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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
APOSTILA DE DIREITO CONSTITUCIONAL SEGUNDA FASE OAB PROF. FLAVIA
BAHIA
Orientaes gerais, modelos de peas, casos concretos, questes
tericas e
jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal
Sumrio INTRODUO
Orientaes sobre a prova prtico-profissional
...................................................................
Programa de Direito Constitucional
.....................................................................................
Sugesto de Legislao
......................................................................................................
Sugesto de Bibliografia para auxiliar nos estudos
............................................................. Temas
mais importantes para a prova
................................................................................
Estatsticas de peas j cobradas na segunda fase
............................................................
PEAS PROCESSUAIS
...................................................................................................
Introduo: Noes processuais
.........................................................................................
Processo x Procedimento
...................................................................................................
Ritos no Processo de Cognio
..........................................................................................
Atividade Jurisdicional
........................................................................................................
Condies da Ao
.............................................................................................................
Petio Inicial
.....................................................................................................................
Contestao
.......................................................................................................................
Recursos
............................................................................................................................
Teoria dos Remdios Constitucionais
.................................................................................
Mandado de Injuno
.........................................................................................................
Habeas Data
.......................................................................................................................
Ao Popular
......................................................................................................................
Habeas Corpus
...................................................................................................................
Mandado de Segurana
......................................................................................................
Mandado de Segurana Coletivo
........................................................................................
Reclamao Constitucional
.................................................................................................
Aes do Controle Concentrado de Constitucionalidade
.................................................... ADI
.....................................................................................................................................
ADC
....................................................................................................................................
ADO
....................................................................................................................................
ADPF
..................................................................................................................................
Noes sobre as Aes do Controle Concentrado Estadual
............................................... Representao de
Inconstitucionalidade.............................................................................
Ao Civil Pbica
................................................................................................................
Ao de Impugnao de Mandato Eletivo
...........................................................................
Teoria Geral dos Recursos
.................................................................................................
Apelao
.............................................................................................................................
Agravo Retido
.....................................................................................................................
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Agravo de Instrumento
........................................................................................................
Agravo Interno
....................................................................................................................
Agravo nos prprios autos
..................................................................................................
Embargos de Declarao
...................................................................................................
Embargos Infringentes
........................................................................................................
Recursos Constitucionais
...................................................................................................
Recurso Ordinrio para o STF
............................................................................................
Recurso Ordinrio para o STJ
............................................................................................
Recurso Extraordinrio
.......................................................................................................
Recurso Especial
................................................................................................................
Espcies de Respostas do Ru
..........................................................................................
Parecer Jurdico
..................................................................................................................
QUADRO COMPARATIVO: AP x ACP x MS COLETIVO
.................................................. JURISPRUDNCIA DO
STF (2007/2012)
.........................................................................
Informativos 2009
............................................................................................................
Informativos 2010
............................................................................................................
Informativos 2011
............................................................................................................
Informativos 2012
............................................................................................................
Jurisprudncia selecionada do STF. Tema: Controle de
Constitucionalidade. ....................
IDENTIFICAO DE PEAS PROCESSUAIS
.................................................................
Gabaritos
............................................................................................................................
QUESTES TERICAS
...................................................................................................
Gabaritos
............................................................................................................................
INTRODUO
Orientaes sobre a prova prtico-profissional
Querido aluno (a), Com base no Edital do Exame de Ordem,
selecionamos abaixo algumas informaes importantes para vocs. Muita
determinao, disciplina e boa sorte! Flavia Bahia
1. A prova prtico-profissional valer 10,00 (dez) pontos e ser
composta de duas partes:
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1 Parte: Redao de pea profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos,
acerca de tema da rea jurdica de opo do examinando e do seu
corresponde direito processual.
2 Parte: Respostas a 4 (quatro) questes prticas, sob a forma de
situaes-problema, valendo, no mximo, 1,25 (um e vinte e cinco)
pontos cada, relativas rea de opo do examinando e do seu
correspondente direito processual.
2. O caderno de textos definitivos da prova prtico-profissional
no poder ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou
marca que o identifique em outro local que no o apropriado (capa do
caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a deteco de qualquer
marca identificadora no espao destinado transcrio dos textos
definitivos acarretar a anulao da prova prtico-profissional. 3. O
caderno de textos definitivos ser o nico documento vlido para a
avaliao da prova prtico-profissional, devendo obrigatoriamente ser
devolvido ao fiscal de aplicao ao trmino da prova, devidamente
assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho
de preenchimento facultativo e no ter validade para efeito de
avaliao, podendo o examinando lev-lo consigo aps o horrio
estabelecido no edital. 4. As provas prtico-profissionais devero
ser manuscritas, em letra legvel, com caneta esferogrfica de tinta
azul ou preta, no sendo permitida a interferncia e/ou a participao
de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de
deficincia que solicitou atendimento especial para esse fim, nos
termos deste edital. Nesse caso, o examinando ser acompanhado por
um agente devidamente treinado, para o qual dever ditar o texto,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais grficos
de pontuao. 5. O examinando receber nota zero nas questes da prova
prtico-profissional em casos de no atendimento ao contedo avaliado,
de no haver texto, de manuscrever em letra ilegvel ou de grafar por
outro meio que no o determinado no subitem anterior, bem como no
caso de identificao em local indevido. 6. Para a redao da pea
profissional, o examinando dever formular texto com a extenso mxima
definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redao das
respostas s questes prticas, a extenso mxima do texto ser de 30
(trinta) linhas para cada questo. Ser desconsiderado, para efeito
de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado ou que ultrapassar a extenso mxima permitida. 7. O
examinando dever observar atentamente a ordem de transcrio das suas
respostas quando da realizao da prova prtico-profissional, devendo
inici-la pela redao de sua pea profissional, seguida das respostas
s quatro questes prticas, em sua ordem crescente. Aquele que no
observar tal ordem de transcrio das respostas, assim como o nmero
mximo de pginas destinadas redao da pea profissional e das questes
prticas, receber nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de
rasura e/ou adulterao na identificao das pginas, sob pena de
eliminao sumria do examinando do exame. 8. Quando da realizao das
provas prtico-profissionais, caso a pea profissional e/ou as
respostas das questes prticas exijam assinatura, o examinando dever
utilizar apenas a palavra ADVOGADO.... Ao texto que contenha outra
assinatura, ser atribuda nota 0 (zero), por se tratar de
identificao do examinando em local indevido. Para realizao da prova
prtico-profissional o candidato dever ter conhecimento das regras
processuais inerentes ao fazimento da mesma.
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9. Na elaborao dos textos da pea profissional e das respostas s
questes prticas, o examinando dever incluir todos os dados que se
faam necessrios, sem, contudo, produzir qualquer identificao alm
daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o
examinando dever escrever o nome do dado seguido de reticncias
(exemplo: Municpio..., Data..., Advogado..., OAB..., etc.). A
omisso de dados que forem legalmente exigidos ou necessrios para a
correta soluo do problema proposto acarretar em descontos na
pontuao atribuda ao examinando nesta fase. 10. O examinando, ao
trmino da realizao da prova prtico-profissional, dever,
obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos,
assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo,
contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os
textos definitivos. 11. Nos casos de propositura de pea inadequada
para a soluo do problema proposto, considerando, neste caso,
aquelas peas que justifiquem o indeferimento liminar por inpcia,
principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos,
como tambm no se possa aplicar o princpio da fungibilidade nos
casos de recursos, ou de apresentao de resposta incoerente com
situao proposta ou de ausncia de texto, o examinando receber nota
ZERO na redao da pea profissional ou na questo. 12. MATERIAL /
PROCEDIMENTOS PERMITIDOS Legislao no comentada, no anotada e no
comparada. Cdigos, inclusive os organizados que no possuam remisso
doutrinria, jurisprudncia, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentrios, anotaes ou comparaes. Leis de Introduo dos Cdigos.
Instrues Normativas. ndice remissivo. Orientaes Jurisprudenciais.
Exposio de Motivos. Smulas. Enunciados. Regimento Interno. Resolues
dos Tribunais. Simples utilizao de marca texto, trao ou simples
remisso a artigos ou a lei. Separao de cdigos por clipes e/ou por
cores, sem nenhum tipo de anotao manuscrita ou impressa nos
recursos utilizados para fazer a separao.
Observao: As remisses a artigo ou lei so permitidas apenas para
referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal
advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o
intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital,
articulando a estrutura de uma pea jurdica, o material ser
recolhido, sem prejuzo das demais sanes cabveis ao examinando.
(introduzido no VII Exame)
13. MATERIAL / PROCEDIMENTOS PROIBIDOS Cdigos comentados,
anotados ou comparados. Jurisprudncias. Anotaes pessoais,
manuscritas, impressas ou transcries. Cpias reprogrficas (xerox).
Impressos da Internet. Informativos de Tribunais.
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Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotaes. Dicionrios ou
qualquer outro material de consulta. Legislao comentada, anotada ou
comparada. Smulas, Enunciados e Orientaes Jurisprudenciais
comentadas, anotadas ou comparadas ou organizados por tema. 14. O
examinando que descumprir as regras quanto utilizao de material
proibido ter suas provas anuladas e ser automaticamente eliminado
do Exame.
Programa de Direito Constitucional
1. Constituio: conceito, classificao e elementos. 2.
Aplicabilidade e eficcia das normas constitucionais. 3. Histrico
das Constituies Brasileiras. 4. Neoconstitucionalismo. 5. Do poder
constituinte: originrio, derivado e decorrente. 6. Da interpretao
da norma constitucional. 7. Controle de Constitucionalidade:
conceito, espcies, momentos de controle, sistemas de controle
judicial 7.1. Ao Direita de Inconstitucionalidade. 7.2. Ao Direta
de Inconstitucionalidade por Omisso. 7.3. Ao declaratria de
constitucionalidade. 7.4. Arguio de Descumprimento de Preceito
Fundamental. 7.5. O Processo de Julgamento da ADI, ADC e ADO (Lei
Federal 9.868/99, com redao dada pela Lei Federal 12.063/09). 7.6.
O Processo de Julgamento da Arguio de Descumprimento de Preceito
Fundamental (Lei Federal 9.882/99) 8. Prembulo Constitucional 9.
Dos Princpios Fundamentais. 10. Dos Direitos e Garantias
Fundamentais. 11. Tutela Constitucional das Liberdades: 11.1.
Habeas Corpus. 11.2. Habeas Data (Lei Federal 9.507/97). 11.3.
