Segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 10.764 - Ano XLIII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.167 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 14.418, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012, QUE "INSTITUI O PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMEN- TO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PIGRCC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso das atribuições legais, e nos termos da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, com as alterações efetuadas pela Resolução nº448, de 18 de janeiro de 2012, DECRETA: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1° Fica regulamentada a Lei Municipal n° 14.418, de 05 de outubro de 2012, que instituiu o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com as seguintes diretrizes: I - o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil relativo à implantação e à operação da rede de Pontos de Entrega para recepção de Pequenos Volumes; II - a rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes; III - os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil relativos aos em- preendimentos geradores de grandes volumes, que requeiram a expedição de alvarás ou de licenciamentos ambientais para sua execução; IV - o uso e estacionamento de caçambas estacionárias e o transporte de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos; e V - o uso de materiais reciclados em obras e serviços públicos. CAPÍTULO II DASDEFINIÇÕES Art. 2º Para os efeitos deste Decreto consideram-se: I - Resíduos da Construção Civil: são os resíduos gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, so- los, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, que devem ser classificados, conforme o disposto nas Resoluções CONAMA nº 307/2002 e 448/2012, nas classes A, B, C e D: Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmi- cos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blo- cos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou apli- cações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação; Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. II - Resíduos Volumosos: são os resíduos constituídos basicamente por material vo- lumoso não removido pela coleta pública municipal rotineira, como móveis e equi- pamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas e outros, e não caracterizados como resíduos industriais; III - Lixo Seco Reciclável: é o resíduo proveniente de residências ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes equipa- rados, constituído principalmente por embalagens, e que podem ser submetidos a um processo de reutilização e reciclagem; IV - Geradores de Resíduos da Construção Civil: são as pessoas físicas ou ju- rídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou por empreendimento com movimentos de terra, que produzam Resíduos da Construção Civil; V - Geradores de Resíduos Volumosos: são as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias, locatárias ou ocupantes de imóvel em que sejam gerados resíduos volumosos; e VI - Transportadores de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos: são as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pela coleta e transporte remunerado dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação (pontos de entrega voluntária, áreas de triagem, áreas de reciclagem e aterros), que são empreendimentos sob a responsabilidade dos Receptores de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, entendidos como pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cuja função seja o manejo adequado de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. São carac- terísticas dos transportadores o uso de: a) equipamentos de coleta de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: dispositivos utilizados para a coleta e posterior transporte de resíduos, tais como: ca- çambas metálicas estacionárias, caçambas basculantes instaladas em veículos auto- propelidos, carrocerias para carga seca e outros, incluídos os equipamentos utilizados no transporte do resultado de movimento de terra; e b) Controle de Transporte de Resíduos - CTR: é o documento emitido pelo trans- portador de resíduos, que fornece informações sobre o gerador - origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, conforme especificações das normas brasileiras NBR 15.112/2004, NBR 15.113/2004 e NBR 15.114/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e Resoluções CONAMA 307/2002 e 448/2012. VII - Bacia de Captação de Resíduos: delimitação de área urbana municipal que ofereça as condições para a movimentação e disposição corretas em pontos de capta- ção adequados dos resíduos de construção civil, resíduos volumosos e resíduos secos recicláveis domiciliares nela gerados; VIII - Ponto de Entrega Voluntária - PEV: é o equipamento público destinado ao recebimento de pequenos volumes de resíduos da construção civil e de resíduos vo- lumosos, gerados e entregues pelos próprios munícipes ou entregues por pequenos transportadores que, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, devem ser usados para a triagem dos resíduos recebidos, e posterior coleta diferenciada e remoção para adequada disposição, que devem atender às especificações vigentes; IX - Central de Informações: Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Cons- trução Civil e Resíduos Volumosos da cidade de Campinas, operado pelo Departamen- to de Limpeza Urbana e conectado aos Pontos de Entrega Voluntária, colocado à dis- posição dos munícipes, visando atender à solicitação de coleta de pequenos volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, por meio do acionamento de pequenos transportadores privados; X - Áreas de Transbordo e Triagem - ATT: são os estabelecimentos públicos ou privados destinados ao recebimento de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos gerados e transportados por agentes públicos ou privados, cuja área, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deve ser usada para triagem dos resíduos recebidos e posterior transformação ou para adequada disposição, conforme especificações vigentes; XI - Áreas de Reciclagem: são os estabelecimentos públicos ou privados destinados ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil designados como classe A, já triados, para produção de agregados reciclados, conforme especificações vigentes; XII - Aterros de Resíduos da Construção Civil: são os estabelecimentos públicos ou privados onde são empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil designados como classe A, visando a reservação de materiais de forma segregada e que possibilite, por reciclagem ou reutilização, seu uso futuro ou, ainda, a disposi- ção destes materiais com vistas à futura utilização da área, empregando princípios de engenharia, para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente conforme especificações vigentes; e XIII - Agregado Reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de Re- síduos da Construção Civil (concreto, argamassas, produtos cerâmicos e outros), desig- nados como classe A, que apresentam características técnicas adequadas para aplicação em obras de edificação ou de infraestrutura, conforme especificações vigentes. CAPÍTULO III DA REDE DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEV Art. 3º Os Pontos de Entrega Voluntária devem ocupar áreas públicas ou viabilizadas pela administração pública. § 1º Deve ser dada preferência às áreas já degradadas por descarte irregular de resídu- os da construção civil e resíduos volumosos. § 2º Os Pontos de Entrega Voluntária devem ser implantados pela Administração Municipal segundo diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Limpeza Urbana - DLU, que deverá compor o Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, de que trata o art. 33 da Lei Municipal nº 14.418, de 05 de outubro de 2012, de modo a atender a sua sustentabilidade técnica, ambiental e econômica e observada a legislação pertinente ao uso e ocupação do solo. § 3º Os Pontos de Entrega Voluntária terão como função o recebimento de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos, limitados ao volume de 01(um) metro cúbico por gerador/dia. Art. 4º O Departamento de Limpeza Urbana da Prefeitura Municipal de Campinas, ou o agente por ele designado, é o responsável pela operação adequada dos Pontos de Entrega Voluntária. Art. 5º Os Pontos de Entrega Voluntária, sem comprometimento de suas funções, po- dem ser utilizados de forma compartilhada por grupos locais organizados que desen- volvam ações de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, de origem domiciliar. Art. 6º Para a implantação dos Pontos de Entrega Voluntária devem ser previstas as seguintes condições: I - isolamento da área: deve dar-se mediante instalação de portão, cercamento no pe- rímetro e, sempre que possível, implantação de cerca viva; II - locais para disposição diferenciada dos resíduos: o equipamento deve contar com áreas específicas, fisicamente isoladas, que possibilitem a disposição, em separado, de resíduos de características e densidades diversas; e III - identificação do Ponto de Entrega Voluntária e dos resíduos que podem ser re- cebidos: o equipamento deve ser sinalizado com placa de identificação visível, junto à sua entrada, na qual devem constar, também, os tipos de resíduos que podem ser recebidos e os proibidos. Art. 7º A operação dos Pontos de Entrega Voluntária deve obedecer às seguintes con- dições gerais: I - a unidade deve receber apenas resíduos da construção civil, resíduos volumosos e recicláveis; II - os resíduos que forem descarregados devem ser integralmente triados, evitando-se o acúmulo de material não triado; III - os resíduos devem ser triados pela sua origem e características similares e acon- dicionados separadamente em locais adequados; IV - o acondicionamento dos materiais descarregados ou armazenados temporaria- mente deve ser efetuado de modo a impedir o acúmulo de água; V - a remoção de resíduos do Ponto de Entrega Voluntária deve estar acompanhada pelo respectivo Controle de Transporte de Resíduos, emitido em 03 (três) vias, de acordo com o modelo constante do Anexo B integrante deste Decreto; e VI - o Departamento de Limpeza Urbana deve elaborar relatórios mensais, contendo: a) quantidade de resíduos recebidos mensalmente em cada um dos Pontos de Entrega Voluntária; e
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Diário Oficial - Prefeitura Municipal de Campinas · 2 Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 EXPEDIENTE O Diário Ofi cial
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Segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 10.764 - Ano XLIII
Diário Oficial
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18.167 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 14.418, DE 05 DE OUTUBRO
DE 2012, QUE "INSTITUI O PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMEN-TO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PIGRCC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso das atribuições legais, e nos termos da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, com as alterações efetuadas pela Resolução nº448, de 18 de janeiro de 2012, DECRETA : CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1° Fica regulamentada a Lei Municipal n° 14.418, de 05 de outubro de 2012, que instituiu o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com as seguintes diretrizes: I - o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil relativo à implantação e à operação da rede de Pontos de Entrega para recepção de Pequenos Volumes; II - a rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes; III - os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil relativos aos em-preendimentos geradores de grandes volumes, que requeiram a expedição de alvarás ou de licenciamentos ambientais para sua execução; IV - o uso e estacionamento de caçambas estacionárias e o transporte de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos; e V - o uso de materiais reciclados em obras e serviços públicos. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para os efeitos deste Decreto consideram-se: I - Resíduos da Construção Civil: são os resíduos gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, so-los, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fi ação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, que devem ser classifi cados, conforme o disposto nas Resoluções CONAMA nº 307/2002 e 448/2012, nas classes A, B, C e D: Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem;b) de construção, demolição, reformas e reparos de edifi cações: componentes cerâmi-cos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blo-cos, tubos, meios-fi os etc.) produzidas nos canteiros de obras; Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou apli-cações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação; Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. II - Resíduos Volumosos : são os resíduos constituídos basicamente por material vo-lumoso não removido pela coleta pública municipal rotineira, como móveis e equi-pamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas e outros, e não caracterizados como resíduos industriais; III - Lixo Seco Reciclável: é o resíduo proveniente de residências ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes equipa-rados, constituído principalmente por embalagens, e que podem ser submetidos a um processo de reutilização e reciclagem; IV - Geradores de Resíduos da Construção Civil: são as pessoas físicas ou ju-rídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou por empreendimento com movimentos de terra, que produzam Resíduos da Construção Civil; V - Geradores de Resíduos Volumosos : são as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias, locatárias ou ocupantes de imóvel em que sejam gerados resíduos volumosos; e VI - Transportadores de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos : são as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pela coleta e transporte remunerado dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação (pontos de entrega voluntária, áreas de triagem, áreas de reciclagem e aterros), que são empreendimentos sob a responsabilidade dos Receptores de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, entendidos como pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cuja função seja o manejo adequado de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. São carac-terísticas dos transportadores o uso de: a) equipamentos de coleta de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: dispositivos utilizados para a coleta e posterior transporte de resíduos, tais como: ca-çambas metálicas estacionárias, caçambas basculantes instaladas em veículos auto-propelidos, carrocerias para carga seca e outros, incluídos os equipamentos utilizados no transporte do resultado de movimento de terra; e b) Controle de Transporte de Resíduos - CTR : é o documento emitido pelo trans-portador de resíduos, que fornece informações sobre o gerador - origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, conforme especifi cações das normas brasileiras
NBR 15.112/2004, NBR 15.113/2004 e NBR 15.114/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e Resoluções CONAMA 307/2002 e 448/2012. VII - Bacia de Captação de Resíduos: delimitação de área urbana municipal que ofereça as condições para a movimentação e disposição corretas em pontos de capta-ção adequados dos resíduos de construção civil, resíduos volumosos e resíduos secos recicláveis domiciliares nela gerados; VIII - Ponto de Entrega Voluntária - PEV: é o equipamento público destinado ao recebimento de pequenos volumes de resíduos da construção civil e de resíduos vo-lumosos, gerados e entregues pelos próprios munícipes ou entregues por pequenos transportadores que, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, devem ser usados para a triagem dos resíduos recebidos, e posterior coleta diferenciada e remoção para adequada disposição, que devem atender às especifi cações vigentes; IX - Central de Informações : Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Cons-trução Civil e Resíduos Volumosos da cidade de Campinas, operado pelo Departamen-to de Limpeza Urbana e conectado aos Pontos de Entrega Voluntária, colocado à dis-posição dos munícipes, visando atender à solicitação de coleta de pequenos volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, por meio do acionamento de pequenos transportadores privados; X - Áreas de Transbordo e Triagem - ATT: são os estabelecimentos públicos ou privados destinados ao recebimento de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos gerados e transportados por agentes públicos ou privados, cuja área, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deve ser usada para triagem dos resíduos recebidos e posterior transformação ou para adequada disposição, conforme especifi cações vigentes; XI - Áreas de Reciclagem : são os estabelecimentos públicos ou privados destinados ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil designados como classe A, já triados, para produção de agregados reciclados, conforme especifi cações vigentes; XII - Aterros de Resíduos da Construção Civil : são os estabelecimentos públicos ou privados onde são empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil designados como classe A, visando a reservação de materiais de forma segregada e que possibilite, por reciclagem ou reutilização, seu uso futuro ou, ainda, a disposi-ção destes materiais com vistas à futura utilização da área, empregando princípios de engenharia, para confi ná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente conforme especifi cações vigentes; e XIII - Agregado Reciclado : é o material granular proveniente do benefi ciamento de Re-síduos da Construção Civil (concreto, argamassas, produtos cerâmicos e outros), desig-nados como classe A, que apresentam características técnicas adequadas para aplicação em obras de edifi cação ou de infraestrutura, conforme especifi cações vigentes. CAPÍTULO III DA REDE DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEV Art. 3º Os Pontos de Entrega Voluntária devem ocupar áreas públicas ouviabilizadas pela administração pública. § 1º Deve ser dada preferência às áreas já degradadas por descarte irregular de resídu-os da construção civil e resíduos volumosos. § 2º Os Pontos de Entrega Voluntária devem ser implantados pela Administração Municipal segundo diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Limpeza Urbana - DLU, que deverá compor o Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, de que trata o art. 33 da Lei Municipal nº 14.418, de 05 de outubro de 2012, de modo a atender a sua sustentabilidade técnica, ambiental e econômica e observada a legislação pertinente ao uso e ocupação do solo. § 3º Os Pontos de Entrega Voluntária terão como função o recebimento de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos , limitados ao volume de 01(um) metro cúbico por gerador/dia. Art. 4º O Departamento de Limpeza Urbana da Prefeitura Municipal de Campinas, ou o agente por ele designado, é o responsável pela operação adequada dos Pontos de Entrega Voluntária. Art. 5º Os Pontos de Entrega Voluntária, sem comprometimento de suas funções, po-dem ser utilizados de forma compartilhada por grupos locais organizados que desen-volvam ações de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, de origem domiciliar. Art. 6º Para a implantação dos Pontos de Entrega Voluntária devem ser previstas as seguintes condições: I - isolamento da área: deve dar-se mediante instalação de portão, cercamento no pe-rímetro e, sempre que possível, implantação de cerca viva; II - locais para disposição diferenciada dos resíduos: o equipamento deve contar com áreas específi cas, fi sicamente isoladas, que possibilitem a disposição, em separado, de resíduos de características e densidades diversas; e III - identifi cação do Ponto de Entrega Voluntária e dos resíduos que podem ser re-cebidos: o equipamento deve ser sinalizado com placa de identifi cação visível, junto à sua entrada, na qual devem constar, também, os tipos de resíduos que podem ser recebidos e os proibidos. Art. 7º A operação dos Pontos de Entrega Voluntária deve obedecer às seguintes con-dições gerais: I - a unidade deve receber apenas resíduos da construção civil, resíduos volumosos e recicláveis; II - os resíduos que forem descarregados devem ser integralmente triados, evitando-se o acúmulo de material não triado; III - os resíduos devem ser triados pela sua origem e características similares e acon-dicionados separadamente em locais adequados; IV - o acondicionamento dos materiais descarregados ou armazenados temporaria-mente deve ser efetuado de modo a impedir o acúmulo de água; V - a remoção de resíduos do Ponto de Entrega Voluntária deve estar acompanhada pelo respectivo Controle de Transporte de Resíduos, emitido em 03 (três) vias, de acordo com o modelo constante do Anexo B integrante deste Decreto; e VI - o Departamento de Limpeza Urbana deve elaborar relatórios mensais, contendo:a) quantidade de resíduos recebidos mensalmente em cada um dos Pontos de Entrega Voluntária; e
2 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
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IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi cial@ima.
sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
b) quantidade e destinação dos diversos tipos de resíduos triados. Art. 8º Os resíduos da construção civil removidos dos Pontos de Entrega Voluntária, designados como classe A pela legislação federal específi ca (Resoluções CONAMA 307/2002 e 418/2012), excluídos os produtos à base de amianto, devem ser: I - reutilizados; II - reciclados na forma de agregados; III - encaminhados a Aterros de Resíduos da Construção Civil para reservação segre-gada e futura utilização ou para constituição de espaços com utilidade urbana defi nida em projeto próprio. Parágrafo único. Os demais tipos de resíduos da construção civil e os resíduos vo-lumosos devem, sempre que possível e obedecidas as normas técnicas vigentes, ser encaminhados à: I - reutilização; II - reciclagem; III - armazenagem; IV - aterros adequados para disposição fi nal. CAPÍTULO IV DA REDE DE ÁREAS PARA RECEPÇÃO DE GRANDES VOLUMES Art. 9º A rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes deve observar a le-gislação municipal de uso e ocupação do solo e de trânsito, e as legislações federal, estadual e municipal de controle da poluição ambiental, sendo a rede constituída de: I - Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos - ATT; II - Áreas de Reciclagens; III - Aterros de Resíduos da Construção Civil. Art. 10. As Áreas para Recepção de Grandes Volumes devem ser objeto de licencia-mento ambiental conforme critérios técnicos e administrativos específi cos estabeleci-dos pelos órgãos municipais e estaduais responsáveis por este licenciamento. Art. 11. As Áreas para Recepção de Grandes Volumes devem obedecer às condições estabelecidas nas normas brasileiras, notadamente no tocante a: I - isolamento da área; II - identifi cação das atividades que serão desenvolvidas; III - defi nição de sistemas de proteção ambiental; e IV - documentação de controle dos resíduos recebidos e dos resíduos retirados, con-forme o Plano de Controle de Recebimento de Resíduos que deve ser elaborado como previsto nas normas técnicas vigentes. Art. 12. Os resíduos recebidos nas Áreas para Recepção de Grandes Volumes, confor-me o Controle de Transporte de Resíduos a que se refere o Anexo B integrante deste Decreto, devem ser controlados cumulativamente quanto: I - a procedência; II - a quantidade; e III - as características. § 1º O responsável pelas Áreas para Recepção de Grandes Volumes deve apresentar, semestralmente, à Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Campinas relatórios mensais, contendo: I - quantidade mensal e acumulada de resíduos recebidos e relação de transportadores usuários; II - quantidade mensal e acumulada dos resíduos reciclados; III - quantidade mensal e acumulada, bem como destinação fi nal e transportadores dos diversos tipos de resíduos triados e removidos; IV - quantidade mensal e acumulada, disposta em aterro de resíduos da construção civil. § 2º Os documentos de Controle de Transporte de Resíduos - CTR deverão ser manti-dos pelo operador da área, pelo gerador e pelo transportador dos resíduos, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano. § 3º As áreas para Recepção de Grandes Volumes, públicas ou privadas, devem prever o recebimento de resíduos da municipalidade em um mínimo de 10 %(dez por cento) da sua capacidade, estabelecido em Termo de Compromisso fi rmado no ato de licen-ciamento do empreendimento. Art. 13. A operação das Áreas para Recepção de Grandes Volumes deve estar em conformidade com as normas técnicas vigentes, notadamente em relação às seguintes condições gerais: I - a unidade deve receber apenas Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos; II - só devem ser aceitas descargas e expedições de veículos com a devida cobertura dos resíduos neles acondicionados; III - os resíduos descarregados devem:a) estar acompanhados do respectivo Controle de Transporte de Resíduos, emitido pelo transportador, em conformidade com o Anexo B integrante deste Decreto;b) ser de transportadores cadastrados e licenciados junto à Prefeitura Municipal de Campinas.c) ser integralmente triados, evitando-se o seu acúmulo. IV - os resíduos devem ser classifi cados pela sua natureza, sendo:a) subclassifi cados, quando possível; eb) acondicionados em locais adequados e diferenciados. V - o acondicionamento dos materiais descarregados ou armazenados temporariamen-te deve impedir o acúmulo de água; VI - os rejeitos que eventualmente estejam na massa de resíduos recebidos devem ter destinação fi nal adequada; e
VII - a remoção de resíduos da Área para Recepção de Grandes Volumes deve estar acompanhada pelo respectivo Controle de Transporte de Resíduos, conforme Anexo B, emitido em 03 (três) vias. Art. 14. Os resíduos da construção civil (concreto, argamassas, produtos cerâmicos e outros) designados como Classe A pela legislação federal específi ca, excluídos os produtos à base de amianto, devem ser: I - reutilizados; II - reciclados na forma de agregados; III - encaminhados aos Aterros de Resíduos da Construção Civil para:a) reservação segregada e futura utilização; eb) constituição de espaços com utilidade urbana defi nida em projeto próprio. Parágrafo único. Os demais tipos de Resíduos da Construção Civil devem, obedeci-das as normas brasileiras específi cas, ser encaminhados à: I - reutilização; II - reciclagem; III - armazenagem; e IV - aterros adequados para disposição fi nal. Art. 15. Os Resíduos Volumosos devem ser encaminhados à: I - reutilização; II - descaracterização; III - reciclagem; e IV - área de disposição fi nal adequada. Art. 16. As Áreas para Recepção de Grandes Volumes, em obediência ao disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 14.418/12, fi cam: I - proibidas de: a) receber resíduos de transportadores não licenciados e que não possuam cadastro atualizado na Prefeitura Municipal de Campinas;b) receber resíduos não autorizados, tais como resíduos domiciliares, resíduos indus-triais e resíduos de serviços de saúde;c) aceitar a descarga de resíduos não acompanhados do Controle de Transporte de Resíduos - CTR; ed) dispor em aterros resíduos que não tenham sido previamente triados ou em desacor-do com o respectivo projeto aprovado. II - obrigadas a efetuar a limpeza, manutenção e a recuperação das vias, em decorrên-cia do tráfego de cargas de resíduos nos seus acessos e entorno. Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II deve constar do respectivo projeto, sujeitando-se o receptor de resíduos, quando em desacordo, às multas previstas neste Decreto e/ou cassação do seu respectivo licenciamento. Art. 17. A transformação dos materiais triados somente poderá ser realizada na pró-pria Área de Recepção de Grandes Volumes, de que trata este Capítulo, se a área possuir licenciamento específi co para essa atividade dos órgãos de licenciamento am-biental, municipal ou estadual. Art. 18. Os Resíduos da Construção Civil oriundos de eventos de grande porte (gran-des demolições e escavações, calamidades e outros), após consulta à Secretaria Mu-nicipal de Serviços Públicos, podem ser encaminhados diretamente às Áreas para Re-cepção de Grandes Volumes para: I - triagem; II - reutilização; III - reciclagem; IV - reservação segregada e futura utilização; e V - constituição de espaços com utilidade urbana defi nida em projeto próprio. Parágrafo único. Solos de escavação, isentos de outros materiais, podem ser encami-nhados diretamente para a cobertura de Aterros Sanitários. Art. 19. Os responsáveis pelas Áreas para Recepção de Grandes Volumes devem se-guir as diretrizes: I - defi nidas nos processos de licenciamento pelos órgãos competentes no tocante a:a) implantação;b) operação;c) monitoramentos. II - estabelecidas nas normas técnicas brasileiras específi cas, notadamente no tocante a:a) compatibilidade da área com a legislação de uso do solo e com a legislação am-biental;b) solução adequada dos acessos, isolamento e sinalização;c) soluções para proteção de águas subterrâneas e superfi ciais;d) triagem integral dos resíduos recebidos;e) estabelecimento dos planos de controle, monitoramentos, manutenção e operação defi nidas nas normas técnicas brasileiras; ef) documentação de controle dos resíduos recebidos, resíduos aceitos e dos resíduos retirados, conforme os planos que deverão ser elaborados quando do seu licenciamen-to ambiental. § 1º É vedada a aceitação de resíduos provenientes de outros municípios em Áreas para Recepção de Grandes Volumes operadas pelo Poder Público Municipal . § 2º O recebimento dos resíduos da construção civil em áreas públicas só será efetiva-do mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe do municipio de Campinas, para comprovação de que o imposto devido (ISSQN) é recolhido para esta municipalidade na forma da legislação tributária. Art. 20. As Áreas de Transbordo e Triagem Públicas, Áreas de Reciclagem Públicas e
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Aterros de Resíduos da Construção Civil Públicos, destinadas à recepção de resíduos da construção civil e resíduos volumosos oriundos de ações públicas de limpeza, de-vem seguir todas as diretrizes defi nidas neste Decreto. Art. 21. O empreendedor é o responsável pela operação adequada das Áreas de Trans-bordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, Áreas de Reciclagem e Aterros de Resíduos da Construção Civil. Art. 22. Fica estabelecido o preço público para a utilização de Áreas para Recepção de Grandes Volumes operadas pelo Poder Público Municipal, nos seguintes termos: I - a partir da vigência deste Decreto, e por um período de 06 (seis) meses, será cobra-do o valor equivalente a 2,4108 UFICs/m³. II - a partir do fi nal do período indicado no inciso I, e por um período de 06 (seis) meses, será cobrado o valor equivalente a 3,2144 UFICs/m³. III - a partir do fi nal do período indicado no inciso II será cobrado o valor equivalente a 4,0180 UFICs/m³. Parágrafo único . Os valores referentes à utilização destas Áreas para Recepção de Grandes Volumes operadas pelo Poder Público Municipal serão apurados mensalmen-te, até o 15° dia do mês subsequente, e encaminhados ao usuário transportador cadas-trado, para o devido pagamento, a ser efetuado no 10° dia do mês seguinte à apuração. Art. 23 . A receita proveniente dos serviços de que trata o artigo 22 deste Decreto será destinada unicamente ao Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais de Campinas. CAPÍTULO V DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRU-ÇÃO CIVIL Art. 24. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRDCC devem ser: I - elaborados e implementados pelos geradores privados de grandes volumes, e II - elaborados pelos órgãos municipais responsáveis por projetos, especifi cações téc-nicas, memoriais descritivos e outros documentos referentes às obras públicas muni-cipais e implementados pelos executores de obras públicas municipais, inclusos os detentores de contratos decorrentes de quaisquer modalidades de licitação pública. § 1º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem ter como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para sua minimização, para o ma-nejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos, em conformidade com as diretrizes do Sistema de Gestão Integrada de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos. § 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de empreendi-mentos e atividades públicas e privadas deve ser apresentado no ato da solicitação do Alvará de Construção do empreendimento, para análise prévia e manifestação pelo respectivo órgão municipal competente e responsável pela análise deste Alvará; § 3º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de empreendi-mentos e atividades públicas e privadas enquadrados na legislação como objeto de li-cenciamento ambiental também deve instruir o respectivo processo de licenciamento. § 4º Os órgãos responsáveis pela licitação de obras públicas municipais de edifi cações, saneamento, trânsito, paisagismo e outras, devem incluir as exigências referentes aos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos editais das obras. Art. 25. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem con-templar as seguintes etapas: I - caracterização - o gerador deve identifi car, quantifi car e classifi car, segundo a legislação federal pertinente, os resíduos de construção e demolição gerados no em-preendimento; II - triagem - deve ser realizada preferencialmente pelo gerador e na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas no Sistema de Gestão Integrada de Resí-duos da Construção Civil e Resíduos Volumosos no município, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas na legislação específi ca; III - acondicionamento - o gerador deve garantir o confi namento dos resíduos desde a geração até a etapa de transporte e destinação fi nal assegurando, em todos os casos em que sejam possíveis, as condições de reutilização e de reciclagem; IV - reutilização e reciclagem - o gerador deve prever a reutilização e a reciclagem de todo ou de parte dos resíduos gerados na própria obra, principalmente nos serviços já disciplinados por normas brasileiras e por este Decreto; V - transporte - deve ser realizado pelo próprio gerador ou por transportador ca-dastrado e licenciado pela Prefeitura Municipal de Campinas, respeitadas as etapas anteriores e as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos, constando desta etapa o CTR - Controle de Transporte de Resíduos; e VI - destinação final : a destinação dos resíduos não reutilizados ou reciclados deve ser prevista e realizada em áreas de disposição licenciadas e estar documentada nos Con-troles de Transporte de Resíduos, de acordo com o estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos no Município. § 1º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil com atividades de demolição devem incluir a identifi cação dos componentes da construção e sua pos-terior desmontagem seletiva, visando: I - a minimização dos resíduos; e II - a potencialização das condições de reutilização e reciclagem de cada uma das classes de resíduos segregados. § 2º Os responsáveis pelos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem, quando necessário, apontar os procedimentos a serem tomados para a correta destinação de outros resíduos, como os de serviços de saúde e domiciliares, provenientes de ambulatórios e refeitórios existentes na obra, obedecidas as normas brasileiras específi cas. 3º Os responsáveis pelos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil podem desenvolvê-los de acordo com as informações mínimas presentes no modelo constante do Anexo D integrante deste Decreto. Art. 26. A implementação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil pelos geradores pode ser realizada mediante a contratação de serviços de tercei-ros, desde que discriminadas as responsabilidades das partes. § 1º A contratação dos serviços de triagem, transporte e destinação fi nal dos resíduos deve ser formalizada entre as partes, e ser parte integrante do Projeto de Gerenciamen-to de Resíduos da Construção Civil. § 2º Todos os executores contratados para a realização das etapas previstas no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem estar autorizados ou licen-ciados junto aos órgãos municipais ou estaduais competentes. Art. 27. O órgão municipal responsável pela análise de projetos de obras, a partir de informações do Nucleo Permanente de Gestão, previsto no artigo 33 da Lei Municipal nº 14.418/2012, deve informar aos geradores de resíduos da construção civil, por meio de lista ofi cial, sobre: I - os transportadores com cadastro, licenças e autorizações válidas; e II - as áreas licenciadas para recepção, triagem, reciclagem e disposição fi nal dos re-síduos caracterizados no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Art. 28. A emissão de Certifi cado de Conclusão de Obra, pelo respectivo órgão com-petente da Prefeitura Municipal de Campinas, para os empreendimentos dos geradores de grandes volumes de resíduos de construção, está condicionada à apresentação, pelo empreendedor: I - do documento de Controle de Transporte de Resíduos - CTR, devidamente con-solidado, fundamentado e com as comprovações necessárias, quanto às respectivas atividades e etapas previstas e desenvolvidas conforme o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e II - outros documentos referentes à manipulação e gerenciamento adequado dos re-síduos na sua geração e à contratação de serviços referentes ao correto transporte, triagem e destinação e disposição fi nal adequada dos resíduos gerados, especifi cados em resolução conjunta das Secretarias de Serviços Públicos e de Urbanismo. Art. 29. Os geradores de resíduos de construção civil, submetidos a contratos com a Prefeitura Municipal de Campinas, devem comprovar durante a execução, nas medi-ções, e no término da obra, o cumprimento das responsabilidades defi nidas no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Parágrafo único. Entre as responsabilidades previstas no caput deste artigo deve dar--se especial atenção àquelas relativas à correta triagem, transporte, destinação e dispo-sição fi nal dos resíduos gerados. CAPÍTULO VI DA DISCIPLINA DOS TRANSPORTADORES, USO E ESTACIONAMENTO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS E O TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS SEÇÃO I DO LICENCIAMENTO Art. 30. O uso de caçambas estacionárias no Município de Campinas, destinadas à remoção e transporte de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o trans-porte destes resíduos por outros tipos de dispositivos em veículos automotores, devem ser exercidos por transportadores licenciados exclusivamente para prestação destes serviços. § 1º Os transportadores que realizam as atividades citadas no caput deste artigo devem se submeter a licenciamento junto à Secretaria Municipal do Verde e de Desenvolvi-mento Sustentável da Prefeitura Municipal de Campinas, condicionado ao cadastra-mento junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos. § 2º O Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos de que trata o artigo 33 da Lei Municipal nº 14.418, de 05 de ou-tubro de 2012, deve ser notifi cado pelas Secretarias Municipais de Serviços Públicos e do Verde e de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Campinas, dos cadastramentos e licenciamentos realizados. § 3º O cadastro deve ter sua validade defi nida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e pode ser suspenso ou cassado, conforme a aplicação de penalidades defi ni-das na Lei Municipal nº 14.418/12 e neste Decreto. § 4º O requerimento para cadastro consta do Anexo C deste Decreto e deve estar ins-truído com os seguintes documentos: I - inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Ministério da Fazenda; II - inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes - CFC; III - informações relativas aos veículos (propriedade, tipos e modelos), e às caçambas (quantidades e capacidades) ou de outros dispositivos de coleta; IV - inscrição junto à SETEC; V - comprovante de domicílio. § 5º Estão isentos da apresentação dos documentos citados, obrigando-se apenas à apre-sentação de Carteira de Identidade, os transportadores que operem com pequenos veí-culos automotores, com capacidade limitada a 01 (um) metro cúbico (m³) de resíduos. § 6º O cadastro e a licença para remoção de resíduos de construção e resíduos volu-mosos devem ser renovados conforme o § 3º deste artigo e estão condicionados à: I - obediência do prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias após o vencimento destes documentos; e II - vistoria dos veículos e caçambas, pelo departamento responsável, excetuando-se desta exigência os veículos citados no § 5º deste artigo. § 7º As empresas ou autônomos que já atuam neste ramo de atividade terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste decreto, para se adequarem a esta regulamentação. SEÇÃO II DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS COLETADOS Art. 31. Os locais permitidos para destinação dos resíduos coletados são aquelesdefi nidos nos artigos 14 e 15 - Capítulo V, da Lei Municipal nº 14.418/12 e nos artigos 9° ao 23° deste Decreto, constituintes da Rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes no Município, a saber: I - Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Vo-lumosos - ATT; II - Áreas de Reciclagem; e III - Aterros de Resíduos da Construção Civil. § 1º Nos locais referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo os resíduos devem: I - ser objeto de triagem; II - ser objeto de transbordo, se necessário; III - visar a sua reutilização, reciclagem ou reservação segregada; IV - seguir as especifi cações das normas técnicas brasileiras vigentes e dos projetos apresentados que fundamentaram os respectivos licenciamentos. § 2º A empresa cadastrada que destinar ou dispuser os resíduos coletados em local inapropriado incorre nas penalidades previstas no Capítulo IX - artigo 29 da Lei Mu-nicipal nº 14.418/12 e neste Decreto. § 3º Os transportadores que operam com veículos com capacidade limitada a 1,0 me-tro cúbico de resíduos por viagem podem destiná-los nos Pontos de Entrega Voluntária de Pequenos Volumes estabelecidos pela administração municipal, em conformidade com o artigo 12 e 13 da Lei Municipal nº 14.418/12 e com os artigos 3° a 8° deste Decreto. SEÇÃO III DAS ESPECIFICAÇÕES Art. 32. As caçambas estacionárias, bem como os veículos utilizados para o transporte dos resíduos da construção civil e volumosos, devem obedecer as especifi cações e requisitos defi nidos em normas e legislações específi cas. SEÇÃO IV DA DISCIPLINA DOS GERADORES Art. 33. Os geradores contratantes dos serviços devem obedecer às seguintes diretri-zes defi nidas no Capítulo II da Lei Municipal nº 14.418/12: I - os geradores fi cam proibidos:a) de utilizar caçambas metálicas estacionárias para a disposição de outros resíduos
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que não exclusivamente resíduos de construção e resíduos volumosos;b) de aumentar a capacidade volumétrica de caçambas metálicas estacionárias utili-zando chapas, placas e outros dispositivos suplementares que promovam a sua eleva-ção, devendo estas serem utilizadas apenas até o limite de sua borda superior;c) de efetuar a destinação dos resíduos em locais não autorizados ou não licenciados; ed) de sujar as vias públicas durante a carga e transporte dos resíduos. II - os geradores, quando usuários de serviços de transporte, fi cam obrigados a utilizar exclusivamente os serviços de remoção de transportadores cadastrados e licenciados junto à Prefeitura Municipal de Campinas; III - os geradores, quando transportadores de seus próprios resíduos, fi cam obrigados a seguir as mesmas diretrizes especifi cadas para os transportadores cadastrados e li-cenciados, apresentadas no artigo 34 deste Decreto; e IV - os geradores usuários dos Pontos de Entrega Voluntária de Pequenos Volumes fi cam proibidos de destinar a eles resíduos outros que não exclusivamente resídu-os de construção, resíduos volumosos e resíduos recicláveis de origem domiciliar, obedecendo-se os limites indicados no § 3º do artigo 3º deste Decreto. SEÇÃO V DA DISCIPLINA DOS TRANSPORTADORES Art. 34. Os transportadores cadastrados devem obedecer às seguintes diretrizes defi ni-das no Capítulo VI - artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 14.418/12: I - os transportadores fi cam proibidos:a) de utilizar seus equipamentos para o transporte de outros resíduos que não exclusi-vamente resíduos de construção e resíduos volumosos;b) de retirar e transportar as caçambas quando preenchidas com resíduos indevidos;c) de retirar e transportar as caçambas quando preenchidas além dos limites superior e lateral permitidos, inclusive quanto a ferragens e elementos pontiagudos;d) de utilizar caçambas estacionárias em más condições de conservação;e) de sujar as vias públicas durante a carga e transporte dos resíduos;f) de fazer o transporte de resíduos sem o respectivo documento de Controle de Trans-porte de Resíduos a que se refere o Anexo B integrante deste Decreto. II - os transportadores fi cam obrigados:a) a fornecer, aos geradores atendidos, comprovantes nomeando a correta destinação dada aos resíduos coletados, por meio de cópia do Controle de Transporte de Resídu-os - CTR; b) a utilizar dispositivos de cobertura de carga em caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, durante a retirada e o transporte dos resíduos;c) de efetuar a destinação fi nal dos resíduos em locais autorizados ou licenciados pelo poder público municipal ou estadual; III - os transportadores, quando operarem com caçambas metálicas estacionárias ou outros tipos de dispositivos em veículos automotores, fi cam obrigados a fornecer, aos usuários de seus equipamentos, documento simplifi cado de orientação, com as princi-pais disposições da Lei Municipal nº 14.418/12 deste Decreto, contendo:a) instruções sobre posicionamento da caçamba e volume a ser respeitado;b) tipos de resíduos permitidos;c) prazo de utilização da caçamba;d) proibição de contratar transportadores não cadastrados e não licenciados; ee) as penalidades previstas em lei e outras instruções que julgar necessárias. IV - os transportadores deverão manter cópia dos documentos de Controle de Trans-porte de Resíduos - CTR pelo prazo mínimo de 1 (um) ano. SEÇÃO VI DO ESTACIONAMENTO DAS CAÇAMBAS Art. 35. O estacionamento das caçambas deve ser feito conforme estabelecido nas normas, especifi cações e legislações pertinentes. SEÇÃO VII DAS RESPONSABILIDADES POR DANOS Art. 36. Todos e quaisquer danos ao patrimônio público, ao pavimento, ao passeio, à sinalização ou a quaisquer equipamentos urbanos que venham a ser causados pela colocação, remoção ou permanência das caçambas na via pública, são de exclusiva responsabilidade da empresa transportadora, que deve arcar com os respectivos custos de substituição, execução e reinstalação. Parágrafo único. São também de exclusiva responsabilidade do transportador os da-nos eventualmente causados a terceiros. CAPÍTULO VII DO USO PREFERENCIAL DE AGREGADOS RECICLADOS EM OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 37. Em conformidade com o estabelecido no Capítulo V - artigo 19 da Lei Muni-cipal nº 14.418/12 fi cam defi nidas as condições para o uso preferencial de agregados reciclados a partir dos resíduos da construção civil, ou dos produtos que os contenham, na execução das obras e serviços públicos listados a seguir: I - execução de sistemas de drenagem urbana ou suas partes, em substituição aos agregados convencionais utilizados a granel em lastros, nivelamentos de fundos de vala, drenos ou massas; II - execução de obras sem função estrutural como muros, passeios, contrapisos, en-chimentos, alvenarias etc.; III - preparação de concreto sem função estrutural para produção de artefatos como blocos de vedação, tijolos, meio-fi o (guias), sarjetas, canaletas, briquetes, mourões, placas de muro etc.; e IV - execução de revestimento primário (cascalhamento) ou camadas de reforço de subleito, sub-base e base de pavimentação em estacionamentos e vias públicas, em substituição aos agregados convencionais utilizados a granel. § 1º O uso preferencial destes materiais deve dar-se tanto em obras contratadas como em obras executadas pela administração pública direta ou indireta. § 2º Podem ser dispensadas desta exigência as obras de caráter emergencial ou contra-tadas com dispensa de licitação em períodos de calamidade, observado o disposto na legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666/93. § 3º Há dispensa desta exigência no caso de inexistência de oferta de resíduos reci-clados por produtor instalado no Município ou em raio inferior a 50 quilômetros do local da obra. § 4º As dispensas de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo devem ser atestadas pelo dirigente do órgão municipal executante ou contratante. § 5º A aquisição de materiais e a execução dos serviços com agregado reciclado devem ser feitas com obediência às normas técnicas NBR 15.115/2004 e NBR 15.116/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. § 6º As disposições deste artigo fi cam condicionadas à existência de preços inferiores para os agregados reciclados, em relação aos agregados naturais, e sujeitas aos termos da legislação que rege os contratos e licitações públicas. § 7º Os órgãos responsáveis pela licitação de obras públicas municipais devem incluir as disposições deste artigo nos editais para aquisição de materiais e serviços referentes a tais obras.
