BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO Lei N° 2247/2013 - Ano 03 - Edição nº 163 - 14 de janeiro de 2015 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS 2013 - Nº 001/2015 PELO PRESENTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO ESTÁ CONVOCANDO OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO PARA COMPARECEREM AO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS, SITO RUA: PREF. JOÃO CUPERTINO DOS SANTOS, 218, CENTRO, NOS DIAS 21 E 22/01/2015, DAS 9h ÀS 17h, MUNIDOS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: XEROX DO RG., CPF., COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E DECLARAÇÃO DE MATRICULA ATUALIZADA, COM O OBJETIVO DE TRATAR ASSUNTO REFERENTE A ADMISSÃO. Direito Classif. 13) Stefhany de Oliveira Santana 14) Ivy Grangeiro de Oliveira 15) Aline Faustino Bitencourt Pedagogia 48 Daniel Andrade Proença 49 Eliana Dias Assunção Santos 50 Luana Costa de Oliveira 51 Ingrid Caroline Nascimento 52 Maria José Leandro de Souza Silva 53 Elisete Cristina de Sousa 54 Fabiana Oliveira Lima 55 José Ricardo Dominato 56 Josélia Aparecida Gonçalves 57 Jéssica Santos Oliveira 58 Ledijane Fagundes Alves 59 Maryanna Rosalino de Oliveira 60 Roberta Teixeira da Silveira ESCLARECEMOS QUE O NÃO COMPARECIMENTO DENTRO DO PRAZO ACIMA ESTIPULADO IMPLICARÁ NA DESISTÊNCIA FORMAL DA ADMISSÃO AO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS NESTA PREFEITURA. Departamento de Recursos Humanos Secretaria de Administração 12 de Janeiro de 2015. QUADRO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS ANO BASE: 2015 Título Padrão de Vencimento Ouvidor Legislativo R$ 6.739,27 Diretor R$ 6.739,27 Vereador R$ 6.726,46 Procurador Legislativo R$ 5.707,06 Auditor de Controle Interno R$ 5.662,12 Chefe de Gabinete de Vereador R$ 4.773,17 Assessor Técnico Legislativo R$ 4.773,17 Advogado R$ 4.302,77 Jornalista R$ 3.825,17 Técnico de Informática R$ 3.536,59 Técnico Contábil R$ 3.536,59 Assessor de Segurança Parlamentar R$ 3.439,22 Assessor de Controle de Frota R$ 3.439,22 Assessor de Comunicação R$ 3.439,22 Assessor de Gabinete da Presidência R$ 2.750,92 Motorista R$ 1.963,80 Assistente Administrativo R$ 1.963,80 Telefonista R$ 1.815,65 Segurança Parlamentar R$ 1.815,65 Assessor Legislativo de Vereador R$ 1.753,58 Agente de Serviços R$ 1.614,12 Chefe de Divisão R$ 1.049,18 Assessor de Transportes R$ 1.049,18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO COMUNICADO DE SUSPENSÃO E REABERTURA DE PRAZO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/14 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORIAIS DE PRODUÇÃO GRÁFICA E IMPRESSÃO DO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO TIPO: MENOR PREÇO CONSIDERANDO A IMPUGNAÇÃO IMPETRADA PELA EMPRESA JORNAL COSTA NORTE LTDA. – EPP, E CONSIDERANDO AS RETIFICAÇÕES NO EDITAL QUE IMPLICAM NA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, ESTAMOS SUSPENDENDO A SESSÃO MARCADA INICIALMENTE PARA O DIA 14/01/2015 ÀS 9:30 HORAS. A NOVA DATA DA SESSÃO FICA MARCADA PARA O DIA 29/01/2015 ÀS 9:30 HORAS, SENDO QUE O EDITAL RETIFICADO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NA ÍNTEGRA NO SITE DA PREFEITURA - WWW.SAOSEBASTIAO.SP.GOV.BR OU NO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, LOCALIZADO NA RUA SEBASTIÃO SILVESTRE NEVES, 214 – CENTRO – SÃO SEBASTIÃO/SP, MEDIANTE O PAGAMENTO DA TAXA DE R$ 10,00 (DEZ) REAIS SÃO SEBASTIÃO, 13 DE JANEIRO DE 2015. REINALDO LUIZ FIGUEIREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Extrato do 03º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2010SEDUC102 – Processo n.º 62.032/10. Contratado: Teresa Rocha Leite Haudenschild. Contratante: Município de São Sebastião. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor pago a titulo de aluguel do Contrato Original. Prazo: 12 (doze) meses. Modalidade: DJ nº 021/10. Valor: R$ 49.333,20 (quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e vinte centavos). Data: 19.12.2014. Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela contratante e Teresa Rocha Leite Haudenschild pelo contratado. Extrato do 02º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2012SEGOV124 – Processo n.º 61.868/12. Contratado: Nelson Luis Fernandes. Contratante: Município de São Sebastião. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor pago a titulo de aluguel do Contrato Original. Prazo: 12 (doze) meses. Modalidade: DJ nº 020/12. Valor: R$ 32.840,64 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos). Data: 09.12.2014. Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela contratante e Nelson Luis Fernandes pelo contratado. ATO RATIFICATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nos termos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos RATIFICO O ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente ao Processo Administrativo n.º 61.511/14 (IN N.º 032/14), com fundamento no inciso III do Artigo 25 da Lei 8666/93 e suas alterações, para a prestação de serviço pela CONTRATADA de promoção de espetáculo artístico do cantor Tony Allysson para o EVENTO VERÃO SHOW 2015, a ser realizado na Rua da Praia na Praça de eventos no Município de São Sebastião, em atendimento a Secretaria de Cultura e Turismo. São Sebastião, 12 de janeiro de 2015. REINALDO LUIZ DE FIGUEIREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 0002/2015 A Secretária Municipal da Educação de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, abre CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE CRECHE Artigo 1º. – Fica aberto chamamento público simplificado para contratação temporária de 79 (setenta e nove) monitores de creche, conforme previsto neste edital, no seguinte período: de 14/01/2015 das 13hs as 17 hs e de 15 a 16/01/2015 das 08:30hs as 17hs. Artigo 2º. - DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO: Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo: CARGO VAGAS DISPONÍVEIS PRÉ-REQUISITOS JORNADA DE TRABALHO SALÁRIO Monitor de Creche 79 Ensino Médio Completo, e experiência comprovada de 01 (hum) ano de atividades correlatas às funções do cargo. 40 horas semanais R$1.087,00 Artigo 3º. - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: O monitor de creche atuará nas creches do município diretamente no atendimento aos alunos, sob a supervisão da Equipe Gestora da unidade Escolar, subordinado a Secretaria Municipal da Educação. § Únicoº – São atribuições do monitor de creche: I - Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através de atividades práticas e educativas, destinadas à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade; II - Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado das crianças; III - Elaborar tarefas que visem incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças, sob sua responsabilidade; IV - Analisar o desempenho das crianças, emitindo pareceres e sugestões visando à garantia da qualidade do ensino; V - Zelar pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças; VI - Executar tarefas correlatas ao cuidar e educar orientadas pela direção e/ou coordenação pedagógica; VII - Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento dos educandos; VIII - Auxiliar os educandos na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias; IX - Responsabilizar-se pela recepção e entrega dos educandos junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e creche; X - Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da unidade escolar; XI - Comparecer às reuniões da escola ou da Secretaria Municipal de Educação e participar dos processos de formação; XII - Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas creches e no Município; XIII - Zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho; XIV - Auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições; XV - Acompanhar as rotinas de recreação para garantir o bom andamento desstas atividades; XVI - Acompanhar os educandos junto aos professores e demais professores durante as atividades externas programadas pela Unidade Escolar XVII - Executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pela secretaria Municipal de Educação de São Sebastião. Artigo 4º - DA DOCUMENTAÇÃO: Juntamente com a Ficha de Inscrição de Currículo - ANEXO I, deverão ser entregues também cópia dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade com foto; II - CPF; III - Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; IV - Quitação com a obrigação militar (masculino); V - Experiência Comprovada para exercer o cargo (Cópia de contratos de trabalho ou Carteira de Trabalho); § Único - Por ocasião da contratação, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião solicitará demais documentos e providências necessárias para admissão; Artigo 5º – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: I– Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal e ter, na data de inscrição, idade mínima de 18(dezoito) anos. II - Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Chamamento Público. III - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada por Atestado Médico. IV - Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos. V - Aceitar de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem essa Contratação Temporária, não podendo delas alegar desconhecimento. VI - Ser considerado apto em exame admissional realizado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião ou à sua ordem. Artigo 6º - DAS INSCRIÇÕES: A recepção das Inscrições ocorrerá nas Creches onde houver vagas, nos termos do ANEXO II, no seguinte período: de 14/01/2015 das 13hs as 17 hs e de 15 a 16/01/2015 das 08:30hs as 17hs. I - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, por conseguinte, anulados todos os atos dela decorrentes. II - Não haverá cobrança de taxa de inscrição. III - Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional. IV – As inscrições recepcionadas nas unidades com vagas disponíveis deverão ser assinadas pela Diretora ou Coordenadora e entregues à Comissão de Seleção de Currículos e Candidatos no dia 17/01/2015, até as 09:30hs, oportunidade em que estarão reunidos para a elaboração da classificação. Artigo 7º - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO: - O Prefeito Municipal de São Sebastião nomeará Comissão Organizadora, Examinadora e Deliberativa da Seleção de Currículos e Candidatos para contratação emergencial e temporária pela Lei 1027/95 para a Secretaria de Educação de São Sebastião, composta por 03(três) servidores do quadro de carreira para conduzir o certame. I - A classificação será divulgada considerando os seguintes critérios: II - Formação mínima exigida; III - Formação complementar na área de atuação; IV - Comprovação de efetiva experiência na área da função pleiteada; V - Comprovação de residência próxima ao local de trabalho pleiteado; VI - Maior número de filhos; VII - Maior Idade; § Único - O resultado da Classificação Final será divulgado no