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Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.Cód
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Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.Cód
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Fls.: 129
Documento assinado eletronicamente por ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, em 21/10/2011, com fundamento no Art. 1º, § 2º III,
"b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901 Fone: 39013466
PROCESSO: RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006RECLAMANTE: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
DESPACHO 1. Nos termos do art. 1°, § 1º, da Portaria TRT 18 GP/SCJ n°
013/2011, a partir do dia 15/08/2011 este processo tramita de forma exclusivamente digital, permanecendo em autos físicos os atos praticados até o dia 14 de agosto de 2011.
2. Compulsando os autos vejo que esse processo é originário da 7ª Região e que houve o acolhimento de exceção de incompetência em razão do lugar.
3. Anoto que já houve a realização da audiência inicial (fl. 50) e a juntada da contestação (fl. 63/97).
4. Assim, intime-se o autor para, em 05 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a acompanham.
5. Após, deverá a secretaria designar audiência de instrução, intimando-se as partes para ciência.
Goiânia, 20 de outubro de 2011, quinta-feira.
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REISJuíza do Trabalho Titular
DENISE A. DE SENEX:\gynvt06comp\DESPACHOS_SAJ18\DES_001_2011_RTOrd_02021_2011_006_18_00_0.ODT
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1 dePágina:16:24:48Hora:27/10/2011Data:SAJR900Q
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
1
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006PROCESSO:
27/10/11DATA DA NOTIFICAÇÃO:
Notificação Nº: 12660/2011 Processo Nº: RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006 6ª VTRECLAMANTE..: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO ADVOGADO....: AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRESRECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE ADVOGADO....: .NOTIFICAÇÃO:AO AUTOR: Tomar ciência do despacho de fl. Prazo 05 dias: 1.Nos termosdo art. 1°, § 1º, da Portaria TRT 18 GP/SCJ no 013/2011, a partirdo dia 15/08/2011 este processo tramita de forma exclusivamentedigital, permanecendo em autos físicos os atos praticados até o dia14 de agosto de 2011. 2.Compulsando os autos vejo que esse processo éoriginário da 7ª Região e que houve o acolhimento de exceção deincompetência em razão do lugar. 3.Anoto que já houve a realização daaudiência inicial (fl. 50) e a juntada da contestação (fl. 63/97). 4.Assim, intime-se o autor para, em 05 dias, manifestar-se sobre acontestação e documentos que a acompanham. 5.Após, deverá asecretaria designar audiência de instrução, intimando-se aspartes para ciência.
MAYRA MARTINS SALESTÉCNICO JUDICIÁRIO
04/11/2011DATA DA PUBLICAÇÃO (Art. 4º da Lei 11.419/2006):
03/11/2011DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO:
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Documento assinado eletronicamente por MAYRA MARTINS SALES, em 23/11/2011, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei
11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901 Fone: 39013466
PROCESSO: RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006RECLAMANTE: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
CERTIDÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 58, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da CGJT/TST, certifico a existência dos seguintes feriados ou dias em que não houve expediente normal nos últimos três meses nesta Vara do Trabalho: 07/09/2011 (Independência Do Brasil), 12/10/2011 (Nossa Senhora Aparecida), 24/10/2011 (Aniversário De Goiânia), 28/10/2011 (Dia Do Servidor Público), 31/10/2011 (Portaria Gp/Dg/Scj 022/2011), 01/11/2011 (Dia De Todos Os Santos), 02/11/2011 (Finados), 14/11/2011 (Portaria Gp/Dg/Scj 021/2011), 15/11/2011 (Proclamação Da República).
CERTIFICO e dou fé que em, 11/11/2011 decorreu in albis o prazo de 05 dias para o autor manifestar-se sobre a contestação e documentos que a acompanham. Prazo certificado conforme data de publicação da intimação de fl. 131.CERTIFICO MAIS, que a secretaria dará cumprimento ao item 05 do despacho de fl. 130.
Goiânia, 23 de novembro de 2011, quarta-feira
MAYRA MARTINS SALESTÉCNICO JUDICIÁRIO
MAYRA MARTINS SALESX:\gynvt06comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_29914_2011_RTOrd_02021_2011_006_18_00_0.ODT
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Fls.: 132
Documento assinado eletronicamente por ELIZETE MARIA DOS SANTOS CARNEIRO, em 23/11/2011, com fundamento no Art. 1º, § 2º
III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901 Fone: 39013466
PROCESSO: RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006RECLAMANTE: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, atendendo à determinação constante do despacho de fl. 130 dos autos físicos, o feito foi incluído na pauta do dia 24/01/2012, às 15:20 horas, para audiência de instrução, na qual as partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
CERTIFICO TAMBÉM que, com fulcro no artigo 162, § 4º, do CPC e Portaria 001/2002, vigente nesta Vara, a Secretaria:
– registrará no SAJ o procurador do reclamado, conforme instrumento de mandato à fl. 26 dos autos digitais;
– intimará as partes, por seus respectivos procuradores, via publicação no DJE/GO.