Art. 38. Os órgãos da administração pública direta e indireta que utilizarem este agregado reciclado deverão apresentar ao Núcleo Permanente de Gestão relatórios semestrais informando sobre o volume, a origem e a utilização do agregado reciclado utilizado. Art. 39. Para a execução dos serviços previstos nos incisos I, II, III e IV do artigo 35 deste Decreto podem ser utilizados agregados reciclados produzidos em instalações públicas ou privadas, sendo obrigatória, em ambos os casos, a observância das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT referidas no § 5º do artigo 37 deste Decreto. CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES Art. 40. O não cumprimento das determinações expressas neste Decreto, por agentes submetidos a contratos com o Poder Público, determina a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 41. Às obras e serviços referenciadas neste Decreto aplicam-se, no que couber, as normas administrativas já em vigor, tanto as referentes ao seu andamento como aos profi ssionais e à fi scalização. Art. 42. As empresas e autônomos dedicados à remoção e transporte de entulhos (re-síduos da construção e resíduos volumosos), com caçambas estacionárias ou outro tipo de equipamento, terão prazo de 120 dias (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para a regularização de sua situação. § 1º A não regularização de sua situação no prazo estipulado no caput deste artigo enseja a aplicação das penalidades cabíveis ao caso. § 2º A presente regulamentação não exime o proprietário do veículo ou da caçamba de seguir as demais legislações correlatas, tais como o Código de Trânsito Brasileiro, Código de Posturas do Município e outras aplicáveis. Art. 43. O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto enseja a apli-cação das penalidades estabelecidas no Anexo A deste Decreto, sem prejuízo da apli-cação da Lei de Crimes Ambientais e outras pertinentes. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44 As especifi cações técnicas e editais de licitação para obras públicas munici-pais referentes às atividades aqui previstas devem fazer, no corpo dos documentos, menção expressa a este Decreto e às condições e exigências nele estabelecidas . Art. 45. As sanções previstas no Anexo A deste Decreto não eximem o infrator das multas e penalidades decorrentes de: I - infrações ao Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97), em especial em relação aos seus artigos 245 e 246; II - infrações à Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605 de 12/02/98) e suas regulamentações; III - infrações às demais legislações ambientais nos âmbitos federal, estadual e mu-nicipal. Art. 46. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 47. Este Decreto entra em vigor após 40 (quarenta) dias da data de suapublicação. Art. 48. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Mu-nicipal nº 23.200, de 5 de maio de 2005.
Campinas, 29 de novembro de 2013 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário De Serviços Públicos REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/45643, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ANEXO A INFRAÇÕES E PENALIDADES
INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO VALOR DA
PENALIDADE
UFIC
Artigo 16 inciso I alínea a Receber resíduos de transportadores que não possuam cadastro e licenciamento 200/m³
Artigo 16 inciso I alínea b Receber resíduos não autorizados 200/m³
Artigo 16 inciso I alínea c Recebimento de resíduos não acompanhados do Controle de Transporte de Resíduos - CTR
200/m³
Artigo 16 inciso I alínea d Dispor em aterros resíduos que não tenham sido previamente triados, ou em desacordo
com o respectivo projeto aprovado 200/m³
Artigo 16 inciso II Não efetuar a limpeza, manutenção e a
recuperação das vias, em decorrencia do tráfego de cargas de resíduos
500
Artigo 30 § 1º Transportadores sem licenciamento e cadastramento 500
Artigo 33 inciso I alínea a
Utilizar caçambas metálicas estacionárias para a disposição de outros resíduos que
não exclusivamente resíduos de construção e resíduos volumosos
500
Artigo 33 inciso I alínea b
Aumentar a capacidade volumétrica de caçambas metálicas estacionárias utilizando
chapas, placas e outros dispositivos suplementares que promovam a sua
elevação
500
Artigo 33 inciso I alínea c Efetuar a disposição dos resíduos em locais não autorizados ou licenciados 200/m³
Artigo 33 inciso I alínea d Sujar as vias públicas durante a carga e transporte dos resíduos 500
Artigo 34 inciso I alíneas a-f Regras para os transportadores 500
Artigo 34 inciso II alíneas a-c Regras para os transportadores 500
Artigo 34 inciso III alíneas a-e Regras para os transportadores 500
Artigo 34 inciso IV Regras para os transportadores 500
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6 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
ANEXO D PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PGRDCC
MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
DECRETO Nº 18.168 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO VERÃO 2013/2014 DO SISTEMA MUNI-CIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, INSTITUI O PLANO PREVEN-
TIVO DE DEFESA CIVIL - PPDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de aciona-mento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emer-gências da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano; CONSIDERANDO que o Município de Campinas foi certifi cado como cidade mode-lo pela UNISDR da Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO a importância dos trabalhos desenvolvidos pela Defesa Civil, no-tadamente pela necessidade de priorização de suas ações, devidamente conjugada com outras esferas de governo; CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preven-tivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar a integridade da população e resta-belecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos; CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro aten-dimento são de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e os recursos para o bom desempenho de suas ações; CONSIDERANDO, fi nalmente, que a Defesa Civil de Campinas está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de
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dados e envio de previsão meteorológica para os demais municípios no Plano de Con-tingência da Região Administrativa e Campinas, DECRETA : Art. 1º Fica criada a Operação Verão 2013/2014 entre os dias 1º de dezembro de 2013 e 31 de março de 2014, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições me-teorológicas adversas assim exigirem. Parágrafo único. Fica instituído o Plano Preventivo de Defesa Civil - PPDC, que terá vigência no período de 1° de dezembro de 2013 a 31 de março de 2014, podendo ser prorrogado se as condições meteorológicas adversas assim exigirem. Art. 2° O Grupo Executivo da Operação Verão será constituído por 01(um) repre-sentante titular e 01 (um) suplente, de órgãos da administração direta e indireta, da seguinte forma: I - Gabinete do Prefeito, através do Departamento de Defesa Civil; II - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social; III - Secretaria Municipal de Saúde; IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos; V - Secretaria de Comunicação; VI - Secretaria Municipal de Urbanismo; VII - Secretaria Municipal de Habitação; VIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A; IX - Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável. § 1º Os membros titulares e os suplentes do Grupo Executivo da Operação Verão serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares das Secretarias e da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, respectivamente. § 2º Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil no desenvolvimento dos trabalhos do Grupo Executivo da Operação Verão, estes poderão ser convocados pelo Secretá-rio-Chefe do Gabinete do Prefeito com base em solicitação devidamente justifi cada e apresentada pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil. Art. 3º O Plano Preventivo de Defesa Civil - PPDC se baseia na adoção de medidas antecipadas à defl agração de escorregamentos, a partir do acompanhamento dos se-guintes parâmetros: I - Índices Pluviométricos; II - Previsão Meteorológica; e III - Vistorias de Campo. Art. 4º O Plano Preventivo de Defesa Civil - PPDC trabalhará com quatro níveis, sendo: I - estado de observação: até 80 mm, acompanhamento dos índices pluviométricos; II - estado de atenção: a partir de 80,1mm - vistoria de campo nas áreas anteriormente identifi cadas; III - estado de alerta: após vistoria de órgão técnico designado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicadas pelas vistorias; IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicadas por vistoria técnica, por órgão designado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC. Art. 5° Os relatórios e as propostas elaboradas pelos órgãos que compõem o Plano Preventivo de Defesa Civil - PPDC deverão ser encaminhados para apreciação do Secretário Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito, cabendo exclusivamente a este a divulgação de informações relativas ao plano. Art. 6° Caberão, respectivamente, aos órgãos municipais as seguintes atribuições: I - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito : a) disponibilizar espaço físico para instalação de uma Sala de Gerenciamento de Crise, quando se fi zer necessário; b) promover e coordenar as ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Ci-vil - SIMPDEC, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, e compatibilizar as ações de prevenção ou minimização de danos provocados em circunstâncias de desastres; c) solicitar as ações da Central Integrada de Monitoramento de Campinas -CIMCamp para apoio ao desenvolvimento do Plano Preventivo de Defesa Civil - PPDC; d) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal. II - Departamento de Defesa Civil : a) elaborar e difundir o Plano Preventivo de Defesa Civil - PPDC para a Operação Verão 2013/2014 ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; b) coordenar e supervisionar as ações de Proteção e Defesa Civil; c) operacionalizar as atividades de vistorias preventivas nas áreas de risco já mapeadas; d) manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil; e) elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil; f) implantar bancos de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vul-nerabilidades, nível de riscos e recursos relacionados com o equipamento do território disponíveis para o apoio às operações; g) assegurar a profi ssionalização e a qualifi cação, em caráter permanente, de recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil; h) operacionalizar o Centro de Gerenciamento de Desastres - CGD, promover a con-solidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, manter o Sistema Nacional e Esta-dual informados sobre as ações de prevenção e ocorrências de desastres em atividades de Defesa Civil e a articulação com órgãos de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres elencados na Codifi cação Brasileira de Desastres - COBRADE; i) propor à autoridade municipal, por intermédio do Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito, a decretação de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; j) articular a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres; k) proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e preen-cher os formulários estabelecidos pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC com base nas informações prestadas pelos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; l) articular-se com o Corpo de Bombeiros e a Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5; m) participar ativamente da Câmara Temática de Defesa Civil da Região Metropoli-tana de Campinas; n) apoiar as ações do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GE-TAH, que auxiliará nos assuntos de cooperação humanitária e na utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil; o) incentivar a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil,e a sua participação no Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
p) coordenar e capacitar os radioamadores integrantes da Rede Nacional de Emergên-cia de Radioamadores - RENER e solicitar o apoio da Rede Integrada de Emergência - RINEM no Município; q) coordenar o Sistema de Informações sobre Desastres de Campinas - SINDESC; r) operacionalizar o Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil podendo, a qualquer tempo, realizar o remanejamento de servidores deste departamento, a bem do serviço público; s) operacionalizar a Rede de Alerta de Desastres, conforme Decreto Municipal nº 16.706, de 21 de julho de 2009; t) coordenar as ações da Central de Prevenção de Desastres Naturais - CPDN, institu-ída pelo Decreto Municipal nº 16.040, de 18 de outubro de 2007; u) declarar mudanças de níveis da operação: Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo; III - Secretaria Municipal de Urbanismo: a) vistoriar edifi cações, garantindo o isolamento e a evacuação da população em situ-ação de risco iminente; b) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais, garantindo equipe téc-nica e de fi scalização para pronta atuação; c) intensifi car o controle e a fi scalização das atividades capazes de provocar desastres; d ) implementar ações que visem a resiliência da cidade e os processos sustentáveis de urbanização; e) implementar projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica; f) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; g ) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; IV - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA Campinas : a) implementar ações de apoio ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, de acordo com a Lei n° 11.420/02, art.4º, II, c. b) informar ao Departamento de Defesa Civil e ao Grupo Executivo da Operação Verão o nome do responsável pelo fornecimento de alimentos à população de áreas atingidas por desastres, por intermédio do Banco de Alimentos e do Instituto de Soli-dariedade e Segurança Alimentar; c) enviar ao Departamento de Defesa Civil e ao Grupo Executivo da Operação Verão a relação de entidades, associações de bairros e respectivos responsáveis pelo cadastro e distribuição de alimentos; d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3ºdo Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; e) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; V - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública : a) coordenar as ações de Segurança Pública e a atuação da Guarda Municipal, visando a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas em situação de desastre, bem como em abrigos de emergência que venham a ser instalados; b) coordenar as ações da Central Integrada de Monitoramento de Campinas - CIM-Camp em apoio ao desenvolvimento do Plano Preventivo de Defesa Civil - PPDC; c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme dispos-to no artigo 3ºdo Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; d) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deverá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante arti-culação prévia com o Departamento de Defesa Civil; VI - Secretaria Municipal de Saúde : a) desenvolver ações preventivas junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de áreas de risco, em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secre-taria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social; b) indicar áreas prioritárias a serem atendidas pela "Operação Cata Treco"; c) realizar e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico para enfrentamento de situações de desastre; d) defi nir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em cir-cunstância de desastres, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, e com a Secretaria Municipal de Habitação; e) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; f) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; VII - Secretaria Municipal de Administração : a) executar o planejamento, através do Departamento de Transportes Internos - DETI, para utilização de veículos das demais secretarias, bem como seu abastecimento na iminência ou durante o desastre, nas operações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; b) priorizar os processos de licitações em prevenção e respostas aos desastres, em especial na utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC; c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; d) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deverá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante arti-culação prévia com o Departamento de Defesa Civil; VIII - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos : a) dar suporte aos órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil- SIMPDEC nas ações de controle e fi scalização das atividades na iminência ou durante o desastre; b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; c) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; IX - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social : a) fornecer ao Departamento de Defesa Civil e ao Grupo Executivo da Operação Ve-
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rão cadastro atualizado dos abrigos de emergência com indicadores estabelecidos pela Carta Humanitária em cada região, conforme estabelecido pelo Decreto nº 17.851, de 23 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre o Plano Municipal Integrado de Gerencia-mento de Assistência Humanitária para Situações de Desastres e altera o Decreto nº 17.535, de 09 de março de 2012, que 'Dispõe sobre a criação do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH"; b) organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situa-ção de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; c) promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; e) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; X - Secretaria Municipal de Gestão e Controle : a) dar suporte ao Departamento de Defesa Civil em análises de impactos econômicos por ocasião de desastre; b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; c) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XI - Secretaria Municipal de Cultura : a) executar atividades e/ou ofi cinas culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados; b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; c) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer : a) incentivar atividades em praças esportivas com o intuito de desmotivar o uso de áre-as utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamento (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques, etc.); b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização daRede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; c) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XIII - Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável : a) mapear e vistoriar os espelhos de água (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques e, em especial, açudes e barragens); b) encaminhar, ao fi nal da Operação Verão, relação das notifi cações efetuadas aos proprietários de barragens e açudes do Município para apresentação das necessárias outorgas junto ao órgão responsável, quando de denúncias formuladas ao sistema mu-nicipal de comunicação, a saber: Sistema 199, Sistema 156, processos, etc.; c) manter atualizada a listagem enviada pelo Departamento de Água e Energia Elétrica - DAEE das outorgas, fornecidas por aquele órgão, de açudes e barragens existentes em Campinas; d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; e) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XIV - Secretaria Municipal de Educação : a) implementar ações de prevenção de acordo com o programa de desenvolvimento de recursos humanos, conforme a Lei Municipal nº 9.310, de 27 de junho de 1997, que institui o programa "Defesa Civil nas Escolas", da rede pública municipal de ensino; b) apresentar à Coordenação Executiva da Operação Verão o cadastro de espaço físico para instalação de abrigos emergenciais, bem como logística e a mão de obra para aten-dimento aos desabrigados, particularmente no que diz respeito à sua alimentação, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social; c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; d) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deverá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante arti-culação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XV - Secretaria Municipal de Habitação : a) vistoriar as edifi cações em áreas de risco, promovendo o isolamento e a remoção preventiva dos seus moradores, em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; b) disponibilizar abrigos provisórios, não emergenciais, aos moradores de habitações sinistradas devidamente certifi cadas pela Defesa Civil; c) acompanhar a situação de habitações sinistradas até sua completa demolição e pos-terior recuperação da área; d) intensifi car a fi scalização, visando identifi car a construção de novos imóveis irregu-lares ou clandestinos, evitando novas ocupações de áreas; e) dar suporte às populações fl ageladas, no âmbito de suas atribuições, com estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Cidadania, As-sistência e Inclusão Social e Secretaria de Serviços Públicos; f) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3ºdo Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; g) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XVI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos : a) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não estruturais; b) vistoriar edifi cações e áreas de risco visando a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas vulneráveis; c) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;
d) intensifi car o controle e a fi scalização das atividades capazes de provocar desastres; e) reabilitação do cenário do desastre, compreendendo os seguintes itens:1 - avaliação dos danos;2 - desobstrução e remoção dos escombros;3 - limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;4 - reabilitação dos serviços essenciais; f) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e serviços de prevenção, socorro e recuperação nas áreas em estado de calami-dade pública ou situação de emergência; g) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; h) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deverá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante arti-culação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XVII - Secretaria Municipal de Infraestrutura : a) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não estruturais; b) vistoriar áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a eva-cuação da população de áreas de risco intensifi cado; c) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais; d) intensifi car o controle e a fi scalização das atividades capazes de provocar desastres; e) reabilitação do cenário do desastre, relativo à infraestrutura urbana compreendendo os seguintes itens:1 - avaliação dos danos;2 - auxiliar na desobstrução e remoção dos escombros;3 - reabilitação dos serviços essenciais; f) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade públi-ca ou situação de emergência; g) realizar vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras de arte, assim como obras de infraestrutura urbana para avaliação de risco, adotando, quando necessário, as medidas estruturais cabíveis, com estreita ligação com o Depar-tamento de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Urbanismo; h) a dotação orçamentária para ações de Defesa Civil com vistas à recuperação de áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência fi cará a cargo da Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito; i) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; j) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XVIII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC : a) identifi car e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações adotando medidas preventivas, emergenciais e de recuperação; b) assegurar a interdição e desvio do trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência de desastre, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e o Departamento de Defesa Civil; c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; d) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deverá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante arti-culação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XIX - Secretaria Municipal de Comunicação : a) manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extre-mos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; b) apoiar nas ações de comunicação social dando visibilidade às atividades da Ope-ração Verão; c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; d) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deverá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante arti-culação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XX - Secretaria Municipal de Recursos Humanos : a) planejar e viabilizar estudos para que as Secretarias estabeleçam plantões emsituações de desastres, ameaças e riscos, dentro do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; b) designar a Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS como centro de integração de todos os órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; c) promover atividades de motivação e capacitação para todos os profi ssionais envol-vidos na Operação Verão; d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; e) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XXI - Secretaria Municipal de Finanças : a) disponibilizar recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Defesa Civil quando da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; b) dar suporte à Defesa Civil quando da utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil; c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização daRede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; d) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deverá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante arti-culação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XXII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo : a) coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países e organismos internacionais quanto à cooperação logística, fi nanceira, técnica e científi ca e em par-ticipações conjuntas em atividades de assistência humanitária; b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;
9Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
c) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XXIII - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano : a) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; b) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deverá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante arti-culação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XXIV - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda : a) apoiar as ações da Operação Verão no âmbito da sua competência; b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; c) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XXV - Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida: a) apoiar as ações da Operação Verão no âmbito da sua competência; b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; c) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XXVI - Secretaria Municipal de Relações Institucionais: a) apoiar as ações da Operação Verão no âmbito da sua competência; b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; c) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XXVII - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti : a) elaborar e apresentar à Comissão Executiva o Plano de Contingência para eventos adversos; b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; c) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XXVIII - Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC : a) planejar e viabilizar, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Educação, a organização de locais para possíveis abrigos em situações de desastre, disponibi-lizando as informações sobre quantidade e localidade de tais imóveis, assim como indicando um profi ssional como referência para acionamento do sistema; b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; c) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XXIX - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra : a) disponibilizar recursos materiais e humanos na ocorrência de desastre em sua loca-lidade, bem como nas suas proximidades, com a utilização de veículos, equipamentos e equipes de trabalho, informando aos órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; c) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XXX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA : a) intensifi car o controle das atividades capazes de provocar desastres; b) apoiar no monitoramento das estações meteorológicas e pluviômetros mecânicos; c) disponibilizar apoio logístico com maquinários e equipamentos; d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; e) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deve-rá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XXXI - Serviços Técnicos Gerais - SETEC : a) manter estrutura de funcionamento de modo que, em situações de desastre de grande porte, possa ampliar seu atendimento, conforme estabelecido pelo Decreto nº 17.851, de 23 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária para Situações de Desastres e altera o Decreto nº 17.535, de 09 de março de 2012, que 'Dispõe sobre a criação do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH"; b) contribuir para a redução dos desastres através da fi scalização sobre a utilização de para-raios em parques, circos etc.; c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; d) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deverá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante arti-culação prévia com o Departamento de Defesa Civil; XXXII - Informática de Municípios Associados - IMA : a) dar suporte às equipes da Defesa Civil na realização dos monitoramentos do Terra MA2, SIADEC - Sistema de Alerta de Defesa Civil, DONARE- Sistema de Geren-ciamento de Ações Humanitárias, GODC - Gerenciamento de Ocorrências da Defesa Civil e Sistema Telefônico de Emergência 199 - Cliente P.A. b) apoiar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil em eventos desastrosos, garantindo a conectividade dos equipamentos disponibilizados à Defesa Civil; c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da
Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, con-forme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009; d) em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, deverá desempenhar as tarefas específi cas às suas atividades normais, mediante arti-culação prévia com o Departamento de Defesa Civil; Parágrafo único. Todos os órgãos que fazem parte do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil deverão: a) indicar profi ssionais para referência sobre o recebimento e repasse de todas as infor-mações pertinentes à Operação Verão, assim como a mudança dos níveis de operação, situações dos eventos e equipes de plantão, sendo estes de fácil localização, visando atender a Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; b) disponibilizar ao Departamento de Defesa Civil endereço eletrônico para recebi-mento diário de previsões e alertas meteorológicos; c) disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala ao Departamento de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal. Art. 7° Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recupe-rativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social; II - Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios; III - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta; IV - Estado de Calamidade Pública: situação de alteração intensa e grave das con-dições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta; V - Dano: resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infl igidas às pes-soas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como consequência de um desastre; VI - Prejuízo: medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimo-nial, de um determinado bem, em circunstâncias de desastre; VII - Recursos: conjunto de bens materiais, humanos, institucionais e fi nanceiros utilizáveis em caso de desastre e necessários para o restabelecimento da normalidade. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de novembro de 2013 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário De Cooperação Nos Assuntos De Segurança Pública REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N° 2013/10/52851, EM NOME DE DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
DECRETO Nº 18.169 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classifi cações: I nos termos do artigo 4º, § 2º, inciso IV da Lei 14.546 de 27 de Dezembro de 2.012: 097200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09721 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.243.1009.4188 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.500.032 ASSIST. SOCIAL - REC. VINCULADOS - SEADS ......................................... R$ 50.047,92 II nos termos do artigo 4º, § 2º, inciso VII da Lei 14.546 de 27 de Dezembro de 2.012: 097200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09721 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.243.1009.4188 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.500.032 ASSIST. SOCIAL - REC. VINCULADOS - SEADS ......................................... R$ 34.452,08 09722 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 08.244.1009.4188 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.500.032 ASSIST. SOCIAL - REC. VINCULADOS - SEADS ....................................... R$ 202.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ...............................................................................................R$ 286.500,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente da Assistência Social Rec. Vinculados - SEADS. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.
Campinas, 29 de novembro de 2013 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 13/10/54801/PG/SMCAIS E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
DECRETO Nº 18.170 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR R$ 5.420.000,00 (Cinco milhões e quatrocentos e vinte mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,§ 2º inciso II da Lei nº 14.546 de 27 de Dezembro de 2.012:
10 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 5.420.000,00 (Cinco mi-lhões e quatrocentos e vinte mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classifi cações: 171000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 17101 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA LEI 10147/99 28.841.1009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 329021 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 01.100.000 GERAL TOTAL............................................................................................. R$ 5.400.000,00 17104 SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA 28.846.1009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339027 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 20.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................................R$ 5.420.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove-nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 111000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 11110 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL.................................................................................................... R$ 7.863,00 339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 6.609,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 24.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL.................................................................................................. R$ 10.444,00 11120 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.391.2051.1455 REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 400.000,00 13.391.2051.2456 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 199.692,00 171000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 17108 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS 28.846.1009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL.................................................................................................. R$ 20.000,00 221000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 22110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER 04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 57.114,00 339031 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 50.000,00 339047 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 8.000,00 04.122.3013.2251 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 91.000,00 27.811.1060.1405 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 31.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 96.993,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL.............................................................................................. R$ 1.716.200,00 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 132.346,00 27.813.2058.1399 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 20.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 20.000,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL............................................................................................. R$ 1.456.166,00 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 141.386,00 22130 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27.813.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 456.063,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 129.375,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 345.749,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES .........................................................................................................R$ 5.420.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.
Campinas, 29 de novembro de 2013 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLOS NºS 13/10/53469/PG/DAF/SMF E 13/10/55523/PG/CSC/SMF E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EX-PEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO DA CHEFIA DE GABINETE
ENTIDADE: UMECC - União Municipal de Entidades PROTOCOLADO: 13/10/55251 ASSUNTO: Publicação no Diário Ofi cial do Município Em análise aos documentos encaminhados por meio do protocolado supra citado, verifi camos as pendências abaixo, que deverão ser sanadas em 48 (quarenta e oito) horas úteis, sob pena de arquivamento do processo : Documento: ofício dirigido à Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito assinado pelo representante legal da entidade, indicando o documento a ser publicado, o dispositivo legal ou regulamentar que determina a publicação do documento na imprensa ofi cial e a data de publicação; Pendência : Corrigir o ofício informando o artigo do Estatuto Social que justifi ca a publicação do Edital na imprensa ofi cial. Documento: cópia impressa do documento a ser publicado, autenticada em cartório; Pendência : Faltou nome e assinatura do responsável pela publicação Documento: cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade ou da associação, devidamente registrada em cartório; Pendência : Mandato da Diretoria vencido em 09 de novembro de 2013, encami-nhar nova ata, com vigência atual da Diretoria Documento: arquivo digital em mídia (cd-rom, dvd-rom), em formato texto (.doc) ou planilha (.xls); Pendência : Inserir o nome do responsável no texto a ser publicado, neste caso o presidente da UMECC. Relembramos que a publicação no Diário Ofi cial do Município, a título gratuito, está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas por meio do Decreto Nº
17.583 de 04 de maio de 2012. Sendo assim, a publicação somente será realizada após a regularização das citadas pendências. Os documentos deverão ser entregues diretamente no 4º andar, no Expediente do Gabi-nete do Prefeito, por meio de ofício de encaminhamento de documentação complemen-tar, informando o número de Protocolo acima. Não é necessário fazer novo protocolo.
Campinas, 29 de novembro de 2013 MÁRCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA
Diretor Administrativo E De Gestão Da Chefi a De Gabinete Do Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 253/2013 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/36.164 - In-teressado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Contratação de empresa para locação de vestimenta de segurança, compreendendo o processo de lavagem e higie-nização das peças - Recebimento das Propostas do item 01 : das 08h do dia 16/12/13 às 09h do dia 17/12/13 - Abertura das Propostas do item 01 : a partir das 09h do dia 17/12/13 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h do dia 17/12/13 - Disponibi-lidade do Edital : a partir de 03/12/13, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Ellen Lino pelo telefone (19) 2116-0145.
Campinas, 29 de novembro de 2013 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 252 /2013 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/40.551 - Interes-sado : Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - 7º GB - Objeto : Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gás liquefeito de petróleo - GLP, a granel - Recebimento das Propostas do item 01 : das 08h do dia 13/12/13 às 09h do dia 16/12/13 - Abertura das Propostas do item 01 : a partir das 09h do dia 16/12/13 - Início da Disputa de Preços: a partir das 14h do dia 16/12/13 - Disponibilidade do Edi-tal : a partir de 02/12/13, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Luciana Moraes pelo telefone (19) 2116-0594.
Campinas, 29 de novembro de 2013 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 254/2013 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/33.787 - Interes-sado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Aquisição de utensílios de cozinha - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 18 : das 08h do dia 16/12/13 às 09h do dia 17/12/13 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 18 : a partir das 09h do dia 17/12/13 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 17/12/13 - Disponibilidade do Edital : a partir de 03/12/13, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclareci-mentos adicionais com o Pregoeiro Raphael Bernardes pelo telefone (19) 2116-0641.
Campinas, 29 de novembro de 2013 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 250/2013 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/48.305 - Inte-ressado : Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete - Objeto : Aquisição de licenças de software AutoCad e AutoCad Map 3D - Recebimento das Propostas dos lotes 01 e 02 : das 08h do dia 13/12/13 às 09h do dia 13/12/13 - Abertura das Propostas dos lotes 01 e 02 : a partir das 09h do dia 13/12/13 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 16/12/13 - Disponibilidade do Edital : a partir de 02/12/13, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Lu-ciana Moraes pelo telefone (19) 2116-0594.
Campinas, 29 de novembro de 2013 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras
COMUNICADO DE CORREÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 248/2013
O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, comunica aos interessados que CORRIGIU o subitem 1.1.1 do Anexo I - Projeto Básico do edital. A Errata está disponível no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
Campinas, 29 de novembro de 2013 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Protocolo nº 2013/10/54652 Assunto: Pedido Certidão Interessado: MMBF - Administradora de Bens S/C Ltda À CSA Solicita a MMBF - Administradora de Bens S/C Ltda a extração de cópia de inteiro teor do Processo Administrativo nº 2012/10/30048.Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5º, XXXIV, b, in verbis : " XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimento de situações de interesse pessoal;" Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.
11Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciadas as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emis-são da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal nº 18.050/13); posteriormente, encaminhem-se:1- À CSA para publicação desta decisão no DOM fi xando-se o prazo de 05 dias para a retirada do documento.2- Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para entrega ao interessado, nos termos do artigo 9º, § 3º, do Decreto Municipal nº 18.050/13.
Campinas, 28 de novembro de 2013 EDSON VILLAS BOAS ORRÚ
Procurador Geral
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Protocolo nº 2013/10/54660 Assunto: Pedido Certidão Interessado: MMBF - Administradora de Bens S/C Ltda À CSA Solicita a MMBF - Administradora de Bens S/C Ltda a extração de cópia de inteiro teor do Processo Administrativo nº 2012/10/30054 assim como do seu anexo Prot nº 2013/10/8015.Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5º, XXXIV, b, in verbis : " XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimento de situações de interesse pessoal;" Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciadas as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emis-são da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal nº 18.050/13); posteriormente, encaminhem-se:1- À CSA para publicação desta decisão no DOM fi xando-se o prazo de 05 dias para a retirada do documento.2- Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para entrega ao interessado, nos termos do artigo 9º, § 3º, do Decreto Municipal nº 18.050/13.
Campinas, 28 de novembro de 2013 EDSON VILLAS BOAS ORRÚ
Procurador Geral
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATOS Processo Administrativo n.º 13/10/10.879 Interessado : Secretaria Municipal de De-senvolvimento Econômico, Social e de Turismo Modalidade : Protocolo de Intenções n.º 11/13 Partícipes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DONGGUAN Objeto : Forta-lecer os laços de amizade e de cooperação entre Campinas, Brasil e Dongguan, China Assinatura: 11/07/13
Processo Administrativo n.º 13/10/21.879 Interessado: Secretaria Municipal de Transportes Termo de Cooperação n.º 02/13 Termo de Aditamento de Coopera-ção nº 59/13 Cooperada: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S.A. - EMDEC CNPJ nº 44.602.720/0001-00 Objeto: Alteração da Cláusula Segunda - Do Objeto, do Termo de Cooperação 02/13 Assinatura: 28/11/13
Processo Administrativo n.º 13/10/31.810 Interessado: Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Modalidade: Pregão Eletrônico n° 199/13 Contratada: TELE-FÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Termo de Contrato n° 221/13 Objeto: Serviços de telefonia para Discagem Direta de Ramais (DDR), na modalida-de Local, Intra estadual e Interestadual proveniente de troncos bidirecionais para inter-ligação do ambiente (equipamentos e infraestrutura) do Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON, a Rede Telefônica Pública Comutada (RTPC) e aquisição de 07 (sete) linhas telefônicas para atender unidade descentralizada no Horto Shopping Ouro Verde Valor: R$ 84.697,44 Prazo: 12 meses Assinatura: 28/11/13
Processo Administrativo n.º 13/10/31.717 Interessado: Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito - DEINFO Modalidade: Pregão Eletrônico n° 210/13 Contra-tada: COMPACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 00.006.879/0001-89 Termo de Contrato n° 222/13 Objeto: Fornecimento parcelado de microcomputadores e notebooks Valor: R$ 486.920,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 28/11/13
Processo Administrativo n.º 13/10/31.717 Interessado: Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito - DEINFO Modalidade: Pregão Eletrônico n° 210/13 Contratada: DATEN TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº 04.602.789/0001-01 Termo de Contrato n° 223/13 Objeto: Fornecimento parcelado de microcomputadores e no-tebooks Valor: R$ 2.937.277,88 Prazo: 12 meses Assinatura: 28/11/13
Processo Administrativo n.º 13/10/20.230 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n° 196/13 Contratada: LUITZE - IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - EPP CNPJ nº 06.077.406/0001-59 Termo de Contrato n° 224/13 Objeto: Aquisição de mobiliários para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, Lote 03 item 03 Valor: R$ 73.980,00 Prazo: 120 dias Assinatura: 28/11/13
Processo Administrativo n.º 13/10/20.230 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n° 196/13 Contratada: VINCITORE COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. - ME CNPJ nº 08.508.560/0001-63 Termo de Contrato n° 225/13 Objeto: Aquisição de mobiliários para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, Lote 02 item 02 Valor: R$ 11.632,00 Prazo: 120 dias Assinatura: 28/11/13
Processo Administrativo n.º 13/10/20.230 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n° 196/13 Contratada: REQUIN-TE FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. - EPP CNPJ nº 13.076.225/0001-73 Termo de Contrato n° 226/13 Objeto: Aquisição de mobiliários para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, Lote 01 item 01 Valor: R$ 48.000,00 Prazo: 120 dias Assinatura: 28/11/13
Processo Administrativo n.º 13/10/20.230 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n° 196/13 Contratada: ANDRESSA PA-NINI ALBISSU - EPP CNPJ nº 10.794.168/0001-70 Termo de Contrato n° 227/13 Objeto: Aquisição de mobiliários para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, Lote 04 item 04 e Lote 05 itens 05 - 06 - 07 e 08 Valor: R$ 622.321,80 Prazo: 120 dias Assinatura: 28/11/13
Processo Administrativo n.º 12/10/48.743 Interessado Secretaria Municipal de Educação Termo de Convênio n.º 20/13 Conveniada: SERVIÇO SOCIAL NOVA JERUSALÉM CNPJ nº 67.170.933/0001-10 Termo de Aditamento de Convênio n.º 40/13 Objeto do Aditamento: Aditamento no percentual de aproximadamente 4% Valor: R$ 28.000,00 Assinatura: 28/11/13
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 155/2013
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, no uso das atribuições específi cas de seu cargo, nos termos do artigo 24, IX, do Decreto Municipal nº 13.509/00, com as alterações do Decreto nº 14.302/03, ad referendum do Colegiado e em cumprimento às determinações contidas na sentença proferida nos au-tos do Mandado de Segurança nº 0025280-57.2013.8.26.0053 da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central do Município de São Paulo, bem como no Ofício 354/2013 do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, RESOLVE INSCREVER, como entidade de assistência social sob nº 132E, a Fundação de Desenvol-vimento da Unicamp - FUNCAMP, CNPJ 49.607.336/0001-06, com endereço na Avenida Érico Veríssimo, nº 1.251, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo.