dia 21 de janeiro de 2015, no site do Município www.saosebastiao.sp.gov.br Artigo 8º - DOS RECURSOS: - Os recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, no prazo de 01(hum) dia útil após a publicação do ato, que será submetido à Comissão Organizadora, Examinadora e Deliberativa da Seleção de Currículos e Candidatos para contratação emergencial e temporária pela Lei 1027/95 para a Secretaria de Educação de São Sebastião, para parecer final no mesmo prazo. Artigo 9º - DO PERIODO DE CONTRATAÇÃO: O prazo da contratação é de 05 (cinco) meses, podendo a administração: I - Rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses: a - por superveniência de contratação mediante concurso público; b - desempenho ineficiente das funções; c - necessidade de redução com gasto de pessoal. II - Prorrogá-lo caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem. Artigo 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: I - Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da Contratação, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. II - Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas. III - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição de currículo após a entrega dos mesmos. IV - Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital. V - O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga. VI - Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer a convocação, dará direito à Divisão de Admissão da Prefeitura Municipal de São Sebastião de convocar o próximo classificado. São Sebastião, 13 de Janeiro de 2014. ERNANE BILOTTE PRIMAZZI Prefeito Municipal ANGELA REGINA COUTO Secretária Municipal da Educação JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL – LEI 1.027/05 - MONITOR DE CRECHE Visando solucionar definitivamente o problema com os funcionários, responsáveis pelo cuidado e zelo com as crianças das creches municipais de São Sebastião, a Prefeitura, acatando orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizará concurso público para o preenchimento de vagas dos cargos de monitor de creche, auxiliar de atividades escolares e secretário de escola. O preenchimento destas vagas por funcionários públicos além de solucionar definitivamente o problema com inexistência de funcionários específicos para esta função, também proporcionará, aos pais e as crianças, maior segurança e confiança, já que os profissionais que ingressarem neste cargo devem residir no endereço onde se encontram as unidades educacionais, portanto, de convívio mais próximo da comunidade escolar. Ocorre, porém que o município de São Sebastião não possuía no seu quadro de funcionários públicos, cargos com funções tão especificas relacionada às atribuições destes cargos, que devem obrigatoriamente ser desempenhadas dentro de uma unidade escolar e, no caso do monitor de creche, diretamente no contato físico com as crianças. O município de São Sebastião possuía a função de pajem, denominação dada pela Lei que criou o cargo. Porém, em 2008, através também de legislação, diversos cargos, incluindo o de pajem, tiveram sua denominação alterada para Auxiliar da Educação e, conseqüentemente, também suas atribuição foram alteradas, ampliando sua atuação. Em outras palavras, o Auxiliar da Educação deixou de cuidar especificamente das crianças em creches e passaram a realizar outras funções, também autorizadas pela Lei Complementar 94/08, que criou o cargo de Auxiliar da Educação. Assim, as creches municipais passaram a ficar descobertas, inexistindo profissionais para o cuidado específicos com a criança. Além da pajem, também outros profissionais específicos para as necessidades das unidades escolares, passaram a inexistir no quadro de funcionários públicos, tais como: Secretário de Escolar e o Auxiliar de Serviços Escolares. Para agravar ainda mais a situação, a Lei Complementar 94/08 que criou o cargo de Auxiliar da Educação, teve seu Art. 3º declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, a declaração de inconstitucionalidade da lei, aliado ao fato de que a descrição das atribuições do cargo de Auxiliar da Educação é bastante extensa, o que impede o cuidado específico que a criança, não deixou alternativas à Prefeitura senão a criação de novos cargos com atribuições específicas para o atendimento das necessidades atuais das unidades escolares, especialmente das creches municipais. A Prefeitura, então, criou tais cargos através de Lei Complementar, que recentemente foi votada e aprovada pela Câmara Municipal e está em fase de promulgação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Após a investidura no cargo destes profissionais (Monitor de Creche, Secretário de Escola e Auxiliar de Serviços Escolares), o problema com a estrutura de pessoal será solucionada. Importante mencionar que anteriormente a criação destes cargos, tal necessidade era suprida através de convênios, com o repasse de recursos financeiros para as Associações de Pais e Mestres – APM. Os recursos eram utilizados pela APM de acordo com um plano de trabalho previamente apresentado, que incluía dentre outras despesas, também a despesa com pessoal, ou seja, toda a contratação dos funcionários que trabalham diretamente com o atendimento do aluno e os que desenvolvem os serviços administrativos era realizada pela APM. Porém esta contratação, realizada pela APM, foi apontada como irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, que dentre outras determinações, aconselhou ao município equipar as creches municipais com funcionários públicos, através da realização de concurso. Acatando, portanto, orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o município criou os cargos, estando em fase apenas de promulgação da Lei e, em um futuro muito próximo, realizará o concurso público para o provimento. Porém, até que todo este procedimento ocorra, as creches municipais não estão equipadas com profissionais para o cuidado das nossas crianças, já que aqueles que desempenhavam suas funções eram contratados pela APM e, acatando orientação do TCE/SP, não foi firmado novo convênio. O Auxiliar de Serviços Escolares e o Secretário de Escola, apesar de serem funções importantes e essenciais, a sua ausência não são considerados como urgência excepcional que se justifique uma contratação temporária. Porém, situação diversa ocorre com o monitor de creche. O monitor de creche é o profissional que realiza o cuidado direto com a criança, sem ele não há como manter o funcionamento da creche, sem riscos a saúde e a integridade física dos alunos. Portanto, é de suma importância e imprescindibilidade a contratação deste profissional em caráter emergencial para que as nossas creches municipais não deixem de atender nossos alunos, prejudicando não somente o atendimento e desenvolvimento do projeto pedagógico, mas também os pais e/ou responsáveis que não possuem condições financeiras para arcarem com o custo de um cuidador enquanto estão em suas atividades laborativas. Evidente está o interesse público no funcionamento das creches municipais, bem como a necessidade temporária de contratação deste pessoal. Diante de todos os fatos expostos, justifica-se a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação emergencial de 79 (setenta e nove) monitores de creches para desempenharem suas funções nas creches do município de São Sebastião. ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CURRÍCULO NOME: DN:____/_____/_______ Endereço: RG.: CPF: TITULO DE ELEITOR: INSCRIÇÃO Seção Zona NÚMERO DE FILHOS: Menores de 18 anos: FORMAÇÃO ACADÊMICA ENSINO MÉDIO COMPLETO ( ) SIM ____ ( ) NÃO____ ENSINO SUPERIOR ( ) SIM ____ ( ) NÃO_ PÓS GRADUAÇÃO ( ) SIM ____ ( ) NÃO_ UNIDADE DE INSCRIÇÃO: Preencher de acordo com a escolha da vaga pretendida. (Exemplo – Escolher a primeira opção que deseja e colocar o n. 1, a segunda opção e colocar o n. 2 e assim por diante) CRECHE SEMIRAMES TAVOLARO PASSOS CRECHE ADRIANA VASQUES FERNANDES CRECHE MEIRES VASQUES DOS SANTOS CRECHE DIVA BERNARDINO CRECHE MARIA LEONARDA DA COSTA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Relacionar os 10(dez) últimos vínculos EMPRESA PERIODO ENTRADA SAIDA TEMPO São Sebastião, ____ de Janeiro de 2015 _________________________ Assinatura do Candidato ANEXO II – VAGAS DISPONÍVEIS UNIDADE VAGAS ENDEREÇO CRECHE SEMIRAMES TAVOLARO PASSOS 5 Rua Santa Edwiges, 13 - Pontal da Cruz CRECHE ADRIANA VASQUES FERNANDES 24 Rua Antonio Pereira da Silva, 140 - Topolândia CRECHE MEIRES VASQUES DOS SANTOS 19 Rua Antonio Geremias de Jesus, 138 - Itatinga CRECHE DIVA BERNARDINO 19 Rua Perseis s/n - Canto do Mar CRECHE MARIA LEONARDA DA COSTA 12 Rua Varginha, 3 - Enseada TOTAL 79 Extrato do Termo Aditivo n. 4 Contrato Administrativo 2010FAPS01 Processo n. 11.193 2010 Contratada: Mario Escobar Marmo Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião Objeto: Locação de imóvel Data: 03.11.2014 Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Mario Escobar Marmo pela contratada. Extrato do Contrato Administrativo-2014FAPS Processo 11.191 2014 Contratada: Grifon Brasil Assessoria Ltda Contratante: Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de São Sebastião Objeto: Fornecer diariamente via correio eletronico ou website: o boletim de publicações em nome da contratante. Modalidade: Dispensa Valor: R$ 4.716,00 (Quatro mil, setecentos e dezesseis reais) Data: 01 12 2014 Assinam: Reinaldo Luiz Figueiredo pela contratante e Simone José de Almeida pela Contratada. www.saosebastiao.sp.gov.br
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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 03 - Edição nº 163 - 14 de janeiro de 2015 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS 2013 - Nº 001/2015
PELO PRESENTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO ESTÁ CONVOCANDO OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO PARA COMPARECEREM AO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS, SITO RUA: PREF. JOÃO CUPERTINO DOS SANTOS, 218, CENTRO, NOS DIAS 21 E 22/01/2015, DAS 9h ÀS 17h, MUNIDOS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: XEROX DO RG., CPF., COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E DECLARAÇÃO DE MATRICULA ATUALIZADA, COM O OBJETIVO DE TRATAR ASSUNTO REFERENTE A ADMISSÃO.
DireitoClassif.13) Stefhany de Oliveira Santana14) Ivy Grangeiro de Oliveira15) Aline Faustino BitencourtPedagogia48 Daniel Andrade Proença49 Eliana Dias Assunção Santos 50 Luana Costa de Oliveira51 Ingrid Caroline Nascimento52 Maria José Leandro de Souza Silva53 Elisete Cristina de Sousa54 Fabiana Oliveira Lima55 José Ricardo Dominato56 Josélia Aparecida Gonçalves57 Jéssica Santos Oliveira58 Ledijane Fagundes Alves59 Maryanna Rosalino de Oliveira60 Roberta Teixeira da Silveira
ESCLARECEMOS QUE O NÃO COMPARECIMENTO DENTRO DO PRAZO ACIMA ESTIPULADO IMPLICARÁ NA DESISTÊNCIA
FORMAL DA ADMISSÃO AO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS NESTA PREFEITURA.
