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AULA 05 PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL
Ol amigos(as), tudo bem?
Sei l por que, em nosso cronograma, coloquei duas vezes o tpico
Processo Administrativo. Lamentvel! Mas h tempo para a correo.
Sendo o nosso
curso terico, e para no prejudic-los, vou postar uma bateria de
questes comentadas da Lei 9.784, de 1999.
Ao lado das Lei 8.112, de 1990, Lei 8.429, de 1992, e Lei 8.666,
de 1993, a Lei de Processo uma das mais queridinhas de FCC.
Atentas(os)!
Ah! Aviso aos navegantes: em algumas questes, vocs percebero
uma
maior objetividade nas respostas, at mesmo como decorrncia dos
conhecimentos adquiridos nos tpicos anteriores. Assim, como
muitos
conhecimentos bsicos j foram expostos, desnecessrio
repeti-los.
Vamos aula!
Cyonil Borges.
Observao: postei na parte aberta do Tecconcursos alguns
comentrios. Essa semana termino o comentrio de umas 100 questes de
FCC todas de
2012. Vou colocar l no site. Peo que prestigiem o trabalho
(www.tecconcursos.com.br).
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QUESTES EM SEQUNCIA
Das disposies gerais (arts. 1 e 2)
1. (2003/Cespe AGU) Em face da atual distribuio de competncia na
Constituio da Repblica, cabe Unio legislar acerca de processo
administrativo para si prpria e para os demais entes da
Federao.
(Certo/Errado)
(2007/Cespe TCE-GO Procurador) Na Lei do Processo Administrativo
(Lei n. 9.784/1999), so definidas regras aplicveis a praticamente
todas as
atividades administrativas e no necessariamente relacionadas ao
processo administrativo. Regras bsicas relacionadas a anulao,
revogao e
convalidao dos atos administrativos, por exemplo, que no
mantm
pertinncia direta com o processo administrativo, esto previstas
na mencionada lei.
Lucas Rocha Furtado. Curso de direito administrativo.
Belo Horizonte: Frum, 2007, p. 1.212 (com adaptaes).
Com base na Lei de Processo, julgue o item a seguir:
2. (2007/Cespe TCE-GO Procurador) Institui normas bsicas sobre o
processo administrativo no mbito da Unio, dos estados, do DF e dos
municpios, visando, em especial, proteo dos direitos dos
administrados
e ao melhor cumprimento dos fins da administrao.
(Certo/Errado)
3. (2007/Cespe TCE-GO Procurador) No tem nenhuma aplicao nos
processos dos tribunais de contas, visto que a prpria lei exclui a
sua aplicabilidade aos processos administrativos especficos,
regidos por
legislao prpria. (Certo/Errado)
4. (2005/Cespe TJ-CE Juiz) Uma deciso administrativa, mesmo que
no fira norma jurdica expressa, pode ser invlida se, por exemplo,
no guardar relao adequada entre os meios que elegeu e os fins a
serem perseguidos
pela administrao. (Certo/Errado)
5. (2008/FCC TRF-5R Tcnico) Nos processos administrativos sero
observados, entre outros, os critrios de
I. atendimento a fins de interesse individual, vlida a renncia
total ou parcial de poderes ou competncias, salvo autorizao em
lei.
II. objetividade no atendimento do interesse pblico, permitida a
promoo pessoal de agentes ou autoridades.
III. divulgao oficial dos atos administrativos, ressalvadas as
hipteses de sigilo previstas na Constituio.
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IV. adoo de formas simples, suficientes para propiciar adequado
grau de
certeza, segurana e respeito aos direitos dos administrados.
No tocante a Lei no 9.784/99, est INCORRETO o que consta
APENAS
em:
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) I, II e IV.
6. (2006/ESAF ANEEL/Tcnico) Assinale a opo que elenque dois
princpios norteadores da Administrao Pblica que se encontram
implcitos na Constituio da Repblica Federativa do Brasil e
explcitos na Lei n.
9.784/99.
a) Legalidade / moralidade.
b) Motivao / razoabilidade.
c) Ecincia / ampla defesa.
d) Contraditrio / segurana jurdica.
e) Finalidade / ecincia.
Dos direitos dos administrados (art. 3)
7. (2008/FCC TRF/5R Analista) De acordo com a Lei n 9.784/99,
considere:
I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que
devero dificultar o exerccio de seus direitos e o cumprimento de
suas obrigaes.
II. Ter cincia da tramitao dos processos administrativos em que
seja interessado ou no, ter vista dos autos, obter cpias de
documentos neles
contidos e conhecer as decises proferidas.
III. Formular alegaes e apresentar documentos antes da deciso,
os quais
sero objeto de considerao pelo rgo competente.
IV. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo
quando obrigatria a representao, por fora de lei.
correto afirmar que, perante a Administrao, sem prejuzo de
outros que lhe sejam assegurados, o administrado tem os direitos
apontados
APENAS em:
a) I e IV.
b) I e II.
c) I e III.
d) III e IV.
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e) II e IV.
Dos deveres dos administrados (art. 4)
8. (2006/ESAF TCU ACE) Na Lei Federal n. 9.784/99, que trata
sobre o processo administrativo, esto previstos os deveres do
administrado perante
a Administrao.
Assinale, no rol abaixo, aquele dever que no consta da norma
acima
mencionada.
a) Proceder com lealdade, urbanidade e boa-f.
b) No agir de modo temerrio.
c) Prestar as informaes que lhe forem solicitadas.
d) Atuar de forma a impulsionar o processo.
e) Expor os fatos conforme a verdade.
Incio do processo (arts. 5 a 8)
9. (2007/Cespe - PGE-PA ADMINISTRADOR) O processo administrativo
pode iniciar-se de ofcio ou a pedido de interessado.
(Certo/Errado)
10. (2008/FCC TRF/5R Analista) Segundo a Lei n 9.784/99, no que
diz respeito ao incio do processo INCORRETO afirmar:
a) O processo administrativo pode iniciar-se de ofcio ou a
pedido de
interessado.
b) lcito Administrao a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao
suprimento de eventuais falhas.
c) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for
admitida solicitao oral, deve ser formulado por escrito.
d) Os rgos e entidades administrativas devero elaborar modelos
ou formulrios padronizados para assuntos que importem pretenses
equivalentes.
e) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem
contedo
e fundamentos idnticos, podero ser formulados em um nico
requerimento, salvo preceito legal em contrrio.
Da competncia (arts. 11 a 17)
11. (2005/Cespe ANCINE Advogado) No processo administrativo, se
excludas a delegao e a avocao, a competncia irrenuncivel.
(Certo/Errado)
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12. (2008/Cespe MMA Analista Ambiental) Um rgo administrativo e
seu titular podero delegar toda a sua competncia a outros rgos ou
titulares, desde que estes lhes sejam hierarquicamente
subordinados. (Certo/Errado)
13. (2004/ESAF CGU Analista) De acordo com a Lei de Processo
Administrativo (Lei n 9.784/99), pode haver a delegao de
competncia, quando conveniente em razo de circunstncias diversas.
No rol normativo
no se inclui a circunstncia da seguinte ndole:
a) social
b) moral
c) econmica
d) jurdica
e) territorial.
14. (2004/Cespe TCU Analista) Em sendo o rgo colegiado
competente para decidir sobre recursos administrativos, ele poder,
por fora de
disposio legal, delegar essa competncia ao respectivo
presidente. (Certo/Errado)
15. (2008/FCC TCE-SP/Auditor) De acordo com a lei federal de
processo administrativo (Lei no 9.784/99), a delegao da prtica de
atos administrativos tem como caracterstica a:
a) proibio de ressalva quanto ao exerccio da atribuio
delegada.
b) permisso de delegao de atos normativos e de deciso de
recursos.
c) dependncia da autorizao expressa de lei especfica.
d) limitao da delegao a rgos hierarquicamente subordinados.
e) permisso da sua revogao a qualquer tempo, mesmo que concedida
por prazo determinado.
16. (2006/Cespe ANATEL ANALISTA ADMINISTRATIVO) A avocao
temporria de competncia admitida, desde que seja em carter
excepcional e se relacione a rgos hierarquicamente subordinados,
prescindindo da relevncia dos motivos e de justificao.
(Certo/Errado)
17. (2002/FCC TRE/PI Analista Judicirio) No mbito da Administrao
Pblica federal, em conformidade com a Lei n 9.784, de 29.01.99,
dever ser observada, quanto competncia, entre outras regras,
que:
a) no ser permitida, em qualquer hiptese, a avocao temporria de
competncia atribuda a rgo hierarquicamente inferior.
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b) inexistindo competncia legal especfica, o processo
administrativo dever
ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierrquico para
decidir.
c) vedado ao rgo administrativo e seu titular delegar parte de
sua
competncia a outros rgos ou titulares, quando estes no lhe sejam
hierarquicamente subordinados.
d) podero ser objeto de delegao a deciso de recurso
administrativo e a edio de atos de carter normativo.
e) para o ato de delegao basta ser especificada a matria, os
poderes transferidos e os limites da atuao do delegado.
18. (2007/ESAF PGDF) Em relao ao Processo Administrativo,
analise os itens a seguir:
I. O rgo competente para decidir o recurso poder confirmar,
modificar,
anular ou revogar, total ou parcialmente, a deciso recorrida,
ainda que a
matria no seja de sua competncia, nos termos da Lei n.
9.784/99;
II. Conforme expressa previso legal, um rgo administrativo e seu
titular
podero delegar parte de sua competncia a outros rgos ou
titulares, mesmo que no lhes sejam hierarquicamente
subordinados;
III. Apenas o ato de delegao dever ser publicado no meio
oficial, observando-se o princpio da publicidade, tendo em vista a
exigncia legal,
no se aplicando referida exigncia para o ato de revogao;
IV. De acordo com o disposto na Lei n. 9.784/99 e o princpio
constitucional
da moralidade administrativa, suspeito de atuar em processo
administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse
indireto na
matria;
V. A Lei n. 9.784/99 admite a avocao de competncia, ainda que
interfira
no duplo grau.
