ainda no que se refere à meta 3, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida

de matrícula no ensino médio deverá ser elevada em 85%. Observa-se que no período de 2009

a 2013 (ver Tabela 14), o estado de Alagoas mostrou uma oscilação da matrícula do Ensino

Médio, com um pico em 2011, quando apresentou um pequeno aumento na taxa de matrículas,

porém observa-se uma queda acentuada nos anos de 2012 e 2013. Enquanto que na região

nordeste e no País, de 2009 para 2013, houve um acréscimo significativo.

A taxa de escolarização líquida indica o número de alagoanos entre 15 e 17 anos que

estão no ensino médio. Em Alagoas, em 2013 (ver Gráfico 16), apenas 37,4% desses jovens

cursavam essa etapa de ensino. Esse dado salta aos olhos quando se compara o Estado com a

região e o País. Se a defasagem do País e da região já é grande, a defasagem de Alagoas torna-

se dramática.

Gráfico 16 - Taxa de Escolarização Líquida no Ensino Médio da população de 15 a 17

anos.

0

10

20

30

40

50

60

2009 2011 2012 2013

Região Nordeste (Jovensde 19 anos queconcluíram o EM)

Alagoas (Jovens de 19anos que concluíram oEM)

Brasil (Jovens de 19 anosque concluíram o EM)

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Tabela 14 - Matrícula do Ensino Médio em Alagoas Matrícula do Ensino Médio em Alagoas

ANO Ensino Médio

Federal Estadual Municipal Privada TOTAL

2009 66 103.382 1.532 16.841 121.821

2010 - 101.115 634 17.779 119.528

2011 - 104.418 86 18.242 122.746

2012 60 102.085 305 18.938 121.388

2013 77 100.681 - 18.660 119.418

Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse

Com o intuito de melhorar o acesso e a qualidade dessa etapa de ensino, o governo

federal criou programas para serem desenvolvidos no ensino médio, no entanto, ainda não há

evidencias de evolução dos resultados. São eles:

Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio

Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero

Programa de Acompanhamento da Frequência Escolar de Crianças e Jovens em

Vulnerabilidade

Programa de Educação Integral - Escolas de Referência em Ensino Médio

Programa Educação Para Crescer - Professor da Família

Programa Ensino Médio Inovador- ProEMI

Programa Especial de Ensino Médio PEEM/Poronga

Além dos aspectos já discutidos, torna-se urgente a implantação da educação em tempo

integral (meta 6) e da Educação Profissional articulada ao ensino médio.

Por isso, torna-se urgente, a construção de novas escolas em áreas específicas com

demanda para atendimento, e reformas das escolas para adequação dos espaços físicos. Tudo

isso, integrado à implantação de um currículo adequado à necessidade e realidade do estudante.

Segundo o documento Educação integral: um caminho para a qualidade e a equidade na

educação pública, divulgado no dia 16 de abril de 2015, pelo movimento Todos pela Educação,

deve-se pensar em educação integral no sentido de desenvolver uma “proposta pedagógica em

parceria com a comunidade, intersetorialidade, espaços e infraestruturas”, ou seja, educação

integral não é a oferta de mais tempo de permanência na escola, “é uma concepção que

considera a multidimensionalidade do ser de forma integrada. Reconhece que o

desenvolvimento pleno de indivíduos só é possível quando se observam diferentes dimensões:

física, afetiva, cognitiva, socioemocional e ética”.

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De acordo com o atual contexto do ensino médio no Brasil e mais especificamente em

Alagoas, em que a situação se agrava, políticas mais significativas e ousadas precisam ser

desenvolvidas para garantir a ampliação e a expansão da oferta com qualidade social para essa

etapa, visto que aqueles que estudam no ensino médio público são pertencentes à classe

trabalhadora ou são aqueles que vivem do trabalho.

Em relação aos indicadores de aprovação, reprovação, abandono e distorção em Alagoas

(ver Tabela 15) a taxa de aprovação é maior na rede privada e consequentemente, a taxa de

reprovação, abandono e distorção também são menores, o que visualiza que a parcela mínima

da população que tem poder aquisitivo para matricular seus filhos no ensino privado, não tem

muito do que reclamar, visto que a matrícula cresce de acordo com a procura, no entanto, essa

dependência administrativa não tem demonstrado índices de qualidade nas avaliações

institucionais, uma vez que não atingiu a meta proposta pelo IDEB em 2013. (ver Tabela 16).

Tabela 15 - Taxa de aprovação, reprovação, abandono e distorção idade-escolaridade em

Alagoas.

Fonte: MEC/INEP/DTDIE

Na rede federal, a aprovação é maior em relação à rede estadual, no entanto, observa-se

que tem reprovado um grande número, quando se analisa que o contexto dessa dependência

administrativa é bem diferente do Estadual, supõe-se que possivelmente os resultados de

aprovação são reflexo também da concepção de avaliação desenvolvida nesse setor que, registra

um reduzido percentual de abandono.

Quanto ao abandono e distorção, a rede estadual acompanha a média dos índices

nacional e regional, sendo também um reflexo da distorção do ensino fundamental, que registra

uma média de quase 45%, interferindo também na rede federal com uma média 35% da taxa de

distorção, o que é considerada alta.

Federal Estadual Municipal Privada Federal Estadual Municipal Privada Federal Estadual Municipal Privada Federal Estadual Municipal Privada

2009 73,5 67,6 74,1 90,3 24,5 9,7 4,7 8,1 2,0 22,7 21,2 1,6 26,6 52,7 61,8 12,8

2010 71,1 68,6 72,3 91,2 27,4 10,4 5,1 7,3 1,5 21 22,6 1,5 31,3 55,8 60,8 13,2

2011 63,4 67,1 72,5 91 23,1 11,1 5,1 8 13,5 21,8 22,4 1 42,6 54,1 68,9 11,1

2012 76,2 69 73,4 92,4 19,3 9,2 5,1 6,3 4,5 21,8 21,5 1,3 37,4 51,3 58,9 11,2

2013 76,8 70,6 97,5 93 18,2 11,4 1,9 5,9 5 18 0,6 1,1 36,2 48,0 49,4 10,4

ABANDONO DISTORÇÃO

ENSINO MÉDIO

ANOAPROVAÇÃO REPROVAÇÃO

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Desta forma se constata é que não há fluência dos estudantes do ensino fundamental

para o médio. Eles chegam ao médio com distorção e essa distorção idade-série atinge um

grande número dos estudantes matriculados no ano/série inadequado(a) a sua faixa etária. Pois,

os fluxos representam o resultado de um trabalho eficaz desenvolvido desde a oferta até a

permanência com aprendizagem, sem reprovação e abandono, de acordo com a idade-série.

Como se pode observar na Tabela 16, a rede estadual não atingiu a meta projetada para

2009, nem para 2011 e muito menos para 2013. Quando se analisa que a meta vai aumentando

nos anos seguintes e Alagoas tem se estagnado entre a média 2,8 e 2,6 e para 2015, a meta

projetada é 3,7, supõe-se que, diante do quadro atual, dificilmente será alcançada. Já os dados

do ENEM para o ano de 2009 mostram que os mil piores resultados foram obtidos por escolas

públicas, sendo 97,8% estaduais (ENEM, 2009, apud. KUENZER, 2010). Fica faltando, neste

diagnóstico, uma análise mais detalhada dos resultados do ENEM no estado de Alagoas.

Tabela 16 - IDEB Observado e metas projetadas - 3ª Série do Ensino Médio. Ensino Médio

Ideb Observado Metas Projetadas

2009 2011 2013 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

Total 3.1 2.9 3.0 3.1 3.3 3.6 3.9 4.4 4.6 4.9

Estadual 2.8 2.6 2.6 2.9 3.1 3.3 3.7 4.1 4.4 4.6

Privada 4,6 4.9 4.7 4.5 4.7 5.0 5.3 5.7 5.9 6.1 Fonte: ideb.inep.gov.br/resultado

Isso exige uma reflexão, quando se observa que a rede privada também não atingiu a

meta em 2013, o que caracteriza um sério problema quanto à política do País e do estado de

Alagoas para o ensino médio. Pode-se constatar que, diante da ausência de políticas efetivas

para essa etapa de ensino e, as que vêm sendo desenvolvidas não estão atendendo às reais

necessidades e perfis desses jovens, esses resultados até que são previsíveis.

Portanto, para alcançar a universalização dessa etapa de ensino será necessário investir

seriamente em políticas que garantam o acesso e principalmente a permanência com qualidade

social e aprendizagem.

1.1.1.4. Modalidades e Diversidades Educacionais

Na organização curricular da Educação Básica, devem-se observar as diretrizes comuns

a todas as suas etapas, modalidades e orientações temáticas, respeitadas suas especificidades e

as dos sujeitos a que se destinam. Cada etapa é delimitada por sua finalidade, princípio e/ou por

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seus objetivos ou por suas diretrizes educacionais, claramente dispostos no texto da Lei nº

9.394/96, fundamentando-se na inseparabilidade dos conceitos referenciais: cuidar e educar,

pois esta é uma concepção norteadora do projeto político-pedagógico concebido e executado

pela comunidade educacional. (Parecer DCNS Gerais p. 35)

Na Educação Básica, o respeito aos estudantes e a seus tempos mentais,

socioemocionais, culturais, e identitários, é um princípio orientador de toda a ação educativa.

É responsabilidade dos sistemas educativos responderem pela criação de condições para que

crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade (diferentes condições físicas,

sensoriais e socioemocionais, origens, etnias, gênero, crenças, classes sociais, contexto

sociocultural), tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria

do percurso escolar, da Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e ao Médio

Adicionalmente, na oferta de cada etapa pode corresponder uma ou mais das

modalidades de ensino: Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do

Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Profissional e Tecnológica, Educação a

Distância, a educação nos estabelecimentos penais e a educação quilombola.

1.1.1.4.1. Educação de Jovens e Adultos

A oferta da alfabetização e da escolarização na modalidade Educação de Jovens,

Adultos - EJA é constituída como direito universal, reconhecido na Constituição Federal de

1988 – CF/1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.694/1996,

nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – Parecer CEB/CNE

nº 11/2000, nas Diretrizes Gerais Para Educação Básica – Resolução CEB/CNE n. 4/2010, bem

como, nas Conferências Internacionais de Educação de Adultos, particularmente, nos

documentos nacionais preparatórios para V e VI Conferências Internacionais de Educação de

Adultos, produzidos em 1996 e 2009 e Tratados internacionais como a Declaração de

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Hamburgo12 (1997) e o Marco de Belém13 (2010), na busca da consolidação de uma Política de

Estado voltada para esta Modalidade de Ensino.

A Constituição Federal, a LDBEN nº 9.694/1996 e o Parecer CEB/CNE N.11/2000,

estabelecem como princípio que toda e qualquer educação visa ao “(...) pleno desenvolvimento

da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (CF,

art. 205). Este princípio garante a universalização do direito à educação. Neste sentido, a EJA

surge como modalidade de ensino estratégica em prol de uma igualdade de acesso à educação.

Estas considerações adquirem substância por representarem uma dialética entre a dívida social

e postulados legais, fruto de conquistas e de lutas sociais, transformados em direito do cidadão

e dever do Estado, uma vez que a CF em seu o artigo 208 deixa claro que: “O dever do Estado

com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – ensino fundamental obrigatório e gratuito,

assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria”.

A EJA, de acordo coma Lei n° 9.394/96 e com a Resolução CEB/CNE n. 4/2010,

constitui-se numa modalidade da Educação Básica, com especificidade própria, que garante a

alfabetização e escolarização, nas etapas do Ensino Fundamental e Médio, para os sujeitos na

faixa etária a partir de 15 anos.

Conforme o art. 37 da Lei n° 9.394/96 a EJA “será destinada àqueles que não tiveram

acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na ‘idade própria’” (grifo

nosso), embora a educação seja concebida ao longo da vida.

Para o estabelecimento de uma política que realmente atenda aos interesses desse

público, devem-se considerar as três funções da EJA: função reparadora, função equalizadora

e função permanente, também chamada de qualificadora (Parecer CEB/CEE nº11/2000), cujo

12 Em Hamburgo, mas de 1.500 participantes, incluindo representantes políticos de 135 Estados-Membros,

afirmaram a sua compreensão da educação como direito humano básico, para Jovens e Adultos de todas as idades.

Declararam o seu entendimento da aprendizagem e formação de adultos como chave para o século XXI e para a

nova sociedade da informação, e como processo que acompanha a vida toda. Frisaram, através da Declaração de

Hamburgo, o potencial da aprendizagem e formação de adultos para “fomentar o desenvolvimento ecologicamente

sustentável, para promover a democracia, a justiça, a igualdade entre mulheres e homens e o desenvolvimento

científico, social e econômico, bem como para construir um mundo em que os conflitos violentos sejam

substituídos pelo diálogo e por uma cultura de paz baseada na Justiça”. (TIMOTHY D. IRELAND JOÃO

PESSOA, 30 DE NOVEMBRO DE 2003) 13 Aprovado durante a Sexta Conferência Internacional de Educação de Adultos – CONFINTEA VI, o Marco de

Ação de Belém é resultado do longo processo participativo de mobilização e preparação nacional e internacional,

que teve início em 2007. Organiza as suas recomendações em torno de sete eixos fundamentais: alfabetização de

adultos; políticas; governança; financiamento; participação, inclusão e equidade; qualidade e monitoramento da

implementação do Marco de Ação. Destaca a sua compreensão da natureza intersetorial e integrada da educação

e aprendizagem de jovens e adultos, a relevância social dos processos formais, não formais e informais e a sua

contribuição fundamental para o futuro sustentável do planeta.

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objetivo é garantir à população de jovens e adultos o acesso e permanência com qualidade na

Educação Básica.

A função reparadora diz respeito não só ao direito a uma escola de qualidade, mas

também ao reconhecimento do direito subjetivo de igualdade para todos. A negação deste

direito resultou na perda do acesso a um bem real, social e simbólico.

A função equalizadora atende aos trabalhadores e a outros segmentos sociais, tais como:

donas de casa, migrantes, aposentado/a(s) e privado/a(s) de liberdade. A reentrada no sistema

educacional dos que forçadamente tiveram uma interrupção dos estudos pela repetência ou

evasão, resultado de desigualdades sociais, deve ser reparada, mesmo que tardiamente,

possibilitando novas oportunidades no mundo do trabalho e na vida social.

A função permanente ou qualificadora da EJA propicia a todos a atualização de

conhecimentos. Essa função é o próprio sentido da EJA, pois compreende o caráter incompleto

do ser humano como um potencial para o desenvolvimento, a adequação e a atualização em

espaços escolares ou não (PARECER CEB/CNE Nº 11/2000).

Diante do exposto, constata-se que, em Alagoas, persiste historicamente uma dívida

social para com esse público, a saber:

Gráfico 17 - Taxa de Analfabetismo da população de 15 anos ou mais de idade

Gráfico 18 - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade

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Gráfico 19 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural

Diante de dados estatísticos, onde se evidencia o alto índice de analfabetismo e

analfabetos funcionais no Estado de Alagoas, considera-se que a real demanda na Educação de

Jovens e adultos, não corresponde ao contingente dessa população que se encontra fora da

escola. Nesse sentido, enseja-se a necessidade de buscar políticas públicas voltadas para o

ajustamento de eficácia, estabelecendo assim um estreitamento satisfatório entre a demanda e

a oferta nessa modalidade de ensino.

Conforme os dados acima, entendemos que, apesar de alguns esforços, empreendidos

por parte do Estado para combater o analfabetismo, Alagoas ainda lidera os piores índices

educacionais entre os estados brasileiros. Acentua-se ainda a disparidade na oferta de matrícula

para a modalidade da EJA, no tocante ao primeiro e segundo segmentos, correspondentes à

etapa do Ensino Fundamental:

Tabela 17 - Matrícula da EJA Fundamental em Alagoas no Período de 2009 a 2013

ATENDIMENTO 2009 2010 2011 2012 2013

Estadual 21.387 11643 25229 20387 13057

Federal 0 0 0 0 0

Municipal 77566 72786 71330 68491 70113

Privada 870 982 768 951 1054

TOTAL 99823 85411 97327 89829 84224

Fonte: INEP

Os dados apresentados na tabela acima evidenciam uma oscilação permanente no

Ensino Fundamental, que nos remete a pensar que as Políticas Públicas da EJA não têm uma

sequência sistemática, em função dos Programas de governo, o que inviabiliza a expansão da

mesma e a possibilidade dos estudantes da EJA evoluírem na sua escolarização. Na tabela

acima, observa-se inicialmente que não houve atendimento na Educação de Jovens e Adultos

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no Ensino Fundamental, da Rede Federal. Há, visivelmente, uma oscilação em relação aos

atendimentos, visto que em 2010, ao invés de aumentar, considerando os déficits do Estado,

decresce na Rede Estadual em 54% e, na Rede Municipal em 6,2%. Salvo na Rede Privada, que

houve um aumento de 14%.

Já em 2011, apresenta-se um aumento considerável de 118% na Rede Estadual, enquanto

que na Rede Municipal, há uma pequena queda do atendimento de 2% e na Rede Privada de

22,5%. Em 2012, as Redes Municipal e Estadual reduziram seus atendimentos em 19,2% e 4%,

respectivamente, já na Rede Privada houve aumento de 23,8%.

Nesse contexto, em 2013, continua um decréscimo considerável, quanto ao atendimento

na EJA, no Ensino Fundamental, da Rede Estadual, pois apresenta uma redução de 36%,

enquanto que a Rede Municipal aumentou em 2,3% e a Privada em 10,8%, o que suscita um

olhar reflexivo, principalmente quanto ao atendimento da Rede Estadual. Esses dados

demonstram que em Alagoas a oferta da EJA continua, há décadas, estagnada e as ações

efetivadas no Estado estão sempre ancoradas em programas de alfabetização, financiados pelo

governo federal.

No tocante a oferta da modalidade no Ensino Médio, deve-se pensar em

profissionalização articulada com práticas de significação atentas à dinâmica das relações

sociais para democratizar o saber, a cultura e o conhecimento. Da mesma maneira, há que se

orientar o educando no sentido de ressignificar e ampliar seu conhecimento. Dessa forma, torna-

se imprescindível, a ampliação da oferta de Ensino Médio na EJA, conforme os dados que se

seguem:

Tabela 18 - Matrícula da EJA Médio em Alagoas no período de 2009 a 2013

ATENDIMENTO 2009 2010 2011 2012 2013

Estadual 10934 10325 10211 11221 13212

Federal 217 370 510 448 379

Municipal 346 192 0 0 0

Privada 1309 880 1059 1017 1130

TOTAL 12806 11767 11780 12686 14721

Fonte: INEP

Mediante o quadro acima, o atendimento na Educação de Jovens e Adultos, no Ensino

Médio, em 2010, apresenta um decréscimo de 5,5% na Rede Estadual, na Rede Federal houve

um aumento significativo de 70,5%, na Rede Municipal diminuiu em 44,5% e, na Rede Privada,

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aparece um aumento de 32,7%. Em relação a 2011, a Rede Estadual diminuiu o atendimento

em 1%, ao invés de ampliá-lo, considerando, principalmente a possibilidade de oferta da

profissionalização articulada com o Ensino Médio. A Rede Federal aumentou em 37,8%, a Rede

Municipal não apresentou atendimento e a Rede Privada aumentou em 20,3%. Já em 2012, a

Rede Estadual ampliou o seu atendimento em apenas 9,8%. As Redes Federal e Privada

decresceram os seus atendimentos em 12% e 4%, respectivamente, enquanto Rede Municipal

não apresentou atendimento. Em 2013, a Rede Estadual apresenta um discreto aumento em

17,7%, enquanto que a Rede Federal reduziu o percentual para 15,4%. A Rede Municipal não

apresentou atendimento e a Rede Privada aumentou em 11%.

Observa-se que no Ensino Médio, houve uma presente estagnação, também, em função

da ausência de Políticas Públicas direcionadas a essa modalidade, deixando lacunas abertas,

quanto à profissionalização e uma escola que atenda as reais necessidades dos estudantes da

EJA.

Uma compreensão geral da Educação de Jovens Adultos exige que se reconheça a

diversidade de tipos de oferta, finalidades e conteúdo que podem ser incluídos em uma

definição significativa. A Educação de Jovens Adultos é importante para o empoderamento

pessoal, bem-estar econômico, coesão da comunidade e desenvolvimento social, propiciando,

assim, aos sujeitos a compreensão crítica da sociedade alagoana, entendendo as causas das

desigualdades e injustiças e, simultaneamente, imaginando a possibilidade de construir novas

relações humanas no trabalho e na vida.

Educação para os Privados de Liberdade

A Educação de Jovens e adultos para pessoas privadas de liberdade compreende-se

como um direito legalmente constituído, preconizado além das legislações estabelecidas para

EJA, já citadas, e em leis e políticas específicas, às quais destacamos:

Lei de Execuções penais - LEP n. 7.210, de 11 de julho de 1984;

Resolução CNPCP n. 03, de 11 de março de 2009 Conselho Nacional de

Políticas Criminais e Penitenciárias;

Resolução CNE/CEB n. 2, de 19 de maio de 2010;

Decreto n. 7.626 da presidência da república de 24 de novembro de 2011, que

institui o plano estratégico de educação no âmbito do sistema prisional;

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Plano Estadual de Educação Prisional do Estado de Alagoas de 2012.

O Estado de Alagoas oferta a Educação de Jovens e Adultos, no âmbito do Sistema

Prisional, desde 2011. A Secretaria de Estado da Educação coordena o processo pedagógico em

articulação com a Administração Penitenciária, no âmbito estadual e federal.

Nesse sentido, o plano Estadual de Educação Prisional do Estado de Alagoas aponta que

90% da População Carcerária do estado necessitam de escolarização. Esse mesmo plano prevê

metas que atingissem, até o ano 2014, 25% de cobertura diminuindo o percentual inicial para

65%.

Ao especificarmos o atendimento ao público do sistema prisional alagoano, tomamos

como base o ano de 2011, no qual o atendimento educacional nas unidades prisionais indicava

apenas 8%, com centralidade na alfabetização. Comparado com 2013, o percentual de

atendimento atingiu 21% da necessidade educacional apontada no sistema prisional alagoano.

Segundo o Departamento Penitenciário (DEPEN), do Ministério da Justiça (MJ), o estado

encontra-se no patamar de atendimento acima do indicador nacional que é de 11%.

Os dados abaixo oportunizam uma análise em relação a esta situação:

Tabela 19 - População Carcerária 2012 e 2014

REGIMME 2012 2014

PRESOS PROVISÓRIOS 1366 2.317

REGIME FECHADO 1123 1.206

REGIME SEMIABERTO 926 1.335

REGIME ABERTO 613 945

MEDIDA DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO 44 44

MEDIDA DE SEGURANÇA – TRATAMENTO AMBULATORIAL 0 0

PRESOS EM PENITENCIÁRIAS FEDERAIS 70 31

TOTAL 4142 5.878

Tabela 20 - Perfil educacional dos presos: 2012 e 2014

NÌVEL 2012 2014

ALFABETIZAÇÃO 501 19,78% 447 13,22%

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 1.623 64,07% 2.292 67,77%

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 138 5,45% 172 5,09%

ENSINO MÉDIO INCOMPLETO 119 4,70% 224 6,62%

ENSINO MÉDIO COMPLETO 118 4,66% 199 5,88%

ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO 16 0,63% 23 0,68%

ENSINO SUPERIOR COMPLETO 18 0,71% 25 0,74%

TOTAL 2533 100,00% 3.382 100,00%

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Tabela 21 - Oferta de Educação em 2012 e 2014

NÍVEL 2012 2014

ALFABETIZAÇÃO 333 13,15% 64 18,66%

ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) 0 0% 224 65,31%

ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) 0 0% 36 10,50%

ENSINO FUNDAMENTAL (TOTAL) 0 0% 19 5,54%

ENSINO MÉDIO 0 0% 0 0,00%

ENSINO SUPERIOR 0 0% 343 100,00%

TOTAL 333 13,15% 64 18,66%

Tabela 22 - Relação entre a demanda educacional e a oferta em 2014

NÍVEL DEMANDA ATENDIMENTO PERCENTUAL DE

COBERTURA

ALFABETIZAÇÃO 447 64 14,31%

ENSINO FUNDAMENTAL 2.292 260 11,34%

ENSINO MÉDIO 224 19 8,48%

ENSINO SUPERIOR 222 0 0,00%

TOTAL 3.357 343 10,21%

Tomando como base as metas previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões de

Alagoas /2012 que foram para dois anos sendo para 2013 um aumento de 10% e para 2014 de

15% fica demonstrado que a escolarização no sistema prisional em Alagoas tem se mantido

em percentuais com pouca elevação, portanto, compreende-se que necessita avançar muito

mais, sobretudo, no que diz respeito a integração da educação formal com a qualificação

profissional, por meio parcerias com Organizações Governamentais, não Governamentais

(ONGS) e outras instituições com a oferta do O Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego ( PRONATEC).