Departamento de Recursos HumanosSecretaria de Administração
12 de Janeiro de 2015.
QUADRO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕESDOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
ANO BASE: 2015Título Padrão de Vencimento
Ouvidor Legislativo R$ 6.739,27Diretor R$ 6.739,27Vereador R$ 6.726,46Procurador Legislativo R$ 5.707,06Auditor de Controle Interno R$ 5.662,12Chefe de Gabinete de Vereador R$ 4.773,17Assessor Técnico Legislativo R$ 4.773,17Advogado R$ 4.302,77Jornalista R$ 3.825,17Técnico de Informática R$ 3.536,59Técnico Contábil R$ 3.536,59Assessor de Segurança Parlamentar R$ 3.439,22Assessor de Controle de Frota R$ 3.439,22Assessor de Comunicação R$ 3.439,22Assessor de Gabinete da Presidência R$ 2.750,92Motorista R$ 1.963,80Assistente Administrativo R$ 1.963,80Telefonista R$ 1.815,65Segurança Parlamentar R$ 1.815,65Assessor Legislativo de Vereador R$ 1.753,58Agente de Serviços R$ 1.614,12Chefe de Divisão R$ 1.049,18Assessor de Transportes R$ 1.049,18
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOCOMUNICADO DE SUSPENSÃO E REABERTURA DE PRAZO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/14 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORIAIS DE PRODUÇÃO GRÁFICA E IMPRESSÃO DO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
TIPO: MENOR PREÇO CONSIDERANDO A IMPUGNAÇÃO IMPETRADA PELA EMPRESA
JORNAL COSTA NORTE LTDA. – EPP, E CONSIDERANDO AS RETIFICAÇÕES NO EDITAL QUE IMPLICAM NA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, ESTAMOS SUSPENDENDO A SESSÃO MARCADA INICIALMENTE PARA O DIA 14/01/2015 ÀS 9:30 HORAS. A NOVA DATA DA SESSÃO FICA MARCADA PARA O DIA 29/01/2015 ÀS 9:30 HORAS, SENDO QUE O EDITAL RETIFICADO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NA ÍNTEGRA NO SITE DA PREFEITURA - WWW.SAOSEBASTIAO.SP.GOV.BR OU NO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, LOCALIZADO NA RUA SEBASTIÃO SILVESTRE NEVES, 214 – CENTRO – SÃO SEBASTIÃO/SP, MEDIANTE O PAGAMENTO DA TAXA DE R$ 10,00 (DEZ) REAIS
SÃO SEBASTIÃO, 13 DE JANEIRO DE 2015.
REINALDO LUIZ FIGUEIREDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do 03º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2010SEDUC102 – Processo n.º 62.032/10.Contratado: Teresa Rocha Leite Haudenschild.Contratante: Município de São Sebastião.Objeto: a prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor pago a titulo de aluguel do Contrato Original.Prazo: 12 (doze) meses.Modalidade: DJ nº 021/10.Valor: R$ 49.333,20 (quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e vinte centavos).Data: 19.12.2014.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela contratante e Teresa Rocha Leite Haudenschild pelo contratado.
Extrato do 02º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2012SEGOV124 – Processo n.º 61.868/12.Contratado: Nelson Luis Fernandes.Contratante: Município de São Sebastião.Objeto: a prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor pago a titulo de aluguel do Contrato Original.Prazo: 12 (doze) meses.Modalidade: DJ nº 020/12.Valor: R$ 32.840,64 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos).Data: 09.12.2014.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela contratante e Nelson Luis Fernandes pelo contratado.
ATO RATIFICATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃONos termos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos RATIFICO O ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente ao Processo Administrativo n.º 61.511/14 (IN N.º 032/14), com fundamento no inciso III do Artigo 25 da Lei 8666/93 e suas alterações, para a prestação de serviço pela CONTRATADA de promoção de espetáculo artístico do cantor Tony Allysson para o EVENTO VERÃO SHOW 2015, a ser realizado na Rua da Praia na Praça de eventos no Município de São Sebastião, em atendimento a Secretaria de Cultura e Turismo.
São Sebastião, 12 de janeiro de 2015.
REINALDO LUIZ DE FIGUEIREDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 0002/2015A Secretária Municipal da Educação de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, abre CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE CRECHE Artigo 1º. – Fica aberto chamamento público simplificado para contratação temporária de 79 (setenta e nove) monitores de creche, conforme previsto
neste edital, no seguinte período: de 14/01/2015 das 13hs as 17 hs e de 15 a 16/01/2015 das 08:30hs as 17hs. Artigo 2º. - DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO: Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro
demonstrativo:CARGO VAGAS DISPONÍVEIS PRÉ-REQUISITOS JORNADA DE TRABALHO SALÁRIO
Monitor de Creche 79 Ensino Médio Completo, e experiência comprovada de 01 (hum) ano de atividades correlatas às funções do cargo. 40 horas semanais R$1.087,00
Artigo 3º. - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: O monitor de creche atuará nas creches do município diretamente no atendimento aos alunos, sob a supervisão da Equipe Gestora da unidade Escolar, subordinado a Secretaria Municipal da Educação.
§ Únicoº – São atribuições do monitor de creche:I - Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através de atividades práticas e educativas, destinadas à formação do caráter da criança
além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade; II - Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado das
crianças; III - Elaborar tarefas que visem incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças, sob sua responsabilidade; IV - Analisar o desempenho das crianças, emitindo pareceres e sugestões visando à garantia da qualidade do ensino; V - Zelar pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças;VI - Executar tarefas correlatas ao cuidar e educar orientadas pela direção e/ou coordenação pedagógica;VII - Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento dos educandos;VIII - Auxiliar os educandos na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;IX - Responsabilizar-se pela recepção e entrega dos educandos junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e creche;X - Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da unidade escolar; XI - Comparecer às reuniões da escola ou da Secretaria Municipal de Educação e participar dos processos de formação; XII - Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas creches e no Município;XIII - Zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho;XIV - Auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;XV - Acompanhar as rotinas de recreação para garantir o bom andamento desstas atividades;XVI - Acompanhar os educandos junto aos professores e demais professores durante as atividades externas programadas pela Unidade EscolarXVII - Executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pela secretaria Municipal de Educação de São Sebastião.Artigo 4º - DA DOCUMENTAÇÃO: Juntamente com a Ficha de Inscrição de Currículo - ANEXO I, deverão ser entregues também cópia dos seguintes
documentos:I - Documento de Identidade com foto;II - CPF;III - Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;IV - Quitação com a obrigação militar (masculino);V - Experiência Comprovada para exercer o cargo (Cópia de contratos de trabalho ou Carteira de Trabalho);§ Único - Por ocasião da contratação, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião solicitará demais documentos
e providências necessárias para admissão;Artigo 5º – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:I– Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal e ter, na data de inscrição, idade mínima de 18(dezoito) anos.II - Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Chamamento Público.III - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada por Atestado Médico. IV - Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.V - Aceitar de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem essa Contratação Temporária, não podendo delas
alegar desconhecimento.VI - Ser considerado apto em exame admissional realizado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião ou à sua ordem.Artigo 6º - DAS INSCRIÇÕES: A recepção das Inscrições ocorrerá nas Creches onde houver vagas, nos termos do ANEXO II, no seguinte período: de
14/01/2015 das 13hs as 17 hs e de 15 a 16/01/2015 das 08:30hs as 17hs. I - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada e, por conseguinte, anulados todos os atos dela decorrentes.II - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.III - Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.IV – As inscrições recepcionadas nas unidades com vagas disponíveis deverão ser assinadas pela Diretora ou Coordenadora e entregues à Comissão
de Seleção de Currículos e Candidatos no dia 17/01/2015, até as 09:30hs, oportunidade em que estarão reunidos para a elaboração da classificação. Artigo 7º - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO: - O Prefeito Municipal de São Sebastião nomeará Comissão Organizadora, Examinadora e
Deliberativa da Seleção de Currículos e Candidatos para contratação emergencial e temporária pela Lei 1027/95 para a Secretaria de Educação de São Sebastião, composta por 03(três) servidores do quadro de carreira para conduzir o certame.
I - A classificação será divulgada considerando os seguintes critérios:II - Formação mínima exigida;III - Formação complementar na área de atuação;IV - Comprovação de efetiva experiência na área da função pleiteada;V - Comprovação de residência próxima ao local de trabalho pleiteado;VI - Maior número de filhos;VII - Maior Idade;§ Único - O resultado da Classificação Final será divulgado no dia 21 de janeiro de 2015, no site do Município www.saosebastiao.sp.gov.brArtigo 8º - DOS RECURSOS: - Os recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, no prazo de 01(hum) dia útil após a
publicação do ato, que será submetido à Comissão Organizadora, Examinadora e Deliberativa da Seleção de Currículos e Candidatos para contratação emergencial e temporária pela Lei 1027/95 para a Secretaria de Educação de São Sebastião, para parecer final no mesmo prazo.
Artigo 9º - DO PERIODO DE CONTRATAÇÃO: O prazo da contratação é de 05 (cinco) meses, podendo a administração:I - Rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:a - por superveniência de contratação mediante concurso público;b - desempenho ineficiente das funções;c - necessidade de redução com gasto de pessoal.II - Prorrogá-lo caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um
procedimento desta ordem.Artigo 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:I - Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da
Contratação, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.II - Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais
como se acham estabelecidas.III - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição de currículo após a entrega dos
mesmos.IV - Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.V - O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o
direito à vaga.VI - Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer a convocação, dará direito à Divisão de Admissão da Prefeitura
Municipal de São Sebastião de convocar o próximo classificado.São Sebastião, 13 de Janeiro de 2014.
ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito Municipal
ANGELA REGINA COUTOSecretária Municipal da Educação
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL – LEI 1.027/05 - MONITOR DE CRECHEVisando solucionar definitivamente o problema com os funcionários, responsáveis pelo cuidado e zelo com as crianças das creches municipais de São
Sebastião, a Prefeitura, acatando orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizará concurso público para o preenchimento de vagas dos cargos de monitor de creche, auxiliar de atividades escolares e secretário de escola.
O preenchimento destas vagas por funcionários públicos além de solucionar definitivamente o problema com inexistência de funcionários específicos para esta função, também proporcionará, aos pais e as crianças, maior segurança e confiança, já que os profissionais que ingressarem neste cargo devem residir no endereço onde se encontram as unidades educacionais, portanto, de convívio mais próximo da comunidade escolar.
Ocorre, porém que o município de São Sebastião não possuía no seu quadro de funcionários públicos, cargos com funções tão especificas relacionada às atribuições destes cargos, que devem obrigatoriamente ser desempenhadas dentro de uma unidade escolar e, no caso do monitor de creche, diretamente no contato físico com as crianças.
O município de São Sebastião possuía a função de pajem, denominação dada pela Lei que criou o cargo. Porém, em 2008, através também de legislação, diversos cargos, incluindo o de pajem, tiveram sua denominação alterada para Auxiliar da Educação e, conseqüentemente, também suas atribuição foram alteradas, ampliando sua atuação.
Em outras palavras, o Auxiliar da Educação deixou de cuidar especificamente das crianças em creches e passaram a realizar outras funções, também autorizadas pela Lei Complementar 94/08, que criou o cargo de Auxiliar da Educação.
Assim, as creches municipais passaram a ficar descobertas, inexistindo profissionais para o cuidado específicos com a criança. Além da pajem, também outros profissionais específicos para as necessidades das unidades escolares, passaram a inexistir no quadro de funcionários públicos, tais como: Secretário de Escolar e o Auxiliar de Serviços Escolares.
Para agravar ainda mais a situação, a Lei Complementar 94/08 que criou o cargo de Auxiliar da Educação, teve seu Art. 3º declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ou seja, a declaração de inconstitucionalidade da lei, aliado ao fato de que a descrição das atribuições do cargo de Auxiliar da Educação é bastante extensa, o que impede o cuidado específico que a criança, não deixou alternativas à Prefeitura senão a criação de novos cargos com atribuições específicas para o atendimento das necessidades atuais das unidades escolares, especialmente das creches municipais.
A Prefeitura, então, criou tais cargos através de Lei Complementar, que recentemente foi votada e aprovada pela Câmara Municipal e está em fase de promulgação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Após a investidura no cargo destes profissionais (Monitor de Creche, Secretário de Escola e Auxiliar de Serviços Escolares), o problema com a estrutura de pessoal será solucionada.
Importante mencionar que anteriormente a criação destes cargos, tal necessidade era suprida através de convênios, com o repasse de recursos financeiros para as Associações de Pais e Mestres – APM. Os recursos eram utilizados pela APM de acordo com um plano de trabalho previamente apresentado, que incluía dentre outras despesas, também a despesa com pessoal, ou seja, toda a contratação dos funcionários que trabalham diretamente com o atendimento do aluno e os que desenvolvem os serviços administrativos era realizada pela APM.
Porém esta contratação, realizada pela APM, foi apontada como irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, que dentre outras determinações, aconselhou ao município equipar as creches municipais com funcionários públicos, através da realização de concurso.
Acatando, portanto, orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o município criou os cargos, estando em fase apenas de promulgação da Lei e, em um futuro muito próximo, realizará o concurso público para o provimento.
Porém, até que todo este procedimento ocorra, as creches municipais não estão equipadas com profissionais para o cuidado das nossas crianças, já que aqueles que desempenhavam suas funções eram contratados pela APM e, acatando orientação do TCE/SP, não foi firmado novo convênio.
O Auxiliar de Serviços Escolares e o Secretário de Escola, apesar de serem funções importantes e essenciais, a sua ausência não são considerados como urgência excepcional que se justifique uma contratação temporária. Porém, situação diversa ocorre com o monitor de creche.
O monitor de creche é o profissional que realiza o cuidado direto com a criança, sem ele não há como manter o funcionamento da creche, sem riscos a saúde e a integridade física dos alunos. Portanto, é de suma importância e imprescindibilidade a contratação deste profissional em caráter emergencial para que as nossas creches municipais não deixem de atender nossos alunos, prejudicando não somente o atendimento e desenvolvimento do projeto pedagógico, mas também os pais e/ou responsáveis que não possuem condições financeiras para arcarem com o custo de um cuidador enquanto estão em suas atividades laborativas.
Evidente está o interesse público no funcionamento das creches municipais, bem como a necessidade temporária de contratação deste pessoal. Diante de todos os fatos expostos, justifica-se a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação emergencial de 79 (setenta e nove)
monitores de creches para desempenharem suas funções nas creches do município de São Sebastião.
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CURRÍCULONOME: DN:____/_____/_______Endereço:RG.: CPF:TITULO DE ELEITOR: INSCRIÇÃO Seção ZonaNÚMERO DE FILHOS: Menores de 18 anos:
UNIDADE DE INSCRIÇÃO: Preencher de acordo com a escolha da vaga pretendida.(Exemplo – Escolher a primeira opção que deseja e colocar o n. 1, a segunda opção e colocar o n. 2 e assim por diante)
CRECHE DIVA BERNARDINOCRECHE MARIA LEONARDA DA COSTA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Relacionar os 10(dez) últimos vínculos
EMPRESA PERIODOENTRADA SAIDA TEMPO
São Sebastião, ____ de Janeiro de 2015_________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II – VAGAS DISPONÍVEISUNIDADE VAGAS ENDEREÇO
CRECHE SEMIRAMES TAVOLARO PASSOS 5 Rua Santa Edwiges, 13 - Pontal da CruzCRECHE ADRIANA VASQUES FERNANDES 24 Rua Antonio Pereira da Silva, 140 - TopolândiaCRECHE MEIRES VASQUES DOS SANTOS 19 Rua Antonio Geremias de Jesus, 138 - ItatingaCRECHE DIVA BERNARDINO 19 Rua Perseis s/n - Canto do MarCRECHE MARIA LEONARDA DA COSTA 12 Rua Varginha, 3 - Enseada
TOTAL 79
Extrato do Termo Aditivo n. 4Contrato Administrativo 2010FAPS01Processo n. 11.193 2010 Contratada: Mario Escobar MarmoContratante: Prefeitura Municipal de São SebastiãoObjeto: Locação de imóvelData: 03.11.2014Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Mario Escobar Marmopela contratada. Extrato do Contrato Administrativo-2014FAPSProcesso 11.191 2014Contratada: Grifon Brasil Assessoria LtdaContratante: Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de São SebastiãoObjeto: Fornecer diariamente via correio eletronico ou website: o boletim de publicações em nome da contratante.Modalidade: DispensaValor: R$ 4.716,00 (Quatro mil, setecentos e dezesseis reais)Data: 01 12 2014Assinam: Reinaldo Luiz Figueiredo pela contratante e Simone José de Almeida pela Contratada.
www.saosebastiao.sp.gov.br
PROCESSO SELETIVO - PSPMSS 001/2014 - HOMOLOGAÇÃOA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, HOMOLOGA o Processo Seletivo PSPMSS 001/2014 para as funções de:Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica I - Intérprete de Libras, Professor de Educação Básica II - Artes, Professor de
Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor de Educação Básica II - Intérprete de Libras, Professor de Educação Básica II -Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica II - Matemática e Professor de Educação Física, conforme a Classificação Final das respectivas funções, publicada no site www.shdias.com.br em 14 de janeiro de 2015.
Outrossim, reafirma os termos do Edital PSPMSS 001/2014:Do Item - “DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO”:• O presente Processo Seletivo terá validade terá validade para o ano letivo de 2015, a contar da data de sua homologação.Do Item - “DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO”:• Os candidatos contratados estarão vinculados à Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 1.027/95, Lei Complementar 076/2006, Lei
Complementar 94/2008, Lei Complementar 146/2011 e artigo 37 da Constituição Federal.• A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.• As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário.• Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de São Sebastião, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar que satisfaz as
exigências do Edital.• Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Medicina
do Trabalho da Administração Municipal ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.
• A decisão proferida pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal será definitiva e a ela não caberá recurso.• Nos casos em que a Medicina do Trabalho da Administração Municipal identificar situações de pré-existência patológica que tornem o candidato
inapto, se manifestará, e esta decisão será balizadora para eliminação do candidato, e a ela não caberá recurso.• É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na letra “c” do item 02.02.
do Edital, outros documentos.• O processo de convocação para contratação dos candidatos aprovados as funções constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da
Prefeitura Municipal de São Sebastião.• A primeira convocação para contratação se dará através de Edital publicado, no Boletim Oficial do Município de São Sebastião e no
site da Prefeitura, as demais convocações apenas no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião: www.saosebastiao.sp.gov.br e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.
• A contratação está vinculada a aceitação pelo candidato da atribuição de classe e/ou aulas disponíveis. Caso não haja a aceitação, haverá a desistência tácita do candidato, devendo ser convocado para contratação o próximo candidato habilitado, obedecendo a lista de classificação geral.
• Para efeito de acúmulo o docente deverá apresentar, no ato da atribuição de classes/aulas, declaração que ateste o horário de trabalho em outro local.
• O docente poderá ser convocado durante o período destinado ao recesso escolar, segundo interesse da Administração.• Os candidatos habilitados e contratados deverão cumprir o calendário escolar especialmente no cumprimento dos Horários de Trabalho
Pedagógico Coletivo, dos Horários de Trabalho Pedagógico Individual, das Atividades Programadas, • dos Conselhos de Classes e Comemorações Cívicas e sobretudo, estarão sujeitos às regras dispostas a seguir, no que se refere às atribuições de
classes/aulas:• A atribuição de classes ou aulas para os Professores habilitados far-se-á durante o ano letivo, sempre que houver demanda de atendimento
na Sede da Secretaria Municipal da Educação. • As Contratações por tempo determinado são para fins de atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, podendo
referidos contratos sofrerem alterações nas atribuições no decorrer do ano letivo.• Para as atribuições de classes e/ou aulas cujas convocações serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião, os
professores, independentemente de qualquer convocação, deverão comparecer no local previsto no item anterior, não cabendo nesta fase qualquer representação por procuração.
