Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 12.229 - Ano XLVIII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20.634 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR, LOCALIZADO NO BAIR- RO VILA NOVA PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DA EDUCAÇÃO. O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4°, inciso VI, alínea “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5°, alínea “h”, e 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via ad- ministrativa ou judicial, o imóvel com 2.624,00 m² de área construída no lote 1 do Quarteirão 551, oriundo da anexação dos antigos lotes 1, 2 e 7, aprovada em 28 de maio de 2002, protocolo 2001/0/36.816, possui as seguintes medidas, confrontações e área: 22,08m de frente, pelo alinhamento da Rua Carolina Florence; do lado direito, 13,58m, confrontando com o lote 99, segue em linha reta por 4,15m, segue em linha reta por 21,03m, confrontando com o lote 5; do lado esquerdo, 21,42m, confrontando com o lote 96, segue em linha reta por 20,87m, confrontando com o lote 9; e fun- do , 23,97m, pelo alinhamento da Rua Buarque de Macedo, encerrando a área de 919,38m², tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A4-1769. Art. 2º A área descrita no art. 1º deste Decreto será utilizada para a instalação de equi- pamentos públicos de educação. Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judi- cial de desapropriação das áreas descritas no art. 1º deste Decreto, para fins do dispos- to no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º As despesas necessárias à desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 17 de dezembro de 2019 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal PETER PANUTTO Secretário de Assuntos Jurídicos TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA Secretário Municipal de Finanças SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária de Educação Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2019/10/19708, em nome da NAED NORTE/SME CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral DECRETO Nº 20.635 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIA- ÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR, PARA ABRIGAR O CEMEFEJA PAULO FREIRE E O CEMEFEJA SÉRGIO ROSSINI. O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4°, inciso VI, alínea “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5°, alínea “h”, e 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, os imóveis abaixo descritos: a) Imóvel construído no lote número 19, Quarteirão 231 do Cadastro Municipal, que corresponde ao terreno do prédio 8/10 pela Rua 14 de Dezembro, com as seguin- tes medidas, confrontações e área: 26,40m de frente, pela citada rua; do lado direito, 22,33m, pela Rua Sacramento; 3,30m, em chanfro entre as citadas ruas; do lado es- querdo, 19,00m, e fundo, 23,40m, ambos confrontando com o terreno do prédio 374 pela Rua Sacramento (lote 20); encerrando a área de 406,00m²; b) Imóvel construído no lote número 20, Quarteirão 231 do Cadastro Municipal, que corresponde ao terreno do prédio 374 pela Rua Sacramento, e 34 pela Rua 14 de De- zembro; com as seguintes medidas, confrontações e área: 16,00m de frente pela Rua Sacramento; do lado direito, 23,40m, deflete à esquerda 19,00m, confrontando com o terreno do prédio 8/10 pela Rua 14 de Dezembro (lote 19); deflete à direita 5,00m pela Rua 14 de Dezembro; do lado esquerdo, 27,00m, confrontando com o terreno do prédio 325 pela Rua Sacramento (lote 21); e fundo, 19,25m, mais 13,80m, em linha quebrada, confrontando com o terreno do prédio 48 pela Rua 14 de Dezembro (lote 18); encerrando a área de 599,40m²; tudo conforme Certidão9 Gráfica A-4, número 1771, de 13 de dezembro de 2019. Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º deste Decreto servirão para abrigar os Centros Municipais de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, CEMEFEJA Paulo Freire e CEMEFEJA Sérgio Rossini. Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judi- cial de desapropriação das áreas descritas no art. 1º deste Decreto, para fins do dispos- to no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de do- tação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 17 de dezembro de 2019 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal PETER PANUTTO Secretário de Assuntos Jurídicos TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA Secretário Municipal de Finanças SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária de Educação Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2019/10/26.896, em nome da Secretaria Municipal de Educação. CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral DECRETO Nº 20.636 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIA- ÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4°, inciso VI, alínea “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5°, alínea “h”, e 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via amigá- vel, para implantação de Unidade de Educação Infantil, o imóvel localizado no lote 1 do Quarteirão 61, correspondente ao terreno do prédio de número 183 pela Avenida Andrade Neves, 183, Centro, Campinas (matrícula nº 21.562 do 2º Cartório de Re- gistro de Imóveis local), com as seguintes medidas, confrontações e área: 51,80m de frente, pelo alinhamento da citada avenida; do lado direito, 40,30m, pelo alinhamento da Rua General Osório; do lado esquerdo, 64,35m, pelo alinhamento da Rua Ber- nardino de Campos; e fundo, 38,00m, confrontando com o lote 8 e com o terreno do prédio de número 34 pela Rua Barão de Parnaíba (lote 9), deflete à esquerda e segue em linha reta por 24,05m, confrontando com o citado lote 9, deflete à direita e segue em linha reta por 13,00m, confrontando com o terreno do prédio de número 98 pela Rua Bernardino de Campos (lote 10), encerrando a área de 2.376,30m², tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A4-1154. Art. 2º A desapropriação autorizada por este Decreto será formalizada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 17 de dezembro de 2019 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal PETER PANUTTO Secretário de Assuntos Jurídicos TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA Secretário Municipal de Finanças SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária de Educação Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2019/10/19708, em nome da NAED NORTE/SME CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES DECRETO Nº 20.623 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 ALTERA O DECRETO 17.896, DE 04 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NOS PROCESSOS ADMI- NISTRATIVOS REFERENTES A CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPAS- SES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 17.896, DE 04 DE MARÇO DE 2013, que passa avigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Gestão e Controle e ao Diretor de Convênios e Contratos, a competência para representar legalmente o Mu- nicípio e assinar em nome do Chefe do Poder Executivo, no âmbito de Convênios e Contratos de Repasses celebrados com a Caixa Econômica Federal, os seguintes documentos:” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 13 de dezembro de 2019 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal PETER PANUTTO Secretário de Assuntos Jurídicos THIAGO SAMPAIO MILANI Secretário de Gestão e Controle Redigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00036400-71. CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral
71
Embed
Diário Oficial - Prefeitura Municipal de Campinas2 Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 EXPEDIENTE O Diário Ofi cial do Município
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 12.229 - Ano XLVIII
Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20.634 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR, LOCALIZADO NO BAIR-RO VILA NOVA PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DA EDUCAÇÃO. O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4°, inciso VI, alínea “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5°, alínea “h”, e 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,DECRETA: Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fi ns de desapropriação por via ad-ministrativa ou judicial, o imóvel com 2.624,00 m² de área construída no lote 1 do Quarteirão 551, oriundo da anexação dos antigos lotes 1, 2 e 7, aprovada em 28 de maio de 2002, protocolo 2001/0/36.816, possui as seguintes medidas, confrontações e área: 22,08m de frente, pelo alinhamento da Rua Carolina Florence; do lado direito, 13,58m, confrontando com o lote 99, segue em linha reta por 4,15m, segue em linha reta por 21,03m, confrontando com o lote 5; do lado esquerdo, 21,42m, confrontando com o lote 96, segue em linha reta por 20,87m, confrontando com o lote 9; e fun-do , 23,97m, pelo alinhamento da Rua Buarque de Macedo, encerrando a área de 919,38m², tudo conforme os elementos da Certidão Gráfi ca A4-1769.Art. 2º A área descrita no art. 1º deste Decreto será utilizada para a instalação de equi-pamentos públicos de educação.Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judi-cial de desapropriação das áreas descritas no art. 1º deste Decreto, para fi ns do dispos-to no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.Art. 4º As despesas necessárias à desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2019/10/19708, em nome da NAED NORTE/SME
CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral
DECRETO Nº 20.635 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIA-ÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR, PARA ABRIGAR
O CEMEFEJA PAULO FREIRE E O CEMEFEJA SÉRGIO ROSSINI.O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4°, inciso VI, alínea “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5°, alínea “h”, e 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,DECRETA:Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, por via administrativa ou judicial, os imóveis abaixo descritos:a) Imóvel construído no lote número 19, Quarteirão 231 do Cadastro Municipal, que corresponde ao terreno do prédio 8/10 pela Rua 14 de Dezembro, com as seguin-tes medidas, confrontações e área: 26,40m de frente, pela citada rua; do lado direito, 22,33m, pela Rua Sacramento; 3,30m, em chanfro entre as citadas ruas; do lado es-querdo, 19,00m, e fundo, 23,40m, ambos confrontando com o terreno do prédio 374 pela Rua Sacramento (lote 20); encerrando a área de 406,00m²;b) Imóvel construído no lote número 20, Quarteirão 231 do Cadastro Municipal, que corresponde ao terreno do prédio 374 pela Rua Sacramento, e 34 pela Rua 14 de De-zembro; com as seguintes medidas, confrontações e área: 16,00m de frente pela Rua Sacramento; do lado direito, 23,40m, defl ete à esquerda 19,00m, confrontando com o terreno do prédio 8/10 pela Rua 14 de Dezembro (lote 19); defl ete à direita 5,00m pela Rua 14 de Dezembro; do lado esquerdo, 27,00m, confrontando com o terreno do prédio 325 pela Rua Sacramento (lote 21); e fundo, 19,25m, mais 13,80m, em linha quebrada, confrontando com o terreno do prédio 48 pela Rua 14 de Dezembro (lote 18); encerrando a área de 599,40m²; tudo conforme Certidão9 Gráfi ca A-4, número 1771, de 13 de dezembro de 2019.Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º deste Decreto servirão para abrigar os Centros Municipais de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, CEMEFEJA Paulo Freire e CEMEFEJA Sérgio Rossini.Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judi-cial de desapropriação das áreas descritas no art. 1º deste Decreto, para fi ns do dispos-to no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de do-tação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.Campinas, 17 de dezembro de 2019
JONAS DONIZETTEPrefeito Municipal
PETER PANUTTOSecretário de Assuntos Jurídicos
TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRASecretário Municipal de Finanças
SOLANGE VILLON KOHN PELICERSecretária de Educação
Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2019/10/26.896, em nome da Secretaria Municipal de Educação.CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do PrefeitoRONALDO VIEIRA FERNANDESDiretor do Departamento de Consultoria Geral
DECRETO Nº 20.636 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIA-
ÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4°, inciso VI, alínea “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5°, alínea “h”, e 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,DECRETA:Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via amigá-vel, para implantação de Unidade de Educação Infantil, o imóvel localizado no lote 1 do Quarteirão 61, correspondente ao terreno do prédio de número 183 pela Avenida Andrade Neves, 183, Centro, Campinas (matrícula nº 21.562 do 2º Cartório de Re-gistro de Imóveis local), com as seguintes medidas, confrontações e área: 51,80m de frente, pelo alinhamento da citada avenida; do lado direito, 40,30m, pelo alinhamento da Rua General Osório; do lado esquerdo, 64,35m, pelo alinhamento da Rua Ber-nardino de Campos; e fundo, 38,00m, confrontando com o lote 8 e com o terreno do prédio de número 34 pela Rua Barão de Parnaíba (lote 9), defl ete à esquerda e segue em linha reta por 24,05m, confrontando com o citado lote 9, defl ete à direita e segue em linha reta por 13,00m, confrontando com o terreno do prédio de número 98 pela Rua Bernardino de Campos (lote 10), encerrando a área de 2.376,30m², tudo conforme os elementos da Certidão Gráfi ca A4-1154.Art. 2º A desapropriação autorizada por este Decreto será formalizada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de do-tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 17 de dezembro de 2019JONAS DONIZETTE
Prefeito MunicipalPETER PANUTTO
Secretário de Assuntos JurídicosTARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de FinançasSOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de EducaçãoRedigido nos termos do protocolado administrativo nº 2019/10/19708, em nome da NAED NORTE/SME
CHRISTIANO BIGGI DIASSecretário Executivo do Gabinete do PrefeitoRONALDO VIEIRA FERNANDESDiretor do Departamento de Consultoria Geral
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES DECRETO Nº 20.623 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA O DECRETO 17.896, DE 04 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NOS PROCESSOS ADMI-
NISTRATIVOS REFERENTES A CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPAS-SES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 17.896, DE 04 DE MARÇO DE 2013, que passa avigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Gestão e Controle e ao Diretor de Convênios e Contratos, a competência para representar legalmente o Mu-nicípio e assinar em nome do Chefe do Poder Executivo, no âmbito de Convênios e Contratos de Repasses celebrados com a Caixa Econômica Federal, os seguintes documentos:” (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de dezembro de 2019JONAS DONIZETTE
Prefeito MunicipalPETER PANUTTO
Secretário de Assuntos JurídicosTHIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário de Gestão e ControleRedigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00036400-71.
CHRISTIANO BIGGI DIASSecretário Executivo do Gabinete do PrefeitoRONALDO VIEIRA FERNANDESDiretor do Departamento de Consultoria Geral
2 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br
CONTEÚDOO conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.
Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVOEdições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/
Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)
CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php.
Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.
IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected] -
site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de Dezembro de 2019 Protocolo nº:2019/25/2682Interessada: Cristina Maria Campos.Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário. À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às fl s. 07/08e análise Jurídica às fl s. 10/12, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 13, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda, devendo a servidora aposentada ser reavaliada a cada 02 (dois) anos ou na data apontada no laudo pericial e INDEFIRO o pedido de Isenção da incidência da Contribuição Previdenciária.Ao CAMPREV para prosseguimento. Protocolo nº. 2019/25/02630Interessada: Therezinha do Menino Jesus Figueira de AguiarAssunto: Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário. À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC à fl . 07 e análise Jurídica à fl . 09, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 10, IN-DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e de Desconto Previdenciário.Ao CAMPREV para prosseguimento. Protocolo nº. 2019/25/3118Interessada: Solange Cunha Pereira. Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário. À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às fl s. 08/10e análise Jurídica às fl s. 12/14, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 15, DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e de Desconto Previden-ciário, devendo para ambos os pedidos o(a)servidor(a)aposentado(a) ser reavaliado(a) a cada 02 (dois) anos ou na data apontada no laudo pericial.Ao CAMPREV para prosseguimento. Protocolo nº. 2019/25/1905Interessada: Rosemeira de Toledo Pinto.Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário. À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC à fl . 08 e análise Jurídica àfl . 10, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 11, IN-DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e de Desconto Previdenciário.Ao CAMPREV para prosseguimento. Protocolo nº. 2019/25/2587Interessada: Yara Dias Lech Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário. À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às fl s. 07/08 e análise Jurídica às fl s. 12/14, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM-PREV à fl . 15, DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e de Descon-to Previdenciário, devendo para ambos os pedidos o(a)servidor(a)aposentado(a) ser reavaliado(a) a cada 02 (dois) anos ou na data apontada no laudo pericial.Ao CAMPREV para prosseguimento. Protocolo nº. 2019/25/2915Interessada: Rossana Bernardi Sinico de Godoi Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário. À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às fl s. 09/10 e análise Jurídica às fl s. 12/14, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM-PREV à fl . 15, DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e de Descon-to Previdenciário, devendo para ambos os pedidos o(a)servidor(a)aposentado(a) ser reavaliado(a) a cada 02 (dois) anos ou na data apontada no laudo pericial.Ao CAMPREV para prosseguimento. Protocolo nº. 2019/25/02503Interessada: Sonia Maria Decara Congilho Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário. À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às fl s. 07/08 e análise Jurídica às fl s. 10/12, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM-PREV à fl . 13, DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e de Descon-to Previdenciário, devendo para ambos os pedidos o(a)servidor(a)aposentado(a) ser reavaliado(a) a cada 02 (dois) anos ou na data apontada no laudo pericial.Ao CAMPREV para prosseguimento. De: Marlene dos Santos de Sousa - SEI nº. CAMPREV.2019.00001501-11Assunto: Pensão Vitalícia. À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia à viúva Marlene dos Santos de Sousa , a partir da data do requerimento ( 05/11/2019 ), com fundamento nos artigos 30, 32 e 37, da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento. De: Aparecida Santana de Oliveira - SEI nº. CAMPREV.2019.00001610-67Assunto: Pensão Vitalícia. À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia à viúva Aparecida Santana de Oliveira , a partir da data do óbito ( 04/11/2019 ), com fundamento nos artigos 30, 32 e 37, da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento. De: Elisabete Aparecida Momisso - SEI nº. CAMPREV.2019.00001438-32
Assunto: Pensão Vitalícia. À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia à fi lha maior Elisabete Aparecida Momisso , a partir da data do óbito ( 19/07/2019 ), com fundamento nos artigos 30, 32 e 37, da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento. CAMPREV.2019.00001599-17 Diante das manifestações da CAMPREV doc.1990449, bem como da SMRH-CSAJ doc.2053885 autorizo de inclusão da Requerente, Sra. Maria Thereza Pacelli Fernan-des na folha de pagamento relativa as pensões concedidas pelo INSS e complementa-das por esta Prefeitura Municipal de Campinas.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO Processo Administrativo : PMC.2019.00038427-07 Interessado : Secretaria Municipal de Saúde Assunto : Pregão nº 373/2019 - Eletrônico Objeto : Registro de Preços de medicamentos na forma de solução.O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, comunica que a resposta à solicitação de esclarecimento formulada por in-teressado, em relação ao Edital da licitação em epígrafe, está disponível no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor do Departamento Central de Compras
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO FRACASSADA Processo Administrativo : PMC.2018.00022581-22 Interessado : Secretaria Municipal de Educação Assunto : Pregão nº 306/2019 - Eletrônico Objeto : Aquisição de acessórios para forno combinado.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em espe-cial do relatório do Pregoeiro - documento SEI nº2061807, acolhido pelo Diretor do Departamento Central de Compras - documento SEI nº2061812, informo que o Pregão nº 306/2019 foi declarado FRACASSADO , por não haver propostas em condições de aceitabilidade.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para ciência e demais providências.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 PAULO ZANELLA
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS
PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 379/2019 - Eletrônico - Processo Administrativo nº PMC. 2019. 0004581 7- 61 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Aquisição de termômetro digital e pilha - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 03 : das 08h do dia 06/01/20 às 09h do dia 07/01/20 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 03 : a partir das 09h do dia 07/01/20 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h do dia 07/01/20 - Disponibilidade do Edital : a partir de 18/12/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Veruska Vigilato pelo telefone (19) 2116-8411.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS
PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 381/2019 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2019.00016653-10 - In-teressado : Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Objeto : Registro de Preços de ferti-lizante e calcário - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 03 : das 08h do dia 14/01/20 às 09h do dia 15/01/20 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 03 : a partir das 09h do dia 15/01/20 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h do dia 15/01/20 - Disponibilidade do Edital : a partir de 27/12/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclareci-mentos adicionais com a Pregoeira Rosélia Mesquita pelo telefone (19) 2116-0656.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor do Departamento Central de Compras
3Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
Processo Administrativo nº 19/10/11.225 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Assunto: RDC n° 06/2019 Objeto: Execução das obras remanescentes de infraestrutura e saneamento básico nos NúcleosResidenciais Campineiro, São Marcos, Santa Mônica Parte 1 e 2, Estrada do Pari e Construção da Barragem do Córrego da Lagoa, do PAC Quilombo - Campinas/SP.A Comissão Permanente de Licitações com base na análise técnica da proposta (fl s. 2.805/2.914), da qualifi cação técnica (fl s. 2.916/2.933), da regularidade fi scal, jurídica e trabalhista (fl . 3.089), da qualifi cação econômico-fi nanceira (fl . 3.088) e da ratifi ca-ção da Planilha Orçamentária e do Cronograma Financeiro (fl . 3.094) da empresa que ofertou o maior percentual de desconto, decide por:1. CLASSIFICAR em primeiro lugara proposta da empresa COMPEC GALAS-SO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. ,com o percentual de desconto de 25,0359% sobre o valor global orçado pelo Município, resultando sua proposta no valor global de R$ 19.544.267,49 (dezenove milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos).2. HABILITÁ-LA , posto que atendeu às exigências consignadas no item 9 do edital.3. FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do artigo 45, inciso II, alíneas “b” e “c” da Lei Federal nº 12.462/11.Os autos estão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração localizada na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP, das 09h às 12h e das 14h às 17h.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE COMUNICADO
RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO BIÊNIO 2019-2021O Conselho Municipal da Juventude de Campinas-SP, no uso de suas competências atribuídas pela Lei Complementar Municipal nº 115, de 29 de agosto de 2015, em con-cordância com a Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, e de conformidade como Edital nº 001/2019 de Convocação para Eleição de Conselheiros e Conselheiras da Sociedade Civil para Biênio 2019/2021, publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas nas datas de 11 e 12 de novembro de 2019, torna público o resultado fi nal da Assembleia de Eleição dos candidatos do Conselho Municipal da Juventude, realizada no dia 15 de dezembro de 2019:
CANDIDATO ORGANIZAÇÃOOU MOVIMENTO RG RESULTADOALINE SANTOS DA
COSTA PATRULHEIROS CAMPINAS 45.835.111-8 ELEITO (A) TITULAR
BRUNA KOBBAZ BET-TONI MOREIRA CENTRO ACADÊMICO XXVII DE AGOSTO 52.059.595-6 ELEITO (A)
TITULAREDSON RAMON FER-
REIRA DA SILVA PROGEN - PROJETO GENTE NOVA 60.683.699-8 ELEITO (A) TITULAR
JANAINA FERNANDA FANTONATT
GUARDINHA – ASSOCIAÇÃO DE EDUCA-ÇÃO DO HOMEM DA DE AMANHÃ 47.914.899-5 ELEITO (A)
TITULARJAQUELINE VIEIRA
LIMAASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PRO-
FISSIONALIZANTE 59.661.010-5 ELEITO (A) TITULAR
LILIAN FERNANDA DA SILVA
GRUPO DE JOVENS FAMÍLIA DIVINO – PASTORAL DA JUVENTUDE PARÓQUIA
SÃO JUDAS TADEU45.732.259-7 ELEITO (A)
TITULAR
LILIAN SUZELI GIBIM GRUPO PRIMAVERA 17.242.888-9 ELEITO (A) TITULAR
LILIANA CRISTINA MUSSI OSCIP TERRA DAS ANDORINHAS 27.998.543-5 ELEITO (A)
TITULARMATEUS FLORIANO
DELATESTAGRÊMIO ESTUDANTIL E.E. MONSENHOR
LUIS GONZAGA DE MOURA 57.014.975-7 ELEITO (A) TITULAR
RAFAEL MARTINS DA SILVA
CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO UNICAMP 43.575.595-X ELEITO (A)
BATALHA DO MINGONE / COLETIVO P2RCA 37.425.428-X ELEITO (A)
TITULAR
Art. 1º - Deste comunicado da Comissão Eleitoral não cabe recurso. Art. 2º - Os conselheiros eleitos para o biênio 2019-2021 serão empossados pelo Pre-feito Municipal, em ato específi co para esta fi nalidade. Art. 3º - A primeira Reunião Ordinária da nova gestão será convocada após o ato de posse. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Campinas, 16 de dezembro de 2019 GUILHERME DAMASCENO FERNANDES
Presidente do Conselho Municipal da Juventude
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EXTRATO Processo Administrativo: PMC.2018.00020359-21 Interessado: Secretaria Munici-pal de Gestão e Controle Partícipe: Fundação Urbe9 CNPJ nº 27.448.107/0001-53 Termo de Cooperação n° 049/19 Objeto: Cooperação com a fi nalidade de desenvol-ver análises e pesquisas Prazo: 02 anos Assinatura: 17/12/2019
Processo Administrativo: PMC.2019.00027475-06 Interessado Secretaria Munici-pal de Gabinete do Prefeito Termo de Convênio n.º 007/19 Conveniado: Procurado-ria Geral do Estado - Regional de Campinas Objeto: Cessão de Servidores Munici-pais. Prazo: 12 meses Assinatura: 29/11/2019
Processo Administrativo: PMC.2018.00031161-19 Interessado: Secretaria Munici-pal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 302/19 Ata de Registro de Preços n.º 613/19 Detentora da Ata: CONDAFE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. CNPJ nº 10.430.444/0001-10 Objeto: Registro de Preços de artigos de cama, mesa e banho. Preço Unitário: itens
Processo Administrativo: PMC.2018.00031161-19 Interessado: Secretaria Munici-pal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 302/19 Ata de Registro de Preços n.º 614/19 Detentora da Ata: RELAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. CNPJ nº 28.247.277/0001-32 Objeto: Registro de Preços de artigos de cama, mesa e banho. Preço Unitário: itens 02 (R$ 135,00), 04 (R$ 135,00) e 14 (R$ 32,98) Prazo: 12 meses Assinatura: 17/12/2019.
Processo Administrativo: PMC.2018.00031161-19 Interessado: Secretaria Munici-pal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 302/19 Ata de Registro de Preços n.º 615/19 Detentora da Ata: M J HAMUCHE - EVENTOS - ME CNPJ nº 04.707.044/0001-07 Objeto: Registro de Preços de artigos de cama, mesa e banho. Preço Unitário: itens 05 (R$ 24,97), 06 (R$ 15,00), 12 (R$ 18,50), 13 (R$ 49,97), 16 (R$ 7,26), 17 (R$ 19,00) e 18 (R$ 16,65) Prazo: 12 meses Assinatura: 17/12/2019.
Processo Administrativo: PMC.2018.00031161-19 Interessado: Secretaria Munici-pal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 302/19 Ata de Registro de Preços n.º 616/19 Detentora da Ata: INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA. EPP CNPJ nº 07.628.070/0001-38 Objeto: Registro de Preços de artigos de cama, mesa e banho. Preço Unitário: item 07 (R$ 5,60) Prazo: 12 meses Assinatura: 17/12/2019.
Processo Administrativo: PMC.2018.00031161-19 Interessado: Secretaria Munici-pal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 302/19 Ata de Registro de Preços n.º 617/19 Detentora da Ata: ABRACOR COMERCIAL LTDA. - EPP CNPJ nº 52.853.494/0001-22 Objeto: Registro de Preços de artigos de cama, mesa e banho. Preço Unitário: itens 08 (R$ 21,98), 09 (R$ 30,00), 15 (R$ 6,60), 21 (R$ 72,54) e 22 (R$ 72,54) Prazo: 12 meses Assinatura: 17/12/2019.
Processo Administrativo: PMC.2018.00031161-19 Interessado: Secretaria Munici-pal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Modalida-de: Pregão Eletrônico n.º 302/19 Ata de Registro de Preços n.º 618/19 Detento-ra da Ata: KANARO ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA. CNPJ nº 02.812.282/0001-57 Objeto: Registro de Preços de artigos de cama, mesa e banho. Preço Unitário: item 20 (R$ 49,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 17/12/2019.
Processo Administrativo: PMC.2017.00047489-76 Interessado: Secretaria Munici-pal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 321/19 Ata de Registro de Preços n.º 619/19 Detentora da Ata: VR BARROS SANITÁRIOS QUÍMICOS EIRELI CNPJ nº 05.682.549/0001-27 Objeto: Registro de Preços de serviço de instalação, manutenção e desinstalação de Sanitários Químicos Preço Unitário: itens 01 (R$ 101,00) e 02 (R$ 129,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 17/12/2019.
Processo Administrativo: PMC.2019.00007671-19 Interessado: Secretaria Munici-pal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Modalida-de: Pregão Eletrônico n.º 288/19 Ata de Registro de Preços n.º 620/19 Detentora da Ata: BETBI INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES - EIRELI CNPJ nº 01.237.548/0001-12 Objeto: Registro de Preços de camisetas estampadas em silk screen . Preço Unitário: itens 01 (R$ 9,34), 03 (R$ 10,39) e 05 (R$ 9,05) Prazo: 12 meses Assinatura: 17/12/2019.
Processo Administrativo: PMC.2019.00007671-19 Interessado: Secretaria Munici-pal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 288/19 Ata de Registro de Preços n.º 621/19 Detentora da Ata: SCLAN MALHAS LTDA. CNPJ nº 32.468.738/0001-74 Objeto: Registro de Preços de camisetas estampadas em silk screen . Preço Unitário: item 02 (R$ 9,20) Prazo: 12 meses Assinatura: 17/12/2019.
Processo Administrativo: PMC.2019.00007671-19 Interessado: Secretaria Munici-pal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 288/19 Ata de Registro de Preços n.º 622/19 Detentora da Ata: SS CONFECÇÕES - EIRELI CNPJ nº 28.866.817/0001-66 Objeto: Regis-tro de Preços de camisetas estampadas em silk screen . Preço Unitário: item 04 (R$ 10,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 17/12/2019.
Processo Administrativo: PMC.2019.00034763-36 Interessado: Secretaria Munici-pal do Verde, Meio Ambiente e Desenv. Sustentável Modalidade: Contratação Direta n° 98/19 Contratada: Arbórea Planejamento, Projeto e Consultoria Ltda. CNPJ nº 06.900.985/0001-98 Termo de Contrato n° 164/19 Objeto: Prestação do remanes-cente dos serviços técnicos profi ssionais especializados para elaboração de Estudos Técnicos Preliminares que subsidiem os Projetos Básicos de 43 trechos de Parques Lineares. Valor: R$ 531.618,13 Prazo: 15 meses Assinatura: 17/12/2019.
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão
Ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias, tomar ciência da decisão de 1ª Instância dos processos encerrados por acordo entre as partes e/ou inércia do consumidor, com fulcro nos artigos 55, 60 caput , 61, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único, do Decreto Municipal 18.922/2015.
PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA(S)
01663/2016/ADM ROSEMARY APARECIDA DA SILVA DE ARAUJO
LIBERTY CULTURAL COMERCIO DE MATE-RIAL DIDATICO
02055/2016/ADM IZABEL CLAUDIANO MOREIRA TIM CELULAR - OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL
02087/2016/ADM GABRIEL TEIXEIRA RAMOS UOL UNIVERSO ONLINE
02225/2016/ADM BIANCA VIEIRA LIMA LOURENÇO PEOPLE FORMACAO COMPLETA
02284/2016/ADM DANIELA DE MELLO RIOS MACHADO FIDATTI
02364/2016/ADM PRISCILA PAVAN RODRIGUES PORTO SEGURO PORTOSEG
02408/2016/ADM STALIN FELIPE DE SOUZA GALERIA MOTORS
4 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
02414/2016/ADM LEONARDO HENRIQUE LEVANTEZI KABUM
02433/2016/ADM VANESSA REGINAGOMES NOGUEIRA ESTACIO DE SA
02437/2016/ADM ROSA MARIA RODRIGUES URBANO ROSE PISOS
02439/2016/ADM ADENILSON RODRIGUES DE LIMA CASAS BAHIA PONTO FRIO
02441/2016/ADM FERNANDO HENRIQUE BARBOSA VIACAO SANTA CRUZ
02490/2016/ADM HYAGO ALVES VINTER CLARO - NET CAMPINAS E EMBRATEL - OPERADORA
02535/2016/ADM ALISSON BORGES DE SOUZA CLARO - NET CAMPINAS E EMBRATEL - OPERADORA
02555/2016/ADM MARCELO PEREIRA INTROINI VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA
02573/2016/ADM FABIO LUIS DA SILVA COLEGIO POLITECNICO BENTO QUIRINO
03585/2019/ADM LENI SOUSA BATISTA VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA
03589/2019/ADM JUDITH DIMOV VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA
03613/2019/ADM JOSE CARLOS CLARO - NET CAMPINAS E EMBRATEL - OPERADORA
03616/2019/ADM KAROLINE KEITH VIANA BATISTA PAIVA PERNAMBUCANAS / AXA SEGUROS
03620/2019/ADM NATAN CELIO VENTURA BANCO PAN
03629/2019/ADM ADRIANA APARECIDA DA SILVA CNOVA CASASBAHIA PONTOFRIO EXTRA BARATEIRO
03630/2019/ADM ALBERTO DA LIO SANASA CAMPINAS
03635/2019/ADM ROSA MARIA DA SILVA ALMEIDA BANCO BMG
03636/2019/ADM SONIA MARIA LIZZI CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES
03639/2019/ADM AMARILDA SILVA DOS SANTOS BANCO BRADESCO
03647/2019/ADM RUBENS POLLI FILHO BANCO DO BRASIL
03652/2019/ADM GILVANETI MIRANDA DA SILVA CPFL
03655/2019/ADM ROSIMAR CARLOS DE ARAUJO JANUARIO COP CENTRO ODONTOLOGICO PERSONA-LIZADO
03679/2019/ADM JOAO LUCIVALDO COSTA CPFL
Campinas, 17 de dezembro de 2019 YARA PUPO
Diretora do PROCON
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão
Nos termos dos artigos 55, 59 § 2º, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, fi cam as partes NOTIFICADAS para tomar ciência da r. decisão administrativa de 1ª Instân-cia, e querendo, apresentem recurso no prazo de 10 dias.
PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA(S)
01858/2016/ADM BASILIO LEÃO DE OLIVEIRA AGIPLAN FINANCEIRA
01885/2016/ADM MARIA JOANA PEREIRA CARDOSO CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES
01916/2016/ADM IVALDETE BENTO DA SILVA GRUPO OI FIXA TELEMAR
01960/2016/ADM RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CPFL
01992/2016/ADM TATIUCHA PATRICIA FERREIRA DE SILVA ON TELECOM
01993/2016/ADM FERNANDO MARTIN BONFIM VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA
02037/2016/ADM JULIO CESAR GONCALVES SANTANDER SA
02065/2016/ADM VERONICE JESUS SILVA ZURICH MINAS BRASIL
02067/2016/ADM AMANDA CARLA DA CUNHA DECOLAR.COM
02091/2016/ADM GEVERTON DOMINGOS DE SOUZA SANTOS BANCO CBSS SA - IBI - IBICARD
02110/2016/ADM PAULO GUERREIRO FILHO GRUPO OI - OI SA
02143/2016/ADM CLAUDIA FRANCISCA CORREIA DA SILVA PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A
02250/2016/ADM PAULO GUERREIRO FILHO TIARA BOLSAS
02278/2016/ADM ANTONIO PALMEIRA FILHO OMNI
02281/2016/ADM RENATA ELI ISIDORO BANCO BMG
02307/2016/ADM ANDRÉ CHARLES BRUSCHI PIOVESAN IBE - FGV CAMPINAS
02463/2016/ADM JOSE WILKE GOMES SANTOS R&R AUTOMOVEIS
02473/2016/ADM DAISY DA SILVA TIM CELULAR - OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL
02500/2016/ADM CLAUDIA SOBRERA DA SILVA SANASA CAMPINAS
03503/2016/ADM PAULO GUERREIRO FILHO ITAU - LUIZACRED - GARANTECH - REDE-CARD
03512/2016/ADM ROSENI SANTOS DA HORA ZURICH MINAS BRASIL
03627/2016/ADM CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DE SOUZA
CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES
03647/2016/ADM RAQUEL ANDRADE SCHNEIDER SANTANDER SEGUROS E PREVIDENCIA
03719/2016/ADM DANIEL FERNANDO DA SILVA AUTOESCOLA ADVANCE
Campinas, 17 de dezembro de 2019 YARA PUPO
Diretora do PROCON
SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR PRESIDENTE DO
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA Processo: PMC.2019.00052975-81 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 004/2019 Objeto : Registro de Preços de serviço de infraestrutura (palcos)Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º 2053121, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 2.127,00 (dois mil cento e vinte e sete re-ais), a favor da empresa BARNABE PRODUÇÕES E PROMOÇÕES DE EVENTOS EIRELI, referente aos itens 01 e 02 da Ata de Registro de Preços nº 089/2019.Publique-se na forma da lei.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR PRESIDENTE DO
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA Processo: PMC.2019.00006634-11 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 132/2019 Objeto : Registro de Preços de serviço de instalação, manutenção, desinstalação e co-leta de resíduos de sanitários químicosEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º 2053121, AUTO-RIZO a despesa no valor total de R$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais), a favor da empresa VR BARROS SANITÁRIOS QUÍMICOS EIRELI referente aos itens 01 e 02 da
5Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Ata de Registro de Preços nº 220/2019, Aditamento de Ata de Registro de Preço 008/2019.Publique-se na forma da lei.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA NAED SUL N°35, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9° da Resolução SME n° 04, de 03 de julho de 2018, RESOLVE:Art. 1° Nomear a seguinte Comissão para análise e emissão de parecer sobre o pedido de atualização do Regimento Escolar próprio da escola privada de Educação Infantil PASSO MÁGICO LTDA-ME, CNPJ n° 04.887.748/0001-09, situada na Avenida Jor-ge Tibiriçá, n° 1750, Jardim das Oliveiras, CEP 13.044-125, no município de Campi-nas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas, conforme protocolo n° 19/10/10769:I - João Martins, Matrícula 127.950-5; e II - Andreia Correia Figueiredo da Silva, Matrícula 124.776-0.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Fica revogada a Portaria Naed Sul n° 23, de 13 de setembro de 2019.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 AZIZ JULIO SALLES RAMOS
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA NAED SUDOESTE N°20, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da Região Sudoeste, no uso das atribuições que lhe confere o no inciso I, do Art. 6° da Resolução SME n° 04, de 03 de julho de 2018 e à vista do Parecer Conclusivo da Comissão designada pela Portaria Naed Sudoeste n° 10, de 26 de setembro de 2019, conforme consta no protocolado n° 2019/10/22869, RESOLVE: Art. 1° Homologar, conforme anexo único, o Regimento Escolar Próprio do CEN-TRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAVE MÃE PROFESSOR DARCY RIBEIRO, localizado na Rua Cezário José Gebara, s/n, Conjunto Habitacional Vida Nova, CEP 13.057-545, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, abrangido pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Art. 2º O Regimento Escolar terá vigência mínima de quatro anos, e deverá ser ree-laborado mediante adendos ou alterações regimentais, quando as seguintes situações assim o exigirem: I - aperfeiçoamento do processo educativo e alteração na legislação educacional;II - modifi cação na tipologia da escola; eIII - alteração de endereço.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 MARCUS VENÍCIUS DE BRITO COELHO
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação
ANEXO ÚNICOREGIMENTO ESCOLAR PRÓPRIO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAVE MÃE PROFESSOR DARCY RIBEIRO TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Art.1° O presente Regimento Escolar Próprio regulamenta a organização pedagógica e administrativa do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAVE MÃE PROFESSOR DARCY RIBEIRO, localizado na Rua Cezário José Gebara, s/n, Conjunto Habitacional Vida Nova, Campinas, São Paulo, CEP 13.057-545, jurisdicionado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas.Art. 2º A Unidade Educacional, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, está regulamentada pelos seguintes atos legais:I - Decreto nº 17.308, de 07 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação de Centros de Educação Infantil, CEIs Naves--Mãe, no Município de Campinas;II - Lei nº 13.512 de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a denominação de Centros de Educação Infantil - CEI Nave-Mãe;III - Portaria SME nº 51, de 02 de julho de 2019, que autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil, CEIs, dos Núcleos de Ação Descentralizada, Naeds, da Rede Municipal de Ensino de Campinas.Parágrafo único. Para fi ns deste Regimento Escolar, doravante a Unidade Educacional CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAVE MÃE PROFESSOR DARCY RIBEIRO será denominada CEI. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO Seção I Da Educação Básica Art. 3º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por fi nalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualifi cação para o trabalho. Seção II Da Educação Infantil Art. 4º A Educação Infantil primeira etapa da Educação Básica, tem como fi nalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.Art. 5º A Educação Infantil, é a fase que envolve crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade, considerada a primeira etapa da educação básica sendo obrigatória a partir dos quatro anos de idade. Art. 6º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I - igualdade de condições para acesso e permanência na escola;II - gratuidade e laicidade do ensino público, III - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;IV - pluralismo de ideias de concepções pedagógicas;V - respeito à liberdade e apreço à tolerância;VI - gestão democrática e participativa;VII - valorização do profi ssional da educação;VIII - garantia de padrão de qualidade;IX - valorização da experiência extraescolar;X - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;XI - assegurar às crianças a manifestação de seus interesses, desejos e curiosidades ao participar das práticas educativas; XII - valorizar suas produções, individuais e coletivas; XIII - promover a construção da autonomia na escolha de brincadeiras e de atividades, e na realização de cuidados pessoais diários; XIV - proporcionar às crianças oportunidades para ampliar as possibilidades de aprendizado e de compreensão de mundo e de si próprias;XV - valorizar o ato criador e a construção pelas crianças de respostas singulares, garantindo-lhes a participação em diversifi cadas experiências;XVI - possibilitar às crianças apropriar-se de diferentes linguagens e saberes que circulam em nossa sociedade;XVII - consideração com a diversidade étnico-racial;XVIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Seção III Da Educação Especial Art. 7º A educação especial destina-se a incluir, apoiar, complementar, suplementar o atendimento de crianças que apre-sentam necessidades educacionais especiais.§ 1º Considera-se educando com necessidades educacionais especiais toda e qualquer criança com defi ciência, transtor-nos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.§ 2º A oferta de educação especial, é dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a cinco anos e
onze meses, durante a educação infantil. TITULO II DA COMUNIDADE ESCOLAR Art. 8º A comunidade escolar compreende os profi ssionais da equipe educacional, as crianças e famílias ou responsáveis legais. CAPÍTULO I DA EQUIPE EDUCACIONAL Art. 9º A equipe educacional, em consonância com a legislação vigente, é formada pelos profi ssionais que compõem as equipes:I - gestora;II - docente;III - de apoio direto à criança; e IV - de apoio. Seção I Da Equipe Gestora Art. 10. A Equipe Gestora é composta por Diretor Educacional, Vice-Diretor Educacional e Orientador Pedagógico. Subseção I Do Diretor Educacional Art. 11. São atribuições do Diretor Educacional, além das previstas na legislação vigente:I - responsabilizar-se pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Pedagó-gico;II - responsabilizar-se pela elaboração coletiva do calendário escolar, conforme Resolução específi ca da SME;III - instituir o Conselho de Escola e garantir o funcionamento dos diferentes colegiados do CEI;IV - planejar junto aos órgãos competentes da SME, espaço físico e condições adequadas ao atendimento das crianças com necessidades educacionais especiais;V - assegurar a fi dedignidade e regularidade dos registros relativos à vida escolar das crianças nos sistemas informati-zados instituídos pela SME;VI - responsabilizar-se pelo processo de atribuição de turmas na escola;VII - defi nir e organizar, junto a cada integrante da equipe educacional, o respectivo horário e/ou escala de trabalho;VIII - visitar os registros escolares, incluindo o diário de classe dos professores;IX - controlar o registro de frequência e encaminhamento do ponto mensal dos funcionários;X - realizar a abertura e o encerramento dos livros de registro do CEI;XI - promover atividades que favoreçam a integração escola-família-comunidade, incentivando parcerias e encontros através de instituições auxiliares da escola;XII - responsabilizar-se pela implementação da Avaliação Institucional na escola, com base na gestão democrática;XIII - responsabilizar-se junto a SME, pelo cumprimento das orientações técnicas da Vigilância Sanitária e Epidemio-lógica;XIV - encaminhar solicitações arquitetônicas à SME;XV - informar antecipadamente ao setor responsável toda e qualquer necessidade de alteração do cardápio, reprograma-ção ou suspensão da entrega de gêneros alimentícios; XVI - planejar as necessidades de aquisição de material pedagógico, de limpeza e manutenção e encaminhar ao setor responsável;XVII - interagir com o setor público.Art. 12. São direitos do Diretor Educacional, além dos assegurados pela legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de formação continuada;V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da escola;VI - ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação, SME e do Conselho Municipal de Educação, CME; e VII - ter assegurado à preservação da sua imagem.Art.13. São deveres do Diretor Educacional, além dos estabelecidos pela legislação vigente:I - participar da elaboração, da implementação e da avaliação do Projeto Pedagógico do CEI, respeitadas as especifi ci-dades do cargo;II - propor ações que objetivem o aprimoramento da qualidade da educação, dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da gestão e das relações de trabalho no CEI;III - manter e promover trabalho coletivo e cooperativo;IV - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;V - viabilizar a igualdade de condições para o acesso e a permanência da criança na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades da cada criança;VI - assegurar que no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero, orientação sexual, ideologia, condição sociocultural, religiosas, entre outras;VII - considerar as dimensões do educar e do cuidar em sua integralidade;VIII - zelar pela integridade física, psíquica e moral das crianças;IX - zelar pela frequência das crianças;X - cumprir o calendário escolar;XI - ser assíduo, comparecendo pontualmente ao CEI;XII - comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas, sempre que possível;XIII - zelar pelo sigilo de informações pessoais das crianças, docentes, funcionários e famílias;XIV - manter atualizado o seu prontuário;XV - notifi car ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; XVI - assegurar o cumprimento dos dias letivos estabelecidos para cada turma de crianças;XVII - viabilizar a participação de um dos integrantes da equipe educacional em ações e reuniões Intersetoriais;XVIII - comparecer às reuniões de trabalho estabelecidas pela SME;XIX - proceder à reposição de dias letivos, quando necessário, a fi m de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito da criança;XX - realizar atendimentos com as famílias. Subseção II Do Vice-diretor Educacional Art. 14. São atribuições do Vice-Diretor Educacional, além das previstas na legislação vigente:I - responsabilizar-se pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Pedagó-gico;II - responsabilizar-se pela elaboração coletiva do calendário escolar, conforme Resolução específi ca da SME;III - instituir o Conselho de Escola e garantir o funcionamento dos diferentes colegiados do CEI;IV - planejar junto aos órgãos competentes da SME, espaço físico e condições adequadas ao atendimento das crianças com necessidades educacionais especiais;V - assegurar a fi dedignidade e regularidade dos registros relativos à vida escolar das crianças nos sistemas informati-zados instituídos pela SME;VI - responsabilizar-se pelo processo de atribuição de turmas na escola;VII - defi nir e organizar, junto a cada integrante da equipe educacional, o respectivo horário e/ou escala de trabalho.Art. 15. São direitos do Vice-Diretor Educacional, além dos assegurados pela legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de formação continuada;V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da escola;VI - ter acesso às orientações e normas emanadas da SME e do CME; e VII - ter assegurado à preservação da sua imagem.Art. 16. São deveres do Vice-Diretor Educacional, além dos estabelecidos pela legislação vigente:I - participar da elaboração, da implementação e da avaliação do Projeto Pedagógico do CEI, respeitando as especifi -cidades do cargo;II - propor ações que objetivem o aprimoramento da qualidade da educação, dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da gestão e das relações de trabalho no CEI; III - manter e promover trabalho coletivo e cooperativo;IV - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;V - viabilizar a igualdade de condições para o acesso e a permanência da criança na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades da cada criança;VI - assegurar que no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gêneros, orientações sexuais, ideologias, condições socioculturais, religiosas, entre outras;VII - considerar as dimensões do educar e do cuidar em sua integralidade;VIII - zelar pela integridade física, psíquica e moral das crianças;IX - zelar pela frequência das crianças;X - cumprir o calendário escolar;XI - ser assíduo, comparecendo pontualmente ao CEI;XII - comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas, sempre que possível;XIII - zelar pelo sigilo de informações pessoais das crianças, docentes, funcionários e famílias;XIV - manter atualizado o seu prontuário;XV - notifi car ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; XVI - assegurar o cumprimento dos dias letivos estabelecidos para cada turma de crianças;XVII - viabilizar a participação de um dos integrantes da equipe educacional em ações e reuniões Intersetoriais;XVIII - comparecer às reuniões de trabalho estabelecidas pela SME;XIX - proceder à reposição de dias letivos, quando necessário, a fi m de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito da criança;XX - realizar atendimentos com as famílias. Subseção III Do Orientador Pedagógico Art. 17. São atribuições do Orientador Pedagógico, além das previstas na legislação vigente:I - coordenar a elaboração, a sistematização, a implementação e a avaliação do Projeto Pedagógico do CEI;II - orientar e acompanhar o planejamento e a execução do trabalho educativo das equipes docentes e agentes de Edu-cação Infantil;III - orientar e acompanhar o processo ensino aprendizagem;
6 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
IV - promover ações e projetos de incentivo à leitura;V - coordenar ações para a aquisição de materiais pedagógicos;VI - construir com os integrantes do corpo docente, estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discri-minação, preconceito e exclusão social;VII - orientar e acompanhar os registros e a prática pedagógica dos profi ssionais do CEI;VIII - orientar e acompanhar o professor de Educação Especial nas atividades desenvolvidas, de acordo com a legislação vigente;IX - orientar, coordenar e acompanhar a avaliação processual das crianças;X - planejar, organizar e executar os tempos pedagógicos de formação continuada oferecidos aos docentes e aos agentes de educação infantil;XI - prestar atendimento aos pais no que se refere ao desenvolvimento da criança;XII - assistir o Diretor Educacional em sua área de atribuição.Art. 18. São direitos do Orientador Pedagógico, além dos assegurados pela legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de Formação Continuada;V- participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da escola;VI - ter acesso às orientações e normas emanadas da SME e do CME; VII - ter assegurado à preservação da sua imagem; eVIII - ter assegurado o diálogo constante com a direção no intuito de melhorar a qualidade do trabalho.Art. 19. São deveres do Orientador Pedagógico, além dos assegurados pela legislação vigente:I - coordenar a construção e subsidiar a implementação da proposta curricular da escola, considerando os documentos nacionais e municipais e as políticas educacionais da SME;II - incentivar e planejar com os demais integrantes da equipe educacional o desenvolvimento de atividades nos dife-rentes ambientes escolares;III - identifi car e propor ações formativas necessárias à implementação do PP, articuladas com a política de formação da SME;IV - participar das reuniões de trabalho com a equipe de coordenadores pedagógicos da SME;V - acompanhar sistematicamente o processo ensino aprendizagem visando à sua qualidade;VI - informar pai e mãe, ou responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;VII - garantir na Educação Infantil, espaços e tempos para que a criança viva plenamente sua infância;VIII - zelar pelo cumprimento do plano de ensino de cada Docente;IX - promover grupos de estudos e de trabalho com o objetivo de propor alternativas para melhor atender aos problemas de natureza pedagógica e para o aperfeiçoamento das práxis pedagógicas dos profi ssionais do CEI;X - realizar atendimentos com as famílias;XI - comunicar a direção qualquer tipo de ocorrência ou difi culdade com relação aos atendimentos realizados;XII - comunicar a direção com antecedência sempre que precisar se ausentar. Seção II Da Equipe Docente Art. 20. A equipe docente é composta por professores regentes de turmas e professor de educação especial, devidamente habilitados. Subseção I Dos Professores Art. 21. São atribuições dos professores: I - promover a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;II - zelar pela permanência da criança no CEI;III - desenvolver projetos educativos vinculados ao Projeto Pedagógico do CEI;IV - elaborar registros das atividades e dos projetos desenvolvidos no processo ensino aprendizagem;V - avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico;VI - utilizar os recursos didáticos e pedagógicos do CEI no processo ensino aprendizagem;VII - conhecer o acervo da biblioteca escolar, a fi m de desenvolver ações e projetos de incentivo à leitura e à pesquisa;VIII - proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual das crianças, utilizando-se de instrumentos e formas diver-sifi cadas de avaliação, previstas no Projeto Pedagógico do CEI;IX - participar do processo de escolha, com o orientador pedagógico do CEI, dos livros didáticos e paradidáticos e dos materiais pedagógicos em consonância com o Projeto Pedagógico do CEI;X - responsabilizar-se pelo registro da frequência das crianças, comunicando qualquer irregularidade à equipe gestora;XI - manter atualizados os diários de classe e os demais registros inerentes ao processo educativo e ao exercício docente, deixando-os disponíveis no CEI;XII - desempenhar o papel de representante de turma;XIII - zelar pelo ambiente físico, pelo uso adequado e pela conservação dos materiais e equipamentos sob a sua res-ponsabilidade;XIV - planejar, desenvolver e avaliar com os demais membros da equipe educacional o trabalho pedagógico com as crianças público-alvo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva.Art. 22. São direitos dos professores, além dos assegurados pela legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de Formação Continuada;V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da escola;VI- ter assegurado a preservação da sua imagem;VII - ter "feedback" do seu trabalho.Art. 23. São deveres dos professores, além dos assegurados pela legislação vigente: I - elaborar e desenvolver planejamentos, projetos educacionais e atividades de forma lúdica e prazerosa;II - preencher as fi chas individuais de avaliação e registrar os avanços e difi culdades das crianças e o registro de fre-quência;III - comunicar a direção qualquer tipo de ocorrência ou difi culdade com as crianças;IV - cuidar das questões específi cas de cuidados e aprendizagens infantis;V - apoiar e estimular a criança;VI - dialogar com as famílias e com a comunidade;VII - propiciar um ambiente de confi ança, cooperação e autonomia entre seus pares;VIII - estudar e buscar informações necessárias para o trabalho que desenvolve;IX - apropriar-se dos seguintes recursos para a execução do trabalho docente: a observação, o planejamento, o desenvol-vimento do processo de aprendizagem, o registro e a avaliação;X - utilizar o Equipamento de Proteção Individual, EPI, seguindo as normas de segurança e legislação vigente. Subseção II Do Professor de Educação Especial Art. 24. São atribuições do Professor de Educação Especial, além das previstas na legislação vigente:I - elaborar, produzir e organizar recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específi cas das crianças público-alvo da educação especial; II - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; III - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pela criança;IV- estabelecer articulação com os professores da sala de aula visando a disponibilização dos recursos pedagógicos;V- promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assis-tência social, entre outros;VI - acompanhar a criança na sala de aula e demais espaços educacionais em conjunto com o professor regente, de acordo com horário estabelecido pela equipe gestora;VII - colaborar com a Formação Continuada da equipe educacional da escola;VIII - participar de reuniões mensais de orientação com os profi ssionais da Educação especial;IX - atender de forma domiciliar, quando necessário, o público alvo da Educação Especial, a saber: Crianças com Defi ciência;Transtornos Globais do desenvolvimento; eAltas Habilidades/Superdotação.Art. 25. São direitos do Professor de Educação Especial, além dos assegurados pela legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de Formação Continuada;V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da escola;VI - ter assegurado a preservação da sua imagem;VII - ter "feedback" do seu trabalho.Art. 26. São deveres do Professor de Educação Especial, além dos assegurados pela legislação vigente:I - elaborar e desenvolver planejamentos, projetos educacionais e atividades de forma lúdica e prazerosa;II - preencher as fi chas individuais de avaliação e registrar os avanços e difi culdades das crianças e o registro de fre-quência;III - comunicar a direção qualquer tipo de ocorrência ou difi culdade com as crianças;IV - ser comprometido com a prática educacional;V - cuidar das questões específi cas de cuidados e aprendizagens infantis;VI - apoiar e estimular a criança;VII - dialogar com as famílias e com a comunidade;VIII - propiciar um ambiente de confi ança, cooperação e autonomia entre seus pares;IX - estudar e buscar informações necessárias para o trabalho que desenvolve;X - apropriar-se dos seguintes recursos para a execução do trabalho docente: a observação, o planejamento, o desenvol-vimento do processo de aprendizagem, o registro e a avaliação;XI - utilizar o Equipamento de Proteção Individual, EPI, seguindo as normas de segurança e legislação vigente. Seção III Da Equipe de Apoio Direto à Criança Art. 27. A equipe de apoio direto à criança é composta pelos Monitores e pelos Cuidadores. Subseção I Dos Monitores Art. 28. São atribuições dos Monitores, além das previstas na legislação vigente:I - promover a educação em sua integralidade entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
II - planejar, desenvolver, registrar e avaliar, em conjunto com a equipe docente o seu trabalho de acordo com o projeto pedagógico, de forma integrada com os demais profi ssionais da escola, visando o desenvolvimento integral da criança;III - participar com o Coordenador Pedagógico e com a equipe docente, dos livros, dos materiais pedagógicos e dos brinquedos;IV - organizar espaços e tempos das atividades pedagógicas, de forma integrada com os demais profi ssionais da turma;V - zelar pela conservação e higienização dos materiais de uso da criança;VI - receber afetivamente as crianças na escola, dentro de um ambiente acolhedor;VII - promover adaptação das crianças que estão ingressando na escola;VIII - realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcione o desenvolvimento integral da criança, visando potenciali-zar aspectos corporais, afetivos, emocionais, estéticos e éticos;IX - conceber o brincar como importante meio do processo de desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem;X - acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas e festas;XI - registrar os acontecimentos relevantes do desenvolvimento da criança, em livro próprio, contribuindo para o pro-cesso de avaliação contínua;XII - participar das reuniões de famílias e educadores.Art. 29. São direitos dos Monitores, além dos assegurados pela legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de Formação Continuada;V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da escola;VI - ter assegurado a preservação da sua imagem;VII - ter assegurado o "feedback" do seu trabalho.Art. 30. São deveres dos Monitores, além dos assegurados pela legislação vigente:I - cuidar e estimular a higienização das crianças e auxiliar nas refeições;II - proporcionar as crianças momentos lúdicos e recreação;III - cuidar e manter organizado os espaços, bem como materiais utilizados na rotina escolar, assim como estimular as crianças a terem esta organização e cuidado;IV - auxiliar a criança no decorrer da rotina e das atividades; V - comunicar a direção qualquer tipo de ocorrência ou difi culdade com as crianças;VI - buscar aprimoramento para acompanhar a criança no processo de descobertas e de crescimento; VII - propiciar um ambiente de confi ança, cooperação e autonomia entre pares;VIII - utilizar o Equipamento de Proteção Individual, EPI, seguindo as normas de segurança e legislação vigente. Subseção II Dos Cuidadores Art. 31. São atribuições do Cuidador, além das previstas na legislação vigente:I - recepcionar e acompanhar o aluno quando da sua chegada ao CEI, auxiliando-o na locomoção e no transporte de materiais e objetos pessoais; II - acompanhar a criança, ao término da aula, até o local onde será entregue à pessoa responsável por ele, não estando liberado de suas obrigações enquanto não transferir a responsabilidade pelos cuidados da criança a essa pessoa; III - garantir o acesso, o deslocamento e a movimentação da criança em todo o ambiente escolar para a realização das atividades internas e externas à sala de aula; IV - executar o apoio necessário nos momentos de alimentação, higiene bucal, uso do sanitário, higiene íntima, troca de fraldas e vestuário; V - executar, com segurança, as manobras posturais, de transferência e locomoção, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função; VI - acompanhar a criança em sala e/ou atividades extras, inseridas no calendário escolar; VII - utilizar e realizar os procedimentos de higienização dos equipamentos e utensílios habitualmente utilizados pela criança para alimentação e higiene; VIII - zelar pela higiene dos materiais de procedimentos específi cos para o asseio da criança; IX - fazer o registro de ocorrência, quando necessário, conforme orientação dos responsáveis pelo CEI;X - auxiliar a criança, parcial ou totalmente, nas atividades de manipulação de objetos, de escrita e/ou digitação (quando os recursos das ajudas técnicas não estiverem adaptados ou não forem sufi cientes para a independência da criança), no uso de pranchas de comunicação, e na orientação espacial em todas as atividades, inclusive nas brincadeiras; XI - atuar dentro e fora da sala de aula, como facilitador na execução das atividades escolares, atentando para a não interferência no trabalho pedagógico e no desenvolvimento da autonomia das crianças;XII - participar das reuniões de planejamento e orientação no âmbito escolar, socializando os procedimentos para o desenvolvimento da criança.Art. 32. São direitos dos cuidadores, além dos previstos na legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de Formação Continuada;V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da escola;VI - ter assegurado à preservação da sua imagem.Art. 33. São deveres dos cuidadores, além dos assegurados pela legislação vigente:I - desempenhar suas funções com zelo, de forma a não colocar em risco a saúde e o bem-estar da criança; II - comunicar aos responsáveis pelo CEI, quando necessário, as ocorrências relacionadas à criança; III - reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como socorro médico, as quais deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados pelo CEI; IV - comunicar antecipadamente ausências e possíveis faltas; V - adequar-se ao ambiente educacional, exercendo sua função de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Projeto Pedagógico da escola e a orientação da Equipe Gestora do CEI; VI - respeitar o espaço do professor da turma como planejador, orientador e realizador de todas as atividades pedagó-gicas; VII - utilizar o Equipamento de Proteção Individual, EPI, seguindo as normas de segurança e legislação vigente;VIII - atender a criança que dele necessitar, tanto no período integral quanto no parcial; IX - respeitar a privacidade de quem está sendo cuidado, demonstrar sensibilidade e paciência, saber ouvir, manter a calma em situações críticas, atuar com discrição em situações especiais, demonstrar criatividade, saber lidar com a agres-sividade, saber lidar com sentimentos negativos e frustrações, dominar noções primárias de saúde. Seção IV Da Equipe de Apoio Art. 34. A Equipe de Apoio é composta por: I - assistente administrativo e auxiliar administrativo;II - cozinheiro;III - auxiliar de cozinha; IV - guarda;V - servente de limpeza e auxiliar de serviços gerais. Subseção I Do Assistente Administrativo e do Auxiliar Administrativo Art. 35. São atribuições do Assistente Administrativo e do Auxiliar Administrativo, além das previstas na legislação vigente:I - responsabilizar-se pelas tarefas decorrentes dos encargos da secretaria do Centro de Educação Infantil;II - receber, redigir e expedir as correspondências pertinentes à secretaria;III - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos pertinentes à secretaria;IV - efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes ao cadastro, à matrícula e à transferência da criança; V - elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes, sob a orientação da equipe gestora;VI - encaminhar à equipe gestora, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; VII - organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verifi cação da identidade e da regularidade da vida escolar da criança e da autenticidade dos documentos escolares, obedecidas as normas estabelecidas para a gestão de documentos;VIII - manter atualizados os registros escolares das crianças no sistema informatizado;IX - organizar e manter atualizado o arquivo com os atos ofi ciais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;X - organizar o ponto de funcionários;XI - manter atualizadas as correspondências impressas e eletrônicas encaminhadas e recebidas pelo CEI;XII - conferir e/ou registrar bem "patrimonial", materiais e equipamentos recebidos, pertinentes à secretaria;XIII - comunicar imediatamente à Equipe Gestora toda irregularidade que ocorra na secretaria do CEI;XIV - manter atualizados os prontuários das crianças;XV - prestar assessoria na prestação de contas.Art. 36. São direitos do Assistente Administrativo e do Auxiliar Administrativo, além dos previstos na legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de Formação Continuada;V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da escola;VI - ter assegurada a preservação da sua imagem;VII - ter assegurado "feedback" do seu trabalho.Art. 37. São deveres do Assistente Administrativo e do Auxiliar Administrativo, além dos assegurados pela legislação vigente:I - atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a organização e o funcionamento do CEI;II - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;III - controlar o estoque de materiais e equipamentos da secretaria;IV - comunicar imediatamente à equipe gestora toda irregularidade que ocorra na secretaria do CEI. Subseção II Do Cozinheiro Art. 38. São atribuições do cozinheiro: I - coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições;II - selecionar e preparar lanches e refeições das crianças, de acordo com o cardápio do dia e conforme os gêneros alimentícios disponíveis, observando padrões de qualidade nutricional;III - servir as refeições, de acordo com o previsto no Projeto Pedagógico, observando os cuidados básicos de higiene e
7Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
de segurança;IV - zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações, equipamentos e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;V - zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;VI - manter em ordem o refeitório e dar destino adequado ao lixo produzido na cozinha;VII - respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros ali-mentícios e de refrigeração;VIII - respeitar as normas de higiene pessoal, operacional (hábitos), ambiental e dos alimentos;IX - respeitar as normas de recebimento, armazenamento, congelamento, refrigeração, distribuição, "porcionamento", amostra e sobras de alimentos;X - utilizar uniforme completo, bem conservado e limpo;XI - trocar diariamente o uniforme nas dependências internas do CEI;XII - comunicar imediatamente à equipe gestora toda irregularidade que ocorra nas dependências da cozinha e do re-feitório.Art. 39. São direitos do Cozinheiro, além dos previstos pela legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de Formação Continuada;V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento do CEI;VI - ter assegurada a preservação da sua imagem;VII - o diálogo constante com a direção no intuito de melhorar a qualidade do trabalho;VIII - ter feedback do seu trabalho.Art. 40. São deveres do Cozinheiro, além das previstas na legislação vigente:I - utilizar uniforme completo, bem conservado e limpo;II - trocar diariamente o uniforme nas dependências internas do CEI;III - zelar pela higiene física do profi ssional e do ambiente, sendo eles cozinha e despensa;IV - respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação, manipulação de gêneros alimentí-cios e de refrigeração;V - favorecer o trabalho educativo com as crianças em relação à educação alimentar;VI - distribuir as refeições no horário indicado pela direção do CEI;VII - manter em ordem a cozinha e dar destino adequado ao lixo produzido;VIII - utilizar o Equipamento de Proteção Individual, EPI, seguindo as normas de segurança e legislação vigente;IX - comunicar imediatamente à Equipe Gestora toda irregularidade que ocorra nas dependências da cozinha, da des-pensa e do refeitório;X - controle e planejamento das refeições servidas, preencher diariamente as planilhas de estoque e refeição servida, quinzenalmente a planilha de inventário de estoque e planilhas de controles dos procedimentos operacionais;XI - avisar a direção com relação à falta de algum alimento. Subseção III Do Auxiliar de Cozinha Art. 41. São atribuições dos Auxiliares de Cozinha:I - auxiliar no preparo das refeições;II - servir as refeições, de acordo com o previsto no Projeto Pedagógico;III - zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;IV - zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;V - manter em ordem o refeitório e dar destino adequado ao lixo produzido na cozinha;VI - comunicar imediatamente ao cozinheiro toda irregularidade que ocorra nas dependências da cozinha e do refeitório;VII - respeitar as normas de higiene pessoal, operacional (hábitos), ambiental e dos alimentos;VIII - respeitar as normas de recebimento, armazenamento, congelamento, cocção, refrigeração, distribuição, "porcio-namento", amostra e sobras de alimentos;IX - utilizar uniforme completo, bem conservado e limpo;X - trocar diariamente o uniforme nas dependências internas do CEI;XI - respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimen-tícios e de refrigeração.Art. 42. São direitos do Auxiliares de Cozinha, além das previstas na legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de Formação Continuada;V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da escola;VI - ter assegurada a preservação da sua imagem;VII - ter assegurado o "feedback" do seu trabalho.Art. 43. São deveres do Auxiliares de Cozinha, além das previstas na legislação vigente:I - utilizar uniforme completo, bem conservado e limpo;II - trocar diariamente o uniforme nas dependências internas do CEI;III - zelar pela higiene física do profi ssional e do ambiente, sendo eles cozinha e despensa;IV - respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação, manipulação de gêneros alimentí-cios e de refrigeração;V - favorecer o trabalho educativo com as crianças em relação à educação alimentar;VI - distribuir as refeições no horário indicado pela direção do CEI;VII - manter em ordem a cozinha e dar destino adequado ao lixo produzido;VIII - utilizar o Equipamento de Proteção Individual, EPI, seguindo as normas de segurança e legislação vigente;IX - avisar o cozinheiro com relação à falta de algum alimento. Subseção IV Do Guarda Art. 44. São atribuições do Guarda:I - vigiar as dependências do CEI e áreas externas;II - zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio;III - recepcionar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito;IV - prestar informação ao público e órgão competente.Art. 45. São direitos do Guarda, além das previstas na legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de formação continuada;V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da escola;VI - ter assegurada a preservação da sua imagem;VII - ter assegurado o "feedback" do seu trabalho.Art. 46 São deveres do Porteiro, além das previstas na legislação vigente:I - responsabilizar-se pela abertura e pelo fechamento de todas as dependências do CEI e pelo funcionamento do alarme;II - percorrer as diversas dependências para verifi cação das condições de segurança do CEI;III - utilizar o Equipamento de Proteção Individual, EPI, seguindo as normas de segurança e legislação vigente;IV - comunicar imediatamente à equipe gestora toda irregularidade que ocorra nas dependências do CEI;V - cuidar e vistoriar o patrimônio;VI - comunicar a direção com antecedência sempre que precisar se ausentar;VII - responsabilizar pela entrada e saída de pessoas da dependência do CEI. Subseção V Do Servente de Limpeza e do Auxiliar de Serviços Gerais Art. 47. São atribuições do Servente de Limpeza e do Auxiliar de Serviços Gerais:I - higienizar o ambiente físico da unidade e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;II - utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à equipe gestora, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;III - coletar lixo de todos os ambientes do CEI, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;IV - vistoriar e executar serviços de manutenção e limpeza;V - limpar recintos e acessórios;VI - comunicar imediatamente à equipe gestora toda irregularidade que ocorra nas dependências do CEI.Art. 48. São direitos dos Serventes de Limpeza e dos Auxiliares de Serviços Gerais, além das previstas na legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de Formação Continuada;V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da escola;VI - ter assegurada a preservação da sua imagem;VII - ter assegurada o "feedback" do seu trabalho.Art. 49. São deveres dos Serventes de Limpeza e dos Auxiliares de Serviços Gerais, além das previstas na legislação vigente:I - executar os trabalhos de limpeza em geral e manutenção das condições de higiene e conservação no ambiente da escola;II - manter limpo e organizado os seguintes espaços: sala de aula, corredores, pátios, secretaria, sala de coordenação, sala de professores, sala do diretor, quiosque, casinha de boneca, refeitórios, banheiros, lactários e espaço externo permitindo um ambiente limpo;III - utilizar o Equipamento de Proteção Individual, EPI, seguindo as normas de segurança e legislação vigente;IV- comunicar a direção com antecedência sempre que precisar se ausentar;V - manter organizado o espaço da lavanderia, bem como móveis e utensílios; VI - higienizar brinquedos e roupas da escola;VII - controlar o uso de materiais de limpeza e sempre solicitar a reposição dos mesmos;VI - no caso do Servente de Limpeza deve fazer a manutenção e manter a limpeza da área externa. CAPÍTULO II DAS CRIANÇAS