A escolarização no sistema prisional em Alagoas tem crescido gradativamente, porém

há necessidade de avançar muito mais, sobretudo, no que diz respeito à integração da educação

formal com a qualificação profissional.

No ano de 2014, foi criada a Escola de Referência para o Sistema Prisional, denominada

- Escola Estadual de Educação Básica Educador Paulo Jorge dos Santos Rodrigues. Essa escola

configurara como um polo para formação e certificação dos estudantes privados de liberdade.

A estrutura e o funcionamento desta escola seguem as mesmas orientações da EJA,

fundamentada na legislação nacional e local e também na Resolução CEB/CEE -AL nº 02/2014

que dispõe sobre a oferta de educação básica e superior, nas modalidades de educação de jovens

e adultos, profissional/tecnológica e a distância, para pessoas privadas de liberdade, nos

estabelecimentos penais do estado de Alagoas.

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40

Contudo ainda, faz-se necessário potencializar e ampliar os patamares de qualidade para

uma oferta de educação que responda aos interesses das pessoas privadas de liberdade,

principalmente com investimentos na formação de profissionais para esta finalidade.

1.1.1.4.2. Educação Profissional e Tecnológica

A LDBEN 9394/96 em seus artigos 37, 39, 41 e 42, propõe que a Educação Profissional

integre-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da

ciência e da tecnologia. Regulamentado pelo Decreto Federal nº 2.208/97, substituído pelo de

nº 5.154/2004, a Lei n. 11.741/2008, o parecer CNE/CEB nº 11/2008 e a Resolução CEB/CNE

nº 06/2012 que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica

de Nível Médio.

Nesse contexto a Educação Profissional Técnica de Nível Médio se efetiva como a

última etapa da Educação Básica, objetivando à habilitação profissional técnica de nível médio

e se realiza sob as seguintes formas:

integrada - ofertada somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental,

com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação

profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que conclui a última etapa da Educação

Básica;

concomitante - ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja

cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades

educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas

instituições de ensino;

subsequente - desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já

tenha concluído o Ensino Médio.

A Educação Profissional e Tecnológica pode ser desenvolvida por diferentes estratégias

de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho, incluindo

os programas e cursos de aprendizagem, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT).

Observando-se o gráfico 20 a seguir, nota-se um crescimento de matrículas na Educação

Profissional no País. Os indicadores mostram que a rede privada de escolas técnicas das quais

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fazem parte o sistema s, representam um maior número de estabelecimentos, seguido

respectivamente pelos estabelecimentos estaduais federais e municipais.

Gráfico 20 - Estabelecimentos por dependência administrativa no Brasil em 201114

Fonte: MEC/Inep/DEED

Os dados do gráfico 21 apontam uma expansão. Considerando as matrículas da

Educação Profissional e as formas de ofertas, concomitante, subsequente, e integradas ao ensino

médio, o crescimento foi 5,8%, alcançando o contingente de 1,44 milhão de alunos atendidos

em 2013. As redes federal e privada apresentam um aumento respectivamente 8,4% e 9,3% de

2012 para 2013. Nos últimos 6 anos, a rede federal dobrou a oferta de matrícula, com um

crescimento de 108%

Gráfico 21 - Matrículas por região e formas de articulação com o Ensino Médio no Brasil

em 2012

Fonte: MEC/Inep/DEED – Sinopse Estatística da Educação Básica

14 O mesmo estabelecimento pode ofertar mais de uma etapa/modalidade de ensino Inclui estabelecimentos que

oferecem educação profissional concomitante, subsequente e integrada

Estabelecimentos; Privada; 2.741

Estabelecimentos; Estadual;

1.640

Estabelecimentos; Federal; 427 Estabelecimento

s; Municipal; 121

Estabelecimentos

Privada

Estadual

Federal

Municipal

Matrículas; Subsequente;

823.429

Matrículas; Integrada; 298.545

Matrículas; Concomitante;

298.545

Matrículas

Subsequente

Integrada

Concomitante

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42

Tabela 23 - Número de Matrículas na Educação profissional por Dependência

Administrativa no Brasil entre 2009 - 2013

ANO

Matrículas de Ed. profissional por Dependência Administrativa

Total Federal Estadual Municipal Privada

2009 1.036.945 147.947 355.688 34.016 499.294

2010 1.140.388 165.355 398.238 32.225 544.570

2011 1.250.900 189.988 447.463 32.310 581.139

2012 1.362.200 210.785 488.543 30.422 632.450

2013 1.441.051 228.417 491.128 30.130 691.376

% 2012/2013 5,8 8,4 0,5 -1,0 9,3

Fonte:MEC/Inep

Tabela 24 - Número de Matrículas na Educação profissional por Dependência

Administrativa em Alagoas entre 2009 - 2013

ANO

Matrículas de Ed. profissional por Dependência Administrativa

Total Federal Estadual Municipal Privada

2009 3.410 669 1.117 55* 1.569

2010 3.480 777 721 0 1.982

2011 5.610 1.324 1.213 114* 2.959

2012 10.328 1.452 792 396* 7.688

2013 6.382 1.459 968 721* 3.234

% 2012/2013 - 38,20 % 0,48% 18,18% 82,07% 57,93%

Fonte:MEC/Inep/Censo Escolar

(*) EJA Presencial - integrado à Educação Profissional de Nível Fundamental (FIC)

Vale ressaltar que com a implantação do Bolsa Formação do Programa Nacional de

Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) através da lei nº 12.513/2011, houve um

acréscimo significativo no número de matrículas em todas as dependências administrativas, no

entanto não foram registradas no Censo Escolar até o período de referência.

Gráfico 22 - Alunos matriculados, por tipo de ensino e dependência administrativa em

Alagoas - 2013

Fonte:MEC/INEP

81,06%

14,42%4,39%

0,13%

Ensino Médio

Estadual

Privada

Federal

Municipal

12,27%

65,66%

22,06%

0,00%

Educação Profissional - nível Médio

Estadual

Privada

Federal

Municipal

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43

Os números do Censo Escolar confirmam a tendência de crescimento da participação

dos cursos técnicos no total de matrículas do Ensino Médio. Entre 2005 a 2011, a fatia das

matrículas em cursos técnicos sobre o total verificado no Ensino Médio regular passou de 8,2%

para 14,9% alcançando 1,2 milhão de alunos.

Um outro dado significativo são os indicadores de mercado no tocante a taxa de

desocupação, segundo dados do Anuário Estatístico do Estado de Alagoas, no período

compreendido entre os anos de 2000 a 2010 houve uma queda da taxa de desocupação de 6,45%

no quesito população economicamente ativa.

Gráfico 23 - Taxa de Desocupação no Estado de Alagoas, período 2000 a 2010.

Fonte: Anuário Estatístico do Estado de Alagoas 2014

O cenário de trabalho no Estado de Alagoas aponta que da população existente em 2011

no total de 2.628.000 , existem 1.312.000 pessoas aptas a ingressarem no mercado de trabalho,

conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD-2013.

17,28%10,73%

Taxa de Desocupação

2000

2010

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44

Gráfico 24 - Trabalho - Pessoas de 10 anos ou mais de idade, por condições de atividade na

semana de referência e sexo - Alagoas 2011.

Fonte: PNAD/2013 (Anuário Estatístico do Estado de Alagoas 2014) (1000 pessoas)

De acordo com os indicadores econômicos a participação dos setores/ atividades

existentes: agropecuária, indústria e serviços, o setor de serviço é o que apresenta um número

maior de postos de trabalho.

Atualmente a Política de Educação Profissional e Tecnológica para atender as distorções

existentes na educação básica trazendo graves consequências para a sociedade, definiu atender

prioritariamente, aos/as estudantes das escolas públicas do Ensino Médio e de Educação de

Jovens e Adultos (EJA), considerando que as pesquisas apontam que 89% dos jovens brasileiros

na faixa etária 19 anos estão com baixo nível de escolarização, e desqualificados para o trabalho.

Nesse contexto, entende-se que a Educação Profissional e Tecnológica assume uma

função importante na formação dos sujeitos, não apenes no tocante ao desenvolvimento de

competências e habilidades inerentes ao conhecimento científico. Ela se torna também

imprescindível para a formação integral do(a) cidadão(ã) sua preparação e inserção para o

mundo do trabalho, contribuindo assim, para a redução dos índices de desemprego e melhoria

dos indicadores sociais.

1.1.1.4.3. Educação Especial

A Constituição Federal de 1988, apresenta como dever do Estado o “atendimento

educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de

ensino (art. 208, inciso III). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, indo ao encontro

da Lei Maior, apresenta o “atendimento educacional especializado (AEE) gratuito aos

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educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino” (art. 4,

inciso III).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN define a Educação Especial

como “modalidade de educação escolar e deve ser oferecida, preferencialmente, na rede regular

de ensino[...]” (art. 58), devendo os sistemas de ensino assegurar-lhes meios específicos para

atender às suas necessidades conforme o artigo 59.

Assim educação especial deve garantir os serviços de apoio especializados voltado a

eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, estima-se que 10% da população

mundial apresenta algum tipo de deficiência. De acordo com o IBGE 2010, no Brasil são

45.775.847 com algum tipo de deficiência e Alagoas 989.634 pessoas.

Gráfico 25 - População de pessoas com algum tipo de deficiência

Fonte: IBGE

O gráfico 25 representa o número de cidadãos que apresentam algum tipo de deficiência

(física, intelectual, auditiva, visual, Transtornos Globais do desenvolvimento - TGD, altas

habilidades/superdotação, além das deficiências adquiridas nos acidentes de trabalho e de

trânsito).

Numa perspectiva de inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento, altas habilidade/superdotação à Educação Básica, o Ministério da Educação

tem proposto políticas para Educação Inclusiva e o Atendimento Educacional Especializado

que compreende um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos,

organizados institucional e continuamente, prestados de forma complementar à formação

desses estudantes.

90%

10%

Mundo

Sem Deficiência

Com Deficiência

76%

24%

Brasil

Sem Deficiênica

Com Deficiência

68%32%

Alagoas

Sem Deficiência

Com Deficiênica

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46

Em Alagoas são 421 salas de Recurso Multifuncional. No entanto, vale ressaltar que

essas salas não estão em amplo funcionamento, devido ao número reduzido de profissionais

com formação específica e falta de acompanhamento e assistência necessária a esse

atendimento.

Com base na tabela 25 abaixo há uma evolução na matrícula, dessa parcela da

população, sobretudo nas redes públicas de ensino.

Tabela 25 - Matrícula da Educação Especial em alagoas 2009 a 2013

Dep

end

ên

cia

Ad

min

istr

ati

va

Matrícula Inicial

Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos)

Educação Infantil

Ensino

Fundamental Ensino

Médio

Ed. Profis.

Nível Téc.

EJA

Creche

Pré-

Escola

Anos

Iniciais

Anos

Finais Fundamental Médio

2009

Estadual 6 22 552 215 119 0 128 42

Federal 0 0 0 0 6 1 0 2

Municipal 27 302 3594 608 2 0 487 0

Privada 21 468 181 83 18 0 419 0

Total 54 792 4327 906 145 1 1034 44

2010

Estadual 5 42 621 396 178 1 139 52

Federal 0 0 0 0 6 0 0 3

Municipal 42 433 5264 1026 0 0 718 0

Privada 20 249 306 126 23 0 276 6

Total 67 724 6191 1548 207 1 1133 61

2011

Estadual 6 22 774 594 267 0 300 47

Federal 0 0 0 0 13 0 0 1

Municipal 41 444 6295 1423 0 0 781 0

Privada 21 126 388 113 29 3 88 10

Total 68 592 7457 2130 309 3 1169 58

2012

Estadual 0 1 677 709 374 0 389 58

Federal 0 0 0 0 16 2 0 0

Municipal 46 435 6810 1844 0 0 824 0

Privada 13 189 470 151 46 4 60 3

Total 59 625 7957 2704 436 6 1273 61

2013

Estadual 0 0 702 851 352 0 147 52

Federal 0 0 0 0 18 3 0 2

Municipal 59 436 7001 2179 0 0 888 0

Privada 15 125 389 156 68 0 99 2

Total 74 561 8092 3186 438 3 1134 56

Fonte: MEC/INEP/DEED

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47

Gráfico 26 - Evolução das Matrículas na Educação Básica em Alagoas

Fonte: INEP/Censo Escolar

De acordo com a tabela 25, analisando os últimos cinco anos, houve um acréscimo de

50,44% no número de estudantes matriculados no ensino fundamental; 210,67 no ensino médio

e um acréscimo de 7,33% na Educação de Jovens e Adultos. Já a matrícula da rede estadual de

ensino vem decrescendo sobretudo na educação infantil e no ensino fundamental anos iniciais,

devido ao processo de reordenamento de rede iniciado em 2007.

Apesar de uma evolução na matricula nos últimos anos, há um grande número de

pessoas com deficiência que não tem acesso à escola.

Foi estabelecido na meta 4 do PNE, Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17

(dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades

ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,

preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo,

de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou

conveniados.

Pode-se observar no gráfico 27, que Alagoas atende a 84,1% da população de 4 a 17

anos com deficiência, ficando um pouco abaixo do Nordeste com 85% e do Brasil com 85.8%.

Essa pequena diferença indica que Alagoas não está tão abaixo da meta em relação à região e

ao país. No entanto para a universalização faz-se necessário implementar, efetivamente, as

políticas de educação inclusiva.

447

522

10433

7307

375

178

1105

909

0 2000 4000 6000 8000 10000 12000

2 0 1 3

2 0 0 9

EJA Ensino Médio Ensino Fundamental Educação Infantil

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Gráfico 27 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a

escola

Há um grande desafio a ser superado pelos sistemas públicos de ensino. Para tanto, é

necessário ampliar o atendimento a este público específico, investindo na ampliação do número

de salas de recursos multifuncionais, na formação continuada dos profissionais para o

atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de

comunidades quilombolas. É necessário ainda ampliar o atendimento educacional especializado

para educação de jovens e adultos e idosos, assegurando a atenção integral ao longo da vida.

A perspectiva educacional inclusiva evidencia o desenvolvimento do estudante, o

ensino, as formas e condições desse processo, garantindo uma maior qualidade na

aprendizagem. Portanto, deve atender aos princípios do sistema nacional de educação com a

garantia do direito a todas(os) à educação.

1.1.1.4.4. Educação do Campo

A Educação Básica para a População Campesina tem como fundamento a diversidade

dos sujeitos e sua identidade pluricultural, pluriétnica e plurireligiosa presente na realidade

territorial (urbana e rural) de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, considerando os

aspectos históricos, sociais, econômicos, políticos, culturais, religiosos, ambientais, de

diversidade sexual e de gênero, de etnia, e, de geração.

O panorama educacional no campo continua apresentando entraves na concepção de

educação do campo e rural; a dicotomia entre campo e cidade; identidade do povo e da unidade

escolar (campo e cidade) e outros fatores que têm dificultado o desenvolvimento de práticas

pedagógicas que tratem da contextualização da realidade do campo, pois o campo transcende

os limites geográficos que está presente no perímetro urbano ou rural, o que demanda uma

concepção político pedagógica. De fato, a concepção de educação do campo em substituição à

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educação rural se potencializa em entender campo e cidade enquanto duas partes de uma única

sociedade, que se integram dependendo uma da outra, não podendo ser tratadas de forma

desigual.

No Estado de Alagoas, em 2014, o coletivo da Educação do Campo, coordenado pelo

Fórum Estadual Permanente de Educação do Campo - FEPEC, solicitou ao Conselho Estadual

de Educação - CEE/AL a construção do Marco Regulatório da Educação do Campo no Sistema

Estadual de Educação. Para tanto, foram realizadas três audiências públicas que resultaram no

Marco Regulatório da Educação do Campo, no Sistema Estadual de Educação de Alagoas.

Nesse sentido, a Resolução Normativa Nº 040/2014 - CEE/AL, homologada pela

Portaria/SEE Nº 551/2015 representa um avanço na construção de Bases Legais para garantir o

direito à educação do campo, contudo percebe-se que os desafios se multiplicam, pois, a

educação escolar ofertada aos/as camponeses/as, de um modo geral, não atende aos seus

interesses e reais necessidades.

Os dados do Censo Escolar de 2013 referentes ao Nordeste e Alagoas, mostram que, dos

72 mil estabelecimentos escolares do Nordeste, 64,42% são unidades de ensino compostas de

uma a cinco salas. Fazendo referência ao Estado de Alagoas, dos mais de três mil

estabelecimentos de ensino, 60,68% são, também, escolas de uma a cinco salas de aula.

Tabela 26 - Número de Estabelecimento de escolares de 1 a 5 salas

Estabelecimentos

Escolares

Nordeste Alagoas

De 1 a 5 Salas de Aula 72.000 mil 64,42% + de 3.000 mil 60,68%

Fonte: Censo Escolar de 2013

Tendo como base estes dados, pode-se afirmar que o mais comum nos campos

brasileiros são escolas localizadas em zonas rurais e que, muito provavelmente, estas sejam

escolas multisseriadas, o mais grave é que, justamente, esse perfil de escolas tem sido fechadas

(extintas) com muita frequência.

Tabela 27 – Número de fechamento de escolas no campo de 2003 a 2012

REGIÕES ESTADOS TOTAL DE ESCOLAS DO

CAMPO

QUANTIDADES DE

ESCOLAS FECHADAS

NORDESTE

Alagoas 2.504 1.709 795

Bahia 17.056 11.984 5.072

Ceará 7.890 3.922 3.968

Maranhão 10.578 9.550 1.028

Paraíba 4.410 3.055 1.355

Pernambuco 6.447 4.895 1.552

Piauí 5.793 3.924 1.869

R. G. do Norte 2.565 1.727 838

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50

Sergipe 1.576 1.161 415

NORTE

Acre 1.310 1.294 16

Amapá 456 481 - 25

Amazonas 3.857 3.997 - 140

Pará 10.353 8.329 2.024

Rondônia 1.780 630 1.150

Roraima 566 514 52

Tocantins 1.340 707 633

CENTRO

OESTE

Goiás 1.146 600 546

Mato Grosso 1.326 900 426

Mato Grosso do Sul 160 238 - 78

Distrito Federal, 93 78 15

SUDESTE

Espírito Santo 2.225 1.328 897

Minas Gerais 6.749 4.773 1.976

Rio de Janeiro 1.652 1.254 398

São Paulo 2.167 1.458 709

SUL

Santa Catarina 2.569 1.464 1.105

Paraná 2.313 1.554 759

R. G. do Sul 4.447 2.586 1.861

TOTAL 103.328 74.112 29.459

Fonte: Censo Escolar 2013

Para tanto, observa-se que em um intervalo de cinco anos o número de escolas fechadas

começou a diminuir, mas nos últimos anos, voltou a crescer.

ANOS TOTAL DE ESCOLA FECHADA

2012 a 2013 -3.296

2011 a 2012 -2.117

2010 a 2011 -3.159

2009 a 2010 -3.648

Fonte: Censo Escolar 2013

A região que mais tem fechado escolas do campo tem sido a região Nordeste.

REGIÃO QUANTIDADE DE ESCOLAS

DO CAMPO

TOTAL DE

ESCOLAS

FECHADAS 2003 2012

Nordeste 58.819 41.927 16.892

Norte 19.662 15952 3.710

Sudeste 12.793 8813 3.980

Sul 9.329 5604 3.725

Centro-Oeste 2.725 1816 909

SOMA

TOTAL

103.328 74.112 29.216

Fonte: Censo Escolar 2013

Conforme pode-se observar nas tabelas acima, em Alagoas, esses dados indicam que

entre os anos de 2003 a 2012 houve o fechamento de setecentos e noventa e cinco (795) escolas

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do campo. O mais agravante é que segundo dados do MEC/INEP/DEED duzentos e uma (201)

escolas do campo foram fechadas no período de 2010 a 2013 em território alagoano.

Tabela 28 - Número de estabelecimentos RURAIS de Ensino – Dados comparados dos anos

2010 e 2013

PERÍODO TOTAL RURAL BRASIL TOTAL RURAL NORDESTE TOTAL RURAL ALAGOAS

2010 79.388 45.431 1.835

2013 70.816 39.748 1.636

TOTAL 8.572 5.683 201

Fonte: MEC/Inep/Deed

Vale ressaltar que o acesso à educação escolar é muito complexo e excludente e está

diretamente vinculado à evasão e aos índices de escolarização dos jovens alagoanos em geral,

e, em especial, do campo. Em relação ao Ensino Médio no Campo, os dados do Censo Escolar

2013 apontam que das 194 escolas do sistema estadual de ensino que atendem esta etapa da

educação básica, apenas 19 estão situadas na zona rural, contemplando 13 municípios dos 102

que compõem o estado alagoano. O mais preocupante é que, deste total de escolas em atividade,

45 estão situadas em Maceió e 12 em Arapiraca, significando em dados gerais, que pelo menos

um terço dos municípios possui apenas uma escola de Ensino Médio. Em torno de 90% dos

municípios, as únicas escolas de ensino médio estão situadas na cidade, e negam em seu PPP e

nos currículos a contextualização da realidade campesina, desconsiderando a identidade de

seus/as estudantes.

SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO - ENSINO MÉDIO

UNIDADES DE

ENSINO

Zona Urbana Zona Rural

Unidades Escolares 175 19

Municípios 83 13

Fonte: Censo Escola 2013

Distribuição das Escolas por municípios Alagoanos - Destaque para Maceió e Arapiraca

102 municípios Oferta do Ensino Médio

Maceió 45

Arapiraca 12

Demais Municípios (100) 137

Fonte: Censo Escola 2013

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52

Outro fato que merece destaque, são as matrículas do ensino médio, pois segundo o

censo escolar 2013, fica evidente a dificuldade no acesso da população que vive no campo a

essa etapa da educação básica, visto que:

Tabela 29 - Matrículas do Ensino Médio em Alagoas

O censo escolar 2010 aponta a proporção entre a população com idade entre 15 a 19

anos do campo e da cidade é de 29,1% residentes no campo. De fato, não significa

necessariamente que esses/as estudantes estão fora da escola, mas que parte considerável

deles/as se deslocam para a cidade e uma outra parte, provavelmente abandonam a escola. Já a

educação profissional ou ensino médio integrado à educação profissional, não há registro de

matrículas, uma vez que não existem instituições no campo que ofertem esse modalidade de

ensino.

Quadro de Matrículas da Zona Rural Rede pública e privada em Alagoas - 2010

Matrículas em

creches

3.947 estudantes Brasil: 129.252

Matrículas em pré-escolas 26.934 estudantes Brasil: 729.403

Matrículas anos iniciais 110.760 estudantes Brasil: 3.167.169

Matrículas anos finais 45.377 estudantes Brasil: 1.582.519

Matrículas ensino médio 4.549 estudantes Brasil: 312.467

Matrículas EJA 31.424 estudantes Brasil: 510.808

Matrículas educação especial 15 estudantes Brasil: 2.928

Fonte Censo Escolar/INEP 2010 | Total de Escolas de Educação Básica: 1833 | QEdu.org.br

Quadro de Matrículas da Zona Rural Rede pública e privada em Alagoas - 2013

Matrículas em creches 6.788estudantes Brasil: 160.701

Matrículas em pré-escolas 27.381estudantes Brasil: 715.493

Matrículas anos iniciais 95.034estudantes Brasil: 2.725.522

Matrículas anos finais 41.336estudantes Brasil: 1.520.112

Matrículas ensino médio 5.088estudantes Brasil: 341.634

Matrículas EJA 31.297estudantes Brasil: 484.950

Matrículas educação especial 2estudantes Brasil: 2.386 Fonte Censo Escolar/INEP 2013 | Total de Escolas de Educação Básica:1636| QEdu.org.b

Partindo do pressuposto de que um terço dos jovens entre 15 a 19 anos (Censo 2010) é

formado/a por estudantes do campo representando uma baixa densidade demográfica é que se

MATRÍCULAS DO ENSINO MÉDIO

Escolas URBANAS RURAIS Matriculas

Ensino Médio 119.418 5.088 124.506

Percentagem % 95,8 % 4,2 % 100%

Fonte: Censo escolar 2013

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utiliza o argumento para explicar a omissão das esferas responsáveis em relação a quase

inexistência de escolas de ensino médio no campo. Nesse sentido, as propostas de reorganização

das turmas e de contextualização do currículo, calendário escolar, número de estudantes e até

propostas pedagógicas de caráter experimental, visando a garantia de práticas político

pedagógicas em sintonia com os interesses de sua cultura, trabalho e seu modo de vida.

