Administração Financeira e Orçamentária voltada ao cargo de Analista Administrativo/ Área 1 da ANAC – Tópico 9 Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Turma IGEPP 2016 Dicas on line no Periscope: @GiovanniPacelli Dúvidas Email:[email protected] 1
Administração Financeira e Orçamentária
voltada ao cargo de Analista Administrativo/
Área 1 da ANAC – Tópico 9
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Turma IGEPP 2016
Dicas on line no Periscope: @GiovanniPacelli
Dúvidas Email:[email protected]
1
Objetivos do curso
•Preparar os “concurseiros” para o concurso doAnalista Administrativo da ANAC cuja provaobjetiva será em 20/03/2016 e cuja banca é aESAF.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli2
Itens do Edital Cobertos
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli3
Itens do programa de Administração Financeira e Orçamentária
1. O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1.Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2.Funções do orçamento público. 2. Orçamento público. 2.1. Princípiosorçamentários. 2.2. Diretrizes orçamentárias. 2.3. Processo orçamentário.2.4. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normaslegais aplicáveis. 2.5. SIDOR e SIAFI. 2.6. Receita pública: categorias, fontes,estágios; dívida ativa. 2.7. Despesa pública: categorias, estágios. 2.8.Suprimento de fundos. 2.9. Restos a pagar. 2.10. Despesas de exercíciosanteriores. 2.11. A conta única do Tesouro. 3. Orçamento público no Brasil.3.1. Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2. Planoplurianual. 3.3. Diretrizes orçamentárias. 3.4. Orçamento anual. 3.5. Outrosplanos e programas. 3.6. Sistema e processo de orçamentação. 3.7.Classificações orçamentárias. 3.8. Estrutura programática. 3.9. Créditosordinários e adicionais.
Itens do Edital Cobertos
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli4
Itens do programa de Administração Financeira e Orçamentária
4. Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1.Descentralização orçamentária e financeira. 4.2. Acompanhamentoda execução. 4.3. Sistemas de informações. 4.4. Alteraçõesorçamentárias. 5. Receita pública. 5.1. Conceito e classificações. 5.2.Estágios. 5.3. Fontes. 5.4. Dívida ativa. 6. Despesa pública. 6.1.Conceito e classificações. 6.2. Estágios. 6.3. Restos a pagar. 6.4.Despesas de exercícios anteriores. 6.5. Dívida flutuante e fundada.6.6. Suprimento de fundos. 7. Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1.Conceitos e objetivos. 7.2. Planejamento. 7.3. Receita Pública. 7.4.Despesa Pública. 7.5. Dívida e endividamento. 7.6. Transparência,controle e fiscalização.
Itens do Edital Cobertos
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli5
Itens do programa de Contabilidade Pública
1.1. Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64 e do Decretonº 93.872/86. 2.1. Manual de Contabilidade Aplicada ao SetorPúblico (MCASP, 6ª Edição). 2.2. Procedimentos ContábeisOrçamentários. 3. Sistema Integrado de Administração Financeira doGoverno Federal (SIAFI): conceitos básicos, objetivos, características,instrumentos de segurança e principais documentos de entrada dedados.
Projeto do curso
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 6
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
1
2. Orçamento público. 2.1. Princípios
orçamentários. 2.4. Métodos, técnicas e
instrumentos do orçamento público;
normas legais aplicáveis. 3. Orçamento
público no Brasil.
2,5
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 7
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
2
3.2. Plano plurianual. 3.3. Diretrizes
orçamentárias. 3.4. Orçamento anual. 3.5.
Outros planos e programas. 2.2. Diretrizes
orçamentárias. 4.4. Alterações
orçamentárias. 3.9. Créditos ordinários e
adicionais.
2
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 8
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
3
2.3. Processo orçamentário. 3.1. Sistema deplanejamento e de orçamento federal. 4.Programação e execução orçamentária efinanceira. 4.1. Descentralizaçãoorçamentária e financeira. 4.2.Acompanhamento da execução. 4.3.Sistemas de informações. 3.6. Sistema eprocesso de orçamentação.
2
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 9
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
4
2.6. Receita pública: categorias, fontes,estágios; dívida ativa. 1.1. Conceitos ePrincípios básicos da Lei nº 4.320/64 e doDecreto nº 93.872/86. 2.1. Manual deContabilidade Aplicada ao Setor Público(MCASP, 6ª Edição). 2.2. ProcedimentosContábeis Orçamentários. 5. Receitapública. 5.1. Conceito e classificações. 5.2.Estágios. 5.3. Fontes. 5.4. Dívida ativa.
2
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 10
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
5
2.7. Despesa pública: categorias, estágios. 2.8.Suprimento de fundos. 2.9. Restos a pagar.2.10. Despesas de exercícios anteriores. 1.1.Conceitos e Princípios básicos da Lei nº4.320/64 e do Decreto nº 93.872/86. 2.1.Manual de Contabilidade Aplicada ao SetorPúblico (MCASP, 6ª Edição). 2.2. ProcedimentosContábeis Orçamentários. 3.7. Classificaçõesorçamentárias. 3.8. Estrutura programática. 6.Despesa pública. 6.1. Conceito e classificações.6.2. Estágios. 6.3. Restos a pagar. 6.4. Despesasde exercícios anteriores. 6.6. Suprimento defundos.
2,5
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 11
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
6
6.5. Dívida flutuante e fundada. 7. Lei deResponsabilidade Fiscal. 7.1. Conceitos eobjetivos. 7.2. Planejamento. 7.3. ReceitaPública. 7.4. Despesa Pública. 7.5. Dívida eendividamento. 7.6. Transparência,controle e fiscalização.
2
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 12
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
7
2.5. SIDOR e SIAFI. 3. Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal(SIAFI): conceitos básicos, objetivos,características, instrumentos de segurança eprincipais documentos de entrada de dados.
