5/23/2018 Bom Resumo Direito de Sucesses
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DIREITO DIREITO CIVIL VI - SUCESSES
I DISPOSIES GERAIS
1 Conceito - Suceder e substituir, tomar o luar de outrem no cam!o dos "en#menos $ur%dicos&
S'(S)I)'ICAO DO )I)'*AR DE '+ DIREI)O& Permanecem o contedo e o ob$eto da rela.o $ur%d
mudam os titulares&/ E0em!los com!rador sucede o endedor, o donat2rio sucede o doador&
3&C*ASSI4ICA5O
3&1 S'CESS5O I6)ER 7I7OS E CA'SA +OR)IS8 Sucess.o inter ios - deria de um ato entre ios& E09 com!ra e enda&8 Sucess.o causa mortis - tem como causa a morte&
3&3 S'CESS5O A ):)'*O SI6G'*AR E A ):)'*O '6I7ERSA*
8 A t%tulo sinular ;uando se trans"ere um bem ou em certos bensDE)ER+I6ADOS *EGADO ERA6CA
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?erdeiros le%timos e testament2rios
8 *uar luar do ultimo domicilio do autor da ?erana
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2.1. ConceitoA sucess.o ?eredit2ria consiste na transmiss.o de bens de uma !essoa, em raN
de morte, aos sucessores !reistos na lei< sucessores le%timos= ou nomeados etestamento< sucessores testament2rios=&
*rt .6:= * sucess"o d%se por lei ou por disposi"o de <ima vontade
Com a morte de alum, d2-se a transmiss.o de bens, ;ue inde!ende do inent2rio e da!artil?aQ a !osse e o dom%nio dos bens trans"erem-se imediatamente aos sucessores, sem necessidadede ;ual;uer "ormalidade =, ;ue em e0!ressa no artio 1&3 do CMdio Ciil, sen.o e$amos9
Descendentes ?erdeiros necess2riosQ Ascendentes ?erdeiros necess2riosQ C#n$ue sobreiente ?erdeiro necess2rioQ Colaterais at o ;uarto rauQ +unic%!io, Distrito 4ederal, ou 'ni.o % aos descendentes, em concorr?ncia com o c@n
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di i % l i l . % l i l d ?i M d d i
H !i"e#en$%& ent#e 'e#%n$% e e&*io, ;uais se$am9 >erana o con$unto de bens, direitos e obriaJes dei0ados !or uma !essoa aos seus
sucessores
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O ?erdeiro testament2rio a;uele indicado no ato de ltima ontade do de cu
reistral& Com rela.o a aluns bens, n.o ?2 necessidade de inent2rio e !artil?a&)ransmiss.o de direitos a transmiss.o da !rerroatia de !assa aos ?erdeiros a!ossibilidade de renunciar ou aceitar a ?erana&
Com a morte do titular dos bens, !ortanto, os ?erdeiros !assam ao dom%nio e T !osse dosbens& A !osse direta cabe ao administrador !roisMrio
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A comorincia, de acordo com o artio &W do CMdio Ciil, ocorre ;uando dois ou maisindi%duos "alecem na mesma ocasi.o, sem ;ue se$a !oss%el determinar se um !recedeu ao outro&
6esse caso, n.o ?erdam entre si, e sim cada ;ual transmite sua ?erana aos seus sucessores&*rt :o 8e dois ou mais indivduos falecerem na mesma ocasi"o, n"o se podendo averiguar se algum dos comorien
precedeu aos outros, presumir%se%"o simultaneamente mortos
4. ACEITAO E RE030CIA DA HERA0A
A ?erana uma uniersalidadeQ o con$unto de bens dei0ado !elo morto& Di"erencia-se doleado, !or dei0ar um bem certo e determinado& Esse con$unto de bens, ou ainda o bem determinadodei0ado como leado, !odem ser aceitos ou renunciados, desde ;ue em sua totalidade&
F&1& Aceita.o da >eranaA aceita.o a!enas a con"irma.o da trans"erncia dos bens, "eita !ela lei eranaEm aluns casos, se$a !or dis!osi.o da lei, se$a !or conta do testador ou
at mesmo !ela ontade do ?erdeiro, alumas !essoas s.o a"astadas do direito T?erana&
