Direito Tributário 1.1. Como parte das receitas públicas, pode dizer-se dos tributos que são considerados: (a) Receita voluntária (b) Receita de direito privado (c) Receita derivada (d) Receita de capital (e) Receita originária 1.2. Os preços públicos, ou tarifas, incluem-se entre as receitas classificadas como: (a) Coativas (b) Originárias (c) Derivadas (d) Extrafiscais (e) Tributárias 1.3. Sob o ponto de vista de sua origem e da forma de sua obtenção, as receitas públicas são tradicionalmente classificadas em: (a) Receitas derivadas e de capital (b) Receitas correntes e originárias (c) Receitas patrimoniais e originárias (d) Receitas originárias e derivadas (e) Receitas tributárias e industriais 1.4. Tomando como base a clássica divisão das receitas em originárias e derivadas, podemos dizer que são exemplos deste último tipo as provenientes de: (a) Preços públicos (b) Doações de particulares (c) Taxas (d) Bens vacantes (e) Prescrição aquisitiva 1.5. Segundo a classificação clássica, ou alemã, as receitas públicas decorrentes de contratos com particulares classificam-se em: (a) Originárias (b) Derivadas (c) Patrimoniais (d) Correntes (e) De capital
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Direito Tributário
1.1. Como parte das receitas públicas, pode dizer-se dos tributos que são considerados:
(a) Receita voluntária
(b) Receita de direito privado
(c) Receita derivada
(d) Receita de capital
(e) Receita originária
1.2. Os preços públicos, ou tarifas, incluem-se entre as receitas classificadas como:
(a) Coativas
(b) Originárias
(c) Derivadas
(d) Extrafiscais
(e) Tributárias
1.3. Sob o ponto de vista de sua origem e da forma de sua obtenção, as receitas públicas
são tradicionalmente classificadas em:
(a) Receitas derivadas e de capital
(b) Receitas correntes e originárias
(c) Receitas patrimoniais e originárias
(d) Receitas originárias e derivadas
(e) Receitas tributárias e industriais
1.4. Tomando como base a clássica divisão das receitas em originárias e derivadas,
podemos dizer que são exemplos deste último tipo as provenientes de:
(a) Preços públicos
(b) Doações de particulares
(c) Taxas
(d) Bens vacantes
(e) Prescrição aquisitiva
1.5. Segundo a classificação clássica, ou alemã, as receitas públicas decorrentes de
contratos com particulares classificam-se em:
(a) Originárias
(b) Derivadas
(c) Patrimoniais
(d) Correntes
(e) De capital
(NOVO) 1.6. (OAB/GO/2002) Assinale a assertiva correta:
(a) Tributos são fontes de receitas derivadas estatais;
(b) Todo tributo é instituído pela União;
(c) Todo tributo é criado pelo respectivo contribuinte de direito;
(d) Taxa é um tributo que só se cria mediante decreto legislativo.
(NOVO) 1.7. (OAB/GO/2000) Assinale a assertiva correta:
(a) Os impostos são sempre inomináveis.
(b) As taxas são contribuições estaduais e municipais não tributárias.
(c) Contribuição de melhoria é uma receita estatal derivada.
(d) Contribuição tributária é sempre criada mediante decreto legislativo
1. (ESAF) A Constituição de 1988 eliminou o empréstimo compulsório e a contribuição de melhoria enquanto espécies tributárias. ( )
2. (ESAF) A COFINS - contribuição para o financiamento da seguridade social -, segundo o
entendimento do Supremo Tribunal Federal, é um tributo. ( )
3. (CESPE) As contribuições sociais, consoante a doutrina contemporânea majoritária,
ostentam natureza tributária; aplica-se-lhes, portanto a disposição - contida no Código
Tributário Nacional (CTN) - segundo a qual a natureza jurídica específica do tributo é
determinada pela hipótese de incidência da respectiva obrigação, sendo irrelevante para
qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação. ( )
4. (ESAF) Tributo é gênero de que são espécies o imposto, a taxa, a contribuição de
melhoria e o preço de serviços públicos. ( )
5. (CESPE) Diferentemente do que ocorre em relação a determinado imposto, os fatos
econômicos que dão ensejo à cobrança das taxas não são especificamente indicados na
Constituição, de maneira que, em princípio, qualquer exercício do poder de polícia e
qualquer prestação de serviço público específico e divisível podem servir de base fática para
a cobrança de taxa. ( )
6. (CESPE) Por sua natureza tributária peculiar, as taxas devem corresponder, de modo
preciso, à contraprestação pelo serviço oferecido ao contribuinte. ( )
7. (CESPE) A atuação estatal que enseja a cobrança de taxa deve ser aquela prestada à
coletividade globalmente considerada. ( )
8. (CESPE) Se a União fiscaliza a exploração e o comércio de recursos naturais renováveis,
reprimindo as ações ilícitas nessa área, tal atuação pode, juridicamente, justificar a
cobrança de taxa. ( )
9. (CESPE) Se um município oferece qualquer serviço a seus cidadãos, poderá cobrar taxa
por isso, mesmo daqueles que jamais hajam usufruído do serviço. ( )
10. (ESAF) Compete ao Município a instituição de taxa de fiscalização de anúncios. ( )
11. (CESPE) Considere a seguinte situação hipotética: Um município passou a prestar o
serviço de iluminação pública em uma região até então dela desprovida. Em conseqüência,
após editar as normas necessárias, principiou a cobrança de taxa da população atendida
pelo serviço. Na situação apresentada, a cobrança é constitucionalmente legítima. ( )
12. (CESPE) Considere a seguinte situação hipotética: Com base no poder de polícia, um
município instituiu uma taxa de fiscalização de atividade econômica. Todavia, o município
jamais estruturou o setor responsável pelo exercício da polícia administrativa
correspondente à taxa. Nesse caso, embora se trate de exercício apenas potencial do poder
de polícia, a taxa pode ser legitimamente cobrada. ( )
13. (CESPE) Se a Companhia energética de Brasília - CEB, o governo do Distrito Federal
(GDF) e a associação de moradores de um condomínio residencial próximo ao Plano Piloto
estabelecessem um acordo, pelo qual o GDF se comprometesse a custear a instalação da
rede de iluminação pública no condomínio e os moradores deste se obrigassem a pagar à
CEB uma determinada quantia mensal, para custear a manutenção do serviço de iluminação
pública, não obstante a quantia a ser paga pelos moradores ser uma espécie de retribuição
por serviços prestados, ou ao menos colocados à sua disposição, não se poderia subsumir
essa mensalidade ao conceito tributário de taxa. ( )
14. (CESPE) Se os Estados e o Distrito Federal fiscalizarem a exploração dos recursos
ambientais, até com a aplicação de multas e outras sanções aos atos que infringirem a
legislação, e se passarem a oferecer determinado serviço à coletividade, de caráter
específico e divisível, poderão cobrar taxa em razão da fiscalização e do serviço, sendo que,
neste caso, a taxa poderá ser cobrada até daqueles contribuintes que jamais chegaram a
efetivamente usufruir o serviço. ( )
15. (CESPE) Tendo a Lei n° 7.994/89 criado um tributo cujo fato gerador é o exercício do
poder de polícia atribuído à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é correto
inferir, então, que o tributo em questão seja uma taxa. ( )
16. (CESPE) O DF poderia instituir uma contribuição de melhoria para custear a construção
de uma rede de iluminação pública em área rural e uma taxa para a manutenção dessa
rede. ( )
17. (CESPE) Se a União instituísse uma hipotética taxa de fiscalização sobre o
funcionamento das entidades de previdência privada, mas não chegasse a implantar a
estrutura de fiscalização necessária ao exercício do poder de polícia associado à taxa, isso
não impediria a cobrança válida dela, pois a atividade de polícia, nesses casos, pode existir
apenas parcialmente. ( )
18. (CESPE) Se um estado-membro da Federação brasileira decidir prestar um determinado
serviço público mediante retribuição dos usuários por meio de taxa, somente poderá cobrá-
la se houver autorização constitucional específica para aquela modalidade de serviço servir
como fundamento da taxa. ( )
19. (Min. Público/SP) Para que o Estado possa arrecadar taxa há necessidade de o usuário
ou destinatário do serviço público vir a fazer uso efetivo dele. ( )
20. (CESPE) Para a distinção entre taxa e preço público, é correto apontar, entre outras, as
seguintes características: o regime jurídico das taxas é legal, enquanto o dos preços
contratual; a taxa pode ser cobrada ainda que o contribuinte efetivamente não usufrua o
serviço, ao passo que o preço depende da prestação do serviço; n alíquota e a base de