A quantidade de itens incorretos igual a:
a) 3 b) 2 c) 1 d) 4 e) 5
Dos impedimentos e das suspeies (arts. 18 a 21)
19. (2008/ESAF CGU Correio) Em relao aos impedimentos e suspeio,
de que tratam as disposies constantes da Lei n. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
correto afirmar que:
a) impedido de atuar em processo administrativo servidor ou
autoridade cujo primo participou como testemunha nos autos.
b) servidor efetivo estvel pode participar como membro de
comisso disciplinar que investigue ato de superior hierrquico.
c) pode participar de comisso de processo administrativo
disciplinar ou de
sindicncia servidor que seja cunhado da acusada.
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d) servidor que incorrer em hipteses de impedimento deve
comunicar o fato
autoridade competente ao trmino das apuraes, constituindo-se
falta grave a omisso desse dever de comunicar.
e) a suspeio exige que a amizade e a inimizade sejam
qualificadas pela notoriedade.
20. (2008/CESPE SEAD/UEPA Cargo 1) QUESTO 38 Joo, servidor
pblico estvel, est sendo submetido a um processo administrativo
disciplinar, no qual podero vir a atuar como membros os
seguintes
servidores estveis: Pedro, que possui interesse direto na matria
em questo; Paulo, que participou como perito, em momento
anterior
instaurao do processo; Mnica, que se encontra atualmente
litigando judicialmente com Maria, esposa de Joo; e Jos, amigo
ntimo de Carlos,
filho de Joo.
Considerando-se a situao acima e de acordo com o que prescreve a
Lei n. 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo, poder
ser
arguida a suspeio de:
a) Pedro.
b) Paulo.
c) Mnica.
d) Jos.
Da forma, tempo, e lugar dos atos do processo (arts. 22 a
25)
21. (2008/CESPE TJDFT Administrao) Os atos do processo
administrativo disciplinar regido pela Lei n. 9.784/1999 podem
realizar-se
em qualquer dia da semana, desde que ocorram na sede do rgo.
(Certo/Errado)
Da comunicao dos atos processuais (arts. 26 a 28)
22. (2008/CESPE TRF-5R Ex. Mandados) No tocante comunicao dos
atos, de acordo com a Lei no 9.784/99 a intimao, no caso de
interessados
indeterminados, desconhecidos ou com domiclio indefinido, deve
ser efetuada por meio de:
a) via postal com aviso de recebimento.
b) publicao oficial.
c) telegrama.
d) via postal simples.
e) mandado.
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23. (2008/FCC TRF/5R Analista) Com relao instruo do processo,
segundo a Lei no 9.784/99, quando dados, atuaes ou documentos
solicitados ao interessado forem necessrios apreciao de pedido
formulado, o no atendimento no prazo fixado pela Administrao
para a respectiva apresentao implicar:
a) o reconhecimento da verdade dos fatos.
b) a pena de multa no valor correspondente a dois salrios
mnimos
vigentes.
c) o arquivamento do processo.
d) a renncia de direito pelo administrado.
e) a pena de multa no valor corresponde a um salrio mnimo
vigente.
24. (ESAF/MIN 2012) O desatendimento, pelo particular, de
intimao
realizada pela Administrao Pblica Federal em processo
administrativo
a) no importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a
renncia a direito pelo administrado.
b) no importa o reconhecimento da verdade dos fatos, mas
constitui renncia a direito pelo administrado, se se tratar de
direito disponvel.
c) importa o reconhecimento da verdade dos fatos, mas no
constitui renncia automtica a direito pelo administrado,
tratando-se de direito
indisponvel.
d) importa o reconhecimento da verdade dos fatos, e a renncia a
direito
pelo administrado.
e) opera extino do direito de defesa, por opo do prprio
particular.
Da instruo (arts. 20 a 47)
25. (2008/CESPE TRF-5R Ex. Mandados) No tocante instruo do
processo, de acordo com a Lei n 9.784/99, os interessados sero
intimados de prova ou diligncia ordenada, com meno de data, hora e
local de
realizao, com antecedncia mnima de:
a) quinze dias teis.
b) cinco dias teis.
c) dez dias corridos.
d) quinze dias corridos.
e) trs dias teis.
26. (2008/FCC TRF/5R Tcnico) No tocante a instruo do processo,
de acordo com a Lei no 9.784/99, encerrada a instruo, o interessado
ter o direito de manifestar-se, salvo se outro prazo for legalmente
fixado, no prazo
mximo de:
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a) trinta dias.
b) trs dias.
c) cinco dias.
d) quinze dias.
e) dez dias.
27. (2008/FCC TRF/5R Analista) No tocante instruo do processo,
de acordo com a Lei no 9.784/99, quando deva ser obrigatoriamente
ouvido um rgo consultivo, o parecer dever ser emitido, salvo norma
especial ou
comprovada necessidade de maior prazo, no prazo mximo de:
a) trs dias.
b) cinco dias.
c) sete dias.
d) dez dias.
e) quinze dias.
28. (CGU/2012) A respeito dos prazos atinentes aos processos
administrativos em geral e sua forma de contagem, nos termos da Lei
n.
9.784/99, assinale a opo correta.
a) No h distino na forma de contagem entre prazos fixados em
dias e fixados em meses ou anos.
b) Prazo fixado em meses cujo vencimento se daria em 28 de
fevereiro, tem seu termo em 10 de maro.
c) Prazos fixados em dias ou meses contam-se de modo contnuo. d)
Os prazos comeam a correr da data em que foi praticado o ato ou
a
tomada de deciso.
e) Ameaa de bomba que fora o encerramento do expediente, antes
da hora
normal, prorroga o prazo at o primeiro dia til seguinte.
Do dever de decidir (arts. 48 e 49)
29. (2001/FCC TRF-5R Juiz) Determinado processo administrativo,
sujeito Lei no 9.784/99, foi iniciado de ofcio pela Administrao,
teve a produo
de algumas provas determinada de ofcio pelo rgo responsvel por
sua impulso e foi decidido em 25 dias a contar do encerramento da
instruo.
Alm disso, alguns atos administrativos, praticados no seio desse
processo e dos quais decorriam efeitos favorveis aos destinatrios,
foram anulados
pela Administrao passados 4 anos de sua prtica. Na situao acima
descrita, a Lei n 9.784/99 foi:
a) desrespeitada no tocante ao modo de se conduzir a
instruo.
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b) desrespeitada no tocante ao modo de se iniciar o
processo.
c) respeitada.
d) desrespeitada no tocante ao prazo de deciso.
e) desrespeitada no tocante anulao dos atos referidos.
Da motivao (art. 50)
30. (2004/Cespe Juiz Federal) A relao trilateral do processo
judicial e a relao bilateral do processo administrativo, bem como a
inrcia do Poder Judicirio versus a oficialidade da administrao,
caracterizam diferenas
entre esses dois tipos de processo. Quanto s semelhanas, uma
delas
consiste em que nem todos os atos de um e de outro precisam de
motivao expressa. (Certo/Errado)
31. (2006/Cespe AGU) A autoridade administrativa competente, ao
julgar fatos apurados em um processo administrativo, no est
vinculada s concluses do parecer final que lhe encaminhado por sua
consultoria
jurdica, mas, caso venha a afastar-se do sugerido, deve
especificar os pontos em que o mesmo lhe parece equivocado ou
inaplicvel ao caso.
(Certo/Errado)
32. (2006/Cespe AGU) Se a autoridade administrativa acolher
parecer devidamente fundamentado de sua consultoria jurdica para
decidir pela
demisso de servidor pblico, com a simples aposio da expresso de
acordo, sem aprofundamento de fundamentao, o ato demissrio dever
ser considerado desmotivado e, portanto, eivado de nulidade.
(Certo/Errado)
Um servidor pblico da ANVISA solicitou a concesso de licena
para
tratar de interesses particulares, pelo perodo de seis meses. O
servidor, com cinco anos de efetivo exerccio e que nunca gozou de
qualquer licena, teve
seu pedido indeferido sob a alegao de que no havia interesse
administrativo na concesso dessa licena.
33. (2007/Cespe Anvisa Tcnico) O indeferimento da solicitao do
servidor dispensava motivao expressa, por tratar-se de ato
administrativo
discricionrio. (Certo/Errado)
34. (2005/ESAF MP APO) Um dos elementos do ato administrativo o
motivo. Recente norma federal (Lei n 9.784/99) arrolou os casos em
que o
ato administrativo tem de ser motivado. Assinale, no rol abaixo,
a situao na qual no se impe a motivao.
a) Deciso de recurso administrativo.
b) Deciso de processo administrativo de seleo pblica.
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c) Dispensa de processo licitatrio.
d) Revogao de ato administrativo.
e) Homologao de processo licitatrio.
Da desistncia e outros casos de extino do processo (arts. 51 e
52)
35. (2007/FCC ANS Tcnico) No que concerne ao processo
administrativo estabelecido pela Lei no 9.784/99, INCORRETO
afirmar:
a) Devem ser objeto de intimao os atos do processo que resultem
para o interessado em imposio de deveres, nus, sanes ou restrio
ao
exerccio de direitos e atividades e os atos de outra natureza,
de seu
interesse.
b) Inexistindo disposio especfica, os atos do rgo ou
autoridade
responsvel pelo processo e dos administrados que dele participem
devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de fora
maior, podendo
ser dilatado at o dobro, mediante comprovada justificao.
c) Havendo pluralidade de interessados na abertura de
processo
administrativo, ainda que tiverem contedo e fundamentos
idnticos, devero ser formulados, obrigatoriamente e em qualquer
caso, pedidos
individuais e diversos.
d) Quando a matria do processo envolver assunto de interesse
geral, o
rgo competente poder, mediante despacho motivado, abrir perodo
de consulta pblica para manifestao de terceiros, antes da deciso do
pedido,
se no houver prejuzo para a parte interessada.
e) O interessado poder, mediante manifestao escrita, desistir
total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos
disponveis,
sendo que, havendo vrios interessados, a desistncia ou renncia
atinge somente quem a tenha formulado.
