:ONFEDERAÇAO 'ORTUGUESA >AS COLECTIVIDADES )E CULTURA, tECREIO E DESPORTO jndada em 31 de Maio de1924 econhecida de utilidade pública, os termos do decreto-lei .° 460/77 3MENDADOR DA ORDEM MILITAR DE CRISTO DMENDADOR DA ORDEM DA BENEMERÊNCIA ÉRITO CULTURAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA EDALHA DE OURO DA CIDADE DE LISBOA EDALHA DE OURO DA CIDADE DE LOURES EDALHA DE OURO DA CIDADE DE ALMADA Ç DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL Montepio FUNDAÇÃO l CALOUSTE CULBENKIAN A NOVA LEI DAS RENDAS E AS COLECTIVIDADES Apesar das alterações resultantes das propostas da Confederação, a nova lei das rendas pode conduzir a despejos coercivos A nova Lei das Rendas, estabelecida pela Lei n9 31/2012 publicada no Diário da Republica no dia 14 Agosto, estabelece um conjunto de novas regras nas relações entre Senhorio e Inquilino. Contrariamente ao projecto inicialmente apresentado pelo Governo e que esteve em discussão, a versão publicada exclui as Associações privadas sem fins lucrativos consideradas de Interesse Público (Nacional ou Municipal), da aplicação imediata da Lei. (art.? 519). Todas as restantes Colectividades, são abrangidas pelo regime que é manifestamente mau. Esta alteração, mesmo não correspondendo aquilo que pretendíamos, "alivia" para já muitas colectividades e resulta da contestação atempadamente exercida pela Confederação junto do Governo e da Assembleia da República. Sem prejuízo de uma leitura atenta da Lei relativamente à actualização das rendas para as colectividades, deixa-se o seguinte resumo: 1 - A transição para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) e a actualização da renda dependem da iniciativa do Senhorio, que deve comunicar a sua intenção às Colectividades. 2 - O prazo de resposta da Colectividade é de 30 dias e deve assentar no seguinte: a) Aceitar o valor da renda proposto pelo Senhorio. a. Opor-se ao valor da renda proposto pelo Senhorio, propondo um novo valor. b. Pronunciar-se quanto ao tipo e à duração do contrato proposto pelo Senhorio. c. Invocar que tem a sua sede no locado uma Associação privada sem fins lucrativos, regularmente constituída, que se dedica à actividade Cultural, Recreativa ou Desportiva não profissional e Rua da Palma, 248 Interesse Público, Interesse Nacional ou Municipal. 1100-394 Lisboa Tel.: 21.888 26 19 j 21 882 27 31 Fax: 21.888 28 66 Tlm: 91.684 13 15 | 91.635 71 01 Site: www.confederacaodascplectividades.com www.museudascolectividades.com www.jogostradicionais.org www.confederacaoportuguesacolectividades.blogspot.com E-Mail: [email protected] Facebook: Confederação Portuguesa das Colectividades Contribuinte n° 500 852 340 m MUTUA FENACOOP declarada de