;0. $xclus"o voluntria
A e0clus.o olunt2ria ocorre !or ontade do ?erdeiro, ;ue renuncia T ?erana e0!ressamente
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Con"orme o artio 1&1F do CMdio Ciil, a lei !re a e0clus.o de certas !essoas ao direitoT ?erana e descree ?i!Mteses em ;ue o ?erdeiro ser2 a"astado !or indinidade& Em rela.o aoindino, cum!re ressaltar ;ue se trata de res;u%cio da denominada morte ciil, seus ?erdeirosrecebem a ?erana como se o indigno morto fosse, e este "ica !riado de administrar os bensrecebidos !or seus ?erdeiros&
*rt .:.; 8"o excludos da sucess"o os herdeiros ou legatrios+> % que houverem sido autores, co%autores ou partcipes de homicdio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de c
sucess"o se tratar, seu c@n> % que houverem acusado caluniosamente em > % que, por viol?ncia ou meios fraudulentos, iniirem ou ostarem o autor da herana de dispor livremente de seus por ato de <ima vontade
;01 $xclus"o testamentriaO testador !ode e0cluir o sucessor, desde ;ue se$a ?erdeiro necess2rio
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outora u0Mria !arte ma$orit2ria da doutrina entende ser essa necess2ria !ara a renncia
*rt .=;6 'essalvado o disposto no art .=;:, nenhum dos c@n % alienar ou gravar de @nus real os ens imveis7>> % pleitear, como autor ou ru, acerca desses ens ou direitos7>>> % prestar fiana ou aval7>A % fa4er doa"o, n"o sendo remuneratria, de ens comuns, ou dos que possam integrar futura mea"o
O ?erdeiro sM !oder2 renunciar se o seu ato n.o !re$udicar eentuais credores& 6.o!roduN e"eitos a renncia T ?erana, "eita at dois anos antes da decreta.o da ;uebra
atos9 a aceita.o da ?erana e a transmiss.o dessa, !or cess.o de direitos, a outrem&A renncia dee ser e0!ressa, "eita !or escritura !blica ou termo nos autos& A renncia
im!rM!ria tambm c?amada translatia ou in favorem&
S,ce&&e&
Direito das SucessJes Sucess.o le%tima e sucess.o testament2ria 6omenclaturas9 >erdeiro, ?erdeiro le%timo, ?erdeiro testament2rio, ?erdeiro necess2?erdeiro uniersal e leat2rio&
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A distin.o entre leat2rio e ?erdeiro, est2 no modo&Le5%t#io recebe !atrim#nio do de cu$us& Recebe a t%tulo sinular&He#!ei#o& recebe a t%tulo uniersal&Sin5,*%# diN res!eito a bem sinulariNado, indiidualiNadoQUni6e#&%* ?erda na uniersalidade de bens, do todo&Patrim#nio a uniersalidade de bensuin?.o ?eredit2rio uma "ra.o & 1\L do !atrim#nio do ?erdeiro&
O leat2rio sM e0istir2 se ?ouer testamento, ao contr2rio do ;ue ocorre com o ?erdeiro, ;ue inde!ende testamento&He#!ei#o *e57ti/o-He#!ei#o te&t%/ent#io-
6o testamento !ode ?aer ?erdeiro e leat2rio&
8,e&to9 Cite uma das di"erenas entre leat2rio e ?erdeiro] K ;ue o leat2rio !reista testamentoQ $2 o ?erdeiro !reisto na lei& Certo ou Errado] ErradoOrdem de oca.o ?eredit2ria&Primo no FW rau colateral
E0em!lo9 A n.o tem !ai, irm.o, sobrin?o, sM tem !rimo& Este !rimo le%timo e ai ?erdar detodo o !atrim#nio&
'niersal ;uando ele nico, sM ele&
8,e&to9 Alum !ode dar todo o seu !atrim#nio em testamento !ara uma !essoa] Pode, se n.o ti?erdeiros necess2rios&>erdeiro necess2rio s.o os ;ue est.o enumerados na lei&
A n.o tem "il?o e !ode dar o !atrim#nio !ara o Pro"essor] 6.o tem !ai e m.e, mas ai !oder dar
LV de 1 mil?.o ;ue ele tin?a, em testamento&8,e&to9 >aendo ?erdeiros necess2rios !ode o autor da ?erana dis!or de seus bens sen.o ailtaseu testamento]