1
8
1. O papel do Estado e a atuação do governonas finanças públicas. 1.1. Formas e dimensõesda intervenção da administração na economia.1.2. Funções do orçamento público
1
9 2.11. A conta única do Tesouro 1
Total 16
13
http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733
14
http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733
Fontes de Estudo• Lei 4.320/1964;
• Decreto Lei 200/1967;
• Decreto 93.872/1986;
• Lei 10.180/2000 (Sistemas Organizacionais)
• CF/1988;
• LC 101/00 (LRF);
• PLOA 2016;
• Lei 13.242/2015 (LDO 2015 para a LOA 2016);
• PLPPA 2016-2019;
• MTO versão 2016;
• Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Parte I6ª edição 2014.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
15
Fontes de Estudo
• GIACOMONI, James. Orçamento público. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
• GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 3 ed. Rio de Janeiro: Campus editora, 2007.
• ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, Márcio;FEIJÓ, Paulo H. Gestão de Finanças Públicas. 3ed. Vol. 1. Brasília: Gestão Pública, 2013.
• REZENDE; Fernando. Finanças públicas. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2001.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
16
Tópico 9: Conta Única
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli18
1. Conceito.
2. Aspectos constitucionais, legais e infralegais.
3. Outras contas correntes
4. Sub Contas na conta única.
5. Aplicações Financeiras na conta única.
6. Principais movimentações e documentos.
7. Conciliação bancária.
Conta Única do Tesouro Nacional
É o mecanismo que permite a movimentação on-line de
recursos financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SIAFI
em conta unificada. Esta unificação, além de garantir a
manutenção da autonomia e individualização, permite o
controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades
financeiras.
Professor Giovanni Pacelli
Fonte: Assunto 020305 – Conta Única do TN19
Conta Única do Tesouro Nacional
A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do
Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da
União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da
Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias,
Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na
modalidade "on-line".
Podem ser incorporadas na situação anterior, pessoas jurídicas de
direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de
cooperação técnica firmado com a STN. A operacionalização da
Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no
SIAFI.Professor Giovanni Pacelli
20
Conta Única do TN
A operacionalização da Conta Única do Tesouro
Nacional será efetuada por intermédio do Banco do
Brasil S/A, OU por outros agentes financeiros
autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Professor Giovanni Pacelli
21
Questão 1
(Cespe/MMA/2012/Analista) A realização da receita
e da despesa da União deve ser feita por via
bancária, em estrita observância ao princípio da
unidade de caixa; o produto da arrecadação de todas
as receitas da União deve ser, obrigatoriamente,
recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, no
Banco do Brasil.
Professor Giovanni Pacelli
22Gabarito: Certo
Questão 2
(Cespe/2013/ANS/Técnico) A conta única do
Tesouro Nacional, mantida junto ao Banco do Brasil
S.A. e gerida pelo BACEN, recebe as
disponibilidades financeiras da União.
Professor Giovanni Pacelli
23Gabarito: Errado
Agentes Envolvidos
•BACEN: política monetária e cambial, depositário dos
recursos do TN.
•TN: política fiscal.
•BB: agente financeiro do TN (agente operacional).
Professor Giovanni Pacelli
24
Tópico 9: Conta Única
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli25
1. Conceito.
2. Aspectos constitucionais, legais e infralegais.
3. Outras contas correntes.
4. Sub Contas na conta única.
5. Aplicações Financeiras na conta única.
6. Principais movimentações e documentos.
7. Conciliação bancária.
CF/1988
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será
exercida exclusivamente pelo banco central.
[...]
§3º As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder
Público e das empresas por ele controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Professor Giovanni Pacelli
26
Medida Provisória nº 2.170-36, de 23/8/2001
Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e
de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas
administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por
intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na
forma regulamentada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Nos casos em que características operacionais
específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de
caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão,
excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser
depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.
Professor Giovanni Pacelli
27
Lei 4320/1964
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á
em estrita observância ao princípio de unidade de
tesouraria, vedada qualquer fragmentação para
criação de caixas especiais.
Professor Giovanni Pacelli
28
DEL 200/1967
Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional
e racionalizar a execução da programação financeira de
desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação
de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de
sua Caixa junto ao agente financeiro da União. (Vide
Decreto nº 4.529, de 2002)
Parágrafo único. Os saques contra a Caixa do Tesouro só
poderão ser efetuados dentro dos limites autorizados pelo
Ministro da Fazenda ou autoridade delegada.
Professor Giovanni Pacelli
29
Decreto nº 4.529/de 2002
Professor Giovanni Pacelli
30
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do
Tesouro Nacional, autorizado a arrecadar diretamente
receitas da União utilizando o Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI ou por meio do Sistema de
Transferência de Reservas do Banco Central, sem prejuízo
de eventual exclusividade de arrecadação por parte de
instituição financeira decorrente de ato do Poder Executivo.
Decreto 93872/1986
Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á
por via bancária, em estrita observância ao princípio de
unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº
200/67, art. 74).
Professor Giovanni Pacelli
31
Decreto 93872/1986
Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma
disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser
obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do
Brasil S.A.
§ 1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e
qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou
extraordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária, seja
geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta
ou indiretamente pelos órgãos competentes.
§ 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da
receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional.
§ 3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do
Brasil S.A. será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do
Tesouro Nacional.
Professor Giovanni Pacelli
32
Decreto 93872/1986
Art . 3º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional compreendem o
produto das receitas da União, deduzidas as parcelas ou cotas-partes
dos recursos tributários e de contribuições, destinadas aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, na forma das
disposições constitucionais vigentes.
Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A. fará o crédito em conta dos
beneficiários mencionados neste artigo tendo em vista a apuração e a
classificação da receita arrecadada, bem assim os percentuais de
distribuição ou índices de rateio definidos pelos órgãos federais
competentes, observados os prazos e condições estabelecidos na
legislação específica (Decreto-lei nº 1.805/80, § 1º, do art. 2º).