Da anulao, da revogao, e da convalidao (arts. 53 a 55)
Alvars de pesquisa minerria, concedidos empresa Zeta Mineraes e
Pavimentaes Ltda., foram revogados pelo Departamento Nacional
de
Produo Mineral (DNPM), autarquia vinculada ao Ministrio de Minas
e Energia (MME), aps o Comando do Exrcito ter solicitado, sob o
fundamento
da prevalncia do interesse pblico, permisso para que a rea
fosse
utilizada e explorada pelo 9. Batalho de Engenharia e Construes
do Exrcito Brasileiro, tendo em vista a necessidade de que o
Exrcito
construsse, diretamente e em local prximo rea em explorao,
instalaes necessrias ao funcionamento de suas atividades. A
empresa,
ento, solicitou ao ministro de Estado de Minas e Energia que
este avocasse o processo administrativo e reformasse o ato nele
praticado, tendo em vista
a sua ilegalidade.
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A respeito dessa situao hipottica, do regime jurdico dos
recursos
minerais e da avocao administrativa, julgue os itens que se
seguem.
36. (2007/Cespe AGU Procurador) No mbito da avocatria, s possvel
realizar eventual reviso do ato do DNPM sob a invocao do mrito
administrativo, mas no da sua ilegalidade, pois, nesse ltimo caso,
ser
cabvel a anulao e no, a avocao. (Certo/Errado)
37. (CGU/2012) Determinado cidado ostenta a condio de
anistiado
poltico, vez que fora beneficiado por ato administrativo,
praticado em 05/10/2005, que lhe atribuiu tal condio, bem como
determinou a
reparao econmica dela decorrente.
Mediante acompanhamento das atividades da Administrao Pblica e
usufruindo da transparncia imposta pela Lei do Acesso Informao,
o
cidado descobre, em consulta ao stio eletrnico do Ministrio da
Justia,
que havia sido formado grupo de trabalho para a realizao de
estudos preliminares acerca das anistias polticas at ento
concedidas.
Irresignado e temeroso de que as futuras decises do referido
grupo de
trabalho viessem a afetar sua esfera patrimonial, o cidado
impetra mandado de segurana preventivo para desconstituir o ato que
instaurou o grupo de
trabalho.
Acerca do caso concreto acima narrado, assinale a opo incorreta,
considerando a jurisprudncia dos Tribunais Superiores sobre a
questo.
a) A criao do mencionado grupo de trabalho insere-se no poder
de
autotutela administrativa.
b) Por fora do art. 54 da Lei n. 9.784/99, h prazo decadencial
para que a
Administrao revise seus atos.
c) Caso o grupo de trabalho encontre ilegalidades na concesso da
anistia, ser preciso ouvir o cidado por ela beneficiado,
garantindo-lhe o
contraditrio e a ampla defesa.
d) No houve ato ilegal ou abusivo da Administrao passvel de
correo
pela via do mandado de segurana.
e) A Administrao conduzir os processos submetidos ao grupo de
trabalho
baseada no princpio da oficialidade.
Do recurso administrativo e da reviso (arts. 56 a 65)
(2005/Cespe Antaq Analista) Durante muito tempo, o termo
processo vinha associado funo jurisdicional. No se cogitava, no
mbito do direito
administrativo, de processo atinente s relaes entre administrao
e cidados.
A Constituio Federal de 1988 consagrou o termo processo para
significar a processualidade administrativa. Por isso, encontra-se
esse termo no
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inciso LV do art. 5.: "Aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e
aos acusados em geral so assegurados o contraditrio e a ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
Odete Medauar Direito administrativo moderno. 9a ed. (rev e
atual). So Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005
(com adaptaes)
Considerando o texto acima como referncia inicial, julgue os
itens a seguir,
referentes ao processo administrativo, com base na Lei n.
9.784/1999 e nas normas constitucionais.
38. Caso ao final da instruo de um processo administrativo um
servidor obtenha deciso desfavorvel da autoridade administrativa,
da qual ainda caiba recurso,
no estar ele obrigado a esgotar a instncia administrativa para
ter direito a recorrer ao Poder Judicirio. (Certo/Errado)
(2003/Cespe Defensor-AM) A administrao direta do estado do
Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infrao
ambiental.
Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulao
da multa, por consider-la ilegal, mas sua solicitao foi indeferida.
Irresignado,
ele recorreu dessa deciso indeferitria, mas ingressou com o
recurso fora do prazo. Acerca da situao hipottica apresentada,
julgue os itens a seguir.
39. Embora a intempestividade obste o conhecimento do recurso,
nada impede que a autoridade administrativa competente reconhea a
procedncia
da argumentao de Cristiano e anule, de ofcio, a penalidade.
(Certo/Errado)
40. (2004/Cespe DPU Defensor) H na doutrina meno ao princpio da
revisibilidade como um dos que orientam o processo administrativo,
significando, semelhana do princpio do duplo grau de jurisdio, que
o
interessado tem direito a recorrer das decises que lhe forem
desfavorveis,
salvo se o ato for praticado pela mais alta autoridade da esfera
administrativa em questo. (Certo/Errado)
41. (2007/FCC TCE-MG Tcnico) Tm legitimidade para interpor
recurso administrativo, nos termos da Lei no 9.784, de 29 de
janeiro de 1999:
a) os titulares de direitos e interesses que no forem parte no
processo.
b) aqueles cujos direitos ou interesses no forem afetados pela
deciso recorrida.
c) as associaes representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos.
d) as organizaes representativas, no tocante a direitos e
interesses individuais.
e) os cidados quanto a direitos ou interesses individuais.
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42. (2006/Cespe ANA ANALISTA ADMINISTRATIVO) Considere-se que
uma empresa pblica tenha sofrido processo administrativo e que a
deciso tenha sido contrria aos seus interesses, na concluso do
processo. Nesse
caso, de acordo com a Lei n.o 9.784/1999, para recorrer da
deciso, a empresa dever dirigir seu recurso autoridade que proferiu
a deciso, que
poder encaminh-la autoridade superior ou reconsider-la.
(Certo/Errado)
43. (2004/FCC TRT 22R Analista Administrativo) Servidor pblico
federal, objetivando impugnar determinada deciso
administrativa,
apresentou recurso regulado pela Lei no 9.784/99. Em virtude
desse fato, considere as proposies abaixo:
I. O recurso ser dirigido autoridade que proferiu a deciso, a
qual, se no a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhar
autoridade
superior.
II. O recurso interposto fora do prazo no impede a Administrao
de rever de ofcio o ato ilegal, desde que no ocorrida a precluso
administrativa.
III. O prazo para interposio de recurso, salvo disposio legal
especfica, de 15 (quinze) dias.
IV. O recurso sempre suspende os efeitos da deciso
impugnada.
correto o que se contm APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) I, II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
44. (2008/Cespe PGE/PB Procurador) No possvel que a instncia
superior, ao analisar o recurso administrativo, imponha deciso mais
severa
do que a imposta por instncia inferior. (Certo/Errado)
45. (2008/CESPE TJPI Juiz) A respeito da administrao pblica,
assinale a opo correta.
a) O poder regulador insere-se no conceito formal de administrao
pblica.
b) A jurisprudncia e a doutrina majoritria admitem a coisa
julgada administrativa, o que impede a reapreciao administrativa da
matria
decidida, mesmo na hiptese de ilegalidade.
c) O princpio do processo judicial que veda a reformatio in
pejus no se
aplica ao processo administrativo.
d) O poder normativo, no mbito da administrao pblica, privativo
do
chefe do Poder Executivo.
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e) Conforme entendimento do STF, o poder de polcia pode ser
exercido pela
iniciativa privada.
46. (2007/ESAF/DF/PROCURADOR) Nos termos dos dispositivos da Lei
n. 9.784/99, que regula o processo administrativo, incorreta a
afirmao de
que:
a) no pode ser objeto de delegao a deciso de recursos
administrativos.
b) quando a lei no fixar prazos diferentes, de 10 (dez) dias o
prazo para interpor o recurso administrativo, contado da cincia da
deciso ou
divulgao oficial da deciso recorrida.
c) o prazo para os rgos consultivos emitirem seu parecer, quando
devam
ser obrigatoriamente ouvidos, de 15 (quinze) dias.
d) salvo disposio em contrrio, os recursos administrativos no
tero efeito
suspensivo.
e) a redao do art. 55 impe expressamente o dever de a
Administrao convalidar, sponte propria, os atos que apresentem
defeitos sanveis, nos
quais se evidencia no acarretarem leso ao interesse pblico nem
prejuzo a terceiros.
47. (2004/Cespe STJ Analista Judicirio) Todo recurso
administrativo tem, em regra, efeito devolutivo e,
excepcionalmente, efeito suspensivo. (Certo/Errado)
48. (2007/Cespe Anvisa - Tcnico) Um pedido de reconsiderao
acerca do referido indeferimento deveria ser dirigido autoridade
imediatamente superior que indeferiu a solicitao do servidor.
(Certo/Errado)
49. (2007/Cespe TJ-TO JUIZ) Por meio do recurso ou da reviso
administrativa, no se admitir como resultado o agravamento da
situao
do recorrente. (Certo/Errado)
50. (2008/Cespe PGE/PB Procurador) O prazo para a interposio do
recurso administrativo de 10 dias. (Certo/Errado)
51. (2008/Cespe PGE/PB Procurador) No se exige a garantia de
instncia (cauo) para a interposio de recurso administrativo, salvo
disposio legal expressa em contrrio. (Certo/Errado)
52. (2006/Cespe AGU PROCURADOR) O recurso hierrquico imprprio o
pedido de reexame dirigido autoridade superior quela que produziu o
ato
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impugnado, isto , verifica-se dentro da mesma escala
hierrquica.
