Maio de 2015 Dr. Sergio Luis dos Santos Lima Mestre Brucutu A CAPOEIRA como profissão: que regulamentação queremos?
Maio de 2015 Dr. Sergio Luis dos Santos Lima
Mestre Brucutu
A CAPOEIRA como profissão:
que regulamentação queremos?
Sumário
Profissionalização e Regulamentação
Leis Projetos de Lei
Conclusão
É o ato de tornar alguém profissional
O que é Profissionalização?
PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, + FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
Sumário
Profissionalização e Regulamentação
Leis e Projetos de Lei
Conclusão
Primeira Lei Reconhecendo o Capoeira
Constituição Federal 1988Seção II - Da Cultura
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Leis
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da constituição Federal.A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.§ 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
Projetos de Lei
Aviltantes
Interessantes
PL 7150/2002 e PL 31/2009
PL 7150/2002 e PL 31/2009
PL 2858/2008
PL 2858/2008Despacho Atual
05/03/08 Apense-se à(ao) PL-50/2007. Revejo, por oportuno, o despacho aposto ao PL 50/07, para incluir a Comissão de Educação e Cultura, que deverá se manifestar antes da Comissão de Turismo e Desporto.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Situação: Apensado ao PL 050/2007
PL 050/2007
Relator: Deputado AcelinoPopó
Despacho Atual
PL 050/2007
10/03/14 Às Comissões de Educação; do Esporte; Trabalho, de Administração eServiço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art.24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24II Regime de Tramitação: Ordinária
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Projetos de Lei
Aviltantes
Interessantes
PL 17/2014
Assista
https://www.youtube.com/watch?v=Vq6r-lqEJHU
PL 1371
Despacho Atual24/09/13 Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o Projeto de Lei n. 1.371/2007,
porquanto se configurou a hipótese do art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmarados Deputados. Publique-se. Oficie-se.
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=471980&filename=PL+1371/2007
PL 1371 Na Integra
PL 1176/2011
PL 1176/2011
PL 1176/2011
Despacho Atual
24/09/13
Transfira-se ao Plenário a
competência para apreciar o Projeto
de Lei n. 1.371/2007, porquanto se configurou a
hipótese do art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados. Publique-se. Oficie-
se.
Situação:Aguardando Parecer do Relator na
Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço
Público (CTASP)
PL 1176/2011
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=863395&filename=PL+1176/2011
PL 1176 Na Integra
PL 1786/2011
PL 1786/2011
PL 1786/2011
PL 1786/2011
PL 1786/2011
PL 1786/2011 – Programa Nacional
...
...
PL 1786/2011 – Comissão Nacional
PL 1786/2011
Despacho Atual
03/08/11 Apense-se à(ao) PL-1176/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Situação:Apensado ao PL 1176
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=897064&filename=PL+1786/2011
PL 1786 Na Integra
PL 5222/2009
PL 5222/2009
Adicionar Mestre Pastinha como Patrono
Justificativa: capoeira não se faz com um, não está em um, está
justamente na interação entre dois
22/05/2009 Apense-se à(ao) PL-2858/2008.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Despacho Atual
Sumário
Profissionalização e Regulamentação
Leis e Projetos de Lei
Conclusão
CAPOEIRA
medidas que visam garantir a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a
identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a
valorização, a transmissão - essencialmente por meio da educação formal e não formal - e
revitalização deste patrimônio em seus diversos aspectos
Salvaguarda
são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a
participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de
cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural,
étnico ou econômico. As políticas públicas correspondem a direitos assegurados
constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade
e/ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas, comunidades, coisas ou
outros bens materiais ou imateriais
Politicas Públicas
É o ato de tornar alguém profissional
O que é Profissionalização?
PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, + FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
É o ato de tornar alguém profissional
O que é Profissionalização?
PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, + FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
Quem Profissionaliza?
Roda de CapoeiraOficio do Mestre
(no meu caso – Mestre Ralil)
1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
PL 17/2014
PL 1176/2011
PL 1786/2011
PL 5222/2009
Interessantes
PL 7150/2002 – PL 31/2009
PL 2858
PL 050/2007
Aviltantes
1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
QUE REGULAMENTAÇÃO
QUEREMOS?
Maio de 2015 Dr. Sergio Luis dos Santos Lima
Mestre Brucutu
A CAPOEIRA como profissão:
que regulamentação queremos?