SISGESC
1) Criação de “matrizes espelho” especificamente para o Programa.
2) Divulgação destas matrizes por meio de Ofício Circular.
3) A U.E. deve enturmar TODOS os alunos no SISGESC. (repetir em todos os módulos)
SISGESC
4) Registrar a frequência e a média de cada disciplina ao final do módulo.
5) O SISGESC, para este Programa, serve para registro e emissão da certificação ao final do curso.
6) No certificado deverá conter o código de validação do SISTEC, para efeito de reconhecimento do curso.
SISGESC
7) Para solicitar perfil de acesso ao SISTEC encaminhar e-mail para [email protected] com cópia para [email protected], com os seguintes dados:
Nome da U.E.:Nome completo:CPF:e-mail:
1º Passo: Permissão deAcessoPara ter acesso ao SISTEC, a instituição de ensino
deverá encaminhar os dados abaixo para o e-mail do
gestor responsável do PRONATEC
Nome completo:
CPF:
Nome da U.E.:
OBS: quando houver alteração nas pessoas
responsáveis pelo SISTEC, deverá ser informado urgentemente através do mesmo e-mail.
2º Passo: Acesso aoSISTEC
Após o CPF ser cadastrado pelo gestor:
1. Acessar o site sitesistec.mec.gov.br* (semwww)
2. Clicar em “Acesso ao SISTEC”
Para acessar o SISTEC é necessário:
Senha
Perfil (assessor, gestor,etc.)
*Abrir somente no Google Chrome ou Mozilla Firefox
3º Passo: SolicitarAcessoNa tela seguinte, clicar na opção “Solicitar Acesso”,conforme
demonstrado na figura aseguir:
A seguir aparecerão as opções ilustradas, clique
novamente em “Solicitar Acesso”, conforme afigura
abaixo:
Na próxima janela deverá ser completado os campos com o
CPF do gestor responsável e o código de verificação. Após
preenchido, clique na opção “Próximo”, comodemonstrado
na figura abaixo:
Após a cadastro do CPF,abrirá um formulário que
deverá ser preenchido com os dados pessoais
(preencha somente o que estiver com asterisco
vermelho)
Ao final será solicitada uma senha com quatro
letras e dois números, no mínimo, por exemplo:
joao05, luiz15, maria300, etc
4º Passo: Entrar noSistema
Após a solicitação de acesso, retornar ao SISTEC e clicar em
“Clique aqui para Acessar”, como demonstrado na figura
abaixo:
Na tela seguinte, aparecerá uma opção para colocar o CPF ea
senha criada. Após digitar, clique emautenticar.
5º Passo: SelecionarPerfil
Após acessar o SISTEC, será solicitado o perfil da unidade de
ensino:
NOME DO USUÁRIO
A partir da criação e publicação da turma, suas informações ficam
disponíveis para as unidades demandantes, possibilitando a
indicação de candidatos a vaga nos cursos ofertados, mediante o
registro de pré-matrícula
O cadastro começará com um limite equivalente a duas vezes o
número de vagasdisponíveis na turma
Para a garantia da vaga, o candidato deverá se apresentar a
unidade de ensino dentro do prazo estipulado para confirmação
de matrícula
Pré-matrícula
Para a realização da Pré-matrícula clique em “Cadastrar Pré-Matrícula” e preencha os
dados solicitados
Pré-matrícula
Para realização de matrícula dos alunos, clicar primeiro no item “Matrícula”, depois em
“1ª Chamada” e preencha os campos necessários para filtrar os dados
A confirmação de matrícula em primeira chamada tem como base os beneficiários pré-
matriculados pelos demandantes.
Para confirmar uma matrícula, o ofertante deverá clicar sobre a ampulheta da
coluna “Confirmação de Matrícula”
Matrícula
Será aberta a tela para confirmação, conforme abaixo, onde deverá ser preenchido os
dados do aluno e após clicar em “Confirmar Matrícula”.
Matrícula
Após clicar em confirmar matrícula, será apresentada a seguinte tela com questões
de controle. O ofertante deverá clicar no “box” para confirmar as informações listadas.
Logo após, clicar no link “Aceitar eSalvar”
Matrícula
O Sistec irá carregar na tela o termo de compromisso e
comprovante da matrícula que acaba de ser confirmada
O ofertante deverá clicar no botão “Imprimir” na parte inferior
da tela e solicitar ao aluno que assine o termo que deverá ser
guardado na unidade ofertante pelo prazo estabelecido na
legislação em vigor.
Caso não imprima, enviar o “problema” para o Fale Conosco do
SISTEC.
Matrícula
Para registrar a frequência mensal dos alunos, clicar primeiro no item
“Frequência” e depois em “Registrar”, conforme demonstrado na figuraabaixo:
Frequência
Para registro de frequência dos alunos, deverá ser identificado o tipo de curso e o
curso, e depois clicar “Filtrar”
Clicar em “Registrar” para o preenchimento da frequência
Após clicar em “Registrar”, aparecerá a seguinte tela, na qual deverá ser
preenchido o mês/ano e o total de horas/aula do mês.