(Certo/Errado)
Dos prazos (arts. 66 e 67)
53. (2002/FCC TRT 2R) Um prazo em um processo administrativo
sujeito Lei no 9.784/99, fixado em lei como de um ms, tem como seu
dia do incio 31 de janeiro. Considerando-se que o ano em questo no
bissexto,
o dia do vencimento ser:
a) 4 de maro.
b) 3 de maro.
c) 2 de maro.
d) 1o de maro.
e) 28 de fevereiro.
Das sanes (art. 68)
54. (2006/ESAF AFT) Conforme a legislao federal sobre o processo
administrativo (Lei n. 9.784/99), as sanes a serem aplicadas pela
autoridade competente:
a) tero sempre natureza pecuniria.
b) podem consistir em obrigao de fazer ou de no fazer.
c) sero precedidas, se for o caso, pelo direito de defesa.
d) sero, sempre, obrigaes de fazer.
e) podem ter, excepcionalmente, natureza de privao de
liberdade.
Das disposies finais (arts. 69 e 70)
55. (2005/Cespe MP/MT) Com a promulgao da Lei n. 9.784/1999,
todo o processo administrativo passou a ser exaustivamente regulado
por suas
disposies. Uma das caractersticas desse processo a gratuidade,
ressalvada a possibilidade de a administrao cobrar o ressarcimento
de
certos custos, como o de extrao de cpias. (Certo/Errado)
56. (FGV/2008 - Senado Federal Anal. Legislativo Adm.) Em relao
ao processo administrativo genrico, regulado pela Lei
9.784/99, certo afirmar que:
(A) a Administrao no pode cobrar por despesas processuais,
sendo,
inclusive, inconstitucional a lei que acaso permitisse tal
cobrana. (B) as normas dos processos administrativos especficos, no
que toca
densidade de incidncia normativa, aplicam-se subsidiariamente no
processo genrico, quando forem de ordem pblica.
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(C) o rgo competente para decidir o recurso administrativo pode
agravar a
situao do recorrente, mas, antes da deciso, deve cientific-lo do
fato e permitir que oferea as alegaes de seu interesse.
(D) a decadncia do direito da Administrao de anular seus prprios
atos administrativos ocorre irrestritamente em 5 (cinco) anos
quando deles se
originam efeitos patrimoniais contnuos. (E) o administrador
pblico deve motivar minuciosamente seus atos,
indicando os fatos e fundamentos jurdicos, quando, dentre outros
casos, se tratar de deciso de recursos administrativos e de intimao
por meio de
publicao oficial.
57. (FGV/2008 - Senado Federal Anal. Suporte de Sistemas) O
processo administrativo geral (regido pela Lei 9.784/99):
(A) admite que associaes sejam legitimadas como interessados, na
defesa
de interesses coletivos. (B) insere, como direito do
administrado, a obrigao de proceder com
lealdade e boa-f. (C) permite a delegao para a prtica de atos
que decidem recursos
administrativos, desde que seja estvel a autoridade delegada.
(D) aplica-se tambm em matria de direito tributrio, inclusive no
que
tange a infraes fiscais. (E) no rende ensejo a que atos
administrativos com vcio de legalidade
sejam convalidados.
58. (FGV/2008 - Senado Federal - Policial Federal) No que se
refere ao processo administrativo geral, regido pela Lei 9.784/99,
correto
afirmar que:
(A) os atos administrativos com vcio de legalidade no podem
ser
convalidados, em razo do princpio da segurana jurdica.
(B) nele no h incidncia dos princpios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
(C) indispensvel a motivao nos atos que imponham ou agravem
deveres, encargos ou sanes.
(D) seu andamento no pode resultar de impulso, de ofcio, do rgo
administrativo, exigindo sempre a iniciativa do interessado.
(E) no h impedimento atuao do servidor que o preside, ainda que
tenha interesse direto ou indireto na matria discutida.
59. (CGU/2012) A Lei n. 9.784/99, que regula o processo
administrativo no
mbito da Administrao Pblica Federal, aplica-se,
subsidiariamente, nos processos administrativos especficos, a
exemplo do Processo Administrativo
Disciplinar. A respeito de suas disposies, assinale a opo
incorreta.
a) Considerando a ausncia de disposio na Lei n. 8.112/90, a Lei
n.
9.784/99 limitou em 3 (trs) o nmero de testemunhas indicadas
pelo acusado a ser ouvidas pela comisso.
b) vedada Administrao a recusa imotivada de recebimento de
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documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto
ao
suprimento de eventuais falhas. c) A autenticao de documentos
exigidos em cpia poder ser feita pelo
rgo administrativo. d) O desatendimento da intimao no importa o
reconhecimento da verdade
dos fatos, nem a renncia a direito pelo administrado. e) A
intimao pode ser efetuada por cincia no processo, por via postal
com
aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a
certeza da cincia do interessado.
60. (CGU/2012) Determinado cidado, detentor do domnio til de
terreno de
marinha, insurge-se contra o processo administrativo adotado
pela Administrao Pblica para fins de atualizao da taxa de ocupao
do
terreno em que ele figura como enfiteuta.
Tendo em mente recente julgado do STJ acerca do tema, assinale a
opo
considerada correta por aquele Tribunal Superior.
a) A majorao da taxa de ocupao de terreno de marinha efetivada
mediante atualizao do valor do imvel depende da participao do
administrado. b) A norma contida no art. 28 da Lei n. 9.784/99
prevalece sobre a do art. 1o
do Decreto n. 2.398/87.
c) A atualizao anual da taxa de ocupao dos terrenos de marinha
pode
ser tida como uma imposio de um dever ou nus ao
administrado.
d) A classificao de certo imvel como terreno de marinha no
depende de
prvio contraditrio e ampla defesa.
e) No caso das taxas de ocupao dos terrenos de marinha,
despiciendo
procedimento administrativo prvio com a participao dos
interessados,
bastando que a Administrao Pblica siga as normas do Decreto n.
2.398/87.
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QUESTES COMENTADAS
1. (2003/Cespe AGU) Em face da atual distribuio de competncia na
Constituio da Repblica, cabe Unio legislar acerca de processo
administrativo para si prpria e para os demais entes da
Federao.
Comentrios:
Primeiro de tudo precisamos fixar, de vez, a abrangncia da Lei
9.784/1999, objeto de estudo desta aula.
O mais bobo dos concursandos sabe que os entes da federao
possuem competncia para se auto-organizar, ou seja, so autnomos
nos termos da CF/1988 (art. 18). Assim, cada um desses tem
competncia
para legislar sobre algumas matrias referentes quanto ao seu
prprio funcionamento, como servidores pblicos e processos
administrativos.
Em razo disso, a Unio, quando cria, por exemplo, sua prpria
norma a respeito de servidores, tal norma no se estender,
automaticamente, aos estados e aos municpios da Federao. Esses,
bem como o DF, estabelecem suas prprias normas a respeito de
servidores.
o que ocorre com a Lei 8.112/90, por exemplo, que vale to s para
servidores civis federais.
Com esse mesmo raciocnio, a Lei 9.784/1999 vale to s para a
Unio, no se estendendo aos demais integrantes da Federao, da a
incorreo do quesito.
Uma ltima informao: nada impede que os Estados-membros
adotem, facultativamente, a legislao federal, contudo, h a
necessidade de a lei estadual determinar sua aplicao, enfim, no
de
aplicao automtica.
1. Gabarito: ERRADO
(2007/Cespe TCE-GO Procurador) Na Lei do Processo Administrativo
(Lei n. 9.784/1999), so definidas regras aplicveis a praticamente
todas as atividades administrativas e no necessariamente
relacionadas ao processo
administrativo. Regras bsicas relacionadas a anulao, revogao e
convalidao dos atos administrativos, por exemplo, que no mantm
pertinncia direta com o processo administrativo, esto previstas
na mencionada lei.
Lucas Rocha Furtado. Curso de direito administrativo.
Belo Horizonte: Frum, 2007, p. 1.212 (com adaptaes).
2. (2007/Cespe TCE-GO Procurador) Institui normas bsicas sobre o
processo administrativo no mbito da Unio, dos estados, do DF e
dos
municpios, visando, em especial, proteo dos direitos dos
administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administrao.
Comentrios:
Como revimos na questo anterior, a Unio institui suas prprias
normas a respeito dos seus processos administrativos. Com efeito,
foi
editada a Lei 9.784/1999, a qual institui normas bsicas sobre o
processo
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administrativo no mbito da Administrao Federal direta e
indireta,
visando, em especial, proteo dos direitos dos administrados e ao
melhor cumprimento dos fins da Administrao (art. 1 da Lei
9.784/99).
BIZU DE PROVA: a Lei 9.784/1999, chamada de geral dos processos
administrativos federais vale para Administrao Indireta tambm
(Lembram? Isso mesmo. Autarquias, fundaes, sociedades de economia
mista, e empresas pblicas).
Alm disso, vale para todos os poderes, no desenrolar, claro, de
processos administrativos. Vejamos o que diz o 2 do art. 1 da
norma:
Os preceitos desta Lei tambm se aplicam aos rgos dos Poderes
Legislativo e Judicirio da Unio, quando no desempenho de
funo administrativa.
Portanto, a questo estaria resolvida: a Lei 9.784/1999 vale para
a
Administrao Direta e Indireta de todos os Poderes, no que diga
respeito
aos processos administrativos que sejam desenvolvidos. Mas, como
j se disse, no obrigatria para Estados, Municpios e Distrito
Federal.
Logo, errado o item.
2. Gabarito: ERRADO
3. (2007/CESPE/TCE-GO/Procurador) A Lei 9.784/1999 no tem
nenhuma
aplicao nos processos dos tribunais de contas, visto que a
prpria lei exclui a sua aplicabilidade aos processos
administrativos especficos, regidos por
legislao prpria.
