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www.valinhos.sp.gov.br DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO XV Nº 977 QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2006 Vagas disponíveis em 11/07/2006 Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8 às 16h30. Doc.: Carteira Profissional e RG Av. dos Esportes, 303 - Centro - próximo à rodoviária Posto de atendimento ao trabalhador - Valinhos PAT Auxiliar de pessoal – masculino e feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo, com experiência recente em toda a rotina do departamento, necessário ter trabalhado em escritório contábil. Eletricista – masculino, 25 a 55 anos, 4ª série completa, com experiência em instalações elétricas residenciais, necessário também ter experiência como encanador. Eletricista de instalações industriais – masculino, 20 a 35 anos, com experiência na montagem de painéis elétricos, necessário conhecimento em esquemas elétricos e montagem elétrica industrial. Eletricista de manutenção em geral – masculino, 20 a 55 anos, 1º grau completo, com experiência em comandos elétricos. Esteticista corporal – feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo, com experiência no uso de aparelhos para estética corporal. Motoboy – masculino, 18 a 40 anos, 1º grau completo, com experiência, necessário moto própria, para fazer cobranças na região de Valinhos. Operador de máquinas fixas, em geral – masculino, 18 a 35 anos, 1º grau completo, com experiência na função. Operador de telemarketing ativo e receptivo – masculino e feminino, 19 a 35 anos, 2º grau completo (vaga para pessoas com deficiência física e visual leve). Pedreiro – masculino, 25 a 60 anos, 4ª série completa, com experiência em reparos em geral e também com pintura. Técnico de contabilidade – masculino e feminino, 20 a 60 anos, 2º grau completo, necessário curso técnico da área e experiência no programa teleconte. Técnico em segurança no trabalho – masculino, 18 a 55 anos, 2º grau técnico em segurança no trabalho, com experiência em treinamento no uso de EPI’s, conhecimento em PPRA, PCMSO, PPP, CIPA, brigada de incêndio, implantação e coordenação de área de segurança no trabalho. V endedor de serviços – masculino, 25 a 40 anos, 2º grau completo, com experiência, para trabalhar com materiais para construção. Vigilante – masculino, 20 a 60 anos, 2º grau completo, com experiência e total disponibilidade de horário (deve estar com o curso ou reciclagem em dia), para trabalhar em parque de diversões. HOPI HARI seleciona para Hora do Horror 2006 *Atendente de Operações II A partir de 18 anos, 2º grau completo (com certificado de conclusão), disponibilidade total de horário, inclusive nos fins de semana e feriados. Bom humor e gostar de servir as pessoas são requisitos obrigatórios Alimentos e Bebidas (50 vagas) – para restaurantes e fast foods, que tenha boas práticas de manipulação de alimentos, atendimento de balcão e operação de caixa Mercadorias (10 vagas) – para atuar em lojas de sortimento variado (vidraria, têxtil, papelaria, etc). Desejável: Atendimento, venda e operação de caixa Jogos (10 vagas) – atendimento em jogos de habilidades. Desejável: Atendimento, venda e extroversão Rides/Brinquedos (50 vagas) – atendimento nos brinquedos. Desejável experiência em operação de máquinas e atendimento Admissões/Bilheteria e Catraca (40 vagas) – atendimento e venda nas bilheterias e catracas. Desejável experiência em operação de caixa Estacionamento (10 vagas) – atendimento e venda nos estacionamentos e no monitoramento dos veículos. Desejável experiência em operação de caixa e monitoramento de estacionamentos Segurança (30 vagas) – atendimento aos clientes, orientando e informando sobre procedimentos e regras de utilização. Desejável curso de formação de vigilantes, experiência em portaria e segurança patrimonial *Atendente de Operações I A partir de 18 anos, 1º grau completo (com certificado de conclusão), disponibilidade total de horário, inclusive nos fins de semana e feriados. Bom humor e gostar de servir as pessoas são requisitos obrigatórios Conservação e Limpeza (30 vagas) – atuar nas áreas internas e externas alternadamente. Desejável experiência anterior em empresas de limpeza industrial Os currículos deverão ser enviados para o PAT, informando o título da vaga no envelope Vagas disponíveis em 11/07/2006 Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8 às 16h30. Doc.: Carteira Profissional e RG Av. dos Esportes, 303 - Centro - próximo à rodoviária Posto de atendimento ao trabalhador - Valinhos PAT Auxiliar de pessoal – masculino e feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo, com experiência recente em toda a rotina do departamento, necessário ter trabalhado em escritório contábil. Eletricista – masculino, 25 a 55 anos, 4ª série completa, com experiência em instalações elétricas residenciais, necessário também ter experiência como encanador. Eletricista de instalações industriais – masculino, 20 a 35 anos, com experiência na montagem de painéis elétricos, necessário conhecimento em esquemas elétricos e montagem elétrica industrial. Eletricista de manutenção em geral – masculino, 20 a 55 anos, 1º grau completo, com experiência em comandos elétricos. Esteticista corporal – feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo, com experiência no uso de aparelhos para estética corporal. Motoboy – masculino, 18 a 40 anos, 1º grau completo, com experiência, necessário moto própria, para fazer cobranças na região de Valinhos. Operador de máquinas fixas, em geral – masculino, 18 a 35 anos, 1º grau completo, com experiência na função. Operador de telemarketing ativo e receptivo – masculino e feminino, 19 a 35 anos, 2º grau completo (vaga para pessoas com deficiência física e visual leve). Pedreiro – masculino, 25 a 60 anos, 4ª série completa, com experiência em reparos em geral e também com pintura. Técnico de contabilidade – masculino e feminino, 20 a 60 anos, 2º grau completo, necessário curso técnico da área e experiência no programa teleconte. Técnico em segurança no trabalho – masculino, 18 a 55 anos, 2º grau técnico em segurança no trabalho, com experiência em treinamento no uso de EPI’s, conhecimento em PPRA, PCMSO, PPP, CIPA, brigada de incêndio, implantação e coordenação de área de segurança no trabalho. V endedor de serviços – masculino, 25 a 40 anos, 2º grau completo, com experiência, para trabalhar com materiais para construção. Vigilante – masculino, 20 a 60 anos, 2º grau completo, com experiência e total disponibilidade de horário (deve estar com o curso ou reciclagem em dia), para trabalhar em parque de diversões. HOPI HARI seleciona para Hora do Horror 2006 *Atendente de Operações II A partir de 18 anos, 2º grau completo (com certificado de conclusão), disponibilidade total de horário, inclusive nos fins de semana e feriados. Bom humor e gostar de servir as pessoas são requisitos obrigatórios Alimentos e Bebidas (50 vagas) – para restaurantes e fast foods, que tenha boas práticas de manipulação de alimentos, atendimento de balcão e operação de caixa Mercadorias (10 vagas) – para atuar em lojas de sortimento variado (vidraria, têxtil, papelaria, etc). Desejável: Atendimento, venda e operação de caixa Jogos (10 vagas) – atendimento em jogos de habilidades. Desejável: Atendimento, venda e extroversão Rides/Brinquedos (50 vagas) – atendimento nos brinquedos. Desejável experiência em operação de máquinas e atendimento Admissões/Bilheteria e Catraca (40 vagas) – atendimento e venda nas bilheterias e catracas. Desejável experiência em operação de caixa Estacionamento (10 vagas) – atendimento e venda nos estacionamentos e no monitoramento dos veículos. Desejável experiência em operação de caixa e monitoramento de estacionamentos Segurança (30 vagas) – atendimento aos clientes, orientando e informando sobre procedimentos e regras de utilização. Desejável curso de formação de vigilantes, experiência em portaria e segurança patrimonial *Atendente de Operações I A partir de 18 anos, 1º grau completo (com certificado de conclusão), disponibilidade total de horário, inclusive nos fins de semana e feriados. Bom humor e gostar de servir as pessoas são requisitos obrigatórios Conservação e Limpeza (30 vagas) – atuar nas áreas internas e externas alternadamente. Desejável experiência anterior em empresas de limpeza industrial Os currículos deverão ser enviados para o PAT, informando o título da vaga no envelope A Comissão Organizadora da 58ª Festa do Figo e 13ª Expogoiaba abriu as inscrições para o concurso que irá escolher a rainha e as princesas dos eventos. A partir desta sexta- feira, dia 14, e até o dia 18 de agosto, as interessadas podem retirar o regulamento e a ficha de inscrição no posto do Ministério do Trabalho, que fica no Paço Municipal, das 9 às 16 horas. O material estará disponível para impressão no site www .valinhos.sp.gov .br. Para se inscrever, a candidata deve ter entre 16 e 25 anos e residir em Valinhos. No ato da entrega da ficha preenchida, é necessário apresentar uma foto 3x4 e cópias do documento de identidade (RG) e do comprovante de endereço. Segundo a Comissão Organizadora, o concurso traz uma novidade: a adoção de dois critérios para escolha das vencedoras: beleza e venda de votos. Nas festividades realizadas em 2005 e 2006, as três candidatas que O prefeito Marcos José da Silva transmitiu o cargo ao vice-prefeito Moysés Antônio Moysés nesta segunda-feira, dia 10, em solenidade realizada no saguão do Paço Municipal, com a presença de munícipes, servidores municipais e autoridades. O prefeito A Secretaria da Educação abrirá inscrição para solicitação de vagas para crianças de 4 meses a 3 anos de idade (nascidas a partir de 1 de julho de 2002) no Cemei (Centro Municipal de Educação Infantil) do bairro Parque Santana. As inscrições para solicitação de vaga no novo Cemei serão feitas na Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) Estephânia de Carvalho Vieira Braga, na Rua Domingos Agnello, 135, no bairro Jardim Pinheiro, de segunda a quarta-feira, dias 17, 18 e 19, das 8 às 16 horas. Concurso para rainha da Festa do Figo abrirá inscrição nesta sexta venderam mais votos foram as vencedoras. O quesito beleza, adotado tradicionalmente nos concursos do gênero, será responsável por 60% da pontuação total, e o restante será pela venda dos bilhetes, que devem custar R$ 10 cada e dará direito ao comprador de concorrer, pela extração da Loteria Federal, a um automóvel 0 km (1º prêmio), um computador (2º prêmio) e uma televisão 29" (3º prêmio). A renda será revertida para as entidades assistenciais da cidade, através da ASSERUTIL (Associação das Entidades Assistenciais de Valinhos). Seguindo o modelo adotado na última edição, as candidatas poderão se associar a empresas, clubes, associações e outras entidades para obter apoio, ou participar de forma independente. Mais informações sobre o concurso podem ser obtidas pelos telefones (19) 3871-2324 (Vânia Borin) ou 3849-8027 (Sueli Mamprim). Prefeitura abre inscrição para Cemei do Parque Santana Os pais interessados devem apresentar cópia dos documentos: Certidão de Nascimento e Cartão de Vacina da criança, comprovantes de residência (conta de luz ou telefone atual), de aluguel ou declaração de casa cedida e holerite ou Carteira Profissional (original e cópia) ou declaração de rendimento (caso não haja vínculo empregatício) de todos que moram na casa. Após essa data haverá um processo seletivo para preenchimento das 100 vagas existentes. A Seção de Capacitação Profissional, ligada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, e o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) abriram inscrições para os cursos gratuitos de pedreiro eclético e Abertas inscrições para cursos profissionalizantes gratuitos reparador de aparelhos eletrodomésticos. Para participar, os interessados devem entrar em contato com o Centro de Referência da Família, na Rua 13 de Maio, 595 – Centro. Mais informações pelo telefone (19) 3871-3375. Prefeito transmite cargo ao vice solicitou licença da função à Câmara Municipal por motivos particulares e ficará ausente por até 20 dias – período em que Moysés desempenhará a função. O pedido foi lido e aprovado por Decreto Legislativo na sessão ordinária do dia 27 de junho. Paço conquista título do futsal interno da Prefeitura com goleada como a melhor defesa, levando 27 gols. O artilheiro da competição foi o jogador Alexandre de Oliveira, o Deco, do time do Mãos à Obra/ Almoxarifado, autor de 20 gols. Além da artilharia, o Mãos à Obra/ Almoxarifado terminou com o troféu de terceiro colocado ao vencer a disputa contra a Câmara Municipal por 8 a 1. O Campeonato Interno de Futebol de Salão da Prefeitura contou com a participação de 12 equipes e 180 atletas. Foi disputado um total de 46 partidas durante três meses. A equipe do Paço Municipal goleou a do DAEV por 6 a 0 e conquistou o título do Campeonato Interno de Futebol de Salão da Prefeitura – Edição 2006 em partida disputada no último dia 8, sábado, no Ginásio Municipal de Esportes “Vereador Pedro Ezequiel da Silva”. Com o resultado, o time do Paço Municipal devolve a derrota sofrida diante do adversário na decisão do ano passado, quando perdeu por 4 a 1. Apesar da derrota, a equipe do DAEV terminou a competição empatada com o Paço O PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) de Valinhos está recebendo currículos para selecionar pessoas para trabalhar no Hopi Hari, durante a Hora do Horror. Idosos e deficientes Hopi Hari seleciona currículos para Hora do Horror físicos também podem encaminhas seus currículos. As vagas disponíveis estão nesta edição do Boletim Municipal, e as propostas devem ser entregues no PAT.
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PAT Posto de atendimento ao trabalhador - valinhos.sp.gov.br · PPRA, PCMSO, PPP, CIPA, brigada de incêndio, implantação e coordenação de área de segurança ... V - taxa de

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www.valinhos.sp.gov.brDISTRIBUIÇÃO GRATUITA

ANO XVNº 977QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2006

Vagas disponíveis em 11/07/2006Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8 às 16h30.

Doc.: Carteira Profissional e RGAv. dos Esportes, 303 - Centro - próximo à rodoviária

Posto de atendimento ao trabalhador - ValinhosPATAuxiliar de pessoal – masculino e feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo, com experiência

recente em toda a rotina do departamento, necessário ter trabalhado em escritório contábil.Eletricista – masculino, 25 a 55 anos, 4ª série completa, com experiência em instalações

elétricas residenciais, necessário também ter experiência como encanador.Eletricista de instalações industriais – masculino, 20 a 35 anos, com experiência na

montagem de painéis elétricos, necessário conhecimento em esquemas elétricos e montagemelétrica industrial.

Eletricista de manutenção em geral – masculino, 20 a 55 anos, 1º grau completo, comexperiência em comandos elétricos.

Esteticista corporal – feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo, com experiência no uso deaparelhos para estética corporal.

Motoboy – masculino, 18 a 40 anos, 1º grau completo, com experiência, necessário motoprópria, para fazer cobranças na região de Valinhos.

Operador de máquinas fixas, em geral – masculino, 18 a 35 anos, 1º grau completo,com experiência na função.

Operador de telemarketing ativo e receptivo – masculino e feminino, 19 a 35 anos, 2ºgrau completo (vaga para pessoas com deficiência física e visual leve).

Pedreiro – masculino, 25 a 60 anos, 4ª série completa, com experiência em reparos emgeral e também com pintura.

Técnico de contabilidade – masculino e feminino, 20 a 60 anos, 2º grau completo, necessáriocurso técnico da área e experiência no programa teleconte.

Técnico em segurança no trabalho – masculino, 18 a 55 anos, 2º grau técnico emsegurança no trabalho, com experiência em treinamento no uso de EPI’s, conhecimento emPPRA, PCMSO, PPP, CIPA, brigada de incêndio, implantação e coordenação de área de segurançano trabalho.

Vendedor de serviços – masculino, 25 a 40 anos, 2º grau completo, com experiência,para trabalhar com materiais para construção.

Vigilante – masculino, 20 a 60 anos, 2º grau completo, com experiência e total disponibilidadede horário (deve estar com o curso ou reciclagem em dia), para trabalhar em parque de diversões.

HOPI HARI seleciona para Hora do Horror 2006

*Atendente de Operações IIA partir de 18 anos, 2º grau completo (com certificado de conclusão), disponibilidade total de

horário, inclusive nos fins de semana e feriados. Bom humor e gostar de servir as pessoas sãorequisitos obrigatórios

Alimentos e Bebidas (50 vagas) – para restaurantes e fast foods, que tenha boaspráticas de manipulação de alimentos, atendimento de balcão e operação de caixa

Mercadorias (10 vagas) – para atuar em lojas de sortimento variado (vidraria, têxtil,papelaria, etc). Desejável: Atendimento, venda e operação de caixa

Jogos (10 vagas) – atendimento em jogos de habilidades. Desejável: Atendimento, venda eextroversão

Rides/Brinquedos (50 vagas) – atendimento nos brinquedos. Desejável experiência emoperação de máquinas e atendimento

Admissões/Bilheteria e Catraca (40 vagas) – atendimento e venda nas bilheterias ecatracas. Desejável experiência em operação de caixa

Estacionamento (10 vagas) – atendimento e venda nos estacionamentos e nomonitoramento dos veículos. Desejável experiência em operação de caixa e monitoramento deestacionamentos

Segurança (30 vagas) – atendimento aos clientes, orientando e informando sobreprocedimentos e regras de utilização. Desejável curso de formação de vigilantes, experiênciaem portaria e segurança patrimonial

*Atendente de Operações IA partir de 18 anos, 1º grau completo (com certificado de conclusão), disponibilidade total de

horário, inclusive nos fins de semana e feriados. Bom humor e gostar de servir as pessoas sãorequisitos obrigatórios

Conservação e Limpeza (30 vagas) – atuar nas áreas internas e externas alternadamente.Desejável experiência anterior em empresas de limpeza industrial

Os currículos deverão ser enviados para o PAT, informando o título da vaga no envelope

Vagas disponíveis em 11/07/2006Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8 às 16h30.