• O não comparecimento, em cada atribuição prevista implica na desistência tácita do candidato aprovado.• Por ocasião do esgotamento das listas classificatórias, fica a cargo da contratante, em caso de demandas existentes, reiniciar as
convocações, tornando a seguir a classificação geral.• Após a homologação do referido Processo Seletivo todas as informações referentes ao acompanhamento das contratações devem ser
solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de São Sebastião através de seus canais de comunicação.• Os candidatos classificados e convocados para as funções de SBL - Professor de Educação Básica I - Intérprete de Libras e SLI - Professor de
Educação Básica II - Intérprete de Libras, serão submetidos à Avaliação Prática para mensurar a Habilidade em Interpretação de Libras, que será realizada por profissional indicado pela Secretaria da Educação.
• A reprovação na avaliação que comprove a habilidade em Libras serão fatores de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.• Caso seja apontado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação, o prejuízo pedagógico das turmas atribuídas ao
professor contratado, o mesmo terá seu contrato rescindido.São Sebastião, 14 de janeiro de 2015.
ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito Municipal de São Sebastião
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
PROCESSO SELETIVO - PSPMSS 001/2014 INFORMATIVO - RESULTADOS DAS ANÁLISES
DOS RECURSOS PROTOCOLADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO torna públicos os Resultados das Análises dos Recursos Protocolados de 17/12/2014 até 19/12/2014, em relação à Publicação dos Gabaritos Preliminares e Classificação Preliminar do Processo Seletivo PSPMSS 001/2014.
CARGO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NOME RG STATUS
SFI - Professor de Educação Física 1015312116 ABGAIL AUGUSTA MARTINS DO CARMO 17891526 INDEFERIDO
SFI - Professor de Educação Física 1015313493 ADRIANA FIORDA DA SILVA 286281120 DEFERIDO
PARCIALMENTE SBA - Professor de Educação
Básica I 1014312213 ALESSANDRA BORGES DA SILVA 271938857 INDEFERIDO
SBA - Professor de Educação Básica I 1014315181 ALESSANDRA REGINA PINHEIRO DA
COSTA 24325611-5 INDEFERIDO
SCI - Professor de Educação Básica II - Ciências 1014615181 ALESSANDRA REGINA PINHEIRO DA
COSTA 24325611-5 DEFERIDO
SMA - Professor de Educação Básica II - Matemática 2000017363 ALEXANDRE BALDAN 413654230 DEFERIDO
PARCIALMENTE SBA - Professor de Educação
Básica I 1014315649 AMANDA CLEMENTE DE ASSIS 339045280 DEFERIDO PARCIALMENTE
SCI - Professor de Educação Básica II - Ciências 1014617299 AMANDA DE PAULA TEIXEIRA 42465762-4 DEFERIDO
PARCIALMENTE SPO - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa 1015111801 AMANDA LOPES ALEXANDRINI 341824343 INDEFERIDO
SCI - Professor de Educação Básica II - Ciências 1014611873 ANA CAROLINA DE AZEVEDO MAZZUCO 349969176 DEFERIDO
PARCIALMENTE SCI - Professor de Educação
Básica II - Ciências 1014613305 ANA LUCIA ANTUNES SAMPAIO 427306668 DEFERIDO PARCIALMENTE
SBA - Professor de Educação Básica I 1014317268 ANA PAULA CORDEIRO DE MELO 214512186 INDEFERIDO
SMA - Professor de Educação Básica II - Matemática 1015212129 ANA PAULA DOS SANTOS DAVID 28628097-8 INDEFERIDO
SPO - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa 1015113607 ANDRE LUIZ DE ALENCAR 43272436-9 DEFERIDO
SBA - Professor de Educação Básica I 1014312766 ANDREZZA MARTINS DE SOUZA 345837009 DEFERIDO
PARCIALMENTE SBA - Professor de Educação
Básica I 1014313159 ANGELICA APARECIDA DOS PASSOS SOUZA 405114503 DEFERIDO
SBA - Professor de Educação Básica I 1014315861 PATRICIA DE SOUZA GREGORIO 265992734 DEFERIDO
PARCIALMENTE SBA - Professor de Educação
Básica I 1014311699 PRISCILA VIEIRA 463795179 INDEFERIDO
SGE - Professor de Educação Básica II - Geografia 1014713473 RAFAEL CESARIO ARAGI 417303750 DEFERIDO
PARCIALMENTE SHI - Professor de Educação
Básica II - História 1014816404 RAFAEL DE PAULA SILVA MG-16138736
DEFERIDO PARCIALMENTE
SFI - Professor de Educação Física 1015311903 RAFAEL VINICIUS SILVA SALES 47119002 INDEFERIDO
SFI - Professor de Educação 1015313222 RAMIZZEI BARRETO DOS SANTOS 324201023 INDEFERIDO Física BARBOSA
SHI - Professor de Educação Básica II - História 1014816466 RAQUEL ESTEVES CARNEIRO 14.129.779 DEFERIDO
PARCIALMENTE SBL - Professor de Educação Básica I - Intérprete de Libras 1014412680 REBECA PUERTAS SANTOS 48576474-X INDEFERIDO
SPO - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa 1015113008 RENATA JORGE DOS SANTOS 320944487 INDEFERIDO
SGE - Professor de Educação Básica II - Geografia 1014712104 RICARDO FABIANO DE CASTRO 285854781 INDEFERIDO
SIN - Professor de Educação Básica II - Inglês 1014915530 ROBSON ALVES TELES 249643479 INDEFERIDO
SMA - Professor de Educação Básica II - Matemática 1015216773 RODRIGO JOSE MARTINS DE ASSIS 270792429 DEFERIDO
PARCIALMENTE SBA - Professor de Educação
Básica I 1014311754 SABRINA RODRIGUES DE JESUS 32.482.591-2 DEFERIDO
SPO - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa 1015112573 SALETE APARECIDA BELLIATO DOS
SANTOS 9.711250 INDEFERIDO
SBA - Professor de Educação Básica I 1014313337 SAMELA GOMES SOUZA 300193324 INDEFERIDO
SBA - Professor de Educação Básica I 1014314089 SANDRA REGINA MOREIRA 158673128 INDEFERIDO
SBA - Professor de Educação Básica I 1014312106 SANDRA REGINA SALINAS DE ARAUJO 212583219 INDEFERIDO
SCI - Professor de Educação Básica II - Ciências 1014613121 SHEILA POMBO MOTTA 323597786 INDEFERIDO
SBA - Professor de Educação Básica I 1014312092 TAMYLES MOTA SANTOS 446094183 INDEFERIDO
SBA - Professor de Educação Básica I 1014313666 TATIANA TREZZA VEZZANI 33051956-6 DEFERIDO
SMA - Professor de Educação Básica II - Matemática 1015214030 TATIANE NICOLIN DA SILVA 308648730 DEFERIDO
PARCIALMENTE SFI - Professor de Educação
Física 1015316018 THAIANA HACKEL NOBRE DE JESUS 439964507 INDEFERIDO
SBA - Professor de Educação Básica I 1014316011 THAIS MATOS DOS SANTOS 485765871 INDEFERIDO
SFI - Professor de Educação Física 1015311861 TIAGO DOS SANTOS POMBO 41.243.397-7 INDEFERIDO
SMA - Professor de Educação Básica II - Matemática 1015213887 VALTER DOS SANTOS FERNANDES 2915710-9 INDEFERIDO
SCI - Professor de Educação Básica II - Ciências 1014613758 VINICIUS MATOS DOS SANTOS 40.511.747-4 INDEFERIDO
SBA - Professor de Educação Básica I 1014314254 VITOR HONORIO FORTES 586448871 INDEFERIDO
SHI - Professor de Educação Básica II - História 1014814254 VITOR HONORIO FORTES 586448871 DEFERIDO
PARCIALMENTE SMA - Professor de Educação
Básica II - Matemática 1015213201 WILLIAM DO NASCIMENTO REZENDE LOPES 468175167 DEFERIDO
SBA - Professor de Educação Básica I 1014313606 ZENILDA ROSA DOS SANTOS 9027286 INDEFERIDO
São Sebastião, 14 de janeiro de 2015.
ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 03 - Edição nº 163 - 14 de janeiro de 2014 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2
PROCESSO SELETIVO - PSPMSS 001/2014GABARITOS OFICIAIS DAS PROVAS ESCRITAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO torna públicos os Gabaritos Oficiais das Provas Escritas do Processo Seletivo PSPMSS 001/2014.
