PPRA FERTIMAR 2006 - sasmet.com.br · e) Organização do trabalho propriamente dita; No posto de trabalho deverão ser observadas as circunstâncias vivenciadas pelo trabalhador,

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PARECER ERGONÔMICO

AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP.

MUDANÇA DE POSTO DE TRABALHO

MANAUS-AM

21 de Fevereiro de 2017

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ÍNDICE

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA................................................................................................ 03

2. INTRODUÇÃO............................................................................................................................. 04

3. OBJETIVOS................................................................................................................................. 05

4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS.................................................................................................. 05

5. OBJETIVO GERAL................................................................................................................... 06

6. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL...................................................................... 06

7. SETOR E FUNÇÕES DE TRABALHO ANALISADO.................................................................. 06

8. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DO AVALIDOR EXTRAIDAS DA NR 17................................ 06

9. METODOLOGIA.......................................................................................................................... 08

10. IMPLANTAÇÃO........................................................................................................................... 08

11. RELATÓRIO ERGONÔMICO..................................................................................................... 09

-- História pregressa;

-- Descrição da Atividade Anterior;

-- Memorial fotográfico do Posto de Trabalho Anterior;

-- Mudança do Posto de Trabalho Recomendado;

-- Memorial Fotográfico da Atividade Recomendada Recomendado;

-- Recomendações.

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1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: ADISBEL – AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP.

C.N.P.J: 10.189.079/0001-02

Endereço: Av. Gabriel Correa Pedrosa, N 180 – 2º andar, Sala -15

Bairro: Parque 10 de Novembro Cidade Manaus Estado AM

CEP: 69093-015

Atividade: Comércio Atacadista de Bebidas

CNAE: 46.35-4 Grau de Risco: 02

Nº de Empregados (Manaus):

Total: 111

Masculino: 102 Feminino: 09

Nº de Empregados (Coari):

Masc. Menores: 14 Fem. Menores: 00

Horário de Trabalho:

Segunda a Sexta feira: 07h00min às 17h00min; Sábado: 08h00min às 12h00min; 1º Turno: 06h00min às 14h20min; 2º Turno: 14h20min às 22h20min.

Mês de Inicio do Parecer Ergonômico:

21 de Fevereiro de 2017

CIPA

(Nº de Cipeiros) Efetivos: 3 Suplentes: 3

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2. INTRODUÇÃO

Em busca de maior produtividade, qualidade, segurança e conforto na execução

de tarefas simples e complexas, a ergonomia vem sendo aplicada cada vez mais nas

indústrias como ferramenta fundamental, solucionando problemas encontrados nas

áreas do processo industrial, administrativa e principalmente comportamental.

Ergonomia é a ciência que procura o ajuste das condições de trabalho as

pessoas. Ela envolve a aplicação dos conhecimentos sobre as características do ser

humano para beneficiar seu bem-estar e os resultados de seu trabalho e da empresa.

Qualquer atividade industrial pode ser vista como um sistema homem-máquina dentro

de certo ambiente. Qualquer sistema existe para atingir objetivos pela consecução de

certas funções. Exposição a condições de trabalho adversas pode resultar em dores

momentâneas, fadiga e lesões a médio e longo prazo.

Ambientes de trabalho com projetos inadequados contribuem na redução de

eficiência, produção, qualidade e pode provocar o aumento do absenteísmo e os custos

de produção. A ergonomia preocupa-se em fazer a interface homem-máquina e

homem-ambiente tão segura, eficiente e confortável quanto possível, preocupando-se

primeiro com a saúde do trabalhador e sua satisfação pelo trabalho e em segundo com

o aumento da lucratividade da empresa.

Além da visão prevencionista que deve nortear o trabalho das empresas, a

Portaria nº 3.214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do

Trabalho e Emprego, estabelece em sua Norma Regulamentadora nº17 - Ergonomia,

parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às

características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo

de conforto, segurança e desempenho eficiente, e que deve ser observada e

implementada pelos empregadores.