Outro dado que merece destaque são as matrículas do ensino médio, pois, segundo o censo

escolar 2013, fica evidente a dificuldade no acesso da população que vive no campo a essa

etapa da educação básica, visto que, de um total de 119.418 matrículas, apenas 5.088 são em

escolas da zona rural, o que corresponde a 4,2% do total.

Outro fato que merece reflexão é que a população do campo, na realidade alagoana,

representa um terço da população do Estado, isso sem considerar que muitos municípios de

pequeno porte têm seu perímetro urbano definido sem levar em conta as atividades produtivas

e culturais vinculadas à terra dos sujeitos que se encontram nesse contexto.

1.1.1.4.5. Educação Escolar Indígena

O direito a uma educação escolar diferenciada para os povos indígenas, assegurado pela

Constituição Federal de 1988; pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho

(OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº

5.051/2004; pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das

Nações Unidas (ONU); pela Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos

indígenas de 2007; pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), bem

como por outros documentos nacionais e internacionais que visam assegurar o direito à

educação como um direito humano e social (RESOLUÇÃO Nº 5, 2012).

As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB

nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação Infantil (Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e Resolução CNE/CEB nº 5/2009), as

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e

Resolução CNE/CEB nº 7/2010), e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio

(Parecer CNE/CEB nº 5/2011 e Resolução CNE/CEB nº 2/2012), além de outras que tratam das

modalidades que compõem a Educação Básica (Resolução n. 05/2012).

A proposta de educação indígena própria e diferenciada vem sendo gradativamente

implantada no Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988. O estabelecimento de um

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arcabouço jurídico e normativo, que garante as autonomias pedagógicas e de gestão dos

processos educativos dos povos indígenas, foi sem dúvida uma conquista importante nesse

sentido, assim como o reconhecimento da educação escolar específica. Aos poucos, os povos

indígenas vão se apropriando das antigas escolas coloniais e as transformando segundo seus

anseios e planos de vida.

Uma das causas do desrespeito aos direitos indígenas por uma educação diferenciada é

o preconceito enraizado na sociedade e nas instituições públicas em geral. A esperança é o

cumprimento da Lei no 11.645/2008, por meio do ensino da história e da cultura indígena nas

escolas não indígenas e nas universidades, que ainda é tímido por falta de material didático e

de preparação dos professores e de gestores educacionais.

Em Alagoas, segundo Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2010, existem 7751

indígenas autodeclarados, porém estima-se uma população de dezoito a vinte mil indígenas

entre os autodeclarados e não-declarados, que são atendidos atualmente por 17 escolas

pertencentes à Rede Estadual de Ensino, com um total aproximado de 2000 estudantes no ano

de 2014.

Os fundamentos da Educação Escolar Indígena são: multietnicidade, pluralidade e

diversidade culturais; autodeterminação; comunidade educativa indígena; especificidade e

diferença; e interculturalidade. Tais singularidades em Alagoas, se justificam em razão das

dificuldades enfrentadas pelos índios e a sociedade nacional, no que se refere a falta de

compreensão de sua religiosidade, as grandes dificuldades de acessibilidade às escolas

convencionais, geralmente localizadas nos centros urbanos municipais, expondo os/as

estudantes principalmente os/as mais jovens, aos riscos de drogadição, alcoolismo e

prostituição, lembrando que os/as estudantes ameríndios com deficiência são os mais excluídos

nesses processos, tanto pela distância física supracitada quanto pela falta de estrutura de

acessibilidade propriamente dita e de profissionais que atendam tal demanda através das salas

de recursos multifuncionais; além disso, os conflitos de terras e políticos entre os povos

indígenas e as elites rurais locais, principalmente, e gestores públicos das regiões agravam o

quadro.

Na década de 90, com a descentralização de poderes no tocante à educação, com a União

repassando responsabilidades aos Estados e municípios, tem-se o modelo de autogestão

indígena de suas escolas em suas comunidades, tendo o indígena como gestor e promotor de

sua educação escolar, superando ou tentando superar o modelo ocidental integracionista. Tendo

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a escola em seu meio, um espaço de ressignificação. Com a garantia dos direitos indígenas

preconizados na CF/88, deu-se origem a outros instrumentos legais que garantem à Educação

Escolar Indígena o direito de manter sua identidade cultural, assegurado no artigo 210 da Carta

Magna, o uso de línguas maternas no sistema escolar, valorização de processos próprios de

aprendizagem de cada grupo étnico. No artigo 215, responsabiliza o Estado pela garantia e

proteção das manifestações culturais dos povos indígenas. Com isso, a escola indígena em sua

comunidade, passa a ser vista como instrumento de valorização das culturas, línguas, tradições,

saberes, afirmando suas identidades.

A partir daí, deu-se mudanças na LDB, Lei n. 9394/96 tendo em seu texto dois artigos (78 e

79) que tratam da educação escolar indígena, cabendo ao MEC a coordenação das ações da

educação escolar indígena em todos os níveis e modalidades de ensino, cabendo as Secretarias

de Educação dos estados e municípios a responsabilidade de executá-las.

O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei n. 10.172/2001, tem 21 objetivos e metas que

visam superar o cenário de descontinuidade e fragmentação predominante nas experiências da

educação escolar indígena. Apesar desses avanços, há uma enorme dificuldade em implementar

políticas públicas nacional com a indefinição na distribuição de efetivas responsabilidades entre

União, estados e municípios.

Atualmente o maior desafio das escolas indígenas é o atendimento à crescente demanda de

crianças (creches) e jovens e adultos que anseiam prosseguir seus estudos na segunda etapa do

ensino fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio em suas escolas nas aldeias, que infelizmente

não atendem, justamente por não possuírem formalmente o apoio da Secretaria de Educação

para ampliar tais ensinos, evitando o contato com drogas, prostituição e cooptação para o tráfico

e suas ilicitudes no entorno das escolas não indígenas. Escola indígena nas aldeias é também

preservação da saúde mental e física das crianças, jovens e adultos indígenas.

Tabela 30 - Número de Matrículas na Educação Indígena por Modalidade e Etapa de

ensino – Brasil – 2009-2012

Fonte: MEC/Inep/Deed.

MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA POR MODALIDADE E ETAPA DE ENSINO

ANO TOTAL

GERA

L

NSINO REGULAR EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL

(CONCOMITANTE

ESUBSEQUENTE)

EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

(PRESENCIAL E

SEMI-PRESENCIAL)

EDUCAÇÃO

ESPECIAL EDUCAÇÃO INFANTIL

ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO

MÉDIO TOTAL ANOS

INICIAIS

ANOS

FINAIS

2009 229.945 22.537 164.727 117.119 47.608 19.021 152 23.434 165

2010 246.793 22.048 175.032 119.597 55.435 27.615 1.021 20.997 80

2011 243.599 23.782 175.098 121.167 53.931 19.193 1.639 23.794 93

2012 234.869 22.856 167.338 113.495 53.843 17.586 824 26.022 243

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Tabela 31 - Dados escolares indígenas em Alagoas 201415

TOTAL DE ESCOLAS

INDÍGENAS

NÚMERO DE

DISCENTES

INDÍGENAS

NÚMERO DE

DOCENTES

INDÍGENAS

17 2825 147

Fontes: MEC/INEP/DEED , Censo Escolar 2014

Tabela 32 - Escolas indígenas que utilizam material didático específico

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

EDUCAÇÃO INDÍGENA TOTAL EDUCAÇÃO INDÍGENA- UTILIZAM MATERIAL DIDÁTICO ESPECÍFICO INDÍGENA

ALAGOAS ESCOLAS TURMAS MATRÍCULAS ESCOLAS TURMAS MATRÍCULAS 17 148 2.770 9 78 1.273

Fontes: MEC/Inep/Deed, Censo Escolar 2012

Os dados acima, mostram que no intervalo de 2 anos, o número de escolas permaneceu

os mesmos, no entanto o número de discentes indígenas vem crescendo substancialmente, o

que sugere maior atenção dos poderes públicos para com esses povos, no tocante à melhoria na

infraestrutura (ampliação, reforma e construção) das escolas indígenas, construção de creches,

contratação de profissionais da educação indígenas (professores/as, técnicos/as e pessoal de

apoio). A demanda reprimida nas estatísticas, não reflete o número de estudantes indígenas que

estão fora das escolas, ou que estão pulverizados nas escolas dos municípios e não são

computados nessas estatísticas. O que nos leva a raciocinar que tendo as escolas indígenas em

perfeito funcionamento, essa demanda crescerá acima do que está posto.

1.1.1.4.6. Educação Escolar Quilombola

A implantação da Educação para as relações étnico-raciais e quilombolas se deu a partir

da promulgação do das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 que altera os artigos 26a e 79b da Lei

9304/96, que versa sobre os currículos de ensino fundamental e médio, que propõe a inclusão

no “o ensino da História do Brasil as contribuições das diferentes culturas e etnias para a

formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes africana, indígena e europeia”, bem

15 1) Não inclui matrículas em turmas de atendimento complementar e atendimento educacional especializado

(AEE); 2) Ensino médio: inclui matrículas no ensino médio integrado à educação profissional e no ensino médio

normal/magistério; 3) Educação especial classes comuns: as matrículas já estão distribuídas nas modalidades

de ensino regular e/ou educação de jovens e adultos; 4) Educação de jovens e adultos: inclui matrículas de EJA

presencial, semipresencial, EJA presencial de nível fundamental Projovem (Urbano) e EJA integrada à educação

profissional de nível fundamental e médio.

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como com a homologação da Resolução Nº 8/2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares

Nacionais para Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.

Outros documentos que referendam a Educação Escolar Quilombola, são resultantes de

conferências nacionais e internacionais que consolidaram políticas afirmativas para os grupos

étnicos, a saber: o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da

Constituição Federal; a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, proclamada pela

Unesco, em 2001; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de

Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810, de 08 de dezembro de 1969; a

Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, promulgada pelo

Decreto nº 63.223 de 06 de setembro de 1968; o Estatuto da Igualdade Racial instituído pela

Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010; a Resolução CNE/CEB 02/2008 que definiu as Diretrizes

Complementares para a Educação do Campo, com fundamento no Parecer CNE/ CEB nº

23/2007, reexaminado pelo parecer CNE/CEB nº 03/2008; as Diretrizes Nacionais para a

Educação em Direitos Humanos com fundamento no Parecer CNE/CP 08/2012, dentre outros.

A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos Tradicionais,

juntamente com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e as

deliberações da I Conferência Nacional de Educação Básica (CONEB, 2008) e da Conferência

Nacional da Educação Básica (CONAE, 2010), são documentos importantes que evidenciam e

norteiam a construção das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar

Quilombola.

Dessa forma, os sistemas de ensino, as escolas, os docentes, os processos de formação

inicial e continuada de professores da Educação Básica e Superior ao implementarem as

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, deverão incluir em seus

currículos, os seguintes aspectos: legais e normativos que regem a organização escolar

brasileira, a conceituação de quilombo; a articulação entre quilombos, terra e território; os

avanços e os limites do direito dos quilombolas na legislação brasileira; a memória; a oralidade;

o trabalho e a cultura pertinentes a esses grupos étnicos.

O Estado deverá condicionar suas políticas e programas, voltadas para os remanescentes

de comunidades tradicionais, de maneira diferenciada, desenvolvendo novas formas de

organizar e operacionalizar suas ações, para o atendimento das demandas destes grupos sociais,

no intuito de contemplar as suas necessidades de garantia da titularidade da terra, de

reconhecimento e valorização de sua história e de suas práticas culturais.

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Portanto, a Política para a Educação Escolar Quilombola não pode ser pensada somente

levando em conta os aspectos normativos, burocráticos e institucionais que configuram das

políticas educacionais, sua implementação deverá ser sempre discutida, acompanhada e

avaliada, mediante a participação efetiva das comunidades quilombolas, dos movimentos

sociais negros e suas organizações.

Na efetivação dessa política será necessário o estabelecimento de metas e estratégias na

oferta e ampliação dessa modalidade nas regiões onde estão situadas essas comunidades

desenvolvendo ações que contemplem o acesso, a permanência e a qualidade desse ensino.

A partir da Lei 4.887 de 2003, a definição de comunidade quilombola consolidou as

escolas quilombolas em todo território nacional.

Tabela 33 - MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA POR MODALIDADE E ETAPA DE

ENSINO16

ANO TOTAL

GERAL

ENSINO REGULAR EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL

(CONCOMITANTE

E SUBSEQUENTE)

ED. JOVENS E

ADULTOS

(PRESENCIAL E

SEMI-

PRESENCIAL)

ED.

ESPECIAL

EDUCAÇÃO

INFANTIL

ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO

MÉDIO TOTAL ANOS

INICIAIS

ANOS

FINAIS

2007 151.782 19.509 110.041 79.698 30.343 3.155 48 18.914 15

2008 196.866 25.492 137.114 88.726 48.388 8.432 749 24.977 102

2009 200.579 25.670 137.656 84.141 53.515 10.601 534 26.055 63

2010 210.485 28.027 145.065 89.074 55.991 12.152 55 25.052 134

2011 214.502 29.164 148.982 92.110 56.872 11.036 634 24.669 17

2012 212.987 29.640 149.336 90.876 58.460 12.262 127 21.588 34 Δ% 2011/

2012 -0,7 1,6 0,2 -1,3 2,8 11,1 -80,0 -12,5 100,0

Fonte: MEC/Inep/Deed.

Em Alagoas existe 66 (sessenta e seis) Comunidades Remanescentes de Quilombo

certificadas, ou seja, elas são reconhecidas pelo Estado brasileiro, com aproximadamente 65

escolas, atendendo principalmente o ensino infantil e o fundamental do 5º ao 7º ano.

O ensino nas comunidades remanescentes de quilombo não está de acordo com o que

preconiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, portanto

é obrigação do Estado implementar essas diretrizes na sua rede de ensino.

A falta de articulação entre os municípios e o Estado tem contribuído para precarizar o

ensino nas comunidades quilombolas, no que diz respeito ao ensino-aprendizagem e as

condições físicas do espaço escolar.

1.1.1.4.7. Educação para as Relações Étnico-Raciais

16 Notas: 1) Não inclui matrículas em turmas de atendimento complementar e atendimento educacional especializado (AEE); 2) Ensino médio: inclui matrículas

no ensino médio integrado à educação profissional e no ensino médio normal/magistério; 3) Educação especial classes comuns: as matrículas já estão

distribuídas nas modalidades de ensino regular e/ou educação de jovens e adultos; 4) Educação de jovens e adultos: inclui matrículas de EJA presencial,

semipresencial, EJA presencial de nível fundamental Projovem (Urbano) e EJA integrada à educação profissional de nível fundamental e médio.

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A Lei 10639/2003 é um marco histórico na educação para as relações étnico-raciais,

pois simboliza, simultaneamente, um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil e um

ponto departida para a renovação da qualidade social da educação brasileira. Ciente desses

desafios, o Conselho Nacional de Educação, já em 2004, dedicou-se ao tema e, em diálogo com

reivindicações históricas dos movimentos sociais, em especial do movimento negro, elaborou

parecer e exarou resolução, homologada pelo Ministro da Educação, no sentido de orientar os

sistemas de ensino e as instituições dedicadas à educação, para que dediquem cuidadosa atenção

à incorporação da diversidade étnico-racial da sociedade brasileira nas práticas escolares, como

propõe a Lei 10.639/2003.

É na escola onde as diferentes presenças se encontram e é nas discussões sobre currículo

onde estão os debates sobre os conhecimentos escolares, os procedimentos pedagógicos, as

relações sociais, os valores e as identidades dos\as estudantes.

As alterações propostas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/1996 pela Lei

10639/2003 geraram uma série de ações do governo brasileiro para sua implementação, visando

inicialmente contextualizar o texto da Lei. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Educação

aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para

o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana (Parecer CNE/CP nº. 03 de 10 de março

de 2004), onde são estabelecidas orientações de conteúdo a serem incluídos e trabalhados e

também as necessárias modificações nos currículos escolares, em todos os níveis e modalidades

de ensino. A Resolução CNE/CP nº 01, publicada em 17 de junho de 2004, detalha os direitos

e obrigações dos entes federados frente à implementação da Lei 10639/2003.

Para consolidar a implantação da Lei 10.639/2003 e a Diretrizes Curriculares Nacionais

para Educação Étnico-Raciais no Estado, o Conselho Estadual de Educação criou as Diretrizes

Curriculares Estaduais da Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e

Cultura Afrobrasileira, Afroalagoana e Indígena, segundo Parecer CEE 359/2010, através da

Resolução CEE/CEB 082/2010. No entanto, por falta de recursos financeiros e planejamento,

a Lei 10.639/2003, que obriga o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, as

Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Étnico-Raciais e as Diretrizes Curriculares

Estaduais da Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura

Afrobrasileira, Afroalagoana e Indígena, a Lei e as Diretrizes não foram ainda implantadas em

todas as redes de ensino no Estado.

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Segundo Denise Carreira, coordenadora da área de educação da Ação Educativa e

responsável pela execução do programa Diversidade, Raça e Participação da instituição, os

Indicadores Relações Raciais na Escola buscam chamar a atenção para uma agenda ainda muito

desafiante para as escolas públicas e privadas do país: como o racismo influencia a qualidade

da educação. “Apesar de impactar de forma brutal a situação educacional, o racismo ainda não

é assumido como uma problemática que diz respeito ao conjunto da sociedade brasileira. É

tratado muitas vezes como uma ‘questão’ somente da população negra, indígena e de outros

grupos discriminados. O racismo significa relações sociais desiguais e discriminatórias entre

brancos, negros, indígenas, entre outros. A superação desse quadro exige o envolvimento de

todas as pessoas e instituições”.

Tabela 34 - População de 4 a 5 anos fora da escola da Região Nordeste, Uf, Gênero,

Raça/Cor e Localização – 2010 (números absolutos - em mil)

UF População

de 4 a 5 anos

Sexo Cor/Raça Localização

Feminino Masculino Branco Negro Urbano Rural

MA 31,7 14,7 17,1 5,6 25,3 13,7 18,1

PI 11,1 5,2 5,9 2,9 8,2 3,6 7,5

CE 20,7 10,1 10,6 6,4 14,3 13,7 7,1

RN 9,9 4,8 5,1 4,0 5,9 6,2 3,7

PB 17,6 7,9 9,6 7,0 10,5 11,5 6,1

PE 47,1 22,3 24,7 15,7 31,1 28,4 18,7

AL 24,8 11,3 13,6 7,4 17,2 15,3 9,5

SE 8,6 4,1 4,5 2,6 6,0 5,2 3,4

BA 71,5 33,3 38,2 15,5 55,5 38,8 32,7

Região 242,9 113,7 129,2 66,9 174,0 136,3 106,6

Ao analisar a tabela acima, verifica-se que um quantitativo considerável de crianças

negras, entre 4 e 5 anos no Estado de Alagoas, está fora da escola. Uma das causas possíveis

para o fato pode estar no racismo, que pode ser manifesto de forma institucional17 ou nas

relações étnico-raciais.

Nas Ações do Plano de Juventude Viva de Alagoas, existe o recorte de prevenção à

violência contra a Juventude Negra, porque as vítimas de 15 a 29 anos, 80% eram negras e 95%

do sexo masculino. Somando os óbitos do período de 2001 a 2010, foram 8.598 jovens de 15 a

29 anos vítimas de homicídios18, conforme tabela abaixo:

17 O racismo institucional pode ser definido como o fracasso coletivo das organizações e instituições em

promover um serviço profissional e adequado às pessoas devido a sua cor, cultura, origem racial ou étnica. 18Fonte: Mapa da Violência 2012 IBGE.

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Homicídios nos municípios selecionados de Alagoas

Tabela 35 - Número de homicídios nos municípios selecionados de Alagoas

Município Homicídios

em 2010 (n)

Vítimas de

15 a 29 anos

(%)

Vítimas

negras -

entre

jovens de

15 a 29

anos (%)

Taxa de

homicídio

Taxa de

homicídio

juvenil

Taxa de

homicídio

entre

jovens

negros

Brasil 49.932 53,8% 74,6% 26,2 52,7 70,0

Alagoas 2.086 62,0% 80,2% 66,8 141,1 191,5

Maceió 1.026 69,4% 76,3% 110 275,52 332,1

Arapiraca 223 55,6% 91,9% 104,2 203,04 292,54

Marechal Deodoro 33 78,8% 88,5% 71,78 201,61 249,95

União dos Palmares 44 54,5% 91,7% 70,56 137 193,27

Fonte: SIM/SVS/MS e IBGE

Para reduzir esse quadro que vitimiza a juventude negra alagoana, o Governo Federal

criou programas e projetos na área da educação para serem desenvolvidos em todo o Estado:

Pronatec, Projovem Urbano, Projovem Trabalhador, Programa Escola Aberta, Programa Mais

Educação, Programa Saúde na Escola e Programa Educação Inclusiva: direito à Diversidade.

Esses programas e projetos acima citados não foram executados pela Secretaria de

Educação do Estado. Aconteceram reuniões coordenadas pela Secretaria da Mulher e dos

Direitos Humanos, mas, na área da educação, não houve nenhuma articulação entre as

Superintendências para desenvolver nas escolas do Estado ações que minimizar-se s violência

contra jovens negros\as entre 15 e 29 anos de idade.

1.1.1.4.8. Educação para a igualdade das Relações de Gênero e Diversidade Sexual

Comprometer-se com a Educação para os Direitos Humanos, Relações de Gênero e

Diversidade sexual significa ir de encontro a um modelo de sociedade androfalocentica e

patriarcal e que o heterossexismo configura-se como alicerce do preconceito e da

discriminação, sobretudo contra mulheres e Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e

Transexuais.

No contexto escolar, a percepção de gênero é percebida nas mais variadas formas de

comportamento dos que fazem a comunidade escolar. Nesse turbilhão de identidades, a escola

tem um grande desafio: como lidar com a alteridade e o respeito à dignidade de cada pessoa

dentro de um respaldo moral e ético. Para garantir que todos os seres humanos tenham o direito

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de se expressar, de se relacionar, são fundamentais compreender o que são Direitos Humanos:

direitos que todos os seres humanos possuem por serem seres humanos.

Conforme o Caderno de Educação em Direitos Humanos, educar para os Direitos

Humanos significa “preparar os indivíduos para que possam participar da formação de uma

sociedade mais democrática e mais justa. Essa preparação pode priorizar o desenvolvimento da

autonomia política e da participação ativa e responsável dos cidadãos em sua comunidade”.

Por comportamento ético e moral, deve-se compreender que é mais que uma conjectura

sobre a melhor maneira de viver; é uma conjectura sobre a melhor maneira de conviver. Ou

seja, o outro é gente como nós e gente diferente de nós. Considera-se, portanto, a alteridade

social em relação ao ser humano. Em uma palavra, o mundo não começa pelo eu, mas pela

sociedade; o eu é um subproduto dessa sociedade.

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, em seu item I, propõe, entre

outras, as seguintes ações programáticas:

8. promover a inserção da educação em direitos humanos nos processos de formação

inicial e continuada dos(as) trabalhadores(as) em educação, nas redes de ensino e nas

unidades de internação e atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas

socioeducativas, incluindo, dentre outros(as), docentes, não-docentes, gestores (as) e

leigos(as);

9. fomentar a inclusão, no currículo escolar, das temáticas relativas a gênero,

identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com

deficiências, entre outros, bem como todas as formas de discriminação e violações de

direitos, assegurando a formação continuada dos(as) trabalhadores(as) da educação

para lidar criticamente com esses temas;

10. apoiar a implementação de projetos culturais e educativos de enfrentamento a

todas as formas de discriminação e violações de direitos no ambiente escolar;

11. favorecer a inclusão da educação em direitos humanos nos projetos político-

pedagógicos das escolas, adotando as práticas pedagógicas democráticas presentes no

cotidiano.

