ELABORADO POR Ana Priscilla de Oliveira Gomes Engenheira de Segurança do Trabalho APROVADO POR SASMET EMPRESA: DATA FEV/2014 LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 1 SASMET SERVIÇO DE ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
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ELABORADO POR Ana Priscilla de Oliveira Gomes Engenheira de Segurança do Trabalho
APROVADO POR SASMET
EMPRESA:
DATA
FEV/2014
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 1
SASMET SERVIÇO DE ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Endereço: Av Dr Theomario Pinto da Costa, 2144 Lote 34ª Chapada
Cidade: Manaus – AM
CNAE: 47.12-1-00
Atividade Principal: Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Grau de Risco: 02
Horário de Trabalho:
06h00min às 13h50min
14h00min às 22h20min
INTRODUÇÃO
A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre a determinação das Normas
Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os quais devem
ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho
de classe.
A Norma Regulamentadora nº 15, item 15.2, da Portaria 3214/78 estabelece que o
exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma
Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de
adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
• 40% para insalubridade de grau máximo;
• 20% para insalubridade de grau médio;
• 10% para insalubridade de grau mínimo.
MÁXIMO: Radiações Ionizantes, Trabalho sob Condições Hiperbáricas, Poeiras
Minerais, alguns Agentes Químicos (Quadro nº 1 do Anexo nº 11 e Anexo nº 13 da NR-15) e
alguns Agentes Biológicos (Anexo nº 14 da NR-15);
MÉDIO: Ruído, Calor, Radiações não Ionizantes, Vibrações, Frio, Umidade, alguns
Agentes Químicos (Quadro nº 1 do Anexo nº 11 e Anexo nº 13 da NR-15) e alguns Agentes
Biológicos (Anexo nº 14 da NR-15);
MÍNIMO: Alguns Agentes Químicos (Quadro nº 1do Anexo nº 11 e Anexo nº 13 da
NR-15).
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de implantar
medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental
comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do adicional
de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se
necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.
1. OBJETIVO GERAL Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações qualitativas
e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de insalubridade.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos presentes nos
ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade.
3. METODOLOGIA A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in loco das
instalações da empresa, verificação direta nos locais de trabalho, coleta de informações
técnicas dos produtos utilizados e acompanhamento do processo produtivo.
A avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos apresentados no Programa de
Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2014/2015, Verificação de Enquadramento com a
NR-15 Norma Regulamentadora 15 Atividade e Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 -
Anexos I e III ( Limites de Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente e Limite de
Tolerância para Exposição ao Calor) e ACGIH (American Conference of Governmental
Institute of Higiene).
Ruído – Utilizou-se o processo de monitoramento próximo à zona auditiva do
trabalhador, com medidas pontuais, tomando-se por base duas fontes básicas: a máquina e
ambiente. As medições foram realizadas com equipamento operando em circuito de
compensação “A” e circuito de resposta lenta.
Calor – Utilizou-se o processo de monitoramento das condições ambientais de
trabalho, com medições pontuais de níveis de temperatura, em horários de pico de calor
externo. A exposição ao calor foi avaliada através do Índice de Bulbo Úmido – Termômetro
de Globo – IBUTG.
4. EQUIPAMENTOS
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
DECIBELÍMETRO DIGITAL *
DEC 460 / INSTRUTHERM
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
TERMÔMETRO DE GLOBO *
TGD 200 / DIGITAL PORTÁTIL
( * ) - Instrumento Calibrado com Padrão – Termômetro de Globo de Digital Portátil
TGD 200 Instrutherm, conforme Certificado de Calibração em Anexo.
5. APLICAÇÃO Aplicável a todas as áreas da PANIFICADORA CONDE LTDA- FILIAL 1.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
NR 15 - Norma Regulamentadora 15 Atividades e Operações Insalubres.
Decreto 93.412 de 14/10/86
6. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL Responsável Técnico: Ana Priscilla de Oliveira Gomes Profissão: Engenheira de Segurança do Trabalho Registro CREA: 18952/AM Tipo de Vínculo entre o Profissional e a Empresa Solicitante: Nenhum, até a data da realização do presente trabalho. Período: Fevereiro de 2014 a Fevereiro de 2015.
7. PROCEDIMENTO
As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e temperatura) tem como
embasamento teórico o PPRA 2014/2015.
