Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 10.777 - Ano XLIII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.194 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 18.144, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS, NO LOTEAMENTO CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE ITAJAÍ, NECESSÁRIA À CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE EDUCACIONAL INFANTIL. O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 18.144, de 06 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via admi- nistrativa ou judicial, parte da área de terreno de propriedade da COHAB - Companhia de Habitação Popular de Campinas, localizada no loteamento Conjunto Habitacional Parque Itajaí 3, necessária à construção e implantação de uma unidade educacional infantil, a seguir descrita e caracterizada: “parte de terreno encravada na Gleba de terras designada Gleba 16 (por sua vez desta- cada da área maior com 721.571,30m² no Bairro Campo Grande), objeto da Matrícula 72.530 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, atualmente denominada Conjunto Habitacional Parque Itajaí 3ª Fase, situada entre as ruas a seguir descritas, com as seguintes medidas e confrontações, quais sejam: 35,50 metros com frente para a Rua Ibraim Sued (antiga Rua 21); 5,02 metros em curva de concordância entre as Ruas Ibraim Sued e Orlando Correa (antiga Rua 34); 47,17 metros mais 32,87 metros com frente para Rua Orlando Correa; 9,69 metros em curva de concordância entre as Ruas Orlando Correa e Rua Severo Gomes (antiga Rua 18); 54,73 com frente para a Rua Severo Gomes; 6,20 metros em curva de concordância entre as Ruas Se- vero Gomes e Jorge Elias Luandos (antiga Rua 36); 35,04 metros mais 12,04 metros mais 23,82 metros com frente para a Rua Jorge Elias Luandos, encerrando assim uma área total de 4.473,02 m², que equivale à fração ideal de 0,62% da área total, e já ca- dastrado no Cadastro Imobiliário Municipal como Quarteirão nº 8545.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 18 de dezembro de 2013 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário De Assuntos Jurídicos ULYSSES CIDADE SEMEGHINI Secretário Municipal Planejamento E Desenvolvimento Urbano HAMILTON BERNARDES JUNIOR Secretário Municipal De Finanças SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretaria Municipal De Educação REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS- SUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2013/10/46292, EM NOME DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral DECRETO Nº 18.195 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPRO- PRIAÇÃO DE IMÓVEL NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE EDUCACIONAL O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4°, inciso VI, alínea “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5°, alínea “m” , 6° e 10 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via ad- ministrativa ou judicial, a área de terreno e respectiva construção, de propriedade da Fazenda e Haras Patente Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 21291, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas-SP, necessária à implantação de uma unidade do Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional da Secreta- ria Municipal de Educação de Campinas - CEFORTEPE, com as seguintes medidas e confrontações: “prédio residencial, respectivo terreno e quintal, à Rua Américo Brasiliense, nº 211 (du- zentos e onze), nesta cidade e 1º subdistrito, esquina com a rua Dr. Emilio Ribas, cujo terreno tem as seguintes medidas: 20,00mts. de frente para a rua Américo Brasiliense, por 30,00mts. da frente aos fundos, com a área de 600,00 mts², confrontando em sua inte- gridade, de um lado com a rua Dr. Emílio Ribas; de outro lado com Manoel Almeida ou sucessores, e pelos fundos com Gumercindo de Toledo, e sucessores de Vicente Cury”. Art. 2º A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para o fim do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º As despesas necessárias à desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 18 de dezembro de 2013 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário De Assuntos Jurídicos ULYSSES CIDADE SEMEGHINI Secretário Municipal Planejamento E Desenvolvimento Urbano HAMILTON BERNARDES JUNIOR Secretário Municipal De Finanças SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretaria Municipal De Educação REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS- SUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2013/10/60988, EM NOME DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral DECRETO Nº 18.196 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 DECLARA FACULTATIVO O PONTO NOS DIAS 23 E 30 DE DEZEM- BRO DE 2013, CONFORME ESPECIFICA. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a conveniência administrativa de suspensão das atividades nos órgãos da Prefeitura Municipal nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013, DECRETA : Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013 nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações. Art. 2º O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade. Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1° deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jor- nada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir de 02 de janeiro de 2014. § 1º Para a compensação prevista no caput deste artigo poderá ser utilizado o abono assiduidade a que o servidor tiver direito. § 2º Se o período de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continui- dade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho. § 3º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, o servidor fica sujeito aos descontos legais. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 18 de dezembro de 2013 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário De Assuntos Jurídicos MARIONALDO FERNANDES MACIEL Secretário De Recursos Humanos REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUN- TOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 275/2013 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/48.733 - In- teressado: Secretaria Municipal de Cultura - Objeto: Aquisição de caixas / cases para transporte de instrumentos musicais da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 06: das 08h do dia 09/01/14 às 09h do dia 10/01/14 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 06: a partir das 09h do dia 10/01/14 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 10/01/14 - Disponibilidade do Edital: a partir de 19/12/13, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclareci- mentos adicionais com o Pregoeiro João Fernandes Filho pelo telefone (19) 2116-0691. Campinas, 17 de dezembro de 2013 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor- Departamento Central De Compras EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO Processo administrativo nº 13/10/32.831 Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social Assunto: Pregão Eletrônico nº 201/2013 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 7º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:
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Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 10.777 - Ano XLIII
Diário Oficial
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18.194 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 18.144, DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2013, QUE “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS, NO LOTEAMENTO CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE ITAJAÍ,
NECESSÁRIA À CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE EDUCACIONAL INFANTIL.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 18.144, de 06 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fi m de ser desapropriada, por via admi-nistrativa ou judicial, parte da área de terreno de propriedade da COHAB - Companhia de Habitação Popular de Campinas, localizada no loteamento Conjunto Habitacional Parque Itajaí 3, necessária à construção e implantação de uma unidade educacional infantil, a seguir descrita e caracterizada: “parte de terreno encravada na Gleba de terras designada Gleba 16 (por sua vez desta-cada da área maior com 721.571,30m² no Bairro Campo Grande), objeto da Matrícula 72.530 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, atualmente denominada Conjunto Habitacional Parque Itajaí 3ª Fase, situada entre as ruas a seguir descritas, com as seguintes medidas e confrontações, quais sejam: 35,50 metros com frente para a Rua Ibraim Sued (antiga Rua 21); 5,02 metros em curva de concordância entre as Ruas Ibraim Sued e Orlando Correa (antiga Rua 34); 47,17 metros mais 32,87 metros com frente para Rua Orlando Correa; 9,69 metros em curva de concordância entre as Ruas Orlando Correa e Rua Severo Gomes (antiga Rua 18); 54,73 com frente para a Rua Severo Gomes; 6,20 metros em curva de concordância entre as Ruas Se-vero Gomes e Jorge Elias Luandos (antiga Rua 36); 35,04 metros mais 12,04 metros mais 23,82 metros com frente para a Rua Jorge Elias Luandos, encerrando assim uma área total de 4.473,02 m², que equivale à fração ideal de 0,62% da área total, e já ca-dastrado no Cadastro Imobiliário Municipal como Quarteirão nº 8545.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal Planejamento E Desenvolvimento Urbano HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretaria Municipal De Educação REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2013/10/46292, EM NOME DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
DECRETO Nº 18.195 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPRO-
PRIAÇÃO DE IMÓVEL NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE EDUCACIONAL
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4°, inciso VI, alínea “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5°, alínea “m” , 6° e 10 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, a fi m de ser desapropriada, por via ad-ministrativa ou judicial, a área de terreno e respectiva construção, de propriedade da Fazenda e Haras Patente Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 21291, do 1º Ofi cial de Registro de Imóveis de Campinas-SP, necessária à implantação de uma unidade do Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional da Secreta-ria Municipal de Educação de Campinas - CEFORTEPE, com as seguintes medidas e confrontações: “prédio residencial, respectivo terreno e quintal, à Rua Américo Brasiliense, nº 211 (du-zentos e onze), nesta cidade e 1º subdistrito, esquina com a rua Dr. Emilio Ribas, cujo terreno tem as seguintes medidas: 20,00mts. de frente para a rua Américo Brasiliense, por 30,00mts. da frente aos fundos, com a área de 600,00 mts², confrontando em sua inte-gridade, de um lado com a rua Dr. Emílio Ribas; de outro lado com Manoel Almeida ou sucessores, e pelos fundos com Gumercindo de Toledo, e sucessores de Vicente Cury”. Art. 2º A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para o fi m do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º As despesas necessárias à desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal Planejamento E Desenvolvimento Urbano HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretaria Municipal De Educação REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2013/10/60988, EM NOME DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
DECRETO Nº 18.196 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 DECLARA FACULTATIVO O PONTO NOS DIAS 23 E 30 DE DEZEM-
BRO DE 2013, CONFORME ESPECIFICA. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a conveniência administrativa de suspensão das atividades nos órgãos da Prefeitura Municipal nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013, DECRETA : Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013 nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações. Art. 2º O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade. Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1° deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jor-nada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir de 02 de janeiro de 2014. § 1º Para a compensação prevista no caput deste artigo poderá ser utilizado o abono assiduidade a que o servidor tiver direito. § 2º Se o período de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continui-dade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho. § 3º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, o servidor fi ca sujeito aos descontos legais. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário De Recursos Humanos REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUN-TOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 275/2013 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/48.733 - In-teressado : Secretaria Municipal de Cultura - Objeto : Aquisição de caixas / cases para transporte de instrumentos musicais da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 06 : das 08h do dia 09/01/14 às 09h do dia 10/01/14 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 06 : a partir das 09h do dia 10/01/14 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 10/01/14 - Disponibilidade do Edital : a partir de 19/12/13, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclareci-mentos adicionais com o Pregoeiro João Fernandes Filho pelo telefone (19) 2116-0691.
Campinas, 17 de dezembro de 2013 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor- Departamento Central De Compras
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO
Processo administrativo nº 13/10/32.831 Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social Assunto: Pregão Eletrônico nº 201/2013 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 7º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:
2 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br
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ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php . Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel,
contate a IMA, no endereço abaixo.
IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi cial@ima.
sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
1. INFORMAR que a Pregoeira declarou DESERTOS os itens 07 , 13 , 14 , 15 , 16 , 19 , 20 , 25 , 36 , 37 , 40 , 50 e 52 por não acudirem interessados na apresentação de propostas e FRACASSADOS os itens 22 , 23 e 41 por não haver propostas em condições de aceitabilidade. 2. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 201/2013, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses e valores globais para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP , itens 06 (R$ 8,49), 08 (R$ 4,79), 09 (R$ 4,79) e 10 (R$ 7,49), no valor global de R$ 12.405,80 (doze mil quatrocentos e cinco reais e oitenta centavos);- J J ANTONIOLI & CIA LTDA. , itens 01 (R$ 6,06), 03 (R$ 0,20), 05 (R$ 9,15), 33 (R$ 2,59), 35 (R$ 2,38), 38 (R$ 1,55), 45 (R$ 3,70), 46 (R$ 3,98), 47 (R$ 1,98) e 59 (R$ 1,95), no valor global de R$ 22.607,10 (vinte e dois mil seiscentos e sete reais e dez centavos); e- NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. , itens 02 (R$ 7,00), 04 (R$ 2,74), 11 (R$ 9,85), 12 (R$ 5,10), 17 (R$ 3,67), 18 (R$ 7,99), 21 (R$ 2,00), 24 (R$ 3,89), 26 (R$ 1,90), 27 (R$ 3,12), 28 (R$ 1,20), 29 (R$ 1,20), 30 (R$ 4,68), 31 (R$ 4,70), 32 (R$ 4,70), 34 (R$ 3,80), 39 (R$ 2,84), 42 (R$ 2,96), 43 (R$ 4,42), 44 (R$ 2,86), 48 (R$ 2,00), 49 (R$ 3,00), 51 (R$ 3,00), 53 (R$ 4,43), 54 (R$ 8,00), 55 (R$ 1,41), 56 (R$ 2,00), 57 (R$ 0,89) e 58 (R$ 5,50), no valor global de R$ 100.793,40 (cem mil setecentos e noventa e três reais e quarenta centavos).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, para autoriza-ção das despesas nos termos do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, observando o Decreto Municipal nº 18.145/13;2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM; 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para a lavratura dos Termos de Contrato; e4. à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, para as demais providências.
Campinas, 17 de dezembro de 2013 SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal De Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO, DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 12/10/32.861 INTERESSADO : Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO : Pregão Eletrônico nº 137/2013 OBJETO : Aquisição de equipamentos médicos para uso da Rede Municipal de Saúde.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVI, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:1. NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa COMÉRCIO DE MA-TERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA. , mantendo a decisão da Pregoeira e de sua Equipe de Apoio.2. INFORMAR que a Pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 01, 07 , 09 , 20 , 21 e 32 por não haver propostas em condições de aceitabilidade.3. ADJUDICAR o objeto dos itens 10 , 22 e 23 às empresas declaradas vencedoras.4. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 137/2013, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários entre parênteses e valores totais para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias, já considerados os aditamentos solicitados às fl s. 1.219/1.220, para os itens 11 , 12 , 13 , 14 , 15 e 16 que não ultrapassam o limite legal de 25%:- COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA. itens 12 (R$ 140,00), 13 (R$ 260,00), 14 (R$ 257,00), 15 (R$ 37,04), 29 (R$ 400,00), 33 (R$ 37,50) e 34 (R$ 42,90), no valor total de R$ 147.739,48 (cento e quarenta e sete mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos); - DANIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - EPP item 26 (R$ 209,00), no valor total de R$ 10.868,00 (dez mil oitocentos e sessenta e oito reais); - GLOBAL HOSP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. item 30 (R$ 760,00), no valor total de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais);- HIT TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA. - ME item 31 (R$ 3.815,00), no valor total de R$ 45.780,00 (quarenta e cinco mil setecentos e oitenta reais); - MHMB DALFRÉ EIRELI - EPP itens 03 (R$ 504,99), 04 (R$ 544,39) e 05 (R$ 56,00), no valor total de R$ 53.149,40 (cinquenta e três mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos); - SERCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E HOSPITA-LARES LTDA. item 02 (R$ 30.437,00), no valor total de R$ 121.748,00 (cento e vinte e um mil setecentos e quarenta e oito reais);- TEB - TECNOLOGIA ELETRÔNICA BRASILEIRA LTDA. item 10 (R$ 3.000,00), no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);- VIBEL COMERCIAL LTDA. itens 11 (R$ 53,00), 16 (R$ 52,20), 17 (R$ 135,00), 18 (R$ 7.730,00), 19 (R$ 349,00), 22 (R$ 315,00), 23 (R$ 320,00), 24 (R$ 127,00), 27 (R$ 750,00) e 28 (R$ 1.050,00), no valor total de R$ 103.793,40 (cento e três mil setecentos e noventa e três reais e quarenta centavos).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1 - à Secretaria Municipal de Saúde para cumprimento do estabelecido no art. 2º do Decreto
18.145/2013 e autorização das despesas nos termos do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações;2 - à Equipe de Pregão para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;3 - à Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal De Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ITEM FRACASSADO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 13/10/40.235Interessado: Secretaria Municipal de Serviços PúblicosAssunto: Pregão Eletrônico nº 242/2013Objeto: Registro de Preços de materiais elétricos.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:1. INFORMAR que a Pregoeira declarou FRACASSADO o item 10 por não haver propos-tas em condições de aceitabilidade.2. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 242/2013, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas em-presas adjudicatárias abaixo relacionadas:- ELÉTRICA 5 ESTRELAS EIRELI - EPP, item 92 (R$ 13,20);-.C.R.M. MULTIELÉTRICA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., itens 01.(R$ 43,00), 03(R$ 1,94), 04 (R$ 1,37), 05 (R$ 1,23), 06 (R$ 267,00), 25 (R$ 0,60), 26 (R$ 1,50), 30 (R$ 118,00), 32 (R$ 1,56), 44 (R$ 227,00), 45 (R$ 54,00), 46 (R$ 87,00), 47 (R$ 87,00), 51 (R$ 1,47), 52 (R$ 0,87), 54 (R$ 1,25), 55 (R$ 10,00), 56 (R$ 10,00), 57 (R$ 10,00), 59 (R$ 17,00), 60 (R$ 17,94), 62 (R$ 3,20), 63 (R$ 3,20), 65 (R$ 3,20), 72 (R$ 0,25), 73 (R$ 5,17), 74 (R$ 9,49), 102 (R$ 0,70), 103 (R$ 0,39), 104 (R$ 3,08), 105 (R$ 0,70), 106 (R$ 2,37), 112 (R$ 193,00), 125 (6,64), 126 (R$ 0,11), 127 (0,16), 128 (R$ 0,29), 129 (R$ 1,87), 131 (R$ 2,42), 132 (2,84) e 136 (R$ 9,78);- ABRACOR COMERCIAL LTDA. - EPP, item 111 (R$ 3.999,99);-.COMERCIAL ECOMIX EIRELI - ME, itens 12 (R$ 285,00), 14 (R$ 64,00), 15 (R$ 700,00), 18 (R$ 110,00), 19 (R$ 163,00), 37 (R$ 2,34), 38 (R$ 3,88), 39 (R$ 3,99), 76 (R$ 2,44), 78 (R$ 1,80), 79 (R$ 2,80), 86 (R$ 1,14), 87 (R$ 1,14), 96 (R$ 21,49), 120 (R$ 42,88), 133 (R$ 2,34), 134 (R$ 2,09) e 135 (R$ 1,66);-MASTER-COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - ME, itens 21 (R$ 313,00), 23 (R$ 447,00), 34 (R$ 3,06), 35 (R$ 6,84), 42 (R$ 1,92), 43 (R$ 2,20), 48 (R$ 74,00), 49 (R$ 115,00), 61 (R$ 21,00), 64 (R$ 3,39), 66 (R$ 1,94), 67 (R$ 2,44), 68 (R$ 4,19), 69 (R$ 6,99), 70 (R$ 10,39), 77 (R$ 4,79), 80 (R$ 6,09), 88 (R$ 6,43), 89 (R$ 10,47), 90 (R$ 11,30), 91 (R$ 16,99), 94 (R$ 24,10), 95 (R$ 21,75), 97 (R$ 20,15), 98 (R$ 20,99), 99 (R$ 23,20), 101 (29,00), 108 (R$ 3,10), 109 (R$ 2,20), 122 (R$ 0,69) e 130 (R$ 0,66);- FIOLUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., itens 22 (R$ 456,00), 24 (R$ 880,00), 29 (R$ 125,00), 33 (R$ 0,40), 40 (R$ 0,30), 41 (R$ 3,40), 58 (R$ 34,00), 81 (R$ 8,00), 82 (R$ 6,59), 83 (R$ 2,08), 84 (R$ 2,08), 85 (R$ 2,23), 100 (R$ 22,00), 110 (R$ 900,00), 116 (R$ 280,00), 117 (R$ 315,00), 118 (R$ 7,95), 119 (R$ 10,00), 121 (R$ 50,00), 123 (R$ 5,30) e 124 (R$ 9,70);- QUALITY COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA. - ME, itens 02 (R$ 32,00), 07 (R$ 371,00), 08 (R$ 280,00), 09 (R$ 0,65), 11 (R$ 300,00), 13 (R$ 385,00), 16 (R$ 792,00), 17 (R$ 1.132,00), 20 (R$ 196,00), 27 (R$ 14,50), 71 (R$ 0,39), 75 (R$ 15,00), 93 (R$ 25,53), 107 (R$ 93,98), 113 (R$ 200,00), 114 (R$ 170,00) e 115 (R$ 140,00);- BRASILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. -ME, itens 28 (R$ 89,00), 31 (R$ 2,07), 36 (R$ 3,37), 50 (R$ 4,75) e 53 (R$ 5,20).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações;3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e4. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 17.843/13 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal De Administração
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO Processo Administrativo n.º 13/10/20806 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico nº 228/13 Contratada: MCGRIF DO BRASIL LTDA. - EPP CNPJ: 33.520.065/0001-17 Termo de Contrato n° 245/13 Objeto: Fornecimento parcelado de néctar de manga e suco de maçã. Valor global:
3Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
R$ 1.661.651,01 Prazo: 12 meses Assinatura: 18/12/2013.
Processo Administrativo n.º 13/10/54693 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Modalidade: Pregão Presencial nº 248/13 Contratada: QUALITY CO-MÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA. - ME CNPJ: 08.685.690/0001-71 Termo de Contrato n° 246/13 Objeto: Prestação de serviços de confecção, instalação e retirada de ornamentos de iluminação natalina na rua Treze de Maio e no Paço Municipal. Valor global: R$ 210.000,00 Prazo: 50 dias Assinatura: 13/12/2013.
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON
NOTIFICAÇÃO Despacho da Ilma. Sra. Diretora
Por não ter sido possível a notifi cação postal do (a) reclamante, fi ca este (a) notifi cado (a) para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos , sob pena de arquivamento.
PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA
01728/2009 ADM ANTONIO DONIZETI SOARES AUTO ESCOLA MARIO TRENTIM
03465/2009 ADM WELLINGTON ERIC DA SILVA BASTOS A. J. MARTANI
04031/2009 ADM EDIMILSON FERREIRA DOS SANTOS BANCO ABN AMRO BANK
04109/2009 ADM MARIA DE FATIMA MACHADO LPP COMERCIO DE VEÍCULOS
04375/2009 ADM EDILSON JOSE SIMENES SCPC CAMPINAS
04524/2009 ADM WESLEY MARCELINO DE ABREU IMBRA
04671/2009 ADM MARILZA ALVES DO AMARAL CONTINENTAL
04705/2009 ADM OLIMPIA SILVA PIMENTA PANAMERICANO
Campinas, 18 de dezembro de 2013 LÚCIA HELENA MAGALHÃES LOPES DA SILVA
Diretora Do Departamento De Proteção Ao Consumidor
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Expediente despachado pela Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social em 18/12/2013 PROTOCOLO: Nº 13/10/01557 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL REFERÊNCIA: Pregão Presencial n° 140/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 260/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS (BUFÊ)Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso V, do art. 8° do Decreto Municipal n° 18.099/2013 e suas alterações, e com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 260/2013, AUTORIZO a DESPESA no valor total de R$ 2.012,40 (dois mil e doze reais e quarenta centavos), que onerará dotação orçamentária do presente exercício , a favor da empresa MANEQUINHO CAMPI-NAS ROTISSERIA PANIFICADORA LTDA. - EPP , referente ao item 01. Publique-se.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMUNICADO 02/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, e alterada pela Lei Municipal nº 14.697 de 7 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal vem através deste, COMUNICAR e PUBLICIZAR o RESULTADO da Eleição dos Membros da So-ciedade Civil do CMDCA, para biênio 2014/2016, conforme Eleição realizada no dia 14 de dezembro de 2013.A classifi cação é pela ordem do mais votado ao menos votado. Nos casos de empate entre titulares e/ou suplentes, o desempate foi realizado conforme, artigo 7º, parágrafo 1º do regimento interno da eleição, que defi niu pelo critério do candidato mais idoso como eleito.