E0&9 'ni.o est2el
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+as se ?ouer leat2rio a !osse sM de!ois da !artil?a !or en;uanto sM a !ro!riedade
E0em!lo9 A
( C D1 anos anos 3 anos
Em 3L, "icaram sabendo ;ue tin?a uma "aNenda, ;ue estaa inadida !or S)erra, desde 13usuca!i.o n.o! !rocede !or;ue T !oca tin?a o C;ue era inca!aN& Ent.o n.o corre !rescri.o ;uanto absolutamente inca!aN&
O tem!o n.o "oi de 1L anos, mas de 1@ anos e n.o "aN $us&Princ42io saisineAutomaticamente a !osse e !ro!riedade s.o transmitidos aos ?erdeiros le%timos, !ela lei&Os ?erdeiros deer.o aceitar ou renunciar] Sim, no momento ;ue se abre inent2rio, os ?erdeiros s
obriados a aceitar ou renunciar&A renncia sem!re !recisa ser e0!resa e com Escritura Pblica&A aceita.oE0!ressa escrita, !roadaQ)2cita atos ;ue s.o "eitos na condi.o da !essoa, mesmo ;ue n.o se$a ainda ?erdeiro leal&
Presumida -E0em!lo9 uando ?2 @ irm.os, 1 dee m$uito& Ele renuncia !ara n.o !aar os credores, !elo art& 1&os credores !oder.o aceita2-la, com autoriNa.o do $uiN&
1 mil?.o 1 mil?.oA ( U A6OS
E C DL anos @ anos F anos L mil?Jes 3 mil?Jes
Se ;uer ;ue 2 !ara E, aceita, olta !ara Ae de!ois ai !ara E&
Pode-se renunciar !ara "aorecer alum] 6o caso de D, ;ue ;uer renunciar !ara dei0ar !ara a m.Ele aceita e de!ois cede, doa !ara a m.e&
Renncia translatia] 6.o e0iste&Obsera.o9 ai necesse montante o im!osto, no aceite, de FV, ou se$a, R^ F,&
Aceita.o eInser.oIm!osto causa mortis&
Para aceitar, tem ;ue !aar im!osto&
I)C+ Estadual !or morte ou doa.oI)(I com!etncia munici!al&
9%#ti*'% e/ 6i!%& O !ai tem @ "il?os e @ casas, ent.o diide !ara os @, uma casa !ara cada& Se ?ouer uoutro "il?o, lea-se !ara o monte e a% diide e todos tem ;ue !aar&
PrM0ima Aula9 Indinidade e Deser.o&
Alum !ode recer antes de encarrar o testamento] Sim, !or asce.o aos direitos ?eredit2rios&Acede os direitos no montante B, !ara "ulano de tal& 4ulano de tal ai no $uiN e diN ;ue ele o no
?erdeiro sucessMrio, endeu !or L mil?Jes e recebe 1 mil?Jes& 6eMcio da c?ina&Ces.o de direitos ?eredit2rio n.o !ode ser do total de direito uniersal, mas sM o ;uin?.o dele& 6
!oss%el ces.o dedireito de um bem sM] 7 ou 4] 7, se o $uiN dei0ar&
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1 il?.
= > @, 3,
_ 3L, 3L, do testamento _ L,
3"o se pode ter aceita"o em parte* &nica exce"o+ o pai pode fa4er um testamento de 55 mil para pode renunciar o testamento, 05 para dar ao irm"o que s tinha 05,55G Bode, pois por ttu
destinto, ele pode repassar os 05,55 ao irm"o para ele ficar com o total de 55 mil
uem !ode ?erdar]
8,e&to9 'm menor !ode ter o imMel no seu nome] Sim, mas a Administra.o "eita !elo tutor&8,e&to9 K !oss%el um nascituro ?erdar] Sim, desde ;ue nasa com ida&
Alum n.o e0istente&8,e&to9 Alum ainda n.o conceb%el] Sim, se o !ai tier autoriNado a insemina.o, a% !ode&
C*,&,*% !e S,ce&&o E6ent,%*
6o caso de testamento !ara sobrin?o, ;ue ainda n.o nasceu&Se, em dois anos, n.o "or concebido, no e0em!lo, o sobrin?o, caduca-se o testamento e ai !ara
montante de noo&
uest.o9 Para !essoa $ur%dica !oss%el ser ?erdeira] Sim, !or testamento& +as, e se "or !ara !essoa $ur%dn.o e0istente] Sim, sM uma ?i!Mtese, em testamento, se "or !ara uma 4unda.o, a ser criada !osteriormennesse caso e sM nesse&
*ula .=5:56 Brof 'oerto 9&cioDireito ivil Iilma
Aceita.o B Direito de )ransmiss.oCa!acidade !ara testar
Indinidade eram apenas namorados, quando5engravidou e teve C.