Mandado de Segurana Individual e Mandado de Segurana Coletivo (Lei
Federal 12.016/09). 11.4. Mandado de Injuno. 11.5 Direito de
Certido. 11.6. Direito de Petio. 11.7. Ao Popular (Lei Federal
4.717/65). 12. Direitos Sociais. 13. Direito de Nacionalidade. 14.
Direitos Polticos. 15. Diviso Espacial do Poder. Organizao do
Estado: 15.1. Unio. 15.2. Estados Federados. 15.3. Municpios. 15.4.
Distrito Federal e Territrios. Da interveno. Administrao Pblica.
16. Organizao dos Poderes. 16.1. Poder Legislativo. 16.1.2.
Processo Legislativo 16.2. Poder Executivo. 16.3. Poder Judicirio e
Funes Essenciais Justia. 17. Da Tributao e do Oramento: Sistema
Tributrio Nacional. 18. Sistema Oramentrio e Finanas Pblicas. 19.
Defesa do Estado e das Instituies Democrticas. 20. Ordem Econmica e
Financeira. 21. Princpios Gerais da Atividade Financeira. 22. Ordem
Social. 23. Ato das Disposies Constitucionais Transitrias. 24. Aes
de rito ordinrio, sumrio e especial. Petio inicial. Defesas do Ru:
contestao, excees, reconveno. Recursos. Reclamao. Representao.
Tutelas de urgncia: tutela antecipada, tutelas cautelares.
Sugesto de Legislao
Lei 9.868/99 (ADI, ADO e ADC); Lei 9.882/99 (ADPF); CPC, CC,
CPP, CP; Lei 12.016/09 (MS); Lei 9.507/97 (HD); Lei 4.717/65 (AP);
Lei 7.347/85 (ACP); Lei 9.099/95; Lei 8.112/90; LC 64/90; Lei
8.038/90 (normas procedimentais perante o STJ e STF); Lei 6815/80;
Lei 11.417/06; Lei 8.666/93; Lei 8.429/92; Lei 6.815/80; Lei
8906/94; Lei
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9096/95; Lei 9605/98; Lei 1.079/50; Lei 8906/94 (Estatuto da
OAB); Lei 12.562/11; Lei 12.527/11; Decreto 678/92 (Pacto de San
Jose); Regimento Interno STJ, STF (no obrigatrio); Enunciados de
Smula do STF e do STJ; Smulas Vinculantes; Constituio da Repblica
Federativa do Brasil 1988 (EC 72/12)
Sugesto de Bibliografia para auxiliar nos estudos BULOS, Uadi
Lammgo. Direito Constitucional ao alcance de todos. Saraiva.
MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional, Atlas. SILVA
NETO, Manoel Jorge, Curso de Direito Constitucional, Lumen Iuris.
MARTINS, Flavia Bahia. Direito Constitucional, Impetus. BARROSO,
Lus Roberto. O Controle de Constitucionalidade do Direito
Brasileiro. Saraiva. MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurana,
Malheiros. DIDIER JR, Fredie (organizador). Aes Constitucionais,
Ed. Podivum. ASSUMPO, Daniel Amorim. Aes Constitucionais, Ed.
Mtodo.
Temas mais importantes para a prova
- Controle de constitucionalidade; - Remdios Constitucionais; -
Processo legislativo; - Teoria dos poderes, imunidades e
prerrogativas; - Direitos e garantias individuais e coletivos; -
Repartio de competncias; - Organizao do Estado; - Direitos
Polticos; - Nacionalidade; - CPIs; - Interveno federal/estadual; -
Estado de Defesa e Estado de Stio; - Smulas Vinculantes; -
Tribunais de Contas; - Ordem econmica e social.
Estatsticas de peas j cobradas na segunda fase
30 Exame Mandado de Segurana Individual 31 Exame Mandado de
Segurana Individual 32 Exame Ao Popular 33 Exame Recurso ordinrio
em mandado de segurana 34 Exame Reclamao 35 Exame Mandado de
Segurana Preventivo 36 Exame Ao Direta de Inconstitucionalidade 37
Exame Mandado de Injuno 38 Exame Mandado de Segurana 39 Exame Ao
Popular 40 Exame Ao Popular 41 Exame Mandado de Segurana 42 Exame
Mandado de Segurana III Exame Unificado Habeas Data
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IV Exame Unificado Recurso Ordinrio em Mandado de Segurana V
Exame Unificado Ao Ordinria / Mandado de Segurana VI Exame
Unificado Ao Popular VII Exame Unificado ADI VIII Exame Unificado
Recurso Extraordinrio IX Exame Unificado Ao Ordinria (E Mandado de
Segurana) X Exame Unificado A nossa pea!!!
Em 20 Exames de Direito Constitucional, foram cobrados 14
remdios
constitucionais (7 8 com o do IX Mandados de Segurana, 4 Aes
Populares, 1 Mandado de Injuno e 1 Habeas Data), o que corresponde
a praticamente 70% das peas.
Foram cobradas 17 peties iniciais e 3 recursos.
PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL SEGUNDA FASE PARTE I
15 Aulas j gravadas para o curso de Delegado da Polcia Federal
PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL SEGUNDA FASE PARTE II
8 Aulas j gravadas para o projeto Saber Mais Controle de
Constitucionalidade PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL SEGUNDA FASE
PARTE III
17 - AULAS INDITAS PEAS PROCESSUAIS
Total: 40 aulas + 4 Simulados
Reviso das matrias principais da prova prtico-profissional
I.
INTRODUO: NOES PROCESSUAIS I. PROCESSO X PROCEDIMENTO
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O processo o meio utilizado para solucionar os litgios. O
Direito Processual Civil prev trs espcies de processo: o de
conhecimento, o de execuo e o processo cautelar. Enquanto o
processo forma uma relao processual em busca da pretenso
jurisdicional, o procedimento o modo e a forma como os atos do
processo se movimentam. Procedimento, segundo alguns autores,
expresso sinnima a rito. II. RITOS NO PROCESSO DE COGNIO A)
PROCEDIMENTO COMUM
RITO ORDINRIO
RITO SUMRIO mas simplificado e clere do que o ordinrio (Art.
275, CPC e leis especiais)
Art. 271, CPC: Aplica-se a todas as causas o procedimento comum,
salvo disposio em contrrio deste Cdigo ou de lei especial.
B) PROCEDIMENTO ESPECIAL LIVRO IV, CPC - Ex: AO DE CONSIGNAO EM
PAGAMENTO, DA AO DE DEPSITO, DAS AES POSSESSRIAS... III. ATIVIDADE
JURISDICIONAL
__________________STF___________________ STJ TST TSE STM
TJS - TRFS TRTS TRES TMS Juiz de Juiz Juiz Juiz Juiz Direito
Federal do trabalho eleitoral militar
IV. CONDIES DA AO
Legitimidade das Partes Interesse de agir Possibilidade Jurdica
do pedido
V. PETIO INICIAL (elementos gerais rito ordinrio) Na forma do
art. 282, do CPC, so requisitos da petio inicial: 1. O juiz ou
Tribunal a quem dirigida (endereamento) 2. Os nomes, prenomes,
estado civil, profisso, domiclio e residncia do autor e ru
(qualificao das partes) 3. O fato e os fundamentos jurdicos do
pedido (causa de pedir) 4. O pedido com as suas especificaes
(pedido) 5. O valor da causa 6. As provas com que o Autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados (requerimento de provas) 7.
O requerimento para citao do ru (ou notificao, dependendo da
pea)
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
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ANLISE DOS REQUISITOS DA PETIAO INICIAL: 1. O juiz ou Tribunal a
quem dirigida (endereamento)
Qual a justia competente? Especializada ou Comum? A competncia
para julgamento de Tribunal ou de juiz monocrtico? Se no for
competente a Justia Especializada, a competncia ser da Justia
Comum (estadual ou federal)
Art. 109. Aos juzes federais compete processar e julgar: I - as
causas em que a Unio, entidade autrquica ou empresa pblica federal
forem partes...
A justia comum estadual residual! - A Justia Federal de 1a
instncia dividida em sees judicirias, de acordo com os Estados da
Federao e Distrito Federal, por exemplo: Seo Judiciria do Paran, de
Santa Catarina, do Rio de Janeiro. Assim dispe o artigo 110, da
CF:
Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituir uma seo
judiciria que ter por sede a respectiva Capital, e varas
localizadas segundo o estabelecido em lei.
- A Justia estadual dividida em Comarcas e Varas:
Comarca diviso territorial, pode representar a rea de um
Municpio ou de vrios Municpios.
Varas Diviso especializada das Comarcas. OBS: Uma Comarca pode
ter uma Vara nica ou ser dividida em: Criminais, Fazenda Pblica,
Cveis... EXEMPLOS DE ENDEREAMENTO:
- EXM. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. -
EXM. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA FEDERAL DA SEO JUDICIRIA DO
ESTADO... - EXM. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA ... DA COMARCA
DE ... DO ESTADO...
2. Os nomes, prenomes, estado civil, profisso, domiclio e
residncia do autor e ru (qualificao das partes) - Acrescentamos
tambm nacionalidade, RG e CPF.
NOME, nacionalidade..., estado civil..., profisso..., portador
do RG n... e do CPF n ... residente e domiciliado ..., nesta
cidade, por seu advogado infra-assinado (ou que esta subscreve),
conforme procurao anexa, com escritrio ..., nesta cidade, endereo
que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento nos
termos do art. ..., vem impetrar (MS, MI, HC, HD) ou ajuizar (AP,
ACP)... em face de...
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NOME, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n... com sede..., por seu advogado infra-assinado (ou que esta
subscreve), conforme procurao anexa, com escritrio ..., nesta
cidade, endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com
fundamento nos termos do art. ..., vem impetrar (MS, MI, HC, HD) ou
ajuizar (AP, ACP)... em face de...
3. O fato e os fundamentos jurdicos do pedido (causa de pedir).
A causa de pedir inclui os Fatos e os Fundamentos Jurdicos do
Pedido 4. O pedido com as suas especificaes (pedido padro) Em face
do Exposto, requer a V.Exa: a) A citao do ru (ou notificao
dependendo da ao) (art. 282, VII, CPC o requerimento para a citao
do ru); b) A procedncia do pedido para... (art. 282, IV - o pedido,
com as suas especificaes); c) A condenao do ru no nus da sucumbncia
(art. 20, CPC); d) A produo de todos os meios de prova em direito
admitidos (art. 282, VI - as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados); e) A juntada dos
documentos em anexo (art. 283, CPC - A petio inicial ser instruda
com os documentos indispensveis propositura da ao); 5. O valor da
causa
Art. 258 do CPC: A toda causa ser atribudo um valor certo, ainda
que no tenha contedo econmico imediato.