Doc.: Carteira Profissional e RGAv. dos Esportes, 303 - Centro - próximo à rodoviária

Posto de atendimento ao trabalhador - ValinhosPATAuxiliar de pessoal – masculino e feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo, com experiência

recente em toda a rotina do departamento, necessário ter trabalhado em escritório contábil.Eletricista – masculino, 25 a 55 anos, 4ª série completa, com experiência em instalações

elétricas residenciais, necessário também ter experiência como encanador.Eletricista de instalações industriais – masculino, 20 a 35 anos, com experiência na

montagem de painéis elétricos, necessário conhecimento em esquemas elétricos e montagemelétrica industrial.

Eletricista de manutenção em geral – masculino, 20 a 55 anos, 1º grau completo, comexperiência em comandos elétricos.

Esteticista corporal – feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo, com experiência no uso deaparelhos para estética corporal.

Motoboy – masculino, 18 a 40 anos, 1º grau completo, com experiência, necessário motoprópria, para fazer cobranças na região de Valinhos.

Operador de máquinas fixas, em geral – masculino, 18 a 35 anos, 1º grau completo,com experiência na função.

Operador de telemarketing ativo e receptivo – masculino e feminino, 19 a 35 anos, 2ºgrau completo (vaga para pessoas com deficiência física e visual leve).

Pedreiro – masculino, 25 a 60 anos, 4ª série completa, com experiência em reparos emgeral e também com pintura.

Técnico de contabilidade – masculino e feminino, 20 a 60 anos, 2º grau completo, necessáriocurso técnico da área e experiência no programa teleconte.

Técnico em segurança no trabalho – masculino, 18 a 55 anos, 2º grau técnico emsegurança no trabalho, com experiência em treinamento no uso de EPI’s, conhecimento emPPRA, PCMSO, PPP, CIPA, brigada de incêndio, implantação e coordenação de área de segurançano trabalho.

Vendedor de serviços – masculino, 25 a 40 anos, 2º grau completo, com experiência,para trabalhar com materiais para construção.

Vigilante – masculino, 20 a 60 anos, 2º grau completo, com experiência e total disponibilidadede horário (deve estar com o curso ou reciclagem em dia), para trabalhar em parque de diversões.

HOPI HARI seleciona para Hora do Horror 2006

*Atendente de Operações IIA partir de 18 anos, 2º grau completo (com certificado de conclusão), disponibilidade total de

horário, inclusive nos fins de semana e feriados. Bom humor e gostar de servir as pessoas sãorequisitos obrigatórios

Alimentos e Bebidas (50 vagas) – para restaurantes e fast foods, que tenha boaspráticas de manipulação de alimentos, atendimento de balcão e operação de caixa

Mercadorias (10 vagas) – para atuar em lojas de sortimento variado (vidraria, têxtil,papelaria, etc). Desejável: Atendimento, venda e operação de caixa

Jogos (10 vagas) – atendimento em jogos de habilidades. Desejável: Atendimento, venda eextroversão

Rides/Brinquedos (50 vagas) – atendimento nos brinquedos. Desejável experiência emoperação de máquinas e atendimento

Admissões/Bilheteria e Catraca (40 vagas) – atendimento e venda nas bilheterias ecatracas. Desejável experiência em operação de caixa

Estacionamento (10 vagas) – atendimento e venda nos estacionamentos e nomonitoramento dos veículos. Desejável experiência em operação de caixa e monitoramento deestacionamentos

Segurança (30 vagas) – atendimento aos clientes, orientando e informando sobreprocedimentos e regras de utilização. Desejável curso de formação de vigilantes, experiênciaem portaria e segurança patrimonial

*Atendente de Operações IA partir de 18 anos, 1º grau completo (com certificado de conclusão), disponibilidade total de

horário, inclusive nos fins de semana e feriados. Bom humor e gostar de servir as pessoas sãorequisitos obrigatórios

Conservação e Limpeza (30 vagas) – atuar nas áreas internas e externas alternadamente.Desejável experiência anterior em empresas de limpeza industrial

Os currículos deverão ser enviados para o PAT, informando o título da vaga no envelope

A Comissão Organizadora da 58ª Festa doFigo e 13ª Expogoiaba abriu as inscrições parao concurso que irá escolher a rainha e asprincesas dos eventos. A partir desta sexta-feira, dia 14, e até o dia 18 de agosto, asinteressadas podem retirar o regulamento e aficha de inscrição no posto do Ministério doTrabalho, que fica no Paço Municipal, das 9 às16 horas. O material estará disponível paraimpressão no site www.valinhos.sp.gov.br.

Para se inscrever, a candidata deve ter entre16 e 25 anos e residir em Valinhos. No ato daentrega da ficha preenchida, é necessárioapresentar uma foto 3x4 e cópias do documentode identidade (RG) e do comprovante deendereço.

Segundo a Comissão Organizadora, oconcurso traz uma novidade: a adoção de doiscritérios para escolha das vencedoras: belezae venda de votos. Nas festividades realizadasem 2005 e 2006, as três candidatas que

O prefeito Marcos José da Silva transmitiuo cargo ao vice-prefeito Moysés AntônioMoysés nesta segunda-feira, dia 10, emsolenidade realizada no saguão do PaçoMunicipal, com a presença de munícipes,servidores municipais e autoridades. O prefeito

A Secretaria da Educação abrirá inscriçãopara solicitação de vagas para crianças de 4meses a 3 anos de idade (nascidas a partir de1 de julho de 2002) no Cemei (Centro Municipalde Educação Infantil) do bairro Parque Santana.

As inscrições para solicitação de vaga nonovo Cemei serão feitas na Emei (EscolaMunicipal de Educação Infantil) Estephânia deCarvalho Vieira Braga, na Rua DomingosAgnello, 135, no bairro Jardim Pinheiro, desegunda a quarta-feira, dias 17, 18 e 19, das 8às 16 horas.

Concurso para rainha da Festa doFigo abrirá inscrição nesta sexta

venderam mais votos foram as vencedoras.O quesito beleza, adotado tradicionalmente

nos concursos do gênero, será responsávelpor 60% da pontuação total, e o restante serápela venda dos bilhetes, que devem custar R$10 cada e dará direito ao comprador deconcorrer, pela extração da Loteria Federal, aum automóvel 0 km (1º prêmio), um computador(2º prêmio) e uma televisão 29" (3º prêmio). Arenda será revertida para as entidadesassistenciais da cidade, através da ASSERUTIL(Associação das Entidades Assistenciais deValinhos).

Seguindo o modelo adotado na última edição,as candidatas poderão se associar a empresas,clubes, associações e outras entidades paraobter apoio, ou participar de formaindependente. Mais informações sobre oconcurso podem ser obtidas pelos telefones(19) 3871-2324 (Vânia Borin) ou 3849-8027(Sueli Mamprim).

Prefeitura abre inscrição paraCemei do Parque Santana

Os pais interessados devem apresentarcópia dos documentos: Certidão de Nascimentoe Cartão de Vacina da criança, comprovantesde residência (conta de luz ou telefone atual),de aluguel ou declaração de casa cedida eholerite ou Carteira Profissional (original e cópia)ou declaração de rendimento (caso não hajavínculo empregatício) de todos que moram nacasa.

Após essa data haverá um processoseletivo para preenchimento das 100 vagasexistentes.

A Seção de Capacitação Profissional, ligadaà Secretaria de Desenvolvimento Social eHabitação, e o SENAI (Serviço Nacional deAprendizagem Industrial) abriram inscriçõespara os cursos gratuitos de pedreiro eclético e

Abertas inscrições para cursosprofissionalizantes gratuitos

reparador de aparelhos eletrodomésticos. Paraparticipar, os interessados devem entrar emcontato com o Centro de Referência da Família,na Rua 13 de Maio, 595 – Centro. Maisinformações pelo telefone (19) 3871-3375.

Prefeito transmite cargo ao vicesolicitou licença da função à Câmara Municipalpor motivos particulares e ficará ausente poraté 20 dias – período em que Moysésdesempenhará a função. O pedido foi lido eaprovado por Decreto Legislativo na sessãoordinária do dia 27 de junho.

Paço conquista título do futsalinterno da Prefeitura com goleada

como a melhor defesa, levando 27 gols. Oartilheiro da competição foi o jogador Alexandrede Oliveira, o Deco, do time do Mãos à Obra/Almoxarifado, autor de 20 gols.

Além da artilharia, o Mãos à Obra/Almoxarifado terminou com o troféu de terceirocolocado ao vencer a disputa contra a CâmaraMunicipal por 8 a 1.

O Campeonato Interno de Futebol de Salãoda Prefeitura contou com a participação de 12equipes e 180 atletas. Foi disputado um total de46 partidas durante três meses.

A equipe do Paço Municipal goleou a doDAEV por 6 a 0 e conquistou o título doCampeonato Interno de Futebol de Salão daPrefeitura – Edição 2006 em partida disputadano último dia 8, sábado, no Ginásio Municipal deEsportes “Vereador Pedro Ezequiel da Silva”.Com o resultado, o time do Paço Municipaldevolve a derrota sofrida diante do adversáriona decisão do ano passado, quando perdeupor 4 a 1.

Apesar da derrota, a equipe do DAEVterminou a competição empatada com o Paço

O PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador)de Valinhos está recebendo currículos paraselecionar pessoas para trabalhar no Hopi Hari,durante a Hora do Horror. Idosos e deficientes

Hopi Hari seleciona currículospara Hora do Horror

físicos também podem encaminhas seuscurrículos. As vagas disponíveis estão nestaedição do Boletim Municipal, e as propostasdevem ser entregues no PAT.

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PÁGINA 2 QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2006

EXPEDIENTEO BOLETIM MUNICIPAL DE VALINHOS (Lei nº 262/60) é um órgão da Prefeitura de

Valinhos, produzido pelo Departamento de Imprensa.

Jornalista Responsável:Sandra Helena Percechito - MTB: 20.676

Produção e Fechamento:Departamento de Imprensa da Prefeitura do Município

de Valinhos

Impressão:Lauda Editora, Consultoria e Comunicações Ltda.

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA DE GOVERNO

LEIS

Do P.L. nº 67/06 – Autógrafo nº 61/06Proc. nº 436/06

Lei nº 4.016de 06 de julho de 2006

Dá nova redação aos artigos 2º e 8ª daLei Municipal nº 3768, de 19 defevereiro de 2004 e dá outrasprovidências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,da Lei Orgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Art. 1º. Os artigos 2º e 8º da Lei Municipalnº 3768, de 19 de fevereiro de 2004, passam ater a seguinte redação:

—————————

Art. 2°. Serão apreciados osrequerimentos para a aprovação deprojetos de regularização de construçõesclandestinas ou irregulares, que tenhamsido erigidas em desacordo com alegislação municipal pertinente, quanto aosseguintes aspectos:

I - dimensão de área livre fechada;

II - dimensões de escadas e caixilhos,inclusive do patamar, leque, espelho e piso;

III - altura do pé-direito;

IV - taxa de iluminação e de ventilação;

V - taxa de ocupação;

VI - vagas de estacionamento;

VII - recuos urbanísticos;

VIII – afastamentos e inclinação de rampas;

IX – dimensões dos compartimentos emgeral; e,

X – índice de aproveitamento.

————————

Art. 8º - Os interessados em obter osbenefícios desta Lei deverão protocolarrequerimento, devidamente acompanhadoda documentação exigida, até o dia 31 dedezembro de 2008.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data

de sua publicação e seus benefícios sãoautomaticamente estendidos aos processos emtramitação no Executivo Municipal semnecessidade de novo requerimento para ospedidos de “habite-se”.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 06 de julho de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROSecretário de Planejamento e Meio Ambiente

Câmara Municipal de Valinhos,aos 27 de junho de 2006.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPresidente

PAULO ROBERTO MONTERO1º Secretário

JOÃO MOYSÉS ABUJADI2º Secretário

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar.Publicada no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 06 de julho de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador EderLinio Garcia

Do P.L. nº 55/06 – Mens. nº 30/06Autógrafo nº 55/06 - Proc. nº 346/06

Lei nº 4.017de 07 de julho de 2006

Dispõe sobre as DiretrizesOrçamentárias relativas ao exercíciode 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Capítulo I - Das Diretrizes Gerais

Art. 1º. A proposta orçamentária relativaao exercício financeiro de 2007 abrangerá osPoderes Legislativo e Executivo, bem como asentidades da administração indireta.

Art. 2º. Para a elaboração do orçamentomunicipal do exercício financeiro de 2007deverão ser rigorosamente observadas asdiretrizes gerais de que trata este Capítulo, assimcomo os Princípios determinados na Constituiçãoda República Federativa do Brasil, na LeiComplementar nº 101/00, na Lei Federal nº4.320/64, na Constituição Estadual e na LeiOrgânica do Município, naquilo que pertinente.

Art. 3º. A propositura orçamentária anual,que corresponde ao orçamento fiscal, seráapresentada pelo Poder Executivo juntamentecom:

I. o Programa Analítico de Obras a cargodas respectivas Secretarias Municipais;

II. o Orçamento da Seguridade Social,abrangendo, no que couber, os órgãos dasaúde e da assistência social.

Art. 4º. A estrutura orçamentária daadministração pública direta e indireta, queservirá de base para a elaboração doorçamento-programa, obedecerá a disposiçãoconstante nos anexos que integram a presenteLei.

Art. 5º. A proposta orçamentária atenderáa um processo de planejamento permanente,com vistas a atender aos anseios dos váriossegmentos da comunidade, priorizando, nafixação da despesa e na estimativa da receita,os investimentos nas áreas sociais, aausteridade na gestão dos recursos públicos,o equilíbrio orçamentário e a modernização naação governamental.

§ 1°. A proposta orçamentária conterá fundoorçamentário denominado “Reserva deContingência”, disciplinado pela Lei Municipaln° 1.781/80, destinado exclusivamente à fontede anulação para cobertura de créditosadicionais suplementares ou especiais,identificado pelo código 99999999, em montanteequivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) dareceita corrente líquida.

§ 2°. A discriminação, na propostaorçamentária, das despesas quanto à suanatureza far-se-á, no mínimo, por categoriaeconômica, grupo de natureza da despesa emodalidade de aplicação, nos termos dalegislação federal aplicável.

Art. 6º. O Poder Legislativo encaminharáao Poder Executivo sua proposta parcial até odia 30 de agosto de 2006.

Capítulo II - Das Metas Fiscais

Art. 7º. A proposta orçamentária anualatenderá às diretrizes gerais estabelecidas noCapítulo I da presente Lei e aos Princípios deUnidade, Universalidade e Anualidade, nãopodendo o montante das despesas fixadasexceder a previsão da receita para o exercíciofinanceiro.

Art. 8º. As receitas e as despesas serãoestimadas, tomando-se por base, emconformidade com os Demonstrativos I a VIII,que dispõem sobre as Metas Fiscais:

I. o índice de inflação apurado nos últimosdoze meses;II. as modificações da legislação tributária;III. a tendência e o comportamento daarrecadação municipal, consideradamensalmente;IV. os reflexos dos planos de estabilizaçãoeconômica editados pelo Poder PúblicoFederal.

Art. 9º. O detalhamento mínimo do Programade Trabalho de Governo, a constar da propostaorçamentária do exercício financeiro de 2007,é especificado nos Anexos V e VI.

Parágrafo único. A inclusão de novosprogramas ou a exclusão dos programasespecificados no caput, bem como osajustamentos que se fizerem necessários naproposta orçamentária, poderão ser efetivadosconsiderando-se as necessidades apuradas,devidamente justificadas no encaminhamentodo projeto da lei orçamentária.

Art. 10. As despesas de capital nãopoderão exceder quarenta por cento (40%) dovalor global das despesas fixadas na propostaorçamentária.

Art. 11. O pagamento de serviços da dívidapública e de despesas com pessoal e encargossociais terão prioridade sobre as ações de

expansão.

Art. 12. Na seleção das prioridadesestabelecidas no Plano Plurianual do Município,a serem incluídas na proposta orçamentária doexercício financeiro de 2007, será levada emconsideração a capacidade financeira do eráriomunicipal.

Art. 13. As alterações que ocorreremdurante a execução orçamentária do exercíciofinanceiro de 2007, por meio de abertura decréditos adicionais especiais, são autorizadasa compor o Plano Plurianual do Município, casonão estejam contempladas em lei.

Art. 14. As diretrizes e metas constantesdeste projeto de lei para o exercício de 2007constam do Plano Plurianual do Município, objetoda Lei n° 3.952, de 19 de dezembro de 2005,cujo projeto de lei foi encaminhado ao PoderLegislativo nos termos do artigo 35, § 2°, incisoI, do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias.

Art. 15. Os repasses de recursosfinanceiros do Departamento de Águas eEsgotos, relativos ao ressarcimento total ouparcial de despesas devidas à administraçãopública direta, constantes na propostaorçamentária do exercício de 2007 da autarquia,serão sempre precedidos de requerimento comas devidas justificativas para a sua liberação.