cálculo da taxa submetem-se ao princípio da anterioridade, mas o preço pode ser elevado
de imediato. ( )
21. (ESAF) Preços de serviços públicos e taxas às vezes se confundem porque ambos são
compulsórios. ( )
22. (CESPE) Considere que o governador do Distrito Federal tenha sancionado lei instituindo
a cobrança de contribuição de melhoria, devida pelos proprietários de imóveis localizados
nas imediações de uma ponte que seria construída sobre o Lago Paranoá. O tributo novel
seria devido em face do incremento de valor que a obra pública acarretaria às propriedades
situadas nos locais definidos na lei sancionada. Nessa situação, tal lei não poderia ser
sancionada; pois, desde a promulgação da Constituição de 1988, não é mais possível a
instituição de contribuição de melhoria. ( )
23. (CESPE) Considere que o governador do Distrito Federal tenha sancionado lei instituindo
a cobrança de contribuição de melhoria, devida pelos proprietários de imóveis localizados
nas imediações de uma ponte que seria construída sobre o Lago Paranoá. O tributo novel
seria devido em face do incremento de valor que a obra pública acarretaria às propriedades
situadas nos locais definidos na lei sancionada. Nos termos do texto constitucional vigente,
para que o tributo em questão seja juridicamente válido, a lei sancionada pelo governador
haverá de ser de natureza complementar. ( )
24. (CESPE) Se o DF construísse uma ponte ligando o Lago Norte ao Plano Piloto e, em
virtude da valorização dos imóveis próximos à obra, decidisse cobrar dos seus proprietários
uma contribuição de melhoria, então o Estado não poderia cobrar de cada particular uma
contribuição maior que o acréscimo do valor de seus imóveis, resultante da construção da
nova ponte. Além disso, caso a soma do valor agregado aos imóveis pela nova obra
ultrapassasse o custo da própria construção, a parte excedente do preço da obra somente
poderia ser utilizada para custear a manutenção da nova ponte ou eventuais
melhoramentos dela. ( )
25. (CESPE) Caso o governo do DF promovesse a edificação de uma nova ponte no Lago
Sul, então poderia ser instituída contribuição de melhoria, para custeio da obra, a ser
cobrada de todos os que utilizassem a ponte de maneira regular. ( )
26. (ESAF) A Constituição da República prevê que contribuição de melhoria, decorrente de
obras públicas, tenha por limite o custo total da obra e o valor da melhoria por ela trazida,
e que tenha sido precedida de referendo popular. ( )
27. (ESAF) A Constituição de 1988 não estabelece que o limite total da contribuição de
melhoria seja o valor da despesa realizada pela obra pública que Ihe deu causa. ( )
28. (CESPE) O fato de as taxas serem cobradas pela utilização, efetiva ou potencial, de
serviços públicos específicos e divisíveis impõe que sejam graduadas segundo a capacidade
econômica do usuário. ( )
29. O IPVA, em razão de seu delineamento constitucional, é um imposto nitidamente
pessoal, uma vez que leva em consideração, na graduação de seu valor, a situação
financeira do contribuinte. ( )
30. As contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada para a
seguridade social poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da
atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra. ( )
31. (CESPE) Taxas e contribuições de melhoria são tributos atribuídos à competência
comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. ( )
32. (CESPE) São de competência comum as taxas e as contribuições de melhoria,
considerando que tais tributos são instituíveis por todos os entes políticos,
independentemente da competência estatal para o exercício das atividades que constituam
os respectivos fatos geradores. ( )
33. (CESPE) Os contribuintes, as bases de cálculo e os fatos geradores das contribuições
sociais devem ser definidos em lei complementar que estabelece normas gerais em matéria
de legislação tributária. ( )
34. (CESPE) A contribuição social que incida sobre o lucro deve ser instituída por meio de lei
complementar, haja vista tratar-se de idêntica base de cálculo e mesmo fato gerador do
Imposto de Renda. ( )
35. (CESPE) O texto constitucional impõe que os fatos geradores, bases de cálculo e
sujeitos passivos das contribuições sociais sejam definidos na lei complementar que fixar as
normas gerais em matéria tributária. ( )
36. (CESPE) Os contribuintes, as bases de cálculo e os fatos geradores das contribuições
sociais devem ser definidos em lei complementar que estabelece normas gerais em matéria
de legislação tributária. ( )
37. (CESPE) A participação dos trabalhadores no custeio da seguridade social deve vir
disciplinada em lei complementar, haja vista a Constituição ter recepcionado a contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS). ( )
38. (CESPE) Os empréstimos compulsórios deverão ser instituídos, sempre, por meio de lei
complementar. ( )
39. (CESPE) A instituição de empréstimos compulsórios, no caso de investimento público de
caráter urgente e de relevante interesse nacional deverá submeter-se ao princípio da
anterioridade tributária. ( )
40. (CESPE) Se o Brasil tivesse grandes porções de seu território afetadas por violentos
furacões, com a destruição de cidades e alta mortandade, e se, nessa situação, o Presidente
da República baixasse decreto reconhecendo a ocorrência de calamidade pública em nível
nacional, isso permitiria que a União instituísse empréstimo compulsório, mediante
aprovação c lei ordinária pelo Congresso Nacional, pois a hipótese de calamidade pública ao
lado da de guerra externa ou de iminência desta, é uma das que autoriza a criação dessa
espécie de tributo. ( )
41. Uma vez que o Código Tributário Nacional representa nossa lei de norma gerais
tributárias, com força de lei complementar, e, em seu art. 15, traça regramento genérico
dos empréstimos compulsórios, a União pode instituir essa espécie tributária mediante a
edição de lei ordinária. ( )
42. A competência para instituição de empréstimos compulsórios é privativa da União,
ressalvada a possibilidade de os estados e o DF instituírem empréstimo compulsório para
fazer face a despesas decorrentes de calamidades públicas havidas em seus territórios. ( )
43. Os empréstimos compulsórios são, conforme jurisprudência do STF, espécie tributária
autônoma. Sendo tributos, os empréstimos compulsórios estão sujeitos a todas as
limitações constitucionais do poder de tributar, tais como o princípio da legalidade, o
princípio da isonomia, o princípio da anterioridade o princípio da irretroatividade e o
princípio do não-confisco. ( )
44. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório vinculada à despesa
que fundamentou sua instituição. ( )
45. Os empréstimos compulsórios são tributos de natureza fortemente extrafiscal. ( )
46. O Supremo Tribunal Federal admite a utilização de títulos da dívida pública federal para
o pagamento da restituição de empréstimo compulsório. ( )
47. (CESPE) Ressalvada a instituição de contribuição social a ser exigida dos seus próprios
servidores - destinada ao custeio, em benefícios destes, de sistemas de previdência e
assistência social -, os estados e os municípios, em nenhuma outra hipótese, poderão
instituir contribuição social. ( )
48. (CESPE) Apesar da sua denominação, as contribuições de intervenção no domínio
econômico são tributos considerados neutros, com função nitidamente fiscal. ( )
49. (CESPE) As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas são
estabelecidas pelas instituições fiscalizadoras e representativas de categorias profissionais
ou econômicas, a fim de que tenham o necessário suporte financeiro para o exercício de
suas funções, legalmente reputadas como de interesse público. ( )
50. (CESPE) Observadas as normas constitucionais, compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das
categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas. ( )
51. (CESPE) Cabe apenas à União instituir contribuição, cobrada dos servidores públicos em
geral, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social (
)
52. (CESPE) As contribuições sociais possuem finalidade eminentemente parafiscal e
extrafiscal, conforme a espécie delas. ( )
53. (CESPE) O contribuinte da contribuição instituída no interesse de categorias
profissionais ou econômicas deve integrar a dita categoria. ( )
54. (ESAF) Somente lei complementar pode instituir ou majorar contribuição previdenciária.