Na OAB 2010.3 GABARITO COMENTADO SEGUNDA FASE CONSTITUCIONAL
Habeas Data - Valor da causa - R$ 1.000,00, para efeitos
procedimentais 0,5
Na OAB 2010.2 GABARITO COMENTADO SEGUNDA FASE CONSTITUCIONAL MS
- Valor da causa: pode ser R$ 1.000,00 para efeitos fiscais -
0,5
Na Ao Popular e na Ao Civil Pblica indicar normalmente o valor
do contrato, do dano... PEDIDO DE ASSISTNCIA JUDICIRIA GRATUITA
Somente quando o enunciado da questo indicar que h
hipossuficincia!!! Colocar antes dos Fatos. No precisa repetir nos
Pedidos.
Ex: Com base na Lei 1060/50 e no art. 5, LXXIV, da CRFB/88
requer a V.Exa. a concesso do benefcio da assistncia judiciria
gratuita, tendo em vista que o Autor est desempregado e sem condies
de arcar com as custas processuais sem prejuzo do sustento prprio e
de sua famlia. VI. CONTESTAO A contestao o meio processual
utilizado pelo ru para opor-se formal ou materialmente ao direito
do autor ou formular pedido contraposto. Como regra geral, o autor
ter deduzido uma pretenso em juzo e o ru ir defender-se, e essa
defesa, normalmente, a contestao. 1. Base Legal: art. 300, CPC
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2. Preliminares da Contestao: art. 301, CPC 3. Prazo: 15 dias
art. 297, CPC 4. Contedo da contestao: toda a matria de defesa,
razes de fato e de direito, impugnao das alegaes do Autor, produo
de provas especficas... VII. RECURSOS 1. Definio 2. Finalidade 3.
Espcies
Art. 496, CPC. So cabveis os seguintes recursos: I - apelao; II
- agravo; III - embargos infringentes; IV - embargos de declarao; V
- recurso ordinrio; Vl - recurso especial; Vll - recurso
extraordinrio; VIII - embargos de divergncia em recurso especial e
em recurso extraordinrio.
Natureza da deciso Deciso Interlocutria o juiz decide algum
incidente no processo Sentena ato em que h resoluo do mrito ou em
que o processo extinto em primeiro grau, sem resoluo do mrito,
conforme o art. 162, 1, do CPC. Acrdo quando se tratar de deciso do
rgo colegiado do Tribunal, nos termos do art. 163 do CPC. Deciso
monocrtica proferida pelo relator do recurso.
Recursos cabveis: Em 1 grau de Jurisdio:
- Da sentena, cabe Apelao (art. 513, CPC) - Da deciso
interlocutria, cabe Agravo (art. 522, CPC)
No Tribunal:
- Dos Acrdos, podem caber: ROC RE RESP Embargos Infringentes
Embargos de Divergncia Das decises monocrticas dos Relatores: -
Agravos # Obs: Os Embargos de Declarao so cabveis em face de
qualquer espcie de deciso!!!!
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TEORIA DOS REMDIOS CONSTITUCIONAIS I. MANDADO DE INJUNO
Art. 5 LXXI - conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta
de norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e
liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania; 1.
Origem do instituto Celso Ribeiro Bastos preleciona que a medida no
encontra precedentes, quer no direito nacional, quer no direito
estrangeiro. Manoel Gonalves Ferreira Filho afirma que o instituto
nacional no encontra similitude com o writ of injuction, pois este
ltimo: Trata-se de medida judicial que impe um no-fazer, razo pela
qual no pode ser encarado como inspirao do mandado de injuno, cujo
objetivo o exerccio de um direito, superando-se a falta de norma
regulamentadora. Para Marcelo Figueiredo, a injuno teve origem no
direito ingls, passando, a seguir, ao direito norte-americano.
Segundo Wander Paulo Marotta Moreira a injuno do direito ptrio
teria alguma similitude com o direito Portugus, o qual contempla a
regra da inconstitucionalidade por omisso. 2. Histrico no
Brasil
A Constituio caracteristicamente o estatuto do homem. sua marca
de fbrica. O inimigo mortal do homem a misria. O estado de direito,
consectrio da igualdade, no pode conviver com estado de misria.
Mais miservel do que os miserveis a sociedade que no acaba com a
misria. Tipograficamente hierarquizada a precedncia e a preeminncia
do homem, colocando-o no umbral da Constituio e catalogando-lhe o
nmero no superado, s no art. 5, de 77 incisos... No lhe bastou,
porm, defend-lo contra os abusos originrios do Estado e de outras
procedncias. Introduziu o homem no Estado, fazendo-o credor de
direitos e servios, cobrveis inclusive com o mandado de injuno...
(Trecho Discurso Ulysses Guimares Promulgao da Constituio Federal
de 1988, em 5 de outubro).
3. Conceito Alexandre de Moraes: O Mandado de Injuno consiste em
uma ao constitucional de carter civil, e de procedimento especial,
que visa suprir uma omisso do Poder Pblico, no intuito de
viabilizar o exerccio de um direito, uma liberdade ou uma
prerrogativa previsto na Constituio Federal. Jos Afonso da Silva:
meio de invocar a atividade jurisdicional para buscar a aplicao
concreta da norma constitucional atribuidora de direitos falta de
regulamentao que lhe d eficcia e aplicabilidade genrica. - Remdio
Constitucional que visa defender direitos fundamentais dependentes
de regulamentao. Segundo a doutrina majoritria, direitos
fundamentais so os de primeira, segunda ou terceira dimenso. 4.
Natureza jurdica 5. Base Legal
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
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Art. 5, LXXI, por analogia, Lei 12.016/16. 6. Modalidades
a) Mandado de injuno individual dever ser impetrado por pessoa
natural ou jurdica, nacional ou estrangeira, cujo direito esteja
mngua de uma norma que o regulamente.
b) Mandado de injuno coletivo em que pese no existir disposio
constitucional expressa sobre a modalidade coletiva da ao, a
jurisprudncia vem reconhecendo essa possibilidade, sendo
legitimados ativos para a sua propositura os mesmos que podem
impetrar o mandado de segurana coletivo (art. 5, LXX, art. 21, da
Lei 12.016/09).
A jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade
ativa ad causam aos sindicatos para a instaurao, em favor de seus
membros ou associados, do mandado de injuno coletivo (STF, MI 102,
Rel. p/ o ac. Min. Carlos Velloso, j. 12.2.98, DJ 25.10.02).
Lei 12.016/09 Art. 21. O mandado de segurana coletivo pode ser
impetrado por partido poltico com representao no Congresso
Nacional, na defesa de seus interesses legtimos relativos a seus
integrantes ou finalidade partidria, ou por organizao sindical,
entidade de classe ou associao legalmente constituda e em
funcionamento h, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos
lquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou
associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes s
suas finalidades, dispensada, para tanto, autorizao especial.
Smulas STF: Smula 629 A IMPETRAO DE MANDADO DE SEGURANA COLETIVO
POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA
AUTORIZAO DESTES. Smula 630 A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAO PARA
O MANDADO DE SEGURANA AINDA QUANDO A PRETENSO VEICULADA INTERESSE
APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA. 7. Pressupostos do
remdio
Impossibilidade de exerccio do direito fundamental previsto na
Constituio +
Inexistncia da Lei (lei ordinria, complementar...)
8. Polo passivo Pessoa, rgo, autoridade omissa.
"Mandado de injuno. Ilegitimidade passiva do Presidente do
Senado Federal se a iniciativa da lei da alada privativa do
Presidente da Repblica (CF, arts. 37, VIII, e 61, pargrafo 1, II,
c)." (STF, MI 153-AgR, Rel. Min. Paulo Brossard, j. 14.3.90, DJ
30.3.90).
9. Tutela de Urgncia ?
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10. Competncia A competncia para julgamento do MI ser fixada de
acordo com a autoridade omissa. Ex: Art. 102. Compete ao Supremo
Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituio,
cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado
de injuno, quando a elaborao da norma regulamentadora for atribuio
do Presidente da Repblica, do Congresso Nacional, da Cmara dos
Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas
Legislativas, do Tribunal de Contas da Unio, de um dos Tribunais
Superiores, ou do prprio Supremo Tribunal Federal; Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justia: I - processar e julgar,
originariamente: h) o mandado de injuno, quando a elaborao da norma
regulamentadora for atribuio de rgo, entidade ou autoridade
federal, da administrao direta ou indireta, excetuados os casos de
competncia do Supremo Tribunal Federal e dos rgos da Justia
Militar, da Justia Eleitoral, da Justia do Trabalho e da Justia
Federal;
E no plano dos Estados? Tribunal de Justia G - Governador P -
Prefeito S - Secretrio de Estado 11. Diferenas entre MI e ADO 12.
Jurisprudncia do STF 13. Caso concreto (OAB 2007.2) Joana Augusta
laborou, durante vinte e seis anos, como enfermeira do quadro do
hospital universitrio ligado a determinada universidade federal,
mantendo, no desempenho de suas tarefas, em grande parte de sua
carga horria de trabalho, contato com agentes nocivos causadores de
molstias humanas bem como com materiais e objetos contaminados. Em
conversa com um colega, Joana obteve a informao de que, em razo das
atividades que ela desempenhava, poderia requerer aposentadoria
especial, com base no 4. do art. 40 da Constituio Federal de 1988.
A enfermeira, ento, requereu administrativamente sua aposentadoria
especial, invocando como fundamento de seu direito o referido
dispositivo constitucional. No dia 30 de novembro de 2008, Joana
recebeu notificao de que seu pedido havia sido indeferido, tendo a
administrao pblica justificado o indeferimento com base na ausncia
de lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de servio
dos servidores pblicos para fins de aposentadoria especial, ou
seja, sem uma lei que estabelea os critrios para a contagem do
tempo de servio em atividades que possam ser prejudiciais sade dos
servidores pblicos, a aposentadoria especial no poderia ser
concedida. Nessa linha de entendimento, Joana deveria continuar em
atividade at que completasse o tempo necessrio para a aposentadoria
por tempo de servio. Inconformada, Joana procurou escritrio de
advocacia, objetivando ingressar com ao para obter sua
aposentadoria especial. Em face dessa situao hipottica, na
qualidade de advogado(a) contratado(a) por Joana, redija a petio
inicial da ao cabvel para a defesa dos interesses de sua cliente,
atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos: a)
competncia do rgo julgador; b) legitimidade ativa e passiva; c)
argumentos de mrito; d) requisitos formais da pea judicial
proposta.