A estigmatização, o preconceito e a discriminação contra pessoas são formas

inaceitáveis de violação dos Diretos Humanos, geralmente motivadas pelo racismo, sexismo,

homofobia, são perceptíveis nos espaços sociais e sobretudo educacionais, estimulando à

violência e negando os direitos e o livre exercício de cidadania.

Foram pesquisadas, em vários estados brasileiros, 501 escolas, nas quais se observou

que há uma correlação negativa entre o preconceito e a discriminação expressos nas atitudes, o

que acarreta baixa autoestima e menor aprendizagem. Os resultados da avaliação da Prova

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Brasil/200719 para estudantes da 8ª série/9º ano indicam que, quanto mais elevadas forem as

atitudes de preconceito, as escolas tendem a apresentar menores percentuais de aprendizagem

na Prova Brasil.

Em 1979, a Assembléia Geral de Nações Unidas adotou a Convenção sobre a

Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres. Esse documento

constitui a carta magna dos direitos da mulher e enfatiza, em definitivo, sua liberdade

fundamental em qualquer esfera da vida social, política, econômica, afetiva e cultural.

Apenas no Séc. XXI, o Brasil instituiu a Lei nº. 11.340/2006 "Maria da Penha"20, que

tem como paradigma a incorporação da perspectiva de gênero para tratar da desigualdade e da

violência contra a mulher; fortalecimento da ótica preventiva, repressiva integrada e

multidisciplinar; promoção da equidade e igualdade entre os gêneros; proteção do mercado de

trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.

Nessa perspectiva, o artigo 8º, inciso IX, dessa Lei destaca que, nos currículos escolares

de todas as etapas e modalidades de ensino, sejam inseridos conteúdos relativos à temática sobre

os direitos humanos, a equidade de gênero, de raça ou etnia e ao problema da violência

doméstica e familiar contra a mulher.

Quanto à diversidade sexual, este documento apoia-se no que foi aprovado na 2ª

Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT21, cujas diretrizes

educacionais, destacam-se:

Diretriz 3 - Garantir, nas três esferas de governo, a realização de cursos

interdisciplinares, preferencialmente presenciais, de formação inicial permanente e

continuada e em serviço para todos os profissionais de educação, e conselheiros

ligados à educação das escolas públicas. Esses profissionais deverão desenvolver

projetos de intervenção pedagógica nos espaços educacionais e discutir a inclusão nos

currículos das temáticas relativas à orientação sexual e à identidade de gênero,

formando multiplicadores, respeitando as especificidades locais e regionais.

Fomentar a avaliação, a elaboração, produção e distribuição de materiais de referência

(obras científicas e literárias) e didático-pedagógicos, nas três esferas de governo, que

abordem as temáticas e promovam o reconhecimento e a valorização da diversidade

sexual e de gênero, considerando o lugar de fala de LGBT e acessibilidade para

pessoas com deficiência, destinados à formação de profissionais e demais áreas, a

19 Prova Brasil é uma das avaliações que compõem o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) tem como

principal objetivo avaliar a Educação Básica brasileira e contribuir para a melhoria de sua qualidade e para a

universalização do acesso à escola, oferecendo subsídios concretos para a formulação, reformulação e o

monitoramento das políticas públicas voltadas para a Educação Básica. 20 A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece

medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. 21 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT. Diretrizes aprovadas em plenária

final realizada no dia 18/12/2011.

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utilização em sala de aula, biblioteca e salas de leitura. A formação e os materiais

devem estar acessíveis em linguagens e formatos alternativos (libras, Braile, letras

ampliadas, em formato digitalizado e audiovisual com legenda).

Diretriz 4 - Criar, fomentar e garantir o acesso e a permanência de estudantes e

profissionais LGBT nos espaços educacionais em todos os níveis e modalidades de

ensino, combatendo a discriminação e o preconceito, respeitando a livre orientação

sexual e identidade de gênero, por meio de Programas e ações específicas.

Diretriz 5 - Realizar, fomentar e apoiar prêmios de práticas e iniciativas, concursos e

campanhas e outros eventos, divulgação de calendário de lutas LGBT, pesquisas e

material didático, respeitando as especificidades, as diferentes linguagens (públicos e

mídia), em formatos acessíveis e alternativos para maior visibilidade aos LGBT e

promover o respeito e o reconhecimento da diversidade sexual e de expressões e

identidades de gênero.

Portanto, ainda é um desafio, para os profissionais da educação, discutir diversidade

sexual nos espaços escolares. Torna-se, portanto, extremamente necessário trabalhar melhor as

formações continuadas dos profissionais da educação, possibilitando que essa temática permeie

as políticas educacionais das etapas e modalidades da educação básica, no sentido de eliminar

as práticas de discriminação e preconceito nas escolas e, consequentemente, na sociedade.

1.1.1.4.9. Educação Ambiental

A inclusão da Educação Ambiental no Sistema Educacional Brasileiro, como

componente essencial e permanente está fundamentada no inciso VI do art. 225 da Constituição

Federal de 1988, no art. 32 da Lei 9394/96, inciso II, na Lei nº 9.795/99 que dispõe sobre a

educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras

providências:

Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o

indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,

atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso

comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação

nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e

modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação

ambiental, incumbindo:

I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir

políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação

ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação,

recuperação e melhoria do meio ambiente;

II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada

aos programas educacionais que desenvolvem.

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Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:

II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência

entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

Essa base legal fundamenta a política educacional numa perspectiva de preservação do

meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, por isso vale destacar aqui, o I (primeiro) dos

VII (sete) objetivos fundamentais da educação ambiental que prevê o desenvolvimento de uma

compreensão integrada do meio ambiente, em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo

aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e

éticos.

Nesse sentido, para entender o meio ambiente e suas peculiaridades é preciso entender

o ser humano como sujeito transformador e transformado. Daí a importância da Educação

Ambiental nas políticas educacionais, como estratégia para formar cidadãos responsáveis com

o ambiente e com o desenvolvimento econômico; sensíveis e politicamente coerentes com a

garantia da qualidade de vida do planeta, preservando sua biodiversidade de forma justa e

ecologicamente sustentável.

Para isso, faz-se necessário criar modelos de desenvolvimento, com soluções limpas e

sustentáveis, buscando incrementos tecnológicos sem esgotar os recursos naturais do planeta.

Pensar em políticas para a educação ambiental é essencial, pois possibilitará aos sujeitos refletir

sobre ações que possam causar impacto ou desequilíbrio ambiental, como a poluição do ar, dos

rios, das lagoas, a degradação do solo, a pesca predatória, o desmatamento, a produção de

energia com o uso de combustíveis poluentes, o descarte do lixo, entre outros. A preservação

do meio ambiente depende da atuação das gerações presentes e futuras, e o que estas estão

dispostas a fazer para diminuir o impacto dessas práticas.

A Educação Ambiental, a partir de agora, passa a integrar o cotidiano da unidade de

ensino, respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, desenvolvida como prática

político-pedagógica, educativa, interdisciplinar, contínua e permanente, permeando todos os

níveis, etapas e modalidades de ensino, sem ser disciplina ou componente curricular.

Para tanto, os/as profissionais da educação em atividade devem ter formação inicial e

continuada em suas áreas de atuação, para que se possa implantar e implementar os princípios

e objetivos da Educação Ambiental.

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O Tratado de Educação Ambiental22, do qual o Brasil é signatário, além de firmar o

caráter crítico e emancipatório da Educação Ambiental, entendendo-a como um instrumento de

transformação social e política apresenta a noção de sociedade sustentável com propostas

participativas de gestão ambiental e de responsabilidade global.

A realização das Conferências Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente, articulada pelo

Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental e a formação continuada de

professores em Educação Ambiental, no âmbito do programa denominado Vamos Cuidar do

Brasil com as Escolas Sustentáveis, são instrumentos de mobilização, igualmente importantes,

para o fortalecimento da Educação Ambiental, no âmbito nacional, regional, estadual e

municipal.

Com o objetivo de atender à política do MEC, Alagoas realizou 12 oficinas para a

participação em conferências para coordenadores, técnicos e gestores para atuarem como

multiplicadores nas Conferências escolares; 400 escolas estaduais e municipais realizaram

conferências cadastradas no MEC. Houve elaboração de projetos e eleição para participação

em 12 Conferências Regionais de onde saíram os projetos eleitos com seus respectivos

delegados para a participação na Conferência Nacional.

Dessas conferências, 18 (dezoito) delegados e 4 (quatro) projetos foram eleitos. Esses

projetos apresentaram os elementos temáticos da Conferência: Água, Terra, Fogo e Ar. As

escolas que realizaram as conferências construíram a COM-Vidas - Comissão de Meio

Ambiente e Qualidade de Vida nas 118 escolas e a nomeação de 405 Escolas Sustentáveis, delas

324 municipais e 114 estaduais foram cadastradas no MEC, e passaram a receber o recurso

PDDE na escola Sustentável. Observa-se no índice inferior de participação das escolas

estaduais, em relação às municipais, o quanto é necessária uma conscientização e elaboração

de políticas públicas para um efetivo desenvolvimento da educação ambiental no estado de

Alagoas.

O objetivo de uma política estadual para o fortalecimento das relações socioambientais

é, identificar e compreender os problemas ambientais em suas múltiplas dimensões:

geográficas, históricas, biológicas, sociais e subjetivas; considerando o ambiente como o

conjunto das inter-relações que se estabelecem entre o mundo natural e o mundo social,

mediada por saberes locais e tradicionais e científicos.

22 O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, assinado na

Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92) e repactuado na Conferência

das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO+20)

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Desta forma, a Educação Ambiental, nas práticas pedagógicas, proporcionará mudanças

de atitudes no contexto escolar e social, estimulando a mobilização e participação dos sujeitos

para a resolução de problemas sócio ambientais, e consequentemente, desenvolver processos

de aprendizagens que resultem em efetiva ação e transformação social.

Panorama da Educação ambiental em Alagoas.

Para atender ao que está posto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Estado de

Alagoas encontra-se em avançado processo de elaboração de seu Plano Estadual de Resíduos

Sólidos – PERS, como instrumento legal para implementação de ações compartilhadas com

o/as gestores/as e toda sociedade na intensificação dos resíduos sólidos urbanos, tais como:

nortear o desenvolvimento da Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-

consumo;

criar metas para a eliminação dos lixões;

instituir instrumentos de planejamento no nível estadual e microrregional;

impor que os geradores particulares elaborem seus planos de gerenciamento de

resíduos sólidos;

sensibilizar, conscientizar e politizar a sociedade alagoana a coletar com equilíbrio

ecológico os resíduos sólidos.

Vale ressaltar os dados observados no PERS, quanto ao panorama de Alagoas em

relação aos resíduos sólidos, os quais são: geração média diária de aproximadamente 2.260

toneladas de resíduos no estado, considerando apenas aqueles resíduos de origem urbana, tais

como os gerados nas residências e varrição de ruas. Aproximadamente 55% destes resíduos são

gerados na Região Metropolitana, o município de Maceió se destaca com uma estimativa de

geração de 1.140 toneladas por dia.

Outro dado relevante é o total de 65,38 toneladas de resíduos gerados por dia, no Estado

que não são coletadas por serviços de limpeza urbana. Em Alagoas, existe apenas um aterro

sanitário em operação, localizado em Maceió; por volta de 26 toneladas de resíduos deixam de

ser coletados na capital.

Observou-se também, nesse levantamento, a quantidade de área desmatada. Conforme

pesquisa apresentada pela Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas

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Espaciais (INPE), no período de 2012 a 2013, ocorreu desmatamento de 23.948 hectares (ha),

ou 239 Km², de remanescentes florestais nos 17 Estados da Mata Atlântica, apresentando um

aumento de 9% em relação ao período anterior (2011-2012), que registrou 21.977 ha. Fazendo

uma leitura da tabela abaixo, nos últimos 28 anos, a Mata Atlântica perdeu 1.850.896 ha, ou

18.509 km2 – o equivalente à área de 12 cidades de São Paulo. Nos dias atuais e, restam apenas

8,5% de remanescentes florestais acima de 100 ha. Somados todos os fragmentos de floresta

nativa acima de 3 ha, restam 12,5% dos 1,3 milhões de km2 originais.

Confira o total de desflorestamento na Mata Atlântica identificados pelo estudo em cada

período (em hectares):

Tabela 36 - Número de Desflorestamento na Mata Atlântica (em hectares)

Abaixo, gráfico do histórico do desmatamento desde 1985:

Segundo Flávio Jorge Ponzoni, do INPE, os avanços tecnológicos têm permitido mais

precisão nos levantamentos. “Mas, em razão da cobertura de nuvens, que prejudicam a captação

de imagens via satélite, foram avaliados 87% da área total do bioma Mata Atlântica”.

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Os dados completos e o relatório técnico poderão ser acessados nos sites

www.sosma.org.br e www.inpe.br ou diretamente no servidor de mapas

http://mapas.sosma.org.br.

Ranking dos Estados:

A tabela a seguir indica os desflorestamentos, em hectares, somente das florestas nativas

(sem contar mangue e restinga), observados no período 2012-2013, com comparativo e variação

em relação ao período anterior (2011-2012):

Apesar de observar que Alagoas vem diminuindo o desmatamento, ainda é preocupante

a forma como têm sido tratadas nossas áreas de proteção ambiental. Vale ressaltar que o estado

de Alagoas tem se fortalecido com base legal para o combate ao desmatamento. Destaque-se a

Lei 5.907/97 de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental

de Murici, Colônia de Leopoldina, Ibateguara, Novo Lino, Joaquim Gomes, União dos

Palmares, Branquinha, Messias e São José da Laje.

Outra questão que precisa ser discutida muita intensidade é a gestão da água,

fundamental para a identidade do povo alagoano, uma vez que Alagoas tem como referência

em seu nome a grande quantidade de lagoas presentes em seu território, sua capital, Maceió, é

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exaltada como o “Paraíso das Águas”. Porém, nos últimos anos, os principais rios que formam

a estrutura de lagoas e ou lagunas vêm recebendo uma enorme carga de poluente gerando um

colapso no equilíbrio natural das águas.

Convém observar que Alagoas, como a maioria dos estados brasileiros, está em um

estágio frágil na implementação dos instrumentos da Legislação Estadual de Recursos Hídricos,

atrelado à Legislação Federal, que mesmo tendo sido promulgada em novembro de 1997, que

mobiliza a implementação da legislação estadual que define a Política de Recursos Hídricos do

Estado, até o presente momento não foi regulamentada na maioria de seus itens.

Outro aspecto a ser observado é que o Estado durante décadas dependia

economicamente da monocultura da cana-de-açúcar, chegando ao seu ápice nos anos 70, com

o incentivo do Governo Federal ao PRÓÁLCOOL, que trouxe consigo uma cultura acentuada

de devastação na Mata Atlântica em Alagoas, onde houve desmatamento de toda a região da

Zona da Mata e a intensificação o plantio de cana.

Com essa eclosão da cana de açúcar, vem o avanço dos poluentes químicos lançados na

terra, como também houve o lançamento de efluentes líquidos fora dos padrões ambientais,

isso, desde o plantio até a industrialização, que tem como destino final, os nossos rios e lagoas.

Com a perspectiva de combater e controlar os impactos ambientais, surge o Instituto do

Meio Ambiente – IMA na esfera do governo, que apesar de um esforço incomensurável, não

consegue coibir a prática de agressão aos nossos mananciais, rios e lagoas. O que se observa é

o predomínio de fatores econômicos, em detrimento das questões ambientais.

Atualmente, discute-se muito, em todos os espaços formativos, a conscientização da

necessidade de uso consciente e preservação da água, porém a preocupação da sociedade fica

evidente quando ocorre a falta d’água, o que está sendo frequente no Estado, motivada pelos

fenômenos climáticos como o El Niño, por problemas políticos (a indústria da seca), e pela falta

de uma política séria de gerenciamento dos recursos hídricos do Estado.

Vale ressaltar que as características hidrográficas de Alagoas são bem distintas e a

apresenta a seguinte estrutura: uma das regiões está situada no Semiárido e a outra situada na

Zona da Mata, apresentando uma região de transição entre elas, que é o Agreste, tornando difícil

a definição de detalhes que regulem o enquadramento de corpos d’água em classes de uso de

maneira uniforme nas regiões hidrográficas do Estado.

Nessa perspectiva, o desenvolvimento da educação ambiental é de fato uma ação de

formação do ser humano, tanto na base comum como na parte diversificada, como instrumento

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político e pedagógico mobilizador para desenvolver a consciência crítica de homens e mulheres

(crianças, jovens, adultos e idosos) quanto à reais necessidades de cuidar do meio ambiente

1.1.2. EDUCAÇÃO SUPERIOR

A educação superior – direito fundamental da sociedade – considerados os seus limites

históricos e políticos, em Alagoas, vem enfrentando desafios, impondo-se a necessidade de

melhor atenção com vistas a sua expansão que, ocorrendo nas instâncias públicas e privadas,

precisa estar acompanhada da necessária qualidade do ensino e da valorização de seus

profissionais.

O PEE/AL para a educação superior no Estado de Alagoas acompanha as políticas

nacionais bem como o conjunto de legislação e normas vigentes, segundo as orientações

contidas na Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o novo Plano Nacional de Educação

e define metas e estratégias que deverão ser executadas para os próximos 10 anos (2014-2024).

Sob coordenação do Fórum Estadual de Educação, na especificidade local, as propostas

apresentadas levam em consideração ainda, a análise desenvolvida mediante consultas públicas

com registro de pendências de realização em relação ao conjunto dos objetivos e metas do

PEE/Al 2006-2015.

Educação Superior em Alagoas

As exigências do atual contexto político econômico por um modelo de educação

superior capaz de responder eficientemente as demandas relativas ao desenvolvimento

científico e tecnológico, promoveram mudanças nas políticas públicas de oferta desse nível

educacional brasileiro.

Nessa perspectiva as políticas de expansão e melhoria da educação básica, considerados

de forma conjunta, apontam para uma explosão na demanda por educação superior em todo o

Brasil, cuja oferta em Alagoas ainda se encontra bastante reprimida.

O desenvolvimento econômico e humano representa. A aspiração de toda nação, porém

para se alcançar tal patamar se faz necessário validar a relação presente entre educação e

economia. Assim sendo, o fortalecimento do sistema educacional é a condição básica para tal

propósito.

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Vale ainda destacar que num mundo em que o conhecimento se sobrepõe aos recursos

materiais como fator de desenvolvimento humano, o papel da educação superior e de suas

instituições passa a ser cada vez considerado importante e imprescindível como instrumento de

formação intelectual e técnica que responda às demandas da sociedade contemporânea.

Neste sentido, o Poder Público assume papel determinante, visto ser responsável pela

elaboração e execução de políticas públicas que promovam as condições materiais, humanas,

espaciais e de infraestrutura para que as instituições de ensino superior possam cumprir suas

funções sociais.

Hoje, mais do que nunca, as instituições de ensino superior são convocadas a

desenvolver estratégias e encontrar soluções para os problemas que emergem cotidianamente

nos diferentes contextos da atualidade.

Dentre as questões sociais que geram desconforto nas instituições de ensino superior,

destacam-se o atendimento à demanda, o desafio da formação de professores e demais

profissionais da educação básica. A preocupação está relacionada ao baixo desempenho

brasileiro desse nível de ensino, e consequentemente na projeção de uma sociedade igualitária,

onde o conhecimento é a força motriz na construção desse modelo social.

Outro aspecto a ser considerado é o da produção de pesquisa e inovação tecnológica

dentro do espaço acadêmico, pois esta é sua natureza.

É obvio que a universidade se configura no principal instrumento de transmissão da

experiência cultural e científica acumulada pela humanidade. Logo, é sua função apropriar-se

do patrimônio do saber humano, ao tempo em que simultaneamente, deve criar e democratizar

conhecimentos que venham ser aplicados no desenvolvimento do país e da sociedade.

A condição de geradora de saberes impõe à universidade a constituição indispensável

de um corpo docente qualificado e apto ao exercício da docência na articulação da pesquisa e

da extensão, a promoção de condições de trabalho acadêmico adequadas e na articulação com

a sociedade em que se encontra inserida.

Se as normas legais permitem ao sistema de educação superior a existência de um

conjunto diversificado de instituições que atendam a diferentes demandas e iniciativa do Poder

Público Estadual. São funções, cujo núcleo estratégico, também por força da legislação, e ainda

da lógica que preside a prática acadêmica, há de ser composto pelas universidades, que exercem

as funções que lhes foram atribuídas pela Constituição, evidentemente desde que providas dos

requisitos necessários à sua missão. Esse Alagoas, o núcleo estratégico tem como missão

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contribuir para o desenvolvimento do estado e a redução dos desequilíbrios regionais, nos

marcos de um projeto nacional.

No estado, particularmente, o esforço recente por atualização da matriz produtiva e por

escolarização suficiente para dar conta das novas exigências tecnológicas, rumo a um

desenvolvimento acelerado e sustentável, tem se aliado ao crescimento significativo da oferta

de ensino médio, que passou a atender, de forma particular, a adolescentes e jovens oriundos

das camadas mais pobres da população.

Nesse sentido, as duas instituições públicas de ensino superior pertencentes ao sistema

estadual de ensino, Universidade Estadual de Ciências da Saúde (UNCISAL) e

Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) somam esforços juntamente à

Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e ao Instituto Federal (IFAL), ressaltando que as

duas últimas se encontram em pleno processo de expansão nas diferentes regiões do estado de

Alagoas através da política de interiorização.

Frente a esses dados de incremento da educação pré-universitária, porém, os limites de

acesso à educação superior tornam-se patentes quando se considera que, segundo o Anuário

Estatístico de Alagoas – 2010, o contingente populacional apresenta 3.165.472 habitantes, dos

quais 379.000 (11,97 %) estão situados na faixa etária entre 18 a 24 anos. Trata-se da demanda

real da educação superior que se apresenta assim distribuída: 73.64% na zona urbana e 26,36%

na zona rural, sendo 51,55% do gênero feminino e 48,45%, masculino.

O desenvolvimento do diagnóstico busca subsidiar a formulação de políticas públicas

de acesso e permanência da demanda real do estado. Nessa direção, a análise acompanha a

dinâmica das instituições no campo da educação superior, por variáveis ligadas à localização,

rede administrativa, organização acadêmica, diversidade raça/cor e formação dos profissionais

da educação.

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Tabela 37 - Evolução do Número de Instituições de Educação Superior, segundo a

localização, categoria administrativa e organização acadêmica em Alagoas – 2010-2012

Categoria

Administ.

Total Geral Universidades Centros Universitários Faculdades IF e CEFET

Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior

2010 Total 25 16 9 3 2 1 1 1 0 20 12 8 1 1 0

Pública 4 3 1 3 2 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0

Federal 2 2 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 Estadual 2 1 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Privada 21 13 8 0 0 0 1 1 0 20 12 8 0 0 0

2011 Total 26 16 10 3 2 1 1 1 0 21 12 9 1 1 0

Pública 4 3 1 3 2 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0

Federal 2 2 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0

Estadual 2 1 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Privada 22 13 9 0 0 0 1 1 0 21 12 9 0 0 0

2012

Total 30 18 12 3 2 1 1 1 0 25 14 11 1 1 0 Pública 4 3 1 3 2 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0

Federal 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0

Estadual 2 1 1 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Privada 26 15 11 0 0 0 1 1 0 25 14 11 0 0 0

Fonte: Anuário Estatístico Alagoas/SEPLANDES 2010-2012. MEC/INEP

Ao analisar a série histórica 2010-2012 verifica-se a inexistência de dados sobre a

rede municipal no campo da organização acadêmica. No tocante à rede privada, constata-se

uma expansão física de cinco instituições de ensino na capital e interior, enquanto que a rede

pública se manteve com o mesmo quantitativo de instituições. Outro dado importante diz

respeito à organização acadêmica da rede pública que se apresenta em universidades e

institutos federais, enquanto que a rede privada em centros universitários e faculdades.

Apesar dos dados não evidenciarem, registra-se a expansão das instituições públicas federais

através do processo de interiorização de seus campi ampliando o acesso ao ensino superior.