Goiânia, 23 de novembro de 2011, quarta-feira
ELIZETE MARIA DOS SANTOS CARNEIRODiretora de Secretaria
ELIZETE MARIA DOS SANTOS CARNEIROX:\gynvt06comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_29945_2011_RTOrd_02021_2011_006_18_00_0.ODT
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Fls.: 133
Documento assinado eletronicamente por MAYRA MARTINS SALES, em 24/11/2011, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei
11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901 Fone: 39013466
PROCESSO: RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006RECLAMANTE: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
CERTIDÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 58, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da CGJT/TST, certifico a existência dos seguintes feriados ou dias em que não houve expediente normal nos últimos três meses nesta Vara do Trabalho: 07/09/2011 (Independência Do Brasil), 12/10/2011 (Nossa Senhora Aparecida), 24/10/2011 (Aniversário De Goiânia), 28/10/2011 (Dia Do Servidor Público), 31/10/2011 (Portaria Gp/Dg/Scj 022/2011), 01/11/2011 (Dia De Todos Os Santos), 02/11/2011 (Finados), 14/11/2011 (Portaria Gp/Dg/Scj 021/2011), 15/11/2011 (Proclamação Da República).
CERTIFICO e dou fé que nesta data procedi a cadastramento do procurador do reclamado junto ao SAJ.
Goiânia, 24 de novembro de 2011, quinta-feira
MAYRA MARTINS SALESTÉCNICO JUDICIÁRIO
MAYRA MARTINS SALESX:\gynvt06comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_29959_2011_RTOrd_02021_2011_006_18_00_0.ODT
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SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
1
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006PROCESSO:
24/11/11DATA DA NOTIFICAÇÃO:
Notificação Nº: 13440/2011 Processo Nº: RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006 6ª VTRECLAMANTE..: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO ADVOGADO....: AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRESRECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE ADVOGADO....: PAULO HENRIQUE S. PINHEIRONOTIFICAÇÃO:ÀS PARTES: Tomarem ciência de que o feito foi incluído na pauta dodia 24/01/2012, às 15:20 horas, para audiência de instrução, na qual as partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
MAYRA MARTINS SALESTÉCNICO JUDICIÁRIO
28/11/2011DATA DA PUBLICAÇÃO (Art. 4º da Lei 11.419/2006):
25/11/2011DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO:
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Av. Anápolis, QD. 24-A, LT. 12, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, CEP. 74.911-360
Telefones: (62) 3280-2920 / 3280-2907 / www.pinheiroadvogados.net
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 6ª VARA DE
GOIÂNIA – GOIÁS.
Processo nº. RTOrd-0002021-22.2011.5.18.0006
Reclamante: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO
Reclamado: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, já devidamente qualificado nos autos, via
de seus procuradores que ao final subscrevem, vem à ínclita presença de Vossa Excelência,
requerer a juntada do rol de testemunhas, pugnando pela intimação destas para futura
audiência de instrução designada por este Juízo para o dia 24/01/2012 às 15h20m:
JOSIMAR FRANCISCO MARQUES, brasileiro, solteiro, portador do RG
n°. 1541988/GO inscrito no CPF sob o nº. 412.244.931-68, residente e domiciliado na Rua
Urandy, n°. 336, Setor Negrão de Lima, Goiânia/GO;
ANTONIO DIVINO ROSA, residente e domiciliado na Via Abel Vitoreto,
Quadra 05, Lote 23, Conjunto Residencial Monte Carlo, Goiânia, Goiás, CEP. 74.370-010.
Pede Deferimento.
Goiânia (GO), 02 de dezembro de 2011.
PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO JULIANE BERNARDES SANTOS
OAB/GO nº. 22.135 OAB/GO nº. 21.262 - E
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ATENÇÃO AOS CORREIOSNÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVEREM 48 HS, CONF. PARAG. ÚNICO ART. 774 DA CL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃOPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
1
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901
JOSIMAR FRANCISCO MARQUESDESTINATÁRIO
RUA URANDY, N. 336 SETOR NEGRÃO DE LIMA CEP - GOIÂNIA-GO
13763/2011
Fica V.Sª notificada para o fim declarado abaixo:
MAYRA MARTINS SALESTÉCNICO JUDICIÁRIO
Em 06 de Dezembro de 2011Data de postagem: 06 de Dezembro de 2011
CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO RECLAMANTE:
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE RECLAMADO(A):
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO A COMPARECER PERANTE ESTA 6ª VARATRABALHISTA NO DIA 24/01/2012, ÀS 15:20, A FIM DE PRESTAR DEPOIMENTOCOMO TESTEMUNHA, OPORTUNIDADE EM QUE V.Sª. DEVERÁ ESTAR PORTANDODOCUMENTO DE IDENTIDADE, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA. FICACOMINADA A MULTA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PELO SEU NÃOCOMPARECIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 730 DA CLT.RM497827708BR
RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006Processo NºNotificação Nº
Cód
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05
Fls.: 167
1 dePágina:07:50:09Hora:06/12/2011Data:SAJRNOT8
ATENÇÃO AOS CORREIOSNÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVEREM 48 HS, CONF. PARAG. ÚNICO ART. 774 DA CL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃOPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
1
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901
ANTONIO DIVINO ROSADESTINATÁRIO
VIA ABEL VITORETO QD. 05, LT. 23 CONJ. RESIDENCIAL MONTE CARLO CEP74370010 - GOIÂNIA-GO
13764/2011
Fica V.Sª notificada para o fim declarado abaixo:
MAYRA MARTINS SALESTÉCNICO JUDICIÁRIO
Em 06 de Dezembro de 2011Data de postagem: 06 de Dezembro de 2011
CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO RECLAMANTE:
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE RECLAMADO(A):
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO A COMPARECER PERANTE ESTA 6ª VARATRABALHISTA NO DIA 24/01/2012, ÀS 15:20, A FIM DE PRESTAR DEPOIMENTOCOMO TESTEMUNHA, OPORTUNIDADE EM QUE V.Sª. DEVERÁ ESTAR PORTANDODOCUMENTO DE IDENTIDADE, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA. FICACOMINADA A MULTA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PELO SEU NÃOCOMPARECIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 730 DA CLT.RM497827711BR
RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006Processo NºNotificação Nº
Cód
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8120
42
Fls.: 168
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 10/01/2012.Cód
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4828
01
Fls.: 169
Publicado por MAYRA MARTINS SALES, em 10/01/2012.Cód
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Fls.: 170
Publicado por MAYRA MARTINS SALES, em 10/01/2012.Cód
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Fls.: 171
Av. Anápolis, QD. 24-A, LT. 12, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, CEP. 74.911-360
Telefones: (62) 3280-2920 / 3280-2907 / www.pinheiroadvogados.net
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 3ª VARA DE
GOIÂNIA-GOIÁS
Processo nº: RT 002021-22.2011.5.18.0006
Reclamante: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO
Reclamada: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO, brasileiro, solteiro, advogado,
devidamente inscrito na OAB/GO sob o nº 22.135, com escritório profissional descrito no
rodapé, vem à ínclita presença de Vossa Excelência comunicar a RENÚNCIA ao
mandato judicial outorgado pelo Vila Nova Futebol Clube, conforme notificação
expressa entregue e recebida pessoalmente pelo atual presidente da agremiação, Sr.
Eduardo Barbosa, no dia 15 de dezembro de 2011, notificando o mandante a fim de
nomeação de substituto, com suporte no artigo 45 do CPC e artigo 5º, § 3º da Lei
8.906/94.
Por fim, ante o transcurso do prazo legal de 10 (dez) dias para a
prática de qualquer ato urgente que fosse necessário, findado em 25/12/2011, pugna
para que todas as intimações em desfavor do Vila Nova Futebol Clube sejam feitas
diretamente na sede da instituição, excluindo da capa dos autos e no registro distribuidor
o nome deste causídico e dos demais em que houveram substabelecimentos com
reservas de poderes.
Pede deferimento.
Goiânia (GO), 09 de janeiro de 2012.
PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
OAB/GO nº 22.135
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Fls.: 172
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Cód
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Fls.: 173
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Fls.: 174
Documento assinado eletronicamente por CAMILA BAIÃO VIGILATO, em 12/01/2012, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da
Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901 Fone: 39013466
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA URGENTE Nº 31262/2012
PROCESSO: RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006RECLAMANTE: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE TESTEMUNHA: ANTONIO DIVINO ROSADATA DA AUDIÊNCIA: 24/01/2012 às 15:20 horasO(A) Doutor(a) CAMILA BAIÃO VIGILATO, Juíza do Trabalho da SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei.M A N D A o Oficial de Justiça ao qual couber por distribuição que, no cumprimento do presente mandado, dirija-se ao endereço abaixo transcrito, onde é encontrada a testemunha acima mencionada e, sendo aí, INTIME-A para que compareça perante esta SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, sita no endereço supra, no dia e horários assinalados, a fim de prestar depoimento no processo de número e partes acima referidos, como testemunha arrolada que foi, cientificando-a de que o seu não comparecimento poderá acarretar em multa de até 1 salário mínimo e condução coercitiva, conforme previsão em Lei.Mandado assinado, conforme portaria da respectiva Vara.Eu, MAYRA MARTINS SALES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei. GOIÂNIA aos onze de janeiro de dois mil e doze.