Art. 50. Constituem-se direitos da criança através de si ou através de seus pais ou responsáveis, além do disposto na legislação vigente:I - ser respeitada em sua individualidade sem qualquer forma de discriminação;II - receber a educação e o ensino que constituem as ?nalidades e os objetivos da escola, nos termos deste Regimento Escolar Próprio;III - ter assegurado todos os direitos como pessoa humana;IV - ser considerada e valorizada na sua individualidade sem comparações ou preferências;V - ter assegurado o ensino de qualidade ministrado por profi ssionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;VI - usufruir de ambientes que possibilitem as aprendizagens;VII - ter acesso aos espaços, materiais, objetos e brinquedos à organização de tempos e espaços que permitam a educação em sua integralidade;VIII - ser ouvida em suas queixas ou reclamações;IX - manifestar seus sentimentos, opiniões e pensamentos por meio de múltiplas linguagens;X - receber proteção contra qualquer forma de violência física ou simbólica e de negligência;XI - ter garantido o cumprimento do calendário escolar;XII - ter assegurada em suas atividades escolares os campos de experiências que garantam as aprendizagens e o desen-volvimento, conforme legislação vigente.Art. 51. Constituem-se deveres da criança através de si ou através de seus pais ou responsáveis, além do disposto na legislação vigente:I - participar de relações de cooperação no ambiente escolar;II - cumprir regras e combinados de convivência entre seus pares;III - cuidar de objetos de uso pessoal e coletivo;IV - respeitar todas as pessoas independente de raça, cor, sexo e religião e classe social;V - conhecer os valores da escola, família e sociedade;VI - preservar os ambientes que são estruturados para uso coletivo;VII - não agredir, verbalmente e ou fi sicamente adultos e crianças de seu convívio.CAPÍTULO IIIDA FAMÍLIA E/OU RESPONSÁVEIS LEGAISArt. 52. As famílias serão respeitadas e valorizadas em toda a sua diversidade e os múltiplos arranjos familiares, de forma que se sintam acolhidas no ambiente do CEI.Art. 53. São direitos dos pais e responsáveis das crianças, devidamente matriculadas:I - serem atendidas sempre que houver necessidade pela equipe técnica pedagógica;II - ter conhecimento do projeto pedagógico e das disposições contidas neste Regimento Escolar Próprio;III - participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico da escola;IV - ser respeitado na condição de família e de responsável legal pela criança;V - ser informado durante o ano letivo a respeito do trabalho educativo realizado na escola, da frequência e do desen-volvimento da criança;VI - ter acesso ao calendário escolar e de suas alterações;VII - votar e ser votado representante do conselho de escola;VIII - requerer transferência da criança;IX - solicitar a equipe gestora, comprovante de comparecimento ao CEI se necessário;X - ter acesso ao cardápio de alimentação escolar;XI - ser comunicado sobre ocorrências com seu fi lho.Art. 54. São deveres dos pais e responsáveis das crianças, devidamente matriculadas:I - matricular e rematricular a criança da escola, providenciando documentação necessária;II - oferecer condições para o comparecimento e permanência da criança na escola;III - justifi car atrasos e ausências da criança, e em caso de consultas médicas e odontológicas enviarem o atestado;IV - zelar para que a criança traga diariamente os seus pertences à escola;V - fornecer dados e documentos necessários para atualização do prontuário da criança;VI - respeitar os horários estabelecidos pela escola para o bom desenvolvimento das atividades escolares;VII - comparecer às reuniões entre famílias e educadores previstas em calendário escolar;VIII - comparecer às reuniões do conselho de escola, quando integrante;IX - respeitar todos os membros da equipe educacional, sem qualquer forma de discriminação;X - cuidar para que seja mantida a regularidade do uso do uniforme escolar, pelas crianças; XI - comunicar a equipe gestora problemas apresentados pela criança, que impliquem no acompanhamento pela escola, especialmente os de saúde;XII - auxiliar as crianças a cumprirem com seus deveres e cuidar da higiene da criança;XIII - manter os dados da fi cha de matrícula sempre atualizados e vista diariamente o caderno de recados;XIV - buscar seu fi lho sempre que a unidade julgar necessário, principalmente quando houver alguma ocorrência rela-cionada à saúde da criança;XV - participar com responsabilidade dos projetos desenvolvidos no CEI. CAPÍTULO IV DAS PROIBIÇÕES Art. 55. Aos integrantes da equipe educacional é vedado:I - tomar decisões individuais que possam prejudicar o processo Pedagógico e educacional;II - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fi sicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;III - expor colegas de trabalho, criança ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;IV - retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material que pertence à instituição;V - ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;VI - receber pessoas estranhas ao funcionamento do CEI, durante o período de trabalho, sem o prévio entendimento com o responsável do setor;VII - ausentar-se do CEI, sem anuência do responsável pelo setor;VIII - utilizar-se durante o horário de trabalho de aparelhos celulares, para fi ns particulares;IX - divulgar, por quaisquer meios de publicidades, fotos das crianças;X - danifi car os bens patrimoniais do CEI; XI - promover coletas, listas de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente educacional, sem a prévia autorização da Direção;XII - fumar nas dependências do estabelecimento de ensino.Art. 56. É vedado à família e ao responsável legal:I - tomar decisões individuais, no âmbito escolar, que prejudiquem o desenvolvimento escolar da criança pelo qual é responsável ou de qualquer outra criança; II - interferir no trabalho da escola entrando-nos diferentes ambientes da escola sem a permissão da autoridade com-petente; III - retirar a criança da escola sem a devida permissão da autoridade competente; IV - retirar e utilizar sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente à escola; V - desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive à criança pelo qual é responsável, discriminando-a, usando de violência simbólica, agredindo-a fi sicamente e/ou verbalmente; VI - divulgar por quaisquer meio, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola e de toda a comuni-dade escolar, sem a prévia permissão da autoridade competente; VII - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fi sicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;VIII - danifi car os bens patrimoniais do CEI; IX - fumar nas dependências do estabelecimento de ensino;X - entrar em sala de aula sem a permissão do setor competente, prejudicando a dinâmica de trabalho do docente;XI - comparecer às reuniões ou eventos da unidade com sintomas de embriaguez ou ingestão de substâncias químicas tóxicas. TÍTULO III DA PROPOSTA PEDAGÓGICA CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 57. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como fi nalidade precípua o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, com-plementando a ação da família e da comunidade. Art. 58. A Educação Infantil no CEI será desenvolvida com os seguintes objetivos: I - desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confi ança em suas capacidades e percepção de suas limitações; II - descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar; III - estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativa-mente suas possibilidades de comunicação e interação social; IV - estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração; V - observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependen-te e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação;VI - utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções e situ-ações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas ideias, sentimentos, necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de signifi cados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva; VII - brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; VIII - conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a diversidade. CAPÍTULO II DA PROPOSTA CURRICULAR Art. 59. O trabalho pedagógico no CEI será organizado de forma a fomentar o desenvolvimento de diversos aspectos como a interação, a socialização, o cognitivo, o estímulo, a criatividade e a imaginação, assim sendo os espaços serão organizados com a intencionalidade de que as crianças se tornem protagonistas nas diversas interações. Art. 60. Compreende-se que o espaço de educação infantil deve respeitar os princípios étnicos, políticos e estéticos, sendo suas ações intrinsecamente enfatizadas no caráter lúdico e prazeroso, propiciando ações planejadas, espontâneas e dirigidas, visando atender às características e necessidades das crianças, promovendo cuidado e educação.Art. 61. O CEI, na sua proposta curricular, considera seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento que devem ser assegurados para que as crianças tenham condições de aprender e se desenvolver, de acordo com os eixos estruturantes
8 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
da Educação Infantil:I - conviver em grupos, sejam grandes ou pequenos, com pessoas de idades diversas e com o uso de linguagens variadas, que amplia o (re)conhecimento de si mesmo e do outro, sendo que isto vai instrumentalizar os pequenos para conviver com diferenças pessoais e culturais;II - brincar, considerando a diversidade de formas, espaços, tempos e parceiros de brincadeira, sejam crianças ou adultos, ampliam e diversifi cam as possibilidades de acesso a produções culturais; III - participar ativamente do planejamento da gestão da escola e das atividades cotidianas, com adultos e com outras crianças;IV - explorar a arte, a escrita, a ciência e a tecnologia, como modalidades de cultura, permitem que as crianças possam explorar, dentro e fora da escola, "movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras, emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos e elementos da natureza", de modo a ampliar seus conhecimentos;V - expressar-se por meio de diferentes linguagens;VI - conhecer-se signifi ca que a criança construirá sua própria identidade, englobando os campos pessoal, social e cul-tural. Art. 62. As ações educacionais devem garantir experiências que envolvam:I - relações sociais e culturais da criança com a vida e com o mundo, que incluem diferentes gêneros textuais e formas de expressão corporal, gestual, verbal, plástica, dramática e musical; II - vivências narrativas de apreciação e interação, individual e coletivamente, com a linguagem oral e escrita, em meio a diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos, no contexto das práticas sociais; III - relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaços temporais a partir de contextos signifi cativos que recriam as práticas sociais da vida da criança, da família, dos educadores e da comunidade; IV - relações com variadas formas de expressões artísticas: música, artes plásticas e gráfi cas, cinema, fotografi a, teatro, literatura e dança; V - vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos, dialogando com a diversidade humana, social e cultural; VI - promoção de vivências com o conhecimento e a cultura, que explorem e estimulem a socialização entre sujeitos e grupos, por meio de uma educação integradora e inclusiva que responda às necessidades educacionais de todas as crian-ças de diferentes condições físicas, sensoriais, intelectuais e emocionais, classes sociais, crenças, etnias, gêneros, origens e contextos socioculturais e espaciais, que se entrelaçam na vida social; VII - interações que permitam a autonomia da criança no pensar e fazer com o outro, no cuidado pessoal, na auto--organização, na saúde, nutrição e bem-estar; VIII - relação com o mundo físico e social, considerando o conhecimento da biodiversidade e a necessidade de sua preservação para a vida, no cuidado com o outro e com a natureza; IX - interações com as manifestações e tradições culturais, especialmente as brasileiras; X - uso de recursos tecnológicos e midiáticos articulados a práticas sociais que ampliem as vivências das crianças com o conhecimento e a cultura. § 1º As ações educacionais devem ser planejadas de forma a assegurar a participação das crianças, famílias e educadores. § 2º O acompanhamento das ações educacionais, nos âmbitos individuais e coletivos, deverá ser registrado continua-mente em variadas formas e em diferentes suportes, e subsidiará a elaboração de relatórios individuais trimestrais da trajetória educacional das crianças. CAPÍTULO III DO PROJETO PEDAGÓGICO Art. 63. O Projeto Pedagógico constitui-se num instrumento de planejamento, elaborado pela comunidade escolar, e deverá conter os pressupostos fi losófi cos, a linha pedagógica e metodológica e as ações básicas a serem desenvolvidas pelo Centro de Educação Infantil.Art. 64. O Projeto Pedagógico se constituirá em instrumento norteador do trabalho escolar, de conhecimento público, construído e divulgado à comunidade escolar.Art. 65. A Equipe Educacional é responsável pela elaboração, execução e avaliação coletiva do projeto pedagógico, em observância as normativas da Secretaria Municipal de Educação e legislação educacional vigente.Art. 66. A escola deverá envolver a comunidade na elaboração do Projeto Pedagógico, para que esta se sinta integrada, responsável e compreenda que a unidade é um bem coletivo a serviço da comunidade. CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 67. A Educação Especial tem como objetivo identifi car as potencialidades e promover o desenvolvimento dos alu-nos que apresentem defi ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados, apoiando, complementando ou suplementando a sua formação escolar. Art. 68. A escola, com o apoio das instâncias competentes da Secretaria Municipal de Educação, deve organizar a Edu-cação Especial, mediante: I - apoio às atividades escolares de alimentação, higiene e locomoção; II - acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários, nos equipamentos e nos transportes; III - adaptação do currículo, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica; IV - articulação das políticas públicas intersetoriais, em especial com os serviços de Saúde e de Assistência Social. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO Art. 69. A avaliação na Educação infantil se caracteriza por ser refl exiva, dialógica e participativa, negociada e demo-crática, possuindo caráter formativo. Seção IDa Avaliação InstitucionalArt. 70. A Avaliação Institucional Participativa é o processo pelo qual o CEI constrói conhecimento sobre sua própria realidade com a fi nalidade de planejar as ações destinadas ao aprimoramento institucional e à superação das difi culda-des identifi cadas nas dimensões política, pedagógica e administrativa, como uma tarefa de toda a comunidade escolar. Art. 71. O processo de Avaliação Institucional Participativa é coordenado pela Comissão Própria de Avaliação, CPA, e um membro da Equipe Gestora é articulador deste processo. Art. 72. A avaliação Institucional Participativa do CEI ocorrerá:I - no âmbito interno do CEI e denominar-se-á Avaliação Interna (Auto avaliação);II - no âmbito externo ao CEI e denominar-se-á Acompanhamento Externo, fi cando sob a responsabilidade do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED.Art. 73. A Avaliação Interna é o processo pelo CEI constrói conhecimento sobre sua própria realidade com a fi nalidade de planejar as ações destinadas ao aprimoramento institucional e à superação das difi culdades identifi cadas nas dimensões políticas, pedagógicas e administrativas, como uma tarefa de toda a comunidade escolar. Art. 74. A avaliação interna, processo a ser organizado pelo CEI e a avaliação externa, pelos órgãos governamentais terão por objetivo permitir o acompanhamento:I - sistemático e contínuo do processo de ensino e aprendizagem, de acordo com os objetivos propostos;II - do desempenho da direção, professores, crianças e demais funcionários nos diferentes momentos do processo edu-cacional;III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;IV - da sequência e da reformulação do planejamento curricular.Art. 75. A avaliação institucional poderá ser realizada anualmente ou em períodos intervalares, através de procedimentos internos e externos, objetivando a observação, análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos didáticos, pedagógicos e administrativos da escola.Art. 76. A avaliação externa poderá ser realizada pelos diferentes níveis da administração de forma contínua, sistemática e em momentos específi cos.Art. 77. Os resultados de diferentes avaliações institucionais serão consubstanciados em relatórios, a serem divulgados à comunidade e apreciados pelo CEI para subsidiar o Projeto Pedagógico e nortear os momentos de planejamento e replanejamento da escola seguindo resolução específi ca.Seção IIDa Avaliação do Percurso Formativo da CriançaArt. 78. A avaliação ocorrerá mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.Art. 79. A avaliação da trajetória educacional da criança será elaborada na forma de relatório individual trimestral, em consonância com as Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, vigentes e deverá ser disponibilizado às famílias pelos professores nas reuniões periódicas. Art. 80. No CEI, os relatórios trimestrais serão adotados para todas as crianças da Educação Infantil como forma de registro individual de avaliação da trajetória educacional e deverão: I - ser redigidos na forma narrativa, pelos professores; II - articularem-se entre si, de modo que cada novo relatório considere e dialogue com o(s) anterior(es), revelando a trajetória educacional da criança como processo contínuo; III - explicitar as vivências da criança na relação com as diretrizes curriculares da educação municipal e com o planeja-mento dinâmico e fl exível, que dá materialidade ao currículo desenvolvido com a criança; IV - considerar os planejamentos e replanejamentos elaborados pelos educadores para e com os agrupamentos e grupos específi cos de crianças;V - ser inserido no Sistema Informatizado da SME; VI - compor subsídios para a elaboração e avaliação do Projeto Pedagógico. Parágrafo único. O relatório individual trimestral das crianças da faixa etária de matrícula obrigatória comporá a do-cumentação a ser expedida na transferência do CEI ou na transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental.TITULO IVDA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLARCAPÍTULO IDO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTOArt. 81. O funcionamento da escola é obrigatoriamente no período diurno, em tempo integral ou parcial e cumpre as seguintes regras: I - garantia de carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar; II - período integral das 7h às 18h;III - período parcial manhã das 7h às 11h; eIV - período parcial vespertino das 13h às 17h.Parágrafo único. Considera-se tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias e tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias. CAPÍTULO IICRITÉRIOS DE ENTURMAÇÃOSeção IDa Nomenclatura e Organização das TurmasArt. 82. As turmas no CEI são organizadas em agrupamentos multietários, denominados agrupamentos I, II e III, aten-dendo crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade, nos períodos integral e parcial, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único: Outras formas de organização dos agrupamentos I, II e III poderão ser indicadas mediante demandas específi cas autorizadas pelos Representantes Regionais após análise de viabilidade com a Coordenadoria de Educação Básica, CEB.Art. 83. A criança com seis anos completos até o dia trinta e um de março do ano corrente será demanda para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental.Art. 84. A organização dos agrupamentos e turmas ocorre, anualmente, no planejamento do atendimento à demanda e caracteriza-se como uma ação compartilhada e de corresponsabilização que envolve as equipes educativas do CEI, do NAED e da CEB da SME.Art. 85. As ações articuladas do planejamento do atendimento à demanda envolvem etapas nas quais as equipes:I - analisam a demanda considerando os espaços físicos disponíveis para atendimento;II - analisam os dados de apoio: previsão de rematrícula, vagas disponíveis e de realocação, quando for o caso;III - inserem as informações do planejamento no Sistema Eletrônico da SME.CAPÍTULO IIIDO MÓDULO DE PROFISSIONAISSeção IDa Equipe GestoraArt. 86. O módulo da Equipe Gestora é composto por um Diretor Educacional, um Vice-Diretor Educacional e um Orientador Pedagógico.Parágrafo único. A inclusão do Vice-diretor Educacional no módulo está condicionada a critérios previstos em legislação vigente.Art. 87. O horário de trabalho diário dos profi ssionais que compõem a equipe gestora, defi nido por legislação vigente, deve prever o revezamento entre seus membros de forma a possibilitar o acompanhamento de entrada e saída das crian-ças, visando à articulação da equipe e a qualidade do atendimento em todos os turnos.Seção IIDa Equipe DocenteArt. 88. O Módulo de professores deve ser constituído de um professor para cada turma de crianças.Art. 89. Cada professor cumprirá a carga horária de quatro horas diárias de trabalho pedagógico com as crianças.Art. 90. O Módulo de professor de educação especial deve ser constituído de um profi ssional para o atendimento a todas as turmas do CEI.Parágrafo único: A formação entre os pares da Equipe Docente deve ocorrer em duas horas semanais consecutivas.Seção IIIDa Equipe de Apoio Direto à CriançaArt. 91. O módulo de agentes de educação infantil, defi nido conforme legislação vigente é constituído de acordo com o número de crianças matriculadas na turma. Art. 92. O módulo de cuidador é constituído por um profi ssional para cada criança público-alvo da Educação Especial, dependente do adulto.Parágrafo único. A formação entre os pares da Equipe de Agentes de Educação Infantil deve ocorrer em duas horas semanais consecutivas.Art. 93. O horário de trabalho diário dos profi ssionais que compõem a Equipe de Apoio Direto à Criança, defi nido por legislação vigente, deve assegurar o atendimento das crianças durante o período de funcionamento do CEI.Seção IVDa Equipe de ApoioArt. 94. O módulo da Equipe de Apoio, defi nido por legislação vigente, deve assegurar o atendimento da demanda de trabalho do CEI.CAPÍTULO IVDO CALENDÁRIO ESCOLARArt. 95. O calendário do CEI é organizado e planejado todo início do ano letivo, respeitando a resolução específi ca da SME, que dispõe sobre as diretrizes para organização do calendário escolar.Art. 96. A carga horária mínima é de oitocentas horas distribuídas, no mínimo, em duzentos dias letivos.Art. 97. O calendário escolar é organizado e deve prever:I - recessos escolares, RE;II - pontos facultativos;III - feriados;IV - reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional, RPAIs;V - reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional, RPAIs;VI - reuniões Pedagógicas, RP;VII - reuniões da Família e Educadores, RFE;VIII - reuniões de Conselho de Escola, CE; IX - eleição do Conselho de Escola, ECE;X - férias docentes, F;XI - atividade escolar, F.XII - reposição de dia letivo, quando for o caso.Art. 98. O calendário escolar deve ser elaborado, coletivamente, pela equipe da escola, aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pelo Representante Regional NAED. Art. 99. O calendário escolar deverá ser organizado em consonância com o Projeto Pedagógico através de resolução específi ca da SME.Art. 100. O efetivo trabalho escolar é caracterizado pelo conjunto de atividades pedagógicas, desenvolvidas em sala de aula e em outros espaços educativos, com frequência exigível da criança e efetiva orientação, presença e participação de professores habilitados.Art. 101. A reposição de dias letivos decorrentes de suspensão de atividades escolares por motivos não previstos, deverá ser planejada em consonância com o projeto pedagógico homologado e nos termos da resolução específi ca da SME.CAPÍTULO VDO CADASTRO, DA MATRÍCULA E DA TRANSFERÊNCIASeção IDo CadastroArt. 102. O cadastro deve ser realizado presencialmente, pelo demandante de vaga na escola.Art. 103. O cadastro abrangerá as crianças de zero até cinco anos e onze meses de idade e se realizará em dois períodos:I - cadastro de demanda inicial; eII - cadastro de demanda contínuo.Art. 104. No ato do cadastramento da criança o interessado deve apresentar a seguinte documentação original:I - certidão de nascimento ou documento de identidade, RG, da criança;II - cédula de identidade, RG, ou outro documento com foto do responsável legal;III - comprovante de guarda ou de tutela, quando for o caso;IV - comprovante de residência no município de Campinas, preferencialmente comprovante de conta de água;V - cartão Bolsa família com o número de identifi cação social, NIS;VI - laudo ou cartão acessibilidade para a criança e/ou responsável legal público-alvo da educação especial.Seção IIDa MatrículaArt. 105. Matrícula é o ato realizado presencialmente, pelo responsável legal pela criança, nos termos de Resolução específi ca da SME e mediante: I - cadastramento da criança; II - apresentação dos seguintes documentos comprobatórios (originais e cópias): a) Certidão de nascimento; b) Cédula de identidade, RG, ou outro documento com foto do responsável legal; c) Comprovante de guarda ou de tutela, quando for o caso; d) Comprovante de residência no Município de Campinas; e) Caderneta de vacinação atualizada; f) Número de Identifi cação Social, NIS, apenas para os benefi ciários do Programa Bolsa Família;g) Laudo, ou Cartão Acessibilidade para a criança e/ou responsável legal público-alvo da Educação Especial; III - assinatura de fi cha de matrícula; e IV - inserção dos dados, pela direção da escola, no Sistema Informatizado da SME. Parágrafo único. Os critérios para matrícula prioritária são previstos em legislação vigente.Art. 106. A efetivação da matrícula deve ser realizada presencialmente, pelo responsável legal pela criança mediante apresentação dos documentos comprobatórios indicados pela resolução vigente.Seção IIIDa transferênciaArt. 107. A transferência em qualquer época do ano letivo, só ocorre para a criança na faixa etária do Agrupamento III, matrícula facultativa e obrigatória, nos termos da Resolução específi ca da SME, da seguinte forma: I - entre os Centros de Educação Infantis da Rede Municipal de Educação de Campinas no Sistema Informatizado da SME; II - entre os Centros de Educação Infantis da Rede Municipal de Educação de Campinas e escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME, no Sistema Informatizado da SME; e III - entre os Centros de Educação Infantis da Rede Municipal de Educação de Campinas e escolas privadas do sistema municipal de ensino de Campinas, ou escolas públicas e privadas de outros sistemas educacionais, a documentação da criança da faixa etária obrigatória compreende:a) requerimento de transferência assinado pelo responsável legal; b) apresentação, pelo responsável legal, de declaração de vaga emitida pela unidade escolar, que efetivará a matrícula ou assinatura de termo de ciência sobre a necessidade de matrícula imediata em outra escola; c) emissão de declaração de transferência, pela direção do CEI; d) emissão do histórico escolar no prazo máximo de quinze dias.Art. 108 Para todas as crianças transferidas durante o ano letivo e que frequentaram, no mínimo, dois terços do trimestre em que foi solicitada a transferência, o relatório individual deverá ser elaborado e inserido no Sistema Informatizado da SME. Parágrafo único. A criança pode permanecer matriculada na escola de origem enquanto aguarda a transferência para outro CEI da Rede Municipal de Ensino, desde que respeitado o disposto para a frequência em resolução específi ca.CAPÍTULO VIDA FREQUÊNCIAArt. 109. A frequência da criança é controlada diariamente pelo professor, registrada no diário de classe e inserida no Sistema Informatizado da SME. Art. 110. Para o efetivo acompanhamento e controle da frequência das crianças matriculadas nos Agrupamentos I, II e as de matrícula facultativa no Agrupamento III, a direção do CEI deverá: I - comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de cinco dias consecutivos devem ser devidamente justifi cadas por documentação;II - convocar o responsável legal para esclarecimentos, após cinco dias consecutivos de ausência sem justifi cativa; e
9Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
III - cancelar a matrícula da criança, esgotada as tentativas de contato, decorridos quinze dias consecutivos de ausências injustifi cadas. Art. 111. A frequência das crianças da faixa etária de matrícula obrigatória, matriculadas no Agrupamento III, deverá ser igual ou superior a 60% do total da carga horária.Art. 112. Para o efetivo acompanhamento e controle da frequência da faixa etária de matrícula obrigatória, a direção da escola deverá:I - comunicar por escrito, no ato da matrícula e ciência do responsável legal pela criança, a obrigatoriedade do percentual mínimo de frequência; II - comunicar ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de cinco dias consecutivos devem ser devida-mente justifi cadas por documentação; III - convocar o responsável legal pela criança para esclarecimentos, após cinco dias consecutivos de ausência sem justifi cativa; IV - notifi car, por meio de documento protocolizado, o Conselho Tutelar após esgotadas as ações indicadas nos incisos anteriores decorridos quinze dias consecutivos de ausências injustifi cadas; e V - notifi car ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.Art. 113. Os eventuais atrasos da criança devem ser registrados em livro próprio mediante justifi cativa do responsável legal. Parágrafo único. Os atrasos não impedem o acesso da criança à escola.CAPÍTULO VIIDA ALIMENTAÇÃOArt. 114. A escola participará do Programa de Alimentação Escolar destinado, exclusivamente, às crianças, sendo forne-cido por meio de convênio fi rmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e empresas terceirizadas, em conformidade com o Programa Municipal de Alimentação Escolar.Art. 115. A alimentação será preparada e servida pelos profi ssionais da escola seguindo orientação do Manual de Boas Práticas do ano vigente e cumprindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Vigilância Sanitária.Art. 116. O cardápio é elaborado semanalmente e orientando por nutricionista responsável quanto aos intervalos de refeições para cada agrupamento, respeitando a faixa etária de cada criança e restrições alimentares.§1º Para as crianças dos agrupamentos II e III há a possibilidade de autoservimento, estimulando a autonomia.§ 2º Para as crianças com intolerância alimentar faz-se necessário laudo do pediatra descrevendo os cuidados e a restri-ções alimentares, sendo que este laudo deverá ser entregue no CEI.Art. 117. O cardápio é divulgado para a comunidade escolar em local visível e informado para as crianças nas atividades pedagógicas. Art.118. Não será permitido o consumo pelas crianças de outros alimentos que não sejam os relacionados no cardápio na escola.CAPÍTULO VIIIDA DOCUMENTAÇÃO E ESCRITURAÇÃO ESCOLARSeção IDo Prontuário das CriançasArt. 119. A organização do prontuário das crianças contém os seguintes documentos: I - fi cha de matrícula;II - certidão de nascimento;III - carteira de vacinação atualizada;IV - comprovante de endereço e telefones de contato atualizados;V - autorização de uso de imagem;VI - carteira de identidade e CPF dos pais e/ou responsáveis legais;VII - atestados e laudos médicos quando necessário;VIII - termo de ciência referente à frequência da criança na escola;IX - autorização para terceiros retirar a criança do CEI;X - comprovante de guarda ou de tutela, quando for o caso; XI - foto 3x4, de identifi cação da criança;XII - relatórios individuais trimestrais;XIII - histórico escolar;XIV - requerimento e declaração de transferência, quando for o caso.Seção IIDo Prontuário dos Profi ssionaisArt. 120. Compete ao CEI manter o prontuário dos profi ssionais atualizados, constando os seguintes documentos:I - fi cha de registro de empregados;II - cópia carteira profi ssional;III - cópia simples do RG, CPF, título de eleitor, cartão do PIS;IV - cópia do certifi cado de reservista;V - endereço domiciliar e telefones para contato atualizados;VI - certidão nascimento ou casamento;VII - certidão de nascimento dos fi lhos de até 21 anos;VIII - cópia simples do CPF do cônjuge e dos fi lhos de até 21 anos;IX - cópia da carteira de vacinação dos fi lhos com menos de 14 anos;X - declaração de matrícula escolar dos fi lhos com menos de 14 anos;XI - cópia de vale de transporte, caso seja necessário;XII - atestado de saúde ocupacional;XIII - cópia do histórico escolar, diploma de graduação superior reconhecido pelo MEC e/ou declaração de matrícula, caso esteja cursando;XIV - foto 3X4 recente;XV- cópia do diploma de especialização para os cargos e/ou funções que exigem essa formação;XVI - atestado médico;XVII - fi cha de entrega de Equipamento de Proteção Individual, EPI;XVIII - comprovante de experiência mínima exigida no magistério para os profi ssionais da Equipe Gestora, conforme legislação vigente.Seção IIIDos Livros de RegistroArt. 121. São considerados documentos ofi ciais da escola os seguintes livros de registros de:I - reuniões de famílias e educadores;II - reuniões do conselho de escola;III - termo de visita do supervisor educacional;IV - ocorrências com as crianças;V - ocorrência com funcionários;VI - ponto administrativo e docente;VII - reunião de equipe gestora;VIII - reuniões pedagógicas: formação, planejamento e avaliação institucional;IX - reuniões pedagógicas com professores;X - reuniões pedagógicas com agentes de educação infantil;XI - comunicados aos pais; XII - comunicados internos;XIII - bens patrimoniais;XIV - eliminação de documentos;XV - protocolos.TÍTULO VDOS COLEGIADOSArt. 122. Os colegiados são órgãos representativos da comunidade escolar, de natureza consultiva, deliberativa, fi scaliza-dora e mobilizadora e compreendem o Conselho de Escola e a Comissão Própria de Avaliação, CPA. CAPÍTULO IDO CONSELHO DE ESCOLAArt. 123. O Conselho de Escola, criado pela lei municipal vigente é um colegiado de caráter deliberativo.Seção IDa Composição e da Eleição do Conselho de EscolaArt. 124 A composição do Conselho de Escola obedecerá à seguinte proporcionalidade:I - 15% (quinze por cento) de docentes e ou especialistas;II - 35% (cinco por cento) dos demais funcionários;III - 50% (cinquenta por cento) de pais de alunos.§1º Os Conselheiros são eleitos entre seus pares com exceção do Diretor Educacional, que é membro nato.§ 2º Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá, sempre, concomitantemente com os Conselheiros efetivos, igual número de suplentes, que substituirão os primeiros, automaticamente, em suas ausências e impedimentos. Art. 125. O Conselho de Escola é eleito anualmente conforme calendário estabelecido em resolução específi ca da SME, com atas de eleição e reuniões registradas em livro próprio. Art. 126. A autonomia deste Conselho se exercerá nos limites da Legislação em vigor, das diretrizes de política educa-cional traçadas pela Secretaria Municipal de Educação, e do compromisso com a democratização das oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos que a ela têm direito.Seção IIDas responsabilidades do conselho de escolaArt. 127. Os Conselheiros têm funções deliberativas, consultivas e mobilizadoras, garantindo a qualidade e a gestão democrática do CEI, tendo como responsabilidades:I - garantir a democracia plena na gestão fi nanceira da unidade, naquilo em que ela tem autonomia em relação à receita e às despesas;II - ser uma das instâncias da construção e do exercício da cidadania;III - propiciar a mais ampla participação da comunidade no processo educacional, reconhecendo o seu direito e o seu dever quanto a isso;IV - contribuir para a qualidade do ensino ministrado na unidade;V - integrar todos os segmentos da unidade na discussão pedagógica e metodológica;VI - integrar a escola no contexto social, econômico, cultural em sua área de abrangência.Seção IIIDas reuniões e registros do conselho de escolaArt. 128. As reuniões ordinárias do Conselho de Escola terão periodicidade trimestral.Art. 129. Os Conselheiros suplentes poderão participar de todas as reuniões sem direito a voto, salvo quando estiverem substituindo um Conselheiro efetivo.Art. 130. O Conselho de Escola poderá se reunir a qualquer época, em caráter extraordinário, mediante convocação
por escrito:I - do Diretor da Escola;II - de 1/3 (um terço) dos Conselheiros efetivos, em requerimento dirigido ao Presidente, especifi cando o motivo da convocação.Parágrafo único. A convocação por escrito, de que se trata este artigo, deverá chegar individualmente a cada um dos Conselheiros efetivos ou suplentes, no mínimo setenta e duas horas antes da reunião, que comprovará o seu recebimento.Art. 131. O Conselheiro efetivo que faltar a duas reuniões sucessivas, sem justifi cativa por escrito, deverá ser substituído por seu suplente, mediante exoneração e convocação por escrito do Diretor.Art. 132. As reuniões do Conselho de Escola deverão ter sempre sua pauta elaborada e aprovada no início destas e suas deliberações deverão constar de ata lavrada em livro próprio para esse fi m.Art. 133. As reuniões serão realizadas em primeira convocação com a presença da maioria simples dos membros do Conselho ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer quórum.Art. 134. As reuniões realizadas pelo Conselho escolar serão registradas em livro próprio para este fi m como previsto em resolução específi ca.CAPÍTULO IIDA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPAArt. 135. A CPA é um colegiado que visa coordenar o processo de Avaliação Institucional da escola cuja organização e funcionamento são defi nidos por Resolução específi ca da SME. Seção IDa Composição da CPAArt. 136. A Comissão Própria de Avaliação será constituída no mínimo pelos seguintes representantes:I - um representante da Equipe Gestora; II - um representante da Equipe Docente; III - um representante da Equipe dos Monitores; IV - um representante da Equipe de Apoio Escolar; e V - um representante das famílias. Parágrafo único. O papel de articulador da Comissão Própria de Avaliação deverá ser exercido por um membro da Equipe Gestora. Seção IIDas Responsabilidades da CPAArt. 137. São responsabilidades da Comissão Própria de Avaliação: I - conduzir o processo de avaliação interna ou autoavaliação do CEI; II - sistematizar as informações obtidas no processo de avaliação interna para estabelecer a interlocução com as ações desencadeadas por meio das políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação; III - desenvolver o processo de avaliação interna de tal modo que haja superação das experiências avaliativas descontex-tualizadas e geradoras de comparações e competições entre os envolvidos; IV - estimular a participação de todos os atores do CEI nas diferentes etapas do processo de avaliação interna; V - incluir, corresponsabilizar e valorizar a comunidade escolar na análise dos dados coletados no processo de avaliação interna; VI - manter informada a comunidade escolar sobre o processo de avaliação interna, seus encaminhamentos e resultados; VII - identifi car, no processo educativo, fragilidades e/ou potencialidades e propor estratégias para superação das difi -culdades observadas; VIII - elaborar seu Plano de Trabalho, indicando as ações propostas para o monitoramento do Plano de Metas defi nido pelos coletivos da escola e indicado no Projeto Pedagógico; IX - manter atualizados em livro próprio os registros das discussões, encaminhamentos propostos e atividades realizadas pela Comissão. Parágrafo único. O Plano de Trabalho da CPA deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola. Seção IIIDas Reuniões e Registros da CPAArt. 138. As reuniões ordinárias da CPA terão periodicidade defi nida em resolução específi ca.Art. 139. As discussões, atividades realizadas e encaminhamentos propostos deverão ser registrados em livro próprio com assinatura de todos os presentes.TÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 140. O presente Regimento deve estar à disposição e ser cumprido por toda a comunidade escolar, após publicado em Diário Ofi cial do Município.Art. 141. Todo e qualquer atendimento, bem como encaminhamentos realizados com os responsáveis pelas crianças devem ser devidamente relatados e arquivados nos prontuários das crianças.Art. 142. O diário de classe, bem como o planejamento dos professores, são documentos escolares, assim devem ser arquivados todo fi m de ano letivo no CEI.Art. 143. A vigência mínima deste Regimento Escolar Próprio é de quatro anos, contados a partir da sua publicação no Diário Ofi cial do Município, ressalvados os casos em que houver mudança na Legislação Educacional. Art. 144. Os casos omissos devem ser analisados e resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação. Art. 145. O presente Regimento Escolar Próprio, aprovado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
PORTARIA NAED SUDOESTE N°21, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da Região Sudoeste, no uso das atribuições que lhe confere o no inciso I, do Art. 6° da Resolução SME n° 04, de 03 de julho de 2018 e à vista do Parecer Conclusivo da Comissão designada pela Portaria Naed Sudoeste n° 14, de 10 de outubro de 2019, conforme consta no protocolado n° 2019/10/23937,RESOLVE:Art. 1° Homologar, conforme anexo único, o Regimento Escolar Próprio do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAVE MÃE, localizado na Rua Monica Silveira Pisani, nº 185, Jardim Vista Alegre, CEP 13.056-510, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, abrangido pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas.Art. 2º O Regimento Escolar terá vigência mínima de quatro anos, e deverá ser ree-laborado mediante adendos ou alterações regimentais, quando as seguintes situações assim o exigirem: I - aperfeiçoamento do processo educativo e alteração na legislação educacional;II - modifi cação na tipologia da escola; eIII - alteração de endereço.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 MARCUS VENÍCIUS DE BRITO COELHO
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação
ANEXO ÚNICOREGIMENTO ESCOLAR PRÓPRIO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAVE MÃETITULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLAArt. 1° O presente Regimento Escolar Próprio regulamenta a organização pedagógico-administrativa do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAVE MÃE, localizado na Rua Monica Silveira Pisani, nº 185, Jardim Vista Alegre, CEP 13.056-510, que integra a Rede Municipal de Ensino de Campinas, sob a ação supervisora do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED, da Região Sudoeste.Art. 2º A Unidade Educacional, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, está regulamentada pelos se-guintes atos legais:I - Decreto nº 17.308, de 07 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação de Centros de Educação Infantil, CEIs Naves-Mãe, no município de Campinas;II - Portaria SME nº 50, de 02 de julho de 2019, que autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil CEIs, dos Núcleos de Ação Descentralizada, Naeds, da Rede Municipal de Ensino de Campinas.Parágrafo único. Para fi ns deste Regimento Escolar Próprio, doravante a Unidade Educacional, CENTRO DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL NAVE MÃE, será denominada CEI.CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO MUNICIPALArt. 4º A educação municipal é realizada com base nos seguintes princípios:I - igualdade de condições e garantia do acesso e da permanência do aluno na escola;II - gratuidade e laicidade do ensino público;III - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;V - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;VI - éticos: da valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades;VII - políticos: dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e da participação e do respeito aos princípios democráticos;VIII - estéticos: da valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;IX - garantia de padrão de qualidade social;X - valorização e formação de todos os profi ssionais;
10 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
XI - compromisso com o Estado Democrático de Direito;XII - gestão democrática;XIII - valorização da experiência extraescolar; eXIV - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.Art. 5º A educação municipal tem por fi nalidade:I - o ensino-aprendizagem dos saberes produzidos historicamente;II - a articulação das experiências e dos saberes dos alunos com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científi co e tecnológico da humanidade;III - o desenvolvimento integral do aluno, em seus aspectos físico, psicológico, afetivo-emocional, intelectual, social e cultural;IV - a formação ética, política e estética do aluno;V - a produção de saberes e o incentivo à pesquisa;VI - a formação básica para o trabalho; eVII - a formação para o exercício da cidadania.TITULO IIDA COMUNIDADE ESCOLARArt. 6º A comunidade escolar compreende os profi ssionais da equipe educacional, as crianças e as famílias e/ou os respon-sáveis legais.CAPÍTULO IDA EQUIPE EDUCACIONALArt. 7º A equipe educacional é formada pelos profi ssionais que compõem as equipes gestora, de docentes, de apoio direto à criança e de apoio administrativo. Seção I Da Equipe Gestora Art. 8º A Equipe Gestora, constituída pelo diretor, pelo vice-diretor e pelo orientador pedagógico, atua de forma integrada, respeitadas as especifi cidades de cada cargo. Subseção I Do Diretor Art. 9º São atribuições do diretor, além das previstas na legislação vigente, responsabilizar-se por:I - planejar e avaliar atividades educacionais;II - coordenar atividades administrativas e pedagógicas;III - gerenciar recursos fi nanceiros;IV - participar do planejamento estratégico da instituição; e V - interagir com a comunidade e com o setor público. Subseção II Do Vice-Diretor Art. 10. São atribuições do vice-diretor, além das previstas na legislação vigente, corresponsabilizar-se, junto ao diretor, por:I - planejar e avaliar atividades educacionais;II - coordenar atividades administrativas e pedagógicas;III - gerenciar recursos fi nanceiros;IV - participar do planejamento estratégico da instituição; e V - interagir com a comunidade e com o setor público. Subseção III Do Orientador Pedagógico Art. 11. São atribuições do orientador pedagógico, além das previstas na legislação vigente:I - implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento do projeto pedagógico, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem; eII - viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. Seção II Da Equipe Docente Art. 12. A equipe docente é composta por professores habilitados para o ensino na Educação Infantil. Subseção I Dos Professores Art. 13. São atribuições do professor, além das previstas na legislação vigente:I - promover educação e a relação de ensino e de aprendizagem de crianças de até cinco anos e onze meses, e situações de cuidados;II - planejar a prática educacional e avaliar práticas pedagógicas;III - organizar atividades;IV - pesquisar;V - interagir com a família e a comunidade; e VI - realizar tarefas administrativas. Subseção II Do Professor de Educação Especial Art. 14. São atribuições do Professor de Educação Especial, além das previstas na legislação vigente e no Art. 13 deste Regimento:I - acompanhar o aluno na sala de aula e demais espaços educacionais, em conjunto com o professor regente, de acordo com o horário estabelecido com a equipe gestora;II - encaminhar o aluno para as salas de recursos multifuncional (SRM) da Secretaria Municipal de Educação; III - colaborar com a formação continuada da equipe do CEI; IV - participar de reuniões mensais com os profi ssionais que atuam com o aluno na SRM e em outros serviços especiali-zados; V - viabilizar as parcerias com a rede de serviços, com a família e comunidade que atuam com o aluno fora do âmbito escolar; VI - apontar, sugerir recursos e adaptar materiais específi cos quando necessários ao processo educativo realizado na escola; e VII - atender de forma domiciliar, quando necessário, o público-alvo da Educação Especial, a saber: Crianças com Defi ci-ência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação. Seção III Da Composição e Atribuições da Equipe de Apoio Direto à Criança Art. 15. A equipe de apoio direto à criança é composta pelos Agentes de Educação Infantil/Monitores de Educação Infantil. Subseção I Dos Agentes de Educação Infantil/Monitores de Educação Infantil Art. 16. São atribuições dos Agentes de Educação Infantil/ Monitor de Educação Infantil, além das previstas na legislação vigente:I - ensinar e cuidar de alunos na faixa de zero a cinco anos e onze meses; II - cuidar de bebês e crianças, a partir de objetivos da turma, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, recreação e lazer dos bebês e crianças. Seção IV Da Equipe de Apoio Administrativo Art. 17. A equipe de apoio administrativo é composta por assistente administrativo/auxiliar administrativo, cozinheiro/me-rendeiro, auxiliar/ajudante de cozinha, porteiro/guarda/zelador e servente de limpeza/auxiliar de serviços gerais. Subseção I Do Assistente Administrativo/Auxiliar Administrativo Art. 18. São atribuições do Assistente Administrativo/Auxiliar Administrativo, além das previstas na legislação vigente:I - executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, fi nanças e logística;II - atender pessoas, fornecendo e recebendo informações sobre a escola e os alunos; eIII - tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Subseção II Do Cozinheiro/Merendeiro Art. 19. São atribuições do Cozinheiro/Merendeiro, além das previstas na legislação vigente:I - organizar e supervisionar serviços de cozinha elaborando o pré-preparo, o preparo e a fi nalização de alimentos, observan-do métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Subseção III Do auxiliar/ajudante de cozinha Art. 20. São atribuições do Auxiliar/Ajudante de Cozinha, além das previstas na legislação vigente:I - auxiliar outros profi ssionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos e na montagem de pratos;II - verifi car a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação; eIII - trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. Subseção IV Do Porteiro ou Guarda Art. 21. São atribuições do Porteiro ou Guarda, além das previstas na legislação vigente:II - fi scalizar a guarda do patrimônio, exercendo a observação das instalações, percorrendo-as sistematicamente e inspecio-nando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;II - controlar o fl uxo de pessoas, identifi cando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; eIII - acompanhar pessoas e mercadorias. Subseção V Do Servente de Limpeza/Auxiliar de Serviços Gerais Art. 22. São atribuições do Servente de Limpeza/Auxiliar de Serviços Gerais, além das previstas na legislação vigente:I - executar serviços de manutenção e limpeza, conservação de vidros e fachadas, limpeza de recintos e acessórios; eII - trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.CAPÍTULO IIDAS CRIANÇASArt. 23. Constituem-se direitos da criança, além do disposto na legislação vigente:
I - participar, por meio de representação, das reuniões previstas em calendário escolar;II - ter acesso aos espaços, materiais, objetos e brinquedos e à organização de tempos e espaços que permitam a educação em sua integralidade;III - participar de estudos do meio, de atividades culturais e de outras atividades que contribuam para o enriquecimento do processo educativo;IV - manifestar seus sentimentos, opiniões, pensamentos por meio de múltiplas linguagens;V - ter assegurado que o CEI cumpra a sua função de efetivar o processo ensino-aprendizagem;VI - ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência no CEI;VII - ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;VIII - participar de todas as atividades escolares;IX - ter ensino de qualidade ministrado por profi ssionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;X - ter acesso aos conteúdos previstos na proposta curricular do CEI;XI - ter acesso a todos os recursos didáticos e pedagógicos do CEI, que contribuam para o enriquecimento do trabalho educativo;XII - receber Atendimento Educacional Especializado (AEE);XIII - ter assegurado o cuidado e a educação;XIV - ter assegurada a instrução em Libras, e o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua, quando surdo;XV - receber o uniforme enviado pela SME, seguindo as orientações da mesma;XVI - ter assegurado o ingresso na escola após o início do período de aulas, quando devidamente justifi cado pelo respon-sável legal; eXVII - receber proteção contra qualquer forma de violência física ou simbólica e de negligência.CAPÍTULO IIIDA FAMÍLIA E/OU RESPONSÁVEIS LEGAISArt. 24. São direitos da família e/ou do responsável legal, além dos dispostos pela legislação vigente:I - ser respeitada incondicionalmente na sua forma de constituição;II - participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico;III - sugerir ações que viabilizem o melhor funcionamento das atividades do CEI;IV - ter conhecimento do projeto pedagógico e das disposições contidas neste Regimento Escolar;V - ser informada, no decorrer do ano letivo, a respeito do trabalho educativo realizado pelo CEI, da frequência e do desempenho escolar da criança;VI - ter acesso ao calendário escolar do CEI e suas alterações;VII - votar no e/ou ser votado como representante no Conselho de Escola e na Comissão Própria de Avaliação, CPA;VIII - contestar critérios pedagógicos, podendo recorrer às instâncias superiores;IX - tomar conhecimento da vida escolar da criança;X - requerer transferência da criança;XI - solicitar, à Equipe Gestora, comprovante de comparecimento ao CEI, se necessário;XII - solicitar interlocução com a comunidade escolar;XIII - ser convocado para reuniões em horários que viabilizem a sua participação;XIV - demandar que o CEI cumpra a sua função social;XV - participar das reuniões dos Colegiados, sem direito a voto quando não for membro eleito; eXVI - optar pela permanência da criança em tempo parcial, desde que no turno em que o professor atua, nos Agrupamentos I e II, mediante planejamento prévio com a Equipe Gestora.Art. 25. São deveres da família e/ou do responsável legal:I - matricular/rematricular a criança no CEI, providenciando a documentação necessária;II - manter relações cooperativas no âmbito escolar;III - assumir junto ao CEI ações de corresponsabilidade que assegurem a formação educativa da criança;IV - zelar para que a criança traga diariamente os materiais solicitados para a execução da proposta pedagógica;V - respeitar todos os membros da Equipe Educacional, sem qualquer forma de discriminação;VI - fornecer ao CEI os dados e os documentos necessários para a permanente atualização do prontuário da criança;VII - propiciar condições para o comparecimento e a permanência da criança no CEI;VIII - respeitar os horários estabelecidos pelo CEI para o bom andamento das atividades escolares, justifi cando os eventuais descumprimentos;IX - identifi car-se na secretaria do CEI, para que seja encaminhado ao setor competente;X - comparecer às reuniões e às demais convocações pedagógicas e administrativas do CEI;XI - comparecer às reuniões do Conselho de Escola e das demais associações, quando integrante;XII - acompanhar o desenvolvimento escolar da criança e colaborar para que a proposta pedagógica seja realizada;XIII - comunicar à Equipe Gestora a necessidade de ausências da criança, justifi car e apresentar os documentos compro-batórios de tal necessidade;XIV - respeitar e fazer cumprir as decisões deliberadas pelos colegiados;XV - cumprir as disposições do Regimento Escolar;XVI - comunicar à Equipe Gestora eventuais problemas apresentados pela criança, que impliquem no acompanhamento pela escola, especialmente os de saúde.Parágrafo único. Em caso de descumprimento de horário pela pessoa autorizada a buscar a criança, no encerramento das atividades escolares, após esgotadas as tentativas de contato com a família, a Equipe Gestora do CEI deverá acionar o Conselho Tutelar.CAPÍTULO IVDAS PROIBIÇÕESArt. 26. À família e/ou ao responsável legal é vedado:I - tomar decisões individuais, no âmbito do CEI, que prejudiquem o desenvolvimento escolar da criança pela qual é res-ponsável ou de qualquer outra criança;II - interferir no trabalho da Equipe Educacional entrando nos diferentes ambientes do CEI sem a permissão da autoridade competente;III - retirar a criança do CEI sem a devida permissão da autoridade competente;IV - retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente ao CEI;V - desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive a criança pela qual é responsável, discriminando-a, usando de violência simbólica, agredindo-a fi sicamente e/ou verbalmente; eVI - divulgar, por qualquer meio, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome do CEI e de toda a comunidade escolar sem a prévia permissão da autoridade competente.Art. 27. É vedado ao integrante da Equipe Educacional:I - discriminar, usar de qualquer tipo de violência simbólica, agredir fi sicamente e/ou verbalmente qualquer integrante da comunidade escolar;II - ocupar-se com atividades alheias à sua função durante o período de trabalho;III - transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confi ado, exceto nos casos previstos em lei;IV - ausentar-se do CEI sem a prévia comunicação à autoridade competente e sua autorização, exceto no exercício das atribuições de seu cargo;V - retirar, reproduzir ou utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente ao CEI;VI - alimentar-se das refeições destinadas às crianças, exceto quando em atividades pedagógicas justifi cadas no projeto pedagógico homologado pela autoridade competente da SME;VII - comercializar todo e qualquer produto no âmbito do CEI; eVIII - divulgar, por qualquer meio, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome do CEI, e/ou dos profi ssionais e das crianças do CEI, sem permissão da autoridade competente.TÍTULO IIIDA PROPOSTA PEDAGÓGICACAPÍTULO IDA EDUCAÇÃO INFANTILArt. 28. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como fi nalidade o desenvolvimento integral da crian-ça em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.Art. 29. A Educação Infantil deve considerar a criança como o centro do processo educativo, sujeito histórico e de direi-tos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, produzindo cultura. Seção I Dos Objetivos da Educação Infantil Art. 30. Na Educação Infantil a proposta pedagógica tem como objetivos garantir à criança:I - o acesso a processos de elaboração, apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens por meio da experienciação de diferentes linguagens e de novas tecnologias; eII - o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confi ança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças e adultos.Art. 31. A proposta pedagógica da Educação Infantil deve assegurar:I - as condições e os recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;II - a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes origens, culturas, classes sociais e outras variáveis, no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência na infância;III - a construção de novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa;IV - a educação em sua integralidade, entendendo o brincar e o cuidar como algo indissociável ao processo educativo;V - a indivisibilidade das dimensões expressivo/motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;VI - o reconhecimento das especifi cidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre as crianças da mesma idade e entre crianças de diferentes idades;VII - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e ao CEI;
11Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
VIII - a acessibilidade aos espaços do CEI, materiais, objetos, brinquedos e orientações para todas as crianças, inclusive as com defi ciência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação;IX - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;X - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as diferentes culturas, especial-mente as africanas, afro-brasileiras e indígenas, bem como o combate ao racismo e toda forma de discriminação;XI - a dignidade da criança como pessoa e a proteção contra qualquer forma de violência física ou simbólica e negligência no interior do CEI ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para as instâncias competentes;XII - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização e a corresponsabilidade na educação das crianças; eXIII - o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e a consideração dos seus saberes. Seção II Da Organização da Educação Infantil Art. 32. A Educação Infantil é organizada em agrupamentos multietários denominados Agrupamento I, AGI, Agrupamento II, AGII, e Agrupamento III, AGIII.Parágrafo único. Os critérios para enturmação das crianças, nos agrupamentos, são defi nidos por Resolução específi ca da SME.Art. 33. O funcionamento do CEI cumpre as seguintes regras:I - garantia de carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar;II - atendimento das 7h às 18h para crianças de zero à três anos; eIII - permanência mínima diária de quatro horas para crianças de quatro e cinco anos.Art. 34. O módulo do número de crianças por monitor e/ou agente de Educação Infantil é defi nido por Resolução específi ca da SME, em consonância com as diretrizes do MEC.CAPÍTULO IIDA PROPOSTA CURRICULARArt. 35. O currículo na Educação Infantil é o conjunto das interações e brincadeiras que garantem experiências com o co-nhecimento e a cultura em meio às práticas sociais que se dão entre as crianças, suas famílias e os educadores, acolhendo a heterogeneidade expressiva das diversidades e constituindo história de vida no âmbito das ações educacionais.Art. 36. As ações educacionais devem garantir experiências que envolvam:I - relações sociais e culturais da criança com a vida e com o mundo, que incluem diferentes gêneros textuais e formas de expressão corporal, gestual, verbal, plástica, dramática e musical;II - vivências narrativas de apreciação e interação, individual e coletivamente, com a linguagem oral e escrita, em meio a diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos, no contexto das práticas sociais;III - relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais a partir de contextos signifi cativos que recriam as práticas sociais da vida da criança, da família, dos educadores e da comunidade;IV - relações com variadas formas de expressões artísticas: música, artes plásticas e gráfi cas, cinema, fotografi a, teatro, literatura e dança;V - vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos, dialogando com a diversidade humana, social e cultural;VI - promoção de vivências com o conhecimento e a cultura, que explorem e estimulem a socialização entre sujeitos e grupos, por meio de uma educação integradora e inclusiva que responda às necessidades educacionais de todas as crianças de diferentes condições físicas, sensoriais, intelectuais e emocionais, classes sociais, crenças, etnias, gêneros, origens e contextos socioculturais e espaciais, que se entrelaçam na vida social;VII - interações que permitam a autonomia da criança no pensar e fazer com o outro, no cuidado pessoal, na auto-organi-zação, na saúde, nutrição e bem-estar;VIII - relações com o mundo físico e social, considerando o conhecimento da biodiversidade e a necessidade de sua preser-vação para a vida, no cuidado consigo, com o outro e com a natureza;IX - interações com as manifestações e tradições culturais, especialmente as brasileiras; eX - uso de recursos tecnológicos e midiáticos articulados a práticas sociais que ampliem as vivências das crianças com o conhecimento e a cultura.§ 1º As ações educacionais devem ser planejadas de forma a assegurar a participação das crianças, famílias e educadores.§ 2º O acompanhamento das ações educacionais, nos âmbitos individual e coletivo, deverá ser registrado continuamente em variadas formas e em diferentes suportes, e subsidiará a elaboração de relatórios individuais trimestrais da trajetória educacional das crianças.CAPÍTULO IIIDO PROJETO PEDAGÓGICOArt. 37. O Projeto Pedagógico é o documento que registra o compromisso público da comunidade escolar em aperfeiçoar, continuadamente, a educação ofertada no CEI.Parágrafo único. O Projeto Pedagógico deve fi car à disposição de toda a comunidade escolar.Art. 38. O Projeto Pedagógico deve ser elaborado de acordo com Resolução específi ca da SME.Art. 39. O Projeto Pedagógico, após homologação pela autoridade competente, tem validade de quatro anos.Parágrafo único. Nos três anos subsequentes ao ano de homologação do Projeto Pedagógico, a Equipe Educacional deve realizar a atualização/adequação, conforme Resolução específi ca da SME.CAPITULO IVDA EDUCAÇÃO ESPECIALArt. 40. A Educação Especial, modalidade transversal da Educação Básica, é oferecida às crianças com laudo de defi ciência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação como parte integrante da educação regular.Art. 41. A Educação Especial tem como objetivo identifi car as potencialidades e promover o desenvolvimento das crianças que apresentem defi ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, apoiando, comple-mentando ou suplementando a sua formação escolar.Art. 42. O CEI organiza a Educação Especial mediante:I - apoio às atividades escolares de alimentação, higiene e locomoção;II - acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários, nos equipamentos e nos transportes;III - fl exibilização e adaptação do currículo, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;IV - articulação das políticas públicas intersetoriais, em especial com os serviços de Saúde e de Assistência Social; eV - garantia do currículo funcional, quando necessário.Art. 43. Os objetivos do Atendimento Educacional Especializado, AEE, pelo professor de Educação Especial, são:I - identifi car e encaminhar para diagnóstico os casos de possíveis crianças público-alvo de Educação Especial; eII - dar apoio pedagógico às crianças com defi ciência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou su-perdotação.Parágrafo único. O plano de trabalho do AEE, no turno da aula, deve ser transversal a todos os planos de ensino do CEI e elaborado pelo professor de Educação Especial com a Equipe Educacional.CAPÍTULO VDA AVALIAÇÃOArt. 44.A avaliação na Educação infantil se caracteriza por ser refl exiva, dialógica e participativa, negociada e democrática, possuindo caráter formativo. Seção I Da Avaliação Institucional Art. 45. A avaliação Institucional Participativa do CEI ocorrerá:I - no âmbito interno do CEI e denominar-se-á Avaliação Interna (Auto-avaliação);II - no âmbito externo ao CEI e denominar-se-á Acompanhamento Externo, fi cando sob a responsabilidade do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED.Art. 46. A Avaliação Interna é o processo pelo qual o CEI constrói conhecimento sobre sua própria realidade com a fi -nalidade de planejar as ações destinadas ao aprimoramento institucional e à superação das difi culdades identifi cadas nas dimensões políticas, pedagógicas e administrativas, como uma tarefa de toda a comunidade escolar. Art. 47.A avaliação interna, processo a ser organizado pelo CEI e a avaliação externa, pelos órgãos governamentais, terão por objetivo permitir o acompanhamento:I - sistemático e contínuo do processo de ensino e aprendizagem das crianças, de acordo com os objetivos propostos;II - do desempenho da direção, professores e demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pelo CEI;IV - da sequência e da reformulação do planejamento curricular.Art. 48. A avaliação institucional poderá ser realizada anualmente ou em períodos intervalares, através de procedimentos internos e externos, objetivando a observação, análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos didáti-cos, pedagógicos e administrativos do CEI.Art. 49.Os objetivos e procedimentos para a avaliação interna serão defi nidos pelo Conselho Escolar e explicitados no Projeto Pedagógico.Art. 50. A avaliação externa poderá ser realizada pelos diferentes níveis da administração de forma contínua, sistemática e em momentos específi cos.Art. 51. Os resultados de diferentes avaliações institucionais serão consubstanciados em relatórios, a serem divulgados à comunidade e apreciados pelo CEI para subsidiar o Projeto Pedagógico e nortear os momentos de planejamento e replane-jamento da escola seguindo resolução específi ca. Seção II Da Avaliação do Percurso Formativo da Criança Art. 52. A avaliação da trajetória educacional da criança será elaborada na forma de relatório individual trimestral, em consonância com as diretrizes curriculares da Educação Infantil vigentes, o qual deverá ser disponibilizado às famílias pelos professores nas reuniões periódicas.Art. 53. O registro individual de avaliação da trajetória educacional das crianças será realizado em relatórios, de periodici-dade trimestral, que deverão:I - ser redigidos na forma narrativa, pelos professores;II - articularem-se entre si, de modo que cada novo relatório considere e dialogue com o (s) anterior (es), revelando a traje-tória educacional da criança como processo contínuo;III - explicitar as vivências da criança na relação com as diretrizes curriculares da educação municipal e com o planejamento dinâmico e fl exível, que dá materialidade ao currículo desenvolvido com a criança;IV - considerar os planejamentos e replanejamentos elaborados pelos educadores para e com os agrupamentos e grupos
específi cos de crianças;V - ser inseridos no Sistema Informatizado da SME; eVI - compor subsídios para a elaboração e avaliação do PP.Parágrafo único. O relatório individual trimestral das crianças da faixa etária de matrícula obrigatória comporá a documenta-ção a ser expedida na transferência de escola ou na transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental.TITULO IVDA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLARCAPÍTULO IDO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTOArt. 54. Os horários de funcionamento para atendimento das crianças serão organizados em tempo parcial e/ou integral, de acordo com os períodos/turnos:I - manhã, das 7h às 11h;II - tarde, das 13h às 17h;III - integral, das 7h às 18h.Parágrafo único. Além da organização de que trata o caput poderá ocorrer outras formas de organização dos períodos e a reorganização dos períodos/turnos, durante o ano letivo, mediante a comprovada necessidade do atendimento da demanda e expressa autorização da Secretaria Municipal de Educação de Campinas.CAPÍTULO IICRITÉRIOS DE ENTURMAÇÃOArt. 55. Anualmente a SME publica resolução específi ca na qual defi ne as datas de nascimento das crianças para enturma-ção de cada uma delas nos agrupamentos.Art. 56. A enturmação das crianças deve considerar a efetiva presença de crianças com idades variadas, conforme a faixa etária que compõe cada agrupamento, promovendo a heterogeneidade de idades e características das crianças conforme indicado nos documentos curriculares.Parágrafo único. Outras formas de organização dos agrupamentos I, II e III poderão ser indicadas mediante demandas específi cas, por ocasião do planejamento da demanda junto à Coordenadoria de Educação Básica da SME. Seção I Da Nomenclatura e Organização das Turmas Art. 57. A organização das turmas estrutura-se em agrupamentos multietários compostos por:I - Agrupamento I, em período integral;II - Agrupamento II, em período integral;III - Agrupamento III, em período parcial. Seção II Do Módulo de Profissionais Subseção I Da Equipe Gestora Art. 58. O módulo da Equipe Gestora é composto por um Diretor Educacional, um Vice-diretor Educacional e um Orien-tador Pedagógico.Parágrafo único. A presença do Vice-diretor Educacional no módulo está condicionada a critérios previstos em legislação vigente.Art. 59. O horário de trabalho diário dos profi ssionais que compõem a Equipe Gestora, defi nido por legislação vigente, deve prever o revezamento entre seus membros de forma a possibilitar o acompanhamento de entrada e saída das crianças, visando à articulação da equipe e a qualidade do atendimento em todos os turnos. Subseção II Da Equipe Docente Art. 60. O Módulo de professores deve ser constituído de um professor para cada turma de crianças.Art. 61. Cada professor cumprirá a carga horária de quatro horas diárias de trabalho pedagógico com as crianças.Art. 62. O Módulo de professor de educação especial deve ser constituído de um profi ssional para o atendimento a todas as turmas do CEI.Parágrafo único. A formação entre os pares da equipe docente deve ocorrer em duas horas semanais consecutivas. Subseção III Da Equipe de Apoio Direto às Crianças Art. 63. O módulo de agentes de educação infantil, defi nido conforme legislação vigente, é constituído de acordo com o número de crianças matriculadas na turma. Parágrafo único. A formação entre os pares da equipe de agentes de educação infantil deve ocorrer em duas horas semanais consecutivas.Art. 64. O módulo de cuidador é constituído por um profi ssional para cada criança público-alvo da educação especial, dependente do adulto.Art. 65. O horário de trabalho diário dos profi ssionais que compõem a equipe de apoio direto às crianças, defi nido por legis-lação vigente, deve assegurar o atendimento das crianças durante todo o período de funcionamento do CEI. Subseção IV Da Equipe de Apoio Administrativo Art. 66. O módulo da equipe de apoio administrativo, defi nido por legislação vigente, deve assegurar o atendimento da demanda de trabalho do CEI.CAPÍTULO IIIDO CALENDÁRIO ESCOLARArt. 67. O calendário escolar deve ser elaborado, coletivamente, pela equipe da escola, aprovado pelo Conselho de Escola, validado pela Supervisão Educacional e homologado pelo Representante Regional do NAED. Art. 68 O calendário escolar deve atender ao disposto em Resolução específi ca da SME, garantindo a carga horária anual de oitocentas horas, distribuídas por no mínimo duzentos dias de efetivo trabalho.Art. 69. O calendário escolar deverá ser organizado em consonância com o Projeto Pedagógico através de resolução es-pecífi ca da SME;Art. 70. O efetivo trabalho escolar é caracterizado pelo conjunto de atividades pedagógicas, desenvolvidas em sala de aula e em outros espaços educativos, com frequência exigível da criança e efetiva orientação, presença e participação de professores habilitados.Art. 71. A reposição de dias letivos decorrentes de suspensão de atividades escolares por motivos não previstos deverá ser planejada em consonância com o Projeto Pedagógico homologado e nos termos da resolução específi ca da SME.CAPÍTULO IVDO CADASTRO, DA MATRÍCULA E DA TRANSFERÊNCIA Seção I Do Cadastro Art. 72. Os cadastros serão realizados no Sistema informatizado da SME de acordo com resolução específi ca da SME e mediante a apresentação, pelo responsável legal pela criança, dos seguintes documentos originais:I - certidão de nascimento da criança;II - cédula de identidade, RG, ou outro documento com foto do responsável legal;III - comprovante de guarda ou de tutela, quando for o caso; eIV - comprovante de residência no Município de Campinas, preferencialmente, conta de água.§ 1º Os benefi ciários do programa Bolsa Família deverão, além dos documentos indicados nos incisos deste artigo, apresen-tar o cartão Bolsa Família do responsável legal, com o Número de Identifi cação Social, NIS.§ 2º Para a criança e/ou responsável legal público-alvo da Educação Especial, além dos documentos indicados nos incisos deste artigo, apresentar documento comprobatório (laudo médico e/ou Cartão Acessibilidade). Seção II Da Matrícula Art. 73. Matrícula é o ato realizado presencialmente, pelo responsável legal pela criança, nos termos de Resolução específi ca da SME e mediante:I - cadastramento da criança;II - apresentação da cópia dos seguintes documentos comprobatórios:a) certidão de nascimento;b) cédula de identidade, RG, ou outro documento com foto do responsável legal;c) comprovante de guarda ou de tutela, quando for o caso;d) comprovante de residência no Município de Campinas;e) carteira de vacinação atualizada;f) número de Identifi cação Social, NIS, apenas para os benefi ciários do Programa Bolsa Família; g) laudo médico e/ou Cartão Acessibilidade para a criança e/ou responsável legal público-alvo da Educação Especial;III - assinatura de fi cha de matrícula; eIV - inserção dos dados, pela direção do CEI, no Sistema Informatizado da SME.Parágrafo único. Para efetivação da matrícula deverão ser apresentados os originais e as cópias dos documentos exigidos. Seção III Da Transferência Art. 74. A transferência em qualquer época do ano letivo, só ocorre para a criança na faixa etária de matrícula obrigatória, nos termos de Resolução específi ca da SME, da seguinte forma:I - entre CEIs da Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC, no Sistema Informatizado da SME;II - entre CEIs da RMEC e escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME, no Sistema Informatizado da SME; eIII - entre CEIs da RMEC e escolas privadas do Sistema Municipal de Ensino de Campinas ou escolas públicas e privadas de outros sistemas educacionais, mediante:a) requerimento de transferência assinado pelo responsável legal;b) apresentação, pelo responsável legal, de declaração de vaga emitida pela escola que efetivará a matrícula ou assinatura de termo de ciência sobre a necessidade de matrícula imediata em outra escola;c) emissão de declaração de transferência, pela direção do CEI; ed) emissão do histórico escolar no prazo máximo de quinze dias.Art. 75. Para todas as crianças transferidas durante o ano letivo e que frequentaram, no mínimo, dois terços do trimestre em que foi solicitada a transferência, o relatório individual deverá ser elaborado e inserido no Sistema Informatizado da SME. Parágrafo único. Somente para as transferências previstas no inciso III do Art. 74 deste Regimento o relatório deverá ser
12 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
impresso para compor o histórico escolar.CAPÍTULO VDA FREQUÊNCIAArt. 76. A frequência da criança é controlada diariamente pelo professor, registrada no diário de classe e inserida no Sistema Informatizado da SME.Art. 77. A frequência das crianças da faixa etária de matrícula obrigatória, matriculadas no Agrupamento III, deverá ser igual ou superior a 60% do total da carga horária.Art. 78. Para o efetivo acompanhamento e controle da frequência, conforme descrito no Art. 77, deste Regimento, a direção do CEI deve:I - comunicar por escrito, no ato da matrícula e ciência do responsável legal pela criança, a obrigatoriedade do percentual mínimo de frequência;II - comunicar ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de cinco dias consecutivos devem ser devidamente justifi cadas por documentação;III - convocar o responsável legal pela criança para esclarecimentos, após cinco dias consecutivos de ausência sem justi-fi cativa;IV - notifi car, por meio de documento protocolizado, o Conselho Tutelar após esgotadas as ações indicadas nos incisos I, II e III deste artigo, decorridos quinze dias consecutivos de ausências injustifi cadas; eV - notifi car ao Conselho Tutelar os casos em que a infrequência atingir 30% do percentual permitido em lei.Art. 79. Para o efetivo acompanhamento e controle da frequência das crianças matriculadas nos Agrupamentos I, II e as de matrícula facultativa no Agrupamento III, a direção do CEI deve:I - comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de cinco dias consecutivos devem ser devidamente justifi cadas por documentação;II - convocar o responsável legal para esclarecimentos, após cinco dias consecutivos de ausência sem justifi cativa; eIII - cancelar a matrícula da criança, esgotada a situação prevista no Inciso II deste artigo, decorridos quinze dias consecu-tivos de ausências injustifi cadas.Art. 80. Os eventuais atrasos da criança devem ser registrados em livro próprio mediante justifi cativa do responsável legal.Parágrafo único. Os atrasos não impedem o acesso da criança à escola.CAPÍTULO VIDA ALIMENTAÇÃOArt. 81. A alimentação escolar é compreendida como ação educacional que integra o currículo, ocorre de acordo com as diretrizes dos Planos Nacional e Municipal de Alimentação Escolar, as orientações do Programa Municipal de Alimentação Escolar do Departamento de Alimentação Escolar, da Central de Abastecimento Campinas S/A - CEASA Campinas e seu preparo conta com alimentos variados e seguros, que respeitam a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, inclusive dos que necessitam de atenção específi ca.CAPÍTULO VIIDA DOCUMENTAÇÃO E ESCRITURAÇÃO ESCOLARArt. 82. Os atos da vida escolar da criança, para efeito de registro e de arquivamento, são escriturados em livros e formulá-rios padronizados, e nos Sistemas Informatizados da SME, observando-se os regulamentos e as disposições legais.Art. 83. A escrituração e o arquivamento de documentos da vida escolar da criança têm como fi nalidade assegurar, a qual-quer tempo, a verifi cação de:I - identifi cação da criança;II - regularidade da frequência ao CEI; eIII - autenticidade da vida escolar.Art. 84. O registro da vida escolar da criança é feito por meio de:I - fi cha de matrícula;II - relatórios individuais trimestrais;III - diário de classe;IV - Histórico Escolar;V - requerimento e declaração de transferência;VI - inserção de dados no Sistema Informatizado da SME, no Sistema Informatizado da SEE; eVII - fi cha da criança na SRM, quando for o caso.Parágrafo único. Os registros de vida escolar não devem conter emendas ou rasuras e devem ser rubricados pelo profi ssional responsável.Art. 85. Os dados da organização do CEI devem ser inseridos, no que couber, nos Sistemas Informatizados e atualizados sempre que necessário. Seção I Do Prontuário das Crianças Art. 86. O CEI mantém os prontuários das crianças contendo:I - fi cha de matrícula;II - relatório individual trimestral;III - cópia da certidão de nascimento;IV - cópia do comprovante de residência;V - cópia atualizada da carteira de vacinação;VI - cópia de documento comprobatório de guarda ou tutela;VII - Histórico Escolar; eVIII - outros. Seção II Do Prontuário dos Profissionais Art. 87. O CEI mantém os prontuários dos professores, dos especialistas de educação e dos funcionários contendo:I - cópia do RG;II - cópia do CPF;III - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;IV - fi cha funcional;V - cópia da documentação exigida para a função que exerce;VI - títulos; eVII - outros. Seção III Dos Livros de Registro Art. 88. A organização do CEI deve ser registrada por meio de livros de registro de:I - reuniões pedagógicas coletivas;II - reunião de formação dos Monitores e/ou dos Agentes de Educação Infantil e dos docentes;III - reuniões de Conselho de Escola;IV - reuniões da família e/ou responsável legal;V - reuniões de Avaliação Institucional;VI - reuniões da Equipe Gestora;VII - termos de visita/registro do acompanhamento do supervisor educacional;Art. 89. Os livros de escrituração escolar devem conter:I - termos de abertura e de encerramento;II - numeração; e III - rubrica do diretor educacional em todas as páginas.TÍTULO VDOS COLEGIADOSCAPÍTULO IDO CONSELHO DE ESCOLAArt. 90. O Conselho de Escola, criado pela Lei Municipal nº 6.662, de 10 de outubro de 1991, é um colegiado de caráter deliberativo.Art. 91. A autonomia do Conselho se exercerá nos limites da Legislação em vigor, das diretrizes de política educacional traçadas pela SME, e do compromisso com a democratização das oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos que a ela têm direito.Art. 92. Ao Conselho de Escola caberá estabelecer diretrizes e critérios gerais relativos a organização e funcionamento do CEI, bem como ao relacionamento com a comunidade.Art. 93. O Conselho de Escola visa à qualidade da educação e deve assegurar a gestão democrática do CEI, com a partici-pação ativa da comunidade escolar.Art. 94. O Conselho de Escola é eleito anualmente conforme calendário estabelecido em Resolução específi ca da SME, com atas de eleição e reuniões registradas em livro próprio. Seção I Da Composição e da Eleição do Conselho de Escola Art. 95. O Conselho de Escola, deve garantir a representatividade das famílias e responsáveis legais pelas crianças, profes-sores e funcionários do CEI.Parágrafo único. Comporá também o Conselho de Escola um representante da Associação ou Associações de Moradores do bairro, quando esta existir e estiver devidamente registrada.Art. 96. A composição do Conselho de Escola, do qual o diretor do CEI, é membro nato, obedecerá a proporcionalidade em observância à legislação municipal. Seção II Das Atribuições do Conselho de Escola Art. 97. São atribuições e competências do Conselho de Escola:I - deliberar sobre:a) as diretrizes a serem seguidas e metas a serem alcançadas pelo CEI;b) o investimento de recursos;c) a criação e as normas regulamentares dos organismos auxiliares do CEI que venham a ser criados;d) os projetos, a ação e as prioridades dos organismos auxiliares que existam no CEI;e) projetos de atendimentos integrais à criança, no campo material, psicopedagógico, social ou de saúde;f) programas regulares ou especiais que visem a integração escola-família-comunidade;g) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
h) atividades extraclasses que visem um maior aprimoramento da criança; ei) a organização e o funcionamento do CEI, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fi xadas pela SME.II - discutir e dar parecer sobre:a) ampliações e reformas em geral no prédio do CEI;b) problemas existentes entre o corpo docente ou entre os funcionários e que estejam prejudicando o projeto pedagógico;c) posturas individuais que surjam em qualquer dos segmentos que interagem no CEI e que coloquem em risco as diretrizes e as metas deliberadas; ed) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os profi ssionais do CEI, sem prejuízo de recorrência a outras ins-tâncias;III - elaborar, com a equipe de educadores do CEI, o calendário escolar e o projeto pedagógico, observadas as normas do Conselho Municipal de Educação, da SME e da legislação pertinente;IV - apreciar os relatórios anuais, analisando seu desempenho, tendo por parâmetros as diretrizes e metas deliberadas; eV - acompanhar o desenvolvimento do projeto pedagógico. Seção III Das Reuniões e Registros do Conselho de Escola Art. 98. As reuniões ordinárias do Conselho de Escola devem constar do calendário escolar.Art. 99. Os Conselheiros suplentes poderão participar de todas as reuniões sem direito a voto, salvo quando estiverem substituindo Conselheiro efetivo.Art. 100. O Conselho de Escola poderá se reunir a qualquer época, em caráter extraordinário, mediante convocação por escrito:I - do Diretor do CEI;II - de um terço dos Conselheiros efetivos, em requerimento dirigido ao Presidente, especifi cando o motivo da convocação; eIII - do Conselho das Escolas Municipais.§ 1º A convocação por escrito, de que trata este artigo, deverá chegar individualmente a cada um dos Conselheiros efetivos ou suplentes, no mínimo setenta e duas horas antes da reunião, que comprovará o seu recebimento.§ 2º A reunião extraordinária do Conselho de Escola se fará sempre segundo a pauta para a qual a mesma foi convocada e que deverá constar da carta convocatória.§ 3º As reuniões extraordinárias só poderão ser convocadas para horário idêntico ao estabelecido para as ordinárias.Art. 101. O Conselheiro efetivo que faltar a duas reuniões sucessivas, sem justifi cativa por escrito, deverá ser substituído por seu suplente, mediante exoneração e convocação por escrito do Diretor do CEI.Art. 102. As reuniões do Conselho de Escola deverão ter sempre sua pauta elaborada e aprovada no início da mesma e suas deliberações deverão constar de ata lavrada em livro próprio para esse fi m.Parágrafo Único. As atas deverão ser sempre divulgadas e cópia das mesmas afi xadas em local visível do CEI.Art. 103. As reuniões serão realizadas em primeira convocação com a presença da maioria simples dos membros do Conse-lho ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer quórum.CAPÍTULO IIDA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPAArt. 104. A Comissão Própria de Avaliação, CPA, é um colegiado que visa coordenar o processo de avaliação institucional do CEI e sua organização e funcionamento são defi nidos por Resolução específi ca da SME.Art. 105. A CPA tem como princípios:I - a participação de todos os sujeitos envolvidos com o CEI visando ao avanço no processo de qualifi cação da educação a partir das especifi cidades e disposições locais; eII - a qualidade negociada entre os atores internos e entre estes e os atores externos ao CEI, produzindo acordos para con-templar as ações prioritárias defi nidas no plano de avaliação do Projeto Pedagógico.Art. 106. A autoavaliação, o Plano de Trabalho e os relatórios da CPA devem ser:I - socializados a todos os membros da comunidade escolar; eII - integrados ao Projeto Pedagógico. Seção I Da Composição da CPA Art. 107. A CPA é constituída por, no mínimo:I - um representante da Equipe Gestora;II - um representante da Equipe Docente;III - um representante da Equipe de Apoio Direto à criança;IV - um representante da Equipe de Apoio Administrativo; eV - um representante das famílias.Parágrafo único. O papel de articulador da CPA deverá ser exercido por um membro da Equipe Gestora. Seção II Das Atribuições da CPA Art. 108. São atribuições da CPA:I - conduzir o processo de avaliação interna ou autoavaliação do CEI;II - sistematizar as informações obtidas no processo de avaliação interna para estabelecer a interlocução com as ações desencadeadas por meio das políticas públicas da SME;III - desenvolver o processo de avaliação interna de tal modo que haja superação das experiências avaliativas descontextua-lizadas e geradoras de comparações e competições entre os envolvidos;IV - estimular a participação de todos os atores do CEI nas diferentes etapas do processo de avaliação interna;V - incluir, corresponsabilizar e valorizar a comunidade escolar na análise dos dados coletados no processo de avaliação interna;VI - manter informada a comunidade escolar sobre o processo de avaliação interna, seus encaminhamentos e resultados;VII - identifi car, no processo educativo, fragilidades e/ou potencialidades e propor estratégias para superação das difi cul-dades observadas;VIII - elaborar seu Plano de Trabalho, indicando as ações propostas para o monitoramento do Plano de Metasdefi nido pelos coletivos da escola e indicado no Projeto Pedagógico; eIX - manter atualizados em livro próprio os registros das discussões, encaminhamentos propostos e atividades realizadas pela comissão.Parágrafo único. O Plano de Trabalho da CPA deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola. Seção III Das Reuniões e Registros da CPA Art. 109. As reuniões ordinárias da CPA devem constar do calendário escolar.Art. 110. As reuniões da CPA deverão ter sempre sua pauta elaborada e aprovada no início da mesma e suas deliberações deverão constar de ata lavrada em livro próprio para esse fi m.Parágrafo único. As atas deverão ser sempre divulgadas e cópia das mesmas afi xadas em local visível do CEI.Art. 111. As reuniões serão realizadas em primeira convocação com a presença da maioria simples dos membros da CPA ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer quórum.TÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 112. O presente Regimento deve estar à disposição e ser cumprido por toda a comunidade escolar, após publicado em Diário Ofi cial do Município.Art. 113. Este Regimento Escolar terá vigência mínima de quatro anos, contados a partir da sua data de publicação no Diário Ofi cial do Município, ressalvados os casos em que houver mudança na legislação educacional.Art. 114. Os casos omissos devem ser analisados e resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.Art. 115. O presente Regimento Escolar, aprovado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR
EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019 Protocolo n° 2019/10/29902 - Assunto : Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interes-sado : Jânio Benine À CSA Solicita, Jânio Benine, a extração de cópia de inteiro teor do Processo Administrativo nº 2006/50/1027. Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs ;“ XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimentos de situações de interesse pessoal;” Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi-nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 MAURILEI PEREIRA
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
13Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador Protocolo SEI: PMC.2019.00048856-39 Interessado: CSADA/PF/SMAJ Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda dodepósitoadministrativo, no montante de 219,2105 UFIC’s , para extinção total da Taxa de Lixo de 2007 , relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co nº 3423.41.87.0001.01002, nos moldes do artigo 102 da Lei Mu-nicipal n° 13.104/2007.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 LUCAS SILVA CUNHA
COORDENADOR DO CSACPT.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2019.00029652-44 Interessado: JOSÉ LUIZ HONÓRIO DA SILVA Código Cartográfico: 3442.41.77.0059.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos lançamentos a partir do exercício de 2015 , cancelando os lançamen-tos originariamente constituídos e reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '96, 90m²' para '154, 20m²', de ano base '1986' para '1996' e de categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-3' para os exercícios de 2015 a 2017 e 'RH-4' a partir do exercício de '2018', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão públi-co, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente de-cisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416, 0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de dezembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Diretor de Departamento DRI - matric. 128.849-0
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2019.00028591-34 Interessado: MARIA DA PIEDADE FRANCISCO FERREIRA Código Cartográfico: 3412.44.86.0046.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2020, haja vista o requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a con-cessão da isenção pleiteada, visto que o(a) Interessado(a), ou cônjuge, possuem em seu patrimônio, outro imóvel além do objeto desse pedido, contrariando o disposto no art. 4º, I, "a" da Lei Municipal nº 11.111/2001. Determino ainda que sejam retifi cados, de ofício, os lançamentos a partir do exercício de ' 2015 ', para que sejam constituídos cancelando a isenção anterior em virtude da fruição de isenção em desacordo com o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei n°11.111/2001 e alterações posteriores e com alteração da área construída tributável de '144, 50m² ' para ' 185, 68m² ', de ano base '1987' para '1992' e da categoria/padrão construtivo de ' RH-3 ' para ' RH-4 ' a partir do exercício de '2015' , posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto no Decre-to Municipal n° 19.723/2017, no que couber, consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações posteriores. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 13 de dezembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Diretor de Departamento DRI - matric. 128.849-0
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2019.00019752-62 Interessado: JOSÉ PEREIRA DE SANTANA Código Cartográfico: 3442.11.37.0560.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020
e subsequentes, se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2018 a 2019 , cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os sem isenção e com a alteração de área construída tri-butável de '93, 25m²' para '100, 75m²', de ano base '1987' para '1989' e de categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-3' a partir do exercício de '2018', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda este-jam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alte-rada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416, 0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de dezembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Diretor de Departamento DRI - matric. 128.849-0
IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIO 2019 Edital de Notifi cação do Lançamento, conforme inciso IV, do artigo 21,
combinado com o artigo 22 e artigo 23, ambos da Lei 13.104/2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fi cam os contribuintes e responsáveis pelos créditos tributários constituídos sobre os imóveis abaixo relacionados NOTIFICA-DOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, correspondente ao exercício de 2019, constituído nos termos da Lei 11.111, de 26 de dezembro de 2001 e alterações, e da Lei nº 15.499, de 10 de outubro de 2017; e da Taxa de Lixo, correspon-dente ao exercício de 2019, nos termos da Lei nº 6.355, de 26 de dezembro de 1990 e al-terações, fi cando especialmente intimados a efetuar o pagamento na data de vencimento. Em caso de discordância poderá ser oferecida impugnação até 24/01/2020, nos termos do art. 34 e art. 22, III, ambos da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007. Nos casos em que, em função dos valores pagos, o lançamento do exercício fi scal tenha sido quitado automaticamente, constará a palavra QUITADO no valor do lançamento. Em havendo saldo credor, constará a palavra CRÉDITO no valor do lançamento, remanescendo o saldo credor que será aproveitado em lançamentos futuros.