Atendendo à solicitação da empresa ADISBEL – AMAZONAS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EPP, realizamos o levantamento das condições ergonômicas de

trabalho, conforme (Norma Regulamentadora) NR 17, visando à elaboração do Parecer

Ergonômico da mudança de atividade da função de Auxiliar de Depósito.

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3. OBJETIVOS

a. Observar e descrever o posto de trabalho e suas funções correspondentes;

b. Avaliar a questão da biomecânica nas diferentes atividades;

c. Estudar as condições de trabalho físico e mental do colaborador;

d. Levantamento das relações interpessoais nos grupos;

e. Identificar situações de risco quanto ao mobiliário, equipamentos,

ferramentas e atitudes posturais inadequadas no setor da empresa;

f. Criar sensibilização para a cultura ergonômica dentro da empresa, através

dos resultados da Análise Ergonômica do Trabalho;

g. Sugerir soluções ergonômicas visando redução de queixas e melhora do

desempenho e bem estar dos colaboradores da ADISBEL – AMAZONAS

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP;

h. Atender a NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego.

4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia

17.1 Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a

adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos

trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e

desempenho eficiente.

17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos, relacionados ao

levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às

condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às

características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar

a Análise Ergonômica do Trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as

condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

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5. OBJETIVO GERAL

Emitir Parecer Ergonômico do posto de trabalho específico que o colaborador foi

afastado encaminhando para um (posto e atividade nova) compatível com as limitações

laborativas definidas prevenindo sobrecarga da estrutura acometida, posição ortostática

por tempo prolongado, rotação associado a inclinação lateral, flexão e abdução de braço

acima de 90 graus, sem uso de força e vibração do corpo conforme orientação e

recomendações da (Perícia Médica do INSS/RP/SST/GEXMAN).

6. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL

Comércio atacadista de bebidas.

7. SETOR E FUNÇÕES DE TRABALHO ANALISADO

O estudo em pauta envolveu um levantamento detalhado das atividades laborativas do

posto específico do colaborador afastado pelo INSS e que encontra-se retornando para o

trabalho.

8. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DO AVALIDOR EXTRAÍDAS DA NR 17.

a) Aspectos relacionados com o levantamento, transporte e descarga de materiais;

b) Mobiliário do posto de trabalho;

c) Equipamentos;

d) Condições ambientais;

e) Organização do trabalho propriamente dita;

No posto de trabalho deverão ser observadas as circunstâncias vivenciadas pelo

trabalhador, durante a realização das tarefas, ou seja:

Para o trabalho realizado sentado, ou em pé, as bancadas, mesas, painéis

devem proporcionar ao trabalhador, condições de boa postura e visibilidade.

a) Trabalho realizado em pé ou sentado.

Se em pé, o local deverá proporcionar condições para que possa sentar.

Se sentado, a cadeira deverá ser ergonômica para boas condições de conforto.

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Os equipamentos e ferramentas de trabalho deverão ter boa visibilidade se a

distância está compatível de modo que possa pegar com facilidade sem esforços

adicionais.

A cadeira fornecida deverá ser ergonômica, atendendo os seguintes requisitos:

1 - A altura deve ser ajustável à altura do trabalhador;

2 - Pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

3 - Borda frontal arredondada;

4 - O encosto deve ser ajustável de forma que se adapte ao corpo proporcional para

proteção da região lombar.

5 - Em alguns casos, dependendo do comprimento das pernas do trabalhador, serão

exigido suporte para os pés.

6 - Nas atividades que envolvam leitura para digitação, datilografia ou mecanografia,

suportes deverão ser estudados para boa visão dos documentos, para evitar dores no

pescoço e fadiga visual.

7- Os documentos deverão ter boa visibilidade e não serem brilhantes para evitar o

problema de ofuscamento.

Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados em terminais

de vídeo devem atender aos seguintes requisitos;

1) Ter mobilidade para evitar reflexos e fornecer ao trabalhador ângulos corretos de

visibilidade;

2) O teclado deve ser independente, com mobilidade, facilitar ajuste;

3) A tela, teclado e terminal de vídeo deverão manter distâncias iguais para melhorar as

condições de conforto. Tela olho/teclado olho;

4) Nos recintos onde se desenvolve trabalho de cunho intelectual, em salas de controle,

laboratórios, escritórios, salas de projetos, etc., recomenda-se o seguinte:

Níveis de ruído como recomenda a NBR-10152;

Não superior a 65 dB (A);

Temperatura efetiva entre 20 e 23ºC centigrados;

O agente físico Iluminação, não mais caracteriza insalubridade, tendo sido o

Anexo nº.4 NR-15, revogado pela Portaria 3751 de 23/11/90, porém de acordo com a NR

17, as empresas ficam obrigadas a manter em suas instalações, níveis compatíveis de

iluminação, segundo o que recomenda a NBR 5413 da ABNT, registrada no INMETRO.

(Conforme encontra-se no PPRA).

Nas atividades de sobrecargas muscular, estática ou dinâmicas, envolvendo o

pescoço, ombros, dorso, membros superiores ou inferiores, para efeito de remuneração,

devem-se levar em consideração, as repercussões sobre a saúde do trabalhador para

vantagens de qualquer espécie.

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09. METODOLOGIA

Fotografias, Filmagem, Verbalização e Simulação das atividades envolvidas.

10. IMPLANTAÇÃO

Este Relatório Ergonômico foi elaborado conforme a norma Regulamentadora

NR-17, visando verificar em específico a postura do colaborador, angulações de risco

ergonômico e a atividade real exercida, recomendando um posto que não sobrecarregue

estrutura acometida. Sendo de responsabilidade da ADISBEL – AMAZONAS

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP. Programar, monitorar e assegurar o

cumprimento das recomendações e sugestões propostas neste documento

específico.

____________________

Dr. William Ribeiro Canto

Fisioterapeuta / Especialista em Ergonomia

CREFITO 211220 AM

Manaus, 21 de Fevereiro de 2017.

_____________________________ Médico do Trabalho

José Virgílio C. de Castro CRM 604-MT 13177-AM

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Relatório Ergonômico

11. RELATÓRIO ERGONÔMICO

Analisador: Dr. William Ribeiro Canto Fisioterapeuta / Especialista em Ergonomia

Crefito 211220 AM

Funcionário: Cleomiro dos Reis Balieiro

Setor: - Depósito

Função: Auxiliar de Depósito (1)

Data da avaliação do posto: 20/02/2017

Reavaliação do Serviço Médico: 10/02/2017

Tempo de empresa: 7 anos

Horário da atividade: Segunda a Sexta feira: 07h00min às 17h00min

EPI’s: Bota de Segurança, e Protetor Auricular, luva.

Equipamentos utilizados no posto anterior: Cinta de amarração, proteção lateral

de ferro e matrin.

Equipamentos ou acessórios utilizado no posto recomendado: cadeira, mesa,

caneta, papel e prancheta.

História pregressa:

De acordo com as informações da empresa teve início das atividades em

17/07/2009 exercendo o cargo de auxiliar de depósito (1) conforme descrito na sua

ficha cadastral, onde realizou suas atividades descritas, juntamente com seus

colegas do setor no posto de depósito.

Em meados de 2010 deu entrada na Policlínica Codajás e outros Clínicas do

governo, após diagnóstico médico de espondilite anquilosante, ficou afastado das

suas atividades laborativas diversas vezes, apresentando atestados médicos de 15

dias, logo em seguida deu entrada na previdência social para ter o direito de auxílio

doença por demostrar incapacidade constatada em perícia médica. Informou ter

tentado retorno ao trabalho, porém sem sucesso devido sua incapacidade para

realizar suas atividades habituais e afastou-se por um longo período, tendo previsão

de retorno ao trabalho com sugestões de mudança de posto e recomendações do

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Serviço Médico da Previdência Social. Evitar carregar objetos com peso superior

a 10% do seu peso corporal, ficar longos períodos de pé ou em posturas

encurvadas, dirigir veículos, deambular longas distâncias, trabalhar em

atividades que exponham o corpo a impactos ou vibração.