Campinas, 29 de novembro de 2013 LEILA SUELI DIAS PRESIDENTE - CMAS
SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Ata 93
Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2013, às 09:30 horas, realizou-se a 93ª reunião do Conselho Municipal de Cultura, em caráter ordinário, tendo por local o Gabinete do Se-cretário Municipal de Cultura, 15º andar, do Paço Municipal e que contou com a presença dos seguintes conselheiros: Sandra Regina Peres Poças, Gabriel Guedes Rapassi, Rosângela Reis, Rosângela Aparecida de Figueiredo, Eros de Marcosini e Vizel, Roberta Maria Vieira Mascarenhas Amaral, Mário Gravem Borges, Celso A. Palermo, Paulo Rodrigo Priesner Ely, Wilson de M. Marques, Maria Inês Teixeira Pinto Saba e Diego L. Ferreira. O Presidente do Conselho e Secretário de Cultura Sr. Claudiney Rodrigues Carrasco não pode estar presente na reunião, com isso, a Vice-Presidenta e Conselheira Maria Inês Teixeira Pinto Saba, conduz a reunião dando início com a apresentação da pauta: Informes; Justifi cativas de Ausências; Divulgação dos aprovados do FICC 2012/2013. Informes: A conselheira Maria Inês Saba in-forma que juntamente com a conselheira Roberta Amaral, compareceu na prê-conferência no Casarão de Cultura de Barão Geraldo e lamenta a presença de apenas 09 pessoas e que as grandes companhias de teatro não compareceram, estava presente mais o coletivo do local, foi apresentadas algumas propostas, entre elas a proposta de administrar a Casa de Cultura e a própria pessoa do governo que trabalha no local, compareceu na pré-conferência revoltada e falando mal do governo, a conselheira informou também que para sua surpresa a placa de identifi cação da Biblioteca estava escrito que "não aceitamos doações de livros", a conse-lheira indignada comenta que em um espaço público é impossível ter uma placa com estes dizeres. A conselheira Roberta Amaral completa que todo o equipamento da Biblioteca, não está encaixotado e sim amontoado, coberto com pano e no local da biblioteca está sendo usado para ensaio de teatro. A conselheira e Coordenadora Setorial das Bibliotecas Rosângela Reis informa que esta biblioteca não está na estrutura da coordenadoria e que a conselheira só auxiliou na montagem quando a conselheira Maria Inês conseguiu o kit biblioteca, porque não temos funcionários para este serviço, nem mesmo nas bibliotecas públicas que constam na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura. A conselheira Maria Inês comenta que na época esta funcionária foi contra a instalação da Biblioteca na Casa de Cultura. O conselheiro Eros de Marcosini parabeniza os conselheiros por terem organizado as pré-conferências ao mesmo tempo que analisavam os projetos inscritos no FICC. A conselheira Roberta Amaral comenta que a Secretaria não fez divulgação das pré-conferências, sendo apenas postado no Facebook e a mobilização via telefone também não aconteceu. O conselheiro Celso Palermo faz a sugestão de que utilizem as pré-conferências para mobilizar o comparecimento nos dias da Conferência. A conselheira Maria Inês Saba diz que encaminhou um texto completo com toda metodologia para a conferência e aguarda retorno do Diretor de Cultura Sr. Gabriel Ra-passi. Justifi cativas de Ausências: foi justifi cada a ausência dos conselheiros Valter Luis Vila, Marco Antonio Geremias e da conselheira Fernanda Faez. Divulgação dos aprovados do FICC 2012/2013: A Coordenadora Setorial do FICC e Conselheira Sandra Peres, relata que em duas semanas foram analisados todos os projetos inscritos por pelo menos 03 conselheiros de Cul-tura, foram dias trabalhosos, porém foi sentimos a falta de muitos dos conselheiros. Foram aprovados 61 projetos, totalizando R$ 1.414.850,00 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil e oitocentos e cinquenta reais), sobrando um total de R$ 436.650,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais), esta sobra se deu pelo motivo de que áreas não tiveram um número ou notas sufi cientes para aprovação. Votação para remanejamento da verba: votado pelos conselheiros que a verba restante seria remanejada para aprovação de mais projetos das áreas pontuadas, desde modo foi aprovados com a verba restante 16 projetos, totalizando 77 projetos e o valor de R$ 1.851.500,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um mil e quinhen-tos reais). Projetos aprovados por área cultural e valor total de cada área: ARTES CÊNICAS (Produção e Circulação) 05 projetos - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) - Artes Cênicas (Circulação) 02 projetos - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - Artes Cênicas Circo (Produção e Circulação) 03 projetos - R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DANÇA (Produção e Circulação) 06 projetos - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). ARTES PLÁSTICAS (Produ-ção e Circulação) 07 projetos - R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais). FOTOGRAFIA (produção e Circulação) 05 projetos - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). VIDEO (Animação) 02 projetos - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) - (Ficção) 03 projetos - R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) - (Documentário) 05 projetos - R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). ARTESANATO (Produção e Circulação) 03 projetos - R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). FOLCLORE (Produção e Circulação) 01 projeto - R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). ARQUIVO (Catalogação e Informatização) 02 projetos - R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais). LITERATURA (Edição de obras literárias) 5 projetos - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). MÚSICA (Produção e Circu-lação) 07 projetos - R$ 166.250,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais) - (Gravação de CD) 17 projetos - R$ 214.200,00 (duzentos e quatorze mil e duzentos reais). MUSEU (Catalogação e Informatização) 01 projeto - R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ESTU-DO E ?ESQUISA 01 projeto - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). FORMAÇÃO 02
12 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
projetos - R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Publicação do resultado: O resultado será publi-cado no Diário Ofi cial do Município em 01/07/2013. A Sra. Maria Inês Teixeira Pinto Saba, encerra a reunião agradecendo a presença de todos. Nada mais havendo ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu, Sandra Regina Peres Poças lavro a presente ata.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Ata 94
Aos trinta e um dias do mês de julho de 2013, às 09:30 horas, realizou-se a 94ª reunião do Conselho Municipal de Cultura, em caráter ordinário, tendo por local o Gabinete do Secre-tário Municipal de Cultura, 15º andar, do Paço Municipal e que contou com a presença dos seguintes conselheiros: Claudiney Rodrigues Carrasco, Gabriel Guedes Rapassi, Mateus Rosa Tognella, Rosângela Aparecida de Figueiredo, Fernanda Alves Sunega, Roberta Maria Vieira Mascarenhas Amaral, Celso A. Palermo, Paulo Rodrigo Priesner Ely, Maria Inês Teixeira Pin-to Saba, João Luiz P. G. Minnicelli, Fernanda Faez e Marco Antonio Geremias. O Presidente do Conselho e Secretário de Cultura Sr. Claudiney Rodrigues Carrasco, deu inicio a reunião com a apresentação da pauta: Informes; Justifi cativas de Ausências; Aprovação da Ata nº 90 e Conferência Municipal de Cultura. Informes: O Conselheiro Celso A. Palermo informa sobre sua disponibilidade de apoio aos assuntos do Conselho e da Secretaria Municipal de Cultura. O Conselheiro Gabriel Rapassi informa sobre a Conferência Estadual, o regimento já está pronto, as inscrições e informações gerais pelo site. Justifi cativas de Ausências: foi justifi cada a ausência da conselheira Sandra Regina Peres Poças. Aprovação da Ata nº 90: a ata de nº 90 foi aprovada. Conferência Municipal de Cultura: O Conselheiro Celso A Palermo pede para que o regimento seja discutido para que todos possam participar, o presidente concorda. O pre-sidente sugere que a pessoa a fazer a abertura da Conferência seja alguém bem instruído nos quatro temas e que o convite seja feito o mais rápido possível. Houve um consenso de que as datas deveriam ser mantidas uma vez que as pessoas relevantes para o evento já estavam mo-bilizadas. Após a leitura do regimento e consenso de todos, segue foram solicitadas as seguin-tes alterações: Data e horário: 09/08/2013 - das 19h00 as 22h00 e 10/08/2013 - das 8h00 as 17h00. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS: (Verifi car se esta contemplada no terceiro destaque para plano nacional de cultura). Art. 2º: A 3ª Conferência Municipal de Cultura tem por obje-tivos: "Copiar os objetivos atuais do documento da nacional". Art. 7º: O credenciamento ante-cipado para participação poderá ser feito até as 12h00 do dia 09 de Agosto de 2013, mediante encaminhamento de formulário disponível no site www.campinas.sp.gov.br, devidamente pre-enchido e encaminhado ao e-mail [email protected]/[email protected](verifi car qual será o site para o cadastramento (?) ou pessoalmente, das 19h00 às 22h00, no local da Conferência. O credenciamento será reiniciado as 8h00 e encerrado as 9h00 do dia 10/08/2013.Parágrafo único: Ao credenciar-se, o participante atesta conhecer os termos do Regimento proposto pela Comissão Organizadora. Art. 9°: I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos Municípios. Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC; Qualifi cação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura; Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Or-çamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais; Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa. II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial. Cria-ção, produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais; Educação e Formação Artística e Cultural; Democratização da Comunicação e Cultura Digital; Valoriza-ção do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicio-nais. III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; Diversidade Cultural, Aces-sibilidade e Tecnologias Sociais; Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede. IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasilei-ros para o Desenvolvimento Local e Regional; Qualifi cação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior; Fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de Bens e Serviços Criati-vos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustenta-bilidade; CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO: Art. 10º - Os trabalhos da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Campinas serão divididos em etapas, de acordo com cronograma a seguir: Dia 09.08.2013 - (Sexta-feira) - 18h00 - Credenciamento 19h00 - Abertura - 20h30 - Aprovação do Regimento Interno - 21h00 - Exposição sobre a implantação do SNC - Sistema Nacional de Cultura - 21h30 - Exposição sobre a organização dos trabalhos do dia 10.08.2103. Dia 10.08.2013 - (Sábado) - 08h00 - Credenciamento - 09h00 - Grupos de discussão dos Eixos Temáticos - 12h00 as 14h00 - Almoço - 14h00 - Apresentação das propostas de estratégias, debates e aprovação - 16h00 - Café - h30 as 17h00 - Indicação e eleição dos Delegados para a II Conferência Estadual. Art. 12º:§ 6º - Serão admitidas em cada Eixo, no máximo, duas propostas de estratégias de âmbito nacional, duas de âmbito estadual e duas de âmbito muni-cipal. Art. 14º:Na Plenária Final serão apresentados, pelos respectivos Relatores, os relatórios fi nais de cada Eixo Temático à Comissão Organizadora e aos demais participantes, contendo as estratégias dos âmbitos nacional, estadual e municipal. Art. 27º - Regimento entra em vigor após aprovação na plenária de abertura da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Campinas. As alterações serão realizadas através do Departamento de Cultura. O Presidente do Conselho e Secretário de Cultura Sr. Claudiney Rodrigues Carrasco, encerra a reunião agradecendo a presença de todos. Nada mais havendo ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu, Maria Cristina Siqueira lavro a presente ata.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SME Nº 158/2013 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, COMUNI-CA a realização da solenidade de lançamento do Caderno "DIRETRIZES CURRI-CULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL: Um processo contínuo de Refl exão e Ação ".1. O Evento de lançamento do Caderno "DIRETRIZES CURRICULARES DA EDU-CAÇÃO BÁSICA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL: Um processo contínuo de Re-fl exão e Ação " será realizado no dia 05 de dezembro de 2013, às 14h00, no Auditório da UNISAL, localizado à Av. Almeida Garret, 267 - Jd. Nossa Senhora Auxiliadora - Campinas/SP2. Destaca-se a importância da participação de, ao menos, 01 (hum) representante de cada Unidade Educacional de Educação Infantil, para o recebimento do exemplar do Caderno "DIRETRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL: Um processo contínuo de Refl exão e Ação ".3. Estão convidados a participar da solenidade de lançamento do Caderno "DIRE-TRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA A EDUCAÇÃO IN-FANTIL: Um processo contínuo de Refl exão e Ação " todos os profi ssionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, FUMEC, demais Secretarias Municipais de Cam-pinas e público em geral.
4. Informações complementares poderão ser obtidas na Coordenadoria Setorial de Formação, pelo telefone (19) 3253.2434.
Campinas, 29 de novembro de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
COMUNICADO FUMEC Nº 25/2013 A Presidente da Fundação Municipal para Eduacação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO o Comunicado FUMEC nº 15/2013 que trata da abertura de pro-cesso seletivo interno para ministrar cursos de formação no horário de Carga Horária Pedagógica - CHP no Âmbito da FUMEC no ano letivo de 2014, publicado em 14 de outubro de 2013;COMUNICA:O resultado das inscrições dos docentes efetivos da Fundação Municipal para a Edu-cação Comunitária-FUMEC para ministrar cursos de formação no horário de Carga Horária Pedagógica - CHP no Âmbito da FUMEC no ano letivo de 2014.
Campinas, 28 de novembro de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELLICER
Presidente Da FUMEC
ANEXOPROJETO PARA CHP 2014
PROFESSOR/MATRÍCULA PROJETO
1 JOYCE MIRELLA LACKI RIBEIRO/ 10340
GRUPOS DE ESTUDOS SOBRE EDUCAÇÃO COMUNI-TÁRIA
2 VERA LÚCIA LUIZ/ 10108 DIVERSIDADE E IDENTIDADE; AÇÕES E REFLEXÕES SOBRA A CULTURA AFRO- BRASILEIRA
3 CRISTIANE REDA NOGUEIRA/ 10043
ENSINAR-APRENDER EM EJA: ASPECTOS TEÓRICO--PRÁTICOS
4 ROSELI DE FÁTIMA CRUZ RUIZ/ 10063
VIVENCIANDO ARTES EM EJA: ASPECTOS TEÓRICOS - PRÁTICOS
5 NOÊMIA DE CARVALHO GARRIDO/ 60
FORMAÇÃO CONTINUADA LEITURA, TEORIA E PRÁTI-CA, SISTEMATIZAÇÃO: PROPOSTA DE CONSTRUÇÃO
DOS CICLOS PARA EJA NA FUMEC
6 JOANA ZAVAN PINHEIRO/ 10277 CORPO E MOVIMENTO - EDUCAÇÃO POPULAR, EDUCA-ÇÃO FÍSICA E SAÚDE PREVENTIVA
PORTARIA FUMEC Nº 87/2013 A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor Mario Sérgio Moisés dos Santos , matrícula 378, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio Técnico Nível I, junto à Regional Sul da Fun-dação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/11/2013.
Campinas, 25 de novembro de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente Da FUMEC
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
DECISÕES DA SESSÃO DE 27/11/2013 DA 3ª CÂMARA DA JRT 01) PROTOCOLO 2011/03/15242 Recorrente: DIVA MARIA BORTOLAI RUZZANTERecurso Voluntário: Protocolo 2012/10/47196Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 000839/2011Relator: Carlos Eduardo de OliveiraDecisão: Processo retirado de pauta a pedido do Julgador com vistas, Dr. João Batista Borges.
02)PROTOCOLO 2011/03/08156 Recorrente: Luis Antonio Medeiros SouzaRecurso Voluntário: 2012/10/26015Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM 002149/2011Relatora: Célia Álvarez Gamallo Piassi Decisão: Por maioria de votos, Recurso Voluntário CONHECIDO E PARCIALMEN-TE PROVIDO, para o fi m de determinar a retifi cação do AIIM nº 2149/2011, devendo o imposto devido no período de setembro de 2007 a janeiro de 2008 e março a dezem-bro de 2008 e reconhecimento a menor do mês de fevereiro de 2008, ser apurado com base em valor correspondente ao lançamento de ofício, nos termos do artigo 26,§ 1º, da Lei Municipal nº 11.829/03, com as alterações promovidas pelas leis nº 11.927/04 e 12392/05, com redução da multa para 60%, nos termos dos artigos 56, inciso I da Lei Municipal nº 11.829/03 e 54, inciso da Lei Municipal nº 12.392/05 c.c Artigo 108 e 146 do Código Tributário Nacional e artigo 150, inciso II da Constituição Federal, devendo proceder a Municipalidade às medidas necessárias à retifi cação do lança-mento e satisfação do crédito tributário, acrescido dos respectivos consectários legais porventura incidentes.
03)PROTOCOLO 2011/03/08157 Recorrente: Luis Antonio Medeiros SouzaRecurso Voluntário: 2012/10/26016Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM 002150/2011Relatora: Célia Álvarez Gamallo Piassi Decisão: Por maioria dos votos, em sede preliminar, cancelado o AIIM nº 002150/2011 por tratar-se de lançamento em duplicidade 2149/2011, devendo o imposto devido no período de setembro/2007 a dezembro/2008 ser apurado nos autos do AIIM 2149/2011 (Protocolado 11/03/8156) com base em valor correspondente ao lançamento de ofício, nos termos do artigo 26, § 1º, da Lei Municipal nº 11.829/03, com as alterações pro-
13Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
movidas pelas Leis nº 11.927/04 e 12.392/05.
04)PROTOCOLO 2011/03/08155 Recorrente: Luis Antonio Medeiros SouzaRecurso Voluntário: 2012/10/25569Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM 000812/2011Relatora: Célia Álvarez Gamallo Piassi Decisão: Processo retirado de pauta a pedido do Julgador com vistas, Dr. João Batista Borges.
05)PROTOCOLO 2011/03/8163 Recorrente: Eunice de Godoy Bueno TerciotiRecurso Voluntário: 2012/10/42177Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM 002156/2011Relator: Carlos Eduardo de Oliveira Decisão: Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 24, III da Lei 8124/94, o julgamento foi CONVERTIDO EM DILIGENCIA com determinação dos autos se-guirem à CSAFT/SMAJ, para que sejam colacionados ao mesmo cópias de todas as peças processuais, tantas quantas sejam importantes ao deslinde deste julgamento ad-ministrativo, em especial, mas não exclusivamente: inicial, decisões, acórdãos, todos relativos ao Mandado de Segurança n. 0022440.32.2006.8.26.0114, impetrado por João Luiz Teixeira de Camargo e outros perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, no qual se pretende vislumbrar qual o regime de lançamento foi determinado pelo judiciário à ora recorrente.
06)PROTOCOLO 2011/03/8161 Recorrente: Eunice de Godoy Bueno TerciotiRecurso Voluntário: 2012/10/25371Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM 000813/2011Relator: Carlos Eduardo de Oliveira Decisão: Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 24, III da Lei 8124/94, o julgamento foi CONVERTIDO EM DILIGENCIA com determinação dos autos se-guirem à CSAFT/SMAJ, para que sejam colacionados ao mesmo cópias de todas as peças processuais, tantas quantas sejam importantes ao deslinde deste julgamento ad-ministrativo, em especial, mas não exclusivamente: inicial, decisões, acórdãos, todos relativos ao Mandado de Segurança n. 0022440.32.2006.8.26.0114, impetrado por João Luiz Teixeira de Camargo e outros perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, no qual se pretende vislumbrar qual o regime de lançamento foi determinado pelo judiciário à ora recorrente.
07)PROTOCOLO 2011/03/8162 Recorrente: Eunice de Godoy Bueno TerciotiRecurso Voluntário: 2012/10/26018Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM 002154/2011Relator: Carlos Eduardo de Oliveira Decisão: Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 24, III da Lei 8124/94, o julgamento foi CONVERTIDO EM DILIGENCIA com determinação dos autos se-guirem à CSAFT/SMAJ, para que sejam colacionados ao mesmo cópias de todas as peças processuais, tantas quantas sejam importantes ao deslinde deste julgamento ad-ministrativo, em especial, mas não exclusivamente: inicial, decisões, acórdãos, todos relativos ao Mandado de Segurança n. 0022440.32.2006.8.26.0114, impetrado por João Luiz Teixeira de Camargo e outros perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, no qual se pretende vislumbrar qual o regime de lançamento foi determinado pelo judiciário à ora recorrente.
08) PROTOCOLO 2006/10/08278 Recorrente: AUGUSTO SIQUEIRA BUENORecurso Voluntário: Protocolo 2011/10/26554Tributo/Assunto: Revisão de LançamentosRelator: João Carlos Baptista
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECIDO o Recurso Voluntário in-terposto pelo contribuinte por ofensa ao art. 76 da Lei 13.104/2007, uma vez ter o mesmo inovado na sede recursal, uma vez que não pugnou por este pedido original-mente, e por conseqüência, não houve apreciação da matéria na Primeira Instancia Administrativa.
09)PROTOCOLO 2006/10/08341 Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASILRecurso de Ofício: Diretor do Departamento de Receitas ImobiliáriasTributo/Assunto: IPTU/Taxa - Imunidade e IsençãoRelator: José Antônio Khattar Decisão: Por unanimidade Recurso de Ofício interposto pelo Sr. Diretor do Departa-mento de Receitas Imobiliárias CONHEÇIDO e a ele NEGADO PROVIMENTO , de modo a ser mantida a decisão de primeira instância administrativa que aplicou cor-retamente a norma constante no artigo 150, VI, "b", § 4º da Constituição Federal, além daquela que consta no artigo 10º da Lei 6.361, de 26 de dezembro de 1990.
1 0)PROTOCOLO: 2005/10/51680 Recorrente: Empresa de Investimentos Campinas Ltda. Recurso Voluntário: 2008/10/46855Tributo / Assunto: ISSQN - AIIMs de 220.004.932 a 220.004.937Relator: João Carlos Batista Decisão: Após os debates em câmara, o julgamento foi interrompido e o processo retirado de pauta a pedido do Relator.
JOSE ANTONIO KHATTAR PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DE JULGAMENTOS DA JRT
DECISÕES DA SESSÃO DE 28/11/2013 - 1ª CÂMARA 01) PROTOCOLO 2011/03/08154 Recorrente: ANTONIO CARLOS DA COSTA OLIVEIRARecurso Voluntário: Protocolo 2012/10/39218Relator: Flávio Antonio BaptistaAssunto: ISSQN - AIIIM Nº002147/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços Notariais e de Registros Públicos - Base de Cálculo - Emolumentos - Recurso Volun-tário - Voto Divergente - Decadência - inocorrência - Parcial Provimento - Maioria de votos - Erro de Direito - Lançamento pode ser revisto - Obrigação Tributária perma-nece inalterada. DECISÃO: Após leitura do relatório, da sustentação oral pela representante da recor-rente Drª Erika Felippe Lazar, OAB/SP nº282.444, seguindo-se da leitura do voto do Relator, do voto vista divergente do Julgador Edgar Valverde e da declaração de voto
do Julgador Edson Vilas Boas Orrú, os integrantes da 1ª Câmara, por maioria de votos, acompanhando o voto divergente e a declaração de voto, registrado ainda o voto de desempate nos termos do artigo 7º inciso V do RIJRT(Decreto nº11.992/95) decidiram conhecer, rejeitar a prejudicial de mérito de decurso do prazo decadencial, e, no mérito propriamente, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, para manter o ISSQN lançado, pois em que pese ao erro no lançamento as circunstâncias que modifi cam o crédito tributário, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem, nos termos do artigo 140 do CTN, a qual permanece inalterada após a concretização da hipótese de incidência, contudo, deverão ser extirpados do AIIM nº002147/2011 os valores relativos à multa que se mostram indevidos por não haver incorrido o contri-buinte em infração à legislação tributária.
02) PROTOCOLO 2011/03/08153 Recorrente: ANTONIO CARLOS DA COSTA OLIVEIRARecurso Voluntário: Protocolo 2012/10/39219Relator: Flávio Antonio BaptistaAssunto: ISSQN - AIIIM Nº002146/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços Notariais e de Registros Públicos - Base de Cálculo valor das Custas e Contribuições - Recurso Voluntário - Procedente - AIIM insubsistente em face da Lei nº14.562/2012 - Cancelado. DECISÃO: Após leitura do relatório, da sustentação oral pela representante da re-corrente Drª Erika Felippe Lazar, OAB/SP nº282.444, seguindo-se da leitura do voto do Relator, do voto vista divergente do Julgador Edgar Valverde, os integrantes da 1ª Câmara, por maioria de votos, acompanhando o voto divergente, registrado o voto de desempate nos termos do artigo 7º inciso V do RIJRT(Decreto nº11.992/95) decidiram conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, haja vista que a publicação da Lei nº14.562 de 28/12/2012 tornou insubsistente a base de cálculo do AIIM nº002146/2011, cancelando-se o auto de infração, inclusive quanto à multa im-posta, com fundamento nas leis municipais nº11.829/03 e 12.392/2005, pelos motivos expostos no voto divergente.
03)PROTOCOLO 2011/03/08152 Recorrente: ANTONIO CARLOS DA COSTA OLIVEIRARecurso Voluntário: Protocolo 2012/10/42171Relator: Flávio Antonio BaptistaAssunto: ISSQN - AIIIM Nº000625/2011 - Obrigação Tributária Acessória - Serviços Notariais e de Registros Públicos - Falta de Emissão de Notas Fiscais - Não Possuir Livros Fiscais - Não Entrega de DMS - Recurso Voluntário - Provimento. DECISÃO: Após leitura do relatório, da sustentação oral pela representante da recor-rente Drª Erika Felippe Lazar, OAB/SP nº282.444, seguindo-se da leitura do voto do Relator, do voto vista divergente do Julgador Edgar Valverde e da declaração de voto do Julgador Carlos de Jesus Ramos Ribeiro, os integrantes da 1ª Câmara, por maioria de votos, acompanhando o voto divergente, decidiram conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, para cancelar o AIIM nº000809/2011, tendo em vista que o enquadramento de forma equivocada levada a efeito pela Administra-ção Tributária afastou a possibilidade de o contribuinte ser punido por não cumprir as obrigações acessórias descritas no AIIM lavrado, impondo-se o afastamento da res-pectiva penalidade pecuniária.
04)PROTOCOLO 2011/03/08164 Recorrente: MARISMÊNIA SPINOLA DE MELO PEREIRARecurso Voluntário: Protocolo 2012/10/39217 Relator: Edson Vilas Boas OrrúAssunto: ISSQN - AIIIM Nº000810/2011 - Obrigação Tributária Acessória - Serviços Notariais e de Registros Públicos - Falta de Emissão de Notas Fiscais - Não Possuir Livros Fiscais - Não Entrega de DMS - Recurso Voluntário - Provimento. DECISÃO: Após leitura do relatório, do voto do Relator, do voto divergente do Julga-dor Carlos de Jesus Ramos Ribeiro, os integrantes da 1ª Câmara, por maioria de votos, acompanhando o voto do Relator, registrado o voto de desempate nos termos do artigo 7º inciso V do RIJRT(Decreto nº11.992/95), decidiram conhecer e, no mérito, NE-GAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, para manter o AIIM nº000810/2011, diante da ausência dos documentos fi scais exigidos pela legislação, com base no artigo 38 da Lei Municipal nº 11.829/03, artigo 90 do Decreto nº 14590/04, artigo 37 da Lei Municipal nº 12.392/05, artigo 73 do Decreto nº 15.356/05 e artigo 2º da Instrução Normativa nº 01 de 30.05.2008, diante da obrigatoriedade de a contribuinte se ade-quar ao regime de tributação e a apresentação dos documentos fi scais previstos na legislação Municipal.
05)PROTOCOLO 2011/03/08165 Recorrente: MARISMÊNIA SPINOLA DE MELO PEREIRARecurso Voluntário: Protocolo 2012/10/39215 Relator: Edson Vilas Boas OrrúAssunto: ISSQN - AIIIM Nº002151/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços Notariais e de Registros Públicos - Base de Cálculo valor dos Emolumentos - Recurso Voluntário - Voto Divergente - Decadência - inocorrência - Lançamento pode ser re-visto - Parcial Provimento - Maioria de votos. DECISÃO: Após leitura do relatório, do voto do Relator, do voto divergente do Jul-gador Carlos de Jesus Ramos Ribeiro, os integrantes da 1ª Câmara, por maioria de votos, acompanhando o voto do Relator, registrado o voto de desempate nos termos do artigo 7º inciso V do RIJRT(Decreto nº11.992/95) decidiram conhecer, rejeitar a prejudicial de mérito de decurso do prazo decadencial, e, no mérito propriamen-te, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, para manter o AIIM nº002151/2011 quanto à base de cálculo considerada para efeito de lançamento do ISSQN, constituída pelas receitas dos ofi ciais registradores(emolumentos e receitas provenientes do fundo), nos termos do artigo 19, incisos I, letra "d" e II, letra "a" da Lei Estadual nº11.331/02, pois são destinadas à remuneração do serviço de registro civil, com fundamento ns Leis Municipais nº11.829/03 e 12.392/05 e artigo 145 e 149 do CTN. Quanto à multa aplicada no percentual de 120% há de ser cancelada, diante da ausência de dolo, fraude ou simulação, requisitos estampados no artigo 56 da Lei Municipal nº12.392/05 .
06) PROTOCOLO 2011/03/15240 Recorrente: ANDRÉIA RUZZANTE GAGLIARDI MARTINSRecurso Voluntário: Protocolo 2012/10/42168Relator: Carlos de Jesus Ramos RibeiroAssunto: ISSQN - AIIIM Nº002179/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços Notariais e de Registros Públicos - Base de Cálculo - Emolumentos - Recurso Volun-tário - Pedido de Vista. DECISÃO: Após leitura do relatório e do voto do Relator, o julgamento deste proces-so foi suspenso de acordo com o art. 28 do Decreto Municipal 11.992/95, em face do
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pedido de vista do Julgador Edgar Valverde.
07) PROTOCOLO 2011/03/15239 Recorrente: ANDRÉIA RUZZANTE GAGLIARDI MARTINSRecurso Voluntário: Protocolo 2012/10/42195Relator: Carlos de Jesus Ramos RibeiroAssunto: ISSQN - AIIIM Nº000834/2011 - Obrigação Tributária Acessória - Serviços Notariais e de Registros Públicos - Falta de Emissão de Notas Fiscais - Não Possuir Livros Fiscais - Não Entrega de DMS - Recurso Voluntário - Pedido de Vista. DECISÃO: Após leitura do relatório e do voto do Relator, o julgamento foi suspenso de acordo com o art. 28 do Decreto Municipal 11.992/95, em face do pedido de vista do Julgador Edgar Valverde.
08) PROTOCOLO 2011/03/15241 Recorrente: ANDRÉIA RUZZANTE GAGLIARDI MARTINSRecurso Voluntário: Protocolo 2012/10/42170Relator: Carlos de Jesus Ramos RibeiroAssunto: ISSQN - AIIIM Nº002180/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços Notariais e de Registros Públicos - Base de Cálculo valor das Custas e Contribuições - Recurso Voluntário - Procedente - Unanimidade - Maioria de votos com ressalvas da declaração de voto - AIIM insubsistente em face da Lei nº14.562/2012 - Cancelado. DECISÃO: Após leitura do relatório, do voto do Relator e da declaração de voto do Julgador Edgar Valverde, os integrantes da 1ª Câmara, por unanimidade, acompanhan-do o voto do relator e por maioria acompanhando as ressalvas da declaração de voto, decidiram conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, haja vista que a publicação da Lei nº14.562 de 28/12/2012 tornou insubsistente a base de cálculo do AIIM nº002146/2011, cancelando-se o auto de infração.
09)PROTOCOLO 2011/03/08085 Recorrente: CAIXA ECONÔMICA FEDERALRecurso Voluntário: Protocolo 2012/10/22133Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 00774/2011Relatora: Naiara Borges de Campos DECISÃO: Retirado em face da solicitação da Relatora para correções.
10)PROTOCOLO 2011/03/08086 Recorrente: CAIXA ECONÔMICA FEDERALRecurso Voluntário: Protocolo 2012/10/24775Relatora: Naiara Borges de CamposAssunto: ISSQN - AIIIM Nº002114/2011 - Obrigação Tributária Principal - Prestação de Serviços Bancários - Falta de Recolhimento - Recurso Voluntário - Decadência - inocorrên-cia - omissão de informações - Negado Provimento - Maioria de Votos. DECISÃO: Após leitura do relatório e dos votos da relatora e voto divergente do Julgador Edgar Valverde, seguindo-se dos debates, os integrantes da 1ª Câmara, por maioria de votos, vencido o voto do Relator, registrado o voto de desempate nos termos do artigo 7º inciso V do RIJRT(Decreto nº11.992/95) afastaram a arguição de decadência com fulcro nas disposi-ções dos artigos 173, inciso I e parágrafo único, 149 e 196 do CTN, não havendo razões de recurso relativas ao mérito propriamente, mantendo integralmente a decisão recorrida que confi rmou o AIIM lavrado, inclusive a penalidade agravada de 120%, nos termos do artigo 56, inciso II, "b" da Lei nº11.829/2003, e do artigo 54, inciso II, "b" da Lei nº12.392/2005 em face de haver o contribuinte omitido informações com o intuito de reduzir a base de cálculo tributada, não escriturando os livros fi scais obrigatórios, e por não emitir as notas fi scais na prestação de serviços tributados.De acordo com os artigos 21, IV e 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, fi cam as partes envolvidas e a Representação fi scal desta JRT notifi cados destas decisões, por meio da sua publicação no Diário Ofi cial do Município.
Campinas 28 de novembro de 2013
EDGAR VALVERDE Presidente Da 1ª Câmara
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo: 2006/10/7644 Interessado: Vicente Romano Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programa-ção Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORI-ZO a conversão em renda dos depósitos administrativos no valor total de 183,8121 UFIC's, para quitação das parcelas 01/10 a 10/10 do IPTU e Taxa de Lixo referen-te ao exercício fi scal de 2006 , relativo ao imóvel cadastrado no município sob o nº 3432.44.28.0421.01001 , nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2007/10/15552 Interessado: Mildo Alves Adm. Com. e Transportes Ltda Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, fi ca prejudicada a análise da solicitação de cancelamento do acordo nº 191935/2007, relativo a denúncia espontânea nº 001262/2007, IM 94110-7, tendo em vista que o referido acordo foi desfeito por inadimplência em 18/01/2008, ocasionando a perda do objeto requerido, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal n° 13.104/2007. Con-siderando a comprovação dos recolhimentos das competências de fevereiro/2003 e março/2003, determino a retifi cação do valor nominal devido na denúncia espontânea nº 001262/2007, IM 94110-7, para 398,4226 UFIC's, referente ao ISSQN devido para a competência de julho/2003.
Protocolo: 2008/10/38798 Interessado: Silvio Barbosa Carreteiro Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, INDEFIRO a presente solicitação de extinção da execução fi scal nº 19198/2007, que refere-se ao carnê IPTU/Taxas 2003, referente ao imóvel cód. Cartográfi co nº 3254.64.78.0832.01077, nos moldes do artigo 13 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo tendo em vista que o pedido não foi instruído com documentação hábil que comprovasse o alegado.
Protocolo: 2009/03/03147 Interessado: Maria de Fátima Florêncio Angra
ERRATA DE DECISÃO
Verifi cada a inexatidão do despacho às fl s. 56, datado de 15/10/2013 e publicado no D.O.M. em 21/10/2013, Decido: "Com base no artigo 87 da Lei 13.104/2007, retifi co a decisão datada de 15/10/2013 e publicada no D.O.M. em 21/10/2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Onde consta: "...Fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A., a encaminhar o processo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI, para seu aproveitamento em lan-çamentos futuros, caso, após o procedimento de compensação, seja apurado crédito residual em nome do contribuinte...." Leia-se: "...Fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A., a encaminhar o processo ao Se-tor de Empenho/DCCA para providências quanto a restituição do crédito residual no valor de 1.527,9384 UFIC's, conforme parágrafo 2° do artigo 45, Lei 13.104/2007."
Protocolo: 2009/03/11635 Interessado: Linksite Informática Ltda Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, INDEFIRO a presente solicitação de extinção da execução fi scal nº 555568/2006, que refere-se aos lançamentos de ISS Estimativa 2002 , competência Janeiro a Junho, da inscrição munici-pal 64381-5, nos moldes do artigo 13 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista que o pedido não foi instruído com documentação hábil que comprovasse o alegado.
Protocolo nº: 2009/10/43323 Interessado(a): Eduardo Carlos de Araujo Filippi Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, fi ca prejudicada a análise da solicitação de de baixa dos débitos referente ao imóvel código cartográfi co 3234.61.29.0253.01001, visto que houve o pagamento e cancelamento relativo aos tributos contestados, ocasionando a perda do objeto requerido, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/18865 Interessado: Marcelo Daniel Hobeika Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 384,1097 UFIC - referente aos reco-lhimentos do IPTU/Taxas 2011, relativo ao imóvel código nº. 3234.24.51.0127.01001 que não foram compensados proporcionalmente na unidade 3234.24.51.0140.01001 gerada após a subdivisão do imóvel originário, reconhecido nos termos da decisão do Sr. Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias (folha 21), publicada no DOM de 13/08/2013, nos moldes dos art. 165 ao 169 da Lei Federal 5.172/66 - CTN, art. 42 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007 - será processada pela forma de apro-veitamento de crédito. Tendo em vista a impossibilidade de realizar o aproveitamento na reemissão ocorrida em 10/2011, por encontrar-se quitada, encaminho os autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para de ofício, efetuar o aproveitamento em lançamentos futuros, em consonância com o art. 55 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 38 do Decreto Municipal nº 16.274/2008.
Protocolo: 2011/03/21031 Interessado: Andréia Maria de Freitas Garcia Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 39,8217 UFIC - referente aos reco-lhimentos do IPTU/Taxas 2011, relativo ao imóvel código nº. 3434.44.03.0188.01001 que não foram compensados proporcionalmente na unidade 3434.44.03.0189.01001 gerada após a subdivisão do imóvel originário, reconhecido nos termos da decisão do Sr. Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias (folha 21), publicada no DOM de 16/09/2013, nos moldes dos art. 165 ao 169 da Lei Federal 5.172/66 - CTN, art. 42 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007 - será processada pela forma de apro-veitamento de crédito. Tendo em vista a impossibilidade de realizar o aproveitamento na reemissão ocorrida em 10/2011, por encontrar-se quitada, encaminho os autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para de ofício, efetuar o aproveitamento em lançamentos futuros, em consonância com o art. 55 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 38 do Decreto Municipal nº 16.274/2008.
Protocolo nº 2011/10/24304 Interessado: Jair Germano Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECI-DO que a repetição do indébito tributário no valor de 666,2896 UFIC's - referente ao recolhimento indevido para o IPTU dos exercício de 2006 a 2010, cancelados nos ter-mos da decisão do Protocolo 2004/10/1737, publicada no Diário Ofi cial do Município de 26/08/2009 e reconhecimento do crédito em 23/08/2013, relativo ao imóvel codifi -cado sob nº 3363.31.57.0876.00000, será processada pela forma de compensação, nos moldes dos artigos 163 e 170 da Lei Federal 5.172/66 - CTN e artigo 45 da precitada Lei Municipal 13.104/2007. Fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo para restituição, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2012/03/5317 Interessado: Gabriel Porto Filho Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECI-DO que a repetição do indébito tributário no valor de 11,5964 UFIC - referente aos recolhimentos a maior da parcela 05/11 do IPTU/Taxas de 2011, relativo ao imóvel identifi cado pelo código cartográfi co nº. 4312.43.53.0142.01001, reconhecido nos ter-mos da decisão do Departamento de Receitas Imobiliárias (fl . 19), publicada no Diário Ofi cial do Município em 29/08/2013, nos moldes dos art. 163 e 170 da Lei Federal 5.172/66 - CTN, art. 44 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008 - será processada pela forma de compensação. Fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo para restituição, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
15Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Protocolo nº: 2012/03/5864 Interessado(a): Wilson José Augelli dos Santos Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, fi ca pre-judicada a análise da solicitação de baixa da parcela 12/27 do Acordo 312399/2010, referente ao imóvel código 3441.14.16.0374.01001, uma vez que a solicitação de extinção do crédito tributário foi analisada e providenciada através do protocolo nº 2013/03/0001, nos moldes do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007.
Protocolo: 2012/03/09331 Interessado: Manoel Pereira Filho Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, INDEFIRO a presente solicitação de baixa dos lançamentos de ISS Estimativa, competência janei-ro/2010 e janeiro/2011, da inscrição municipal 108307-4, nos moldes do artigo 13 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista que os comprovantes apresentados não se referem ao débito cobrado, e sim, ao pagamento das competências Dezembro/2010 e Dezembro/2009.
Protocolo: 2012/03/11627 Interessado: Empório Red Angus Beef MC Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, INDEFIRO a presente solicitação de baixa do lançamentos de TFA - Taxa de Fiscalização de Anún-cios , exercício 2009, da inscrição municipal 121201-0, nos moldes do artigo 13 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista que os comprovantes apresentados não se referem ao débito cobrado, e sim ao Acordo 285713/2009 referente ao lançamento de TFA, exercício 2007 e 2008.
Protocolo nº: 2012/03/12311 Interessado(a): Empresa Investimentos Campinas Ltda Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, fi ca prejudicada a análise da solicitação de baixa da parcela 05/11 do IPTU/Taxas 2011, referente ao imóvel código cartográfi co 3411.11.28.0399.0100, visto que houve o pa-gamento relativo ao tributo contestado, ocasionando a perda do objeto requerido, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2012/10/4777 Interessado: Marcelo Augusto Scudeler Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda dos depósitos administrativos no valor total de 1.053,5547 UFIC's, para redução do débito de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, referente ao exercício fi scal de 2012 , relativo ao imóvel cadastrado sob o código car-tográfi co nº 3243.32.62.0097.00000 , nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2012/10/42156 Interessado: Otávio Bonfante Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70, c.c. art. 3º e parágrafo único do art. 44, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Aten-dimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, INDEFIRO o pedido de compensação/restituição da importância correspondente à multa, juros, correção monetária, relativos ao lançamento retroativo do IPTU/Taxas de Lixo e Sinistro, exercícios 2002 a 2006, emissão Novembro/2007, incidentes no imóvel cadastrado sob o nº 3442.22.13.0750.02009 e também, a impor-tância recolhida a título de honorários advocatícios e custas judiciais referentes ao Processo de Execução Fiscal nº 515274/2011, ordem nº 27553/2011, tendo em vista que houve a devida notifi cação do lançamento retroativo, o carnê foi enviado no ende-reço constante no cadastro imobiliário, os acréscimos estão de acordo com os índices estipulados e, a propositura da execução fi scal ocorreu dentro dos prazos legais, nos termos do artigo 27 da Lei Municipal nº 12.445/2005 e artigo 13 da precitada Lei nº 13.104/2007.
Protocolo: 2012/10/44787 Interessado: Mauro Augusto Marchiori Junio rAtendendo ao disposto nos arts. 66 e 70 c.c. arts. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con-trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 188,00 UFIC - re-ferente ao pagamento a maior do ISSQN Ofício, exercício 2012, relativo à inscrição municipal nº 184830-5, tendo em vista o recolhimento integral do exercício, contudo, a inscrição municipal foi encerrada em 31/08/2012 conforme reconhecido pelo Depar-tamento de Receitas Mobiliárias em decisão publicada no DOM em 04/07/2013 - será processada pelaforma de restituição, nos moldes dos artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007 e dos artigos 165 ao 169 da Lei Federal 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a providenciar a compensação do crédito acima, caso até o momento de efetivar a restituição sejam apurados outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007, 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN.