Tabela 38 - Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de

18 a 24 anos - Taxa bruta e taxa líquida de matrícula, segundo os critérios de raça/cor, em

Alagoas

ANO TAXA BRUTA TAXA LÍQUIDA Brancos Pretos Pardos Total Brancos Pretos Pardos Total

2009 32 23,5 13,5 19,3 21 8, 8 7 11,1 2011 34,8 17 14,4 20,3 21,9 10,6 8,3 11,9 2012 46,2 27,8 19,1 26,9 21,6 8,3 8,0 11,4 2013 40,8 20,8 18,4 25,1 23 9,4 9,2 13

Fonte: IBGE/Pnad / Preparação: Todos Pela Educação

Os dados revelam um avanço progressivo na taxa bruta de matrícula em 5%,

proporção não acompanhada em relação à taxa líquida que apresentou um crescimento de

apenas 1,8% em 2013, último ano da série histórica analisado.

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Tabela 39 - Matrícula nos Cursos de Graduação Presenciais e a Distância, por faixa etária

e categoria administrativa, em Alagoas 2011- 2013

ALAGOAS Ano 2011

18 anos 19 anos 20 anos 21anos 22anos 23 anos 24anos TOTAL

Total 3.023 5.205 6.327 6.543 7.057 6.662 5.742 40.559 Pública 1.731 2.841 3.309 3.319 3.602 3.349 2.876 21.027 Federal 1.464 2.447 2.851 2.749 2.934 2.700 2.257 17.402 Estadual 267 394 458 570 668 649 619 3.625 Municipal - - - - - - - - Privada 1.292 2.364 3.018 3.224 3.455 3.313 2.866 19.532 Ano 2012

Total 3.238 5.554 6.744 7.227 6.886 6.899 6.080 42.628 Pública 1.507 2.685 3.390 3.603 3.466 3.594 3.099 21.344 Federal 1.298 2.355 2.932 3.124 2.876 2.959 2.495 18.039 Estadual 209 330 458 479 589 634 603 3.302 Municipal - - - - 1 1 1 3 Privada 1.731 2.869 3.354 3.624 3.420 3.305 2.981 21.284 Ano 2013

Total 3.640 6.109 7.311 7.719 7.592 6.919 6.377 45.667 Pública 1.519 2.605 3.368 3.663 3.713 3.467 3.302 21.637 Federal 1.276 2.232 2.914 3.136 3.188 2.868 2.729 18.343 Estadual 243 373 454 527 525 598 571 3.291 Municipal - - - - - 1 2 3 Privada 2.121 3.504 3.943 4.056 3.879 3.452 3.075 24.030 Fonte: MEC/INEP/DEED

Os dados apresentados revelam o aumento do número de matrícula da rede privada no

atendimento à população de 18 a 24 anos, considerando que esse crescimento pode estar

relacionado às linhas de financiamento estudantil que vem contribuindo para ampliação do

acesso a esse nível de ensino.

No ponto de vista da formação docente com Pós-Graduação stricto sensu, a análise se

apresenta sobre as Tabela 4 e 5.

Tabela 40 - Porcentagem de mestres e doutores no corpo docente das instituições de

Educação Superior, segundo a organização acadêmica, por rede de ensino em Alagoas

2010- 2013

ANO

REDE PÚBLICA REDE PRIVADA

TOTAL

GERAL ESTADUAL FEDERAL

Universidades Total Universidades

IF e CEFET Total Centros

Universitários Faculdades Total

2010 49,5 49,5 69,8 62.3 62,9 34,4 33,7 33,9 49,4

2011 48,9 48,9 83,7 61,3 69 44,9 40,6 41,9 58,3

2012 51,9 51,9 92,2 74,6 80,7 50,9 40,3 43,2 62,3

2013 56,8 56,8 92,2 76.7 90 54,7 44.8 47,4 64,7

Fonte: MEC/Inep/DEED/Sinopse do Censo Superior / Preparação: Todos Pela Educação

A Tabela acima revela um crescimento expressivo na titulação stricto sensu (mestres e

doutores) do corpo docente nas duas redes de ensino analisadas no período 2010-2013. Nesse

cenário, destaca-se um maior índice de crescimento na rede pública com 27%. Na rede privada

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o percentual se apresenta tímido uma vez que chega a apenas 1% a 2% de um ano para o outro.

Tabela 41 - Percentual de doutores no corpo docente das instituições de Educação

Superior, segundo a organização acadêmica, por rede de ensino em Alagoas 2010-1023

ANO

REDE PÚBLICA REDE PRIVADA

TOTAL GERAL

ESTADUAL FEDERAL

Univer sidades Total Univer

sidades IF e

CEFET Total

Centros Universi

tários

Faculd ades Total

2010 10,6 10,6 40,1 13,2 30,5 0 4,5 4,7 18

2011 12,3 12,3 47 16,6 35,2 5,4 4,4 6,1 21,6

2012 12,4 12,4 57,3 21,4 42,7 8,4 5.1 6,7 25,1

2013 15,6 15,6 57,9 19,8 43,6 0 7.4 8,2 26

Fonte: MEC/Inep/DEED/Sinopse do Censo Superior / Preparação: Todos Pela Educação

Em relação ao título de doutor, o crescimento gradativo nas duas redes de ensino,

sendo 13,1% para rede pública e 8% para a rede privada.

1.2. VALORIZAÇÃO DOS(AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Os níveis de crescimento alcançados pela humanidade, através da ciência e da

tecnologia, exigem, cada vez mais, a permanente atualização de seus profissionais,

principalmente, os profissionais da educação, que são responsáveis pela formação integral de

crianças, de jovens, adultos e idosos, em uma sociedade democrática. Portanto, um aspecto

essencial para o complexo tema da qualidade da educação passa, necessariamente, pela análise

da formação desses profissionais que avançam no novo milênio em circunstâncias heterogêneas

e problemáticas, visto que o mundo global conta com recursos tecnológicos e informacionais

de ampla capacidade de comunicação, rompendo o espaço e o tempo, reduzindo distâncias e

ampliando os contatos; como também as transformações no emprego, em função de um

mercado cada vez mais flexível e dinâmico.

Por outro lado, historicamente, professores e professoras enfrentam diversas

dificuldades no desempenho de suas funções, desde as precárias condições de trabalho, baixos

salários e superlotação de alunos nas classes, refletidas na qualidade de vida e saúde, até as

limitações de uma formação acadêmica, que não prepara adequadamente esses profissionais

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para enfrentar os desafios de conduzir as novas gerações, dentro do modelo atual de

desenvolvimento econômico e tecnológico.

A valorização dos profissionais da Educação vem sendo discutida pelos poderes

públicos há décadas, em todos os Estados do Brasil. No entanto, essas discussões estiveram

historicamente dissociadas de mudanças efetivas no contexto sócio-político-econômico,

exigindo dos docentes, grande esforço para se adaptarem física, psicológica e socialmente,

expondo-os com frequência aos grandes desafios e situações de conflito e desestabilização

emocional geradoras do stress, depressão, alcoolismo e outros sintomas que motivaram estudos

e pesquisas científicas. A nova visão de valorização profissional, que tem sido objeto de

discussões de entidades da sociedade civil, como a CNTE, a ANFOPE, o FORUMDIR e a

própria CUT, exige dos gestores públicos uma redefinição de políticas de prevenção da saúde

global do servidor, junto a políticas orgânicas e permanentes de formação inicial e continuada

e de valorização salarial e de ambiente de trabalho humanizador.

Um dos grandes desafios da educação brasileira é alcançar a universalização do acesso

e garantir a permanência dos estudantes na escola, assegurando a qualidade social em todos os

níveis, etapas e modalidades da educação básica, essa qualidade por sua vez demanda

profissionais bem formados e valorizados.

A Constituição Federal no inciso V do artigo 206, trata da valorização dos profissionais

da educação escolar pública, devendo ser garantidas, na forma da lei, planos de carreira, com

ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

A Lei Nº 12.014/2009, que altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

define as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação: professores

habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos

fundamental e médio; trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com

habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional,

bem como títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; trabalhadores em educação,

portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim). Neste sentido,

pensar a valorização desses profissionais requer a discussão articulada entre formação,

remuneração, carreira e condições de trabalho.

Em 2013, Alagoas registrou 32.594 docentes, sendo 6.914 do sexo masculino e 25.680

do sexo feminino. Observa-se que nos últimos 5 anos, houve pouco crescimento de funções

docentes e entretanto esta quatia é insuficiente para suprir a carência no estado. Pode-se

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observar ainda,

Por outro lado, esse baixo percentual de crescimento reflete a ausência de concursos nas

redes públicas de ensino.

Tabela 42 - Nº de Funções Docentes em Alagoas

Ano Masculino Feminino Total

2009 31.257

2010 31.240

2011 32.383

2012 6.394 25.905 32.299

2013 6.914 25.680 32.594

Fonte: INEP/Censo Escolar

Tabela 43 - Nº de Funções Docentes na Educação Básica por Dependência Administrativa

ALAGOAS

2013

TOTAL Dependência Administrativa

Federal % Estadual % Municipal % Privada %

32.594 531 1.64 6.155 18.88 22.227 68.19 6.736 20.66

Fonte: Censo Escolar - http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse

O Brasil tem uma grande dívida com os profissionais da educação, particularmente no

que se refere a sua valorização. No caso de Alagoas, destacam-se dentre outros, pontos que

necessitam ser obsevados com maior atenção na formulação de políticas necessárias à sua

superação:

No Brasil e não diferente em Alagoas, existem grandes problemas em relação a

valorização das(os) profissionais da educação, como:

• Condições inadequadas de trabalho;

• Jornada exaustiva;

• infraestrutura inadequada dos espaços escolares, sobretudo em áreas específicas, que

dificultam a educação indígena, no campo e em comunidades quilombolas;

• Baixa remuneração e ausência de isonomia salarial;

• Falta de políticas de formação das(os) profissionais;

• Carência de profissionais;

• Falta de segurança nas escolas;

• Contratação temporária;

É necessário a formulação de uma política que garanta efetivamente a valorização

desses proficionais em vários aspectos: formação, salários justos, carreira e desenvolvimento

profissional.

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Legalmente nos últimos anos, a luta pela valorização tem conquistado avanços, com a

aprovação da Lei Nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os

profissionais do Magistério e definiu o cumprimento da jornada de trabalho. Outro avanço é a

publicação da Resolução CNE/CEB nº 5/2010, que fixa Diretrizes Nacionais para os Planos de

Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica Pública.

Em ambito estadual, foi aprovada a Lei Nº 7.241/2011, que instituiu o Programa de

Atenção e Vigilância à Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino, é considerado

mais um avanço em relação à valorização desses pofissionais.

Tabela 44 - Variação do Piso Salarial para Nível Médio com jornada de 40h

Ano Valor

2009 R$ 950,00,

2010 R$ 1.024,67

2011 R$ 1.187,14

2012 R$ 1.451,00

2013 R$ 1.567,00

O piso salarial é referente ao profissinal do magistério de nível médio com jornada de

trabalho de 40horas.

Em Alagoas, segundo levantamento realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em

Educação – SINTEAL, o Estado, possui plano de cargos e carreira, no entanto até 2013, não

tinha cumprido o piso como referência de carreira para os profissionais do magistério

graduados;

Segundo levantamento realizado pelo sinteal nas redes municipais dos 102 municipios

alagoanos apenas 87 municípios, que responderam à solicitação, a tabela xx apresenta a situação

atual:

Tabela 45 - Aplicação do Piso e Planos de Carreira dos trabalhadores 87 municípios

Possuem plano de carreira Aplicam o piso não aplicam o piso

82 71 12

Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal)

A tabela acima evidencia a necessidade de aplicação, por parte de governos, sistemas e

gestores publicos, do piso salarial profissional nacional e dos planos de carreira, cargo e

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remuneração, para os profissionais da eduação básica.

Tabela 46 - Nº de Funções Docentes na Educação Básica por quantidade de

estabelecimentos e de turmas em que lecionam

Quatidade de estabelecimentos

1 2 3 4 5 Total

26.473 81.22% 4.945 15.17% 941 2.88% 184 0.56% 51 0.15%

32.594 Quantidade de turmas

1 2 3 4 5

15.053 46.18% 3.859 11.83% 1.358 4.16% 1.841 5.64% 10.483 32.16%

Fonte: Censo Escolar- http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse

A tabela 39 demostra que 81,22% trabalham em apenas um estabelecimento,

considerando que o registro no censo se dá pela maricula e não pela carga horária, ou seja, não

há uma relação direta entre o número de turmas e de estabelecimento, visto que, ele pode estar

no mesmo estabelecimento com mais de uma turma.

Esses dados ainda não refletem a realidade educacional brasileira, por não fazer

referencia a necessidade de muitos profissionais se submeterm a tripla jornada de trabalho,

possivelmente dentre os professores que lecionam na educação pública, também podem está

lecionando na educação privada, uma vez que nesse setor, não há a obrigatoriedade do

preenchimento do censo escolar.

Destaque para a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como

fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De um lado, devem ser garantidos

salários dignos equivalentes e compatíveis com a importância de sua função social e sua

formação, de tal modo que ele possa se dedicar com tranqüilidade e segurança à sua profissão,

sem necessidade de triplicar a jornada, com excessivo número de alunos, ou até mesmo

acumular outras atividades, o que evidentemente prejudica a qualidadede do trabalho. Além,

das condições físicas do ambiente de trabalho, segurança, material pedagógico adequado,

condições ambientais, organização dos tempos e espaços escolares e a correta composição da

sua jornada de trabalho.

Que a avaliação dos profissionais visem o autoaperfeiçoamnto dos educadores, com

estímulo nas carreiras, ao invés de se aterem ao caráter meramente punitivo.Tudo isso,

contribuirá para profissionais mais motivados e mais preparados para ministrar aulas e

participar de todo o processo educativo em sua unidade escolar

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Pensando na formação necessária, o quadro abaixo mostra a realidade docente no Estado

em relação a escolaridade:

Tabela 47 - Número de funções docentes da educação básica por escolaridade

ANO TOTAL ENSINO

FUNDAMENTAL

MÉDIO

TOTAL

NORMAL/

MAGISTÉRIO

ENSINO

MÉDIO SUPERIOR

2009 31.257 261 17.077 14.072 3.005 13.919

2010 31.240 218 16.814 13.317 3.497 14.208

2011 32.383 226 15.194 11.916 3.278 16.963

2012 32.299 217 13.366 10.223 3.143 18.716

2013 32.594 159 15.428 8.370 7.058 17.007

Fonte: Censo Escolar - http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse

Percebe-se, que em 2013 Alagoas ainda possui 47,82% de seus professores sem

graduação, estes números tem tido uma variação decrescente até 2012, aumentando em 2013.

São dados oficiais que não revelam a realidade por não expressarem que muitos desses

profissionais já cursam ou finalizaram o ensno superior e que ainda não houve o registro por

não ter havido o enquadramento funcional.

Em 2009, foi publicado o Decreto 6.755/2009, que institui a Política Nacional de

Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, tem sua concretização mediada

pela criação de Fóruns Permanentes de Apoio à Formação Docente em cada Estado, cujas

atribuições perpassam a articulação de ações voltadas ao desenvolvimento de Programas e

atividades de formação inicial e continuada , elaborando e acompanhando Planos Estratégicos

de Formação, elegendo prioridades, propondo mecanismos de apoio ao bom andamento dos

programas, subsidiando sistemas de ensino na definição de diretrizes pedagógicas e critérios

para o estabelecimento de prioridades para a participação dos professores em cursos de

formação inicial e continuada.

Alagoas garante a obrigatoriedade do decreto governamental a partir da instituição do

Fórum de Formação, com o decreto estadual nº 5.977/2010.

O Fórum tem pactuado a oferta de cursos de graduação/licenciatura aos professores das

redes públicas, na modalidade EAD, através dos Polos da Universidade Aberta do Brasil,

distribuídos no Estado. Essa oferta, tem se intensificado a partir do ano de 2012, no entanto,

tem havido grande dificuldade em relação a procura pelos profissionais, principalmente para os

cursos da área de ciências exatas, evidenciando a necessidade de uma reflexão acerca dessa

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problemática.

O quadro de professoras(es) que concluíram o ensino superior, a tabela 05 apresenta

como estão divididas tal formação:

Tabela 48 - Número de Funções Docentes com formação superior

ANO

DOCENTES COM FORMAÇÃO SUPERIOR

COM

LICENCIATURA SEM LICENCIATURA

COM COMPLEMENTAÇÃO

PEDAGÓGICA TOTAL

2009 13.124 768 27(cursos com e sem licenciatura) 13.919

2010 13.354 820 34(cursos com e sem licenciatura) 14.208

2011 14.663 2.300 1.645 16.963

2012 16.487 2.229 1.466 18.716

2013 14.943 2064 1252 17.007

Fonte : Censo Escolar - http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse

O Parfor, na modalidade presencial é um Programa emergencial instituído para atender

o disposto no artigo 11, inciso III do Decreto nº 6.755/2009 e implantado em regime de

colaboração entre a Capes - Coordenação Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, os

estados, municípios o Distrito Federal e as Instituições de Educação Superior – IES.

O Programa fomenta a oferta de turmas especiais em cursos de:

I. Licenciatura – para docentes ou tradutores intérpretes de Libras em exercício na rede

pública da educação básica que não tenham formação superior ou que mesmo tendo essa

formação se disponham a realizar curso de licenciatura na etapa/disciplina em que atua

em sala de aula;

II. Segunda licenciatura – para professores licenciados que estejam em exercício há pelo

menos três anos na rede pública de educação básica e que atuem em área distinta da sua

formação inicial, ou para profissionais licenciados que atuam como tradutor intérprete

de Libras na rede pública de Educação Básica; e

III. Formação pedagógica – para docentes ou tradutores intérpretes de Libras graduados não

licenciados que se encontram no exercício da docência na rede pública da educação

básica.

Alagoas tem ofertado através do Plano Nacional de Formação de Professores da

Educação Básica PARFOR, apenas a primeira licenciatura, na modalidade à distância. Não

podemos dizer com precisão se isto tem reflexos na insuficiente procura das vagas pelos

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professores, pois apesar de ter sido iniciado um levantamento nesse sentido, para identificar a

real necessidade de formação inicial e continuada em todo o estado, não conseguimos concluir

esse trabalho pela demora e o não preenchimento das informações solicitadas aos municípios.

Porém, é um ponto a se pensar.

Tabela 49 - Porcentagem de professores da Educação Básica com Pós-Graduação

Ano Total do indicador

2009 12,4% 3.876

2010 12,7% 3.967

2011 14,5% 4.698

2012 16,8% 5.423

2013 17,7% 5.778

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação:

Todos Pela Educação

A média Brasil , no ano de 2013 foi de 30% dos professores com pós-graduação,

Alagoas, neste mesmo ano apresentou 17,7% dos professores com pós-graduação, apresentando

um universo de 82,3% de professores a obterem formação a nível de especialização.

Tabela 50 - Tipo de pós-graduação

Ano Especialização Mestrado Doutorado

2007 7,9% 2.353 0,7% 214 0,1% 32

2008 11,9% 3.730 0,8% 265 0,1% 32

2009 11,6% 3.611 0,9% 280 0,1% 36

2010 11,9% 3.725 0,8% 256 0,1% 30

2011 13,5% 4.385 1% 325 0,1% 44

2012 15,8% 5.101 1,1% 342 0,2% 49

2013 16,6% 5.425 1,2% 375 0,2% 50

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/ Preparação:

Todos Pela Educação

No que se refere ao Profuncionário os dados obtidos sobre a capacitação são os que

segue:

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Tabela 51 - Profissionais da Educação Habilitados na Formação Técnica/ Profuncionário

no Estado de Alagoas nos anos 2007/2011.

Municípios polos Cursistas habilitados

Maceió 649

Palmeira dos Índios 96

Viçosa 103

Arapiraca 306

Santana 198

Total 1352

Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento dos Profissionais da

Educação – CDPE/SEE-AL

Para os demais profissionais da educação com função não docente, a legislação também

tem contribuído para o fortalecimento e valorização da carreira, a saber: Emenda nº 53 – altera

o artigo 206, inciso V da C. F. define o direito a piso profissional para todos os profissionais da

educação escolar pública; o Decreto nº 7.415 de 30/12/2010 – Curso profuncionário passa a

condição de política institucionalizada; Portaria nº 72 de 06/05/2010 – Inclusão no catálogo

Nacional de cursos superiores de tecnologia, de seis novas habilitações voltadas as funções

exercidas nas escolas por funcionários da educação; Resolução nº 5 de 04/08/2010. CNE/CEB.

Fixa as diretrizes nacionais para a carreira dos profissionais da educação básica – os funcionário

da educação e a Lei nº 12.796 de 04/04/2013 – altera a lei 9394/96 – LDB no artigo 62-A,

parágrafo único – estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para dispor sobre a

formação dos profissionais da educação e dar outras providências.

1.3. GESTÃO

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 206, inciso VI, determina que o ensino

deverá ser ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público,

referendado pela Constituição do Estado de Alagoas de 1989, a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional (LDB) 1996, Lei nº. 11.892/2008, Plano Nacional da Educação 2011-2010

(LEI Nº 10.172/200), Plano Estadual de Educação 2006-2015 e o Plano Nacional de Educação

2014-2024 (Lei Nº 13.005/2014).

A gestão democrática nas instituições de ensino é caracterizada pelo reconhecimento da

importância da participação consciente e esclarecida das pessoas da comunidade escolar nas

decisões sobre a orientação e planejamento de seu trabalho. O conceito de gestão, nesse sentido,

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está associado ao fortalecimento da democratização do processo pedagógico, à participação

responsável de todos nas decisões necessárias e na sua efetivação mediante um compromisso

coletivo com resultados educacionais cada vez mais efetivos e significativos.

Os sistemas educacionais e os estabelecimentos de ensino, como unidades sociais, são

organismos vivos e dinâmicos, e como tal devem ser entendidos. A gestão abrange, portanto, a

dinâmica do trabalho dessas instituições como prática social, que passa a ser o enfoque

orientador da ação diretiva executada na organização de ensino.

A gestão democrática é uma forma de gerenciamento da escola pública que instaura um

espaço de participação, de descentralização do poder e do exercício da cidadania por meios de

mecanismos de participação como: a escolha dos dirigentes escolares, o Conselho Escolar, o

Conselho de Classe, a Associação de Pais e Mestres, o Grêmio Estudantil, entre outros. Tais

estratégias de participação da comunidade fundamentam-se em políticas de autonomia escolar

e tem o propósito de garantir o acesso e a permanência da população à escola.

A Constituição Federal e a LDBEN nº 9.394/96 conferem autonomia aos sistemas que

devem definir suas próprias normas de gestão democrática, atentando para as peculiaridades

locais, para a participação da comunidade na proposta pedagógica e para a ampliação

progressiva de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nas instituições de

ensino. A democracia permite à escola assumir sua própria gestão com autonomia, propiciando

o desenvolvimento e a melhoria da qualidade do ensino.

A autonomia, neste contexto, se constitui um princípio de gestão quando oportuniza a

participação na tomada de decisões, fomentando a avaliação dos resultados e direcionando o

olhar de todos os atores envolvidos nesse processo para o planejamento das ações, atividades e

projetos a serem desenvolvidos pela escola.

A autonomia da escola não é a autonomia dos professores, ou a autonomia dos pais,

ou a autonomia dos gestores. A autonomia, neste caso, é o resultado do equilíbrio de

forças, numa determinada escola, entre diferentes detentores de influência (externa ou

interna), dos quais se destacam: o governo os seus representantes, os professores, os

alunos, os pais e outros membros da sociedade local (BARROSO, 1996, p. 186).

Dessa forma, a autonomia se fundamenta na interação de todos os indivíduos

representantes da comunidade escolar e local que se reconhecem como atores fundamentais na

tomada de decisões coletivas. Por se tratar da organização da gestão escolar é necessária a

efetiva integração do Diretor de unidade escolar no envolvimento do Conselho Escolar, Grêmio

Estudantil e Associação de Pais da Escola (APE) e outros envolvidos, a depender da

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regulamentação de cada sistema de ensino, em todo o fazer da escola, desde a elaboração do

Projeto Político Pedagógico até a execução e avaliação das ações propostas no referido projeto,

documento que norteia o trabalho e se constitui como a identidade da escola.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394/96, lei máxima do nosso

sistema educacional, reflete um processo e um projeto político para a educação brasileira ao

mesmo tempo em que assegura e aponta para a necessidade de repensar uma autonomia

verdadeira e que passe, inicialmente, pela mudança de postura dos profissionais da educação.