São Sebastião, 14 de janeiro de 2015.ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
2: A 4: D 5: * 6: A 7: C12: C 14: C 15: D 16: C 17: B22: D 24: D 25: C 26: A 27: C
2: A 4: D 5: * 6: A 7: C12: C 14: C 15: D 16: C 17: B22: D 24: D 25: C 26: C 27: D
2: A 4: A 5: * 6: A 7: B12: B 14: C 15: C 16: B 17: *22: C 24: A 25: C 26: A 27: C
2: A 4: A 5: * 6: A 7: B12: B 14: C 15: C 16: B 17: *22: C 24: A 25: C 26: A 27: C
2: A 4: A 5: * 6: A 7: B12: B 14: C 15: C 16: B 17: *22: C 24: A 25: C 26: D 27: A
2: A 4: A 5: * 6: A 7: B12: B 14: C 15: C 16: B 17: *22: C 24: A 25: C 26: C 27: A
2: A 4: A 5: * 6: A 7: B12: B 14: C 15: C 16: B 17: *22: C 24: A 25: C 26: D 27: A
Legenda: * Questão anulada
11: C 13: A 18: D 19: B 20: C21: B 23: B 28: C 29: A 30: C
Legenda: * Questão anulada
SIN - Professor de Educação Básica II - Inglês
1: B 3: A 8: A 9: C 10: B
11: C 13: A 18: D 19: B 20: C21: B 23: B 28: B 29: D 30: C
Legenda: * Questão anulada
SHI - Professor de Educação Básica II - História
1: B 3: A 8: A 9: C 10: B
11: C 13: A 18: D 19: B 20: C21: B 23: B 28: * 29: A 30: D
Legenda: * Questão anulada
SGE - Professor de Educação Básica II - Geografia
1: B 3: A 8: A 9: C 10: B
11: C 13: A 18: D 19: B 20: C21: B 23: B 28: D 29: A 30: D
Legenda: * Questão anulada
SCI - Professor de Educação Básica II - Ciências
1: B 3: A 8: A 9: C 10: B
11: C 13: A 18: D 19: B 20: C21: B 23: B 28: D 29: B 30: A
Legenda: * Questão anulada
SAR - Professor de Educação Básica II - Artes
1: B 3: A 8: A 9: C 10: B
11: B 13: * 18: B 19: D 20: D21: B 23: D 28: B 29: D 30: A
Legenda: * Questão anulada
SBL - Professor de Educação Básica I - Intérprete de Libras
1: D 3: C 8: D 9: A 10: A
11: B 13: * 18: B 19: D 20: D21: B 23: D 28: D 29: D 30: B
SBA - Professor de Educação Básica I
1: D 3: C 8: D 9: A 10: A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
PROCESSO SELETIVO - PSPMSS 001/2014SHDias Consultoria e Assessoria
GABARITO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
PROCESSO SELETIVO - PSPMSS 001/2014SHDias Consultoria e Assessoria
GABARITO OFICIAL
2: A 4: D 5: * 6: A 7: C12: C 14: C 15: D 16: C 17: B22: D 24: D 25: C 26: C 27: C
2: A 4: A 5: * 6: A 7: B12: B 14: C 15: C 16: B 17: *22: C 24: A 25: C 26: A 27: A
2: A 4: A 5: * 6: A 7: B12: B 14: C 15: C 16: B 17: *22: C 24: A 25: C 26: C 27: C
2: A 4: A 5: * 6: A 7: B12: B 14: C 15: C 16: B 17: *22: C 24: A 25: C 26: D 27: B
Legenda: * Questão anulada
11: C 13: A 18: D 19: B 20: C21: B 23: B 28: D 29: D 30: C
Legenda: * Questão anulada
SFI - Professor de Educação Física
1: B 3: A 8: A 9: C 10: B
11: C 13: A 18: D 19: B 20: C21: B 23: B 28: A 29: C 30: B
Legenda: * Questão anulada
SMA - Professor de Educação Básica II - Matemática
1: B 3: A 8: A 9: C 10: B
11: C 13: A 18: D 19: B 20: C21: B 23: B 28: C 29: A 30: C
Legenda: * Questão anulada
SPO - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa
1: B 3: A 8: A 9: C 10: B
11: B 13: * 18: B 19: D 20: D21: B 23: D 28: A 29: C 30: C
SLI - Professor de Educação Básica II - Intérprete de Libras
1: D 3: C 8: D 9: A 10: A
PROCESSO SELETIVO - PSPMSS 001/2014 CLASSIFICAÇÃO FINALA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO torna públicas as listagens de Classificação Final das funções do Processo Seletivo
PSPMSS 001/2014.IMPORTANTE:A) Os candidatos aprovados encontram-se classificados com desempate conforme os critérios estabelecidos no Edital PSPMSS
001/2014. Os candidatos desclassificados não constam desta listagem, ficando seus resultados disponíveis para consulta somente pela internet através do site da SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA - www.shdias.com.br.
B) Legenda: TA=Total de Acertos na Prova EscritaSão Sebastião, 14 de janeiro de 2015.
ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
0 78,57 08/01/198630 1014314254 VITOR HONORIO FORTES 78,57 28/07/198629 1014315997 SHEILA JOSE DOS SANTOS 419455838 333.430.428-03 22
22 0 78,57 15/09/198428 1014315015 INGRID GIUZIO BARBOSA 78,57 02/12/1985
26 1014315817 GEIZA RIBEIRO DE SOUZA 78,57 16/07/1983
27 1014316427 LINCOLN DE CARVALHO JUNIOR 41347790-3 311.751.708-10
0 78,57 18/04/198025 1014316483 LEANDRO ADRIANO DE LIMA 78,57 14/11/198024 1014316799 AGNES ROBERTA GONCALVES LOZANO 281500393 273.905.618-40 22
0 78,57 30/10/197323 1014315193 LEILA DIAS DE OLIVEIRA 78,57 03/01/197622 1014312067 PATRICIA CRISTINA FERNANDES 284847902 197.520.818-86 22
0 78,57 25/12/197221 1014312799 MARINILSA COSTA FAVARO 78,57 10/09/197320 1014316171 ADRIANA COELHO ARAUJO DIAS 27795938X 265.008.588-67 22
0 78,57 27/01/196419 1014317144 JOSE RICARDO VIEIRA SILVA DOS SANTOS 78,57 07/03/196718 1014314058 CELIA MARIA SCHIRIPA GATTI 12.447.888-8 083.202.998-02 22
23 0 82,14 01/07/198817 1014316627 MARIA RIBEIRO PINHEIRO 78,57 25/12/1961
15 1014312445 DANIELA FERREIRA REIS 82,14 18/04/198616 1014316598 FERNANDO CASSIANO PITALE 43808209-6 379.323.418-50
0 82,14 26/03/198514 2000017255 GABRIELA COLLARES DA MOTA SILVA 82,14 15/04/198613 1014311746 PATRICIA LAURITA DE SOUZA GUERRA 419457483 345.859.498-10 23
0 82,14 31/08/198312 1014315575 DEBORA MISSENO DE SOUZA SANTOS 82,14 24/12/198411 1014313547 ROSIANE ANDRADE DOS ANJOS 286278790 315.438.708-05 23
0 82,14 01/11/198110 1014317322 ALESSA REGINA CARNIETTO 82,14 11/06/19839 1014311894 MARIA BEATRIZ PIMENTEL DA FONSECA 43745458-7 222.776.958-07 23
0 82,14 29/12/19788 1014315708 VANESSA SANT ANA LIMA SCHIAVETTI 82,14 17/05/19807 1014313792 POLLIANA APARECIDA LEANDRO 30602424X 283.631.728-04 23
361 1014313087 JANAINA DOS SANTOS RAMOS 60,71 16/08/1978362 1014314366 KELLY PATRICIA DANTAS DE FREITAS 294518186 269.027.358-67
0 60,71 26/07/1978360 1014313088 MARIA JOSE DA SILVA ALMEIDA 60,71 02/08/1978359 1014316524 CLAUDIA REGINA DA SILVA MIRANDA 32482780-5 279.712.058-21 17
0 60,71 28/05/1978358 1014314114 FERNANDA DOS SANTOS 60,71 25/07/1978357 1014313368 LUCIMARA DE PAULA FRANCA 29551209-X 271.588.038-30 17356 1014313803 TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA 60,71 29/01/1978
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
PROCESSO SELETIVO - PSPMSS 001/2014SHDias Consultoria e Assessoria
0 60,71 28/10/1970336 1014316643 MARIA NEIDE LOPES DE PASSOS 60,71 29/11/1970335 1014315050 MARIA DAS GRACAS DE SOUZA COSTA 250889584 172.942.218-71 17
0 60,71 09/07/1969334 1014311969 HELENICE DE MATOS PEREIRA 60,71 01/12/1969333 1014315716 MARIZELIA SILVA SANTOS E SILVA 212583566 106.528.648-13 17
0 60,71 19/05/1969332 1014312891 TANIA REGINA CARNEIRO 60,71 16/06/1969331 1014312141 LAURA FRANCISCA DE FARIA 22.799.692-6 150.278.288-02 17
0 60,71 16/12/1968330 1014312435 JUSMARA APARECIDA MAIA DE ABREU 60,71 31/12/1968329 1014312029 ANGELINADA SILVA DE MORAIS 23347739-1 141.573.918-88 17
0 64,29 26/02/1976255 1014316453 MARIA DE FATIMA SIQUEIRA DA SILVA 64,29 23/10/1976254 1014312872 CARLOS ALBERTO PIRES DE JESUS 0690667876 715.572.965-53 18
0 64,29 25/01/1976253 1014313058 JUSSARA MELO DE SOUZA 64,29 30/01/1976252 1014315966 FERNANDA MACHADO DA COSTA 354910139 005.754.816-17 18
0 64,29 19/01/1975251 1014316972 ANDREIA MOTA ALMEIDA GALDINO 64,29 08/03/1975250 1014313434 REGINA XAVIER DE JESUS 35149166-1 032.978.806-00 18
247 1014315958 EVA LUIZ VIEIRA DE SOUSA 64,29 01/03/1973
245 2000016564 MARIA VALRELIA RODRIGUES DE ARAUJO 64,29 08/09/1972246 1014315181 ALESSANDRA REGINA PINHEIRO DA COSTA 24325611-5 162.385.618-31
0 64,29 02/08/1972244 1014311681 MARIA CLAUDIA DE AFONSO CANCELA 64,29 22/08/1972243 2000017214 VALDELENE APARECIDA DE MORAES 23574186-3 150.278.968-08 18
0 64,29 28/07/1971242 1014311904 DEISE MARA APARECIDA ANASTACIO 64,29 16/01/1972241 1014317007 SHIRLEY DA SILVA PAIXAO FERREIRA 248202728 097.912.208-24 18