Professor Giovanni Pacelli
33
Decreto 93872/1986
Art . 5º O pagamento da despesa, obedecidas as normas
reguladas neste decreto, será feito mediante saques contra a
conta do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo
único do art. 92).
Professor Giovanni Pacelli
34
Tópico 9: Conta Única
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli35
1. Conceito.
2. Aspectos constitucionais, legais e infralegais.
3. Outras contas correntes.
4. Sub Contas na conta única.
5. Aplicações Financeiras na conta única.
6. Principais movimentações e documentos.
7. Conciliação bancária.
Exceções quanto à manutenção de recursos na conta única
Professor Giovanni Pacelli
36
Situação Observação
Contas das unidades
gestoras “off line”:
utilizadas para movimentação
das disponibilidades
financeiras das Unidades
Gestoras que operam com o
SIAFI na modalidade "off-
line".
A autorização para abertura
das contas das unidades
gestoras “off line” será
precedida de parecer técnico
da Coordenação-Geral de
Sistemas de Informática da
STN.
Para cada conjunto Unidade
Gestora/Gestão somente
poderá haver uma conta
corrente.
Exceções quanto à manutenção de recursos na conta única
Professor Giovanni Pacelli
37
Situação Observação
Contas em moeda
estrangeira: utilizadas por
Unidades Gestoras autorizadas
a abrigar as disponibilidades
financeiras em moeda
estrangeira para pagamento de
despesas no exterior, nos
termos do Decreto no 94.007,
de 9 de janeiro de 1987.
Para a abertura das contas em
moeda estrangeira é necessária
a apresentação, ao agente
financeiro, de Portaria do
Ministro da Fazenda, a ser
solicitada ao Órgão Central de
Programação Financeira por
meio do respectivo Órgão
Setorial de Programação
Financeira.
Para cada conjunto Unidade
Gestora/Gestão somente poderá
haver uma conta corrente.
Exceções quanto à manutenção de recursos na conta única
Professor Giovanni Pacelli
38
Situação Observação
Contas especiais: utilizadas para a
movimentação dos recursos vinculados a
empréstimos concedidos por organismos
internacionais e agências governamentais
estrangeiras, nos termos do Decreto 890, de
9 de agosto de 1993, e em consonância a
Instrução Normativa 04/2004.
Exige-se, também, a
autorização da setorial
financeira do órgão
responsável.
Contas de fomento: utilizadas por unidades
gestoras para movimentação de recursos
vinculados a operações oficiais de crédito.
Exige-se, também, a
autorização da setorial
financeira do órgão
responsável.
Exceções quanto à manutenção de recursos na conta única
Professor Giovanni Pacelli
39
Situação Observação
Contas de Suprimento de
Fundos: utilizadas em caráter
excepcional para movimentação de
suprimento de fundos, onde
comprovadamente não seja
possível utilizar o Cartão
Corporativo do Governo Federal,
sendo vedada a utilização destas
contas para quaisquer outras
finalidades.
As contas de suprimento de fundos
não movimentadas por mais de
sessenta dias deverão ser
encerradas e o saldo devolvido
para as Unidades Gestoras titulares
das contas.
Exceções quanto à manutenção de recursos na conta única
Professor Giovanni Pacelli
40
Situação Observação
Contas de Execução de
Programas Sociais – utilizadas
exclusivamente para movimentação
de recursos destinados à execução
de programas sociais do Governo
Federal.
Exige-se, também, a autorização da
setorial financeira do órgão
responsável.
Contas de Recursos de Apoio a
Pesquisa: utilizadas em caráter
excepcional, exclusivamente para
movimentação, por meio de cartão,
de recursos concedidos a pessoas
físicas para realização de
pesquisas.
Essas contas deverão ser
expressamente autorizadas pela
Coordenação-Geral de
Programação Financeira da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Encerramento de Contas
Professor Giovanni Pacelli
41
Por iniciativa própria, ou do Órgão Setorial de Programação Financeira, ou
da COFIN/STN, a UG providenciará o encerramento das contas
correntes que estiverem sem movimentação por mais de 90 dias.
As contas correntes bancárias do tipo B que não apresentarem
movimentação por mais de 60 dias deverão ser encerradas e o saldo
devolvido para o Tesouro Nacional pelo Banco do Brasil. As Unidades
Gestoras titulares das contas poderão solicitar à STN/COFIN, por meio de
comunica, a devolução do referido saldo à UG.
O encerramento das contas será efetuado mediante entendimentos
entre a UG e a agência de domicílio bancário.
Após o encerramento da conta pela agência bancária a UG deve
providenciar, a exclusão do registro, no SIAFI.
Questão 3
(Cespe/DPF/2009/Escrivão) Nem todas as receitas
são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo
ser revertidas a outras contas-correntes.
Professor Giovanni Pacelli
42Gabarito: Certo
Questão 4
(Cespe/FUB/2013) Julgue os itens que se seguem, a
respeito do funcionamento da Conta Única do
Tesouro Nacional (CUTN).
4. A unidade gestora pode providenciar por iniciativa
própria o encerramento das contas-correntes que
estiverem sem movimentação por mais de noventa
dias.
Professor Giovanni Pacelli
43Gabarito: Certo
Questão 5
(Cespe/2014/CADE/Contador) A Conta Única do
Tesouro Nacional deve acolher todos os recursos
arrecadados pelos órgãos e entidades federais, com
exceção dos recursos vinculados a fundos para
manutenção e desenvolvimento de atividades
específicas de fundações federais.