CÓDIGO ESTRUTURADO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
VLR TOTAL
LANÇADO IPTU/ TA-XAS - R$
5211.11.64.0001.01001 BELEROFONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 56.992, 864154.41.79.0001.01001 CARLOS ROBERTO VALENTE DE OLIVEIRA 140.210, 223243.61.50.0003.01001 EDUARDO MARIO DA SILVA RAMOS 34.939, 973344.44.11.0001.00000 INEZ OLIVEIRA CORREIA 63.316, 143251.13.43.0012.01001 MARIA ANGELA LAGOA KIRSCHNER 24.287, 693164.22.74.0002.00000 STAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 57.788, 963164.22.74.0106.01001 KEKA ADM.IMOVEIS OBRAS E SERVIÇOS LTDA 90.167, 963164.52.55.0001.01001 EDGARD FRANCISCO DE OLIVEIRA 7.779, 844311.43.63.0001.01001 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 25.828, 313453.32.46.0001.00000 SANDRA REGINA TIMOSSI BUSNARDO 22.200, 653453.32.57.0001.00000 SANDRA REGINA TIMOSSI BUSNARDO 26.470, 923453.32.58.0001.00000 SANDRA REGINA TIMOSSI BUSNARDO 20.754, 623461.61.73.0460.01001 ESPOLIO DE CARLOS FERNANDO ZANANDRE 10.014, 87
Campinas, 16 de dezembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matricula 128.849-0 - Diretor do DRI
IPTU/TAXAS IMOBILIÁRIAS - EXERCÍCIOS RETROATIVOS
Edital de Notifi cação do Lançamento, conforme inciso IV do artigo 21, combinado com os artigos 22 e 23, ambos da Lei 13.104/2007
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fi cam os contribuintes e responsá-veis pelos créditos tributários constituídos sobre o imóvel abaixo relacionado NOTI-FICADOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, constituído nos termos das Leis 8.240 de 30 de dezembro de 1994 e alterações, 9.927 de 11 de dezembro de 1998 e alterações, 11.111 de 26 de dezembro de 2001 e alterações, Lei 12.446 de 21 de dezembro de 2005, Lei 15.136 de 29 de dezembro de 2015, Lei 15.360, de 20 de dezembro de 2016 e da Lei nº 15.499, de 10 de outubro de 2017, e das Taxas Imobiliárias, nos termos da Lei 6.355 de 26 de dezembro de 1990 e alterações, da lei 6.361 de 26 de dezembro de 1990 e alterações, fi cando especialmente intima-dos a efetuar o pagamento até a data de vencimento, ou a oferecer impugnação até 24/01/2020, nos termos do artigo 34 e do artigo 22, III, ambos da Lei 13.104 de 17 de outubro de 2007. Nos casos em que, em função dos valores pagos, o lançamento tenha sido quitado automaticamente, constará a palavra QUITADO no valor do lançamento. Em havendo saldo credor, constará a palavra CRÉDITO no valor do lançamento, re-manescendo o saldo credor que será aproveitado em lançamentos futuros.
CÓDIGO ESTRUTURADO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
VLR TOTAL
LANÇADO IPTU/ TA-XAS - R$
4153.63.73.0388.00000 THAIS HELENA CORREA DE TOLEDO DA CUNHA 61.722, 155211.11.64.0001.01001 BELEROFONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 211.232, 133453.32.58.0001.00000 SANDRA REGINA TIMOSSI BUSNARDO 76.922, 703461.61.73.0460.01001 ESPOLIO DE CARLOS FERNANDO ZANANDRE 45.163, 663453.32.46.0001.00000 SANDRA REGINA TIMOSSI BUSNARDO 82.399, 283453.32.57.0001.00000 SANDRA REGINA TIMOSSI BUSNARDO 98.108, 993164.22.74.0106.01001 KEKA ADM.IMOVEIS OBRAS E SERVIÇOS LTDA 349.061, 194311.43.63.0001.01001 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 94.753, 77
14 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
4154.41.79.0001.01001 CARLOS ROBERTO VALENTE DE OLIVEIRA 525.770, 233344.44.11.0001.00000 INEZ OLIVEIRA CORREIA 234.668, 203164.22.74.0002.00000 STAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 219.823, 433164.52.55.0001.01001 EDGARD FRANCISCO DE OLIVEIRA 28.969, 363243.61.50.0003.01001 EDUARDO MARIO DA SILVA RAMOS 153.154, 513251.13.43.0012.01001 MARIA ANGELA LAGOA KIRSCHNER 142.447, 39
Campinas, 16 de dezembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matricula 128.849-0 - Diretor do DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Errata
Pro tocolo nº: PMC.2019.00046952-61 Interessado: RMZUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Consubstanciado nas disposições do art. 87 da Lei nº 13.104/07 e verifi cando-se que a decisão publicada no DOM de 06/11/2019, contém erro de transcrição relativamente à Decisão de Procedimento Administrativo Tributário, em relação à vaga de garagem, retifico a referida decisão nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:
NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/ APAR-TAMENTO
BOX DE GARAGEM
LUCAS MARAN-GONI NODA 390.937.588-02
R. ADIB ZAKIA, 106. VILA PRESIDENTE COSTA E SILVA.
CAMPINAS/SPTORRE1 APTO
103 103
LEIA-SE:
NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/ APAR-TAMENTO
BOX DE GARAGEM
LUCAS MARAN-GONI NODA 390.937.588-02
R. ADIB ZAKIA, 106. VILA PRESIDENTE COSTA E SILVA.
CAMPINAS/SPTORRE1 APTO
103 14
Campinas, 16 de dezembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 Diretor - DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBU-
TÁRIO E DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo nº: 2016/03/20818 - e anexo: 2016/03/20821Interessado: Giuseppe Santangelo Cartográfico: 3432.64.36.0015.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro o pedido de revisão dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2015, emitido retroativamen-te em 09/2016, e de 2016, reemitido em 09/2016 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co 3432.64.36.0015.01001 , alterando-se a categoria construtiva - padrão da construção, apurando-se o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano-base para depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com característica predominantemente não residencial, conforme apurado em vistoria fi scal realizada no local, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fl s. 52 a 55, consubstanciado nas disposições do art. 17, 18, 18A, 18C, 18E e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016:
ESTRUTURA/ COMPLEMENTO ÁREA CONSTRUÍDA (M²) CATEGORIA CONSTRUTIVA ANO BASE
Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, certifico a desistência tácita dos pedidos de revisão dos lançamentos de Taxas Imobiliá-rias dos exercícios de 2015, emitido retroativamente em 09/2016, e de 2016, re-emitido em 09/2016 , em relação ao imóvel cadastrado sob código cartográfi co nº 3432.64.36.0015.01001 , em face do pagamento dos tributos contestado, nos termos do art. 15, §2º, da Lei Municipal nº 13.104/07; e determino a retificação de ofício dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 201 7 e a partir de 2018 , para o imóvel cadas-trado pelo cartográfi co 3432.64.36.0015.01001 , desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, I e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retifi cando-se a categoria construtiva - padrão da construção, apurando-se o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimen-tos existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano-base para depreciação, conforme quadros abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com característica predominantemente não residencial, confor-me apurado em vistoria fi scal realizada no local, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fl s. 52 a 55, 64 e 65, consubstanciado nas disposições do art. 17, 18, 18A, 18C, 18E e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05, 13.209/07 e 181/2017.EXERCÍCIO DE 2017:
ESCRITÓRIO, SALÃO FUNDO E LATERAL 285, 0000’ NRH-4 1996
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contri-buinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos
do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 13 de dezembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo nº: COHAB.2019.00004478-91 Interessado: NOVO TEMPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Assunto: Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida - Lei Municipal nº 13.580/2009 Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 , fica concedi-da a isenção do ITBI pela transmissão dos imóveis do Empreendimento denomina-do Condomínio Alamedas Ouro Verde I , relacionados na planilha abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, FIANÇA E OUTRAS OBRIGA-ÇÕES - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) - RECURSOS DO FGTS COM UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS DO DEVEDOR, contrato particular com força de escritura pública na forma do § 5º do art. 61 da Lei nº 4.380/64, tendo como alienante NOVO TEMPO EMPREENDI-MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.182.445/0001-81e como credora fi duciária a Caixa Econômica Federal, por se tratar de empreendimento produzido com base na Lei nº 13.580/09 que dispõe sobre o Programa Federal Mi-nha Casa, Minha Vida, cujas unidades habitacionais são destinadas ao atendimento das famílias com renda mensal de até 6 salários mínimos e regularmente cadastradas no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com as disposições da Lei Municipal 13.580/2009, c.c. o art. 5º, VIII, alínea ‘d’, da Lei Municipal nº 12.391/05. Fica dispensada a exigência de certidão expedida pela Prefeitura Mu-nicipal de Campinas pelo Oficial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão do referido imóvel ao respectivo be-nefi ciário, nos termos da presente decisão.
NOME CPF ENDEREÇOBLOCO/ APARTA-MENTO
ALESSANDRA BARBO-SA DOS SANTOS 26117816804 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-24
ALEXANDRE BARBO-SA DIAS 33135821846 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-21
ANTONIO TAVEIRA FERREIRA 32361813890 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 05-42
CARINA LEONARDO DOS SANTOS 39050911862 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 03-41
CARLOS ANDRE LIMA SILVA 4220985409 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 02-14
CARLOS EDUARDO GOMES VELOSO 34603625880 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 05-02
CAROLINA CORREIA BRITO 38531192803 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 05-03
CAROLINE DUARTE 35477829885 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE 01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 02-03
CLAUDIA CRISTINA REZENDE DIAS 33844265848 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 03-21
CLEBER BARROS FERREIRA 38599498886 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-43
DANIEL FERREIRA DE CASTRO 40513249826 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-42
DANIEL NOVAIS DE SOUZA 41112396845 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-23
DANILO JUSTINO ANSELMO 44587752860 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 03-33
DAVI MARTIN 34643277874 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE 01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-11
DAYANA DA SILVA SOUZA 32043536800 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 03-02
EDMAR DE SOUZA FRANCO 31553856856 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-23
ENDREW CAVALCAN-TE DAVID 42875715844 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 05-41
ERICK EMANOEL DA SILVA LIMA 38748856827 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 05-24
ETIENY PEREIRA DA SILVA 47110585832 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 03-04
GUILHERME LOREN-TE RODRIGUES 38626464835 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 05-44
GUSTAVO BARBOZA ANDRADE 39957145878 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 02-34
ISABELA JOANA MATEUS AMORIM 44128295884 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-01
JAQUELINE TIMOTEO SILVA 5217766433 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-22
JESSICA NATALI CA-VALCANTE DA SILVA 48196272871 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-33
JUDSON TIMOTEO DOS SANTOS 40461911809 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-44
KAIQUE BRUNO DA SILVA GALDINO 43688346823 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-41
LARISSA ALMEIDA VIEIRA SILVA 43703074817 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 05-32
LUCAS DE PAULA SOUZA COSTA 42512201880 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 02-13
LUCAS FERREIRA PINTO 43734104882 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 05-21
LUCCAS TEIXEIRA 43198986800 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE 01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 02-01
LUCELIA APARECIDA RAMALHO 37165008870 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-32
LUIZ EDWARD ELIAS 41765957877 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE 01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-03
LUIZ GUSTAVO DA SILVA FERREIRA 46245062861 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-41
15Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
MARCOS RAMOS DE SOUZA 32038436843 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-03
MARLON RICHARD VICENTE DE VASCON-
CELOS34555499859 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 02-33
MATHEUS DE MOURA BRAMBILA 49651852852 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-33
MONIQUE SANTOS STUCHI 42637630841 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 02-11
PAULO CESAR ALVES TREVISAN 34713008800 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-04
PAULO CESAR DOS SANTOS PEREIRA 44021261850 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 05-33
PAULO ROBERTO SILVESTRINI 26657225857 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-11
PRISCILA CARDOSO DA SILVA 37478695809 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 05-31
REJANE ROCHA AMARAL 3622571675 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-01
RODRIGO MARCIANO DA SILVA 31847431879 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-14
SERGIO LUIS VILELA 13766352830 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE 01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 03-22
SILVANETE MEIRELES ALVES 24974590880 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-34
SIMONE DA SILVA PEREIRA 36097171811 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-02
STEPHANY DA COSTA PIRES 40981066801 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 03-32
TARCISIO RICHARD FERNANDES FERRAZ 46932919869 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 03-23
TOME COSMOS DE FARIA 69872325987 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-22
WASHINGTON LUIS STUPELLI 18811688833 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 01-44
WESLLEY VIANA ELIAS 38788318893 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-43
WILLIAM LIMA DO NASCIMENTO 39855976851 RUA UM, 593 - RESIDENCIAL NOVO TEMPO - LOTE
01 - QUADRA A - QT. 17.272 - CAMPINAS, SP 04-13
Campinas, 17 de dezembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 Diretor - DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Processo: SEI PMC.2019.00024794-98 Contribuinte: M.A.C. Barbosa Sociedade Individual de Advocacia Inscrição Mobiliária: 151.538-1 Requerente: Marco Antonio Crespo Barbosa Assunto: Atualização Cadastral e alteração, ex offi cio , do regime tributação ISSQN Ofício para o ISSQN HomologaçãoNos termos do artigo 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05, acolho a manifestação fi scal constante no presente processo; no uso das atribuições legais, DETERMINO, ex offi cio, a inclusão da CNAE 8291-1/00-01 (Atividades de Cobrança e Informações Cadastrais) no cadastro mobiliário da contribuinte a partir de01/08/2008, bem como a alteração do regime de tributação ISSQN Ofício para o ISSQN Homologação a partir de 01/08/2008 pelo não atendimento dos parágrafos 2º, 3º, 4ª, inciso III e IV do art. 28 da Lei Municipal nº 12.392/2005.
Protocolo: 2019.00032730-61 Interessado: PERENA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ: 12.524.304/0001-37 Requerente: MARCIO CARVALHO Assunto: Pedido de reconsideração de indeferimento de cadastro CENE - Cadas-tro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas Tendo em vista os documentos e informações constantes no processo, acolho a manifestação fiscal anexada e, nos termos do artigo nº 72 do Decreto Munici-pal nº 15.356/05 c/c artigo 83, I da Lei Municipal nº 13.104/2007, não conheço o presente pedido. Em que pese isso, de ofício, determino a alteração do cadastro CENE vinculado ao CNPJ supracitado do status indeferido para aguardando documentação, e, após a anexação dos documentos necessários (efetuada pela administração tributária), para deferido, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 002/2017. Protocolo: 2019.00025907-63 Interessado: FOR CODE SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 31.267.666/0001-34 Requerente: FRANCIELI FERNANDA BARCHESE SANTOS Assunto: Pedido de reconsideração de indeferimento de cadastro CENE - Cadas-tro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas Tendo em vista os documentos e informações constantes no processo, acolho a manifestação fiscal anexada e, nos termos do artigo nº 72 do Decreto Munici-pal nº 15.356/05 c/c artigo 83, I da Lei Municipal nº 13.104/2007, não conheço o presente pedido. Em que pese isso, de ofício, determino a alteração do cadastro CENE vinculado ao CNPJ supracitado do status indeferido para aguardando documentação, e, após a anexação dos documentos necessários (efetuada pela administração tributária), para deferido, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 002/2017.
CESAR C. DE ASSUMPÇÃO AFTM - COORDENADOR DA CSCM/DRM/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS. Protocolo nº: 2019/10/29116Interessado: HELOISA DE SOUZAAssunto: Certidão de Inteiro Teor de Processo AdministrativoTendo em vista a solicitação da requerente, os documentos constantes nos autos e com base nos arts. 2º ao 5º do Decreto nº 18.050/2013, acolho a manifestação às fl s. 10 e defiro o pedido de certidão de Inteiro teor para fornecimento de cópia do protocolo administrativo nº 1990/0/22965.
Protocolo nº: 2019/10/29507Interessado: CTRC Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas S/A Assunto: Certidão de Inteiro Teor de Processo AdministrativoTendo em vista a solicitação da requerente, os documentos constantes nos autos e com base nos arts. 2º ao 5º do Decreto nº 18.050/2013, acolho a manifestação às fl s. 45 e defiro o pedido de Certidão de Inteiro Teor para fornecimento de cópia do protocolo administrativo nº 2012/10/19.593
SARHA C.D. DOS REIS ALMEIDA RENZO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM/SMF
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO DESPACHO
Protocolo n.º 2017/10/21900Interessado: ACS Sigma Empreendimentos Imobiliários Ltda.Fica concedido prazo de 30 dias, a partir da data desta publicação, para o interessado apresentar projeto com objetivo de regularização de uso do solo público da infraestru-tura do empreendimento localizado na Rua Tiradentes, nº 1032.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 ENG.º VITOR RAFAEL DE ANDRADE ASSUNÇÃO
COORDENADOR SETORIAL DE PROJETOS/DPOV
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2019
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos de aprovação de projetos construtivos e ainda manter a transparência dos atos administrativos pratica-dos e a observância dos princípios da efi ciência e celeridade administrativa;DETERMINA:1. Considerando que foi fi rmado Termo de Ajustamento e Conduta junto à Nona Pro-motoria de Justiça Cível de Campinas levantando todos os embargos oriundos de pro-cessos administrativos e ofícios do Inquérito Civil nº 14.0713.0002475/2016-9, fi ca revogada a Ordem de Serviço nº 08 de 25 de junho de 2018 que determinou a imediata suspensão do andamento de todos os protocolos com pedidos de aprovação de em-preendimentos, de qualquer natureza, envolvendo os lotes identifi cados no Decreto Municipal nº 18.856 de 16 de setembro de 2015, quais sejam os inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, Q2, bem como o lote 1 das Quadras T2, N3, V3, G4 e L4.2. Considerando a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e a promulga-ção da Resolução nº 58 de 22 de março de 2019 que defi niu as prerrogativas e atribui-ções dos Técnicos Industriais com habilitações em Edifi cações, especialmente o previsto em seu artigo 3º, fi ca revogada a Ordem de Serviço nº 10 de 25 de agosto de 2006.3. Esta Ordem de Serviço em em vigor a partir da data de sua publicação.
Campinas, 12 de dezembro de 2019 ENG° CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Processo SEI PMC. 2019.00045737-42 Interessado: Condomínio Residencial Vi-tória Régia. Decisão: DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo em 180 (cento e oitenta) dias, solicitado através do protocolo físico digitalizado nº 19/11/15812 (2042596).Processo SEI PMC. 2019.00019511-69 Interessado: Condomínio Edifício Village Guanabara. Decisão: DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo em 60 (sessenta) dias, solicitado através do protocolo físico digitalizado nº 19/11/15694 (2042641).Processo SEI PMC. 2019.00045598-39 Interessado: Condomínio Edifício Cabriuva. Decisão: DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo em 90 (noventa) dias, solicitado através do protocolo físico digitalizado nº 19/11/15874 (2042805).Processo SEI PMC. 2019.00013258-11 Interessado: Condomínio Edifício Isis Raquel. Decisão: DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo em 90 (noventa) dias, solicitado através do protocolo físico digitalizado nº 19/11/15887 (2043746).Processo SEI PMC. 2018.00006221-29 Interessado: Condomínio Jequitibá. Decisão: DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo em 120 (cento e vinte) dias, solicitado através do protocolo físico digitalizado nº 19/10/28873 (2043922).
Campinas, 17 de dezembro de 2019 MARCOS MENDES
COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO O Diretor do Departamento de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planeja-mento e Urbanismo comunica :Protocolo: 2015/11/5778 Interessado: ANALUCIA SOUZA DANTAS 00321261666 CNPJ: 22.133.823/0001-28 Ficam cancelados os Autos de Infração e Multa a seguir discriminados pois se referem a um Auto de Lacração que foi cancelado em 21/10/2015. Esse Auto de Lacra-ção bem como o seu cancelamento se encontram no protocolo 2015/11/4548.1) AIM nº 1711 , lavrado em 19/10/2016, no valor de R$15.503, 00 (valor correspon-dente a 5000 UFICs do ano de 2016);2) AIM nº 4857 , lavrado em 06/04/2017, no valor de R$33.297, 00 (valor correspon-dente a 10000 UFICs do ano de 2017).
Campinas, 16 de dezembro de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
RETIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
Retifi co a decisão referente ao protocolo nº 2015/11/6326, em nome de ANALUCIA SOUZA DANTAS - ME, CNPJ 22.133.823/0001-28 e defiro o pedido de cancela-mento do Auto de Lacração ocorrido em 30/04/2015 .
Campinas, 16 de dezembro de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
16 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
RETIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
Retifi co a decisão referente ao protocolo nº 2015/11/10641, em nome de ANALUCIA SOUZA DANTAS - ME, CNPJ 22.133.823/0001-28 e defiro o pedido de levanta-mento do lacre ocorrido em 30/04/2015 .
Campinas, 16 de dezembro de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
EDITAL DE RETIRRATIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃODEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação n ° 04302 , lavrada em 19/07/2019 , em nome de DIEGO DA SILVA ALMEIDA 42543235817 , CNPJ 22.131.426/0001-17 , referente ao estabelecimento localizado na PRAÇA FLORIANO, 118 - CENTRO (retifica-do) , Código Cartográfi co 3414.62.56.0033 , neste município, cujas vias se encontram no protocolo 2012/11/6084 . A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Municipal nº 11.749/2003, art. 22, inciso II, que estabelece o encerramento de suas atividades no local acima apontado, no prazo de 0 1 ( um ) dia út il a contar desta publicaçã o . O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de lacra-ção e demais medidas previstas no citado diploma legal.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
EDITAL DE RETIRRATIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, por meio do presente edital, vem notifi car a empresa DIEGO DA SILVA ALMEIDA 42543235817 , CNPJ 22.131.426/0001-17 , situada na PRAÇA FLORIANO, 118 - CENTRO (retificado) , neste município, do Auto de Infração e Multa nº 2456 , la-vrado em 19/0 7 /2019 , cujas vias se encontram no protocolo 2012/11/6084 por ter in-fringido o art. 1º, da Lei Municipal nº 11.749/2003. A infração aplicada nos termos do art. 22, Inciso II, da Lei Municipal nº 11.749/2003 corresponde ao valor de R$3.526, 20 (Três mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos - valor corresponden-te a 1000 UFIC's do ano de 2019) . É facultada ao autuado a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 30 (trinta) dias a contar da presenta data , sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO Protocolo nº: 2018/11/5143 Interessado: ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA CNPJ: 218.685.638-71 Assunto: Cancelamento da intimação nº 19.052, lavrada em 13/04/2018. DECISÃO: Defiro o protocolo mencionado porque houve divergência entre o estabe-lecimento intimado e o titular desse estabelecimento.
Campinas, 16 de dezembro de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO Protocolo nº: 2018/11/5144 Interessado: ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA CNPJ: 218.685.638-71 Assunto: Cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 6311, lavrado em 13/04/2018. DECISÃO: Defiro o protocolo mencionado porque houve divergência entre o estabe-lecimento multado e o titular desse estabelecimento.
Campinas, 16 de dezembro de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4281PROTOCOLO: 2019/99/475PROPRIETÁRIO: RICARDO CANTUSIO ESTEVES FERNANDESDECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPRAZO: 30 DIAS
SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4902PROTOCOLO: 2019/99/949PROPRIETÁRIO: MARISA GIANFRANCESCODECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPRAZO: 30 DIAS
SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4791PROTOCOLO: 2019/99/864PROPRIETÁRIO: WILSON JOSE RUZADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA C/ DEMOLIÇÃO PARCIALPRAZO: 30 DIAS
SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4948PROTOCOLO: 2019/99/952PROPRIETÁRIO: MARIA CAMILA ROSA DINIDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS
SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4830PROTOCOLO: 2019/99/972PROPRIETÁRIO: RUBENS QUEIROGA MENDONCADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA C/ DEMOLIÇÃO PARCIALPRAZO: 30 DIAS
SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4888PROTOCOLO: 2019/99/973PROPRIETÁRIO: EDILAINE DAILA CAMILA DE LELIS FAGUNDESDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE DEMOLIÇÃO PARCIALPRAZO: 30 DIAS
SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4807PROTOCOLO: 2019/99/878PROPRIETÁRIO: JOEL JOSUE ABUKATERDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA
PRAZO: 30 DIAS
SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4991PROTOCOLO: 2019/99/974PROPRIETÁRIO: VALDIRENE OLIVEIRA LOPESDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENAPRAZO: 30 DIAS
SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4526PROTOCOLO: 2019/99/663PROPRIETÁRIO: FABIO SILVA ALVESDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS
SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4822PROTOCOLO: 2019/99/882PROPRIETÁRIO: LUIZ TARTAROTTI JUNIORDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS
SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4856PROTOCOLO: 2019/99/901PROPRIETÁRIO: ANA KARINA BARCELLOS LODIDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS
SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4844PROTOCOLO: 2019/99/933PROPRIETÁRIO: ARIAN SANDIN DE BRITODECISÃO: ANÁLISE CONCLUÍDA
SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4859PROTOCOLO: 2019/99/971PROPRIETÁRIO: NELI DE FATIMA GONCALVES SARINO OTSUKYDECISÃO: ANÁLISE CONCLUÍDA
SOLICITAÇÃO: 4832PROTOCOLO: 2019/99/879PROPRIETÁRIO: CELSO SANT ANNA DE MOURADECISÃO: ALVARÁ DE EXECUÇÃO EMITIDO CONFORME LEI COMPLEMENTAR 110/15 - ARI
ERRATA - PUBLICAÇÃO DE 06/12/19 - ONDE SE LÊ: COMPAREÇA O INTERESSADO - PROT.19/10/28258 CINTHIA RIBEIRO PEREI-RA - LEIA-SÊ: COMPAREÇA O INTERESSADO - PROT.17/10/2093 LUZIA MARGARIDA MORE
EMITIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO PELA LC N°110/15-ARI PROT.19/11/16882 ELIZABETH CRISTINA KASCHEL DA SILVEIRA FRANCO - PROT.19/11/16936 NA-TÁLIA DI ROCCO VOZZA JUNQUEIRA FACE AO TEMPO DECORRIDO, INDEFIRO COM BASE NO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMEN-TAR Nº09/2003. PARA CONTINUIDADE DA ANÁLISE DE PROJETO DE AMPLIAÇÃO E REGU-LARIZAÇÃO PLEITEADA, DEVERÁ SER PROTOCOLIZADO NOVO PEDIDO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº18.757/2015 EM ATENDIMENTO ÀS ORDEM DE SERVIÇO SEMURB Nº03/2015 E 01/2016. PROT.18/11/10030 HENRIQUE PELLEGRINI GARCIA
FACE AO TEMPO DECORRIDO, INDEFIRO COM BASE NO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMEN-TAR Nº09/2003. PARA CONTINUIDADE DA ANÁLISE DE PROJETO AMPLIAÇÃO REGULARI-ZAÇÃO PLEITEADA, DEVERÁ SER PROTOCOLIZADO NOVO PEDIDO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº18.757/2015 EM ATENDIMENTO ÀS ORDEM DE SERVIÇO SEMURB Nº03/2015 E 01/2016. PROT.98/0/6598 JAIR D. LEONARDO
DEFERIDOS PROT.19/11/13531 RODRIGO BORGES PORTO - PROT.19/11/1409 ANDRÉ CONTI MEDUGNO - PROT.19/11/16411 LKAI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PART. LTDA - PROT.19/11/15551 JHENIFFER INGRID NEGRISOLI - PROT.19/11/13655 ELSON CAETANO RIBEIRO - PROT.19/11/14709 ASSOCIA-ÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC - PROT.19/11/16069 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
INDEFERIDOS PROT.19/11/15118 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
DEFIRO O RECURSO PROT.19/11/15720 ADRIANO ANTUNES - PROT.19/11/13507 GUSTAVO LUIZ TANSEN - PROT.19/11/9314 PAULO CESAR JORGE
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.06/11/7781 HOMEM DE MELO E KITAUCHI PROJETOS E OBRAS LTDA - PROT.06/11/7780 HOMEM DE MELO E KITAUCHI PROJETOS E OBRAS LTDA - PROT.06/11/7777 HOMEM DE MELO E KITAUCHI PROJETOS E OBRAS LTDA - PROT.06/11/7778HOMEM DE MELO E KITAUCHI PROJE-TOS E OBRAS LTDA - PROT.06/11/7779 HOMEM DE MELO E KITAUCHI PROJETOS E OBRAS LTDA - PROT.19/11/11134 BRUNA FELISSA NEVES SILVÉRIO DA SILVA - PROT.19/11/7837 ADILSON AN-TONIO BAZIOTTO - PROT.19/11/4343 ANTONIETA GOETHE - PROT.19/11/7401 RICARDO LEONE SAID - PROT.19/11/13097 LUIS CARLOS DE ALMEIDA - PROT.19/11/13712 FORTIS - ADMINISTRA-ÇÃO DE BENS LTDA - PROT.19/11/16170 DONATO D`ERI - PROT.19/30/630 JOSÉ ANTONIO JERONI-MO JUNIOR - PROT.19/11/16320 PAULO RODRIGUES CARNEIRO - PROT.19/11/15958 ARQUIDIOCE-SE DE CAMPINAS - PARÓQUIA BOM PASTOR - PROT.19/11/12087 INSTITUTO HAGGAI DO BRASIL - PROT.19/60/1117 SILVIO COSTA JUNIOR - PROT.19/11/15851 MARLENE DE JESUS FERREIRA BU-RATTO - PROT.19/11/10210 MRB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI - PROT.19/11/11532 YVO-NE ESTEVAM DOS SANTOS - PROT.19/11/13595 FELIPE PUSCHNICK GOMES - PROT.19/11/15541 CELSO ROBERTO DOS SANTOS - PROT.19/99/734 JOSÉ HENRIQUE FARAH - PROT.19/11/11088 ROBERTO ALEXANDRE VIEIRA RUBIO - PROT.18/11/9459 LOJA MAÇÔNICA INDEPENDÊNCIA E ORDEM - PROT.19/11/13426 AURILENE DOS REIS - PROT.19/11/7257 AILTON MONTAGNER - PROT.19/11/11727 LESLIE EDUARDO FELDMANN JÚNIOR - PROT.19/11/12063 ALESSANDRO CIN-QUEPALMI - PROT.18/11/13518 ANA MARIA DE ASSUNÇÃO MARIANO - PROT.19/11/7239 SOCAMP ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CONCEDIDO O PRAZO DE 30 DIAS PROT.19/11/16295 OPCMP 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
CONCEDIDO O PRAZO DE 60 DIAS PROT.19/11/16385 CONDOMÍNIO VARANDAS JARDIM DO LAGO II SPE LTDA
CONCEDIDO O PRAZO DE 90 DIAS PROT.19/11/15884 HAVAI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - PROT.19/11/15642 LUIZ FER-NANDO NEVES GALVAN - PROT.19/11/16091 COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
Campinas, 17 de dezembro de 2019 ENGª SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA
DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COM BASE NO DECRETO 18.050/13, DEFIRO CERTIDÃO DE TOTAL TEOR DO PROTOCOLO 2019/11/11247, OU SEJA, A PARTIR DA FOLHA 147 DO PROTOCOLO 2003/10/27338, SENDO CÓ-PIA SOMENTE DAS CAPAS DAS PLANTAS E DOCUMENTOS EM FOLHAS MAIORES QUE O TAMANHO OFÍCIO.
17Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
PROT.19/10/29823 WAGNER YUKIO MARTINS ME
INDEFERIDOS PROT.19/11/14779 JOSÉ ORLANDO A. MOREIRA - PROT.19/11/14780 JOSÉ ORLANDO A. MOREIRA - PROT.19/11/14648 EVANGELISTA MARQUES DOS SANTOS ME
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.19/11/10680 CITROLIFE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - PROT.19/11/8566 LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS DR. ROBERTO FRANCO DO AMARAL - PROT.19/11/11877 LIGA REGIONAL DESPORTIVA DE TEXAS HOLDE`M - PROT.19/11/7871 TRANSPORTES DUMAR LTDA - PROT.19/11/9659 QMC TELECOM DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA - PROT.19/11/16866 INÁCIO FRANCO MOURO NETO - PROT.19/11/16837 CIRCUS MAIS DIVERSÕES LTDA
Campinas, 17 de dezembro de 2019 ENG° MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF DECON A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notifi car CLAUDIO BRANDAO, CPF 014.499.238-87, SITU-ADO A AVENIDA GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO, 1123 - BONFIM (CÓ-DIGO CARTOGRÁFICO 3414.21.22.0157.01001), do Auto de Infração e Multa n.º 160, lavrado em 22/10/2019, por ter infringido a Lei Complementar nº 09/03, Art. 21, INCISO III, cujas vias se encontram no protocolo 2016/11/18032 . A infração aplicada nos termos da Lei Complementar nº 09/03, Art.161, ALÍNEA B, corresponde ao valor de R$ 16.280,46 (DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS E QUAREN-TA E SEIS CENTAVOS). É facultado ao proprietário a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 15 (QUINZE) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 ENGº MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.° 92992/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolo n° 2019/10/28018, pelo presente, RESOLVE Revogar a partir de 18/11/2019, o item da portaria 88875/2017, que designou a servidora MARIA RACHEL NASCIMENTO, matrícula 28660-5, para exercer a Gratifi cação de Função nível II, junto ao Departamento de Operações de Assistência Social, da Secreta-ria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Designar a partir de 18/11/2019, a servidora EDNA DE CARVALHO DE LARA, matrícula 126550-4, para exercer a Gratifi cação de Função nível II, junto ao Depar-tamento de Operações de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos
PORTARIA N.° 92956/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolo n° 2019/10/27813, pelo presente, RESOLVE Designar o servidor PEDRO ANGELO COSTA, matrícula nº 65492-2, para responder pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, durante o afastamento da servidora ELIANE JOCELAINE PEREIRA, ma-trícula n° 43597-0, no período de 02/01/2020 a 16/01/2020, por férias regulamentares.
PORTARIA N.° 92980/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolo n° 2019/10/2830, pelo presente, RESOLVE Revogar a partir de 21/10/2019, a portaria n° 91735/2019, que cedeu o servidor LU-CIANO ALVES DOS REIS, matrícula nº 119624-3, para sem prejuízo dos vencimen-tos e das demais vantagens de seu cargo, prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Valinhos.