Protocolo: 2012/10/47158 Interessado: Crimper do Brasil Terminais e Conectores Elétricos Ltda Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70, c.c. art. 3º e parágrafo único do art. 44, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documen-tos constantes nos autos, INDEFIRO o pedido de compensação/restituição da impor-tância correspondente à Taxa de Renovação e Licença Ambiental, efetuado a favor da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB, tendo em vista tratar-se de pagamento efetuado junto aos cofres do Estado, matéria estranha à esfera municipal, nos termos do artigo 13 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007.
Protocolo: 2012/10/47335 Interessado: Colmeia Life Tower Empreendimentos Imobiliários S/A Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70, c.c. art. 3º e parágrafo único do art. 44, da Lei
Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Aten-dimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, INDEFIRO o pedido de compensação/restituição do pagamento das parcelas 01/11 a 06/11 do IPTU/Taxa de Lixo, exercício de 2012, incidente no imóvel nº 3421.52.11.0114.00000, nos moldes do artigo 13 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista que não houve prova do pagamento realizado por erro e, não caracterizado como pagamento indevido previsto no artigo 165 da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).
Protocolo: 2012/10/58013 Interessado: Juliano Port Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con-trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário no importe de 20,4810 UFIC - decor-rente do pagamento em duplicidade da parcela 04/06 do IPTU/Taxas de Lixo e Sinis-tro, exercício de 2012, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3414.44.97.0313.02003, ocorridos em 30/04/2012 e 01/06/2012, nos moldes dos artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos 165 ao 169 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a providenciar a com-pensação do crédito acima, caso até o momento de efetivar a restituição sejam apura-dos outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal nº 13.104/2007, artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2013/03/00517 Interessado: Eliana Gonçalves Sastre Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos reconheço, o direito ao crédito tributário no importe de 205,4145 UFIC - decorrente do pagamento das parcelas 09/11 a 11/11 do IPTU/Taxa de Lixo, emissão Janeiro/2009, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 4153.31.43.0279.01001, tendo em vista que não houve o aproveitamento do crédito na reemissão ocorrida em Setembro/2009, nos moldes dos artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos 165 ao 169 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a providenciar a compensação do crédito acima, caso até o momento de efetivar a res-tituição sejam apurados outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal nº 13.104/2007, artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2013/03/00519 Interessado: Ailton Pereira Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconhe-ço o direito ao crédito tributário, no valor de 177,9415 UFIC - decorrente do pagamen-to das parcelas 10/11 e 11/11 do IPTU/Taxa de Lixo, emissão Janeiro/2011, incidente no imóvel cadastrado sob o nº 3261.61.86.0062.01001, tendo em vista que não houve o aproveitamento desse crédito na reemissão ocorrida em Outubro/2011, nos moldes artigos 44 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela formade compensação, em conso-nância com o artigo 45 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007 e dos artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA encaminhar o processo para restituição, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2013/03/00520 Interessado: Osmar Teco Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con-trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário no importe de 26,2978 UFIC - decor-rente do recolhimento a maior do IPTU/Taxa de Lixo, exercício de 2013, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3322.34.32.0299.00000, tendo em vista o pagamento da cota única e também da parcela 01/11, nos moldes dos artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos 165 ao 169 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a providenciar a com-pensação do crédito acima, caso até o momento de efetivar a restituição sejam apura-dos outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal nº 13.104/2007, artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2013/03/00523 Interessado: Cecília Katsue Saito Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reco-nheço o direito ao crédito tributário no importe de 175,0319 UFIC - decorrente do pagamento em duplicidade da cota única relativa ao IPTU/Taxas de Lixo e Sinistro, exercício de 2012, incidente no imóvel cadastrado sob o nº 3441.11.36.0496.01049, ocorridos em 07/02/2012 e 17/12/2012, nos moldes dos artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos 165 ao 169 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a providenciar a com-pensação do crédito acima, caso até o momento de efetivar a restituição sejam apura-dos outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal nº 13.104/2007, artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2013/03/00527 Interessado: Gustavo de Souza Sampaio Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con-trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário, no valor de 199,1140 UFIC - decorren-te do pagamento das parcelas 10/11 e 11/11 do IPTU, emissão Janeiro/2011, incidente no imóvel cadastrado sob o nº 3452.63.49.0389.00000, tendo em vista que não houve
16 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
o aproveitamento desse crédito na reemissão ocorrida em Outubro/2011, nos moldes artigos 44 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela formade compensação, em conso-nância com o artigo 45 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007 e dos artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA encaminhar o processo para restituição, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2013/03/00532 Interessado: Reginaldo Ribeiro Bertellotti Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reco-nheço o direito ao crédito tributário no importe de 486,4463 UFIC - decorrente do pagamento em duplicidade das parcelas 01/11 a 11/11 relativas ao IPTU/Taxa de Lixo, exercício de 2011, incidente no imóvel cadastrado sob o nº 4154.13.19.0664.01001, nos moldes dos artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos 165 ao 169 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a providenciar a compensação do crédito acima, caso até o mo-mento de efetivar a restituição sejam apurados outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal nº 13.104/2007, artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2013/03/00544 Interessado: Fatima Regina Rosa Vieira Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con-trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário, no valor de 37,7049 UFIC - decorrente dos pagamentos da parcela 01/02 e da cota única das Taxas de Lixo e Sinistro, exercí-cio 2013, incidente no imóvel cadastrado sob o nº 3413.42.82.0001.01005, nos moldes artigos 44 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela formade compensação, em conso-nância com o artigo 45 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007 e dos artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA encaminhar o processo para restituição, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2013/03/00554 Interessado: Angela Aparecida Lemos Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con-trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário, no valor de 46,6453 UFIC - decorren-te do pagamento em duplicidade da parcela 09/11 do IPTU/Taxa de Lixo, exercício 2012, incidente no imóvel cadastrado sob o nº 3263.13.22.0190.01001, ocorridos em 15/10/2012 e 17/10/2012, nos moldes artigos 44 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela formade compensação, em consonância com o artigo 45 da precitada Lei Muni-cipal nº 13.104/2007 e dos artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA encaminhar o processo para restituição, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2013/03/00592 Interessado: Maria Helena de Oliveira Ramelo Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con-trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário, no valor de 122,4435 UFIC - decorren-te dos pagamentos das parcelas 01/06, 02/06 e da cota única da Taxa de Lixo, exercício 2012, incidente no imóvel cadastrado sob o nº 3164.14.18.0138.01001, nos moldes artigos 44 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela formade compensação, em conso-nância com o artigo 45 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007 e dos artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA encaminhar o processo para restituição, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2013/03/00757 Interessado: Maria da Gloria Yamasaki Centofanti Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con-trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário no importe de 95,5747 UFIC - de-corrente do pagamento da parcela 10/11 do IPTU, emissão Janeiro/2011, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3452.61.07.0249.00000, tendo em vista que não houve o aproveitamento do crédito na reemissão ocorrida em Outubro/2011, nos moldes dos artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos 165 ao 169 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a providenciar a compensação do crédito acima, caso até o momento de efeti-var a restituição sejam apurados outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal nº 13.104/2007, artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2013/03/00775 Interessado: Adilson dos Santos Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconhe-ço o direito ao crédito tributário no importe de 148,2758 UFIC - decorrente do paga-mento em duplicidade das parcelas 02/11 a 07/11 do IPTU/Taxas de Lixo e Sinistro, exercício de 2012, incidente no imóvel cadastrado sob o nº 3441.42.25.0480.02023, nos moldes dos artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos 165 ao 169 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a providenciar a compensação do crédito acima, caso até o mo-mento de efetivar a restituição sejam apurados outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal nº 13.104/2007, artigos
163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2013/03/00808 Interessado: Gesinalda Pereira da Silva Diniz Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e, nos documentos constantes nos autos, re-conheço o direito ao crédito tributário, no valor de 45,4275 UFIC - decorrente do pagamento das parcelas 03/11 e 04/11 do IPTU/Taxa de Lixo, emissão Janeiro/2013, incidente no imóvel cadastrado sob o nº 3234.41.58.0373.01001, tendo em vista que não houve o aproveitamento desse crédito na reemissão ocorrida em Maio/2013, nos moldes artigos 44 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a re-petição do referido indébito tributário será processada pela formade compensação, em consonância com o artigo 45 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007 e dos artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA en-caminhar o processo para restituição, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2013/03/00833 Interessado: Paulo Cesar Torres Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programa-ção Tributária deste departamento e, nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário, no valor de 43,6997 UFIC - decorrente dos pagamentos das parcelas 01/07 e 02/07 do IPTU/Taxas de Lixo e Sinistro, exercício 2013, incidente no imóvel cadastrado sob o nº 3234.54.06.0055.01004, tendo em vista que não houve o aproveitamento desse crédito na reemissão no mesmo exercício, nos moldes artigos 44 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela formade compensação, em consonância com o artigo 45 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007 e dos artigos 163 e 170 da Lei Fe-deral nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA encaminhar o processo para restituição, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2013/03/04394 Interessado: MARLENE DUENHA PINHEIRO "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 30,7256 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 01/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3441.54.25.0610.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 11/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, apro-veitar o crédito residual de 1,2273 UFIC's, em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal."
Protocolo nº: 2013/03/11641 Interessado(a): Aurélio Pires Filho Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, fi ca pre-judicada a análise da solicitação de baixa da parcela 04 do IPTU/Taxas 2012, lançado para o imóvel código 3421.61.77.0061.01001, visto que houve o pagamento relativo ao tributo contestado, ocasionando a perda do objeto requerido, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2013/03/13494 Interessado: THAIS REINALDI SIQUEIRA "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 199,1140 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 10 e 11/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2011, emissão 01/2011 (cancelado por recálculo), do código 3452.52.61.0053.00000, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 01 a 09/11 e redução da parcela 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2011, emissão 10/2011, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Caso após a efetivação do aproveitamento do crédito, restem créditos em favor do contribuinte, autorizo o envio dos autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para, de ofício, determinar o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal."
Protocolo: 2013/03/14622 Interessado: ADEMIR DE ALMEIDA "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DE-FIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 447,8021 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) COTA ÚNICA, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3461.22.80.0038.00000, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) COTA ÚNICA do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 02/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Quanto ao crédito residual de 155,4363 UFIC's, encaminho os autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigos 55 da precitada Lei Municipal."
Protocolo: 2013/03/14827 Interessado: RUI BARBOSA CABRAL "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 125,4379 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 01 a 05/11, relativo ao IPTU/Taxas
17Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3461.24.57.0324.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 07 a 10/10 do IPTU/Taxas Imo-biliárias de 2013, emissão 02/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do ar-tigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 35,0735 UFIC's, em lançamentos fu-turos do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal."
Protocolo: 2013/03/14828 Interessado: ALEXANDRE FRANCA MARQUES "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 1.490,6782 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 02 a 06/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3262.44.80.0288.00000, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 01 a 05/10 e redução da parcela 06/10 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 02/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Caso após a efetivação do aproveitamento do crédito, restem créditos em favor do contribuinte, autorizo o envio dos autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para, de ofício, determinar o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal."
Protocolo: 2013/03/15282 Interessado: ALVACIR ALVES DE SOUSA "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DE-FIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 181,9310 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) COTA ÚNICA, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3443.53.23.0418.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) COTA ÚNICA do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 02/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Quanto ao crédito residual de 28,3864 UFIC's, encaminho os autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal."
Protocolo: 2013/03/17866 Interessado: ANTONIO FASSINA Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconhe-ço o direito ao crédito tributário pago indevidamente, no valor de 20,2989 UFIC - refe-rente ao recolhimento indevido para a parcela 01/24 do carnê de IPTU/Taxas - emissão 09/2013 - lançamento X-1000 para o imóvel 3421.31.84.0326.01001, nos moldes ar-tigos 44 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indé-bito tributário será processada pela forma de compensação nos lançamentos futuros do imóvel, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e dos artigos 163 e 170 da Lei Federal 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a en-caminhar o processo para restituição, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2013/03/19082 Interessado: ASSIS COSTA "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigo 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con-trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 134,7958 UFIC´s, referente ao recolhimento da(s) parcela(s) 04/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3241.33.37.7154.00213, não consideradas no momento do recálculo deste exercício. Em decorrência da quitação da reemissão de 05/2013 encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito de 134,7958 UFIC's em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da Lei 13.104/2007."
Protocolo: 2013/03/19316 Interessado: OROZIMBO DAINEZI "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 390,0795 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 04 a 10/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 4113.44.11.0284.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 07 a 11/11 do IPTU/Taxas Imo-biliárias de 2013, emissão 05/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do ar-tigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 217,7335 UFIC's, em lançamentos fu-turos do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal."
Protocolo: 2013/03/20250 Interessado: NOEDIR ANTONIO LORENCINI "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 108,1043 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 08/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3263.21.45.0129.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 10 e 11/11 e redução da parcela 09/11 do IPTU/Taxas Imobi-liárias de 2013, emissão 09/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Caso após a efetivação do aproveitamento do crédito, restem créditos em favor do contribuin-
te, autorizo o envio dos autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para, de ofício, determinar o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal."
Campinas, 22 de novembro de 2013 LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO
DIRETOR DO DCCA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo: 13/10/02832Interessado: Instituto Dom NeryAssunto: Reconhecimento Administrativo de Imunidade Tributária Com base na instrução do setor competente, nos documentos juntados e em face do disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07 e artigo 3º da Instrução Normativa 007/2012 - SMR, julgo prejudicado o pedido de reconhecimento de imu-nidade, em virtude de perda do objeto decorrente de reconhecimento de imunidade tributária pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e informado a este setor pelo protocolo nº 2012/10/52155, com fundamento no artigo 85 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo nº 12/10/26738Interessado: SELMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Assunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3434.42.80.0001.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de revisão do IPTU, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3434.42.80.0001.00000 encontra--se localizado dentro do perímetro urbano, nos termos da Lei nº 8.161/94, sendo aten-dido pelos melhoramentos públicos estatuídos pelos incisos II, III, IV e V, do §1º do artigo 32 da Lei 5172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/10/50174Interessado: MARIA DA GLORIA UENOAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3343.24.45.0260.00000, 3343.24.45.0245.00000, 3343.24.45.0230.00000 e 3343.24.45.0215.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de revisão do IPTU, tendo em vista a constata-ção junto à SEPLAN de que os imóveis codifi cado sob nºs 3343.24.45.0260.00000, 3343.24.45.0245.00000, 3343.24.45.0230.00000 e 3343.24.45.0215.00000 encon-tram-se localizados dentro do perímetro urbano, nos termos da Lei nº 8.161/94, sendo atendidos pelos melhoramentos públicos estatuídos pelos incisos II, IV e V do §1º do artigo 32 da Lei 5172/66 (CTN).
Protocolo: 13/03/17350Interessado: Igreja Batista Casa de DeusAssunto: IPTU - ImunidadeCódigo Cartográfico: 3432.41.60.0285.01001 Com base na instrução do setor competente, nos documentos juntados e em face do disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07 e artigo 3º da Instrução Normativa 007/2012 - SMR, decido pelo inde ferimento do pedido de reconhecimento de imunidade do IPTU para o exercício de 2004 referente ao imóvel de código carto-gráfi co 3432.41.60.0285.01001, visto que foi constatado que o imóvel não atendia aos requisitos constitucionais quando do fato gerador do imposto em questão, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.111/01 e artigo 150, VI, "b" e seu §4º da CRFB/88. Mantenha-se o reconhecimento administrativo da imunidade tributária para o imóvel a partir do exercício de 2005, conforme decisão publicada no DOM de 25/09/2013.
Protocolo nº 12/03/14966Interessado: NELSON GARCIA DA CUNHAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3344.64.59.0100.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3344.64.59.0100.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/14967Interessado: NELSON GARCIA DA CUNHAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3344.64.59.0080.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3344.64.59.0080.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/14965Interessado: NELSON GARCIA DA CUNHAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3344.64.59.0120.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3344.64.59.0120.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/14964Interessado: NELSON GARCIA DA CUNHAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3344.64.59.0140.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013,
18 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3344.64.59.0140.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/13676Interessado: NELSON GARCIA DA CUNHAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3344.64.59.0160.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3344.64.59.0160.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/13675Interessado: NELSON GARCIA DA CUNHAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3344.64.59.0180.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3344.64.59.0180.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/13674Interessado: NELSON GARCIA DA CUNHAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3344.64.59.0200.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3344.64.59.0200.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/13826Interessado: OTANIS GONZALESAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3344.64.59.0300.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3344.64.59.0300.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/12475Interessado: EVERALDO ARGENTONAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3433.41.02.0212.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de revisão do IPTU, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3433.41.02.0212.00000 encontra--se localizado dentro do perímetro urbano, nos termos da Lei nº 8.161/94, sendo aten-dido pelos melhoramentos públicos estatuídos pelos incisos IV e V, do §1º do artigo 32 da Lei 5172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/11460Interessado: DAGOBERTO SILVEIRA DA SILVAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3344.64.76.0062.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3344.64.76.0062.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/11461Interessado: DAGOBERTO SILVEIRA DA SILVAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3344.64.76.0031.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3344.64.76.0031.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 13/03/05559Interessado: JOÃO JOSÉ SALTORIAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 4314.63.06.0103.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos ele-mentos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para o exercício de 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 4314.63.06.0103.01001 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos estatu-ídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/04857 e anexo 13/03/4134Interessado: RESIDENCIAL ANHUMAS LTDA.Assunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3411.42.84.0001.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de revisão do IPTU, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3411.42.84.0001.00000 encontra-
-se localizado dentro do perímetro urbano, nos termos da Lei nº 8.161/94, sendo aten-dido pelos melhoramentos públicos estatuídos pelos incisos I, IV e V do §1º do artigo 32 da Lei 5172/66 (CTN).
Protocolo nº 13/03/04658Interessado: HELOISA CARVALHO CÉSARAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 5213.11.86.0570.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de revisão do IPTU, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 5213.11.86.0570.00000 encontra--se localizado dentro do perímetro urbano, nos termos da Lei nº 8.161/94, sendo aten-dido pelos melhoramentos públicos estatuídos pelos incisos II, III, IV e V, do §1º do artigo 32 da Lei 5172/66 (CTN).
Protocolo nº 13/03/04082Interessado: JOSÉ LUIZ MORETOAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3214.14.62.0218.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de revisão do IPTU, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3214.14.62.0218.00000 encontra--se localizado dentro do perímetro urbano, nos termos da Lei nº 8.161/94, sendo aten-dido pelos melhoramentos públicos estatuídos pelos incisos II, III, IV e V, do §1º do artigo 32 da Lei 5172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/04065Interessado: SERGIO GARDINAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3433.61.47.0079.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos ele-mentos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para o exercício de 2012, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3433.61.47.0079.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 13/03/04025Interessado: ORIVALDO CORRÊA DA SILVAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3452.21.69.0001.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos ele-mentos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para o exercício de 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3452.21.69.0001.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 13/03/04022Interessado: ORIVALDO CORRÊA DA SILVAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3452.21.79.0001.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos ele-mentos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para o exercício de 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3452.21.79.0001.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 13/03/04000Interessado: LOJA MAÇÔNICA CAMPOS SALLESAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3344.64.59.0325.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3344.64.59.0325.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/03525 e anexo 13/03/2673Interessado: CLOVIS JACINTOAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3222.23.55.0350.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3222.23.55.0350.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/03378Interessado: LUIZ FERNANDO FREGOLONAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3323.62.06.0304.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de revisão do IPTU, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3323.62.06.0304.00000 encontra--se localizado dentro do perímetro urbano, nos termos da Lei nº 8.161/94, sendo aten-dido pelos melhoramentos públicos estatuídos pelos incisos IV e V do §1º do artigo 32 da Lei 5172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/02699Interessado: ANTONIO FRANCO GUSMÃOAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3323.62.06.0083.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº
19Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3323.62.06.0083.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 07/03/03187Interessado: RITA AMARAL BEZERRAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 5231.13.87.0036.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2007, 2009, 2010, 2011 e 2012, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel co-difi cado sob nº 5231.13.87.0036.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos estatuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolado: 09/03/02588Interessado: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO (LIMPEZA URBANA E AMBIENTAL) DE CAMPINAS E REGIÃOAssunto: Revisão de IPTUCódigo Cartográfico: 3423.41.81.0020.01001 Com base na instrução do setor competente, nos documentos juntados e em face do disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07 e artigo 3º da Instru-ção Normativa 007/2012 - SMR, decido pelo indeferimento do pedido de revisão do IPTU de 2009 para o presente imóvel, tendo em vista que o lançamento foi devida-mente constituído e que não há qualquer reconhecimento administrativo de imunidade com base no artigo 150, VI, "c" da Constituição Federal.
Protocolo: 11/10/49714Interessado: SITAC - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimenta-ção de CampinasAssunto: Reconhecimento Administrativo de Imunidade TributáriaCódigo Cartográfico: 3423.44.09.0287.00000 Com base na instrução do setor competente, nos documentos juntados e em face do disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07 e artigo 3º da Instrução Normativa 007/2012 - SMR, decido pelo indeferimento do pedido de reconhecimen-to de imunidade de impostos, tendo em vista o não atendimento de notifi cação fi scal, referente a ausência de documentação prevista, com fundamento no artigo 63, §2º da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo nº 12/03/02506Interessado: ELISSANDRO DIAS DOS SANTOSAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3323.62.06.0001.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para os exercícios de 2012 e 2013, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3323.62.06.0001.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/02502Interessado: ELIANE CLAUDIA ALVES DOS SANTOSAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3323.62.06.0015.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos ele-mentos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para o exercício de 2012, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3323.62.06.0015.00000 não é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos esta-tuídos pelos incisos do §1º do artigo 32 da Lei 5.172/66 (CTN).
Protocolo nº 12/03/02453Interessado: GABRIELA FRANCELINA LEITEAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCódigo Cartográfico: 3213.64.20.0374.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos ele-mentos acostados aos autos e em atendimento aos artigos 68 e 69 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para o exercício de 2012, tendo em vista a constatação junto à SEPLAN de que o imóvel codifi cado sob nº 3213.64.20.0374.00000 não se encontra localizado no perímetro urbano, nos termos da Lei Municipal nº 8.161/94.
Protocolo: 13/10/30397Interessado: Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São PauloAssunto: Reconhecimento Administrativo de Imunidade TributáriaCódigo Cartográfico: 3423.43.83.0348.01001 Com base na instrução do setor competente, nos documentos juntados e em face do disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07 e artigo 3º da Instru-ção Normativa 007/2012 - SMR, decido pelo não conhecimento do pedido de re-conhecimento de imunidade do IPTU referente ao imóvel de código cartográfi co 3423.43.83.0348.01001, tendo em vista o não atendimento de notifi cação para apre-sentação de documentos para admissibilidade, análise e instrução do pedido, com fun-damento nos artigos 63, §2º e artigo 83, incisos II e III da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo: 13/10/16346Interessado: Associação de Educação do Homem de AmanhãAssunto: Reconhecimento Administrativo de Imunidade TributáriaCódigos Cartográficos: 3423.11.50.0203.01047 e 3423.11.50.0203.01031 Com base na instrução do setor competente, nos documentos juntados e em face do disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07 e artigo 3º da Instru-ção Normativa 007/2012 - SMR, decido pelo não conhecimento do pedido de re-conhecimento de imunidade do IPTU referente aos imóveis de códigos cartográfi cos 3423.11.50.0203.01047 e 3423.11.50.0203.01031, tendo em vista o não atendimento de notifi cação para apresentação de documentos para admissibilidade, análise e ins-trução do pedido, com fundamento nos artigos 63, §2º e artigo 83, incisos II e III da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo: 13/10/07718
Interessado: Superintendência do Patrimônio da UniãoAssunto: Reconhecimento Administrativo de Imunidade TributáriaCódigo Cartográfico: 3414.21.40.0494.01001 Com base na instrução do setor competente, nos documentos juntados e em face do disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07 e artigo 3º da Instru-ção Normativa 007/2012 - SMR, decido pelo não conhecimento do pedido de re-conhecimento de imunidade do IPTU referente ao imóvel de código cartográfi co 3414.21.40.0494.01001, tendo em vista o não atendimento de notifi cação para apre-sentação de documentos para admissibilidade, análise e instrução do pedido, com fun-damento nos artigos 63, §2º e artigo 83, incisos II e III da Lei Municipal 13.104/2007.
Campinas, 26 de novembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Diretor Do DRI/SMF - Matr. 45.556-3
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 06/10/09912 Interessado: Jose Dionisio Código Cartográfico: 3424.43.16.0030.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revi-são do lançamento do IPTU, do exercício de 2006, para o imóvel codifi cado sob nº 3424.43.16.0030.00000, transformando o imóvel em predial e apurada, em diligência fi scal, a Área Construída acima da pleiteada pelo requerente, com diminuição do Valor do IPTU e aumento do Valor Venal, alterando-se a Área Total Construída para 129,32 m², apurando-se o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área constru-ída e ano base para depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com característica predominantemente não re-sidencial, consubstanciando nas disposições dos arts. 18, 18A, 18C e 18E, da Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05 e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.14/15 e 16.PARA O EXERCÍCIO DE 2006
PAVIMENTO/PRÉDIO ÁREA CONSTRUÍDA CATEGORIA CONSTRUTIVA ANO BASE
OFICINA 72,00 NRH2 2005
RESIDÊNCIA 57,32 RH1 2005
TOTAL (M²) 129,32 ÁREA DO TERRENO (M²) 357,00
Com base em vistoria fi scal realizada no imóvel, em 18/09/06 e atendendo às dis-posições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, determino a retifi cação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios a partir de 2008, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149,VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se a Área Total Construída para 129,32 m², apurando-se o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano base para de-preciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com característica predominantemente não residencial, consubstancian-do nas disposições dos arts. 18, 18A, 18C e 18E, da Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05, 13.209/07 e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.14/15 e 16.PARA O EXERCÍCIO A PARTIR DE 2008
PAVIMENTO/PRÉDIO ÁREA CONSTRUÍDA CATEGORIA CONSTRU-TIVA ANO BASE
OFICINA 72,00 NRH2 2005
RESIDÊNCIA 57,32 RH1 2005
TOTAL (M²) 129,32 ÁREA DO TERRENO (M²) 357,00
Eventuais pagamentos de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados serão devidamente computados para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23, da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74, da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 06/10/09854 Interessado: José Vicente da Silva Código Cartográfico: 3432.64.30.0089.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos cons-tantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, do exercício de 2006, para o imóvel codifi cado sob nº 3432.64.30.0089.01001, com Área Total Construída de 823,00 m², apurando-se o Valor Venal da Construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano base de depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com características predominantemente não residencial, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18C, 18D, 18E e respectiva tabela de valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05 e 13.209/07 e Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.19 a 29.PARA O EXERCÍCIO DE 2006
ESTRUTURA/COMPLEMENTO ÁREA CONSTRUÍ-DA (M2) CATEGORIA CONSTRUTIVA ANO BASE
GALPÃO-SUBSOLO 158,00 NRH4 1990
GALPÃO TÉRREO 71,00 NRH4 1990
PROJEÇÃO DO MEZANINO 127,00 NRH4 1990
MEZANINO 127,00 NRH4 1990
20 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
RESIDÊNCIA 340,00 RH4 1990
ÁREA TOTAL 823,00
Com base em vistoria fi scal realizada no imóvel, de fl s. 30 a 37 e atendendo às dis-posições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, determino a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2008, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149,VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se a Área Total Construída para 823,00 m², apurando-se o Valor Venal da Construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos e ambien-tes existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano base de depreciação, conforme quadro abaixo, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18C, 18D, 18E e respectiva tabela de valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05 e 13.209/07 e Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.19 a 29. PARA O EXERCÍCIO DE 2008
ESTRUTURA/COMPLE-MENTO
ÁREA CONSTRUÍDA (M2)
CATEGORIA CONSTRU-TIVA ANO BASE
GALPÃO-SUBSOLO 158,00 NRH4 1990
GALPÃO TÉRREO 71,00 NRH4 1990
PROJEÇÃO DO MEZANINO 127,00 NRH4 1990
MEZANINO 127,00 NRH4 1990
RESIDÊNCIA 340,00 RH4 1990
ÁREA TOTAL 823,00
Para o exercício a partir de 2009, alterando-se a Área Total Construída para 868,83 m², apurando-se o Valor Venal da Construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos e ambientes existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano base de depreciação, conforme quadro abaixo, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18C, 18D, 18E e respectiva tabela de valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05 e 13.209/07 e Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.19/28, 36/37 e 38/39.PARA O EXERCÍCIO A PARTIR DE 2009
ESTRUTURA/COMPLEMENTE ÁREA CONSTRUÍDA (M2)
CATEGORIA CONS-TRUTIVA ANO BASE
GALPÃO-SUBSOLO 158,00 NRH4 1990
GALPÃO TÉRREO 71,00 NRH4 1990
PROJEÇÃO DO MEZANINO 127,00 NRH4 1990
MEZANINO 127,00 NRH4 1990
RESIDÊNCIA 340,00 RH4 1990
TELHEIRO IRREG. 45,83 NRH3 2008
ÁREA TOTAL 823,00
Eventuais pagamentos de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados serão devidamente computados para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23, da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74, da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 06/10/09329 Interessado: Ariel Asdrubal Correia de Morais Código Cartográfico: 3421.43.75.0128.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de re-visão do lançamento do IPTU, do exercício de 2006, para o imóvel codifi cado sob nº 3421.43.75.0128.01001, uma vez que a redução do Valor Venal, apurado, em di-ligência fi scal, está acima do pleiteado pelo requerente, alterando-se o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para RH4, o Ano Base para 1956, consubstanciado nas dis-posições dos artigos 18, 18A, 18B e 18E e respectiva Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.13 e 16.Com base em vistoria fi scal realizada no imóvel, em 15/09/11 e atendendo às dis-posições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, determino a retifi cação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios a partir de 2008, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a re-visão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149,VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para RH4, o Ano Base para 1956, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18B e 18E e respec-tiva Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.14/15 e 16.Eventuais pagamentos de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados serão devidamente computados para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23, da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74, da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 06/10/09327 Interessada: Ana Maria Arruda da Silva Posca Código Cartográfico: 3421.53.67.0468.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos cons-tantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, do exercício de 2006, para o imóvel codifi cado sob nº 3421.53.67.0468.01001, por ter sido constatado aumento do Tipo/padrão, resultando em aumento do Valor Venal, consubstanciando nas disposições dos arts. 18, 18A, 18B e 18E, da Tabela de
Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05 e 13.209/07 e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.25/26 e 29. A Taxa de Coleta e Remoção de Lixo está corretamente constituída, de acordo com a Lei 6.355/90 e alterações.Com base em vistoria fi scal realizada no imóvel, em 06/11/08 e atendendo às dis-posições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, determino a retifi cação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercí-cios a partir de 2008, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149,VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, Alterando-se a Área do Terreno para 385,00 m², consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18B e 18E, alterada pela Lei 12.445/05 e Lei 13.209/07, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.27/28 e 29, conforme cópia e Certidão de Matrícula, fl s. 09/10.Eventuais pagamentos de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados serão devidamente computados para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23, da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74, da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 06/10/09308, 07/03/00848, 09/03/02252, 09/03/12578 Interessado: Luiz Felippe Rodrigues Siqueira Código Cartográfico: 3421.61.10.0373.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos cons-tantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, defiro os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias, para o imóvel codifi cado sob nº 3421.61.10.0373.01001, alterando-se, para o exercício de 2006, 2007 e 2009, o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para RH4 e o Ano Base para 1977, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18B e 18E, alterada pela Lei 12.445/05 e Lei 13.209/07, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.25/26 e 27.Com base em vistoria fi scal realizada no imóvel, em 28/04/08, determino a retifi cação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias, do exercício de 2008 e a partir do exercício de 2010, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149,VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para RH4 e o Ano Base para 1977, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18B e 18E, alterada pela Lei 12.445/05 e Lei 13.209/07, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.25/26 e 27.Eventuais pagamentos de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados serão devidamente computados para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23, da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74, da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 2006-10-8954 Interessado: DAVID DA COSTA LUZ Código Cartográfico: 3324.11.88.0395.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido de revisão de IPTU e Taxa de Lixo do exercício 2006 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co n° 3324.11.88.0395.01001 , alterando-se o padrão do imóvel para RH 2, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pela Lei 12.445/2005, e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 28 e 29v.Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 23/09/2011 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no mo-mento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se, para os exer-cícios de 2008 a 2010, o padrão do imóvel para RH 2, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 28 e 29v; para os exercícios de 2011 a 2013, aumento da área construída total para 176,56 m² e alteração do ano base de depreciação para 1995, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Infor-mações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 28 e 29v.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2006-10-8655 Interessado: VERA LUCIA ANACLETO Código Cartográfico: 3362.63.43.0001.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido de revisão de IPTU do exercício 2006 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co n° 3362.63.43.0001.01001 , alterando-se a área construída total para 77,52 m², o padrão
21Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
do imóvel para RH-3 e o ano base de depreciação para 1991, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pela Lei 12.445/2005, e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 12 e 13v.Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 14/08/2007 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no mo-mento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e pa-rágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a área construída total para 77,52 m², o padrão do imóvel para RH-3 e o ano base de depreciação para 1991, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e pare-cer fi scal de fl s. 12 e 13v.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 06/10/08449 Interessado: Osmani José Torrano Tempesta Júnior Código Cartográfico: 3423.13.92.7267.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revi-são do lançamento do IPTU, do exercício de 2006, para o imóvel codifi cado sob nº 3423.13.92.7267.01001, uma vez que a redução do Valor Venal, apurado, em diligên-cia fi scal, está acima do pleiteado pelo requerente, alterando-se o Tipo/padrão/subpa-drão da Construção para NRV2, o Ano Base para 1953 e Posição do lote para Meio de Quadra, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18C e 18E e respectiva Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05, Plani-lha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.18 e 20.Com base em vistoria fi scal realizada no imóvel, em 14/05/12 e atendendo às dis-posições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, determino a retifi cação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios a partir de 2008, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149,VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para NRV2, o Ano Base para 1953 e Posição do lote para Meio de Quadra, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18C e 18E e respectiva Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.19 e 20.Eventuais pagamentos de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados serão devidamente computados para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23, da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74, da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 2006-10-8448 Interessado: OSMANI JOSÉ TORRANO TEMPESTA JUNIOR Código Cartográfico: 3423.13.92.7279.01016 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcial-mente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2006 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co n° 3423.13.92.7279.01016 , tendo em vista que foi verifi cada a re-dução do valor venal do imóvel, porém, em montante inferior ao pleiteado na inicial, alterando-se o padrão do imóvel para NRV 2, o ano base de depreciação para 1953 e a situação do imóvel para meio de quadra, nos termos dos artigos 18, 18-A, 18-C, 18-E e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pela Lei 12.445/2005, e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal às fl s. 21 e 22v.Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 14/05/2012 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no mo-mento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se o padrão do imóvel para NRV 2, o ano base de depreciação para 1953 e a situação do imóvel para meio de quadra, nos termos dos artigos 18, 18-A, 18-C, 18-E e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, Lei 6.355/1990 e alterações, Lei 6.361/1990, e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal às fl s. 21 e 22v.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2006-10-8447 Interessado: OSMANI JOSÉ TORRANO TEMPESTA JUNIOR Código Cartográfico: 3423.13.92.7275.01011 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcial-mente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2006 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co n° 3423.13.92.7275.01011 , tendo em vista que foi verifi cada a re-dução do valor venal do imóvel, porém, em montante inferior ao pleiteado na inicial, alterando-se o padrão do imóvel para NRV 2, o ano base de depreciação para 1953 e a situação do imóvel para meio de quadra, nos termos dos artigos 18, 18-A, 18-C, 18-E e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pela Lei 12.445/2005, e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal às fl s. 20 e 21v.Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 14/05/2012 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no mo-mento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se o padrão do imóvel para NRV 2, o ano base de depreciação para 1953 e a situação do imóvel para meio de quadra, nos termos dos artigos 18, 18-A, 18-C, 18-E e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, Lei 6.355/1990 e alterações, Lei 6.361/1990, e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal às fl s. 20 e 21v.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 06/10/08055 Interessada: Joana Pereira Rodrigues Código Cartográfico: 3433.52.10.0200.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos cons-tantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, do exercício de 2006, para o imóvel codifi cado sob nº 3433.52.10.0200.01001, alterando-se a Área Construída para 129,27 m² e o Ano Base para 1989, consubstan-ciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18B e 18E e respectiva Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.23 e 24.Com base em vistoria fi scal realizada no imóvel, em 22/03/11 e atendendo às dis-posições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, determino a retifi cação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios a partir de 2008, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149,VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se a Área Construída para 129,27 m² e o Ano Base para 1989, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18B e 18E e respectiva Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.23 e 24.Eventuais pagamentos de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados serão devidamente computados para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23, da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74, da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 2006-10-8050 Interessado: MARIO NELSON BRIGIDO Código Cartográfico: 3242.24.23.0112.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido de revisão de IPTU do exercício 2006 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co n° 3242.24.23.0112.01001 , alterando-se a área construída total para 436,91 m² e o padrão do imóvel para RH 5, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pela Lei 12.445/2005, e consubs-tanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 16 e 18v.Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 17/11/2011 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no mo-mento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e pa-rágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se, a área construída total para 436,91 m² e o padrão do imóvel para RH 4, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 17 e 18v.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 06/10/08045, 07/03/01829, 08/03/03996 Interessado: Laerte Vandir Lopes Código Cartográfico: 3411.41.41.0205.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º
22 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, defiro os pedidos de revisão do lan-çamento do IPTU, dos exercícios de 2006 a 2008 , para o imóvel codifi cado sob nº 3411.41.41.0205.01001, alterando-se, o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para RH3, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18B e 18E, e respectiva Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pela Lei 12.445/05, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.27 e 29.Com base em vistoria fi scal realizada no imóvel, em 23/0/09, determino a retifi cação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias, a partir do exercício de 2009, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI--DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149,VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se a Área Construída para 141,28 m² e o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para RH3, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18B e 18E e respectiva Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pela Lei 12.445/05 e Lei 13.209/07, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.28 e 29.Eventuais pagamentos de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados serão devidamente computados para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23, da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74, da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 2006-10-7907 Interessada: MARIA DE LOURDES MESSIAS VIOLA Código Cartográfico: 3431.44.39.0314.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcial-mente o pedido de revisão de IPTU e Taxa de Lixo do exercício 2006 , para o imó-vel cadastrado pelo cartográfi co n° 3431.44.39.0314.01001 , tendo em vista a redução da área construída e a alteração da idade do imóvel, porém, não como requerido na inicial, reduzindo-se área construída total para 156,00 m² e alterando-se o ano base de depreciação para 1987, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabe-la de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pela Lei 12.445/2005, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 24 e 25v.Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 18/05/2011 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Ta-xas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, reduzindo-se área construída total para 156,00 m² e alterando-se o ano base de depreciação para 1987, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 24 e 25v.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2006-10-7389 Interessado: AILTON DE PAULA Código Cartográfico: 3364.21.80.0183.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcial-mente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2006 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co n° 3364.21.80.0183.01001 , tendo em vista a redução da área construída total, entretanto, em montante inferior ao pleiteado na inicial, alterando-se área cons-truída total para 205,33 m², permanecendo os demais itens inalterados, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pela Lei 12.445/2005, e consubstanciado na Planilha de Informações Cadas-trais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 52 e 53v.Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 10/09/2007 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no mo-mento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a área construí-da total para 233,08 m², posto que foi verifi cada nova cobertura sobre o recuo frontal, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 52 e 53v.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2006-10-7119 Interessado: OSVALDO MARIO BAGNOLI E OUTROS Código Cartográfico: 3423.23.61.0264.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcial-mente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2006 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co n° 3423.23.61.0264.01001 , posto que foi verifi cada a redução da área construída total e do padrão do imóvel, entretanto, em montante inferior ao requeri-do na inicial, alterando-se a área construída total para 413,14 m² e apurando o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos e ambientes existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano base para depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com características predominantemente não residencial, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18-A, 18-C, 18-E e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pela Lei 12.445/2005, e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal às fl s. 26 e 27v:
PAVIMENTO/PRÉDIO ÁREA CONSTRUÍDA (M²)
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO ANO BASE
ESCRITÓRIO 27,20 NRH 4 1981
DEPÓSITO 8,74 NRH 3 1981
TELHEIRO 01 186,80 NRH 1 1981
TELHEIRO 02 130,40 NRH 1 1981
TELHEIRO 03 60,00 NRH 1 1981
TOTAL 413,14 M² ----- -----
Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 18/05/2012 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Ta-xas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a área construída total para 413,14 m² e apurando o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos e ambientes existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano base para depreciação, com os mes-mos dados utilizados na revisão de lançamento do exercício 2006, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com características predominantemente não residencial, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18-A, 18-C, 18-E e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, Lei 6.355/1990 e alterações, Lei 6.361/1990, e Pla-nilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal às fl s. 26 e 27v. Eventual paga-mento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2006-10-7077 e anexos 2007-03-1787, 2008-03-2020, 2009-03-2072 e 2010-03-3411 Interessado: DELCIDIO BONIN Código Cartográfico: 3433.22.38.0300.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, indefiro o pedido de revisão de IPTU dos exercícios de 2006 a 2010 e das Taxas de Lixo e de Sinistro do exercício 2007 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co n° 3433.22.38.0300.01001 , tendo em vista que o parecer fi scal emitido com base na vistoria constatou um aumen-to da área construída total, o que resultou num aumento do valor venal do imóvel e do valor do imposto, nos termos dos artigos 18, 18-A, 18-C, 18-E e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, Lei 6.355/1990 e alterações, Lei 6.361/1990, e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal às fl s. 49 e 51.Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 13/09/2011 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Ta-xas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a área construída total para 262,27 m² e apurando o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos e ambientes existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano base para depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com características predominantemente não residencial, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18-A, 18-C, 18-E e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, Lei 6.355/1990 e alterações, Lei 6.361/1990, e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal às fl s. 49 e 51:
PAVIMENTO/PRÉDIO ÁREA CONSTRUÍ-DA (M²)
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO ANO BASE
SALÕES 138,38 NRH 4 1980
COBERTURA FRONTAL 97,69 NRH 2 1998
DEPÓSITO (FUNDO) 26,20 NRH 4 1982
TOTAL 262,27 M² ----- -----
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2006-10-7034 Interessado: MANOEL MESSIAS ALVES DOS SANTOS
23Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Código Cartográfico: 3441.21.67.0078.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido de revisão de IPTU do exercício 2006 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co n° 3441.21.67.0078.01001 , alterando-se o padrão do imóvel para RH 4 e o ano base de depreciação para 1973, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pela Lei 12.445/2005, e consubs-tanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 22 e 24v.Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 18/12/2012 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no mo-mento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se, para os exercí-cios de 2008 a 2012, o padrão do imóvel para RH 4 e do ano base de depreciação para 1973, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e pare-cer fi scal de fl s. 22 e 24v; para o exercício 2013, aumento da área construída total para 315,90 m² e alteração do padrão do imóvel para RH 4 e do ano base de depreciação para 1982, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 23 e 24v.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2006-10-6154 e anexos 2010-03-3012, 2011-03-2777 e 2013-03-2757 Interessado: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 3451.14.84.0089.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro opedido de revisão de IPTU do exercício 2010 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co n° 3451.14.84.0089.01001 , alterando-se a área construída total para 156,00 m² e o padrão do imóvel para RH 3, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Va-lores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 20 e 48v. Defiro parcialmente o pedido de revisão de IPTU dos exercícios 2006, 2011 e 2013 e da Taxa de Lixo dos exercícios 2011 e 2013 , tendo em vista que foi constatada a redução do valor venal do imóvel e, consequentemente, do valor do im-posto, entretanto, em montante inferior ao pleiteado na inicial, alterando-se, para o exercício 2006, o padrão do imóvel para RH 3, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pela Lei 12.445/2005, e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e pare-cer fi scal de fl s. 20 e 48v; para os exercícios 2011 e 2013, alterando-se a área construí-da total para 156,00 m² e o padrão do imóvel para RH 3, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, Lei 6.355/1990 e alterações, e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 20 e 48v.Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 18/08/2009 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU dos exercí-cios 2008, 2009 e 2012 e das Taxas Imobiliárias dos exercícios 2008 a 2010 e 2012 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a área construída total para 156,00 m² e o padrão do imóvel para RH 3, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, Lei 6.355/1990 e alterações, e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 20 e 48v.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 06/10/05301 Interessada: Aparecida Donizete da Silva Código Cartográfico: 3433.53.95.0070.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revi-são do lançamento do IPTU, do exercício de 2006, para o imóvel codifi cado sob nº 3433.53.95.0070.00000, transformando o imóvel em predial e apurado, em diligência fi scal, o Valor Venal acima do pleiteado pela requerente, alterando-se a Área Constru-ída para 88,74 m² e o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para RH2, o Ano Base para 2005, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18B e 18E e respec-tiva Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.13 e 15. O Valor do m² do Terreno está de acordo com o Mapa de Valores instituído pela Lei 12.445/05.Com base em vistoria fi scal realizada no imóvel, em 17/02/12 e atendendo às dis-posições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, determino a retifi cação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios a partir de 2008, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da
presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a re-visão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149,VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se a Área Construída para 88,74 m² e o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para RH2, o Ano Base para 2005, consubstanciado nas disposições dos ar-tigos 18, 18A, 18B e 18E e respectiva Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05, 13.209/07, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.14 e 15; Lei 6.355/90 e alterações.Eventuais pagamentos de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados serão devidamente computados para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23, da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74, da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 2006-10-5299 e anexos 2006-10-52564, 2006-10-5300 e 2006-10-52563 Interessado: AMADIS JOSÉ LOTRÁRIO Códigos Cartográficos: 3412.44.02.0275.00000, 3412.44.02.0291.00000 e 3412.44.02.0339.00000 (Lote 01 - UNI) Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido de revisão de IPTU do exercício 2006 , para os imóveis cadastrados pelo cartográfi co n° 3412.44.02.0275.00000 e 3412.44.02.0291.00000 , em face de sua anexação, forman-do o lote unifi cado cadastrado sob o n° 3412.44.02.0339.00000 (Lote 01 - UNI) ,com área de 667,00 m² e frente de 29 m, permanecendo cadastrado para fi ns tributários como territorial e posição do imóvel na quadra como meio de quadra, nos termos dos artigos 15, 16 e 16-B e respectiva Tabela de Valores da Lei 11.111/2001, alterada pela Lei 12.445/2005 e consubstanciado no parecer fi scal de fl s. 67 e 68v. Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias do exercício 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-seEventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 05/10/13818, 05/10/13819 Interessada: Elizia D´Arque Silva Código Cartográfico: 3414.34.61.0092.01038 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos cons-tantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, do exercício de 2005, para o imóvel codifi cado sob nº 3414.34.61.0092.01038, alterando-se o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para B 1.0 e o Ano Base para 1968, consubstanciado nas disposições do art. 2º, caput e parágrafo, da Lei 9927/98 e alterações, art. 18, da Lei 11.111/01 e art. 12 e respectiva tabela de valores, do Anexo I, da Lei 12.176/04 e Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.36 e 39;Lei 6.355/90 e alterações e Lei 6.361/90.Atendendo às disposições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, deixo de conhecer do lançamento do IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2004, com base no art.83, inciso I, da Lei 13.104/07, por intempestivi-dade prevista no art. 37, da Lei 11.109/01. Com base em vistoria fi scal realizada no imóvel, em 28/03/13 e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, determino a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias, a partir do exercício de 2008 ,para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149,VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, o Ano Base para 1968, consubs-tanciado nas disposições dos artigos 18, 18A, 18B e 18E, alterada pela Lei 12.445/05, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal, de fl s.38 e 39; Lei 6.355/90 e alterações e Lei 6.361/90.Eventuais pagamentos de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados serão devidamente computados para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23, da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74, da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09. Fica o requerente, desde já, intima-do para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, em face das disposições do parágrafo único, do art. 83, da Lei 13.104/07.