Assinado EletronicamenteCAMILA BAIÃO VIGILATOJuíza do Trabalho
ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: RUA 256, N. 354, SETOR UNIVERSITÁRIO, GOIÂNIA-GO.
MAYRA MARTINS SALESX:\gynvt06comp\DESPACHOS_SAJ18\MAND_31262_2012_PROC_02021_2011_006_18_00_0.ODT
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4993
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Fls.: 175
Publicado por IDELVA MARIA TELES MACERA, em 16/01/2012.Cód
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Fls.: 176
Publicado por IDELVA MARIA TELES MACERA, em 16/01/2012.Cód
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Fls.: 177
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 23/01/2012.
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ASSINADO DIGITALMENTE POR AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES (CPF: 189.241.858-45)
EM 23/01/2012 09:50:30(HORÁRIO DE BRASÍLIA), Nº PROTOCOLO: 5.006.156 (PÁG. 1/3)
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Fls.: 178
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 23/01/2012.
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ASSINADO DIGITALMENTE POR AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES (CPF: 189.241.858-45)
EM 23/01/2012 09:50:30(HORÁRIO DE BRASÍLIA), Nº PROTOCOLO: 5.006.156 (PÁG. 2/3)
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Fls.: 179
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 23/01/2012.
Este documento foi assinado digitalmente através do Sistema EDOC da
Justiça do Trabalho, com as seguintes informações:
Nome: AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES
CPF: 18924185845
Número de protocolo: 5006156
Número do processo: 0020212220115180006
Esta tarja não vale como recibo.
ASSINADO DIGITALMENTE POR AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES (CPF: 189.241.858-45)
EM 23/01/2012 09:50:30(HORÁRIO DE BRASÍLIA), Nº PROTOCOLO: 5.006.156 (PÁG. 3/3)
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Fls.: 180
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 23/01/2012.Cód
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Fls.: 181
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 23/01/2012.
JUSTIÇA DO TRABALHO
e-DOC - Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos
RECIBO
O Sistema e-DOC, da Justiça do Trabalho, registrou recebimento do documento descrito abaixo:
Número de Protocolo 5006156
Data e hora do recebimento 23/01/2012 09:50:30 (Horário de Brasília)
23/01/2012 11:50:30 (Horário Universal - UTC)
Número do Processo 0020212220115180006
Destino da Petição Tribunal Regional: TRT18
Unidade Judiciária: 6ª Vara do Trabalho de Goiânia
Responsável pela assinatura
digital
AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES
189.241.858-45
[OAB]16340B
Tipo do Documento OUTROS
Nome do documento principal WENDEL - redesignação URGENTE.pdf
Anexos -x-
Número total de páginas 3
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Fls.: 182
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 23/01/2012.Cód
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Fls.: 183
Documento assinado eletronicamente por CAMILA BAIÃO VIGILATO, em 24/01/2012, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da
Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901 Fone: 39013466
PROCESSO: RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006RECLAMANTE: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO RECLAMADA: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
DESPACHO 1. Melhor compulsando os autos, verifico que a defesa foi
recebida por juiz territorialmente incompetente, motivo pelo qual reputo imperiosa a designação de audiência INICIAL, de modo a evitar futura arguição de nulidade processual.
2. Retire-se de pauta a audiência de instrução marcada para 24/01/2011 às 15h20min.
3. Inclua-se o feito na pauta do dia 07/02/2012, às 13h45min, para audiência INICIAL - RITO ORDINÁRIO, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT.
4. Intime-se o reclamante, pessoalmente e por seu advogado, e a reclamada, por seu advogado.
Goiânia, 23 de janeiro de 2012, segunda-feira.
CAMILA BAIÃO VIGILATOJuíza do Trabalho
RENAN PINTO TEIXEIRAX:\gynvt06comp\DESPACHOS_SAJ18\DES_002_2012_RTOrd_02021_2011_006_18_00_0.ODT
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Fls.: 184
1 dePágina:12:24:00Hora:24/01/2012Data:SAJRNOT7
ATENÇÃO AOS CORREIOSNÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVEREM 48 HS, CONF. PARAG. ÚNICO ART. 774 DA CL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃOPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
1
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE DESTINATÁRIO
AV. ANÁPOLIS, QD. 24-A LT. 12 VILA BRASÍLIA CEP 74.960-310 - APARECIDA DEGOIÂNIA-GO
805/2012
Fica V.Sª notificada para o fim declarado abaixo:
MAYRA MARTINS SALESTÉCNICO JUDICIÁRIO
Em 24 de Janeiro de 2012Data de postagem: 24 de Janeiro de 2012
CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
ÀS PARTES: TOMAREM CIÊNCIA DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, CONFORMEDESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:1. Melhor compulsando os autos, verifico que a defesa foi recebida por juiz territorialmente incompetente, motivo pelo qual reputo imperiosa a designação de audiência INICIAL, de modo a evitar futura arguição de nulidade processual.2. Retire-se de pauta a audiência de instrução marcada para 24/01/2011 às 15h20min.3. Inclua-se o feito na pauta do dia 07/02/2012, às13h45min, para audiência INICIAL - RITO ORDINÁRIO, devendo as partescomparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT.4. Intime-se o reclamante, pessoalmente e por seu advogado, e a reclamada, por seu advogado.