ANEXO A - Relação Setor x Função x Posto de Trabalho
ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de riscos
GRUPO:
BALCÃO SETOR:
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
Descrição Atividades:
ATENDENTE Função:
BALCÃO Posto de Trabalho:
AVALIAÇÃO VISUAL Técnica Utilizada:
ATIVIDADE REALIZADA EM PÉ Fonte Geradora:
DE PÉ, TRABALHO LEVE, EM MÁQUINA OU BANCADA, PRINCIPALMENTE COM OS BRAÇOS.
Tipo Atividade:
PERMANENTE Exposição:
MÁ CIRCULAÇÃO SANGÜÍNEA, VARIZES E FADIGA NOS MEMBROS INFERIORES. Efeito:
Trabalho em Pé Tipo de Risco:
RISCO: ERGONÔMICO
LUXIMETRIA Técnica Utilizada:
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL Fonte Geradora:
200 Valor Mínimo:
186,00 Quantidade: 30 a 70% Refletância:
Sem importância Velocidade de Precisão: Inferior a 40 anos Idade:
RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA
PANIFICADORA CONDE LTDA
ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de riscos
TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL Técnica Utilizada:
AMBIENTE CLIMATIZADO (SEM FONTE DE CALOR) Fonte Geradora:
-- TBS: -- TG:
-- BTN: 22,00 IBUTG:
NÃO Carga Solar:
150 Cons Energia (kcal): 30,5 Limite Tolerância:
Trabalho contínuo Duração Trabalho:
02 - regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
Regime Trabalho:
DE PÉ, TRABALHO LEVE, EM MÁQUINA OU BANCADA, PRINCIPALMENTE COM OS BRAÇOS.
Tipo de Atividade:
RISCO: FÍSICO - CALOR
DECIBELIMETRIA Técnica Utilizada:
AMBIENTE, VOZES HUMANAS, RUÍDO DE FUNDO. Fonte Geradora:
PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
Descrição Atividades:
CAIXA Função:
CAIXA Posto de Trabalho:
PANIFICADORA CONDE LTDA
ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de riscos
LUXIMETRIA Técnica Utilizada:
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL Fonte Geradora:
500 Valor Mínimo:
648,00 Quantidade: 30 a 70% Refletância:
Sem importância Velocidade de Precisão: Inferior a 40 anos Idade:
RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA
TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL Técnica Utilizada:
AMBIENTE CLIMATIZADO (SEM FONTE DE CALOR) Fonte Geradora:
-- TBS: -- TG:
-- BTN: 22,00 IBUTG:
NÃO Carga Solar:
125 Cons Energia (kcal): 30,5 Limite Tolerância:
Trabalho contínuo Duração Trabalho:
02 - regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
Regime Trabalho:
SENTADO, MOVIMENTOS MODERADOS COM BRAÇOS E TRONCO. Tipo de Atividade:
RISCO: FÍSICO - CALOR
DECIBELIMETRIA Técnica Utilizada:
AMBIENTE, VOZES HUMANAS, RUÍDO DE FUNDO. Fonte Geradora:
PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
Descrição Atividades:
ATENDENTE Função:
FORNO Posto de Trabalho:
PANIFICADORA CONDE LTDA
ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de riscos
AVALIAÇÃO VISUAL Técnica Utilizada:
FONTE ARTIFICIAL GERADORA DE CALOR Fonte Geradora:
Sem importância Velocidade de Precisão: Inferior a 40 anos Idade:
RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA
TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL Técnica Utilizada:
FONTE ARTIFICIAL GERADORA DE CALOR Fonte Geradora:
-- TBS: -- TG:
-- BTN: 29,30 IBUTG:
NÃO Carga Solar:
150 Cons Energia (kcal): 30,5 Limite Tolerância:
Trabalho contínuo Duração Trabalho:
01 - regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
Regime Trabalho:
DE PÉ, TRABALHO LEVE, EM MÁQUINA OU BANCADA, PRINCIPALMENTE COM OS BRAÇOS.