Protocolo: 05/10/11425 Interessado: Virsio Vaz de Lima Código Cartográfico: 3423.13.23.0181.01076 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com fulcro no art.84, da Lei 13.104/07, importa em renúncia ao direito de requerer, na esfera administrativa, e desistência do requerimento, relativo ao exercício de 2005 acaso apresentado, a propositura, pelo sujeito passivo, de qualquer ação ou medi-da judicial relativa ao mesmo objeto do requerimento administrativo. Eventuais pagamentos de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados serão devidamente computados para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23, da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art.
24 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
74, da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 2005-10-9277 e anexos 2006-10-22601, 2006-10-22602, 2006-10-29257, 2008-03-2186, 2009-03-2077, 2009-03-11087 e 2010-03-2886 Interessado: RENATO APARECIDO SZOSTAK Código Cartográfico: 3362.44.52.0092.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, indefiro o pedido de revisão de IPTU e Taxa de Lixo do exercício 2005 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co n° 3362.44.52.0092.01001 , tendo em vista que o parecer fi scal de fl s. 32, com base em vistoria realizada em 05/05/2006, ratifi cou os dados lançados, não pro-pondo nenhuma alteração dos itens impugnados pelo requerente, nos termos do artigo 2º, da Lei 9.927/1998, artigo 12 e respectiva Tabela de Valores, do Anexo I, da Lei 12.176/2004 e artigos 18 e 33 da Lei 11.111/2001, alterada pela Lei 12.176/2004, Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal às fl s. 32 e 98v. Defiro parcialmente o pedido de revisão de IPTU e Taxa de Lixo dos exercícios 2009 e 2010 , posto que foi verifi cada apenas a alteração do padrão do imóvel e, consequentemente, do valor venal, permanecendo inalterados o ano base de depreciação e a área construída total do imóvel, alterando--se o padrão do imóvel para RH-3, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Infor-mações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 32 e 98v.Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão do lança-mento de 2006 , por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001, consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007.Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 07/08/2008 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias do exercícios de 2011 a 2013 para o referido imóvel, desde que no mo-mento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e pa-rágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se o padrão do imó-vel para RH-3, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 32 e 98v. Atendendo às disposições do artigo 85, da Lei 13.104/2007, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão relativo ao exercí-cio 2008 , por perda de objeto , em razão de o requerente ter efetuado o pagamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias, presumindo-se, assim, a desistência do pedido de impugnação, nos termos do artigo 15, §2º, da Lei 13.104/2007.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2005-10-9267 e anexo 2005-10-9274 Interessado: ZULMIRA PACIFICO GALDINO Código Cartográfico: 3162.13.56.0100.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 07/08/2008 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no mo-mento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se área construída total para 225,28 m², o padrão do imóvel para RH 2 e a situação do imóvel para meio de quadra, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal de fl s. 27 e 29.Atendendo às disposições do artigo 85, da Lei 13.104/2007, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão relativo ao exercício 2005, por perda de objeto , em ra-zão de a requerente ter efetuado o pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo, presumindo--se, assim, a desistência do pedido de impugnação, nos termos do artigo 15, §2º, da Lei 13.104/2007.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2005-10-9219 e anexo 2006-10-51680 Interessado: WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 3442.14.70.0001.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, indefiro o pedido de revisão de IPTU do exercício 2005 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co n° 3442.14.70.0001.01001 , posto que a vistoria realizada em 22/10/2007 resultou no aumento do valor venal do imóvel, nos termos do artigo 2º, caput e §1º, da Lei 9.927/1998 e alterações; artigo 12 e respectiva Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 12.176/2004; artigo 18, §1º da Lei 11.111/2001, regulamentado pela IN-DRI/SMF n° 001/2004, de 14/05/2004; Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fi scal às fl s. 25 e 37v.Com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 22/10/2007 e atendendo às dis-posições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU e das Ta-
xas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, apurando-se o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos e ambientes existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano base para depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com características predominantemente não residencial, consubstanciado nas disposições dos artigos 18, 18-A, 18-C, 18-E e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, Lei 6.355/1990 e alterações, Lei 6.361/1990, e Planilhas de Informa-ções Cadastrais (PIC) e parecer fi scal às fl s. 36:
PAVIMENTO/PRÉDIO ÁREA CONSTRUÍ-DA (M²)
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO ANO BASE
SALÃO COMERCIAL 89,74 NHR 4 1989
TELHEIRO COMERCIAL 38,00 NRH 2 1989
RESIDÊNCIA 58,60 RH 3 1989
TELHEIRO RESIDÊNCIA 1 16,37 RH 1 1989
TELHEIRO RESIDÊNCIA 2 15,30 RH 1 1989
TOTAL 218,01 M² ----- -----
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obri-gatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Campinas, 27 de novembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Diretor Do DRI/SMF - Matr. 45.556-3
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU APOSENTADOS, PENSIONISTAS E AMPARO SOCIAL AO IDOSO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fi scais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do INDEFERIMENTO do pedido de atualização/manutenção da isenção do IPTU , requerido para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, tendo em vista que o requerente possui mais de um imóvel.
PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO
13/03/12623 LAZARA LUIZA DE ANDRADE 3254.32.23.0297.01001
13/03/15800 BENJAMIN GONZAGA DE OLIVEIRA 3234.11.14.0024.01001
13/03/16991 PAULO VASCONCELLOS 3263.43.95.0345.01001
13/03/17010 JOSE MERONI 3234.44.95.0001.01001
13/03/17736 RUBENS DUTRA 3263.43.19.0164.01001
13/03/18125 CONSTANÇA FONTES DE CARVALHO MATTOS 3263.33.20.0297.01001
13/03/18252 JOSE MARIO TOGNONI 3262.42.57.0160.01001
13/03/18269 JOAQUIM INACIO DE PAULA 3234.44.45.0012.01001
13/03/18656 JESUS DORNELLAS MELCHIADES 3234.53.53.0345.01001
13/03/18672 ROSA MORIYA IKE 3263.43.00.0201.01001
13/03/18681 ISOLINO DE SOUZA 3263.33.59.0054.01001
13/03/19305 EDNA MARIA FRANCISCO PILATTI 3254.32.74.0334.01001
13/03/19507 MOACYR CARVALHO 3234.24.51.0001.01001
13/03/19562 HELCIO DIAS DA MOTTA FILHO 3263.43.49.0283.01001
13/03/19565 LUIZ CARLOS MARTIN SCALET 3252.61.05.0608.01001
13/03/19600 OLGA MAGGIOTTO PIANCA 3254.62.60.0361.01001
13/03/19616 PEDRO MIQUELIN 3234.51.16.0227.01001
13/03/19639 SAMUEL LOYOLLA 3234.22.61.0021.01001
Campinas, 29 de novembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MATRÍCULA 45556-3 DIRETOR DO DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo nº 06/10/12809 e anexos 09/03/4669 e 11/03/6034Interessado: LUIZ TERCIO ROCCATO FILHOAssunto: Impugnação do IPTU/Taxa exercício de 2006, 2009 e 2011Imóvel: Código cartográfico nº 4153.33.61.0872.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elementos acostados aos autos e em atendimento aos dispositivos do artigo 68 combinado com os artigos 4º e 33, 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, em relação às alteração dos lançamen-tos do IPTU/Taxas para os exercícios de 2006 e 2007 , relativos ao imóvel de código cartográfi co nº 4153.33.61.0872.01001, embora tenha sido constatado incorreções, nada a providenciar, conforme artigo 173 da Lei nº 5.172/66- CTN, de que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário está extinto. Defiro os pedidos de revisão do IPTU/Taxas para os exercícios de 2009 e 2011 , de acordo com o Parecer Fiscal às fl s. 38, passando a área total construída de 587,86 m² para 379,92 m² , Ano Base 2002, e da alteração da classifi cação do padrão construtivo do Tipo/padrão/subpadrão de RV- 2 para RH- 6 , meio de quadra, com a manutenção dos demais dados inalterados. De ofício , nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações e dos artigos 3º e 66 da Lei nº 13.104/07, determino as alterações dos lançamentos dos exercícios de 2008, 2010 e a partir do exercício de 2012, conforme Parecer Fiscal às fl s. 38, com a área construída de 379,92 m², Ano Base 2002 , meio de quadra, na classifi ca-ção do padrão construtivo do Tipo/padrão/subpadrão RH- 6 , mantendo-se os demais
25Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
dados inalterados.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº: 12/03/2080 Interessado: OSMAR DE OLIVEIRA Assunto: Compensação/restituição de IPTU/TaxasImóvel: código cartográfico nº 3323.44.21.0013.00000 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos disposi-tivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º, 42 a 47 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 8.029,6301 UFIC , decorrente dos recolhimentos do IPTU efetuados no período de 01/02/2007 a 01/02/2012, conforme quadro demonstrativo às fl s. 22, em razão da decisão contida no protocolado de nº 07/10/2690, publicada no DOM de 13/05/2011, fl s.10, determinando o cancelamento dos lançamentos e dos débitos de IPTU a partir do exercício de 1988, incluindo o imóvel em questão loca-lizado no Loteamento Chácaras Recanto Colina Verde, em razão do loteamento não possuir os melhoramentos mínimos previstos no artigo 32 da Lei nº 5.172/66- CTN, entretanto, de acordo com disposto no artigo 168, inciso I, da Lei nº 5.172/66- CTN, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso de prazo de 05 anos, contados da data da extinção do crédito tributário (do pagamento), tendo o pedido sido protocolizado na data de 01/02/2012 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3323.44.21.0013.00000 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado pela Lei nº 13.209/07 e regula-mentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição de indébito tributário, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providên-cias a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº: 12/03/2083 Interessado: VALERIA MICHELLE PEREIRA BATISTA Assunto: Compensação/restituição de IPTU/TaxasImóvel: código cartográfico nº 3341.12.36.0443.00000 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos disposi-tivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º, 42 a 47 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 6.603,7195 UFIC , decorrente dos recolhimentos do IPTU efetuados no período de 01/02/2007 a 01/02/2012, conforme quadro demonstrativo às fl s. 22, em razão da decisão contida no protocolado de nº 07/10/2690, publicada no DOM de 13/05/2011, fl s.13, determinando o cancelamento dos lançamentos e dos débitos de IPTU a partir do exercício de 1988, incluindo o imóvel em questão loca-lizado no Loteamento Chácaras Recanto Colina Verde, em razão do loteamento não possuir os melhoramentos mínimos previstos no artigo 32 da Lei nº 5.172/66- CTN, entretanto, de acordo com disposto no artigo 168, inciso I, da Lei nº 5.172/66- CTN, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso de prazo de 05 anos, contados da data da extinção do crédito tributário (do pagamento), tendo o pedido sido protocolizado na data de 01/02/2012 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3341.12.36.0443.00000 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado pela Lei nº 13.209/07 e regula-mentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição de indébito tributário, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo a interessada aguardar ser comunicada das providên-cias a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº: 11/03/11111 Interessado: FÁBIO INOUE Assunto: Compensação/restituição de IPTU/TaxasImóvel: código cartográfico nº 3443.12.82.0218.01001 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo-sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º, 42 a 47 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 534,2063 UFIC , decorrente do recolhimento em duplicidade em cota única do lançamento do IPTU/Taxas do exercício de 2011 , emissão 01/2011, devido a erro de montagem do carnê, confi rmado às fl s. 10, e dos recolhimentos efe-tuados de acordo com os registros do conta corrente fi scal às fl s. 12 e 17, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3443.12.82.0218.01001, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado pela Lei nº 13.209/07 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição de indébito tributário, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Re-cursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº:11/03/11099 Interessado: TÉCNICA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDAAssunto: Compensação/restituição de crédito tributárioImóvel: Código cartográfico de nº 3432.52.18.0001.01001 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos disposi-tivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 5.568,5124 UFIC , procedente do recolhimento efetuado da parcela 04/11 no lançamento do IPTU/Taxas do exercício de 2011 , emissão 01/2011, que não foi compensado na reemissão realizada para o exercício em 05/2011, relativo ao imó-vel de código cartográfi co nº 3432.52.18.0001.01001 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a re-petição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se
enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº: 10/10/838 e anexo 10/10/1767 Interessado: GILSON LUIS DUZAssunto: Compensação/restituição de crédito tributárioImóvel: Código Cartográfico nº 4313.13.51.0001.00000 (originário) Consubstanciado nos termos do artigo 25, inciso III e § 2º da Lei nº 13.104/07, DE-CLARO A NULIDADE, da decisão de primeira instância publicada no DOM de 20/06/2013, fl s. 35, que reconheceu o direito ao crédito tributário apurado no mon-tante total de 2.457,6371 UFIC , procedente dos recolhimentos efetuados no lançamen-to como territorial do IPTU/Taxas do exercício de 2009 , relativo ao imóvel originário de código cartográfi co nº 4313.13.51.0001.00000, que não foi compensado/deduzido proporcionalmente no lançamento em reemissão do IPTU/Taxas do exercício de 2009 do imóvel originado da subdivisão de código cartográfi co nº 4313.13.51.0016.01001 , indevidamente, sendo que o imóvel de código cartográfi co nº 4313.13.51.0001.0000, foi subdividido em outros 32 imóveis que deram origem ao Condomínio Residencial Villagio Via Condotti, tendo para o imóvel originário com a área correspondente a 47.881,24 m², sido recolhido o IPTU/Taxas de 2009, no montante de 83.990,1953 UFIC, conforme fl s. 32 e 33, porem, nos lançamentos das unidades originadas, não foram compensados proporcionalmente os valores recolhidos, sendo apurado na re-análise para o imóvel originado da subdivisão de código nº 4313.13.51. 0006 .01001, que fi cou com a área de 1.582,58 m² , correspondente a 3,31 % da área total, propondo ao fi nal o reconhecimento do crédito tributário no montante de 2.780,0755 UFIC, de acordo com o quadro às fl . 46, passando a ser: Com base na nova manifestação do setor competente, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c/c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante total de 2.780,0755 UFIC , procedente dos recolhimentos efetuados no lançamento como territorial do IPTU/Taxas do exercício de 2009 , relativo ao imóvel originário de código cartográfi co nº 4313.13.51.0001.00000, que não foi compensado/deduzido proporcionalmente no lançamento em reemissão do IPTU/Taxas do exercício de 2009 do imóvel originado da subdivisão de código cartográfi co nº 4313.13.51.0006.01001 , conforme quadro discriminado às fl s.46, que fi cou com a área correspondente a 3,31 % da área total, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, e autori-zo conforme proposto, a reemissão do lançamento retroativos de 2009 para o imóvel em questão, e ainda, determino o aproveitamento dos valores acima apurados em lan-çamentos futuros das unidades autônomas originadas, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº: 08/10/25843 e anexo 13/10/50135 Interessado: ENGEPORT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAAssunto: Compensação/restituição de IPTU/TaxasImóvel: código cartográfico nº 4313.13.95.7001.01001 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos disposi-tivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., e dos artigos de 42 a 47 da Lei nº 13.104/07, reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 5.488,6649 UFIC , decorrente dos recolhimentos das parcelas 01/11 a 11/11 do lançamento do IPTU/Taxas do exercício de 2007 , emissão 01/2007, que não foram compensadas na reemissão do exercício realiza-da em 06/2007, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4313.13.95.7001.01001, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado pela Lei nº 13.209/07 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição de indé-bito tributário, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, de-vendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº 06/10/6744 e anexos 07/03/2417, 07/10/41409, 08/03/1347, 09/03/2258, 10/10/8171, 11/03/6201 e 12/03/6305 Interessado: LEILA PERES (JOSÉ LUIZ LINO TROCHMANN)Assunto: Revisão de IPTU/Taxas exercícios de 2006 a 2012Imóvel: Código cartográfico nº 3232.54.80.0202.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elementos acostados aos autos e em atendimento aos dispositivos do artigo 68 combinado com os artigos 4º e 33, 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, defiro os pedidos de revisão do IPTU/Taxas dos exercícios de 2006 a 2009, 2011 e 2012 , para o imóvel codifi cado sob nº 3232.54.80.0202.01001 , comas alterações conforme consta do Parecer Fiscal de fl s. 44 , e do Relatório de Instrução Processual às fl s. 65 e 66, com a área construída de 523,15 m² , Ano Base 1992 , meio de quadra e no padrão de construção RH- 5 , nos termos dos artigos 18 e 18 B da tabela de valores do anexo I, da Lei nº 11.111/01 alterada pelas Leis nº 12.445/05, 13.209/07 e da Lei nº 11.111/01 alterada pela Lei nº 12.176/04.Quanto lançamento do IPTU/Taxas para os exercícios de 2006 e 2007 , embora te-nha sido constatado incorreções, nada a providenciar, conforme artigo 173 da Lei nº 5.172/66- CTN, de que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário está extinto. De ofício , nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações e dos artigos 3º e 66 da Lei nº 13.104/07, determino as alterações de lançamento do IPTU/Taxas para o exercício de 2010 e a partir de 2013, de acordo com o Parecer Fiscal fl s. 44, ou seja, com a manutenção dos mesmos dados da proposta para 2006, nos termos dos artigos 18 e 18 B da tabela de valores do anexo I, da Lei nº 11.111/01 alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07 da Lei nº 11.111/01 alterada pela Lei nº 12.176/04.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 06/10/6542 e anexos 07/03/1283, 08/03/1103, 09/03/1179, 10/03/3011, 11/03/2868 e 12/03/2461Interessado: ALBERTO MATHIAS MARSCHALLAssunto: Impugnação do IPTU/Taxas exercícios de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012
26 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
Imóvel: Código cartográfico nº 3261.54.83.0208.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elementos acos-tados aos autos e em atendimento aos dispositivos do artigo 68 combinado com os artigos 4º e 33, 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, defiro o pedido de revisão para os exercícios de 2006 a 2012 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3261.54.83.0208.01001, das al-terações propostasconforme consta do Parecer Fiscal de fl s. 44 , e do Relatório de Instrução Processual às fl s. 68 e 69, nos termos dos artigos 18 e 18 C da tabela de valores do anexo I, da Lei nº 11.111/01 alterada pelas Leis nº 12.445/05, 13.209/07 e da Lei nº 11.111/01 alterada pela Lei nº 12.176/04, passando a ser :QUADRO – EXERCÍCIOS DE 2006 A 2012:
ESTRUTURA/PAVIMENTOS ÁREA CONSTRUÍDA (M²) PADRÃO ANO-BASE
BARRACÃO 264,28 NRH- 4 1977
MEZANINO 47,72 NRH- 4 1977
PROJ.DE MEZANINO 47,72 NRH- 4 1977
TELHEIRO 7,90 NRH- 1 1978
TOTAL 367,62
Entretanto, quanto lançamentos do IPTU/Taxas para aos exercícios de 2006 e 2007 , embora tenha sido constatado incorreções, nada a providenciar, conforme artigo 173 da Lei nº 5.172/66- CTN, de que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário está extinto. De ofício , nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações e dos ar-tigos 3º e 66 da Lei nº 13.104/07, determino conforme proposta das alterações de lançamento do IPTU/Taxas a partir de 2013 , de acordo com o Parecer Fiscal fl s. 44 , e quadro acima ,nos termos dos artigos 18 e 18 C da tabela de valores do anexo I, da Lei nº 11.111/01 alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07 da Lei nº 11.111/01 alterada pela Lei nº 12.176/04.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 06/10/6245 e anexos 08/03/3990 e 09/03/2044Interessado: MARIA IRMA ZECHIN NASCIMENTOAssunto: Impugnação do IPTU/Taxas exercícios de 2006, 2008 e 2009Imóvel: Código cartográfico nº 3423.12.91.0241.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos dispositivos do artigo 68 combinado com os artigos 4º e 33, 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, defiro o pedido de revisão para os exercícios de 2006, 2008 e 2009 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3423.12.91.0241.01001, das alterações propostasconforme consta do Parecer Fiscal de fl s. 41 , e do Relatório Complementar de Instrução Processual às fl s. 32 verso, nos termos dos artigos 18 e 18 C da tabela de valores do anexo I, da Lei nº 11.111/01 alterada pelas Leis nº 12.445/05, 13.209/07 e da Lei nº 11.111/01 alterada pela Lei nº 12.176/04, passando a ser :PARA OS EXERCÍCIOS DE 2006, 2008 E 2009:
ESTRUTURA/PAVIMENTOS ÁREA CONSTRUÍDA (M²) PADRÃO ANO-BASETERREO 273,78 NRH- 5 1969
SUPERIOR 101,37 NRH- 4 1969TOTAL 375,15
Entretanto, quanto lançamentos do IPTU/Taxas para aos exercícios de 2006 e 2007 , embora tenha sido constatado incorreções, nada a providenciar, conforme artigo 173 da Lei nº 5.172/66- CTN, de que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário está extinto. De ofício , nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações e dos ar-tigos 3º e 66 da Lei nº 13.104/07, determino conforme proposta das alterações de lançamento do IPTU/Taxas a partir de 2010 , de acordo com o Parecer Fiscal fl s. 25 , e quadro acima ,nos termos dos artigos 18 e 18 C da tabela de valores do anexo I, da Lei nº 11.111/01 alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07 da Lei nº 11.111/01 alterada pela Lei nº 12.176/04.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 06/10/6122 e anexo 09/03/12184Interessado: EDNEI CARLOS ALTHEMANAssunto: Revisão do IPTU/Taxas dos exercícios de 2006Imóvel: Código cartográfico nº 3434.12.06.0248.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos dispositivos do artigo 68 combinado com os artigos 4º e 33, 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de revi-são do IPTU/Taxas para o exercício de 2006 , relativo ao imóvel codifi cado sob nº 3434.12.06.0248.0100 , por não ter sido apresentado ou encontrado nenhum fato novo que pudesse implicar nas alterações dos dados cadastrais do lançamento realizado. Quanto a DAC, apresentada através do protocolado 09/03/12184, fl s. 16, de acordo com a proposta fl s. 26 e do Relatório de Instrução Processual, fl s. 27, não foi acatada de acordo com os requisitos de admissibilidade, e de ofício , nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações e dos artigos 3º e 66 da Lei nº 13.104/07, deter-mino a partir do exercício de 2010, as alterações de lançamento do IPTU/Taxas de acordo com a proposta 02 do Parecer Fiscal fl s. 15, as alterações de aumento de área construída de180,00 m²para 198,65 m² , Ano Base de 1986 para 1988 , meio de quadra, e do padrão de construção do Tipo/padrão/subpadrão de RH- 4 para RH- 3 , mantendo--se os demais dados inalterados, nos termos dos artigos 18 e 18 B da tabela de valores do anexo I, da Lei nº 11.111/01 alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07 da Lei nº 11.111/01 alterada pela Lei nº 12.176/04. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações. Eventual crédito
apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº: 13/03/17145 Interessado: MARIA IDAZIR RIZATO CANDIDO DE OLIVEIRAAssunto: Compensação/restituição de crédito tributárioImóvel: Código cartográfico nº 3431.53.48.0001.01001 (originário) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo-sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 25,1611 UFIC , decorrente dos recolhimentos efetuados do IPTU/Taxas do exercício de 2013 , relativos ao imó-vel originário de código cartográfi co nº 3431.53.48.0001.01001, que foi cancelado e subdividido, cujos valores recolhidos não foram compensados proporcionalmente no lançamento do imóvel originado de código cartográfi co nº 3431.53.48.0002.01001 , que fi cou com o correspondente a 58,33 % da área total, conforme quadro demons-trativo fls. 11 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01 e altera-ções, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo a interessada aguardar ser comunicada das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº 06/10/6030 e anexos 07/10/1663, 08/03/3636 e 09/03/1964Interessado: ANDRÉIA CRISTINA DA SILVA LEALAssunto: Revisão do IPTU/Taxas dos exercícios de 2006, 2007, 2008 e 2009Imóvel: Código cartográfico nº 3431.22.80.0447.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elemen-tos acostados aos autos e em atendimento aos dispositivos do artigo 68 combinado com os artigos 4º e 33, 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, defiro o pedido de revi-são do IPTU/Taxas a partir do exercício de 2006 , para o imóvel codifi cado sob nº 3431.22.80.0447.01001 , comas alterações propostasconforme consta do Parecer Fis-cal de fl s. 50 , e do Relatório de Instrução Processual às fl s. 52 verso, com a área construída de de 319,43 m², Ano Base de 1986, meio de quadra, com a alteração no padrão de construção de RH- 5 para RH- 4 , nos termos do artigo 173 da Lei nº 5.172/66- CTN, da do artigo 18, 18 B da Lei nº 11.111/01 alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 12.176/04.Quanto aos lançamentos do IPTU/Taxas para o exercício de 2006 e 2007 , embora tenha sido constatado incorreções, nada a providenciar, conforme artigo 173 da Lei nº 5.172/66- CTN, de que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário está extinto. De ofício determino, nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações e dos artigos 3º e 66 da Lei nº 13.104/07, as alterações de lançamento do IPTU/Taxas a partir do exercício de 2013 de acordo com o Parecer Fiscal fl s. 51, e do Relatório de Instrução processual às fl s. 52 verso, em razão da constatação do aumento de área total construída de 319,43 m² para 335,23 m² , mantendo-se os demais dados inalterados, nos termos dos artigos 18 e 18 B da tabela de valores do anexo I, da Lei nº 11.111/01 alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07 da Lei nº 11.111/01 alterada pela Lei nº 12.176/04.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 28 de novembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Diretor Do DRI/SMF - Matr. 45.556-3
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU APOSENTADOS, PENSIONISTAS E AMPARO SOCIAL AO IDOSO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fi scais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do INDEFERIMENTO do pedido de atualização/manutenção da isenção do IPTU , requerido para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, tendo em vista que o requerente não comprovou a titularidade sobre o imóvel.
PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO
13/03/18321 ROSA APARECIDA FAZAN EVANGELISTA 3254.31.93.0153.01001
13/03/18697 ANISIA MENDES DA SILVA ARAUJO 3162.13.63.0291.01001
13/03/18696 MARIA GUARITA REINALDO 3234.54.18.0283.01001
Campinas, 29 de novembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MATRÍCULA 45556-3 DIRETOR DO DRI
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU APOSENTADOS, PENSIONISTAS E AMPARO SOCIAL AO IDOSO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competen-te e demais pareceres fi scais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do INDEFERIMENTO do pedido de atualização/manutenção da isenção do IPTU , requerido para o imóvel constante do procedimento administrativo adiante relacionado, tendo em vista que o requerente não é aposentado/pensionista.
PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO
27Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
13/03/18666 VERA LUCIA DA SILVA 3252.63.61.0058.01001
Campinas, 29 de novembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MATRÍCULA 45556-3 DIRETOR DO DRI
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU APOSENTADOS, PENSIONISTAS E AMPARO SOCIAL AO IDOSO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fi scais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos ar-tigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do INDEFERIMENTO do pedi-do de atualização/manutenção da isenção do IPTU , requerido para o imóvel constante do procedimento administrativo adiante relacionado, tendo em vista que o imóvel abriga templo religioso, não sendo portanto utilizado estritamente como residência.
PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO
13/03/18634 NEUSA SEBASTIANA DE JESUS 3234.53.02.0033.01001
Campinas, 29 de novembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MATRÍCULA 45556-3 DIRETOR DO DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Protocolo: 2006/10/26913 Interessado : Robs Comércio de Artigos Esportivos Ltda. (World Tennis) Assunto: Lançamento de TFAAtendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, determino de ofício, com fundamento no artigo 7º da Lei Municipal 11.105/01, a in-clusão de anúncios existentes no estabelecimento localizado na Rua Treze de Maio, 396, e o consequente lançamento da TFA, conforme demonstrado a seguir:
Protocolo: 2006/10/27590 Interessado : Farmácia São Luís de Campinas Ltda. Assunto: Lançamento de TFAAtendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, determino de ofício, com fundamento no artigo 7º da Lei Municipal 11.105/01, a in-clusão de anúncios existentes no estabelecimento e o consequente lançamento da TFA, conforme demonstrado a seguir:
Protocolo: 2006/10/27589 Interessado : Senna & Muniz Drogaria Ltda. EPP Assunto: Lançamento de TFAAtendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, determino de ofício, com fundamento no artigo 7º da Lei Municipal 11.105/01, a in-clusão de anúncios existentes no estabelecimento situado na Av. Campos Sales, 703, e o consequente lançamento da TFA, conforme demonstrado a seguir:
Protocolo: 2006/10/31968 Interessado : Variedades e D. Equipamentos e Utilidades para Cozinhas Ltda. ME Assunto: Lançamento de TFAAtendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, determino de ofício, com fundamento no artigo 7º da Lei Municipal 11.105/01, a in-clusão de anúncios existentes no estabelecimento situado na Av. Campos Sales, 376, e o consequente lançamento da TFA, conforme demonstrado a seguir:
Protocolo: 2006/10/32294 Interessado : Complexo Móveis Ltda. Assunto: Lançamento de TFAAtendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, determino de ofício, com fundamento no artigo 7º da Lei Municipal 11.105/01, a in-clusão de anúncios existentes no estabelecimento localizado na Rua Alvares Machado, 723, e o consequente lançamento da TFA, conforme demonstrado a seguir:
Protocolo: 2012/10/42087 Interessado: Vigobar Bar e Lanches Ltda. ME
Inscrição Municipal: 75.609-1 Assunto: Impugnação de Lançamento da TFA Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado , indefiro a impugnação do lançamento da TFA relativo ao exercício de 2012, tendo em vista que a existência dos anúncios que deram origem ao lançamento foi constatada em diligência efetuada em 26 de julho de 2012 e confi rmada em nova diligência em 08 de novembro de 2013.
Protocolo: 2013/10/39183 Interessada: LAM Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária Ltda. ME Inscrição Municipal: 76.273-3 Assunto: Impugnação de Lançamentos da TFAAtendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instru-ção Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado , não conheço o pedido com fundamento no artigo 83, inciso I, da Lei Municipal 13.104/07, por intempestivo. De ofício, com fundamento nos artigos 7º, 13 e 14, inciso I, da Lei Municipal 11.105/01, determino a exclusão dos anúncios na data de 20 de outubro de 2011, cancelando-se os lançamentos da TFA a partir do exercício de 2012.
Protocolo: 2013/10/48199 Interessado: Herconides Martins de Oliveira Filho Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 010920/2010Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, não conheço a impugnação com fundamento no artigo 83, inciso I, da Lei Municipal 13.104/07, por intempestiva, e mantenho na íntegra o lançamento notifi cado sob nº 010920/2010, pois a transferência da propriedade do imóvel só ocorreu efetivamente em 2008, com a lavratura da escritura e o registro no respectivo cartório de imóveis, e a conclusão da obra, fato gerador do imposto, ocorreu em 2005. O instrumento particular de cessão de direitos apresentando tem validade apenas entre as partes, não podendo ser oposto à Fazenda Pública para transferir a responsabilidade pelo recolhi-mento do imposto, consoante dispõe o artigo 123 da Lei 5.172/66 - CTN.