Art. 16. Na destinação de recursos paraas entidades assistenciais e filantrópicas doMunicípio, por meio de concessão desubvenções, auxílios e celebração deconvênios, deverão ser observadasobrigatoriamente as condições e as exigênciasestabelecidas pela Lei Municipal n° 3.650, de02 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. É o Poder Executivoautorizado a proceder a abertura de créditoadicional especial e ou/ suplementar, quandonecessário, objetivando atender a insuficiênciade recursos orçamentários ou sua inexistência,na concessão de subvenção e auxílios àsentidades assistenciais e filantrópicas,observados os limites e condiçõesestabelecidos pela presente Lei e pela Lei n°3.650/02.

Art. 17. O Poder Executivo Municipal éautorizado, nos termos estabelecidos pelaConstituição Federal, a:

I. realizar operações de crédito porantecipação da receita, nos termos dalegislação em vigor, até o limite de 10%(dez por cento) da receita estimada;II. abrir créditos adicionais suplementaresaté o limite de cinqüenta por cento (50%)das dotações do orçamento da despesa,consignadas nos quadros da “Naturezada Despesa”;III. abrir créditos adicionais suplementaresaté o limite de trinta por cento (30%) dasdotações do orçamento da despesa,consignadas nos quadros da “Naturezada Despesa”, com os recursos resultantesde excesso de arrecadação;IV. transpor, remanejar ou transferirrecursos, dentro de uma mesma categoriade programação.

§ 1°. Não onerarão o limite previsto nosincisos II e III os créditos destinados a supririnsuficiência nas dotações orçamentáriasrelativas a pessoal e encargos sociais, inativose pensionistas, dívida pública e precatóriosjudiciais.

§ 2º. O Poder Legislativo é autorizado aproceder, mediante Ato da Mesa da CâmaraMunicipal, a suplementação de suas dotaçõesorçamentárias, desde que os recursosnecessários para as coberturas, sejamprovenientes de anulação de suas própriasdotações, observado ainda o mesmo limitereferido no inciso II deste artigo, quanto aopercentual de 50% de cada dotação

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orçamentária consignada.

Art. 18. É o Poder Executivo autorizado arealizar a proposta orçamentária, caso oautógrafo da lei orçamentária não sejaencaminhado até o início do exercício de 2007,até a sua aprovação e remessa pelo PoderLegislativo, na base de um doze avos (1/12)em cada mês.

Capítulo III - Do Orçamento Fiscal

Art. 19. O orçamento fiscal que abrangeos Poderes Executivo e Legislativo, bem comoas entidades da administração indireta, cumpriráas exigências constitucionais e legais quantoaos limites:

I. de aplicação na manutenção edesenvolvimento do ensino;II. de aplicação na manutenção edesenvolvimento da saúde;III. para pagamento de despesas compessoal e encargos sociais.

Art. 20. O orçamento fiscal doDepartamento de Águas e Esgotos de Valinhosserá demonstrado de forma global no projetode lei orçamentária, discriminando a totalidadede suas receitas e despesas.

Parágrafo único. Após a promulgação daLei Orçamentária o orçamento fiscal referidoserá aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 21. Até trinta dias após a publicaçãoda lei orçamentária, o Poder Executivoestabelecerá a programação financeira e ocronograma de execução mensal dedesembolso, para a compatibilização dosrecursos orçamentários com os recursosfinanceiros.

Art. 22. É o Poder Executivo autorizado aestabelecer por Decreto, sempre quenecessário, a limitação de empenho dasdotações orçamentárias e da movimentaçãofinanceira dos órgãos da administração diretae indireta, objetivando atingir as metas fiscais.

Art 23. Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação.

Prefeitura Municipal de Valinhos,aos 07 de julho de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Câmara Municipal de Valinhos,aos 20 de junho de 2006.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPresidente

PAULO ROBERTO MONTERO1º Secretário

JOÃO MOYSÉS ABUJADI2º Secretário

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar.Publicada no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 07 de julho de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

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DECRETOS

DECRETO N° 6.584DE 07 DE JULHO DE 2006

Permite o uso de equipamentospúblicos à Anhanguera EducacionalS.A. na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as manifestações epronunciamentos exarados pelas Secretariasde Esportes e Lazer e de Assuntos Jurídicos eCidadania nos autos 7.134/06-PMV;

CONSIDERANDO que se colhe da instruçãoprocedida que a utilização de bens públicospode ser outorgada mediante Decreto namodalidade de permissão;

CONSIDERANDO que a minuta de convênioacostada aos autos 7.134/06-PMV prevê, emcontrapartida, a realização de projetos deextensão junto à comunidade valinhense, naárea de atividades físicas, esportivas e de lazer,disponibilizando a entidade permissionária seusprofissionais e acadêmicos para odesenvolvimento de referidos projetos, a critérioda Secretaria de Esportes e Lazer;

CONSIDERANDO que a entidadepermissionária é reconhecida na áreaeducacional superior pela excelência dosserviços prestados, notadamente nacomunidade valinhense com a parceria quedesenvolve com esta Municipalidade em projetosde alcance social e educacional, inclusive juntoao Programa Municipal de Bolsas de Estudos;

CONSIDERANDO que a contrapartida dapermissionária é suficiente para suportar apretendida permissão de uso, com os reflexosdela decorrentes,

DECRETA:

Art. 1º. É permitido o uso à pessoa jurídica

ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A., inscrita noCNPJ sob nº 05.808.792/0001-49, dos seguintesequipamentos públicos:

I. ginásio poliesportivo Vereador PedroEzequiel da Silva, pavilhão central VereadorAntonio Palácio Netto e piscina, localizadosno Parque Municipal de Feiras eExposições Monsenhor Bruno Nardini;II. campo de futebol e pista de atletismoJoão do Pulo, localizados na praçaesportiva Ponte Alta.

§ 1°. A permissão de uso ora outorgadavigorará a partir de 1° de janeiro de 2007, porprazo indeterminado, com fundamento nasdisposições constantes no artigo 117, § 2º, daLei Orgânica do Município de Valinhos, paraaplicação das disciplinas de práticascurriculares de atividades físicas e esportivasdo curso de graduação e licenciatura emEducação Física ministrado na FaculdadeComunitária de Campinas – FAC 3, bem comodemais atividades desportivas dos alunos eequipes das Faculdades Integradas de Valinhos– FAV, sendo vedada outra destinação que nãoa especificada.

§ 2º. A permissão de uso objeto do caput éoutorgada em caráter oneroso, sendo apermissionária responsável pela execução deprojetos de extensão na área de atividadesfísicas, esportivas e de lazer junto à comunidadevalinhense, disponibilizando profissionais eacadêmicos da referida área de atuação.

§ 3º. A permissão outorgada poderá serrevogada pela Administração Municipal aqualquer tempo, sem ônus para a FazendaPública.

§ 4°. A Secretaria de Assuntos Jurídicos eCidadania lavrará o competente Termo dePermissão de Uso, o qual definirá dias e horáriospara utilização dos equipamentos referidos nocaput, vez que a permissão de uso não éoutorgada com exclusividade, bem comodetalhará os projetos de extensão referidos no§ 2° deste artigo, de comum acordo entrepermitente e permissionária, objetivandodisciplinar a parceria decorrente.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 07 de julho de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

MAURO BARBOSASecretário dos Assuntos Jurídicos e

Cidadania

ELEDIR ROSA DE AMORIMSecretário de Esportes e Lazer

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo n° 7.134/06. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, no dia 07 de julhode 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO N° 6.585DE 11 DE JULHO DE 2006

Designa o Secretário deDesenvolvimento Social e Habitaçãopara o exercício do cargo de Secretárioda Educação, na forma e condiçõesque especifica.

MOYSÉS ANTONIO MOYSÉS, Prefeito doMunicípio de Valinhos em exercício, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É designado o Secretário deDesenvolvimento Social e Habitação, AldemarVeiga Junior, para exercer o cargo de Secretárioda Educação, cumulativamente com asatribuições afetas à sua Pasta, em razão doimpedimento legal de seu titular, Zeno Ruedell,pelo gozo de férias no período compreendidoentre os dias 17 e 31 de julho do exercíciocorrente.

Parágrafo único. A presente designação,embora cumulativa, não será remunerada,onerando apenas as verbas originárias.

Art 2°. A Secretaria de Recursos Humanosadotará as providências necessárias para odevido assentamento funcional das medidasdecorrentes deste ato.

Art 3°. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 11 de julho de 2006.

MOYSÉS ANTONIO MOYSÉSPrefeito Municipal em exercício

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

JOÃO BATISTA POLLASTRINI JÚNIORSecretário de Recursos Humanos

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 7.413/06-PMV. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação, no local de costume, em 11 de julhode 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO N° 6.586DE 11 DE JULHO DE 2006

Compõe o Conselho Municipal deEducação, criado pela Lei nº 3.111/97.

MOYSÉS ANTONIO MOYSÉS, Prefeito doMunicípio de Valinhos em exercício, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Municipal de Educação,

criado pela Lei nº 3.111, de 27 de agosto de1997, passa a ser composto na seguinteconformidade:

I. Secretário da Educação do Município, naqualidade de presidente: Zeno Ruedell;

II. Representantes docentes de educaçãoinfantil:

a. Titular: Kátia Regina Gonçalves deSouza Martins;b. Suplente: Priscila Maria Bosso;

III. Representantes docentes do ensinofundamental:

a. Titular: Alvim José de Paula Neto;b. Suplente: Ilenir Avanze Benedeti;

IV. Representantes do corpo administrativoda Secretaria da Educação do Município:

a. Titular: Vanessa Giardello Rôvere;b. Suplente: Juraci Caetano;

V. Representantes das entidades eassociações de classe ligadas à educaçãoatuando no Município:

a. Titular: Andrea dos Reis Ignácio;b. Suplente: Elvira Regina BarbosaMendonça;

VI. Representantes dos pais de alunos deeducação infantil:

a. Titular: Eliana Calefi;b. Suplente: Francielle T. de Mello Leme;

VII. Representantes dos pais de alunos dasescolas particulares:

a. Titular: Zilda de Fátima Milão Hernandes;b. Suplente: Clélia Aparecida PeróAgostinho;

VIII. Representantes docentes da redeestadual de ensino:

a. Titular: Marcélia Cedran Ribeiro DutraPisciotta;b. Suplente: Maria Cláudia Silva Cecconi;

IX. Representantes do Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente:

a. Titular: Margareth Solange MarcuccioBucheroni;b. Suplente: Gláucia Duzolina Valente deSouza;

X. Representantes dos pais de alunos doensino fundamental:

a. Titular: Vladimir Antonio Veche;b. Suplente: Nelma Renata Thomé;

XI. Representantes dos servidoresmunicipais que atuam na área daeducação:

a. Titular: Rosimar Giseli Bertani Siquinelli;b. Suplente: Norma Irma Wagner;

XII. Representantes dos alunos dasescolas particulares:

a. Titular: não indicado;b. Suplente: não indicado;

XIII. Representantes dos alunos da redepública de ensino:

a. Titular: não indicado;b. Suplente: não indicado.

Art. 2º. O mandato dos Conselheiros oranomeados tem a duração de dois anos,considerando-se empossados os membros como início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 3º. A função de membro do Conselho,honorífica e não remunerada, é consideradade relevante interesse público.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 11 de julho de 2006.

MOYSÉS ANTONIO MOYSÉSPrefeito Municipal em exercício

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PÁGINA 60 QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2006

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ZENO RUEDELLSecretário da Educação

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº 2.819/02-PMV. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 11 de julho de2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO N° 6.587DE 11 DE JULHO DE 2006

Autoriza os órgãos da AdministraçãoMunicipal a diligenciarem visando orecebimento pela Municipalidade debens móveis, em doação pura esimples, na forma que especifica.

MOYSÉS ANTONIO MOYSÉS, Prefeito doMunicípio de Valinhos em exercício, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Os órgãos da AdministraçãoMunicipal são autorizados a diligenciaremvisando o recebimento pela Municipalidade, emdoação pura e simples, de seis bebedouros doDepartamento de Águas e Esgotos de Valinhos,com as seguintes características:

I. 01 bebedouro da marca WaterhouseCompact;II. 01 bebedouro da marca Condigel;III. 02 bebedouros da marca IBBL;IV. 01 bebedouro da marca IBBL, modeloCompact;V. 01 bebedouro da marca Inox NG 80.

Art 2º. As Secretarias de AssuntosJurídicos e Cidadania e de Administração eInformatização adotarão as providênciasnecessárias ao cumprimento das disposiçõesdo presente.

Art. 3º. As despesas decorrentes daexecução deste Decreto correrão por conta deverbas próprias, consignadas no orçamentovigente.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 11 de julho de 2006.

MOYSÉS ANTONIO MOYSÉSPrefeito Municipal em exercício

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

MAURO BARBOSASecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

JOÃO BATISTA POLLASTRINI JÚNIORSecretário de Administração e Informatização

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº 9.845/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação, no local de costume, no dia 11 dejulho de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

DESPACHOS

Processo: 7451/2005-PMVInteressado: EMEF Professora Marli Ap.

Borelli BazettoAssunto: Sindicância

Vistos.

Considerando os termos e fundamentoscontidos nestes autos, especialmente oRelatório apresentado pela Comissão Sindicanteàs fls. 133 a 152, nomeada através da Portarianº 10.022/05 com intuito de apurar a má condutaprofissional da servidora Célia CândidoGonçalves, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Professor II – Professora de CiênciasFísicas, Biológicas e Programas de Saúde;

Considerando que referida Comissãoentendeu que a servidora supra citada, queainda está em estágio probatório, não apresentaas condições necessárias para o exercício docargo para o qual foi aprovada em concursopúblico, em virtude das constantes violaçõesaos deveres e obrigações previstos no Estatutodos Servidores Públicos;

Considerando que os direitos e garantiasconstitucionais foram conferidos rigorosamenteà servidora indiciada, como o contraditório e aampla defesa;

Considerando, ademais, que o citadoRelatório da Comissão Sindicante recomendoua exoneração da servidora em questão, emestágio probatório, pelo excessivo número defaltas cometidas, que afetaram e prejudicaramo ensino a diversos alunos da rede públicamunicipal, causando-lhes graves prejuízospedagógicos, gerando grande insatisfação dacomunidade e evidenciando seu maudesempenho na execução do serviço público,

ACATO a decisão da Comissão Sindicante,na forma do seu Relatório Final, que adoto comorazões de decidir.

Desta maneira, a sugestão apontada pelareferida Comissão fica integralmente apontada,nos seguintes termos:

a) determino seja aplicada a pena deexoneração à servidora Célia CândidoGonçalves, pelos fatos e motivos declinadospela Comissão Processante no seu relatóriofinal;

b) sejam cientificadas a referida servidorae a sua defensora dra. Laura Helena Vidolin deToledo Casarotto, inscrita na OAB/SP 156.305acerca desta decisão e da penalidade aplicada,ficando ambas autorizadas a receberem, sedesejarem, cópias reprográficas das peças queapontarem;

c) sejam efetuadas as devidas anotaçõesno prontuário da referida servidora;

d) seja emitida Certidão de HonoráriosAdvocatícios em favor da dra. Laura HelenaVidolin de Toledo Casarotto, inscrita na OAB/SP 156.305, nos termos do Convênio existenteentre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e aOrdem dos Advogados do Brasil - OAB/SP.

À Secretaria de Governo para publicaçãodesta decisão, adotando as ações necessáriaspara o seu cumprimento.

Palácio Independência, em 03 de julho de2006.

contidos no Relatório às fls. 78 a 86,apresentado pela Comissão Disciplinar,nomeada através da Portaria nº 9.339/04, quesugeria a absolvição do indiciado Bruno LimaMedeiros, decorrente da insubsistência dadenúncia;

Considerando que a decisão do Chefedo Executivo (fl.87), em exercício no ano de2004, que rejeitou o relatório da ComissãoDisciplinar supra e que impôs, “ex officio”, apena de repreensão ao servidor indiciado, violouo disposto no inciso I, do artigo 390, da Lei2.018/86, sendo, desta maneira, nula;

Considerando que o parecer exaradopela servidora Bruna Pimentel Cilento (fls. 134a 137), designada pela Portaria nº 10.093/05para revisão do processo em epígrafe, tambémconcluiu pela nulidade da decisão que impôs apena de repreensão de ofício e pela absolviçãodo servidor Bruno Lima Medeiros;

Considerando que o referido parecer daautoridade revisora mereceu subscrição peloSecretário de Governo (fl. 138);

Considerando os demais elementosconstantes nos autos epigrafados, bem comoa insubsistência da denúncia, ACATO oRelatório da Comissão Administrativa Disciplinare o Parecer da autoridade revisora, adotando-os como razões de decidir. Em decorrência,absolvo o servidor Bruno Lima Medeiros dosfatos apontados nestes autos.

Desta maneira:

a) cientifique-se o servidor Bruno LimaMedeiros e a sua defensora, dra. Silvia HelenaReal Urbano Leal, inscrita na OAB/SP sob nº159.094, desta decisão;

b) retirem-se eventuais anotações doprontuário do referido servidor.

À Secretaria de Governo para publicaçãodesta decisão, adotando as ações necessáriaspara o seu cumprimento.

Palácio Independência, em 03 de julho de2006.