( )
55. (CESPE) A Constituição da República chancelou a incidência de duas contribuições
sociais sobre idêntica base de cálculo, haja vista autorizar, no âmbito das disposições
constitucionais gerais, a instituição de contribuição social incidente sobre o faturamento das
empresas e, a par disso, recepcionar expressamente, no bojo das disposições
constitucionais gerais, a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). ( )
56. (CESPE) Embora servidores públicos estaduais possam ser participantes de Planos
Garantidores de benefícios livres (PGBLs), os estados e o DF não podem instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, sobre o funcionamento desses
planos. ( )
57. (CESPE) Sabendo que o inciso IV do art. 8o. da Constituição Federal dispõe que a
assembléia geral ficará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será
descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical
respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei, é correto afirmar que a
contribuição de que trata esse dispositivo constitucional é uma espécie de tributo, à qual
não se aplica o princípio da legalidade. ( )
58. (CESPE) As taxas e as contribuições sociais não podem ser instituídas com base de
cálculo idêntica à de impostos já existentes. ( )
59. Uma vez que vigora no Brasil o princípio da liberdade de associação, a contribuição
sindical instituída em lei no interesse de categorias profissionais, nos termos do art. 149 da
CF não pode ser cobrada compulsoriamente de todos os trabalhadores de determinada
categoria profissional, mas somente daqueles filiados ao respectivo sistema confederativo. (
)
60. A contribuição profissional confederativa, fixada pela assembléia geral, do sistema
confederativo de cada categoria profissional, somente pode ser cobrada dos trabalhadores
filiados ao respectivo sindicato. ( )
61. A contribuição profissional confederativa, fixada pela assembléia geral do sistema
confederativo de cada categoria profissional, destina-se ao custeio dos sistemas próprios de
previdência dos trabalhadores filados ao respectivo sindicato. ( )
62. A contribuição sindical, instituída em lei no interesse de categorias profissionais, é
tributo da competência exclusiva da União. ( )
63. A contribuição sindical, instituída em lei no interesse de categorias profissionais,
somente pode ser cobrada noventa dias após a publicação da lei que a institua ou
modifique. ( )
64. A contribuição sindical, instituída em lei no interesse de categorias profissionais, é
espécie do gênero contribuição de melhoria. ( )
65. (CESPE) Considere a seguinte situação hipotética: Um indivíduo recebeu elevada
propina em virtude do exercício de sua função pública. Na declaração anual de ajuste
devida à Secretaria da Receita Federal, não incluiu aquele valor entre seus rendimentos
tributáveis. O fisco federal descobriu o acréscimo patrimonial do indivíduo e veio a autuá-lo.
Ao defender-se administrativamente, o autuado confessou o recebimento e alegou que,
devido à sua origem ilícita, ele não poderia servir como fato gerador de tributo, de maneira
que somente se lhe poderiam imputar conseqüências penais, mas não tributárias. Nessa
situação, a defesa do contribuinte deveria ser rejeitada e mantida a autuação. ( )
66. (ESAF) O "fato gerador" de uma multa tributária pode ser um fato lícito. ( )
67. (ESAF) Os rendimentos advindos do jogo do bicho e da exploração do lenocínio não são
tributáveis, pois trata-se de prática de atividade ilícita. ( )
68. (ESAF) Rendimentos decorrentes de ato ilícito não são tributáveis, conforme reza o
princípio do non olet. ( )
69. (CESPE) O ordenamento jurídico impõe aos empregadores diversas contribuições para o
custeio da seguridade social, entre as quais incluem-se a contribuição social sobre o lucro, a
contribuição incidente sobre o faturamento (COFINS), a contribuição incidente sobre a folha
de salários e a contribuição para o PIS. ( )
70. (CESPE) As contribuições devem ser arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Se, diversamente, a arrecadação for efetivada pela União, restará
descaracterizada a natureza jurídica de contribuição, evidenciando-se, nessa hipótese,
tratar-se de imposto. ( )
71. (CESPE) A participação dos trabalhadores no custeio da seguridade social deve vir
disciplinada em lei complementar, haja vista a Constituição ter recepcionado a contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS) ( )
72. (CESPE) Além das contribuições pagas pelos segurados e pelas empresas, o regime
geral de previdência social é custeado também por meio de aporte de recursos públicos,
consubstanciados em dotações orçamentária, específicas e anuais da União, dos estados e
dos municípios. ( )
73. (CESPE) Lei complementar pode ser editada para viabilizar a instituição da contribuição
previdenciária acerca de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime geral da
previdência social. ( )
74. (CESPE) É inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária de empresa,
incidente sobre remuneração paga a administradores, autônomos e avulsos, já que a
relação jurídica do tomador de serviço com eles não se qualifica como relação de trabalho. (
)
75. (ESAF) A contribuição social sobre o lucro é uma contribuição para a seguridade social.