Campinas, 29 de novembro de 2013 MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM
AFTM - Matríc. 91663-3 - Coordenador Da CSFM/DRM
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo:10/10/05177Interessado: SETEC - Serviços Técnicos GeraisAssunto:Reconhecimento Administrativo de Imunidade Tributária Com base na instrução do setor competente, nos documentos juntados e em face do disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07 e artigo 3º, da Instrução Normativa 007/2012 - SMR, decido pelo deferimento do pedido de reconhecimento de imunidade em virtude do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos, com fundamento no artigo 150, inciso VI, alínea "a" e seu § 2º da Constituição Federal A presente decisão não isenta o requerente do cumprimento das obrigações acessórias e de sua responsabilidade como substituto tributário, nos casos previstos em lei. Protocolado nº: 2013/10/33046 Interessado: C&BI Agropartners S/A Assunto: Compensação/Restituição de ISSQN Atendendo ao disposto nos arts. 66, 69 e 70 da lei 13.104/07, à vista do requerimento apre-sentado, com base nos elementos do presente protocolado e na manifestação fi scal, reco-nheço o direito ao crédito tributário indevidamente pago no valor de R$ 45.724,46 que corresponde a 18.372,0910 UFIC, para o contribuinte com inscrição municipal nº. 265802-0, relativo à guia de recolhimento nº. 581618, mês de competência 06/2013, pago em du-plicidade em 10/07/2013, uma vez no Banco Santander, e outra via Itaú Internet Banking, com fundamento no artigo 44 da Lei 13.104/07. Considera-se notifi cado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/07.
WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo: 2013/10/22013Interessado: Ronaldo Rodrigues AzenhaAssunto: Impugnação de lançamento do ISSQN - Construção Civil - Guia 016186/2013 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, e com base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação do lançamento do ISSQN notifi cado sob nº 016186/2013, tendo em vista que o lançamento foi efeito com obser-vância das disposições do artigo 173, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, e o Impugnante não logrou comprovar a alegada decadência do direito da Fazenda Municipal consti-tuir o crédito tributário. Protocolo: 2012/10/49467 Interessado: Anhanguera Educacional Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamentos do ISSQN- Construção Civil - Guias 015345/2012 e 015347/2012 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, e com base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação do lançamento do ISSQN notifi cado sob nº 016186/2013, tendo em vista que o lançamento foi efeito com obser-vância das disposições do artigo 173, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, e o Impugnante não logrou comprovar a alegada decadência do direito da Fazenda Municipal consti-tuir o crédito tributário.
WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Contribuinte: DANIELA TARDELI DE JESUS CNPJ Nº: 07.366.847/0001-33 C.C.M. Nº: 110.152-8 PROTOCOLO DO AIIM Nº: 13/03/21139 O Auditor Fiscal Tributário da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o contribuinte " DANIELA TARDELI DE JESUS " , CNPJ nº: 07.366.847/0001-33, C.C.M. nº 110.152-8 , na forma dispos-ta nos artigos 19, 20, 21, 22, Inciso III, e artigo 23 da Lei Municipal nº 13.104, de 17/10/2007, da LAVRATURA do Auto de Infração e Imposição de Multa de nº 002379/2013 , no valor de 5.965,6814 UFIC (equivalente a R$ 16.074,81), pelo des-cumprimento de obrigação principal no período de novembro de 2008 a agosto de 2010, em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, podendo
28 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação. O Contribuinte poderá tomar vistas do protocolo no "Porta Aberta", situado no térreo do Paço Municipal, das 8h às 17h. Esta publicação decorre do fato do contribuinte ter encerrado suas atividades no município de Campinas e não mais se encontrar no ende-reço de cadastro, impossibilitando a notifi cação pessoal da parte interessada.
TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 110/2013/CZ-13490 Contribuinte: DANIELA TARDELI DE JESUS CNPJ Nº: 07.366.847/0001-33 C.C.M. Nº: 110.152-8 PROTOCOLO DO AIIM Nº: 13/03/21139 Na forma disposta nos artigos 19, 20, 21 e 22, inc. III, e 23 da Lei Municipal nº 13.104, de 17/10/2007, fi ca o contribuinte NOTIFICADO de que foi encerrada a fi scaliza-ção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, sem caráter homo-logatório, relativa ao período de novembro de 2008 a agosto de 2010, iniciada pela Notifi cação nº 040/2013/JPG, lavrada em 12/11/2013. Em função das irregularidades encontradas foi lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa nº 002379/2013 , pelo descumprimento de obrigação principal. Tal publicação motiva-se pelo fato de o contribuinte ter encerrado suas atividades no município de Campinas e não mais se encontrar no endereço de cadastro, impossibili-tando a notifi cação pessoal da parte interessada.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolado nº: 2011/10/09537 Interessado: Comunidade São Pedro Apóstolo Requerente: Valmir Cremon Assunto: Impugnação de ISSQN - Construção Civil - Guia nº. 013126/2011 Atendendo ao disposto nos arts. 68, 69 e 70 da lei 13.104/07, à vista do requerimento apresentado, com base nos elementos do presente protocolado e na manifestação fi s-cal, indefiro a impugnação referente a guia de ISS construção civil nº. 013126/2011 mantendo-a intacta,não se aplicando a imunidade para os casos de responsabilidade, conforme art. 9, IV, "b", § 1º do CTN, combinado com o artigo 14, II da Lei 12.392/05, e não tendo ocorrido a decadência conforme artigo 173, I, combinado com o artigo 116, I, ambos do CTN, pois o imóvel iniciou sua regularização em 01/02/2007 e a guia foi publicada em 01/02/2011. Quanto a sujeição passiva, o ISS foi corretamente lançado em nome de Arquidiocese de Campinas, de acordo com o indicado no DIC. Considera-se notifi cado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/07.
Campinas, 28 de novembro de 2013 WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo: 2013/03/3763Impugnação: Protocolo 2013/10/20962Interessado: J. Caprini Gráfica e Editora Ltda.Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002267/2013 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 002267/2013 na integra, tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas pelo Impugnante, pois os créditos foram constituídos com observância das disposições do artigo 173, inciso I, e parágrafo único, da Lei 5.172/66 - CTN, não tendo ocorrido a alegada decadência. A impugnante não logrou comprovar a atividade da Filial de Na-zaré Paulista, sendo legítima a exigência do crédito tributário com a multa agravada, ante a ausência de recolhimento e falta de emissão e escrituração de notas fi scais pelo estabelecimento de Campinas. Não houve arbitramento da base de cálculo do tributo, vez que os valores foram apurados com base nas notas fi scais emitidas pela fi lial de Nazaré Paulista. Protocolo: 2013/03/3762Impugnação: Protocolo 2013/10/20963Interessado: J. Caprini Gráfica e Editora Ltda.Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 000915/2013 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 000915/2013 na integra, tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas pelo Impugnante, pois os créditos foram constituídos com observância das disposições do artigo 173, inciso I, e parágrafo único, da Lei 5.172/66 - CTN, não tendo ocorrido a alegada decadência. A impugnante não logrou comprovar a atividade da Filial de Nazaré Paulista, estando correta a aplicação da multa pela não escrituração das notas fi scais pelo estabelecimento de Campinas, onde é devido o imposto, sendo infundada a alegação de arbitrariedade e invasão de competência territorial. Protocolo: 2012/10/45266 Interessado: MHN Construção e Comércio Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamentos do ISSQN- Construção Civil - Guias 015171, 015172 e 015195/2012. Atendendo ao disposto nos artigos 66, 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, declaro a perda do objeto da impugnação com relação aos lançamentos notifi cados sob números 015171 e 015172/2012, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que os créditos correspondentes foram extintos pelo pagamento. Indefiro a impug-nação do lançamento notifi cado sob nº 015195/2012 por improcedentes as alegações da Impugnante, pois foi efetuado em estrita observância aos artigos 22, § 3º, 30, in-ciso I, alínea "b", da Lei Municipal 12.392/05, artigo 22, § 3°, do Decreto Municipal 15.356/07, e Resolução SMF 001, de 17 de outubro de 2008. Quanto aos valores da mão de obra própria utilizada na obra e do imposto recolhido no decorrer da obra, o primeiro foi excluído da base de cálculo do lançamento e o segundo foi deduzido do valor do imposto apurado, sendo exigido da Impugnante apenas o imposto efetiva-mente ainda não recolhido. Embora alegue a Impugnante que o valor da pauta fi scal é superior ao custo real da obra com serviços, não faz prova do alegado.
WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias
SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Habitação, através da Coordenadoria Especial de Habitação
e da sua Coordenadoria Setorial de Planejamento Social, vem com base nos autos do protocolado administrativo n. 2012/10/39450, convocar a benefi ciária do programa Auxílio-Moradia Emergencial (Lei, 13.197/07; Decreto 16.153/08 e Lei 13.784/10), abaixo relacionada e seus dependentes habitacionais para comparecerem no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da presente publicação, munidos dos docu-mentos de identifi cação (RG e/ou Registro de Nascimento), comprovante de moradia e telefone de contato, na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Rua São Carlos, 677 - Parque Itália, Campinas SP, nos horários das 08h00 às 16h00. BENEFICIÁRIA/DEPENDENTES CPF/RG LOTE VANESSA CRISTINA SAMASSA PROCÓPIO 318.517.268-02/36.395.134-9 53
Campinas, 08 de novembro de 2013 RICARDO AUGUSTO FABIANO CHIMINAZZO
Secretário Municipal De Habitação E Diretor-Presidente Da CO ROBERTO HARUKI MIYAMOTO Coordenador Especial De Habitação Popular
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA 04/12/2013
CONVOCAMOS os(as) senhores(as) conselheiros(as) titulares e respectivos suplentes, e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem o Conselho da Cidade de Campinas, para a 47ª Reunião Ordinária, a ser realizada quarta-feira, dia 04 de dezembro de 2013, às 18h30, no Salão Vermelho, Paço Municipal, Campinas/SP.PAUTA:1. Aprovação das Atas das 45ª e 46ª Reuniões Ordinárias;2. Informações sobre a eleição do Concidade gestão 2014/2015;3. Continuação da discussão sobre a minuta da Lei do Concidade;4. Palavra aberta.
Campinas, 28 de novembro de 2013 ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
PRESIDENTE DO CONCIDADE
CONVOCAÇÃO Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das
09:00 às 16:30, para retirada de documento solicitados através do protocolos abai-xo discriminados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, conforme
Ordem de Serviço 05/2013 de 07 de junho de 2013. COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO
PELO SETOR DE EXPEDIENTE Prot. 13/10/13729 - Celso Xavier dos SantosProt. 13/10/32433 - Ana Lucia de SousaProt. 13/10/33598 - Karen de Lima RodriguesProt. 13/10/33603 - Alexandre Carlos Franco MeneghettiProt. 13/10/33968 - Fabíola Aparecida NascimentoProt. 13/10/34150 - Geralda Candida torres da SilvaProt. 13/10/34406 - Eduardo Tadashi HirataProt. 13/10/34551 - Milsa Trevisani MoreiraProt. 13/10/35091 - Luzia GalocioProt. 13/10/35376 - Silvia ToshieProt. 13/10/35388 - Help LaserProt. 13/10/36424 - Antonio Edmundo Belarmino AlcoforadoProt. 13/10/18058 - Kamelia BassreiProt. 13/10/20874 - Sebastião Jose De Lima TerraProt. 13/10/22952 - Luiz Henrique CárdiaProt. 13/10/25904 - Pr2 Empreendimentos ImobiliáriosProt. 13/10/28906 - Jorge Luiz SpagnoliProt. 13/10/33270 - Henrique OppermannProt. 13/10/33967 - Fabíola Aparecida NascimentoProt. 13/10/34370 - Rafael MartinsProt. 13/10/35385 - Leontina Fátima Carvalho De OliveiraProt. 13/10/35386 - Edson Guerra MazzieroProt. 13/10/35514 - Cinira Moraes Das SilvaProt. 13/10/35718 - Mauricio Coelho MoraisProt. 13/10/35985 - Jhenny Gama MendesProt. 13/10/36184 - Ivan Ricardo Klock De OliveiraProt. 13/10/36808 - Informática De Municípios Associados - ImaProt. 13/10/36942 - Fernanda Pastana Tozo De OliveiraProt. 13/10/36956 - Suleste Imóveis E Admninistração LtdaProt. 13/10/37540 - Michel Adbdel Massih FilhoProt. 13/10/37623 - Lucia Helena OctavianoProt. 13/10/37844 - Maria De Lourdes Dos SantosProt. 13/10/37888 - Tais Ferreira De BarrosProt. 13/10/38128 - Claudinei Do Rosário PeresProt. 13/10/38284 - Denis Mitre EliasProt. 13/10/38289 - Andre De Almeida PereiraProt. 13/10/38405 - João Henrique Quintana GomesProt. 13/10/38416 - Marilisa FranciscangeloProt. 13/10/38417 - Marilisa FranciscangeloProt. 13/10/38649 - Carla Pires De CastroProt. 13/10/39005 - Andrea Bezerra De HolandaProt. 13/10/39129 - Fedens Serviços De Alimentação Para EventosProt. 13/10/39130 - Fedens Serviços De Alimentação Para EventosProt. 13/10/39512 - Construvenda Negócios Imobiliários LtdaProt. 13/10/39513 - Vanderlei DuarteProt. 13/10/40190 - Márcia Pessoa De Souza SantosProt. 13/10/40297 - Alexandre Soriano NetoProt. 13/10/41388 - Michael Dos Santos Namiuti
Campinas, 29 de novembro de 2013 JORGE LUIS SALTORE
COORDENADOR SET. ADMINISTRAÇÃO - SEPLAN
CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
ATA DA 286ª REUNIÃO ORDINÁRIA 13/11/2013 Aos treze dias do mês de novembro de dois mil e treze, realizou-se na sala Milton Santos 19º, andar do Paço Municipal, Campinas / SP, a ducentésima octogésima sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, iniciando-se
29Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
às 18h45min quando constatado o quorum regulamentar, conforme Regimento Interno Artigo 11, contando com a presença dos seguintes conselheiros: SEGMENTO ECOLÓGICO PROESP - SOCIEDADE PROTETORA DA DIVERSIDADE DAS ESPÉCIES TITULAR - José Salomão Fernandes SEGMENTO EMPRESARIAL HABICAMP ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE HABITAÇÃOSUPLENTE - Antônio SerraSECOVI - SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO... TITULAR - Fuad Jorge Cury SEGMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL OAB - 3ª SUBSEÇÃO CAMPINAS TITULAR - Ronaldo Gerd SeifertAEAC - ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE CAMPINAS TITULAR - Leôncio MenezesIAB - INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASILSUPLENTE - Alan CuryAREA - ASSOCIAÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA TITULAR - Denis Roberto de Castro PerezSUPLENTE - Fábio Silveira Bernils SEGMENTO UNIVERSITÁRIO PUC UNIVERSIDADE CÁTOLICA DE CAMPINASSUPLENTE - João Manuel Verde dos Santos SEGMENTO INSTITUCIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSecretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento UrbanoSUPLENTE - Maria Aparecida P. P. CastelaniSecretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento UrbanoSUPLENTE - Maria Conceição S. PiresSecretária Executiva: Maria Célia Moura Martinspara tratar dos assuntos, conforme PAUTA: 1.Aprovação da Ata da 285ª Reunião Ordinária;2.Eleição da Diretoriaa) Nesta reunião será aberta a inscrição de chapas para eleição da Diretoria com prazo fi nal no dia 19/11, mediante protocolo na Secretaria de Planejamento.b) As chapas registradas serão divulgadas aos Conselheiros até dia 22/11;c) Será convocada reunião extraordinária para a eleição e posse da Diretoria, para o dia 27/11.3.Exame dos PLCs relacionados abaixo:
PLC 13/13 INSTITUI O CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PREDIAL – CIP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
PLC 15/13 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 9/03 DISPÕE SOBRE CÓDIGO DE PROJETOS E EXECUÇÕES....
PLC 17/10 SUBSTITUTIVO TOTAL DO PLC 17/10 MZ 9
PLC 18/13 DISPÕE SOBRE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE FUN-CIONAM EM IMÓVEIS COM ÁREAS MENORES 1 MIL M²
PLC 23/13 DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS/OU IRREGU-LARES
PLC 24/13 DISPENSA A EXIGÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA TEMPLOS RELIGIO-SOS....
PLC 26/13DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DO SISTEMA DE COLETA DE ÓLEO DE COZINHA PARA RECICLAGEM NOS PROJETOS DE CONSTRUÇÕES DE CON-DOMÍNIOS VERTICAIS E HORIZONTAIS
4. Comunicações dos Conselheiros e palavra da Presidência;A reunião foi presidida pelo 1º Secretário, Leoncio Menezes, por estarem ausentes a Presidente Débora Frazzatto Pinheiro, ausência justifi cada, e o Vice Presidente, Mar-cio Benevenutti..No primeiro assunto da pauta, considerando que a ata da 285ª reunião ordinária foi distribuída via eletrônica, o Presidente consultou os presentes sobre eventuais obser-vações que desejassem fazer. Não tendo havido manifestações, posta em votação, foi a ata aprovada por unanimidade.Em seguida, como 2º assunto da pauta, foi apresentada aos conselheiros a forma em que ocorreriam as eleições para a nova diretoria. O formato proposto foi aprovado por unanimidade nos termos seguintes: a partir da presente reunião está aberta a ins-crição de candidaturas por meio de chapas, com prazo fi nal em 19/11/13. Maria Célia encaminhará por e-mail a todos os conselheiros no dia 14/11 a estrutura das eleições aprovadas nesta reunião e, na da data de 22/11, a relação das chapas inscritas. As eleições ocorrerão em 27 de novembro, em reunião extraordinária, sendo os eleitos empossados em seguida, para o mandato de 27 de novembro de 2013 a 27de novem-bro de 2015. Em seguida, iniciaram-se debates sobre os Projetos de Lei, conforme pauta. Presidente em exercício fez a leitura da PLC 13/13. Levou aos conselheiros se o teor da Lei é de competência deste Conselho. Após breves debates, deliberou-se que a ma-téria da PLC 13/13 não é de competência do CMDU, mas que possivelmente seria de competência do CPLE. Em razão da importância da matéria, o presidente em exercício e o conselheiro Fábio Bernils propuseram ofi ciar ao Sr. Prefeito para que seja analisa-da a Lei pelos técnicos da prefeitura bem como que fosse revigorado o funcionamento da CPLE. O mesmo seria feito em relação aos projetos PLC 13/13, PLC 15/13, PLC 23/13 e, por fi m, PLC 26/13. Levada a votação, foi aprovada por unanimidade, sem ressalva. O conselheiro Leôncio fará minuta do ofício para encaminhá-lo ao Sr. Pre-feito. Será circulado via e-mail. Em seguida foi indicado para análise o texto substitutivo total do PLC 17/10, referente à MZ 09. Pela relevância e profundidade do tema, foi aprovada a criação de uma comissão para estudo e análise do Projeto. Apresentaram-se para compor a comissão a AREA, HABICAMP e IAB, por meio de seus representantes, e se incumbiram de estudar 0 PL e trazer uma proposta de parecer no dia 27/11, próxima reunião extra-ordinária. Maria Célia encaminhará a todos os conselheiros o PLC17/10 e o texto da PLC substitutiva.Iniciada a análise das PLCs 18 e PLCs 24. Feita leitura da PLC 18/13 pelo presidente em exercício. Após leitura, foram feitos debates. Observada a necessidade de concei-tuação legal do que seria "laudo de habitabilidade". Observada dúvida se 1000m² é re-ferente à área construída do imóvel ou à própria superfície do imóvel. Foi igualmente levantada dúvida quanto ao critério para se estabelecer o limite em 1000m². Diante foi proposto que se ofi ciasse à Câmara para trazer esclarecimentos. Aprovada proposta por unanimidade.Em seguida, nos termos aprovados pelo conselho, houve breve recesso para que os conselheiros tivessem oportunidade de conversar sobre as eleições.Encerrado o recesso, foi apresentada, a chapa composta pelos seguintes cargos e con-
selheiros, a ser oportunamente inscrita:Presidente: Fábio BernilsVice-presidente: Leôncio Menezes 1º secretário: Ronaldo Gerd Seifert2º secretário: João de Souza Coelho FilhoPelo adiantado da hora, foi encerrada a reunião, às 20:30hs, fi cando o PLC 26 para ser analisado na reunião do dia 27/11. Eu, Ronaldo Gerd Seifert, lavrei a presente ata.
Campinas, 29 de novembro de 2013 MARIA CÉLIA MOURA MARTINS
SECRETÁRIA EXECUTIVA - CMDU
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO EGDS - CONVITE AOS SERVIDORES A Escola de Governo em parceria com a Zetrasoft e a Universidade de
São Paulo (USP) convidam os servidores para participar de curso sobre equilíbrio fi nanceiro
CURSO: EDUCAÇÃO FINANCEIRA O objetivo é mostrar uma nova maneira de se comportar em relação as fi nanças pes-soais e familiares, abordando:I) Importância do planejamento fi nanceiro familiar; II) Mostrar que é possível ter um equilíbrio fi nanceiro mesmo com renda baixa;III) Conscientizar sobre a importância da poupança; IV)Apresentar os benefícios e malefícios do endividamento; V) Compreender os motivos de se investir; VI) Compreender o planejamento como uma ferramenta para alcançar metas pessoais Contamos com a sua presença! Turma 1: 06/12 Turma 2: 13/12 Horário: 8h30 - 11h30Local: Auditório da Guarda Municipal de CampinasAv. Moraes Sales s/n, esquina com Rua Regente Feijó - Centro Coordenador Geral do Projeto: Alexandre Nicolella Atualmente é professor e pesquisador do Departamento de Economia da FEA-RP na Universidade de São Paulo. Possui bacharelado doutorado em Economia Aplica-da pela Universidade de São Paulo. Pesquisador visitante na Universidade de Kent (2010) e na Universidade de Illinois (2013), prestou serviços para órgãos internacio-nais (IFPRI, DIFID, Banco. Mundial e BID), nacionais (Fundação Lemann, INEP, MEC, BNDES, Instituto Unibanco entre outros) e empresas privadas (MB associados, Banco BBM, Cargill, EDP do Brasil entre outras). Suas áreas de atuação são métodos quantitativos aplicados à economia social com foco na área de educação. Inscrições pelo site: https://smrh1.campinas.sp.gov.br/cursos_egds/ As inscrições também poderão ser realizadas via acesso ao site da Prefeitura, link da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, ícone da EGDS. Informações gerais:(19)3236-9561. E-mail: [email protected]
Campinas, 27 de novembro de 2013 MARISA CORDOBA AMARANTES
Coordenadora Setorial EGDS AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor Do Departamento De Recursos Humanos
PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR SECRETÁRIO PORTARIA N.º 81158/2013 O Senhor Secretário Municipal de Recursos Humanos, usando das atribuições que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o protocolado nº 13/10/52931, pela presente, RESOLVE Designar no período de 25/10/2013 a 31/12/2013, a servidora Ana Rita Porto Vigiarelli - matrícula n°89014-6, para atuar em caráter de substituição no cargo de Diretor Edu-cacional junto à EMEF "Dr. Lourenço Bellocchio" com jornada de 36 horas semanais.
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 008/2012)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
CARGO NOME AVALIAÇÃO MÉDICAAG.ADMINISTRATIVO HELOISA BIRSENEK DE MORAES APTOAG.ADMINISTRATIVO CRISTIANE GOMES ARRUDA LEITE APTO
ADMINISTRADOR MARCELO PENTEADO F DE CAMPOS APTO
Campinas, 29 de novembro de 2013 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SAUDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 003/2011)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos comunica o resultado do Exame Pré-Admissional, do candidato ao cargo público relacionado abaixo:Cargo: AUD.FISCAL TRIBUTAR.MUNICIPAL Nome: BRUNO CESAR PEREIRA LANGONI Avaliação Médica: APTO
Campinas, 29 de novembro de 2013 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SAUDE DO SERVIDOR
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.º 81065/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE EVERSON DA SILVA AGUIAR, SERVI-DOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor EVERSON DA SILVA AGUIAR, matrícula 94302-9, R.G Nº 17.085.018-3, CPF Nº 079.701.558-20, PASEP Nº 107.609.072-23, a aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calcu-
30 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
lados na forma da Lei nº 10887/04, no cargo de Pedreiro, Grupo B, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/215, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81066/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOÃO CORNELIO DOS SANTOS, SER-VIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor JOÃO CORNELIO DOS SANTOS, matrícula 96822-6, R.G Nº 9.298.985-8, CPF Nº 721.300.328-34, PASEP Nº 105584.632-71, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Marceneiro, Grupo B, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/64, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013 PORTARIA N.º 81067/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE LUZINEIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora LUZINEIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 88216-0, R.G Nº 13.464.939-4, CPF Nº 024.355.568-70, PASEP Nº 1011038-39, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais no cargo de Monitor Infanto Juvenil I, Grupo D, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/850, e com base na jornada de 32 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81068/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA ISABEL ARAGÃO NOESSE, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA ISABEL ARAGÃO NOESSE, matrícula nº 62514-0, R.G Nº 10.126.229-2, CPF Nº 856.110.698-00, PASEP Nº 107.407.740-31, a aposen-tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais (especial do magistério) no cargo de Professor de Educação Básica I Subgrupo D-A, Nível 4, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/2376, e com base na jornada de 32 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013 PORTARIA N.º 81069/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MIRES LUIZA LUCISANO BOTELHO AMARAL, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MIRES LUIZA LUCISANO BOTELHO AMARAL, matrícula nº 62495-0, R.G Nº 8.632.745, CPF Nº 832.281.878-53, PASEP Nº 100.858.692-17, a aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contri-buição, calculados na forma da Lei nº 10887/04, no cargo de Professor de Educação Básica IV Educação Especial, Subgrupo D-B, Nível 2, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/2600, e com base na jornada de 44 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81070/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE NEIDE ANTONIA RAIMUNDO NA-VAKOSKI, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora NEIDE ANTONIA RAIMUNDO NAVAKOSKI, matrícula nº 65588-0, R.G Nº 36.526.428-3, CPF Nº 597.667.436-49, PASEP Nº 1.703.221.567-8, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais (espe-cial do magistério) no cargo de Professor de Educação Básica I Subgrupo D-A, Nível 3, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 05/50/123, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81071/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE RITA ANGELICA MARINI, SERVIDO-RA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora RITA ANGELICA MARINI, matrícula nº 95383-0, R.G Nº 8355005-7, CPF Nº 024.653.408-75, PASEP Nº 107.789.478.863, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (Especial do Magistério), com proventos inte-grais, no cargo de Professor de Educação Básica I, Subgrupo D-A, Nível 3, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 09/70/48, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81072/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ROSA ANGELA TOFFOLI BAGGIO, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora ROSA ANGELA TOFFOLI BAGGIO, matrícula nº 91313-8, R.G Nº 10.672.237-2, CPF Nº 068.572.398-43, PASEP Nº 120.179.465-50, a aposen-tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Analista Gestão de Pessoas, Grupo G, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/1022, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81073/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SUELI DE FREITAS DA SILVA, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora SUELI DE FREITAS DA SILVA, matrícula nº 83926-4, R.G Nº 1446675-3, CPF Nº 084.798.868-62 PASEP Nº 120.026.554-07, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 3, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 09/25/1636, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81074/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE TEREZA DE FÁTIMA CAPARROZ DE SOUZA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora TEREZA DE FÁTIMA CAPARROZ DE SOUZA, matrícula nº 84866-2, R.G Nº 14.282.563-3, CPF Nº 093.416.278-69 PASEP Nº 108.361.487-27, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais no cargo de Agente de Suporte Técnico, Grupo E, Nível 1, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 84/00/31052, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º81075/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE LILIANA FELIPPE SAMARA DIAS, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora LILIANA FELIPPE SAMARA DIAS, matrícula nº 87994-0, R.G Nº 8.354.963-8, CPF Nº 068.859.728-94, PASEP Nº 1.700.037.433-9, a aposen-tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Especialista Comunicação Social Jornalismo, Grupo G, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 07/10/5454, e com base na jornada de 30 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81076/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE EDILCE CASSIMIRA DOS SANTOS, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora EDILCE CASSIMIRA DOS SANTOS, matrícula nº 57200-4, R.G Nº M- 473.623, CPF Nº 341.221.766-20, PASEP Nº 1.700.602.953-6, a aposenta-doria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Au-xiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 3, Grau C, de acordo com os elementos cons-tantes do protocolado nº 99/00/36979, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81077/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE EDINALDA GUEDES, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora EDINALDA GUEDES, matrícula nº 108048-2, R.G Nº 7.870.985, CPF Nº 024.631.918-64, PASEP Nº 10817188344, a aposentadoria volun-tária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Diretor Edu-cacional, Grupo E-D, Nível 3, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 96/00/11076, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81078/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARLENE GONZAGA DOS ANJOS, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARLENE GONZAGA DOS ANJOS, matrícula nº 62574-4,
31Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
R.G Nº 11.332.816, CPF Nº 017.243.548-09, PASEP Nº 10425426634, a aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Orien-tador Pedagógico, Grupo E-C, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos cons-tantes do protocolado nº 96/00/37076, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81079/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE FIRMINA MARIA FELICIA, SERVIDO-RA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora FIRMINA MARIA FELICIA, matrícula nº 28153-0, R.G Nº 19.946.305, CPF Nº 122.075.941-49, PASEP Nº 106.783.583-94, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 3, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 97/00/49226, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81080/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAG-NER, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER, matrícula nº 84286-9, R.G Nº 13.055.670-1, CPF Nº 024.666.498-37, PASEP Nº 1.700.036.589-5, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Professor de Educação Básica I, Subgrupo D-A, Nível 5, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 09/25/301, e com base na jornada de 32 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81081/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JORGINA DE ALMEIDA DO NASCI-MENTO, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora JORGINA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 79776-6, R.G Nº 22.554.362-X, CPF Nº 017.280.998-38, PASEP Nº 101.058.947-18, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Agente de Apoio Operacional, Grupo A, Nível 1, Grau G, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 09/25/1614, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81082/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA PILAR ALONSO SIDOU, SER-VIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA PILAR ALONSO SIDOU, matrícula nº 65662-3, R.G Nº 137.181-6, CPF Nº 155.072.382-00, PASEP Nº 109.841.943-44, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Médico Clínico Geral, Grupo K, Nível 1, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/2289, e com base na jornada de 30 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81083/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE NADIR DE JESUS LODO, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora NADIR DE JESUS LODO, matrícula nº 88615-7, R.G Nº 18.564.692-X, CPF Nº 180.767.968-30, PASEP Nº 10651197519, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Monitor Infanto Juvenil I, Grupo D, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/755, e com base na jornada de 32 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81084/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CASSIA APARECIDA GIBIM, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora CASSIA APARECIDA GIBIM, matrícula nº 82051-2, R.G Nº 13.934.171-7, CPF Nº 024.628.918-03, PASEP Nº 101.145.766-18, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 3, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/980, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81085/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE VERA LUCIA CORREA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora VERA LUCIA CORREA, matrícula nº 88945-8, R.G Nº 14.468.191-2, CPF Nº 120.654.548-81, PASEP Nº 108.47380.16.2, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Agente Administrativo, Grupo D, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/1450, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81086/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA FERNANDA COELHO LUCON, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA FERNANDA COELHO LUCON, matrícula nº 27939-0, R.G Nº 9.024.041-8, CPF Nº 925073528-68, PASEP Nº 10748013692, a aposen-tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Guarda Municipal Inspetor Feminino, Grupo INS, Nível 6, Grau A, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/10/6247, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81087/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOSÉ DOS SANTOS FILHO, SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor JOSÉ DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 108692-8, R.G Nº 5.725.008-X, CPF Nº 373.710.298-87, PASEP Nº 103.792.528-45, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Vice Di-retor, Subgrupo E-C, Nível 2, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/1657, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81088/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE APARECIDA PEREIRA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora APARECIDA PEREIRA, matrícula nº 98108-7, R.G Nº 20.030.546-3, CPF Nº 093.899.798-03, PASEP Nº 12035409502, a aposentadoria vo-luntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da Lei n° 10.887/04, no cargo de Agente de Apoio Operacional, Grupo A, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/25/757, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81089/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE TEREZINHA DE JESUS CARVALHO COSTA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora TEREZINHA DE JESUS CARVALHO COSTA, matrícula nº 56310-2, R.G Nº 18264.242, CPF Nº 068.714.008-00, PASEP Nº 17041957118, a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contri-buição, calculados na forma da Lei n° 10.887/04, no cargo de Monitor Infanto Juvenil I, Grupo D, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 08/25/182, e com base na jornada de 32 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81100/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ALDETE DE OLIVEIRA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora ALDETE DE OLIVEIRA, matrícula nº 56556-3, R.G Nº 14.265.285-4, CPF Nº 172.836.728, PASEP Nº 10694330369, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 2, Grau B, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 11/25/1263 e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81101/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE VERA LÚCIA LOURENÇO SANTIAGO, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora VERA LÚCIA LOURENÇO SANTIAGO, matrícula nº 99563-
32 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
0, R.G Nº 11.663.922-0, CPF Nº 932.072.128-91, PASEP Nº 107.746.759-15, a apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Ajudante de Cozinheiro, Grupo B, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/416, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81102/2013 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ARI RODRIGUES DOS SANTOS, SER-VIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor ARI RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 111467-0, R.G Nº 13.585.169-5, CPF Nº 016.798.548-52, PASEP Nº 10704967933, a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, no cargo de Condutor de Veículos e Máquinas, Grupo C, Nível 1, Grau A, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/1322, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
PORTARIA N.º 81095/2013
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ANTONIO GERALDO GODINHO DA SILVA, SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor ANTONIO GERALDO GODINHO DA SILVA, matrícula 62747-0, R.G Nº 10.455.749-7, CPF Nº 016.247.498-95, PASEP Nº 105.651.258-66, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais (espe-cial do magistério), no cargo de Professor de Educação Básica III - Educação Física, Subgrupo D-B, Nível 2, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protoco-lado nº 96/50/1144, e com base na jornada de 37 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2013
CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR De acordo com a solicitação formulada pelo(a) Sr(a) Sonia Maria de Aguiar Batista por meio do protocolado nº 2013/10/53217, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado nº 2000/60/01517, nos termos do Decreto nº 18.050 de 01/08/2013.
ELIZABETE FILIPINI Diretora do DARH/SMRH
PORTARIA N.º 81169/2013 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das
atribuições de seu cargo e, pela presente, RESOLVE Nomear a partir de 01/11/2013, a Sra. SANDRA MARA MICUCCI MIDOTTI DIAS DE PAIVA, RG 25.321.431-2, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Se-torial, junto à Coordenadoria Setorial de Esportes de Participação, do Departamento de Esportes, da Secretaria Municipal de Esportes. Revogar a partir de 29/11/2013, o item da Portaria nº79214/2013 que designou a servidora MARLENE REGINATO HOFFMANN, matrícula nº 28630-3, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível I, junto à Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo, do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Urbanismo. Designar a partir de 29/11/2013 a servidora MARLENE REGINATO HOFFMANN, matrícula nº 28630-3, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível III, junto à Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo, do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Urbanismo. Revogar a partir de 29/11/2013, o item da Portaria nº79337/2013 que designou o servidor MARCELO GIALLUCA, matrícula 109833-0, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível III, junto à Coordenadoria Setorial de Aprovação de Projetos, do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Urbanismo. Designar a partir de 29/11/2013, o servidor ANTONIO DELAMARQUES LOUREN-CINI DE ALMEIDA, matrícula 107966-2, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível I, junto ao Setor de Expediente Geral, da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Campinas, 29 de novembro de 2013 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MOÇÃO CMS - N° 15/13
MOÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS SO-BRE A POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL
01. A II Conferência Municipal de Saúde Mental de Campinas, realizada em 2010, deliberou para que o Município, progressivamente, assuma as responsabilidades da atenção à saúde mental na cidade.02. A IX Conferência Municipal de Saúde, ocorrida em 2011, aprovou sobre a Saúde Mental as seguintes propostas:1.13 - A IX Conferencia Municipal de Saúde reitera as deliberações da II Conferencia Municipal de Saúde Mental, realizada em 2010, sendo essas deliberações publicadas em, no máximo, trinta dias.1.14 - A Secretaria Municipal de Saúde deve desenvolver plano de expansão dos CAPS (Centros de Apoio Psicossocial) III, CAPS AD (Álcool e Drogas), CAPSi (In-fantil), Centros de Convivência, projetos de geração de renda e serviços residenciais terapêuticos que contemple a necessidade das regiões hoje com difícil acesso e sobre-carga de demanda.1.15 - A Secretaria Municipal de Saúde deve estabelecer diretrizes que regulamentem os Centros de Convivência e serviços de geração de renda a partir de discussões dos respectivos fóruns, dos espaços de controle social e espaços mais amplos de discus-sões dos trabalhadores.
03. Lamentavelmente, a Prefeitura Municipal de Campinas, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, não só deixou de cumprir as deliberações das duas Conferências citadas, como a cada dia dá mostras de grande irresponsabilidade na condução da política de atenção à Saúde Mental em Campinas.04. As atitudes procrastinatórias em relação à renovação do Convênio com o Serviço de Saúde Cândido Ferreira, bem como os empecilhos burocráticos levantados em sua operacionalidade, são uma das faces dessa postura irresponsável.05. Nas reuniões da Comissão de Saúde Mental deste Conselho Municipal de Saúde, por várias oportunidades, representantes da gestão da Secretaria Municipal de Saúde afi rmaram que o atual governo "não reconhece a Lei nº 6.215 de 1990", ou ainda que esta Lei "impede que o governo assuma suas responsabilidades na atenção à Saúde Mental", ou que a Lei mencionada é "inconstitucional", embora não apresentam ne-nhum documento esclarecendo sobre esta pretensa "inconstitucionalidade".06. Repudiamos esta postura leviana da atual gestão da Secretaria Municipal de Saú-de, que apenas revela mais uma face de seu descompromisso com a atenção à Saúde Mental na perspectiva da Reforma Psiquiátrica disposta na Lei nº 10.216 de 2001, ainda mais quando observamos sua atitude subserviente ao repugnante "Programa Re-começo" do Governo do Estado de São Paulo.07. Por outro lado, sequer as garantias de contratação de profi ssionais para os cuidados da Saúde Mental na rede de atenção básica tem sido observadas pela Prefeitura Muni-cipal de Campinas, sob alegações diversionistas.08. O Conselho Municipal de Saúde de Campinas não pode assistir a esse quadro sem atuar com suas plenas prerrogativas constitucionais e legais, de controle social do Sistema Único de Saúde, razão pela qual aprova esta Moção.09. Tendo em vista estas considerações, o Conselho Municipal de Saúde manifesta-se pelas seguintes posições:09.01. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contratar os profi ssionais já aprovados no concurso público para atuar na rede de atenção básica do Município, nos cuidados à Saúde Mental, repondo integralmente as vagas antes ocupadas pelos trabalhadores contratados pelo Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira que atuavam na atenção básica;09.02. O Conselho Municipal de Saúde aprova a proposta de Decreto Regulamentador da Lei Municipal nº 6.215 de 1990, em anexo;09.03. Este Conselho Municipal de Saúde fará desta Moção uma Resolução, que no caso de descumprimento, da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Campinas, desde já autoriza sua Executiva a tomar todas as medidas jurídico-legais cabíveis para fazer valer suas prerrogativas legais e o respeito ao controle social, e, em especial, à garantia efetiva da atenção à Saúde Mental no Município de Campinas.
