Pequena Biografia da Autora. Capitulo 1 1. Mediação – Conceito A professora Lilia Sales começa o capítulo dando uma rápida noção do que é a mediação: “A mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos por meio do qual uma terceira pessoa imparcial – escolhida ou aceita pelas partes – age no sentido de encorajar e facilitar a resolução de uma divergência.” (SALES, 2006, p.23) “A mediação estimula, através do diálogo, o resgate dos objetivos comuns que possam existir entre os indivíduos que estão vivendo o problema” (SALES, 2006, p.23) É necessário observar que o conflito é algo extremamente preciso no desenvolvimento da humanidade, além de ser inerente ao ser humano. E que sem o conflito seria impossível haver progresso e provavelmente as relações sociais estariam estagnadas em algum momento da história. “Na mediação procura-se evidenciar que o conflito é natural, inerente aos seres humanos” (SALES, 2006, p.23) O que se procura na mediação é eliminar a noção de posturas antagônicas. “as posturas antagônicas deixem de ser interpretadas como algo eminente mau para se tornar algo comum na vida de qualquer ser humano que vive em sociedades.” (SALES, 2006, p.24) Em suma, “A mediação, por suas peculiaridades torna-se um meio desoluçao adequado a conflitos que envolvam relações
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Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales
Fichamento do Livro Mediação de Conflitos - Comunidade, escola e família. Como cumprimento de obrigação.
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Pequena Biografia da Autora.
Capitulo 1
1. Mediação – Conceito
A professora Lilia Sales começa o capítulo dando uma rápida noção do que é a
mediação: “A mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos por meio do
qual uma terceira pessoa imparcial – escolhida ou aceita pelas partes – age no sentido de
encorajar e facilitar a resolução de uma divergência.” (SALES, 2006, p.23)
“A mediação estimula, através do diálogo, o resgate dos objetivos comuns que possam
existir entre os indivíduos que estão vivendo o problema” (SALES, 2006, p.23)
É necessário observar que o conflito é algo extremamente preciso no desenvolvimento
da humanidade, além de ser inerente ao ser humano. E que sem o conflito seria impossível
haver progresso e provavelmente as relações sociais estariam estagnadas em algum momento da
história.
“Na mediação procura-se evidenciar que o conflito é natural, inerente aos seres
humanos” (SALES, 2006, p.23)
O que se procura na mediação é eliminar a noção de posturas antagônicas. “as posturas
antagônicas deixem de ser interpretadas como algo eminente mau para se tornar algo comum na
vida de qualquer ser humano que vive em sociedades.” (SALES, 2006, p.24)
Em suma, “A mediação, por suas peculiaridades torna-se um meio desoluçao adequado
a conflitos que envolvam relações continuadas, ou seja, relações que são mantidas apesar do
problema vivenciado.” (SALES, 2006, p.24)
1.1. Peculiaridades da solução de conflitos por meio da Mediação
-O conflito como inerente as relações humanas
O conflito deve ser visto como algo inerente aos seres humanos, dever ser visto como
algo necessário e não como algo mau.
“A mediação propõe desmistificar essas premissas, possibilitando que o conflito e a
contradição sejam vistos como situações próprias das relações humanas, necessárias para o seu
aprimoramento.” (SALES, 2006, p.25)
- Conflitos aparentes e conflitos reais
“Existem conflitos aparentes e conflitos reais. Os conflitos aparentes são aqueles
falados, mas que não refletem o que verdadeiramente está causando angústia, insatisfação,
intranqüilidade ou outro sentimento que provoque mal-estar.” (SALES, 2006, p.25)
São inúmeras as situações em que apenas os conflitos aparentes são discutidos,
deixando de lado o que realmente interessa que é o conflitos real, que é o verdadeiro motivo ou
causa do conflito.
- Do perde-ganha ao ganha-ganha
“Na mediação a proposta é fazer com que os dois ganhem. Para se alcançar esse
sentimento de satisfação mútua, é necessário se discutirem bastante os interesses, permitindo
que se encontrem pontos de convergência, dentre as divergências relatadas.” (SALES, 2006,
p.26)
E para isso é necessário que se concentre nos interesses e não nas posições é
imprescindível para se encontrar o caminho para o diálogo pacífico e construir soluções
satisfatórias.
- Da competição à cooperação
“As pessoas, muitas vezes, ao iniciar uma discussão, colocam-se como competidores.
Cada um defende seu ponto de vista sem perceber, muitas vezes, que possuem o mesmo
interesse.” (SALES, 2006, p.27)
Deve-se ter a noção de que não existe um lado contra o outro, mas sim duas pessoas
interessadas em resolver uma questão que diz respeito aos dois lados, ou seja, é bem melhor se
ajudar e cooperar-se para então chegar uma solução plausível e interessante a ambos.
E, para isso, “o mediador deve estar preparado para fazer com que cada um veja a
situação pelo lado do outro, colocar-se no lugar do outro.” (SALES, 2006, p.28)
-Do individual ao coletivo
“busca-se aqui a percepção da relação existente entre os atos individuais e seu resultado
na relação como um todo.[...] Se o diálogo se mantiver apenas nas posições, no ‘ egoísmo’ de
cada um, ficará difícil a cooperação. Além de buscar os interesses e não as posições, o mediador
deve conseguir que as partes percebam a importância do todo envolvido nesse conflito – como
fica a nossa família? O que é importante para a nossa família?” (SALES, 2006, p.28)
Deve esquecer o que é melhor para mim e passar a pensar no que é melhor para minha
família, o que é mais importante para toda a equipe de trabalho, para vizinhança, procurando
encontrar a importância do coletivo.
-Da culpa à responsabilidade
“Procura-se, por meio da mediação, deslocar o entendimento de culpa(que parece algo
predeterminado, intencional) para a responsabilidade (atos e conseqüências)” (SALES, 2006,
p.23)
O sentimento de culpa atrapalha a percepção do papel de cada um sobre o problema.
Não existe culpa e sim responsabilidade, pois todos nós praticamos atos por nossas próprias
escolhas a partir dos atos de outros.
“Assim, a percepção de que ambos são responsáveis permite uma participação maior na
busca pela solução do conflito, permitindo uma mudança de comportamento.” (SALES, 2006,
p.30)
1.2. A mediação e maiêutica socrática
“A mediação fundamenta-se na maiêutica socrática, pois representa um mecanismo de
solução de conflitos, o qual requer a participação ativa das pessoas por meio da comunicação,
sendo essa comunicação estimulada com perguntas simples, abertas ao raciocínio, para que as
pessoas busquem dentro de si e do que conhecem a solução para os problemas e para os seus
questionamentos.” (SALES, 2006, p.31)
O mediador deve despertar o raciocínio, debatendo profundamente as questões que
devem ser discutidas e atribui o protagonismo aos reais atores principais (as partes envolvidas)
1.3 Princípios da mediação
“São eles: Liberdade das partes, não competitividade, poder de decisão das partes,
participação de terceiro imparcial, competência do mediador, informalidade do processo,
confidencialidade no processo.”