>i!Mtese 3 Se Bmorreu !rimeiro 1 mil?.o ai !ara A, !or;ue a% n.o ?oue comorincia&
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uest.o9 A sucess.o de A ai !ara ;uem] 7ai !ara o irm.o de A i!Mteses9Irm.o de A 1,Lmil?.oIrm.o de ( 1,L mil?.oSe ( morre !rimento, no camin?o do ?os!ital& A e C na mesma ?ora, como "ica]
Irm.o de A 3 mil?JesIrm.o de ( 3 mil?Jes
Se C morreu antes de A, a% o Irm.o de A lea @ mil?Jes&
C%%ci!%!e %#% te&t%#
A idade m%nima !ara se "aNer o testamento de 1U anos&E0em!lo9 Lm menor de .6 anos pdoe fa4er e so6in7o, porque n"o h qualquer interfer?ncia 8 acima de .= anos&Obs&9 ia de rera9)em ;ue estar em !leno oNo da sua ca!acidade normal&Art& 1&U1 inca!acidde su!ereniente&'ma !essoa s. "aN um testamento e de!ois "ica louca& 7ale o testamento] 8e est louco, fa4 testament
fica omG 3"o vale
aso da 8u4ana e irm"os cravinhos,(aquele caso de 8"o Baulo que chocou o pas) % H alguma forman"o receer a heranaG
*rt .:.;
015:0556 Direito icil 8ucessEes Brof 'oerto 9&cio
Direito das 8ucessEes+odo de Suceder
Direito PrM!rioDireito de Re!resenta.o+odo de !artil?ar a ?eranaPor cabeaPor estir!eDireito de transmiss.o ou substitui.o
E0em!lo 19 A a"inid& l& Colat& 3 rau
Como "ica a ?erana dei0ada !or (]1W >IP& E lea @, C @ e, D @
O(S&9 !s mais prximos, excluem os mais remotos*rt .:118alvo, direito de representa"o
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p
8im, porque tem outros meios
Bois, pela regra, s h direito de representa"o em pessoa morta 8e J renunciouG Aai receer alguma coisaG KuemG ! $ vai ter direito de representa"oG Belo art .:..
parte), n"o pode o $ representar J
3o caso de doa"o+ ! autor da herana n"o pode doar todo o seu patrim@nio, mas pode vender, porque a s alterseu patrim@nio
3o exemplo 5. %A f- SM ?2 direito de re!resenta.o ;uando tier alum de rau maior concorrendo com alum de rau menor&
Direito PrM!rio ;uando c n.o est2 re!resentando ninum e ;uando oc n.o est2 concorrendo com nen?!arente de rau menor ;ue o seu&
+ode de !artil?ar9Por cabea -Por estir!e -
6o mesmo e0em!lo9 recebe !or cabea ou !or direito !rM!rio& C e D& Recebe !or estir!e e !or direito de re!rent& E&
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S d di i M i b b
DIREITO DE TRA0SISSO OU SUBSTITUIO
O A "alece em 33\\ e antes de ( aceitar, "alece em 3@\\, o direito de transmiss.o !assa-se a E 2 di"erena ;uando concorre o com!an?eiro com "il?os comuns e com "il?os sM de A] >2 di"erena&4il?os comuns 94il?os e0clusios9>2 coment2rios da doutrina&Sobre ;ual !atrim#nio o com!an?eiro concorre] SM na;uele ad;uirido onerosamente em uni.o est2el&Sen.o ?ouer descendentes, o com!an?eiro ?erda tudo] 6.o, tier outros !arentes, ai 1\ @ !ara o com!an?eiro&O direito real de ?abita.o de"enda as !osiJes&
Pra c diNer ;ue o com!an?eiro tem direito a ?abita.o, ter2 ;ue se re!ortar ao senso $ur%dico ;ue recon?ece o direou se$a, dee ?aer&uando tem a!enas um dos aMs] Ai lea o com!an?eiro 1\@ do !atrim#nio&
8UESTES 9RTICAS@
1 - A(
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R t t 3 ( d i d 'E t L3
( "ica com U
Partimos !ara o !atrim#nio de A9U _ 1&F + de AAi ai se!arar o ad;uirido em 'E URestante de A
U 9 @ 3 isto ;uer diNer ;ue9( recebe 3C e D - "il?os receber.o U&
9 3 F j C e D _ U
Em rela.o T casa, ( teria direito real sobre a;uela casa&
Antes9 A tin?a 1,3 + _ 1 casa e tin?a 3 "il?os&
@ uest.o&( -n.o recebe nada&