0 64,29 11/03/1971240 1014312860 ARLETE DE OLIVEIRA NERES 64,29 26/06/1971239 1014312617 MARIA HELONEIDE PEREIRA DA SILVA COSTA 227995703 141.593.528-98 18
0 64,29 27/01/1970238 1014317185 MAISA DA PENHA FERRAZ CORREA 64,29 15/03/1970237 2000017067 NAIR SANTOS DE SOUZA 21867298-6 095.385.078-19 18
18 0 64,29 01/05/1968236 2000017182 CLAUDINEIA MARIA DOS SANTOS DE ABREU 64,29 22/08/1968
234 1014314679 ELIZABETE RIBEIRO DOS SANTOS 64,29 29/09/1967235 1014312569 TEBBI APARECIDA SOARES DE SOUZA 198388966 109.867.838-97
223 1014315051 MARIA ANTONIA DOS SANTOS 64,29 31/05/1958224 1014316681 HELOISA HELENA RAMOS SANTINHO 9.710.718-9 015.344.578-52
0 64,29 03/08/1949222 2000017464 IZILDA MARIA DE TOLEDO MACHADO E MELLO 64,29 21/05/1953221 1014314159 MARCIA REGINA RIBEIRO 44037375 037.379.738-90 18
19 0 67,86 20/11/1968166 1014312106 SANDRA REGINA SALINAS DE ARAUJO 67,86 06/07/1969
164 1014313134 MARIA APARECIDA BEZERRA SILVA 67,86 08/06/1967165 1014313793 MARIA CELIA DE AQUINO FULBER 214670120 094.388.988-08
0 67,86 10/12/1966163 1014312003 ROSANA FATIMA FERREIRA DE MATOS 67,86 05/03/1967162 1014314108 IONE DE SOUSA 26532350-2 577.807.226-00 19
0 67,86 25/04/1966161 1014316670 MARINALVA APARECIDA LADEIRA 67,86 03/10/1966160 1014316000 MARIA APARECIDA DE SOUZA JANUARIO 162492972 072.424.588-03 19
0 67,86 28/02/1965159 2000016499 LUDALMIRA AQUINO PEREIRA DA SILVA 67,86 24/11/1965158 1014311895 CLAUDINEIA JESUINO DOS PASSOS 18592731 070.726.638-60 19
0 67,86 15/04/1964157 1014315623 MARIA CLAUDIA GOUVEIA GEBAILI SCHIAVETTI 67,86 07/05/1964156 1014314581 MARY DE OLIVEIRA DA COSTA 16752071 082.377.628-00 19
0 57,14 16/01/1970439 1014315669 GISELE SAMPAIO DE FREITAS PAES 57,14 26/05/1970438 1014313821 ESTELA CRISTINA RUFINO DA SILVA 211078499 135.824.048-54 16
0 57,14 15/01/1969437 1014313230 MARIA JACIETE DE GOIS LIMA 57,14 03/02/1969436 1014312935 ROSIANE DE CASSIA RODRIGUES MOREIRA 56075243X 695.291.676-87 16
16 0 57,14 10/11/1985479 1014312957 DANIELE DE OLIVEIRA 57,14 01/04/1986
477 1014316896 LARISSA MARIANO DE CRISTO 57,14 02/07/1985478 1014311962 RENATA FERREIRA DA SILVA 419457495 324.179.108-45
0 57,14 09/07/1984476 1014313995 JULIANA DE MIRANDA CARDOSO LOPES 57,14 15/03/1985475 1014311878 JAQUELINE BASTOS BALBUENO DIAS 335356424 328.298.558-41 16
0 57,14 04/10/1983474 1014312660 ANTONIA BENEDITA CARDOSO DE LIMA 57,14 04/02/1984473 1014312406 ADRIANA COIMBRA DE ALMEIDA COSTA 41.945.536-X 322.225.638-10 16
0 57,14 10/02/1983472 1014314256 ANA PAULA GOMES 57,14 19/09/1983471 1014315065 JOSE JAILSON ARAUJO DOS SANTOS 403172561 306.251.768-98 16
0 57,14 25/06/1982470 1014312260 MARCELA MARIA BENTO 57,14 27/01/1983469 1014317347 JOSIELEN CORREA SANTOS MILITO 41244009-X 292.189.448-35 16
16 0 57,14 11/03/1982468 1014314107 MARIA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA 57,14 12/03/1982
580 1014314514 NATALIA NUNES DE SOUZA 53,57 20/12/1994581 1014312697 ANA MARIA GONCALVES DE MORAIS 22385783X 161.631.478-80
0 53,57 23/08/1991579 1014312709 LEONARDO ALEX DOS SANTOS 53,57 03/05/1994578 1014312309 JENNIFER CAROLINE DA SILVA GASPAR 48565074-5 406.381.788-19 15
0 57,14 21/10/197271 1014612799 MARINILSA COSTA FAVARO 57,14 10/09/197370 1014614725 FABIANA HENRIQUES DOS SANTOS 23.867.733-3 192.825.868-98 16
0 57,14 20/03/196269 2000017412 CARLOS ANTONIO SANTANA DE AQUINO 57,14 18/10/196368 2000017514 MARIA IRIS SILVESTRE DE ALCANTARA 05440628-5 000.193.957-28 16
0 60,71 11/11/198967 1014613496 JOAO DE ABREU MACHADO 60,71 01/05/199066 1014613353 MAIARA MARIA BARROS GUSMAO 46455438X 395.029.728-64 17
0 53,57 07/01/197893 2000017318 MONICA CRISTINA SIMOES 53,57 10/04/197892 1014615719 REINALDO PAULO DE SOUZA 29.372.551-2 245.952.468-46 15
0 53,57 22/10/196091 1014617408 ABILIO OTTONI GUEDES SARMENTO JUNIOR 53,57 07/11/196590 1014614305 ELIAS DE JESUS ARAUJO 13322886-1 034.117.798-96 1589 1014617417 MARIA HELENA DE PAULA LICA 57,14 31/01/1991
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 03 - Edição nº 163 - 14 de janeiro de 2014 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
PROCESSO SELETIVO - PSPMSS 001/2014SHDias Consultoria e Assessoria
0 71,43 09/07/196234 1015114084 MARIA DE LOURDES POLATO GONCALVES 71,43 11/11/196433 1015113229 ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO 52735255-X 220.245.098-00 20
0 75 21/05/198832 1015114011 ADELI APARECIDA CANARIO BOURG 71,43 05/10/196131 1015113607 ANDRE LUIZ DE ALENCAR 43272436-9 364.443.158-24 21
0 75 05/01/198130 1015115823 VANESSA FRANCISCA DE PAULO 75 26/10/198229 1015115610 SIMEIA DE MELLO ARAUJO 33493560-X 286.041.918-79 21
96 1015113691 CHISLANE APARECIDA TEIXEIRA SANTOS 57,14 02/04/197097 2000016876 MARIA REGINA DA SILVA 233064205 271.763.028-71
0 57,14 15/11/196595 1015112106 SANDRA REGINA SALINAS DE ARAUJO 57,14 06/07/196994 1015117532 SUZANA GONCALVES TEIXEIRA MG3.340.965 593.303.926-87 16
0 57,14 27/04/196193 1015114046 ORVANDA LUCIA APARECIDA LEIETE DE 57,14 24/06/196592 1015112758 MARIA DA CONCEICAO CARVALHO 15675115-X 081.153.528-29 16
0 60,71 27/04/198891 1015115640 FERNANDA CAROLINE DE PAULO PARDINHO 60,71 25/10/198990 2000017440 SILVIA REGINA DOS SANTOS ALVES 41967746-X 363.459.988-00 17
0 64,29 02/07/198978 1015316392 SARAH DIANA GUEDES GARCIA DE CARVALHO 64,29 18/07/198977 1015314702 GABRIEL DA SILVA MORAES 352062319 372.673.088-56 18
0 64,29 29/11/198776 1015316721 VINICIUS RAMON DA SILVA MOURA 64,29 04/11/198875 2000016931 SUELEM RODRIGUES CARVALHO COSTA 389556397 359.946.278-01 18
26 1015317401 ALEX CRISTIANO CARVALHO FONTES 71,43 30/10/197427 1015312043 MARTA DE F. A. FABER 281667196 275.711.448-41
0 75 24/09/199225 1015315999 HILTON DIAS LEITE 71,43 25/04/197424 1015316185 RAFAEL 4842895701 406.353.298-40 2123 1015313919 FERNANDO JOSE MELLO DE CARVALHO NETO 75 07/06/1991
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
PROCESSO SELETIVO - PSPMSS 001/2014SHDias Consultoria e Assessoria
0 67,86 24/08/198134 1015216379 RITA DE CASSIA SANTOS DA COSTA 67,86 01/12/198433 1015212491 ANA ADALZIRA RABELLO DE MACEDO POSSO 419430118 301.095.508-11 19
0 67,86 13/11/197532 1015216122 ADEMILSON RIBEIRO DE SOUZA 67,86 05/06/198031 1015216773 RODRIGO JOSE MARTINS DE ASSIS 270792429 252.210.858-10 19
Candidato RG Nasc. TADANILO DE OLIVEIRA 43227081-4 03/02/1986 16
SFI - Professor de Educação FísicaClassificação Inscrição Título Total1 1015315339 0 57,14
1 1015213671 0 67,862 1015216331 0 50
2 1015116199 0 53,57SMA - Professor de Educação Básica II - Matemática
Classificação Inscrição Título Total
SPO - Professor de Educação Básica II - Língua PortuguesaClassificação Inscrição Título Total1 1015113934 0 53,57
SIN - Professor de Educação Básica II - InglêsClassificação Inscrição Título Total1 1014912880 0 60,71
SHI - Professor de Educação Básica II - HistóriaClassificação Inscrição Título Total1 1014816101 0 67,86
SCI - Professor de Educação Básica II - CiênciasClassificação Inscrição Título Total1 1014613765 0 57,14
SAR - Professor de Educação Básica II - ArtesClassificação Inscrição Título Total1 1014515094 0 60,71
2 1014316893 0 64,293 1015216331 0 53,57
SBA - Professor de Educação Básica IClassificação Inscrição Título Total1 1014313283 0 67,86
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
PROCESSO SELETIVO - PSPMSS 001/2014SHDias Consultoria e Assessoria
LISTAGEM CLASSIFICAÇÃO FINAL DEFICIENTES
VAGAS DE EMPREGO DISPONÍVEIS NO PATPOSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR
O Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT de São Sebastião, vinculado à Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, dispõe de vagas de emprego que ainda não têm candidatos.
Os interessados devem fazer o cadastro pessoalmente no PAT ou por meio da internet, no site do Portal MTE Mais Emprego.