Processo: 964/2004-PMVInteressado: Secretaria de Segurança,

Transportes e TrânsitoAssunto: Processo Administrativo

Disciplinar

Vistos.

Considerando os termos e fundamentos

Processo: 8600/2005-PMVInteressado: Departamentos de Obras

PúblicasAssunto: 1 – Sindicância2 - Processo Administrativo Disciplinar

Vistos.

Este Executivo recebe o Relatórioconclusivo (fls. 86 a 95) da Comissão designadapela Portaria n° 10.046/2005 (fl. 27), constituídapara instaurar Processo AdministrativoDisciplinar, com fundamento no artigo 376 daLei Municipal nº 2018/86 (Estatuto dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos),com a incumbência de analisar e emitir parecersobre fatos ocorridos no dia 23 de agosto de2005, envolvendo os servidores públicosmunicipais VALDEMIR SEBASTIÃO STAGITE,portador da Cédula de Identidade nº 10.303.212SSP/SP, no exercício do cargo público deprovimento efetivo de Pedreiro I, junto àSecretaria de Obras e Serviços Públicos, e JOSÉDA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº9.573.469 SSP/SP, no exercício do cargo públicode provimento efetivo de Operador de MáquinaFixa – Concreto/Asfalto.

Em apertada síntese, os servidoresindiciados, no referido dia 23 de agosto de 2005,desentenderam-se e chegaram às vias de fato,agredindo-se mutuamente.

Preliminarmente, pela correção dostrabalhos levados a efeito pela referidaComissão Processante, presidida peloservidor Carlos Cezar da Silva Felix e pelosmembros servidores Thelma Cristina ColetaAlves e Arone de Nardi Maciejezack, que serevelaram corretos e revestidos delegal idade, HOMOLOGO o referidoprocedimento.

Quanto ao mérito, ACOLHO a conclusãoda Comissão Processante, como contida noRelatório ora homologado, pois é notável que,mesmo diante a materialidade e a gravidade dofato em questão, devidamente comprovadanestes autos, os servidores-autores ValdemirSebastião Stagite e José da Silva, desde queingressaram no serviço público municipal,respectivamente, em 18/01/1999 e 01/08/2000,jamais incidiram em qualquer infração disciplinare são bons servidores públicos.

Desta maneira, a sugestão apontada pelareferida Comissão fica integralmente adotada,nos seguintes termos:

a) aplicação de pena de suspensão de dois(2) dias aos servidores Valdemir SebastiãoStagite e José da Silva, como disposto no artigo346, da Lei Municipal nº 2.018/86, pelos fatos emotivos declinados pela Comissão Processanteno seu relatório final;

b) que seja feita a devida anotação noprontuário dos referidos servidores;

c) que sejam cientificados os servidoresValdemir Sebastião Stagite e José da Silva, osseus respectivos patronos dr. Odeismar deBrito, inscrito na OAB/SP sob o nº 93.360, dra.Áurea Moscatini, inscrita na OAB/SP 101.630 edra. Karine Stenico Bomer, inscrita na OAB/SPsob nº 226.150, acerca desta decisão, ficandoos servidores e os seus representantes legaisautorizados a receber, se desejarem, cópiasreprográficas das peças que apontarem, e paraadoção de outras medidas necessárias.

À Secretaria de Governo para publicaçãodesta decisão, adotando as ações necessáriaspara o seu cumprimento.

Palácio Independência, em 03 de julho de2006.

SECRETARIA DE

ASSUNTOS JURÍDICOSE CIDADANIA

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA -SEÇÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMOPERMISSÃO DE USO Nº 021/2006

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.483/2003-PMV

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº3.015, de 16 de outubro de 1996, regulamentadapelo Decreto nº 5.973, de 19 de setembro de2003, e pelo Decreto Municipal nº 6.240, de 23de dezembro de 2004.

PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOSMORADORES E PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEISSITUADOS NOS LOTEAMENTOS,“RESIDENCIAL AUGUSTO VALENTIMJULIATO”, “RESIDENCIAL PANORAMA” E“VILA GENOVEVA” – CNPJ Nº 01.862.508/0001-61

OBJETO: permitir o uso de áreas públicasde lazer e das vias de circulação dosloteamentos denominados “Residencial AugustoValentin Juliato”, “Residencial Panorama” e “VilaGenoveva”, para constituição de Bolsão deSegurança.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 20 (vinte) anos

DATA DE ASSINATURA: 04 de julho de2006.

bel. Joseani BernardiChefe da Seção de Contratos da

Procuradoria AdministrativaSecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

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PÁGINA 61QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2006

SECRETARIA DA

EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 47/2006

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

COMUNICADOPROCESSO DE COMPRAS Nº 558/2006CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2006

A Comissão de Julgamento de Licitaçõesda Prefeitura do Município de Valinhos, reunidaem 06 de julho de 2006, em virtude dasobservações efetuadas na Ata de Abertura nº001 do presente processo, decidiu:

1- Inabilitar a empresa InserçãoMarketing e Planejamento Ltda. , porcontrariar o disposto no item 12.3.1 do Edital(apresentação de Atestados de CapacitaçãoTécnica Genéricos sem a descrição dosserviços) e por contrariar o disposto no 3º doartigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93(apresentação da proposta de preços emenvelope devassável).

2- Habilitar as empresas PáginaComunicação Ltda., Versão BRComunicação e Marketing Ltda. e DMCPropaganda Ltda..

Diante da habilitação/inabilitação ocorridas,abre-se o prazo de recursos conformedetermina o artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Fica desdejá designado para o dia 17 de julho de 2006,às 14h 30min a abertura dos envelopes nº 02

SECRETARIA DE

LICITAÇÕES, COMPRASE SUPRIMENTOS

SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO EINFORMATIZAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EINFORMATIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ARQUIVOSEÇÃO DE ARQUIVO GERAL

Edital de Notificação nº 06/2006

Pelo presente Edital ficam convocados osrequerentes abaixo relacionados, no prazo de03 (três) dias, a contar da data desta publicação,a comparecer junto a Seção de Arquivo Geral,sito Rua Orosimbo Maia, 248/254 – 2º andar,Vila Santana, para tratar dos assuntosrelacionados.

EZEQUIEL DINIZ DE CAMARGOP.A. nº 1154/1957 2ª via de documento

LISEANA DUARTE BANIS BALISTAP.A. nº 6216/1999 2ª via de documento

não comparecimento no prazoestabelecido, implicará no arquivamento doprocesso.

Valinhos, 06 de julho de 2006

Edson Eduardo CarazzolleSeção de Arquivo GeralAgente Administrativo II

Elpidio FiniSecretaria de Administração e Informatização

Departamento de Administração(respondendo pelo Departamento de Arquivo)

Diretor

PROCURADORIA ADMINISTRATIVAINTIMAÇÃO DE DESPACHO

Interessado: ANTONIO JOSÉ DONASCIMENTO.

Assunto: Processo Administrativo n°3809/05 – solicitação de ressarcimento dedespesas.

Decisão: O Município de Valinhos, atravésde sua Procuradoria Administrativa, daSecretaria de Assuntos Jurídicos e CidadaniaINFORMA que o pedido protocolado com o n°3809/05 – PMV foi INDEFERIDO, vez nainstrução processual desta esferaadministrativa colheu-se a culpa exclusiva domotorista da Kombi, ano 1979, placa CTP 7093– Campinas, pelo acidente de trânsito ocorridoem 23/04/05, por volta das 13h30, na rua JoséAparecido Barbarini, no bairro Jardim do Lago,envolvendo veículo oficial desta Municipalidade.A decisão do Excelentíssimo Senhor PrefeitoMunicipal encontra-se às folhas 53/54 dos autosem epígrafe, tendo sido embasada nasmanifestações de folhas 40/51, da Secretariade Assuntos Jurídicos e Cidadania e nodespacho de folha 52, da Secretaria deGoverno. O prazo para Reconsideração deDespacho é de 10 (dez) dias contados da datade recebimento do ofício n° 053/06 – PA/SAJC.Cópia reprográfica dos despachos decisóriossegue anexada ao mencionado ofício.

Valinhos, 10 de julho de 2006.

Bruna Pimentel CilentoChefe em substituição

Seção de Registros PúblicosProcuradoria Administrativa-SAJC

considerando o estabelecido no artigo 50,da Lei Municipal nº 3759/2003 (Estatuto dosServidores Estáveis do Magistério Público doMunicípio de Valinhos), resolve autorizar aprestação de:

CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO,

correspondente a 20 horas semanais, àseguinte docente:

1. Mirian Isabel Evangelista da Rocha,durante o período de 13 de junho de 2006 a 31de dezembro de 2006.

Valinhos, 11 de julho de 2006

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA O CEMEIDO PARQUE SANTANA

A Secretaria de Educação comunica queestarão abertas as inscrições para a solicitaçãode vaga para crianças de 04 meses a 3 anos(nascidos a partir 01 de julho de 2002), no CEMEI(em fase final de construção) do Bairro ParqueSantana, para moradores de Valinhos.

LOCAL DE INSCRIÇÃO: EMEI Estephâniade Carvalho Vieira Braga

ENDEREÇO: Rua Domingos Agnello, 135 –J. Pinheiros

DIAS: 17,18,19 de julho de 2006

HORÁRIO: 8:00 às 16:00

Para solicitação de vaga é necessário trazerxerox dos seguintes documentos:

- Certidão de Nascimento- Cartão de Vacina- Comprovante de Residência (conta de luz

ou telefone atual)- Comprovante de aluguel ou declaração

de casa cedida- Holerith ou carteira profissional (original e

cópia) ou declaração de rendimento (caso nãohaja vínculo empregatício) de todos que moramna casa.

Após essa data, haverá um processoseletivo para preenchimento das 100 vagasexistentes.

Prof. Zeno RuedellSecretário Municipal de Educação

– Proposta Técnica.

Valinhos, 07 de julho de 2006.

Profº Carlos Alberto ZanivanPresidente da Comissão de Julgamento de

Licitação

COMUNICADOPROCESSO DE COMPRAS Nº 936/2006

TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2006 –Aquisição de testes para laboratório. AComissão de Julgamento de Licitações daPrefeitura do Município de Valinhos, no uso desuas atribuições legais, COMUNICA que decidiu:

1- desclassificar com base no parecerda Secretaria requisitante, as empresasconforme segue:

Empresa: RCL Comercial Ltda., nos itens01, 03 e 04 do processo.

Empresa: Labinbraz Comercial Ltda., noitem 04 do processo.

2- classificar, com base no mapademonstrativo das propostas, as empresasconforme segue:

Empresa: Imprint do Brasil Ltda., primeiraclassificada para o item 01 do processo.

Empresa: DPC Medlab Produtos MédicoHospitalares Ltda., primeira classificada parao item 02 do processo.

Empresa: Aimara Comércio eRepresentações Ltda., primeira classificadapara o item 03 do processo.

Empresa: Centerlab Central deLaboratórios Ltda., primeira classificada parao item 04 do processo.

Em face da desclassificação/classificaçãoocorridas, abre-se o prazo para a interposiçãode recurso, conforme determina o artigo 109,da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas posterioresalterações.

Valinhos, 07 de julho de 2006

Profº Carlos Alberto ZanivanPresidente da Comissão de ulgamento da

Licitação

RESUMO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Acha-se aberta, na PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE VALINHOS, Secretaria deLicitações, Compras e Suprimentos, a seguintelicitação:

TOMADA DE PREÇOS Nº. 027/2006.Contratação de empresa para a realização dosserviços de pintura, com o fornecimento dematerial, mão-de-obra, equipamentos eferramental, em diversas unidades escolaresdo Município de Valinhos-SP. DATA/HORÁRIODE ENTREGA DOS ENVELOPES: até 01/08/2006às 09h30min. DATA/HORA DE ABERTURA DOSENVELOPES: 01/08/2006 às 10h00min. VALORDA PASTA: R$ 10,00 (dez reais).

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 008/2006.Contratação de empresa para a execução depavimentação asfáltica, galerias de águaspluviais, guias e sarjetas, gerenciamento deplano comunitário e serviços complementares,na cidade de Valinhos-SP. DATA/HORÁRIO DEENTREGA DOS ENVELOPES: 15/08/2006 às09h30min. DATA/HORA DE ABERTURA DOSENVELOPES: 15/08/2006 às 10h00min. VALORESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$1.021.842,69 (hum milhão, vinte e um mil,oitocentos e quarenta e dois mil reais e sessentae nove centavos). VALOR DA CAUÇÃO PARALICITAR: R$ 10.218,43 (dez mil, duzentos edezoito reais e quarenta e três centavos).VALOR DA PASTA: R$ 10,00 (dez reais).

O(s) Edital(is) na íntegra será(ao)fornecido(s) aos interessados na Rua AntonioCarlos, n.º 301, Centro, Valinhos, SP, no horáriodas 09h00min às 16h00min, mediante opagamento do valor da(s) pasta(s).

Valinhos, 12 de julho de 2.006

JORGE LUÍZ DE LUCCASecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO EMEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 19/2006

2ª PUBLICAÇÃO

Pelo presente Edital convoco osinteressados nos processos administrativosinfra-relacionados, a comparecerem, no prazode 10 dias, ao Departamento Administrativo daSecretaria de Planejamento, sito à Rua AntônioCarlos n° 301, Paço Municipal, para tratarem deassuntos de seus interesses.

O não comparecimento fará com que osprocessos tenham movimentação indicada pelointeresse da Municipalidade.

P. A. nº NOME1965/2001 Paulo Capovilla5313/2001 Pedro Constantino Pacífico1865/2003 Oliveira & Oliveira Ltda.1865/2003 Domingos Camilo Lazaro e s/m1865/2003 Maria Fávero Domingos1865/2003 Deonides Antonio Bertho1865/2003 Amadeu Antonio1865/2003 Armando Martín e Outros1862/2005 Evilasio Della Bella5164/2005 Edimilson Pasquini5181/2005 Gilselia de Paula Silva6810/2005 Clarice Toniatti de Oliveira9892/2005 Fátima Bonfim dos Santos11926/2005 Gilson Zamproni5133/2006 Estephania de Carvalho Vieira

Braga5356/2006 Maurílio de Miranda Barbosa

Valinhos, em 12 de julho de 2006.

ENGº OSCAR AP. BESEGGIODiretor do Departamento Administrativo

SECRETARIA DE

RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS

NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA N.º 10300/2006

considerando as providências levadas à efeitopela Secretaria de Recursos Humanos, resolve:

N O M E A R,

com fundamento no artigo 17, inciso I, da Lein.º 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 28, inciso I da Lei n.º 3182/98;

Rui Zanqueta Cavalheri, para exercer ocargo de provimento efetivo de Professor II –Professor de Matemática, Ref. 01, Nível 01, doanexo V da Lei n.º 3974/2005, cargo este criadopela Lei n.º 3182/98, com alteração através da Lein.º 3509/2000, junto a Secretaria de Educação, apartir de 04 de julho de 2006.

Valinhos, 04 de julho de 2006.

PORTARIA N.º 10301/2006D E S I G N A R,

com fundamento no artigo 17, inciso III, da Lein.º 2018/86 (Estatuto dos Funcionários Públicosdo Município de Valinhos) c/c o artigo 40 “caput” e§§ da Lei n.º 3182/98.

a servidora Sr.ª Simone Aparecida BelliniMarcatto, ocupante do cargo de provimento efetivode Guarda Municipal, da Secretaria de Segurança,Transportes e Trânsito, para exercer a título desubstituição, o cargo de provimento em comissãode Comandante da Guarda Municipal, da Secretariade Assuntos Jurídicos e Cidadania, cargo estecriado pela Lei n.º 3182/98, durante o período de

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PÁGINA 62 QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2006

20 de junho de 2006 a 09 de julho de 2006, noimpedimento de seu titular, por este estar em gozode férias, em conformidade com os elementosconstantes do expediente administrativo C. I. n.º216/2006-DSM/SSTT.

Valinhos, 05 de julho de 2006.

PORTARIA N.º 10302/2006C O N C E D E R,

com fundamento no artigo 201, da Lei n.º 2018,de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos do Município de Valinhos),

Licença Para Tratar de Interesse Particular, àservidora Patrícia Moleta, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Inspetor de Alunos, junto aSecretaria de Educação, durante o período de 10de julho de 2006 a 09 de julho de 2008, emconformidade com os elementos constantes doexpediente administrativo protocolado n.º 6745/2006-PMV.

Valinhos, 07 de julho de 2006.

PORTARIA N.º 10303/2006

considerando elementos constantes doexpediente administrativo C. I. n.º 406/2006-SLCS,resolve:

D E S I G N A R,

com fundamento no artigo 51, “caput”, da LeiFederal n.º 8666/93 e suas posterioresatualizações, para compor Comissão AuxiliarEspecial de Julgamento da Licitação,subordinada à Secretaria de Licitações Compras eSuprimentos, para proceder análise das propostastécnicas, referentes a contratação de empresaespecializada para a prestação de serviços depublicidade, comunicação social e marketing,incluindo a criação, produção e veiculaçãopublicitária, referente ao Processo de Compras n.º00558, Concorrência n.º 004/2006, os seguintesservidores:

PRESIDENTE: Luiz Cláudio Sabaini

MEMBROS: Marina Pizzatto do PradoMarco Aurélio Correia da Silva

Valinhos, 07 de julho de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

JOÃO BATISTA POLLASTRINI JÚNIORSecretário de Administração e InformatizaçãoRespondendo pela Secretaria de Recursos

Humanos

MÁRCIO ROBERTO GUAIUMEDiretor do Departamento de Pessoal

ATA N.º 06/2006

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOAPROVADO NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2002, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO,CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADAATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 05/2006.