( )
76. (CESPE) Desde que o legislador observe as espécies de tributos autorizadas pela
Constituição, poderá onerar qualquer manifestação de atividade econômica ao criar
tributos. ( )
77. (CESPE) Se o Congresso Nacional aprovasse lei alterando a legislação do IR com o fim
de proibir todos os abatimentos e deduções dos rendimentos brutos auferidos pelo
contribuinte ao longo do exercício, tal norma seria inconstitucional por ofensa ao princípio
da capacidade contributiva. ( )
78. A Constituição de 1988, ao tratar do princípio da capacidade contributiva, somente se
refere, expressamente, a impostos e contribuições. ( )
79. (ESAF) O princípio da capacidade contributiva aplica-se a todos os impostos, sempre
que a estrutura de cada um deles permitir. ( )
80. (ESAF) O princípio da capacidade contributiva constitui limitação do poder de tributar,
somente no que se refere aos impostos a serem instituídos pela União. ( )
81. (ESAF) O princípio da capacidade contributiva aplica-se somente aos impostos que a
Constituição da República expressamente enumera. ( )
82. (ESAF) O princípio da capacidade contributiva tem sua observância condicionada aos
critérios de conveniência e oportunidade por parte do legislador ordinário ( )
83. (ESAF) O princípio da capacidade contributiva aplica-se, indistintamente, aos impostos,
às taxas e às contribuições de melhoria. ( )
84. (ESAF) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos mas não de
contribuição de melhoria. ( )
85. (CESPE) Considerando que o IR incida sobre as retiradas mensais dos investidores em
Planos Garantidores de Benefícios Livres (PGBLs), então, ao final do plano, se a União
criasse, por lei, uma taxa hipotética sobre a fiscalização desses planos, essa taxa poderia
ter como base de cálculo aquelas retiradas, desde que a União efetivamente exercesse a
fiscalização. ( )
86. (ESAF) Uma taxa de utilização de estradas pode ter por base de cálculo o valor de uma
propriedade rural. ( )
87. A contribuição sindical, instituída em lei no interesse de categorias profissionais, está
submetida, entre outros, aos princípios tributários da legalidade, da isonomia e da
anterioridade. ( )
88. (CESPE) No vigente regime político brasileiro, é correto afirmar, ao menos do ponto de
vista teórico, que os cidadãos suportam tão-somente os tributos que aceitaram pagar. ( )
89. (CESPE) Nos termos da Constituição e em conformidade com o princípio da legalidade,
qualquer majoração ou instituição de tributos deve vir veiculada em lei. ( )
90. (CESPE) Nenhum imposto pode ser exigido sem que lei o estabeleça, mas há impostos
que podem ter a sua alíquota alterada por ato do Poder Executivo. ( )
91. (CESPE) No direito tributário brasileiro, vige o princípio da legalidade estrita, que não
admite exceções por ter sede constitucional. ( )
92. (CESPE) O conhecido brocardo No taxation without representation é considerado um
dos fundamentos do princípio da legalidade tributária, significando que as exações
tributárias têm de ser aprovadas pelos representantes do povo a fim de poderem ser
validamente cobradas; não obstante, o princípio da legalidade está sujeito a certas
exceções no quadro constitucional brasileiro. ( )
93. (CESPE) O Poder Executivo dispõe da faculdade de alterar as alíquotas e as bases de
cálculo dos impostos de importação, de exportação, sobre produtos industrializados e sobre
operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores mobiliários. ( )
94. (CESPE) Por força do princípio da legalidade estrita, aplicável ao direito tributário, em
nenhum caso é possível a criação ou o aumento de tributo, a não ser por lei ordinária. ( )
95. (CESPE) Criar ou instituir tributo significa; em face do princípio da legalidade, definir, na
lei, hipótese de incidência, base de cálculo e alíquota, pois estes são os elementos
bastantes à exigência do tributo. ( )
96. (CESPE) Apesar de o princípio da estrita legalidade viger no direito tributário, as
alíquotas de certos tributos podem ser alteradas por ato administrativo. ( )
97. (ESAF) O princípio da legalidade não se aplica, em toda sua extensão, aos impostos de
importação e exportação, impostos sobre produtos industrializados e impostos
extraordinários decorrentes de guerra. ( )
98. (ESAF) O princípio da legalidade não se aplica, em toda sua extensão, aos impostos de
importação e exportação, ao imposto sobre produtos industrializados e ao imposto sobre
operações financeiras. ( )
99. (ESAF) Será admitido tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em
situação equivalente, desde que a distinção se dê em razão de ocupação profissional ou
função por eles exercida. ( )
100. A concessão de benefícios fiscais às microempresas e às empresas de pequeno porte
não ofende o princípio da isonomia tributária. ( )
101. Em razão do princípio da isonomia tributária é vedada, no Brasil a concessão de
isenções relativas ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. ( )
102. O princípio da isonomia tributária, assim como o princípio da capacidade contributiva,
dele decorrente, somente se aplica a impostos. ( )
103. Segundo o princípio da isonomia tributária é vedado instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da
denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. ( )
104. (CESPE) A Constituição excepcionou a aplicação dos princípios tributários da
anterioridade e da irretroatividade para efeito da incidência de contribuições destinadas ao
custeio da Seguridade Social. ( )
105. (CESPE) Em face do princípio da irretroatividade da lei tributária, a lei não poderá
incidir sobre fato pretérito, quando tenha instituído ou aumentado tributo, bem como
quando tenha reduzido ou dispensado o pagamento de tributo. ( )
106. (CESPE) A legislação tributária relativa a receita para a seguridade social não é
alcançada pela limitação, decorrente de princípio constitucional, que veda a cobrança de
tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os
houver instituído ou aumentado. ( )
107. (ESAF) O princípio da anterioridade consagrado na Constituição Federal confunde-se
com a própria idéia de anualidade. ( )
108. (CESPE) A lei que institui uma isenção produz efeito a partir do exercício financeiro
seguinte ao de sua publicação. ( )
109. (CESPE) Considere a seguinte situação hipotética: O Congresso Nacional aprovou lei
criando determinado tributo, cuja receita, todavia, não foi prevista na lei orçamentária para
o exercício seguinte. Nessa situação a cobrança do tributo pode ser realizada, mesmo se
não houver alteração na lei orçamentária, pois esse quadro não se choca com o princípio da
anterioridade. ( )
110. (CESPE) O princípio da anualidade apresenta índole marcadamente democrática, uma
vez que implica a necessidade de autorização dos representantes do povo, na lei
orçamentária anual, para a arrecadação de determinado tributo; nada obstante, a
Constituição Federal em vigor não consagra, de modo expresso, esse princípio. ( )
111. (CESPE) Não estão sujeitos ao princípio da anterioridade da lei tributária os impostos
de importação, de exportação, sobre produtos industrializados, e sobre operações de
crédito, câmbio, seguros e operações com títulos e valores mobiliários, assim como os
empréstimos compulsórios e as contribuições sociais. ( )
112. (ESAF) Quanto ao princípio da anterioridade, pode-se dizer que se aplica aos
empréstimos compulsórios, qualquer que seja o pressuposto da sua instituição. ( )
113. (ESAF) Quanto ao princípio da anterioridade, pode-se dizer que se aplica às
contribuições para seguridade social da mesma forma que às outras espécies tributárias. ( )
114. (CESPE) O princípio da anterioridade, no campo tributário, não se limita a exigir que
todo tributo incida somente sobre fatos posteriores à lei que os instituiu, mas exige também
que a cobrança incida apenas sobre fatos geradores ocorridos a partir do exercício
financeiro posterior ao da publicação da lei. ( )
115. (CESPE) - Como o imposto de renda é submetido ao princípio da anualidade,
conseqüentemente, as alterações legislativas referentes a esse tributo somente adquirem
exeqüibilidade no exercício financeiro posterior ao da publicação da norma alteradora. ( )
116. (ESAF) Admite-se a exigência de impostos no mesmo exercício financeiro em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, desde que a lei preceda 90 dias em
relação à cobrança. ( )
117. (CESPE) Se o Congresso Nacional aprovar lei instituindo o IR sobre os rendimentos dos
Planos Garantidores de benefícios livres (PGBLs) e essa lei for publicada no Diário Oficial do
dia 31/12/2001, o imposto incidirá sobre os fatos geradores ocorridos a partir do dia
seguinte, 1°/1/2002. ( )
118. (CESPE) Suponha que uma emenda à Constituição resolva permitir a criação de um
novo tributo, não-previsto na Lei Maior, afastando, com relação a ele, expressamente, a
incidência do princípio da anterioridade. Nesse caso, é correto afirmar que essa emenda é
inconstitucional por ferir uma cláusula pétrea. ( )
119. (ESAF) Alíquota da contribuição sobre lucro líquido, majorado por medida provisória
convertida em lei posteriormente, pode ser aplicada após decorridos noventa dias da
publicação da medida provisória. ( )
120. (ESAF) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal contribuição social
instituída por medida provisória somente poderá ser cobrada 90 dias após a edição da
primeira medida, posteriormente reeditada. ( )
121. (ESAF) O prazo de noventa dias para a cobrança de contribuição social instituída por
medida provisória conta-se da data da publicação do referido ato normativo. ( )
122. (ESAF) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o prazo de 90 dias
para cobrança da contribuição social, instituída por medida provisória, conta-se a partir do