Comentrios:
Como j citado, a Lei 9.784/1999 aplica-se a toda Administrao
Pblica Federal, no desenrolar de processos administrativos.
Ento, aplica-se, por exemplo, ao Tribunal de Contas da Unio e ao
MPU? A resposta
positiva e, da, incorreo do item.
Para no perder o bom costume, algumas observaes merecem
feitas.
sabido por ns que o TCU tem sua prpria Lei Orgnica, a Lei
8.443/1992. Dentre outras disposies, esta ltima norma cuida dos
processos tpicos do Tribunal. Estes processos so chamados por ns
no Tribunal de processo de controle, sendo o mais conhecido o de
contas, ordinrias as anuais, as especiais, instauradas em razo da
ocorrncia de um dos fatos previstos no art. 8 da Lei 8.443/1992, ou
as
extraordinrias (em caso de fuso e de extino, por exemplo). Os
processos do TCU, no exerccio de suas competncias, tm natureza
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administrativa, ainda que de colorido quase jurisdicional, como
de vez
em quando o STF ressalta.
H uma antiga regra jurdica que diz entre o geral e o especfico,
vale o
especfico. Assim, entre normas gerais e especficas, aplicam-se
as especficas. Desse modo, aos processos do TCU aplica-se,
precipuamente, a
sua prpria Lei Orgnica, a qual cuida dos processos da Corte de
Contas Federal. Mas, ento, no se aplica Lei 9.784/1999 ao TCU? Sim,
mas
apenas subsidiariamente. Com outras palavras, no havendo
resposta na Lei especfica, busca-se a resposta na Lei geral do
Processo Administrativo
Federal. Inclusive, essa a jurisprudncia do STF (MS 23.550):
de qualquer modo, nada exclui os procedimentos do Tribunal de
Contas da aplicao subsidiria da lei geral de
processo administrativo federal (Lei 9.784/1999), que assegura
aos administrados, entre outros, o direito a 'ter cincia
da tramitao dos processos administrativos em que tenha a
condio de interessado, ter vista dos autos (art. 3, II),
formular alegaes e apresentar documentos antes da deciso,
os quais sero objeto de considerao pelo rgo competente (o
grifo no consta do original).
3. Gabarito: ERRADO
4. (2005/Cespe TJ-CE Juiz) Uma deciso administrativa, mesmo que
no fira norma jurdica expressa, pode ser invlida se, por exemplo,
no guardar
relao adequada entre os meios que elegeu e os fins a serem
perseguidos pela administrao.
Comentrios:
A resposta a este item simples, basta recordar do aprendizado
sobre
o princpio da proporcionalidade. Lembremos, pois, a conceituao
do princpio: ADEQUABILIDADE ENTRE OS MEIOS UTILIZADOS E OS FINS
PRETENDIDOS.
Se a conduta do Administrador no respeita tal relao, ser
excessiva, portanto, desproporcional. A ideia central da
proporcionalidade que todos s so obrigados a suportar restries
em sua liberdade ou propriedade de iniciativa da Administrao
Pblica se imprescindveis ao atendimento do interesse pblico.
Dessa forma, possvel, sim, invalidar-se uma deciso administrativa
quando
no respeitada a necessria proporcionalidade que dever orientar
as condutas administrativas.
4. Gabarito: CERTO
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5. (2008/FCC TRF-5R Tcnico) Nos processos administrativos sero
observados, entre outros, os critrios de:
I. atendimento a fins de interesse individual, vlida a renncia
total ou
parcial de poderes ou competncias, salvo autorizao em lei.
II. objetividade no atendimento do interesse pblico, permitida a
promoo
pessoal de agentes ou autoridades.
III. divulgao oficial dos atos administrativos, ressalvadas as
hipteses de
sigilo previstas na Constituio.
IV. adoo de formas simples, suficientes para propiciar adequado
grau de
certeza, segurana e respeito aos direitos dos administrados.
No tocante a Lei no 9.784/99, est INCORRETO o que consta
APENAS
em:
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) I, II e IV.
Comentrios:
Essa questo reproduz, literalmente, o pargrafo nico do art. 2 da
Lei 9.784/1999, o qual trata dos critrios de conduo dos
processos
administrativos por todas as partes envolvidas (administradores,
tcnicos, peritos etc.), no nos oferecendo, portanto, grandes
dificuldades. Vamos
anlise dos quesitos.
Item I INCORRETO. O atendimento dirige-se a fins gerais, havendo
desvio de finalidade atender aos fins meramente individuais. Outro
erro do quesito afirmar que vlida a renncia de poderes ou
competncias (a competncia irrenuncivel).
Item II INCORRETO. A objetividade , de fato, um dos critrios da
Lei, no entanto, em nome do princpio da impessoalidade, vedada
a
promoo dos agentes ou autoridades, da a incorreo do quesito.
Item III CORRETO. Perfeito o quesito. A Lei 9.784/99 menciona
divulgao oficial, ou seja, o meio de se oferecer transparncia,
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visibilidade, da conduta dos administradores no ser,
necessariamente, a
publicao no Dirio Oficial. Sabemos que, por vezes, a mera afixao
em quadro de avisos j suficiente para dar publicidade aos atos
da
Administrao.
Contudo, o princpio da publicidade no de aplicao irrestrita,
isso porque existem excees expressas no texto constitucional,
como o caso de assuntos atinentes Segurana Nacional.
Item IV CORRETO. Perfeito o quesito. No Direito Administrativo
no vigora o princpio da instrumentalidade das formas, como ocorre
no
Direito Civil, com outras palavras, no direito pblico a forma
elemento essencial validade dos atos, no podendo ser deixado sob
a
discricionariedade do administrador. No entanto, o entendimento
atual de que a forma no pode ser superior ao fim desejado pela
Administrao ( apenas um meio), devendo, portanto, o
administrador
evitar o uso de formas exageradas, complexas, tudo em nome do
princpio da simplicidade, do formalismo moderado.
5. Gabarito: item A.
6. (2006/ESAF ANEEL/Tcnico) Assinale a opo que elenque dois
princpios norteadores da Administrao Pblica que se encontram
implcitos na Constituio da Repblica Federativa do Brasil e
explcitos na Lei n.
9.784/99.
a) Legalidade / moralidade.
b) Motivao / razoabilidade.
c) Ecincia / ampla defesa.
d) Contraditrio / segurana jurdica.
e) Finalidade / ecincia.
Comentrios:
Questo bastante maliciosa da Esaf, isso porque exige do
candidato
decorar os princpios expressos da Lei 9.784/1999, em seu art. 2,
caput:
Art. 2o A Administrao Pblica obedecer, dentre outros, aos
princpios da legalidade, finalidade, motivao, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditrio,
segurana
jurdica, interesse pblico e eficincia.
Vamos comear pela comparao com o art. 37, caput, da Constituio:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e
eficincia. Ento perceberam alguma diferena? Isso mesmo, os
princpios da publicidade e da impessoalidade no so citados
expressamente na Lei 9.784/1999. Ressalto que a Banca pode fazer
as seguintes construes: quais so os princpios previstos no art.
37,
caput, da CF/1988, no explicitados no art. 2, caput, da Lei
9.784/1999? Ou, ao comparar o rol de princpios do art. 37 da
CF/1988 com o art. 2, caput, da Lei de Processo, assinale a
identidade.
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Vamos agora aos quesitos.
Item A INCORRETO. Os dois princpios so citados, igualmente, na
CF/1988 e na Lei 9.784/1999.
Item B CORRETO. Exatamente como solicitado pela Banca, isso
porque os princpios da razoabilidade e da motivao permanecem
(para a Administrao Pblica) implcitos no texto constitucional,
porm, j esto explcitos na Lei 9.784/1999, da a correo do item.
Item C INCORRETO. So dois princpios expressos no texto
constitucional e na Lei de Processo.
Item D INCORRETO. O contraditrio princpio expresso tanto na
CF/1988 quanto na Lei de Processo, no entanto, o princpio da
segurana
jurdica implcito apenas na CF/1988, encontrando-se, atualmente,
explcito na Lei de Processo, da a incorreo do quesito.
Item E INCORRETO. A finalidade princpio expresso na Lei
9.784/1999 e implcito no texto constitucional, todavia, o princpio
da eficincia est explcito em ambas as normas, da a incorreo do
item
em anlise.
6. Gabarito: item B.
7. (2008/FCC TRF/5R Analista) De acordo com a Lei n 9.784/99,
considere:
I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que
devero dificultar o exerccio de seus direitos e o cumprimento de
suas obrigaes.
II. Ter cincia da tramitao dos processos administrativos em que
seja interessado ou no, ter vista dos autos, obter cpias de
documentos neles
contidos e conhecer as decises proferidas.
III. Formular alegaes e apresentar documentos antes da deciso,
os quais
sero objeto de considerao pelo rgo competente.
IV. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo
quando
obrigatria a representao, por fora de lei.
correto afirmar que, perante a Administrao, sem prejuzo de
outros que lhe sejam assegurados, o administrado tem os direitos
apontados
APENAS em:
a) I e IV.
b) I e II.
c) I e III.
d) III e IV.
e) II e IV.
Comentrios:
Vamos direto aos quesitos, fazendo sua anlise a partir da
leitura do
art. 3 da Lei:
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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administrao, sem prejuzo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que
devero facilitar o exerccio de seus direitos e o cumprimento de
suas
obrigaes;
II - ter cincia da tramitao dos processos administrativos em
que
tenha a condio de interessado, ter vista dos autos, obter cpias
de documentos neles contidos e conhecer as decises proferidas;
III - formular alegaes e apresentar documentos antes da deciso,
os quais sero objeto de considerao pelo rgo competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo
quando
obrigatria a representao, por fora de lei.
Item I INCORRETO. No inc. I, os servidores devero facilitar o
exerccio dos direitos e no dificultar, da a incorreo do
quesito.