2 DETTLOFF VON SIMSON JUNIOR CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE 19
3 MARCOS DE FIGUEIREDO EBERT CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA – CRAMI 17
4 UBIRAJARA DIAS DE ANDRADE (PROF.BIRA) SERVIÇO SOCIAL NOVA JERUSALÉM 16
5 ADEMAR DE CAMPOS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS 13 PAIS “LAR DA CRIANÇA FELIZ” 15
6 LUIZ CARLOS MENGE (MENGE) FUNDAÇÃO EUFRATEN 13
7 JOANA IVETE DOS SANTOS CAMPOY ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HO-MEM DO AMANHÃ. “GUARDINHA” 12
8 ANDRESA ALVES DE CARVALHO (AN-DRESA)
COMEC – CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS 12
9 LUIS CARLOS PRADO LOPES (PRADO) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIAS 11
10 CRISTIANE MARIA CORREIA (CRIS) PROJETO GENTE NOVA – PROGEN 11
11 ANA LÚCIA DA SILVA BATISTA (ANA) OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO 10
12 SIMONE RITA DA CONCEIÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR - CEDAP 09
13 MARIA MADALENA MELONI DE OLI-VEIRA INSTITUTO ANELO 07
14 LILIAN OLIVEIRA RODRIGUES FUNDAÇÃO JARI 07
15 VINICIUS CORRÊA SIMIONI CENTRO COMUNITÁRIO JD. SANTA LÚCIA 03
16 JOYCE PARRILHA ATAMANCZUK ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PRO-FISSIONALIZANTE- ESPRO 01
17 CARLOS RENÊ FERNANDES DE OLIVEIRA (RENÊ) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEAR 00
BRANCOS 11
NULOS 00
TOTAL GERAL 196
Campinas, 18 de dezembro de 2013 DETTLOFF VON SIMSON JUNIOR
PRESIDENTE DO CMDCA
SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA UTILIZAÇÃO DO TEATRO
MUNICIPAL "JOSÉ DE CASTRO MENDES" Processo Administrativo: 2013/10/55571 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Fundamento Legal: Decreto Municipal 11.063, de 30 de dezembro de 1992, que Aprova o Regulamento dos Teatros Municipais e de Dá Outras ProvidênciasO Município de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura torna público o presente edital com o objetivo de seleção de propostas artístico culturais para utili-zação do Teatro Municipal "José de Castro Mendes". 1. DOS OBJETIVOS: 1.1. Democratizar o acesso ao agendamento de apresentações artísticas e culturais no Teatro Municipal "José de Castro Mendes"; 1.2. Estimular a participação de grupos artísticos emergentes, amadores, profi ssionais, comunitários, estudantis, universitários, criadores e protagonistas do cenário cultural de Campinas, assim como da produção cultural nacional e internacional, na agenda ofi cial de espetáculos do Teatro Municipal "José de Castro Mendes"; 1.3. Garantir o alinhamento da gestão do agendamento de uso às diretrizes e objetivos da Política Municipal de Cultura, estabelecida pela Lei 12.356 de 10 de setembro de 2005; 1.4. Garantir a impessoalidade, a publicidade, a transparência e a legalidade na esco-lha das propostas que pleiteiam o uso do Teatro Municipal "José de Castro Mendes". 2. DO OBJETO: 2.1. O presente edital destina-se a selecionar propostas artístico-culturais das áreas de música, teatro, dança e eventos (solenidades, congressos, palestras e simpósios), que pretendam utilizar, entre 01 de março e 30 de maio de 2014, o Teatro Municipal "José de Castro Mendes". 3. DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL: 3.1. O Teatro Municipal "José de Castro Mendes" tem as seguintes características: 3.1.1 capacidade para 760 espectadores; 3.1.2 Palco: a) Boca de cena medindo 15m de largura; b) Boca de cena medindo 5,95m de altura; c) Proscênio medindo 61,77m²; d) Profundidade medindo 14,90m; e) Área útil medindo 223m²; f) Urdimento medindo 16,00m de altura g) Proscênio até passarela medindo 7,50m de altura; 3.1.3 Coxias: a) 01 lateral de palco para entrada nos camarins medindo 11,00m de comprimento x 5,90m de largura; b) 01 lateral de palco medindo 13,00 de comprimento x 4,50m de largura; c) Porta para carga e descarga medindo 4,95m de altura x 3,40m de largura; 3.1.4 Camarins: a) 04 camarins individuais no térreo;02 camarins individuais no 1º andar; b) 01 camarim individual adaptado no 1º andar; c) 02 camarins coletivos no 1º andar; 3.1.5 Cenotécnica: a) 36 varas simples multiúso, contrapesadas, tiro simples, tubo de 1 1/2", 16,00m de comprimento, com capacidade para 400K, sendo que dentre as 36 varas deverão ser descontadas varas para vestimenta cênica (exceto cortina mestra) e iluminação; 3.1.6 Vestimenta Cênica: a) 01 cortina mestra em veludo 100% algodão, tecido ignifugado, 550g/m², plissado 2,1/2x, na cor azul, dimensão do pano 6,50m de altura x 16m de comprimento, com sistema de içamento motorizado com velocidade variável, fi xada em treliça especial de alumínio, motor próprio para abrir e fechar a cortina, com trilho e carrinhos de rodas de nylon; b) 16 pernas em veludo 100% algodão, tecido ignifugado, 550g/m², plissado 2,1/2x, na cor preta, medindo 7m de altura x1,75m de largura; c) 06 bambolinas em veludo 100% algodão, tecido ignifugado, 550g/m², plissado 2.1/2x, na cor preta, medindo 2m de altura x 16m de comprimento, com ilhoses e peso para alinhamento; d) 01 rotunda em veludo 100% algodão, tecido ignifugado, 550g/m², plissado 2,1/2x, na cor preta, medindo 7,00m de altura x 16m de comprimento, bainhas duplas, ilhoses e peso para alinhamento; e) 01 ciclorama fabricado em tecido Poly Cyc 120", extrapesado, branco, sem emen-das aparentes, 100% poliéster, medindo 16,00m de comprimento x 7,00m de altura; 3.1.7 Sistema de iluminação: a) 01 mesa de iluminação digital ION - 1000 - ETC, com 02 (dois) monitores LCD; b) 24 módulos de dimmers Ditel com 12 canais, totalizando 288 canais, com capaci-dade para 2000W por canal; c) 32 varas de luz com 3m de comprimento e 6 tomadas tripolares tipo TTV-022; d) 02 varas fi xas de iluminação com 5m de comprimento e 10 tomadas tripolares TTV-022, na lateral da plateia; e) 01 vara fi xa de iluminação com 14metros de comprimento e 24 tomadas tripolares TTV-022, no meio da plateia; f) 01 vara fi xa de iluminação com 16m de comprimento e 28 tomadas tripolares TTV-022, no proscênio;
4 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
g) 30 refl etores Source Four PAR - EA ETC lâmpada HPL 750W, sendo 25 para uso e 05 para reserva; h) 30 refl etores Source Four - JR ETC zoom de 25 a 50 graus lâmpada HPL 575w, sendo 25 para uso e 05 para reserva; i) 12 refl etores Fresnel TM-3822 Telem, lâmpada CP-41, 2000W, de uso da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, que poderão ser utilizados, desde que não alterada sua fi xação nas varas; sendo 10 para uso e 02 para reserva; j) 12 refl etores para ciclorama TM-9610 Telem, lâmpada 7786R, 1000W, sendo 10 para uso e 02 para reserva; k) 02 canhões seguidores com lâmpada tipo CGR 1200/2/SE de 1200W; 3.1.8 Sistema de Sonorização: a) 01 mesa Yamaha digital, modelo M7- CL48, com 32 canais disponíveis no palco; b) 01 CD-R/RW player; c) 06 caixas acústicas JBL VP 7210/95DP, autoamplifi cadas, de duas vias, com respos-ta de frequência entre 80Hz e 20kHz; d) 04 subwoofers autoamplifi cados, com resposta de frequência entre 35Hz e 125Hz (+-3dB), potência de 3600W de pico e 1800W, móveis, no piso do palco; e) 05 caixas acústicas, compactas, de duas vias, com resposta de frequência entre 70Hz e18kHz, potência de 300W, para cobertura front fi ll; f) 05 monitores de piso autoamplifi cados, de duas vias, com resposta de frequência en-tre 80Hz e 18kHz, potência de 1750W pico e 875W contínuos, para retorno no palco; 3.1.9 Microfones: a) 02 microfones dinâmicos cardioides, Shure SM57 com resposta de frequência de 40Hz a 15kHz, para vocal e instrumentos; b) 02 microfones dinâmicos cardioides, Shure SM58 com resposta de frequência de 50Hz a 15kHz, para vocal; c) 02 microfones dinâmicos supercardioides, Shure BETA 57A com resposta de fre-quência de 50Hz a 16kHz; d) 01 microfone dinâmico cardioide, AKG D112 com resposta de frequência de 20Hz a 17kHz, para gravação de instrumentos percussivos; e) 10 pedestais para microfone, com lança, altura de 925/1630mm, base/largura de 425/725mm, pretos; f) 05 pedestais telescópicos para microfone, em três segmentos, com lança, altura de 620/1470mm, base/largura de 490/795mm, pretos; g) 05 pedestais para microfone, com antivibração, altura de 870/1575mm, base/diâ-metro de 250mm, pretos; 4. DOS CANDIDATOS: 4.1. Poderão se inscrever pessoas físicas com idade a partir de 18 anos e pessoas jurídicas, que desenvolvam atividades artístico culturais, doravante designados PRO-PONENTES . 5. DO AGENDAMENTO DAS DATAS: 5.1. Os projetos contidos nas propostas selecionadas serão desenvolvidas no Teatro Municipal "José de Castro Mendes", no período compreendido entre 05 de março a 30 de maio do ano de 2014. 5.2. Cada PROPONENTE com proposta selecionada terá direito a um período de, no máximo, 04 (quatro) dias consecutivos para montagem, apresentação e desmontagem. 5.3. O PROPONENTE poderá indicar até 03 (três) períodos preferenciais para agen-damento do uso, fi cando a critério da Secretaria Municipal de Cultura a defi nição do período a ser dado. 5.4. As datas disponíveis para agendamento são: 5.4.1 Mês de março de 2014:
DIAS HORÁRIO DE MONTAGEM08, 09, 21, 22 E 23. 08H05, 06, 07, 27 E 28. 13H
11 E 30. 14H
5.4.2 Mês de abril de 2014:DIAS HORÁRIO DE MONTAGEM
04, 05, 18, 19, 20, 29 E 30. 08H08, 10, 11, 15 E 16. 13H
13 E 17. 14H
5.4.3 Mês de maio de 2014:DIAS HORÁRIO DE MONTAGEM
5.5. As datas agendadas estarão sujeitas a alterações, mediante prévio aviso, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, exclusivamente no caso de necessidade urgente de manutenção e obras eventualmente necessárias e que impeçam o uso do espaço do Teatro Municipal "José de Castro Mendes". 5.5.1 Os PROPONENTES anuem a esta alteração de agendamento desde o ato da inscrição. 6. DAS MODALIDADES DE EVENTOS ARTÍSTICOS CULTURAIS: 6.1. Os PROPONENTES poderão, conforme dispõe o inciso I do artigo 4º do Regu-lamento dos Teatros Municipais, inscrever propostas para as apresentações de ativida-des artístico culturais, nas seguintes modalidades: 6.1.1 teatro adulto; 6.1.2 teatro infantil; 6.1.3 música; 6.1.4 dança; 6.1.5 eventos (solenidades, congressos, palestras ou simpósios). 6.2. Os eventos descritos no subitem 6.1.5 serão selecionados, caso não haja propo-nentes nos demais subitens. 7. DAS INSCRIÇÕES: 7.1. As inscrições poderão ser efetuadas: 7.1.1 Na Secretaria Municipal de Cultura, no período de 16 de dezembro de 2013 a 14 de fevereiro de 2014, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 16h30min. 7.1.2 Via postal, em correspondência registrada, no período de 16 de dezembro de 2013 a 10 de fevereiro de 2014. 7.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por correspondências encaminhadas por via postal que, por qualquer motivo, sejam extraviadas. 8. DA PROPOSTA: 8.1. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo, na parte ex-terna, os seguintes dados de identifi cação: Destinatário :
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA UTILIZAÇÃO DO TEA-TRO MUNICIPAL “JOSÉ DE CASTRO MENDES”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA
COORDENADORIA SETORIAL DE TEATROS E AUDITÓRIOSAV. ANCHIETA, 200, 15º ANDAR, CENTRO, CAMPINAS, SP, CEP 13015-904
Remetente :NOME DO PROPONENTE:TÍTULO DA PROPOSTA:MODALIDADE:ENDEREÇO COMPLETO:
8.2. Todos os envelopes deverão conter: 8.2.1 documento emitido pelo PROPONENTE , em papel A4, contendo nome, ende-reço completo, telefone e e-mail para contato; 8.2.2 cópia do cartão do CNPJ ou do CPF, conforme o caso; 8.2.3 cópia da cédula de identidade, no caso de pessoa física; 8.2.4 indicação de até 03 (três) períodos preferenciais para agendamento; 8.2.5 sinopse do projeto, em papel A4; 8.2.6 projeto, em papel A4; 8.2.7 portfólio ou currículo do grupo, no caso de espetáculos cênicos, de música ou de dança, incluindo matéria de imprensa sobre outros trabalhos do grupo e/ou de seus integrantes, se houver; 8.2.8 currículo do produtor ou empresa produtora, no caso de eventos; 8.2.9 outras informações que o interessado julgar necessárias a respeito de elementos da encenação, produção, divulgação, fi nanciamentos e apoios, etc. 8.3. Os projetos de teatro adulto e teatro infantil deverão conter: 8.3.1 descrição do processo criativo e texto explicativo sobre os aspectos e conceitos es-téticos, plásticos e narrativos sobre os quais a direção se orientou na realização da obra; 8.3.2 fotos, CD e/ou DVD, sem edição, contendo o espetáculo na íntegra, fi cando o PROPONENTE desobrigado de cumprir este item caso o espetáculo seja inédito; 8.3.3 texto, roteiro ou plano dramatúrgico; 8.3.4 proposta de direção; 8.3.5 fi cha técnica do espetáculo; 8.3.6 breve currículo dos integrantes relacionados na fi cha técnica; 8.3.7 projeto cenográfi co; 8.3.8 mapa de luz; 8.3.9 mapa de sonorização; 8.3.10 necessidades técnicas. 8.4. Os projetos de espetáculo de dança deverão conter: 8.4.1 descrição do processo criativo e exposição sobre os aspectos e conceitos estéti-cos, plásticos e narrativos sobre os quais a direção se orientou na realização da obra; 8.4.2 fotos, CD e/ou DVD, sem edição, contendo o espetáculo na íntegra, fi cando o PROPONENTE desobrigado de cumprir este item caso o espetáculo seja inédito; 8.4.3 coreografi a; 8.4.4 roteiro; 8.4.5 texto ou plano dramatúrgico, se houver; 8.4.6 fi cha técnica do espetáculo; 8.4.7 breve currículo dos integrantes relacionados na fi cha técnica; 8.4.8 projeto cenográfi co; 8.4.9 mapa de luz; 8.4.10 necessidades técnicas. 8.5 Os projetos de espetáculo de música deverão conter: 8.5.1 descrição do processo criativo e exposição sobre os aspectos e conceitos estéti-cos sobre os quais a direção se orientou na realização da obra; 8.5.2 CD e/ou DVD, sem edição, contendo o espetáculo na íntegra, fi cando o PRO-PONENTE desobrigado de cumprir este item caso o espetáculo seja inédito; 8.5.3 programa contendo lista de músicas e autores; 8.5.4 fi cha técnica do espetáculo; 8.5.5 breve currículo dos integrantes relacionados na fi cha técnica; 8.5.6 projeto cenográfi co, se houver; 8.5.7 mapa de luz; 8.5.8 mapa de sonorização; 8.5.9 necessidades técnicas. 8.6. Os projetos de realização de evento deverão conter: 8.6.1 justifi cativa da realização do evento no Teatro Municipal "José de Castro Mendes"; 8.6.2 objetivos; 8.6.3 público-alvo; 8.6.4 rede de parceiros institucionais envolvidos com a realização do evento, com as correspondentes comprovações; 8.6.5 fi cha técnica contendo projeto cenográfi co, mapa de luz e sonorização e demais necessidades técnicas para a apresentação. 8.7. As propostas devem observar todas as normas vigentes no que tange à segurança e limites de sonorização. 8.8. Os projetos devem estar adequados ao Teatro Municipal "José de Castro Mendes", sob pena de desclassifi cação e/ou revogação do agendamento de uso do espaço. 9. DA SELEÇÃO: 9.1. As propostas cuja documentação esteja incompleta ou não atendam as condições contidas no item 8 serão excluídas da seleção, sendo documentadas as razões de sua exclusão no processo administrativo que deu origem a este edital. 9.2. As propostas serão selecionadas pela Secretaria Municipal de Cultura, após ouvir Comissão Consultiva, composta por até 03 (três) profi ssionais representantes da socie-dade civil, de notório saber artístico, nas modalidades propostas. 9.3. O período de seleção das propostas inscritas será entre os dias 17 a 21 de fevereiro de 2014. 10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 10.1. A Secretaria Municipal de Cultura observará os seguintes princípios:10.1.1 adequação aos objetivos da política municipal de cultura, estabelecidos na Lei Mu-nicipal 12.356/05, especialmente no que concerne à formação de plateia e ao estímulo do acesso do público, conforme inciso VI do art. 7º e inciso VI do artigo 8º da citada lei. 10.1.2 abrangência quanto à diversidade das propostas aprovadas no panorama da produção contemporânea; 10.2. A Secretaria Municipal de Cultura selecionará as propostas com base nos se-guintes critérios: 10.2.1 adequação da proposta ao espaço disponível; 10.2.2 relevância do projeto no escopo da programação cultural da Sala e do Muni-cípio; 10.2.3 originalidade;
5Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
10.2.4 excelência artística ou de produção, no caso de propostas de eventos; 10.2.5 relevância do projeto no desenvolvimento da linguagem artística ou do campo de conhecimento, no caso de propostas de eventos; 10.2.6 clareza e coerência da proposta. 10.3. Para cada critério avaliado, será atribuída nota de 01 (um) a 05 (cinco) inteiros sem casas decimais, que, somados, constituirão a nota classifi catória da proposta. 11. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS RESULTADOS: 11.1. Ouvida a Comissão Consultiva, a Secretaria Municipal de Cultura fará análise de cada proposta e procederá à classifi cação. 11.2. Em caso de empate, a Secretaria Municipal de Cultura fará análise comparativa entre cada projeto nesta situação, para defi nição da classifi cação fi nal. 11.3 . A Secretaria Municipal de Cultura elaborará relatório apontando as propostas se-lecionadas e as respectivas datas concedidas bem como as propostas suplentes que po-derão ser contempladas, caso haja desistência de algum PROPONENTE selecionado. 11.4. O resultado das propostas selecionadas e das propostas suplentes será tornado público por meio de publicação no Diário Ofi cial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Campinas. 11.5. As propostas selecionadas, com todo o seu material, incorporarão o processo administrativo que deu origem a este edital. 11.6. Os projetos não selecionados fi carão à disposição dos proponentes, na Coor-denadoria Setorial de Teatros e Auditórios, para retirada, até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado no Diário Ofi cial do Município de Campinas, sendo que, após este prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. 12. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E SUA ASSINATURA 12.1. Os PROPONENTES contemplados serão convocados pela Coordenadoria Se-torial de Teatros e Auditórios, após a divulgação dos resultados, para a assinatura de Termo de Autorização de uso do espaço. 12.1.1 Após a convocação, o PROPONENTE terá 10 (dez) dias úteis para assinatura do Termo de Autorização. 12.2. No ato da assinatura do Termo de Autorização, o PROPONENTE selecionado deverá apresentar, conforme o caso, autorização para apresentação da obra expedida: 12.2.1 pelo autor; 12.2.2 pela Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT; 12.2.3 pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais - ECAD; 12.2.4 pela Ordem dos Músicos do Brasil; 12.2.5 por outros órgãos congêneres previstos em lei. 12.3. Deverão ser apresentados, também, os recolhimentos das respectivas taxas junto às entidades mencionadas no subitem 12.2, se for o caso. 12.4. Serão aplicados os preços públicos para utilização da sala, conforme disposto no Regulamento dos Teatros Municipais, estabelecido pelo Decreto Municipal 11.063/92 e suas alterações, especialmente as do Decreto Municipal 14.490, de 22 de outubro de 2003, que atualiza a tabela de preços públicos ou outro que venha a substituí-lo. 12.5. Os candidatos suplentes que forem chamados a substituir as propostas desis-tentes terão, igualmente, o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a convocação feita pela Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios, para assinar o Termo de Autorização. 13. DAS CONDIÇÕES DE USO DO TEATRO MUNICIPAL "JOSÉ DE CAS-TRO MENDES" E SUAS DEPENDÊNCIAS: 13.1. Os PROPONENTES selecionados obrigam-se a respeitar o Regulamento dos Teatros Municipais que rege o Teatro Municipal "José de Castro Mendes", estabelecido através do Decreto Municipal 11.063/92 bem como a legislação relativa à segurança. 13.2. O Teatro Municipal "José de Castro Mendes" coloca à disposição equipe técnica auxiliar, composta por até 02 funcionários de iluminação e até 03 funcionários de pal-co, que deverão ser divididos em 02 (dois) turnos, conforme escala padrão do teatro. 13.2.1 O PROPONENTE deverá consultar o Teatro Municipal "José de Castro Men-des" sobre a disponibilidade do corpo de funcionários em razão de férias regulamen-tares bem como outros afastamentos previstos em lei bem como trazer equipe técnica complementar para montagem de palco e equipamentos e operação dos sistemas de sonorização e iluminação, com o devido registro profi ssional. 13.3. O horário para montagem de cenários, afi nação de luz e ensaio deverá ser pre-viamente agendado, em conformidade com datas e horários contidos no subitem 5.4. 13.4. Os selecionados poderão solicitar espaço para ensaios extras, fora dos dias de apresentação, fi cando seu agendamento condicionado à disponibilidade de data. 13.5. O encerramento do espetáculo/evento deverá ser feito, impreterivelmente, até as 23h00. 13.6. Para as atividades diurnas, fi ca estabelecido o limite de uma hora após o encer-ramento da atividade para entrega do espaço pelo PROPONENTE . 13.7. O PROPONENTE é responsável por todos os atos necessários à realização da atividade artística, tais como transporte, montagem e desmontagem de cenários, hospedagem e alimentação de seu pessoal, entre outros. 13.8. A Secretaria Municipal de Cultura não é depositária do material cênico ou qual-quer outro material utilizado na atividade, fi cando isenta de quaisquer responsabilida-des a tal título. 13.9. O PROPONENTE é responsável pela manutenção dos espaços, obrigando-se a entregá-los na mesma forma e condições em que foram recebidos. 13.10. Em caso de espetáculos com apresentações em altura superior a 2 metros, deve-rá ser respeitada a NR nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego. 14. DOS EQUIPAMENTOS TÉCNICOS: 14.1. Toda instalação de equipamentos pelo PROPONENTE , deverá ser acompanha-da por um funcionário designado pela Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios. 14.2. Cabe aos funcionários do teatro trabalhar em conjunto com os técnicos do PRO-PONENTE na montagem e desmontagem dos espetáculos. 14.3. O acesso à cabine de luz e som para operação técnica é restrito aos funcionários da Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios, ao diretor do espetáculo e aos téc-nicos do grupo do PROPONENTE . 14.4. O PROPONENTE selecionado será responsabilizado no caso de mau uso do espaço e equipamentos, obrigando-se a ressarcir a Secretaria Municipal de Cultura por perdas, danos ou prejuízos que seu uso indevido provoque. 14.5. Quaisquer outros equipamentos técnicos necessários não disponibilizados pelo teatro deverão ser providenciados pelo PROPONENTE . 14.5.1 Os equipamentos a serem instalados pelo PROPONENTE deverão ser de-talhadamente descritos em uma relação que o PROPONENTE entregará em 3 vias à Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios quando da assinatura do Termo de Autorização. 14.6. O PROPONENTE selecionado deverá consultar disponibilidade efetiva dos equipamentos de sonorização e iluminação em visita técnica, agendada previamente com a administração do teatro, em função de eventuais necessidades de manutenção. 14.6.1 Caso os equipamentos relacionados neste edital não estejam disponíveis quan-do da utilização pelo selecionado, em razão de manutenção, fi ca acordado que caberá ao selecionado a contratação de equipamento compatível com o sistema, sem nenhum
custo ao Município de Campinas. 15. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO 15.1. O PROPONENTE selecionado compromete-se a: 15.1.1 cumprir integralmente a proposta aprovada; 15.1.2 assinar o Termo de Autorização de uso do Teatro Municipal "José de Castro Mendes" no prazo estabelecido por este edital; 15.1.3 seguir as orientações do Chefe Setorial do Teatro Municipal "José de Castro Mendes"; 15.1.4 comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o cancelamento da data agendada, sob pena de ser considerado como desistente; 15.1.5 assumir quaisquer ônus decorrentes da fi scalização e autuação da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais -SBAT, Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais - ECAD, Ordem dos Músicos do Brasil - OMB e outros órgãos congêneres. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA: 16.1. São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura: 16.1.1 entregar o Teatro Municipal "José de Castro Mendes" em condições adequadas de uso ao PROPONENTE selecionado;16.1.2 dispor da equipe técnica mencionada no subitem 13.2, respeitada a escala de férias e demais afastamentos previstos em lei. 17. DAS PENALIDADES: 17.1. Pelo não cumprimento por parte do PROPONENTE selecionado das obriga-ções assumidas ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta: 17.1.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total arrecadado na sessão, após 15 (quinze) minutos de atraso de seu início. 17.1.2 Multa correspondente a 100 (cem) UFICs - Unidade Fiscal do Município de Campinas, caso o PROPONENTE selecionado não cumpra a grade de horários de montagem e desmontagem do espetáculo, além do aluguel previsto no inciso V do artigo 23 do Regulamento dos Teatros Municipais, constante no Decreto Municipal 11.063/92. 17.1.3 Multa correspondente a 700 UFICs pelo cancelamento do espetáculo por parte do PROPONENTE selecionado. 17.1.4 Declaração de inidoneidade, quando o PROPONENTE selecionado, dolosa-mente, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, devendo o referido ser publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas, após regular pro-cesso administrativo, sem prejuízo de comunicação do ocorrido ao Ministério Público. 17.2. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa e, con-sequentemente, sua aplicação não exime o PROPONENTE selecionado de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Secretaria Municipal de Cultura. 17.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 17.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justifi cado e comprovado. 17.4.1 O caso fortuito ou de força maior verifi ca-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, nos termos do artigo 393 do Código Civil. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1. O ato de inscrição implica, por parte dos interessados, na aceitação e sujeição às regras do presente Edital e demais normas legais aplicáveis, especialmente as dispos-tas no Decreto Municipal 11.063/92 e suas alterações. 18.2. A Secretaria Municipal de Cultura não remunerará, por meio de cachê artístico ou qualquer outro meio ou forma de pagamento, as atividades selecionadas neste Edi-tal para o Teatro Municipal "José de Castro Mendes", restringindo-se sua participação ao agendamento do uso das dependências do teatro, nos termos do Decreto Municipal 11.063/92, que estabelece o Regulamento dos Teatros Municipais. 18.3. Caso a Secretaria Municipal de Cultura, no decorrer deste Edital e até a data de realização do evento, implante sistema informatizado de venda de ingresso, caberá ao selecionado arcar, além das despesas com impressão dos ingressos gerados pelo sistema, com o percentual relativo à taxa de administração praticado pela operadora dos cartões de crédito e débito. 18.3.1 O prazo para transferência dos recursos fi nanceiros auferidos ao selecionado serão aqueles praticados pela operadora dos cartões de crédito e débito. 18.4. As decisões da Comissão de Seleção são soberanas, das quais não cabem recursos. 18.5. A divulgação dos espetáculos é de responsabilidade dos PROPONENTES . 18.5.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá divulgar a programação em seus meios de comunicação, com o que anuem desde já os PROPONENTES . 18.6. A legislação citada neste edital está disponível para consulta no site www.cam-pinas.sp.gov.br/bibjuri. 18.7. Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Cultura.
Campinas, 13 de dezembro de 2013 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Pelo presente instrumento, de um lado a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo de Assistência à Cultura - FAC, com sede à Avenida Anchieta, nº 200, 15º, andar, Centro, Campinas, SP, neste ato representado pelo seu Presidente e Secretário Municipal de Cultura, _________________________ , doravante denominado AUTORI-ZANTE e, de outro lado,
RAZÃO SOCIAL/NOME:
CNPJ/CPF: RG:
ENDEREÇO: FONE:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF: RG:
doravante denominado AUTORIZATÁRIO , resolvem, de comum acordo, na melhor forma de direito, conforme Decreto Municipal n° 5.469 de 28 de agosto de 1978 e, diante das testemunhas abaixo assinadas, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O AUTORIZATÁRIO declara ter conhecimento do Decreto Municipal n° 11.063, de 30 de dezembro de 1992 e suas alterações, que regulamenta a utilização dos equipamentos culturais e teatros municipais, pelo qual este Termo de Autorização será regido. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo presente instrumento, o AUTORIZATÁRIO se compromete a realizar, no Teatro Municipal "José de Castro Mendes", ____________________________________ (nome do evento/atividade, data e horário). CLÁUSULA TERCEIRA: Pela realização do espetáculo, o AUTORIZATÁRIO pagará ao AUTORIZANTE , por apresentação, conforme artigo 24 do Regulamento dos Teatros Municipais, aprovado pelo Decreto Municipal n° 11.063/92 e suas alterações: a) ( ) o preço público de __ % (_______________ por cento), calculado sobre a arrecadação bruta do espetáculo, menos o preço mínimo de R$ ________ (___________________ reais), recolhido no ato da assinatura deste Termo de Autorização; b) ( ) o preço mínimo de R$ ________ (_________________ reais), recolhido no ato da assinatura deste Termo de Autorização; c) ( ) o preço único de R$ ________ (__________________ reais), recolhido no ato da assinatura deste Termo de Autorização.