- “A liberdade das partes significa que devem estar livres quando resolvem os conflitos
por meio da mediação” (SALES, 2006, p.32)
- “Na não-competitividade [...] AS pessoas não estão em um campo de batalha, mas sim
cooperando para que ambas sejam beneficiadas.” (SALES, 2006, p.32)
- “Quanto ao poder decisão das partes, na mediação o poder de decidir como o conflito
será solucionado cabe às pessoas envolvidas.” (SALES, 2006, p.32)
- “No que concerne à participação de terceiro imparcial, o mediador deve tratar
igualmente as pessoas que participam de um processo de mediação. [...] o mediador deve agir
sem beneficiar uma parte em detrimento da outra.” (SALES, 2006, p.32)
- “[...] o mediador [...] deve ser detentor de características que o qualifiquem a
desempenhar esse papel, dentre as quais, a diligência, o cuidado e a prudência, assegurando a
qualidade do processo e do resultado.” (SALES, 2006, p.32)
- “A informalidade do processo significa que não existem regras rígidas às quais o
processo de mediação está vinculado.” (SALES, 2006, p.33)
- “Para garantir a confidencialidade no processo, o mediador não poderá revelar para
outras pessoas o que está sendo discutido durante a mediação da controvérsia. O processo é
sigiloso e o mediador possui uma obrigação ética de não revalar os problemas das pessoas
envolvidas.” (SALES, 2006, p.33)
É necessário que a boa-fé esteja sempre presente no processo de mediação, tanto do
mediador, quanto dos mediados.
1.4. Objetivos da mediação
“A mediação possui vários objetivos, dentre os quais se destacam a solução dos
conflitos (boa administração do conflito), a prevenção da má administração de conflitos, a
inclusão social (conscientização de direitos, acesso à justiça) e paz social.” (SALES, 2006, p.33-
34)
“Destaca-se que o acordo configura-se uma conseqüência da mediação e não o seu
objetivo. A mediação objetiva a facilitação de diálogo, solucionando e prevenindo conflitos,
pacificando e incluindo.” (SALES, 2006, p.34)
1.4.1 Solução dos conflitos
“A solução de conflitos, por meio da facilitação do diálogo, configura-se no objetivo
mais evidente da mediação. O diálogo, que é o caminho a ser seguido para se alcançar essa
solução, deve ter como fundamentos a visão positiva do conflito, a cooperação entre as partes e
a participação do mediador como facilitador dessas comunicações” (SALES, 2006, p.35)
A facilitação do diálogo, se conquistada, pode-se considerar uma mediação exitosa, pois
a mediação não resolve conflitos, mas facilita o diálogo para as próprias partes resolverem.
Buscando sempre a eliminação da competitividade, do perde-ganha e provocando o
aparecimento do conflito real.
1.4.2 A prevenção da má administração dos conflitos
“A mediação estimula a prevenção da má administração do conflito, pois incentiva: a
avaliação das responsabilidades de cada um naquele momento (evitando atribuição de culpas); a
conscientização de adequação das atitudes, dos direitos e deveres e da participação de cada
indivíduo para a concretização de adequação das atitudes, dos direitos e deveres e da
participação de cada indivíduo para a concretização desses direitos e para as mudanças desses
comportamentos; a transformação da visão negativa para a visão positiva dos conflitos[...]; e
finalmente, o incentivo ao diálogo, possibilitando a comunicação pacífica entre as partes,
criando uma cultura do ‘encontro por meio da fala’, facilitando a obtenção e o cumprimento de
possíveis acordos.” (SALES, 2006, p.36)
1.4.3 A inclusão social
O processo de mediação valoriza o indivíduo, muito mais do que documentos ou
maiores formalidades, percebendo-se, de imediato, um sentimento de comodidade, de calmaria
e de inclusão.
“A pessoa participa efetivamente, sente-se valorizada, incluída, tendo em vista a sua
importância como ator principal e fundamental para a análise e a solução do conflito.” (SALES,
2006, p.37)
“Dessa maneira apresenta forte impacto direto na melhoria das condições de vida da
população, na perspectiva do acesso à Justiça, na conscientização de direitos, enfim, no
exercício da cidadania.” (SALES, 2006, p.37)
1.4.4. A paz social
“O caminho da busca pela paz social passa pela necessidade de efetivar os direitos
fundamentais.” (SALES, 2006, p.38)
“Ensina-se a paz quando se resolve e se previne a má administração dos conflitos;
quando se busca o diálogo; quando se possibilita a discussão sobre direitos e deveres e sobre
responsabilidade social; quando se substitui a competição pela cooperação – o perde-ganha pelo
ganha-ganha” (SALES, 2006, p.38)
Passando-se a não mais se discutir somente sobre as questões do individuo, mas sim
questões que dizem respeito à coletividade como um todo. Para isso, é necessária uma mudança
no comportamento das pessoas: tornarem-se mais participativas nas decisões individuais e
coletivas.
Capítulo 2
2. Outros Mecanismos Não-Adversariais de solução de conflitos: Negociação,
conciliação e arbitragem.
“A mediação, a negociação, a conciliação e a arbitragem são meios alternativos de
solução de conflitos” São alternativos, pois “[...] Negociação, conciliação, mediação, arbitragem
e poder judiciário são alternativas de solução de controvérsias, das quais a sociedade dispõe.”
(SALES, 2006, p.40)
Porém, “cada um desses mecanismos possui suas próprias características que os
distinguem uns dos outros. Mas, “[...] um não é melhor do que o outro, mas apenas revelam-se
mais adequados a determinados tipos de conflito.” (SALES, 2006, p.40-41)
2.1 A negociação
“A negociação é o meio de solução de conflitos em que as pessoas conversam e
encontram um acordo sem a necessidade da participação de uma terceira pessoa como ocorre na
mediação.” (SALES, 2006, p.41)
Pode a negociação ser formal, com a elaboração de um documento, ou informal, onde o
simples acordo verbal é suficiente.
“Deve-se considerar, no entanto, que o mais importante em uma negociação é a
conversa franca, a boa-fé das partes. Se isso acontecer o acordo será cumprido com maior
facilidade, como conseqüência direta de um bom diálogo. Procura-se valorizar o ser humano, a
palavra, e não apenas o papel no qual consta a assinatura.” (SALES, 2006, p.42)
2.2 A conciliação
“A conciliação é um meio de solução de conflitos em que as pessoas buscam sanar as
divergências com o auxilio de um terceiro, o qual recebe a denominação de conciliador.”