Campinas, 29 de novembro de 2013.JOSÉ PAULO PORSANI
PresidenteCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
PROPOSTA DE DECRETO REGULAMENTADOR DA LEI MUNICIPAL Nº 6.215 DE 1990
DECRETO MUNICIPAL Nº............. DE 2013REGULAMENTA A LEI Nº 6.215 DE 1990, DISPONDO SOBRE O FUN-
CIONAMENTO E O GERENCIAMENTO COMUM DO SERVIÇO DE SAÚDE DR. CÂNDIDO FERREIRA E SUA ADMINISTRAÇÃO CONJUNTAO Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e Conside-rando a competência contida nos incisos III, VIII e XV, do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Campinas;Considerando que os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.215, de 09 de maio de 1990, estabe-leceram que o funcionamento e o gerenciamento comum do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira e sua administração conjunta se farão por meio de convênio;Considerando que o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira por força da Lei nº 6.215 de 09 de maio de 1990 se dedica ao atendimento de fi ns exclusivamente públicos;Considerando que o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira é entidade histórica na as-sistência à saúde no Município de Campinas, sendo fundado em 06 de julho de 1919, com relevantes serviços prestados à sociedade ao longo de seus 92 anos de existência em co-gestão com a Secretaria Municipal de Saúde desde 1990Considerando que a Direção do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira é integrada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde, funcionários, usuários e seus familiares, membros de instituições de saúde e ensino conveniadas, membro do Conselho Municipal de Saúde (segmento usuário);Considerando que o Município mantém com o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira convênios sucessivos, para o atendimento de ações e serviços de saúde essenciais, desde a edição da Lei nº 6.215, de 09 de maio de 1990;Considerando que, os serviços vêm sendo prestados sob regime de co-gestão e super-visão da Secretaria Municipal de Saúde;Considerando o disposto no §8º, do art. 37, da Constituição Federal, no art. 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais dispositivos da legislação federal aplicáveis; Considerando que os Ministros do Supremo Tribunal Federal vêm se posicionando no sentido de que o contrato de gestão tem caráter convenial, ou seja, é um tipo de convênio;Considerando que, existe necessidade de regulamentação da relação estabelecida para que seja conferida maior segurança jurídica nas relações conveniais existentes, pos-sibilitando a continuidade dos serviços de saúde que são essenciais à população de Campinas,DECRETAArt. 1º Fica O Município de Campinas autorizado a celebrar convênios de cooperação e gestão com o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, objetivando o seu funciona-mento, o gerenciamento comum e sua administração conjunta, para o fi m de promover ações e serviços de saúde integrados ao Sistema Municipal de Saúde atendendo clien-tela universalizada.Parágrafo Único - O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira poderá promover ações de caráter assistencial, complementares às ações de saúde propriamente ditas, cujo objeto se situe no âmbito dos Determinantes Sociais da Saúde (DSS), observando-se as dis-posições legais vigentes para a determinação da origem orçamentária dos recursos a serem alocados para a consecução destes fi ns.Art. 2º Os convênios a serem celebrados deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e ainda o seguinte:I - identifi cação do objeto a ser executado;II - plano de trabalho ou operativo defi nido em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde e o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, estabelecendo:a) metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução;b) os índices de desempenho almejados;c) plano de aplicação dos recursos, incluindo investimentos e material permanente,
33Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
as despesas institucionais, as despesas de custeio (materiais e serviços), despesas de pessoal (salários, encargos sociais, admissão e rescisão), despesas bancárias e margem para despesas fi nanceiras eventualmente incidentes, devidamente justifi cadas;d) cronograma físico e fi nanceiro para as ações ou serviços a serem realizadas, ob-servadas as regras dos §§2º e 3º, do art. 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.III - prazo de duração do convênio de cooperação e gestão e previsão de sua prorro-gação, se o caso;IV - fi xar regulamento próprio para contratações de pessoal, obras, serviços e com-pras, observando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos;V - estabelecer as obrigações e responsabilidade dos dirigentes e dos gestores municipais;VI - estabelecer critérios de avaliação periódica, a ser procedida por Comissão de Acompanhamento, composta por representantes da Administração Municipal, das ins-tâncias legalmente estabelecidas de controle social e da instituição Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira.VIII - dar ampla publicidade ao termo fi rmado e estabelecer instrumentos de controle social.Art. 3º. Fica ratifi cado o reconhecimento do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira como ente de cooperação, entidade de utilidade pública (Lei Municipal nº 3036/70) e relevante função social.Art. 4º. A prestação de serviços pelo Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira não pode-rá, em hipótese alguma, resultar na exclusividade desta instituição na atenção à Saúde Mental do Sistema Único de Saúde de Campinas, devendo a Prefeitura Municipal de Saúde assumir todas as demais responsabilidades nesta área não abrangidas pelos convênios fi rmados com a referida instituição.Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto deverão ser suportadas pelas verbas já previstas e consignadas no Orçamento para esse fi m.Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PAULO PORSANI Presidente
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NORTE comunica:
N° PROTOCOLO: 13/60/01371 PN INTERESSADO: RESTAURANTE E PANIFICADORA HAWAI CAMPINAS LTDA ME ASSUNTO: RECEBIMENTO DE A.R. DEFERIDO N° PROTOCOLO: 13/07/03981 PAS INTERESSADO: RBG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 19037 INDEFERIDO N° PROTOCOLO: 13/60/02565 PN INTERESSADO: ÁGUIA SAES RESTAURANTE LTDA EPP ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4571 DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE 25/10/2013
N° PROTOCOLO: 13/60/02412 PN INTERESSADO: DELLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4563 DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE 10/10/2013 N° PROTOCOLO: 13/60/02502 PN INTERESSADO: S UPERMERCADOS DALBEN LTDA. ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AOS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 3670 E OCORRÊNCIA Nº 1727 DEFERIDO N° PROTOCOLO: 13/60/02517 PN INTERESSADO: ASK PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL LTDA. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DEFERIDO 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DE 21/10/2013 N° PROTOCOLO: 13/60/02105 PN INTERESSADO: RBG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 1904 DEFERIDO ERRATA ONDE SE LÊ: N° PROTOCOLO: 13/07/032271 PAS DE 24/10/2013 INTERESSADO: COMERCIAL AGRÍCOLA CAMPINAS LTDA. ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA CNAE: 4633-8/01 DEFERIDO COM CONDICIONANTES
LEIA-SE: N° PROTOCOLO: 13/07/03271 PAS DE 24/10/2013 INTERESSADO: COMERCIAL AGRÍCOLA CAMPINAS LTDA. ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA CNAE: 4633-8/01 DEFERIDO COM CONDICIONANTES ERRATA ONDE SE LÊ: N° PROTOCOLO: 13/60/02381 PN DE 09/10/2013 INTERESSADO: ROGÉRIO RAUL MONTIBELIER ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA CNAE: 8630-5/04 DEFERIDO
LEIA-SE: N° PROTOCOLO: 13/60/02381 PN DE 09/10/2013 INTERESSADO: ROGÉRIO RAUL MONTIBELLER ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA CNAE: 8630-5/04 DEFERIDO
Campinas, 29 de novembro de 2013 EDILSON MARCOS VICENTIM
COORDENADOR VISA NORTE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 28 DE NOVEMBRO DE 2013
DESPACHO Protocolado n° 1997/0/64.107 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde À vista da solicitação desta pasta à fl . 888 e dos pareceres de fl s. 898 a 902, 903 a 906 e 907 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:1 - O reajuste conforme índice de 4,88%, consoante publicação à fl . 889, tendo em vista o encerramento de vigência contratual em 29/11/2013;2 - A prorrogação do contrato de locação referente ao imóvel sito na Rua Padre Vieira nº 954/958 - Centro, Campinas/SP, de propriedade do Sr. Humberto Edson Toumieux e da Sra. Sandra Regina Marchi Toumieux, onde se acha instalada a Unidade de Saúde
Centro de Referência do Programa DST-AIDS - Espaço CR (Academia do Programa Municipal de DST-AIDS), por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/11/2013, mediante o aluguel mensal já reajustado de R$ 3.895,24 (Três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos);3 - Da mesma forma fi ca autorizada a despesa global decorrente no valor de R$ 46.742,88 (Quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos);4 - Publique-se. Após à Coordenadoria Setorial de Formalização eAjustes/DAJ, para a formalização do Termo Contratual próprio, recomendando que referida minuta seja elaborada nos termos de praxe nos moldes da constante às fl s. 854 a 855, com as devi-das modifi cações na forma indicada à fl . 901, terceiro parágrafo, devendo na sequência o Setor pertinente desta Secretaria observar as recomendações insertas pelo DAJ à fl . 905, quarto parágrafo, referente a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais dos proprietários, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Declaração de fl . 894, certifi cando tal cumprimento nos autos.
Campinas, 28 de novembro de 2013 DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
REF. PROTOCOLADO: 11/215/01243 Mandado de Intimação
O Senhor Corregedor da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 24 da lei 13.351/2008, Intima V.S.ª Dra. Patrícia Laurin-do Gervais OAB/SP 197.897 com escritório na Rua Jose Teodoro de Lima nº 49 - Cambuí na cidade de Campinas/SP , a tomar ciência da decisão de fl . 92, no pra-zo de 05(cinco) dias a contar da publicação da presente, referente ao protocolado em epigrafe, na sede na Corregedoria da Guarda Municipal localizada na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP, no horário compreendido entre 09H00MIN às 12H30MIN e das 13H30MIN às 16H00MIN , onde consta como processado o servidor matrícula 29.387-3 lotado na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança nos autos do Processo Administrativo 030/12 CGMC instaurada pela Portaria nº 044/12 SMCASP. A r. decisão deverá ser comunicada por V.Sa. ao sindicado.
Campinas, 28 de novembro de 2013 ROBERTO RODRIGUES SOUZA JUNIOR
Corregedor Guarda Municipal De Campinas
REF. PROTOCOLADO: 13/215/00725 Mandado de Intimação
O Senhor Corregedor da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 24 da lei 13.351/2008, Intima V.S.ª Dr. Reinaldo Carvalho Santos OAB/SP 145.733 com escritório na Av. Dr. Betim nº 688 Vila Marieta na cidade de Campinas/SP , a tomar ciência da decisão de fl . 30, no prazo de 05(cin-co) dias a contar da publicação da presente, referente ao protocolado em epigrafe, na sede na Corregedoria da Guarda Municipal localizada na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP, no horário compreendido entre 09H00MIN às 12H30MIN e das 13H30MIN às 16H00MIN , onde consta como pro-cessado o servidor matrícula 105.974-2 lotado na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança nos autos do Proces-so Administrativo 130/13 CGMC instaurada pela Portaria nº 190/13 SMCASP. A r. decisão deverá ser comunicada por V.Sa. ao sindicado.
Campinas, 29 de novembro de 2013 ROBERTO RODRIGUES SOUZA JUNIOR
Corregedor Guarda Municipal De Campinas
REF. PROTOCOLADO: 13/215/00709 Mandado de Intimação
O Senhor Corregedor da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 24 da lei 13.351/2008, Intima V.S.ª Dra. Patrícia Laurin-do Gervais OAB/SP 197.897 com escritório na Rua Jose Teodoro de Lima nº 49 - Cambuí na cidade de Campinas/SP , a tomar ciência da decisão de fl . 33, no pra-zo de 05(cinco) dias a contar da publicação da presente, referente ao protocolado em epigrafe, na sede na Corregedoria da Guarda Municipal localizada na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP, no horário compreendido entre 09H00MIN às 12H30MIN e das 13H30MIN às 16H00MIN , onde consta como processada a servidora matrícula 27.935-8 lotada na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança nos autos do Processo Administrativo 132/13 CGMC instaurada pela Portaria nº 192/13 SMCASP. A r. decisão deverá ser comunicada por V.Sa. a sindicado.
Campinas, 28 de novembro de 2013 ROBERTO RODRIGUES SOUZA JUNIOR
Corregedor Guarda Municipal De Campinas
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EM 29 DE NOVEMBRO DE 2.013 Processo Administrativo nº 2013/10/22.929 Interessado: SMSP - Pregão Presen-cial n° 198 /2013 - Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção contínua de áreas verdes. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 73.004.991,54 (setenta e três milhões, quatro mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), a favor das empresas: - COLEPAV AMBIENTAL LTDA, no valor de R$ 51.939.992,24 (cinquenta e um milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos) para prestação dos serviços referentes aoLote 01. - MB ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, no valor de R$ 21.064.999,30 (vinte e um milhão, sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos) para prestação dos serviços referentes ao Lote 02.
ERNESTO DIMAS PAULLELA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
34 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 271/2013 O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e CONSI-DERANDO o grande fl uxo veicular no período noturno decorrente da extensão do horário comercial na região central em virtude das compras natalinas, RESOLVE: Artigo 1º - Permitir o estacionamento de veículos nos locais abaixo relacionados, proi-bidos pela sinalização vertical R-6a ( Proibido estacionar) entre os dias 02/12/2013 a 24/12/2013 das 19:00 às 23:00hs. Av. Dr. Moraes Salles , pista interna, faixa da esquerda, entre as Ruas Barão de Ja-guara e Luzitana; Av. Francisco Glicério , faixa da esquerda, entre as Ruas Barreto Leme e General Osório; Av. Francisco Glicério , faixa da esquerda, entre as Ruas Conceição e Cônego Cipião; Rua José Paulino , faixa da esquerda, entre a Rua General Osório e Rua Marechal Deodoro; Rua Barão de Jaguara , faixa da esquerda, entre a Rua Ferreira Penteado e Av. Ben-jamin Constant; Rua Barão de Jaguara , posterior a Av. Benjamin Constant, nos dois lados da via; Rua General Osório , faixa da esquerda, entre a Av. Francisco Glicério e Av. Anchieta; Rua Saldanha Marinho , faixa da esquerda entre as Ruas Ferreira Penteado e Sebas-tião de Souza; Rua Luzitana , faixa da direita, entre a Av. Dr. Moraes Salles e Rua Major Sólon e Av. Benjamin Constant , faixa da esquerda, entre a Av. Anchieta e Rua Sacramento. Rua Conceição , faixa da esquerda, entre a Av. Francisco Glicério e Rua Barão de Jaguara e entre Rua Dr. Quirino e Rua Irmã Serafi na. Artigo 2º: Esta Resolução entrará em vigor no dia 02/12/2013 .
Campinas, 29 de novembro de 2013 SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 272/2013 O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e considerando a importância da alteração do sentido de circulação na via do Bairro Jardim IV Centenário , RESOLVE: Artigo 1º: Implantar sentido único de circulação na Rua Reinaldo Laubenstein, no tre-cho compreendido entre as ruas Fernando da Cruz Passos e José de França Camargo, no Jardim IV Centenário, neste sentido. Esta Resolução entrará em vigor no dia 03/12/2013 , a partir das 10h00, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de novembro de 2013 SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO 273/2013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMEN-
TO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de Dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 29/11/2013, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator.A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identifi cado na lavratura do auto de infração.
38 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
OQZ3460 I152452184 73662 08/11/2013
SÉRGIO BENASSI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CERTIDÃO DE IN-TEIRO TEOR, PROT.74/30014. PROT.13/10/56639 ALAOR SERGIO CATÃO DEFERIDOS PROT.13/10/4473 BRUNO ALBERTO DOS SANTOS - PROT.12/11/14613 RONALDO DOS SANTOS - PROT.13/11/9278 ARI NUNES FILHO - PROT.13/11/1028 SIMEI CONSCETTA - PROT.13/11/10965 MAR-CELO C VEGETTE - PROT.13/11/12229 JOÃO G BESSA - PROT.13/11/13153 KLEBER R DE REZENDE - PROT.13/11/14062 CARLOS C FRANCISCO COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.13/11/17056 PEDRO D STUANI - PROT.13/11/17460 WALTER QUADRADO - PROT.13/11/17462 RI-CARDO W TROTTI - PROT.13/11/12731 PAULO S PEDÃO - PROT.13/11/4502 CLAUDIA C C CERDEIRA - PROT.13/11/16346 MARCELO C AFONSO - PROT.13/11/12967 ALDO A PEREIRA - PROT.13/11/13321 LAERCIO FERRARI JR - PROT.13/11/17136 RICARDO S LUNA - PROT.13/11/16277 VALDECIR AP. SASSI - PROT.12/11/12813 FLORENÇA PARTICIPAÇÕES S/A - PROT.12/11/12812 FLORENÇA PARTICIPAÇÕES S/A - PROT.12/11/9883 D FERRARO EMPREEND. E CONSTR. - PROT.13/11/3593 VERSAT CONSTR. COM. EMPREEND. IMOBILIARIO - PROT.13/11/10273 JOÃO E V CALDEIRA - PROT.13/11/17207 IVAN CONTI - PROT.13/11/17423 ALFREDO ZARINS NETO - PROT.13/17/1431 DUCAMP LOCAÇÃO DE ANDAIMES - PROT.08/10/58251 TIAGO DI MONACO - PROT.13/11/16401 RAF ADM. DE BENS LTDA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS, SITO À AV ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHE DE ATEN-DIMENTO PARA TOMAR CIENCIA . PRAZO DE 03 DIAS PROT.07/11/3576 PUBLICIDADE KLIMES SÃO PAULO LTDA - INT Nº 64156PROT.07/11/3579 PUBLICIDADE KLIMES SÃO PAULO LTDA - INT Nº 64155PROT.07/11/3605 PUBLICIDADE KLIMES SÃO PAULO LTDA - INT Nº 64154PROT.07/11/4285 PUBLICIDADE KLIMES SÃO PAULO LTDA - INT Nº 64153PROT.04/10/20773 BAR DO VIDRO LTDA - INT Nº 64719PROT.09/17/544 CLINICA CIRURGICA PINOTTI LTDA - INT Nº 67314 PRAZO DE 10 DIAS PROT.08/11/2422 ASSOC. RESIDENCIAL ZURICH - AIM Nº 27422PROT.08/11/2423 ASSOC. BADEN - AIM Nº 27421 PROT.82/10808 VALDEMAR FERREIRA DA COSTA - AIM Nº 27423PROT.07/11/9274 RONALDO JOSE GASBARRO - AIM Nº 27419PROT.02/52089 JEFERSON JOSE LEME - AIM Nº 24925PROT.99/65966 BANCO SANTANDER BRASIL S/A - AIM Nº 27364PROT.88/21618 LUTERO BENJAMIM PEREIRA - AIM Nº 24923PROT.93/61991 ALBERTO DOMINGUES DA SILVA - AIM Nº 24924PROT.78/9959 NAIR MASSULO - AIM Nº 26099PROT.78/9959 NAIR MASSULO - AIM Nº 26098PROT.86/3706 IGREJA DO NAZARENO SUDESTE PAULISTA - AIM Nº 27365PROT.04/11/7360 JACSON TULIO - AIM Nº 29728PROT.04/11/7360 ROSEMEIRE P DA SILVA - AIM Nº 29729PROT.03/10/23899 ROGERIO MOREIRA DE OLIVERIA - AIM Nº 27278 PROT.73/24754 TRIUNFO LUIZ DA SILVA - AIM Nº 27276PROT.11/11/1099 MARCOS JOSE AROUCA - AIM Nº 27985PROT.03/11/4092 ROGERIO MARIANO ANTONIO - INT Nº 66641PROT.12/11/11836 EDSON JOAQUIM NUNES - AIM Nº 29552PROT.12/11/11836 EMILSON CANDIDO VIANA - AIM Nº 29553PROT.08/11/17831 THIAGO RIBEIRO FREITAS - AIM Nº 27984 PRAZO DE 15 DIAS PROT.07/11/4238 PUBLICIDADE KLIMES SÃO PAULO LTDA - AIM Nº 27901PROT.07/11/3905 PUBLICIDADE KLIMES SÃO PAULO LTDA - AIM Nº 27902PROT.13/11/13608 JOÃO BAPTISTA VIEIRA - AIM Nº 24842 PRAZO DE 30 DIAS PROT.11/11/16159 ANTONIO CARLOS RODRIGUES - INT Nº 65250 PROT.13/10/25940 ALFIO TINCONI - AIM Nº 29609PROT.11/11/16090 R & R ALIMENTOS LTDA - AIM Nº 29610PROT.57/33434 EDSON ANDRE SALVADOR - INT Nº 67082PROT.95/51985 ALVARO TASSO - INT Nº 67152PROT.04/10/20773 BAR DP VIDRO LTDA - AIM Nº 26416PROT.09/17/544 CLINICA CIRURGICA PINOTTI LTDA - AIM Nº 74180 PROT.83/4127 MELCHIADES ALVES DE OLIVEIRA JR - INT Nº 65633
Campinas, 29 de novembro de 2013 ARQTª ANA LUCIA TONON
DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO INDEFERIDOS PROT.13/10/50438 ELENA R DE OLIVEIRA - PROT.13/10/30441 ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR ASSUNÇÃO S/A - PROT.07/11/4031 PUBLICIDADE KLIMES SÃO PAULO LTDA - PROT.13/10/8717 LA ANDORINA COM. EMBALAGENS E SERV. LTDA - PROT.13/11/12167 E PROT.13/11/14860 IZABEL DE S LIMA - PROT.13/10/24324 FERNANDO G SOARES COSMETICOS COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.13/11/15436 ELIANE P DI NUCCI PECORARI - PROT.13/11/15403 ROSANA C SILVA - PROT.13/11/15443 3D AO CUBO DE BRINQUEDOS E ASSESSORIOS LTDA - PROT.13/11/14436 C I S ENGª LTDA - PROT.13/11/14495 CLINICA ODONTOLOGICA PAZOTTO LTDA - PROT.13/11/15389 GUILHERME DE A C SAMEL VIAGENS - PROT.13/11/13238 MS IND. COM. LTDA - PROT.13/11/12431 ADOBE ASSES. DE SERV. CADASTRAIS - PROT.11/11/7960 JOANA E DOS SANTOS - PROT.13/11/17377 ANDRE I ZARZUR - PROT.13/11/16306 RENATO T REIS FILHO - PROT.13/11/17831 FYP ENGª E CONS-TR. LTDA - PROT.13/11/15037 JOÃO F ANDRADE DE SOUZA - PROT.13/11/15038 ANTONIO E LEME - PROT.09/11/14564 MAPEL MANUTENÇÃO PEÇAS E EMPILHADEIRA LTDA - PROT.13/17/2196 PARRILLADA MONTEVIDEO RESTAURANTE LTDA - PROT.13/17/1986 TELMA C DE OLIVEIRA - PROT.13/11/15184 TATIANA P PALMA - PROT.13/10/56991 HABITAX EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA
Campinas, 29 de novembro de 2013 ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO
SECRETARIA DO VERDE, DESENV. SUSTENTÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO Nº 11, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
REGULAMENTA O ARTIGO 5º, VII DO DECRETO 17.261, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011 E DECRETO 17.724, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
Art. 1º Esta resolução regulamenta o art. 5º, VII do Decreto nº 17.261, de 08 de fe-vereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no que se refere à elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental. Art. 2º O Termo de Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a cor-reta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria, conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental. Art. 3° Integra esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para a elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental. Art. 4° Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Ver-
de e do Desenvolvimento Sustentável. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Anexo Termo de Referência para elaboração do Projeto de Recuperação Ambiental 1. INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas aos projetos de re-cuperação de áreas fi rmadas via Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) que serão recuperados no Município de Campinas na modalidade de refl orestamento (plantio 3x2 metros) conforme determinado pelos Decretos Municipais nº 17.261/11 e n° 17.724/12, Resolução CONAMA n° 429/11 e pela Resolução SMA n° 08/08, deverão seguir este modelo e ter sua aprovação expedida pela Área Verde. 2. PROFISSIONAIS HABILITADOS O documento deve ser elaborado e assinado por profi ssionais habilitados de acordo com o CREA, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal e pelo CRBio, Biólogo. Outros profi ssionais não discriminados nessa relação poderão elaborar os Projetos desde que as habilitações defi nidas pelo conselho de classe sejam amparadas por lei e o profi ssional apre-sente respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 3. OBJETIVO O objetivo é garantir que os Projetos de Recuperação Ambiental apresentem os requisitos mínimos para sua aprovação e execução. 4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS O Projeto de Recuperação Ambiental será exigido para todas as situações onde ocorrerem licenciamento ambiental originados de solicitações oriundas dos Anexos I, II e III (Decreto Municipal nº 17.261/11), e decorrentes da emissão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA). 5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO O Projeto de Recuperação Ambiental deve ser apresentado após a assinatura do Termo de Compromisso Ambiental através da Anuência emitida pelo Banco de Áreas Verdes. 6. CONTEÚDO MÍNIMO A seguir seguem alguns dados imprescindíveis para a elaboração do Projeto de Recuperação Ambiental. 6.1. Informações Gerais 6.1.1. TÍTULO O título deve destacar os números do TCA e/ou do TCRA e o número do protocolo como sugerido abaixo: Este projeto visa estabelecer a caracterização da área e propor medidas de recuperação para compensação ambiental fi rmadas no TCA / TCRA n° __________ constante no Proto-colo n° _________________. 6.1.2. IDENTIFICAÇÃO DO Responsável Técnico EXECUTOR DO PROJETO - Nome ou razão social do(s) responsável(is);- RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);- Endereço da pessoa física ou jurídica (logradouro, número, bairro/ distrito, municí-pio, CEP); - Endereço para correspondência (caso seja diferente do endereço descrito acima); - Telefone e correio eletrônico ( e-mail ) para contato;- Número(s) do Registro(s) no Conselho(s) de Classe e a ART(s). 6.1.3. DADOS DA PROPRIEDADE 6.1.3.1. ÁREA PÚBLICA - Nome e endereço completo.- Área total a ser recuperada em metros quadrados. 6.1.3.2. ÁREA PRIVADA - Nome ou razão social do(s) responsável(is);- Cópia RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);- Endereço da pessoa física ou jurídica (logradouro, número, bairro/distrito, municí-pio, CEP); - Endereço para correspondência (caso seja diferente do endereço descrito acima);- Telefone e correio eletrônico ( e-mail ) para contato;- Área total a ser recuperada em metros quadrados;- Prova Dominial;- Código Cartográfi co. 6.2. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA 6.2.1. DIAGNÓSTICO DA ÁREA 6.2.1.1. GERAL - Coordenadas em UTM dos vértices da área a ser recuperada (em SIRGAS 2000);- Microbacia hidrográfi ca onde a área está inserida e a sua Macrozona; - Existência de Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Proteção Ambiental (APA) instituídas pela Lei Orgânica do Município de Campinas, e Área de Proteção Especial (APE) instituídas pelos Planos de Gestão Local;- Principais indicadores ambientais que apontem o estado da área alvo, tais como ocor-rência de processos erosivos, presença de gramíneas, presença de lianas, regeneração, proximidade a fragmentos fl orestais, inferir sobre a conectividade com fragmentos fl orestais próximos, presença de animais vetores de doença, afl oramentos rochosos, indícios de incêndios, lixos, entulhos, lançamento de efl uentes, etc.;- Outras informações adicionais julgadas necessárias pelo(s) interessados(s) e/ou soli-citada pelos técnicos da SVDS. 6.2.1.2. FLORA - Identifi cação do(s) bioma(s) no qual a região e o local de plantio está(ão) inserida(s);- Identifi cação das espécies vegetais predominantes na região;- Identifi cação das espécies vegetais da área do projeto;- Estágio de sucessão da vegetação da área do projeto;- Identifi cação de espécies exóticas e/ou invasoras. 6.2.1.3. SOLO - Caracterização do relevo com indicação da declividade média da área;- Caracterização pedológica da área de implantação do projeto com resultado da aná-lise química do solo realizada por um laboratório acreditado. Coletar sub-amostras de solo para cada área homogênea. Realizar a amostra de laboratório para cada área homogênea de solo presente na área do refl orestamento.
ANÁLISE DESCRIÇÃO
MACRONU-TRIENTES (BÁSICA) E MICRONU-
TRIENTES E ENXOFRE
MACRONUTRIENTES: PH- ACIDEZ ATIVA (CACL2); H+AL- ACIDEZ POTENCIAL (TAMPÃO SMP); P- FÓSFORO (RESINA), K- POTÁSSIO (RESINA), CA- CÁLCIO (RE-SINA) E MG- MAGNÉSIO (RESINA); MO- MATÉRIA ORGÂNICA (FOTOMÉTRICO); CTC- CAPACIDADE DE TROCA DE CÁTIONS (CÁLCULO); SB- SOMA DE BASES
MÉTODO DE ANÁLISE: ANÁLISE QUÍMICA PARA AVALIAÇÃO DA FERTILIDADE DE SOLOS TROPICAIS. CAMPINAS: INSTITUTO AGRONÔMICO, 2001.
39Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
6.2.1.4. HIDROLOGIA - Existência de cursos d'águas, nascentes, drenagem natural e infraestrutura de drena-gem de águas pluviais. 6.2.2. PLANTA DE SITUAÇÃO DA ÁREA - Planta da área a ser recuperada com curvas de nível, em escala compatível, sen-do uma via em meio impresso com assinatura do responsável técnico e uma via em meio digital (em extensão preferencialmente em. shp , sendo também aceitáveis as extensões. kmz ou. dwg ) em coordenadas UTM (utilizando o SIRGAS 2000), apresen-tando a hidrografi a, as Áreas de Preservação Permanente (APPs), Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Proteção Especial nela existentes, afl oramentos rochosos, estradas, vias de acesso e a setorização do projeto, quando for o caso, além dos rema-nescentes fl orestais existentes nas proximidades. 6.3. METODOLOGIA PARA RECUPERAÇÃO DA ÁREA 6.3.1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DA METODOLOGIA DE RESTAURA-ÇÃO FLORESTAL A SER UTILIZADO NA ÁREA Fica a cargo do interessado a proposta da metodologia de restauração fl orestal a ser utilizada na área, devendo indicar inicialmente a sua opção, bem como a referência bibliográfi ca correlata.A metodologia indicada será avaliada e aprovada pela Área Verde da SVDS. 6.3.1.2. FLORA - Tabela com o nome científi co, nome vulgar das espécies, classe de sucessão, cate-goria de ameaça de extinção, bioma/ecossistema/região e síndrome de dispersão de acordo com a lista ofi cial do Instituto de Botânica de São Paulo - IBOT, respeitando o bioma predominante da área indicada para a restauração fl orestal. 6.3.1.3. SOLO - Limpeza da área;- Tamanho e dimensão das covas de plantio (mínimo de 50x50x50 cm);- Recomendação de adubação e calagem de acordo com a amostragem de solo.- Controle de processos erosivos (caso necessário);- Apresentar de forma detalhada as medidas físicas (obras) para o disciplinamento da rede de drenagem, contenção da erosão, reconformação topográfi ca do terreno ou outras, em etapa anterior ao plantio caso sejam necessárias para a implantação do projeto; 6.3.1.3. HIDROLOGIA - Controle de processos degradantes de cursos d'água e nascentes (caso necessário);- Possibilidade de uso de recursos hídricos do local para irrigação. 6.4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - Tabela com o cronograma mês a mês, incluindo todas as atividades previstas para a recuperação fl orestal. O prazo de execução do projeto deve contemplar todo o processo de recuperação fl orestal, de modo a garantir sua efetividade. No fi nal do projeto a área deve estar revegetada, sendo capaz de desenvolver-se independentemente da interven-ção humana. O mês e ano de cada atividade deverão estar estabelecidos no cronograma. 6.5. DOCUMENTAÇÃO ANEXA - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável (engenheiro fl orestal, engenheiro agrônomo, biólogo ou outro desde que suas habilitações sejam defi nidas por um conselho de classe e amparadas por lei) pelo projeto e execução;- Planta planialtimétrica, ou planimétrica das áreas a serem recuperadas;- Cópia digital da planta planialtimétrica ou planimétrica das áreas a serem recuperadas;- Anuência e/ou Termo de compromisso/responsabilidade fi rmado com o(s) proprietário(s), explicitando as responsabilidades dos proprietários e do tomador quanto a cada uma das atividades elencadas;- Fotos da área de recuperação. 7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS - Decreto Municipal n° 17.261/11; - Decreto Municipal n° 17.724/12;- Resolução SMA n° 08, de 31 de janeiro de 2008;- Resolução CONAMA n° 429, de 28 de fevereiro de 2011;- Resolução CONAMA n° 1, de 31 de janeiro de 1994.
Campinas, 26 de novembro de 2013 ROGÉRIO MENEZES
Secretário Do Verde E Do Desenvolvimento Sustentável
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013/10/54484 Interessado: SOS LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS E MÁQUINAS LTDA. - EPPA continuidade da análise para o licenciamento ambiental deste protocolo requer os seguintes documentos, a serem entregues, na SVDS, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13):1. 'Estudo de Viabilidade' emitido pelo 'GAPE' (Grupo de Análise de Projetos Especí-fi cos) para a atividade em questão;2. Comprovante de pagamento do 'ITR' (Imposto Territorial Rural), para o endereço onde será instalada a empresa.Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde .
Campinas, 29 de novembro de 2013 MARIO JORGE BONFANTE LANÇONE
Eng° Ambiental - Matrícula: 126.205-0 - SVDS-CCLA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013/10/55655 Interessado: GFE DO BRASIL LIMITADAA continuidade da análise para o licenciamento ambiental deste protocolo requer os seguintes documentos, a serem entregues, na SVDS, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13):1. Cópia do Cartão do CNPJ, atualizada com a atividade e endereço atual da empresa. A cópia que foi entregue consta como atividade da empresa 'Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitais e de laboratórios' e não 'Fabricação de Instrumentos e Utensílios para Medicina, Cirurgia e Odontologia' como consta na Certidão de Uso e Ocupação do Solo. Além disso, há divergência entre o endereço presente na Certidão de Uso e Ocupação do Solo e do IPTU, em relação à Cópia do CNPJ.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde .
Campinas, 29 de novembro de 2013 MARIO JORGE BONFANTE LANÇONE
Eng° Ambiental - Matrícula: 126.205-0 - SVDS-CCLA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2011/10/43715 Interessado: SOLID TRADE EMPREENDIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPOR-TAÇÃO LTDA.A continuidade da análise para o licenciamento ambiental deste protocolo requer os seguintes documentos, a serem entregues na SVDS, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13):Cópia do Cartão do CNPJ contemplando a atividade de fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil (blocos de concreto). Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde .
Campinas, 29 de novembro de 2013 CARLA DE SOUZA CAMARNEIRO
Engª Ambiental - Mat: 123.880-9 - SVDS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMUNICADO
Protocolo nº: 2013/11/6334 Interessado: Linden Patrimonial Ltda. Assunto: Levantamento Planialtimétrico / Diretrizes UrbanísticasConforme solicitado pelo interessado, deferimos a prorrogação do prazo por mais 45 dias, a partir desta publicação, para apresentação das complementações necessárias na Planta do Levantamento Planialtimétrico/Diretrizes Urbanísticas, de acordo com a 1ª Convocação efetuada pela CPEA/ SVDS, em 27/08/2013, sob pena de arquivamento do protocolado.
Campinas, 29 de novembro de 2013 SYLVIA REGINA DOMINGUES TEIXEIRA Área De Planejamento - Matr: 100818-8 - CPEA/SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1ª PUBLICAÇÃO
Interessado: GRAFICA RADICE LTDA EPP Em atendimento à solicitação número 2013000051, foi efetuada análise da documen-tação enviada.Solicitamos o envio da documentação relacionada abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13): - Procuração, caso seja necessário; - Cópia do carnê de IPTU; - Cópia do Cartão do CNPJ; - Cópia do ato constitutivo (estatuto ou contrato social) registrado na JUCESP; - Declaração de enquadramento da empresa (ME, EPP ou MEI); - Cópia da conta de água da SANASA; - Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pela SEMURB; - Croqui de localização (raio de 100 metros); - Lay-out dos equipamentos; - Fluxograma do processo produtivo; - Publicação em jornal de circulação local sobre o requerimento do licenciamento ambiental no órgão municipal; - Comprovante de Regularidade da Edifi cação (planta aprovada pela SEMURB).Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 29 de novembro de 2013 CARLA DE SOUZA CAMARNEIRO
Engª Ambiental - Mat: 123.880-9 - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Processo: 2013/10/5769Interessado: André G. P. DelledonoIndefere-se o pedido solicitado pelo protocolo 2013/10/54782.
Campinas, 29 de novembro de 2013 VINICIUS LEITE DE CAMPOS MENEGALE
Engº Agrônomo - Matrícula: 125007-8
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 2ª PUBLICAÇÃO
Protocolo nº 2013/10/28476Interessado: Prefeitura Municipal de CampinasPara dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, solicitamos o comparecimento do interessado acima ou representante legal, devidamente autorizado por procuração pública, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13), para apresentar os seguintes documentos:a) Itens 14 e 15 do Anexo VII do Decreto 17.261/11;b) Informe técnico da SANASA;c) Adequações no projeto de drenagem, indicando os volumes e funcionamento das caixas de retardo.Atendimento técnico e entrega de documentação das 14h00 às 16h00 de segunda, quarta e sexta-feira, agendado pelo telefone 2116-0155.
Campinas, 29 de novembro de 2013 DANIEL PRENDA DE OLIVEIRA AGUIAR
Engº Civil - Matrícula: 123.234-7 - CCLA - SVDS
GABINETE DO SECRETÁRIO De acordo com o estabelecido no artigo 4º da Lei Federal nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e en-
40 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
tidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e Decreto Municipal nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que versa sobre o licenciamento ambiental em âmbito local, informamos as relações de requerimentos protocolizados e de documentos emitidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável entre 25/11/2013 à 29/11/2013.