PORTARIA N.° 93024/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolo n° 2019/10/28449, pelo presente, RESOLVE Revogar o item da portaria n° 88571/2017, que designou o servidor MANOEL VITOR FRANCO MARQUES, matrícula nº 109445-9, para exercer a Gratifi cação de Função nível III, junto à Secretaria Municipal de InfraestruturaRevogar o item da portaria n° 90784/2018, que designou o servidor ROBERTO BEVI-LACQUA BARBOSA, matrícula n° 111315-1, para exercer a Gratifi cação de Função nível III, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura.Revogar o item da portaria n° 90784/2018, que designou ROBERTO BEVILACQUA BARBOSA, matrícula n° 111315-1, para responder pela Coordenadoria Setorial de Obras e Pavimentação, do Departamento de Projetos e Obras, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.Revogar o item da portaria n° 89425/2018, que designou o servidor MAURÍCIO GIA-CHINI ZAMBADI, matrícula nº 123951-1, para exercer a Gratifi cação de Função nível I, junto ao Departamento Técnico e Administrativo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.Revogar o item da portaria n° 90784/2018, que designou o servidor PERCIO FER-REIRA FILHO, matrícula nº 123796-9, para exercer a Gratifi cação de Função nível II, junto ao Departamento Técnico e Administrativo, da Secretaria Municipal de In-fraestrutura.Designar o servidor ROBERTO BEVILACQUA BARBOSA, matrícula n° 111315-1, para exercer a Gratifi cação de Função nível III, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura.Designar o servidor MAURÍCIO GIACHINI ZAMBADI, matrícula nº 123951-1, para exercer a Gratifi cação de Função nível III, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura.Designar o servidor MAURÍCIO GIACHINI ZAMBADI, matrícula nº 123951-1, para responder pela Coordenadoria Setorial de Obras e Pavimentação, do Departamento de Projetos e Obras, da Secretaria Municipal de InfraestruturaDesignar o servidor PERCIO FERREIRA FILHO, matrícula nº 123796-9, para exer-cer a Gratifi cação de Função nível III, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura.Designar o servidor WILLIAM FERNANDO DA COSTA, matrícula nº 108818-1, para exercer a Gratifi cação de Função nível I, junto à Coordenadoria Setorial de Obras
e Pavimentação, do Departamento de Projetos e Obras, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.Designar o servidor SERGIO REIS DE OLIVEIRA CERQUEIRA, matrícula nº 124015-3, para exercer a Gratifi cação de Função nível I, junto à Coordenadoria Se-torial de Projetos, do Departamento de Projetos e Obras, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.Designar o servidor WALTER FREITAS DE SOUZA, matrícula nº 111336-4, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor, junto ao Setor de Projetos Urbanísti-cos, da Coordenadoria Setorial de Projetos, do Departamento de Projetos e Obras, da Secretaria Municipal de InfraestruturaEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONVOCAÇÃO O Departamento de Promoção a Saúde do Servidor, convoca o Servidor Benvin-do Aparecido da Silva, matricula . 380059 a comparecer no Setor de Relações do Trabalho no dia 20.12.2019 às 10 h à rua Onze de Agosto, 744 Centro Cam-pinas, para tratar assunto de seu interesse.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 MARCELO DE MORAIS
Diretor DPSS/SMRH
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO DIVERSOS CARGOS - EDITAL 04/2016
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 08/01/2020 ( quarta -feira), às 09h30 , ao 7 º Andar ( Recepção ) - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas , para realização de reunião de preenchimento de vagas.Os candidatos (ou seus procuradores, devidamente identifi cados) deverão comparecer com documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
CARGO: ASSISTENTE SOCIALCLA NOME DOCUMENTO
35 ROSARIA DE FATIMA DE SA PEREIRA DA SILVA 000000012039414336 LUCIANA FERREIRA DE QUEIROZ 000000044048823037 CAROLINE TATIANA DUARTE DA SILVA 000000034996660638 ELIZANGELA TEIXEIRA SOARES 000000040503609739 CLEONILDA COSTA DOS SANTOS 000000047175469940 JULIANA MARTON MORETTI 000000038311404441 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA 000000023074022442 ALINE PEREIRA GUSMAO MENDES 000000048476865743 TIAGO SUCUPIRA DA COSTA 000000000054638344 SYLVIA MARIA OMETTO 0000000116721200
Campinas, 17 de dezembro de 2019
AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.° 93028/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI FJPO.2019.00000225-39 pelo presente, RESOLVE Prorrogar até 31/12/2020, a cessão do servidor GILCIMAR SANTANA, matrícula nº 43763-8, para com prejuízo de seus vencimentos, e sem prejuízo das demais vanta-gens do cargo, prestar serviços junto à Fundação José Pedro de Oliveira. A responsabilidade pelas contribuições previdenciárias, do servidor GILCIMAR SANTANA, será da Fundação José Pedro de Oliveira, a qual descontará e repassará diretamente ao CAMPREV - Instituto de Previdência Social do Município de Campi-nas, de acordo com o Decreto n° 18.463 de 02 de setembro de 2014.
PORTARIA N.° 93031/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00052845-07 pelo presente, RESOLVE Designar o servidor PEDRO ANGELO COSTA, matrícula nº 65492-2, para responder pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, durante o afastamento da servidora ELIANE JOCELAINE PEREIRA, ma-trícula n° 43597-0, no período de 23/01/2020 a 06/02/2020, por férias regulamentares.
PORTARIA N.° 93032/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00052752-65, pelo presente, RESOLVE Revogar a partir de 04/12/2019, o item da Portaria nº 92691/2019, que nomeou o sr. Aldo Cesar de Souza, RG 33.647.309-6 como representante titular da Associação Pro-mocional Oração e Trabalho - APOT, junto ao Conselho Municipal de Entorpecentes.Nomear a partir de 04/12/2019, o sr. Juliano Pereira dos Santos, RG 30.400.838-2, como representante titular da Associação Promocional Oração e Trabalho - APOT, junto ao Conselho Municipal de Entorpecentes.
PORTARIA N.° 93033/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI FJPO.2019.00000235-19 pelo presente, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho de Administração da Fundação José Pedro de Oliveira os seguintes membros: Presidente Sinval Roberto Durigon Representante da Família Doadora Titular: José Pedro de Oliveira Souza Fundação José Pedro de Oliveira Titular: Thomaz Henrique Barrella Suplente: Miguel Alves Júnior Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Titular: Rogerio Menezes de Mello, matrícula nº 125073-6 Suplente: Alethea Borsari Peraro, matrícula nº 123015-8 PUC-Campinas Titular: Adauto Roberto Ribeiro Suplente: Rodrigo Custodio Urban
18 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer Titular: Pedro Lyra Suplente: Jorge Vicente Lopes da Silva Associação Protetora da Diversidade das Espécies Titular: Nilton Silva Suplente: Tiago Fernandes de Lira Embrapa Monitoramento por Satélite Titular: José Roberto de Miranda Suplente: Pedro Gerhard Centro de Referência em Informação Ambiental Titular: Vanderlei Perez Canhos Suplente: Dora Ann Lange Canhos Secretária Estadual de Meio Ambiente Titular: Cleide de Oliveira Suplente: José Fernando Calistron Valle Unicamp - Campinas Titular: Maria do Carmo Estanislau do Amaral Suplente: Fábio Pinheiro Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N.° 93034/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI COHAB.2019.00004253-15, pelo presente, RESOLVE Prorrogar até 31/12/2020, a cessão da servidora eliane márcia martins, matrícula n° 110281-8, para com prejuízo de com prejuízo dos vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo, prestar serviços junto à Companhia de Habitação Popular - COHAB/CampinasA responsabilidade pelas contribuições previdenciárias e patronal do servidor será da Companhia de Habitação Popular - COHAB/Campinas, a qual descontará e repassará diretamente ao CAMPREV - Instituto de Previdência Social do Município de Campi-nas, de acordo com o Decreto Municipal nº 18463 de 02 de setembro de 2014
PORTARIA N.° 93035/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente, RESOLVE Revogar o item da portaria n° 92491/2019, que nomeou a senhora ALZIRA DE SOU-ZA ROMANO, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado INTÉR-PRETE DE LIBRAS/PORTUGUÊS, junto à Secretaria Municipal Educação.Revogar a portaria n° 92574/2019, que nomeou as senhoras abaixo relacionadas para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado INTÉRPRETE DE LIBRAS/PORTUGUÊS, junto à Secretaria Municipal de Educação.BENEDITA LIMA DO NASCIMENTOEMILIANA MARIA DOS SANTOSSANDRA APARECIDA RODRIGUES CORVATHSARA ALVES DA SILVA
PORTARIA N.° 93038/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00052744-55 pelo presente, RESOLVE Designar o Sr CLÁUDIO QUÉRCIA SOARES, matrícula nº 132801-8, para respon-der pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, e pelo cargo de Presidente do Fundo de Apoio ao Turismo - FATUR, durante o afasta-mento do Sr. ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN, matrícula n° 134415-3, no período 02/01/2020 a 16/01/2020, por Férias regulamentares.
PORTARIA N.° 93039/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00051459-90, pelo presente, RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 02/12/2019, a servidora KATHLEN FRANCIELLE LONGUINI GOMES, matrícula nº 126021-9, do cargo de Agente de Apoio ao Con-trole Ambiental, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.° 93041/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00050040-75 pelo presente, RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 22/11/2019, a servidora ANA FLAVIA BERNARDES DE SOUSA, matrícula nº 126867-8, do cargo de Médico - Clinica Geral.
PORTARIA N.° 93045/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00052779-85, pelo presente, RESOLVE Revogar a partir de 01/01/2020, o item da portaria n° 89663/2018, que designou o
servidor PAULO CESAR GOMES, matrícula nº 94339-8, para exercer a Gratifi cação de Função nível IV, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.Revogar a partir de 01/01/2020, o item da portaria n° 88584/2017, que designou o servidor CARLOS HENRIQUE COSTA, matrícula nº 97792-6, para exercer a Gratifi -cação de Função nível III, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.Designar a partir de 01/01/2020, o servidor CARLOS HENRIQUE COSTA, matrícula nº 97792-6, para exercer a Gratifi cação de Função nível IV, junto à Secretaria Muni-cipal de Serviços Públicos.Designar a partir de 01/01/2020, a servidora ELIDA SILVIA MARTIN, matrícula nº 37028-2, para exercer a Gratifi cação de Função nível III, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
PORTARIA N.° 93047/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00045604-11, pelo presente, RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 01/11/2019, o servidor ALEXANDRE DE LA PAL-MA LEITE PODDIS, matrícula nº 123085-9, do cargo de Guarda Municipal Ter-ceira Classe Masculina, junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
PORTARIA N.° 93048/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00046105-32, pelo presente, RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 31/10/2019, a servidora LUCIANA FIGUEIRA PEGO-RER, matrícula nº 122528- 6, do cargo de MEDICO - PEDIATRIA, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.° 93049/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00053320-81, pelo presente, RESOLVE Revogar, a partir de 11/11/2019, o item da Portaria n° 89834/2018, que nomeou os senhores abaixo relacionados, representantes da Sociedade Civil, do Segmento Usuá-rios dos Serviços Ligados ao Idoso ou Entidade que os represente, junto ao Conselho Municipal do Idoso - CMI.Titular: José Antonio Rossi, RG 249.569Suplente: Adalgisa Oliveira Lima Garcia, RG 7.949.414Nomear, a partir de 11/11/2019, os senhores abaixo relacionados, representantes da Sociedade Civil, do Segmento Usuários dos Serviços Ligados ao Idoso ou Entidade que os represente, junto ao Conselho Municipal do Idoso - CMI.Titular: José Núncio Mammana, RG 3.799.401-3,Suplente: Ana Maria Sorrosal, RG 4.155.983-6
PORTARIA N.° 93050/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00053164-76, pelo presente, RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 10/12/2019, HELEN SILMARA MARQUES SAN-TOS, matrícula nº 130373-2, do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.° 93052/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00052011-48 pelo presente, RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 04/12/2019, a servidora SIRLENE ALVES SANTANA, matrícula nº 133321-6, do cargo de Agente de Educação Infantil, junto à Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.° 93077/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00053777-77, pelo presente, RESOLVE Nomear a partir de 16/12/19, os senhores abaixo relacionados para compor a Comis-são de Análise EIV/RIV.Coordenação:Titular: MARCIO RODRIGO BARBUTTI, matrícula nº 100512-0Suplente: SONIA MARIA DE PAULA BARRENHA, matrícula nº 84011-4Área Administrativa:Titular: BRUNA BANNWART, matrícula nº 128922-5Suplente: CAMILA SANCHES PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 126291-2Área Técnica:ESTER ISHIKAWA REAL, matrícula nº 127226-8ERICA MORICONI PACHECO, matrícula nº 28740-7DANIELA ZACARDI DE ALMEIDA CAMARGO, matrícula nº 126192-4
CONCURSO PÚBLICO - EDUCAÇÃO - EDITAL 01/2019 RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, em conjunto com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Concurso Público para provimento de cargos públicos efetivos da Educação, de acordo com o que consta no Edital de Abertura de Inscrições publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas, em 01.07.2019, DIVULGA :- a análise dos recursos contra a classifi cação prévia;- a classifi cação fi nal.1. DA ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA:
RECURSO NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO OPÇÃO RESULTADO61838 ANA MARIA BERNARDES DE ANDRADE FINGOLO 62163191 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL INDEFERIDO61840 ANGELICA GALVANI MIR 62014366 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL INDEFERIDO61854 FERNANDO JOSE DE ALMEIDA 64894940 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL INDEFERIDO61864 LUANA PEDRITA FERNANDES DE OLIVEIRA 64899381 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - MATEMÁTICA INDEFERIDO61862 MARCIA MARIA CANDIDA RAMOS 64697916 SUPERVISOR EDUCACIONAL INDEFERIDO61858 MARCO AURELIO ALVES 61485276 COORDENADOR PEDAGÓGICO INDEFERIDO
2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:2.1. LISTA ESPECIAL (CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA)De acordo com os itens 8.18, 8.18.3 e 8.18.4 do Edital 01/2019, o candidato com defi ciência será convocado, logo após a homologação do concurso, à avaliação a ser realizada
19Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas. Na hipótese de ser eliminado pela Junta Médica, permanecerá apenas na lista de classifi cação geral, desde que tenha obtido classifi cação nos termos deste Edital. Se sua nota de corte não o habilitou na Classifi cação Geral, ele será eliminado do Concurso Público.CARGO: 020 - COORDENADOR PEDAGÓGICO
NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLAS. FINAL LISTA GERAL
Campinas, 17 de dezembro de 2019 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos
41Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
CONCURSO PÚBLICO - EXATAS - EDITAL 08/2019 DIVULGAÇÃO: RESULTADOS DOS RECURSOS INTERPOSTOS, PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (CARGOS COM PROVA DE TÍTU-
LOS E COM PROVA PRÁTICA) E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (CARGOS COM PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO) A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, em conjunto com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Concurso Público para provimento de cargos públicos efetivos, de acordo com o que consta no Edital de Abertura de Inscrições publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas, em 01.07.2019, DIVULGA :- a análise dos recursos contra o resultado da prova de títulos dos cargos de Engenheiro (Ambiental, Civil e Elétrica);- a análise dos recursos contra o resultado da prova prática (cargo de Desenhista);- a classifi cação prévia dos cargos de Desenhista e de Engenheiro (Ambiental, Civil e Elétrica);- a relação de candidatos, da lista geral, excluídos do Concurso com base nos itens 14.5. e 14.5.2 do Edital 08/2019;- a classifi cação fi nal dos cargos de Técnico em Segurança do Trabalho, Arquiteto e Engenheiro - Saúde e Segurança do Trabalho.1. ANÁLISE DOS RECURSOS:1.1. CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS:
RECURSO NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO OPÇÃO RESULTADO59551 ALEXANDRE MITIDIERO JAVAREZ 60624094 ENGENHEIRO - CIVIL INDEFERIDO60971 ALEXANDRE MITIDIERO JAVAREZ 60624094 ENGENHEIRO - CIVIL INDEFERIDO60216 BRUNO RIBAS ALZAMORA 64979300 ENGENHEIRO - AMBIENTAL INDEFERIDO59961 CARLOS EDUARDO PIFER 64438104 ENGENHEIRO - CIVIL INDEFERIDO60339 CIBELE DOS SANTOS PERETTA 61606898 ENGENHEIRO - AMBIENTAL INDEFERIDO60899 CIBELE DOS SANTOS PERETTA 61606898 ENGENHEIRO - AMBIENTAL INDEFERIDO60528 DANTE JOSE DE OLIVEIRA E PEIXOTO 61840149 ENGENHEIRO - AMBIENTAL INDEFERIDO60912 DEBORA JUNQUEIRA BENEDINI 60592451 ENGENHEIRO - CIVIL INDEFERIDO60951 EDER HORITA DE MELO 64155013 ENGENHEIRO - CIVIL INDEFERIDO60535 EDUARDO PANIGUEL OLIVEIRA 61082082 ENGENHEIRO - AMBIENTAL INDEFERIDO59553 LUCAS ASSIS DE MORAES FOGER 64613470 ENGENHEIRO - ELÉTRICA INDEFERIDO60822 MARIA CRISTINA ABREU SANTOS 64588319 ENGENHEIRO - CIVIL INDEFERIDO60957 PATRIK DE OLIVEIRA APRIGIO 63668491 ENGENHEIRO - AMBIENTAL INDEFERIDO59537 RODOLFO PEREIRA DA SILVA 63276585 ENGENHEIRO - CIVIL INDEFERIDO60921 RODOLFO PEREIRA DA SILVA 63276585 ENGENHEIRO - CIVIL INDEFERIDO60239 RODRIGO ROMANINI MATSUKURA 64373274 ENGENHEIRO - AMBIENTAL DEFERIDO PARCIALMENTE, ATRIBUIR 1,0 PONTO NO ITEM “C” E 0,0 PONTO NO ITEM “D”.60250 RODRIGO ROMANINI MATSUKURA 64373274 ENGENHEIRO - AMBIENTAL DEFERIDO PARCIALMENTE, ATRIBUIR 1,0 PONTO NO ITEM “C” E 0,0 PONTO NO ITEM “D”.60908 RODRIGO ROMANINI MATSUKURA 64373274 ENGENHEIRO - AMBIENTAL DEFERIDO PARCIALMENTE, ATRIBUIR 1,0 PONTO NO ITEM “C” E 0,0 PONTO NO ITEM “D”.
1.2. CONTRA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA:RECURSO CANDIDATO INSCRIÇÃO OPÇÃO RESULTADO60898 HENRIQUE DAHER NAVES ESTEVAO 60648260 DESENHISTA INDEFERIDO
2. DOS RECURSOS:2.1. Contra a classifi cação prévia, o candidato poderá interpor recurso no período das 8 horas às 23h59 de 19 e 20 de dezembro de 2019, pelo site www.vunesp.com.br, na “Área do Candidato - RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
3. DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA3.1. LISTA ESPECIAL (CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA)CARGO: 024 - ENGENHEIRO - AMBIENTAL
NOME DOCUMENTO INSCRI-ÇÃO
NASCIMEN-TO
JURA-DO
FI-LHOS LP MAT E RL LEG CE T. ACER-
TOS NOTA PO NOTA RED TÍTU-LOS
NOTA FINAL
CLAS. PRÉ-VIA
CIBELE DOS SANTOS PERETTA 46349888-4 61606898 09/07/1990 N 00 10 4 3 16 33 53,00 90,91 0,50 144,41 1
CARGO: 025 - ENGENHEIRO - CIVIL
NOME DOCUMENTO INSCRI-ÇÃO
NASCI-MENTO
JURA-DO
FI-LHOS LP MAT E RL LEG CE T. ACER-
TOS NOTA PO NOTA RED TÍTU-LOS
NOTA FINAL
CLAS. PRÉVIA
GUSTAVO CAMARGO DE FREITAS 40203663-3 64724476 24/11/1986 N 01 4 10 5 19 38 67,00 86,36 153,36 1MARIA CRISTINA ABREU SANTOS 18653952-MG 64588319 18/05/1995 N 00 9 7 5 13 34 54,00 72,73 0,00 126,73 2RODRIGO FELIX DA SILVA SUPLICY 42517527-3 63228009 02/03/1989 N 00 6 6 5 14 31 51,00 72,73 123,73 3
4. A RELAÇÃO DE CANDIDATOS, DA LISTA GERAL, EXCLUÍDOS DO CONCURSO COM BASE NOS ITENS 14.5. E 14.5.2.:CARGO: 024 - ENGENHEIRO - AMBIENTALNOTA DE CORTE PARA CLASSIFICAÇÃO: 145,86
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:5.1. LISTA ESPECIAL (CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA)De acordo com os itens 8.18, 8.18.3 e 8.18.4 do Edital 08/2019, o candidato com defi ciência será convocado, logo após a homologação do concurso, à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas. Na hipótese de ser eliminado pela Junta Médica, permanecerá apenas na lista de classifi cação geral, desde que tenha obtido classifi cação nos termos deste Edital. Se sua nota de corte não o habilitou na Classifi cação Geral, ele será eliminado do Concurso Público.CARGO: 016 - ARQUITETO
NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLAS. FINAL LIS-TA GERAL
CLAS. FINAL LISTA ESPECIAL
ALINE DE CASTRO TEIXEIRA 27604535-X 63357917 148,91 -- 1MARIA JAILZA DA SILVA 3405783-8 62487523 142,91 -- 2BRUNA ALVES DO NASCIMENTO 4319851 61055719 126,73 -- 3
CARGO: 027 - ENGENHEIRO - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLAS. FINAL LIS-TA GERAL
CLAS. FINAL LISTA ESPECIAL
FERNANDO CHRISANTO SOARES 15927545 60677490 127,73 -- 1
5.2. LISTA GERALCARGO: 013 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
NOME DOCUMENTO INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLAS. FINALLUIS DOS SANTOS FALCAO 34795039-5 60985135 143,73 1LUCAS DE MATTOS ARAGAO 49720657-2 60627042 141,82 2FILIPE GONCALVES TURSI 42367225-3 61615773 138,73 3LUCIANE GRYCZAK 7800277-8 62023047 134,73 4ROBERTO CARLOS TOSTA FERNANDES 17555717-2 61536474 134,73 5WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS 43779350-3 63934507 133,82 6JEFFTRY LOPES DA SILVA 6787065 63248611 131,82 7VALDEMIR CICERO MENEZES DE MELO 4181717 61649236 131,82 8RODRIGO APARECIDO GOMES REZENDE 62106171-2 60630728 130,73 9GUILHERME ROBERTO ALVES 45695512-4 64382095 130,73 10VITORIA ISABEL BASTOS DOS SANTOS 50556202-9 61873438 128,73 11LUCAS OTAVIO PAULINO DA SILVA 39722316-X 63119129 127,73 12BIANCA MARQUES CREPALDI 42065793-9 60593539 127,73 13AFONSO DE ASSIS DOS SANTOS 6830131 63593416 126,73 14RENATA SALUA FARAH RAMOS 18871000-0 64829880 126,73 15TIAGO FERREIRA NUNES 62537245-1 62711822 126,64 16FABIANO DANTAS SANTOS 27226507-5 62059475 125,73 17ANA PAULA DE MELLO PINHEIRO 9089284401 61039721 125,73 18EDUARDO GALDENCIO DE OLIVEIRA 27183669-6 65019067 124,73 19RAFAEL DO NASCIMENTO VALERIO 531690829 64789764 123,73 20
Campinas, 17 de dezembro de 2019 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos
CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR Decreto 18.050 de 01 agosto de 2013
De acordo com a solicitação 19/10/29603, formulada pelo(a) Sr(a) REGINA LEONARDI RODRIGUES ROLAND LINO, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 17/25/04491.
AIRTON APARECIDO SALVADOR Resp. p/ Diretoria do DARH/SMRH
CONCURSO PÚBLICO - ADMINISTRATIVO - EDITAL 09/2019 RESULTADOS DOS RECURSOS INTERPOSTOS, CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA DOS CARGOS COM PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
DOS CARGOS SEM PROVA DE TÍTULOS A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, em conjunto com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o de Concurso Público para provimento de cargos públicos efetivos, de acordo com o que consta no Edital de Abertura de Inscrições publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas, em 01.07.2019, DIVULGA: - a análise dos recursos contra o resultado da prova de títulos;- a análise dos recursos contra a classifi cação prévia, do cargo Agente de Fiscalização;- a classifi cação prévia dos cargos de Agente Administrativo, Analista de Gestão de Pessoas, Auditor de Controle Interno e Especialista em Informação - Biblioteconomia;- a relação de candidatos, da lista geral, excluídos do Concurso com base no item 13.2. e 13.3.1. do Edital 09/2019;- a classifi cação fi nal dos cargos Agente de Fiscalização, Contador e Economista.
1. DOS RECURSOS:1.1. Contra a classifi cação prévia, o candidato poderá interpor recurso no período das 8 horas às 23h59 de 19 e 20 de dezembro de 2019, pelo site www.vunesp.com.br, na “Área do Candidato - RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.2. DA ANÁLISE DOS RECURSOS:2.1. Contra o resultado da prova de títulos:
RECURSO NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO OPÇÃO RESULTADO59534 ALESSANDRA BITTAR GUARE 63657180 AGENTE ADMINISTRATIVO INDEFERIDO59799 ALVARO PANAZZOLO NETO 62247492 AGENTE ADMINISTRATIVO INDEFERIDO60871 AMANDA ALVES SANTOS BEGALLI 62292706 AGENTE ADMINISTRATIVO INDEFERIDO59679 ANA RITA ALVES CANTALABIO ABBIATI 63843730 AGENTE ADMINISTRATIVO INDEFERIDO60595 ANDRE ALBERTI GABAN 63249944 AGENTE ADMINISTRATIVO INDEFERIDO60082 DARIO OLIVEIRA FARIA DE MACHADO 65041070 AGENTE ADMINISTRATIVO INDEFERIDO60878 EDER AMARAL 62206192 AGENTE ADMINISTRATIVO INDEFERIDO60960 ERIKA RESENDE SATHLER 62261266 AGENTE ADMINISTRATIVO INDEFERIDO59631 FERNANDO PAMPHILO DE CHRISTO BATISTA DA SILVA 61949302 AGENTE ADMINISTRATIVO INDEFERIDO60933 FERNANDO PAMPHILO DE CHRISTO BATISTA DA SILVA 61949302 AGENTE ADMINISTRATIVO INDEFERIDO60945 FLAVIO RUGGIERO LONGHI 63008483 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO INDEFERIDO60876 GABRIEL BORDIGNON DE LIMA 64548848 AGENTE ADMINISTRATIVO INDEFERIDO
49Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
60890 VICTOR LUIZ GORSKI VITORINO 61800376 AGENTE ADMINISTRATIVO INDEFERIDO
2.2. Contra a classifi cação prévia:RECURSO NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO OPÇÃO RESULTADO59627 FABIANA MASAGO 62208080 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO INDEFERIDO60977 PAULO HENRIQUE QUADROS LISBOA 62001183 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO INDEFERIDO
3. DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA:LISTA ESPECIAL (CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA)CARGO: 002 - AGENTE ADMINISTRATIVO
NOME DOCUMEN-TO
INSCRI-ÇÃO
NASCIMEN-TO
JURA-DO
FI-LHOS LP MAT E RL LEG CE T. ACER-
TOSNOTA
PONOTA RED
TÍTU-LOS
NOTA FINAL
CLAS. PRÉVIA
ADRIANA GARCIA LEME 25.321.810-X 64757498 10/06/1976 N 01 12 9 7 19 47 75,00 77,27 152,27 2ANA PAULA OLIVEIRA BENATTO 28241522-1 64513289 20/05/1979 N 01 8 5 5 15 33 53,00 59,09 112,09 24ANDERSON ELI FERREIRA 27383855-6 61873659 13/06/1977 N 01 4 3 7 17 31 51,00 77,27 128,27 11ANGELA DE ALMEIDA DUARTE PEREIRA 9597629-2 62845985 12/04/1959 N 00 9 4 6 14 33 51,00 68,18 119,18 20CAROLINA ALMEIDA LIMA 30182081-8 60726652 14/02/1979 N 01 11 2 5 15 33 50,00 54,55 0,00 104,55 25DAVID DA SILVA SOUZA 43.028.859-1 60908742 17/03/1982 N 01 13 7 5 11 36 54,00 50,00 0,00 104,00 26DEBORA REGINA KIYOTA 0204208441 62428306 25/11/1981 N 00 11 6 3 14 34 54,00 72,73 0,00 126,73 16EDUARDO GUIMARAES CANDIDO 41312246-3 62052357 17/02/1988 S 00 9 7 3 16 35 58,00 77,27 135,27 6FERNANDA RAQUEL ALVES 34056666-8 64713334 15/03/1980 N 01 11 7 5 10 33 50,00 63,64 113,64 23HERBERT DE OLIVEIRA PIRES 20253956-8 62921541 27/01/1977 N 02 11 8 4 13 36 57,00 86,36 143,36 4JANAINA KELLY DE PAIVA MELO 6885836-- 64152936 22/10/1977 N 00 11 7 7 16 41 64,00 90,91 0,00 154,91 1JANAINA PRADO ROCHA DE LIMA 29257839-8 61871540 27/09/1977 N 01 10 5 7 13 35 53,00 68,18 0,00 121,18 18JOAQUIM NIVALDO RODRIGUES ZAFALON 47654964-4 60619147 28/03/1991 N 00 11 7 4 13 35 55,00 72,73 127,73 15JOSAFA FERREIRA DA SILVA 54591213-1 61260800 07/12/1982 N 00 9 5 7 16 37 58,00 72,73 0,00 130,73 9LUCAS MATEUS ULTRAMAR PEGORARO 42000637-0 63334771 15/06/1996 N 00 8 6 5 13 32 51,00 77,27 128,27 12MARCELO SILVA DE BARROS 40672179-8 62024760 26/04/1981 N 02 8 5 6 15 34 54,00 77,27 0,00 131,27 8MARIA DA PENHA RODRIGUES LOUREIRO 1072265 64337758 05/03/1971 N 00 9 3 3 16 31 50,00 72,73 0,00 122,73 17MONICA DA CRUZ NOVO 08078220-4 64703754 01/02/1968 N 00 10 5 6 13 34 52,00 63,64 115,64 22NAYMA TICIANE DE ALMEIDA PESSIN 41571803-X 63177099 10/07/1983 N 00 11 5 6 13 35 53,00 68,18 121,18 19NIKOLAS SARTORI MARINANGELO 508751354-4 62628763 15/05/1999 N 00 12 6 2 13 33 52,00 81,82 133,82 7OTAVIO DE LIMA 17298613-8 62149890 15/10/1965 N 02 10 7 4 13 34 54,00 63,64 0,00 117,64 21RODRIGO NAVAS PEREIRA 39563057-5 64825680 30/09/1997 N 00 8 5 5 16 34 55,00 72,73 127,73 14RODRIGO SILVIANO SILVA 44325325-0 62254030 08/05/1987 N 00 10 7 7 19 43 69,00 75,82 0,00 144,82 3RONER DAWSON BARBOSA MG-2.111.876 61227412 21/03/1962 N 01 12 7 4 15 38 60,00 81,82 141,82 5VINICIUS HENRIQUE NATALINO 50745165 62877690 23/12/1997 N 00 12 5 6 16 39 60,00 68,18 128,18 13WESLLEY CANDIDO LIMA 33028487-3 61985724 17/05/1979 N 01 11 3 3 18 35 56,00 72,73 128,73 10
LISTA GERALCARGO: 002 - AGENTE ADMINISTRATIVO
NOME DOCUMENTO INSCRI-ÇÃO
NASCI-MENTO
JURA-DO
FI-LHOS LP MAT
E RL LEG CE T. ACER-TOS
NOTA PO
NOTA RED
TÍTU-LOS
NOTA FINAL
CLAS. PRÉVIA
ADAIRANE VIEIRA DE LIMA CHARLES 60962243-2 62862766 27/06/1993 N 00 11 6 6 18 41 65,00 77,27 142,27 521ADAMO RAFAEL SILVA 41879502-2 61263273 17/02/1988 N 00 12 8 7 19 46 73,00 86,36 159,36 73ADELAIDE MIKA IKEBE 30659332-4 61269182 21/06/1982 N 00 11 10 7 18 46 74,00 68,18 142,18 531ADELY APARECIDA CASTRO DE OLIVEIRA 33931430 64136736 20/07/1986 N 00 13 6 6 17 42 65,00 81,82 146,82 332ADRIANA GARCIA LEME 25.321.810-X 64757498 10/06/1976 N 01 12 9 7 19 47 75,00 77,27 152,27 188ADRIANA MOREIRA FAGNANI 44068427-4 64618463 10/04/1986 N 01 12 6 5 14 37 57,00 81,82 138,82 705ADRIANA MOURA DE FREITAS 38958334-0 62662767 20/01/1991 N 00 12 9 7 19 47 75,00 81,82 156,82 109ADRIANA ROSA FERNANDES 14375759 61578800 10/03/1986 N 00 11 6 2 17 36 59,00 77,27 136,27 804ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA 47797105-2 65044754 03/04/1991 N 00 10 7 5 14 36 57,00 81,82 138,82 710ADRIANE CHRISTINE LENERTZ DOS ANJOS 10944412-7 60951427 10/12/1974 N 01 9 7 5 17 38 62,00 72,73 134,73 876ADRIELLY APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 48787914-4 62310607 02/06/1993 N 00 11 7 7 19 44 70,00 68,18 138,18 740AGENOR FUSCO DOS SANTOS 54255461-6 64556182 20/10/1995 N 00 10 7 3 15 35 57,00 81,82 138,82 703AILA ALVES 44150010-9 64402355 19/05/1983 N 01 13 5 5 16 39 60,00 72,73 132,73 987AISLA LADEIA PASQUALOTTO 46236002-7 61042528 27/02/1995 N 00 10 4 6 17 37 58,00 86,36 144,36 407ALAN DAVID CARDOSO ALVES 40619121-9 62022040 09/09/1987 N 00 11 5 6 18 40 63,00 72,73 135,73 825ALAN FILIPE DO VALE SOUSA 2.973.256 64615294 05/11/1993 N 00 12 9 7 20 48 77,00 86,36 163,36 27ALANA CRISTINA GUALBERTO DA SILVA 48344601-4 61609056 03/05/1995 N 01 12 7 5 14 38 59,00 81,82 140,82 584ALDER FABRICIO CAMPOS 11051542-1 64621286 14/10/1996 N 00 11 8 3 13 35 56,00 86,36 142,36 514ALDIANE SILVA ALVES 5290258 63515490 17/05/1988 N 00 12 6 7 13 38 57,00 77,27 134,27 921ALESSANDRA BERNARDIS ROSA 3525124-0 64310353 11/01/1969 N 00 13 7 4 13 37 57,00 77,27 134,27 919ALESSANDRA BITTAR GUARE 26.852.907-3 63657180 26/02/1976 N 00 12 7 7 18 44 69,00 72,73 0,00 141,73 547ALESSANDRA LIMA DONEVANTI CUSTODIO 41643847-7 63083205 05/06/1985 N 00 9 4 7 17 37 58,00 75,82 133,82 934ALESSANDRO DOMINGOS DRUDI 227858633 64319423 17/03/1972 N 00 10 7 7 20 44 71,00 72,73 143,73 445ALESSANDRO MORIIZUMI 43953602-9 61961221 06/02/1988 N 00 11 10 7 17 45 72,00 77,27 149,27 249ALEX HIDEYOSHI OTTO ALEIXO 45894345-9 64608751 15/03/1996 N 00 12 10 5 14 41 65,00 72,73 137,73 774ALEX RIBEIRO DOS SANTOS 47523263-X 63862450 20/12/1989 N 00 13 10 7 20 50 80,00 81,82 161,82 46ALEX VITOR ELOI 5868398 64128415 24/09/1972 N 00 12 7 4 14 37 58,00 81,82 139,82 643ALEXANDRE DOS SANTOS HALLAIS 36680964-7 61602817 03/04/1975 N 00 9 7 7 14 37 58,00 81,82 139,82 644ALEXANDRE HIDEKI UIECHI CHINEN 47930044-6 64892069 12/11/1991 N 00 11 8 3 13 35 56,00 77,27 133,27 971ALEXANDRE JOSE DA SILVA 12789255-0 61630896 29/07/1983 N 00 12 7 4 15 38 60,00 77,27 137,27 784ALEXANDRE NAKAYAMA 48547324-0 62803263 06/11/1991 N 00 11 8 6 18 43 69,00 90,91 159,91 67ALEXANDRE SAMPAIO 3042680466 64430979 17/09/1977 N 00 12 8 6 14 40 62,00 77,27 139,27 681ALEXANDRE SERRA FRANCHINI 17242844-0 63014858 29/07/1966 N 00 13 10 6 17 46 73,00 77,27 150,27 226ALEXANDRO BARBOSA DE SOUZA 12272745 64811611 31/07/1983 N 00 11 6 2 18 37 61,00 72,73 133,73 936ALEXEYA DOS SANTOS BARROS 38454271-2 62690639 24/10/1975 N 00 10 6 5 20 41 67,00 90,91 157,91 92ALINE CHINALIA BIANCARELLI 44723896-6 64301206 02/02/1989 N 01 11 7 5 14 37 58,00 77,27 135,27 863ALINE DOS SANTOS BAPTISTA 58084127-3 60617128 19/02/2000 N 00 9 6 6 16 37 59,00 86,36 145,36 373ALINE FERNANDA MAESTRI DONATO 64933910-1 64394190 19/06/1988 N 00 11 5 4 16 36 57,00 78,73 135,73 832ALINE MARIA ANTONIO ALVES 32692038-9 64027970 12/06/1983 N 00 11 8 7 18 44 70,00 72,73 142,73 505ALINE MARTINS DA SILVA 43726997-8 60965720 07/02/1997 N 00 10 7 6 13 36 56,00 81,82 137,82 761ALINE ORSI LARIZZATTI 47002214-0 63023750 27/09/1989 N 00 13 7 7 17 44 68,00 86,36 154,36 149
50 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
ARTHUR DE CAMPOS ALVES DA COSTA 22107751-4 64670287 21/11/1991 N 00 8 5 4 19 36 60,00 90,91 150,91 18CAMILA ALMEIDA MAGALHAES 15921796-XXX 64715019 16/03/1993 N 00 9 2 2 22 35 59,00 100,00 159,00 6CHRISTOPHER DYANN CORREA FERREIRA 12331006-2 61654159 18/02/1989 N 00 10 3 3 23 39 65,00 90,91 155,91 10DANIEL URBINATI RIBEIRO 49594678-3 61541427 09/08/1993 N 00 10 2 2 22 36 60,00 100,00 160,00 5DANIELA LOURENCO CARAVANA 33067949-1 62056697 30/09/1982 N 02 10 1 3 25 39 65,00 81,82 0,00 146,82 19DIEGO DE CARVALHO FRADE 03653834282 62033719 23/06/1987 N 00 10 3 1 24 38 65,00 81,82 146,82 20FLAVIO RUGGIERO LONGHI 11736079 63008483 27/05/1965 N 00 10 5 5 28 48 81,00 90,91 0,00 171,91 1HAMILTON EVERTON LIMA JUNIOR 3013660 64464709 14/02/1993 N 00 10 5 4 25 44 74,00 81,82 155,82 11ILMA MEDEIROS ALVARES DA SILVA 12903005 63272008 02/06/1960 N 00 8 0 4 22 34 56,00 81,82 137,82 29JAQUELINE LUSTOSA 46899852-4 62895230 21/02/1990 N 00 9 5 5 19 38 62,00 100,00 1,00 163,00 4JESSICA PEREIRA DE GODOY 48512312-5 60736127 18/07/1992 N 00 10 3 3 20 36 59,00 81,82 1,00 141,82 23JIN A PARK KIM 27654876 62400894 23/06/1989 N 00 10 5 4 21 40 66,00 90,91 156,91 8JOAO IGOR MAZONI RODRIGUES 48987638-9 65007131 24/06/1993 N 00 10 5 2 14 31 50,00 90,91 140,91 26LUISA ALLODI ROSSIT 37940872-7 64511405 03/04/1991 N 00 10 5 2 15 32 52,00 100,00 152,00 12LUIZ MILLER DOS SANTOS MARTINHO 471003293 63577380 22/01/1991 N 00 9 2 5 24 40 66,00 90,91 156,91 7MARCOS ANTONIO LOPES DOS SANTOS 49630297-8 60600403 08/10/1993 N 00 10 5 5 27 47 79,00 72,73 151,73 14MARIA DALILA FERREIRA DE ALENCAR 402242531 63300117 25/05/1987 N 00 9 3 4 19 35 57,00 81,82 138,82 28MARIANA COSTA RIBEIRO 53683632-2 61018414 12/08/1990 N 00 9 2 5 21 37 60,00 90,91 150,91 17NADINE ROSA DOS SANTOS COSTA 11773205 61478830 02/01/1982 N 00 8 3 3 22 36 61,00 90,91 151,91 13NATALIA SLASKA DE CARVALHO DA CUNHA 28311081-8 64608352 01/05/1979 N 02 9 1 3 18 31 50,00 90,91 140,91 25PABLO CHEBABI MOTTA 219746245 61884456 21/01/1988 N 00 10 4 5 27 46 77,00 90,91 167,91 2PAULO SERGIO LOURENCO AMORIM 25146080-0 62087002 13/11/1974 N 00 10 1 5 21 37 59,00 90,91 1,00 150,91 16RAFAEL AKIRA MATSUNAGA 435137955 60880457 08/10/1987 N 00 10 4 5 14 33 51,00 100,00 151,00 15RAFAEL DE MOURA MARERA 49420468-0 62803310 29/12/1992 N 00 8 3 3 21 35 59,00 81,82 140,82 27RAFAEL VIEIRA DOS PASSOS 21367657-0 64608883 27/02/1992 N 00 9 5 0 17 31 53,00 90,91 143,91 22SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO 40720054-X 62717626 28/01/1983 N 00 9 1 4 25 39 65,00 90,91 155,91 9THIAGO MEIRELES GONCALVES 43912253-3 61663131 07/03/1988 N 00 9 0 3 22 34 56,00 81,82 137,82 30VANESSA PIRES VALENTE 26073 61736015 09/02/1990 N 00 9 5 2 21 37 63,00 100,00 163,00 3VILMA VASCONCELOS BEZERRA 19725393 63937840 23/02/1979 N 01 7 1 5 20 33 54,00 90,91 1,00 145,91 21WANDO MOTA MOURA DA SILVA 304447584 62891600 21/12/1979 N 00 9 0 3 19 31 50,00 90,91 140,91 24
CARGO: 028 - ESPECIALISTA EM INFORMAÇÃO - BIBLIOTECONOMIA
NOME DOCUMEN-TO
INSCRI-ÇÃO
NASCIMEN-TO
JURA-DO
FI-LHOS LP LEG CE T. ACER-
TOSNOTA
PONOTA RED
TÍTU-LOS
NOTA FINAL
CLAS. PRÉVIA
AMANDA STEFANOLI NAGLIATI 43481547-0 60609672 28/03/1987 N 00 10 5 22 37 69,00 90,91 0,00 159,91 13ANDRE LUIS FELIPIN 49568736-4 62128973 28/05/1993 N 00 12 3 22 37 71,00 86,36 157,36 22ANE CAROLINE DA SILVA FONSECA 29838678-0 60602899 09/07/1990 N 00 13 4 22 39 74,00 81,82 0,00 155,82 23ANGELINA MOREIRA DE SOUZA 49361350X 60886315 29/10/1991 N 00 13 5 23 41 77,00 86,36 163,36 6BRUNA DANIELE DE OLIVEIRA SILVA 434840270 64860744 13/04/1995 N 00 14 4 18 36 68,00 90,91 158,91 17CAIO HENRIQUE GOMES LIMA 39844998-3 61626465 04/03/1997 N 00 12 5 21 38 71,00 81,82 152,82 28CAROLINA DOS REIS DIAS 35062846-4 64234029 17/11/1985 N 00 15 4 19 38 72,00 90,91 162,91 7EDUARDA GRACIANO DO NASCIMENTO 49516387-9 61671983 24/03/1993 N 00 13 3 20 36 69,00 86,36 155,36 24EDUARDO GRAZIOSI SILVA 46.989.789-2 61919276 06/05/1990 N 00 14 4 21 39 74,00 90,91 5,00 169,91 1ETHIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 47917622-X 60965134 29/01/1992 N 00 15 5 24 44 83,00 77,27 2,00 162,27 8FERNANDA CRISTINA FESTA MIRA 18445445-1 62563041 07/09/1975 N 00 13 4 19 36 68,00 90,91 158,91 16GRAZIELLA DE CASTRO PIGOZZO 56445587-8 64877264 09/10/1965 N 01 15 4 19 38 72,00 86,36 158,36 20HELEN DE ALMADA ZEPELIM 364858175 60591650 27/12/1990 N 00 13 5 26 44 83,00 81,82 164,82 3JENIFFER CAETANO DE OLIVEIRA SOUZA 47523992 62803999 28/04/1991 N 00 14 4 24 42 80,00 81,82 161,82 10JOAO CARLOS GARDINI SANTOS 40195530-8 63305321 18/08/1988 N 00 14 5 20 39 73,00 90,91 1,00 164,91 2JOAO PEDRO ALVES CARDOSO 45983574 63712598 16/12/1988 N 00 15 3 23 41 79,00 77,27 3,00 159,27 15JOSEMARA APARECIDA DE MORAES 40104340-X 64365697 09/03/1987 N 00 12 3 24 39 75,00 86,36 161,36 12KARINA GAMA CUBAS DA SILVA 21904000-X 64620549 14/03/1985 N 00 13 4 24 41 78,00 81,82 5,00 164,82 4LUDMILA FERRAREZI 35122878-0 61787949 18/06/1985 N 00 14 5 22 41 77,00 81,82 3,00 161,82 11MATHEUS RODRIGUES DE RESENDE 2696887 63316455 06/12/1991 N 00 15 4 17 36 68,00 90,91 158,91 18RAFAEL CACCIOLARI DALESSANDRO 37371211-X 64740897 15/08/1990 N 00 14 4 18 36 68,00 86,36 154,36 25RAFAEL PIM BAPTISTA 40437199-1 60606932 15/03/1988 N 00 12 3 20 35 67,00 86,36 153,36 26RAQUEL GUERRA DE MENDONCA 26479963-6 61939145 03/04/1991 N 00 14 5 22 41 77,00 81,82 158,82 19RAQUEL JULIANA PRADO LEITE DE SOUSA 28389049-6 63983443 28/02/1977 N 00 12 3 22 37 71,00 86,36 157,36 21RENATA NASCIMENTO SILVA 21714208-2 63109808 25/06/1987 N 01 13 5 20 38 71,00 81,82 152,82 30
63Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
ROSIANE GRAZIELLE DE JESUS 12618312 62968742 17/06/1982 N 00 12 5 20 37 69,00 95,46 164,46 5SAMANTA DO PRADO 41382764-1 64690474 21/01/1988 N 00 11 5 21 37 69,00 90,91 159,91 14SAMANTHA ANDRADE DE ARAUJO 5170098 62060538 31/03/1987 N 00 11 3 23 37 71,00 81,82 152,82 27SANDRO MARTIN RODRIGUES 331706970 63413949 16/09/1981 N 00 13 5 20 38 71,00 81,82 152,82 29TAINA REGLY DE MOURA SOUZA 28868602-5 64856330 18/11/1994 S 00 14 3 20 37 71,00 90,91 161,91 9
3.1. RELAÇÃO DE CANDIDATOS, DA LISTA GERAL, EXCLUÍDOS DO CONCURSO COM BASE NOS ITENS 13.2. e 13.3.1.:CARGO: 002 - AGENTE ADMINISTRATIVONOTA DE CORTE PARA CLASSIFICAÇÃO: 132,73
INSCRIÇÃO DOCUMENTO NASCIMENTO JURADO FILHOS LP MAT E RL LEG CE T. ACERTOS NOTA PO NOTA RED TÍTULOS NOTA FINAL60802600 48736502-1 21/10/1995 N 00 11 8 4 16 39 63,00 69,64 132,6461739022 21970519 02/02/1973 S 00 11 6 7 17 41 64,00 68,18 0,00 132,1861941751 30424393-O 21/11/1980 N 02 13 8 7 12 40 60,00 72,73 132,7362783769 46272619-8 28/12/1989 N 00 10 7 6 17 40 64,00 68,18 0,00 132,1862944410 40442376-0 06/07/1995 N 00 11 6 5 18 40 64,00 68,18 132,1863008343 43968246-0 27/01/1985 N 01 9 7 7 17 40 64,00 68,18 132,1863158884 486417323 19/01/1995 N 00 11 9 3 14 37 60,00 72,73 132,7363414074 33259751 10/08/1986 N 00 13 8 5 15 41 64,00 68,18 132,1864331377 34207747-8 03/06/1989 N 00 11 9 3 14 37 60,00 72,73 132,7364418880 48780893-9 05/01/1993 N 00 12 6 6 17 41 64,00 68,18 132,1864648222 15590305-6 08/09/1962 N 00 12 6 7 19 44 69,00 63,64 0,00 132,6464924050 24264447-8 13/08/1972 N 00 11 6 7 17 41 64,00 68,18 132,1864983781 54244784-8 14/09/1997 N 00 11 9 5 15 40 64,00 68,18 132,1865022785 59453242-5 28/07/1988 N 00 10 8 6 14 38 60,00 72,73 132,7365112695 49578376-6 02/08/1993 N 00 12 5 6 18 41 64,00 68,18 132,18
4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL4.1. Lista Especial (candidato com defi ciência)De acordo com os itens 8.18, 8.18.3 e 8.18.4 do Edital 09/20 19, o candidato com defi ciência será convocado, logo após a homologação do concurso, à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas. Na hipótese de ser eliminado pela Junta Médica, permanecerá apenas na lista de classifi cação geral, desde que tenha obtido classifi cação nos termos deste Edital. Se sua nota de corte não o habilitou na Classifi cação Geral, ele será eliminado do Concurso Público.