No momento em que os sistemas de ensino, através da Gestão Democrática e Participativa,

dividem com a escola a responsabilidade do gerenciamento de recursos a ela repassados,

afirmam o reconhecimento que cada gestor deve mediar o processo na tomada de decisões para

que a educação e os recursos a ela destinados possam ser aplicados atendendo as necessidades

de cada aluno e de cada comunidade escolar.

O estudante é o elemento principal da instituição escolar e todas as atividades no espaço

educativo devem possibilitar a aprendizagem exercício o exercício da cidadania.

O professor, neste contexto, atua como elemento essencial da comunidade escolar, pois

é ele que está diretamente com o aluno e tem condições de articular, propor e decidir em tudo

que diz respeito à escola e ao seu objetivo maior.

Os pais e a escola têm o papel de conviver em permanente diálogo, construindo canais

de colaboração com a qualidade do ensino e por meio de encaminhamentos de ações que

integram os anseios das famílias com a função, objetivos e metas da unidade escolar.

O gestor exerce a função de líder que articula diversos segmentos da comunidade

escolar. É um importante mediador do Projeto Político Pedagógico e das demais ações e

atividades da escola, isto é, trabalha a proposta do sistema de ensino cooperativamente com as

comunidades escolar e local na busca da consolidação de uma escola focada na qualidade

acadêmica do aluno e na realização dos sonhos, objetivos e metas da coletividade.

A comunidade, ou seja, o entorno da escola, na visão da gestão participativa é parte

dinâmica do universo escolar. A escola no cumprimento de sua função social é chamada a

estabelecer uma relação de compromisso com a comunidade, isto ocorre de diversas formas:

por meio da participação de pessoas ou setores da sociedade na vida da unidade escolar numa

relação horizontal.

A gestão democrática na educação pressupõe a participação efetiva dos vários

segmentos da sociedade organizada, em todos os aspectos estruturais da educação. Esta

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participação incide diretamente nas mais diferentes etapas da gestão educacional como

diagnóstico, planejamento, implementação e avaliação, nos aspectos voltados à construção dos

projetos e processos pedagógicos, e quanto às questões legais e legitimadoras de tudo que diz

respeito a escola.

A vivência do processo democrático nas escolas públicas de Alagoas iniciou-se em

1999, quando os segmentos educacionais estiveram envolvidos no I Congresso Constituinte, a

partir de uma discussão coletiva que resultou na Carta de Princípios que representa a

Constituição da Educação do Estado de Alagoas. Também é tomado por base legal a

Constituição do Estado de Alagoas de 1989, no cap. III, art. 20, que assegura a organização dos

sistemas estadual e municipal de ensino §I o estabelecimento, mediante lei estadual, da esfera

de competência dos Conselhos Municipais de Educação, e no § II a participação da comunidade

escolar no planejamento das atividades administrativas e pedagógicas.

O processo de implantação da gestão democrática em Alagoas toma por base normativa,

ainda, a LDBEN nº. 9394/96, que assegura nos artigos 14 e 15: a normatização da gestão

democrática através da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto

político pedagógico da escola, e da participação da comunidade escolar e local em conselhos

escolares, integrando progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão

financeira, consagrando a descentralização político administrativa, permitindo dessa forma a

participação efetiva da comunidade escolar para consolidação da autonomia escolar.

Apesar de haver legislação que regulamenta a gestão democrática em sistemas de ensino

alagoanos, ainda há muito a ser feito para uma verdadeira participação da comunidade escolar

na consolidação de sua garantia. Além disso, é necessário a compreensão de que apenas a

eleição direta para diretores e a criação de conselhos escolares não garante que haja efetiva

prática democrática. É preciso extrapolar os aspectos quantitativos – que garantem o percentual

de cada segmento nos conselhos escolares – para a valorização dos qualitativos advindos, de

acordo com Araújo (2007, p. 41 ), com “ [...] a participação autônoma, crítica, questionadora e

reivindicatória, exigindo do Estado o atendimento às necessidades e reivindicações do

segmento.

A Rede Estadual de Ensino está organizada em 13 Coordenadorias Regionais de Ensino.

Até 2014 haviam quinze coordenadorias, destas, quatro encontravam-se em Maceió, em 2015

passou por uma reorganização e intenção de 2 delas. São responsáveis por regiões de acordo

com a territorialidade segundo os aspectos educacionais, distribuem-se conforme figura 2

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Figura 2 -Territorialidade e Distribuição das Coordenadorias Regionais de Ensino segundo

aspectos educacionais

Fonte: Secretaria de Estado da Educação

Baseado no mapa territorial segundo os aspectos educacionais da Rede Estadual

de Ensino e a partir de pesquisa realizada com a Diretoria de Desenvolvimento de Gestão

das Unidades de Ensino da Rede Estadual de Alagoas (DIGUE), através da Gerência de

Gestão Compartilhada (GEGEC) da Secretaria de Estado da Educação, são apresentados

os dados referente à Gestão Democrática nas Escolas da Rede Estadual, conforme quadro

abaixo:

Tabela 52 - Gestão democrática nas escolas da rede estadual de ensino

COORDENADORIA

S

15 (Até 2014)

Nº DE

ESCOLA

S

GESTORE

S

ELEITOS

PERCENTUAL

GESTÃO

DEMOCRÁTIC

A

GESTORES

INDICADO

S

PERCENTUA

L

GESTORES

INDICADOS

1ª CRE 32 26 81,25% 6 18,75%

2ª CRE 13 11 84,62% 2 15,38%

3ª CRE 32 31 96,88% 1 3,12%

4ª CRE 12 12 100% 0 0%

5ª CRE 33 32 96,97% 1 3,03%

6ª CRE 19 17 89,47% 2 10,53%

7ª CRE 14 11 78,57% 3 21,43%

8ª CRE 13 11 84,62% 2 15,38%

9ª CRE 19 13 68,42% 6 31,58%

10ª CRE 13 13 100% 0 0%

11ª CRE 21 19 90,48% 2 9,52%

12ª CRE 21 17 80,95% 4 19,05%

13ª CRE 31 25 80,65% 6 19,35%

14ª CRE 34 27 79,42% 7 20,58%

15ª CRE 12 12 100% 0 0%

TOTAL 319 277 86,83% 42 13,17%

Fonte: SEE/SUGER/DIGUE/GEGEC (2014)

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A partir de fevereiro de 2015 houve a junção da 1ª coordenadoria com a 13ª, compondo

a 1ª Coordenadoria Regional de Ensino; da 14ª e com a 15ª, compondo a 13ª Coordenadoria

Regional de Ensino (CRE). A junção dessas coordenadorias modifica seu percentual individual,

contudo, no total o percentual continua inalterado.23

Com o objetivo de coletar dados para traçar o diagnóstico da gestão democrática nos

municípios alagoanos, foram feitas visitas à União dos Dirigentes Municipais de Educação

(UNDIME/AL). Essas visitas possibilitaram a aplicação de questionário com os secretários de

educação presentes em uma reunião sobre o Plano de Ações Articuladas (PAR). Além do

questionário, também foram realizadas comunicação via e-mail e ligações telefônicas para as

secretarias municipais, cujos secretários não compareceram às reuniões na sede da UNDIME,

para recolher dados sobre o provimento do cargo de gestor escolar nos municípios

Os dados coletados foram indispensáveis para a realização da análise apresentada a

seguir:

Fonte: Questionários aplicados com os secretários (as) de educação-AL.

De acordo com o gráfico acima, 66% dos secretários afirmam ter gestão democrática

em seus municípios. Esse é um dado inquietante, pois percebe-se que o processo para a

efetivação da gestão democrática em Alagoas ainda é lento. Esse fato é confirmado com a

análise histórica de Araújo (2007, p. 16) ao afirmar que desde 1993 a gestão democrática foi

implementada em terras alagoanas, ou seja, são mais de vinte anos.

23 Como algumas escolas da rede estadual, e pertencentes as coordenadorias que sofreram a junção, também

passaram a pertencer a outras coordenadorias.

Tem GestãoDemocrática

Não Tem

Não Respondeu

27%

7%

66%

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Gráfico 28 - Formas de provimento a cargo do gestor escolar em alagoas

Fonte: Questionários aplicados com os secretários (as) de educação - AL.

Como se observa no gráfico acima, apenas 15% dos municípios alagoanos entrevistados

apresentam eleição direta de diretores em suas escolas públicas municipais. A maioria dos

municípios alagoanos, 78% ainda usa a indicação ou nomeação como forma de provimento para

o exercício do cargo de diretor escolar, revelando que não houve avanços quanto à forma

democrática na escolha dos diretores escolares.

Uma gestão democrática na educação deve contar com os conselhos de educação

estadual, municipal e conselhos escolares como estratégias de participação social que se

fundamentam no Plano Nacional de Educação (PNE) que define entre seus objetivos e

prioridades: a democratização da gestão do ensino público, obedecendo aos princípios da

participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e

participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Neste contexto, a gestão democrática deve ser entendida como espaço de construção

coletiva e deliberação e deve ser assumida como dinâmica que favorece à melhoria da qualidade

da educação e de aprimoramento das políticas educacionais. Esta não se constitui um fim em si

mesma, mas num importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício

78%

15%

3%3% 1%

Indicação/nomeação

Eleição

Outros

Não respondeu

Concurso

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da autonomia, descentralização e participação coletiva nas questões pertinentes à organização

e à gestão.

Desta forma, o fortalecimento da participação estudantil por meio dos grêmios

estudantis, da associação de pais e do conselho escolar como representação legítima da

comunidade proporcionará a consecução de metas e estratégias para o fortalecimento da gestão

democrática e do controle social.

1.4. FINANCIAMENTO

A Educação é um bem e um recurso que possibilita o instrumento de desenvolvimento

social de qualquer sociedade que e deve ser implementada como política de Estado de forma

articulada entre Níveis, Etapas e Modalidades em sintonia com os marcos legais e ordenamentos

jurídicos e que expresse a efetivação do direito social, de cidadania e de liberdade pessoal com

qualidade para todos. Tal perspectiva implica, ainda, a garantia de interfaces das políticas

educacionais com outras políticas sociais. Portanto há de se considerar historicamente o

contexto social em que se inscreve.

Ao discutir o financiamento da educação, é fundamental tem que se levar em conta o

grau de desenvolvimento socioeconômico do país, ou seja, a sua riqueza, o Produto Interno

Bruto (PIB); distribuição da renda, que incide na formação dos extratos sociais; composição e

incidência dos impostos sobre a população; acesso da sociedade aos bens públicos e privados;

índices de alfabetização e de bem estar social etc. No caso do e da maioria dos países,

predominantemente pobres, quando comparados o grau de comprometimento de investimentos

deve-se sempre levar em consideração os índices de desenvolvimento já citados.

É importante a comparação do percentual do PIB gasto em Educação em relação a vários

países, mas é fundamental considerar que um país pode ter um alto PIB, mas poucas crianças e

adolescentes em idade escolar, por exemplo, no caso do Brasil que tem um PIB per capita

muito inferior ao verificado nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento

Econômico (OCDE), e um alto percentual da população em idade escolar, com um alto

percentual de estudantes que são de famílias com poucos anos de estudo e sendo a Educação

um investimento, é fundamental que o Brasil deve gastar consideravelmente mais que os demais

países da OCDE em relação ao PIB.

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Além de maior investimento é necessário que o Brasil melhore a gestão dos recursos

destinados à Educação na busca de garantir um ensino de qualidade social. Uma vez que os

recursos são insuficientes para garantir as condições para que todas as crianças e jovens tenham

um aprendizado adequado.

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), lançou um

relatório sobre os gastos em educação de várias nações, a tabela x apresenta comparativo entre

20 países, no que se refere aos investimentos públicos com educação tomando como base a

aplicação em relação ao PIB.

Tabela x: Investimentos com educação em 20 países em relação ao PIB

Ranking País Gasto com Educação

1º Islândia 7,80%

2º Noruega 7,30%

3º Suécia 7,30%

4º Nova Zelândia 7,20%

5º Finlândia 6,80%

6º Bélgica 6,6%

7º Irlanda 6,5%

8º Estônia 6,10%

9º Argentina 6,00%

10º Áustria 6,00%

11º Holanda 5,90%

12º França 5,90%

13º Israel 5,80%

14º Portugal 5,80%

15º Brasil 5,70%

16º Eslovênia 5,70%

17º Reino Unido 5,60%

18º Suíça 5,50%

19º Estados Unidos 5,50%

20º México 5,30%

Fonte: Education at a glance 2013, OCDE

Dentre os países analisados, verifica-se que o Brasil está entre os que menos investem

em educação, o que se agrava ainda mais quando identificamos a imensa dívida social do país.

De acordo com a Constituição Federal, a União coordena e regula o Sistema Nacional

de Educação, visando a um padrão mínimo de qualidade, que tem seu papel concentrado no

ensino superior. Os estados têm como prioridade o ensino médio e fundamental e os municípios,

o ensino fundamental e infantil.

Por outro lado, a Constituição Federal vincula a despesa com Educação à arrecadação

de tributos. Já Estados e municípios têm de destinar no mínimo 25% das receitas de impostos

arrecadados com tributos para a Educação.

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Vejamos um ranking da despesa com educação levando em conta a comparação das

despesas de cada estado com educação em relação ao respectivo PIB no quadro 2 abaixo.

Tabela y: GASTO COM EDUCAÇÃO POR ESTADO EM RELAÇÃO AO SEU PIB

Ranking PIB 2011 em R$ Despesa Educação Participação

%

Brasil – União 4,1 Trilhão 90 bi 2,17

1 Amapá 8,9 bi 701 mi 7,82

2 Acre 8,74 bi 669 mi 7,62

3 Roraima 6,9 bi 460 mi 6,63

4 Ceará 87,9 bi 4 bi 4,56

5 Tocantins 18 bi 806 mi 4,47

6 Piauí 24,6 bi 1 bi 4,09

7 Paraíba 35,4 bi 1,25 bi 3,55

8 Rio Grande do Norte 36,1 bi 1,1 bi 3,14

9 Maranhão 52,1 bi 1,6 bi 3,13

10 Rondônia 27,8 bi 851 mi 3,06

11 Sergipe 26,2 bi 759 mi 2,90

12 Alagoas 28,2 bi 807 mi 2,83

13 Paraná 239 bi 6,27 bi 2,62

14 Amazonas 64,3 bi 1,6 bi 2,51

15 Mato Grosso do Sul 49,2 bi 1,2 bi 2,47

16 Pernambuco 104,4 bi 2,52 bi 2,42

17 Bahia 159,9 bi 3,7 bi 2,32

18 São Paulo 1,35 bi 30,4 bi 2,25

19 Pará 88,4 bi 1,95 bi 2,21

20 Goiás 11,2 bi 2,62 bi 2,03

21 Mato Grosso 71,4 bi 1,44 bi 2,02

22 Distrito Federal 164,5 bi 3,26 bi 1,98

23 Rio Grande do Sul 263,6 bi 5 bi 1,92

24 Minas Gerais 386,1 bi 6,2 bi 1,61

25 Rio de Janeiro 462,3 bi 6,78 bi 1,47

26 Santa Catarina 169 bi 2,11 bi 1,25

27 Espírito Santo 97,7 bi 1,1 bi 1,16

Nesse ranking a posição do Estado de Alagoas é a 12ª, no entanto o gasto apresentado

nesta tabela leva em conta as despesas globais envolvendo o Estado e os Municípios.

Alagoas, historicamente, foi fornecedor de mão-de-obra barata e pouco qualificada para

a expansão industrial do centro-sul do país, e pouco investiu na educação popular. Quando o

fez, predominantemente nas Redes Municipais de Ensino, por indução das políticas nacionais,

expandiu uma escola de baixo custo, com professores não titulados e de salários irrisórios, em

prédios escolares improvisados e mal equipados, sem recursos orçamentários necessários para

a qualificação da Educação. A situação é tal que, até a implantação do FUNDEF, a média do

valor-aluno das Redes Municipais de Ensino era R$ 70,00 per capta por ano (valor da época).

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Portanto, observa-se que em Alagoas, do ponto de vista do seu contexto histórico, as

instâncias públicas estaduais foram omissas, o que provocou uma sobrecarga de transferência

de responsabilidade para os Municípios, sem que fosse considerada a ausência de condições

técnicas, materiais e financeiras para esse aumento de responsabilidade, ocorrendo assim o que

se caracteriza como “prefeiturização24”.

Dessa forma, Alagoas tornou-se o Estado com os piores indicadores educacionais do

País e com a maior taxa de analfabetismo, sem que o Estado tenha retomado o seu papel de

indutor e coordenador das Políticas Educacionais, provocando descompassos na aplicação dos

recursos destinados à Educação até este momento.

A frieza dos números é capaz de explicar algumas situações que os gestores públicos

fazem questão de ignorar, e sempre classificando os problemas como uma “herança maldita”,

mas não tomam as medidas cabíveis para buscar a solução dos problemas. Alagoas está entre

os Estados com os piores índices de desenvolvimento econômico e social do País.

No período em que Alagoas resolveu, sem um planejamento adequado, reformar 340

unidades escolares da rede estadual houve mais um agravante, somente em 2013, 17.581 alunos

não retornaram às aulas.

Em 1996, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional Nº. 14/96 criando

o FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do

Magistério, que foi regulamentado pela Lei 9.424/96.

Esse Fundo subvinculou parte dos recursos já vinculados pelo Art. 212 da CF de 1988,

destinando-os especificamente para universalização do Ensino Fundamental – a etapa

obrigatória da Educação Básica – e ainda definiu o percentual mínimo exclusivo para

pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental em efetivo exercício.

O valor por aluno/ano, nas regiões mais carentes, onde o conjunto dos municípios

responde por um maior atendimento do alunado do ensino fundamental, obteve um expressivo

ganho financeiro, se comparada a situação antes e depois do FUNDEF. Na região Norte, o

crescimento per capita foi da ordem de 46% em 1998 e 111% em 2001, e projetado 129% para

2002. No Nordeste esse crescimento foi ainda mais expressivo, sendo de 89% em 1998,

elevando-se a cada ano, alcançando 127% em 2001, chegando a 116% em 2002. Em alguns

Estados foram verificados diferenciais ainda mais significativos, como é o caso do Piauí em

2001 (132%), Pará (188%) e Maranhão (240%).

24 Mera transferência de atribuições somente no plano da administração Abreu (1999).

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Já Alagoas, onde a matrícula do Ensino Fundamental estava em sua maior parte

concentrada na rede municipal, portanto com um custo aluno muito rebaixado, teve o seu

comportamento de crescimento também significativo, sendo de 122,5% em 1998, elevando-se

a cada ano, alcançando 129,5% em 2001, e 130,7% em 2002, tendo assim um repasse

significativo do Estado para os municípios. Esperava-se aí que o Estado como principal gestor

da política educacional buscasse a retomada do equilíbrio das matrículas na relação

Estado/Municípios, mas o que se constatou foi que de 1998 a 2008 o Estado não equilibrou a

distorção de matrículas entre as redes estadual e municipais e reduziu de 26,79% para 21%

(5,79%) de decrescimento, sua matrículas no ensino fundamental, continuando com o pior

desequilíbrio do País, o que implicou maior transferência de recursos para os Municípios,

mesmo com a transformação do FUNDEF em FUNDEB a partir de 2007, e sem aplicar

qualquer política que garantisse um sistema de colaboração eficaz.

Em 19 de dezembro de 2006 o mecanismo de fundo foi ampliado com a promulgação

da Emenda Constitucional n.º 53, que criou o FUNDEB - Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, em

substituição ao FUNDEF e com semelhanças no que tange à natureza, organização e

funcionamento, entrando em vigor em janeiro de 2007, tendo sua regulamentação através da

Medida Provisória 339, de 28 de dezembro do 2006, convertida na Lei 11.494, de 20 de junho

de 2007. Sua implantação se deu de forma gradual, alcançado a plenitude em 2009, quando o

Fundo passou a funcionar com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial

e os percentuais de receitas que o compõem alcançado o patamar de 20% de contribuição. O

mecanismo de redistribuição de recursos por número de alunos nas redes de ensino e de

complementação da União aos fundos de cada Unidade Federativa é semelhante ao do

FUNDEF.

Esperava-se que, com o advento do FUNDEB, o Estado retomasse uma política

consistente de diálogo com os Municípios buscando um sistema de colaboração que garantisse

o tratamento das etapas e modalidades de ensino com o devido equilibrio na busca de que se

cumprisse o papel constitucional atribuido a cada ente, no entanto, constatou-se que, no

período 2007 (inicio do FUNDEB) a 2014, houve um total descompasso no tratamento das

responsabilidades de competência em especial do Estado. As tabelas a e b abaixo mostram

que o Estado ao invés de equilibrar sua matrícula, tendo em vista que o Ensino Médio passou

a ser financiada pelo fundo, fato que não ocorria no FUNDEF.

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De fato, ocorre uma drástica queda no atendimento às crianças e adolescentes, a

matrícula caiu de 303.481 para 205.930, ou seja, perdeu 97.551 alunos, o que representa uma

queda de 47,37%, enquanto que os Municípios tiveram suas matrículas reduzidas de 666.504

para 565.055, ou seja, uma queda de apenas 17,95%. O quadro 5 mostra o comportamento dos

recursos do FUNDEB, decorrente desta realidade de matrícula.

Tabela 53 -relação entre as matrículas captadoras de recursos no FUNDEB das redes

estadual e municipais – alagoas 2007-2014

ANO TOTAL REDE ESTADUAL % REDE MUNICIPAL %

2006 969.985 303.481 31,29% 666.504 68,71%

2007 913.357 275.750 30,19% 637.587 69,81%

2008 889.455 257.342 28,93% 632.113 71,07%

2009 892.157 263.222 29,50% 628.935 70,50%

2010 846.460 240,304 28,39% 606.156 71,61%

2011 842.851 251.100 29,79% 591.751 70,21%

2012 808.882 228.097 28,20% 580.785 71,80%

2013 782.995 210.516 26,89% 572.439 73,11%

2014 770.985 205.930 26,71% 565.055 73,29%

Fonte: Portarias Interministeriais – MEC/Ministério da Fazenda

Tabela 54 - Relação entre as matrículas captadoras de recursos no FUNDEB da rede

estadual – alagoas (matrícula 2006-2013, captadora de recursos de 2007 a 2014)

ANO REDE ESTADUAL CRESCIMENTO OU REDUÇÃO

2006 303.481

2007 275.750 - 27.731

2008 257.342 - 18.408

2009 263.222 + 5.880

2010 240,304 - 22.918

2011 251.100 + 10.796

2012 228.097 - 23.003

2013 210.516 - 17.581

2014 205.930 - 4.586

TOTAL DE PERDA - 97.551

Fonte: Portarias Interministeriais – MEC/Ministério da Fazenda

As questões referentes ao financiamento da educação em Alagoas deverão merecer

atenção especial, tendo como pressuposto a responsabilidade do Poder Público de garantir o

direito das crianças e dos adolescentes à educação básica pública de qualidade social. A

adequada provisão e a correta aplicação dos recursos constituem requisito fundamental para a

garantia desse direito.

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Dos quadros aqui expostos, entendemos ser urgente e necessária uma definição de

conjunto por parte do Governo Estadual sobre a prioridade política e financeira do trato da

Educação. É fato também, que mesmo o Estado tendo um maior custo/aluno/médio que os

Municípios, a realidade de valorização está longe de ser alcançada.

Os gastos com aposentadorias e pensões que, conceitualmente, não constituem despesas

com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), são incluídos no cômputo dos recursos

constitucionalmente vinculados (25% da Receita Resultante de Impostos - RRI), e, como a

participação relativa dos referidos gastos vem crescendo nas despesas do Estado, criam-se

limitações na aplicação dos recursos, inclusive para a valorização dos Profissionais da

Educação em efetivo exercício, o que compromete seriamente o grave quadro Educacional

Alagoano, pois a sua continuidade nesta função resulta na redução drástica da aplicação dos

recursos vinculados a MDE (mínimo de 25%).