Aos trinta dias do mês de junho do ano de doismil e seis, no Departamento de Pessoal, daSecretaria de Recursos Humanos, daMunicipalidade, sito à Rua Antonio Carlos, n.º 301,neste município de Valinhos, Estado de São Paulo,encerraram os trabalhos referente a apresentaçãodo candidato aprovado no Concurso Público n.º01/2002, para provimento de cargo público,convocado através do Edital de Convocação n.º05/2006, em atendimento às disposiçõesconstantes no item 9.3 do Edital do Concurso Públicon.º 01/2002, tendo sido lavrada a presente Ata,com o fim de relatar as ocorrências havidas nareferida apresentação:

A - Aos vinte e seis dias do mês de junhodo ano de dois mil e seis, no Departamento dePessoal, situado na sede da Prefeitura Municipal,na Rua Antonio Carlos, n.º 301 – Centro, nestemunicípio de Valinhos, Estado de São Paulo, foiefetuado a abertura dos trabalhos mencionados ;

B – DA APRESENTAÇÃO FIXADA NOEDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 05/2006, PARA

AGENDAMENTO DE EXAMES MÉDICOS EDEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARANOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO.

B.1 - Deixou de atender a convocaçãoexpedida pelo Edital, implicando na perda dosdireitos decorrentes do Concurso, conformedisposições constantes no item n.º 9.3.1 do Editalde Concurso Público retro mencionado, o seguintecandidato :

CARGO: PEDAGOGALOTAÇÃO: SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO3.º MARIA ANGELICA N DE CAMPOS

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi determinado a mim,THELMA CRISTINA COLETA ALVES, ocupante docargo de provimento efetivo de AgenteAdministrativo II, em exercício no cargo deprovimento em comissão de Oficial de Gabinete,da Secretaria de Recursos Humanos, que lavrassea presente Ata, que segue assinada pelo Sr. LUIZANTONIO CASTELLUBER, Chefe da Seção deAvaliação e Administração de Cargos eVencimentos, da Secretaria de Recursos Humanosda Municipalidade.

LUIZ ANTONIO CASTELLUBERChefe da Seção de Avaliação e Administração

de Cargos e Vencimentos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 21/2006CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2003

A Prefeitura do Município de Valinhos atravésda Secretaria de Recursos Humanos, atendendoa solicitação da Secretaria da Saúde, realizadaatravés do protocolado administrativo n.º 6844/2006, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr.Prefeito Municipal, CONVOCA os candidatos abaixorelacionados, aprovados no Concurso Público n. º01/2003, a comparecerem no Departamento dePessoal, situado na sede da Prefeitura Municipal,na Rua Antonio Carlos, n.º 301 – Centro, nestacidade, conforme prescrito no item 9.3 do Edital deConcurso Público n.º 01/2003, publicado no BoletimMunicipal n.º 795, edição de 27.03.2003, paraagendamento de Exames Médicos e demaisprovidências necessárias para nomeação emcargo público, a saber :

Dia : 21 DE JULHO DE 2006 - Horário : às10:30 horas

CARGO: AUXILIAR DE DENTISTALOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDECandidatos Convocados:11.º MARIA MARGARIDA DOS S ALVES12.º JOANA DO CARMO B FRANCA13.º TARCIA DAMARIS F DE SOUZA

COSTALONGA

O não comparecimento implicará na perda dosdireitos decorrentes do concurso, conforme item9.3.1, do Edital de Concurso Público n.º 01/2003,cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, opróximo candidato, obedecendo a ordem declassificação.

Não haverá segunda convocação e emhipótese alguma, serão fornecidas informaçõespor outro meio, que não seja pessoalmente. Naimpossibilidade do comparecimento, que sejarepresentado por “Procuração” devidamenteinstruída e autenticada em Cartório de Registro Civil.

Valinhos, 11 de julho de 2006

LUIZ ANTONIO CASTELLUBERChefe da Seção de Avaliação e Administração

de Cargos e Vencimentos

MARCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

Diretor

JOÃO BATISTA POLLASTRINI JUNIORSecretário da Secretaria de Administração e

InformatizaçãoRespondendo pela Secretaria de Recursos

Humanos

SECRETARIA DA

SAÚDE

EDITAL

A Prefeitura do Município de Valinhos atravésda Secretaria de Saúde torna público o resultadofinal do Processo Seletivo Simplificado n.º 02/2006.

Médico Cardiologista

Não houve candidatos

Médico do Trabalho

Clas. Nome Pontos1º Amílcar Américo de Godoy 72,02º Mauricio Noronha Tejo 72,03º Rose Meire Canhete Pereira 72,04º Valter Damásio Oliveira Junior 38,0

Médico Psiquiatra

Não houve candidatos

Médico Urologista

Não houve candidatos

Médico Pediatra Plantonista

Clas. Nome Pontos1º Maria Antonia A. Vaqueiro Ferreira 22,0

Médico Ortopedista Plantonista

Clas. Nome Pontos1º Gilberto Aurora 73,02º Luiz Antonio Credidio 72,03º Sergio Marcolino Rosa 72,04º José Eduardo Bassul Filho 49,05º João Bosco Rezende Panattoni Filho 39,06º André Luis Lugnani de Andrade 37,0

Médico Ginecologista Plantonista

Clas. Nome Pontos1º Érika Mayumi Murayama 57,52º Silvia Regina Ferreira 37,53º Ana Paula Izzo Carneiro 36,04º Alessandra Ribeiro Branco Dragone 34,05º Sergio Keiiti Shinkai 22,06º Beatriz de Oliveira Villa Real 22,0

Os recursos com relação à classificaçãodeverão ser devidamente fundamentados edirigidos à Secretaria de Saúde no prazodeterminado no Edital do Processo SeletivoSimplificado n.º 02/2006 publicado no BoletimMunicipal n.º 975.

E, para que não se alegue desconhecimento,é expedido o presente Edital, que é publicado noPaço Municipal e no Boletim Municipal, órgão oficialde imprensa.

Valinhos, 12 de julho de 2006.

Dr. Orestes Previtale Jr.Secretário da Saúde

Décio ZenoneDiretor Depto. Administrativo

EDITAL 263/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente a Renovação da Licença deFuncionamento

Protocolo: 434/06Data: 26/06/2006CEVS: 355620601-851-000187-1-0Data de Validade: 30/06/2007Razão social: Robson Soares MartinsRamo de Atividade: CONSULTÓRIOODONTOLÓGICOResp. legal/técnico: Robson Soares Martins – CRO/SP 53986

Protocolo: 438/06Data: 26/06/2006CEVS: 355620601-851-000336-1-8Data de Validade: 30/06/2007Razão social: Raquel Rossato de Souza NunesRamo de Atividade: CONSULTÓRIOODONTOLÓGICO

Resp. legal/técnico: Raquel Rossato de SouzaNunes– CRO/SP 39893

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVA DEVALINHOS defere as presentes solicitações.

VALINHOS, 05 de julho de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 264/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente a Renovação da Licença deFuncionamento

Protocolo: 446/06Data: 30/06/2006CEVS: 355620601-851-000337-1-5Data de Validade: 05/07/2007Razão social: Maria Ângela MayrRamo de Atividade: CONSULTÓRIOODONTOLÓGICOResp. legal/técnico: Maria Ângela Mayr – CRO/SP28843

Protocolo: 447/06Data: 30/06/2006CEVS: 355620601-851-000213-1-0Data de Validade: 05/07/2007Razão social: William de Almeida Passos JúniorRamo de Atividade: CONSULTÓRIOODONTOLÓGICOResp. legal/técnico: William de Almeida PassosJúnior – CRO/SP 36918

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVAdefere as presentes solicitações.

VALINHOS, 05 de julho de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 265/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente a Renovação da Licença deFuncionamento

Protocolo: 450/06Data: 03/07/2006CEVS: 355620601-851-000206-1-0Data de Validade: 05/07/2007Razão Social: Vanessa GarciaRamo de Atividade: CONSULTÓRIOODONTOLÓGICOResp. legal/técnico: Vanessa Garcia - CRO/SP59107

Referente a Licença Inicial de Funcionamento

Protocolo: 453/06Data: 04/07/2006CEVS: 355620601-851-000594-1-2Data de Validade: 04/07/2007Razão social: Chrystiane Rodrigues LopesRamo de Atividade: CONSULTÓRIOODONTOLÓGICOResp. legal/técnico: Chrystiane Rodrigues Lopes –CRO/SP 58026

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVAdefere as presentes solicitações.

VALINHOS, 07 de julho de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 266/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

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PÁGINA 63QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2006

Referente a Renovação da Licença deFuncionamento

Protocolo: 456/06Data: 05/07/2006CEVS: 355620601-851-000058-1-0Data de Validade: 07/07/2007Razão social: Marcio Campos BuenoRamo de Atividade: CONSULTÓRIO MÉDICOResp. legal/técnico: Marcio Campos Bueno - CRM/SP 59458Resp.técnico: Paulo Rogério Cantanhede Porto -CRM/SP 68692Resp.técnico: Luciano Gustavo Ferreira Couto -CRM/SP 97566

Protocolo: 457/06Data: 05/07/2006CEVS: 355620601-851-000056-1-0Data de Validade: 07/07/2007Razão social: Valmir OriguelaRamo de Atividade: CONSULTÓRIO MÉDICOResp. legal/técnico: Valmir Origuela - CRM/SP 53626

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVAdefere as presentes solicitações.

VALINHOS, 07 de julho de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 267/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente a Renovação da Licença deFuncionamento

Protocolo: 458/06Data: 05/07/2006CEVS: 355620601-851-000055-1-0Data de Validade: 07/07/2007Razão social: Carmen Sílvia F. SabbatiniRamo de Atividade: CONSULTÓRIO MÉDICOResp. legal/técnico: Carmen Sílvia F. Sabbatini -CRM/SP 59387

Protocolo: 459/06Data: 05/07/2006CEVS: 355620601-851-000257-1-2Data de Validade: 07/07/2007Razão social: Denise Ap. S. Possati CamposRamo de Atividade: CONSULTÓRIO MÉDICOResp. legal/técnico: Denise Ap. S. Possati Campos- CRM/SP 57384

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVAdefere as presentes solicitações.

VALINHOS, 07 de julho de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 268/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente a Renovação da Licença deFuncionamento

Protocolo: 460/06Data: 05/07/2006CEVS: 355620601-851-000192-1-0Data de Validade: 07/07/2007Razão social: Sandra Regina Leone OriguelaRamo de Atividade: CONSULTÓRIOODONTOLÓGICOResp. legal/técnico: Sandra Regina Leone Origuela- CRO/SP 30068

Protocolo: 465/06Data: 06/07/2006CEVS: 355620601-851-000057-1-0Data de Validade: 07/07/2007Razão social: Luiz Tikara ShimizuRamo de Atividade: CONSULTÓRIO MÉDICOResp. legal/técnico: Luiz Tikara ShimizuCRM/SP 69214

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVAdefere as presentes solicitações.

VALINHOS, 07 de julho de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 269/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente a Autorização de Funcionamentode Empresa – AF

Autorização: COMÉRCIO ATACADISTA DEPRODUTOS PARA SAÚDE – CORRELATONome da empresa: PROKINETICS TECNOLOGIAORTOPEDIA LTDA MECNPJ: 07.668.172/0001-87Processo nº: 379/06Atividade: EXPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR.Classe: PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE(CORRELATO)Responsável Técnico: ROVER JOSÉ RONDINELLIRIBEIROCREA/SP 0601100680Representante Legal: ULRICH BOERCPF: 02857206780Endereço: RUA SÃO CARLOS, 51 – VILARAMACIOTTI.Município: VALINHOS Estado: SÃO PAULOCEP: 13276-134Fone: (19) 3871-4172

Valinhos, 04 de julho de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 270/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente a Renovação da Licença deFuncionamento

Protocolo: 417/06Data: 20/06/2006CEVS: 355620601-851-000017-1-6Data de Validade: 06/07/2007Razão social: IRMANDADE SANTA CASAMISERICÓRDIA DE VALINHOSRamo de Atividade: SERVIÇO DE BANCO DESANGUEResp. legal: NICEMAR AMORIM CPF:024.503.998-87Resp. técnico: MÁRCIA ZOCCHIO TORREZANCPF: 137.680.308-90Conselho Profissional: CRM: 83240

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVAdefere a presente solicitação.

VALINHOS, 06 de julho de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 271/ 066

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelopresente, comunicar a lavratura do Auto deImposição de Penalidade de Multa n.º 383, sérieCC, a OSVALDO ROBERTO BORIM ME, em 30 dejunho de 2006.

Por contrariar o disposto, digo de acordo comos artigos 92,110 e 122 Incisos I e XIX combinadocom o artigo 10 – Inciso I e XXIX da Lei Federal nº6437 DE 20/08/77.

E para que não se alegue ignorância é expedidoo presente Edital.

Valinhos, 07 de julho de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 272/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente a Licença Inicial de Funcionamento

Protocolo: 449/06Data: 03/07/2006CEVS: 355620601-521-000112-1-5Data de Validade: 10/07/2007Razão social: SUPERMERCADO SEMPRE FÁCILLTDA - FILIALRamo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMERCADORIAS EM GERALResp. legal: AMAURI PAVAN JÚNIORCPF: 257.322.328-00

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVAdefere a presente solicitação.

VALINHOS, 10 de julho de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 273/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente ao Cadastro Estadual de VigilânciaSanitária - CEVS

Protocolo: 452/06Data: 04/07/2006CEVS: 355620601-552-000418-2-3Data de Validade: 10/07/2006Razão social: PEDRO HÉLIO OSTANELLIRamo de Atividade: OUTROS SERVIÇOS DEALIMENTAÇÃOResp. legal: PEDRO HÉLIO OSTANELLICPF: 456.501.018-68

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVAdefere a presente solicitação.

VALINHOS, 10 de julho de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

SECRETARIA DE

SEGURANÇA,TRANSPORTES E TRÂNSITO

EDITAL Nº 14/2006D.T.T./S.S.T.T.

A Secretaria de Segurança, Transportes eTrânsito comunica a todos os CONDUTORESDE TRANSPORTE ESCOLAR, que de 17 a 31de julho de 2006, no horário das 8h00 às 11h00e das 13h00 às 16h00, estão convocados a seapresentarem junto ao Almoxarifado Municipal,sito à Rua Marques de Itú, nº 170, para vistoriasemestral nos veículos destinados aotransporte de escolares, munidos dos seguintesdocumentos:

02 – cópias da habilitação02 – cópias do C.I.C.02 – cópias do R.G.02 – cópias da carteira de condutor escolar02 – cópias do documento do veículo02 – cópias do comprovante de residência02 – cópias do seguro obrigatório

Valinhos, 07 de julho de 2006.

Sylvio Antonio da SilvaDepto. de Transportes e Trânsito

Diretor

Ademir Bueno MartinsSecretaria de Segurança, Transp. e Trânsito

Secretário

DEPARTAMENTO DE

ÁGUAS E ESGOTOS DEVALINHOS

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DERECURSOS HUMANOSSEÇÃO DE PESSOAL

RESUMO DAS PORTARIAS JÁPUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA N.º 1801 / 2006N O M E A R :com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei

n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dosServidores Públicos do Município de Valinhos), c/co artigo 28, inciso II da Lei nº 3182/1998

Maria Conceição Nieto de Souza, paraexercer o cargo de provimento em comissão deAssessor de Governo, Ref. 01, do Anexo I da Leinº 3975/06, criado pela Lei n.º 3183/98, comalteração através da Lei nº 3510/00, 3740/03, 3902/05 e 3975/06, lotada junto a Presidência, a partir de26 de junho de 2006.

Valinhos, 10 de julho de 2006.

PORTARIA N.º 1802 / 2006R E S O L V E :Prorrogar por mais 15 (quinze) dias os efeitos

da Portaria n.º 1752/ 2006, com fundamento noartigo n° 372, da Lei Municipal n° 2018/86 (Estatutodos Funcionários Públicos do Município deValinhos).

Valinhos, 10 de julho de 2006.

PORTARIA N.º 1803 / 2006R E S O L V E :Prorrogar por mais 15 (quinze) dias os efeitos

da Portaria n.º 1751/ 2006, com fundamento noartigo n° 372, da Lei Municipal n° 2018/86 (Estatutodos Funcionários Públicos do Município deValinhos).

Valinhos, 10 de julho de 2006.

PORTARIA N.º 1804 / 2006N O M E A Rcom fundamento no artigo 17, inciso III, da Lei

n.º 2018/86 (Estatuto dos Funcionários Públicosdo Município de Valinhos) c/c o artigo 40 “caput” e§§ da Lei n.º 3182/98, a servidora:

Iara Trombetta Sançana Rocha, ocupantedo cargo de provimento efetivo de Técnico deLaboratório de Analises Físico-Química, lotada juntoa Seção de Análises e Controle do Departamentode Planejamento, Obras e Manutenção, paraexercer a título de substituição, o cargo deprovimento efetivo de Chefe da Seção de Análisese Controle do Departamento de Planejamento,Obras e Manutenção, durante o período de 19 dejulho de 2006 a 28 de julho de 2006, no impedimentode seu titular, por este estar em gozo de férias.