Tipo de Atividade:
RISCO: FÍSICO - CALOR
DECIBELIMETRIA Técnica Utilizada:
AMBIENTE, VOZES HUMANAS, RUÍDO DE FUNDO. Fonte Geradora:
PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15
ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de riscos
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
Descrição Atividades:
GERENTE Função:
LOJA Posto de Trabalho:
LUXIMETRIA Técnica Utilizada:
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL Fonte Geradora:
200 Valor Mínimo:
294,00 Quantidade: 30 a 70% Refletância:
Sem importância Velocidade de Precisão: Inferior a 40 anos Idade:
RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA
TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL Técnica Utilizada:
AMBIENTE CLIMATIZADO (SEM FONTE DE CALOR) Fonte Geradora:
-- TBS: -- TG:
-- BTN: 22,00 IBUTG:
NÃO Carga Solar:
125 Cons Energia (kcal): 30,5 Limite Tolerância:
Trabalho contínuo Duração Trabalho:
02 - regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
Regime Trabalho:
SENTADO, MOVIMENTOS MODERADOS COM BRAÇOS E TRONCO. Tipo de Atividade:
RISCO: FÍSICO - CALOR
DECIBELIMETRIA Técnica Utilizada:
AMBIENTE, VOZES HUMANAS, RUÍDO DE FUNDO. Fonte Geradora:
PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15
ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de riscos
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
Descrição Atividades:
VIGIA Função:
VIGIA Posto de Trabalho:
LUXIMETRIA Técnica Utilizada:
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL Fonte Geradora:
100 Valor Mínimo:
294,00 Quantidade: 30 a 70% Refletância:
Sem importância Velocidade de Precisão: Inferior a 40 anos Idade:
RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA
TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL Técnica Utilizada:
AMBIENTE CLIMATIZADO (SEM FONTE DE CALOR) Fonte Geradora:
-- TBS: -- TG:
-- BTN: 22,00 IBUTG:
NÃO Carga Solar:
150 Cons Energia (kcal): 30,5 Limite Tolerância:
Trabalho contínuo Duração Trabalho:
01 - regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
Regime Trabalho:
DE PÉ, TRABALHO LEVE, EM MÁQUINA OU BANCADA, PRINCIPALMENTE COM OS BRAÇOS.
Tipo de Atividade:
RISCO: FÍSICO - CALOR
DECIBELIMETRIA Técnica Utilizada:
AMBIENTE, VOZES HUMANAS, RUÍDO DE FUNDO. Fonte Geradora:
PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15
ANEXO D - Tabela de Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NÃO HÁ
PANIFICADORA CONDE LTDA
ANEXO E - TABELA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC
Posto: BALCÃO Função: ATENDENTE Setor: BALCÃO
É Eficaz: SIM Situação: EXISTENTE EPC: AR CONDICIONADOR
Riscos Físicos - Calor -
Posto: CAIXA Função: CAIXA Setor: CAIXA
É Eficaz: SIM Situação: EXISTENTE EPC: AR CONDICIONADOR
Riscos Físicos - Calor -
Posto: LOJA Função: GERENTE Setor: LOJA
É Eficaz: SIM Situação: EXISTENTE EPC: AR CONDICIONADOR
Riscos Físicos - Calor -
Posto: VIGIA Função: VIGIA Setor: VIGIA
É Eficaz: SIM Situação: EXISTENTE EPC: AR CONDICIONADOR
Riscos Físicos - Calor -
PANIFICADORA CONDE LTDA
ANEXO F - Certificados de Calibração
Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DECEBILIMETRO
PANIFICADORA CONDE LTDA
ANEXO F - Certificados de Calibração
Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO LUXIMETRO
PANIFICADORA CONDE LTDA
ANEXO F - Certificados de Calibração
Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO TERMOMETRO DE GLOBO
PANIFICADORA CONDE LTDA
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal:
Da Aplicação do Conceito de Insalubridade. Este perito considerou como Insalubres as atividades consideradas como tal na
Norma Regulamentadora N° 15, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,
tomando como parâmetros para classificação:
• Avaliações quantitativas de níveis de ruído e temperatura;
• Avaliações qualitativas a agentes biológicos e exposição aos agentes químicos;
• Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
Da Classificação das Atividades Insalubres.
A análise dos processos relativos às atividades e ao tipo/tempo de exposição aos
agentes nocivos, considerando os conceitos definidos na Norma Regulamentadora Nº 15,
aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, faz concluir que:
Em função da exposição a níveis de RUÍDO (agente físico) inferiores aos Limites de
Tolerância estabelecidos na Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUZ AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, todas as funções existentes na PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 1.
Em função da exposição a níveis de CALOR (agente físico) superiores aos Limites de
Tolerância estabelecidos na Norma Regulamentadora 15, FAZ JUZ AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, a função de Atendente no setor de Forno, existente na PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 1.
Ana Priscilla de Oliveira Gomes Engenheira de Segurança do Trabalho
CREA 18952/AM
REFERÊNCIAS
- Anexo 1 da NR-15 do Ministério do Trabalho; - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2014/2015; - Decreto nº 93.412 de 14/10/86; - Portaria 3.214/78 - Anexos I e Quadro I do Anexo 3 da NR - 15 (Limites de Tolerância para
Ruídos Contínuo ou Intermitente; e Limites de Tolerância para Exposição ao Calor).