6 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
CLÁUSULA QUARTA: Em caso de aumento do número de sessões do espetáculo, decidido em função da deman-da e não previsto neste Termo de Autorização, o AUTORIZATÁRIO autoriza, no ato do fechamento do borderô, a cobrança do preço público estabelecido na cláusula anterior. CLÁUSULA QUINTA: O AUTORIZANTE autoriza o AUTORIZATÁRIO a promover a distribuição gratuita de até 30 (trinta) ingressos por toda a temporada, para representantes qualifi cados da imprensa. CLÁUSULA SEXTA: O AUTORIZATÁRIO terá direito, para uso próprio, de um máximo de ( _____ ) ingressos por sessão do espetáculo. CLÁUSULA SÉTIMA: Se o AUTORIZATÁRIO tiver interesse em promover a venda de ingressos fora da bilheteria dos teatros, deverá assinar um Termo de Responsabilidade e deixar consignado o valor referente ao nú-mero de ingressos retirados, nos termos do artigo 18 do Regulamento dos Teatros Municipais, constante no Decreto Municipal 11063/92 e suas alterações, devendo a Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios - COTEA fazer a devolução dos recursos relativos aos ingressos não vendidos no ato do fechamento do borderô. CLÁUSULA OITAVA: A confecção dos ingressos será de inteira responsabilidade do AUTORIZATÁRIO , que deverá seguir o modelo estabelecido pelo AUTORIZANTE . CLÁUSULA NONA: Pela apresentação do espetáculo, o AUTORIZATÁRIO concorda com a cobrança do(s) seguinte(s) preço(s) para os ingressos:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica proibida qualquer alteração, pelo AUTORIZATÁRIO , no preço, dia e horário do espetáculo constantes neste Termo de Autorização. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Serão de inteira responsabilidade do AUTORIZATÁRIO as despesas re-lativas ao transporte de cenários, equipamentos, artistas, bem como sua hospedagem e alimentação. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: É de responsabilidade exclusiva do AUTORIZATÁRIO o atendimento a todas exigências da legislação trabalhista, inclusive o registro atualizado dos artistas e técnicos na Delegacia Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, nos termos do que determina a Lei Federal 6.533/78 e no Conselho Regional da Ordem dos Músicos sob cuja jurisdição estiver compreendido o local de sua atividade. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Será de inteira responsabilidade do AUTORIZATÁRIO a liberação do espetáculo e o recolhimento das respectivas taxas junto à Sociedade Brasileira de Autores - SBAT ou ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD bem como a Certidão Liberatória da Ordem dos Músicos. Parágrafo único - O AUTORIZATÁRIO se compromete a entregar ao AUTORIZANTE , no ato da assinatura do Termo de Autorização, a guia de recolhimento do ECAD ou do SBAT e a Certidão Liberatória da Ordem dos Músicos. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: O AUTORIZATÁRIO , no ato da assinatura do Termo de Autorização, en-tregará ao AUTORIZANTE todo o material de divulgação e promocional relativo à temporada de espetáculo/evento constante neste termo. Parágrafo único - O AUTORIZATÁRIO tem conhecimento das leis vigentes relativas à utilização de meios promocionais, responsabilizando-se pelo seu integral cumprimento, em especial das Leis Municipais 4.740/77 e 9.207/96 e suas alterações CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: O AUTORIZATÁRIO se obriga a incluir a logomarca da Prefeitura Muni-cipal de Campinas - Secretaria Municipal de Cultura, que será fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura, nos materiais de divulgação do espetáculo/evento, excluídos aqueles de circulação nacional, sob pena de cancelamento do espetáculo. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: O AUTORIZATÁRIO e os artistas que estiverem se apresentando deverão indenizar o Município de Campinas por quaisquer danos que a produção do evento der causa, nos termos do artigo 13 do Regulamento dos Teatros Municipais, constante no Decreto Municipal 11.063/92 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: Pelo não cumprimento por parte do AUTORIZATÁRIO das obrigações as-sumidas ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta: a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total arrecadado na sessão, após 15 (quinze) minutos de atraso de seu início. b) Multa correspondente a 100 (cem) UFICs - Unidade Fiscal do Município de Campinas, caso o AUTORIZA-TÁRIO não cumpra a grade de horários de montagem e desmontagem do espetáculo, além do aluguel previsto no inciso V do artigo 23 do Regulamento dos Teatros Municipais, constante no Decreto Municipal 11.063/92. c) Multa correspondente a 700 UFICs pelo cancelamento do espetáculo por parte do AUTORIZATÁRIO . d) Declaração de inidoneidade, quando o AUTORIZATÁRIO , dolosamente, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, devendo o referido ser publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas, após regular processo administrativo, sem prejuízo de comunicação do ocorrido ao Ministério Público. Parágrafo Primeiro - As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa e, consequen-temente, sua aplicação não exime o AUTORIZATÁRIO de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao AUTORIZANTE . Parágrafo Segundo - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justifi cado e comprovado. O caso fortuito ou de força maior verifi ca-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, nos termos do artigo 393 do Código Civil.As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a jurisdição e competência do Foro da Comarca de Campinas para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.E, por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Campinas, __ de __________________ de 2014
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCOPresidente do Fundo de Assistência à CulturaSecretário Municipal de Cultura
GABRIEL GUEDES RAPASSIVice-Presidente do Fundo de Assistência à CulturaDiretor do Departamento de Cultura
Nome do Representante LegalNome do Autorizatário
GRADE DE HORÁRIOS
CHEGADA DE MATERIAL:
MONTAGENS:
DESMONTAGEM:
ENSAIOS:
OBSERVAÇÃO:
PIANO: AFINAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO AUTORIZATÁRIO.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE BENS IMATERIAS A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDE-PACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 12 de dezembro de 2013, Ata 427, aprovou o Registro no Livro das Formas e Expressão do bem de natureza imaterial abaixo discriminado. Informamos que o bem em questão passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 14.701 de 14 de Outubro de 2013, Programa Municipal de Patrimônio Imaterial. Informamos ainda, que conforme o art.5º, § 4º, da referida Lei, o (s) interessado (s) poderá (ão) se manifestar com relação ao Registro no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação em DOM.
BEM REGISTRO “CAPOEIRA” - PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS L.F.E. 01/2013
Campinas, 16 de dezembro de 2013 CLAUDINEY CARRASCO RODRIGUES
Secretário Municipal De Campinas
Presidente Do CONDEPACC
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE BENS IMATERIAS A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 12 de dezembro de 2013, Ata 427, aprovou o Registro no Livro das Formas e Expressão do bem de natureza imaterial abaixo discriminado. Informamos que o bem em questão passa a ser objeto das sanções e benefícios previs-tos pela Lei Municipal nº 14.701 de 14 de Outubro de 2013, Programa Municipal de Patrimônio Imaterial. Informamos ainda, que conforme o art.5º, § 4º, da referida Lei, o (s) interessado (s) poderá (ão) se manifestar com relação ao Registro no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação em DOM.
BEM REGISTRO
“JONGO NO SUDESTE” - PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS L.F.E. 02/2013
Campinas, 16 de dezembro de 2013 CLAUDINEY CARRASCO RODRIGUES
Secretário Municipal De CampinasPresidente Do CONDEPACC
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE BENS IMATERIAS A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 12 de dezembro de 2013, Ata 427, aprovou o Registro no Livro dos Lugares do bem de natureza imaterial abaixo discriminado. Informamos que o bem em questão passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 14.701 de 14 de Outubro de 2013, Programa Municipal de Patrimônio Imaterial. Informamos ainda, que conforme o art.5º, § 4º, da referida Lei, o (s) interes-sado (s) poderá (ão) se manifestar com relação ao Registro no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação em DOM.
BEM REGISTRO
“AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS” - PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS L.L. 01/2013
Campinas, 16 de dezembro de 2013 CLAUDINEY CARRASCO RODRIGUES
Secretário Municipal De CampinasPresidente Do CONDEPACC
COMUNICADO Em função da necessidade de realizar trabalhos internos de organização do acervo dos museus públicos municipais subordinados à Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural, comunicamos o calendário de fechamento ao público, durante o mês de de-zembro/2013 e mês de janeiro/2014, conforme segue:
MUSEUS FECHADOMUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE CAMPINAS 22/12/2013 A 05/01/2014
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM 22/12/2013 A 03/01/2014MUSEU DA CIDADE 22/12/2013 A 03/01/2014
MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL - AQUÁRIO 24,25 E 31/12/2013 E 01/01/2014MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS - PLANETÁRIO 22/12/2013 A 03/01/2014
OBSERVATÓRIO MUNICIPAL “JEAN NICOLINI” 22/12/2013 A 05/01/2014
Campinas, 17 de dezembro de 2013 LUCELIA GALLEGO
COORDENADORIA SETORIAL DE EXTENSÃO CULTURAL
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Protocolado: nº 2012/10/26272 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 278/2012 Objeto : Registro de Preços de Locação de infraestrutura para eventos, com forneci-mento de material.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 1.028,00 (Um Mil e Vinte e Oito Reais), a favor da empresa LIMA E RIOS LTDA-ME, conforme Ata de Registro de Preços nº 81/13;Publique-se na forma da lei.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Protocolado: nº 2012/10/27348 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 181/2012 Objeto : Registro de Preços de Locação de Sonorização, Iluminação e Geradores para os eventos da Secretaria Municipal de Cultura.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 2.094,70 (dois mil e noventa e quatro reais e setenta centavos), a favor da empresa PIAF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA. ME, conforme Ata de Registros de Preços nº 59/2013;Publique-se na forma da lei.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
7Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Despachado Pelo Senhor Diretor Em 17 De Dezembro De 2013
Protocolo n° 2013/10/59557- Assunto :Pedido de Certidão- Interessado :Elaine Bote-lho Corte Fernandes À CSA Solicita Srª Elaine Botelho Corte Fernandes extração de cópia de inteiro teor do Pro-cesso Administrativo n° 2013/10/57043.Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs ; "XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimentos de situações de interesse pessoal" Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi-nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13.
Campinas, 17 de dezembro de 2013 JULIO ANTONIO MORETO
Diretor Do Departamento Pedagógico
COMUNICADO SME Nº 162/2013 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007, e na Resolução SME Nº 27/2010, de 09 de dezembro de 2010, COMUNICA: 1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de DIRETOR EDU-CACIONAL , para o ano de 2014, no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descen-tralizada - NAED Norte . 2. A inscrição dos profi ssionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 27/2010, de 09 dezembro de 2010. 3. A inscrição dos profi ssionais realizar-se-á no Núcleo de Ação Educativa Descentra-lizada NORTE, situado na Rua Dr. Cesar Paranhos de Godoy, 211, Jardim Chapadão, Campinas/SP. 4. O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade compreendem: Cargo: DIRETOR EDUCACIONAL Período: Manhã/Tarde Unidade Educacional: CEI BENJAMIN CONSTANT
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/10/26.873 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: CHAMADA PÚBLICA n° 002/2013 OBJETO : Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE.
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROJETO DE VENDA A Comissão Permanente de Chamada Pública, com base na análise dos projetos de venda apresentados na Chamada Pública, decide por: 1) CLASSIFICAR em primeiro lugar os projetos de venda das cooperativas abaixo relacionadas, para os itens indicados, com os respectivos preços unitários entre parên-teses e valores totais, conforme segue:- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FAMILIAR DE NOVA CAMPINA - CO-AGROCAMP para os itens 03 (4,53), 06 (6,98), 07 (3,87), 08 (5,94), 11 (1,91), 16 (2,10), 20 (2,82), 22 (3,33), 23 (2,70), 24 (3,43), 26 (1,43), 30 (2,08), 31 (5,38), 34 (5,70), 46 (1,40) e 52 (2,00), no valor total de R$ 1.197.654,71 (um milhão, cento e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos). - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTAVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA para os itens 39 (1,30) e 40 (1,80), no valor total de R$ 248.242,80 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS ENTRE SERRAS E AGUAS para os itens 17 (1,45), 17 ORGANICO (1,94), 47 (1,78), 54 ORGANICO (17,95), 57 (4,60) 58 (1,78), 58 ORGANICO (2,55) e 59 (3,99) no valor total de R$ 121.673,21 (cento e vinte e um mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e um centavos). - COOPERHORT - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E AGRO FAMILIAR para o item 01 (2,85), no valor total de R$ 39.996,90 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos). - AGROPET - ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE TAQUARIVAI para os itens 01 (2,85), 04 (3,70), 05 (3,35), 14 (2,00) 15 (1,90) 18 (9,50) 19 (2,50), 21 (2,35), 25 (0,90), 28 (2,20), 29 (5,50), 33 (1,85), 35 (5,65) e 37 (2,60), no valor total de R$ 346.819,35 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos). - COOPERATIVA CENTRAL DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CCPRA, para os itens 09 (2,35), 10 (3,58), 12 (6,41), 17 (1,63) 32 (3,55) 45 (1,44) 47 (2,27), 51 (3,65), 58 (2,27), 59 (4,00), no valor total de R$ 155.287,57 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).2) DECLARAR fracassado o item43, por ser cotado quantidade parcial e único item em que o fornecedor sagrou-se vencedor, tornando-se inviável seu fornecimento em virtude da distância (Estado do Espírito Santo).3) DECLARAR desertos os itens 02, 13, 27, 36, 38, 41, 42, 44, 48, 49, 50, 53, 55 e 56, por não lograr interessados na apresentação de propostas. 4) FIXAR prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do item 9 do edital.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, na Avenida Anchie-ta nº 200 - 9º andar, sala 9 - Campinas - SP, das 09h às 12h e das 14h às 16h.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 COMISSÃO PERMANENTE DE CHAMADA PÚBLICA
Ciente. Publique-se.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDENTE DA FUMEC (REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)
Com base nas informações e demais elementos que instruem os Protocolos, DEFIRO o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio aos requerentes relacionados abaixo, para que seja usufruído à vigência determinada, conforme autorização deferida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Diretoria Executiva da FUMEC.
REQUERENTE PROTOCOLO VIGÊNCIAADRIANA AP. RUELLA TEODORO 2007/10/37364 02/01/2014 À 31/01/2014
ALZIRA MARIA DA COSTA 2010/10/3372 27/01/2014 À 25/02/2014JOSE ISMAR DA SILVA 2011/10/10236 02/01/2014 À 31/01/2014
Campinas, 16 de dezembro de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente Da FUMEC
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SMF Nº 24, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre o sorteio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas do mês de dezembro de 2013, nos termos da Lei Muni-cipal nº 13.730/2009, do Decreto Municipal nº 17.057/2010, da Instrução
Normativa SMF nº 02/2010 e da Portaria SMF Nº 23/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , considerando o disposto no § 4º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 17.057/2010, EXPEDE a seguinte Portaria: Art. 1º Os premiados do sorteio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas do mês de dezembro de 2013, nos termos da Lei Municipal nº 13.730/2009, do Decreto Municipal nº 17.057/2010, da Instrução Normativa SMF nº 02/2010 e da Portaria SMF nº 23/2013, são aqueles indicados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Os prêmios serão entregues no dia 27 de dezembro de 2013 , às 15 horas , no Paço Municipal, situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo, Centro, Campinas/SP.
Campinas, 17 de dezembro de 2013 HAMILTON BERNARDES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Protocolado nº 2012/10/56796 anexo ao de nº 2001/00/011194 Interessado: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico Assunto: Recurso Extraordinário - AIIM nº 02.436, série “C” - ISSQN Com base no art. 81 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e na manifestação do Sr. Super-visor Departamental, que acolho, não conheço do Recurso Extraordinário interposto pela Representação Fiscal na matéria relativa à decadência, por não se tratar de vio-lação da legislação municipal, mantido, por conseguinte, o acórdão nesse quesito. Conheço do Recurso Extraordinário em relação à base de cálculo do ISSQN e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo-se a decisão da Primeira Câmara da Junta de
8 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
Recursos Tributários na sua íntegra, tendo em vista sua correspondência com a decisão do STJ em discussão travada pela Recorrente e a Municipalidade de Campinas sobre mesmo objeto e, consequentemente, alterando-se o AIIM nº 02.436, série “C”, para o valor total do crédito tributário de 14.159.351,7824 UFIC, atualizado até a data da sua lavratura, 12/02/2001, de acordo com o Demonstrativo de Alteração do AIIM nº 2436 - série C, conforme decisão de segunda instância administrativa. Protocolado nº 2012/10/57088 anexo ao de n º 2001/00/011195 Interessado: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico Assunto: Recurso Extraordinário - AIIM nº 02.437, série “C” - ISSQN Com base no art. 81 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e na manifestação do Sr. Super-visor Departamental, que acolho, conheço do Recurso Extraordinário e, no mérito, ne-go-lhe provimento, mantendo-se a decisão da Primeira Câmara da Junta de Recursos Tributários na sua íntegra, tendo em vista sua correspondência com a decisão do STJ em discussão travada pela Recorrente e a Municipalidade de Campinas sobre mesmo objeto e, consequentemente, alterando-se o AIIM nº 02.437, série “C”, para o valor total do crédito tributário de 59.927,7137 UFIC, atualizado até a data da sua lavratura, 12/02/2001, de acordo com o Demonstrativo de Alteração do AIIM nº 2437 - série C, conforme decisão de segunda instância administrativa.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 HAMILTON BERNARDES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
SESSÃO DE JULGAMENTOS DE 28/11/2013 - 1ª CÂMARA-JRT REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO CONTENDO
INFORMAÇÃO EQUIVOCADA ACERCA DO Nº DO AIIM 03)PROTOCOLO 2011/10/08152 Recorrente: ANTONIO CARLOS DA COSTA OLIVEIRARecurso Voluntário: Protocolo 2012/10/42171Relator(a): Flávio Antônio BaptistaAssunto: ISSQN - AIIIM Nº000809/2011 - Obrigação Tributária Acessória - Serviços Notariais e de Registros Públicos - Falta de Emissão de Notas Fiscais - Não Possuir Livros Fiscais - Não Entrega de DMS - Recurso Voluntário - Provimento. DECISÃO: Após leitura do relatório, da sustentação oral pela representante da recor-rente Drª Erika Felippe Lazar, OAB/SP nº282.444, seguindo-se da leitura do voto do Relator, do voto vista divergente do Julgador Edgar Valverde e da declaração de voto do Julgador Carlos de Jesus Ramos Ribeiro, os integrantes da 1ª Câmara, por maioria de votos, acompanhando o voto divergente, decidiram conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, para cancelar o AIIM nº000809/2011, tendo em vista que o enquadramento de forma equivocada levada a efeito pela Administra-ção Tributária afastou a possibilidade de o contribuinte ser punido por não cumprir as obrigações acessórias descritas no AIIM lavrado, impondo-se o afastamento da res-pectiva penalidade pecuniária.De acordo com os artigos 21, IV e 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, fi cam as partes envolvidas e a Representação fi scal desta JRT notifi cados destas decisões, por meio da sua publicação no Diário Ofi cial do Município.
Campinas, 28 de novembro de 2013.
EDGAR VALVERDE Presidente Da 1ª Câmara
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA
Protocolo: 2003/10/17.715 Interessado(a): PLM BAR LTDA. - C. Cartográfico: 3423.11.96.0186.01001 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da certidão de matrícula atualizada (emitida nos últimos 360 dias) ex pedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel pois, há divergência na metragem do terreno. No Cadastro Imobiliário da Prefeitura consta metragem de 338,82 m² e na Planta Apro-vada consta metragem de 330,00 m². PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS ME-DIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
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Protocolo: 2003/10/27.809 Interessado(a): WALTERNEY DE MELO c.cartográficos: 3421.6145.0235.01001 3421.6145.0221.01001 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES: LOTE 040 com 366,00 m² e LOTE 041 com 350,00 m² QUARTEIRÃO 00869 QUADRA 8 no SEGUINTE LOTE:LOTE 040 com 716,00 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.Obs.:tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
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Protocolo: 2004-11-08102 Interessado(a):CARLOS ALBERTO DE SOUZA c.cartográficos: 3441.34.37.0205.01001 3441.34.37.0191.00000 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES: LOTE 001 com 359,30 m² e LOTE 001 A com 354,00 m² QUARTEIRÃO 01992 QUADRA GG nos SEGUINTES LOTES: LOTE 001 com 713,30 m² ; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu res-pectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PRO-TOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
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Protocolo:2012/11/12.863 Interessado(a): JORGE LOBO MIGLIOLI c.cartográficos: 3234.22.20.0126.00000 3234.22.20.0167.01001 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES : LOTE 010 com 432,60 m² e LOTE 011 com 432,60 m² QUARTEIRÃO 00166 no SEGUINTE LOTE:LOTE 011 com 865,20 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.Obs.:tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
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Protocolo: 2013-11-00796 Interessado(a): SAMUEL PANUCCI c.cartográficos: 3443.14.27.0235.01001 3443.14.27.0224.01001 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES : LOTE 027 com 242,00 m² e LOTE 028 com 242,00 m² QUARTEIRÃO 02189 QUADRA 49 no SEGUINTE LOTE:LOTE 027 com 484,00 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.Obs.:tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
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Protocolo: 2013-11-02975 Interessado(a): MARIA ISABEL BLASQUES SILVA c.cartográficos: 3432.34.91.0140.01001 3432.34.91.0154.01001 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES : LOTE 016 com 245,60 m² e LOTE 017 com 240,00 m² QUARTEIRÃO 02053 QUADRA 30 no SEGUINTE LOTE:LOTE 016 com 485,60 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.Obs.:tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
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Protocolo: 2010-11-16.273 Interessado(a): IGREJA NACIONAL DO SENHOR JESUS CRISTO c.cartográficos: 3432.33.18.0402.01001 3432.3318.0393.00000 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES : LOTE 005 com 510,00 m² e LOTE 005 MOD com 510,00 m² QUARTEIRÃO 01480 QUADRA 04 no SEGUINTE LOTE:LOTE 005 com 1.000,00 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.Obs.:tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
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Protocolo: 2013-11-03963 Interessado(a): JOSE MARCELO MORELLI c.cartográficos: 3264.41.53.0578.01001 3264.41.53.0590.00000
9Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES : LOTE 045 com 1.309,75 m² e LOTE 046 com 1.998,91 m² QUARTEIRÃO 08985 QUADRA C no SEGUINTE LOTE:LOTE 045 com 3.308,66 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.Obs.:tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
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Protocolo: 2008-11-00535 Interessado(a): DURVAL DE LIMA c.cartográfico: 3434.12.06.0001.01001 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a SUBDIVISÃO DO SEGUINTE LOTE: LOTE 018 com 410,00 m² QUARTEIRÃO 02970 QUA-DRA 24 nos SEGUINTES LOTES: LOTE 018 com 172,54 m² e LOTE 018 A com 237,46 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
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Protocolo: 2013-11-04028 Interessado(a): JULIO BARBOZA MAGALHÃES c.cartográfico: 3443.53.58.0439.00000 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a SUBDIVISÃO DO SEGUINTE LOTE: LOTE 033 com 250,00 m² QUARTEIRÃO 07714 QUA-DRA AS nos SEGUINTES LOTES: LOTE 033 com 125,00 m² e LOTE 033 A com 125,00 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo: 2013/10/34041 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias Interessada: Eline Maria dos Santos Maciel Imóvel: 3431.32.93.0326.01001 Assunto: Ordem de Fiscalização - DRI/SMF Diante do exposto, acolho o parecer da CSPPF - DRI/SMF e retifi co a decisão de fl s. 393, relativamente ao imóvel codifi cado sob nº 3431.32.93.0326.01001, para cancela-mento do benefício da isenção apenas para o exercício de 2010, tendo em vista que a partir do exercício de 2011 houve reconhecimento da isenção para a nova proprietária, nos autos do processo protocolizado sob nº 10/10/32757.