Valinhos, 11 de julho de 2006.

CLAUDIA REGINA DE CARVALHO BRUNELLODepartamento Administrativo e de Recursos

HumanosDiretora

ENGº. ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 07/2006CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2004

O Departamento de Águas e Esgotos doMunicípio de Valinhos, através do DepartamentoAdministrativo e de Recursos Humanos,devidamente autorizado pelo Presidente destaAutarquia, na forma do que dispõe o artigo 16 daLei n.º 3183/98, CONVOCA o candidato abaixorelacionado aprovado no Concurso Público n.º 01/2004, a comparecer a Seção de Pessoal, doDepartamento Administrativo e de RecursosHumanos, situado na sede do Departamento deÁguas e Esgotos, na Rua Antônio Carlos n.º 251 -Centro, nesta cidade, conforme prescrito no item8.3 do edital de Concurso Público n.º 01/2004,publicado no Boletim Municipal n.º 853, edição de06.04.2004, para agendamento de Exame Médicoe demais providências necessárias para nomeaçãoem cargo público, a saber:

Dia: 13.07.2006 Horário: às 09h00Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO ILotação: Departamento JurídicoCandidato Convocado:3º - Keith Caroline Drudi

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PÁGINA 64 QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2006

O não comparecimento implicará na perda dosdireitos decorrentes do concurso público, conformeitem 8.3.1, do Edital de Concurso n.º 01/2004,cabendo o Departamento de Águas e Esgotosconvocar, imediatamente, o próximo candidato,obedecendo à ordem de classificação.

Não haverá segunda convocação e emhipótese alguma, serão fornecidas informaçõespor outro meio, que não seja pessoalmente. Naimpossibilidade do comparecimento, que sejarepresentado por “Procuração” devidamenteinstruída e autenticada em Cartório de Registro Civil.

Valinhos, 10 de julho de 2006.

CLAUDIA REGINA DE CARVALHO BRUNELLODepartamento Administrativo e de Recursos

HumanosDiretora

Eng.° ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente

ATA N.º 05/2006

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOSAPROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2004, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO,CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADAATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 05/2006.

Aos vinte e oito dias do mês de junho do anode dois mil e seis, na Seção de Pessoal, doDepartamento Administrativo e de RecursosHumanos, desta Autarquia, sito à Rua AntônioCarlos, n.º 251, neste Município de Valinhos, Estadode São Paulo, encerraram os trabalhos referentesà apresentação dos candidatos aprovados noConcurso Público n.º 01/2004, para provimento docargo público, convocado através do Edital deConvocação n.º 05/2006, publicado no BoletimMunicipal n.º 973, edição de 14 de junho de 2006,em atendimento às disposições constantes no item8.3 do Edital do Concurso Público n.º 01/2004, foilavrada a presente Ata, com o fim de relatar asocorrências havidas no referido período daapresentação:

A - Aos dezenove dias do mês de junho doano de dois mil e seis foi efetuado a abertura dostrabalhos mencionados;

B - DA APRESENTAÇÃO FIXADA NO EDITALDE CONVOCAÇÃO N.º 05/2006, PARAAGENDAMENTO MÉDICOS E DEMAISPROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARANOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO.

B.1 – Apresentaram-se os candidatos abaixorelacionados, na ordem de classificação erespectivos cargos:

Cargo: ANALISTA DE ATENDIMENTOLotação: Departamento FinanceiroCandidato Convocado:4º - Fabrício Alves da Silva

Cargo: AJUDANTE GERALLotação: Departamento de Planejamento,

Obras e ManutençãoCandidata Convocada:9º - Mônica Aparecida Sanches Lovato

C - DA APRESENTAÇÃO DEDOCUMENTAÇÃO E RESULTADO DA INSPEÇÃODE SAÚDE, DOS CANDIDATOS RELACIONADOSNO ITEM B.1 DESTA ATA, CONFORME TERMODE COMPARECIMENTO E CIÊNCIA.

C.1 – Após as conferências dos documentosapresentados foram considerados “Aptos” paranomeação:

Cargo: ANALISTA DE ATENDIMENTOLotação: Departamento FinanceiroCandidato Convocado:4º - Fabrício Alves da Silva

Cargo: AJUDANTE GERALLotação: Departamento de Planejamento,

Obras e ManutençãoCandidata Convocada:9º - Mônica Aparecida Sanches Lovato

Não havendo nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi determinado a mimCLAUDIA REGINA DE CARVALHO BRUNELLO,Diretora do Departamento Administrativo e de

Recursos Humanos, desta Autarquia, que lavrassea presente Ata, que segue assinada pelo Sr. ROVERJOSÉ RONDINELLI RIBEIRO Presidente destaAutarquia.

Valinhos, 29 de junho de 2006.

CLAUDIA REGINA DE CARVALHO BRUNELLODepartamento Administrativo e de Recursos

HumanosDiretora

ENGº ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente

ATA N.º 06/2006

APRESENTAÇÃO DO CANDIDATOAPROVADO NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2004, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO,CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADAATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 06/2006.

Aos vinte e oito dias do mês de junho do anode dois mil e seis, na Seção de Pessoal, doDepartamento Administrativo e de RecursosHumanos, desta Autarquia, sito à Rua AntônioCarlos, n.º 251, neste Município de Valinhos, Estadode São Paulo, encerraram os trabalhos referentesà apresentação do candidato aprovado noConcurso Público n.º 01/2004, para provimento docargo público, convocado através do Edital deConvocação n.º 06/2006, publicado no BoletimMunicipal n.º 974, edição de 21 de junho de 2006,em atendimento às disposições constantes no item8.3 do Edital do Concurso Público n.º 01/2004, foilavrada a presente Ata, com o fim de relatar asocorrências havidas no referido período daapresentação:

A - Aos vinte e dois dias do mês de junho doano de dois mil e seis foi efetuado a abertura dostrabalhos mencionados;

B - DA APRESENTAÇÃO FIXADA NO EDITALDE CONVOCAÇÃO N.º 06/2006, PARAAGENDAMENTO MÉDICOS E DEMAISPROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARANOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO.

B.1 – Apresentou-se o candidato abaixorelacionado, na ordem de classificação erespectivos cargos:

Cargo: PROCURADORLotação: Departamento JurídicoCandidato Convocado:6º - Karine Barbarini da Costa

C - DA APRESENTAÇÃO DEDOCUMENTAÇÃO E RESULTADO DA INSPEÇÃODE SAÚDE, DO CANDIDATO RELACIONADO NOITEM B.1 DESTA ATA, CONFORME TERMO DECOMPARECIMENTO E CIÊNCIA.

C.1 – Após as conferências dos documentosapresentados foram considerados “Aptos” paranomeação:

Cargo: PROCURADORLotação: Departamento JurídicoCandidato Convocado:6º - Karine Barbarini da Costa

Não havendo nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi determinado a mimCLAUDIA REGINA DE CARVALHO BRUNELLO,Diretora do Departamento Administrativo e deRecursos Humanos, desta Autarquia, que lavrassea presente Ata, que segue assinada pelo Sr. ROVERJOSÉ RONDINELLI RIBEIRO Presidente destaAutarquia.

Valinhos, 29 de junho de 2006.

CLAUDIA REGINA DE CARVALHO BRUNELLODepartamento Administrativo e de Recursos

HumanosDiretora

ENGº ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente

Extrato de Termo Contratual

Contrato: n.º 024/2006 – DAEVContratante Departamento de Águas e Esgotosde ValinhosContratada: Mecanográfica & Laser Ltda.Objeto: Locação de 01 (uma) auto-envelopadoraduplex e simplex para impressão de holerites ecartas de corte, incluindo manutenção preventivamensal e corretiva, com cobertura de peças efornecimento de cola para envelopamento.

Valor: R$ 7.899,96Modalidade: Proc. Compras n.º 019/2006Vigência: 12 mesesData assinatura: 13 de junho de 2006

Neusa M. DorigonDiretora do Departamento Jurídico

Extrato de Termo Contratual

Contrato: n.º 025/2006 – DAEVContratante:Departamento de Águas e Esgotosde ValinhosContratada: Guaçupav Pavimentação Ltda.Objeto: Fornecimento de mão-de-obra e materiaispara execução de 4.200 m² de remendo asfáltico.Valor: R$ 147.000,00Modalidade: Proc. Compras n.º 033/2006 –Tomada de Preços n.º 001/2006Vigência: 12 meses (estimativa), prorrogável pormais 02 meses.Data assinatura: 19 de junho de 2006

Neusa M. DorigonDiretora do Departamento Jurídico

Extrato de Termo Contratual

Contrato: n.º 026/2006 – DAEVContratante: Departamento de Águas e Esgotosde ValinhosContratada: Carueme Caminhões Ltda.Objeto: Fornecimento de (01) um veículo médioutilitário tipo caminhão, versão básica, zeroquilômetro (ano/modelo 2006), marca Ford, modeloCargo 1517 E.Valor: R$ 121.979,00Modalidade: Proc. Compras n.º 031/2006 –Tomada de Preços n.º 004/2006Vigência: 05 (cinco) diasData assinatura: 28 de junho de 2006

Neusa M. DorigonDiretora do Departamento Jurídico

Extrato de Termo Contratual

Contrato: n.º 027/2006 – DAEVContratante: Departamento de Águas e Esgotosde ValinhosContratada: Climacamp Engenharia e ServiçosLtda.Objeto: Execução de serviços de manutençõespreventivas e corretivas mensais, em aparelhosdo sistema de condicionamento de ar e refrigeraçãonas dependências do DAEVValor: R$ 12.660,00Modalidade: Proc. Compras n.º 019/2006 –Convite n.º 019/2006Vigência: 12 (doze) mesesData assinatura: 28 de junho de 2006

Neusa M. DorigonDiretora do Departamento Jurídico

Extrato de Termo Contratual

Contrato: n.º 028/2006 – DAEVContratante: Departamento de Águas e Esgotosde ValinhosContratada: KL Engenharia e ConsultoriaAmbiental S/C Ltda.Objeto: Elaboração de laudo técnico de avaliaçãoambiental, quanto a agentes físicos, químicos ebiológicos (insalubridade e periculosidade), nasinstalações do DAEVValor: R$ 11.800,00Modalidade: Proc. Compras n.º 006/2006 –Convite n.º 004/2006Vigência: 45 (quarenta e cinco) diasData assinatura: 29 de junho de 2006

Neusa M. DorigonDiretora do Departamento Jurídico

Aviso de Licitação

Processo de Compras nº 45/2006Concorrência nº 10/2006Encerramento: 14/08/2006 entrega até

09:30 horas;Abertura: 14/08/2006 às 09:45 horas;Objeto: Cloro gasoso para uso em estação

de tratamento de água, para abastecimento público.O Edital na integra, poderá ser examinado e/ouobtido junto à Seção de Licitações e Compras doDAEV, localizada à Rua Antonio Carlos, n.º 251,centro - Valinhos/SP, de 2ª à 6ª feira, das 9 às 16horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dezreais), recolhido junto ao Departamento Financeirodo DAEV, na Rua Treze de Maio, 155/159 3º AndarEdifício Palermo, Centro, na cidade de Valinhos/SP,ou gratuitamente, através de solicitação via e-mail:

[email protected], 10 de julho de 2006.

Claudia Regina de Carvalho BrunelloPresidente da C.J.L.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2006 – D.F.

O Departamento de Águas e Esgotos deValinhos – DAEV, através do DepartamentoFinanceiro, nos termos do disposto no artigo 23 daLei nº 3455/2000, NOTIFICA os usuários abaixorelacionados, da existência de lançamentos ematraso, do presente exercício fiscal, referente àsTarifas de Água e Esgoto, identificados pelosnúmeros das contas, a saber:

1970 2860 3646 40224189 8028 8923 1059611029 11169 11592 1176211789 12726 12955 1363313260 14958 15024 1550416209 16675 16942 1774419577 19860 20290 2115621296 21610 21920 2231422845 23485 23493 2413924163 24350 24384 2629826875 26905 27812 2803728134 29572 32026 3374033758 35823 37109 3733837990 39470 39934 4009640690 41050 41092 4191245438 46221 46744 4678748658 48828 49433 4960350318 50504 51381 5199353279 54682 55140 5702959072 59404 59579 5959561808 61999 62820 6345263681 63827 63878 6389464009 64530 68195 6827668349 69108 69230 6994971579 71617 72966 7370974152 74195 74497 7543476066 76112 77330 7878679383 80390 80489 8125682090 82686 82813 8288082910 83275 84042 8420484735 85006 85456 8621587092 88374 89338 8940089524 90379 90476 9078691480 92428 92436 9307693807 95478 95966 9611396288 96407 96954 9705597853 98370 98728 100200101192 101354 101656 101982102091 102245 103640 103900104310 104226 104655 106135107840 109002 109312 109380110124 110892 111180 111295111520 111791 112259 113700113778 114294 114731 116157116785 116939 117307 118338119105 119415 119482 119806120235 120600 120650 120880120901 121096 121916 123331124222 124761 125083 125512125709 125750 126438 126608127523 127728 128090 128457129119 130109 131504 131520132098 132616 132640 132950133620 133655 134112 134236134511 135097 135410 136204136867 137200 137286 138444138533 139173 139947 140252140368 140953 141496 142204142557 143456 144428 144509144762 144908 144959 145165145467 145467 145874 146544146668 147222 147419 147427148369 149039 149071 149500150592 150622 151700 152056152072 152935 153052 154113155438 155918 156370 156922157341 157520 158321 159107159638 160393 161128 161845161950 162817 163198 164054164445 164488 164909 165280165409 165565 165689 165921167150 167916 168912 169404170097 170313 170550 170615170810 171581 171808 172111172138 172243 173126 173258174424 174513 174610 175200175242 175668 175757 176710176770 176796 178667 180130180319 180726 180769 180793180955 181226 181455 181595181633 182338 182346 183318

Page 65: PAT Posto de atendimento ao trabalhador - valinhos.sp.gov.br · PPRA, PCMSO, PPP, CIPA, brigada de incêndio, implantação e coordenação de área de segurança ... V - taxa de

PÁGINA 65QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2006

183628 184152 184772 184888184926 185248 186023 186163186910 187074 187232 188506188670 188913 189561 189855190152 190187 190527 191264191850 192538 192821 193097193178 194883 195049 195081195502 195510 195576 195642196533 196568 197181 197289197688 197866 198706 198994199079 199192 199370 199567200352 200506 200760 200956201421 201758 202070 202452202800 202827 202860 203220203777 203793 204366 204471204480 205141 205192 205877205990 206105 207390 207705208418 208833 208957 209554209961 210544 210650 210773211214 211630 211974 212954213110 213640 213667 214213214647 215163 215384 215732215759 215872 216640 216798216801 216976 217018 217239217573 218111 218162 219070219274 219401 220256 221007221333 221619 221759 222143223123 224030 224448 225169225274 225886 226130 226840227218 227006 227960 228036228168 229822 230790 231185231401 231703 233200 233269233412 233692 234206 234281234621 234664 235598 235660235903 236187 236942 236969237396 238449 238457 239410239950 240753 240834 241040241911 242357 242390 242632242683 243094 243132 243310243345 243418 2433450 243477243663 244040 244074 244376244422 245011 245208 245372245429 245496 245659 245844245984 246026 246115 246174246204 246271 246506 246522246891 247014 247243 247340247413 247944 248207 248274248622 249203 250295

As contas deverão ser pagas junto aoDepartamento Financeiro do DAEV, à Rua JoséMilani esquina com Av. 11 de Agosto, Centro, das 9às 16 horas, no prazo de 10 (dez) dias a contar dapublicação do presente edital.

A falta de pagamento dentro do prazo acimaprevisto, acarretará a supressão do fornecimentode água, assim como as medidas legais para acobrança dos débitos, conforme previsto na Lei nº3455/2000.

Os usuários que já quitaram os seus débitos,devem desconsiderar a presente Notificação.

Valinhos, de julho de 2006

JOSÉ NATAL CAPOVILLADiretor do Departamento Financeiro

CONSELHOS MUNICIPAISCONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

assembléia que indicou os delegados e ocandidato, se houver;

III - ficha de inscrição dos delegados e docandidato, se houver, devidamentepreenchidas.

Parágrafo Único – Uma das pessoas indicadascomo delegado poderá ser também o candidato.

Artigo 6º – O conselheiro reeleito para doismandatos consecutivos não poderá candidatar-se.

Da Assembléia de Eleição

Artigo 7º – No dia 08 de setembro de 2006será publicado o Edital de Convocação daAssembléia de Eleição, que realizar-se-á no dia 12de setembro de 2006.

Artigo 8º - A Assembléia de Eleição seráinstalada em primeira chamada com a presença depelo menos cinqüenta por cento (50%) dosdelegados inscritos, ou em segunda chamada,após trinta (30) minutos, com qualquer número departicipantes.

Parágrafo Único – Todos os participantesdeverão assinar o Lista de Presença, na recepção.