primeiro dia de vigência da medida inaugural. ( )
123. (ESAF) Contribuição social instituída mediante medida provisória, sucessivamente
reeditada, poderá ser exigida 90 (noventa) dias após publicação do ato normativo
inaugural, independentemente de sua conversão em lei. ( )
124. (ESAF) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contribuição social
prevista em medida provisória somente poderá ser cobrada 90 dias após a sua conversão
em lei. ( )
125. (CESPE) Não é possível alterar regras sobre contribuição social por meio de medida
provisória, haja vista a incompatibilidade entre a vigência limitada das medidas provisórias
e a vacatio legis de noventa dias, atribuída pela Constituição às normas relativas a
contribuições sociais. ( )
126. (CESPE) A contribuição previdenciária de trabalhadores pode ser aumentada por meio
de medida provisória, e o acréscimo pode ser cobrado no mesmo mês da edição da medida
provisória, contanto que o Congresso Nacional a converta em lei no prazo de trinta dias. ( )
127. (CESPE) A vedação constitucional de utilizar tributo com efeito de confisco dirige-se à
União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. ( )
128. (CESPE) O princípio da não-utilização de tributo com efeito de confisco não se aplica às
contribuições previdenciárias devidas pelo empregado ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). ( )
129. (Procurador INSS) Considere a seguinte situação hipotética: O governo federal, com
base em detalhados estudos, concluiu que não convém ao interesse público determinada
atividade econômica, a qual pretende, portanto, desestimular. Como um dos instrumentos
destinados a atingir essa finalidade inibitória, o Congresso Nacional aprovou lei taxando em
sessenta por cento o faturamento dessa atividade. Nessas circunstâncias, a lei é
constitucional, desde que haja passado por todas as fases do processo legislativo. ( )
130. (CESPE) De acordo com o princípio da liberdade de tráfego, é vedada a instituição de
tributos que acarretem limitação ao tráfego interestadual ou intermunicipal de pessoas ou
de bens, restando excluído de tal princípio o tráfego internacional. ( )
131. (ESAF) É vedado o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por
meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela
utilização de vias conservadas pelo Poder Público. ( )
132. (CESPE) Juridicamente, as imunidades significam que a norma tributária, apesar de
aplicar-se ao fato concreto correspondente à hipótese de incidência, não faz surgir a
obrigação tributária. ( )
133. (CESPE) Acerca da imunidade jurídico-tributária, é correto afirmar que: opera na
demarcação constitucional das competências tributárias. ( )
134. (CESPE) Acerca da imunidade jurídico-tributária, é correto afirmar que: abrange tão-
somente impostos. ( )
135. (CESPE) Acerca da imunidade jurídico-tributária, é correto afirmar que: o seu gozo não
pode depender do atendimento de requisitos estabelecidos em norma infraconstitucional. ( )
136. (CESPE) Acerca da imunidade jurídico-tributária, é correto afirmar que: pode ser
outorgada tendo em vista pressupostos de natureza pessoal e/ou material. ( )
137. (CESPE) Quanto à origem, a distinção entre a imunidade e a isenção consiste em que
a primeira é uma limitação heterônoma constitucional ao poder de tributar, ao passo que a
segunda é uma limitação legal, heterônoma ou autônoma ao poder de tributar; embora,
como regra, a lei isencional provenha da própria pessoa jurídica com competência
tributária, é possível que lei complementar federal estabeleça isenção em relação a imposto
estadual. ( )
138. (CESPE) Os arts. 150 e 151 da Constituição da República estabelecem limitações ao
poder de tributar, formulando princípios como os da legalidade, da anterioridade, da
proibição de confisco, da imunidade recíproca das pessoas jurídicas de direito público etc.
Esses dispositivos contêm todas as limitações constitucionais ao poder de tributar. ( )
139. (CESPE) Sendo certo que ao direito de petição em defesa de direito corresponde um
dever de resposta por parte do Estado, é legítimo que seja cobrada uma taxa para a
prestação desse serviço. ( )
140. (ESAF) Segundo a Constituição, é a todos assegurada, desde que haja o prévio
pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. ( )
141. (CESPE) As imunidades são limitações heterônomas ao poder de tributar; uma
conseqüência jurídica disso é a impossibilidade de a União, os estados, o DF e os municípios
pretenderem, por leis próprias, ampliar ou restringir o alcance das imunidades previstas no
ordenamento jurídico brasileiro. ( )
142. (ESAF) Quanto às imunidades tributárias, é procedente afirmar que são reguladas
exclusivamente mediante lei ordinária federal. ( )
143. (ESAF) Quanto às imunidades tributárias, é procedente afirmar que não se aplicam às
taxas e contribuições sociais. ( )
144. (ESAF) Quanto às imunidades tributárias, é procedente afirmar que podem ser
instituídas por intermédio de lei complementar. ( )
145. (ESAF) Quanto às imunidades tributárias, é procedente afirmar que são normas
constitucionais que colaboram no desenho das competências impositivas. ( )
146. (ESAF) Nos termos da Constituição Federal, os rendimentos da aplicação financeira
realizada pelos Estados ou Municípios podem ser legitimamente tributados pela União. ( )
147. (CESPE) A Constituição estabelece, para as pessoas jurídicas de direito público interno
imunidade tributária absoluta em favor de seu patrimônio, de sua renda e de seus serviços,
sendo que a imunidade em prol das autarquias e das fundações públicas é menos ampla. ( )
148. (CESPE) Em decorrência do princípio constitucional da imunidade recíproca, os Estados
e os Municípios não são sujeitos passivos das contribuições, instituídas pela União,
destinadas ao custeio da Seguridade Social. ( )
149. (CESPE) De acordo com o art. 1° da Constituição, o Brasil é uma República Federativa;
o princípio federativo é fundamento jurídico suficiente para a imunidade recíproca dos entes
estatais. ( )
150. (CESPE) A imunidade recíproca estende-se às autarquias, desde que não explorem
atividade econômica. ( )
151. (CESPE) A imunidade estende-se à taxa de limpeza pública, às contribuições de
melhoria e aos tributos sobre o patrimônio. ( )
152. (CESPE) Na aquisição de seus veículos de serviço, a entidade autárquica estará
dispensada do pagamento do IPI e do ICMS em todo o território nacional. ( )
153. (CESPE) Havendo resultado positivo no balanço anual da entidade autárquica, não é
devido o imposto sobre a renda. ( )
154. (CESPE) Na prestação de serviços relacionados com os objetivos institucionais da
entidade autárquica, não incide o ISS. ( )
155. O instrumento idôneo para a supressão da imunidade recíproca de nosso ordenamento
jurídico seria uma emenda constitucional. ( )
156. O Estado do Rio Grande do Sul deverá pagar IPTU relativo a um prédio, de sua
propriedade, que mantenha desocupado no centro de Porto Alegre. ( )
157. O INSS deverá pagar IPTU relativo a um prédio, de sua propriedade, que mantenha
desocupado no centro de Porto Alegre. ( )
158. A União deverá pagar a taxa municipal de coleta de lixo relativa a um prédio, de sua
propriedade, em que funcione uma repartição pública federal. ( )
159. (ESAF) É vedada a instituição de qualquer tributo sobre os templos de qualquer culto,
bem como o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos. ( )
160. (CESPE) Os partidos políticos e as entidades religiosas não estão obrigados ao
recolhimento de contribuições sociais incidentes sobre as respectivas folhas de salário. ( )
161. (CESPE) Seria indevida a incidência de imposto de renda sobre a receita advinda das
contribuições pagas pelos associados ao Sindicato dos Produtores de Autopeças de
Diadema, haja vista a vedação constitucional de cobrança de imposto que incida sobre fato
gerador relacionado às finalidades essenciais de entidades sindicais. ( )
162. (CESPE) As instituições de educação sem fins lucrativos somente têm imunidade
tributária quando aplicam seus recursos integralmente no país. ( )
163. (ESAF) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos
sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social,
sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos fixados em lei complementar. ( )
164. (CESPE) É vedado à União instituir contribuição social em que se imponha a sujeição
passiva dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições
de educação e de assistência social sem fins lucrativos. ( )
165. (ESAF) Quanto às imunidades tributárias, é procedente afirmar que são extensivas aos
partidos políticos, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados ou não
a suas finalidades essenciais. ( )
166. (ESAF) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a imunidade do papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos é restrita ao papel ou ao material a ele
assimilável, não sendo por isso extensiva aos equipamentos ou a outros insumos utilizados
na impressão. ( )
167. (ESAF) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a imunidade de
impostos dos livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão abrange
inclusive as máquinas e equipamentos utilizados. ( )
168. (CESPE) Considere a seguinte situação hipotética: Uma empresa editora foi autuada
porquanto não vinha recolhendo a contribuição para o FINSOCIAL. Na defesa administrativa
que ofereceu, invocou imunidade constitucional concernente aos livros, jornais, periódicos e
ao papel destinado à sua impressão. Nessas circunstâncias, deve ser mantida a autuação,
uma vez que a contribuição para o FINSOCIAL não está abrangida pela referida imunidade.