Campinas, 17 de dezembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Protocolo: 2013/03/14952 Interessado: Manoel Luiz Bica Cartográfico: 3421.53.35.0059.01001 (017.705.500/02) Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - IPTU e Taxas Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU relativo aos exercícios de 2008 a 2012 (reemitidos em julho de 2013) para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3421.53.35.0059.01001, alterando-se a classifi cação da construção de RH-5 para RH-3, a alíquota para residen-cial horizontal e posição do lote para esquina, mantendo-se os demais dados cadastrais inalterados, consubstanciado nos artigos 17, 18, 18A, 18B e tabelas do anexo I da Lei 11.111/01 e alterações, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal à fl s. 20 a 22. Indefir o o pedido de revisão do lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo relativo aos exercícios de 2008 a 2012 (reemitidos em julho de 2013) para ao imóvel codifi cado sob nº 3421.53.35.0059.01001 , uma vez que o lança-mento da referida taxa está correto, nos termos da Lei 6.355/90 e alterações.Atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, de t ermino a alteração de ofício do lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2013 e alteração dos dados cadastrais que subsidiarão o lançamen-to do IPTU a partir do exercício de 2014 para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co
nº 3421.53.35.0059.01001, alterando-se a classifi cação da construção de RH-5 para RH-3, a alíquota para residencial horizontal e posição do lote para esquina, mantendo--se os demais dados cadastrais inalterados, consubstanciado nos artigos 17, 18, 18A, 18B e tabelas do anexo I da Lei 11.111/01 e alterações, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal à fl s. 20 a 22. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 12 de dezembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2010/03/03094; Anexo: 2011/03/02840 Interessado: Regina Bau Cartográfico: 3414.12.78.0001.01016 (042.045.860/02) Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - IPTU e Taxas Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU e Taxas dos exercícios 2010 e 2011 para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3414.12.78.0001.01016, alterando-se o tipo padrão da construção para RV-2-0, mantendo-se os demais dados cadastrais inalterados con-substanciado no Parecer Fiscal às fl s. 23, nas disposições dos artigos 17, 18, 18A e 18B da Lei 11.111/01 e alterações. Indefir o o pedido de revisão do lançamento da Taxa de Combate a Sinistros relativos aos exercícios de 2010 e 2011 para ao imóvel codifi cado sob nº 3414.12.78.0001.01016 , uma vez que o lançamento da referida taxa está correto, nos termos da Lei 6.361/90 e alterações. Indefir o o pedido de revisão do lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo relativo aos exercícios de 2010 e 2011 para ao imóvel codifi cado sob nº 3414.12.78.0001.01016 , uma vez que o lançamento da referida taxa está correto, nos termos da Lei 6.355/90 e alterações.Atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, de t ermino a alteração de ofício do lançamento do IPTU, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3414.12.78.0001.01016, dos exercícios a par-tir de 2012 , alterando-se o tipo padrão da construção para RV-2-0, mantendo-se os demais dados cadastrais inalterados consubstanciado no Parecer Fiscal às fl s. 23, nas disposições dos artigos 17, 18, 18A e 18B da Lei 11.111/01 alterações.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 2010/03/04187 Interessado: Valéria Hardy Cartográfico: 3431.31.43.0355.01001 (043.141.100/03) Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - IPTU e Taxas Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos cons-tantes dos autos e atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, de claro prejudicada a análise do pedido de revisão lançamento do IPTU do exercício de 2010, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3431.31.43.0355.01001 , em face da perda do seu objeto, consubstanciado nas disposições do artigo 85 da Lei 13.104/07, pois o referido lançamento foi retifi cado e reemitido em julho de 2010, conforme determinação de ofício baseada no processo protocolizado sob o nº 2006/10/12666. Atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, determin o a retifi cação de ofício do lançamento do IPTU dos exercícios a partir de 2010, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3431.31.43.0355.01001, alte-rando-se o valor unitário do metro quadrado de terreno de 50,7283 UFIC/m2 para 43,8168 UFIC/m2 de acordo com parecer emitido pela Coordenadoria Setorial de Avaliação Imo-biliária, às fl s. 20 e 20v, consubstanciado nas disposições dos artigos 16 e 16A da Lei nº 11.111/01 e alterações. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 2011/03/04373 Interessado: Marcia Cristina Lobo dos Santos Cartográfico: 3263.33.67.1089.01001 (046.282.300/03) Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - IPTU e Taxas Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, de claro prejudicada a análise do pedido de revisão lançamen-to do IPTU e Taxas, do exercício de 2011, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3263.33.67.1089.01001 , em face da perda do seu objeto, consubstanciado nas disposições do artigo 85 da Lei 13.104/07, pois o lançamento de 2011, foi retifi cado e reemitido em julho de 2013, conforme determinação de ofício contida no processo protocolizado sob o nº 2004/11/01189. Deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício 2004, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3263.33.67.1089.01001, haja vista sua intempestividade, pois fora apresentado após o prazo determinado pelo artigo 34 da Lei nº 13.104/07, consubstanciado nas disposições do inciso I do artigo 83 da mesma lei, fi cando a requerente, desde já, intimada para, querendo, pedir reconsideração da de-cisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 16 de dezembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
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10 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU - exercício de 2014- APOSEN-
TADOS, PENSIONISTAS E AMPARO SOCIAL AO IDOSO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fi scais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos ar-tigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU para APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir do exercício de 2014, requerido para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adian-te relacionados, tendo em vista que atendidas as exigências legais.PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO DO IMÓVEL
2013/03/00560 MARIA APARECIDA FERNANDES BATISTA 3414.13.07.0543.010082013/03/00603 MARIA JOSÉ DE AVILA MORAES 3433.61.75.0001.140082013/03/00652 LUIZA DA LUZ RODRIGUES 3414.14.56.0378.010012013/03/00669 EURIPEDES GARCIA DE CASTRO 3434.44.13.0689.010012013/03/00672 CLEIDE ANTONIA DA COSTA 3444.41.46.0551.010012013/03/00697 ANTONIA LUCIA BERTOLETTI 3362.52.21.0001.160102013/03/00777 ANA ROSA GOMES DA SILVA 3364.42.29.0078.010012013/03/00826 CELINA FURLAN 3431.33.26.0092.010012013/03/00917 ANGELO ZACHARIAS 3413.61.82.0401.010012013/03/00924 LENITA FIGUEIRA 3413.64.85.0480.010012013/03/16329 ILKA DE LOURDES ROTTA DE JESUS 3441.53.83.0130.010012013/03/16745 WALQUIRIA MASCARO 3441.31.08.0066.010112013/03/16782 SEBASTIÃO PIERALINI COSTA 3441.51.78.0202.010012013/10/21120 EUDES SIMÕES 3412.51.79.0115.010022013/10/33894 NATALINA APARECIDA DE TOLEDO SIGNORELLI 3421.23.42.0009.010012013/10/35648 LUIS CASTADELLI BONAMI 3414.42.49.0107.010012013/10/36223 EDNA SANTATERRA 3364.31.35.0085.010012013/10/38412 IVONETE MARIA VIEIRA PAVAN 3443.12.93.0029.010012013/10/39460 EDNA ADAIR MENDONÇA 3422.13.83.0031.010212013/10/39723 DIRCE COLOMBINI DE SOUZA 3413.33.72.0037.010182013/10/39764 MARIA DA SALETE FEITOZA BEZERRA 3433.61.75.0001.130042013/10/39946 ROSELI POMPIM DE PAULA 3443.32.74.0414.030162013/10/40488 GERALDO DE ASSIS CARDOSO DA COSTA 3322.34.27.0342.010012013/10/40680 ORACIO CANDIDO DOS SANTOS 3362.63.95.0012.010012013/10/40900 CLAUDIO WHITEMAN TORTORELLI 3413.63.05.0421.010012013/10/41119 APARECIDA IZILDA DI GRANDI 3421.51.45.0182..010042013/10/41512 JACOMO FABIANI NETO 3433.63.10.7035.070042013/10/41681 NELSON RITA 3261.64.12.0276.010012013/10/41843 GILSON BELLETTI 3322.34.60.0110.010012013/10/42180 IVONE CONCEIÇÃO CAMARGO 3442.24.37.0001.090012013/10/43842 ERNA MEYHOFER DE CARVALHO 3423.11.36.0520.011482013/10/44536 EDINA MARTINS PEREIRA 3421.32.60.0081.010022013/10/44924 SONIA MARIA HORTENSIA AUGULO 3443.21.10.0900.010092013/10/45998 ODILA BRENELI CRUZ 3432.22.97.0001.030022013/10/46180 DELFINA ROSA DE MEDEIROS 3423.54.11.0174.010012013/10/46278 OLIMPIA HUNJIKER DAL COLLETTO 3164.13.22.0095.010012013/10/46308 JOSÉ PEDRO MICHELIN 3434.32.80.0403.010012013/10/46322 ELIANA GAY EHRHARDT 3423.23.61.0583.010662013/10/46392 MAURO GUILHERME 3233.64.80.1107.010012013/10/46400 JOSÉ REINALDO PAIAO 3412.31.62.0798.010012013/10/46434 ANTONIO JORDAN 3233.32.44.0286.010012013/10/46611 MARIA LAZARA DE JESUS 3423.64.27.0152.010012013/10/46612 JOSÉ BORGES DOS SANTOS 3263.13.42.0144.010012013/10/46615 CECILIA GONÇALVES DE ANDRADE 3263.63.27.0250.010012013/10/46671 BENTO AGOSTINHO MARTINS 3362.13.70.0195.010012013/10/46752 LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 3443.34.28.0233.010012013/10/46786 JOÃO CARLOS LAURIA 3433.62.99.0083.020142013/10/46914 LUIZ TIMOSSI 3413.31.79.0275.01001
Campinas, 27 de novembro de 2013 JOSE LUIZ HOLTZ JUNIOR
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO Protocolo: 2011/10/55025Interessado: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEISAssunto: IPTU - IMUNIDADEImóvel de Código Cartográfico nº 3421.52.14.0100.01001 Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com o art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70,82 da Lei 13.104/2007, fica prejudicada a análise do mérito do presente pedido , tendo em vista a perda do objeto, considerando a decisão do pro-tocolado nº 2006/10/62161, que reconheceu a imunidade para o imóvel em questão, desde 2007, atendendo ao disposto no artigo 150, VI, ‘’a’’, da Constituição federal. Protocolo:2012/10/44115 Interessado: MAURICIO FIEL DO VALLE Assunto: IPTU - ISENÇÃO Imóvel de Código Cartográfico nº 3251.13.90.0138.01001 Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigos 66, combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, fica prejudicada a análise do mérito do presente pedido, tendo em vista a perda do objeto, considerando a decisão do protocolado nº2010/10/25610, publicada no Diário Ofi cial do Município, em 27/11/13, que conce-deu a isenção para o imóvel em questão, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso I, da
Lei Municipal 11.111/01 e alterações.
Protocolo: 2006/10/11970 - e anexos: 2007/03/01632, 2008/03/03006 e 2009/03/03205 Interessado: Roberto Baldin Simionatto Cartográfico: 3423.13.75.0224.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro parcialmente os pe-didos de revisão dos lançamentos de IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2006 a 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3423.13.75.0224.01001 , tendo em vista que embora haja redução do valor venal do imóvel, foi constatado que a categoria construtiva - padrão da construção está corretamente constituída, nos ter-mos da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07, alterando-se a área total construída para 274,00m², conforme vistoria fi scal realizada em 05/12/2006, Planilhas de Informações Cadastrais e Parecer Fiscal às fl s. 24 a 26, nos termos dos artigos 17, 18, 18A, 18C e respectiva Tabela de Valores do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.445/05 e 13.209/07.Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, determino a retificação de ofício dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2010 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retifi cando-se a área total construída para 274,00m², conforme vistoria fi scal realizada em 05/12/2006, Planilhas de Informações Cadastrais e Parecer Fiscal às fl s. 24 a 26, nos termos dos artigos 17, 18, 18A, 18C e 23 e respectiva Tabela de Valores do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.445/05 e 13.209/07.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 2009/03/02314 Interessado: Marisa da Conceição Pestana Cartográfico: 3342.62.97.0189.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro o pedido de revisão dos lançamentos de IPTU e das Taxas Imobiliárias do exercício de 2009 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co 3342.62.97.0189.01001 , alterando-se a ca-tegoria construtiva - padrão da construção para RH-4, conforme apurado em vistoria fi scal realizada no local em 22/08/2012, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fl s. 19 e 20, consubstanciado nas disposições do art. 17, 18, 18A, 18B e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, determino a retificação de ofício dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2010 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retifi cando-se a categoria construtiva - padrão da construção para RH-4, conforme apurado em vistoria fi scal realizada no local em 22/08/2012, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fl s. 19 e 20, consubstanciado nas disposições do art. 17, 18, 18A, 18B e 23 e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 2009/03/03049 Interessado: Carlos Alberto Falcão Cartográfico: 3413.44.94.0207.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro o pedido de revisão dos lançamentos de IPTU e das Taxas Imobiliárias do exercício de 2009 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co 3413.44.94.0207.01001 , alterando-se a ca-tegoria construtiva - padrão da construção,apurando-se o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano base para depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com característica predominantemente não residencial, conforme apurado em vistoria fi s-cal realizada no local em 19/09/2012, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fl s. 16 a 21, consubstanciado nas disposições do art. 17, 18, 18A, 18C e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, determino a
11Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
retificação de ofício dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2010 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retifi cando-se, para os exercícios de 2010 a 2012, a categoria construtiva - pa-drão da construção, e para o exercício de 2013, a área total construída para 293,32m², apurando-se o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano base para depreciação, conforme quadros abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com característica predominantemente não residen-cial, conforme vistoria fi scal realizada em 19/09/2012, Planilhas de Informações Ca-dastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fl s. 16 a 21, consubstanciado nas disposições do art. 17, 18, 18A, 18C, 18E e 23 e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 2009/03/03065 Interessado: Eliezer Baron Cartográfico: 3234.54.12.0144.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro o pedido de revisão dos lançamentos de IPTU e das Taxas Imobiliárias do exercício de 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3234.54.12.0144.01001 , alterando-se a área total construída para 332,52m², a categoria construtiva - padrão da construção para RH-4, o ano base para fi ns de depreciação para 1986 e a situação do imóvel para “Meio de Quadra”, conforme vistoria fi scal realizada em 10/09/2012, Planilhas de In-formações Cadastrais e Parecer Fiscal às fl s. 17 e 18, consubstanciado nos termos dos artigos 17, 18, 18A, 18B e respectiva Tabela de Valores do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.445/05 e 13.209/07.Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, determino a retificação de ofício dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2010 a 2013, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI--DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retifi cando-se a área total construída para 332,52m², a categoria construtiva - padrão da construção para RH-4, o ano base para fi ns de depreciação para 1986 e a situação do imóvel para “Meio de Quadra”, conforme vistoria fi scal realizada em 10/09/2012, Planilhas de Informações Cadastrais e Parecer Fiscal às fl s. 17 e 18, consubstanciado nos termos dos artigos 17, 18, 18A, 18B e 23 e respectiva Tabela de Valores do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.445/05 e 13.209/07.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº: 2009/10/38107 Interessado: MAURO DE CARVALHO MENDONÇAAssunto: Compensação/restituição de créditos tributáriosImóvel: Código cartográfico nº 3261.53.41.0963.02016 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais ele-mentos constantes dos autos e, atendendo ao disposto nos artigos 3º c/c os artigos 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de compensação/restituição dos valores recolhidos do IPTU/Taxas do exercício de 2009 , no lançamento do imóvel originário de código cartográfi co nº 3261.53.41.0963.02016, que foi cancelado e sub-dividido em outras unidades autônomas, nos termos do artigo 13 e do § 2º do artigo 63 da Lei nº 13.104/07, haja vista que o interessado foi regularmente notifi cado através do DOM, conforme publicação datada de 05/09/2013, fl s. 19, a apresentar a documen-tação de comprovação da qualifi cação e legitimidade processual do requerente, não sendo cumprido até a presente data.
Protocolo: 2011/03/04681 Interessado: Francisco Pereira Protocolo: 2011/03/04686 Interessado: José Aparecido Ferreira Cartográfico: 3344.22.72.0210.00000 (042.713.000/03) RESULTADO DA SUBDIVISÃO: 3344.22.72.0223.00000 (LOTE 06-A) e 3344.22.72.0211.00000 (LOTE 06) Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU do exercício de 2011, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3344.22.72.0210.00000 , cancelando-se os lançamentos, em face de subdivisão, conforme protocolo nº 2008/11/8654, providenciando-se os lança-mentos individualizados para o Lote 06-A , cadastrado sob código cartográfico 3344.22.72.0223.00000 , como territorial e área total de terreno de 300,00m² e para o Lote 06, cadastrado sob código cartográfico 3344.22.72.0211.00000, como territo-rial e área total de terreno de 345,00m²,em conformidade com Parecer Fiscal às fl s. 42, consubstanciado nos arts. 15, 16, 20 e 21 da Lei 11.111/01 e alterações.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº: 2011/03/16302 Interessado: ALEXANDRE WELINTON BRESSANIAssunto: Compensação/restituição de crédito tributárioImóvel: Código cartográfico nº 3461.22.41.0136.00000 (originário) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dis-positivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, ar-tigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 173,2716 UFIC , decorrente dos recolhimentos efetuados do IPTU/Taxas do exercício de 2011 , relati-vos ao imóvel originário de código cartográfi co nº 3461.22.41.0136.00000, que foi cancelado e subdividido, cujos valores recolhidos não foram compensados propor-cionalmente nos lançamentos dos imóveis originados de códigos cartográfi cos nº 3461.22.41.0137.00000 , que fi cou com o correspondente a 46,76 % da área total e o imóvel de código 3461.22.41.0154.00000 , fi cou com a área correspondente a 53,24 % da área total, conforme quadro demonstrativo fls.36 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das provi-dências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07. Protocolo nº: 2011/03/16385 Interessado: JAILTON ALVES DOS SANTOSAssunto: Compensação/restituição de crédito tributárioImóvel: Código cartográfico nº 3461.21.19.0398.00000 (originário) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo-sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 134,7014 UFIC , decorrente dos recolhimentos efetuados do IPTU/Taxas do exercício de 2011 , relativos ao imó-vel originário de código cartográfi co nº 3461.21.19.0398.00000, que foi cancelado e subdividido, cujos valores recolhidos não foram compensados proporcionalmente nos lançamento do imóvel originado de código cartográfi co nº 3461.21.19.0404.00000 , que fi cou com o correspondente a 50,00 % da área total, conforme quadro demons-trativo fls.17 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01 e altera-ções, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº: 2011/03/16606 Interessado: JOSÉ TELESAssunto: Compensação/restituição de crédito tributárioImóvel: Código cartográfico nº 3342.64.18.0490.00000 (originário) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo-sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 173,8236 UFIC , decorrente dos recolhimentos efetuados do IPTU/Taxas do exercício de 2011 , relativos ao imó-vel originário de código cartográfi co nº 3342.64.18.0490.00000, que foi cancelado e subdividido, cujos valores recolhidos não foram compensados proporcionalmente nos lançamento do imóvel originado de código cartográfi co nº 3342.64.18.0491.00000 , que fi cou com o correspondente a 50,00 % da área total, conforme quadro demons-trativo fls. 30 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01 e altera-ções, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº: 2011/10/4245 Interessado: ORIENTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDAAssunto: Compensação/restituição de créditos tributáriosImóvel: Código cartográfico nº 4313.13.51.0008.01001 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais ele-mentos constantes dos autos e, atendendo ao disposto nos artigos 3º c/c os artigos 21, incisos IV e V, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido , de compen-sação/restituição dos créditos tributários de IPTU/Taxas do exercício de 2009, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4313.13.51.0008.01001 , nos termos do artigo 13 e do § 2º do artigo 63 da Lei nº 13.104/07, haja vista que o requerente foi regularmente notifi cado através através do DOM na data de 06/09/2013, fl s. 30, e por e-mail em 05/09/2013 às 15:51 h, fl s.29, para apresentar as matrículas atualizadas dos imóveis discriminados, autorização com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública para a prática dos atos dos imóveis para o Sr Lourenço Bona-vita e RG/CPF dos outorgantes e outorgados, não sendo cumprido até a presente data.
12 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
Protocolo nº: 2011/10/4244Interessado: ORIENTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDAAssunto: Compensação/restituição de créditos tributáriosImóvel: Código cartográfico nº 4313.13.51.0008.01001 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais ele-mentos constantes dos autos e, atendendo ao disposto nos artigos 3º c/c os artigos 21, incisos IV e V, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido , de compen-sação/restituição dos créditos tributários de IPTU/Taxas do exercício de 2009, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4313.13.51.0008.01001 , nos termos do artigo 13 e do § 2º do artigo 63 da Lei nº 13.104/07, haja vista que o requerente foi regularmente notifi cado através através do DOM na data de 06/09/2013, fl s. 30, e por e-mail em 05/09/2013 às 15:51 h, fl s.29, para apresentar as matrículas atualizadas dos imóveis discriminados, autorização com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública para a prática dos atos dos imóveis para o Sr Lourenço Bona-vita e RG/CPF dos outorgantes e outorgados, não sendo cumprido até a presente data.
Protocolo nº: 2011/10/4246 Interessado: ORIENTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDAAssunto: Compensação/restituição de créditos tributáriosImóvel: Código cartográfico nº 4313.13.51.0008.01001 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais ele-mentos constantes dos autos e, atendendo ao disposto nos artigos 3º c/c os artigos 21, incisos IV e V, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido , de compen-sação/restituição dos créditos tributários de IPTU/Taxas do exercício de 2009, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4313.13.51.0008.01001 , nos termos do artigo 13 e do § 2º do artigo 63 da Lei nº 13.104/07, haja vista que o requerente foi regularmente notifi cado através através do DOM na data de 06/09/2013, fl s. 30, e por e-mail em 05/09/2013 às 15:51 h, fl s.29, para apresentar as matrículas atualizadas dos imóveis discriminados, autorização com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública para a prática dos atos dos imóveis para o Sr Lourenço Bona-vita e RG/CPF dos outorgantes e outorgados, não sendo cumprido até a presente data.
Protocolo nº: 2011/10/4247 Interessado: ORIENTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDAAssunto: Compensação/restituição de créditos tributáriosImóvel: Código cartográfico nº 4313.13.51.0008.01001 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais ele-mentos constantes dos autos e, atendendo ao disposto nos artigos 3º c/c os artigos 21, incisos IV e V, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido , de compen-sação/restituição dos créditos tributários de IPTU/Taxas do exercício de 2009, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4313.13.51.0008.01001 , nos termos do artigo 13 e do § 2º do artigo 63 da Lei nº 13.104/07, haja vista que o requerente foi regularmente notifi cado através através do DOM na data de 06/09/2013, fl s. 30, e por e-mail em 05/09/2013 às 15:51 h, fl s.29, para apresentar as matrículas atualizadas dos imóveis discriminados, autorização com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública para a prática dos atos dos imóveis para o Sr Lourenço Bona-vita e RG/CPF dos outorgantes e outorgados, não sendo cumprido até a presente data. Protocolo nº: 2011/10/19085 Interessado: LOJAS AMERICANAS S.AAssunto: Compensação/restituição de créditos tributáriosImóvel: Código cartográfico nº 3423.13.22.9199.01002 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais ele-mentos constantes dos autos e, atendendo ao disposto nos artigos 3º c/c os artigos 21, incisos IV e V, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido , de compen-sação/restituição dos créditos tributários de IPTU/Taxas do exercício de 2009, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3423.13.22.9199.01002 , nos termos do artigo 13 e do § 2º do artigo 63 da Lei nº 13.104/07, haja vista que o requerente foi regularmente notifi cado através através do DOM na data de 03/09/2013, fl s. 15, e por e-mail em 02/09/2013 às 15:35 h, fl s.14, para apresentar a matrícula atualizada do imóvel, au-torização com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública para a prática dos atos dos imóveis da Said Abdalla Construções e Comércio Ltda para as Lojas Americanas SA, com a qualifi cação completa dos outorgantes e subscritores, não sendo cumprido até a presente data.
Protocolo nº: 2012/03/4223 Interessado: NANCI SANCHES (LEONARDO SANCHES SECUNDINO)Assunto: Compensação/restituição de IPTU/TaxasImóvel: código cartográfico nº 3244.21.80.0419.00000 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo-sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., e dos artigos de 42 a 47 da Lei nº 13.104/07, re-conheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 3.109,5785 UFIC , decorrente do recolhimento em duplicidade da cota única do lançamento do IPTU/Taxas do exercício de 2012 , emissão 01/2012, conforme consta nos registros do conta corrente fi scal às fl s. 19, 20 e 26 verso, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3244.21.80.0419.00000, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado pela Lei nº 13.209/07 e regula-mentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição de indébito tributário, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo a interessada aguardar ser comunicada das providên-cias a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº: 2012/03/5754Interessado: SERGIO FRANCISCO DAS NEVESAssunto: Compensação/restituição de crédito tributárioImóvel: Código cartográfico nº 3344.11.79.0184.00000 (originário) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo-sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 285,0526UFIC , decorrente dos recolhimentos efetuados do IPTU/Taxas do exercício de 2011 , relativos ao imó-vel originário de código cartográfi co nº 3344.11.79.0184.00000, que foi cancelado e subdividido, cujos valores recolhidos não foram compensados proporcionalmente nos lançamento do imóvel originado de código cartográfi co nº 3344.11.79.0189.00000 , que fi cou com o correspondente a 50,00 % da área total, conforme quadro demons-trativo fls. 16 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01 e altera-
ções, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07. Protocolo nº: 2012/03/9856 Interessado: CARLOS ROBERTO PEREIRAAssunto: Compensação/restituição de crédito tributárioImóvel: Código cartográfico nº 3223.52.47.0315.01001 (originário) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo-sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 38,8010 UFIC , decorrente dos recolhimentos efetuados do IPTU/Taxas do exercício de 2009 , relativos ao imó-vel originário de código cartográfi co nº 3223.52.47.0315.01001, que foi cancelado e subdividido, cujos valores recolhidos não foram compensados proporcionalmente nos lançamento do imóvel originado de código cartográfi co nº 3223.52.47.0316.01001 , que fi cou com o correspondente a 51,19 % da área total, conforme quadro demons-trativo fls. 20 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01 e altera-ções, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº: 2012/03/15769 Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MOYSES BITTARAssunto:Compensação/restituição de crédito tributárioImóvel:Código cartográfico nº 3261.53.41.0113.01001 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dis-positivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, ar-tigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante total de 41.888,9315 UFIC, decorrente dos recolhimentos efetuados no lançamento do IPTU/Taxas do exercício de 2012 , emissão em 01/2012, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3261.53.41.0113.01001 , que foi cancelado e subdividido, cujo valor não foi com-pensado/deduzido proporcionalmente nas unidades autônomas originadas de códi-gos cartográfi cos nº 3261.53.41.0113.01002 a 3261.53.41.0113.01232, conforme discriminados às fls. 21 a 25 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, e ainda, determino o aproveitamento dos valores acima apurados em lan-çamentos futuros das unidades autônomas originadas, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO Protocolo: 13/03/10741Interessado: Prando e Moura Empreendimentos Imobiliários Ltda.Assunto: Pedido de nulidade da Guia de Recolhimento de ITBI sob alegação de não incidência de ITBI e de decadência Com base na manifestação do setor competente, atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de cancelamento da guia de recolhimento de ITBI nº 415184, emitida em 16/05/2013 sobre a operação ocorrida em 08/01/2004, tendo em vista a falta de comprovação da não incidência do imposto, previsto nos artigos 5º, inciso I, e 6º, da Lei Municipal nº 12.391/05, deixando o requerente de atender a notifi cação de para apresentar cópias da Declaração de Imposto de Renda da empresa, do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e dos Livros Diário, relativos aos exercícios de 2001 a 2012, conforme notifi cação fi scal de 03/09/2013 e comunicação via AR, de fl s. 39 e 42, da qual o interessado também tomou vistas, conforme fl . 41 e tendo em vista que o prazo para decadência é contado a partir da data em que a fi scalização tributária toma conhecimento do fato gerador do imposto por meio da declaração do interessado, que neste caso, ocorreu por meio da Declaração de Transmissão de Bens Imóveis e Direi-tos Reais, de fl . 36, com emissão imediata da guia em 16/05/2013, fl . 32, aplicando-se, assim o disposto do artigo 173, I, da Lei 5.172/66 - CTN, a partir desta data. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09. Protocolo: 13/03/10742Interessado: Prando e Moura Empreendimentos Imobiliários Ltda.Assunto: Pedido de nulidade da Guia de Recolhimento de ITBI sob alegação de não incidência de ITBI e de decadência Com base na manifestação do setor competente, atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de cancelamento da guia de recolhimento de ITBI nº 415182, emitida em 16/05/2013 sobre a operação ocorrida em 08/01/2004, relativo ao imóvel de cartográfi co nº 3414.33.99.0152.01046, sob a alegação de não incidência do ITBI e de decadência, tendo em vista a falta de comprovação da não incidência do imposto, previsto nos artigos 5º, inciso I, e 6º, da Lei Municipal nº 12.391/05, deixando o requerente de atender a notifi cação de para apresentar cópias da Declaração de Imposto de Renda da empresa, do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e dos Livros Diário, relativos aos exercícios de 2001 a 2012, conforme notifi cação fi scal de 03/09/2013 e comunicação via AR, de fl s. 40 e 44, da qual o interessado também tomou vistas, conforme fl . 43 e tendo em vista que o prazo para decadência é contado a partir da data em que a fi scalização tributária toma conhecimento do fato gerador do imposto por meio da declaração do interessado, que neste caso, ocorreu por meio da Declaração de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais, de fl . 36, com emissão imediata da guia em 16/05/2013, fl . 32, aplicando-se, assim o disposto do artigo 173, I, da Lei 5.172/66 - CTN, a partir desta data. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela
13Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Lei Municipal nº 13.636/09.
Campinas, 25 de novembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA Protocolo: 2010-11-08312 Interessado(a): ROBERTO MONTEIRO SAMPAIO c.cartográfico: 3441.62.31.0495.01001 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a SUBDIVISÃO DO SEGUINTE LOTE: LOTE 001 com 640,00 m² QUARTEIRÃO 01848 QUADRA XIV nos SEGUINTES LOTES: LOTE 001 com 290,37 m² e LOTE 001 A com 349,63 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA Protocolo: 2011-11-07475 Interessado(a): ANTONIO CARLINI c.cartográfico: 3433.24.57.0018.01001 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a SUBDIVISÃO DO SE-GUINTE LOTE: LOTE 009 com 475,00 m² QUARTEIRÃO 03556 QUADRA 96 nos SEGUINTES LOTES: LOTE 009 com 151,53 m², LOTE 009 A com 185,99 m² e LOTE 009B com 137,48 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA Protocolo: 2012-11-01532 Interessado(a): NEUSA MARIA GAMA PINHEIRO c.cartográfico: 3451.51.52.0172.01001 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a SUBDIVISÃO DO SEGUINTE LOTE: LOTE 001 com 432,00 m² QUARTEIRÃO 04252 QUADRA O nos SEGUINTES LOTES: LOTE 001 com 216,00 m² e LOTE 001 A com 216,00 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA Protocolo: 2013-11-03897 Interessado(a): JOSE BONIFACIO COUTINHO NOGUEIRA NETO c.cartográficos: 3264.41.53.0990.00000 3264.41.53.1072.00000 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES : LOTE 005 com 802,92 m² e LOTE 006 com 975,42 m² QUARTEIRÃO 08985 QUADRA C no SEGUINTE LOTE:LOTE 005 com 1.778,34 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.Obs.:tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os Serviços de Construção Civil e congêneres, apurado a partir do protocolo abaixo identifi cado, com fundamento na Legislação Tributária Municipal pertinente e suas alterações, especialmente o art. 2º. - subitens 7.02, 7.04 e 7.05 - da Lista de Serviços, art. 14 - incisos II e V, art. 22, art. 27 - inciso III, todos da Lei Municipal nº. 12.392/05, e a Resolução SMF nº. 001/08. Pode o Responsável Tributário efetuar o pagamento, o parcelamento, ou apresentar impugnação, nos termos da legislação tributária municipal, especialmente o art. 30 da Lei Municipal nº. 12.392/05 e art. 34 da Lei Municipal nº 13.104/07, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considera efetuada a notifi cação conforme art. 22, III da Lei Municipal nº 13.104/07.