A/C PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
RECLAMANTE:
RECLAMADO(A):
RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006Processo NºNotificação Nº
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1 dePágina:12:24:10Hora:24/01/2012Data:SAJR900Q
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
1
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006PROCESSO:
24/01/12DATA DA NOTIFICAÇÃO:
Notificação Nº: 806/2012 Processo Nº: RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006 6ª VTRECLAMANTE..: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO ADVOGADO....: AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRESRECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE ADVOGADO....: PAULO HENRIQUE S. PINHEIRONOTIFICAÇÃO:ÀS PARTES: TOMAREM CIÊNCIA DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, CONFORMEDESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:1. Melhor compulsando os autos, verifico que a defesa foi recebida por juiz territorialmente incompetente, motivo pelo qual reputo imperiosa a designação de audiência INICIAL, de modo a evitar futura arguição de nulidade processual.2. Retire-se de pauta a audiência de instrução marcada para24/01/2011 às 15h20min.3. Inclua-se o feito na pauta dodia 07/02/2012, às 13h45min, para audiência INICIAL - RITO ORDINÁRIO, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT.4. Intime-se o reclamante, pessoalmente e por seu advogado, e a reclamada, por seu advogado.
MAYRA MARTINS SALESTÉCNICO JUDICIÁRIO
26/01/2012DATA DA PUBLICAÇÃO (Art. 4º da Lei 11.419/2006):
25/01/2012DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO:
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Fls.: 186
1 dePágina:12:25:30Hora:24/01/2012Data:SAJRNOT4
ATENÇÃO AOS CORREIOSNÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVEREM 48 HS, CONF. PARAG. ÚNICO ART. 774 DA CL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃOPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
1
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901
CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO DESTINATÁRIO
RUA FRANCISCO GLICERIO N° 1191 MARAPONGA CEP 60.711-050 - FORTALEZA-CE
807/2012RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006
Fica V.Sª notificada para o fim declarado abaixo:
MAYRA MARTINS SALESTÉCNICO JUDICIÁRIO
Em 24 de Janeiro de 2012Data de postagem: 24 de Janeiro de 2012
CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
AO RECLAMANTE: TOMAR CIÊNCIA DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, CONFORMEDESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:1. Melhor compulsando os autos, verifico que a defesa foi recebida por juiz territorialmente incompetente, motivo pelo qual reputo imperiosa a designação de audiência INICIAL, de modo a evitar futura arguição de nulidade processual.2. Retire-se de pauta a audiência de instrução marcada para 24/01/2011 às 15h20min.3. Inclua-se o feito na pauta do dia 07/02/2012, às13h45min, para audiência INICIAL - RITO ORDINÁRIO, devendo as partescomparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT.4. Intime-se o reclamante, pessoalmente e por seu advogado, e a reclamada, por seu advogado.