CARGO: 019 - CONTADORNOME DOCUMENTO INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLAS. FINAL LISTA GERAL CLAS. FINAL LISTA ESPECIAL
FERNANDO SOARES 4428690 61485470 108,00 -- 1
4.2. Lista GeralCARGO: 004 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
NOME DOCUMENTO INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLAS. FINALRODOLFO CECONI 34893139-6 61657590 162,00 1CARINA MENDES PLACONA 37906760-2 61804266 161,91 2FABIANA MASAGO 56971003-0 62208080 160,91 3LORHAN MORELATO DE MORAES 53037005-0 61762083 148,91 4REBECA MALANZUK 47973366-1 62018060 147,82 5NICHOLAS BITTENCOURT LEMOS PAES 43290250-8 62369008 144,91 6CESAR ANTONIO DE SOUSA FERREIRA 37468025-5 61674168 144,91 7HUMBERTO ARAKAKI JUNIOR 34003844-5 62247131 144,91 8YURI FERNANDES DOS SANTOS 36030849-1 61728691 143,82 9RAFAEL SAIDEMBERG OTTAVIANO 32601682-X 65086457 142,91 10KELLY SUSY HATO 27888440-4 62470418 142,82 11LEONARDO MONTEIRO DE CARVALHO 45791168-2 64195341 141,91 12EDUARDO CHOIT SAYAMA 18777852-8 64599981 140,82 13LEONARDO LOPES DE REZENDE 3918624 62950061 140,82 14FABIO MARTINS DE ALMEIDA 46655282-8 60609451 139,82 15AUREA MATSUMURA 13255096-9 64549380 137,82 16MIRIA APARECIDA BORGES DE AMORIM 09853320-1 60674571 137,82 17LIDUARDO ANDRE PRETO DE GODOY 24291070-1 62544950 137,82 18FABIO RODRIGUES ALVES 292741285 62983679 136,82 19MAIRA CRISTINA DE SA 40315826-6 64513130 135,82 20FLAVIANE DA SILVA 47172926-7 60920530 133,82 21GUILHERME MOREIRA PACIFICO PEREIRA 48642952-0 62328700 133,82 22HENRIQUE BRASIL ROCHA 37992518-7 62951084 133,73 23CLEYSON VICENTE DOS SANTOS 1922761 60612240 132,82 24TIAGO BOLOGNESI DE ANDRADE 44711661-7 64050068 131,82 25RICARDO MOREIRA MAGALHAES PAZIAN 43562846-X 61618535 131,82 26CAMILA DE OLIVEIRA ANDRADE 46700240-X 64177610 131,82 27RUBIA REGINA FERRAZ 34675197-4 63661551 131,64 28GABRIELA COIMBRA SCHMIDT 29998977-X 64408949 129,73 29CAROLINA CAVEDONI MORAES 12282635 60753404 129,73 30CAIO KENJI NISHIAMA 1514834 61892661 129,73 31PEDRO CORREA MONTEIRO 17764576 62882996 127,73 32RODRIGO SANTOS AZEVEDO MG10368402 63890259 125,73 33ALINE GALERA GRECO PANISSO 35738844-6 64694739 124,73 34SUE ELLEN COUTO PICOLO 48399104-1 62359436 124,73 35JOAO SIQUEIRA DA SILVA 21553140-1 63026589 124,73 36MARYANNE MAYUMI MATSUNAGA MATSUOKA 54917843-0 63044080 123,73 37GUILHERME TOFFOLI PANTALHAO 34207446-5 64045579 122,73 38DANIELLE FRANCINE MATTOS DE LIMA 30790661-9 64706524 122,73 39EDUARDO CERQUEIRA COSTA 47720418-1 60609419 122,73 40RICARDO MOREIRA CASETTA 27560767-7 61860280 117,64 41ADELSON CHAVES DOS SANTOS 59223170-7 64506886 116,64 42PAULO HENRIQUE QUADROS LISBOA 464411312 62001183 115,64 43MAURICIO LUIS PIRES 8661192-6 62751280 114,64 44FABIO AUGUSTO BENIGNO DA SILVA 43286695-4 61044970 114,64 45
64 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
Campinas, 17 de dezembro de 2019 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos
SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE Nº 02 DE 2019 Ref: Protocolado eletrônico nº PMC-2019-00051818-72 A Secretaria Municipal de Saúde faz saber a quem possa interessar que fi ca autorizada a eliminação dos lotes de séries documentais identifi cados na folha um da relação de eliminação, documento nº 2021983, por estarem de acordo Decreto nº 18.455 de 02 de setembro de 2014, que dispõe sobre a Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos e acumulados nas atividades do Departamento de Vigilância em Saúde, observando-se o despacho nº 2051312 e erro de anotação de data limite no item 5da listagem de documentos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, e no item 2 da listagem de documentos do Serviço de Vigilância em Saúde da Região Sul, ambos do
assunto Saúde - Assunção de Responsabilidade Técnica, nos quais onde se escreveu 31/12/2019, deve-se ler 31/12/2016, conforme pode-se atestar nas respectivas lista-gens anexas, documentos nº 2022870 e nº 2022850.A eliminação física de tais lotes de séries documentais abaixo identifi cados poderá ocorrer após o prazo de 30 dias da publicação de Edital de Ciência de Eliminação pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido na Ordem de Serviço nº 627/2007:
LISTAGENS DOCUMENTOS NºS 2022568 E 2022586 Órgão produtor: Serviço de Vigilância em Saúde da Região Sudoeste 1 - Relatórios Mensais da Solução Alternativa de Abastecimento de Água , iden-tifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Contr. Qualid. Água Consumo Humano , código 19515, com datas limites de 01/01/2008 a 31/12/2016. Quantidade: 3 caixas.
65Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
2 - Processos de Recurso dos Autos de Fiscalização de Vigilância a Saúde, identi-fi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Defesa/Recurso , código 19037, com datas limites de 01/01/2001 a 31/12/2016. Quantidade: 7 caixas. 3 - Processos de renovação de Licença de F uncionamento , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Licença Funcionamento-renovação , código 19025, com datas limites de 01/01/1998 a 31/12/2013. Quantidade: 14 caixas. 4 - Processos de Solicitação de Cancelamento da Licença de Funcionamento /Desativação de Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Cancelamento Licença Funcio-namento/CEVS , código 19098, com datas limites de 01/01/2004 a 31/12/2012. Quan-tidade: 1 caixa. 5 - Processos de Avaliação de Projetos de Edificações, Instalações e Empreendi-mentos de Interesse da Saúde Pública , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Laudo de Avaliação Sanitária , código 19435, com datas limites de 01/01/2004 a 31/12/2012. Quantidade: 10 caixas. 6 - Planos de Amostragem de Água de Consumo Humano , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - PL. Amostragem Água Consumo Humano , código 19783, com datas limites de 01/01/2010 a 31/12/2015. Quantidade: 1 caixa. 7 - Formulários para Cadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Cad. Sist. Abast. Água Consumo Humano , código 19784, com datas limites de 01/01/2005 a 31/12/2015. Quantidade: 1 caixas.
LISTAGENS DOCUMENTOS NºS 2022594 E 2022612 Órgão produtor: Serviço de Vigilância em Saúde da Região Leste 1 - Solicitaç ões de Encerramento de Livro de Controle de Medicamentos Sob Controle Especial da Portaria 344/98 e Encerramento de Livro de Registro de Receitas Aviadas de Lentes Oftálmicas identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - R ubrica de livro , código 19021, com datas limites de 01/01/1998 a 31/12/2016. Quantidade: 23 caixas. 2 - Processos de Solicitação de Baixa de Responsabilidade Técnica , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Baixa d e Responsabilidade Técnica , código 19034, com datas limites de 01/01/2001 a 31/12/2016. Quantidade: 26 caixas.
LISTAGENS DOCUMENTOS NºS 2022850 E 2022859 Órgão produtor: Serviço de Vigilância em Saúde da Região Sul 1 - Processos de Solicitação de Baixa de Responsabilidade Técnica , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Baixa d e Responsabilidade Técni-ca , código 19034, com datas limites de 01/01/2016 a 31/12/2016. Quantidade: 1 caixa. 2 - P rocessos de Solicitação para Assunção d e Responsabilidade Técnica , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Assunção d e Responsabilidade Téc-nica , código 19035, com datas limites de 01/01/2016 a 31/12/2016. Quantidade: 1 caixa. 3 - Processos de Solicitação de Autorização de Funcionamento Especial (AFE) ou Autorização Especial (AE) , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Autorização Funcionamento ANVISA , código 19418, com datas limites de 01/01/2013 a 31/12/2013. Quantidade: 1 caixa. 4 - Processos de Solicitação de Cancelamento da Licença de Funcionamento /Desati-vação de Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Cancelamento Licença Funcionamento/CEVS , código 19098, com datas limites de 01/01/2013 a 31/12/2013. Quantidade: 1 caixa. 5 - Processos de renovação de Licença de F uncionamento , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Licença Funcionamento-renovação , código 19025, com datas limites de 01/01/2012 a 31/12/2013. Quantidade: 3 caixas. 6 - Processos de Avaliação de Projetos de Edificações, Instalações e Empreendi-mentos de Interesse da Saúde Pública , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Laudo de Avaliação Sanitária , código 19435, com datas limites de 01/01/2013 a 31/12/2013. Quantidade: 3 caixas. 7 - Processos de Recurso dos Autos de Fiscalização de Vigilância a Saúde, identi-fi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Defesa/Recurso , código 19037, com datas limites de 01/01/2013 a 31/12/2013. Quantidade: 2 caixas. 8 - Relatórios Mensais da Solução Alternativa de Abastecimento de Água , iden-tifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Contr. Qualid. Água Consumo Humano , código 19515, com datas limites de 01/01/2016 a 31/12/2016. Quantidade: 4 caixas. 9 - Planos de Amostragem de Água de Consumo Humano , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - PL. Amostragem Água Consumo Humano , código 19783, com datas limites de 01/01/2016 a 31/12/2016. Quantidade: 1 caixa. 10 - Formulários para Cadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimen-to de Água para Consumo Humano , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Cad. Sist. Abast. Água Consumo Humano , código 19784, com datas limites de 01/01/2016 a 31/12/2016. Quantidade: 1 caixa. 1 1 - Solicitação de Inutilização de Medicamentos sob controle especial identifi ca-do no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - retirada e/ou inutilização de medicamentos , código 19027, com datas limites de 01/01/2015 a 31/12/2016. Quan-tidade: 2 caixas. 1 3 - Solicitaç ões de Encerramento de Livro de Controle de Medicamentos Sob Controle Especial da Portaria 344/98 e Encerramento de Livro de Registro de Receitas Aviadas de Lentes Oftálmicas identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - R ubrica de livro , código 19021, com datas limites de 01/01/2015 a 31/12/2016. Quantidade: 2 caixas. 1 2 - Processos de Auto de Fiscalização (Autos de Ocorrência, Autos de Infração, Autos de Imposição de Multa), identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Fiscalização/Auto , código 19020, com datas limites de 01/01/2012 a 31/12/2013.
LISTAGENS DOCUMENTO Nº 2022870 Órgão produtor: Coordenadoria de Vigilância Sanitária 1 - Processos de Avaliação de Projetos de Edificações, Instalações e Empreendi-mentos de Interesse da Saúde Pública , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Laudo de Avaliação Sanitária , código 19435, com datas limites de 01/01/2013 a 31/12/2013. Quantidade: 10 caixas. 2 - Processos de Recurso dos Autos de Fiscalização de Vigilância a Saúde, identi-fi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Defesa/Recurso , código 19037, com datas limites de 01/01/2013 a 31/12/2013. Quantidade: 2 caixas. 3 - Processos de Auto de Fiscalização (Autos de Ocorrência, Autos de Infração, Autos de Imposição de Multa), identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Fiscalização/Auto , código 19020, com datas limites de 01/01/2012 a 31/12/2013. Quantidade: 2 caixas. 4 - Processos de renovação de Licença de F uncionamento , identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Licença Funcionamento -renovação , código 19025, com datas limites de 01/01/2013 a 31/12/2013. Quantidade: 1 caixa. 5 - P rocessos de Solicitação para Assunção d e Responsabilidade Técnica , iden-tifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Assunção d e Respon-
sabilidade Técnica , código 19035, com datas limites de 01/01/2016 a 31/12/2016. Quantidade: 1 caixa. 6 - Processos de Solicitação de Baixa de Responsabilidade Técnica, identifi cados no Sistema de Protocolo Geral pelo assunto Saúde - Baixa d e Responsabilidade Técni-ca , código 19034, com datas limites de 01/01/2016 a 31/12/2016. Quantidade: 1 caixa.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE
À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2019.00046087-16 INTERESSADO: AZUMA KIRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ/ CPF: 61.153.169/0002-57ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL PARA HIDEYUKI OZAKI DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2019.00042563-48 INTERESSADO: SCHERING-PLOUGH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDACNPJ/ CPF: 03.560.974/0011-90ASSUNTO: ASSUNÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO MARCOS CITELLI BORGHETI, CRFN° 15.615 DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2019.00041697-04 INTERESSADO: BIOQUIMIS LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDACNPJ/ CPF: 05.213.796/0001-87ASSUNTO: DEFESA/RECURSODEFERIDO OS PRAZOS SOLICITADOS PARA CONCLUSÃO DAS MEDIDAS CORRETIVAS.
PROTOCOLO: PMC.2019.00053190-68 INTERESSADO: TEMTEMFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOSCNPJ/ CPF: 30.215.265/0001-78ASSUNTO: DEFESA/RECURSODEFERIDO O PRAZO DE 5 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FALTANTES.
PROTOCOLO: PMC.2019.00046211-43 INTERESSADO: DS SEQUEIRA & LIMA HOTELARIA LTDACNPJ/ CPF: 11.948.033/0001-84ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE LEANDRO LUIZ GONÇALVES, CREA-SP: 5.069.043.899DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2019.00053713-11 INTERESSADO: ARTSANA BRASIL LTDACNPJ/ CPF: 02.340.424/0001-20ASSUNTO: ASSUNÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA ROGIE-RI DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2019.00053485-99 INTERESSADO: GROUP NASIF LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELICNPJ/ CPF: 08.988.083/0001-80ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIALDEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2019.00045158-91 INTERESSADO: GARANTESUL GESTÃO DE MEDICAMENTOSCNPJ/ CPF: 18.565.324/0001-32ASSUNTO: BAIXA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO LETÍCIA LIBÂNIO VICENTE, CRF N° 76841 DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2019.00046225-49 INTERESSADO: TECPRAG TECNOLOGIA E CONTROLE DE PRAGAS LTDACNPJ/ CPF: 74.701.640/0001-65ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2019.00044330-61 INTERESSADO: J. DA C. PEREIRA FARMACIACNPJ/ CPF: 29.080.602/0001-88ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE ENDEREÇODEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2019.00043807-82 INTERESSADO: INOVE FORMULAS LOPES & TOGASHI LTDA EPPCNPJ/ CPF: 33.637.197/0001-23ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CLÁUDIA HENRIQUE DE LIMA TOGASHI, CRF-SP: 19.211 E RESPONSABILIDADE SUBSTITUTA DE FÁBIA ROBERTA ALCÂNTARA SILVA LOPES, CRF-SP: 20.459DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2019.00053476-06 INTERESSADO: EDF DE SOUZA MECNPJ/ CPF: 00.505.976/0001-16ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2019.00043229-10 INTERESSADO: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANPORTE DE VALORESCNPJ/ CPF: 43.035.146/0010-76ASSUNTO: AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE PARA INCLUIR O TRANSPORTE DE CORRELATOS E MEDICAMENTOS E INSUMOS SOB CONTROLE ESPECIALDEFERIDO
Campinas, 17 de dezembro de 2019 CLERIA MARIA MORENO GIRALDELO
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE
À SAÚDE comunica: Protocolo: 18/07/01632 PAS INTERESSADO: BC FERREIRA TRANSPORTES EM GERAL - ME CNPJ/ CPF: 11.341.806/0001-60ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL INDEFERIDO 4
PROTOCOLO: 19/07/05222 PAS INTERESSADO: ECCO FIBRAS ÓPTICAS E DISPOSITIVOS EIRELI - EPP CNPJ/ CPF: 01.644.138/0001-96ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/01237 PAS INTERESSADO: ADJ IND. COM. DE IMPLANTES E FIX ORTOPEDICOS LTDA - EPP CNPJ/ CPF: 00.904.050/0001-01ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINDEFERIDO
66 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
PROTOCOLO: 19/07/04037 PAS INTERESSADO: JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAS DENTÁRIOSCNPJ/ CPF: 00.489.050/0016-60ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGALINDEFERIDO A ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL PARA CHRISTOPHER ARTHUR KLACZYK, CPF 800.695.659-61, UMA VEZ QUE O PEDIDO DE LICENÇA FOI INDEFERIDO NO PRO-TOCOLO 19/07/04610 PAS.
PROTOCOLO: 16/07/07226 PAS INTERESSADO: IKEBANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDACNPJ/ CPF: 02.740.912/0001-25ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 16/07/06050 PAS INTERESSADO: P. S. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDACNPJ/ CPF: 02.568.315/0001-65ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 18/60/01117 PBG INTERESSADO: BELIVE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ/ CPF: 14.335.544/0001-19ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAISDEFERIDO A AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE PARA INCLUIR A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS E MEDICAMENTOS SOB CONTROLE ESPECIAL.
PROTOCOLO: 19/07/06335 PAS INTERESSADO: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIACNPJ/ CPF: 46.030.318/0001-16ASSUNTO: DEFESA/RECURSODEFERIDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA CONCLUIR AS CORREÇÕES DAS NÃO CONFORMIDA-DES RELATADAS NA FP 25.000668/19.
PROTOCOLO: 18/07/01960 PAS INTERESSADO: MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTOCNPJ/ CPF: 00.396.895/0047-08ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL INDEFERIDO , CONSIDERANDO QUE AINDA NÃO REALIZA O MONITORAMENTO DA QUALI-DADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E NÃO POSSUI OUTORGA DO POÇO PROFUNDO, EMITIDA PELO DAEE.
PROTOCOLO: 19/07/05469 PAS INTERESSADO: SPINE HEALTH REP IMP. E DIST. DE MATERIAS HOSPITALARES - LTDA CNPJ/ CPF: 23.106.462/0001-93ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 18/07/06485 PAS INTERESSADO: ARTSANA BRASIL LTDACNPJ/ CPF: 02.340.424/0001-20ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/05917 PAS INTERESSADO: SPINE HEALTH REP IMP. E DIST. DE MATERIAS HOSPITALARES - LTDA CNPJ/ CPF: 23.106.462/0001-93ASSUNTO: ALTERAÇÃO/AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE DEFERIDO A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE, PARA INCLUIR “IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE”
PROTOCOLO: 19/07/02141 PAS INTERESSADO: ARTSANA BRASIL LTDACNPJ/ CPF: 02.340.424/0001-20ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE THAIS MACEDO DE CARVALHO, CRF SP 51.699DEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/03236 PAS INTERESSADO: GARANTESUL COMÉRCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDACNPJ/ CPF: 18.565.324/0001-32ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA ELIANA DE AVILA, CRF SP 37.737 E TÂNIA REGINA OLIOZI DA SILVA, CRF 66.742DEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/03237 PAS INTERESSADO: GARANTESUL COMÉRCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDACNPJ/ CPF: 18.565.324/0001-32ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MARIÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA SOUZA, CRF SP 50302INDEFERIDO A SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RT, UMA VEZ QUE A MESMA SOLICITAÇÃO JÁ FOI DEFENIDA SOB O PROTOCOLO 17/07/02848.
PROTOCOLO: 19/07/03235 PAS INTERESSADO: GARANTESUL COMÉRCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDACNPJ/ CPF: 18.565.324/0001-32ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/04034 PAS INTERESSADO: DIA ENTREGUE TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA EPPCNPJ/ CPF: 07.290.287/0001-80ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DEFERIDO A AMPLIAÇÃO DE CLASSE DE PRODUTOS, PARA INCLUIR A ATIVIDADE DE TRANS-PORTES DE SANEANTES.
PROTOCOLO: 19/60/01021 PBG INTERESSADO: TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDACNPJ/ CPF: 03.469.066/0001-13ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA ISABELA NONATO ARAUJO DE PAULA, CRF SP 68532INDEFERIDO A SOLICITAÇÃO DE LICENÇA INICIAL, UMA VEZ QUE NÃO POSSUI BOAS PRÁ-TICAS DE TRANSPORTE, POR NÃO POSSUIR VEÍCULOS ADAPTADOS PARA OS PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE.
PROTOCOLO: 18/07/02121 PAS INTERESSADO: MOVEBRASIL SERV. LOG. E SOLUÇÕES FITOSSANITÁRIA LTDA - EPP CNPJ/ CPF: 01.447.874/0001-54ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA PRISCILLA ANGÉLICA BARRIOS GUNDELACH, CRF SP 37098DEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/05348 PAS INTERESSADO: GROUP NASIF LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELICNPJ/ CPF: 08.988.083/0001-80ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/05354 PAS INTERESSADO: GROUP NASIF LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELICNPJ/ CPF: 08.988.083/0001-80ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL PARA ELSON NASIF, CPF: 032.159.568-88
DEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/05353 PAS INTERESSADO: GROUP NASIF LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELICNPJ/ CPF: 08.988.083/0001-80ASSUNTO: ALTERAÇÃO/AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADEDEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/05905 PAS INTERESSADO: GROUP NASIF LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELICNPJ/ CPF: 08.988.083/0001-80ASSUNTO: ALTERAÇÃO/AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADEDEFERIDO
Campinas, 17 de dezembro de 2019 CLÉRIA M.M. GIRALDELO
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS
À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: 19/07/06203 PAS INTERESSADO: J. E. ATENDIMENTO HOSPITALAR DOMICILIAR EIRELICNPJ/ CPF: 22.856.735/0001-54ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/06494 PAS INTERESSADO: J. E. ATENDIMENTO HOSPITALAR DOMICILIAR EIRELICNPJ/ CPF: 22.856.735/0001-54ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAISDEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/05823 PAS INTERESSADO: CEMESP - CENTRO DE MEDICINA DO ESPORTE LTDACNPJ/ CPF: 52.349.867/0001-50ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/04670 PAS INTERESSADO: ANTÔNIO CARLOS PETRAZZUOLOCNPJ/ CPF: 305.668.357-20ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/04360 PAS INTERESSADO: MIRELLE LIMP BOA VIDACNPJ/ CPF: 047.429.416-16ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 19/60/01010 PBG INTERESSADO: T&E ANÁLITICA CENTRO DE PESQUISAS, DESENV. ANÁLISES E CONSULT. QUÍM. BIOL. E FARMA. LTDACNPJ/ CPF: 04.202.583/0001-94ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/02202 PAS INTERESSADO: FUNDAÇÃO PIO XIICNPJ/ CPF: 49.150.352/0022-47ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO IN DEFERIDO POR DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA REFERENTE A RESPONSABILIDADE TÉC-NICA: COMPROVANTE EMITIDO PELO CONSELHO PROFISSIONAL CONFORME EXIGIDO PELA PORTARIA CVS 1/2019.
PROTOCOLO: 19/07/02201 PAS INTERESSADO: FUNDAÇÃO PIO XIICNPJ/ CPF: 49.150.352/0022-47ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO IN DEFERIDO POR DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA REFERENTE A RESPONSABILIDADE TÉC-NICA: COMPROVANTE EMITIDO PELO CONSELHO PROFISSIONAL CONFORME EXIGIDO PELA PORTARIA CVS 1/2019.
PROTOCOLO: 19/07/02200 PAS INTERESSADO: FUNDAÇÃO PIO XIICNPJ/ CPF: 49.150.352/0022-47ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO IN DEFERIDO POR DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA REFERENTE A RESPONSABILIDADE TÉC-NICA: COMPROVANTE EMITIDO PELO CONSELHO PROFISSIONAL CONFORME EXIGIDO PELA PORTARIA CVS 1/2019.
PROTOCOLO: 18/07/07303 PAS INTERESSADO: CENTRO CLÍNICO CAMPINAS SERV. RADIOL. IMAG. MAMOT. E BIOP. CI-RURCNPJ/ CPF: 06.078.289/0001-48ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO Campinas, 17 de dezembro de 2019
ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:
PROTOCOLO: 19/07/05069 PAS INTERESSADO: CUCINARE PRO ALIMENTAÇÃO LTDACNPJ/ CPF: 04.596.502/0039-50ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA SUELLEN TOLEDO LIMA, CRN SP 27852DEFERIDO
PROTOCOLO: 16/07/05098 PAS INTERESSADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDACNPJ/ CPF: 03.476.811/0688-99ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL INDEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/04154 PAS INTERESSADO: SANUTRIN ALIMENTAÇÃO PARA ESTUDANTES EIRELICNPJ/ CPF: 08.980.035/0011-18ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA ELLEN BOTTCHER BELLOBRAYDIC, CRN SP 42268DEFERIDO
PROTOCOLO: 19/07/03291 PAS INTERESSADO: NUTRITIVA SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDACNPJ/ CPF: 31.523.498/0001-09ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA FABIANA APARECIDA RIBEIRO LIMA, CRN SP 35991DEFERIDO
Campinas, 17 de dezembro de 2019 KARINA DE LEMOS SAMPAIO
CHEFE DE SETOR
67Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Decreto 18.050 de 01 de agosto de 2013 De acordo com os artigos 4º § 2º, II, do Decreto 18.050, de 01 de agosto de 2013, De-firo a cópia de INTEIRO TEOR solicitada através do Protocolado nº 2019/10/27156 PG, a favor de Neusa Oliveira de Souza. O (a) requerente deverá retirar a(s) cópia(s) requisitadas(s) do protocolado nª 2019/10/25109 na Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito (4º andar), conforme art. 11 e 12 do Decreto supracitado.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA Secretário Municipal de Serviços Públicos
EDITAL DE INTIMAÇÃO Fica o proprietário abaixo relacionado, intimado a canalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais por meio de canaletas abertas impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas, no prazo de 15 dias, conforme Lei nº 11468/03, art. 1º item III, sob pena de multa.Protocolo: 2017/10/38644 - Proprietário: Rogerio Rodrigues Urbano - Rua Buarque de Macedo - lote 04 - quadra *** - quarteirão 00551 - do loteamento Vila Nova.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 ENG° ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Protocolado n.º 2015/10/44.299 PGInteressada: Secretaria Municipal de Serviços PúblicosDespacho:À vista da solicitação precedente desta Secretaria, da documentação e das justifi ca-tivas apresentada, bem como nos termos dos pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, às folhas1.62 a 1568 e 1.569, AUTORIZO:1. A prorrogação do contrato celebrado ente o Município de Campinas e a Fundação “Professor Dr. Manuel Pedro Pimentel” - FUNAP (Termo de Contrato nº 295/15 e aditamentos posteriores), que tem por objeto a prestação de serviços através do pro-grama de alocação de mão de obra prisional do Estado de São Paulo, de manutenção de próprios públicos, e de recapeamento de vias públicas neste Município, pelo de 6 (seis) meses;2. A despesa correspondente, no importe total de R$ 4.880.282,40 (Quatro milhões, oitocentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), consoante aprovado pelo Comitê Gestor às fl s. 1.556;3. Publique-se. Após, à CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio, e a seguir, devolva-se este processo a Secretaria de Serviços Públicos para acompa-nhamento e demais providências.Campinas, 29 de novembro de 2019
PAULO HENRIQUE DA SILVEIRA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo 201 9 /10/6180 Interessado: Aços Buzon Indústria de Móveis LTDA Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n° 147/2019 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, com base no princípio da autotutela e no artigo 162 do Decreto Municipal 18.705/2015, torna pública a correção do campo "CNPJ / CPF Nº" do citado Auto de Multa: onde constou 60.368.610/0001-74 leia-se 06.185.627/0001-40.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Coordenadora de Fiscalização Ambiental Matrícula 122994-0
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS
CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
APLICAÇÃO DE PENALIDADE Protocolo Administrativo n° 16/25/3906 e SEI CAMPREV.2019.00000978-90 DUN-BAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA - EIRELI O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV decidiu, após aná-lise do recurso administrativo, aplicar a penalidade de multa à empresa DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 13.649.411/0001-54, , por descumpri-mento da obrigação de pagamento pontual do salário e demais obrigações contratuais referidas na decisão deste Instituto e no parecer de sua Procuradoria Jurídica, ambos os documentos anexos a presente, com base no item 13.1.4 do Contrato, no valor de 4, 5% (quatro e meio por cento) do valor das faturas mensais, a ser descontado do pagamento da próxima fatura.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada na sede do CAMPREV, Rua Pas-tor Cícero Canuto de Lima, nº 401, Parque Itália, Campinas-SP, Procuradoria Jurídica, das 9:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00hs de segunda a sexta-feira.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV
PORTARIA CAMPREV Nº 18/2019 Retifi cação por incorreções
ONDE SE LÊ: Portaria CAMPREV Nº. 38/2019LEIA-SE: Portaria CAMPREV Nº. 38/2018
Campinas, 17 de dezembro de 2019 MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV
CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 230/2017 - PROTOCOLO N.º 2017/16/1603 - 2 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 024/2017 - CONTRATADA: PLO-TENG REPROGRAFIA E PROJETOS LTDA - ME, CNPJ: 01.472.872/0001-15. - OBJETO: Contrato de prestação de serviços de plotagem e reprografi a, para a Ceasa/Campinas. - VALOR: Fica aplicado o reajuste previsto na cláusula 14 do contrato inicial, sendo que o índice pactuado apurado no período foi no percentual de 1,8422%. O valor anual estimado é de R$ 3.218,64. - PRORROGAÇÃO: Iniciando-se em 18/12/2019 e se encerrando em 17/12/2020.
WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA DIRETOR PRESIDENTE
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019 - PROTOCOLO Nº 2018/16/00818 - OBJE-TO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de seguro para cobertura de incêndio, raios e explosão de qualquer natureza a primeiro risco absoluto, danos elétricos, danos eletroeletrônicos, danos eletromecânicos, vendaval, granizo, fumaça, impactos de veículos (terrestre e/ou aéreo), tumultos, roubo de bens e responsabilida-de civil operacional. - COMUNICADO: Tendo em vista que não acudiram interessa-dos na presente licitação, a mesma foi considerada DESERTA .
WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA DIRETOR PRESIDENTE
COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
EXTRATO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 3133/19 CONTRATANTE: HM13, HM21 E HM27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CONTRATADA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DO CADASTRO DE INTERESSADOS EM MORADIA DA COHAB E OUTRAS AVENÇAS. DATA DA ASSINATURA: 06/12/2019 PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 DIAS, DE 06/12/19 A 04/03/2020. PROTOCOLADO: 2483/18
Campinas, 13 de dezembro de 2019 ANTONIO ABREU DE LUCENA FILHO
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro
EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
DESPACHO DO SR. DIRETOR PRESIDENTE Pregão Eletrônico nº 016/2019 - Protocolo nº 111/2019. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial a manifestação da Pregoeira, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 016/2019, referente à contratação de em-presa para fornecimento de 172 baterias estacionárias 12V/60Ah, destinadas a manutenção e nobreaks instalados nos cruzamentos semaforizados, o qual foi AD-JUDICADO para a empresa NOBREAK.NET COMÉRCIO E SERVIÇOS ELE-TRO ELETRÔNICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.776.782/0001-80, classifi cada em 1º lugar, no valor total de R$ 48.698,36 (quarenta e oito mil, seiscen-tos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos). AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 48.698,36 (quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos). Em: 17/12/2019
CARLOS JOSÉ BARREIRO Diretor Presidente
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA - FJPO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
Em face dos elementos de convicção constantes do presente Procedimento da Comis-são de Sindicância Administrativa Investigatória, com fulcro na decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, decido:1. pelo arquivamento do Protocolo SEI n° FJPO.2019.00000222-96, tendo em vista o tempo transcorrido desde os fatos até a presente data e da inexistência de elementos sufi cientes para imputar a qualquer indivíduo a responsabilidade das ocorrências rela-cionadas no Processo TC-000934/026/10;2. publique-se.
Campinas, 16 de dezembro de 2019 SINVAL ROBERTO DURIGON
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2019 PROCESSO Nº 1315/2019 OBJETO: Aquisição de expansores teciduais diversos e implante mamário, não SUS, mediante sistema de Registro de Preços.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, e nas observações feitas pelo Senhor Pregoeiro e Área Técnica, resolvo: 1) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 122/2019 bem como ADJUDICAR em favor das empresas abaixo especifi cadas: Cenellar Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Ltda , para os itens 01 (R$1.886, 93), 02 (R$1.833, 50) e 03 (R$1.749, 00). Ciscre Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda, para o item 04 (R$1.100, 00). A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo a Ata de Registro de Preços para assinatura do representante legal da empresa, para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de sedex no pra-
68 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
zo de três dias corridos ou pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ), encaminhado ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, na Área de Expediente, localizado no térreo do Complexo Administrativo, à Av. Prefeito Faria Lima nº 340, Bairro Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.
Campinas, 16 de dezembro de 2019 DR. MÁRIO SERGIO ROLIM ZAIDAN
Diretor-Presidente Interino da Rede Municipal Dr. Mário Gatti Urgência, Emergência e Hospitalar
IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA
TERMO ADITIVO N° 003/2019 AO CONTRATO Nº 035/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2016 - REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 00408/2019 - PROCESSO
SEI IMA.2016.00000564-17 FINALIDADE: Prorrogação de vigência contratual. OBJETO: Contratação de prestação do serviço STFC nas modalidades local e longa distância, com abrangência nacional e in-ternacional com fornecimento e instalação do PABX em regime de comodato. CONTRA-TADA: TELEFONICA BRASIL S/A. CNPJ: 02.558.157/0001-62. VALOR GLOBAL: Ficará mantido o valor global de R$ 153.372,00 (cento e cinquenta e três mil e trezentos e setenta e dois reais. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 19 de Dezembro de 2019.
4 LONGA DISTÂNCIA INTRA - ESTADUAL(FIXO/FIXO): (MINUTOS) 5.000 0,14 700,00 8.400,00
5 LONGA DISTÂNCIA INTERESTADUAL(FIXO/FIXO): (MINUTOS) 1.000 0,14 140,00 1.680,00
6 LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (FIXO/FIXO): (MINUTOS) 100 5,66 566,00 6.792,00
7 VC1 - (MINUTOS) 15.000 0,50 7.500.00 90.000,00
8 VC2 - (MINUTOS) 2.000 0,55 1.100,00 13.200,00
9 VC3 - (MINUTOS) 500 0,55 275,00 3.300,00
Campinas, 17 de dezembro de 2019 GERÊNCIA JURÍDICA
CONTRATO N° 030/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 007/2019 - PROCESSO SEI Nº IMA.2019.00000472-81 OBJETO: Contratação sob demanda de Empresa Especializada para prestação de ser-viço de Rede de Dados (conectividade), com garantia de 100% de Banda para Down-load e Upload utilizando arquitetura TCP/IP com confi guração de tunelamento GRE (Lote I itens 1 a 5). EMPRESA: DESKTOP - SIGMANET COMUNICAÇÃO MUL-TIMIDIA LTDA. CNPJ: 08.170.849/0001-15. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 879.999,60 (oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (meses) meses, contados a partir de 22/12/2019.
LOTE ITEM VELOCIDADE DOWNSTREAM (MBPS)
VELOCIDADE UPSTREAM (MBPS)
QUANTI-DADE
1
REDE DE DADOS TCP/IP COM TUNELAMENTO GRE1 4 4 1802 10 10 353 20 20 354 50 50 1805 100 100 45
Campinas, 17 de dezembro de 2019 GERÊNCIA JURÍDICA
CONTRATO N° 029/2019 PEDIDO DE COMPRA Nº 5705 - REQUISIÇÃO DE COMPRA
Nº 00401/2019 - PROCESSO SEI Nº IMA.2019.00001474-04 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para análise e emissão de parecer jurí-dico sobre a viabilidade de conhecimento e provimento de recursos cabíveis, a partir do último andamento processual, perante o Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal, em relação ao Processo nº 0003337-78.2002.8.26.0114. EMPRESA: HADDAD E HADDAD SO-CIEDADE DE ADVOGADOS. CNPJ: 17.303.234/0001-00. VALOR GLOBAL: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 GERÊNCIA JURÍDICA
CONTRATO N° 028/2019 PEDIDO DE COMPRA Nº 5702 - REQUISIÇÃO DE COMPRA
Nº 00348/2019 - PROCESSO SEI Nº IMA.2019.00001284-42 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de suporte téc-nico e manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, com fornecimento de peças de reposição, para o período de 06/01/2020 a 13/12/2020, para o equipamento Storage Huawei OceanStor 5300 V3, nas dependências da IMA, situada na Rua Bernardo de Sousa Campos nº 42, Praça Dom Barreto, Bairro Ponte Preta, Campinas-SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. EMPRESA: UNITEC SOLU-ÇÕES EM TI LTDA EPP. CNPJ: 23.927.844/0001-88. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 6.859,30 (seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: O contrato terá vigência do dia 06/01/2020 até o dia 13/12/2020.
LOTE / ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO
QUAN-TIDA-DE
UNI-DADE
I / 1
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTEN-ÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE HARDWARE E SOFTWARE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PARA O PERÍO-DO DE 06/01/2020 A 13/12/2020, PARA:STORAGE OCEANSTOR 5300 V3.TECHNICAL SUPPORT SERVICE 24X7PART-NUMBER: 88134ULF-006MODELO: HUAWEI - 02350BVD_88134ULF-006_36.DESCRIÇÃO DO OCEANSTOR 5300 V3: (2U,DUALCTRL,AC,32GB,8*GE,12*3.5”,SPE33C0212). 12 DISCOS NL-SAS 8TB 7.200 RPM 3.5”.DESCRIÇÃO DO SUPORTE: HI-CARE ONSITE PREMIER 5300 V3 CONTROLLER ENCLOSURE
01 SER-VIÇO
Campinas, 17 de dezembro de 2019 GERÊNCIA JURÍDICA
SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA
RESUMO DE CONTRATO CONTRATO N. 2019/7038. Contratado : TERRÃO COMÉRCIO REPRESENTA-ÇÕES EIRELI. CNPJ n. 64.088.214/0001-44. Pregão Eletrônico 2019/239 . Objeto: Copos para café. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 17/12/2019; Valor: R$ 7.425, 00. CONTRATO N. 2019/7039. Contratado : MASS CLEAN COMÉRCIO DE MER-CADORIAS PARA HIGIENIZAÇÃO EIRELI - EPP. CNPJ n. 07.646.179/0001-06. Pregão Eletrônico 2019/239 . Objeto: Copos para água. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 17/12/2019; Valor: R$ 79.500, 00.
CONTRATO N. 2019/7040. Contratado : R&M COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI. CNPJ n. 32.679.115/0001-40. Pregão Eletrônico 2019/225 . Objeto: Furgão Teto Alto. Vigência: 06 (seis) meses a partir de 17/12/2019; Valor: R$ 119.500, 00. CONTRATO N. 2019/7041. Contratado : JOSÉ CARLOS OLIVEIRA TRANS-PORTES BRASIL LTDA. CNPJ n. 04.351.650/0001-32. Pregão Eletrônico 2019/254 . Objeto: Transporte de Reeducandos. Vigência: 12(doze) meses a partir de 17/12/2019; Valor: R$ 166.920, 00.
Campinas, 17 de dezembro de 2019
RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento n. 01 ao Contrato 2019/90025 ; Contratada: Assesso Assessoria Consul-toria Audit. SS Ltda . CNPJ: 01.473.984/0001-90. Objeto: serviço assist. técnica pe-ricia médica. Objeto: acréscimo de 20% ao inicialmente previsto. Valor: R$ 3050,00. Aditamento n. 09 ao Contrato 2015/6202 ; Contratada: Porto Seguro Cia de Segu-ros Gerais . CNPJ: 61.198.164/0001-60. Objeto: seguro contra terceiro veículos frota. Objeto: supressão de 21,42% ao inicialmente previsto. Prorrog. Vig.: 12 meses a partir de 09/12/2019. Valor: R$37.647,75 .
Aditamento n. 02 ao Contrato 2017/6553 ; Contratada: Prime Consultoria e As-sessoria Empresarial Ltda . CNPJ: 05.340.639/0001-30. Objeto: gestão de frota de veículos. Prorrog. Vig.: 12 meses a partir de 14/12/2019. Valor: R$ 4.443.978,00. Aditamento n. 02 ao Contrato 2017/90058 ; Contratada: Campimaq Center Má-quinas Equip. Ltda . CNPJ: 00.573.590/0001-41. Objeto: locação de compressores e rompedores. Prorrog. Vig.: 12 meses a partir de 11/12/2019. Valor: R$ 72.864,00.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 2019/281 - Objeto: Fornecimento de veículo zero quilômetro, tipo furgão teto alto, com primeiro registro e emplacamento no órgão executivo de trânsito na cidade de Campinas, em nome da Sociedade de Abastecimento de Água e Sanea-mento S/A, com recursos do Programa de Apoio à Recuperação de Águas - REÁGUA da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo - Contrato nº 002/2014 - 3ª Seleção. Recebimento das propostas até às 8h do dia 13/01/2020 e início da disputa de preços dia 13/01/2020 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC
EXTRATO - ADITAMENTO DE CONTRATO 2º Aditamento ao Contrato nº 01/2018 ; Protocolo nº 4.440/2017 ; Objeto: Pres-tação dos SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, para utilização do “Sistema de Infor-mações para Municípios - SIM”, em conformidade com o Decreto Municipal nº. 19.379/2017, para atender aos controles: orçamentário, fi nanceiro, contabilidade pública, tesouraria, licitação, compras, estoque/almoxarifado, patrimônio, recursos humanos, frota, gerenciamento e controle de aplicações e ambientes, gerencial com indicadores e workfl ow para modelagem e gerenciamento de processos do SIM, in-cluindo evoluções tecnológicas e funcionais para atendimento das obrigações admi-nistrativas e legais junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e exigências do Sistema AUDESP. Compete também à empresa contratada assumir a manutenção e evolução dos sistemas legados da Setec, tais como, sistema de cobrança, plano funerário, predial, sistema funerário, cemitérios, sistemas de TFA, (taxa de fi scaliza-ção de anúncio) sistema de permissionários, Sistema Financeiro, manutenção legal, corretiva e evolutiva, suporte técnico e treinamento. Conforme especifi cado no Ter-mo de Referência - Anexo I, o prazo de vigência é de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no artigo 57, da Lei n.º 8666/93, e suas altera-ções em atendimento ao protocolo n.º 4.440/2017; Contratante: SETEC - Serviços Técnicos Gerais; Contratada: APOIOTECH LTDA, CNPJ: 62.082.219/0001-34; Licitação: Inexigível com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei Federal n. 8666/83; Valor total estimado do aditamento: R$675.645,43 (já com o reajuste); Vigência: prorrogada por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 09.01.2020; Data da as-sinatura: 17/12/2019, Fica alterada Cláusula Terceira e seu o Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta do contrato, ratifi cadas as demais do contrato e aditamento.
4º Aditamento ao Contrato nº 08/2016; Protocolo nº 10913/2015; Objeto: Pres-tação de serviço de comunicação multimídia; Contratante: SETEC - Serviços Técnicos Gerais; Contratado: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA; CNPJ: 48.197.859/0001-69; Licitação: Dispensada com fulcro no art. 24, incisos VIII e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93; Valor total estimado do adita-mento : R$ 103.873,92; Vigência: prorrogada por mais 12 (doze) meses a partir de 28/02/2020; Data da assinatura: 17/12/2019; Fica alterado o item 2.1. da cláusula segunda, bem como a cláusula quarta do contrato, ratifi cadas as demais cláusulas do contrato e aditamentos.
ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR Presidente - SETEC
69Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - 2019
VALORES DOS SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS EXISTENTES NO PODER LEGISLATIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VALOR DO SUBSÍDIO VEREADOR 33 R$ 10.070, 86
QUADRO PERMANENTE DE PESSOALGRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 885/2014, ALTERADO PELAS RESOLUÇÕES Nº 928/2017, Nº 951/2018 E Nº 967/2019.
CARGOQUAN-TITATI-
VOCLASSE E
NÍVEL DE VENCIMENTOCARGA
H. SEMA-NAL
ANALISTA LEGISLATIVO ADMINISTRADOR 7
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO 7
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO ARQUITETO 2
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO ARQUIVISTA 2
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO AS-SESSORAMENTO JURÍDICO 16
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO ASSISTENTE SOCIAL 1
CLASSE I II III30H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO AUDITOR 3
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO BIBLIOTECÁRIO 4
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO CONTADOR 4
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO ECONOMISTA 2
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO ENGENHEIRO 2
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO GESTOR PÚBLICO 2
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO HISTORIADOR 2
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
MÉDICO DO TRABALHO 2CLASSE I II III
20HNÍVEL DE VENCIMENTO VI VIII X
ANALISTA LEGISLATIVO PEDAGOGO 2
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO PSICÓLOGO 2
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO REDATOR/REVISOR 6
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
PROCURADOR 12CLASSE I II III
35HNÍVEL DE VENCIMENTO VIII X XII
ANALISTA LEGISLATIVO RELAÇÕES-PÚBLICAS 9
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
ANALISTA LEGISLATIVO SECRETÁRIO EXECUTIVO 2
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO VII IX XI
QUADRO PERMANENTE DE PESSOALGRUPO OCUPACIONAL NÍVEL TÉCNICO
ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 885/2014, ALTERADO PELAS RESOLUÇÕES Nº 928/2017, Nº 951/2018 E Nº 967/2019
CARGO QUANTI-TATIVO
CLASSE ENÍVEL DE VENCIMENTO
CARGA H. SEMANAL
TÉCNICO LEGISLATIVO 59CLASSE I II III
35HNÍVEL DE VENCIMENTO III V VII
TÉCNICO DE TRANSCRIÇÃO 8CLASSE I II III
35HNÍVEL DE VENCIMENTO III V VII
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 2
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO III V VII
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA 6
CLASSE I II III35H
NÍVEL DE VENCIMENTO III V VII
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOALANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 885/2014 (ALTERAÇÕES POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, CONFORME PORTARIAS
INDIVIDUAIS)
DENOMINAÇÃO DO CARGO NI-VEL
PA-DRÃO QUANT
CAR-GA H.
SEMA-NAL
FAXINEIRA III D 1 30HAGENTE OPERACIONAL II III F 1 30H
OFICIAL TRANSPORTE E APOIO V B 2 30HAGENTE DE APOIO V C 2 30HPROCURADOR TÉCNICO JUDICIAL II IX F 1 30HENCARREGADO DE UNIDADE DE CONTABILIDADE VII F 1 30HENCARREGADO DE UNIDADE DE VEREADORES E COMISSIO-NADOS VII F 1 30H
OFICIAL LEGISLATIVO II VI A 1 30HOFICIAL LEGISLATIVO II VII B 1 30HOFICIAL LEGISLATIVO II VII F 1 30HDIRETOR DIVISÃO TRAMITAÇÃO PROCESSUAL IX F 1 30HDIRETOR DIVISÃO APOIO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS AUXILIARES DE ATENDIMENTO VII F 1 30H
ENCARREGADO UNIDADE REGISTRO FUNCIONAL VII G 1 30HENCARREGADO UNIDADE EXPEDIENTE CORRESPONDÊNCIA VII B 1 30HCHEFE SETOR ATIVIDADES COMPLEMENTARES VII B 1 30HENCARREGADO DE UNIDADE DE PROTOCOLO VII B 1 30HENCARREGADO DE UNIDADE DE AUTUAÇÃO PROCESSUAL VII F 1 30HTÉCNICO OPERACIONAL DE SISTEMAS VII F 1 30H
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOALANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 885/2014
CARGOS EXTINTOS EM 2019
DENOMINAÇÃO DO CARGO NI-VEL
PA-DRÃO QUANT EXTINTO A
PARTIR DEOFICIAL TRANSPORTE E APOIO III B 1 01/01/2019ENCARREGADO DE UNIDADE DE PATRIMÔNIO VII F 1 01/04/2019DIRETOR DE DIVISÃO DE SUPRIMENTOS IX F 1 01/04/2019TÉCNICO DE INFORMÁTICA VII B 1 22/05/2019TÉCNICO OPERACIONAL DE REDES E EQUIPAMENTOS VII B 1 22/05/2019ENCARREGADO DE UNIDADE DE COMPRAS, LICITA-ÇÕES E ALMOXARIFADO VII B 1 01/06/2019
AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO V F 1 01/09/2019AGENTE DE APOIO III D 1 01/10/2019ENCARREGADO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO A PRESIDÊNCIA E A VEREANÇA VIII B 1 01/10/2019
OFICIAL LEGISLATIVO II V F 1 01/11/2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOGABINETE DE VEREADOR
RESOLUÇÃO Nº 900/2015 ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES N° 938/2017 E Nº 960/2018.
LEI N° 15.492/2017 E Nº 15.698/2018.DECISÃO JUDICIAL N° 2019766-49.2016.0.26.0000/50001
DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊN-CIA
QUANTI-DADE
(MÁXIMO)ASSESSOR DE GABINETE R$ 3.532, 93 99ASSESSOR POLÍTICO R$ 6.119, 87 33ASSESSOR DE APOIO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DO GABINETE R$ 8.710, 61 66CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR R$ 12.398, 24 33
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOGABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO N° 886/2014 ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES N° 937/2017 E N° 952/2018.
LEI N° 15.491/2017.DECISÃO JUDICIAL NO. 2019766-49.2016.0.26.0000/50001
DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE(MÁXIMO)
ASSESSOR DE IMPRENSA R$ 11.581, 99 2CHEFE DE GABINETE MEMBROS DA MESA R$ 11.581, 99 2CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA R$ 15.449, 12 1OUVIDOR R$ 15.449, 12 1SECRETÁRIO GERAL R$ 19.645, 75 1SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS R$ 19.645, 75 1SUBSECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS R$ 19.645, 75 1
FUNÇÕES GRATIFICADAS ANEXO III DA RESOLUÇÃO N° 886/2014, ALTERADA PELAS
RESOLUÇÕES N° 922/2016, N° 929/2017 E N° 952/2018.
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBO-LO
Nº DE FUN-ÇÕES
SECRETÁRIO ESCOLAR FG 1 1MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR FG 1 2
MEMBRO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA FG 1 2MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FG 1 2MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS FG 1 2PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS FG2 1COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO FG2 3PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATI-VO DISCIPLINAR FG2 1
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA FG2 1PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FG2 1PREGOEIRO FG2 3COORDENADOR PEDAGÓGICO FG2 1COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FG2 1COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL FG2 1COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO FG2 1
70 Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas
COORDENADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO FG2 1COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA, REDES E TELECOMUNICAÇÃO FG2 1COORDENADOR DE SEGURANÇA FG2 1COORDENADOR DE TRANSPORTE FG2 1COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO FG2 1COORDENADOR DE ESPAÇO FÍSICO FG2 1COORDENADOR DE CONTABILIDADE FG2 1COORDENADOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA FG2 1COORDENADOR DE PATRIMÔNIO FG2 1COORDENADOR DE ALMOXARIFADO FG2 1COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES FG2 1COORDENADOR DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA FG2 1COORDENADOR DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO FG2 1COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAL FG2 1COORDENADOR DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO FG2 1COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO PLENÁRIO FG2 1COORDENADOR DE PROCESSO LEGISLATIVO FG2 1COORDENADOR DE APOIO ÀS COMISSÕES FG2 1COORDENADOR DE PROTOCOLO FG2 1COORDENADOR DE BIBLIOTECA FG2 1COORDENADOR DE ARQUIVO PÚBLICO FG2 1CHEFE DA CENTRAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITU-CIONAL FG3 1
CHEFE DA CENTRAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS FG3 1DIRETOR DE GESTÃO DOCUMENTAL FG4 1DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO FG4 1DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS FG4 1DIRETOR DE FINANÇAS FG4 1DIRETOR DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO FG4 1DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS FG4 1DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS FG4 1CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA FG4 1CHEFE DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA FG4 1CHEFE DA PROCURADORIA LEGISLATIVA FG4 1CONTROLADOR GERAL ADJUNTO FG4 1PROCURADOR CHEFE ADJUNTO FG5 1DIRETOR GERAL ADJUNTO FG5 1CONTROLADOR-GERAL FG5 1DIRETOR GERAL FG6 1
QUANTIDADE DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ANEXO III – RESOLUÇÃO N° 886/2014, ALTERADA PELAS
RESOLUÇÕES N° 929/2017 E N° 952/2018FUNÇÃO QUANTIDADE
FG 1 9FG 2 35FG 3 2FG 4 11FG 5 3FG 6 1
TABELA DE REFERÊNCIAS DO QUADRO PERMANENTE E SUPLEMENTAR
LEIS N° 15.430/2017 E N° 15.431/2017EM VIGÊNCIA DESDE MARÇO/2017
ANA PAULA RIBEIRO ORSIDIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA-GERAL
PUBLICAÇÃO DE ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2019/2020.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 113/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Sua Excelência o Senhor Marcos José Bernardelli, no uso das atribuições de seu cargo,Considerando a necessidade de fi scalização e gestão da execução dos termos contratu-ais celebrados pela Câmara Municipal de Campinas;R E S O L V E:Art. 1ºO servidor FELIPE DE SOUZA GARBE fi ca designado para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato nº 39/2019, celebrado com a empresa Naviseg Se-gurança e Vigilância Eireli, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas, con-forme termos e condições estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência.Art. 2º O servidor ora designado terá plenos poderes para discutir problemas relativos à prestação dos serviços e ao contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrên-cias observadas e determinando o que for necessário à sua regularização.Parágrafo único. O servidor deverá solicitar a seu superior as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil para a adoção das medidas ne-cessárias.Art. 3ºO servidor será responsável pelo envio da ordem de serviço e pelo seu recebi-mento, devendo atestá-lo nas respectivas notas fi scais. Art. 4º O servidor deverá zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos serviços prestados, tendo conhecimento de todo o teor do ajuste e, se for o caso, do termo de referência.Parágrafo único. Os documentos relativos ao contrato serão encaminhados ao servidor por e-mail pela Central de Contratos e Convênios.Art. 5º Os fi scais, juntamente com seus superiores hierárquicos, deverão se manifestar por escrito à Central de Contratos e Convênios, com no mínimo 210 dias corridos de antecedência do término de vigência do contrato, dando condições para decisão sobre eventual prorrogação, abertura de nova licitação ou encerramento do contrato. Art. 6ºO servidor ALEX DE JESUS ANDRADE fi ca designado para substituir o ser-vidor titular a que se refere o art. 1º nos casos de férias, ausências ou impedimentos.Fls. 01/02Art. 7º O servidor MARCO ANTONIO DIAS DA SILVA fi ca designado para substi-tuir os servidores titular e suplente a que se referem os arts. 1º e 6º nos casos excep-cionais de ausência simultânea.Art. 8º O servidor JOÃO MARCOS DE CASTRO MENDES fi ca designado como gestor titular, e as servidoras PATRÍCIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA e MI-LENA MARIA PALLIOTO PERSICANO, como primeira e segunda gestoras auxi-liares, respectivamente, do ajuste a que se refere o art. 1º, de acordo com o art. 49 da Resolução nº 886, de 17 de fevereiro de 2014, que trata das atribuições da Central de Contratos e Convênios da Câmara Municipal de Campinas.Parágrafo único. Na ausência do gestor titular, as auxiliares assumirão a gestão do ajuste, conforme a ordem de designação do caput.Art. 9° Fica revogado o Ato da Presidência n° 110/2019Art. 10° Dê-se ciência aos envolvidos.Art. 11° Publique-se.Gabinete da Presidência, 16 de dezembro de 2019.
MARCOS JOSÉ BERNARDELLI PRESIDENTE
PUBLICAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - BIÊNIO 2019/2020. ORDEM DE SERVIÇO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2019 O Excelentíssimo Senhor Vereador Marcos José Bernardelli, Presidente da Câmara Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e, Considerando que há necessidade de regulamentação dos procedimentos e prazos para prorrogação de contratos, e das etapas necessárias para aquisição de materiais, servi-ços e obras, no âmbito da Câmara Municipal de Campinas; RESOLVE: Art. 1º Para efeitos desta Ordem de Serviço, serão adotadas as seguintes siglas: I - ETP - Estudos Técnicos Preliminares; II - TR - Termo de Referência; III - PB - Projeto Básico; IV - MD - Memorial Descritivo; V - RUMS - Requisição Unifi cada de Materiais e Serviços; VI - CCL - Cooordenadoria de Compras e Licitações; VII - DIMAP - Diretoria de Materiais e Patrimônio; VIII - CCON - Central de Contratos e Convênios; IX - DFIN - Diretoria de Finanças; X - PROCADM - Procuradoria Administrativa; XI - CPDI - Central de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; XII - CADMDG - Coordenadoria de Apoio Administrativo da Diretoria-Geral; XIII - MORMS - Manual de Orientação para Requisição de Materiais e Serviços. Art. 2º A elaboração do ETP, TR, PB, MD e RUMS deverá ser realizada pelas unida-des requisitantes, observando os procedimentos e prazos estabelecidos no MORMS, disponibilizado na intranet pela DIMAP e condições estipuladas nesta Ordem de Ser-viço.
71Campinas, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Parágrafo único - Os Diretores dos órgãos deverão garantir que os documentos men-cionados no caput sejam continuamente atualizados, enquanto houver a necessidade do serviço/fornecimento. Art. 3º Os fi scais, juntamente com seus superiores hierárquicos, deverão se manifestar por escrito à Central de Contratos e Convênios, através de formulário disponibilizado na intranet, com no mínimo 210 dias corridos de antecedência do término de vigência dos contratos, quanto à: I - necessidade de continuidade da contratação; II - conveniência de manter a mesma contratada, por meio de prorrogação contratual, ou III - necessidade de abertura de nova licitação, nos casos em que haja necessidade de ajustes no termo de referência para melhor atender às necessidades do serviço público ou ainda nos casos em que a empresa contratada não esteja cumprindo o contrato de maneira satisfatória. § 1º - Nos casos em que houver aditamentos quantitativos ou qualitativos, durante a execução contratual, o fi scal deverá atualizar o TR e encaminhá-lo para o e-mail: [email protected], conforme procedimentos estabelecidos no MORMs. § 2º - Assim que verifi cada a impossibilidade de prorrogação contratual, a CCON comunicará a CPDI, para que em conjunto com a unidade requisitante, estabeleça o prazo máximo de encaminhamento dos documentos necessários para o início do processo de contratação. Art. 4º A CCON analisará a manifestação dos fi scais, solicitará o posicionamento da empresa contratada quanto ao interesse em prorrogar o contrato e encaminhará sua manifestação à Presidência em até 04 dias úteis. Art. 5º A Presidência deliberará, em até 03 dias úteis, quanto a: I - prorrogação do contrato; II - abertura de nova licitação; III - encerramento do contrato ou ajuste. CAPÍTULO I DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Art. 6º No caso de deliberação da Presidência pela prorrogação do contrato, os autos serão encaminhados à CCL, que realizará pesquisa de preços de mercado e análise quanto à vantajosidade econômica, no prazo de até 15 dias úteis. Art. 7º Após a realização da pesquisa de preços de mercado, a CCL encaminhará o processo imediatamente à CCON. §1º Constatada na pesquisa a vantajosidade econômica do preço contratado, a CCON elaborará a minuta de aditamento, no prazo de até 05 dias úteis e encaminhará para a DFIN, para verifi cação da reserva orçamentária, que será feita no prazo de até 02 dias úteis. Após, o processo será encaminhado para análise da PROCADM, que emitirá parecer no prazo de até 10 dias úteis. §2º Constatada na pesquisa que o preço está inferior ao preço praticado no contrato, a CCON entrará em contato com a contratada, para negociação do valor, no prazo de até 04 dias úteis. I - Se após a negociação, o valor negociado se mostrar igual ou abaixo do valor apura-do na pesquisa de preços, a CCON deverá realizar os procedimentos do § 1º ; II - Persistindo o valor do contrato acima do valor de mercado ou expirado o prazo de negociação, a CCON encaminhará o processo imediatamente àPresidência, que deli-berará quanto às opções elencadas no art. 5º , no prazo de até 03 dias úteis. Art. 8º No caso de deliberação da Presidência por nova licitação, os autos serão en-caminhados à Diretoria Geral para adoção de providências junto à CPDI, CCON, DI-MAP e unidade requisitante, no sentido de se estabelecer um plano de ação, a fi m de que se evite a descontinuidade do serviço ou fornecimento. CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Art. 9º Objetivando-se assegurar a continuidade de serviços essenciais e/ou aquisição em tempo hábil de bens e serviços, todos os ETPs deverão conter cronogramas com as etapas e prazos previstos para que se proceda a contratação. Art. 10 Os cronogramas deverão ser elaborados pela CPDI e submetidos à Diretoria Geral, que defi nirá qual regime de tramitação deverá ser adotado, sendo que os respec-tivos prazos encontram-se estabelecidos no MORMS. § 1º A Diretoria-Geral poderá, a qualquer tempo, alterar o regime de tramitação, nos casos de adiantamento ou atraso dos prazos previstos no cronograma. § 2º Os prazos serão acompanhados pela CADMDG. Art. 11 Quando houver mais de um setor responsável por realizar as correções/sane-amento do processo, o responsável pelos apontamentos deverá encaminhar a análise digitalizada, via-email, para todos os setores envolvidos, concomitantemente. § 1º - As correções deverão ser realizadas conforme prazos estabelecidos no MORMS.
§ 2º - Após quaisquer alterações nos documentos ETP, TR, PB e MD, a unidade re-quisitante deverá encaminhar a versão atualizada para o e-mail: [email protected], conforme procedimentos estabelecidos no MORMs. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 O parecer da Procuradoria deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias corridos (equivalentes a 10 dias úteis). Art. 1 3 O responsável por cada etapa deverá comunicar ao superior imediato, que, por sua vez, comunicará à Diretoria-Geral e/ou à Presidência, imediatamente e sempre que necessário, quaisquer ocorrências conhecidas que prejudiquem ou possam prejudicar o cumprimento dos prazos ora estabelecidos, para deliberação acerca dos procedimen-tos a serem adotados em conjunto com a Presidência. Art. 14 O descumprimento injustifi cado dos prazos estabelecidos nesta Ordem de Serviço e no MORMS implicará na apuração de responsabilidades. Art. 15 Os prazos deverão ser cumpridos sempre com a maior brevidade possível, independentemente dos prazos máximos estabelecidos em cronograma, evitando-se a reclassifi cação para regimes de maior urgência e possibilitando-se a reclassifi cação para regimes de menor urgência. Art. 16 Fica revogada a Ordem de Serviço nº 03/2017 da Presidência. Art. 17 Dê-se ciência. Art. 18 Publique-se. Art. 19 Cumpra-se.Gabinete da Presidência, 16 de dezembro de 2019.
MARCOS JOSÉ BERNARDELLI PRESIDENTE
DIVERSOS DIVERSOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
COOPERJ - CNPJ 12097251000115, NIRE Nº 35400108690 A COOPERJ, CONVOCA associados para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAOR-DINÁRIA dia 27/12/2019 , Campinas/SP, Sede da FENACTRAN, Av Gov. Pedro de Toledo 513 , Campinas. Convocações: 1ª chamada às 17h - 2/3 dos sócios; em 2ª às 18h - 1/2 mais 1 sócios; 3ª terceira, mínimo 4 sócios, a deliberar: formação de filiais (DREI 38 anexo IV item 2.4.2, 5 e 13, 3, 2, 1) para as seguintes localidades: 1- Rua Presidente Dutra 210 Atibaia, JD. Brasil, CEP.12940-070 - 2 - Av. São Francisco 289 Hortolân-dia, VL. Real, CEP 13183.090 ; membros do conselho de administração e fi scal.
Campinas, 17 de dezembro de 2019 RITA C MENDONÇA
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Lar Campinense de Bem Estar à Criança e ao Adolescente
LAR CAMPINENSE DE BEM ESTAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, inscrito no CNP sob o nº 48.168.306/0001-88, sediado na Rua Martin Luther King Junior, n.º 400, Jd. Eulina, Campinas-SP, o presidente e um quinto dos associados con-vocam os associados com direito a voto para participarem da Assembleia Geral, a ser realizada em sua sede no dia 10.01.2020, às 19h30, ou às 20h, com qualquer quórum para eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal. As chapas deverão ser inscritas até o dia 03.01.2020, podendo ser impugnadas até o 06.01.2020.
Campinas, 17 de dezembro de 2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Associação dos moradores do Parque Alto dos Pinheiros
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE ALTO DOS PINHEIROS, convoca todos seus associados,para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada em 13 de Janeiro de 2020, á Rua:Olintho Lunardi, 260 com a seguinte PAUTA:1- Eleição de Nova Diretoria e Conselho Fiscal. 2- As chapas poderão ser apresentadas até dia 10/01/2020. 3- Em caso de chapa única será eleita por aclamação com 50% mais 1(um), ou por qualquer numero após 1º e 2º chamada em intervalo de 30 minutos. Horas: Das 10:00 as 12:00.
Campinas, 12 de dezembro de 2019 CLARICE AMARAL DE LIMA