(SALES, 2006, p.42)
“Na conciliação, o terceiro – conciliador – interfere na discussão entre as pessoas
sugerindo e propondo soluções para o conflito.” (SALES, 2006, p.42-43)
O conciliador, por sua vez, não estabelece uma solução como se fosse sua, dizendo o
que é injusto ou justo. O conciliador apenas aponta soluções, que cabe às próprias pessoas
envolvidas acatar a opinião daquele ou não. Porém, “[...] como o conciliador interfere
diretamente sobre a forma como o conflito será resolvido, a discussão torna-se mais direta,
simples e rápida.” (SALES, 2006, p.43)
A conciliação ainda possui 4 etapas: A abertura, os esclarecimentos, a criação de opções
e o acordo. Na primeira, explicitam-se os primeiros esclarecimentos e o teor do conflito. Na
segunda, os esclarecimentos sobre as atitudes das pessoas que levaram ao conflito. Na terceira,
criam-se opções, trazidas pelo conciliador. Com o intuito de chegar ao acordo, última etapa da
conciliação.
“No direito brasileiro, existe a conciliação extrajudicial e judicial. A primeira ocorre
antes do processo. Caso não haja acordo, as partes envolvidas, se assim decidirem, encaminham
o litígio ao poder judiciário. Em se tratando da conciliação judicial, que acontece durante o
processo, não havendo solução para a controvérsia, dá-se prosseguimento ao processo para
apreciação e decisão do juiz” (SALES, 2006, p.45)
2.3 A arbitragem
“A arbitragem é um procedimento em que as partes escolhem uma pessoa capaz e da
sua confiança (arbitro) para solucionar os conflitos. Na arbitragem, ao contrário da negociação e
da mediação, as partes não possuem o poder de decisão. O árbitro é quem decide a questão.”
(SALES, 2006, p.46)
A decisão do árbitro, porém, não pode ser questionada perante o Poder Judiciário,
somente podendo haver recurso nos casos em que a lei já prevê a nulidade da sentença arbitral.
“Os conflitos mais adequados à solução por meio da arbitragem são aqueles que
requerem sigilo, celeridade e decisão por uma pessoa (árbitro) especialista sobre a natureza do
problema.” (SALES, 2006, p.47)
2.4 Os desafios do poder Judiciário e os meios alternativos de solução de conflitos.
A cultura legal-formalista calcado no Estado liberal, “[...] transformou em dogmas
princípios como os da imparcialidade política e da neutralidade axiológica. O exercício da
magistratura tornou-se distante da sociedade e em descompasso em relação à atual realidade.”
(SALES, 2006, p.47)
“O papel do juiz na atualidade não se limita a de prolator de despachos e sentenças,
encerrado num mundo auto-suficiente, alheio aos conflitos sociais.” (SALES, 2006, p.48)
Em suma, são cinco os desafios enfrentados pelos juízes na sociedade atual, os quais
demarcam o novo papel do juiz nos dias de hoje: hermenêutico; ético; político; desafio cultural
e humanista.
2.4.1 o desafio hermenêutico
“O desafio hermenêutico é aquele que se põe para o intértrepe e aplicador da lei e do
Direito. [...] Elaboram-se leis para serem aplicadas à vida social e não há aplicação sem prévio
interpretação.” (SALES, 2006, p.40)
O Estado Liberal implantou uma nova forma de ler o direito, a forma positivista, da lei
pela lei, estagnando assim o direito de forma veemente. É amplamente sabido que o direito
muda de acordo com o desenvolvimento da sociedade, portanto é, de fato, importante que se
interprete o direito como algo mutável e, além disso, em constante mutação.
“Os conceitos devem ser analisados em função dos fatos sociais, pois os conceito
existem para a sociedade e não o contrário. As teorias jurídicas apresentadas devem estar
sempre ligadas as suas condicionantes sócio-políticas, demonstrando, assim, a sua importância,
pos qualquer concepção de Direito em geral e de hermenêutica em particular somente será
consistente se tiver raízes nas necessidades sociais, por maior que seja o rigor lógico ou o grau
de abstração que alcance.” (SALES, 2006, p.49)
Além disso, “O legislador busca o bem comum, de modo que cabe ao intérprete
compreender o que é o bem comum naquele momento e naquela sociedade e concretizá-lo, seja
aplicando a norma ou afastando-a” (SALES, 2006, p.50)
De acordo com essa concepção, “Por meio da interpretação, os juízes substituem os
valores individualistas das leis pelos valores sociais.” Portanto, “Repensar a jurisprudência é um
poder-dever do juiz.” (SALES, 2006, p.51)
Em conclusão, “Deve-se reconhecer não só a supremacia da constituição na ordem
jurídica, como também os meios para garanti-la juridicamente. Para que a supremacia da
constituição seja garantida, é necessário que as normas infraconstitucionais sejam compatíveis,
tanto formalmente quanto materialmente.” (SALES, 2006, p.51)
2.4.2 O desafio ético
“O desafio ético é aquele que busca assegurar o valor ‘justiça’, acima simplesmente do
valor ‘lei’”. (SALES, 2006, p.52)
Esse impasse entre o Direito e a lei é uma herança maldita do positivismo jurídico. A lei
é importante para o Direito, mas o Direito não é só baseado em leis. A máxima do Direito é
busca pela justiça e, muitas vezes, apenas a lei não é capaz de averiguar justiça a um caso
concreto.
Com isso, “O legalismo formal acabou por afastar da justiça o direito. O Fato de aderir
ao positivismo significa a eliminação da ética, como pressuposto do Direito ou integrante dele.”
(SALES, 2006, p.53)
O direito moderno deve estar de acordo com a tríade realeana de fato-valor-norma, pois
sem isso o Direito ficaria estanque, sem o dinamismo intrínseco a todo e qualquer ciência social.
Pois é da sociedade que advém os valores e, sem eles, o direito é letra morta e obsoleta.
Estabelecendo-se então um fundamento de valor e não um fundamento de validade, como
queria Hans Kelsen.
“O juiz, portanto, para vencer esse desafio ético, deve mudar a mentalidade de soberania
da lei com relação ao direito, despojando-se da neutralidade tão peculiar ao tecnicismo e aliar-se
aos compromissos sociais, com uma postura crítica compatível com o Estado Democrático de
Direito.” (SALES, 2006, p.54)
Em suma, “Quando há atrito entre o Direito e a lei tem-se uma questão ética, choque de
valores, e não uma questão meramente jurídica e muito menos uma questão meramente legal.”