RECLAMANTE:
RECLAMADO(A):
Processo NºNotificação Nº
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1966
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Fls.: 187
1 dePágina:12:27:16Hora:24/01/2012Data:SAJRNOT4
ATENÇÃO AOS CORREIOSNÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVEREM 48 HS, CONF. PARAG. ÚNICO ART. 774 DA CL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃOPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
1
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901
CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO DESTINATÁRIO
RUA FRANCISCO GLICERIO N° 1191 MARAPONGA CEP 60.711-050 - FORTALEZA-CE
808/2012RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006
Fica V.Sª notificada para o fim declarado abaixo:
MAYRA MARTINS SALESTÉCNICO JUDICIÁRIO
Em 24 de Janeiro de 2012Data de postagem: 24 de Janeiro de 2012
CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
AO RECLAMANTE: TOMAR CIÊNCIA DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, CONFORMEDESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:1. Melhor compulsando os autos, verifico que a defesa foi recebida por juiz territorialmente incompetente, motivo pelo qual reputo imperiosa a designação de audiência INICIAL, de modo a evitar futura arguição de nulidade processual.2. Retire-se de pauta a audiência de instrução marcada para 24/01/2011 às 15h20min.3. Inclua-se o feito na pauta do dia 07/02/2012, às13h45min, para audiência INICIAL - RITO ORDINÁRIO, devendo as partescomparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT.4. Intime-se o reclamante, pessoalmente e por seu advogado, e a reclamada, por seu advogado.RQ 001320791BR
RECLAMANTE:
RECLAMADO(A):
Processo NºNotificação Nº
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0879
1984
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Fls.: 188
Documento assinado eletronicamente por CAMILA BAIÃO VIGILATO, em 30/01/2012, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da
Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901 Fone: 39013466
MANDADO URGENTE DE NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA Nº 173/2012
CUMPRIR PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO, ATÉ O DIA 01/02/2012
PROCESSO: RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006RECLAMANTE: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE DATA DA AUDIÊNCIA: 07/02/2012 ÀS 13:45 HORASO(A) Doutor(a) CAMILA BAIÃO VIGILATO, Juíza do Trabalho da SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei.M A N D A o Senhor Oficial de Justiça ao qual couber por distribuição que, no cumprimento do presente mandado, dirija-se ao endereço abaixo transcrito, ou onde possa ser encontrada a Reclamada supramencionada e, sendo aí, NOTIFIQUE-A, para no dia e horário assinalados, comparecer à realização da audiência INICIAL - RITO ORDINÁRIO, relativa à reclamação cujo inteiro teor encontra-se disponível na página eletrônica do Eg. TRT 18ª Região na internet: www.trt18.jus.br (art. 169, § 2º, do CPC), podendo ser visualizado em consulta processual, pelo número do processo, sendo necessário, para tanto, o cadastramento no sistema de peticionamento eletrônico deste Tribunal. . Nessa audiência, deverá V.Sª oferecer as provas que julgar necessárias. O não-comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o julgamento da questão à sua revelia e confissão quanto à matéria de fato. Deverá, V.Sª, estar presente, sendo-lhe facultado fazer-se substituir por gerente ou por outro preposto/empregado que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão a Vossa Senhoria (Súmula 377 do TST). Aconselha-se vir acompanhado de advogado. Apresentar resposta escrita eletronicamente. Os documentos deverão vir organizados de acordo com o Provimento Geral Consolidado do Egrégio TRT da 18ª Região, podendo ser recusados pelo Juiz, se em desconformidade com esta norma. OBS.: Caso o(a) reclamado(a) tenha mais de 10 (dez) empregados, determina-se a apresentação do sistema de controle de jornada juntamente com a defesa, nos termos do Súmula nº 338 do TST e portaria desta Vara. Aconselha-se a comparecer
MAYRA MARTINS SALESX:\gynvt06comp\DESPACHOS_SAJ18\MAND_173_2012_PROC_02021_2011_006_18_00_0.ODT
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0885
3939
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Fls.: 189
Documento assinado eletronicamente por CAMILA BAIÃO VIGILATO, em 30/01/2012, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da
Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
acompanhado(a) de advogado(a) e trazer a contestação escrita. No sistema de peticionamento eletrônico, todos os documentos, inclusive a contestação, deverão ser anexados em separado, de forma que cada arquivo corresponda a nomenclatura existente no sistema de peticionamento eletrônico. Os arquivos digitais que integram a contestação devem ser inseridos no sistema em ordem sequencial(procuração, carta de preposição, ato constitutivo da empresa(se for o caso), razões da defesa, documentos e cartões de ponto), conforme art. 67 do PGC.Para visualizar as peças do processo, durante a audiência, a parte ou procurador poderá comparecer com notebook/netbook ou compartilhar o equipamento disponibilizado pela Vara do Trabalho.Senha para acesso a todo conteúdo do processo eletrônico: 997006
CASO O ADVOGADO OU A PARTE INTERESSADA NÃO SEJA CADASTRADO NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, PODERÁ FAZÊ-LO SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO SITE DO TRIBUNAL (WWW.TRT18.JUS.BR) EM SERVIÇOS/PETICIONAMENTO ELETRÔNICO/NÃO TENHO CADASTRO.Caso seja obstado no cumprimento do presente, fica o senhor oficial autorizado a solicitar auxílio policial, bem como a proceder às diligências em qualquer dia ou hora.Eu, MAYRA MARTINS SALES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei. GOIÂNIA aos trinta de janeiro de dois mil e doze.
Assinado EletronicamenteCAMILA BAIÃO VIGILATOJuíza do Trabalho
ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: RUA 256, Nº 354, SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO, CEP: 74610-200.
MAYRA MARTINS SALESX:\gynvt06comp\DESPACHOS_SAJ18\MAND_173_2012_PROC_02021_2011_006_18_00_0.ODT
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. Aut
entic
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e 10
0885
3939
36
Fls.: 190
Documento assinado eletronicamente por CAMILA BAIÃO VIGILATO, em 31/01/2012, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da
Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901 Fone: 39013466
PROCESSO: RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006RECLAMANTE: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
DESPACHO 1. Observo que o advogado da reclamada noticiou, às fls.