Professor Giovanni Pacelli
44Gabarito: Errado
Tópico 9: Conta Única
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli45
1. Conceito.
2. Aspectos constitucionais, legais e infralegais.
3. Outras contas correntes
4. Sub Contas na conta única.
5. Aplicações Financeiras na conta única.
6. Principais movimentações e documentos.
7. Conciliação bancária.
Sub contas da Conta única
Professor Giovanni Pacelli
46
Código da Conta Conta
1.0.0.0.0.00.00 Ativo
1.1.0.0.0.00.00 Ativo circulante
1.1.1.0.0.00.00 Disponível
1.1.1.1.0.00.00 Disponível em moeda nacional
1.1.1.1.2.00.00 Bancos conta movimento
1.1.1.1.2.01.00 Conta única do tesouro nacional
1.1.1.1.2.03.00 INSS
1.1.1.1.2.04.00 Recursos a disposição da dívida
pública
1.1.1.1.2.08.00 Conta única RPPS
Sub conta Previdência: LRF
Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação
serão depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 da
Constituição.
§ 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se
referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão
depositadas em conta separada das demais disponibilidades
de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com
observância dos limites e condições de proteção e prudência
financeira.
Professor Giovanni Pacelli
47
Sub conta Previdência
•Receitas e despesas do RGPS até 1998 eram
geridas exclusivamente pelo INSS.
•Era adotado o SIAFI, mas as disponibilidades não
eram depositadas na conta única.
•Pelo sistema atual duas são as sistemáticas de
arrecadação:
-Pagamento na rede bancária (iniciativa privada;
depósitos judiciais);
-Pagamento diretamente no SIAFI ( GPS eletrônica).
•Evitou-se assim o financiamento sistemático do INSS
junto a rede bancária.
Professor Giovanni Pacelli
48
Sub conta Previdência
•Separação de recursos da Previdência prevista no
art. 43 da LRF.
•Não se inclui no déficit: LOAS (Lei Orgânica da
Assistência Social), RMV (Renda Mensal Vitalícia),
EPU (Encargos Previdenciários da União-
aposentadorias e pensões), que são pagos pelo
INSS, mas não são benefícios previdenciários.
Professor Giovanni Pacelli
49
Sub conta da dívida pública
•Criada com objetivo de abrigar recursos destinados
à administração da dívida pública, principalmente
aqueles que constituem o “colchão de liquidez”.
•Recursos proveniente da emissão regulares de
títulos públicos.
Professor Giovanni Pacelli
50
Questão 6
(Cespe/TCU/2008) A Conta Única do Tesouro
Nacional, mantida pelo Banco do Brasil, tem por
finalidade acolher as disponibilidades financeiras da
União movimentáveis pelas unidades gestoras da
administração federal, excluindo-se a contribuição
previdenciária, que ingressa em conta específica
administrada pelo INSS.
Professor Giovanni Pacelli
51Gabarito: Errado
Tópico 9: Conta Única
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli52
1. Conceito.
2. Aspectos constitucionais, legais e infralegais.
3. Outras contas correntes
4. Sub Contas na conta única.
5. Aplicações Financeiras na conta única.
6. Principais movimentações e documentos.
7. Conciliação bancária.
Aplicações de Recursos na Conta Única
Quanto à possibilidade de aplicação financeira na
conta única, a IN STN 04/2004 estabeleceu duas
modalidades.
Professor Giovanni Pacelli
53
Aplicações de Recursos na Conta Única
Professor Giovanni Pacelli
54
Modalidade Observações
Aplicação
financeira diária
Pelas autarquias, fundos e fundações públicas que
contarem com autorização legislativa específica, não se
admitindo aplicações por parte de entidades não
integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
A remuneração será calculada após cada decêndio e
creditada no último dia do decêndio posterior.
Aplicações de Recursos na Conta Única
Professor Giovanni Pacelli
55
Modalidade Observações
Aplicação
financeira a
prazo fixo
Pelas autarquias, fundos, fundações públicas e os órgãos da
Administração Pública Federal direta, integrantes do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Somente poderão ser aplicadas na modalidade de prazo fixo as
disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação
própria, considerando classificação efetuada pela Secretaria de
Orçamento Federal – SOF.
A remuneração observará as mesmas condições estabelecidas para
a remuneração dos saldos da Conta Única do Tesouro Nacional,
sendo vedados resgates antes do prazo estabelecido.
Será efetuada mediante entendimentos prévios e a critério do Órgão
Central do Sistema de Administração Financeira.
Aplicações de Recursos na Conta Única
Professor Giovanni Pacelli
56
§ 4o do art. 2º da Medida Provisória 2.170-36/2001:
As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas
administrados, bem como os órgãos da Administração Pública
Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro
Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades
financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias,
na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Aplicações de Recursos na Conta Única
Professor Giovanni Pacelli
57
A lei 12.833/2013 incluiu o seguinte trecho na medida
provisória 2.170-36/2001: “Ficam as empresas públicas
federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a
aplicar os seus recursos financeiros na Conta Única do
Tesouro Nacional”.
Aplicações de Recursos fora da Conta Única
Professor Giovanni Pacelli
58
Medida Provisória 2.170-36/2001
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1999, os recursos dos fundos, das
autarquias e das fundações públicas federais não poderão ser aplicados
no mercado financeiro.
§ 1º O Ministro de Estado da Fazenda, em casos excepcionais, poderá
autorizar as entidades a que se refere o caput deste artigo a efetuar
aplicações no mercado financeiro, observado o disposto no parágrafo
único do art.1º Parágrafo único. Nos casos em que características
operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo
sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão,
excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser
depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.
Remuneração do saldo diário da Conta Única do
TN pago pelo BACEN
•Taxa média aritmética ponderada da rentabilidade
intrínseca dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal
interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do
BACEN
•Saldo positivo: receita do TN.
•Saldo negativo: obrigação do TN.