Artigo 9º - A Assembléia será instalada peloPresidente da Comissão de Eleição ou por quemele designar e logo após será indicado o Secretárioda Mesa, que fará a leitura da presente Resolução.

Artigo 10 - O Presidente da Mesa comunicaráo nome dos candidatos a Conselheiros, os quaisratificarão publicamente a indicação, ou casoestejam impedidos de comparecer pessoalmente,o farão através de representantes expressamentedesignados para este fim.

Artigo 11 - No dia da eleição, os delegados ecandidatos deverão apresentar-se na recepçãodo local da Assembléia, das 18h30 as 19h00,munidos do documento de identidade e docomprovante do cadastramento, para retirarem acredencial que os habilitará para participar daAssembléia.

Parágrafo Único - Após este horário e iniciadaa Assembléia, tanto os delegados como oscandidatos, perderão o direito ao credenciamento,podendo apenas participar da Assembléia, semdireito a votar ou ser votado.

Artigo 12 - A ausência injustificada docandidato na Assembléia de eleição implicará emrenúncia da candidatura.

Da Votação

Artigo 13 - A votação será secreta, nominal epor escrito, em cédulas rubricadas na hora, peloPresidente da Assembléia e pelo Secretário, eentregues pela mesa receptora.

I – cada delegado poderá votar em até cinco(05) candidatos, de acordo com a categoriada entidade que representa;

II – concluída a votação, a Mesa iniciará otrabalho de apuração dos votos.

Artigo 14 - Encerrado o processo de votaçãonão será permitido qualquer tipo de participação deeventuais retardatários.

Artigo 15 - Serão considerados nulos os votosdirigidos a candidatos não cadastrados, emdesacordo com a presente Resolução ou quecontenham rasuras ou adulterações.

Dos Candidatos Eleitos

Artigo 16 - Serão eleitos:

I - quatro (04) candidatos de entidades nãogovernamentais de defesa ou atendimentodos direitos da criança e do adolescente;

II – quatro (04) candidatos de associações ouorganizações da Sociedade Civil Organizada,que obtiverem o maior número de votos.

§ 1° - Os quatro candidatos subseqüentes,em cada categoria, serão designados comosuplentes.

§ 2° - Em caso de impedimento do conselheiroeleito durante o mandato, a entidade poderá

substituir seu representante.

Artigo 17 - Em caso de empate será feita novaeleição somente entre os candidatos que possuíremo mesmo número de votos.

Das Disposições Gerais

Artigo 18 - Concluída a eleição a Mesaencaminhará ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a Atada Assembléia constando os nomes dosConselheiros eleitos e respectivos suplentes, a fimde se proceder a indicação dos membrosrepresentantes do Poder Público e nomeação dosmembros do CMDCA.

Parágrafo Único – A posse dos membros eleitose indicados dar-se-á no dia 16 de outubro de 2006.

Artigo 19 - Os casos omissos serão resolvidospela Comissão Eleitoral, após sua instalação.

Artigo 20 – Este Regulamento entrará em vigorna data de sua publicação.

Valinhos, 11 de julho de 2006.

MARIA ELIZABETE FAVARIN DE MORAESPresidenta

RESOLUÇÃO Nº 11DE 11 DE JULHO DE 2006

Estabelece normas para a realização daeleição dos membros representantesda sociedade civil organizada doConselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente e dá outrasprovidências.

MARIA ELIZABETE FAVARIN DE MORAES,Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, e §§5º e 7º, da Lei Municipal n.º 2731, de 03 de junhode 1994,

R E S O L V E :

Art. 1º. A eleição dos membros representantesda sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente será realizadaconsoante as normas constantes no Regulamentoanexo a presente resolução.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na

data de sua publicação.

Valinhos, 11 de julho de 2006.

MARIA ELIZABETE FAVARIN DE MORAESPresidenta

REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DOSMEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE

CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

BIÊNIO 2006/2008

Das Disposições Iniciais

Artigo 1º - O processo de eleição dos membrosdas entidades representativas da sociedade civilque irão compor o Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, conforme disposto na Lei Municipal n.º2731 de 03 de junho de 1994, no seu artigo 7º,inciso II, e §§ 5º e 7º, posteriormente alterada pelaLei Municipal 3082, de 13 de junho de 1997, e pelaLei Municipal n.º 4.011, de 02 de junho de 2006,observará os critérios estabelecidos no presenteRegulamento.

Artigo 2º - As eleições serão realizadas emAssembléia convocada para este fim, através doEdital do Presidente do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente, a serpublicado no órgão oficial de imprensa do Município,no site oficial da Prefeitura(www.valinhos.sp.gov.br) e nos principais jornaisda cidade.

§ 1º - A Assembléia será realizada no dia 12 desetembro de 2006, na sala Ivan Fleury Meirelles,localizada no Paço Municipal, às 19h.

§ 2º - Serão realizadas duas votações emseparado:

I - a primeira para os representantes dasentidades não governamentais de defesa ouatendimento dos direitos da criança e doadolescente;

II – a segunda para os representantes dasassociações ou organizaçõesrepresentativas da sociedade civil organizada,nos termos do item II, do artigo 204, daConstituição Federal, e alíneas “a” e “b”, doinciso II, do artigo 7º, da Lei Municipal n.º 2731/94, com posteriores alterações.

Da Inscrição dos Delegados e Candidatos

Artigo 3º - Mediante a publicação, no dia 09 deagosto de 2006, de Edital Convocatório, asentidades não governamentais de defesa eatendimento dos direitos da criança e doadolescente e as associações ou organizaçõesrepresentativas da sociedade civil deverão indicardois (02) delegados e um (01) candidato e procedera inscrição dos mesmos.

Artigo 4º – A inscrição dos delegados e doscandidatos ocorrerá na sede do CMDCA, sito naAvenida Independência, 697 no período de 14 a 25de agosto de 2004, no horário das 8h às 11h e das13h às 17h.

Artigo 5º – Para a inscrição é necessária aapresentação dos seguintes documentos:

Entidades ou Associações que não estãoinscritas no CMDCA:

I – original e uma cópia reprográfica do estatutoda entidade/associação da sociedade civil,registrado no competente cartório;

II – original e uma cópia reprográfica da ata daúltima eleição da Diretoria, registrada nocompetente cartório;

III – original e uma cópia reprográfica da ata daassembléia que indicou o delegado e ocandidato;

IV – ficha de inscrição dos delegados e docandidato, se houver, devidamentepreenchidas.

Entidades ou Associações já inscritasno CMDCA:

I - original e uma cópia reprográfica da ata daúltima eleição da Diretoria, registrada nocompetente cartório;

II - original e uma cópia reprográfica da ata da

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPALDE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE

REPUBLICA A PRESENTE PORTARIA, POR TERSAIDO COM INCORREÇÃO NO BOLETIMMUNICIPAL nº 973 de 14 de junho de 2006 páginanº 7.

PORTARIA CMS Nº 03/2006DE 31 DE MAIO DE 2006

“Aprova as contas do Fundo Municipalde Saúde e Vigilância em Saúde”.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde- CMS, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso XIII, do Artigo 9º, do RegimentoInterno.

RESOLVE:

Artigo 1º - Na 175ª Reunião, Ordinária, doConselho Municipal de Saúde, aprova as contasdo Mês de março/2006, do Fundo Municipal deSaúde e Vigilância em Saúde, por unanimidade.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, SP, 31 de maio de 2006.

ILÍDIO DE ALBUQUERQUE CABRALPresidente do CMS de VALINHOS

Maria Cristina Silva Constâncio JesuínoSecretária Executiva do CMS

PORTARIA CMS Nº 05/2006DE 28 de JUNHO DE 2006

“Aprova as contas do Fundo Municipalde Saúde e Vigilância em Saúde”.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde- CMS, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso XIII, do Artigo 9º, do RegimentoInterno.

RESOLVE:

Artigo 1º - Na 176ª Reunião, Ordinária, doConselho Municipal de Saúde, aprova as contasdo Mês de ABRIL/2006, do Fundo Municipal deSaúde e Vigilância em Saúde, por unanimidade.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, SP,03 de julho de 2006.

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PÁGINA 66 QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2006

debates houve concordância do conselho para seformar uma comissão, sendo que será enviadocorrespondência convidando os conselheiros atomarem parte. Item VI da Pauta: ComissãoPermanente de acompanhamento na Santa Casa:depois dos debates ficou acertado que serãorealizados estudos e com maior detalhamento seráobjeto da próxima reunião. ASSUNTOS GERAIS:debates sobre o CEO; reforma da UBS São Bentochácara do Zoonoses no Country; atendimento doPS da Santa Casa para o CAUE. Nada maishavendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião,da qual será redigida ata, sendo que o seu extratoserá publicado no Boletim Municipal, assinada pelopresidente.

ILIDIO ALBUQUERQUE CABRALPresidente do CMS

Regimento Interno do CMS -CONSOLIDADO

Alterado pela DeliberaçãoCMS nº 01/2005

Publicado no Boletim Municipalnº 906, de 23/03/2005. pág.. 15

Capítulo I – Das Disposições Iniciais

Artigo 1º - O presente Regimento Internoregula as atividades e atribuições do ConselhoMunicipal de Saúde do Município de Valinhos, criadoatravés da Lei Municipal nº 2.387 de 25 de junho de1.991.

Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde éum órgão municipal do Poder Executivo, colegiado,deliberativo e responsável pela formulação,fiscalização e acompanhamento do Sistema Únicode Saúde (SUS), tendo como objetivo básico aelaboração e o controle da política municipal desaúde, inclusive quanto aos seus aspectoseconômicos e financeiros, cujas decisões serãohomologadas pelo Executivo Municipal.

Capítulo II – Das Atribuições

Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúdepossui as seguintes atribuições, no que concerneao referido no artigo 2º:

I – atuar na formulação e controle daexecução da política de saúde, incluídos seusaspectos econômicos, financeiros e degerência técnico-administrativa;

II – estabelecer estratégias e mecanismos decoordenação e gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados em nívelnacional, estadual e municipal;

III – traçar diretrizes de elaboração e aprovaros planos de saúde adequando-se àsdiversas realidades epidemiológicas e àcapacidade organizacional dos serviços;

IV – propor a adoção de critérios que definamqualidade e melhor resolutividade, verificandoo processo de incorporação dos avançoscientíficos e tecnológicos na área;

V – propor medidas para o aperfeiçoamentoda organização e do funcionamento do SUS;

VI – examinar propostas e denúncias,responder a consultas sobre assuntospertinentes a ações e serviços de saúde,bem como apreciar recursos a respeito dedeliberações do Colegiado;

VII – fiscalizar e acompanhar odesenvolvimento das ações e serviços desaúde;

VIII – propor a convocação e estruturar acomissão organizadora das ConferênciasEstaduais e Municipais de Saúde;

IX – fiscalizar a movimentação de recursosrepassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundode Saúde;

X – estimular a participação comunitária nocontrole da administração do SUS;

XI – propor critérios para a programação epara a execução financeira e orçamentáriados Fundos de Saúde, acompanhando amovimentação e destinação dos recursos;

XII – estabelecer critérios e diretrizes quanto

à localização e ao tipo de unidadesprestadoras de serviços de saúde públicos eprivados, no âmbito do SUS;

XIII – elaborar o Regimento Interno do ConselhoMunicipal de Saúde e suas normas defuncionamento;

XIV – estimular, apoiar e promover estudos epesquisas sobre assuntos e temas na áreade saúde de interesse para o desenvolvimentodo SUS;

XV – outras atribuições estabelecidas pelaLei Orgânica da Saúde e pela IX ConferênciaNacional de Saúde.

Capítulo III – Da Constituição

Artigo 4º - O Conselho Municipal de Saúde éórgão colegiado composto por representantes dogoverno, prestadores de serviço, profissionais desaúde e usuários, conforme estabelece o §2º, doArt. 1º, da Lei 8142/90, num total de 20 (vinte)conselheiros titulares e os seus suplentes, em igualnúmero. Tendo a seguinte composição:

I - usuários e entidades organizadas deusuários do Sistema Único de Saúde;

a) 06 (sete) titulares e respectivos suplentesdos usuários das Unidades Básicas deSaúde;

b) 02 (dois) titulares e respectivos suplentesda Sociedade Civil Organizada e dasEntidades legalmente constituídas com sedeno município;

c) 02 (dois) titulares e respectivos suplentesdos usuários dos Sindicatos, Patronais eTrabalhadores, instalados no Município, nãoligados à área de saúde.

II - profissionais e entidades de profissionaisda saúde e,

a) 02 (dois) titulares e respectivos suplentesdos profissionais da saúde das UnidadesBásicas de Saúde;

b) 01 (um) representante titular e respectivosuplente do Sindicato dos trabalhadores daSaúde, de entidade filantrópica e nãolucrativa, que atuem no município;

c) 01 (um) representante titular e respectivosuplente da Associação Médica deValinhos;

d) 01 (um) representante titular erespectivo suplente da AssociaçãoOdontológica local;

III - entidades de prestadores de serviços doSistema Único de Saúde e do GovernoMunicipal:

a) 01 (um) representante titular e respectivosuplente, da Entidade da Área de Saúde,do Estado de São Paulo;

b) 01 (um) representante titular e respectivosuplente da entidade prestadora deserviços de saúde filantrópica e nãolucrativa que atue no Município;

c) 03 (três) representantes titulares erespectivos suplentes do GovernoMunicipal;

§1º - O mandato dos conselheiros será de 02(dois) anos e não deverá coincidir com o mandatodo Prefeito, até a posse dos novos conselheiros.

§2º - Será sempre paritária a representaçãodos usuários em relação aos demais segmentos.

§3º - Para garantir a legitimidade derepresentação paritária dos Usuários, emconformidade com o Art. 68, do Código de Saúdedo Estado de São Paulo, sendo vedada à escolhade representantes dos usuários que tenham vínculo,dependência econômica ou comunhão de interessecom quaisquer dos representantes dos demaissegmentos integrantes do Conselho.

Artigo 5º - Compete aos membros do ConselhoMunicipal de Saúde:

'I – participar das reuniões do ConselhoMunicipal de Saúde com direito a voz e votoem todas as matérias discutidas;

II – votar e ser votado para a Presidência oupara a composição da Secretaria Executiva;

III – manter sigilo dos assuntos vinculados noConselho Municipal de Saúde, sempre queassim for deliberado pelo Colegiado Pleno;

IV – convocar reuniões extraordinárias doConselho Municipal de Saúde mediante asubscrição de um terço de seus Membros;

V - manter conduta ética compatível com asfinalidades do Conselho Municipal de Saúde;

VI – informar com antecedência ao respectivosuplente quando não puder comparecer areuniões ou eventos do Conselho Municipalde Saúde;

VII – executar as tarefas que lhe foramdeterminadas pelo Conselho Municipal deSaúde;

VIII – informar regularmente ao segmento socialque representa sobre as atividades edeliberações do Conselho Municipal de Saúde;

IX – fiscalizar o fiel cumprimento desteRegimento.

Artigo 6º - Compete aos Membros suplentessubstituir aos Membros titulares em todos os seusimpedimentos e ausências.

Capítulo IV – Da Organização

Seção I – Da Estrutura

Artigo 7º - O Conselho Municipal de Saúdepossui a seguinte estrutura;

I – Mesa Diretora, será composta por :a) Presidente;b) Vice-Presidente;c) Primeiro Secretário;d) Segundo Secretário.

II - Secretaria Executiva;

III - Colegiado Pleno.

Seção II – Da Mesa Diretora

Artigo 8º - São competências da MesaDiretora:

I - Coordenar a preparação das reuniõesplenárias do Conselho Municipal de Saúde -CMS;

II - Orientar na criação de mecanismos paraacolher as denúncias, reivindicações esugestões de entidades e instituições ou dequalquer pessoa interessada;

III - Encaminhar, via Secretaria Executiva, asquestões que lhe forem delegadas pelo CMS,quanto a denúncias, reivindicações esugestões aos organismos competentes,solicitando a tomada de providências cabíveis,comunicando posteriormente à plenária doConselho;

IV - Encaminhar, para análise das comissões,assuntos pertinentes, visando melhorsubsidiar a apreciação e deliberação emplenário.

Artigo 9º - São atribuições do Presidente doCMS, sem prejuízo de outras funções que lhe foremconferidas:

I - Representar o CMS junto aos órgãospúblicos municipais, estaduais e federais,sociedade civil e jurídica em geral, inclusiveem juízo;

II - Coordenar o conjunto das atividades doConselho;

III - Orientar na criação de mecanismos, parapôr em prática as deliberações emanadas das

ILÍDIO DE ALBUQUERQUE CABRALPresidente do CMS de VALINHOS

Maria Cristina Silva Constâncio JesuínoSecretária Executiva do CMS

PORTARIA CMS Nº 06/2006DE 29 DE JUNHO DE 2006

“Nomeia e dá Posse a Conselheira CéliaMaria Arcanjo da Costa, como Vice-presidente do CMS”.

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na176ª Reunião, Ordinária, do Conselho RESOLVE:.

Art. 1º - Após processo eleitoral, no qual aConselheira Célia Maria Arcanjo da Costa foi a únicacandidata, a mesma foi eleita, por aclamação peloPlenário Vice-Presidente do CMS.

Art. 2º - O Plenário do CMS dá posse a Vice-presidente, sendo que o seu mandato serácoincidente com o de Conselheira.