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ELABORAO E IDENTIFICAO DA PEA: 5 PASSOS:
PASSO 1 RESUMO DO CASO PASSO 2 LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3
LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 ESCOLHA DA AO PASSO 5 RGO
COMPETENTE
EXM. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (pular
aproximadamente 5 linhas em todas as peties iniciais) Joana
Augusta, nacionalidade..., estado civil..., enfermeira...,
portadora do RG n... e do CPF n ... , residente e domiciliada...,
nesta cidade, por seu advogado, conforme procurao anexa .... , com
escritrio ..., endereo que indica para os fins do art. 39, I do
CPC, com fundamento no art. 5, LXXI da CRFB/88, vem impetrar
MANDADO DE INJUNO em face de ato omissivo do Presidente da
Repblica, que poder ser encontrado na sede funcional... I- SNTESE
DOS FATOS A impetrante trabalhou, durante vinte e seis anos, como
enfermeira do quadro do hospital universitrio ligado a determinada
universidade federal, mantendo, no desempenho de suas tarefas,
contato com agentes nocivos causadores de molstias humanas bem como
com materiais e objetos contaminados, ou seja, trabalho considerado
de risco. Ao ser informada de que poderia obter a aposentadoria
especial prevista no 4. do art. 40 da CRFB/88, a impetrante
requereu administrativamente sua aposentadoria especial, tendo a
administrao pblica indeferido o pedido com base na ausncia de lei
complementar que regulamente a contagem diferenciada do tempo. Com
isso, Joana Augusta no pode exercer o direito fundamental
aposentadoria especial em razo da falta da lei que o regulamente, o
que enseja a propositura do presente remdio constitucional. II-
FUNDAMENTAO JURDICA Art. 5, LXXI, CRFB/88 Lei 12.016/09 Art. 40, 4
Art. 102, I, q, CRFB/88 III - DA OMISSO INCONSTITUCIONAL
(jurisprudncia do STF) Posio no concretista - at 2007 Posies
concretistas - desde 2007 IV- DOS PEDIDOS Ante todo o exposto,
requer-se a) a notificao da autoridade coatora no endereo fornecido
na inicial, para que, querendo, preste as informaes que entender
pertinentes do caso; b) a intimao do Representante do Ministrio
Pblico; c) a condenao do Impetrado em custas processuais; d) que o
pedido seja ao final julgado procedente para que a omisso normativa
seja sanada mediante a aplicao analgica da lei.... e) a juntada de
documentos.
D-se causa o valor de R$ 1.000,00 para efeitos
procedimentais.
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Flavia Bahia
Termos em que, pede deferimento
Local... e data...
Advogado... OAB n....
Questes Subjetivas: 1. Uma agncia reguladora federal editou,
recentemente, uma portaria proibindo aos mdicos prescrever a
utilizao de medicamentos que no tenham similar nacional. A Associao
Brasileira de Profissionais da Sade, entidade de mbito nacional
constituda h mais de dois anos, props uma Arguio de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) contra aquela medida. A respeito da
situao acima, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos
jurdicos apropriados e a fundamentao legal pertinente ao caso.
(Questo VIII Exame) A) possvel a propositura da ADPF contra a
portaria emitida pela agncia reguladora federal? (Valor: 0,40) B) A
Associao tem legitimidade para a propositura daquela ADPF? (Valor:
0,40) C) Pode um Estado instituir uma ADPF no plano estadual? Nesse
caso, qual o instrumento jurdico apto criao do instituto? (Valor:
0,45) 2. Em determinado Estado da federao, vieram a pblico denncias
de irregularidades praticadas em obra pblica, com graves indcios de
desvio de dinheiro do Errio. Tcio, deputado estadual, pretende
instalar Comisso Parlamentar de Inqurito para apurao das denncias,
com base em previso constante da Constituio estadual. Considerando
a situao acima descrita, responda aos questionamentos a seguir,
empregando os argumentos jurdicos apropriados e apresentando a
fundamentao legal pertinente ao caso. (Questo VII Exame) A) possvel
que a Constituio Estadual preveja a criao da Comisso Parlamentar de
Inqurito no plano estadual? (Valor: 0,45) B) possvel o ajuizamento
de ao em que se questione a constitucionalidade de norma de
Constituio Estadual perante a Constituio da Repblica, de modo a
invalidar aquela? O Governador do Estado tem legitimidade para
fazlo? (Valor: 0,80) II. HABEAS DATA
Art. 5 LXXII - conceder-se- "habeas-data": a) para assegurar o
conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de carter pblico;
b) para a retificao de dados, quando no se prefira faz-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo;
1.Histrico, natureza jurdica e conceito 2. Base Legal Art. 5,
LXXII da CRFB/88 e Lei 9507/97 3. Finalidade Dados pessoais
Conhecer Ou Retificar
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
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Ou Complementar 4. Legitimidade Ativa. Herdeiros. Remdio
Personalssimo 5. Polo Passivo. Autoridade Coatora. 6. Definio de
carter pblico 7. Requisito essencial De acordo com a Smula n 2 do
STJ:
No cabe o habeas data se no houve recusa de informaes por parte
da autoridade administrativa.
Assim dispe a Lei n 9.507/97 no pargrafo nico do art. 8:
A petio inicial dever ser instruda com prova: I - da recusa ao
acesso s informaes ou do decurso de mais de dez dias sem deciso; II
- da recusa em fazer-se a retificao ou do decurso de mais de quinze
dias, sem deciso; ou III - da recusa em fazer-se a anotao a que se
refere o 2 do art. 4 ou do decurso de mais de quinze dias sem
deciso. (...) O acesso ao habeas data pressupe, dentre outras
condies de admissibilidade, a existncia do interesse de agir.
Ausente o interesse legitimador da ao, torna-se invivel o exerccio
desse remdio constitucional. A prova do anterior indeferimento do
pedido de informao de dados pessoais, ou da omisso em atend-lo,
constitui requisito indispensvel para que se concretize o interesse
de agir no habeas data. Sem que se configure situao prvia de
pretenso resistida, h carncia da ao constitucional do habeas data
(RHD 22, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, j. 19.9.91, DJ 1.
9.95).
8. Hipteses de no cabimento
- Acesso a dados pblicos - Acesso a dados sobre terceiros* -
Acesso certido denegada* - Acesso a informaes sobre os critrios
utilizados na correo de provas de
concurso/ acesso prova/ reviso de prova - Acesso processo
denegado - Acesso autoria do denunciante
9. Tutela de Urgncia? Art. 273, CPC. 10. Gratuidade. Art. 5,
LXXVII 11. Competncia Fixada de acordo com a autoridade coatora
Art. 102, I, d Art. 105, I, b Art. 108, I, c Art. 109, VIII
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
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G P S + Mesa de Assembleia Legislativa TJ Em resumo: Art. 20. O
julgamento do habeas data compete: I - originariamente: a) ao
Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da Repblica,
das Mesas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal
de Contas da Unio, do Procurador-Geral da Repblica e do prprio
Supremo Tribunal Federal; b) ao Superior Tribunal de Justia, contra
atos de Ministro de Estado ou do prprio Tribunal; c) aos Tribunais
Regionais Federais contra atos do prprio Tribunal ou de juiz
federal; d) a juiz federal, contra ato de autoridade federal,
excetuados os casos de competncia dos tribunais federais; e) a
tribunais estaduais, segundo o disposto na Constituio do Estado; f)
a juiz estadual, nos demais casos; 12. Caso Concreto (OAB 2010.3)
Tcio, brasileiro, casado, engenheiro, na dcada de setenta,
participou de movimentos polticos que faziam oposio ao Governo ento
institudo. Por fora de tais atividades, foi vigiado pelos agentes
estatais e, em diversas ocasies, preso para averiguaes. Seus
movimentos foram monitorados pelos rgos de inteligncia vinculados
aos rgos de Segurana do Estado, organizados por agentes federais.
Aps longos anos, no ano de 2010, Tcio requereu acesso sua ficha de
informaes pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as
instncias administrativas. Esse foi o ltimo ato praticado pelo
Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisrio, na
necessidade de preservao do sigilo das atividades do Estado, uma
vez que os arquivos pblicos do perodo desejado esto indisponveis
para todos os cidados. Tcio, inconformado, procura aconselhamentos
com seu sobrinho Caio, advogado, que prope apresentar ao judicial
para acessar os dados do seu tio. Na qualidade de advogado
contratado por Tcio, redija a pea cabvel ao tema, observando: a)
competncia do Juzo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos
de mrito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos
formais da pea inaugural. ELABORAO E IDENTIFICAO DA PEA: 5
PASSOS:
PASSO 1 RESUMO DO CASO PASSO 2 LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3
LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 ESCOLHA DA AO PASSO 5 RGO
COMPETENTE
EXM. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA
(pular aproximadamente 5 linhas em todas as peties iniciais)
Tcio, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n... e do
CPF n... , residente e domiciliado..., nesta cidade, por seu
advogado infra-assinado, conforme procurao anexa .... , com
escritrio ..., endereo que indica para os fins do art. 39, I do
CPC, com
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
fundamento nos termos do art. 5, LXXII da CRFB/88 e da Lei n
9507/97 vem impetrar o Presente HABEAS DATA em face do Ministro de
Estado da Defesa, com sede funcional ..., aduzindo para tanto o que
abaixo se segue. I- SNTESE DOS FATOS
Na dcada de setenta, o impetrante participou de movimentos
polticos que faziam oposio ao Governo ento institudo. Por fora de
tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas
ocasies, preso para averiguaes. Seus movimentos foram monitorados
pelos rgos de inteligncia vinculados aos rgos de Segurana do
Estado, organizados por agentes federais.