1563335 018389/2013 2008/11/11270 4154.11.04.0747.01001 RICARDO DE SOUZA E SILVA MORELLI RUA DA LAGOA 368 CONSTRU-
ÇÃO NOVA 493,61 09/10/2012 R$ 13.755,94
LOTEAMENTO CAMINHOS DE SÃO CONRADO (SOUSAS)
13104118
1868721 018390/2013 2010/11/15537 3164.64.12.0049.01001 PAULO EDUARDO PESSAGNO RUA JOÃO DE SOUZA COELHO 16 CONSTRU-ÇÃO NOVA 217,50 12/07/2013 R$ 2.425,90
PARQUE VIA NORTE13065703
2210924 018391/2013 2012/11/5980 3461.21.24.0077.01001 RODRIGO ZORZETTO BURGER RUA JOSÉ PÓVOA JÚNIOR 143 CONSTRU-ÇÃO NOVA 147,86 16/08/2012 R$ 3.831,52
DA RHODIA 7090 CONSTRU-ÇÃO NOVA 235,92 31/12/2012 R$ 6.113,44
18 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESPAÇO E VERDE I - CASA 40VILA HOLLÂNDIA
13085906
018433/2013 2008/11/6992 SAMANTA FLECHTMAN LOSCHI
AVE-NIDA
DOUTOR JESUINO MARCONDES MACHADO 693 AMPLIA-
ÇÃO 84,00 26/09/2013 R$ 1.767,73
NOVA CAMPINAS13092108
1893521 018434/2013 2010/11/15464 3364.22.20.0122.01001 TIAGO DOS SANTOS RUA BENEDITO JOSÉ DE OLIVEIRA 15 CONSTRU-ÇÃO NOVA 114,35 26/10/2012 R$ 2.963,17
JARDIM SÃO PEDRO DE VIRACOPOS13056172
018435/2013 2008/11/5713 3434.43.78.0102.01001 JOSE MAURO COELHO RUA JOSÉ FLORENCE TEIXEIRA 190 CONSTRU-ÇÃO NOVA 270,00 28/04/2008 R$ 5.682,00
JARDIM DAS BANDEIRAS13051115
018436/2013 2004/11/2184 1454.34.32.0898.01001 CARMEN REGINA SPADACCIA RUA ANTÔNIO PRÓSPERI 135 AMPLIA-ÇÃO 252,60 14/06/2012 R$ 6.928,69
Campinas, 18 de dezembro de 2013 WILSON FRANCISCO FILIPPI
AFTM - Matrícula 101894-9 - Diretor DRM - SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Contribuinte: Clínica de Olhos Dr. Carlos Roberto Signorelli Ltda. CNPJ Nº: 50.098.664/0001-03 C.C.M. Nº: 8511-1 O Auditor Fiscal Tributário da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o contribuinte Clínica de Olhos Dr. Car-los Roberto Signorelli Ltda. - CNPJ Nº 50.098.664/0001-03 - C.C.M. Nº 8511-1 , na forma disposta nos Artigos 19, 20, 21, 22, Inciso III, e Artigo 23 da Lei Municipal nº 13.104, de 17/10/2007, da LAVRATURA dos Autos de Infração e Imposição de Multa de nºs: 000991/2013 , no valor total de 11.046,8182 UFIC, pelo descum-primento de obrigação acessória, 002387/2013 , no valor total de 28.698,6310 UFIC, pelo descumprimento de obrigação principal no período de agosto a dezembro de 2008 e janeiro/abril/junho/dezembro de 2009 e 002388/2013, no valor total de 46.170,4851 UFIC, pelo descumprimento de obrigação principal no período de fe-vereiro a março de 2009, maio de 2009, julho a novembro de 2009 e janeiro de 2010 à maio de 2013, em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. O Contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação. O Sujeito Passivo poderá tomar vistas do processo no "Porta Aberta", situado no térreo do Paço Municipal, das 8h às 17h. Tal publicação motiva-se pelo fato de o contribuinte não ter respondido a mensagens eletrônicas (emails) agendando reunião na Prefeitura de Campinas para encerramento da ação fi scal, bem como não ter sido localizado no estabelecimento o representante legal da Empresa em 16/12/2013 às 15h, impossibilitando a notifi cação pessoal da parte interessada.
TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO Nª 070/2013 - RLF Contribuinte: Clínica de Olhos Dr. Carlos Roberto Signorelli Ltda. CNPJ Nº: 50.098.664/0001-03 C.C.M. Nº: 8511-1 Na forma disposta nos arts. 19, 20, 21 e 22, inc. III, e 23 da Lei Municipal nº 13.104, de 17/10/2007, fi ca o contribuinte NOTIFICADO que foi encerrada a fi scalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, sem caráter homologatório, relativa ao período de agosto de 2008 à julho de 2013, iniciada pela Notifi cação nº 048/2013-RLF, lavrada em 30/08/2013. Em função das irregularidades encontradas foram lavrados os Autos de Infração e Imposição de Multa nº 002387/2013 e n.º 002388/2013 pelo descumprimento de obrigação principal e o de nº. 000991/2013 , pelo descumprimento das obrigações acessórias. Tal publicação motiva-se pelo fato de o contribuinte não ter respondido a mensagens eletrônicas (emails) agendando reunião na Prefeitura de Campinas para encerramento da ação fi scal, bem como não ter sido localizado no estabelecimento o representante legal da Empresa em 16/12/2013 às 15h, impossibilitando a notifi cação pessoal da parte interessada.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 RODRIGO LANDIM FONSECA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Protocolo: 2010/10/05247 Interessada: Centro de Formação Semente da Vida Código do Contribuinte: 1395545 Assunto: Impugnação de lançamento ISSQN - Construção Civil Atendendo ao disposto no artigo 68 da Lei Municipal nº 13.104/07, combinado com a Instrução Normativa do DRM/SMF nº 003/08, com base na instrução do setor com-petente e nos documentos constantes dos autos, indefiro o presente pedido , por não constar no projeto da obra, para a qual foi realizado o lançamento referente à Guia no 009865/2010, o reconhecimento da não incidência do ISSQN para os serviços de construção civil, por intermédio de mutirão comunitário, conforme determina o artigo 7º da Lei Municipal no 12.392/05, bem como a detenção de título de utilidade pública municipal e de fi ns fi lantrópicos não excluírem a responsabilidade tributária do inte-ressado pelo recolhimento do ISSQN relativo aos serviços tomados na construção do imóvel em questão, conforme determina o artigo 18 lei citada anteriormente.
Protocolo:2010/10/05621
Interessada: Roberto Riudi Takeuti Código do Contribuinte: 632323 Assunto: Impugnação de lançamento ISSQN - Construção Civil Atendendo ao disposto no artigo 68 da Lei Municipal nº 13.104/07, combinado com a Instrução Normativa do DRM/SMF nº 003/08, com base na instrução do setor com-petente e nos documentos constantes dos autos, indefiro o presente pedido , tendo em vista que o padrão de construção utilizado para cálculo do valor mínimo do ser-viço de construção civil por metro quadrado de área construída, relativo à Guia No 009735/2010, está de acordo com o que estabelece a Resolução SMF No 001/2008, cabendo ao interessado fazer prova plena quando não concordar com o valor mínimo estabelecido, nos termos do Artigo 22 do Decreto Municipal no 15.356/05, prova essa que não ocorreu com os documentos anexados ao pedido.
Protocolo: 2011/10/45664Interessado: Camelier e Machado AdvocaciaInscrição Municipal: 36.218-2Assunto: Restitui ção de ISSQN-Substituição Tributária Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/07, combinado com a Instrução Normativa do DRM/SMF nº 003/08, com base na instrução do setor competente e nos documentos anexados ao processo, indefiro o presente pedido , tendo em vista que, apesar de constar do pedido correspondência emitida pelo tomador do serviço relativo à Nota Fiscal no 6.160 e Guia de Recolhimento Digital no 00021, autorizando o interessado a buscar junto à Prefeitura Municipal de Campinas o valor do ISSQN que este entendesse ser devido em relação à nota fi scal já citada, o direito de pleitear a restituição é prerrogativa apenas do sujeito passivo da obrigação tributária, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal nº 13.104/07, nesse caso, o tomador do serviço.
Campinas, 06 de dezembro de 2013 MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM
AFTM - Matríc. 91663-3 - Coordenador Da CSFM/DRM
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolado nº:2013/10/59492Interessado: Globocar Auto Peças e Serviços LtdaRequerente: Sergio CalvoAssunto: Certidão de inteiro teor - solicitação Em atendimento ao disposto no Decreto nº 18.050/2013, cumpridos seus requisitos legais, defiro o pedido de certidão de parcial teor para fornecimento de cópia das fl s. 2, 23, 25, 27 a 38, do processo administrativo nº 2013/10/41283. Protocolado nº 2013/10/58762Contribuinte/Interessado: CEMAG Participações Empreendimentos S/C LtdaRequerente: Marilza de Fátima Alves da SilvaAssunto: Certidão Processo Administrativo Em atendimento ao disposto no Decreto nº 18.050/2013, cumpridos seus requisitos le-gais, defiro o pedido de certidão de inteiro teor para fornecimento de cópia da íntegra do processo administrativo nº 2009/10/26334.
Campinas, 17 de dezembro de 2013 WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolado nº: 2012/10/58.330Contribuinte: Covabra Supermercados Ltda.Assunto: Impugnação de ISSQN Construção Civil Atendendo às disposições dos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com base nos elementos acostados ao processo, deixo de conhecer da impugnação nos termos do incisos I e IV do art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/07, em razão de sua intempestividade (I), por ter sido apresentada após o prazo previsto no caput do art. 34 da referida lei, e de não identifi car com clareza o objeto da impugnação (IV), vez que ausente informação do número das guias de recolhimento cujo lançamento buscou-se impugnar.No mérito, de acordo com entendimento manifestado pela Coordenadoria de Setorial de Fiscalização Mobiliária (CSFM), acolho a proposta de anulação do lançamento constituinte dos créditos informados às guias de nº 015468/2012 a 015472/2012, em observância ao art. 145, III, do Código Tributário Nacional (CTN), devido a erro na identifi cação do sujeito passivo (CNPJ), cuja correção foi providenciada por meio de novos lançamentos constituintes dos créditos informados às guias de nº 018366/2013 a 018370/2013, conforme publicação no Diário Ofi cial do Município (DOM) de 19/12/2013. Cumprindo ainda relatar que, oportunamente e na forma da legislação
19Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
aplicável, foram também processados os abatimentos a que fazia juz o contribuinte e cujos comprovantes juntou ao processo.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Notifi cação
PROTOCOLADOS Nº INTERESSADOS: 2013/10/58674 ARUNDINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA2013/10/58730 HOUSING BARÃO DO CAFÉ LTDA2013/10/58677 PRAÇA CAPITAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA2013/10/58729 CAPISICUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA2013/10/58679 PRAÇA CAPITAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA2013/10/58726 GUARANÁ EMPREENDIMENTOS S/A2013/10/58703 GALERIA BOULEVARD DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A
Requerente: Gabriel Abujamra NascimentoAssunto: Certidão de inteiro teor do processo administrativo Ficam os interessados notifi cados a apresentar no Paço Municipal, 2º andar, na Dire-toria de Receitas Mobiliárias (DRM), no horário das 9:00h às 16:00h e no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta notifi cação, os documentos a relacionados a seguir: Contrato Social. Documento com poderes específi cos outorgando a Sociedade Leite, Martinho Advo-gados a, por intermédio de Gabriel Abujamra Nascimento, requerer perante a Ad-ministração Municipal, considerando particularidades da representação societária de acordo com o contrato requisitado.Outros documentos que julgarem necessário à comprovação de representatividade.Comunicamos que o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a expedição de certidão, previsto no art. 9º Decretonº 18.050/2013 do Município de Campinas, contar-se-á a partir da entrega do(s) documento(s) acima requerido(s).O não atendimento desta notifi cação, no prazo estipulado, implicará o indeferimento do pedido, nos termos do parágrafo único do art. 2º e inciso I do art. 4º do Decreto nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, do Prefeito Municipal.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Edital de Notificação Em razão da existência de erro na verifi cação das pendências do agendamento da opção para o Simples Nacional exercício 2014, fi cam as empresas abaixo relacionadas notifi cadas, nos termos do artigo 21, inciso IV, c/c inciso III, do artigo 22 da Lei muni-cipal 13.104 de 17/10/2007, a adotarem as seguintes providências para ingressarem no Simples Nacional, vez que seus agendamentos foram confi rmados com erros tendo em vista que as referenciadas empresas possuem pendência(s) junto a este ente municipal. 1)-Cancelar o agendamento confi rmado indevidamente até 31/12/2013 no portal do Simples Nacional;2)-Regularizar pendências cadastrais e/ou fi scais junto a Prefeitura Municipal de Campinas até 31/01/2014,comparecendo ao Porta Empresarial na Avenida Anchieta 200, Paço Municipal, no horário das 08 às 17horas, de segunda a sexta-feira, para as devidas providências de regularização da(s) pendência(s) abaixo relacionadas.3)-Solicitar novo agendamento até 31/12/2013 ou formalizar a opção em janeiro de 2014 até o último dia útil do referido mês no portal do Simples Nacional.Caso não sejam regularizadas as pendências até 31/01/2014 a empresa deverá ser ex-cluída de ofício do Simples Nacional, com efeitos a contar da data do ingresso no referido regime, qual seja 01/01/2014, nos termos do artigo 76, inciso III, alínea "a" da Resolução CGSN nº 94/2011.
CNPJ RAZÃO SOCIAL
PENDÊNCIA(S)AUSÊN-CIA DE
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
DÉBITOATIVI-DADE
VEDADA
03.775.736/0001-20 ALDEMAR ROBERTO LAVORATTI CAMPINAS - ME X
04.141.955/0001-10 PREVENÇÃO TOTAL SEGURANÇA DO TRABALHO E CURSOS LTDA. X
08.158.824/0001-04 TEMANTEC – TÉCNICA EM MANUTENÇÃO LTDA. X
06.922.178/0001-76 JEFFERSON RODRIGO DE FRANÇA – ME X
55.862.833/0001-53 SERPAC TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LTDA. X
13.738.170/0001-10 A.C.C. DE C. TARGA REPRESENTAÇÃO COMER-CIAL – ME X
00.026.965/0001-53 IMAGE ONE INFORMÁTICA LTDA. EPP X
03.313.348/0001-27 IMAGE ONE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI EPP X
02.902.394/0001-07 S.O.S. ENTULHOS E ANDAIMES LTDA – ME X
12.115.329/0001-87 RIBEIRO CARAMUJO DIAGNÓSTICOS ODONTO-LÓGICOS LTDA. X X
13.783.635/0001-54 FID INSTALAÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. X
14.642.776/0001-10 R.J.R. BASTOS X
10.656.356/0001-31 LEAO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. ME X
17.801.958/0001-84 UNIFORMES ARARUNA LTDA. ME X
06.999.167/0001-94 LUIZ FELIPE BARBIERI – ME X
07.650.838/0001-70 SOPHIA SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA. X
12.415.860/0001-75 M. C. DROGARIA LTDA. ME X
03.909.540/0001-80 PORTEIRO & PORTEIRO – COMERCIO E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA LTDA. ME X
14.099.376/0001-00 EVERYWHERE MOBILE INFORMATICA LTDA. EPP X
00.728.216/0001-78 IMPACTO LUMINOSOS LTDA. ME X
07.630.275/0001-58 GESTRATE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATI-VO LTDA. ME X X
17.651.318/0001-35 DANILO DEL PESO DE OLIVEIRA EPP X
09.313.429/0001-03 FERNANDA DE SOUZA MARTINS - ME X
05.168.666/0001-77 VISÃO GLOBALIZACAO DE MIDIA EXTERIOR LTDA. EPP X X
18.084.893/0001-66 VICTORIA´S TRANSPORTES LTDA. ME X
07.386.644/0001-09 CENTRAL FILMES PRODUCOES CINEMATOGRÁ-FICAS VIDEOS E EVENTOS LTDA. ME X
03.625.943/0001-06 DESTAQUE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. ME X
17.513.112/0001-49 ANA MARIA GOYO´S BARROSO DE OLIVEIRA – ME X
54.971.221/0001-36 BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. EPP X
10.513.432/0001-50 C. F. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. ME X
03.875.717/0001-75 CONTABNEW ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. X
17.887.239/0001-28 M.T. DE ANDRADE LEITE – CARGAS ME X
02.564.785/0001-50 DEGRECCI & MARTINEZ INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. X
11.993.215/0001-77 PAULA FRANCINETTE GOMES ACADEMIA GINÁS-TICA – EPP X
12.686.238/0001-00 LEONICE APARECIDA NISTA DE FREITAS – EPP X
57.449.514/0001-46 UNISSET COMERCIAL LTDA. EPP X
38.962.296/0001-02 ALECIO IZIPATO – ME X
73.100.976/0001-00 LUIZ CARLOS BRAVO ROQUE ME X
09.003.645/0001-52 CLAUDIA REGINA DE BRITO CAETANO ME X
63.917.603/0001-72 AJI TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA. X
09.813.512/0001-41 BR – SERVIÇOS DE CREDITO LTDA. EPP X
09.238.374/0001-14 TDL – TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE LIDERES LTDA – ME X
05.910.312/0001-56 LAGE PRODUCAO INDEPENDENTE DE RADIO E TV LTDA. EPP X X
05.366.531/0001-16 ESMERALLDA PAPEL E ARTES LTDA. ME X
00.805.783/0001-80 B. B. C. INTERSERVICE COMERCIO E REPRESEN-TACOES LTDA X
09.596.829/0001-73 CARMEN DE SOUZA NOGUEIRA ME X
17.641.130/0001-06 SOARES APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. ME X
05.561.578/0001-30FLORO COMERCIO DE MATERIAL PARA TREI-NAMENTO E GERENCIAMENTO DE CARREIRA
LTDA. MEX X
17.147.377/0001-70 JEAN PAULO IZAC – ME X
66.078.718/0001-09 AAPS – COMERCIO DE COSMETICOS E SERVIÇOS DE ESTETICA LTDA ME X X
17.739.478/0001-30 RESTAURANTE BISTRO DOS ABOS LTDA. ME X
03.938.423/0001-45 SANDRA HELENA ELIAS CREMONES – ME X
43.137.264/0001-02 GRAFIMPRESS GRAFICA EDITORA LTDA. ME X
17.456.636/0001-45 GEBRAX COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTA-DORA LTDA. EPP X
11.521.584/0001-67 SUSANA RUTHNEIA LIMA DE ARAUJO ME X
05.292.432/0001-37 MARCOS MIGUEL ROSA ME X
09.425.929/0001-37 BMD MARKETING ESPORTIVO LTDA. EPP X
07.679.601/0001-11 LIGIA VIEIRA ALVES DE MACEDO ME X
05.118.940/0001-01 L. V. COM. E MANUT. DE AR CONDICIONADO LTDA. ME
WILSON FRANCISCO FILIPPIAuditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07,fi ca a pessoa jurídica abaixo identifi cada noti-fi cada do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional, em razão das ativida-des vedadas, conforme abaixo,declaradas no CNPJ e no Documento de Informação Cadastral-DIC. CNAE-7810-0/00 - Seleção e agenciamento de mão de obra. Fundamentação legal: Lei Complementar 123/2006, artigo 17, inciso XI.Caso a referenciada empresa queira ingressar no Simples Nacional deverá fazer a devida alteração em seu documento de constituição no que tange a declaração da ati-vidade vedada, bem como a alteração em sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal relativamente à atividade supracitada, e fazer nova opção pelo
20 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
referido regime no prazo de trinta dias, contados a partir da data de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal.O indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 dias, contados de acordo com artigo 22, inciso III e artigo 23 da lei 13.104/2004, devendo ser observado que a im-pugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no Formulário de Re-querimento Único do DRM/SMF,acarretará nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.
CNPJ EMPRESA DATA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO MOBILIÁRIO MUNICIPAL -CCM
19.252.622/0001-35 AGUIA CONSULTORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA – ME 25/11/13
WILSON FRANCISCO FILIPPIAuditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de de-zembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07,fi cam as pessoas jurídicas portadoras dos CNPJ abaixo identifi cados, notifi cadas do indeferimento de sua opção pelo Sim-ples Nacional, por incorrerem na falta de inscrição no Cadastro Mobiliário desta Prefeitur a,conforme exigência prevista no artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 12.392/05, alterada pela Lei nº 13.519/08, artigo 17, inciso XVI, da lei complementar 123/2006, alterado pelo artigo 2º da lei complementar 139/2011 e artigo 6º, § 5º, I da Resolução CGSN nº 94.O interessado,após efetuar a devida inscrição municipal, deverá,caso queira ingressar no Simples Nacional,fazer nova opção, respeitado os prazos e procedimentos previstos no § 5º, I, e §7º do artigo 6º da Resolução nº 94 do CGSN.
CNPJ RAZÃO SOCIAL19.108.691/0001-70 S. A. DE ALCANTARA – ME 19.133.700/0001-82 J. G. COMERCIO DE FRUTAS LTDA – ME 19.142.554/0001-51 MATHEUS ALVES DA SILVA – ME 19.193.405/0001-11 D PAULA CONFECCOES LTDA – ME 19.243.333/0001-70 ESPACO CARIOCA MODA & BELEZA LTDA – ME 19.244.034/0001-50 ELISANGELA APARECIDA PEREIRA – ME 19.252.807/0001-40 RICARDO OSTROWSKI RESTAURANTE – ME 19.255.411/0001-56 ARMAZEM CAMPINAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA – ME
19.269.228/0001-00 CROOX – PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO EM ALIMENTACAO LTDA – ME
19.297.697/0001-32 CBM ACO LTDA19.300.116/0001-74 LE FACAS PARA CORTE E VINCO COMERCIAL LTDA – ME 19.325.544/0001-51 F. DUARTE JUNIOR VEICULOS – ME
WILSON FRANCISCO FILIPPIAuditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94 e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07 fi cam as empresas (ME e EPP) abaixo identifi ca-das, notifi cadas do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional como empresa em início de atividade , tendo em vista que a opção pelo referido regime nesta modalidade deu-se intempestivamente, prazo superior aos 30(trinta) dias da sua inscrição no Cadas-tro Mobiliário desta Prefeitura, previstos no §5º inciso I, do artigo 6º da Resolução nº 94 do CGSN.Os interessados poderão impugnar o presente Termo de Indeferimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados nos termos do inciso III do artigo 22 da lei municipal 13.104/2007, devendo ser observado que a impugnação feita em desacordo com as exi-gências relacionadas no Formulário de Requerimento Único do DRM/SMF,acarretará nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.
CNPJ EMPRESA18.917.511/0001-38 CGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS – EIRELI – EPP 18.821.254/0001-36 D. M. OGATA - EPP18.829.883/0001-02 STUDIO YASMIN CABELEREIROS E COSMETICOS LTDA – ME 18.798.016/0001-57 MULHERES QUE TRANSFORMAM TREINAMENTOS LTDA – EPP
WILSON FRANCISCO FILIPPIAuditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
Protocolo nº: 2013/10/40324 e anexo 2013/10/60409Interessado: Raluma Franchising LtdaIM nº: 13.690-5Assunto: Cancelamento de NFSePelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS NFSe nº 16 e 25, emitidas em 18/04/2011 e 15/03/2011 nos termos do artigo 10, § 4º, da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, alterado pelo artigo 2º da Instrução Normativa DRM/SMR nº 003/2012. De ofício, CANCELO AS NFSe nº 16 e 25, emitidas em 18/04/2011 e 15/03/2011, nos termos do artigo 10, § 3º, da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, alterado pelo artigo 2º da Instru-ção Normativa DRM/SMF nº 002/2013.Protocolo nº: 2013/10/49039Interessado: Absa Aerolinhas Brasileiras S/AIM nº: 65.938-0Assunto: Substituição de NFSePelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO das NFSe nº 819, 822 a 828 e 833 a 835, emitidas na competência de agosto de 2013,
alterando o campo "Local da Prestação do Serviço" para "Campinas", nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 2º da IN DRM/SMF nº 002/2011.Protocolo nº: 2013/10/47218Interessado: Maria de Fátima Ferreira Santos Eventos - ME IM nº: 120.543-9Assunto: Substituição de Nota FiscalPelo que consta do protocolo em pauta, INDEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÂO DA NFSe nº 198, emitida na competência de agosto de 2013, uma vez que, para este tipo de serviço, o imposto é devido no local da prestação, no caso Paulínia.Protocolo nº: 2013/10/54596Interessado: Data Way Empreendimentos Educacionais LtdaIM nº: 37.992-1Assunto: Substituição de NFSePelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DAS NFSe relacionadas no quadro abaixo, de acordo com o seu enquadramento no Simples Nacional, nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 2º da IN DRM/SMF nº 002/2011:
COMPETÊNCIAS ALÍQUOTA INFORMADA EQUIVOCADAMENTE
ALÍQUOTA CORRETA A SER APLICADA N° NFSE
SET/13 3,87% 4,23% 5771 A 5809, 5811 E 5812
Protocolo nº: 2013/10/55345Interessado: DGT - Serviços de Informática Ltda - ME IM nº: 129.834-8Assunto: Substituição de NFSePelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DAS NFSe relacionadas no quadro abaixo, de acordo com o seu enquadramento no Simples Nacional, nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 2º da IN DRM/SMF nº 002/2011:
COMPETÊNCIAS ALÍQUOTA INFORMADA EQUIVOCADAMENTE
ALÍQUOTA CORRE-TA A SER APLICADA N° NFSE
JUL/13 3,84% 3,50% 897, 900 A 907 E 909 A 913.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 JAMIL JANGE NETO
Respondendo Pela CSPFA/DRM
SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Memorando 92/2013/CSPS/CEHAP - Interessado: Coordenadoria Setorial de Planejamento Social - Assunto: solicita substituição de titularidade do benefício auxilio moradia - benficiário do lote 90 DESPACHO : Em conformidade com os esclarecimentos da inicial e da documentação justifi cativa prestados pela Sra. Coordenadora da Coordenadoria Setorial de Planejamen-to Social indicando a necessidade de transferência da titularidade à sra. Maria do Carmo Caetano dos Santos, inscrita no MF/CPF sob nº 006.0238.439-01, genitora do benefi ciário Rainel dos Santos Caetano, incluido no lote 90 (Protocolo 2013/10/34373), AUTORIZO a transferência da titularidade do benefício auxílio moradia emergencial, com base na Lei 13197/2007, a partir de dezembro do presente exercício fi nanceiro. 1. Publique-se . 2. Ao Setor Administrativo para as providências de pagamento para a nova titular do benefício e posterior remessa à ATG para determinação de demais procedimentos cabíveis.