(SALES, 2006, p.54)
2.4.3 O desafio político
“Seguindo o entendimento de João Baptista Herkenhoff(1997,p.27), o desafio político é,
em síntese, o desafio de realizar as expectativas sociais de uma justiça que interfira
positivamente no jogo das forças presentes na sociedade, que jogue um papel no
aperfeiçoamento democrático, na construção democrática.” (SALES, 2006, p.55)
“Há necessidade de juízes que percebam as necessidades sociais, de juízes
comprometidos com a sociedade, preocupados com a justiça social, com as desigualdades
sociais e com fundamentos consagrados na constituição.” (SALES, 2006, p.55)
“A distância entre os juízes e a sociedade, na atividade judicante, resulta em centenas de
precedentes inconscientes e socialmente insuficientes. O formalismo determina um judiciário
que reproduz desigual e injustiças.” (SALES, 2006, p.55)
Finalmente, “o bom juiz, o eficiente juiz pode ser um instrumento da máxima injustiça,
quando ele, diligente e exato, aplica leis que representam o discurso de um Poder opressor”
(SALES, 2006, p.56)
2.4.4 O desafio cultural
“O desafio cultural é referente ao significado que o juiz tem na sociedade. [...] O juiz,
para melhor dirimir conflitos, atendendo às peculiares necessidades locais, precisa conhecer a
realidade da comunidade. Somente entendendo a cultura local poderá encontrar soluções justas
e adequadas à realidade.” (SALES, 2006, p.56)
2.4.5 O desafio humanista
“O desafio humanista basicamente encontra-se na crítica ao adágio clássico o que não
está nos autos não está no mundo.” (SALES, 2006, p.56)
“Os valores estavam fora do Direito, por isso não deveriam ser lavados em
consideração. Essa concepção do Direito igual à lei foi ultrapassada, principalmente quando se
fala em Estado Democrático de Direito. Há a necessidade de mudança na forma de agir para
aproximar o Judiciário da população” (SALES, 2006, p.57)
“O desafio humanista requer que o juiz se desprenda da literalidade das leis e passe a
compreender a necessidade de comunicação humana entre ele e as pessoas. O mundo é
infinitamente superior ao que está nos autos processuais.” (SALES, 2006, p.57)
“O desafio humanista depende de muitas coisas: simplificação de leis, códigos,
estruturas, das partes, que devem adquirir consciência dos seus direitos, e dos operadores
jurídicos[...] que devem compreender o sentido público e social de suas funções.[...] O Direito,
na sua globalidade, na sua integralidade e na sua transcendência deve servir à pessoa humana, à
dignidade humana. Processo judicial deve ser um espaço de escuta, de valorização do ser
humano” (SALES, 2006, p.57-58)
“ A mediação surge como um mecanismo de oxigenação das atividades do Poder
Judiciário e da formação acadêmica dos futuros juízes” (SALES, 2006, p.59)
“É imprescindível a existência de um Poder Judiciário indepedente e atuante nas
sociedades tendo em vista a necessidade de existir um terceiro legitimado, capaz de decidir
conflitos com imparcialidade, garantindo a justiça no caso concreto.” (SALES, 2006, p.60)
Na mediação, ou seja, em uma forma alternativa de justiça, na qual as pessoas são
valorizadas, “As pessoas apenas sentem que o seu direito está resguardado e protegido por meio
de sentença prolatada pelo juiz, após os tramites de um processo na justiça.” (SALES, 2006,
p.60)
“A dependência da prestação jurisdicional somada à cultura do conflito acaba por
provocar a superlotação das secretarias com processos em tramitação, a demora dos
julgamentos, a inércia do cidadão em tentar solucionar o conflito vivido, a dificuldade de acesso
à justiça e até problemas mais graves, como nos casos que reclama um julgamento célere e o
processo demora anos até a sentença definitiva” (SALES, 2006, p.61)
“O Poder Judiciário, [...], deve apoiar iniciativas das vias alternativas de solução de
conflitos, tendo em vista a importância de se fortalecer a sociedade por meio do diálogo e da
participação efetiva dos problemas vivenciados.” (SALES, 2006, p.62)
O Poder Judiciário tem não só o dever, como tem também a função de fomentar as
alternativas para a resolução de conflitos, para o próprio bem da justiça em geral. Para isso, é
necessário haver uma mudança radical na mentalidade de todos os segmentos jurídicos.
“Daí ser indispensável fazer avançar simultaneamente um processo educativo para que a
sociedade entenda em que consistem esses mecanismos, mas não só no nível jornalístico ou
publicitário, mas também que compreenda e avalie as novas ferramentas que ajudarão a obter a
consecução dos objetivos finais desse processo, que é a paz social.” (SALES, 2006, p.64)
2.5 A mediação de conflitos no município de Russas no estado do Ceará – uma
experiência da mediação e do Poder Judiciário.
Foi fundada em Russa, perto de Limoeiro do Norte (Aprox. 50 km), a CMC(Casa de
Mediação Comunitária), no bairro chamado “Multirão”, periferia de Russas, tendo como sua
idealizadora e maior incentivadora a Juíza Dra. Valéria Barroso.
“Como objetivos específicos: facilitar ao público alvo o acesso À justiça; prevenir a
violência e garantir a resolução de conflitos por meio do diálogo e da compreensão mútua;
contribuir para a melhoria de vida das pessoas conscientizando-as sobre seus direitos e acerca
de suas garantias; possibilitar a inclusão social, oferecendo às pessoas da comunidade a
possibilidade de atuar como mediadores ou como parte, discutindo e solucionando seus
conflitos, exercendo assim a sua cidadania.” (SALES, 2006, p.66)
É notório o grande êxito que a CMC teve, pois atendeu a inúmeras pessoas de forma
justa e célere. Podendo-se citar como exemplo que “Desde abril até junho/2005 foram
realizados 95 atendimentos dos quais foram registrados 52 casos com objetivos alcançados
(acordo), 12 com objetivos não alcançados (não resultou em acordo), 18 encaminhamentos, 13
casos de não comparecimentos.” (SALES, 2006, p.67)
Portanto, “O êxito da mediação vinculada ao Poder Judiciário não está somente
expressa no índice de acordos, mas na satisfação das pessoas em receber desse Poder um
tratamento, simples, humano, célere e justo.” (SALES, 2006, p.68)
Capítulo 3
3. O Mediador
“O mediador é aquela terceira pessoa escolhida ou aceita pelas partes que, com técnicas
próprias, facilita a comunicação, possibilitando um diálogo pacífico e um acordo satisfatório.”
(SALES, 2006, p.69)
“O mediador é o condutor da mediação de conflitos – terceiro imparcial que auxilia o
diálogo entre as partes com o intuito de transformar o impasse apresentado, diminuído a
hostilidade, possibilitando que as próprias partes encontrem uma solução satisfatória para o
conflito.” (SALES, 2006, p.69)
Ao mediador cabe “[...] o papel de auxiliar as partes no sentido de que entendam o
conflito como algo transitório, e que devem conversar para alcançarem um novo momento – o
momento da concordância.”