Item II INCORRETO. A Lei garante ter cincia da tramitao dos
processos, bem como ter vistas, obter cpias de documentos,
contudo,
isso s franqueado queles que esto na condio de interessado,
logo, incorreto o item ao afirmar que mesmo os no interessados
podem ter
acesso aos autos.
Item III CORRETO. O inc. III do art. 3, acima, expresso nesse
sentido.
Item IV CORRETO. O inc. IV do art. 3 expresso nesse sentido,
logo, correto o item.
7. Gabarito: item D.
8. (2006/ESAF TCU ACE) Na Lei Federal n. 9.784/99, que trata
sobre o processo administrativo, esto previstos os deveres do
administrado perante
a Administrao.
Assinale, no rol abaixo, aquele dever que no consta da norma
acima
mencionada.
a) Proceder com lealdade, urbanidade e boa-f.
b) No agir de modo temerrio.
c) Prestar as informaes que lhe forem solicitadas.
d) Atuar de forma a impulsionar o processo.
e) Expor os fatos conforme a verdade.
Comentrios:
Preliminarmente anlise propriamente dita, uma rpida leitura do
art. 4 da Lei:
Art. 4o So deveres do administrado perante a Administrao, sem
prejuzo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
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II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-f;
III - no agir de modo temerrio;
IV - prestar as informaes que lhe forem solicitadas e
colaborar
para o esclarecimento dos fatos.
O erro est contido no item D, isso porque a impulso, de ofcio,
do processo administrativo um dos critrios a serem seguidos pelo
administrador (inc. XII do pargrafo nico do art. 2). Temos,
nessa
passagem, o princpio do impulso oficial, o qual representa o
dever de a Administrao, depois de instaurado o processo, mant-lo em
curso, em
movimento, independentemente da inrcia (da paralisao) do
administrado.
8. Gabarito: item D.
9. (2007/Cespe PGE-PA ADMINISTRADOR) O processo administrativo
pode iniciar-se de ofcio ou a pedido de interessado.
Comentrios:
Vamos direto ao que interessa. O item em anlise fala de uma
das
fases do mesmo, a instaurao. Conforme o art. 5 da Lei
9.784/1999, o processo pode ser iniciado pela Administrao (leia-se:
de ofcio) ou em
razo de provocao do interessado, sendo que o requerimento feito
por este ltimo deve ser formulado, de regra, por escrito e conter
os
seguintes dados:
- rgo ou autoridade administrativa a que se dirige;
- identificao do interessado ou de quem o represente;
- domiclio do requerente ou local para recebimento de
comunicaes;
- formulao do pedido, com exposio dos fatos e de seus
fundamentos; e
- data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Ento correto nosso item, dado que o processo administrativo
pode
ser iniciado tanto a pedido de um interessado, quanto de
ofcio.
Basicamente, h ainda duas outras fases nos processos
administrativos:
I) INSTRUO na qual se faz o levantamento das informaes
necessrias tomada de deciso;
II) DECISO aps a instruo, cabe ao rgo/agente pblico decidir.
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De maneira sinttica, ento, o trmite de um processo
administrativo pode ser assim ser resumido: instaura, instrui,
decide.
9. Gabarito: CERTO
10. (2008/FCC TRF/5R Analista) Segundo a Lei n 9.784/99, no que
diz respeito ao incio do processo INCORRETO afirmar:
a) O processo administrativo pode iniciar-se de ofcio ou a
pedido de
interessado.
b) lcito Administrao a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao
suprimento de eventuais falhas.
c) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for
admitida
solicitao oral, deve ser formulado por escrito.
d) Os rgos e entidades administrativas devero elaborar modelos
ou
formulrios padronizados para assuntos que importem pretenses
equivalentes.
e) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem
contedo e fundamentos idnticos, podero ser formulados em um
nico
requerimento, salvo preceito legal em contrrio.
Comentrios:
Questo de fixao. Vamos direto aos quesitos.
Item A CORRETO. Art. 5 da Lei 9.784/1999.
Item B INCORRETO. O pargrafo nico do art. 6 da Lei de Processo
categrico vedada Administrao a recusa imotivada de recebimento de
documentos (...). Com outras palavras, o administrador no pode, sem
qualquer razo plausvel, negar o recebimento de documentos entregues
pelo administrado. Assim, se houver motivo
justificvel, dever do administrador no receber a documentao e,
ainda, orientar sobre as eventuais falhas cometidas, por
exemplo:
documento encaminhado para rgo incompetente. Cabe a este
orientar o administrado sobre o rgo competente e no reter a
documentao, sem
qualquer providncia.
Item C CORRETO. Exatamente como estabelecido no art. 6, caput,
da Lei 9.784/1999.
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Item D CORRETO. bastante lgico o art. 7 da Lei 9.784/1999, ao
exigir que os rgos e entidades elaborem modelos ou formulrios
padronizados, especialmente para atender as pretenses
equivalentes.
Percebam que no estamos diante de ato discricionrio, mas sim
vinculado (os rgos e entidades devero (...)).
Item E CORRETO. O item est exatamente nos termos do art. 8 da
norma, da sua correo. O requerimento nico mesmo possvel, at
por uma questo de racionalidade administrativa, contudo, para
sua admisso, os pedidos devem ter o mesmo contedo (objeto) e
fundamento. Assim, por exemplo, se o pedido tem o mesmo contedo,
mas os fundamentos so diversos, a anlise ser em separado; da mesma
forma,
se o fundamento jurdico idntico, mas o resultado desejado
diverso, o caminho anlise em separado.
10. Gabarito: item B.
11. (2005/Cespe ANCINE Advogado) No processo administrativo, se
excludas a delegao e a avocao, a competncia irrenuncivel
Comentrios:
De cara, algum j deve ter se perguntado: poxa, o tema
competncia no diz respeito aos atos administrativos? Lembro que
os atos se inserem em algo maior, os processos, os quais, no nosso
caso, so
administrativos. Ento, ao tratarmos de processos aqui, estamos
tratando de atos. Mas como recordar viver, como diria um poeta.
O tema tratado, no essencial, do art. 11 ao art. 17 na Lei, a
qual estabelece, de pronto, a irrenunciabilidade da competncia,
portanto,
devendo ser exercida a quem foi atribuda, ressalvas feitas s
possibilidades de delegao e avocao.
Interessante destacar a pssima construo do item, o qual nos d a
ideia de renncia de competncia nos casos de delegao e de avocao.
Na
realidade, a ideia equivocada. Veremos os motivos da crtica,
mas, antes,
necessria a citao do art. 11 da Lei 9.784/99, que assim
dispe:
A competncia irrenuncivel e se exerce pelos rgos administrativos
a que foi atribuda como prpria, salvo os casos de delegao e
avocao legalmente admitidos.
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A leitura do dispositivo reconstrudo fica assim: a competncia
para a
prtica de atos em processos administrativos deve ser exercida
pelos rgos a que foi atribuda como prpria, permitindo-se a delegao
e a
avocao nos casos juridicamente admissveis. Todavia, no se
permite a renncia de competncia, uma vez que isso seria como
renunciar ao interesse pblico.
Como voc percebe, o item que estamos analisando dbio em sua
redao, e, certamente, poderia ter sido objeto de recurso junto
banca, pleiteando-se sua anulao. Todavia, certamente, no houve
recurso. Da, a
manuteno do gabarito como correto.
BIZU: de agora em diante, se tiverem dvida nas questes de
administrativo mandem notificaes no frum concurseiros
(www.forumconcurseiros.com.br), para que seja aferida a
possibilidade de
recursos. Se couber algum, podemos tentar dissuadir a ilustre
organizadora
do pecado cometido.
11. Gabarito: CERTO
12. (2008/Cespe MMA Analista Ambiental) Um rgo administrativo e
seu titular podero delegar toda a sua competncia a outros rgos ou
titulares,
desde que estes lhes sejam hierarquicamente subordinados.
Comentrios:
Um rgo administrativo e quem o titulariza podem, desde que no
haja proibio legal, delegar parte da sua competncia a outros rgos
ou
titulares, ainda que estes no lhe sejam hierarquicamente
subordinados, quando for conveniente, em razo de circunstncias de
ndole tcnica,
social, econmica, jurdica, ou territorial (no poltica e sequer
moral!). o que diz o art. 12 da Lei 9.784/1999, literalmente:
Art. 12. Um rgo administrativo e seu titular podero, se no
houver impedimento legal, delegar parte da sua competncia a outros
rgos ou titulares, ainda que estes
no lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando
for conveniente, em razo de circunstncias de ndole tcnica,
social, econmica, jurdica ou territorial.
O erro da questo? Basicamente, dois:
I) dizer que pode haver delegao de toda competncia. No pode.
Veja que o primeiro trecho negritado fala em delegao de parte. S no
diz
qual o tamanho dessa parte, o que pode levar a problemas no dia
a dia do mundo real. Se houver delegao de 99% da competncia,
delegao em
parte. Mas deixa pra l. Isso procurar chifres em cabea de
cavalo1 e o examinador, normalmente, no faz isso...
II) a questo informa, ainda, que s pode haver delegao caso o
recebedor da delegao seja hierarquicamente subordinado ao
delegante.
ERRADO tambm, isso porque o dispositivo em referncia permite a
delegao ainda que no haja subordinao hierrquica.
1 A UNI do Caverna do Drago tem chifre, mas a UNI Unicrnio e no
Cavalo, viu!
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O ato delegatrio, quando for possvel, dever especificar os
poderes
transferidos, podendo ser revogado a qualquer tempo pelo
delegante ( a qualquer tempo mesmo!).
O ato praticado sob o manto da delegao reputa-se praticado pelo
delegado, dizer, por quem efetivamente o praticou, e quem,
inclusive, responder por eventuais irregularidades no exerccio
da competncia delegada.
12. Gabarito: ERRADO.
13. (2004/ESAF CGU Analista) De acordo com a Lei de Processo
Administrativo (Lei n 9.784/99), pode haver a delegao de
competncia, quando conveniente em razo de circunstncias diversas.