Campinas, 02 de dezembro de 2013 RICARDO A. F. CHIMINAZZO
Secretário Municipal De Habitação E Diretor-presidente Da COHAB
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 007/2011)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
CARGO NOME AVALIAÇÃO MÉDICA
PROFESSOR PEB I ADRIANA CRISTINA C DE LIMA APTO
PROFESSOR PEB I ANDREIA AP DE OLIVEIRA GARBO APTO
PROFESSOR PEB I ANGELA MARIA SEREN DE SOUZA APTO
PROFESSOR PEB I CAROLINE MARIA FLORIDO APTO
PROFESSOR PEB I DAMARIS DA CRUZ GUEDES APTO
PROFESSOR PEB I DARLENG ARTEN CAVALETTI APTO
PROFESSOR PEB I DEISE CRISTINA S DA R ZAZINOTO APTO
PROFESSOR PEB I GESSICA ANDREY F CASTRILLON APTO
PROFESSOR PEB I KATIA CRISTIANE LARA APTO
PROFESSOR PEB I RITA CARBONARI C FERNANDES APTO
PROFESSOR PEB I SONIA M NOGUEIRA FRANCA SIMAS APTO
PROFESSOR PEB I TANIA CRISTINA DE MELO LASTORI APTO
PROFESSOR PEB I VALERIA ALVES LIMA DOS SANTOS APTO
PROFESSOR PEB I VIVIAN DE SOUSA SILVA APTO
Campinas, 18 de dezembro de 2013 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SAUDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 008/2012)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
CARGO NOME AVALIAÇÃO MÉDICA
21Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
AG.ADMINISTRATIVO ANA JULIA GREGIO FONTES APTOAG.ADMINISTRATIVO ANDRE HENRIQUE DE NADAI SOARES APTOAG.ADMINISTRATIVO ELIZA AUGUSTA BERTO GIMENEZ APTOAG.ADMINISTRATIVO GLAUCIANA RITA MARTINS APTOAG.ADMINISTRATIVO JULIO CESAR GUEDES SILVA APTOAG.ADMINISTRATIVO LUIS CARLOS FULAN APTOAG.ADMINISTRATIVO MICHELLE ARDUINI APTOAG.ADMINISTRATIVO SARA GONCALVES F DE CASTRO APTO
Campinas, 18 de dezembro de 2013 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SAUDE DO SERVIDOR
SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEIÇÃO DE CONSELHO LOCAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Campinas comunica que o Centro de Saúde Fer-nanda , realizará a eleição de seu Conselho Local de Saúde no dia 20 de dezembro de 2013, das 16h às 18h, na Rua Victor Baranauskas Filho nº 125 - Jardim Fernanda II - Campinas - SP.
PAULO ANDRÉ SAWAZKI SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Decreto 18.050 de 01 agosto de 2013
De acordo com o artigo 4° do Decreto 18.050, de 01 de agosto de 2013, DEFIRO as cópias de INTEIRO TEOR solicitada através do Protocolado n° 2013/10/55688. O(a) requerente deverá retirar a cópia requisitada do protocolado nº. 2012/50/892 na Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito (4° andar), conforme art. 11 e 12 do Decreto supracitado.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Decreto 18.050 de 01 agosto de 2013
De acordo com o artigo 4° do Decreto 18.050, de 01 de agosto de 2013, DEFIRO as cópias de INTEIRO TEOR solicitada através do Protocolado n° 2013/10/56137. O(a) requerente deverá retirar a cópia requisitada do protocolado nº. 2012/07/2575 na Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito (4° andar), conforme art. 11 e 12 do Decreto supracitado.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 BRIGINA KEMP
Diretora Da Vigilância Em Saúde
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE COMUNICA:
PROTOCOLO:2013/07/03219INTERESSADO: CLINICA PIERRO LTDAASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIAINDEFERIDO
PROTOCOLO:2013/07/03331INTERESSADO: W& A DIAGNOSTICOS LTDA MEASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIAINDEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03637INTERESSADO: VALERIA APARECIDA TEIXEIRAASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/40/02880INTERESSADO: LOYOLA ODONTOLOGIA S/S LTDAASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03585INTERESSADO: LIMA PACKER CLINICA ODONTOLOGICA LTDAASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/2437INTERESSADO: PRINCESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - MEASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/02725INTERESSADO: CENTRO INTEGRADO DE RADIOLOGIA E OFTALMOLOGIA DE CAMPINAS LTDAASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNI-CA ISABELA FELIPE CORSINI FAVERO CRM SP 88 432DEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03932INTERESSADO: ESTELA GEMHA DE NOVOA ASSUNTO:LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNI-CA DE ESTELA GEMHA DE NOVOA CRM SP 109 286DEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/028100INTERESSADO: CARLOS EDUARDO MARTINS FERRAZ COSTAASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNI-CA DE CARLOS EDUARDO MARTINS FERRAZ COSTA CRM SP 54 675DEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/02919INTERESSADO: ZELIA VIEIRA DE MORAESASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNI-CA DE ZELIA VIEIRA DE MORAES CRM SP 91 354DEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03106INTERESSADO: UNIDADE DE TERAPIA RENAL S/S LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03107INTERESSADO: INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE CAMPINAS S/S LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03905INTERESSADO: PHARMACIA THEOPHILO EIRELI EPPASSUNTO: AVALIAÇÃO/VALIDAÇÃO DE LIVRO INFORMATIZADO (100 FLS)DEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/40/2008INTERESSADO: PHARMACIA THEOPHILO EIRELI EPPASSUNTO: AVALIAÇÃO/VALIDAÇÃO DE LIVRO INFORMATIZADOINDEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03539INTERESSADO: RENATA PINTO FRANCESCHINIASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/40/02915INTERESSADO: FARMACIA MEDICAMENTA LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/02738INTERESSADO: LUIZ FERNANDO RICCIASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/40/01644INTERESSADO: MARIA RITA PRIMOLA DE SOUZAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03053INTERESSADO: M. A. ZANELATO & CIA LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03325INTERESSADO: INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/AASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RX MEDICO)DEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/01587INTERESSADO: NELSON SOLCIA FILHOASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03291INTERESSADO: LEDA MARIA BOCCHI DE SOUZA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/02698INTERESSADO: KYUNG SOON JOO LEEASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/02399INTERESSADO: CLINICA DE OLHOS DR. CARLOS ROBERTO SIGNORELLI LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03163INTERESSADO: CASTRO & PINOTTI LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/02760INTERESSADO: CENTRO DE FORMAÇÃO E ASSISTENCIA A SAUDE - CEFASASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: INTERESSADO: ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/40/02651INTERESSADO: SOFIA HELENA PORTO DI NUCCIASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03344INTERESSADO: MARCIA REGINA DUTRA DO VALLE ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/40/02650INTERESSADO: ELIANE PORTO DI NUCCI PECORARI ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/02780INTERESSADO: DILERMANDO CARLOS PEREIRAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03324INTERESSADO: CASTRO & PINOTTI LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/03953INTERESSADO: JEAN CARLO SCAFOGLIO GARDINASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/40/1405INTERESSADO: FELIPE DAVINIASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/02720INTERESSADO: ANTONIO TERZIS ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/02839INTERESSADO: MONICA LANZELLOTTI LOPESASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
22 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
PROTOCOLO: 2013/07/03331INTERESSADO: HOD DYNAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/40/02649INTERESSADO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CENTRO DE ONCO-LOGIAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/40/02330INTERESSADO: VIVENCIA PSIQUIATRIA DINAMICA E GERIATRIA LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/2554INTERESSADO: MISAO ICHIDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/60/02746INTERESSADO: ORALCORP - SERVIÇOS ODONTOLOGICOS INTEGRADA LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DOS APARELHOS DE RX ODONTO-LOGICO (04)DEFERIDO
Campinas, 18 de dezembro de 2013 ELIANA DE FATIMA PARANHOS FERNANDES
COORDENADORA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COMUNICA PROTOCOLO 2011/10/55066 PGINTERESSADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA.ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002516INDEFERIDO
PROTOCOLO 2012/60/526PNINTERESSADO: D PEDRO BAR E RESTAURANTES LTDA.ASSUNTO:RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº023737INDEFERIDO
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SALMA REGINA RODRIGUES BALISTA
Coordenadora Da Vigilância Sanitária
O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL comunica:
PROTOCOLO: 13/70/03783 PS INTERESSADO: FARMA E FLORA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINDEFERIDO, UMA VEZ QUE O ESTABELECIMENTO DEVERIA TER APRESENTADO JUNTO A ESTE SERRVIÇO O ALVARÁ DE USO ATUALIZADO ATÉ A DATA DE 30/08/2013, FATO QUE NÃO OCORREU ATÉ A DATA DO PROTOCOLADO.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SANDRA AP C P L ROCHA
Coordenadora VISA SUL
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SUDOESTE COMUNICA PROTOCOLO: 2013/07/2529INTERESSADO: DROGARIA BERTTONE DE CAMPINAS LTDA MEASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/3848INTERESSADO: CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOMARTINSASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIADEFERIDO
Campinas, 18 de dezembro de 2013 GLÁUCIA MARGOTO
Coordenadora VISA-SUDOESTE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 18 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZAÇÕES DE DESPESAS Processo Administrativo nº 2012/10/22.759 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 236/2012 - Objeto: Registro de preços de cadei-ras de rodas para doação a pacientes inscritos no Programa de Reabilitação do Centro de Referência em Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º Inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 637.441,30 (Seis-centos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas nos valores apontados:- HAIAEL COMERCIAL LTDA. - ME no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e qui-nhentos reais), para o fornecimento do lote 20, Ata de Registro de Preço n° 18/2013;- A SOBERANA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP no va-lor de R$ 319.138,80 (Trezentos e desenove mil, cento e trinta e oito reais e oitenta centavos), para o fornecimento dos lotes 6, 8, 9, 10, 11, 12, 14 e 16, Ata de Registro de Preço n° 19/2013;- ALPHAMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), para o fornecimento do lote 5, Ata de Registro de Preço n° 20/2013;- ORTOPEDIA FUBELLE LTDA. - EPP no valor de R$ 44.990,00 (Quarenta e quatro mil, novecentos e noventa reais), para o fornecimento do lote 3, Ata de Registro de Preço n° 21/2013;- MARCOS OZIRES MARTINS - EPP no valor de R$ 219.703,10 (Duzentos e dezenove mil, setecentos e três reais e dez centavos), para o fornecimento dos lotes 17, 18 e 19, Ata de Registro de Preço n° 22/2013;- ORTOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA LTDA. no valor de R$ 37.909,40 (Trinta e sete mil, novecentos e nove reais e quarenta centavos), para o fornecimento dos lotes 1, 2, 4, 7 e 13, Ata de Registro de Preço n° 23/2013.
Processo Administrativo nº 2013/10/25.171 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 169/2013 - Objeto: Registro de Preços de mate-riais de consumo de radiologia a serem utilizados pelas Unidades de Saúde Municipais. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto
no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de 24.929,26 (Vinte e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centa-vos) a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:- ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOS-PITALARES LTDA., no valor total de R$ 1.589,91 (Um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), para o fornecimento do lote 3, Ata Registro de Preços nº 363/13;- P.D. MED COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA - ME, no valor total de R$ 3.839,85 (Três mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centa-vos), para o fornecimento do lote 5, Ata Registro de Preços nº 364/13;- MEGA MED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA.- EPP, no va-lor total de R$ 19.499,50 (Dezenove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquen-ta centavos), para o fornecimento dos lotes 1, 4, 6 e 8, Ata Registro de Preços nº 365/13.
Processo Administrativo nº 2013/10/25.376 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 176/2013 - Objeto: Registro de Preços de medi-camentos na forma de solução para uso das Unidades de Saúde.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de 7.510,00 (Sete mil, quinhentos e dez reais) a favor das empresas abaixo relaciona-das nos valores indicados:- PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., no valor total de R$ 760,00 (Setecentos e sessenta reais), para o fornecimento do lote 7, Ata Registro de Preços nº 339/13;- NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., no valor total de R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais), para o fornecimento do lote 5, Ata Registro de Preços nº 340/13.
Processo Administrativo nº 2012/10/15.810 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 212/2012 - Objeto: Registro de preços de in-sumos para a área de especialidades odontológicas da Secretaria Municipal de SaúdeDiante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º Inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 14.750,00 (Quatorze mil, setecentos e cinquenta reais) em favor da empresa abaixo relacionada nosvalor apontado:- CREMER S.A. no valor de R$ 14.750,00 (Quatorze mil, setecentos e cinquenta reais), para o fornecimento do lote 28, Ata de Registro de Preço n° 15/13.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
ORDEM DE SERVIÇO 040/2013 SUPERINTENDÊNCIA GERAL
CONCERTO DE NATAL DA ORQUESTRA SINFÔNICA CONSIDERANDO a necessidade de efetivo que garanta a segurança do público, dos participantes e do local onde se realizará o conserto de Natal da Orquestra Sinfônica no dia 21/12/2013 das 14h às 23h. O Comandante da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Guardas Municipais, abaixo relacionados para o evento Concerto de Natal da Orquestra Sinfônica. Os Guardas Municipais abaixo relacionados deverão observar a regulamentação dos procedimentos preparatórios e os relacionados ao patrulhamento, necessários para o evento, que será emitido através de Memorando/Ordem de Serviço de lavra da Supe-rintendência de Operações da GMC.
NOME MATRÍCULA NOME MATRÍCULA
CARINA 123.102-2 RAFAEL 123.063-8
NÁLIO 112.000-0 NILTON 105.869-0
BALTHAR 27.934-0 DAIANA 111.696-7
GILMAR 121.672-4 JOHNES 123.082-4
PATRÍCIA 105.488-9 CAMILA 121.686-4
CAIRO 27.960-9 SPADONI 121.664-3
JOUBERT 29.364-4 ALTAFIN 121.703-8
MARTINS 28.031-3 VEIGA 121.702-0
FLÁVIO 123.058-1 CUMPRA-SE Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se assim seus efeitos, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 17 de dezembro de 2013 EDSON RIZZO
Inspetor Superintendente Geral Comandante Da Guarda Municipa
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
PROTOCOLO: 2009/70/9451INTERESSADO: COFIT / JOSÉ NASSIF SELEMEDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 20116.EM 18/11/2013
PROTOCOLO: 2012/156/2645INTERESSADO: COFIT / MARK UP MARKETING E COMUNICAÇÃO SOCIAL S/C LTDA.DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 1788/12 E 2999/12.EM 11/11/2013
PROTOCOLO: 2009/70/8164INTERESSADO: COFIT / RAMONA FERNANDES LOPES GRIPPEDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 14411 E 16937.EM 09/12/2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
23Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
PROTOCOLO: 2009/70/7094INTERESSADO: COFIT / ROGÉRIO ZANAGA DE CAMARGO NEVES JUNIORINDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE AS EXIGÊNCIAS QUANTO AO CUMPRI-MENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM LEI.EM 18/11/2013
PROTOCOLO: 2005/70/1734INTERESSADO: COFIT / ANABELA FORTUNATO SAMPAIOINDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE AS EXIGÊNCIAS QUANTO AO CUMPRI-MENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM LEI.EM 13/11/2013
PROTOCOLO: 2006/70/6402INTERESSADO: COFIT / ANABELA FORTUNATO SAMPAIODEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 50982, 50162, 50161, 50160, 55380 E 55381.EM 13/11/2013
PROTOCOLO: 2009/70/4045INTERESSADO: COFIT / HAMILTON ANTONIO DORIGATTIINDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE AS EXIGÊNCIAS QUANTO AO CUMPRI-MENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM LEI.EM 13/11/2013
PROTOCOLO: 2010/70/2257INTERESSADO: COFIT / CARMEN SILVIA DE BARROS RAMASCODEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 18172/2010, MANTEN-DO-SE O AIM 16930/2010. EM 11/11/2013
PROTOCOLO: 2008/70/8391INTERESSADO: COFIT / LUIS CARLOS PICCOLOTTOINDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE AS EXIGÊNCIAS QUANTO AO CUMPRI-MENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM LEI.EM 11/11/2013
PROTOCOLO: 2004/70/630INTERESSADO: COFIT / PAULO VICENTE MARTELLIDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 35513, 170076, 170077 E 170078. EM 11/11/2013
PROTOCOLO: 2007/70/7567INTERESSADO: COFIT / LUIS CARLOS PICCOLOTTODEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 66595 E 0340 EM 11/11/2013
PROTOCOLO: 2009/70/4187INTERESSADO: COFIT / ALVARO CLAUDIO BRANCODEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 8208 E 10267. EM 11/11/2013
PROTOCOLO: 2009/70/8788INTERESSADO: COFIT / NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVODEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 15908, 15909, 17108 E 17107 EM 11/11/2013
PROTOCOLO: 2012/70/75INTERESSADO: COFIT / OSMAR MULLER BERTANIDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 1337, 1338, 2375 E 2377. EM 11/11/2013
PROTOCOLO: 2007/70/3013INTERESSADO: COFIT / REDE FERROVIÁRIA FEDERALDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 59232/2007 E 67378/2008. EM 11/11/2013
PROTOCOLO: 2009/70/487INTERESSADO: COFIT / SERGIO GARDINDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 7090, 7091, 7092, 9687, 9688 E 9689/2009. EM 11/11/2013
PROTOCOLO: 2009/70/4580INTERESSADO: COFIT / MANOEL PENTEADO QUEIROZ ABREUINDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE AS EXIGÊNCIAS QUANTO AO CUMPRI-MENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM LEI.EM 08/11/2013
PROTOCOLO: 2010/70/6356INTERESSADO: COFIT / BOA ESPERANÇA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 19929, 22373, 21517, 21489, 20102 E 20100. EM 28/11/2013
PROTOCOLO: 2009/70/1460INTERESSADO: COFIT / LIONEL RICHERI MILANODEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 6673 E 8102. EM 28/11/2013
PROTOCOLO: 2009/70/1811INTERESSADO: COFIT / ANTONIO DE PÁDUA FINARDIINDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE AS EXIGÊNCIAS QUANTO AO CUMPRI-MENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM LEI.EM 29/11/2013
PROTOCOLO: 2010/70/1939INTERESSADO: COFIT / BOA ESPERANÇA COM. E ADM. LTDA.INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE AS EXIGÊNCIAS QUANTO AO CUMPRI-MENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM LEI.EM 29/11/2013
PROTOCOLO: 2013/70/3703INTERESSADO: ROGÉRIO SWENSONDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 9365/2002, EM NOME DE AUGUSTO ANTONIO SWENSON. EM 29/11/2013
PROTOCOLO: 2010/70/4397INTERESSADO: COFIT / FUNDO A.P. DE SUB. HAB. URBANA FUNDAPDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 19566 E 21003. EM 29/11/2013
PROTOCOLO: 2009/70/7243INTERESSADO: COFIT / ERNESTO TULIODEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 21278 E 21280. EM 29/11/2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para pavimentação do passeio nos terrenos abaixo relacio-nados, nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultada aos pro-prietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
Campinas, 18 de dezembro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, para cientifi cá-los da obrigação constituida na Lei 11.455/02, estabelecendo que devam executar a construção de muro ou cercá-lo com tela de arame galvanizado, com no mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centime-tros) de altura, inexistindo construção a testada do lote deverá conter 0,40 (quarenta centimetros) de muro e 1,10m (um metro e dez centimetros) de altura a complementar com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publi-cação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção da medidas previstas no citado diploma legal.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente aos terrenos localizados neste município, para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei nº 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê--los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previs-tas no citado diploma legal.COMPROMIS-
SÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICA-ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“SEBASTIAO MARQUES” 3423.44.38.0199.01001 15062 CENTRO 4 2013/156/395
Campinas, 18 de dezembro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente edital para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei Complementar nº 09/03, estabelecendo que devam exe-cutar a pavimentação do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complemen-tar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trin-ta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ense-jará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICA-ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“JOAO PINTO DA ROSA” 3251.52.10.0001.01001 20236 “JARDIM SAO
MARCOS” 24 2013/156/3053
Campinas, 18 de dezembro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS Processo Administrativo n.º 2013/10/25.675 - Interessado: SMSP - Ref.: Pregão
24 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
Eletrônico n.º 167/2013 - Objeto: Registro de Preços de Serviços de Plantio de Grama Esmeralda, com fornecimento de materiais e insumos. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e nos termos do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO , com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 354/2013, a despesa no valor total de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) a favor da empresa Gramacon Comércio de Grama e Materiais de Construção Ltda. , para prestação de serviços referente ao item 01.
ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N° 297/2013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 17/12/2013, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condu-tor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identifi cado na lavratura do auto de infração.
SÉRGIO BENASSI Secretário Municipal De Transportes
RESOLUÇÃO N° 298/2013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 17/12/2013, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para interporem recurso.
PLACA AIT COD. INFR DATA INFR VALOR R$ PLACA AIT COD. INFR DATA INFR VALOR R$ AAU0086 N142275644 50020 13/12/2013 191,54 AAX4144 N142227804 50020 13/12/2013 85,13AGO7764 N142168284 50020 13/12/2013 170,26 AHI7474 N142191494 50020 13/12/2013 170,26AIY2463 N142200074 50020 13/12/2013 191,54 AJA4585 N142233184 50020 13/12/2013 85,13AJJ0808 N142212404 50020 13/12/2013 85,13 AKI7491 N142183464 50020 13/12/2013 85,13
SÉRGIO BENASSI Secretário Municipal De Transportes
SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO FACE AO TEMPO DECORRIDO, INDEFIRO COM BASE NO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003. PROT.92/27620 SOUZA RAMOS S/A EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA - 1978/1981 CONCIL S/A CONSTR. COM. E INDUSTRIA DEFERIDOS PROT.13/11/6410 NEUSA NUNES - PROT.13/11/12437 PAULO H C PEDROSA - PROT.12/11/10217 IVAN J V PORTO - PROT.13/10/8243 MARLY V OPPERMANN - PROT.13/11/9456 ATACADÃO DISTRIB. COM. E IND. LTDA - PROT.13/11/15827 ALICE AP. DOS SANTOS - PROT.13/11/19064 RODRIGO D PELLOZZI - PROT.13/11/19138 VANIA V MONTEIRO - PROT.13/11/5733 JOSE M BENICIO - PROT.12/10/51376 FLO-RINDA B RIEGO - PROT.13/11/13063 GILBERTO PATTERO - PROT.12/11/14646 ANTONIO P RUBEGA - PROT.13/11/6629 PAULO P ROCHA - PROT.13/11/9124 JOÃO P DE SOUZA INDEFERIDO PROT.11/11/360 FRANCISCA DE ALMEIDA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.13/11/660 CARLOS A P ESMERIZ - PROT.13/11/12665 MARIA R PICCIN - PROT.13/11/17314 LUIZ F PISSOLATTI - PROT.13/11/17497 MARIA T DO LEITE - PROT.13/11/17801 NELSON BECHARA FI-LHO - PROT.13/11/19255 SILVANI R DA SILVA - PROT.13/11/19266 CRISTIANE M PASSOS O BELO - PROT.13/11/14799 THIAGO SEBER - PROT.13/11/15552 ANA LUCIA MANSO COMPAREÇAM OS INTERESSADOS, SITO À AV ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHEDE ATEN-DIMENTO PARA CIENCIA.PRAZO DE 03 DIAS PROT.07/11/3584 PUBLICIDADE KLIMES SP LTDA - INT Nº 64569PROT.07/11/3613 PUBLICIDADE KLIMES SP LTDA - INT Nº 64570PROT.07/11/3747 PUBLICIDADE KLIMES SP LTDA - INT Nº 64568PROT.07/11/3744 PUBLICIDADE KLIMES SP LTDA - INT Nº 64567PROT.07/11/3749 PUBLICIDADE KLIMES SP LTDA - INT Nº 64573PROT.07/11/3756 PUBLICIDADE KLIMES SP LTDA - INT Nº 64572 PRAZO DE 10 DIAS PROT.13/11/13103 MOISES DA COSTA - INT Nº 79662
Campinas, 18 de dezembro de 2013 ARQTª ANA LUCIA TONON
DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
GABINETE DA SECRETÁRIA INDEFERIDO PROT.13/11/18774 DANIEL ALMEIDA TRINDADE COMPAREÇA O INTERESSADO PROT.13 11 11771 A2O EMPREEND. E IMOBILIARIOS LTDA
Campinas, 18 de dezembro de 2013 DRª ARQTª SILVIA FARIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO DEFERIDO PROT.13/11/11576 TUCA BASSOLI ARQTª E URBANISMO INDEFERIDO PROT.13/11/2738 JOSE R SUNDFELD - PROT.13/11/10769 ESTRUTURA TECNICA ENGª E CONSTR. LTDA - PROT.13/17/725 MARTIN A SIGRIST - PROT.13/11/3381 EWF IMPORT. EXPORT. E COM. LTDA - PORT.13/11/12364 R BIO PHARM BRASIL COM. IMPORT. EXPORT. LTDA - PROT.13/11/8174 AUGUSTO RICARDO FARIA COSTA E CIA LTDA - PORT.12/10/52213 EDSON R CAMPOS - PROT.10/11/5123 DONI-ZETE RIBEIRO - PORT.13/10/13483 LODROW & LODROW BAR E LANCHONETE - PROT.13/10/27679 JOSE R ANDRADE COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.13/10/57644 HELENO C DA SILVA - PROT.13/11/15971 SOC. ED. E INSTRUÇÃO ESCO-LA INF. PETELECO LTDA - PROT.13/60/2395 PANIFICADORA E LANCHONETE PÃO FRANCES LTDA - PROT.13/11/16246 BELMONT TECNOL. COM. DE APARELHOS DE INFORMATICA LTDA
34 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
- PROT.13/11/16247 O MESMO - PROT.13/11/18465 JOÃO H C DE CAMPOS - PROT.13/11/18591 F2MR SERV. MEDICOS LTDA - PROT.13/11/15983 M PACHECO CAMPINAS AUTO POSTO LTDA - PROT.13/11/15966 CESAR A MEDEIROS - PROT.13/11/18345 BAIRRO NOVO EMPREEND. IMOBILIA-RIOS - PROT.13/10/53474 ASSOC. DE MORADORES DO JD BOTANIOCO SOUSAS - PROT.13/11/17912 IDEAL MATÃO NEGOCIOS IMOB. LTDA
Campinas, 18 de dezembro de 2013 ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO
SECRETARIA DO VERDE, DESENV. SUSTENTÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013-10-56851 Interessado: STANCATI & BONATO LTDA EPPSolicitamos o comparecimento do interessado ou representante legal da referida em-presa, na SVDS, para entrega dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13):1. Publicação em jornal da cidade que está requerendo a licença prévia e de instalação;2. Comprovante de regularidade da edifi cação contendo a área total da empresa;3. Lay-out dos equipamentos locados dentro da planta baixa em conformidade com o MCE apresentado;4. Declaração do responsável da empresa que a mesma que é ME, EPP ou MEI;5. Esclarecimento da forma que é desenvolvida a atividade de pintura na empresa. 6. Correto preenchimento das páginas 03/16, 14/16 e 15/16 do MCE apresentado, in-cluindo todos os produtos produzidos pela empresa, todos os resíduos sólidos gerados (incluindo sobras da produção) e a destinação fi nal dos mesmos;7. Certifi cado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) para os resíduos sólidos contaminados (latas vazias e resíduos de tintas e vernizes);Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 MARIO JORGE BONFANTE LANÇONE
Eng° Ambiental - Matrícula: 126.205-0 - SVDS-CCLA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 2ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013/10/44108 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Para prosseguimento da análise do referido protocolo deverá ser entregue na Secreta-ria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, 17º andar, no prazo de 30 dias:1. Laudo de Caracterização da Vegetação, assinado, incluindo a indicação da metra-gem de intervenção na APP;2. Planta Urbanística Ambiental, assinada, indicando a área de intervenção em APP e os indivíduos arbóreos que deverão ser suprimidos;3. Registro fotográfi co;4. Anotação de Responsabilidade Técnica assinada e quitada.Agendar a entrega pelo email: [email protected]
Campinas, 18 de dezembro de 2013 MARIA CAROLINA BRUNINI SIVIERO
Bióloga - Matrícula: 126.297-1
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 2ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013/169/52963 Interessado: SANASA Para prosseguimento da análise do referido protocolo deverão ser entregues na Se-cretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, 17º andar, no prazo de 30 dias:1. complementação do laudo de caracterização da vegetação identifi cando todos os indivíduos arbóreos com supressão solicitada;2. planta urbanística ambiental, assinada pelo responsável técnico, com indicação dos indivíduos arbóreos que deverão ser suprimidos.Agendar a entrega pelo email: [email protected]
Campinas, 18 de dezembro de 2013 MARIA CAROLINA BRUNINI SIVIERO
Bióloga - Matrícula: 126.297-1
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2013/11/13722 Interessado: Claro S.A Solicita-se que compareça o interessado ou seu representante legal, num prazo de 30 dias a contar da publicação deste, para ciência da manifestação e retirada da declara-ção solicitada no protocolo em epígrafe.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SYLVIA REGINA DOMINGUES TEIXEIRA Área De Planejamento - Matr: 100818-8 - CPEA/SVDS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2013/11/13723 Interessado: Claro S.A Solicita-se que compareça o interessado ou seu representante legal, num prazo de 30 dias a contar da publicação deste, para ciência da manifestação e retirada da declara-ção solicitada no protocolo em epígrafe.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SYLVIA REGINA DOMINGUES TEIXEIRA Área De Planejamento - Matr: 100818-8 - CPEA/SVDS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2013/11/10972 Interessado: Tim Celular S.A Solicita-se que compareça o interessado ou seu representante legal, num prazo de 30 dias a contar da publicação deste, para ciência da manifestação e retirada da declara-ção solicitada no protocolo em epígrafe.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SYLVIA REGINA DOMINGUES TEIXEIRA Área De Planejamento - Matr: 100818-8 - CPEA/SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1ª PUBLICAÇÃO
Prot.: 2013/10/21073 In.: Flex Negócios Imobiliários LTDA A continuidade da análise para o licenciamento ambiental deste protocolo requer os seguintes documentos, a serem entregues no prazo de 30 dias, conforme Or-dem de Serviço 02/13: 1. Informe Técnico da SANASA atualizado. Para esclarecimentos, favor agendar com técnico. Fone: 2116-0104 Atendimento Anexo I: 2ª e 4ª - período da tarde.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 ARIANE FURLANES DA SILVA Eng. Ambiental - Matrícula: 126.198-3
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013/10/58871 Interessado: EMBALIXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁS-TICAS LTDA.A continuidade da análise para o licenciamento ambiental deste protocolo requer os seguintes documentos, a serem entregues, na SVDS, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13):1. Cópia do Cartão do CNPJ constando a atividade atual da empresa;2. Contrato Social registrado na JUCESP;3. Declaração de ME/ EPP/ MEI;4. Comprovante da regularidade da edifi cação aprovada pela SEMURB - Secretaria Municipal de Urbanismo;5. Esclarecimento a respeito da divergência entre a área a ser licenciada, presente no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE e na Planta com o presente no Cartão do IPTU;6. Devido preenchimento do Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE (fl s. 11 a 15);7. Apresentação do parecer prévio e favorável do Departamento de Avaliação Civil - DAC, conforme pedido na Certidão de Uso e Ocupação do Solo;8. Lay-out dos equipamentos, de forma mais clara, constando os nomes de cada uma das máquinas, como descritas no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE;Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde .
Campinas, 18 de dezembro de 2013 MARIO JORGE BONFANTE LANÇONE
Eng° Ambiental - Matrícula: 126.205-0 - SVDS-CCLA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013-10-57593 Interessado: MARCHI BLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDASolicitamos apresentação do documento mencionado abaixo, na SVDS, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13), para subsidiar a emissão do Exame Técnico Municipal:1. Formulário "Solicitação de" preenchido solicitando as Licenças Prévia e de Instalação;2. Procuração para representação junto à PMC;3. Cópia do cartão do CNPJ;4. Cópia do ITR do imóvel onde constam os dados cadastrais;5. MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento - (FO824) - preenchido corretamente, informando as quantidades de matérias primas, produtos, captação de água, efl uentes, resíduos sólidos, além de informações como armazenamento dos ma-teriais e resíduos. Preencher todos os campos do formulário;6. Cópia da conta de água da SANASA (se não tiver a conta, apresentar declaração da SANASA se existe sistema de água e esgoto no local);7. Lay-out dos equipamentos locados dentro da planta baixa em conformidade com o MCE apresentado;8. Fluxograma do processo produtivo (Apresentado dentro do MCE - FO824);9. Declaração do responsável da empresa que a mesma que é ME, EPP ou MEI;10. Publicação em jornal da cidade que está requerendo a licença prévia e de instalação;Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 MARIO JORGE BONFANTE LANÇONE
Eng° Ambiental - Matrícula: 126.205-0 - SVDS-CCLA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013/10/33.671 Interessado: Living Apiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda . Informamos que para continuidade da análise do protocolo, é necessário o comparecimento do interessado para esclarecimentos e ciência da documentação faltante, no prazo de 30 (trinta) dias. Agendar data e horário com a Enga. Heloíse Maia, através do telefone 2116-0104.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 HELOÍSE M. GERALDINO MAIA
Engª Ambiental - Matrícula: 126.271-8 - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 2ª CONVOCAÇÃO
Prot.: 2013/10/30269 Interessado: Ivani Carpigiani Spelling Solicitamos o comparecimento do interessado ou representante legal da referida empresa, na SVDS, para entrega dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13):· Demonstração das áreas permeáveis;· Informação sobre funcionamento da caixa de retenção de drenagem; Esclarecimentos e/ou entrega de documentos deverá ser agendado com técnico pelo fone: 2116-0658 Atendimento: 3ª e 5ª feira - período da tarde.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 FERNANDO GONÇALVES DE MARTINO
Eng° Ambiental - Matrícula: 126.266-1
SUPORTE GEOLÓGICO 1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013/10/57197 Interessado: Ivan Lusvarghi Biagiotto Para dar prosseguimento à análise do processo acima citado, solicitamos o compare-
35Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
cimento do interessado ou representante legal na Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação, bem como a apresentação dos seguintes documentos, referentes ao anexo V do Decreto 17.261/11. - RG, CPF e procuração de Ramon Muciacito Lopes;- comprovante de pagamento do boleto a ser encaminhado por esta SVDS;- apresentar documento que comprove a regularização da área informada como bota-fora;- apresentar anuência do responsável pela área do bota-fora;- apresentar declaração de que não haverá projeção de taludes maiores que 4 metros;- informar se na área do imóvel houve supressão de árvores.Atendimento agendado com o técnico pelo telefone 2116-0658, às segundas e quartas--feiras das 09 às 11h.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 JOSÉ CARLOS BORGES AGUIAR DA SILVA
Geólogo - SVDS
COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
COMDEMA Pareceres apresentados e aprovados pelo Pleno na 142ª Reunião Ordinária
do COMDEMA realizada aos 12/12/2013 CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMAPARECER DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE TERRITÓRIOSPROTOCOLADO: 2013/10/30215INTERESSADO: AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS SACONSELHEIRO HUGO DE GODOY TELLESOBJETO: INSTALAÇÃO DE RAMAL AÉREO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIAConsiderações: · O protocolo em análise trata do pedido de licença prévia e de instalação para a linha de transmissão de energia elétrica de 138KV que terá origem no ramal de transmissão de 138kv e término da futura estação Viracopos 2;· O PTA 075/13-II (complementar) menciona no item "fi nalidade do empreendimen-to": visto se tratar de área rural, a análise relativa à área verde a ser afetada pelo em-preendimento, será realizada no âmbito do órgão estadual (CETESB), cabendo a esta municipalidade o licenciamento das instalações de infraestrutura propriamente ditas, conforme Decreto 17.261/2011;· Serão instaladas 29 torres com altura média de 30 metros e vão fmédio de 109 me-tros entre elas. Os cabos terão altura mínima de 8,34m e altura mínima em relação à vegetação de 4,5m;· A extensão total da linha será de 3,064km situada fora do perímetro urbano do mu-nicípio;· Será necessária a instituição de faixa de servidão com duas larguras diferentes, sendo de 30m (15m para cada lado da linha) onde houver plantio de eucalipto ao redor, e 15m (7,5 para cada lado) ns demais trechos, segundo o estudo ambiental aplicado; já as plantas ambientais informam uma largura de 30m para cada lado da linha em toda a sua extensão, onde houver plantio de eucalipto; esta divergência deverá ser esclarecida quando da obtenção de autorização para supressão de vegetação junto à CETESB;· Dentro de uma distância aproximada de 500m de cada lado da linha de servidão da linha verifi ca-se a existência de: pastagens, vegetação nativa, área agrícola, cam-po antrópico, áreas erodidas, eucaliptos e solo exposto, além da existência de corpos d´água, áreas de mineração, áreas de várzea, pasto sujo e áreas destinadas a futuras construções. · Haverá supressão de exemplares arbóreos dentro e fora das duas áreas de preser-vação permanente a sofrerem intervenção pelo empreendimento, em um total de 15 árvores, sem interferência em áreas protegidas. A análise das interferências em área verde caberá ao órgão licenciador estadual (CETESB) tendo em vista a localização em área rural;· O interessado informa que a instalação do empreendimento "não trará grande con-tribuição ao desenvolvimento de processos erosivos" e caracteriza o impacto como de "baixa magnitude". Informa ainda que "como forma de mitigação serão reduzidos os volumes de solo escavados e haverá o monitoramento das características do solo após a implantação das torres". E prossegue: "Caso sejam identifi cados processos erosivos, essas áreas serão revegetadas, assim como serão realizadas contenções de erosões em declive e serão instalados dispositivos de drenagem pluvial."· São previstas restrições de uso do solo com o intuito de se evitar riscos à segurança da operação e manutenção da linha, bem como a regeneração espontânea da vegetação nativa; como medidas mitigadoras desta operação são listadas a elaboração de plano de manutenção preventiva, treinamento das equipes de manutenção, intensifi cação da conscientização ambiental e fi scalização periódica; · Riscos de operação: o estudo ambiental aplicado elenca a possibilidade de ocorrência de falhas em equipamentos de aterramento temporário bem como ocorrências de ou-tras naturezas; a magnitude do impacto é considerada baixa devido à rara frequência desses eventos e como medidas de mitigação são relacionados o plano de manutenção preventiva, manutenção periódica, inspeções e sistemas de bloqueio; · Com relação à documentação complementar é solicitado o fornecimento de relatório geológico=geotécnico que apresenta as características dos solos existentes na área do empreendimento, que em geral possui relativa vulnerabilidade a processos erosivos e traz como medida preventiva de danos ao solo o monitoramento de possíveis altera-ções do meio adotando-se medidas de contenção de erosões quando for o caso; deverá ser apresentada cópia do pedido de autorização para supressão de vegetação, autoriza-ção para corte de árvore isolada e autorização para intervenção em área de preservação permanente (APP) à CETESB;CONCLUSÃO· Do ponto de vista fundiário o empreendimento apresenta pendência relativa à com-provação da anuência da operadora da via férrea, cuja faixa de servidão será cruzada pela faixa de servidão do empreendimento;· Com relação à supressão da vegetação e intervenção em APP, cabe a apresentação das autorizações a serem emitidas pela CETESB; esta Comissão está de acordo com a concessão do licenciamento ambiental considerando que se trata de obra de grande relevância para o município e região; porém ressalta que ainda que a instalação da linha de transmissão não cause interferências à vegetação conforme relacionado ante-riormente, deverão ser adotados todos os cuidados necessários à proteção dos cursos d´água existentes, bem como o monitoramento de eventuais processos erosivos.As compensações de supressão devem ser efetivamente realizadas na recomposição da Mata Ciliar dos Cursos d'água, e que a Vossoroca existente seja foco de recuperação.CONCLUIMOS, PORTANTO, PELA CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DESDE QUE OBSERVADAS E ATENDIDAS TODAS AS CONDICIONANTES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO PTA ALUDIDO, BEM COMO ÀS DESTE PARE-
CER, COMPLEMENTADAS PELA MANIFESTAÇÃO DA CETESB.HUGO DE GODOY URBINA TELLES PARECER DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE TERRITÓRIOSPROTOCOLADO: 2013/10/30263INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO TERMINAL IN-TERMODAL DE CARGAS DE CAMPINAS - ASSOCITICCONSELHEIRO HUGO DE GODOY TELLESOBJETO: DUPLICAÇÃO DA AVENIDA COMENDADOR ALADINO SELMI - TERCEIRA ETAPAConsiderações: A responsabilidade pelas obras é da Associtic que cederá a avenida, ao seu término, à Municipalidade - Secretaria Municipal de InfraestruturaA extensão da duplicação é de 1.530m com dispositivos de drenagem pluvial e sina-lização de área;A obra foi autuada pela SVDS por ter sido iniciada sem as devidas licenças ambien-tais; auto de infração 69/2013 de 13/09/13;O protocolado tem por objetivo a autorização da licença ambiental prévia e de insta-lação;O parecer técnico ambiental-PTA 65/2013-II de 18/10/13 informa a localização da du-plicação na Macrozona 9, local de confl uência de rodovias: Dom Pedro I, Anhanguera e Av. Adalberto Panzam e usos habitacionais de baixa renda e comerciais/industriais identifi cada, a Macrozona, no Plano Diretor de Campinas, como área de integração Noroeste; faz divisa com o município de Sumaré;De acordo com informes do PTA, a duplicação da Avenida modifi cará as condições de acesso da região possibilitando aumento do fl uxo de veículos no local sem proporcio-nar alterações nos níveis de serviço da via;A circulação de veículos na região é confl ituosa e sobrecarregada devido à existência de Polos Geradores de Tráfego;A duplicação permitirá a:diminuição do risco de acidentes, diminuição do tempo de percurso nos deslocamentos, melhorias no escoamento do trânsito, melhorias no escoamento da produção da regiãomelhorias no deslocamento individual e coletivo.A duplicação de responsabilidade da ASSOCITIC foi autorizada por Decretos Muni-cipais 13.414/2000 e 17.569/2012;Não foi apresentado estudo de tráfego para a região avaliada, porém os estudos am-bientais informam tratar-se, a Avenida Com. Aladino Selmi, de principal meio de liga-ção de Campinas com outros dois municípios: Sumaré e Hortolândia;Os impactos à cobertura vegetal restringem-se ao corte de árvores isoladas, totali-zando 20, localizadas em via pública; destas, 16 são de origem nativa e 4 de origem exótica;A compensação pelo corte das árvores se dará pelo plantio de 500 (quinhentas) mudas com sugestão de que o plantio se dê no canteiro central e calçadas da aludida avenida;A drenagem pluvial se dará pela implantação de galerias pluviais com extensão apro-ximada de 735m, autorizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura -SEINFRA;São ainda mencionadas no referido PTA as seguintes exigências técnicas para emissão da licença ambiental prévia e de instalação, dentre outras:Apresentação de relatório do programa de controle e monitoramento de obras;Adoção de medidas para evitar-se o desenvolvimento de processos erosivos;Extração dos indivíduos arbóreos só deve ocorrer após obtenção de autorização pelos órgãos competentes;A não observação das condicionantes ambientais poderá implicar no embargo da obra ou cassação da licença, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei;A licença ambiental de operação a ser solicitada após a conclusão das obras deverá ser emitida com a constatação do cumprimento de todas as condicionantes ambientais defi nidas nos processos de licenciamento ambiental bem como às estabelecidas pela SEINFRA;Segundo a ASSOCITIC:A iluminação ao longo do espaço que está recebendo as obras é por demais precária;O piso do viário existente (ainda não duplicado) encontra-se por demais danifi cado;Há problemas de segurança não só para pessoas como para os caminhões (roubo e furto de cargas) e providências neste aspecto devem ser tomadas. Há defi ciência de sinalização viária no local;CONCLUSÃOA Associtic deveria, de acordo com o decreto 14.544 de 25/11/2013, artigo 4º, pará-grafo 1º., proceder à doação ao DPJ, de 500 mudas de ipê rosa entregues ao viveiro municipal de campinas conforme estipulado em Termo de Adoção de 29/10/2013 emi-tido pelo DPJ; e esta providência já foi cumprida em 12/11/13 conforme ordem de recebimento do DPJ.Deu-se, em 09 de dezembro de 2013, uma Reunião Técnica com alguns órgãos, tendo fi -cado convencionado que o presente protocolado aguardaria por 24hs a complementação de pareceres já que faltavam (para permitir uma análise acusada da questão) até então: Manifestação da EMDEC quanto à geração do tráfego e fl uidez do tráfego durante a realização das obras;manifestação do DPJ quanto à compensação ambientalmanifestação da SEPLAN quanto às implicações urbanísticas. No ato da elaboração deste parecer localizamos apenas a contribuição do DPJ. Faltam ainda as demais manifestações mencionadas. CONCLUIMOS, PORTANTO, PELA CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DESDE QUE OBSERVADAS E ATENDIDAS TODAS AS CONDICIONANTES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO PTA ALUDIDO, BEM COMO ÀS DESTE PARE-CER, COMPLEMENTADAS PELAS MANIFESTAÇÕES DOS DEPARTAMEN-TOS JÁ MENCIONADOS (EMDEC E SEPLAN).Sugerimos que cópia deste parecer seja encaminhado aos órgãos competentes para atendimento, quanto possível, às reivindicações da ASSOCITIC e sugestões deste pa-recerista, mencionadas no item 14-F acima. HUGO DE GOROY URBINA TELLES
Campinas, 18 de dezembro de 2013 MARCOS ROBERTO BONI
Secretário Executivo Do COMDEMA
CONSELHO DIRETOR DO PROAMB
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE-PROAMB Aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e treze, às catorze horas, na sala de reu-niões Milton Santos, localizada no décimo novo andar do Paço Municipal, nesta cidade de
36 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
Campinas, reuniram-se os membros do Conselho Diretor do PROAMB abaixo identifi ca-dos, atendendo a convocação publicada no Diário Ofi cial do Município de 14 e 18/11/2013, do seguinte teor: "Conselho Gestor do PROAMB, CONVOCAÇÃO. Como previsto no art. 4º do Regimento Interno do FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESER-VAÇÃO DO MEIO AMBIENTE-PROAMB, convoco os Senhores Membros do Conselho Diretor para a reunião ordinária a realizar-se às 14:00 horas do dia 18/11/2013, na sala de reuniões Milton Santos, localizada no 19º andar do Paço Municipal de Campinas (SP), sito à Avenida Anchieta, nº 200, para tratar da seguinte Ordem do Dia: -aprovação da ata da reunião de 05 de agosto de 2013; -aprovação do Balancete Mensal dos meses de julho a setembro de 2013; -alterações em ações no Plano de Trabalho aprovado na reunião de 05/07/2013; -posse dos novos membros do Conselho Diretor; -assuntos gerais. Campinas, 13 de novembro de 2013, Rogério Menezes, Secretário Municipal do Verde e do Desen-volvimento Sustentável". A reunião foi aberta pelo Sr. Rogério Menezes, presidente do Conselho Diretor do Fundo, que indicou o conselheiro Dagildo de Jesus Rodrigues para secretariar a reunião. Prosseguindo, consultou a lista de presença e verifi cou encontrarem--se presentes os seguintes conselheiros: Dagildo de Jesus Rodrigues, Andréa Cristina de Oliveira Struchel, Sylvia Regina Domingues Teixeira e os novos conselheiros, nomeados pela Portaria nº 80964/2013, publicada no DOM de 18/10/2013 (pg. 12), Srs. Cezar Augusto Machado Capacle, Janete do Prado Alves Navarro e Guilherme Teodoro Nascimento Pereira de Lima, e da Sra. Pia Gerda Passeto, indicada pelo COMDEMA na 140ª reunião ordinária de 31/10/2013, conforme correspondência de 04/11/2013 dirigida ao Sr. Rogério Menezes, Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, pelo Sr. Marcos Roberto Boni, Secretário Executivo do COMDEMA. Prosseguindo, em cumprimento ao itens cons-tantes da pauta, colocou em votação a ata da reunião ordinária do Fundo de 05 de agosto de 2013, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, passou a palavra ao Sr. Dagildo de Jesus Rodrigues, contabilista responsável pela gestão fi nanceira do Fundo, para discorrer sobre o Balancete referente ao período de julho a setembro de 2013, cuja composição é a seguinte: RECEITAS : Recursos Próprios do PROAMB-R$ 156.003,62; Fundo Especial do Petróleo-R$ 186.989,51; Compensação Produção Mineral-R$ 70.042,45; Compensa-ção Recursos Hídricos-R$ 3.128,25; Royalties Petróleo-Cota Municipal-R$ 369.691,36. Total-R$ 785.855,19. DESPESAS : Evento 2ª Conf. Meio Ambiente, NE E10003/2013, no valor de R$ 7.845, e Produção de Eventos, NE E 12426/2013, no valor de R$ 33.007,30. Total -R$ 40.852,30. SALDO DO MÊS ANTERIOR : Disponível-Saldo Conta-Corrente - 0,00; Aplicação Financeira-R$ 8.836.161,70; Rendimento da Aplicação Financeira--R$ 242.872,06; TOTAL DO DISPONÍVEL-R$ 9.079.033,76. TOTAL GERAL-R$ 9.864.888,95 . SALDO PARA O MÊS SEGUINTE : Disponível: Conta-Corrente-0,00; Aplicação Financeira-R$ 9.964.888,95; Total do Disponível -R$ 9.824.036,65. TOTAL GERAL-R$ 9.964.888,95 . Após a apresentação dos números do Balancete, o Sr. Presidente solicitou fossem prestados esclarecimentos sobre os números do Balancete, o que foi feito pelo Sr. Dagildo, que informou serem os valores registrados nesse documento contábil os constantes das demonstrações fi nanceiras da Prefeitura de Campinas, fornecidos que foram pela Secretaria de Finanças. Em seguida, o Sr. Presidente colocou em votação o Balancete, tendo obtido aprovação unânime. Prosseguindo, o Sr. Presidente teceu breve comentário sobre a alteração a ser promovida na ação 12 do Plano de Trabalho aprovado na reunião de 05/07/2013, referente a aquisição de veículos para a fi scalização ambiental da SVDS, no valor de R$ 72.000,00, pela aquisição de 2 veículos fl ex modelo básico, incluindo as despesas com licenciamento, no valor de R$ 133.090,00 (cento e trinta e três mil e noventa reais), com a justifi cativa de que a falta de veículos tem limitado as ações de fi scalização, o que será solucionado com a aquisição de um veículo Flex Modelo Básico para utilização na fi scalização em área urbana, e outro utilitário diesel, tração 4X4, para fi scalização em área rural. Colocada a proposta em votação, obteve a aprovação de todos os conselheiros. Prosse-guindo, o Sr. Presidente deu posse aos novos membros do Conselho Diretor, desejando-lhes êxito na nova missão. Como último item da pauta, assuntos gerais, o Sr. Presidente fran-queou a palavra aos conselheiros, tendo Sr. Mário Cencig, conselheiro suplente, solicitado fossem apresentados os extratos das receitas do PROAMB, circunstância que possibilitaria confrontar os números constantes dos Balancetes com esses documentos, e já haver cons-tatado outrora divergência entre os números exibidos em Balancete e aqueles constantes do Portal da Transparência. O Sr. Dagildo informou haver o Contador da Prefeitura declarado que possíveis divergências entre os números deste documento com os da Contabilidade em um ou outro mês devem-se ao fato de receitas auferidas no último dia do mês poderem ser registradas com defasagem, ocasionado por problema de repasse pela rede bancária arreca-dadora, o que é regularizado ao longo do mês ou no mês seguinte. O PROAMB registra a receita contabilizada no último dia do mês. Acertos ocorridos após essa data constam dos demonstrativos do mês seguinte. Assim, a divergência é apenas momentânea, pois regu-larizadas no mês seguinte. O Sr. Presidente informou que na próxima reunião do Conse-lho serão apresentados os extratos das contas de arrecadação das receitas do PROAMB. O conselheiro Guilherme Pereira de Lima sugeriu, tendo em vista a necessidade da SMVDS eventualmente realizar contraprova para comprovação das informações prestadas por inte-ressados em licenciar obras, empreendimentos e/ou atividades, bem como para as atividades de fi scalização da SVDS, gostaria de levar à apreciação dos conselheiros a possibilidade de se fi rmar uma parceria ou convênio ou reserva de recursos fi nanceiros para prestação de ser-viços de coleta, transporte, armazenamento e análise de amostras de água superfi ciais, que poderia ser estendida a amostras de águas subsuperfi ciais, solos, sedimentos, etc. Essa ne-cessidade é de grande importância se pretendemos primar pela qualidade de nossas análises técnicas, fi scalização e vistorias, bem como pela qualidade ambiental dos nossos recursos hídricos. O conselheiro Dagildo informou ser fi nanciável pelo PROAMB ações nesse senti-do, sendo necessário, contudo, a elaboração de projeto básico a ser apresentado ao Conselho Diretor para aprovação. A conselheira Sra. Pia Gerda Passeto manifestou sua concordância com as colocações dos conselheiros que a precederam. Como ninguém mais desejou fazer uso da palavra, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião. E, para constar, eu, Dagildo de Jesus Rodrigues, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme pelos presentes, vai por todos assinada. Campinas (SP), 18 de novembro de 2013.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 ROGÉRIO MENEZES
Presidente Do PROAMB
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS
CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Face aos elementos constantes neste processo administrativo, HOMOLOGO o Con-vite nº 09/2013, referente a contratação de empresa, para prestação de serviços de reformulação e manutenção continuada das informações disponibilizadas através de
recursos de comunicação integrada aos aposentados, pensionistas e participantes do CAMPREV, e ADJUDICO à empresa: LIV Comunicação Ltda-ME, no valor total de R$ 78.864,00 (setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais) , nos termos da Lei Federal nº 8666/93e suas alterações
Campinas, 17 de dezembro de 2013 CLAUDIO LUIZ MORAES DIRETOR ADMINISTRATIVO
ABERTURA DE PROCEDIMENTO APURATÓRIO Protocolo Administrativo n° 2005/10/57055 Notificado: OSIRIS FERRAMOLA O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV , por meio da Procuradoria Jurídica, NOTIFICA o aposentado OSIRIS FERRAMOLA , inscrito sob a matrícula nº 01431854891 que, nos termos do artigo 110 da Lei Com-plementar nº 10, de 30 de junho de 2004, foi aberto procedimento para apuração de ir-regularidade no pagamento do benefício de aposentadoria, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, considerando que o procedimento poderá resultar na revisão do valor do benefício e ressarcimento de valores pagos.Está facultada ao Notifi cado a apresentação de Defesa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação no Diário O?cial do Município de Campinas ou da junta-da aos autos do comprovante de entrega da notifi cação pessoal.Na oportunidade de apresentação de defesa o notifi cado deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações sob pena de preclusão.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada na sede do CAMPREV, Rua Sacramento, nº 374, Procuradoria Jurídica, das 9:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:30hs, de segunda a sexta-feira.A defesa deverá ser protocolada no Setor de Expediente do CAMPREV.A não apresentação de defesa no prazo legal será considerada reconhecimento do dé-bito e concordância com os valores apurados ensejando a interposição das medidas judiciais cabíveis.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 GUILHERME FONSECA TADINI
PROCURADOR MUNICIPAL
CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 - PROTOCOLO Nº 2013/16/00013 - OB-JETO: Aquisição de licença de uso do sistema de gestão de pessoas com módulos de folha de pagamento, benefícios, portal recursos humanos, controle de frequência, orçamento de pessoal e pesquisa de clima organizacional no portal, bem como pres-tação de serviço referente à implantação, confi guração, manutenção e treinamento aos usuários da Ceasa/Campinas. COMUNICADO: A Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA/CAMPINAS , vem pela presente, informar aos interessados em participar do processo em epígrafe que, após suspender a abertura do processo licitatório foram realizadas alterações no edital do Pregão Presencial retro referido. Em razão disso, a teor do quanto dispõe o § 4º do art. 21 da lei de licitações reabre--se o prazo. Os envelopes "A" e "B" deverão ser entregues no setor de Suprimentos da Ceasa-Campinas, localizado no prédio da Administração, sito a Rod. D. Pedro I, Km 140,5, pista norte, Campinas/SP até às 14:00 horas do dia 07/01/2014 . Após a hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer documentos. A Abertura da Sessão Pública do Pregão Presencial ocorrerá no dia 07/01/2014 ás 14:10 hs . O edital com as alterações realizadas estará disponível aos interessados a partir do dia 19/12/2013 no site www.ceasacampinas.com.br.