Em 2010, Tcio requereu acesso sua ficha de informaes pessoais,
tendo o seu pedido indeferido, em todas as instncias
administrativas. Esse foi o ltimo ato praticado pelo Ministro de
Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisrio, na necessidade de
preservao do sigilo das atividades do Estado, ato este que
claramente viola a intimidade e vida privada do impetrante e
fundamenta a propositura do presente Habeas Data. II- DA PROVA DA
RECUSA INFORMAO
Conforme j narrado, o impetrante teve o seu pedido indeferido,
em todas as instncias administrativas, conforme documentao anexa,
comprovando o requisito essencial para a impetrao da presente ao,
de acordo com o art. 8, I, da Lei 9507/97. III- DOS FUNDAMENTOS -
Art. 5, LXXII - Lei 9507/97 - Competncia - 105, I, b, da CRFB/88; -
Direito informao 5, XXXIII; - Direito intimidade/vida privada art.
5, X ; - Competncia - 105, I, b, da CRFB/88; - Legitimidade Ativa e
Passiva IV- DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer a V. Exa:
a) que seja notificada a autoridade coatora dos termos da presente
a fim de que preste demais informaes que julgar necessrias; b) a
procedncia do pedido de habeas data, para que seja assegurado ao
Impetrante o acesso s informaes de seu interesse; c) a intimao do
Representante do Ministrio Pblico; d) a juntada dos documentos.
D-se causa o valor de R$ 1.000,00 para efeitos
procedimentais.
Termos em que, pede deferimento.
Local... e data...
Advogado... OAB n. ...
III. AO POPULAR
Art. 5 LXXIII - qualquer cidado parte legtima para propor ao
popular que vise a
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o
Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimnio histrico e cultural, ficando o
autor, salvo comprovada m-f, isento de custas judiciais e do nus
da sucumbncia; 1. Histrico, natureza jurdica e conceito 2. Base
Legal 3. Finalidade 4. Espcies 5. Legitimidade Ativa. O Cidado. 6.
Polo Passivo Ex: contra ato praticado por... (litisconsrcio passivo
necessrio), que poder ser encontrado na sede funcional... 7. Papel
do MP 8. Gratuidade 9. Tutela de urgncia 10. Competncia
"A competncia para julgar ao popular contra ato de qualquer
autoridade, at mesmo do Presidente da Repblica, , via de regra, do
juzo competente de primeiro grau. Precedentes. Julgado o feito na
primeira instncia, se ficar configurado o impedimento de mais da
metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntrio ou a
remessa obrigatria, ocorrer a competncia do STF, com base na letra
n do inciso I, segunda parte, do art. 102 da CF." (AO 859, Rel. p/
o ac. Min. Maurcio Corra, julgamento em 11-10-2001, Plenrio, DJ de
1-8-2003.)
11. Smulas do STF Pessoa jurdica no tem legitimidade para propor
ao popular. (Smula 365) O mandado de segurana no substitui a ao
popular. (Smula 101) 12. Caso Concreto (OAB VI EXAME) Esculpio da
Silva, brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado na capital do
Estado de WYK, comunicado por amigos que a Administrao do Estado
est providenciando um plano de obras custosas e pretendendo que
elas sejam entregues, independentemente de licitao, a empresas com
vnculos pessoais com dirigentes do seu partido poltico. Os valores
correspondentes s obras so includos no oramento, observado o devido
processo legislativo. Quando da realizao das obras, aduz a
necessidade de urgncia diante de evento artstico de grande
repercusso a realizar-se em aproximadamente um ano, o que
inviabilizaria a realizao de procedimento licitatrio e designa trs
empresas para repartir as verbas oramentrias, cabendo a cada uma
realizar parte da obra preconizada. As empresas Mastodonte S.A.,
Mamute S.A. e Dente de Sabre S.A. aceitam, de bom grado, o encargo
e assinam os contratos com a Administrao. O valor das obras
corresponde a um bilho de reais. Inconformado com esse fato,
Esculpio da Silva, cidado que gosta de
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
participar ativamente da defesa da Administrao Pblica e est em
dia com seus direitos polticos, procura orientao jurdica e, aps,
resolve ajuizar a competente ao. Na qualidade de advogado, elabore
a pea cabvel, observando: a) competncia do juzo; b) legitimidade
ativa e passiva; c) fundamentos de mrito constitucionais e legais
vinculados; d) os requisitos formais da pea; e) tutela de urgncia.
ELABORAO E IDENTIFICAO DA PEA: 5 PASSOS:
PASSO 1 RESUMO DO CASO PASSO 2 LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3
LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 ESCOLHA DA AO PASSO 5 RGO
COMPETENTE
EXM. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PBLICA DA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO WYK (pular aproximadamente 5 linhas em
todas as peties iniciais) Esculpio da Silva, brasileiro, casado,
engenheiro, portador do RG n... e do CPF n ... , portador do ttulo
de eleitor n ... residente e domiciliado..., nesta cidade, por seu
advogado infra-assinado, conforme procurao anexa, com escritrio
..., endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com
fundamento nos termos do art. 5, LXXIII da CRFB/88 e da Lei n
4717/65, vem ajuizar AO POPULAR em face do Governador do Estado
WYK, do Estado WYK, Mastodonte S.A, Mamute S.A e Dente de Sabre
S.A., com endereos... I- SNTESE DOS FATOS II- PEDIDO DE TUTELA DE
URGNCIA III- LEGITIMIDADE ATIVA IV-LEGITIMIDADE PASSIVA V-
FUNDAMENTOS JURDICOS - Art. 5, LXXIII, da CRFB/88 - art. 37, XXI,
da CRFB/88 - 37, caput (princpios da legalidade, moralidade e
impessoalidade) - art. 2, b; e, art. 4, III, a, ambos da Lei
4717/65. VI- DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer-se: a) a
concesso da tutela de urgncia para... b) que seja julgado
procedente o pedido para... c) a citao dos rus nos endereos acima
indicados;
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
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d) a intimao do Representante do Ministrio Pblico; e) a condenao
do Ru em custas e em honorrios advocatcios; f) a produo de todos os
meios de provas em direito admitidas; g) a juntada de
documentos.
D-se causa o valor de um bilho de reais.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data Advogado OAB n. ...
IV. HABEAS CORPUS
Art. 5, LXVIII - conceder-se- "habeas-corpus" sempre que algum
sofrer ou se achar ameaado de sofrer violncia ou coao em sua
liberdade de locomoo, por ilegalidade ou
abuso de poder; 1. Histrico, natureza jurdica e conceito 2. A
doutrina brasileira do habeas corpus 3. Base Legal 4. Espcies HC
preventivo: para evitar a consumao da leso liberdade de locomoo,
hiptese na qual concedido o salvo-conduto; HC repressivo,
suspensivo ou liberatrio: utilizado com o propsito de liberar o
paciente quando j consumada a coao ilegal ou abusiva ou a violncia
sua liberdade de locomoo. O pedido o alvar de soltura. 5.
Legitimidade Ativa
O Cdigo de Processo Penal, em consonncia com o texto
constitucional de 1988, prestigia o carter popular do habeas corpus
ao admitir a impetrao por qualquer pessoa, em seu favor ou de
outrem. Assim no de se exigir habilitao legal para impetrao
originria do writ ou para interposio do respectivo recurso ordinrio
(STF, HC n 80.744, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ, 28.06.2002).
6. O paciente 7. Polo Passivo Exemplos: em favor de...
(qualificao completa do paciente), que est ameaado de sofrer
constrangimento ilegal por parte do Dr. Delegado de Polcia desta
cidade, pelos motivos que a seguir expe: em favor da prpria
liberdade, que est cerceada por deciso judicial... pelos motivos
que a seguir expe:
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
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8. Habeas Corpus e Priso do Militar 9. Tutela de Urgncia? 10.
Gratuidade 11. Competncia. Smula 690 cancelada! 12. Smulas do STF
Smula 693: No cabe "habeas corpus" contra deciso condenatria a pena
de multa, ou relativo a processo em curso por infrao penal a que a
pena pecuniria seja a nica cominada. Smula 694: No cabe "habeas
corpus" contra a imposio da pena de excluso de militar ou de perda
de patente ou de funo pblica. Smula 695: No cabe "habeas corpus"
quando j extinta a pena privativa de liberdade 13. Decises do
STF
Direito do paciente, preso h quase dez anos, de receber a visita
de seus dois filhos e trs enteados. Cognoscibilidade.