Professor Giovanni Pacelli
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Conta Única do TN: Aplicações Financeiras
Professor Giovanni Pacelli
Fonte: Assunto 020305 – Conta Única do TN – Manual SIAFI
•Documento utilizado ORDEM BANCÁRIA DE
APLICAÇÃO - OBA – (utilizada pelos Órgãos autorizados
para aplicações financeiras de recursos disponíveis na
Conta Única).
•Tipos:
- Emissão de OBA para aplicação no Banco do Brasil
- Emissão de OBA para aplicação em outros Bancos
60
Remuneração do saldo diário da Conta Única do
TN pago pelo BACEN
Remuneração da disponibilidades do TN apesar de
serem juros são receitas de capital e são destinadas
exclusivamente ao pagamento de despesas da dívida
pública
Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta
Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem
com autorização específica em lei, não se admitindo
aplicações de entidades não integrantes do orçamento
fiscal e da seguridade social.
Professor Giovanni Pacelli
61
Questão 7(Cespe/TCE-ES/2013) A respeito da Conta Única do Tesouro Nacional, assinale a
opção correta.
a) As autarquias, fundos, fundações públicas e órgãos da administração pública
federal direta não poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro
Nacional nas modalidades de prazo fixo e diárias, sem a autorização legislativa
específica.
b) As contas de fomentos são aquelas utilizadas exclusivamente para movimentação
de recursos destinados à execução de programas sociais do governo federal.
c) As contas de suprimento de fundos quando não movimentadas por mais de dois
meses deverão ter o saldo transferido para aplicações financeiras diárias.
d) Nos casos específicos em que os recursos não possam ser movimentados
diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional poderão ser abertas contas
especiais que são utilizadas para movimentação das disponibilidades financeiras das
unidades gestoras que operam com cartão de crédito corporativo na modalidade off
line.
e) A Conta Única do Tesouro Nacional é operacionalizada por intermédio do Banco
do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem
movimentadas pelas unidades gestoras da administração pública federal.
Professor Giovanni Pacelli
62Gabarito: E
Questão 8
(Cespe/TRE-RJ/2012/Analista Judiciário) No caso de
determinada fundação pública federal arrecadar receitas
próprias, ela poderá manter os recursos decorrentes dessa
arrecadação isolados da conta única do Tesouro Nacional em
contas especiais mantidas especificamente para esse fim. Esses
recursos somente poderão ser aplicados em títulos públicos
federais com prazo fixo.
Professor Giovanni Pacelli
63Gabarito: Errado
Questões 9 e 10
(Cespe/2012/SSP-CE) A respeito do Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e da
conta única do Tesouro Nacional, julgue os itens subsecutivos.
9. A operacionalização da conta única do Tesouro Nacional é
efetuada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil S.A.
10. As modalidades de aplicação financeira na conta única do
Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI, são:
aplicação financeira diária e aplicação financeira a curto prazo.
Professor Giovanni Pacelli
649. Gabarito: Errado
10. Gabarito: Errado
Questão 11
(ESAF/ANA/2009) Assinale a opção que indica uma afirmação verdadeira a
respeito da aplicação financeira de recursos da Conta Única do Tesouro
Nacional.
a) Podem fazer aplicações financeiras diárias os fundos as autarquias e
fundações públicas que contarem com autorização legislativa para tanto.
b) A aplicação dos recursos constantes da Conta Única abrange aqueles
decorrentes da arrecadação própria, bem como aqueles arrecadados pelo
Tesouro.
c) As modalidades de aplicações financeiras permitidas para recursos da
Conta Única são: diárias, mensais e a prazo fixo.
d) A remuneração das aplicações diárias será calculada e creditada no dia
útil imediatamente posterior à aplicação.
e) As aplicações a prazo fixo poderão ser resgatadas antes do prazo
mediante justificativa por escrito do responsável pela aplicação.
Professor Giovanni Pacelli
65Gabarito: A
Tópico 9: Conta Única
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli66
1. Conceito.
2. Aspectos constitucionais, legais e infralegais.
3. Outras contas correntes
4. Sub Contas na conta única.
5. Aplicações Financeiras na conta única.
6. Principais movimentações e documentos.
7. Conciliação bancária.
Movimentação da Conta Única
•A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é
efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI
sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente
Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos,
o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros
autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações
excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro
SPB para transferências diretas às instituições
financeiras.
Professor Giovanni Pacelli
67
Movimentação da Conta Única: Documentos
Professor Giovanni Pacelli
68
Documento Finalidade
Ordem Bancária
– OB
Utilizada para pagamento de obrigações da UG e demais
movimentações financeiras.
Guia de
Recolhimento
da União –
GRU
Utilizada para recolhimento de todas as receitas,
depósitos e devoluções para órgãos, fundos, autarquias,
fundações e demais entidades integrantes do orçamento
fiscal e da seguridade social, excetuadas as receitas
administradas pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, Secretaria da Receita Federal do Brasil
RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
PGFN.
Movimentação da Conta Única: Documentos
Professor Giovanni Pacelli
69
Documento Finalidade
Documento de
Arrecadação de
receitas
federais –
DARF
Utilizado para recolhimento de receitas federais
administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
– PGFN.
Guia da
previdência
social – GPS
Utilizada para recolhimento de receitas da previdência
social.
Guia do Salário
Educação –
GSE
Utilizada para recolhimento da contribuição do Salário
Educação.
Movimentação da Conta Única: Documentos
Professor Giovanni Pacelli
70
Documento Finalidade
Documento de receitas de
estados e/ou municípios - DAR
Utilizado para recolhimento de tributos dos
Governos Estaduais.
Guia de recolhimento do
FGTS e de informações da
previdência social – GFIP
Utilizada para recolhimento de receitas do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Movimentação da Conta Única: Documentos
Professor Giovanni Pacelli
71
Documento Finalidade
Nota de Lançamento de
Sistema – NS
Utilizada para registro dos movimentos
financeiros efetuados pelo BACEN na Conta
Única mediante autorização da STN e registro
de depósito direto.