3.1. A atuação do mediador
“[...] o método utilizado para encontrar acordos sem concessões ou sem barganhas de
posições passa por quatro dimensões: separar as pessoas dos problemas, concentrar-senos
interesses e não nas posições, elaborar de opções de ganhos mútuos e trabalhar com critérios
objetivos.” (SALES, 2006, p.70)
- Separar as pessoas dos problemas
“O primeiro passo para atuar como mediador é perceber que existem pessoas com
conflitos que precisam discutir seus problemas, ouvir e serem ouvidas. [...] A partir desse
entendimento, o mediador deverá explorar os sentimentos e as falas das pessoas para conseguir
encontrar os reais interesses.” (SALES, 2006, p.70)
Além disso, “O mediador deve discutir o presente com vistas para o futuro.” (SALES,
2006, p.73)
Desse modo, “A mediação deve ser conduzida de maneira que as pessoas cheguem as
suas conclusões a partir do reconhecimento da percepção do outro, de forma a evitar que suas
conclusões resultem de seus próprios medos.”. Por isso, “ O mediador deve evitar a atribuição
de culpa, ressaltando as responsabilidades de cada pessoa. (SALES, 2006, p.74)
“Portanto, o mediador deve fazer com que as partes escutem e registrem o que está
sendo falado. [...] Assim deve o mediador: deixar que as pessoas falem, fazer com que
explicitem claramente o que sentem e o que interessa a cada um e questionar sempre que um
ponto parecer confuso ou obscuro.
Em suma, “O mediador deve conduzir o diálogo de maneira que as pessoas consigam
entender o que cada uma afirma, deixando que cada uma fale mais de si mesma do que da outra.
A partir das falas, o mediador organizará as idéias e resumirá os objetivos e soluções propostas
por cada um.” (SALES, 2006, p.75)
- Concentrar-se nos interesses e não nas posições.
“A questão fundamental para se encontrar uma solução por meio do diálogo está no fato
de reconhecer que o conflito pode não residir nas posições conflitantes, mas no conflito entre as
necessidades, desejos e interesses de cada um. Trabalhar com os interesses e não com posições
facilita a solução do conflito porque para os interesses normalmente existem diversas formas de
satisfação.” (SALES, 2006, p.76)
-Elaboração de opções de ganhos mútuos
“Para estimular a criação de várias opções de solução, evitando o apego a um
julgamento antecipado ou a uma resposta única, o mediador deverá organizar as falas de modo a
separar as possíveis idéias ou sugestões das decisões.” (SALES, 2006, p.78)
Desse modo, “[...] Questionamentos sobre o que realmente interessa a cada um numa
perspectiva mais ampla.” (SALES, 2006, p.79) Ou seja, o que realmente interessa o que
realmente importa.
“E daí deve ser questionado como oferecer propostas de ganhos mútuos – ganha-ganha,
já que existem interesses comuns.” (SALES, 2006, p.79)
Assim, “O mediador deve indagar sobre as preferências de cada um e como se sentiria
se estivesse no lugar do outro.” (SALES, 2006, p.81)
- Estabelecer critérios objetivos
“Nesses casos, quando as diferenças de posições são mínimas e as diferençam recaem
efetivamente nos interesses, a escolha de critérios objetivos poderá auxiliar bastante porque
simplifica a fala.” (SALES, 2006, p.81)
“Ao se trabalhar com critérios objetivos (valor de mercado, opinião cientifica,
precedentes judiciais), imdependentes da vontade das partes, explicita-se imparcialidade”
(SALES, 2006, p.81)
“A partir dos conceitos desenvolvidos em Harvard, como ressaltado, foram formuladas
e apresentadas perspectivas mais específicas da mediação: a mediação sistêmica e a mediação
transformativa. A primeira é fundamentada na teoria dos sistemas e trabalha a inter-relação
entre as pessoas envolvidas no conflito, avaliando a comunicação e o relacionamento,
aprimorando a mediação com técnicas como anotações, escuta ativa e uso da paráfrase. [...] A
segunda, a mediação transformativa transforma (empodera, eleva e auto-estima) a pessoa para
transformar o conflito – estabelece diretrizes para que o mediador apresente os requisitos que o
possibilite atender as necessidades das partes, mudando as pessoas e mudando os conflitos.”
(SALES, 2006, p.82)
3.2 A escolha do mediador – requisitos
“O Projeto de Lei de Mediação (Anexo A), no entanto, estabelece dois tipos de
mediadores: os judiciais [...] e os extrajudiciais [...].” (SALES, 2006, p.83)
“Na perspectiva formal é necessária, para aquele que iniciará as atividades como
mediador, uma formação básica teórica e prática em mediação de conflitos. [...] Ressalta-se,
portanto, que, para exercer com eficiência essa tarefa, deve o mediador ser capacitado também
no aspecto prático da mediação de conflitos [...] Sob o prisma material, deve o mediador
apresentar algumas habilidades inatas ou adquiridas: prudência, humildade, paciência.”
(SALES, 2006, p.83)
3.3 A capacitação do mediador
“Conforme expõe Jean Six, é necessário perceber três componentes para a formação do
mediador: a matéria-prima (homem), a teoria e a prática” (SALES, 2006, p.84)
“A matéria-prima do mediador no processo de mediação é o homem, o ser humano. [...]
O bom mediador percebe que sua formação é contínua, exatamente porque o ser humano está
em contínuo desenvolvimento.[...]
Teoria é o estudo sobre a mediação de conflitos, seus fundamentos, objetivos e
princípios.
Prática é a atividade real e contínua da mediação de conflitos. A prática revela-se na
experiência da mediação.” (SALES, 2006, p.85)
“Nos cursos de capacitação abordam-se temas como ‘o sentido da mediação’, ‘as etapas
do processo de mediação’, ‘a função do mediador, habilidades e recursos pessoais fundamentais
ao mediador’, ‘ a investigação dos problemas’, ‘Vivencia do processo[...], código de ética etc.’”
(SALES, 2006, p.85)
Por causa disso, o CONIMA criou um programa para a capacitação de mediadores.
“Este programa estabelece 60 horas mínimas de aprendizado teórico e posterior aprendizado
prático mínimo 50 horas, sempre acompanhado da supervisão dos trabalhos desenvolvidos, de
feedbacks após as reuniões de mediações de casos concretos, bem como de relatórios
específicos para uma reflexão acerca daquilo que foi objeto de estudo na reunião de mediação e
o estabelecimento de estratégias para as reuniões futuras.” (SALES, 2006, p.86)
3.4 Código de ética
“Independência é um traço de extrema relevância na atividade do mediador, sendo
elemento essencial à função de mediar.” (SALES, 2006, p.87)
“O código de ética do mediador representa o conjunto de valores expressosem normas e
traça as diretrizes fundamentais para o desempenho adequado desse profissional.” (SALES,
2006, p.87)
3.4.1 Autonomia da vontade das partes
“A pessoa está para procurar a mediação como instrumento de solução para seus
conflitos e tomar todas as decisões durante ou ao final do processo.” (SALES, 2006, p.87)
3.4.2 Princípios fundamentais
“Além dos princípios já apresentados, alguns coincidentes, existem outros princípios
relacionados pelo CONIMA que devem ser seguidos pelo mediador: imparcialidade,
credibilidade, competência, confidencialidade e diligencia.” (SALES, 2006, p.87)
“Imparcialidade: condição fundamental ao mediador, porquanto não pode existir
qualquer conflito de interesses ou grau de relacionamento capaz de afetar sua imparcialidade.