Em fevereiro de 2015, restavam apenas 6.239 Profissionais do Magistério que

contribuíam com o Fundo Financeiro e 1.595 estarão em condições de se aposentar até final de

2015, o que significa dizer que em breve teremos apenas 4.644 Profissionais do Magistério

contribuindo com o Fundo Financeiro, enquanto que o número de aposentados passará para

12.308 e no máximo em 8 (oito) anos não teremos mais contribuição destes Profissionais para

o respectivo Fundo Financeiro, portanto o ente público precisa tratar de forma urgente uma

política de sustentação dos atuais e futuros aposentados por meio do fundo financeiro, ao

mesmo tempo em que de forma gradativa, em um prazo de 05 (cinco) anos retire da fonte dos

recursos vinculados para MDE os respectivos aposentados hoje existentes nela. (dados

analisados e extraídos da folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação, comparada

com a Lei Previdenciária vigente).

Quanto ao orçamento, anualmente a Secretaria de Estado da Educação (SEE), por meio

do Departamento de Planejamento específico, deve elaborar a sua proposta orçamentária anual

e encaminhá-la à Secretaria de Estado do Planejamento. Todos os setores da SEE devem ser

orientados quanto aos gastos admitidos com MDE, ao elaborarem as respectivas propostas.

Considerando que a Constituição Estadual ratifica apenas a aplicação de, no mínimo,

25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE),

um primeiro pressuposto deverá ser o cumprimento efetivo da mencionada vinculação

constitucional, em cada exercício financeiro. Em consequência, a lei orçamentária estadual

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deverá prever, quando aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo, a

aplicação, no mínimo, do percentual constitucional estabelecido.

Por outro lado, a aplicação do referido percentual da receita de impostos deverá

contemplar as atividades entendidas como de "manutenção e desenvolvimento do ensino",

conforme o definido no artigo 70 da Lei n° 9. 394/96, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional (LDB).

Considerando o impacto redistributivo do FUNDEB no Estado, rompendo as históricas

desigualdades entre municípios e entre a capacidade de investimento destes e do Estado, o

mencionado Fundo também deve merecer especial cuidado quanto a sua gestão, controle social,

continuidade e aperfeiçoamento.

Por outro lado, as necessidades de expansão e melhoria da qualidade da educação

escolar Pública do Estado de Alagoas exigem mais recursos do que os disponíveis no Tesouro

do Estado. Portanto, para que se atinja o padrão mínimo de qualidade, conforme o disposto na

legislação vigente, será necessário ir além do valor mínimo por aluno, por meio de recursos que

permitam ao Estado atingir o desejado custo aluno-qualidade inicial (CAQi) e posteriormente

o custo aluno-qualidade (CAQ), conforme prevê o Plano Nacional de Educação (PNE).

Para garantir a ampliação dos recursos a serem aplicados em educação Em Alagoas,

Estado e Municípios deverão buscar a melhoria do nível de arrecadação de impostos,

combatendo à renúncia fiscal e à sonegação, além de intensificar sua reivindicação pela maior

participação da União no exercício de suas funções constitucionais redistributiva e supletiva. É

recomendável também a busca de captação de recursos financeiros com aumento de incentivos

à exportação.

É indispensável, também, garantir transparência na distribuição e gestão dos recursos

financeiros, com o fortalecimento das instâncias de controle interno e externo, inclusive dos

Conselhos que atuam na área da educação.

Por fim, há que se considerar que a educação é uma prioridade estratégica para o projeto

estadual de desenvolvimento, que visa à superação das desigualdades na distribuição de renda

e à erradicação da pobreza. Logo, recomenda-se ação do governo garantindo programas que

articulem recursos técnicos e/ou financeiros de outras Secretarias para o setor educacional,

principalmente, em áreas de atuação comum, como Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça

e Segurança, Cultura, Ciência e Tecnologia, Esporte, Turismo e outros.

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Tanto na área do financiamento como da gestão, é indispensável, em Alagoas, priorizar

o regime de colaboração entre o Estado e seus Municípios na oferta da educação escolar,

previsto na Constituição Federal (art. 211) e na LDB (art 8°). Para tanto, é preciso garantir-lhe

eficácia na repartição de responsabilidades, no planejamento e no estabelecimento de normas,

implementando mecanismos de negociação, deliberação conjunta e cooperação.

Além dessas providências, é preciso qualificar o pessoal das Coordenadorias Regionais

de Educação - CRE, os Diretores e os Conselheiros Escolares para o desempenho de suas

funções por meio, por exemplo, de programas de formação continuada e de atualização. Cumpre

também modernizar a gestão da educação, implementando sistema de informação que abranja

as escolas, dotando-as dos equipamentos necessários e interligando-as em rede entre si, com as

CRE e com a Administração Central da Secretaria da Educação.

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2. METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4

(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de

forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos

até o nono ano da vigência deste PEE.

Estrategias:

1.1) articular em regime de colaboração entre os entes federados para definição das metas de

expansão da Educação Infantil, nas redes públicas de ensino, segundo padrão nacional de

qualidade, considerando as peculiaridades locais;

1.2) atender 50% da demanda de creche até 2020 e universalizar até 2024, nas comunidades

quilombolas, do campo e comunidades indígenas;

1.3) atender a 100% da demanda da pré-escola até 2016, nos 102 municípios, nas comunidades

quilombolas, do campo e comunidades indígenas;

1.4) garantir o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e

quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do

redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o

deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido

consulta prévia e informada;

1.5) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional

especializado complementar e suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para

crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

1.6) articular em regime de colaboração e em parceria com outras instituições (como por

exemplo: Secretarias Estaduais e Municipais de: Saúde, Assistência Social, Mulher, Cidadania

e Direitos Humanos; Conselho Tutelar, dentre outros), o levantamento e publicação da demanda

de creche para população de 0 a 3 anos e de pré-escola de 4 e 5 anos, objetivando planejar a

oferta de acordo com a meta estabelecida este PEE;

1.7) implantar/implementar em caráter complementar, programas de orientação e apoio às

famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco

no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

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1.8) estabelecer, no primeiro ano de vigência deste PEE, normas, procedimentos e prazos para

definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;

1.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças

na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em

colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à

infância;

1.10) apoiar técnica e pedagogicamente os municípios na elaboração das propostas pedagógicas

das instituições de educação infantil, respeitando as diferenças das populações, de modo a

garantir o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à brincadeira, à convivência e a interação das

crianças;

1.11) apoiar as Secretarias Municipais de Educação na implantação e/ou implementação de

propostas curriculares para a Educação Infantil que respeitem a cultura quilombola, do campo

e a diversidade étnico-racial, ambiental e de gênero;

1.12) assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero

e sociocultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis

atendendo as normas de acessibilidade;

1.13) estimular a criação de fóruns municipais de educação infantil com a participação das redes

ofertantes desta etapa de ensino;

1.14) realizar concurso público para professores do campo (quilombolas, indígenas, assentados,

ribeirinhos) com formação específica e intercultural para atender à educação infantil;

1.15) apoiar os municipios quando da implantação do Programa Nacional de Reestruturação e

Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação infantil – Proinfância;

1.16) implantar após o primeiro ano de vigência deste PEE uma sistemática de monitoramento

e avaliação das políticas públicas destinadas à educação infantil nos municípios, visando manter

a unicidade entre as propostas do governo federal, estadual e municipal;

1.17) assegurar a partir do segundo ano de vigência deste PEE, professor permanente de libras,

braille e equipe multifuncional nas escolas de educação infantil;

1.18) fomentar e garantir o acesso e a permanência de estudantes e profissionais LGBT da

educação infantil, combatendo a discriminação e o preconceito, respeitando a livre orientação

sexual e identidade de gênero, por meio de Programas e ações específicas;

1.19) apoiar com assessoramento técnico-pedagógico aos municípios na construção, reforma,

ampliação, aquisição de equipamentos e aparelhagem para atender as especificidades da rede

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escolar de educação infantil;

1.20) sensibilizar os municípios na construção/reforma/ampliação e aparelhagem dos Centros

de educação infantil, atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério de

Educação (MEC);

1.21) promover e acompanhar técnica e pedagogicamente as ações de educação infantil nas

comunidades indígenas;

1.22) promover, em regime de colaboração, a formação continuada dos/as profissionais da

educação infantil, com abordagens interdisciplinares focando na Educação para a Diversidade

Sexual e Relações de Gênero, à luz dos Direitos Humanos;

1.23) estimular a realização de seminários, simpósios, pesquisas, tendo em vista a atualização

de conhecimentos sobre educação infantil;

1.24) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação

para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas

pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-

aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco)

anos;

1.25) implantar, até o segundo ano de vigência deste PEE, avaliação da educação infantil, a ser

realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir

a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a

situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

1.26) ofertar Educação Infantil de 0 a 5 anos em tempo integral, com garantia de espaços e

tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições

adequadas com profissionais habilitados, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Infantil;

1.27) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares,

garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que

atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte,

visando ao ingresso do estudante de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6

(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos

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estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o nono ano de vigência deste

PEE.

Estratégias:

2.1) pactuar com a União e os municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o art.

7º §5º da Lei nº 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;

2.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos/as estudantes do ensino

fundamental;

2.3) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do

aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como

das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento

de condições adequadas para o sucesso escolar dos/as estudantes, em colaboração com as

famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência

e juventude;

2.4) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos

públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.5) desenvolver, em regime de colaboração, tecnologias pedagógicas que combinem, de

maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o

ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do

campo e das comunidades indígenas e quilombolas;

2.6) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho

pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a

identidade cultural e religiosa, além das condições climáticas da região;

2.7) promover, em regime de colaboração, a relação das escolas com instituições e movimentos

culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos/as

estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem

polos de criação e difusão cultural;

2.8) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades

escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Versão Preliminar 12/05/2015

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2.9) ofertar, em regime de colaboração com os municípios, o ensino fundamental, em especial

dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias

comunidades;

2.10) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a

organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,

considerando as especificidades da educação especial para as comunidades indígenas;

2.11) desenvolver, em regime de colaboração, formas alternativas de oferta do ensino

fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos/as de profissionais que se dedicam

a atividades de caráter itinerante;

2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a

habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;

2.13) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,

interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento

esportivo nacional;

2.14) promover cursos interdisciplinares, na formação inicial e continuada dos profissionais do

ensino fundamental com foco para a diversidade sexual e diversidade de gênero a luz dos

direitos humanos;

2.15) fomentar e garantir o acesso e a permanência de estudantes e profissionais LGBT do

ensino fundamental, combatendo a descriminação e o preconceito, respeitando a livre

orientação sexual e identidade de gênero por meio de programas e ações específicas;

2.16) realizar, fomentar e apoiar premiações de práticas e iniciativas pedagógicas com cursos e

campanhas em outros eventos que promovam o respeito e o reconhecimento da diversidade

sexual e de expressões e identidade de gênero;

2.17) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do

aproveitamento escolar dos/as estudantes que passam por situações de discriminação,

preconceito e violência na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o

sucesso escolar dos/as estudantes, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de

assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15

(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa

líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Versão Preliminar 12/05/2015

105

Estratégias:

3.1) aderir, implantar e implementar o programa nacional de renovação do ensino médio, a fim

de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação

entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e

diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência,

trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos

e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores

e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;

3.2) pactuar entre União e os municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o art.

7º §5º da Lei nº 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;

3.3) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da

prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

3.4) implantar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental e ensino médio,

por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado

e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação

e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua

idade;

3.5) universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de

referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas

que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de

Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de

avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação

certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora

da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;

3.6) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação

profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades

indígenas e quilombolas, da população LGBT e das pessoas com deficiência;

3.7) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos/as jovens

beneficiários/as de programas de transferência de renda, incluindo as comunidades indígenas e

quilombolas, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Versão Preliminar 12/05/2015

106

com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas

irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração

com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e

juventude;

3.8) fomentar e garantir o acesso e a permanência de estudantes e profissionais LGBT do ensino

médio, combatendo a discriminação e o preconceito, respeitando a livre orientação sexual e

identidade de gênero, por meio de Programas e ações específicas;

3.9) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola,

em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à

juventude;

3.10) fomentar programas de educação e de cultura para a população de jovens, urbana e do

campo (quilombolas, indígenas, assentados, ribeirinhos), na faixa etária de 15 (quinze) a 17

(dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam

fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

3.11) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a

distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de

acordo com as necessidades específicas dos/as estudantes da zona urbana e do campo

(quilombolas, indígenas, assentados, ribeirinhos);

3.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para

atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer

formas de discriminação de gênero, raça e religião, criando rede de proteção contra formas

associadas de exclusão;

3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;

3.15) promover cursos interdisciplinares, na formação inicial e continuada dos(as) profissionais

do ensino médio, com foco na educação para a diversidade sexual e relações de gênero, à luz

dos direitos humanos;

3.16) realizar, fomentar e apoiar premiações de práticas e iniciativas pedagógicas com cursos e

campanhas em outros eventos que promovam o respeito e o reconhecimento da diversidade

sexual e de expressões e identidade de gênero.

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Versão Preliminar 12/05/2015

107

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,

o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente

na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de

recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou

conveniados.

Estratégias:

4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas

dos(as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional

especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na

educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado,

na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem

fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos

termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;

4.2) promover, no prazo de vigência deste PEE, a universalização do atendimento escolar à

demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que

dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

4.3) implantar/implementar, ao longo deste PEE, salas de recursos multifuncionais e fomentar

a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional

especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;

4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,

classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar

e suplementar, a todos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e

altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme

necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria,

articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,

assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Versão Preliminar 12/05/2015

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educação básica com os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e

altas habilidades ou superdotação;

4.6) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições

públicas, para garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência por meio da

adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material

didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar,

em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos estudantes com altas

habilidades ou superdotação;

4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como

primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos

estudantes surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e

classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de

dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação

de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento

educacional especializado;

4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento

educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos

estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o

combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento

de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os

órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

4.10) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais

didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e

da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação

de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes

com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

que requeiram medidas de atendimento especializado;

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109

4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência

social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de

atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos,

das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à

faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da

vida;

4.13) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do

processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores/as do

atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores/as e

intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras,

prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

4.14) definir, no segundo ano de vigência deste PEE, indicadores de qualidade e política de

avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam

atendimento à estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação;

4.15) promover, por iniciativa da Secretaria de Estado da Educação, nos órgãos de pesquisa,

demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das

pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;

4.16) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para

profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput

do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e

dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de estudantes

com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.17) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins

lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao

atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

4.18) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins

lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação

continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de

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110

acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

matriculados na rede pública de ensino;

4.19) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins

lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e

da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino

fundamental.

Estratégias:

5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino

fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação

e valorização dos/as professores/as alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim

de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

5.2) instituir instrumentos de avaliação estadual específicos para aferir a alfabetização das

crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem

os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas

pedagógicas para alfabetizar todos os/as estudantes até o final do terceiro ano do ensino

fundamental;

5.3) incentivar e divulgar o desenvolvimento de tecnologias educacionais para a alfabetização

de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o

acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser

disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;

5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas

inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a

aprendizagem dos/as estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua

efetividade;

5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações

itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de

acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a

identidade cultural das comunidades quilombolas;

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111

5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores/as para a alfabetização

de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas

inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações

de formação continuada de professores/as para a alfabetização;

5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades,

inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade

temporal;

5.8) promover cursos interdisciplinares, na formação inicial e continuada dos profissionais para

alfabetização de crianças com foco para a diversidade sexual e de gênero a luz dos direitos

humanos.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)

das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos

(as) alunos (as) da educação básica.

Estratégias:

6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral,

por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais

e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola, ou sob sua

responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo,

com a ampliação progressiva da jornada de professores/as em uma única escola;

6.2) instituir em regime de colaboração programa de construção de escolas com padrão

arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente

em comunidades pobres ou com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

6.3) participar, em regime de colaboração com a União, de programa nacional de

construção/ampliação e/ou adequação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras

poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais,

bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da

produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo

integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças e adolescentes em situação

de vulnerabilidade social;

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Versão Preliminar 12/05/2015

112

6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e

esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,

parques, museus, teatros, cinemas e planetários;

6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de estudantes

matriculados nas escolas da rede pública de educação básica, por parte das entidades privadas

de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com

a rede pública de ensino;

6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de

novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de estudantes das escolas da

rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública

de ensino;

6.7) atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de

educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as

peculiaridades locais;

6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17

(dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e

suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições

especializadas com profissionais habilitados;

6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos estudantes na escola,

direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades

recreativas, esportivas e culturais;

6.10) garantir alimentação escolar que contemple a necessidade nutricional diária dos

estudantes que permanecem em escola de tempo integral conforme legislação específica;

6.11) realizar, fomentar e apoiar premiações de práticas e iniciativas pedagógicas com cursos e

campanhas em outros eventos que promovam o respeito e o reconhecimento da diversidade

sexual e de expressões e identidade de gênero.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com

melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias

nacionais para o Ideb:

2015 2017 2019 2021

iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0

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113

finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5

Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2

Estratégias:

7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a

educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de

aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes para cada ano do ensino fundamental e médio,

respeitada a diversidade regional, estadual e local;

7.2) assegurar que:

a) no quarto ano de vigência deste PEE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos estudantes

do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de

aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu

ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável, e

b) no nono ano de vigência deste PEE, todos os/as estudantes do ensino fundamental e do

ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e

objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por

cento), pelo menos, o nível desejável;

7.3) participar da constituição, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e

os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no

perfil do/as estudantes, com destaque os indígenas e do corpo de profissionais da educação, nas

condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas

características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das

modalidades de ensino;

7.4) promover o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio

de instrumentos de avaliação que orientem a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria

contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos/as profissionais da educação e

o aprimoramento da gestão democrática;

7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de

qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e

financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras

e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos

pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Versão Preliminar 12/05/2015

114

7.6) participar de pactuação voluntária entre os entes federativos, priorizando sistemas e redes

de ensino com Ideb abaixo da média estadual;

7.7) participar, em regime de colaboração, do aprimoramento contínuo dos instrumentos de

avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, incorporar o Exame Nacional do Ensino

Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem

como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para

a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;

7.8) desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem

como da qualidade da educação bilíngue para surdos;

7.9) orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do

Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional,

garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o nono ano de vigência

deste PEE, as diferenças entre as médias dos índices do Estado e dos Municípios;

7.10) acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema

nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas,

estadual e municipal de educação básica, assegurando a contextualização desses resultados,

com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias

dos estudantes e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e

operação do sistema de avaliação;

7.11) incentivar o desenvolvimento, selecionar, utilizar e divulgar tecnologias educacionais

para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas

pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,

assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares

livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos

sistemas de ensino em que forem aplicadas;

7.12) universalizar em regime de colaboração, até o quarto ano de vigência deste PEE, o acesso

à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da

década, a relação computador/estudante nas escolas da rede pública de educação básica,

promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

7.13) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no

ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive,

mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Versão Preliminar 12/05/2015

115

bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,

inclusive a internet;

7.14) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação,

bem como da manutenção de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal

técnico das secretarias de educação;

7.15) garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo (quilombolas,

indígenas, assentados, ribeirinhos), mediante renovação e padronização integral da frota de

veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia,

Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da

União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o

tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

7.16) aderir aos programas para aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as

etapas e modalidades da educação básica, por meio de programas suplementares de material

didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

7.17) desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população

do campo (quilombolas, indígenas, assentados, ribeirinhos) que considerem as especificidades

locais e as boas práticas nacionais e internacionais;

7.18) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos

financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na

aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da

gestão democrática;

7.19) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica,

abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos;

7.20) garantir o acesso dos estudantes a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e

artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, assegurando

a acessibilidade às pessoas com deficiência;

7.21) participar, em regime de colaboração, de programa nacional de reestruturação e aquisição

de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades

educacionais;

7.22) o Estado, em regime de colaboração com a União, contribuirá com implantação dos

parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como

referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos

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relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do

ensino;

7.23) garantir políticas de combate à violência na escola, de forma colaborativa com outras

secretarias, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores

para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica, sexual, bullying e outras

formas, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da

cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

7.24) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que

se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios

da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

7.25) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e

indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de

2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas

diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para

a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

7.26) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações

itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os

ambientes escolares e comunitários, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável e

preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de

organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e

as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos

anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua

portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a

formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação

especial;

7.27) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as

escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos

culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das

práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e

disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com

deficiência;

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7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com

experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida

como responsabilidade de todos e de garantir a efetividade do controle social sobre o

cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.29) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional,

com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,

possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria

da qualidade educacional;

7.30) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da

educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio

de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

7.31) garantir ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e

atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos/as profissionais da educação,

como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.32) fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema

nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação,

por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas

pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;

7.33) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do

Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores/as,

bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e

mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento

e da aprendizagem;

7.34) participar da instituição em regime de colaboração, de programa nacional de formação de

professores/as e de estudantes para promover e consolidar política de preservação da memória

nacional;

7.35) regulamentar a oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a

qualidade e o cumprimento da função social da educação;

7.36) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de

modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar;

7.37) fomentar e garantir o acesso e a permanência de estudantes e profissionais LGBT do

ensino fundamental e do ensino médio, combatendo a discriminação e o preconceito,

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respeitando a livre orientação sexual e identidade de gênero por meio de programas e ações

específicas de modo a evitar a baixa autoestima desses profissionais e estudantes e,

consequentemente, melhorar o desempenho escolar;

7.38) garantir políticas de combate a violência física e psicológica na escola contra a mulher e

a população LGBT, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinada a capacitação de

professores/as para a detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,

favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a cultura de paz e um

ambiente livre do preconceito e da discriminação;

7.39) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito estadual, com os

de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,

possibilitando a criação de rede de apoio integral à população LGBT e suas respectivas famílias,

como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.40) implantar e implementar a Agenda 21, projetos de educação ambiental nas unidades

educativas, conforme o que estabelece a PNEA e o PRONEA, o Tratado de Kyoto e a educação

ambiental nos diferentes níveis e modalidades de ensino, com a participação de órgãos de

governamentais e não governamentais;

7.41) fomentar que no Projeto PolítIco-Pedagógico das escolas da rede pública e privada com

a inclusão da educação ambiental como ação continuada para formação do cidadão e cidadã;

7.42) promover a educação ambiental em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino e

territórios como direito de toda comunidade escolar, através de um enfoque crítico e complexo,

à construção de sociedades sustentáveis, por meio da formação continuada no sistema de

educação do estado;

7.43) potencializar a mediação pedagógica nos conflitos socioambientais, buscando a inclusão

social sem distinções étnicas, físicas, etárias, religiosas, de classe ou de gênero, no Estado,

municípios e unidades escolares;

7.44) divulgar e oferecer visibilidade às diversas atividades e vivências em educação ambiental,

por meio de parcerias com os sistemas comunicacionais, integrando as múltiplas referências de

populações biorregionais e diversos campos do saber científico;

7.45) estimular a dinâmica de coletivos educadores, coletivos jovens, redes de EA, centros de

EA, agremiações, associações ou estruturas educadoras envolvidas com a EA popular,

fomentando o espírito da cooperação, solidariedade e justiça ambiental, nas escolas e nos

municípios.

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Meta 8: elevar a escolaridade média da população de jovens e adultos, de modo a alcançar,

no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para toda a

população de menor escolaridade do Estado e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais

pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Estratégias:

8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para

acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem

como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades

dos segmentos populacionais considerados;

8.2) implementar turmas da educação de jovens e adultos no ensino fundamental e médio nos

turnos diurno e noturno para todos os segmentos populacionais que estejam fora da escola e

com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da

escolarização, após a alfabetização inicial;

8.3) garantir a continuidade da escolarização, nos próximos cinco anos, de 50% da população

alagoana com mais de 15 anos de idade que não concluiu o ensino fundamental e,

progressivamente, o ensino médio no período de dez anos;

8.4) garantir o acesso e a permanência à rede pública de educação de 100% dos estudantes

egressos de programas e projetos de alfabetização desenvolvidos por organizações

governamentais e não governamentais;

8.5) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e

médio;

8.6) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas

de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma

concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para todos os segmentos

populacionais;

8.7) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o

monitoramento do acesso à escola específicos para todos os segmentos populacionais,

identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os municípios para a garantia de frequência

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e apoio à aprendizagem garantindo a ampliação do atendimento desses estudantes na rede

pública regular de ensino;

8.8) promover a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes a todos os segmentos

populacionais, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude;

8.9) implantar e implementar os Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, em todas

as Coordenadorias Regionais de Educação - CRE, sendo um por CRE;

8.10) identificar as causas de evasão escolar na educação de jovens e adultos e em regime de

colaboração elaborar e executar ações que superem estas causas garantindo a frequência e o

apoio à aprendizagem no atendimento desses estudantes na rede pública de ensino;

8.11) implementar a oferta da educação de jovens e adultos no ensino fundamental e médio nas

unidades prisionais e socioeducativas para atender a 100% desta população, estruturando os

espaços escolares com a criação de bibliotecas, espaços para leitura e laboratórios, até o nono ano

deste PEE.