Em “Faltas em horas/aula de ...” deverá ser preenchido a quantidade de
horas/aula faltadas no mês
Em “Situação/mês” deverá ser preenchido a situação que o aluno seencontra
Para o preenchimento da frequência deve ser considerado ashoras/aula.
Por exemplo:
No mês agosto/2017 terá 20 dias de aula, considerando que serão 4 horas/aula
por dia, deverá ser preenchido em “total de horas/aula do mês” 80 horas/aula
do mês
(20 dias x 4 horas/aula = 80 horas/aula do mês)
O aluno João faltou 3 dias, então será preenchido em “Faltas em horas/aula de
ago/2017” 12 horas/aula domês.
(3 dias x 4 horas/aula = 12 horas/aulas do mês)
Art. 69. As unidades de ensino deverão registrar mensalmente, no Sistec, a frequência e a situação de matrícula de todos os beneficiários da Bolsa- Formação.§ 1º O registro mensal deverá ser realizado:I - no caso de curso FIC, até o décimo dia do mês subsequente;e II - no caso de curso técnico, até o vigésimo dia do mês subsequente.
Art. 70. O registro de frequência mensal pela instituição é condição indispensável para a continuidade da liberação do repasse de recursos.
Art. 71. O estudante deverá confirmar sua frequência, diretamente no Sistec, após o registro de frequência pela instituição ofertante, por meio de senha pessoal*, confidencial e intransferível, com a seguinte periodicidade:I - No caso de cursos técnicos ofertados por instituições públicas e por SNA, trimestralmente, a cada três registros de frequência mensal efetuados pela unidade de ensino, até o último dia do mês subsequente;II - No caso de cursos técnicos ofertados por instituições privadas de ensino, mensalmente, até quinze dias após o registro de frequência mensal efetuado pela unidade de ensino; eIII - No caso de cursos FIC, ao final do curso, no período compreendido entre o mês da data de término do curso e o mês subsequente ao seu término.
§ 1º A confirmação final de frequência pelo estudante dar-seá a partir do registro da situação final pela instituição de ensino, diretamente no Sistec, até trinta dias após a data limite do último registro mensal pela instituição.§ 2º Em caso de abandono de curso pelo estudante, a última confirmação de frequência dar-se-á após o registro da situação de abandono pela instituição de ensino, diretamente no Sistec, até 30 dias após a previsão de término do curso.§ 3º No caso de municípios localizados no meio rural em que não houver, comprovadamente, cobertura de internet ou outro meio de comunicação que não permita a confirmação de frequência do estudante, será permitida a declaração de frequência assinada pelo próprio beneficiário, devendo ser registrada, no Sistec, pela instituição ofertante, considerados os mesmos períodos previstos para as demais instituições.§ 4º A confirmação de frequência pelo estudante será iniciada a partir de janeiro de 2016, incluindo matrículas de cursos técnicos que já estejam em andamento.Art. 72. A realização da confirmação final de frequência do estudante, em curso já realizado e ainda que ele não o tenha concluído, é condição essencial para nova matrícula na Bolsa-Formação.
“Estamos fazendo uma evolução no SISTEC que possam ser consultados tanto o registro da frequência como a confirmação de frequência. Mas, ainda vai demorar um pouco para ficar pronto. Hoje a tarde tenho reunião com a dti sobre essa demanda. Atualmente, temos um software que extrai do SISTEC essa informação para nós (uso interno).
Temos que nos preocupar também com o lançamento da frequência. No levantamento apenas 30% das instituições (todas as redes de ept, exceto a privada) registram frequência. Aproveito para informar e alertar que, a partir de maio, as regras de prazos (portaria 817/2015) para lançamento e confirmação de frequênciaentrará em funcionamento. Então, quem não cumprir os prazos terão bloqueados os lançamentos que estiverem fora do prazo (em atraso) e para liberação terão que solicitar a SETEC/MEC a liberação onde estará registrado quantas vezes foram solicitados pela instituição a liberação de registro em atraso em geral e por turma.”
*ORIENTAÇÃO ENCAMINHADA PELA SETEC/MEC
•Todos os diplomas devem ter o código de validação do SISTEC.•Só recebe diploma do Curso Técnico o aluno que estiver concluído o ensino médio regular.•PROIBIDO participar da formatura do Curso Técnico do PRONATEC o aluno que concluiu o mesmo e não concluiu o ensino médio regular.•Quem assina o diploma é o diretor, o aluno e AE.•A fundamentação legal do diploma deve conter a Lei Federal nº 12.513 de 26/10/2011, Portaria MEC nº 817 de 13/8/2015, Resolução CEE/SC nº 167 de 22/10/2013, Instrução Normativa SED nº 1191 de 12/5/2017 e Parecer nº 12/2015 do Conselho Estadual de Educação /SC. •No verso do diploma deve conter o perfil profissional de conclusão devidamente preenchido e o código de validação do SISTEC, a matriz curricular e respectiva carga horária das disciplinas.
CERTIFICADOS/DIPLOMAS E FORMATURA
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