172/174, que renunciou ao mandato, já tendo decorrido o prazo de dez dias a que se refere o art. 45 do CPC.
2. Assim, exclua-se do SAJ o advogado cadastrado em nome da reclamada.
3. Notifique-se a reclamada, com urgência, por mandado, acerca da data e horário de realização da audiência inicial.
Goiânia, 30 de janeiro de 2012, segunda-feira.
CAMILA BAIÃO VIGILATOJuíza do Trabalho
ALESSANDRO DA COSTA BIMBATOX:\gynvt06comp\DESPACHOS_SAJ18\DES_003_2012_RTOrd_02021_2011_006_18_00_0.ODT
Cód
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e 10
0887
9385
06
Fls.: 191
Av. Anápolis, QD. 24-A, LT. 12, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, CEP. 74.911-360
Telefones: (62) 3280-2920 / 3280-2907 / www.pinheiroadvogados.net
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 6ª VARA DE
GOIÂNIA - GOIÁS.
Reclamação Trabalhista número: 2021-22.2011.5.18.0006
Reclamante: Carlos Wendel Nogueira Falcão
Reclamado: Vila Nova Futebol Clube
PAULO HENRIQUE SILVA PINHEIRO, já devidamente qualificado nos
autos em epígrafe, ex advogado do Reclamado (Vila Nova Futebol Clube), vêm, à
elevada presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, expor e ao
final requerer o que segue.
Levando em consideração que encerrei o contrato de prestação de
serviços advocatícios que mantinha com o Reclamado (Vila Nova Futebol Clube) no início
do mês de janeiro p.p., - reitero o pedido de baixa do meu nome junto ao cadastro e
junto ao registro distribuidor deste Egrégio Tribunal. (Grifamos).
Por via de regra, solicito a Vossa Excelência que doravante as intimações
pessoais sejam efetivadas diretamente ao Reclamado (Vila Nova Futebol Clube), no
endereço descrito na exordial.
Pede Deferimento.
Goiânia (GO), 30 de janeiro de 2012.
PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
OAB/GO nº 22.135
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Documento assinado eletronicamente por MAYRA MARTINS SALES, em 02/02/2012, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei
11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GORua T-51 esq. c/ T-1, Setor Bueno, CEP 74215-901 Fone: 39013466
PROCESSO: RTOrd 0002021-22.2011.5.18.0006RECLAMANTE: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
CERTIDÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 58, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da CGJT/TST, certifico a existência dos seguintes feriados ou dias em que não houve expediente normal nos últimos três meses nesta Vara do Trabalho: 14/11/2011 (Portaria Gp/Dg/Scj 021/2011), 15/11/2011 (Proclamação Da República), 08/12/2011 (Dia Da Justiça), 09/12/2011 (Portaria Gp/Dg/Scj 021/2011), 19/12/2011 (Portaria Gp/Sgp 053/2011), 20/12/2011 (Recesso), 21/12/2011 (Recesso), 22/12/2011 (Recesso), 23/12/2011 (Recesso), 24/12/2011 (Recesso), 25/12/2011 (Natal), 26/12/2011 (Recesso), 27/12/2011 (Recesso), 28/12/2011 (Recesso), 29/12/2011 (Recesso), 30/12/2011 (Recesso), 31/12/2011 (Recesso), 01/01/2012 (Confraternização Universal), 02/01/2012 (Recesso), 03/01/2012 (Recesso), 04/01/2012 (Recesso), 05/01/2012 (Recesso), 06/01/2012 (Recesso), 07/01/2012 (Recesso), 08/01/2012 (Recesso), 09/01/2012 (Ra 52/2011), 10/01/2012 (Ra 52/2011), 11/01/2012 (Ra 52/2011), 12/01/2012 (Ra 52/2011), 13/01/2012 (Ra 52/2011).
CERTIFICO e dou fé, para conhecimento do MMº(a) Juiz(a), que procedi à exclusão do procurador da reclamada junto ao SAJ.
Goiânia, 02 de fevereiro de 2012, quinta-feira
MAYRA MARTINS SALESTÉCNICO JUDICIÁRIO
MAYRA MARTINS SALESX:\gynvt06comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_495_2012_RTOrd_02021_2011_006_18_00_0.ODT
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Publicado por SUELENE DA SILVA BRAGA, em 07/02/2012.Cód
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Publicado por SUELENE DA SILVA BRAGA, em 07/02/2012.Cód
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Fls.: 195
Assinado eletronicamente por CAMILA BAIÃO VIGILATO, em 07/02/2012, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b",
da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Processo: 02021-2011-006-18-00-0 Pag.1
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GOE-mail: [email protected] Sítio: www.trt18.gov.br
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 02021-2011-006-18-00-0RECLAMANTE: CARLOS WENDEL NOGUEIRA FALCÃO RECLAMADO: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Em 07 de fevereiro de 2012, na sala de sessões da MM. 6ªVARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO, sob a direção da Exmo(a). JuízaCamila Baião Vigilato, realizou-se audiência relativa aoprocesso identificado em epígrafe.