Nota de Lançamento por
Evento – NL
Utilizada para lançamentos complementares da
conciliação da Conta Única.
Ordem Bancárias
Professor Giovanni Pacelli
72
A emissão de Ordem Bancária será precedida de autorização do
titular da Unidade Gestora, ou seu preposto, em documento próprio
da Unidade e para o caso de ordens bancárias que necessitam de
autorização eletrônica a assinatura está restrita ao Ordenador de
Despesa, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou
substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo
estes os responsáveis pela autorização do pagamento.
Ordem Bancárias
Professor Giovanni Pacelli
73
É de exclusiva responsabilidade do emitente, ordenador de despesas
e gestor financeiro, observada sua área de competência, qualquer
pagamento indevido que decorra de equívocos em procedimentos ou erro
no preenchimento da Ordem Bancária.
A autorização de pagamento, por meio eletrônico, não elimina a
obrigatoriedade de assinatura dos respectivos relatórios pelo Ordenador de
Despesas e pelo Gestor Financeiro da Unidade.
Tipos de OB
•A OB pode ser:
-INTRA-SIAFI para pagamentos a Unidades Gestoras
integrantes da Conta Única que possuam Termo de
Cooperação Técnica; e
-Externa ao SIAFI, destinada aos pagamentos de
credores não integrantes da Conta Única.
Professor Giovanni Pacelli
74
Tipos de OB
Professor Giovanni Pacelli
75
Tipo Característica
Ordem Bancária
de Crédito –
OBC.
Utilizada para pagamentos por meio de crédito em conta-
corrente do favorecido na rede bancária.
Ordem Bancária
de Pagamento –
OBP.
Utilizada para disponibilização imediata dos recursos
somente a pessoa física sem conta-corrente.
Tipos de OB
Professor Giovanni Pacelli
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Tipo Característica
Ordem Bancária
de Fatura –
OBD.
Utilizada para pagamento de título de cobrança/boletos
bancários, pela UG, com uso de código de barras. Como
exemplo, têm-se os boletos emitidos para pagamento de
fatura de concessionárias de água, energia e telefone ou
para quitação de tributos estaduais (IPVA) e municipais
(ISS), junto aos respectivos governos.
Tipos de OB
Professor Giovanni Pacelli
77
Tipo Característica
Ordem Bancária
para Banco –
OBB.
Utilizada para pagamento de documentos em que o agente
financeiro deva dar quitação e que não seja possível o
pagamento por OB fatura, bem como para contratação de
câmbio com outros bancos que não o Banco do Brasil. Para
pagamentos a diversos credores ou para folha de pessoal
deve ser anexada à OBB uma lista de credores.
Ordem Bancária
de Sistema –
OBS.
Utilizada para cancelamento de OB pelo agente financeiro
com devolução dos recursos correspondentes, bem como
pela STN para regularização das remessas não
efetivadas.
Tipos de OB
Professor Giovanni Pacelli
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Tipo Característica
Ordem Bancária
de Aplicação –
OBA.
Utilizada pelos Órgãos autorizados para aplicações
financeiras de recursos disponíveis NA Conta Única.
Ordem Bancária
de Processo
Judicial – OBH.
Utilizada para pagamento parcial ou integral de
sentenças judiciais transitadas em julgado, após o
cadastramento prévio do processo judicial por meio da
transação ATUPROCJUD.
Tipos de OB
Professor Giovanni Pacelli
79
Tipo Característica
Ordem Bancária
de Depósito
Judicial – OBJ.
Utilizada por qualquer UG para pagamentos oriundos de
decisões judiciais, não transitadas em julgado, na
instituição financeira indicada pelo juiz do respectivo
processo, bem como para depósito recursal de Fundo
de Garantia junto à Caixa Econômica Federal. Todo e
qualquer pagamento que não obedeça a estas condições
deverá ser efetivado observando-se as demais regras de
emissão de ordem bancária disponíveis no SIAFI.
Tipos de OB
Professor Giovanni Pacelli
80
Tipo Característica
Ordem Bancária
para
Pagamentos da
STN – OBSTN.
Utilizada pelas UG da Secretaria do Tesouro Nacional, no
mesmo dia de sua emissão, tendo como destinatário o
Banco do Brasil.
Ordem Bancária
para Crédito de
Reservas
Bancárias –
OBR.
Utilizada pelas UG autorizadas pela COFIN/STN. Será
indicada a possibilidade ou não de uso, na transação
ATUUG, para realizar pagamentos por meio de crédito
às contas Reservas Bancárias dos bancos, bem como
outras mantidas no Banco Central do Brasil, sendo
obrigatória a indicação na OBR do Código de Finalidade
STN (CONFINSPB). Será necessária, também, a
autorização da COFIN/STN para utilização do Código de
Finalidade STN, na transação ATUFINSPB.
Tipos de OB
Professor Giovanni Pacelli
81
Tipo Característica
Ordem Bancária
de Cartão – OB
Cartão.
Utilizada para registro de saque, efetuado pelo portador
do Cartão Corporativo do Governo Federal, em moeda,
observado o limite estipulado pelo Ordenador de Despesas.
Ordem Bancária
de Câmbio –
OBK.
Utilizada para pagamento de operações de contratação
de câmbio, no mesmo dia de sua emissão e pagamentos
de diárias em moeda estrangeira, tendo como destinatário
o Banco do Brasil.
Ordem Bancária
de Folha de
Pagamento –
OBF.
Utilizada para pagamento de despesas relacionadas com
pessoal apropriadas por meio de folha de pagamento.
Cancelamento de OB: situações
Professor Giovanni Pacelli
82
Situação Procedimento
Quando no mesmo dia da emissão
e antes da impressão da RE
(RELAÇÃO DE ORDENS
BANCÁRIAS EXTERNAS).