No rol normativo
no se inclui a circunstncia da seguinte ndole:
a) social
b) moral
c) econmica
d) jurdica
e) territorial.
Comentrios:
A seguir, o art. 12 da Lei 9.784, de 1999:
Art. 12. Um rgo administrativo e seu titular podero, se no
houver
impedimento legal, delegar parte da sua competncia a outros rgos
ou titulares, ainda que estes no lhe sejam hierarquicamente
subordinados, quando for conveniente, em razo de circunstncias
de ndole tcnica, social, econmica, jurdica ou territorial.
Ou seja, um rgo administrativo e quem o titulariza podem, desde
que no haja proibio legal, delegar parte da sua competncia a outros
rgos
ou titulares, ainda que estes no lhe sejam hierarquicamente
subordinados, quando for conveniente, em razo de circunstncias
de
ndole tcnica, social, econmica, jurdica, ou territorial (no
poltica e sequer moral!). Da a correo da alternativa B.
13. Gabarito: item B.
14. (2004/Cespe TCU Analista) Em sendo o rgo colegiado
competente para decidir sobre recursos administrativos, ele poder,
por fora de
disposio legal, delegar essa competncia ao respectivo
presidente.
Comentrios:
Questo bem tranquila. O art. 13 da Lei 9.784/1999 informa ser
indelegvel a competncia para apreciao de recursos administrativos,
da
a incorreo do item. Essa uma das boas passagens da Lei, pela
seguinte razo: imaginemos que uma autoridade qualquer tome uma
deciso que
tenha sido potencialmente prejudicial a um particular.
Esse ento recorre (h uma nuance interessante no andamento do
recurso administrativo que veremos mais adiante).
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O recurso administrativo encaminhado, ento, pela via
hierrquica para a autoridade. Suponhamos que essa autoridade
superior pudesse delegar a competncia para a apreciao do
recurso.
Resultado: a autoridade hierrquica superior poderia delegar para
aquela que houvera tomado a deciso administrativa inicial, a qual
era
exatamente a deciso que o potencial prejudicado queria ver
reformulada.
Em sntese: permitir a delegao da apreciao de recursos
administrativos poderia simplesmente fulminar o duplo grau
administrativo. Preferimos outra construo: duas cabeas pensam
melhor do que uma. preciso que mais de uma autoridade tenha
possibilidade de se pronunciar quanto a situaes que tenham de
ser
decididas pela Administrao.
Outras vedaes de delegao so, igualmente, extradas do art. 13
da
Lei 9.784/1999, a saber: a edio de atos de carter normativo e
as
matrias de competncia exclusiva do rgo ou autoridade.
14. Gabarito: ERRADO
15. (2008/FCC TCE-SP/Auditor) De acordo com a lei federal de
processo administrativo (Lei n 9.784/99), a delegao da prtica de
atos administrativos tem como caracterstica a:
a) proibio de ressalva quanto ao exerccio da atribuio
delegada.
b) permisso de delegao de atos normativos e de deciso de
recursos.
c) dependncia da autorizao expressa de lei especfica.
d) limitao da delegao a rgos hierarquicamente subordinados.
e) permisso da sua revogao a qualquer tempo, mesmo que concedida
por prazo determinado.
Comentrios:
O gabarito correto o item E, isso porque a delegao pode mesmo a
qualquer tempo ser revogada, independentemente da fixao de prazo ou
de condies.
Vamos, agora, identificar os erros dos demais quesitos.
Item A INCORRETO. A delegao a repartio parcial do exerccio de
competncia com outros agentes subordinados ou no, devendo
tanto o ato inicial de delegao como sua revogao serem publicados
em meio oficial (leia-se: no , necessariamente, Dirio Oficial, pode
ser um
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Boletim Interno do rgo/entidade). E qual a utilidade desta
publicao?
Principalmente para efeito de controle por outras autoridades e
rgos, isso porque as decises adotadas sero consideradas editadas
pelo delegado.
Agora, vamos ao ponto central do quesito: possvel a delegao com
reserva de poderes? A resposta positiva, segundo previsto no 1
do art. 14 da Lei 9.784/1999:
1o O ato de delegao especificar as matrias e poderes
transferidos, os limites da atuao do delegado, a durao e os
objetivos da delegao e o recurso cabvel, podendo conter ressalva
de
exerccio da atribuio delegada.
A delegao com reserva de poderes garante que a autoridade
(delegante) conjuntamente com delegado exera a competncia, com
outras palavras, em havendo reserva de poderes, desnecessrio que
a
autoridade delegante primeiro revogue a delegao para depois
exercer a
competncia.
Item B INCORRETO. O art. 13 veda a delegao de tais atos.
Item C INCORRETO. Olha o que diz o art. 12:
Um rgo administrativo e seu titular podero, se no houver
impedimento legal, delegar parte da sua competncia a outros
rgos ou titulares, ainda que estes no lhe sejam hierarquicamente
subordinados, quando for conveniente, em razo
de circunstncias de ndole tcnica, social, econmica, jurdica
ou
territorial.
Perceberam? Isso mesmo, no necessrio o advento de lei
garantindo a delegao, da a incorreo do quesito.
Item D INCORRETO. A PM de So Paulo aplica multa de trnsito,
estranho no ?! Como que pode a PM aplicar multa, se a competncia do
DETRAN, pergunta-se o amigo concursando. Acontece que o DETRAN
delegou o exerccio da competncia Polcia Militar, diga-se de
passagem,
rgo no subordinado ao DETRAN. Isso s foi possvel porque o art.
12 da Lei 9.784/1999 enftico em afirmar que a delegao pode ocorrer
ainda
que no haja subordinao hierrquica.
15. Gabarito: item E.
16. (2006/Cespe ANATEL ANALISTA ADMINISTRATIVO) A avocao
temporria de competncia admitida, desde que seja em carter
excepcional e se relacione a rgos hierarquicamente subordinados,
prescindindo da relevncia dos motivos e de justificao.
Comentrios
Questo fcil, no entanto, vale-nos a ttulo de fixao.
A avocao tratada no art. 15 da Lei 9.784/1999. O dispositivo ser
reproduzido para ser explorado um pouco mais:
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Ser permitida, em carter excepcional e por motivos relevantes
devidamente justificados, a avocao temporria de competncia
atribuda a rgo hierarquicamente inferior.
Os destaques que fazemos desse preceito referente avocao so os
seguintes:
I) Carter excepcional: a avocao no deve ser prtica, mas
exceo. No desejvel que a norma atribua competncia a um
rgo/agente e o superior hierrquico, ento, retire tal
competncia.
Ademais, imagina a situao do sujeito que tem sua competncia
avocada. Acabaria sendo marcado em seu local de trabalho. Mais ou
menos assim:
olha, l vai ele. O sujeito que teve sua competncia
avocada...
II) Motivos relevantes, justificados: no poderia ser diferente.
Se a
avocao excepcional, tem de ser explicada quando ocorrer. Da, sua
necessria motivao;
III) Temporria: o tempo certo necessrio. Se no, melhor que a
competncia passe a ser do avocante;
IV) Com relao a rgo inferior: imagina diferente avocar
competncia de quem hierarquicamente superior. No h sentido
nisso,
no ?
Vamos para a prxima.
16. Gabarito: ERRADO
17. (2002/FCC TRE/PI Analista Judicirio) No mbito da Administrao
Pblica federal, em conformidade com a Lei n 9.784, de 29.01.99,
dever
ser observada, quanto competncia, entre outras regras, que:
a) no ser permitida, em qualquer hiptese, a avocao temporria
de
competncia atribuda a rgo hierarquicamente inferior.
b) inexistindo competncia legal especfica, o processo
administrativo dever
ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierrquico para
decidir.
c) vedado ao rgo administrativo e seu titular delegar parte de
sua
competncia a outros rgos ou titulares, quando estes no lhe sejam
hierarquicamente subordinados.
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d) podero ser objeto de delegao a deciso de recurso
administrativo e a
edio de atos de carter normativo.
e) para o ato de delegao basta ser especificada a matria, os
poderes
transferidos e os limites da atuao do delegado.
Comentrios:
Vamos direto anlise dos itens.
Item A INCORRETO. Revimos que a avocao (ato de trazer para si)
sempre: motivado, temporrio, e excepcional, aplicando-se aos rgos
subordinados, da a incorreo do quesito. Ver figura na questo
anterior.
Item B CORRETO. O item est correto, nos termos do art. 17 da Lei
9.784/1999. A lgica do dispositivo garantir ao administrado maior
chance de ver seu pleito revertido pela Administrao.
Pensa na seguinte situao: houve aplicao da penalidade de
advertncia pelo chefe imediato de servidor federal do Poder
Executivo, sendo que a lei no menciona a autoridade competente para
a apreciao de
possvel recurso interposto. Na omisso, se a autoridade
competente for o Presidente da Repblica e o recurso do servidor for
pelo Presidente
indeferido, o nico caminho do administrado agora bater as portas
do Judicirio.
Entenderam por que comear pelo menor nvel hierrquico?
Item C INCORRETO. O art. 12 da norma afirma que a delegao
possvel, apesar de entre rgos no subordinados, da a incorreo do
quesito.
Item D INCORRETO. O art. 13 da Lei veda a delegao de tais atos,
da a incorreo do item.
Item E INCORRETO. O 1 do art. 14 determina a especificao
das(os):
Matrias e poderes transferidos;
Limites da atuao do delegado;
Durao;
Objetivos da delegao; e
Recursos cabveis.
No item, em anlise, a Banca deixou de citar a durao, os
objetivos, e o recurso cabvel, da sua incorreo.
17. Gabarito: item B.
18. (2007/ESAF PGDF) Em relao ao Processo Administrativo,
analise os itens a seguir:
I. O rgo competente para decidir o recurso poder confirmar,
modificar,
anular ou revogar, total ou parcialmente, a deciso recorrida,
ainda que a matria no seja de sua competncia, nos termos da Lei n.