Às 14h25min, aberta a audiência, foram, de ordem daExmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a)advogado(a), Dr(a). AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES, OABnº 16340/CE.
Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). LUDMYLLASANTANA GONÇALVES SPIRANDELI, acompanhado(a) do(a) advogado(a),Dr(a). ANDRÉ ALVES FERREIRA, OAB nº 25.605/GO, sendo-lhedeferido o prazo de cinco dias para juntar carta de preposiçãoe procuração.
Conciliação rejeitada.
Defiro o pedido formulado pelo reclamante, determinandoque o clube reclamado junte aos autos cópia da CTPS daempregada que a representa nessa audiência, no prazo preclusivode cinco dias, sob as cominações do art 355, c/c 359 do CPC.
Registro, outrossim, que foi apresentado a estaMagistrada cópia de um recibo salarial alusivo ao mês dedezembro de 2011, no qual há identificação de Ludmylla SantanaGonçalves Spirandeli como empregada do Vila Nova Futebol Clube.
A reclamada ratifica os termos da defesa coligida àsfls. 63/195, a qual sob o aspecto processual, resta recebidapor esse Juízo territorialmente competente. Proceda-se à suajuntada eletrônica.
Verifico que na pasta de recebimento das contestações(peticionamento eletrônico) a reclamada fez novo envio da peçadefensiva e, por este motivo, determino sua devolução.Determino, porém, que sejam juntados aos autos os documentostrazidos à colação com a peça ratificadora dos termos daresposta.
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Fls.: 196
Assinado eletronicamente por CAMILA BAIÃO VIGILATO, em 07/02/2012, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b",
da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Processo: 02021-2011-006-18-00-0 Pag.2
Defere-se ao reclamante o prazo de 05 dias, a contar de13/02/2012, inclusive, para manifestar sobre a defesa edocumentos, sob pena de preclusão.
Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de19/03/2012, às 09h50min.
Cientes as partes de que deverão comparecer paradepoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.TST), podendo o reclamante trazer espontaneamente suastestemunhas ou arrolá-las em 5 dias, a contar de 13/02/2011,sob pena de preclusão.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela reclamada à fl.97 dos autos.
APRESENTADO O ROL PELO RECLAMANTE, INTIMEM-SE ASTESTEMUNHAS.
Decorrido o prazo concedido ao reclamante paramanifestação, venham os autos conclusos.
CERTIFICO que todos os atos processuais foram realizadosna forma e na presença das pessoas supracitadas, ficando asmesmas, por questão de impossibilidade técnica do sistemaprocessual eletrônico adotado pelo Egrégio Tribunal Regional doTrabalho da 18ª Região, com lastro nos arts 169, caput, § 2 c/c417, § 2º, do CPC, dispensadas de apor assinatura.
CIENTES as partes. E, para constar, foi lavrado opresente termo às 14h51min, assinado e publicadoeletronicamente por esta Magistrada, nos moldes da Lei nº11.419, de 19/12/2006.
Nada mais.
assinado eletronicamenteCamila Baião VigilatoJuíza do Trabalho
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Fls.: 197
Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 6ª VARA DE GOIANIA – GOIAS.
Processo n º RT:0002021-22.2011.5.18.0006
Reclamante: CARLOS WENDEL NOGUEIRA
Reclamado: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.669.316/0001-33, com sede na rua 256 nº 354, Setor
Leste Universitário, Goiânia, Goiás, CEP:74.610-200, via de seu advogado que ao final
subscreve, com endereço profissional transcrito no rodapé e no mandato juntado aos
autos, vem a inclita presença de Vossa Excelência ratificar a CONTESTAÇÃO que já
se encontra nos autos, protocolado quando da realização da audiência ocorrida na
Cidade de Fortaleza, e que também segue em anexo.
Nestes termos
Pede deferimento
Goiânia 07, de fevereiro de 2012.
AURÉLIO ALVES FERREIRA
OAB/GO n.° 17.532
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Fls.: 198
Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
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Fls.: 199
Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Fls.: 201
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Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Fls.: 202
Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Fls.: 204
Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997
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Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
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Publicado por MILENA DE MOURA BASTOS em 07/02/2012
Publicado por MÁXIMO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, em 19/10/2011.
Cód. Autenticidade 100794603997 Doc
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