O Portal MTE Mais Emprego é um sistema que oferece uma ferramenta GRATUITA de busca de emprego (candidato) e oferta de vagas (empregador) não somente em São Sebastião, mas como em todo território nacional.
Vagas disponíveis no PAT para quarta-feira, 14 de janeiro de 2015.
VAGAS QTDAjudante de Cozinha São Sebastião 2Ajudante Geral São Sebastião 6Ajudante de Produção São Sebastião 1Auxiliar de Limpeza São Sebastião 1Barman São Sebastião 1Camareira São Sebastião 1Caseiro p/ Homem solteiro São Sebastião 1Churrasqueiro São Sebastião 1Doméstica São Sebastião 3Farmacêutico São Sebastião 1Garçom São Sebastião 2Instrutor de Informática c/ Inglês São Sebastião 1Jardineiro São Sebastião 1Mecânico de Ônibus Ilhabela 1Motoboy São Sebastião 2Motorista de Caminhão São Sebastião 1Operador de Empilhadeira São Sebastião 1Terapeuta Ocupacional São Sebastião 1
AVISO:As vagas serão atualizadas
diariamente, podendo sofrer alterações até o final do dia.
Informações para os candidatos e empregadores:
Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT - Captação de Vagas: (12) 3892 1600 / (12) 3892 4606
www.saosebastiao.sp.gov.br
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 03 - Edição nº 163 - 14 de janeiro de 2014 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
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RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOSDA CÂMARA MUNICIPAL
“Solicita ao Executivo que interceda junto ao setor competente possibilidade de informar o andamento da Ponte da Estrada do Cascalho, no bairro de Boiçucanga.”
Senhor Presidente,Considerando que: O gabinete do Vereador tem sido procurado por
munícipes de Boiçucanga trazendo a indagação da obra da Ponte, no bairro de Boiçucanga, e que, o prazo para o término da ponte eram de quatro (4) meses (junho a setembro) e entorno da atual Ponte apenas foi instalado um container e que pouquíssima visitas foram realizadas no local, desde a instalação da placa indicativa.”
É QUE: O Vereador infra-assinado nos Termos regimentais em vigor Requer
que seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito digne-se informar a esta casa de leis o que segue:
a) Estando a obra ainda dentro dos prazos previstos, quando começa a execução dos trabalhos e a paralisação desta atual ponte? Plenário da Câmara Municipal, Sala Vereador ZINO MILITÃO DOS SANTOS, 30 de julho de 2014.
“Ercílio”Ercílio de Souza
VEREADOR
REQUERIMENTO Nº 399/2014
REQUERIMENTO Nº 400/2014 - GVR“Solicito ao Executivo, informações sobre o “PROJETO NAVEGA SÃO
PAULO”, em nosso município, conforme resposta do requerimento nº 381/2013.”
Senhor Presidente,Considerando que esse vereador vem sendo questionado por
munícipes sobre a implantação do Projeto Navega São Paulo em nosso município.
Considerando que esse Vereador tem o conhecimento sobre o Projeto Ventos e Velas, que tem o apoio do SESI em nossa cidade, onde há um trabalho muito bem feito e monitorado pela equipe de esportes náuticos da cidade, formando muitos campeões na vela.
Considerando que a resposta da Prefeitura no oficio nº475/2013, sobre o requerimento nº 381/2013 deste Vereador, informando que estavam entrando em contato com a Secretária do Estado visando entendimento sobre questões de responsabilidades sobre aquisições de equipamentos,
É que:O vereador infra-assinado nos termos regimentais em vigorREQUER, a Vossa Excelência digne-se oficiar ao chefe do poder
executivo para informar a essa Casa de Leis as seguintes informações:a) A Prefeitura entrou em contato com a Secretária do Estado para
resolver sobre a implantação do Projeto em nossa cidade?b) Informar o que foi decidido entre as partes, quais as exigências do
Projeto para a Prefeitura e quais exigências da Prefeitura feita ao Projeto para que haja implantação do mesmo, chegaram a uma definição?
c) Caso positivo informar prazo para implantação do Projeto Navega São Paulo em nosso município.
d) Caso negativo, justificar.Plenário da Câmara Municipal, Sala Vereador Zino Militão dos Santos,31 de Julho de 2014.
Reinaldo Alves Moreira Filho“REINALDINHO”
Vereador
Ofício n. º 586/ 2014.São Sebastião, 25 de agosto de 2014.
Senhor Presidente,Cumprindo as determinações legais inerentes, afetas a matéria; em especial obediência às disposições trazidas pela Lei Orgânica do Município, bem como a regra Regimental deste Poder Legislativo; de conformidade com as prerrogativas e atribuições que me são por dever, reporto-me a Vossa Excelência, Nobre Vereador, observado o prazo legal, nos seguintes termos:Em atenção ao Requerimento nº. 399/2014 recebido no dia 11/08/2014, de autoria do Ilustre Vereador Ercílio de Souza, aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal, Requerimento este que solicita que interceda junto ao setor competente possibilidade de informar o andamento da ponte da Estrada do Cascalho no bairro de Boiçucanga, na forma que se requer, há que se responder o seguinte, que como bem salientaram o Nobre Vereador tal pretensão destes Alcaides é de fato cumprir, não apenas esta, mas todas as suas metas, na forma veiculada na Campanha, uma vez que se trata de compromisso firmado com a Sociedade;Por se tratar de matéria que envolve não apenas a vontade do Administrador, mas a sua viabilização por critérios legais próprios, de fato serão tomadas todas as medidas administrativas e de gestão para o alcance deste objetivo. Diante desta evidência inegável da necessidade de serem cumpridas as formalidades legais próprias, passo as respostas pontuais: a) Informamos ao Nobre Edil que a parte estrutural da ponte, ou seja, como ela será toda elaborada em estrutura metálica, e que a mesma está sendo executada fora do local da obra para não prejudicar a população, ainda não interditamos a ponte existente; para que os mesmos não venham ter mais empecilhos, sendo assim logo iniciaremos os serviços de colocação da mesma. Respondidas as questões levantadas pelo Requerimento em retro cotado, reitero a mais alta estima e consideração, fazendo menção dos votos e do desejo, sejam sempre contínuos, o esforço e a dedicação com que Vossa Excelência tem se ativado no exercício de suas funções legislativas.
Atenciosamente
ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito
AoExcelentíssimo SenhorVereador ERNANE PRIMAZZIDD. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião/SPProcesso nº. 8529/2014.
Ofício n. º 587/ 2014São Sebastião, 25 de agosto de 2014.
Senhor Presidente,Cumprindo as determinações legais inerentes, afetas a matéria; em
especial obediência às disposições trazidas pela Lei Orgânica do Município, bem como a regra Regimental deste Poder Legislativo; de conformidade com as prerrogativas e atribuições que me são por dever, reporto-me a Vossa Excelência, Nobre Vereador, observado o prazo legal, nos seguintes termos:
Em atenção ao Requerimento nº. 400/2014 recebido no dia 11/08 /2014, de autoria do Ilustre Vereador Reinaldo Alves Moreira Filho, aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal, Requerimento este que solicita informações sobre o “PROJETO NAVEGA SÃO PAULO”, em nosso município, na forma que se requer, há que se responder o seguinte, que como bem salientaram o Nobre Vereador tal pretensão destes Alcaides é de fato cumprir, não apenas esta, mas todas as suas metas, na forma veiculada na Campanha, uma vez que se trata de compromisso firmado com a Sociedade;
Por se tratar de matéria que envolve não apenas a vontade do Administrador, mas a sua viabilização por critérios legais próprios, de fato serão tomadas todas as medidas administrativas e de gestão para o alcance deste objetivo.
Diante desta evidência inegável da necessidade de serem cumpridas as formalidades legais próprias, passo as respostas pontuais:
a) Informamos ao Nobre Edil que a Prefeitura de São Sebastião vem realizando reuniões periódicas com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude para tratar de diversas parcerias. Recentemente, o Secretário de Esportes local esteve reunido em três oportunidades com o secretário-adjunto da SELJ, Clóvis Volpe, tratando também da futura implantação do projeto Navega São Paulo em nosso município;
b) Atualmente, a Prefeitura de São Sebastião desenvolve o projeto Ventos & Velas através de convênio com a Associação de Vela de São Sebastião. O projeto conta ainda com o apoio do Programa Atleta do Futuro (PAF), parceria com o SESI/SP e está instalado na Escola de Vela da Secretaria de Esportes. Diante da parceria em vigor não se justifica a implantação do projeto Navega São Paulo no mesmo local do projeto Ventos & Velas. Assim, conforme informado na resposta ao requerimento 381/2013, a administração pretende instalar o projeto Navega São Paulo em outro núcleo;
c) Conforme salientado na alínea acima e informado pessoalmente à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, a Prefeitura de São Sebastião pretende contar com o projeto Navega São Paulo após a entrega da reurbanização da Praça Dr. Mário de Sousa Oliveira, obra esta de fundamental importância e que atenderá ao anseio de velejadores e esportistas de nossa cidade. Com a reurbanização da praça será possível instalar um novo núcleo do projeto Ventos & Velas e, neste local, executar também o projeto Navega São Paulo;
d) Prejudicado. Respondidas as questões levantadas pelo Requerimento em retro
cotado, reitero a mais alta estima e consideração, fazendo menção dos votos e do desejo, sejam sempre contínuos, o esforço e a dedicação com que Vossa Excelência tem se ativado no exercício de suas funções legislativas.
Atenciosamente
ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito
Excelentíssimo SenhorVereador ERNANE PRIMAZZIDD. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião/SPProcesso nº. 8530/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOSECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA
DIVISÃO DE TRÁFEGO - ÓRGÃO AUTUADOR 271150
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃOPOR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Considerando a Lei 9.503, que instituiu o Código de Trânsito e, Considerando a Resolução CONTRAN 404/2012; A Divisão de Tráfego no uso de suas atribuições torna público, a listagem de notificações de autos de infrações de trânsito que foram devolvidas pelos Correios, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo indicado abaixo, para oferecer defesa da autuação e/ou indicar o condutor/infrator quando for o caso.