Deve ser efetuado através da
transação CANOB.
Se a RE tiver sido impressa, deverá
ocorrer primeiramente o seu
cancelamento através da transação
CANREL.
Cancelamento de OB: situações
Professor Giovanni Pacelli
83
Situação Procedimento
Quando após a data
de sua emissão.
Será efetuado informando a expressão
CANCELADA, em campo específica da RE, que
corresponde à OB a ser cancelada. Com isso, o
Sistema procederá ao registro de retorno dos
recursos para a UG emitente da OB no primeiro dia
útil após a entrega da RE ao agente financeiro.
Cancelamento de OB: situações
Professor Giovanni Pacelli
84
Situação Procedimento
Quando se tratar de cancelamento
de OBK, de OBSTN e de OBP com
valor até o limite indicado na
transação CONLIMOB, e se no
mesmo dia da respectiva emissão,
caso NÃO tenha ocorrido o envio
do arquivo automático.
A transação CANOB poderá ser
utilizada.
Cancelamento de OB: situações
Professor Giovanni Pacelli
85
Situação Procedimento
Quando se tratar de cancelamento
de OBK, de OBSTN e de OBP com
valor até o limite indicado na
transação CONLIMOB, e se no
mesmo dia da respectiva emissão,
caso tenha ocorrido o envio do
arquivo automático.
Após o envio automático do arquivo
para o Banco do Brasil, deverá ser
feito da seguinte maneira:
(i) impressão da OB e entrega de
todas as vias à agência de domicílio
bancário da UG, com a expressão
"CANCELADA" de forma visível em
todas as vias, colhendo-se o recibo
do agente financeiro na última; ou
(ii)envio de um ofício à agência de
domicílio bancário da UG, solicitando
o cancelamento da OB.
Questões 12 e 13
12. (Cespe/2012/TCU/TFCE) A GRU é o documento exclusivo para o
recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro Nacional, sendo
proibida a arrecadação em documento distinto.
13. (Cespe/2012/TCU/TFCE) O Banco Central do Brasil é o agente
financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão arrecadador é a
unidade do governo federal que detém a responsabilidade administrativa
sobre os valores arrecadados.
Professor Giovanni Pacelli
8612. Gabarito: Errado
13. Gabarito: Errado
Questão 14(ESAF/CGU/2006) São consideradas etapas da execução orçamentária e financeira,
os ingressos de recursos na conta única do Tesouro e as descentralizações de
créditos e recursos entre as unidades integrantes do SIAFI . No que diz respeito ao
assunto, julgue os itens que se seguem e marque, com V para os verdadeiros e F
para os falsos, a opção que corresponde à sequência correta.
I. A unidade gestora que recebe créditos orçamentários por descentralização, sob a
forma de destaque, receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse.
II. A unidade gestora que descentralizou créditos orçamentários por meio de provisão
receberá os recursos financeiros sob a forma de sub-repasse.
III. A descentralização de recursos é realizada no SIAFI por meio da Nota de
Programação Financeira, que é o documento utilizado para registrar e contabilizar as
etapas da programação financeira.
IV. A Guia de Recolhimento da União - GRU é documento utilizado para efetuar todo
e qualquer depósito na conta única do Tesouro, excetuadas as receitas recolhidas
mediante a Guia de Previdência Social - GPS e por meio do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
V. A Secretaria do Tesouro Nacional permite que autarquias, fundos e fundações
públicas que contarem com autorização legislativa específica efetuem aplicações
financeiras diárias na conta única.
Professor Giovanni Pacelli
87
Questão 14a) F,V,F,F,V
b) V,V,V,V,V
c) F,F,F,F,F
d) V,V,V,V,F
e) V,F,V,V,V
Professor Giovanni Pacelli
88Gabarito: E
Questão 15(Cespe/TJ-2014/TJ-CE/Analista) A conta única do tesouro nacional é controlada pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao Ministério da Fazenda. No que
se refere a esse assunto, aos restos a pagar e às despesas de exercícios anteriores,
assinale a opção correta.
a) Os valores de despesas inscritas em restos a pagar em 2013 podem ser
cancelados no exercício de 2014, momento em que se inicia a contagem do período
de prescrição.
b) Após o cancelamento de restos a pagar, se vigente o direito do credor, a despesa
poderá ser reinscrita no exercício seguinte.
c) A ordem bancária (OB) é utilizada para pagamento de despesas pelos órgãos
públicos, enquanto que as entradas de recursos na conta única são realizadas
apenas por Guia de Recolhimento da União (GRU) e OB.
d) A conta única do Tesouro Nacional deve colher todos os recursos arrecadados
pelos órgãos e entidades federais, incluindo-se os recursos destinados a atividades
específicas de fundações e autarquias federais.
e) Os recursos oriundos de multas pagas pelo atraso na entrega de livros na
biblioteca da Universidade Federal X, fundação pública, podem ser depositadas em
conta bancária da própria universidade X ou na conta única do Tesouro Nacional.
Professor Giovanni Pacelli
89Gabarito: D
Questão 16(ESAF/ANA/2009) Assinale a opção falsa a respeito do Sistema de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI, levando em conta seus objetivos, principais
documentos, estrutura e funcionamento.
a) As Ordens Bancárias emitidas pelo sistema não podem ser canceladas após
serem enviadas ao banco.
b) Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências
negociadas inclui-se entre os seus objetivos.
c) O módulo Contas a Pagar e a Receber - CPR tem como uma das suas principais
finalidades prover informações analíticas e gerenciais do fluxo de caixa.
d) Nota de Movimentação de Crédito é um dos seus documentos e destina-se ao
registro das transferências orçamentárias entre unidades gestoras.
e) Embora utilizando uma interface de caracteres, o seu uso é possível via rede
mundial de computadores - Internet.