Credibilidade: é a capacidade para mediar a controvérsia existente. Por isso o mediador
somente deverá aceitar a tarefa quando tiver as qualificações necessárias para satisfazer
expectativas razoáveis das partes.
Confidencialidade: os fatos, situações e propostas que ocorrem durante a mediação são
sigilosos.
Diligência: cuidado e prudência para a observância da regularidade, assegurando a
qualidade do processo e cuidando ativamente de todos os seus princípios fundamentais.”
(SALES, 2006, p.88)
3.4.3 Do mediador frente à sua nomeação
a) aceitará o encargo somente se estiver imbuído do propósito de atuar de acordo com
os princípios fundamentais estabelecidos e normas éticas, mantendo integro o processo de
Mediação.
“O mediador deve atuar de acordo com as normas estabelecidas no código de ética,
jamais utilizando o processo de mediação em benefício próprio ou para benefício de uma das
partes.” (SALES, 2006, p.89)
b) Revelará, antes de aceitar a indicação, interesse ou relacionamento que possa afetar
a imparcialidade, suscitar aparência de parcialidade ou quebra de independência, para que as
partes tenham elementos de avaliação e decisão sobre sua continuidade.
“Antes de iniciar a reunião da mediação, o mediador deverá dizer se possui algum tipo
relacionamento com qualquer das partes que possa comprometer a sua imparcialidade”
(SALES, 2006, p.89)
c) Avaliará a aplicabilidade ou não de mediação ao caso.
“Ao escutar o problema, o mediador avaliará se é possível aplicar a mediação.”
(SALES, 2006, p.89)
d) Obrigar-se-á, aceita a nomeação, a seguir os termos convencionados.
“O mediador, ao aceitar a mediação, deverá seguir os procedimentos convencionados
pelas partes.” (SALES, 2006, p.89)
3.4.4 Do mediador frente às partes
“A escolha do mediador pressupõe relação de confiança personalíssima, somente
transferível por motivo justo e com o consentimento expresso dos mediados, e para tanto
deverá:” (SALES, 2006, p.90)
a) Garantir às partes a oportunidade de entender e avaliar as implicação e o
desdobramento do processo e de cada item negociado nas entrevistas preliminares e no curso
da Mediação.
“O mediador no primeiro momento, informa aos participantes o que é o processo de
mediação [...] todas as informações necessárias para o fiel entendimento do processo de
mediação.” (SALES, 2006, p.90)
b) Esclarecer quanto aos honorários, custas e forma de pagamento.
“Os serviços da mediação podem ser prestados de forma remunerada ou gratuita. No
início do processo de mediação deve ser esclarecido o valor a ser cobrado pela realização de
cada sessão” (SALES, 2006, p.91)
c) Utilizar a prudência e a verdade, abstendo-se de promessas e garantias a respeito dos
resultados.
“O mediador deve ter muito cuidado e seriedade ao falar sobre o processo de mediação,
sendo-lhe vedado prever ou prometer soluções e discutir previamente sobre possíveis
resultados.” (SALES, 2006, p.91)
d) Dialogar separadamente com uma parte somente quando for dado o conhecimento e
igual oportunidade à outra.
“O mediador poderá dialogar separadamente com as partes. Isso pode acontecer desde
que ambas tenham ciência desse fato. Essa sessão particular é chamada de ‘caucus’, que é uma
técnica que pode ser utilizada quando o mediador percebe que a parte precisa conversar antes
com o mediador, pois se sente constrangida ao falar sobre determinados assuntos com a outra
parte.” (SALES, 2006, p.91)
e) Esclarecer a parte, ao finalizar uma sessão em separado, quais os pontos sigilosos e
quais aqueles que podem ser do conhecimento da outra parte.
“Deve-se lembrar que o mediador não pode impor, deve apenas orientar o que pode ser
mantido em sigilo e o que melhor a ser discutido.” (SALES, 2006, p.91)
f) Assegurar-se que as partes tenham voz e legitimidade no processo, garantindo assim
equilíbrio de poder.
“Assim o mediador deverá agir de forma a garantir que as pessoas tenham a
participação ativa na solução dos conflitos e ainda que essa participação seja equilibrada.”
(SALES, 2006, p.92)
g) Assegurar-se de que as partes tenham suficientes informações para avaliar e decidir.
“O mediador deve possibilitar uma discussão rica entre as pessoas, garantido que serão
capazes de compreender as explicações sobre a mediação e principalmente sobre o conflito
vivido.” (SALES, 2006, p.92)
h) Recomendar às partes uma revisão legal do acordo antes de subscrevê-lo
“[...] o mediador deve sugerir que o acordo firmado seja analisado por advogado,
garantindo-se a sua validade jurídica. Deve-se ressaltar que o mais importante da mediação não
é efetivamente a validade jurídica, mas a solução adequada para o conflito, fruto de um diálogo
franco e honesto.” (SALES, 2006, p.93)
i) Eximir-se forçar a aceitação de um acordo e/ou tomar decisões pelas partes.
“Compete ao mediador apenas facilitar a comunicação, possibilitando um diálogo
pacífico e colaborativo.” (SALES, 2006, p.93)
j) Observar a restrição de não atuar como profissional contratado por qualquer uma
das partes, para tratar de questão que tenha correlação como a matéria mediada.
“O mediador não pode ser contratado para prestar serviço para uma das partes no que se
refere à matéria mediada.” (SALES, 2006, p.93)
3.4.5 Do mediador frente ao processo
O mediador deverá:
a) Descrever o processo da Mediação para as partes
“O mediador deve explicar o seu papel como facilitador do diálogo entre elas e a
importância da participação de cada um nesse procedimento.” (SALES, 2006, p.94)
b) Definir, com os mediados, todos os procedimentos pertinentes ao processo
“Enfim, dependendo da instituição, do mediador e das partes serão definidos
procedimentos diferentes. Evidentemente que os princípios da mediação e o código de ética
devem ser observados por esses profissionais e por essas instituições.” (SALES, 2006, p.94)
c) Esclarecer quanto ao sigilo.
“A mediação é um processo sigiloso e esse fato deve ser esclarecido às partes desde o
primeiro momento da mediação. O sigilo das informações possibilita que as pessoas tenham
considerável conforto ao discutir de forma profunda e aberta os seus conflitos.” (SALES, 2006,
p.94)
d) Assegurar a qualidade do processo, utilizando todas as técnicas disponíveis e
capazes de levar a bom termo os objetivos da Mediação.
“O mediador somente deve aceitar realizar uma mediação se entender que já possui uma
formação segura sobre o tema.” (SALES, 2006, p.95)
e)Zelar pelo sigilo dos procedimentos, inclusive no concernente aos cuidados a serem
tomados pela equipe técnica no manuseio e arquivamento dos dados.