O !atrim#nio restante ai !ara os "il?os&6a sucess.o de A, sM D e C receberiam&Discutir o direito real de ?abita.o&&3 Se "or !or este artio, ?2 direito real&+as se "or !or outra doutrina !or e0em!lo, a% n.o ?2;ue se "alar em direito real de ?abita.o&
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D&Ciil 7I
SUCESSO LE:TIA
SUCESSO LE:TIA
K de"erida !or lei, decorrendo do "alecimento do de cuaendo ?erdeiro necess2rio Sem )estamento
)estamento caducouou se tornou ine"icaN
Obria a redu.o da dis!osi.o testament2ria !ara res!eitara ;uota reseratMriaQ
HERA0AIU&E P&OP&IOEIU&E &EP&ESE!%$%IO!IS
A oca.o ?eredit2ria !ode ser
Direta
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D&Ciil 7I
C?amamento do !arente mais remoto !ara ocu!ar a !osi.o domais !rM0imoQ
O ?erdeiro ad;uire os bens !or direito de re!resenta.oQ E0ce.o T rera eral de ;ue, na mesma classe, os !arentes mais
!rM0imos !re"erem aos mais a"astadosQ Os re!resentantes, n.o im!ortando em ;ue nmero se$am
?erdar.o o ;uin?.o ;ue caberia ao re!resentadoQ
A diis.o entre oca.o ?eredit2ria direta e indireta "eita !elo Pro"&Orlando GomesQ Silio 7enosa n.o concorda com a idia de sucess.o indireta,
de"endendo ;ue ;uem ?erda !or re!resenta.o o "aN diretamentedo "alecidoQ
6atureNa do direito de re!resenta.o substitui.o leal, determinada!ela leiQ
Pressu!ostos do direito de re!resentar9 1= morte do ?erdeiro anterior Tdo de cu$usQ 3= sobreincia do outro ?erdeiro, do mesmo rau do !r-mortoQ Se os ?erdeiros do mesmo rau $2 tierem !r-morrido, a ?erana
se dar2 !or cabea e n.o !or estir!eQ
O direito de re!resenta.o di"erente da re!resenta.o !ara certos atosda ida ciil
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D&Ciil 7I
6o caso de ausncia do ?erdeiro, admite-se a re!resenta.oQ O ausente !ara a abertura da sucess.o tratado como se morto
"osseQ
A!lica-se a ?i!Mtese de re!resenta.o no caso de ?erdeiro indinoQ K uma e0ce.o T rera de im!ossibilidade de re!resenta.o de
!essoa iaQ A !ena de e0clus.o encarada como morte ciil e n.o !ode
!assar da !essoa do e0clu%do
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D&Ciil 7I
LI0HAS E RAUS
A lin?aem !arental se estabelece atras de lin?as ;ue se re"erem a ordemde !arentescoQ
As !essoas ;ue s.o oriundas de um tronco ancestral comum !odem se
encontrar em lin?a reta ou transersal
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D&Ciil 7I
1 Grau 3 Grau @ Grau
3
(isa#
A#
Pai
4il?o
6eto
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D&Ciil 7I
Se o !onto de !artida de uma lin?a reta ascendente o !ai e a m.e de uma!essoa, tal lin?a bi"urca-se, entrando, ent.o, em duas "am%lias distintas,"ormando as lin?as !aterna e maternaQ
LI0HA COLATERAL A lin?a colateral se eri"ica ;uando se traa um !aralelo, dois camin?os
ladeados e oriinados de um tronco ancestral comum, em ;ue !esedescendam de !essoas di"erentesQ
31
(isneto
A#Patern
o
AMPaterna
A#+aterno
AM+aterna
Pai +.e
4il?o
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D&Ciil 7I
S.o !arentes transersais ou colaterais as !essoas ;ue !rom de um sMtronco, sem descenderem uma da outraQ
Os raus de !arentesco tambm se contam !elo nmero das eraJes,subindo, !orm, de um dos !arentes at o ascendente comum, e descendo,de!ois, at encontrar o outro !arente
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D&Ciil 7I
)io e Sobrin?o s.o !arentes colaterais em @ rauQ
Primos s.o !arentes em F rauQ
3@
4il?o4il?o
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D&Ciil 7I
Entre )io-A# e Sobrin?o-6eto tambm e0iste !arentesco transersal em FrauQ
3F
Pai )io
4il?o Primo
(isa#
A# )io-a#
Pai
4il?o