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população alagoana com 15 (quinze) anos ou

mais para 100%, até o final da vigência deste PEE e reduzir em 50% (cinquenta por cento)

a taxa de analfabetismo funcional no estado de Alagoas.

Estratégias:

9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram

acesso à educação básica na idade própria;

9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos não escolarizados e os com ensino fundamental e

médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da

escolarização básica;

9.4) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se

busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da

sociedade civil;

9.5) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de

alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;

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9.6) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio

de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento

oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;

9.7) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos

e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho

dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de

jovens e adultos;

9.8) assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e

médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se

formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais

em regime de colaboração;

9.9) ampliar a oferta de alfabetização em 50% em seis unidades prisionais, até 2016;

9.10) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que

visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses

estudantes;

9.11) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta,

direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os estudantes

com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional,

Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações

de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que

favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;

9.12) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com

vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias

educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de

valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos

temas do envelhecimento e da velhice nas escolas;

9.13) articular políticas de educação com outras políticas sociais, que assegurem ao jovem e

adulto trabalhador alagoano, o acesso a programas de formação profissionalizante, de geração

de emprego e renda, assistência à saúde e outras medidas possibilitando a sua permanência na

escola;

9.14) garantir a inclusão com qualidade de 100% do/a(s) estudantes da educação de jovens e

adultos com deficiência.

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Meta 10 - oferecer no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação

de Jovens e Adultos no Estado de Alagoas, nos ensinos fundamental e médio, na forma

integrada à educação profissional, até o final da vigência deste plano.

Estratégias:

10.1) implantar e implementar a educação de jovens e adultos voltada à conclusão do ensino

fundamental e médio e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da

educação básica;

10.2) manter e ampliar ações de integração da educação de jovens e adultos com a educação

profissional, em cursos planejados, considerando as especificidades das populações itinerantes

e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, população LGBT e, mais

especificamente, travestis e transexuais, e as pessoas com deficiência e baixo nível de

escolaridade inclusive na modalidade de educação a distância, ampliando as oportunidades

profissionais desta população;

10.3) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação

inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do

nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;

10.4) implantar programa estadual de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à

expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e

adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;

10.5) elaborar uma proposta curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação

básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e

prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a

organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses estudantes;

10.6) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e

metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios

e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e

adultos articulada à educação profissional;

10.7) expandir a oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de

modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais de Alagoas,

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123

10.8) assegurar a formação específica dos professores e das professoras que atuam na educação

profissional;

10.9) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos

trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos técnicos de nível

médio;

10.10) criar, em todas as Secretarias Municipais de Educação, no prazo mínimo de dois anos,

um setor específico responsável pela educação de jovens e adultos com profissionais com

experiência na área;

10.11) implantar/ampliar da oferta do segundo segmento do ensino fundamental nas redes

públicas de educação estadual e municipais;

10.12) implantar programa de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência

social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a

permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos

articulada à educação profissional;

10.13) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos

trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e

continuada e dos cursos técnicos de nível médio, seguindo modelo Nacional;

10.14) considerar, nas políticas públicas de educação de jovens e adultos, as necessidades

específicas dos idosos, incluindo a continuidade dos estudos após a conclusão da educação

básica;

10.15) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e

trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio

de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades

sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na

modalidade.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,

assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão

no segmento público.

Estratégias:

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124

11.1) expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na rede Estadual

de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, considerando a corresponsabilidade dos

Sistemas de Ensino na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e

culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;

11.2) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual

de ensino;

11.3) ofertar a educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a

distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional

pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;

11.4) expandir o estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio

regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno,

visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização

curricular e ao desenvolvimento da juventude;

11.5) implantar programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional

em nível técnico;

11.6) ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio

pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades

sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na

modalidade;

11.7) implantar programa de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência

social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a

permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação profissional;

11.8) expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível

médio oferecida em instituições privadas de educação superior;

11.9) implantar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível

médio na rede Estadual de Educação das redes escolares públicas e privadas;

11.10) expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para

as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, e LGBT de acordo

com os seus interesses e necessidades;

11.11) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

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125

11.12) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na

rede estadual de educação profissional, científica e tecnológica para 90% (noventa por cento) e

elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos por professor para 20 (vinte);

11.13) garantir assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a

garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos

técnicos de nível médio;

11.14) garantir o acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio,

estudantes em condição de desigualdades étnico-raciais, inclusive mediante a adoção de

políticas afirmativas, na forma da lei;

11.15) contribuir para estruturação de um sistema nacional de informação profissional,

articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional com

dados do mercado de trabalho em parceria com outras instituições empresariais e de

trabalhadores.

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por

cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a

24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,

40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Estratégias:

12.1) otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições

públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e

interiorizar o acesso à graduação;

12.2) ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de

educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do

sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de

vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características

regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;

12.3) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas

universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas

em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito),

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126

mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a

aquisição de competências de nível superior;

12.4) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação

de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e

matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas;

12.5) ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos estudantes de

instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do

Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,

na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de

acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública,

afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;

12.6) expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil -

FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo

garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador;

12.7) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para

a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação,

prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;

12.8) ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;

12.9) ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos,

principalmente os concluintes da educação de jovens e adultos, na educação superior, inclusive

mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

12.10) assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma

da legislação;

12.11) fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação,

currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e

culturais do País;

12.12) consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente

em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o

enriquecimento da formação de nível superior;

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Versão Preliminar 12/05/2015

127

12.13) expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e

quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para

atuação nessas populações;

12.14) mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior,

destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as

necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da

educação básica;

12.15) institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas

e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com

deficiência;

12.16) consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior

como forma de superar exames vestibulares isolados;

12.17) estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação

superior pública;

12.18) estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais e

municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo

Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que

considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades

dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica;

12.19) reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 2

(dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação

aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de

reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições,

no âmbito do sistema federal de ensino;

12.20) ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES,

de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos -

PROUNI, de que trata a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à

concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores

presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos

processos conduzidos pelo Ministério da Educação;

12.21) fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas

estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação;

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12.22) articular junto as IES a oferta de disciplinas obrigatórias relativas à educação de jovens

e adulto e demais modalidades de ensino nos cursos de graduação.

Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e

doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação

superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e

cinco por cento) doutores.

Estratégias:

13.1) aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que

trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e

supervisão;

13.2) ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de

modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à

aprendizagem resultante da graduação;

13.3) induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior,

fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de

instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a

qualificação e a dedicação do corpo docente;

13.4) promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da

aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação

da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de

educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias

a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e

específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a

diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;

13.5) elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que

realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação

stricto sensu;

13.6) substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE aplicado ao final

do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim

de apurar o valor agregado dos cursos de graduação;

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13.7) fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com

vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento

institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades

de ensino, pesquisa e extensão;

13.8) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas

universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas,

75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de

aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos

estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no

Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo

menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou

superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;

13.9) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos

da educação superior.

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de

modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco

mil) doutores.

Estratégias:

14.1) expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais

de fomento;

14.2) estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de

Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;

14.3) expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu;

14.4) expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive

metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;

14.5) implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para

favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a

programas de mestrado e doutorado;

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14.6) ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de

doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização

das instituições superiores públicas;

14.7) manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos

de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;

14.8) estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em

particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e

outros no campo das ciências;

14.9) consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa

e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de

pesquisa;

14.10) promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as

instituições de ensino, pesquisa e extensão;

14.11) ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à

inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a

buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica;

14.12) ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4

(quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;

14.13) aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País

e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com

empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e

Tecnológicas - ICTs;

14.14) estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos

humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do

cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da

seca e geração de emprego e renda na região;

14.15) estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar a

inovação e a produção e registro de patentes.

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal

e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PEE, política estadual de

formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do

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art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e

as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida

em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias:

15.1) apresentar com base em plano estratégico o diagnóstico das necessidades de formação de

profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e

comunitárias de educação superior existentes no Estado, e defina obrigações recíprocas entre

os partícipes;

15.2) consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura

com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES,

na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor

pela docência efetiva na rede pública de educação básica;

15.3) garantir aos profissionais efetivos da educação básica da rede pública, a oferta de vagas e

o acesso e as condições de permanência nos cursos de licenciatura e pós-graduação nas IES

públicas;

15.4) apoiar a ampliação de programa permanente de iniciação à docência a estudantes

matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para

atuar no magistério da educação básica;

15.5) consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em

cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar

e atualizar seus currículos eletrônicos;

15.6) diagnosticar demandas e implementar programas específicos para formação de

profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas

e para a educação especial a partir do primeiro ano do PEE/AL;

15.7) promover, através das IES, a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a

renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a

carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando

as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional

comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2, 3.3, 10.1 e

10.5 deste PEE;

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15.8) garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão das instituições

estaduais da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares;

15.9) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e

superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a

formação acadêmica e as demandas da educação básica;

15.10) implementar junto às IES públicas, cursos e programas especiais para assegurar

formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com

formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa

da atuação docente, em efetivo exercício;

15.11) implantar e implementar por meio das IES públicas,a oferta de cursos técnicos de nível

médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação,

dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;

15.12) implantar e implementar por meio das IES públicas, no primeiro ano de vigência deste

PEE, política estadual de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros

segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes

federados;

15.13) participar da instituição do programa nacional de concessão de bolsas de estudos para

que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de

imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem;

15.14) desenvolver e divulgar modelos de formação docente para a educação profissional que

valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estadual de educação

profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de

profissionais experientes.

Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores

da educação básica, até o nono ano de vigência deste PEE, e garantir a todos (as) os (as)

profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,

considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Estratégias:

16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da

demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições

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públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do

Estado e dos Municípios;

16.2) implantar no primeiro ano de vigência deste PEE e consolidar política estadual de

formação dos profissionais da educação básica, definindo diretrizes estaduais, áreas prioritárias,

instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;

16.3) garantir e articular com as IES públicas, a oferta de cursos de formação continuada,

presencial ou a distância, com calendários diferenciados, que atendam às demandas para a

educação especial, gestão escolar, coordenação pedagógica, educação de jovens e adultos,

educação infantil, educação escolar indígena, educação no campo, educação escolar quilombola

e educação e gênero, com destaque nas as áreas de ensino, idiomas, libras, braille, artes, música

e cultura, a partir do primeiro ano de vigência deste PEE;

16.4) expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de

literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e

materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados

para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a

construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;

16.5) ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das

professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e

pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;

16.6) fomentar em articulação com as IES, a ampliação da oferta de cursos de pós-graduação

nas diferentes áreas do magistério, voltados para a prática educacional, destinados com

prioridade para os profissionais de educação básica publica, a partir da vigência do PEE;

16.7) fomentar a ampliação da oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e

das professoras e demais profissionais da educação básica;

16.8) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação

básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da

instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais

pelo magistério público.

Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação

básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com

escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de vigência deste PEE.

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Estratégias:

17.1) participar da constituição, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do

primeiro ano de vigência deste PEE, fórum permanente, com representação da União, dos

Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para

acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os

profissionais do magistério público da educação básica;

17.2) apoiar o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa

Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

17.3) implementar no Estado e incentivar nos municípios que ainda não possuem, planos de

Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica,

observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação

gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;

17.4) requerer a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes federados

para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em

particular o piso salarial nacional profissional, quando este não tiver as condições financeiras

reais para o pagamento do valor do piso.

Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os

(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e,

para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como

referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do

inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias:

18.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano

de vigência deste PEE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do

magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação

não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes

escolares a que se encontrem vinculados;

18.2) implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos

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profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de

fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio

probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de

atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as

metodologias de ensino de cada disciplina;

18.3) participar por meio de adesão, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois)

anos a partir do segundo ano de vigência deste PNE, da prova nacional para subsidiar os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na realização de concursos públicos de admissão

de profissionais do magistério da educação básica pública;

18.4) garantir nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Estado e dos municípios,

licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-

graduação stricto e latu sensu;

18.5) participar da realização anualmente, a partir do primeiro ano de vigência deste PEE, por

iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais

da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;

18.6) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades

indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;

18.7) criar uma comissão permanente de profissionais da educação da rede pública estadual,

para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação do plano

de carreira dos profissionais da educação;

18.8) implantar e implementar, no prazo máximo de dois anos após a homologação deste PEE,

Sistemática de Avaliação para o Desempenho Funcional de todos os servidores das Secretarias

de Educação dos Sistemas de Ensino;

18.9) apoiar a implantação e a implementação da progressão horizontal dos trabalhadores da

educação;

18.10) realizar diagnóstico das necessidades de ações preventivas para a saúde dos servidores

da Educação, baseado nos resultados da avaliação do desempenho;

18.11) implementar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, as ações de prevenção da saúde

do servidor do sistema estadual de ensino, que interferem no seu desempenho funcional e

manter parcerias com instituições governamentais e não-governamentais viabilizando

atendimento às necessidades dos servidores do sistema estadual de ensino;

18.12) definir e garantir recursos para desenvolver projetos de prevenção da saúde do servidor;

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18.13) reduzir, no prazo de dois anos a partir da homologação deste PEE, em 50% a jornada de

trabalho em sala de aula, para os professores e professoras a partir de vinte anos de trabalho

docente.

Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão

democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à

consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos

e apoio técnico da União e do Estado para tanto.

Estratégias:

19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os

entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área

de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para

a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem

como a participação da comunidade escolar;

19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de

acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos

conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de

acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros,

espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com

vistas ao bom desempenho de suas funções;

19.3) incentivar o Estado e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação,

com o intuito de coordenar as conferências bem como efetuar o acompanhamento da execução

deste PEE e dos seus planos de educação municipais;

19.4) apoiar e estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento

de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados

e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os

conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

19.5) apoiar e estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos

municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e

educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se

condições de funcionamento autônomo;

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19.6) apoiar e estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, estudantes e

seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos

de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de

docentes e gestores escolares;

19.7) implantar e implementar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão

financeira nos estabelecimentos de ensino;

19.8) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, para fortalecimento

da gestão democrática.

Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no

mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º

(quinto) ano de vigência deste PEE, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do

PIB ao final do decênio.

Estratégias:

20.1) aplicar no mínimo de 25% da receita de impostos do Estado em despesas de Manutenção

e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme dispõe a Constituição Estadual, garantindo a

referida vinculação na lei orçamentária anual e garantir ampliação de verbas de outras fontes

de financiamento no atendimento das demandas da educação básica e suas modalidades, em

atendimento ao artigo 206 inciso VII da Constituição Federal, no que diz respeito à garantia de

padrão de qualidade;

20.2) elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria de Estado da Educação com base em

levantamento das principais necessidades da rede escolar realizado pelas Coordenadorias

Regionais de Ensino;

20.3) garantir, nos Planos Plurianuais vigentes no decênio do Plano Estadual de Educação, o

suporte financeiro indispensável à concretização das Metas e Estratégias estabelecidas neste

PEE;

20.4) desenvolver programa estadual de incremento à arrecadação, combate à renúncia fiscal e

à sonegação, e de incentivo às exportações, entre outros, visando à ampliação indireta dos

recursos financeiros para a educação;

20.5) participar do pacto entre os entes federados e cumprir as determinações para atingir a

aplicação dos 10% do PIB, até 2024;

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20.6) consolidar as bases da política de financiamento, acompanhamento e controle social da

educação pública, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio da ampliação do

investimento público em educação pública em relação ao PIB, com incrementos obrigatórios a

cada ano, proporcionais ao que faltar para atingir a meta estabelecida até o final da vigência do

PEE, de forma a alcançar, no mínimo, anual e progressivamente, os seguintes percentuais em

relação ao PIB: 6,7% até 2015; 7% até 2017; 8% até 2019; 9% até 2022 e 10% até 2024;

20.7) buscar recursos financeiros que apoiem a ampliação e qualificação das matrículas em

creches e pré-escolas, com apoio de assessoria técnica aos municípios para a construção,

ampliação e reforma dos prédios, implementação de equipamentos, materiais didáticos e

mobiliários específicos e o desenvolvimento de políticas de formação inicial e continuada aos

profissionais da educação infantil, a partir da vigência deste PEE em um processo permanente

em um regime de colaboração;

20.8) assegurar financiamento, em regime de colaboração com a União, para políticas e

estratégias de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados, principalmente pelos

municípios, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas, na vigência do PEE;

20.9) assegurar que os pagamentos de aposentadorias e pensões não sejam incluídos nas

despesas da educação básica, tendo sua retirada progressiva iniciada na vigência do PEE e

concluída até o 5º (quinto) ano de sua vigência;

20.10) garantir, o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 que institui o piso salarial profissional

nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

20.11) regulamentar e destinar, no prazo de um ano, recursos da receita tributária do Estado de

Alagoas, para as Universidades Estaduais, implementando a autonomia universitária dessas

universidades e não se utilizando dos percentuais de vinculação da educação básica;

20.12) assegurar a participação dos profissionais das Universidades e de órgãos de controle e

fiscalização dos recursos públicos, para acompanhamento e conferência da aplicação dos

recursos financeiros destinados a essa Instituições, na vigência do PEE;

20.13) definir e apoiar ações para a distribuição dos recursos entre as instituições públicas

federais, estaduais e municipais de ensino superior, capazes de garantir o volume de recursos

financeiros necessários para que as atividades de ensino (graduação e pós-graduação), pesquisa

e extensão resultem em educação com bom padrão de qualidade;

20.14) conferir autonomia aos gestores da educação superior para administrar os recursos

destinados as universidades estaduais;

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20.15) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da

contribuição social do salário-educação;

20.16) aplicar no mínimo 80% das verbas próprias e transferidas do Fundo Social do Pré-Sal,

royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, em Valorização

e Carreira dos profissionais da educação básica;

20.17) constituir as secretarias municipais e estadual de educação como unidades

orçamentárias, em conformidade com o art. 69 da LDB, com a garantia de que o dirigente

municipal e estadual de educação seja o ordenador de despesas e gestor pleno dos recursos

educacionais, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização de suas ações pelos

respectivos conselhos de educação e tribunal de contas;

20.18) democratizar, descentralizar e desburocratizar a elaboração e a execução do orçamento,

planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, de forma a promover o acesso de

toda a comunidade local e escolar aos dados orçamentários, com transparência na utilização

dos recursos públicos da educação, a partir da vigência do PEE;

20.19) criar espaços que incentivem a população a participar de discussões, por meio de

audiências públicas com a sociedade organizada, sobre as receitas financeiras educacionais, por

ocasião da aprovação dos planos orçamentários, de forma que os secretários de educação

estadual e municipais, no âmbito de suas jurisdições, juntamente com a Assembleia Legislativa

e/ou Câmara Municipal, demonstrem os recursos educacionais advindos da esfera federal, dos

impostos próprios estadual e municipal e alíquotas sociais e suas respectivas aplicações,

seguidas de justificativas da aplicação, a partir da vigência do PEE;

20.20) reivindicar a complementação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), caso seja

necessário, ao governo federal, dentro de dois anos contados a partir da vigência deste PEE;

20.21) adequar para mais, se necessário, o CAQ em relação às necessidades da educação de

qualidade de cada etapa e modalidade da educação básica, seguindo os critérios do PNE, a partir

do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com

investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da

educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e

equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e

transporte escolar;

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20.22) promover reuniões para discussão sobre a organização e implantação do Sistema

Nacional de Educação em regime de colaboração entre os entes federados, a partir da vigência

do PEE;

20.23) mobilizar os segmentos educacionais, a sociedade civil organizada e os movimentos

sociais para a discussão da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), a partir da vigência

do PEE;

20.24) articular democraticamente cada sistema de educação considerando as especificidades

das unidades e as demandas educacionais da população;

20.25) criar estratégias para o acompanhamento da implementação do Plano Estadual de

Educação - PEE pela sociedade civil;

20.26) assegurar os recursos públicos necessários à superação dos déficits educacionais em

todos os níveis, bem como à manutenção e ao desenvolvimento da educação escolar em todos

os níveis e modalidades de ensino;

20.27) dotar as escolas públicas da rede estadual de infraestrutura material, didático-pedagógica

e tecnológica, garantindo um número compatível de profissionais em educação que possibilite

empregar tal estrutura em prol de um ensino de boa qualidade, em todos os níveis;

20.28) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação escolar

indígena ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais,

a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a

serem pactuados de acordo com § 5o do art. 7o da Lei do PNE;

20.29) desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio

Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por estudante

indígena da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades.

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3. MOITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

O Plano Estadual de Educação de Alagoas prevê mecanismos de monitoramento

acompanhamento e avaliação que possibilitarão o cumprimento das metas estabelecidas. Esses

mecanismos deverão ser capazes de promover adequações e medidas corretivas de acordo com

o contexto atual, conforme novas exigências forem aparecendo, o que somente poderá ser feito

por meio de um bom acompanhamento e de uma constante avaliação no período de vigência

deste plano.

O processo de execução do PEE e o cumprimento de suas metas e estratégias será

coordenado pelo Fórum Estadual de Educação – FEE representado pelos diversos segmentos

da sociedade civil e poder público.

Nesse sentido, será instituído o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação, em

regime de colaboração com os Municípios, para um monitoramento contínuo e avaliações

periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias:

Secretaria de Estado de Educação (SEE);

Comissão de Educação da Assembleia Legislativa;

Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE);

Fórum Estadual de Educação de Alagoas (FEE-AL).

Após dois anos da aprovação do PEE, realizar-se-á a primeira avaliação externa junto

às representações do FEE por meio do qual será construída uma agenda bianual de avaliação

para que sejam feitas as adequações necessárias.

Serão desenvolvidas ações estratégicas como:

1. Seminários anuais para discussão das políticas educacionais;

2. Audiências públicas regionais para avaliação das metas e estratégias;

3. Duas Conferências Estaduais de Educação (CONEAL) no mínimo;

4. Definir, anualmente, os recursos necessários ao desenvolvimento da proposta de

monitoramento, acompanhamento e avaliação.

5. Organizar no prazo de um ano, sistemas de informações estatísticas e de

divulgação das avaliações da política e dos resultados das ações político-

pedagógicas no ensino desenvolvido no estado de Alagoas.

6. Avaliar, anualmente, a política de financiamento da educação por meio de

fundos especiais, analisando suas consequências sobre a democratização e a

qualidade do ensino, em todos os níveis.

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7. Intensificar o regime de colaboração com os Municípios para execução dos

programas de avaliação externa do rendimento escolar na educação básica e de

formação continuada para os trabalhadores em educação;

8. Promover a Avaliação da Política Educacional através dos indicadores de

qualidade.

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Versão Preliminar 12/05/2015

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aos estudantes de ensino especial o direito a participação nas atividades de estágio;

Decreto nº 3.298/99 – Regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para

a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

Decreto nº 6.253/2007, que trata da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e

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Constituição da República Federativa do Brasil – 1988

Constituição Estadual de Alagoas – 1998

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Declaração Mundial sobre Educação para Todos- Declaração de Jomtien (1990)

Declaração de Salamanca (1994)

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Versão Preliminar 12/05/2015

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Lei 6.757/06, que aprova o Plano Estadual de Educação de Alagoas que trata do diagnóstico,

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