( )
169. A imunidade tributária constitucional dos livros, jornais e periódicos é do tipo objetiva.
( )
170. A imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão
afasta a incidência, entre outros impostos, do IPI, do ICMS, do II e do IR. ( )
171. A imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão não
abrange taxas nem contribuições sociais devidas pela empresa jornalística. ( )
172. Somente fazem jus à imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à
sua impressão, as editoras, livrarias e empresas jornalísticas sem fins lucrativos, que
atendam aos requisitos da lei. ( )
173. Para ter direito à imunidade, os livros, jornais e periódicos devem possuir conteúdo
cultural, não sendo aplicável o benefício constitucional a publicações que não atendam a
essa condição, tais como manuais de instruções, revistas pornográficas e calendários. ( )
174. (CESPE) As leis de anistia ou remissão, em matéria fiscal, devem ser editadas no nível
federal, qualquer que seja o tributo subjacente. ( )
175. (CESPE) A isenção poderá ser concedida por qualquer lei - federal, estadual ou
municipal -, ainda que regule matéria estranha a tributo ou contribuição. ( )
176. (ESAF) Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de
crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só
poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule
exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou
contribuição. ( )
177. Os Estados, em circunstâncias expressamente previstas em suas constituições, podem
conceder, mediante lei complementar estadual específica, isenções de tributos da
competência dos Municípios compreendidos em seus territórios. ( )
178. (CESPE) Tem direito à restituição da quantia paga o responsável tributário que seja
obrigado a recolher tributo relativo a fato gerador que, presumidamente, deva ocorrer no
futuro, quando tal fato efetivamente não ocorrer. ( )
179. (CESPE) A União pode instituir, na lei complementar que fixa as normas gerais em
matéria tributária, isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios. ( )
180. (CESPE) Quanto à origem, a distinção entre a imunidade e a isenção consiste em que
a primeira é uma limitação heterônoma constitucional ao poder de tributar, ao passo que a
segunda é uma limitação legal, heterônoma ou autônoma ao poder de tributar; embora,
como regra, a lei isencional provenha da própria pessoa jurídica com competência
tributária, é possível que lei complementar federal estabeleça isenção em relação a imposto
estadual. ( )
181. (ESAF) A fim de dar execução à política de incentivo fiscal, a União pode instituir
isenção de tributo da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. ( )
182. As isenções heterônomas são admissíveis, em nosso ordenamento, se expressamente
previstas no texto da Constituição da República Federativa do Brasil. ( )
183. Caso uma lei do DF conceda isenção de IPTU para os imóveis até determinado valor
venal, estará prevendo hipótese de isenção heterônoma. Esta isenção heterônoma, no
entanto, seria constitucional, uma vez que compete ao DF a instituição de impostos
municipais. ( )
184. Segundo o Código Tributário Nacional, a União pode instituir moratória de tributos de
competência dos estados ou municípios, desde que simultaneamente a conceda quanto aos
tributos federais e às obrigações de direito privado. ( )
185. As isenções concedidas por prazo certo ou sob condições geram direito adquirido aos
seus beneficiários. ( )
186. Considere a seguinte situação hipotética: Uma lei foi publicada em 01/06/2000
concedendo isenção de IPI, por cinco anos, a empresas que se instalassem em determinada
região do Brasil e realizassem investimentos voltados ao incremento das exportações de
bens duráveis. Pode-se afirmar que esta lei, uma vez que concede isenção onerosa por
prazo certo, somente poderia ser revogada a partir de 01/06/2005. ( )
187. Considere a seguinte situação hipotética: Uma lei foi publicada em 01/06/2000
concedendo isenção de IPI, por cinco anos, a empresas que se instalassem em determinada
região do Brasil e realizassem investimentos voltados ao incremento das exportações de
bens duráveis. As empresas que cumprirem as condições previstas na lei farão jus ao gozo
da isenção por cinco anos, contados do reconhecimento de seu direito ao benefício, ainda
que a lei venha a ser revogada antes deste período. ( )
188. As isenções concedidas sob condições e com prazo certo geram direito adquirido,
podendo o contribuinte fruir do benefício pelo período estipulado, sem que lei posterior
possa prejudicar esse direito. ( )
189. A promulgação da Constituição de 1988 importou a imediata revogação das isenções
setoriais instituídas sob os auspícios da Constituição de 1967 e incompatíveis com seu
texto. ( )
190. (CESPE) A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade
tributante, em função de condições a ela peculiares. ( )
191. (CESPE) A isenção por prazo certo não pode ser revogada ou modificada, mesmo que
por lei. ( )
192. (CESPE) A isenção instituída na lei do IPTU, em favor de determinado imóvel, estende-
se à contribuição de melhoria em razão de calçamento realizado na rua de situação do
imóvel. ( )
193. Foram automaticamente revogados, dois anos após a promulgação da CF/88, todos os
incentivos fiscais de natureza setorial concedidos incondicionadamente ou sem prazo
definido, não confirmados por lei da pessoa competente. ( )
194. As isenções de ICMS podem ser concedidas por ato infralegal, especificamente por
meio de convênios de cooperação, ato normativo integrante das denominadas normas
complementares tributárias, conforme definidas no Código Tributário Nacional. ( )
195. A concessão ou a revogação de isenções ou outros benefícios fiscais relativos ao ICMS
necessita de expressa previsão em convênio firmado entre os estados-membros e o DF ( )
196. (CESPE) Diferentemente do que preceitua em relação à receita decorrente da
arrecadação de impostos, a legislação não prevê mecanismos de repartição de receitas
tributárias oriundas da cobrança de taxas. ( )
197. Após a edição da EC 29/2000 o IPTU e o ITBI passaram a ser impostos progressivos. (
)
198. Embora prevista em texto constitucional, a progressividade do IPTU é facultativa, ou
seja, compete ao legislador municipal decidir se serão, ou não, adotadas alíquotas
progressivas de IPTU em seu município. ( )
199. A progressividade é critério de observância obrigatória no caso do Imposto de Renda. (
)
200. O IPTU pode ter suas alíquotas e sua base de cálculo diferenciadas em razão da
localização e do uso do imóvel. ( )
201. (ESAF) O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS é tributo real. ( )
202. (CESPE) O imposto incidente sobre doações de bens imóveis é estadual. Porém, como
o direito tributário trata a doação submetida a encargo como transmissão a título oneroso,
essa espécie de doação sofre incidência de imposto municipal. ( )
203. (CESPE) No Distrito Federal, a instituição do imposto sobre serviços de quaisquer
natureza (ISS) e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) decorre
do exercício de sua competência tributária cumulativa. ( )
204. (ESAF) O Distrito Federal não tem competência para instituir e legislar sobre qualquer
imposto que incida sobre a doação de jóias e pedras preciosas. ( )
205. (CESPE) Ainda que o órgão legislativo do DF, a Câmara Legislativa, aprove lei distrital
prevendo hipóteses de incidência e os demais elementos necessários à cobrança do imposto
predial e territorial urbano (IPTU), não poderá o DF cobrar o imposto, uma vez que a
Constituição da República o define como tributo de competência dos municípios e, como se
sabe, o DF não possui municípios. ( )
206. (ESAF) O Distrito Federal pode instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza;
taxas, em razão do exercício do poder de Polícia; contribuição para o custeio de sistemas de
previdência e assistência social de seus servidores. ( )
207. (Min. Público/SP) O imposto sobre propriedade de veículos automotores é de
competência exclusiva dos Estados. ( )