ENTRADAS DE PROTOCOLADOS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ON LINE DA SECRETARIA DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 25/11/2013 E 29/11/2013ATZ = AUTORIZAÇÃO / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO / SD = SOLICITAÇÃO DE DISPENSA /
ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPALNº PROTO-
COLODATA DE
ENTRADA ANEXO SOLICITA-ÇÃO REQUERENTE EMPREENDIMENTO, OBRA OU
ATIVIDADE DETALHAMENTO ENDEREÇO
2013000117 26/11/2013 IV RLO ERICA DAUZACKER DA SILVA MULTIVIS INDUSTRIA OTICA LTDA MULTIVIS INDUSTRIA OTICA LTDA AV. ANTON VON ZUBEN,, 3193, JD. DAS BANDEIRAS
2013000128 22/11/2013 IV ETM LUCAS MENEZES BAFA PHC PLATAFORMAS HIDRÁULICAS CAMPINAS LTDA-EPP
PHC PLATAFORMAS HIDRÁULICAS CAMPINAS LTDA-EPP
AVENIDA RICARDO BASSOLI CEZARE, 237, JD. SÃO JOSÉ
2013000133 25/11/2013 IV ETM SÉRGIO RUGAI AEROPORTOS BRASIL VIRACOPO-SO S.A AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOSO S.A RODOVIA SANTOS DUMONT, 000,
VIRACOPOS
2013000136 27/11/2013 IV ETM RICHARD JOHN BUENO MIESSLER
REQUERIMENTOS PROTOCOLADOS NA SECRETARIA DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 25/11/2013 E 29/11/2013ATZ = AUTORIZAÇÃO / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO / SD = SOLICITAÇÃO DE DISPENSA /
ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL
Nº PROTO-COLO
DATA DE ENTRADA NA CCLA
ANEXO SOLICITA-ÇÃO REQUERENTE EMPREENDIMENTO, OBRA OU
ATIVIDADE DETALHAMENTO ENDEREÇO
2013/10/56254 26/11/2013 IV ETM SANTOS, RAPHAEL WILLIAM DOS
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA
FABRICAÇÃO DE QUDROS E PAINÉIS ELETRO-ELETRÔNICOS - COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGE-
NHARIA ELÉTRICA
RUA BRUNO GIRALDI, 115 - PAR-QUE VIA NORTE
2013/10/56627 28/11/2013 IV ETM BARBOSA, EDEMILSON MENDES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE LODOA DE
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE LODOA DE ESTAÇÃO DE TRATAMEN-
TO DE ESGOTO
RUA ANTERO PATRÍCIO SILVES-TRE, 58 - PARQUE INDUSTRIAL
LISBOA
2013/10/56676 28/11/2013 IV ETM SOUSA, FERNANDA MARA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL PARA OBTENÇÃO DE PAPEL ABSORVENTE RUA ELDORADO, 1034 - PARQUE SÃO PAULO
2013/10/56785 28/11/2013 II CDL SUBPREFEITURA DO DISTRI-TO NOVA APARECIDA
PROLONGAMENTO DE REDE DE DRENAGEM PARA SOLUCIONAR PROBLEMAS EROSIVOS RUA NOSSA SENHORA DA CON-
CEIÇÃO - VILA PADRE ANCHIETA
2013/10/56851 28/11/2013 IV LP/LI STANCATI & BONATO LTDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL AVENIDA RUY RODRIGUES, 1021 -
JARDIM NOVO CAMPOS ELÍSEOS
2013/10/56859 28/11/2013 I LP/LI GILBEÁ SPE EMPREENDI-MENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO LOGÍSTICOS -SE2
CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO LOGÍSTICOS -SE2
RODOVIA ANHANGUERA, S/N - SÍTIO CABREUVINHA
2013/10/56860 28/11/2013 II LP/LI CEMITÉRIO PARQUE DAS FLORES
REGULARIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO INSTITUCIONAL - CSE (EE)
REGULARIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO INSTITUCIO-NAL - CSE (EE)
AVENIDA DEPUTADO LUIZ EDU-ARDO MAGALHÃES, 1505
2013/60/1715 29/11/2013 II CDL ADMINISTRAÇÃO REGIO-NAL 4
DESASSOREAMENTO DO CANAL E CONTENÇÃO DO PROCESSO
EROSIVO E RECOMPOSIÇÃO DOS TALUDES DE RIBEIRÃO QUILOMBO
OBRAS EMERGENCIAIS DE DESASSOREAMEN-TO DO CANAL E CONTENÇÃO DO PROCESSO
EROSIVO E RECOMPOSIÇÃO DOS TALUDES DE RIBEIRÃO QUILOMBO
RUA JOSÉ CLEBER DA SILVA, PRÓXIMO AO Nº 975 - JARDIM
CAMPINEIRO
2013/10/56641 29/11/2013 II CDL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DESASSOREAMENTO DO CANAL E CONTENÇÃO DO PROCESSO
EROSIVO E RECOMPOSIÇÃO DOS TALUDES DO CÓRREGO AFLUENTE
DO PIÇARÃO
OBRAS EMERGENCIAIS DE DESASSOREAMEN-TO DO CANAL E CONTENÇÃO DO PROCESSO
EROSIVO E RECOMPOSIÇÃO DOS TALUDES DO CÓRREGO AFLUENTE DO PIÇARÃO
RUA SÃO LUIS DO PARAITINGA CRUZAMENTO COM A RUA DR. LAS CASAS DOS SANTOS - JAR-
DIM DO TREVO
2013/10/57197 29/11/2013 SG LP/LI BIAGIOTTO, IVAN LUSVAR-GHI MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
MOVIMENTAÇÃO DE TERRA PARA IMP´LANTAÇÃO DE CONSTRUÇÃO COMER-
CIAL - CSERUA ANTÔNIO CESARINO, 983 -
CENTRO
2013/10/57005 29/11/2013 IV LO FELIPPE COM. DE EQUIPA-MENTOS LTDA. ME
COM. ATACADISTA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLA-NAGEM, MINERAÇÃO E CONSTRU-
ÇÃO; PARTES E PEÇAS
COM. ATACADISTA DE MÁQUINAS, EQUIPA-MENTOS PARA TERRAPLANAGEM, MINERA-
ÇÃO E CONSTRUÇÃO; PARTES E PEÇASRUA RICARDO BASSOLI CEZARE, 2900 - JARDIM DAS BANDEIRAS
DOCUMENTOS EMITIDOS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ON LINE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 25/11 A 29/11/2013
ATZ = AUTORIZAÇÃO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO / CDL = CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / PI = PARECER DE INDEFERIMENTO / SG = SUPORTE GEOLÓGICO / TCA = TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
ANEXO Nº PROTO-COLO
DOCUMENTO EMITIDO REQUERENTE EMPREENDIMENTO OU OBRA OU ATIVIDADE ENDEREÇO VALIDADE
IV 2013000128 ETM 008 - LAO--IV
PHC PLATAFORMAS HIDRÁULICAS CAMPINAS LTDA.-EPP
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA CAMINHÕES
AVENIDA RICARDO BASSOLI CEZARE, 237 - JARDIM SÃO JOSÉ 25/11/2014
DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 25/11 A 29/11/2013
ATZ = AUTORIZAÇÃO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO / CDL = CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / PI = PARECER DE INDEFERIMENTO / SG = SUPORTE GEOLÓGICO / TCA = TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
ANEXO Nº PROTO-COLO
DOCUMENTO EMITIDO REQUERENTE EMPREENDIMENTO OU OBRA OU ATIVIDADE ENDEREÇO VALIDADE
I 2010/10/38707 LI 97/2013-I CONSTRUTORA CPD LTDA. CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL VERTICAL - HMV-5 RUA JOÃO MORENO, 31 - JARDIM YEDA 28/11/2015
I 2011/10/1632 ETM 088/2013-I RESIDENCIAL ARBORAIS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA GRAPROHABRODOVIA GOVERNADOR DOUTOR
ADHEMAR DE BARROS, KM 116 - ANHU-MAS
I 2013/10/15426 LP 098/2013-I BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREEN-DIMENTOS
CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL VERTICAL - HMV-2 RUA OSCAR LEITE, 188 - PONTE PRETO 29/11/2015
III 2013/10/30192ATZ 113/2013-III
RESERVA BOTHANIQUE SUPRESSÃO DE ÁRVORES ISOLADAS AVENIDA JOSÉ BONIFÁCIO, 1856 - JAR-DIM DAS PAINEIRAS
25/11/2014
TCA 149/2013-III
III 2013/10/24908ATZ 114/2013-III
SIMONE PINHO NEODINI SUPRESSÃO DE ÁRVORES ISOLADAS RUA MOSCOU, 985 - CONDOMÍNIO CHÁ-CARA SÃO QUIRINO
26/11/2014
TCA 150/2013-III
III 2010/10/38707ATZ 116/2013-III
CONSTRUTORA CPD LTDA. CORTE DE ÁRVORES PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDI-MENTO HABITACIONAL VERTICAL - HMV-5 RUA JOÃO MORENO, 31 - JARDIM YEDA
27/11/2015
TCA 152/2013-III
III 2013/10/15426ATZ 115/2013-III
BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREEN-DIMENTOS
CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL VERTICAL RUA OSCAR LEITE, 188 - PONTE PRETO
27/11/2014
TCA 151/2013-III
IV 2010/10/40433 LO 065/2013-IV RENEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. FABRICAÇÃO DE BALAS, CONFEITOS E SEMALHANTES RUA CARLOS ARNALDO KRUG, 07 - JAR-
DIM EULINA 25/11/2016
41Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
IV 2013/10/56039 ETM 136/2013-IV MARIA DO ROSÁRIO SILVA GOLDO-NI - ME
FABRICAÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS (EQUIPA-DOS OU NÃO COM MOTORES ELÉTRICOS)
RUA ELDORADO, 1044 - PARQUE SÃO PAULO 28/11/2014
IV 2013/10/54763 ETM 137/2013-IV AUTO POSTO PARQUE INDUSTRIAL LTDA.
COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICAN-TES
RUA PADRE JOSÉ QUADROS, 351 - PAR-QUE INDUSTRIAL 27/11/2014
IV 2013/10/54913 ETM 138/2013-IV CONEXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. FABRICAÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES DE FERRO E AÇO AVENIDA BARÃO SMITH DE VASCON-
CELLOS, 1111 - DISTRITO INDUSTRIAL 27/11/2014
IV 2013/10/55274 ETM 139/2013-IV VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
FABRICAÇÃO DE VENTILADORES EQUIPAMENTOS DE REFREGERAÇÃO
RUA ILDEFONSO MARTINS LISBOA, 303 - CAMPO DOS AMARAIS 27/11/2014
IV ETM 140/2013-IV FATHOR COMÉRCIO DE FERREMANTAS LTDA. EPP
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARE-LHOS ELÉTRICOS, FERRAMENTA, PEÇAS E ACESSÓRIOS
RUA DAS AÇUCENAS, 27 - JARDIM DAS BANDEIRAS 29/11/2013
IV 2012/10/55994 ETM 141/2013-IV CLAUDIO ROBERTO ORBITELLI - EPPFABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE
CONCRETO ARMADO, FABRICAÇÃO DE ALAMBRADOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO MONTAGEM
DESSES PRODUTOS
RUA OCTÁVIO BIANCHI ZULLO, S/N - JARDIM DO LAGO 28/11/2013
Campinas, 29 de novembro de 2013 ROGÉRIO MENEZES
Secretário Do Verde E Do Desenvolvimento Sustentável
COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMDEMA Ata da 1ª Reunião Extarordinária do COMDEMA, para eleição do Presidente e do vice Presidente para o biênio 2013/2015, realizada aos treze dias do mês de novembro de 2013, com início às 14:17 horas, nas dependências da A.C.I. - Associação Campineira de Imprensa, sito na Rua Barreto Leme, 1479. Centro. Campinas/SP., com a presença dos seguintes Conselheiros: Janete do Prado Alves Navarro (SVDS), Walquíria Sonati (Gabinete do Prefeito) Hélio Yassutaka Shimizu (SEPLAN), Ivanilda Men-des e Dinah Teru Tuboi Gondoin Galbes (SMS), Matheus Mitraud Junior (SMAJ), Mateus Tognella (SME), Fabio Pascuini Frainer (CEASA), Márcia Calamari (SMSP), Lina M. Carnier D. Camargo (SEHAB), Sebastião Carlos Torres (SANASA), João Batista Meira (FJPO), Ricardo Marques Coe-lho (IAC), José Augusto Maiorano (CATI), Antonio Carlos Bordignon Junior (CETESB), Andre Luiz dos Santos Furtado e Cristina Ap. Gonçalves Rodrigues (EMBRAPA), Pedro Melillo de Magalhães (UNICAMP), Marcelo Coluccini S. Camargo (SECOVI), Pia Gerda Passeto e Angélica Soares (OAB), Carlos Alexandre Silva (Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios PCJ), Luiz Cláudio Minniti Amoroso (SINDUSCON), Laércio Augusto Romão (SINDAE), Márcia Rosane Marques (SINDIRU-RAL), Maria Cristina Perez de Souza (SINPOSPETRO), Austre´gesilo Eustáquio Gonçalves (SIN-TPQ), Marcelo José do Canto (ACI), Elisa Cardeal Mueller (CDI), Marcela Dias Moreira (INSTI-TUTO CULTURAL VOZ ATIVA), Guilherme Luis Martins (ANUBRA), Ana Maria Sorrosal (ATA), Guilherme Damasceno Fernandes (Associação dos Amigos do Bosque), José Mauricio Le Petit Ramos (Brasil Ideal), Peter Traue (Associação Vida e Paz), Angela Podolsky (Macronona 1), Sandra Regina Simpionato (Macrozona 2), Mario Cencig e Beatriz Couto Porto (Macrozona 3), Hugo de Godoy Telles (Macrozona 4), Miguel Lorenzon (Macrozona 5), Francisco Augusto de Souza (MZ 6), José Aparecido dos Santos (Macronona 7), Paulo Tryfon Kazitoris (Macrozona 8), Arlei Medeiros (Macrozona 9). Cidadãos presentes: sra. Vania Lando de Carvalho, sr. Fuad Cury, e Marilis Busto Tognoli. Dando início aos trabalhos o Sr. Marcos Roberto Boni , na qualidade de Secretário Executivo do COMDEMA, conduziu a reunião agradecendo a presença de todos, especialmente ao Sr. Marcelo do Canto que cedeu o espaço para realização desta Reunião. Em seguida chamou para compor a mesa os mebros da Comissão Eleitoral Hélio Shimizu e Hugo de Godoy, bem como os dois candidatos à presidência, Pia Passeto e Carlos Alexandre. Depois o sr. Boni apresentou a todos os presentes as regras para a eleição, esclarecendo que cada candidato teria 15 minutos para apresentarem suas propostas e, eme seguida, os membros titulares do COMDEMA poderiam fazer uma pergunta de até 3 minutos e cada candidato teria até 5 minutos para responder. Então iniciou-se tais procedimentos, e após as apresentações pessoais e as perguntas e respostas mencionadas, o sr. Boni distribuiu 37 cédulas de votação constando os nomes dos dois candidatos, as quais foram recebidas pelos respectivos conselheiros e após foram deposita-das numa urna previamente apresentada aos candidatos e aos presentes. Feita a contagem dos votos obteve-se o seguinte resultado: Pia Passeto 13 votos, Carlos Alexandre 23 votos e um voto em branco. Nesse momento o sr. Boni declarou o Conselheiro Carlos Alexandre Silva Presidente do COMDEMA e a Conselheira Pia Passeto vice-Presidente. Em seguida, às 16:57 horas, foi encerrada a reunião. Ata lavrado por Marcos Roberto Boni. Secretário Executivo do COMDEMA.
Campinas, 29 de novembro de 2013 MARCOS ROBERTO BONI
Secretário Executivo Do COMDEMA
ATA DA 140ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA Ata da 140ª Reunião Ordinária do COMDEMA. Aos trinta e um dias do mês de Outubro de 2.013, com início às 14:10 horas, nas dependências da A.C.I. - Associação Campineira de Imprensa, sito na Rua Barreto Leme, 1479. Centro. Campinas/SP., com a presença dos seguintes Conselheiros: Hélio Yassu-taka Shimizu (SEPLAN/SVDS), Ivanilda Mendes e Dinah Teru Tuboi Gondoin Galbes (SMS), Ma-theus Mitraud Junior (SMAJ), Maria José Adami e Mateus Tognella (SME), Fabio Pascuini Frainer (CEASA), Márcia Calamari (SMSP), Odil Tales Pereira (SEHAB), Sebastião Carlos Torres, Camila Mattana e Maria Carolina Pescarini Filippi (SANASA), João Batista Meira (FJPO), Isabella Clerici de Maria e Ricardo Marques Coelho (IAC), Francisco Rodrigo Martins (CATI), Antonio Carlos Bordig-non Junior (CETESB), Andre Luiz dos Santos Furtado (EMBRAPA), Pedro Melillo de Magalhães e Cristiana Simão Seixas (UNICAMP), Pia Gerda Passeto e Angélica Soares (OAB), Carlos Alexandre Silva (Consorcio Intermunicipal das Bacias dos Rios PCJ), Welton Nahas Cury (HABICAMP), Luiz Cláudio Minniti Amoroso (SINDUSCON), Laércio Augusto Romão (SINDAE), Márcia Rosane Mar-que (SINDIRURAL), Maria Cristina Perez de Souza (SINPOSPETRO), Marcelo José do Canto (ACI), Elisa Cardeal Mueller (CDI), Marcela Dias Moreira (INSTITUTO CULTURAL VOZ ATIVA), Ana Maria Sorrosal (ATA), Tereza Penteado (ASSOCIAÇÃO RESGATE CAMBUÍ), Guilherme Damasce-no Fernandes (Associação dos Amigos do Bosque), José Mauricio Le Petit Ramos (Brasil Ideal), Peter Traue (Associação Vida e Paz), Tiago Fernandes de Lira (PROESP), Angela Podolsky (Macronona 1), Mario Cencig e Beatriz Couto Porto (Macrozona 3), Hugo de Godoy Telles (Macrozona 4), Miguel Lorenzon (Macrozona 5), Francisco Augusto de Souza (MZ 6), José Aparecido dos Santos e Luiz Cândido de Souza (Macronona 7), Paulo Tryfon Kazitoris (Macrozona 8). Convidada sra. Vania Lando de Carvalho. Dando início aos trabalhos o Sr. Marcos Roberto Boni , na qualidade de Secretário Execu-tivo do COMDEMA, conduziu a reunião agradecendo a presença de todos, especialmente ao Sr. Mar-celo do Canto que cedeu o espaço para realização desta Reunião Ordinária, e convidou a funcionária da SVDS, Irani Candida dos Santos, para compor a mesa e elaborar a Ata. O sr. Boni então destacou a importância do plantio da muda de Jequitibá Rosa realizado antes do início da reunião no Paço Muni-cipal, mantendo a tradição iniciada na gestão 2011/2013 do COMDEMA, que plantou uma Paineira Rosa ao lado do Planetário do Taquaral (Parque Portugal). Ressaltou que aquela paineira foi produzida pela semente colhida na Estação da Maria Fumaça Pedro Américo por ele próprio, e que simbolizava a defesa do meio ambiente devido aos seus espinhos em todo seu tronco, e que o Jequitibá Rosa plantado no dia de hoje, foi produzido pelo DPJ a partir da semente do Jequitibá "Seo Rosa" que tombou alguns anos atrás no Paço Municipal, que é denominado Palácio dos Jequitibás. Agradeceu assim a Secretaria de Serviços Públicos e ao DPJ pelas providências tomadas para a efetivação do plantio. Após o sr. Boni disse que na condição de Secretário Executivo do COMDEMA irá defender o cumprimento do Regi-mento Interno do COMDEMA, que, particularmente, defende que deva ser atualizado, mas deve ser cumprido enquanto não houver sua modifi cação. Entre alguns exemplos, Boni disse que vai exigir o cumprimento do art. 16 parágrafo único que veda o direito a voz aos cidadãos que acompanham as reuniões do COMDEMA. Marcela criticou veementemente a decisão do Boni dizendo ser um péssimo começo dessa nova gestão do COMDEMA impedir que a sociedade exerça seu direito de se manifestar em defesa do interesse social. Afi rmou que a decisão do Boni é baseada em interpretação subjetiva do texto da lei. Boni se defendeu dizendo que não se tratava de interpretação subjetiva pois o artigo é ex-plícito em proibir o direito de fala a quem não é conselheiro do COMDEMA,eentão leu o parágrafo único do art. 16 do Regimento Interno (Decreto 13.874/2002) que diz que "as reuniões são abertas ao público, sem direito a voto e voz". Logo após leu a Convocação do Diário Ofi cial passando para o item 1 da Pauta dando posse aos Conselheiros Titulares. Em seguida colocou em votação a aprovação da Ata da reunião anterior, 139ª reunião ordinária, a qual obteve 11 votos favoráveis e 13 abstenções, e nenhum voto contrário. Na sequência passou para o item 2 da Pauta. O Secretário Executivo Marcos Boni per-
guntou aos conselheiros presentes quem tinha interesse em se candidatar ao cargo de Presidente do Comdema, e concedeu um minuto para cada interessado se apresentar. Os conselheiros Carlos Alexan-dre e Peter Traue se apresentaram como candidatos e fi zeram suas falas por um minuto. Em seguida o Sr. Marcos Roberto Boni , abriu a inscrição para que os conselheiros pudessem se manifestar. Com a palavra a cons. Marcela Moreira, sugeriu que seja feito uma reunião extraordinária para obter mais tempo para que os conselheiros que não puderam estar presente na reunião de hoje possam se candida-tar. Em seguida o conselheiro Hugo disse que o que a Marcela está propondo estava fora do regimento e leu o regimento para os presentes. O conselheiro M á rio se apresentou dizendo que fez parte da Co-missão de Análise de Território e perguntou sobre o processo da eleição, se seria junto Presidente e Vice e sugeriu que não fosse fechado naquele momento para que se de um prazo para mais candidatos se apresentarem. O conselheiro Welton Nahas disse que recebeu vários e-mails falando da reunião sobre a eleição e acha que deve ser resolvido naquele momento. O conselheiro Marcelo do Canto disse que deveria haver consenso para que seja dado um prazo maior para os candidatos a Presidente se inscreve-rem e qualquer que seja o eleito este será cobrado. O conselheiro Tiago Lira, também pediu mais prazo para os interessados se apresentarem. O Convidado Guilherme, assessor da SVDS, se apresentou dizen-do que estava ali representando a Sra.Andrea Struchele também o Secretário Sr. Rogério Menezes, dando boas vindas aos novos conselheiros. O conselheiro Helio Shimizu sugeriu que a eleição para Presidente deve ser na seguinte ordem, o mais votado será o Presidente e o segundo mais votado será o vice-presidente, e pediu que tenha uma reunião extraordinária em duas semanas. Colocada em votação a sugestão foi aprovada fi cando defi nido que o candidato mais votado será o Presidente e o segundo mais votado será o vice Presidente. A conselheira Cristiana da Unicamp, disse que estava se sentindo fora do grupo, pois não conhece ninguém dos conselheiros presentes e que não foi feita uma apresenta-ção individual, que pela primeira vez que participa do COMDEMA e não sabe quem são os titulares nem os suplentes. O Sr. Marcos Boni disse que realmente seria ótimo haver uma apresentação pessoal de cada conselheiro, titular e suplente, todavia isso iria prejudicar o cumprimento integral da pauta, pois iria demorar mais de uma hora e meia se fossem concedidos apenas um minuto e meio para cada apre-sentação pessoal, além do que para as decisões a serem tomadas na reunião de hoje não se faz necessá-rio conhecer os demais conselheiros. O conselheiro Maurício da Brasil Ideal, disse que tanto a pauta quanto o regimento interno precisa ser seguido, que já estava recebendo vários e-mails de candidatos e de grupos em geral, e se tiver que mudar algo que seja no futuro nas próximas reuniões do conselho, concordando com a decisão do Boni de não alterar a pauta para apresentações pessoais. A conselheira Ang é lica sugeriu para que cada conselheiro ao ter a palavra informe se é titular ou suplente e de qual seguimento pertence. A conselheira Walqu í ria se apresentou e disse que acha que deve ter mudança no regimento, e que a pauta tem que ser seguida. O conselheiro Carlos Alexandre disse que concorda com a necessidade de mudar o regimento interno e que concorda com a colocação do M á rio de que deve ser dado tempo maior para os candidaturas à Presidente. A conselheira Beatriz disse que fi cou claro a proposta de mudança do regimento interno e que a nova gestão do Comdema tenha abertura para os conselheiros se apresentarem, e ainda que concorda com a explanação do conselheiro M á rio Cencig . Em seguida o Sr. Marcos Boni fez algumas propostas referentes ao tempo de duração da reunião para eleição da Presidência, propondo 3 horas no total, e duas datas, uma para o dia 13/11/2013 e outra para o dia 21/11/2013. O pleno decidiu pelo dia 13/11/13 com 25 votos favoráveis sendo que para o dia 21/11/13 foram 8 votos. Outra pergunta feita pelo sr. Marcos Boni foi até que dia seria dado o prazo para os possíveis candidatos a presidente se apresentar. Colocado em votação o Pleno decidiu até o dia 06/11/2013 por 24 votos, sendo que até o dia 11/11/2013 teve 9 votos. Então fi cou decidido que o prazo para os interessados em se candidatar a Presidente do Comdema será até o dia 06/11/2013 e que deve ser comunicado através de e-mail ao Sr. Marcos Roberto Boni Secretário Executivo do Comdema. Em seguida o sr. H é lio Shimizu pediu a palavra e sugeriu a criação de uma comissão eleitoral para a reali-zação da eleição do dia 13/11/13, então o Sr. Marcos Boni concordou e perguntou aos conselheiros presentes se havia alguém interessado em fazer parte desta comissão, e os conselheiros Hugo, Laércio, Guilherme Martins, Beatriz e H é lio Shimizu farão parte da comissão eleitoral com o sr. Marcos Boni dando suporte externo. Em seguida o Marcos Boni pediu para os conselheiros que faziam parte da co-missão de análise de território apresentassem os respectivos pareceres. O sr. Carlos Alexandre falou sobre o protocolo 2013/10/15426 da Brookfi eld, disse que não aprovou, vai pedir correção do endereço que estava confuso, deu parecer negativo, colocado em votação pelo Pleno obteve 17 conselheiros fa-vorável ao parecer e 3 abstenções Em seguida o conselheiro Carlos Alexandre pediu encaminhamento de uma Moção referente ao Corredor Metropolitano. O conselheiro Tiago Lira disse que não se sentiu a vontade para dar qualquer parecer uma vez que estava sozinho na reunião de Análise de território. O sr. Marcos Boni disse que os processos não analisados pela Comissão que estiveram um mês à disposi-ção serão devolvidos ao DDS para continuidade da análise por parte dos técnicos da SVDS. Em segui-da falou sobre a criação das Comissões e de um representante titular e um suplente do Comdema para o Proamb. Pedindo a palavra a conselheira Teresa Penteado perguntou sobre o Protocolo da Gafi sa, disse que deu parecer contrário e mesmo assim foi feita a Licença. Disse que faria a denúncia ao Minis-tério Público e que vai encaminhar por e-mail um documento que é um parecer jurídico sobre o caráter deliberativo dos pareceres dos conselheiros do Comdema, e pediu para colocar na pauta da próxima reunião. Em seguida o Sr. Matheus do Jurídico respondeu que quem tem a palavra fi nal é o Prefeito. Logo após o conselheiro Laércio se apresentou e falou sobre a greve do setor de Leitura dos hidrôme-tros da SANASA, que os trabalhadores tiveram vitória e que tem uma cooperativa que esta cadastrando agricultura familiar na Rua Culto à Ciência. Logo após o conselheiro Sr. Luiz Claudio Minitti Amoroso pediu que haja harmonia entre os conselheiros pois quando tem confl ito entre os conselheiros perde-se muito tempo a reunião. A conselheira  ngela Podolski disse que é contra alguém com o cargo Comis-sionado estar no Comdema. A conselheira Marcela disse que houve decisão na comissão eleitoral de separar quem é representante da Sociedade Civil de quem é Comissionado, e que assim não deveria ter sido publicado no Diário Ofi cial o nome do Guilherme Damasceno por ser funcionário comissionado da Prefeitura de Campinas. O conselheiro Guilherme Damasceno pediu a fala e disse que trabalha há 11 anos na área de movimento social, disse que como conselheiro votará conforme o interesse da cida-de e não a favor do Governo. A conselheira Walqu í ria disse que nenhuma decisão da comissão eleitoral foi levada ao Pleno, e que a comissão eleitoral não tinha plenos poderes uma vez que não havia neces-sidade dessa comissão. Disse também que ela é a favorável ao candidato ao conselho ser funcionário público. Tiago então pediu para ler um pronunciamento e que o mesmo fi zesse parte integrante da Ata. Eis sua fala: "Gostaria de usar este espaço para requerer a secretaria geral que preside está reunião que coloque em votação requerimento para criação de comissão especial de capacitação dos conselheiros com objetivo de promover a cultura do controle social dentro do conselho. Também gostaria de expres-sar meu intenso repúdio pelas ações nefastas que sucessivamente este governo tem praticado, o prefeito Jonas declarou em debates que trabalharia para fortalecer os conselhos, mas a prática é outra, e a prova está aqui com a presença de um funcionário comissionado da secretaria de gestão interna e controle representando a Sociedade Civil Organizada é uma distorção da representação, tendo em vista que a referida organização é ligada ao vice prefeito, ainda cito o caso do funcionário da SANASA que ocupa a vaga da sociedade civil no CONGEAPA, sendo a prática modelo desta gestão, que é o governo através de seus comissionados ocupando o espaço da sociedade civil, a pergunta mais pertinente é: como se fará do conselho um mecanismo de controle social das ações do governo se o governo através deste tipo de
42 Campinas, segunda-feira, 02 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
manobra mesquinha e autoritária ocupa a plenitude do conselho? O que mais chama atenção é o fato de que a Secretaria de Gestão interna e Controle é quem deveria regular/controlar estes desvios do gover-no, promovendo a participação popular, promovendo mecanismos que aprimorem a gestão, mas o que vemos? A secretaria de gestão interna e controle levianamente corroendo o processo de participação popular e impedindo a consolidação de mecanismo de participação direta! Ainda para deslegitimar ainda mais a representação das ONG's foi eleito a ANUBRA uma organização presidida por um dos maiores especuladores da cidade de campinas e do Brasil, apesar do apreço que tenho pelo Dr. Guilher-me, (notadamente o mesmo advogou as causas do representante da HABICAMP, Prof. Carlos Alexan-dre, no pleito passado!) e tem mais é uma organização ligada ao genocida que é o George W. Bush. As ligações demostram que o conselho terá a representação do capital especulativo multinacional como se fosse entidade ambientalista! Estas organizações foram eleitas em detrimento da representação da enti-dade mais antiga da cidade e a segunda mais antiga do estado de São Paulo, entidade que dispensa apresentações e defesa, a sua história é a sua defesa e eu tenho muito orgulho de estar representando a PROESP. Considerando que este governo tende a repetir a prática do governo cassado, de submeter os conselhos a sua vontade de forma autoritária, atropelar e desrespeitar as decisões deliberativas do con-selho, querendo conselhos como instância "pró forma" "para inglês ver" como foi realizado com traba-lho elaborado pela comissão de alteração do regimento interno do CONCIDADE que teve seu trabalho de mais de dois ignorado e derrubado pelo governo com apoio do setor imobiliário mostrando que não querem ouvir a sociedade e não querem construir uma democracia participativa, e sim uma pseudo democracia, que a opinião popular só vale na urna, e as demandas do governo são baseadas no fi siolo-gismo e no clientelismo político! São estes motivos que justifi cam a chamada ação direta e têm levado muitos jovens aderir a tática Black Block. O conselheiro M á rio disse que o conselho é deliberativo e perguntou qual é o limite do deliberativo, propôs fazer uma reunião com todos os conselhos da Cidade para debater a força dos conselhos. O Sr. Marcos Boni falou sobre a criação das comissões e dos dois representantes do Comdema para o Proamb e pediu a prorrogação da reunião por mais 20 minutos, o que foi aceito por todos os presentes. Para a Comissão de Análise de Território e Gestão de Recursos Naturais apresentaram os seguintes Conselheiros, Cristina, Hugo, Hélio, Paulo, Mario Cencig, Gui-lherme Martins, Marcela Moreira, Walquiria, Beatriz, Francisco, Tiago Lira. Para a Comissão de Resíduos Sólidos se apresentaram os seguintes conselheiros, Guilherme Martins, Marcela Moreira, Helio Shimizu, Walquiria, Guilherme Damasceno, Elisa, Marcelo do Canto, Tiago Lira, Hugo Telles; para a Comissão de Política Comunicação e Educação Ambiental, apresentaram-se os seguintes conselheiros, H é lio Shimizu, Walqu í ria, Matheus Tognella, Marcela, Guilherme Damasceno, Marcelo do Canto e Cristina Simão. Para a Comissão de Praças Públicas se apresentaram os seguintes conselheiros, Ang é lica, Ana Sorro s al, Hugo, Hélio, José Aparecido dos Santos , e como colaborado-ra Sra. Vania Lando . Para a Comissão de Transportes e Mobilidade Urbana se apresentaram os seguin-tes conselheiros, Marcela Moreira, José Aparecido dos Santos, H é lio Shimizu. Para representar o Comdema junto ao Proamb se apresentaram os seguintes conselheiros, Pia Gerda Passeto, Peter Traue, Mario Cencig , considerando que havia somente duas vagas para essa representação, o conse-lheiro Peter Traue retirou sua candidatura em favor do Mario Cencig , então fi cou como titular a Sra. Pia Gerda e o Sr. Mario Cencig fi cou como suplente. Nada mais a relatar, sendo que a reunião encer-rou-se às 17:37 horas. A ata foi por mim Irani Candida dos Santos regularmente redigida, a qual após aprovada pelo Pleno será publicada no D.O.M.
Campinas, 29 de novembro de 2013 MARCOS ROBERTO BONI
Secretário Executivo Do COMDEMA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS
CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO PROTOCOLO: 11/25/02507CONTRATO: Nº 11/2012TERMO ADITIVO: Nº 11/2013MODALIDADE: CONVITE- ART. 57 INCISO II DA LEI DE LICITAÇÕES 8.666/93CONTRATANTE:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-CAMPREV CONTRATADA: FABIO CAMARINHA MARTORANO CNPJ: 14.268.978/0001-43OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PASSA-GENS AÉREAS NACIONAIS, TRANSPORTE TRANSFER, ESTADIAS EM REDE HOTELEIRA VALOR TOTAL: R$ 76.300,00 PRAZO: 12 (DOZE) MESESASSINATURA: 25/11/2013
PROTOCOLO: 10/25/0056TERMO ADITIVO: Nº 09/2013MODALIDADE: CONVITE- ART. 57 INCISO II DA LEI DE LICITAÇÕES 8.666/93CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-CAMPREV CONTRATADA: GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA CNPJ: 50.844.182/0001-55OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇAVALOR TOTAL: R$ 90.763,92PRAZO: 12 (DOZE) MESES ASSINATURA: 07/07/2013
Campinas, 29 de novembro de 2013 CLAUDIO LUIZ MORAES DIRETOR ADMINISTRATIVO
EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
EXTRATO DE ADITAMENTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº 039PODER PERMITENTE: EMDEC S/ADO PERMISSIONÁRIO: EUCLIDES GORRERIPARA: MARCOS FERNANDO GORRERIOBJETO: TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO ALTERNATIVO INTEGRADO AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - INTERCAMPDATA DE ASSINATURA: 25/11/2013
EXTRATOS DE TERMOS DE ADITAMENTOS Aditamento nº 01 ao Contrato nº 020/12 - Pregão Presencial nº 021/12 - Protocolo nº 038/12, Con-tratante: EMDEC S/A - Contratada: G.A.P. Santos & Cia.Ltda.-EPP.CNPJ: 03.230.292/0001-47, Objeto: Confecção de Impressos e formulários. Do Prazo: prorrogação 01 (um) mês - Do Valor do Aditamento: R$ 996,00, por supressão de 5,8588% e R$ 1.016,50, por acréscimo de 5,9794% - Data: 21/11/13
Aditamento nº 01 ao Contrato nº 012/13 - Pregão Presencial nº 007/13 - Protocolo nº 007/13 Contratante: EMDEC S/A - Contratada: Servicentro Automotivo e Peças Ltda.- EPP, CNPJ: 07.108.136/0001-69 - Objeto: Serviços de manutenção preventiva, corretiva e restaurações em veí-culos leves, utilitários e caminhões da marcas Fiat, Chevrolet e Volkswagem - Do Valor: R$ 5.110,00, por acréscimo de 5,8068% - Data: 27/11/13
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio de Cooperação Mútua nº 005/2013 - Protocolo nº 006/13 - entre a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC S/A e o Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e de Formação dos Empregados, Familiares e Colaboradores da EMDEC - GREMDEC - CNPJ nº 09.274.629/0001-02Objeto: Cooperação mútua entre as partes, visando a consecução dos objetivos e fi nalidades do Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e de Formação dos Empregados, Familiares e Colabora-
dores da EMDEC, proporcionando aos associados:integração de funcionários e respectivos familiares; esporte e lazer; formação cultural; represen-tação sócio-cultural; conduta de solidariedade entre os associados; qualifi cação profi ssional; ofe-recer convênios diversos que propiciem melhora da qualidade de vida dos associados. Prazo: 05 (cinco) anos - Data: 28/11/13
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Convite: 2013/26 - Prestação de serviços de divulgação de mensagem através de carro de som. Classificada 1º lugar: Ponto Alto Som de Campinas Comércio de Equipamentos para Sons Ltda. ME, valor total R$ 17.640,00.Vigência 06 (seis) meses. O julgamento completo encontra-se na Internet no endereço http//www.sanasa.com.br.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2013/263 - ELETRÔNICO. Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E ÓLEOS LUBRIFICANTES ORIGINAIS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E REPAROS DE VEÍCULOS DA LINHA AUTOMOTIVA DA MARCA FORD. Recebimento das propostas até às 8h do dia 16/12/2013 e início da disputa de preços dia 16/12/2013 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2013/266 - ELETRÔNICO . Objeto: Registro de preços de cloreto férrico e cloreto de polialumínio. Recebimento das propostas até às 8h do dia 16/12/2013 e início da disputa de preços dia 16/12/2013 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. O edital poderá ser obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br) ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE CONTRATO Contrato n. 2013/90076; Contratada: Ploteng Reprografi a e Projetos Ltda; CNPJ: 01.472.872/0001-15; Dispensa de Licitação 847/2013; Objeto: serviço de cópia reprográfi ca; Vig.: 12 meses; Valor: R$ 1.280,00.Contrato n. 2013/5815; Contratada: Fiat Automóveis S/A; CNPJ: 16.701.716/0001-56; Pregão 218/2013; Objeto: aquisição de veículos do tipo furgão e passageiro, ano/modelo de fabricação corren-te, zero quilômetro, com recursos do Programa de Apoio à Recuperação de Águas (Reágua) da Sec. de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo - contrato 002/2011; Vig.: 03 meses; Valor: R$ 169.405,01.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
HOMOLOGAÇÃO Pregão n. 2013/160 - ELETRÔNICO . Objeto: Registro de preços de equipamentos de prote-ção individual. Comunicamos a HOMOLOGAÇÃO do pregão, pelo preço total, às empresas: DADALTO ARTCOURO LTDA - ME. Lote 1: R$ 42.398,00; LICIPAR LTDA - ME . Lote 3: R$ 13.999,80; COYOTE HARDWARE LTDA - ME. Lote 4: R$ 4.130,00, Lote 5: R$ 4.100,00, Lote 9: R$ 6.825,00, Lote 12: R$ 41.790,00, Lote 13: R$ 40.000,00. AMDA SECURITY IMPORTADO-RA LTDA.-ME. Lote 6: R$ 5.000,00. VDM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COLETIVO LTDA. ME. Lote 7: R$ 13.907,85 e Lote 10: R$ 640,90. LUBEKA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Lote 8: R$ 39.000,50 e Lote 11: R$ 3.500,00, pelo período de 12 (doze) meses.
Pregão n. 2013/238 - ELETRÔNICO . Objeto: Aquisição de juntas de material elastomérico fl exí-vel para união e adaptação de tubos de material e diâmetro iguais ou diferentes utilizada em reparos de redes de esgoto sanitário. Comunicamos a homologação do pregão, pelo preço total, as empre-sas: FERNCO DO BRASIL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Lote 1: R$ 22.389,00; Lote 2: R$ 63.990,00. MISSION RUBBER DO BRASIL IMP. E EXP. DE CONEXÕES FLEXÍVEIS LTDA. Lote 3: R$ 1.399,80; Lote 4: R$ 800,00; Lote 5: R$ 500,00, pelo período de 12 (doze) meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE REVOGAÇÃO Pregão n. 2013/160 - ELETRÔNICO. Objeto: Registro de preços de equipamentos de proteção individual. Comunicamos aos interessados a REVOGAÇÃO do Lote 2, de acordo com artigo 49 "caput" da Lei 8.666/93, por não haver proposta classifi cada.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO Pregão n. 2013/230 - ELETRÔNICO . Objeto: Locação de veículos tipo passeio, furgão, picape, executivo e sedan, ano/modelo de fabricação corrente ou posterior, zero quilômetro. Comunica-mos a homologação do pregão com adjudicação do objeto à empresa LOC RIO LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI - EPP, valor total de R$ 1.225.198,92, período de doze meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
COORDENADORIA DE CONTAS E COMPRAS
ADENDO PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2013 PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2013 - PROCESSO Nº 21.716/2013 - OBJETO: Aquisição de arquivo deslizante. A Câmara Municipal de Campinas, por intermédio deste Pregoeiro, procedeu às alterações no Edital da Licitação em epígrafe, em seu subitem 8.1.6. Anexo I - Termo de Referência, nos se-guintes termos: ONDE SE LÊ: · Laudo de análise da carga vertical da prateleira Mínimo 150 kg defl exão máxima de 8 mm; · Laudo de análise da carga vertical do quadro de pasta suspensa Máximo 120 kg defl exão má-xima 1,2 mm; LEIA_SE: · Laudo de análise da carga vertical da prateleira Mínimo 150 k; · Laudo de análise da carga vertical do quadro de pasta suspensa Máximo 120 kg. Em razão destas alterações alterarem a formulação das propostas, fi ca alterada a data da sessão de entrega dos envelopes e sessão pública para o dia 13/12/2013 as 14:30 horas.
Campinas, 29 de novembro de 2013 JORGE LUIZ BRASCO
PREGOEIRO
DIVERSOS EDITAL DE EXTRAVIO
DENISE CRISTINA PAVAN SILVA EPP, CNPJ 09092595000127, IE 244751875118, sita à Av. Barão de Itapura 2726, Campinas, São Paulo, COMU-NICA o extravio de documentos: redução Z e leitura X emitidas por ocasião da lacração inicial