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D&Ciil 7I
AULA VOCAO HEREDITRIA
ZLma rela"o preferencial, estaelecida pela lei,
das pessoas que s"o chamadas a suceder ao finado[Silio Rodriues
Z# a distriui"o pela lei dos sucessveis, em classes que preferem umas -soutras, na aquisi"o da herana, segundo a gradua"o em que se acham
colocadas&[Clois (eil2c;ua
A ordem de oca.o ?eredit2ria se encontra estabelecida no artio1&3Q Cada inciso corres!onde a uma classeQ 'ma classe sucess%el sM c?amada ;uando "altam ?erdeiros na
classe !recedenteQ E0istindo alum em uma classe de ?erdeiros, e0cluem-se as
classes subse;entesQ
Em uma mesma classe, o rau mais !rM0imo e0clui o maisremotoQ
E0ce.o9 sucess.o !or direito de re!resenta.o
S.o Sucessores *e%timos9
3L
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D&Ciil 7I
Descendentes, em concorrncia com o c#n$ue sobreienteQ
Salo se casado no reime da comun?.o uniersal,Se!ara.o obriatMria ou no reime da comun?.o !arcial
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D&Ciil 7I
1\@ 1\@R^ @&, R^ @&,
1\@R^ @&,
SUCESSO DOS ASCE0DE0TES
Seunda classe ou rauQ
K c?amada a suceder, em concorrncia com o c#n$ue sobreiente, ;uese encontrar nas condiJes e0iidas !elo artio 1&@, ;ual;uer ;ue se$ao reime de casamentoQ
O c#n$ue sobreiente concorre em iualdade de condiJes com osascendentesQ
Se os !ais "orem ios, "aN $us a 1\@ do aceroQ Se a!enas um dos !ais ou a# \ bisa#, "aN $us a k do acero
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D&Ciil 7I
A# maternoR^ 1&,
AM materna A# !aternoR^ 1&, R^ 3&,
De cu$us>erana9 R^ F&,
SUCESSO DO C0UE SOBREVIVE0TE
A ?erana do c#n$ue sobreiente a !arte do !atrim#nio do "alecido;ue !assar2 a !ertencer T;uele ;ue n.o "aleceuQ
A ?erana di"ere da mea.oQ +ea.o a !arte de cada c#n$ue no !atrim#nio comumQ A mea.o a!urada com o des"aNimento da sociedade con$ual,
!ela morte ou n.oQ 6.o e0iste renncia a mea.oQ
6.o incide im!osto de transmiss.o sobre a mea.o mencionada noinent2rio !or;ue n.o !atrim#nio transmitidoQ
ual;uer ;ue se$a o reime de casamento e sem !re$u%No da!artici!a.o ;ue caiba na ?erana, o c#n$ue sobreiente !ossui o direito realde ?abita.o
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D&Ciil 7I
4or casado no reime da comun?.o !arcial e o autor da ?eranan.o dei0ar bens !articularesQ
Partil?a do ;uin?.o ?eredit2rio9
uando o c#n$ue concorrer com descendentes a!enas do decu
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O 6CC a!resenta claro retrocesso em rela.o a *ei &1\F ;ue n.olimitaa a !artici!a.o do coniente a!enas aos bens ad;uiridosonerosamente na constncia da uni.o est2elQ
Se o ca!ut menciona os bens ad;uiridos na constncia da uni.o est2el,tambm os incisos III e I7 se re"erem tambmQ 6o caso de e0istirem a!enas bens !articulares e o de cu$us n.o
dei0ar nen?um outro !arente sucess%el, a ?erana ser2 acante tudo ser2 do EstadoQ
Ressala9 se inter!retar ?erana
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Princ%!io Cardeal os mais !rM0imos e0cluem os mais remotos
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De Cu$us>erana9 R^ 3F&
4il?oerdeiroQ K um sucessor irreularQ Somente ser2 c?amado em raN.o da acncia dos bens, declarada
!or sentenaQ
6.o l?e recon?ecido o direito desaisineQ 6.o entra na !osse e na !ro!riedade da ?erana !elo "ato da
abertura da sucess.oQ
O "undamento de sua sucess.o !ol%tico-socialQ
@3
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K obriado a a!licar em "undaJes destinadas a desenoler oensino uniersit2rio