Federação Nacional dos UrbanitáriosSindicato dos Urbanitários no DF
CONSIDERAÇÕESDO STIU/DF SOBRE A REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CEB
AUDIÊNCIA PÚBLICA AP 27/2004
Apresentação:MAURO MARTINELLIDIRETOR EXECUTIVO DO STIU/DFENGENHEIRO DA ELETRONORTE Brasília, 29 de julho de 2004.
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Estabelecer uma tarifa de energia elétrica justa que:
Garanta os direitos dos clientes cativos
Não inviabilize a concessionária financeiramente
MISSÃO DA ANEEL
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Tarifa inadequada:Não contempla custos operacionais reaisreais
eficientes e remuneração dos investimentos prudentes.
Conseqüências:Desequilíbrio econômico-financeiro da
concessionáriaProgressiva deterioração da qualidade do
serviço recebido pelos clientes
CONSEQÜÊNCIASDE UMA TARIFA INADEQUADA
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““A ENERGIA MAIS A ENERGIA MAIS CARA É AQUELA QUE CARA É AQUELA QUE
NÃO EXISTENÃO EXISTE” ”
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ENCARGOS TARIFÁRIOS E TRIBUTOS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CEB
Não são gerenciáveis pela concessionária
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Encargos tarifários: Reserva Global de Reversão - RGR Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica - TFSEE; Conta de Consumo de Combustíveis - CCC;Conta de Desenvolvimento Energético - CDE;Operador Nacional do Sistema - ONS;Montante de Uso dos Sistema de
Transmissão fora dos CI’s;Montante de Uso dos Sistema de
Transmissão ITAIPU;Rede Básica;Encargos de Conexão;Transporte ITAIPU;Compensação Financeira;Contribuições para a ASMAE.
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Tributos: PIS
PASEP
COFINS
P&D
ICMS
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Proposta STIU/DF:
ANEEL deve atuar visando a eficiência desses custos para o alcance da modicidade tarifária.
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Princípio constitucional, legal e contratualLei nº 8.987 (13/02/95) - § 2º – Art. 9º
“Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas,
a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro”
PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
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Evolução da parcela A e da parcela B da CEB
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Proposta STIU/DF:Restabelecer o equilíbrio entre as parcelas A e B na data da assinatura do contrato de concessão (26/ago/99)Considerar os custos da parcela B informados pela CEB: R$257.359.512,00
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“A ANEEL, de acordo com o cronograma apresentado nesta subcláusula, procederá às revisões dos valores das tarifas de comercialização de energia elétrica, alterando-se para mais ou para menos, considerando as alterações na estrutura dos custos e de mercado da concessionária, os níveis de tarifas observados em empresas similares no contexto nacional e internacional, os estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas. Essas revisões obedecerão ao seguinte cronograma: a primeira revisão será procedida um ano após o quarto reajuste anual concedido, conforme previsto na subcláusula terceira; a partir desta primeira revisão, as subseqüentes serão realizadas a cada 4 anos.”
SUBCLÁUSULA SÉTIMA DA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA CEB
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REVISÃO TARIFÁRIA DEVE LEVAR EM CONTA:
Níveis de tarifas observados em empresas similaresSociedades de economia mista (tratamento diferenciado dados aos empregados, serviços e compras)
PROPOSTA STIU/DF:O equilíbrio do contrato deve ser mantido com base no regime jurídico da época da assinatura do contrato de concessão (26/08/99)Reconhecer os custos incidentes sobre uma sociedade de economia mista.
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Metodologia inaceitável da ANEEL:Usar uma ER para aferir os custos operacionais
eficientes e os investimentos prudentes da CEBEmpresa de Referência:
Empresa entrante no mercadoHipotéticaVirtualNão tem amparo legalSem a complexidade de uma empresa real
Ilegítimo não considerar os custos reais da concessionária
EMPRESA DE REFERÊNCIA
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OBJETIVOS DA CRIAÇÃO DA ER SEGUNDO A ANEEL
Estimular a concorrência Promover a disputa de mercado com a CEB
Obs.: Concorrência desleal.