Possibilidade. Liberdade de locomoo entendida de forma ampla,
afetando toda e qualquer medida de autoridade que possa em tese
acarretar constrangimento da liberdade de ir e vir. Direito de
visitas como desdobramento do direito de liberdade. S h se falar em
direito de visitas porque a liberdade do apenado encontra-se
tolhida. Deciso do juzo das execues que, ao indeferir o pedido de
visitas formulado, repercute na esfera de liberdade, porquanto
agrava, ainda mais, o grau de restrio da liberdade do paciente. (HC
107.701, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13-9-2011, Segunda
Turma, DJE de 26-3-2012.) Em concluso: (a) a investigao
parlamentar, por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela
Comisso de Inqurito (CPI), no pode desviar-se dos limites traados
pela Constituio nem transgredir as garantias, que, decorrentes do
sistema normativo, foram atribudas generalidade das pessoas, fsicas
e/ou jurdicas; (b) a unilateralidade do procedimento de investigao
parlamentar no confere, CPI, o poder de negar, em relao ao
indiciado, determinados direitos e certas garantias que derivam do
texto constitucional ou de preceitos inscritos em diplomas legais;
(c) o indiciado sujeito de direitos e dispe de garantias plenamente
oponveis ao poder do Estado (RTJ 168/896-897); (d) no contexto do
sistema constitucional brasileiro, a unilateralidade da investigao
parlamentar - semelhana do que ocorre com o prprio inqurito
policial - no tem o condo de abolir direitos, de derrogar
garantias, de suprimir liberdades ou de conferir, autoridade pblica
(investida, ou no, de mandato eletivo), poderes absolutos na produo
da prova e na pesquisa dos fatos; (e) a exigncia de respeito aos
princpios consagrados em nosso sistema constitucional no frustra
nem impede o exerccio pleno, por qualquer CPI, dos poderes
investigatrios de que se acha investida; e (f) o sistema normativo
brasileiro assegura, ao Advogado regularmente constitudo pelo
indiciado (ou por aquele submetido a atos de persecuo estatal),
o
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
direito de pleno acesso ao inqurito (parlamentar, policial ou
administrativo), mesmo que sujeito a regime de sigilo (sempre
excepcional), desde que se trate de provas j produzidas e
formalmente incorporadas ao procedimento investigatrio, excludas,
consequentemente, as informaes e providncias investigatrias ainda
em curso de execuo e, por isso mesmo, no documentadas no prprio
inqurito ou processo judicial. Sendo assim, em face das razes
expostas e considerando, sobretudo, a presena cumulativa, na
espcie, dos requisitos concernentes plausibilidade jurdica e ao
periculum in mora, defiro o pedido de medida liminar, em ordem a
suspender, cautelarmente, at final julgamento da presente ao de
habeas corpus, o comparecimento e a inquirio de ** perante a
Comisso Parlamentar Mista de Inqurito - Operaes Vegas e Monte
Carlo, sustando-se, em consequncia, e unicamente quanto a ele, o
depoimento j designado para o prximo dia 15/05/2012... (STF, HC
113.548)
14. Caso Concreto Maria adquiriu um veculo popular por meio de
contrato de arrendamento mercantil (leasing), em 60 prestaes de R$
800,00. A partir da 24. prestao, Maria comeou a ter dificuldades
financeiras e resolveu vender o veculo a Pedro, o qual se
comprometeu a pagar as prestaes vincendas e vencidas. Tal fato no
foi comunicado ao agente financeiro, j que havia o risco de o valor
da prestao ser majorado. Pedro deixou de pagar mais de cinco
prestaes, o que suscitaria resciso contratual. O agente financeiro
houve por bem propor ao de busca e apreenso do veculo, tentativa
essa que restou frustrada em face de Maria no possuir o veculo em
seu poder, j que o alienara a Pedro. O agente financeiro pediu a
transformao, nos mesmos autos, da ao de busca e apreenso em ao de
depsito e requereu a priso de Maria, por ser depositria infiel do
referido veculo. O juiz competente determinou a priso civil de
Maria at que ela devolvesse o referido veculo ou pagasse as
prestaes em atraso. Maria no tem mais o veculo em seu poder e
perdeu o seu emprego em virtude da priso civil. Dois dias depois da
efetivao da priso, o advogado contratado interps, inicialmente,
recurso de agravo de instrumento contra aquela deciso judicial, o
qual no foi conhecido pelo tribunal, diante da ausncia de documento
imprescindvel ao seu processamento. Ingressou com ao de rito
ordinrio contra Pedro, com pedido de tutela antecipada, visando
receber as prestaes em atraso, ao essa que foi extinta sem
julgamento de mrito. Ingressou, ainda, com ao de rito ordinrio
contra o arrendador discutindo algumas clusulas do contrato de
arrendamento, ao essa que continua em curso, sem sentena. Maria
continua presa. Por ter perdido a confiana nesse advogado, ao qual
pagou os honorrios devidos e do qual recebeu o devido
substabelecimento, sem reservas de poderes, Maria resolveu
contratar os servios de outro advogado. Diante da situao hipottica
apresentada, na condio de atual advogado de Maria, redija um texto
que contenha a pea judicial mais apropriada ao caso, a ser
apresentada ao rgo judicial competente, com os argumentos que
reputar pertinentes. ELABORAO E IDENTIFICAO DA PEA: 5 PASSOS:
PASSO 1 RESUMO DO CASO PASSO 2 LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3
LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 ESCOLHA DA AO PASSO 5 RGO
COMPETENTE
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25
OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
EXM. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO
ESTADO... (pular aproximadamente 5 linhas em todas as peties
iniciais) MARIA, nacionalidade..., estado civil..., profisso...,
portadora do RG n... e do CPF n..., residente e domiciliada...,
nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procurao
anexa..., com escritrio ..., endereo que indica para os fins do
art. 39, I do CPC, com fundamento no art. 5, LXVIII, da CRFB/88 e
no art. 647 do CPP, vem impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS
COM PEDIDO LIMINAR em favor da prpria liberdade, que est cerceada
por deciso judicial... pelos motivos que a seguir expe: I DOS FATOS
II DOS FUNDAMENTOS JURDICOS III DA CONCESSO DA MEDIDA LIMINAR IV
DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer a V.Exa. que: a) Determine a
notificao da autoridade coatora; b) Conceda o pedido liminar para
determinar a expedio do alvar de soltura,
confirmando posteriormente a concesso do presente remdio; c)
Junte os documentos anexos; d) Intime o representante do Ministrio
Pblico.
D-se causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins
procedimentais.
Termos em que, pede deferimento.
Local... e data...
Advogado... OAB n....
V. MANDADO DE SEGURANA
Art. 5: LXIX - conceder-se- mandado de segurana para proteger
direito lquido e certo, no amparado por "habeas-corpus" ou
"habeas-data", quando o responsvel pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pblica ou agente de
pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico;
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
LXX - o mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por:
a) partido poltico com representao no Congresso Nacional; b)
organizao sindical, entidade de classe ou associao legalmente
constituda e em funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou
associados; 1. Histrico, natureza jurdica e conceito 2. Base
Legal 3. Finalidade 4. Modalidades: a) MS individual - O impetrante
o titular do direito lquido e certo, como por exemplo: a pessoa
natural, os rgos pblicos, as universalidades de bens (esplio, massa
falida etc.), a pessoa jurdica, nacional ou estrangeira,
domiciliada no Brasil ou no exterior... b) MS Coletivo (art. 5,
LXX, CF) O mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por:
Partido poltico com representao no Congresso Nacional, ainda que
o partido esteja representado em apenas uma das Casas Legislativas,
no se exigindo a pertinncia com os interesses de seus membros,
tendo em vista a sua importncia para assegurar o sistema
representativo do pas.
Com algumas restries, como exemplo: Uma exigncia tributria
configura interesse de grupo ou classe de pessoas, s podendo ser
impugnada por eles prprios, de forma individual ou coletiva.
Precedente: RE 213.631, Rel. Min. Ilmar Galvo, DJ 7.4.2000. O
partido poltico no est, pois, autorizado a valer-se do mandado de
segurana coletivo para, substituindo todos os cidados na defesa de
interesses individuais, impugnar majorao de tributo (STF, RE
196.184, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 27.10.04, DJ de 18.2.05).
Organizao sindical, entidade de classe e associaes legalmente
constitudas e em funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados.
O requisito de um ano em funcionamento hoje s exigido para
as
associaes, com o intuito de que sejam criadas apenas para a
impetrao do remdio. Ademais, segundo jurisprudncia consolidada,
como se trata de substituio processual, no h necessidade de
autorizao expressa de cada um dos associados (diferente da hiptese
de representao processual do art. 5, XXI, em que a autorizao
exigida).
Legitimidade do sindicato para a impetrao de mandado de segurana
coletivo independentemente da comprovao de um ano de constituio e
funcionamento (STF, RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvo, j. em
15.6.99, DJ de 24.9.99). O inciso LXX do artigo 5 da Constituio
Federal encerra o instituto da substituio processual,
distanciando-se da hiptese do inciso XXI, no que surge no mbito da
representao. As entidades e pessoas
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
jurdicas nele mencionadas atuam, em nome prprio, na defesa de
interesses que se irradiam, encontrando-se no patrimnio de pessoas
diversas. Descabe a exigncia de demonstrao do credenciamento. (STF,
RMS 21.514, Rel. Min. Marco Aurlio, j. 27.4.93, DJ de 18.6.93)
5. Espcies MS preventivo quando h sria ameaa de leso a direito
lquido e certo. MS repressivo - quando a leso j ocorreu. Nesse
caso, deve ser obedecido o prazo decadencial de 120 dias, contados
da cincia, pelo interessado, do ato que se deseja impugnar, na
forma do art. 23, da Lei 12.016/09. 6. Condies especficas. Direito
Lquido e certo. Prova pr constituda. Tempestividade. Ato coator. 7.
Hipteses de cabimento. Ms no curso do processo legislativo. 8. Polo
Passivo Ex: contra ato ilegal praticado por ... (autoridade
coatora), que poder ser encontrado na sede funcional..., vinculado
... (pessoa jurdica a que pertence), com sede... 9. Hipteses de no
cabimento 10. Competncia 11. Smulas do STF Smula n 266: No cabe
Mandado de Segurana contra lei em tese. Smula n 267: No cabe
mandado de segurana contra ato judicial passvel de recurso ou
correio. Smula n 268: No cabe mandado de segurana contra deciso
judicial com trnsito em julgado. Smula n 269: O mandado de segurana
no substitutivo de ao de cobrana. Smula n 430: Pedido de
reconsiderao na via administrativa no interrompe o prazo para o
mandado de segurana. Smula n 510: Praticado ato por autoridade, no
exerccio de competncia delegada, contra ela cabe mandado de
segurana ou a medida judicial. Smula n 512: No cabe condenao em
honorrios de advogado na ao de mandado de segurana. Smula n 624: No
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de
mandado de segurana contra atos de outros tribunais. Smula n 625:
Controvrsia sobre matria de direito no impede concesso de mandado
de segurana. Smula n 629: A impetrao de mandado de segurana
coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe
da autorizao destes. Smula n 630: A entidade de classe tem
legitimao para o mandado de segurana ainda quando a pretenso
veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Smula n 632: constitucional lei que fixa o prazo de decadncia para
a impetrao de mandado de segurana. 12. Caso Concreto Mvio de Tal,
com quarenta e dois anos de idade, pretende candidatar-se a cargo
vago, mediante concurso pblico, organizado pelo Estado X, tendo,
inclusive, se matriculado em escola preparatria. Com a publicao do
edital, surpreendido com a limitao, para
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
inscrio, dos candidatos com idade de, no mximo, vinte e cinco
anos. Inconformado, apresenta requerimento ao responsvel pelo
concurso, que aduz o interesse pblico, tendo em vista que, quando
mais jovem, maior tempo permanecer no servio pblico o aprovado no
certame, o que permitir um menor dcit nas prestaes previdencirias,
um dos problemas centrais do oramento do Estado na
contemporaneidade. O responsvel pelo concurso o Governador do
Estado X. No h previso legal para o estabelecimento de idade mnima,
sendo norma constante do edital do concurso. No h necessidade de
produo de provas e o prazo entre a publicao do edital e da impetrao
da ao foi menor que 120 (cento e vinte) dias. Na qualidade de
advogado contratado por Mvio, redigir a pea cabvel ao tema,
observando: a) competncia do Juzo; b) legitimidade ativa e passiva;
c) fundamentos de mrito constitucionais e legais vinculados; d) os
requisitos formais da pea inaugural; e) necessidade de tutela de
urgncia. ELABORAO E IDENTIFICAO DA PEA: 5 PASSOS:
PASSO 1 RESUMO DO CASO PASSO 2 LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3
LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 ESCOLHA DA AO PASSO 5 RGO
COMPETENTE
EXM. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO
ESTADO (pular aproximadamente 5 linhas em todas as peties
iniciais)
Mvio de Tal, nacionalidade..., estado civil..., profisso...,
portador do RG n... e do CPF n... , residente e domiciliado...,
nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procurao
anexa ... , com escritrio ..., endereo que indica para os fins do
art. 39, I do CPC, com fundamento nos termos do art. 5, LXIX da
CRFB/88 e da Lei n 12.016/09, vem impetrar MANDADO DE SEGURANA em
face do Governador do Estado... que pode ser encontrado na sede
funcional... e do Estado... I- TEMPESTIVIDADE II- SNTESE DOS FATOS
III- PEDIDO DE CAUTELAR (OU TUTELA DE URGNCIA) IV FUNDAMENTOS
JURDICOS V- DOS PEDIDOS Ante todo o exposto, requer-se: a) a
concesso da cautelar... b) a notificao da autoridade coatora para
que preste as informaes que entender pertinentes do caso; c) que
seja dada cincia pessoa jurdica... d) a intimao do Representante do
Ministrio Pblico; e) a condenao do Impetrado em custas processuais;
f) a juntada dos documentos... g) que ao final seja julgado
procedente o pedido para ...