“Todas as informações recebidas no processo de mediação devem ser mantidas em
sigilo. Deve-se criar um mecanismo que assegure esse segredo quando o processo estiver em
andamento e quando for arquivado.” (SALES, 2006, p.95)
f) Sugerir a busca e/ou a participação de especialistas na mediada que suas presenas se
façam necessárias a esclarecimentos para a manutenção da equanimidade
“Em alguns tipos de conflito, em que o mediador sinta a necessidade da participação de
um profissional especializado que esclareça alguns questionamentos técnicos, deve o mediador
sugerir a participação desse profissional.” (SALES, 2006, p.95)
g) Interromper o processo frente a qualquer impedimento ético ou legal.
“Quando o mediador perceber algum impedimento ético ou legal deverá interromper o
processo de mediação. Assim, o mediador deverá interromper a mediação se verificar, por
exemplo, que uma das partes não está certa de que deseja solucionar seu conflito pela
mediação[...]”(SALES, 2006, p.96)
h)Suspender ou finalizar a Mediação quando concluir que sua continuação possa
prejudicar qualquer dos mediados ou quando houver solicitação das partes.
“A mediação deve sempre ser um meio que venha beneficiar as pessoas envolvidas no
conflito.” (SALES, 2006, p.96)
i) Fornecer às partes, por escrito, as conclusões da Mediação, quando por elas
solicitado.
“Sempre que as pessoas solicitarem, deve o mediador entregar as conclusões por
escrito” (SALES, 2006, p.96)
3.4.6 Do mediador frente à instituição ou entidade especializada
“O código de ética estabelece um compromisso de cooperação, qualificação e
cumprimento das normas éticas, entre o mediador e a instituição especializada.” (SALES, 2006,
p.97)
O Mediador deverá:
a) Cooperar para a qualidade dos serviços prestados pela instituição ou entidade
especializada.
“O mediador deve zelar pela qualidade dos serviços prestados pela instituição à qual
está vinculado.” (SALES, 2006, p.97)
b) Manter os padrões de qualificação de formação, aprimoramento e especialização
exigidos pela instituição ou entidade especializada.
“O instituto ou centro de mediação possui um padrão de qualidade a ser seguido por
seus mediadores. Assim, o mediador deve estar em contínuo aprendizado. A credibilidade da
instituição de mediação dependerá, em grande parte, da atuação e qualificação dos mediadores.”
(SALES, 2006, p.97)
c) Acatar as normas institucionais e éticas da profissão.
“Cada instituição especializada possui normas institucionais para organizar as
atividades[...] Possui ainda o código de ética ao qual os mediadores devem se adaptar caso
tencionem ser mediadores vinculados a essa instituição. Tanto as normas institucionais como as
normas ticas devem ser cumpridas.” (SALES, 2006, p.98)
d) Submeter-se ao código e ao Conselho de Ética da instituição ou entidade
especializada, comunicando qualquer violação às suas normas.
“O mediador deverá registrar e comunicar à instituição de mediação qualquer violação
às suas normas, para que possam ser tomadas as medidas cabíveis.” (SALES, 2006, p.98)
4. O processo de mediação
“Não há uma forma específica exclusiva[...] por exemplo, oprocesso de mediação
apresenta-se em 8 etapas: 1) pré-mediação;2) abertura; 3)investigação; 4) agenda;5) criação de
opções; 6) escolha das opções; 7) avaliação das opções; e 8) solução.” (SALES, 2006, p.99)
“-A pré-mediação é o primeiro momento de contato das partes em conflitos com o
processo. Nela é apresentado o contrato de prestação de serviço, são esclarecidos os princípios
que devem ser seguidos[...] e estabelecido como as partes devem manter respeito mútuo para o
bom andamento do processo.” (SALES, 2006, p.99)
-Na abertura irá esclarecer “Como irá proceder, por quanto tempo estarão ali, como se
dará procedimento e esclarecer sobre as anotações que irá fazer.” (SALES, 2006, p.100)
“- Na investigação serão formuladas perguntas abertas para incentivar a discussão
profunda e possibilitar ao mediador e às partes o conhecimento da complexidade das relações.”
- “Elabora-se a agenda, onde esses pontos serão discutidos e soluções futuras podem ser
apontadas.” (SALES, 2006, p.100)
-“[...]inicia-se a fase de criação de opções, que requer a criatividade e disposição de
todos. Começa a busca direta pela opção adequada de resolução. (SALES, 2006, p.100)
- “Depois das sugestões [...], inicia-se a escolha de opções, que consiste no auxílio que
oferece o mediador para que as partes, dentre as sugestões por elas apresentadas, escolham a
melhor opção.” (SALES, 2006, p.101)
-“Por fim, inicia-se a elaboração das soluções por meio da construção conjunta do termo
final que refletirá as discussões e decisões apresentadas pelas partes ao mediador.” (SALES,
2006, p.101)
É notória a necessidade de se explicar detalhadamente todo o processo de mediação
para quem é leigo no assunto, pois o processo de mediação é algo importante e necessita que as
partes estejam cientes de todas as medidas que são tomadas no caminhar da mediação.
De outro modo, as opiniões sobre o número de etapas divergem de maneira
contundente, chegando a ter até 11 etapas, porém todas perfeitamente aplicáveis, pois o ideal é
um só: estabelecer um diálogo amigável. “Percebe-se assim a flexibilidade do processo de
mediação. Procura-se, no entanto, seguir atenciosamente todos esses passos estabelecidos pelos
autores citados (cada um à sua maneira), garantindo-se um processo adequado de mediação.”
(SALES, 2006, p.106)
“Pode-se, a partir dos princípios, objetivos e dos esclarecimentos sobre o processo de
mediação, apontar vários benefícios da mediação, quais sejam: celeridade, resultados eficazes,
participação ativa na resolução dos conflitos, satisfação mútua, eficácia da decisão, sigilo,
diminuição do sofrimento, igualdade de oportunidades, melhor relação posterior e construção da
comunicação” (SALES, 2006, p.107)
“Celeridade – a mediação é um procedimento mais rápido se comparadoao
processo judicial.[...] A depender do tipo de conflito e da relação entre as
pessoas, mais ou menos tempo pode ser necessário;” (SALES, 2006, p.107)
“Participação ativa das partes – na mediação, as partes que vivenciam o conflito
são as responsáveis por encontrar a solução.” (SALES, 2006, p.107)
“Satisfação mútua – o consenso encontrado por meio do diálogo participativo e
consciente, evitando-se a competição entre as partes, estimulando-se a
discussão sobre as convergência, resulta na satisfação mútua;” (SALES, 2006,
p.107)
“Eficácia da decisão – tendo em vista a participaão ativa das partes na solução
do problema, o que permite um diálogo intenso e contínuo, resultando em um
acordo construído de maneira consciente, a eficácia do resultado é um ponto
marcante na solução de conflitos por meio da mediação.” (SALES, 2006, p.107)
Sigilo – “[...] O mediador possui, por dever ético, a obrigação de não divulgar
ou prestar qualquer informação sobre o caso do qual participou.” (SALES,
2006, p.107-108)
“Diminuição do sofrimento(custo emocional) – a mediação procura resolver o
conflito por meio do diálogo e para isso possuí várias técnicas específicas para
estimular as pessoas à cooperação e ao respeito mútuos.” (SALES, 2006, p.108)
Igualdade de oportunidades – “As pessoas devem ser partícipes de uma situação
de igualdade, caso contrário a sessão de mediação deve ser encerrada;”
(SALES, 2006, p.108)
“Melhor relação posterior – o diálogo durante a mediação permite que as
pessoas reflitam sabre a extensão da responsabilidade de seus atos.”