9.784/99;
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II. Conforme expressa previso legal, um rgo administrativo e seu
titular
podero delegar parte de sua competncia a outros rgos ou
titulares, mesmo que no lhes sejam hierarquicamente
subordinados;
III. Apenas o ato de delegao dever ser publicado no meio
oficial, observando-se o princpio da publicidade, tendo em vista a
exigncia legal,
no se aplicando referida exigncia para o ato de revogao;
IV. De acordo com o disposto na Lei n. 9.784/99 e o princpio
constitucional
da moralidade administrativa, suspeito de atuar em processo
administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse
indireto na
matria;
V. A Lei n. 9.784/99 admite a avocao de competncia, ainda que
interfira
no duplo grau.
A quantidade de itens incorretos igual a:
a) 3 b) 2 c) 1 d) 4 e) 5
Comentrios:
Vamos aos quesitos.
Item I INCORRETO. Ainda que a matria no seja de sua competncia?!
Na boa, permito-me no comentar, rsrs...
Item II CORRETO. A avocao, nos termos da Lei, decorrncia da
hierarquia. A delegao, por sua vez, nem sempre decorre da
hierarquia. O
exemplo clssico que costumo citar a delegao do DETRAN para as
PMs dos Estados para aplicao de multas. Obviamente que, entre o
Detran e a
PM, inexiste lao de subordinao.
Item III INCORRETO. Tanto o ato de delegao como o ato de revogao
da delegao devem ser publicados em meio oficial. com a publicidade
do ato de revogao que, oficialmente, o gestor delegatrio deixa
de responder pelo expediente.
Item IV INCORRETO. A suspeio no se confunde com o impedimento,
apesar de ambos os institutos serem uma decorrncia do princpio
da
impessoalidade. Na suspeio, as situaes que a suscitam so
SUBJETIVAS, no caso, amizade ntima e inimizade notria. Por sua vez,
no impedimento,
as situaes so OBJETIVAS, como, por exemplo, participar de
processo para aumento da prpria remunerao ou remunerao da esposa
(interesse
direto e indireto, nessa ordem).
Item V CORRETO. A Lei 9.784, de 1999, permite, expressamente, a
avocao, isto , o ato de trazer para si a competncia do subordinado
ou, temporariamente, a competncia delegada. E, quanto ao duplo
grau, observo
que no um princpio previsto expressamente na Lei. Em verdade, o
nmero de instncias recursais mximo de trs, o que nos leva a
concluir
pela existncia de apenas uma instncia.
18. Gabarito: item A.
19. (2008/ESAF CGU Correio) Em relao aos impedimentos e suspeio,
de que tratam as disposies constantes da Lei n. 8.112, de 11 de
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dezembro de 1990 e da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
correto
afirmar que:
a) impedido de atuar em processo administrativo servidor ou
autoridade
cujo primo participou como testemunha nos autos.
b) servidor efetivo estvel pode participar como membro de
comisso
disciplinar que investigue ato de superior hierrquico.
c) pode participar de comisso de processo administrativo
disciplinar ou de
sindicncia servidor que seja cunhado da acusada.
d) servidor que incorrer em hipteses de impedimento deve
comunicar o fato
autoridade competente ao trmino das apuraes, constituindo-se
falta grave a omisso desse dever de comunicar.
e) a suspeio exige que a amizade e a inimizade sejam
qualificadas pela notoriedade.
Comentrios:
Com essa questo, damos incio ao tema impedimentos e suspeio,
aplicao direta do princpio da impessoalidade.
Os atos da Administrao devem ser fundamentados, motivados,
livres de imoralidades, de subjetivismos, cercados (sempre e
sempre) da
imparcialidade.
Nos processos administrativos, como conjunto de atos
interligados
logicamente para um resultado final, a histria no pode (deve)
ser diferente, inclusive, por contarmos com o agravante de que
a
Administrao funciona (a um s tempo) como julgadora e parte.
Assim, se houver inclinao de se prejudicar ou de se favorecer o
administrado, dever de a Administrao afastar seus servidores da
conduo do processo.
Logo, com a tentativa de se evitar o desvio de finalidade, a
ofensa ao princpio da impessoalidade, a Lei 9.784/1999 traz regras
sobre os
impedimentos e as suspeies.
O art. 18 lista os casos de impedimento, vejamos:
I - tenha interesse direto ou indireto na matria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito,
testemunha
ou representante, ou se tais situaes ocorrem quanto ao cnjuge,
companheiro ou parente e afins at o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o
interessado ou respectivo cnjuge ou companheiro.
Percebam que as hipteses de impedimentos so de natureza bem
objetivas, afervel pelas circunstncias apresentadas. Por
exemplo: Ministro da Fazenda recebe pedido de servidores sobre
concesso de determinada
gratificao, a qual, igualmente, lhe ser favorvel. Nesse caso, em
razo do interesse na matria, deve comunicar o fato ao Presidente da
Repblica,
abstendo-se de atuar.
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Vamos acrescentar mais um detalhe sobre a regra de impedimento:
o
grau de parentesco.
O grau de parentesco gerador do impedimento consanguneo e
por
afinidade at o 3 grau, por exemplo:
- Consanguneo: pais, filhos, netos, avs, irmos, tios, e
sobrinhos;
- Por afinidade: sogros, genros, sobrinhos, tios do cnjuge,
cunhados.
E os primos? Esses podem. Isso porque so parentes colaterais de
4
grau.
Relativamente suspeio, preferimos, mais uma vez, pela
transcrio da norma:
Art. 20. Pode ser arguida a suspeio de autoridade ou servidor
que tenha amizade ntima ou inimizade notria com algum dos
interessados ou com os respectivos cnjuges, companheiros,
parentes
e afins at o terceiro grau.
Diferentemente do impedimento (o qual deve ser declarado pelo
servidor, sob pena de falta grave), a suspeio no, necessariamente,
ser
declarada pelo prprio servidor, podendo, inclusive, ser arguida
pelas partes interessadas, ocasio que indeferida a alegao, poder
ser objeto de
recurso, sem efeito suspensivo. Os fundamentos para a aplicao da
suspeio so: a amizade ntima ou a inimizade notria.
Vamos anlise dos quesitos.
Item A INCORRETO. O primo parente colateral de 4 grau, logo, no
h impedimento, afinal a Lei probe a participao at o 3 grau, da a
incorreo do quesito.
Item B CORRETO. A Lei 9.784/1999 no veda essa participao. A nica
exigncia que, se o servidor estvel for Presidente da
Comisso, deve contar com cargo de igual ou maior complexidade OU
nvel de escolaridade igual ou superior do servidor investigado.
Item C INCORRETO. A Lei veda a participao tambm dos parentes por
afinidade at o 3 grau, como o caso do cunhado, da a incorreo do
quesito.
Item D INCORRETO. A comunicao do impedimento no quando do trmino
das apuraes. Com a declarao de impedimento, a
autoridade se abstm de atuar em qualquer dos atos processuais,
da a incorreo do item.
Item E INCORRETO. A amizade marcada por ser ntima; j a inimizada
que deve ser notria, da a incorreo do quesito, ao afirmar
que tanto a amizade como a inimizade so marcadas pela
notoriedade.
19. Gabarito: item B.
20. (2008/CESPE SEAD/UEPA Cargo 1) Joo, servidor pblico estvel,
est sendo submetido a um processo administrativo disciplinar, no
qual
podero vir a atuar como membros os seguintes servidores estveis:
Pedro, que possui interesse direto na matria em questo; Paulo, que
participou
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como perito, em momento anterior instaurao do processo; Mnica,
que
se encontra atualmente litigando judicialmente com Maria, esposa
de Joo; e Jos, amigo ntimo de Carlos, filho de Joo.
Considerando-se a situao acima e de acordo com o que prescreve a
Lei n. 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo, poder
ser
arguida a suspeio de:
a) Pedro.
b) Paulo.
c) Mnica.
d) Jos.
Comentrios:
Questo de fixao. Peo aos amigos concursandos que decorem os
casos de suspeio, os demais sero aplicaes do impedimento. A
suspeio ocorre quando da existncia de amizade ntima ou
inimizade
notria com algum dos interessados ou com os respectivos cnjuges,
companheiros, parentes e afins at o terceiro grau.
Portanto, a suspeio poder ser arguida contra Jos, afinal de
contas, amigo ntimo de Carlos, filho de Joo.
20. Gabarito: item D.
21. (2008/CESPE TJDFT Administrao) Os atos do processo
administrativo disciplinar regido pela Lei n. 9.784/1999 podem
realizar-se em qualquer dia da semana, desde que ocorram na sede do
rgo.
Comentrios:
A Lei 9.784/1999, do art. 22 ao 25, fornece-nos vrios detalhes
sobre os
atos do processo, os quais podem ser assim sintetizados:
Os atos do processo administrativo no dependem de forma
determinada seno quando a lei expressamente a exigir (princpio do
formalismo moderado);
No so admitidos atos do processo verbais, devem ser todos
produzidos por escrito, com a data e o local de sua realizao e a
assinatura da autoridade responsvel;
O reconhecimento de firma s exigido se houver dvida quanto
autenticidade do documento, salvo disposio legal;
O rgo administrativo pode dar f a documento exigido em cpia;
Os atos so realizados nos dias teis, no horrio normal de
funcionamento, salvo os j iniciados, cuja paralisao possa
prejudicar o interessado ou a Administrao;
A regra que os atos do processo e dos administrados que dele
participem devem ser praticados no prazo de cinco dias (dilatado at
o dobro, se houver motivo plausvel), salvo
motivo de fora maior.
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Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede
do rgo (no exclusivamente!), cientificando-se o interessado se
outro for o local de realizao, da a incorreo
da questo que ora analisamos.
21. Gabarito: ERRADO.
22. (2008/CESPE TRF-5R Ex. Mandados) No tocante comunicao dos
atos, de acordo com a Lei no 9.784/99 a intimao, no caso de
inter