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
D-se causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins
procedimentais.
Termos em que, pede deferimento
Local... e data...
Advogado... OAB n. ...
ATENO: Dependendo do caso concreto apresentado, pode ser
necessrio incluir os seguintes tpicos: DA PROVA PR-CONSTITUDA DA
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI... (OU DA NO RECEPO, conforme o caso)
OBS: PEA PROCESSUAL V EXAME: (A banca apresentou gabarito duplo!!)
Mvio, brasileiro, solteiro, estudante universitrio, domiciliado na
capital do Estado W, requereu o seu ingresso em programa de bolsas
financiado pelo Governo Federal, estando matriculado em
Universidade particular. Aps apresentar a documentao exigida,
surpreendido com a negativa do rgo federal competente, que aduz o
no preenchimento de requisitos legais. Entre eles, est a exigncia
de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa exclusivo
de incluso social para integrantes de grupo tnico descrito no
edital, podendo, ao arbtrio da Administrao, ocorrer integrao de
outras pessoas, caso ocorra saldo no oramento do programa. Informa,
ainda, que existe saldo financeiro e que, por isso, o seu
requerimento ficar no aguardo do prazo estabelecido em regulamento.
O referido prazo no consta na lei que instituiu o programa, e o
referido ato normativo tambm no especificou a limitao do
financiamento para grupos tnicos. Com base na negativa da
Administrao Federal, a matrcula na Universidade particular ficou
suspensa, prejudicando a continuao do curso superior. O valor da
mensalidade por ano corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de
quatro anos de durao. O estudante pretende produzir provas de toda
a espcie, receoso de que somente a prova documental no seja
suficiente para o deslinde da causa. Isso foi feito em atendimento
consulta respondida pelo seu advogado Tcio, especialista em Direito
Pblico, que indicou a possibilidade de prova pericial complexa, bem
como depoimentos de pessoas para comprovar a sua necessidade
financeira e outros depoimentos para indicar possveis beneficirios
no includos no grupo tnico referido pela Administrao. Aduz ainda
que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito
constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas
em outro momento. H urgncia, diante da proximidade do incio do
semestre letivo. Na qualidade de advogado contratado por Mvio,
elabore a pea cabvel ao tema, observando: a)competncia do juzo; b)
legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mrito
constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da
pea inaugural. (Valor: 5,0) 1 Espelho: Ao ordinria
Quesito Avaliado Valores
Cabealho (competncia) 0 / 1,0
Legitimidade ativa (0,15) e passiva (0,15) litisconsrcio
(0,20)
0 / 0,15 / 0,30 / 0,35 / 0,50
Fundamentao ofensa ao principio da isonomia pois
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
esse tipo de financiamento no pode beneficiar somente
determinado grupo tnico; b) ofensa ao princpio da legalidade vez
que h confronto entre o regulamento e o texto legal; c) ofensa aos
princpios constitucionais da Administrao Pblica pois o ato da
Administrao no pode ser arbitrrio podendo ser discricionrio. d)
ofensa ao direito constitucional educao. (0,25 para cada item)
0 / 0,25 / 0,50 / 0,75 / 1,0
Requerimento de provas (geral 0,25; especficas 0,25).
0 / 0,25 / 0,5
Valor da causa (0,25) R$ 80.000,00 (0,25). 0 / 0,25 / 0,5
Postulao procedncia do pedido. (completo = 0,5 / incompleto =
0,25)
0 / 0,25 / 0,5
Requerimento de citao dos rus. 0 / 0,25
Tutela de urgncia. Verossimilhana (0,25) Urgncia (0,25) Postulao
de tutela antecipada (0,25)
0 / 0,25 / 0,5 / 0,75
2 Espelho: MS
Quesito Avaliado Valores
Cabealho (competncia) 0 / 1,0
Legitimidade ativa (0,15) e passiva (0,15) litisconsrcio
(0,20)
0 / 0,15 / 0,30 / 0,35 / 0,50
Fundamentao ofensa ao principio da isonomia pois esse tipo de
financiamento no pode beneficiar somente determinado grupo tnico;
b) ofensa ao princpio da legalidade vez que h confronto entre o
regulamento e o texto legal; c) ofensa aos princpios
constitucionais da Administrao Pblica pois o ato da Administrao no
pode ser arbitrrio podendo ser discricionrio. d) ofensa ao direito
constitucional educao. (0,25 para cada item)
0 / 0,25 / 0,50 / 0,75 / 1,0
Notificao da autoridade coatora (uma autoridade 0,25; segunda
autoridade 0,25).
0 / 0,25 / 0,5
Valor da causa (0,25) qualquer valor (fixar um)(0,25). 0 / 0,25
/ 0,5 Postulao procedncia do pedido. (completo = 0,5 / incompleto =
0,25)
0 / 0,25 / 0,5
Requerimento de Interveno do MP. 0 / 0,25
REQUERIMENTO DE LIMINAR (0,25). PRESSUPOSTOS FUMUS BONI
JURIS(0,25). PERICULUM IN MORA(0,25)
0 / 0,25 / 0,5 / 0,75
OBS: PEA PROCESSUAL IX EXAME: (A banca apresentou gabarito
duplo!!) Jos, brasileiro, desempregado, domiciliado no Municpio
ABC, capital do Estado X, chegou a um hospital municipal que no
possui Centro de Tratamento Intensivo (CTI) sentindo fortes dores
de cabea. Jos aguardou atendimento na fila da emergncia pelo perodo
de 12 (doze) horas, durante o qual foi tratado de forma spera e
vexatria pelos servidores do hospital, que, entre outros
comportamentos aviltantes, debocharam do fato de Jos estar de p h
tanto tempo esperando atendimento. Aps tamanha espera e
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
sofrimento, o quadro de sade de Jos agravou-se e ele entrou em
estado de incapacidade absoluta, sem poder locomover-se e sem
autodeterminao, momento no qual, enfim, um mdico do hospital veio
atend-lo. Adamastor, tambm desempregado, pai de Jos, revela que,
segundo laudo do mdico responsvel, seu filho necessita urgentemente
ser removido para um hospital que possua CTI, pois Jos corre risco
de sofrer danos irreversveis sua sade e, inclusive, o de morrer.
Informa ainda que o mdico mencionou a existncia de hospitais
municipais, estaduais e federais nas proximidades de onde Jos se
encontra internado, todos possuidores de CTI. Ocorre que Jos e
Adamastor so economicamente hipossuficientes, de modo que no
possuem condies financeiras de arcar com a remoo para outro
hospital pblico, nem de custear a internao em hospital particular,
sem prejuzo do sustento prprio ou da famlia. Indignado com todo o
ocorrido, e ansioso para preservar a sade de seu filho, Adamastor o
procura para, na qualidade de advogado, identificar e minutar a
medida judicial adequada tutela dos direitos de Jos em face de
todos os entes que possuem hospitais prximos ao local onde Jos se
encontra e que seja levado em considerao o tratamento hostil por
ele recebido no hospital municipal. (Valor: 5,0) 1 Espelho: Ao
condenatria com pedidos de obrigao de fazer e de indenizar
Quesito Avaliado Valores
Endereamento da petio inicial: Vara federal da seo judiciria de
X
0,00/0,10
Qualificao das partes: (0,20 para cada item) - Jos /
representado por Adamastor / Municpio ABC / Estado X / Unio.
0,00/0,20/0,40/0,60/0,80/1,00
Pedido de gratuidade de justia: preenchimento dos requisitos
contidos no Art. 4, da Lei n. 1.060/50.
0,00 / 0,10
Fundamentao para a pretenso de obrigao de fazer: 1. Direito
internao e ao fornecimento de tratamento de sade adequado, com base
no Art. 196, da Constituio da Repblica (1,0); 2. Pleito de
reconhecimento de solidariedade entre o Municpio, o Estado e a Unio
(0,50);
0,00/0,50/1,00/1,50
Fundamentao para a pretenso de obrigao de fazer: (2 parte): 3.
Direito reparao por danos morais em face do Municpio: 3.1.
Demonstrao da conduta ilcita, nexo causal e resultado danoso
(0,25); e 3.2. Fundamentao com base na teoria do risco
administrativo, com responsabilidade objetiva, e no 6 do Art. 37 da
Constituio da Repblica (0,25).
0,00/0,25/0,50
Pedido de antecipao de tutela: Art. 273, do CPC. Verossimilhana
das alegaes e periculum in mora. Demonstrao concreta de aparncia do
bom direito e de perigo na demora da prestao jurisdicional. A aluso
meramente abstrata aos requisitos da antecipao de tutela no merece
pontuao.
0,00/0,50
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
Pedidos (0,20 para cada item): 1. Requerimento para citao do
Municpio e do Estado e da Unio; 2. Procedncia do pedido para
condenar a Unio, o Estado e o Municpio a promoverem a internao do
autor em CTI; 3. Pleito de fixao de multa em caso de descumprimento
da determinao de internao; 4. Procedncia do pedido de condenao do
Municpio ABC reparao dos danos morais sofridos pelo autor; 5.
Requerimento para produo de provas; 6. Condenao em honorrios
sucumbenciais.