Art. 3º - Revogam-se as disposições emcontrário.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação.

Valinhos, SP, 29 de junho de 2006.

ILÍDIO DE ALBUQUERQUE CABRALPresidente do CMS de VALINHOS

Maria Cristina Silva Constâncio JesuínoSecretária Executiva do CMS

EXTRATO DA ATA DA 176ª REUNIÃO

Centésima septuagésima sexta (176ª),Reunião, Ordinária, do Conselho Municipal de Saúderealizada aos vinte e oito de junho de dois mil e seis(28/06/2006), nas dependências da PrefeituraMunicipal de Valinhos, na sala Ivan Fleury Meireles.Presentes os seguintes Conselheirostitulares: Ilídio Albuquerque Cabral, Patrícia R.Furlan Fessel, João dos Santos Geraldo, DarciTeixeira da Silva, Célia Maria Arcanjo Costa, ValdemirD. dos Santos, Odair Nascimento; presentes osseguintes Conselheiros suplentes: Mariadas Neves da Silva, Laumar Ricardo de Lima,Reginaldo da S.Mello substituindo o conselheiroLourivaldo M.de Oliveira, Décio Zenone substituindoo conselheiro Orestes Previtale Junior;justificaram as ausências os Conselheira:Luciana dos S. Ferreira, Lourivaldo Messias deOliveira, Aparecida de Fátima Oliva, OrestesPrevitale Junior. Com primeira chamada às quinzehoras (15h00min), sem o número regimental demembros e 2ª chamada às quinze horas e vinteminutos (15h20min) com o número regimental demembros foi iniciada a reunião, sobre a Presidênciado Conselheiro Ilídio Albuquerque Cabral; OPresidente comunicou que estava aberta asinscrições para assuntos gerais; inscreveram-se: Reginaldo Mello questionamento sobreatendimento dentário no São Bento; Patrícia Fesselquestionamento sobre chácara onde funciona oCentro de Zoonoses; Item I da Pauta: Avaliaçãoda Ata da reunião anterior nº. 175ª, aprovada porunanimidade, com ressalvas. O Presidente do CMSfez a leitura da Carta envidada pelo PrefeitoMunicipal, disponibilizando um Assessor Jurídico ede Relacionamento para os Conselhos Municipaise Conselheiros. Inversão da Pauta do item II para oITEM III: Eleição do Vice-Presidente (candidatosdo segmento usuário): com anuência do Plenário apauta foi invertida, a conselheira Célia Maria Arcanjoda Costa foi a única candidata inscrita a vaga deVice-Presidente; com concordância do plenário oPresidente declara eleita e da posse a conselheiraCélia Maria Arcanjo da Costa por unanimidade, Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde às15h:50min. Voltou-se a Pauta - Item II da Pauta:Aprovação das contas do Fundo Municipal deSaúde e Vigilância em Saúde: foi lido o Parecer daCF/CMS das contas de Abril/2006, as contas dofundo municipal de saúde e vigilância em saúde domês de abril aprovadas por unanimidade. Item IVda Pauta: Apresentação, discussão e votação daPortaria que regulamente a comissão fiscal:somente houve discussão, sem votação, aguardaposicionamentos para a próxima reunião. Item Vda Pauta: Capacitação de conselheiros: após

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reuniões plenárias do CMS;

IV - Convocar as reuniões ordinárias ouextraordinárias do CMS.

V - presidir as reuniões do Conselho Municipalde Saúde e dirigir os trabalhos, resolvendoas questões de ordem;

VI - anunciar, nas reuniões, o que se tem adiscutir;

VII - proclamar os resultados das votações;

VIII - tomar parte das discussões;

IX - dar posse aos Relatores e as ComissõesTemáticas, fixando-lhes prazo paraapresentação de pareceres;

X - organizar com a necessária antecedência,a Ordem do Dia das reuniões;

XI - requisitar numerário para cobrir asdespesas para o pleno desenvolvimento dasatividades e promoções do Conselho Municipalde Saúde;

XII – tomar as providências necessárias aofuncionamento do Conselho Municipal deSaúde;

XIII – dar cumprimento às decisões tomadaspelo Conselho Municipal de Saúde;

XIV - assinar as deliberações do Conselho;

XV - baixar atos decorrentes de deliberaçõesdo Conselho e “AD REFERENDUM” deste;

XVI – cumprir e fazer cumprir o presenteRegimento Interno.

Artigo 10 - É atribuição do Vice-Presidente doCMS, substituir o Presidente em suas faltas eimpedimentos legais, e outras funções que lhe foremdelegadas, devendo ser do mesmo segmentorepresentativo deste.

Artigo 11 - São atribuições do PrimeiroSecretário do CMS:

I - Colaborar com a Mesa Diretora e demaismembros do CMS em todos os assuntosconforme solicitação;

II - Dar encaminhamento às Deliberações daPlenária do CMS;

III - Acompanhar e avaliar o andamento dasComissões permanentes ou transitórias,formadas pelo CMS;

IV - Supervisionar o bom funcionamento daSecretaria Executiva do CMS;

V - Supervisionar a elaboração das atas dasreuniões, organização e guarda dosdocumentos do CMS;

VI - Responsável pela análise eencaminhamento das correspondências edocumentos recebido pelo CMS, através daSecretaria Executiva;

VII – Supervisionar a elaboração dascorrespondências a serem emitidas pelo CMS,confeccionadas pela Secretaria Executiva.

Artigo 12 - É atribuição do Segundo Secretáriodo CMS, substituir o Primeiro Secretário em suasfaltas e impedimentos legais, e outras funções quelhe forem delegadas, devendo ser do mesmosegmento representativo deste.

Seção III – Da Secretaria Executiva

Artigo 13 - O Conselho Municipal de Saúdecontará com uma Secretaria Executiva, a qual reger-se-á pelas normas traçadas neste regimento, cujasatribuições incluem:

I - Prestar apoio administrativo eassessoramento técnico ao CMS;

II - Encaminhar os ofícios e resoluções do

CMS;

III - Organização e guarda dos documentosdo CMS;

IV - Encaminhar convocação aos Conselheirosdo CMS;

V - Dar encaminhamento àscorrespondências recebidas;

VI - Elaborar a ata das reuniões plenárias doCMS;

VII - Organizar e dar encaminhamento parapublicação das Deliberações do CMS;

VIII - Elaborar diagnóstico e planejamento dasações de saúde, a serem submetidas àaprovação do Colegiado Pleno.

§1º - Os membros da Secretaria Executiva doCMS, serão indicados pelo Secretário Municipal deSaúde, devendo os mesmos ser referendado pelaplenária do CMS, cabendo ao Presidente do CMSsua nomeação.

§2º - A Secretaria Executiva é um órgãoadministrativo para efetivação da política municipalde saúde, com atribuições técnicas e operacionaisde execução e desenvolvimento de propostas eações elaboradas pelo Colegiado Pleno.

§3º - A Secretaria Executiva será compostapor 03 (três) profissionais ligados diretamente àárea da saúde, com disponibilidade de atuação,visando à execução das ações e serviços públicosde saúde.

Seção IV – Do Colegiado Pleno

Artigo 14 - O Colegiado Pleno é o órgãoresponsável pela formação da política de saúdeproposta pelo SUS no Município, de caráterdeliberativo, permanente e consultivo, cujasdecisões serão homologadas pelo GestorMunicipal.

Artigo 15 - O Colegiado Pleno será formadopor todos os Membros Titulares, sendo na falta ouausências substituído pelo suplente, que compõemo CMS.

Parágrafo Único – O Plenário é o órgãodeliberativo do CMS e é constituído pela reuniãodos Conselheiros em exercício, em local, forma enúmero legal para deliberar.

Capítulo V – Do Funcionamento

Seção I – Das Reuniões

Artigo 16º - O Conselho Municipal de Saúdereunir-se á, nas dependências que lhe fordestinado, em reuniões ordinárias com periodicidademensal, por convocação do Presidente eextraordinariamente, quando convocado de formaregimental.

§ 1º - As reuniões serão abertas, em primeiraconvocação com a presença da maioria absolutade seus Membros ou em segunda convocação,trinta minutos após à primeira, presentes no mínimoum terço de seus Membros.

§ 2º - As reuniões colegiadas ordinárias ouextraordinárias para terem caráter deliberativonecessitam da presença da maioria absoluta doConselho Municipal de Saúde em primeiraconvocação, e em segunda, a matéria serádecidida pela maioria dos membros presentes.

Artigo 17º - O Conselho Municipal de Saúdereunir-se-á extraordinariamente para tratar dematérias especiais ou urgentes quando houverconvocação:

I – formal do Presidente;

II – de um terço de seus membros titulares;

III – formal do Poder Executivo Municipal.

Seção II – Da Ordem do Dia

Artigo 18º - Da ordem do dia constará a matériaque será submetida a discussão e votação nasreuniões do Colegiado Pleno.

§ 1º - A ordem do dia de reunião ordinária será

informada a todos os Membros com sete dias deantecedência e a de reunião extraordinária seráinformada com dois dias de antecedência, medianteo envio de correspondência individual.

§ 2º - São nulas as deliberações efetuadasem reunião cuja ordem do dia não tenha sidoinformada no prazo estipulado no caput.

§ 3º - O Presidente, por solicitação de qualquerMembro e com a aprovação do Colegiado Pleno,poderá determinar a inversão da ordem dediscussão e votação das matérias constantes daordem do dia, à execução da apreciação da Ata dareunião anterior.

§ 4º - A discussão e votação de matéria decaráter urgente e relevante não incluída na ordemdo dia dependerá de autorização do ColegiadoPleno.

§ 5º - A discussão e votação de matéria daordem do dia poderá ser adiada por deliberação doPlenário, fixando o Presidente o prazo do adiamento.

Seção III – Das Atas

Artigo 19º - Das reuniões do ConselhoMunicipal de Saúde serão lavradas atas sucintas,assinadas pelo Presidente e pelo SecretárioExecutivo.

§ 1º - A ata deverá ser lavrada ainda que nãohaja reunião, mencionando-se os nomes dosMembros presentes.

§ 2º - A cópia da ata será enviada aos Membrosaté sete dias antes da reunião ordinária seguinte:

Artigo 20º - Nas atas constarão, sem prejuízodas demais informações julgadas necessárias:

I – data, local e horários de abertura eencerramento das reuniões;

II – os nomes dos Membros presentes;

III – as justificativas dos Membros ausentes,quando houver;

IV – registro das proposições apresentadase das comunicações transmitidas;

V – resumo da ordem do dia;

VI – transcrição dos trechos expressamentesolicitados para registro em ata;

VII – declaração de voto, se requerida;

VIII – deliberações do Plenário.

Artigo 21º - O Presidente do Conselho Municipalde Saúde abrirá reunião, que deverá ser iniciadapela leitura, discussão e votação da Ata da reuniãoanterior.

Parágrafo único – Havendo discussão, cadamembro poderá falar até 03 (três) minutos.

Seção IV – Dos Debates

Artigo 22º - O Membro só poderá fazer usoda palavra nos expressos termos deste Regimentopara:

I – apresentar proposições, requerimentos ecomunicações;

II – dissertar sobre matéria em debate ouquestão de ordem;

III – prestar explicação pessoal.

Artigo 23º - Durante a discussão de matériapoderá ser solicitado aparte ao orador, paraindagação ou esclarecimento relativo à matéria emdebate.

Parágrafo único – O aparte deverá ser brevee só será permitido se o consentir o orador.

Seção V – Das Votações

Artigo 24º - Anunciado pelo Presidente oencerramento da discussão, a matéria serásubmetida a votação, mediante voto direto.

Artigo 25º - O Membro poderá abster-se àvotação.

Artigo 26º - O voto do Presidente será dequalidade em caso de empate nas votaçõesrealizadas no Colegiado Pleno.

Artigo 27º - As deliberações do ConselhoMunicipal de Saúde, salvo disposição em contrário,serão tomadas por maioria simples dos Membros,não se computando os votos em branco, nem asabstenções.

Artigo 28º - Considerar-se-á presente omembro que assinar o Termo de Presença eparticipar dos trabalhos.

Artigo 29º - A votação de qualquer matérianão será nominal, constando da Ata apenas onúmero de votos proferidos, favoráveis ou não àproposição.

§ 1º - Qualquer membro poderá fazer consignarem Ata o seu voto, se assim o desejar.

§ 2º - A votação poderá ser nominal, mediantesolicitação de dois terços dos presentes.

Artigo 30º - Fica assegurado a cada um dosmembros participantes da reunião o direito demanifestarem-se sobre o assunto em discussão,porém, uma vez encaminhado para votação estenão poderá voltar a ser discutido em seu mérito.

Seção VI – Das Infrações e Penalidades

Artigo 31º - Havendo a suspeita fundada deque o Membro infringiu disposição deste Regimentoserá criada Comissão Especial de Trabalho paraapuração dos fatos e sugestão de sanção, se foro caso, assegurados a ampla defesa e ocontraditório.

§ 1º - O Colegiado Pleno deliberará sobre oafastamento provisório do Membro acusado.

§ 2º - Relatório conclusivo deverá serapresentado pela Comissão Especial de Trabalhoreferida no caput ao Colegiado Pleno em até 60dias, prorrogáveis por mais 30 dias se necessário,assim entendido pelo Presidente do ConselhoMunicipal de Saúde;

§ 3º - O relatório conclusivo será apreciadopelo Plenário, podendo acatá-lo com ou semalterações ou rejeitá-lo, mediante a deliberação damaioria simples.

§ 4º - A deliberação deverá ser fundamentadae em caso de rejeição do relatório conclusivo seráconvocada a Comissão Especial de Trabalho paraexplicitar o conteúdo do relatório conclusivo, que,então, será novamente votado.

§ 5º - Havendo a segunda rejeição ao relatórioconclusivo o Colegiado Pleno deliberará sobre oincidente.

Artigo 32º - As penalidades são:

I – Advertência verbal e escrita, nesta ordem;

II – Suspensão das funções do Membro, peloperíodo de quinze ( 15 ) a noventa ( 90 ) dias;

III – Dispensa.

Artigo 33º - A penalidade a ser imposta peloPresidente após decisão do Colegiado Pleno deveráser proporcional à conduta ilícita e ao danocausado.

Seção VII – Dos Casos Omissos

Artigo 34º - As decisões sobre a interpretaçãodo presente Regimento, bem como sobre casosomissos serão resolvidas pela maioria absoluta doConselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único – As decisões referidas nocaput serão registradas em ata e anotadas emlivro próprio como Súmulas, passando a constituirprecedentes que serão obrigatoriamenteobservados até eventual revogação oumodificação.

Capítulo VI – Das Disposições Gerais

Artigo 35º - O comparecimento dos Membros

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às reuniões é obrigatório.

§ 1º - Os segmentos representados serãoinformados sempre que se verifique ausência derepresentação por duas reuniões consecutivas.

§ 2º - O Membro que sem justificativa ou comjustificativa não aceita pelo Colegiado Pleno faltar atrês reuniões consecutivas ou a cinco alternadas,estas no período de um ano, será dispensado,devendo ser nomeado substituto.

Artigo 36º - É vedado a qualquer Membrofalar em nome do Conselho Municipal de Saúdesem estar devidamente autorizado pelo Presidente.

Artigo 37º - As atitudes e decisões dos órgãosdo Conselho Municipal de Saúde ou dos Membrosindividualmente que contrariem este Regimentoserão consideradas nulas de pleno direito.

Artigo 38º - Os Membros e seus suplentesterão acesso a todos os documentos existentesno Conselho Municipal de Saúde, podendo examiná-los na Secretaria Executiva e requerer formalmenteao presidente cópias desde que neste caso o usoseja explicado, responsabilizando-se por sua lícitae moral utilização.

§ 1º - Outros interessados não especificadosno caput deverão formalmente requererinformações, explicitando qual o interesse e a quefim destinam-se.

§ 2º - O requerimento será apreciado peloColegiado Pleno e, em caso de deferimento, osinteressados responsabilizar-se-ão pela lícita emoral utilização das informações.

Artigo 39º - O exercício das funções deMembro é considerado relevante serviço prestadoao Município, sendo vedada sua remuneração aqualquer título.

Artigo 40º - O presente Regimento poderáser alterado, total ou parcialmente, por decisão damaioria absoluta dos Membros do ConselhoMunicipal de Saúde.

Artigo 41º - O presente Regimento entraráem vigor na data de sua publicação em órgão deimprensa do Município.

CÂMARA MUNICIPAL

ATOS DO LEGISLATIVO

ATO Nº 08DE 04 DE JULHO DE 2007. A Mesa da Câmara Municipal deValinhos, no uso de suas atribuiçõeslegais,

Decreta: Artigo 1° - É autorizada a abertura de

processo licitatório para a contratação deinstituição financeira oficial para gerir as contasbancárias da Câmara Municipal de Valinhos.

Câmara Municipal de Valinhos,Aos 04 de julho de 2006.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPresidente

PAULO ROBERTO MONTERO

1º Secretário

JOÃO MOYSÉS ABUJADI2º Secretário

Publique-se, mediante afixação no local decostume. Encaminhado para publicação noBoletim Municipal nesta mesma data.

FERNANDO LUIZ DE ANDRADE D’ ÁVILA

Diretor do Departamento do Expediente eDocumentação