MÁRIO DINO GADIOLI Diretor Presidente
EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
EXTRATO DE TERMO DE FORNECIMENTO Termo de Fornecimento nº 1.1.2/2013 - Ata de Registro de Preços nº 001/2013 - Pre-gão Presencial nº 001/2013 - Protocolo nº 047/2012 - Contratante: EMDEC S/A - Con-tratada: Cândido & Cia Comércio de EPI Ltda - CNPJ: 17.209.732/0001-99 - Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - E.P.I. - Utilização dos itens: 3.1 e 3.3 do Lote 03. - Valor Total: R$ 10.800,00 - Vigência: 60 (sessenta) dias - Data: 13/12/2013.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PAP Nº 005/2013
Fica NOTIFICADO o escritório NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSO-CIADOS , com sede à Avenida Marginal do Rio Pinheiros, nº 5.200 Edifício Mon-treal, Bairro Morumbi - São Paulo - SP, CEP 05.693-000, inscrita no CNPJ Nº 03.584.647/0001-04 , para apresentação de DEFESA PRÉVIA sobre abertura do Pro-cedimento de Aplicação da Penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notifi cação por meio postal, fax ou quaisquer outros meios, em caso de não recebimento, a contar da data desta publicação. Os autos estão com vistas franqueadas à interessada.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EMDEC S/A
PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PAP Nº 006/2013
Fica NOTIFICADA a empresa SINALCOLOR COMÉRCIO DE TINTAS E VER-NIZES LTDA - EPP , com sede à Rua José Loureiro, nº 569, Conjunto 1001 - Cen-tro, Curitiba - PR, CEP 80.010-000, inscrita no CNPJ Nº 13.445.498/0001-48 , para apresentação de DEFESA PRÉVIA sobre abertura do Procedimento de Aplicação da Penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notifi cação por meio postal, fax ou quaisquer outros meios, em caso de não recebimento, a contar da data desta publicação. Os autos estão com vistas franqueadas à interessada.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EMDEC S/A
DESPACHO DO SR. PRESIDENTE DA EMDEC PROTOCOLO: 018/2013 - Pregão Presencial nº 018/2013Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial da Ata da Sessão Pública nº 033/2013 e da manifestação da Pregoeira, HOMOLOGO
37Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
o Pregão Presencial nº 018/2013, cujo objeto é a c ontratação de empresa para o fornecimento de servidores, solução de armazenamento (storage area network [SAN] e subsistema de discos) e switches , pelo qual foram ADJUDICADOS os LO-TES 02 e 03 para a empresa STORBACK TECNOLOGIA COMÉRCIO E SER-VIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.306/0002-11, classifi cada em 1º lugar, no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) para o lote 02, R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) para o lote 03. Foi declarado fracassado o lote 01. AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 233.000,00 (duzen-tos e trinta e três mil reais).
SÉRGIO BENASSI Diretor Presidente
EXTRATOS DE TERMOS DE ADITAMENTOS Aditamento nº 02 ao Termo de Credenciamento nº 4.1.1/11- Chamamento Público nº 004/11, Protocolo nº 058/11 - Contratante: EMDEC S/A - Credenciada: Drogaria Vida de Campinas Ltda. - ME. CNPJ: 13.194.193/0001-00 - Objeto: Alteração do limite máximo para compra pelos Colaboradores da EMDEC, por força de Acordo Coletivo de Trabalho, mediante desconto em folha de pagamento.- Do Valor: sem ônus para EMDEC - Data: 18/12/13
Aditamento nº 02 ao Contrato nº 063/11 - Pregão Presencial nº 010/11 - Protocolo nº 015/11 - Contratante: EMDEC S/A - Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A - CNPJ: 02.558.157/0001-62 - Objeto: Prestação de serviços de linhas de comunicação de dados dedicadas e acesso a INTERNET (Lote 02). Do Prazo: prorrogação 12 meses - Dos Valores: Da prorrogação: R$ 99.073,32 - Do reajuste: R$ 4.517,76 (índice de 4,56%)- Data: 27/11/13
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 028/2013 - Convite nº 004/2013 - Protocolo nº 036/2013 - Contratante: EMDEC S/A - Contratada: LAS-CIO MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. EPP - CNPJ nº 03.062.224/0001-16 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de estantes de aço - Do Valor Total: R$ 33.891,00 - Do Prazo: 60 (sessenta) dias - Data: 16/12/2013.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATOS DE TERMOS DE FORNECIMENTO Termo de Fornecimento nº 6.2.3/2012 - Ata de Registro de Preços nº 006/2012 - Pregão Presencial nº 018/2012 - Protocolo nº 073/2011 - Contratante: EMDEC S/A - Contrata-da: New Master Tintas Ltda. - CNPJ: 68.346.634/0005-68 - Objeto: Utilização dos itens: 1, 4,5, 6, 8, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 27, 30, 33, 34, 35, 36 e 37 do Lote 02 - Valor Total: R$ 40.701,43 - Vigência: 45 (quarenta e cinco) dias. Data: 02/12/2013
Termo de Fornecimento nº 8.2.2/2012 - Ata de Registro de Preços nº 008/2012 - Pre-gão Presencial nº 019/2012 - Protocolo nº 025/2012 - Contratante: EMDEC S/A - Contratada: Martini Comércio e Importação Ltda. - CNPJ: 46.050.464/0001-03 - Ob-jeto: Utilização dos itens1, 8, 15,16, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 30, 31, 34, 35, 38, 39, 40, 42, 49, 53, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 63, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 77, 78, 79, 83, 85, 88, 89, e 90, do Lote 02.Do Valor Total: R$ 5.984,45 - Vigência: 45 (quarenta e cinco) dias. Data: 02/12/2013
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
RATIFICAÇÃO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 - Protocolo Nº 954/2013 Politec Importação e Com. Ltda., para os itens 01 no valor total de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais).
Campinas, 18 de dezembro de 2013 DR. ARTHUR SARTI
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO, HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2013 PROCESSO Nº 829/2013 OBJETO: Aquisição de ventilador (respirador) eletrônico microprocessado e marca-passo externo transitório. Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, em especial a ma-nifestação da área técnica e do Sr. Pregoeiro, que acato na íntegra, conheço o recurso apresentado e no mérito decido pelo: INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa Oxy System Equipamentos Médicos Ltda. E de acordo com o disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo: HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 155/2013 , bem como ADJUDICO e AUTO-RIZO a despesa a favor da empresa Drager Ind. e Com. Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais).
Campinas, 18 de dezembro de 2013 DR. ARTHUR SARTI
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 167 PROCESSO Nº 912/2013 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais para cirurgia de artroscopia, com fornecimento em comodato do equipamento.Tendo em vista os elementos constantes no presente processo licitatório, decido por REVOGAR o Pregão Presencial n° 167/2013 com fundamento no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista a existência de razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e sufi ciente para justifi car tal conduta. Publique-se. Após a Coordenadoria de Suprimentos para as demais pro-vidências.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 DR. ARTHUR SARTI
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 149/2012
PROCESSO N° 873/2011 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de reagentes para realização de tes-tes de gasometria com comodato de 04 equipamentos por um período de 12 (doze) meses.Tendo em vista os elementos constantes no presente processo licitatório, decido por RE-VOGAR o Pregão Presencial n° 149/2013 com fundamento no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista a existência de razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e sufi ciente para justifi car tal conduta.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 DR. ARTHUR SARTI
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº. 036/2013 - Processo Licitatório N°. 053/2013
OBJETO: Contratação de Sistema de Vídeo Monitoramento, para o imóvel da Rua Bernardo de Souza Campos, 42, Praça Dom Barreto, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP, contemplando o fornecimento, a instalação, a confi guração, o treinamento, a ga-rantia e a assistência técnica de todos os softwares, equipamentos e edifi cações que compõem o sistema. A Informática de Municípios Associados S/A, por intermédio de seu Pregoeiro, comunica aos interessados a SUSPENSÃO "SINE DIE" do proce-dimento licitatório sob referência, que, em virtude de questionamentos apresentados verifi cou-se a necessidade de analisar o edital em epígrafe. Oportunamente, será divul-gada nova data para a reabertura da licitação.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 WAGNER ANTONIO FIRMINO
Pregoeiro
ERRATA 01 Tomada de Preços nº 004/2013 - Processo Licitatório nº 055/2013
Informamos às empresas interessadas na presente licitação, a Errata acerca do edital: Inclusão do Anexo XII - Modelo de Declaração, disponibilizada no site www.ima.sp.gov.br. Portanto, fi cam alterados os seguintes itens: No Edital, item 3, acrescido o Anexo XII, página 1: 3 - DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL - In-tegram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: [...] - XII - Modelo de Declaração. No Edital, acrescido o subitem 9.5.4, página 6: 9.5.4. Decla-ração expressa, conforme modelo constante do Anexo XII.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 COMISSÃO DE LICITAÇÕES
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
EDITAL Nº 001/2013 Edital Do Resultado Dos Recursos Aos Gabaritos Das Provas
A INFORMATICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA torna publica as res-postas aos recursos apresentados aos gabaritos das provas realizadas em 24/11/2013. CARGO: ADVOGADO JR 1. CANDIDATO: ANDRÉ SHAFFERMAN Resultado do Recurso: Parcialmente procedente.Questão 29: Deferido. Anulada a questão.Questão 40: Deferido. Anulada a questãoQuestão 48: Indeferido. 2. CANDIDATA: ÉRICA CARLA REIS Resultado do Recurso: Parcialmente procedente.Questão 39: Deferido. Anulada a questão.Questão 42: Indeferido. 3. CANDIDATO: EDSON JOSÉ APARECIDO ANTONICELLI Resultado do Recurso: Improcedente.Questão 09: Indeferido.Questão 11. Indeferido.Questão 48. Indeferido. 4. CANDIDATA: MANAIRA DOURADO C. MARTINS MANERA Resultado do Recurso: Procedente.Questão 29: Deferido. Anulada a questão.Questão 41: Deferido. Anulada a questão. 5. CANDIDATO: VICTOR PEZZOTTA FONSECA Resultado do Recurso: Parcialmente procedente.Questão 29: Deferido. Anulada a questão.Questão 32. Indeferido.Questão 47. Indeferido.Questão 48. Indeferido. CARGO: AGENTE II - ATENDIMENTO MÓVEL. 6. CANDIDATO: SÉRGIO SILVA GONZALES Resultado do Recurso: Parcialmente procedente.Questão 11. Indeferido.Questão 18. Indeferido.Questão 22. Indeferido.Questão 24. Deferido. Anulada a questão.Questão 25. Deferido. Alteração do gabarito para alternativa B.7. CANDIDATO: WAGNER FERNANDES DE OLIVEIRA Resultado do Recurso: Improcedente.Questão 11. Indeferido.Questão 18. Indeferido. CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO JR - ADM. DE CONTRATOS 8. CANDIDATO: ROSANA BRETERNITZ Resultado do Recurso: Improcedente. CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO JR - ÁREA FISCAL 9. CANDIDATO: BRUNA STAVARENGO BENVENUTTI
38 Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Diário Ofi cial do Município de Campinas
Resultado do Recurso: Improcedente.Questão 11. Indeferido. CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS JR - SISTEMAS E NEGÓCIOS 10. CANDIDATO: DANILO AUGUSTO PINHEIRO DOS SANTOS Resultado do Recurso: ProcedenteQuestão 07: Deferido. Anulada a questão. 11. CANDIDATO: SILVIO LUIZ DE MELLO Resultado do Recurso: Indeferido por decurso de prazo. CARGO: ANALISTA DE SUPORTE JR - DBA 12. CANDIDATO: JOÃO ROBERTO PEREIRA DA COSTA Resultado do Recurso: ProcedenteQuestão 14: Deferido. Alteração do gabarito para alternativa C. 13. CANDIDATO: FERNANDO AMANDIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Resultado do Recurso: ImprocedenteQuestão 18: Indeferido CARGO: ANALISTA DE SUPORTE PL - DBA 14. CANDIDATO: FABRÍCIO PICOLLI Resultado do Recurso: ImprocedenteQuestão 09: IndeferidoQuestão 15: IndeferidoQuestão 22: IndeferidoQuestão 27: Indeferido. 15. CANDIDATO: CAIO CESAR ZIMIANI Resultado do Recurso: Improcedente.Questão 35: Indeferido. Questão 41: Indeferida a anulação da questão. Alteração do gabarito para alternativa D.Questão 45: Indeferido. CARGO: ANALISTA DE SUPORTE JR - REDES 16. CANDIDATO: ANDERSON CABRAL BANEGA Resultado do Recurso: Procedente.Questão 23: Deferido. Alteração do gabarito para alternativa C. 17. CANDIDATO: CARLOS EDUARDO CARRASCO Resultado do Recurso: Parcialmente procedente.Questão 14: Deferido. Alteração do gabarito para alternativa C.Questão 21: Deferido. Anulada a questão.Questão 23: Deferido. Alteração do gabarito para alternativa C.Questão 46: Indeferido. 18. CANDIDATO: JULIO CESAR BARBIN Resultado do Recurso: Parcialmente procedente.Questão 22: Indeferida a anulação da questão. Alteração do gabarito para alternativa E.Questão 23: Deferido. Alteração do gabarito para alternativa C. 19. CANDIDATO: LINCOLN VINICIUS TANIKAWA Resultado do Recurso: Procedente.Questão 23: Deferido. Alteração do gabarito para alternativa C. 20. CANDIDATO: MARCELO DA CRUZ FRANÇA Resultado do Recurso: Parcialmente procedente.Questão 06: Indeferido.Questão 23: Deferido. Alteração do gabarito para alternativa C.Questão 34: Indeferido.Questão 42: Indeferido. 21. CANDIDATO: MAYCON SANCHES AMARO Resultado do Recurso: Parcialmente procedente.Questão 21: Deferido. Anulada a questão.Questão 23: Deferido. Alteração do gabarito para alternativa C.Questão 42: Indeferido.Questão 46: Indeferido. CARGO: ANALISTA DE SUPORTE JR - SERVIÇOS E SISTEMAS OPERA-CIONAIS 22. CANDIDATO: ALBERTO MOURA DA SILVA RIDOLFI Resultado do Recurso: Procedente..Questão 42: Deferido- alteração do gabarito para alternativa A. 23. CANDIDATO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA REIS BECK Resultado do Recurso: Improcedente.Questão 13: Indeferido.Questão 14: Indeferido.Questão 15: Indeferido.Questão 18: Indeferido.Questão 36: IndeferidoQuestão 42: Indeferida a anulação da questão. Alteração do gabarito para alternativa A. 24. CANDIDATO: THIAGO MANTOANELLI NOBRE Resultado do Recurso: Improcedente.Questão 13: Indeferido.Questão 14: Indeferido.Questão 15: Indeferido.Questão 18: Indeferido.Questão 36: IndeferidoQuestão 42: Indeferida a anulação da questão. Alteração do gabarito para alternativa A. 25. CANDIDATO: THIAGO ROBERT SANTANA LIMA Resultado do Recurso: ProcedenteQuestão 27: Deferido. Anulada a questão. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - DIGITADOR 26. CANDIDATO: MAYARA MARIANO MIATELLO Resultado do Recurso: Improcedente.
Questão 36: Indeferido. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 27. CANDIDATA: DEBORAH REMIRO GANZERT Resultado do Recurso: Procedente.Questão 24: Deferido. Anulada a questão.Questão 26: Deferido. Anulada a questão. 28. CANDIDATO: RENATA CRISTINA DA SILVA Resultado do Recurso: Parcialmente procedente.Questão 11: Indeferido.Questão 25: Deferido - Alteração do gabarito para alternativa B. CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA PL - ELETRICISTA 29. CANDIDATO: ALEXANDRE DIMAS MACHUCA Resultado do Recurso: Parcialmente procedente.Questão 13: Indeferido.Questão 22: Indeferido.Questão 24: IndeferidoQuestão 28: Deferido. Anulada a questão.Questão 31: Deferido. Anulada a questão.Questão 33: Deferido. Anulada a questão.Questão 45: Deferido. Anulada a questão. CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA PL - TELECOM 30. CANDIDATO: BRUNO DO AMARAL Resultado do Recurso: Improcedente.Questão 18: Indeferido.Questão 49: Indeferido.Questão 50: Indeferido. 31. CANDIDATO: HENRIQUE DE CASTRO ALMEIDA Resultado do Recurso: Parcialmente procedente.Questão 21: Indeferido.Questão 23: Deferido. Anulada a questão.Questão 27: Deferido. Alteração do gabarito para alternativa C. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA II -ATENDIMENTO AO USUÁRIO 32. CANDIDATO: LEONARDO JOSÉ SCHIMIDT DA SILVEIRA Resultado do Recurso: ProcedenteQuestão 45: Deferido. Anulada a questão.Questão 49: Deferido. Alteração do gabarito para alternativa D. 33. CANDIDATO: MATHIAS BULL NORDER Resultado do Recurso: Procedente.Questão 29: Deferido. Anulada a questão.Questão 30: Deferido. Alteração do gabarito para alternativa A.Questão 49: Deferido. Alteração do gabarito para alternativa D.
Campinas, 18 de dezembro de 2013 JULIANO HENRIQUE DAVOLI FINELLI
Diretor Administrativo-Financeiro
SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2013/278 - ELETRÔNICO . OBJETO: Registro de Preços para forneci-mento e instalação de divisórias e forros de gesso acartonado em diversas unidades da SANASA, incluindo material,mão-de-obra e equipamentos. Recebimento das propos-tas até às 8h do dia 14/01/2014 e início da disputa de preços dia 14/01/2014 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. O edital poderá ser obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br) ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h. Pregão n. 2013/284 - ELETRÔNICO . OBJETO: Registro de Preços para forneci-mento e instalação de esquadrias de alumínio em diversas unidades da SANASA, in-cluindo material, equipamentos e mão-de-obra. Recebimento das propostas até às 8h do dia 10/01/2014 e início da disputa de preços dia 10/01/2014 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. O edital poderá ser obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br) ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Campinas, 18 de outubro de 2013
HOMOLOGAÇÃO Pregão n. 2013/246 - Eletrônico. Objeto: Aquisição de bloqueadores de esgoto. Co-municamos a homologação do pregão à empresa ICSER - Indústria e Comércio Ltda - EPP, lote 01, valor total R$ 11.805,00.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO Pregão n. 2013/240 - Eletrônico. Objeto: Aquisição de ferramentas diversas e aces-sórios. Comunicamos a homologação do pregão às empresas Cometa Materiais Elé-tricos Ltda.-EPP, lote 02, valor total de R$ 4.999,20, Fergavi Comercial Ltda.-EPP, lote 01, valor total R$ 30.900,00 e lote 06 valor total R$ 1.698,00, Inovações Rafaelli Construção Ltda.-EPP, lote 04, valor total R$ 4.494,00, Mapafi l Comércio e Soluções Ltda.-ME, lote 03, valor total R$ 3.008,00 e Planerr Comércio de Ferramentas e Ma-nutenção Ltda.-EPP, lote 05 valor total R$ 4.499,60. Pregão n. 2013/259 - Eletrônico. Objeto: Aquisição de perfi s "I" diversas bitolas. Comunicamos a homologação do pregão à empresa Inovações Rafaelli Construção Ltda.-EPP, lote 01, valor total de R$ 15.699,50.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento n.3 ao Contrato n. 2011/5062; Pregão 174/2010; Contratada: Nowa Cons-trutora & Serviços Ltda; CNPJ: 03.927.256/0001-37; Objeto: serviços de controle, operação e fi scalização de portarias em áreas e edifícios de uso da SANASA; Acrésc. quant.: 1,32%; Valor adit.: R$ 89.107,20.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
39Campinas, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
RESUMO DE CONTRATO Contrato n. 2013/5820; Contratada: Loc Rio Locadora de Veículos Eireli; CNPJ: 18.778.116/0001-11; Pregão 230/2013; Objeto: serviços de locação de veículos tipo passeio, furgão, picape, executivo e sedan, ano/modelo de fabricação corrente ou pos-terior, zero quilômetro; Valor: R$ 1.225.198,92.Contrato n. 2013/5821; Contratada: Loc Rio Locadora de Veículos Eireli; CNPJ: 18.778.116/0001-11; Pregão 189/2013; Objeto: serviços de locação de veículos utili-tários de passageiros, versão básica, zero quilômetro; Valor: R$ 756.894,60.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão n. 250/2013; Empresa: A.R Comércio e Empreendimentos Ltda ME, CNPJ: 13.767.425/0001-72, Preço Unitário Registrado; Objeto: granito natural verde Uba-tuba 2 cm, instalado R$ 349,10/m2; cuba de aço inox 304 (560 x 340 x 120 mm) R$ 135,00/pç; cuba de louça oval p/ lavatório (40 x 30 mm), instalada R$ 47,90/pç; Ata Registrada: 18/12/2013; Vig.: 12 meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
PORTARIA Nº 041 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O Ilmo. Senhor Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atri-buições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8 da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974, e conforme Protocolo nº 10.442/2013; RESOLVE: Artigo1º) Ceder a Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo - Juízo da 275a Zona Elei-toral - Campinas, o servidor, Sr. LUIZ FERNANDO REZENDE ESMERIZ , matrí-cula nº 0799, servidor desta Autarquia Municipal, e sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo;Artigo 2º) A presente Portaria tem efeito no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SEBASTIÃO SÉRGIO BUANI DOS SANTOS
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 042 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O Ilmo. Senhor Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atri-buições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8 da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974, RESOLVE: Artigo 1º) Nos termos do artigo e parágrafo da lei nº 8.666/93 que dispõe sobre Lici-tações e Contratos da Administração Federal e dá outras providências, fi ca constituída a COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC - COLSETEC - que será composta pelo seguintes membros Titulares: Sr. Enival Alves Ferreira, que será seu presidente, Sr. Marcelo Luiz Ferreira, Sr. Claudemir Rodrigues Monteiro e Sr. Alexandre Polo do Valle, como membros efetivos;Artigo 2º) Designar como suplentes, na ordem, Sra. Maria do Socorro Ferreira da Sil-va, Sr. Altair Alves Paixão e Sra. Jovina Ferreira Rocha;Artigo 3º) A presente portaria vigora a partir 23/12/2013 e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 008/2013.PUBLIQUE-SECUMPRA-SE
Campinas, 18 de dezembro de 2013 SEBASTIÃO SÉRGIO BUANI DOS SANTOS
PRESIDENTE
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS BIÊNIO 2013/2014 PORTARIA DA PRESIDÊNCIA No. 15/2013 - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR APARECIDO DE CAMPOS FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,CONSIDERANDO o recesso legislativo no período de 16/12/2013 a 31/01/2014;CONSIDERANDO que nos dias 24 e 31 de dezembro o expediente foi suspenso atra-vés da Portaria da Presidência nº 05/2013;RESOLVE:I - Suspender o expediente ao público, bem como as atividades administrativas, nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013 e 02 e 03 de janeiro de 2014 para que o prédio da Câmara Municipal passe por manutenção e limpeza mais abrangente, pelas empresas prestadoras de serviço, tendo em vista que a ausência de servidores e público proporcionará maiores resultados aos trabalhos.II- Revogar a Portaria da Presidência nº 14/2013.III - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Campinas, 18 de dezembro de 2013.
APARECIDO DE CAMPOS FILHO PRESIDENTE
DIVERSOS DIVERSOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os senhores condôminos proprietários de unidades autônomas do Condomínio Edifício Antilhas CONVOCADOS para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada nas dependências do Condomínio, no dia 09 de janeiro de 2014 (quinta-feira), às 19:00 (dezenove) horas, em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, com o mínimo legal de presentes, ou às 19:30 (dezenove e trinta) horas, com qualquer número de condô-minos, para deliberarem sobre os seguintes ASSUNTOS: 1. Aprovação das contas realizadas no ano de 2013 ; 2. Aprovação da previsão orçamentária para o ano de 2014, fi xando Fundo de Reserva; 3. Eleição de Síndico, fi xando-lhe remuneração; 4. Eleição de três membros efetivos do Conselho Consultivo e suplentes ; 5. Assuntos Gerais.
Campinas, 11 de dezembro de 2013 JACQUELINE MARTINS BATISTA
Síndico (a) NOTAS: 1) AS DECISÕES TOMADAS EM ASSEMBLEIA OBRIGAM A TODOS, INCLUSIVE OS AUSENTES E DIS-CORDANTES. 2) OS PROPRIETÁRIOS PODERÃO SER REPRESENTADOS POR PROCURADOR LEGALMENTE CONS-TITUÍDO. 3) MORADORES EM DÉBITO COM O CONDOMÍNIO NÃO PODEM VOTAR.