0,00/0,20/0,40/0,60/0,80/1,00/1,20
Atribuio de valor causa 0,00 / 0,10
2 Espelho: MS
Quesito avaliado Valores
Endereamento da petio inicial: Vara Federal da Seo Judiciria de
X (0,10)
0,00/0,10
Qualificao das partes: Jos / representado por Adamastor (0,10)
Representantes do municpio ABC e/ou Estado X e/ou Unio (0,30)
0,00/0,10/0,30/0,40
Pedido de gratuidade de justia: preenchimento dos requisitos
contidos no Art. 4, da Lei n. 1.060/50. (0,10)
0,00 / 0,10
Fundamentao para a pretenso : 1. Direito internao e ao
fornecimento de tratamento de sade adequado, com base no Art. 196,
da Constituio da Repblica (1,0); 2. Pleito de reconhecimento de
solidariedade entre o Municpio, o Estado e a Unio (1,0). 3.
Caracterizao do ato abusivo das autoridades indicadas na inicial
(1,0)
0,00/1,00/2,00/3,00
Pedido de liminar. Fumus boni jris (0,15) e periculum in mora
(0,15). Demonstrao concreta de aparncia do bom direito e de perigo
na demora da prestao jurisdicional.
0,00/0,15/0,30
Pedidos: 1. Requerimento para notificao dos representantes do
Municpio (0,20) e do Estado (0,20) e da Unio (0,20). 2. Procedncia
do pedido para condenar a Unio, o Estado e o Municpio, atravs dos
seus representantes, a promoverem a internao do autor em CTI;
(0,20) 3. Requerimento de interveno do Ministrio Pblico (0,20).
0,00/0,20/0,40/0,60/0,80/1,00
Atribuio de valor causa. (0,10) 0,00 / 0,10
VI. MANDADO DE SEGURANA COLETIVO Modelo de Petio:
EXM. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...VARA ... DA COMARCA DE ...
(pular aproximadamente 5 linhas em todas as peties iniciais)
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
PARTIDO POLTICO, pessoa jurdica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob o n... e no TSE sob o n..., por seu Diretrio Nacional, com
sede em..., por seu advogado infra-assinado doc..., com
escritrio..., endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC,
com fundamento nos termos da Lei 12.016/09 e no artigo 5, incisos
LXIX e LXX, da Constituio Federal Brasileira, vem impetrar MANDADO
DE SEGURANA COLETIVO contra ato ilegal praticado pelo Diretor Geral
do... (autoridade coatora), que poder ser encontrado na sede
funcional..., vinculado ... (pessoa jurdica a que pertence), com
sede...
I DA TEMPESTIVIDADE II DA LEGITIMIDADE ATIVA (E DA PERTINNCIA
TEMTICA, conforme o caso) III DOS FATOS IV DOS FUNDAMENTOS V DA
PROVA PR-CONSTITUDA VI DOS PEDIDOS Em face do exposto, requer-se:
a) a notificao da autoridade coatora, para que preste as informaes
que entender pertinentes do caso; b) que seja dada cincia pessoa
jurdica...; c) a intimao do Representante do Ministrio Pblico; d) a
juntada dos documentos; e) a condenao do Impetrado ao pagamento das
custas processuais; f) que ao final seja julgado procedente o
pedido para...
D-se causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos
procedimentais.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data Advogado OAB n....
RECLAMAO CONSTITUCIONAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituio, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: l) a reclamao para a
preservao de sua competncia e garantia da autoridade de suas
decises;
1. Histrico 2. Natureza Jurdica
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OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional
Flavia Bahia
A reclamao, qualquer que seja a qualificao que se lhe d ao
(Pontes de Miranda, Comentrios ao Cdigo de Processo Civil, tomo
v/384, Forense), recurso ou sucedneo recursal (Moacyr Amaral
Santos, RTJ 56/546-548; Alcides de Mendona Lima, O Poder Judicirio
e a Nova Constituio, p. 80, 1989, Aide), remdio incomum (Orosimbo
Nonato, apud Cordeiro de Mello, O Processo no Supremo Tribunal
Federal, vol.1/280), incidente processual (Moniz de Arago, A
Correio Parcial, p.110, 1969) (...) configura, modernamente,
instrumento de extrao constitucional, inobstante a origem
pretoriana de sua criao (RTJ 112/504, destinado a viabilizar, na
concretizao de sua dupla funo de ordem poltico-jurdica, a preservao
da competncia e as garantia das autoridades das decises do STF (CF,
art. 102, I, l) e do STJ (CF, art. 105, I, f) (...). (j. 19.12.90,
DJU 15.03.91).
3. Hipteses de cabimento 4. Legitimidade Ativa 5. Deciso Objeto
da reclamao 6. Prazo Smula 734 STF: No cabe reclamao quando j
houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha
desrespeitado deciso do Supremo Tribunal Federal. 7. Medida Liminar
8. Reclamao STJ e TJ 9. No cabe reclamao em face de descumprimento
de smula no vinculante! 10. Jurisprudncia do STF
"Inexiste ofensa autoridade de Smula Vinculante quando o ato de
que se reclama anterior deciso emanada da Corte Suprema." (Rcl
6.449-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-11-2009, Plenrio,
DJE de 11-12-2009). "No cabe reclamao constitucional para
questionar violao a smula do STF destituda de efeito vinculante.
Precedentes. As atuais smulas singelas do STF somente produziro
efeito vinculante aps sua confirmao por dois teros dos Ministros da
Corte e publicao na imprensa oficial (art. 8 da EC 45/2004)." (Rcl
3.284-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 1-7-2009, Plenrio,
DJE de 28-8-2009). "(...) somente as decises concessivas das
liminares em ADIs e ADCs que se dotam de efeito vinculante. No as
denegatrias. Ante a natureza subjetiva do processo, as decises
proferidas em reclamao no tm eficcia erga omnes (contra todos)."
(Rcl 3.424-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 11-10-2007,
Plenrio,DJE de 1-8-2008). No mesmo sentido: Rcl 2.658-AgR, Rcl
2.811-AgR e
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Rcl 2.821-AgR, Rel. Min. Marco Aurlio, julgamento em 16-9-2009,
Plenrio, DJE de 16-10-2009. "Reclamao no recurso e no se destina a
examinar o ato impugnado com vistas a repudi-lo por alguma
invalidade processual-formal ou corrigi-lo por erros em face da lei
ou da jurisprudncia." (Rcl 3.800-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie,
julgamento em 2-2-2006, Plenrio, DJ de 9-6-2006.)
11. Caso Concreto Um contingente de servidores pblicos do
municpio A, inconformado com a poltica salarial adotada pelo
governo municipal, decidiu, aps ter realizado paralisao grevista
sem qualquer sucesso, tomar providncias para fazer valer um suposto
direito a reajuste de 15% sobre o vencimento bsico percebido. O
referido valor corresponderia a um aumento remuneratrio real,
equiparando ao reajuste obtido, nos ltimos trs anos, por diversas
classes profissionais. Os servidores pblicos procuraram a entidade
sindical correspondente e esta decidiu ajuizar, na justia comum, ao
ordinria a fim de satisfazer o pleito apresentado. Dada a premncia
do tempo em ver reconhecido, pelo Judicirio, o reajuste de 15%, a
entidade sindical formulou, na prpria petio inicial, pedido de
antecipao de tutela, sob a alegao de que, na situao, estavam em
jogo verbas de carter nitidamente alimentar, o que reforaria a
necessidade de um provimento judicial mais clere. Ao fazer uma
primeira anlise, o juiz do feito decidiu indeferir o pedido de
tutela antecipada. Aps pedido de reconsiderao formulado pela
entidade sindical, o juiz decidiu reverter seu primeiro
posicionamento e optou por deferir o pedido de tutela antecipada,
determinando a imediata implantao em folha de pagamento do reajuste
de 15% sobre o vencimento bsico dos servidores pblicos.
Inconformado com a deciso judicial, o municpio decidiu contratar
servios advocatcios para promover as medidas cabveis e reverter a
situao o quanto antes, em virtude do iminente impacto oramentrio do
reajuste concedido. O advogado tentou, por todos os modos possveis,
suspender a deciso que concedeu a tutela antecipada no tribunal de
justia competente, sem ter obtido xito. A antecipao de tutela
continua mantida, em toda sua extenso, e o mrito da ao ainda no foi
apreciado. Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da
ADC-MC 4, assim decidiu: Medida cautelar deferida, em parte, por
maioria de votos, para se suspender, ex nunc, e com efeito
vinculante, at o julgamento final da ao, a concesso de tutelar
antecipada contra a Fazenda Pblica, que tenha por pressuposto a
constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Art. 1. da Lei n.
9.494, de 10/9/1997, sustando-se, igualmente ex nunc, os efeitos
futuros das decises j proferidas, nesse sentido. Diante da situao
hipottica apresentada, na condio de advogado do municpio A, redija
a pea judicial. ELABORAO E IDENTIFICAO DA PEA: 5 PASSOS:
PASSO 1 RESUMO DO CASO PASSO 2 LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3
LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 ESCOLHA DA AO PASSO 5 RGO
COMPETENTE
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EXM. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (pular
aproximadamente 5 linhas em todas as peties iniciais) MUNICPIO A,
pessoa jurdica de direito pblico interno, com sede..., neste ato
representado por seu procurador, conforme procurao anexa, com
escritrio..., endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC,
com fundamento no art. 102, I, l, da Constituio Federal Brasileira
e da Lei n 8.038/90, vem apresentar RECLAMAO em face da deciso do
Tribunal..., que descumpriu... I DA DECISO OBJETO DA RECLAMAO II-
DA TUTELA DE URGNCIA III DOS FUNDAMENTOS JURDICOS IV DOS PEDIDOS
Pelas razes acima expostas, o Reclamante requer: a) a concesso da
medida cautelar para suspender a deciso impugnada e que ao final
seja cassada a deciso... b) a oitiva da autoridade Reclamada; c) a
oitiva do Procurador-Geral da Repblica; d) a juntada dos documentos
anexos.
D-se causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins
procedimentais.
Termos em que, pede deferimento.
Local... e data...
Advogado... OAB n. ...
AES DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
Dicas para identificar o cabimento das aes do controle
concentrado na prova!! EXPRESSES:
ERGA OMNES, EFEITOS VINCULANTES ANLISE EM ABSTRATO
AO DO CONTROLE CONCENTRADO LEI EM TESE OU AUSNCIA DA LEI EM
TESE
EFEITOS PARA