208. (ESAF) São de competência do Distrito Federal os impostos estaduais. ( )
209. Compete à lei complementar federal excluir da incidência do ICMS, nas exportações
para o exterior, serviços e outros produtos além dos produtos industrializados. ( )
210. O vigente Sistema Tributário Nacional define o IPI como um imposto obrigatoriamente
não-cumulativo e seletivo, enquanto para o ICMS a adoção da não-cumulatividade e da
seletividade foi deixada a critério do legislador estadual. ( )
211. O IPI é imposto não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido
resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos
produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados. ( )
212. Os impostos que venham a ser instituídos com base na competência residual da União
deverão ser não-cumulativos. ( )
213. O ISS, de competência dos municípios e do DF, em razão de sua natureza de tributo
indireto, é um imposto tipicamente não-cumulativo. ( )
214. (CESPE) O imposto provisório sobre a movimentação financeira (IPMF) e a
contribuição provisória sobre a movimentação financeira (CPMF) foram instituídos pelo
exercício da competência tributária residual da União Federal. ( )
215. (CESPE) Somente a União dispõe da denominada competência residual, que consiste
na faculdade de instituir tributo cujo titular da competência originária deixou de exercê-la
sem razão plausível. ( )
216. (CESPE) A contribuição para o PIS e a contribuição social incidente sobre os valores
pagos, a título de pro labore, aos diretores das empresas têm idêntica base de cálculo -
razão pela qual esta última exação é disciplinada em lei complementar. ( )
217. (ESAF) Além dos impostos que a Constituição Federal expressamente prevê que a
União pode instituir, outros mais podem ser por ela instituídos, desde que isto se faça por
meio de lei complementar, que os novos impostos sejam não-cumulativos e que não
tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados pelo
constituinte. ( )
218. (CESPE) Se a União instituir taxa não prevista na Constituição - não-cumulativa e com
base de cálculo e fato gerador diversos dos tributos ali disciplinados -, vinte por cento do
produto da arrecadação pertencerão aos Estados e ao Distrito Federal. ( )
219. (CESPE) A União deverá entregar aos fundos de participação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios quarenta e sete por cento do total nacional da arrecadação do
imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. ( )
220. (CESPE) A Constituição, fundamentada no princípio do federalismo, não admite que a
União imponha, como condição à entrega de recursos do fundo de participação a um
Estado, que este efetue o pagamento de créditos de uma autarquia federal. ( )
221. (CESPE) A Constituição disciplina a repartição da receita de forma que pertencem aos
municípios cinqüenta por cento do produto do imposto sobre a propriedade territorial rural e
do produto do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, relativamente aos
imóveis situados e aos veículos licenciados, respectivamente, em seus territórios. ( )
222. (CESPE) Vinte e um inteiros e cinco décimos por cento (21,5%) do produto da
arrecadação do imposto sobre produtos industrializados são entregues ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal. ( )
223. (CESPE) Pertencem aos distritos vinte e cinco por cento do produto da arrecadação
dos impostos municipais. ( )
224. (CESPE) O modelo constitucional de repartição das receitas tributárias é aspecto
essencial na determinação do equilíbrio da Federação. ( )
225. (CESPE) O modelo constitucional de repartição das receitas tributárias estabelece que
pertence aos estados o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte
sobre rendimentos pagos por eles. ( )
226. (CESPE) O modelo constitucional de repartição das receitas tributárias determina que
pertence à União o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre
rendimentos pagos pelos municípios. ( )
227. (CESPE) O modelo constitucional de repartição das receitas tributárias preconiza que
parte da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados é destinada aos estados e
ao Distrito Federal, proporcionalmente ao montante das respectivas exportações de
produtos industrializados. ( )
228. (CESPE) O modelo constitucional de repartição das receitas tributárias proíbe que haja
retenção ou restrições à entrega e ao emprego dos recursos devidos aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios, ressalvada a possibilidade de condicionamento da entrega
dos recursos ao pagamento de créditos da entidade a que couber efetuar o repasse. ( )
229. (CESPE) A Constituição adota sistema misto de repartição rígida das competências
tributárias entre os entes políticos e a participação de todos eles no produto de arrecadação
alheia. ( )
230. (CESPE) A União deve entregar 22,5% do produto da arrecadação do imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza ao Fundo de Participação dos Municípios. Todavia,
a entrega a um município da parcela a que faz jus, oriunda desse Fundo, pode ser
condicionada ao pagamento dos seus débitos para com o Instituto Nacional do Seguro
Social INSS. ( )
231. (CESPE) Se a União instituir nova fonte de custeio para a Seguridade Social, o produto
da arrecadação dessa contribuição social integrará o montante a ser repartido,
proporcionalmente, entre os entes federativos. ( )
232. (ESAF) Com relação ao Fundo de Participação dos Municípios é correto afirmar que: é
constituído por vinte e um inteiros e cinco décimos do produto da arrecadação do Imposto
de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). ( )
233. (ESAF) Com relação ao Fundo de Participação dos Municípios é correto afirmar que: o
cálculo de suas quotas compete ao Tribunal de Contas da União. ( )
234. (ESAF) Pertencem aos Municípios: cem por cento do produto da arrecadação do
Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, suas autarquias e pelas fundações que
instituírem e mantiverem. ( )
235. (ESAF) O Código Tributário Nacional (CTN) foi votado como lei ordinária. ( )
236. (ESAF) As normas gerais de direito tributário contidas no CTN podem ser alteradas ou
revogadas mediante lei complementar. ( )
237. (ESAF) O estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária sobre
obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, deverá fazer-se,
segundo norma contida na Constituição, mediante lei complementar de cada ente
tributante. ( )
238. (ESAF) Os princípios constitucionais tributários sobrepõem-se a todas as normas
jurídicas, inclusive as da lei complementar. ( )
239. (ESAF) A iniciativa das leis complementares e ordinárias, que tratem de matéria
tributária federal, cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo
Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos
cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição. ( )
240. (ESAF) São de iniciativa privativa do Presidente da República os projetos de lei
tributária que concedam isenções. ( )
241. (ESAF) O princípio da legalidade tributária é incompatível com a majoração de tributos
por meio de medida provisória. ( )
242. (ESAF) As medidas provisórias podem dispor sobre aumento de tributos. ( )
243. (ESAF) Segundo a Constituição, as medidas provisórias, ainda que tratem de matéria
tributária, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de
trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações
jurídicas delas decorrentes. ( )
244. (CESPE) No sistema constitucional vigente, uma lei pode autorizar um regulamento a
descrever fatos geradores de obrigações tributárias. ( )
245. (CESPE) Considere a seguinte situação hipotética: Em determinado município, foi
promulgada lei definindo os elementos para a cobrança válida do imposto predial e
territorial urbano (IPTU), que tinha como referência a área construída do imóvel. A lei
continha anexo com os valores do imposto. Dois anos depois da entrada em vigor, a
secretaria municipal de finanças remeteu exposição de motivos ao prefeito, sugerindo a
edição de decreto que atualizasse os valores do imposto, devido à desvalorização da