“Construção da comunicação – a partir da experiência com a mediação e o
sentimento de bem-estar fruto da boa admistração diálogo, as pessoas passam a
dialogar com maior freqüência e comunicação torna-se mais clara, fluida.”
(SALES, 2006, p.108)
4.1 O ambiente da mediação
“o local onde a mediação ocorre deve ser preparado para receber as pessoas, de modo
que possam se sentir confortáveis, tranqüilas e seguras. Assim dever existir uma mesa redonda
para a realização da mediação. A mesa deve ser redonda porque evita a posição de antagonismo,
lados opostos. Deve-se evitar a impressão de que naquela sala existem lados opostos, campos de
batalha.” (SALES, 2006, p.110)
Pois, “é fácil falar da vida e dos problemas em um lugar ‘aconchegante’, parecido com a
própria casa, do que em um ambiente ‘frio’ e desconhecido.” (SALES, 2006, p.110)
4.2 Técnicas utilizadas no processo de mediação de conflitos
“Inicialmente as partes devem ser bem recebidas e bem acomodadas pela equipe de
funcionários que compõem a instituição de mediação.”
Desse modo, “Esse tratamento é o início da quebra das barreiras para o diálogo,para o
comunicação” Pois, “Esse tratamento valoriza as pessoas e as fazem se sentirem mais à
vontade.” (SALES, 2006, p.111)
No entanto, “é importante que as pessoas percebam a sua responsabilidade naquele
processo e que terão sempre o mesmo tratamento.” (SALES, 2006, p.111)
4.2.1 Escuta ativa
“Para que se inicie um processo de comunicação é necessária a emissão de uma
informação [...] É a comunicação com palavras. Ela pode ser dividida em verbal-oral e verbal-
escrita” (SALES, 2006, p.112)
“A verbal-oral refere-se à fala” e “[...] A comunicação verbal-escrita refere-se a
informações oferecidas por meio de documentos escritos” (SALES, 2006, p.112)
A comunicação também pode não verbal, ou seja, simbólica. “A comunicação não-
verbal é a forma de passar informações que utiliza gestos, formas de olhar, ou seja, o modo
como usamos o nosso corpo para transmitir certas mensagens.” (SALES, 2006, p.112)
Para facilitar a comunicação entre as partes devem os mediadores:
“1. Conversar pacientemente com as pessoa envolvidas na conflito, utilizando-se de
uma linguagem simples e direta.
2. Explicar o processo mediação e todas as informações de forma clara e
suficientemente completas para a real compreensão desse procedimento;
3.Estimular as várias formas de comunicação entre as partes, de maneira que as pessoas
consigam compreender umas às outras;” (SALES, 2006, p.113)
É, portanto, através da escuta – ativa, que a comunicação é facilitada e consolidada. “
Para a boa aplicação da escuta-ativa, exige-se a repetição e reformulação das mensagens
recebidas. Essa técnica chama-se Reflexão, a qual consiste em refletir sobre o que foi dito sem
realizar julgamentos antecipador.”
Outra forma eficiente é o chamado retorno, ou feedback. “ O retorno – compreensão da
mensagem – e a troca de informações são imprescindíveis para a comunicação efetiva.Assim é o
chamado feedback (retroalimentação).” (SALES, 2006, p.113)
4.2.2 Observação das expressões
Nas mensagens dos indivíduos, a partir do conceito de escuta-ativa, deve-se “levar em
consideração dois aspectos importantes: mensagens negativas e mensagens positivas.
Negativas:
“Lábios apertados
Músculos da face apertados
Sorriso formal
Sobrancelhas levantadas
Olhar para baixo
Falta de contato visual
Olhar apertado
Movimento da cabeça e para trás
Cabeça caída, curva
Braços cruzados, ombros caídos
Boca tapada com as mãos
Estalar de dedos e punhos cerrados.” (SALES, 2006, p.115)
Positivas:
“Sorriso
Boca relaxada
Face alerta
Pronto para ouvir
Olhos pousados no interlocutor
Olhos bem abertos
Cabeça ereta
Afirmações com a cabeça
Braços abertos
Corpo não curvado
Gestos com mãos abertas
Mão no peito
Gestos compatíveis com a fala” (SALES, 2006, p.115)
4.2.3 Perguntas abertas
“A pergunta é feita de maneira a exigir que toda a construção da resposta seja
inteiramente de responsabilidade das partes. A técnica da pergunta aberta é importante porque
abre o raciocínio” (SALES, 2006, p.116)
Como no exemplo citado da pensão que o pai não quis pagar ao filho. “ Claro que, nesse
caso, como se trata de pensão alimentícia e deve obrigatoriamente ser paga, se o pai da criança
não concluir espontaneamente que deve pagar, deve o mediador sugeria que procurem um
advogado para a adequada orientação jurídica. Normalmente, isso não acontece, pois a
sociedade já conhece o dever de se pagar pensão alimentícia.” (SALES, 2006, p.117)
4.2.4 Anotações
“O mediador deve anotar o que foi discutido, utilizando-se das palavras dos envolvidos
(paráfrase). Essas anotações são importantes para que mediado possa resumir cada informação
recebida.” (SALES, 2006, p.117)
O mediador “deve, no entanto, informar, antes de iniciar essa técnica, que irá anotar as
informações para organizar as idéias, sugestões e informações ali apresentadas.” (SALES, 2006,
p.118)
4.2.5 Gravação e filmagem
Esse método é pouco usado, devido a possibilidade de constranger as partes. Porém
quando usado é de grande valia, pois reproduz fielmente o que foi dito ou contradito. Por isso,
apesar de pouco utilizada a gravação e a filmagem tem uma grande função na análise minuciosa
de todas as comunicações verbal, oral, escrita ou simbólica. Porém deve-se ter muito cuidado
com todos os meios utilizados. No caso da filmagem, é apagada imediatamente na presença da
parte, pois deve prevalecer o principio do sigilo.
Capítulo 5
5. A Abrangência da Mediação de Conflitos
“A mediação é um procedimento colaborativo que visa a estabelecer ou a restabelecer o
diálogo entre as partes, para que juntas construam uma boa solução de conflitos” (SALES,
2006, p.120)
A mediação pode ter como objetos:
Questões familiares; conflitos escolares; conflitos de vizinhança; questões cíveis;