OBJETIVOS DA ER NA AVALIAÇÃO DO STIU/DFEstimular a privatização da CEBIncentivar as empresas a terceirizar seus serviços.Reduzir salários e benefícios dos trabalhadores da
CEBPromover o desemprego
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PROPOSTA STIU/DF:
Reconhecer os custos reais da CEB
Utilizar como parâmetro de comparação uma empresa real
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Parcela mais significativa dos custos operacionais
Equipe técnica da CEB:Maior senioridadeTempo médio de serviço: 18 anosGrande especialização
CUSTOS COM PESSOAL PRÓPRIO
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ATENDIMENTO À CAPITAL DA REPÚBLICA:Serviços com qualidade e continuidade diferenciadasServiço Público de Energia Elétrica é vital
SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DOS TRABALHADORES DA CEB
Condizentes com a qualificação exigida Em conformidade com legislação trabalhistaObtidos através de ACT'SNão são “heranças do passado”'Inaceitável a desconsideração dos ACT'S pela ANEEL
PROPOSTA STIU/DF:Que a ANEEL reconheça todas as obrigações
trabalhistas do quadro próprio da CEB.
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CUSTOS DE TREINAMENTO E RECICLAGEM DOS TRABALHADORES
Custo de capacitação considerado pela ANEEL:
1,5% da folha salarial nominal da empresa de referência
Custo de Capacitação real (proposto pela CEB):
3% folha salarial bruta, sem considerar o incentivo educacional
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Deve ser executado por uma equipe especializada
Imprescindível reciclagens e treinamentos periódicos
CUSTOS DE TREINAMENTO E RECICLAGEM DOS TRABALHADORES
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PROPOSTA STIU/DF:A ANEEL deve considerar os
custos de capacitação informados pela CEB, objetivando a manutenção da qualidade dos serviços prestados aos consumidores.
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CEB X ANEEL
INDICADORES DE QUALIDADE DA CEB
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PREOCUPAÇÃO DO STIU/DFA sociedade aceitaria que a
ANEEL rebaixasse os indicadores de qualidade, objetivando diminuir os custos operacionais da empresa?
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Período do racionamento: junho/01 – fev/02Reflexos:
Desconforto à sociedadeDrástica redução do mercado da CEB
Perda de receita da CEB permanece até os dias de hoje.
Desequilíbrio econômico-financeiro da concessionária.
REFLEXOS DECORRENTES DO RACIONAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
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PROPOSTA STIU/DF:Que a ANEEL autorize o reajuste tarifário decorrente do racionamento para que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato seja mantido.
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Estabelecimento de metas eficientes (fator X)Mecanismo importante para a modicidade
tarifáriaSTIU/DF discorda da metodologia adotada
pela ANEEL:Padrão de eficiência baseado na ERMetas punitivas
COMPARTILHAMENTO DOS GANHOS DE PRODUTIVIDADE COM OS CONSUMIDORES
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PROPOSTA STIU/DF:
A ANEEL deve estipular as metas de eficiência baseadas em dados de uma concessionária realreal para evitar prejuízos à concessionária e aos consumidores.
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Objetivos PDD:Evitar que os consumidores em
situação regular paguem pelos consumidores inadimplentes.
Manter o equilíbrio econômico-financeiro em caso de inadimplência.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS (PDD)
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VALORES PROPOSTOS PELA ANEEL ESTÃO ABAIXO DA REALIDADE
Ago/04 – Jul/05 – 0,5%Ago/05 – Jul/06 - 0,4%Ago/06 – Jul/07 - 0,3%A partir de agosto/07 – 0,2%
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Alguns valores que influenciam no PDD não são gerenciados pela concessionáriaConseqüências da trajetória regulatória:
Proteção aos consumidores adimplentesPrejuízo à concessionária
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EXEMPLO REALLei Distrital nº 404, de 22/06/2003, concedeu isenção de tarifa elétrica a UnB e Hospital Sarah KubitschekPerdas da CEB: R$5.819.867,51Inadimplência Regulatória: R$ 4.002.288,00
PROPOSTA STIU/DF:A ANEEL deve reajustar os índices do PDD para valores realistas.
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O STIU/DF solicita que a ANEEL: Reveja os critérios utilizados na nota
técnica nº 155/2004 – SRE/ANEEL para o cálculo da Revisão Tarifária Periódica da CEB;
Leve em consideração as ponderações desta entidade sindical; e
Aceite os custos informados pela CEB.
CONCLUSÃO