moeda. Concordando com a exposição de motivos, o prefeito baixou decreto atualizando
monetariamente os valores do IPTU. Nessas circunstâncias, apesar do princípio da
legalidade, o decreto é juridicamente válido. ( )
246. (CESPE) Considere a seguinte situação hipotética: O Secretário da Fazenda de um
Estado brasileiro baixou ato administrativo genérico evidentemente ilegal, orientando os
contribuintes no sentido de que determinado fato gerador, expressamente previsto na
legislação, não deveria ser considerado para acarretar obrigação de recolher o imposto
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Dias depois,
constatando o erro grosseiro que cometera, o secretário anulou o ato e comunicou aos
contribuintes que eles estavam obrigados ao pagamento do imposto mesmo com relação
aos fatos geradores consumados durante a curta vigência do ato. Nessa situação, foi
correta a edição do segundo ato, mas não possui fundamento jurídico a pretensão do fisco
de cobrar o tributo relativamente aos fatos geradores ocorridos durante a vigência do
primeiro. ( )
247. (CESPE) Considere a seguinte situação hipotética: Um contribuinte foi autuado pelo
não-pagamento de tributo e, no caso, a multa legalmente aplicável era de 75% do valor do
tributo. O contribuinte, inconformado, recorreu na via administrativa. No curso do processo
administrativo tributário, sobreveio lei dispondo que, em casos como o correspondente
àquela situação, a multa cabível seria de 50%. Nessa situação, não obstante o princípio da
irretroatividade das leis e da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, a multa devida
pelo contribuinte deveria ser recalculada segundo os parâmetros da nova lei. ( )
248. Segundo o Código Tributário Nacional, os dispositivos de lei que revoguem isenções
relativas a impostos sobre o patrimônio ou a renda somente entram em vigor no primeiro
dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, salvo se a lei dispuser de
maneira mais favorável ao contribuinte. ( )
249. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as isenções não
condicionadas ou sem prazo definido podem ser revogadas a qualquer tempo por lei e, uma
vez revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a
invocação do princípio da anterioridade ( )
250. (CESPE) A lei que institui uma isenção produz efeito a partir do exercício financeiro
seguinte ao de sua publicação. ( )
251. Responsável tributário é quem possui relação pessoal e direta com a situação que
constitui o fato gerador do tributo, decorrendo sua obrigação de expressa previsão legal. ( )
252. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de
responsável pelo pagamento de imposto, taxa ou contribuição, cujo fato gerador deva
ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga,
caso não se realize o fato gerador presumido ( )
253. A responsabilidade tributária do sucessor a qualquer título pelos tributos devidos pelo
de cujus é exemplo típico de responsabilidade por transferência ( )
254. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo
encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou,
no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la
( )
255. (ESAF) Segundo decorre do Código Tributário Nacional (CTN), a lei não pode atribuir
de modo implícito a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, nem a quem
seja desvinculado do fato gerador da respectiva obrigação. ( )
256. (ESAF) O Código Tributário Nacional chama de contribuinte quem tenha relação
pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária
principal, e de responsável quem, sem revestir aquela condição, tenha obrigação decorrente
de disposição expressa de lei. Em ambos os casos, recebe o nome de sujeito passivo da
obrigação tributária principal. ( )
257. A responsabilidade dos adquirentes de bens imóveis pelos tributos devidos em
decorrência de fatos geradores anteriores à alienação, quando não conste do título a prova
de sua quitação, é exemplo de substituição tributária, uma vez que o adquirente substitui o
alienante no pólo passivo da relação jurídica obrigacional tributária. ( )
258. Sob o ponto de vista de sua origem e da forma de sua obtenção, as receitas públicas
são tradicionalmente classificadas em receitas derivadas e de capital ( )
259. Tomando como base a clássica divisão das receitas em originárias e derivadas,
podemos dizer que são exemplos deste último tipo as provenientes de taxas ( )
260. A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou multa ( )
261. Obrigação tributária acessória tem por objeto qualquer outra prestação imposta pela
legislação tributária ( )
262. A aplicação de penalidade não pecuniária origina uma obrigação tributária principal ( )
263. Regra geral, tratando-se de situação jurídica, considera- se ocorrido o fato gerador,
em relação aos negócios jurídicos submetidos a condição resolutória, a partir do momento
da celebração do negócio ( )
264. Num contrato de locação estipulou-se que o responsável pelo pagamento do imposto
sobre a propriedade predial e territorial urbana seria o inquilino ou o fiador. Esse contrato é
válido, mas eficaz apenas entre as partes signatárias ( )
265. É pessoalmente responsável o pai, pelos tributos devidos por seus filhos menores ( )
266. É pessoalmente responsável adquirente, pelos tributos devidos em relação aos bens
adquiridos ( )
267. Os tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão, são da
responsabilidade pessoal do sucessor a qualquer título, e cônjuge meeiro, se houver ( )
268. A alíquota do imposto sobre a propriedade territorial rural, em 1989, era de 1,5%, em
1990 de 2% e de 1% em 1991. Durante o ano de 1991, o Fisco Federal, verificando que
Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1989, efetuou o lançamento à alíquota de 2%.
Joaquim entende que a alíquota deve ser de 1%. Assim, Joaquim está com o entendimento
correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação
( )
269. É lançamento por homologação o efetuado pela autoridade administrativa quando a
pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado, tempestivamente e na devida forma,
a declaração, deixou de atender no prazo legal a pedido de esclarecimento, pela autoridade
formulado; ou se recusou a prestá-lo; ou, ainda, o prestou insatisfatoriamente ( )
270. Anulado, por vício formal, em virtude de decisão que se tornou definitiva em 05 de
janeiro de 1988, um lançamento do imposto territorial rural, relativo ao exercício de 1985,
que fora efetuado em 15 de março de 1987, tem-se que o direito de a Fazenda Pública
constituir o respectivo crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados de 05 de
janeiro de 1988 ( )
271. A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias ( )
272. A compensação independe de previsão legal expressa, posto que o instituto já se
encontra amparado pelo Código Civil ( )
273. A decisão administrativa, ainda que objeto de ação anulatória, extingue o crédito tributário ( )
274. Determinado contribuinte é proprietário de um apartamento e de um sítio, havidos por legado, em 1980, e gravados, respectivamente, com as cláusulas da inalienabilidade e impenhorabilidade. Além disso, é proprietário de dois outros imóveis: uma casa, adquirida em 1981 e hipotecada a favor de um Banco, em 1982, como garantia de um empréstimo; e um lote, adquirido também em 1982. Tornando-se inadimplente, com relação ao imposto sobre a renda, esse contribuinte é executado pela Fazenda Pública em 1983. Nessas condições, não respondem pelo débito o apartamento, o sítio e a casa ( )
275. Presume-se fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário, exceto na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao seu total pagamento sempre que o crédito tributário estiver definitivamente constituído ( )
276. A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa tributária regularmente inscrita é "juris tantum" ( )
277. Para os efeitos da legislação tributária, as disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtos ou da obrigação destes de exibi-los não têm aplicação ( )