Professor Giovanni Pacelli
90Gabarito: A
Questão 17(ESAF/DNIT/2013/Analista) A respeito dos conceitos, aspectos legais e
movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional, é correto afirmar, exceto:
a) a aplicação financeira na conta única é uma operação realizada por entidades que
possuem autorização em lei para tal fim.
b) a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social - GFIP é
documento hábil para movimentar a conta única.
c) a conta única é mantida no Banco do Brasil, que é o agente responsável pela sua
operacionalização.
d) a Ordem Bancária - OB, principal documento de movimentação da conta única,
pode ser cancelada antes e depois do envio ao banco.
e) Para que uma unidade gestora possa movimentar a conta única, é necessário que
integre o SIAFI na modalidade on line.
Professor Giovanni Pacelli
91Gabarito: C
Questão 18
(Cespe/2014/MTE/Contador) Quando a movimentação da
Conta Única do Tesouro Nacional ocorrer em agente financeiro
alternativo, não será possível o cancelamento da ordem
bancária após o dia do seu registro.
Professor Giovanni Pacelli
92Gabarito: Errado
Tópico 9: Conta Única
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli93
1. Conceito.
2. Aspectos constitucionais, legais e infralegais.
3. Outras contas correntes
4. Sub Contas na conta única.
5. Aplicações Financeiras na conta única.
6. Principais movimentações e documentos.
7. Conciliação bancária.
Conciliação Bancária
Professor Giovanni Pacelli
A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro
Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste
na compatibilização diária, em nível global, dos
lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a
movimentação ocorrida no Sistema de Informações do
Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de
Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.
Em nível de UG/Gestão a verificação dos saldos é
efetuada através do acompanhamento dos lançamentos
registrados no razão da conta 1.1.1.1.2.01.02 Banco do
Brasil.
94
Questão 19
(Cespe/ANTAQ/2009) A conciliação da conta única é a
compatibilização de seus saldos no Banco Central e no SIAFI.
Essa conciliação é desnecessária, caso não existam
pendências a regularizar ou valores a identificar.
Professor Giovanni Pacelli
95Gabarito: Errado
Questão 20
(Cespe/SAD-PE/2010) Sabendo-se que a conta única do Tesouro Nacional
é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros
dos órgãos e entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada, é correto
afirmar que
a) a operacionalização da conta única é efetuada por meio de documentos
registrados no SIAFI.
b) a conciliação bancária da conta única é de responsabilidade do Banco
Central do Brasil.
c) o encerramento das contas será efetuado mediante entendimento entre a
unidade gestora e a Secretaria do Tesouro Nacional.
d) as entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social
poderão efetuar aplicações financeiras na conta única do Tesouro Nacional.
e) apenas na modalidade de pagamento a ordem bancária deverá conter no
campo conta corrente da unidade gestora emitente a expressão "única".
Professor Giovanni Pacelli
96Gabarito: A
Questão 21
(Cespe/2013/ANTT/Especialista em Regulação/Contabilidade)
É competência do órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal promover a conciliação da Conta Única do Tesouro
Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil.
Professor Giovanni Pacelli
97Gabarito: Certo
Questão 22
(Cespe/2013/TCE-RO) Cabe à SRFB a conciliação bancária da
Conta Única do Tesouro Nacional.
Professor Giovanni Pacelli
98Gabarito: Errado
Questão 23
(Cespe/2013/MJ) A conciliação bancária da Conta Única do
Tesouro Nacional consiste na compatibilização mensal, por
grupo de despesas, dos lançamentos contábeis efetuados no
SIAFI com a movimentação registrada no extrato de depósito
do governo federal - Conta Única - STN, fornecido pelo sistema
de informação do Banco do Brasil S.A.
Professor Giovanni Pacelli
99Gabarito: Errado
Questão 24
(Cespe/2014/CADE) A nota de lançamento (NL) é utilizada para
lançamentos complementares da conciliação da Conta Única
do Tesouro Nacional.
Professor Giovanni Pacelli
100Gabarito: Certo
Questão 25(CETRO/2013/Anvisa) Uma das modalidades de movimentação
de recursos na Conta Única do Tesouro Nacional será por meio
de ordem bancária, a qual poderá ser emitida nas seguintes
modalidades, exceto:
a) Ordem Bancária de Crédito (OBC).
b) Ordem Bancária de Pagamento (OBP).
c) Ordem Bancária para Banco (OBB).
d) Ordem Bancária de Sistema (OBS).
e) Ordem Bancária de Tributos (OBT).
Professor Giovanni Pacelli
101Gabarito: E
Questão 26(ESAF/APO/2015) Sobre a gestão das disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional, de
que trata o art. 164, § 3º da Constituição Federal (Conta Única), é correto afirmar, exceto:
a) a movimentação de recursos da Conta Única é efetuada mediante documentos, tais
como Ordem Bancária ─ OB, Guia de Recolhimento da União ─ GRU, GPS – Eletrônica,
Nota de Sistema ─ NS ou Nota de Lançamento ─ NL, de acordo com as respectivas
finalidades.
b) a Conta Única do Tesouro tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da
União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Federal.
c) as Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta estão autorizadas a fazer
aplicações financeiras via a Conta Única desde que as receitas obtidas sejam utilizadas
na execução das políticas públicas a seu cargo.
d) as Ordens Bancárias para movimentação da Conta Única não necessitam ser
impressas, exceção feita às modalidades Ordem Bancária de Pagamento – OBP, Ordem
Bancária de Câmbio - OBK, Ordem Bancária Judicial – OBJ e Ordem Bancária para
pagamentos da STN – OBSTN.
e) a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio
do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados
pelo Ministério da Fazenda.
Professor Giovanni Pacelli
102Gabarito: C