Descrição da Atividade Anterior:

A atividade era realizado em depósito, a tarefa em resumo era de amarração e

desamarração de cinta nos caminhões, retirada de repasse de vasilhame, carrega

eventualmente pacotes com produtos de 4,200 kg, limpeza do loca de trabalho e

arrumação de cinta.

A atividade era executada em pé com movimentos dinâmicos. Realizava o

transporte manual de pacotes. Não tinha metas de produção é feito por demanda.

Memorial fotográfico do Posto de Trabalho Anterior: (Simulação)

Fotos: Desamarrar cinta do caminhão. Retirada de cinta da catraca.

Baixar laterais de proteção do caminhão. Arrumação da cinta.

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Mudança do Posto de Trabalho Recomendado:

Conforme visita à empresa, constata-se que a atividade do posto de conferente,

estará melhor adequado as condições atuais de saúde do funcionário e até que esta,

possa melhorar de sua patologia, assim sendo, no posto atual a tarefa será de:

Auxiliar o conferente responsável do setor na tarefa de fazer anotações de

produtos que chegam no depósito para armazenamento, salientando sempre a boa

postura, em conformidade com as orientações e recomendações ressaltadas pelo

departamento de pessoal ou serviço médico do INSS.

Memorial Fotográfico da Atividade Recomendado:

Fotos: Conferência de produtos armazenados e anotações em papel.

Com as devidas mudanças realizadas o colaborador poderá realizar suas

atividades de forma a minimizar em 70% da sobrecarga na estrutura acometida da

coluna vertebral, pois as cargas serão insignificativas e não será necessário realizar

outras atividades que exijam esforço físico, sobrecarga e exposição a posturas

desfavoráveis de inclinação e rotação ou flexão de tronco. Diminuindo o esforço físico

utilizado no trabalho braçal anterior da manipulação de cintas e produtos, sem elevação

de ombro acima de 90 graus diminuindo a compressão das estruturas do ombro,

minimizado significativamente a sobrecarga do seguimento dos ombros bilaterais.

Em relação a coluna, está adequado as solicitações médicas, não havendo

transporte de cargas ou posturas desfavoráveis, estando o funcionário a adaptação a

sua nova atividade, possibilitando alternar sua postura de em pé para sentado, não

exposto a vibrações ou impactos e não havendo necessidade de ficar longos períodos

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em posição ortostática do corpo e da cabeça. Sendo assim evidencia-se esta atividade

como melhor adequada as condições atuais do colaborador.

Recomendações:

Estabelecer e registrar o tempo de descanso pela parte da manhã e outro pela

parte da tarde; Sempre está reavaliando os meios de iluminação no ambiente de

trabalho, conforme a NR-17, Item 17.5.3, Subitem 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3;

Providenciar treinamento sobre atividade a ser realizada (documentar); Providenciar

Palestra Ergonômica; Realizar blits postural com profissional habilitado afim de evitar e

controlar posturas desnecessárias durante o trabalho; Manter todos os objetos e

ferramentas dentro do alcance ideal do funcionário e disponibilizar cadeira com ajuste de

altura, ajuste de profundidade do assento, ajuste de inclinação, apoio para os braços,

base giratória; Pouca ou nenhuma conformação na base do assento; Borda frontal

arredondada; O encosto deve ser ajustável de forma que se adapte ao corpo

proporcional para proteção da região lombar. Em alguns casos, dependendo do

comprimento das pernas do trabalhador, será exigido suporte para os pés (com

regulagem).

NR 17.6.3 c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento

igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno

gradativo aos níveis de produção vigente na época anterior ao afastamento.

Dessa forma não deve ser cobrado inicialmente deste funcionário, o

mesmo tempo e produtividade de um colaborador em condições de saúde normal,

visto que as condições de saúde do funcionário limitam sua condição laborativa.

O tempo de permanência no posto recomendado ou retorno ao posto

anterior, se houver, será determinado de acordo com o prognóstico de melhora da

doença, o que é de incumbência dos médicos especialistas do funcionário.

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